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materia nº 3408/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3408 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
native_id7201

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:44:50.582455-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-01T11:32:53.023761-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T10:57:11.912182-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T10:45:50.028118-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-19T10:20:09.892876-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício 71 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409015 e CRC: 56BD56EF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 71/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3408/2025;
Mensagem nº 3219/2025 de 13 de novembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3408 de 13/11/2025 (ID 1408984)
ID Mensagem 3219 de 13/11/2025 (ID 1408990)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 71 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409015 e CRC: 56BD56EF). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/11/2025 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1409015 e o código verificador 56BD56EF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 817 10/11/2025 1405242
2 Parecer 752 13/11/2025 1408208
3 Parecer Controladoria Geral 553 13/11/2025 1408254
4 Parecer Jurídico 416 13/11/2025 1408691
5 Projeto de Lei 3408 13/11/2025 1408984
6 Mensagem 3219 13/11/2025 1408990
Referência: Processo nº 1-3708/2025. Docto ID: 1409015 v1
Memorando 817 de 10/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1405242 e CRC: F83909A5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 817/SEMAD/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: SOLICITACAO DE ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DESTINAD A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar que seja
elaborado Projeto de Lei para abertura de credito SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação
no valor de Valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para atender as necessidades
da semad com a folha de pagamento par findar o ano de 2025, a ser aberto na seguinte
programatica:
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração
Programatica: 04.122.0001.2013.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00
Ficha: 56
Fonte de Recursos/Codigo Aplicação: 0.1.500.0 - 002.033
Valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de novembro de 2025.
Marcio Rozano de Brito
Assessor Municipal de Administração
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Ordenador de Despesa, em
11/11/2025 às 10:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1405242 e o código verificador F83909A5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 13/11/2025 1409015
Memorando 817 de 10/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1405242 e CRC: F83909A5). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-3708/2025. Docto ID: 1405242 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 416/2025
AUTOS Nº 3708/2025
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 13/11/2025
 
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em 
conformidade com o que dispõe a Lei federal n. 4.320/64. 
Necessidade de prévia autorização legislativa. Indicação dos 
recursos correspondentes. Parecer favorável. 
O Poder Executivo Municipal, com a presente matéria de Projeto de Lei, que 
visa a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Considerando o Memorando 817 de 10/11/2025 (ID 1405242), a Secretaria 
Municipal de administração -SEMAD, justifica a necessidade da abertura de crédito 
para cobrir despesas com folha de pagamento para findar o ano de 2025.
Nos termos da Justificativa da Contabilidade Geral-COGEM a proposta trata 
sobre abertura de crédito SUPLEMENTAR referente ao excesso de arrecadação, vez 
que conforme demonstrado no id Demonstrativo CÁLCULO DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO (MÊS: SETEMBRO de 08/10/2025 (ID 1374811) houve o 
recebimento de receitas ate 30/09/2025 na fonte 500 no valor de R$ 67.585.017,84 e 
na fonte 501 R$ 4.754.548,71 em que pese a previsão de arrecadação no valor de R$ 
80.387.630,02 e 11.197.596,80, respectivamente às fontes e ainda tendo sido abeto 
créditos suplementares por excesso de arrecadação no montante de R$ 58.000,00, 
R$ 392.000,00, 500.000,00 e 3.000.000,00, nessas fontes de recursos, em que 
pese resultado liquido a ser aberto ao valor de R$ 4.395.284,79 R$ 4.395.284,79 
(quatro milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro 
reais e setenta e nove centavos). 
 A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer 
técnico e orçamentário, conforme constam nos ids.1408208 e 1408254.
É o relatório
ID: 1408691 e CRC: 21AD33EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
 A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de 
créditos adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica 
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
 É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de 
exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64). 
 
 Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal 
está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas 
gerais de direito financeiro. 
 A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;”. 
 
 O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a 
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir 
gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação 
orçamentária já existente, respectivamente
 
 Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira 
Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais 
especiais: 
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não 
previsto no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de 
planejamento e que seus resultados são expressos em programas no 
orçamento, tendem a desaparecer os créditos especiais.” 
 O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um 
processo de planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta 
natureza. Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também 
aplicável ao caso em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.” 
 Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos (art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
ID: 1408691 e CRC: 21AD33EB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964). 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
 
 Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais, 
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de 
crédito SUPLEMENTAR referente ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) conforme demonstrado, para cobrir 
as despesas com folha de pagamento para findar o ano de 2025.
 Assim, a propositura em exame está em plena consonância com a 
legislação pertinente à matéria, restando aos Nobres Vereadores do Poder Legislativo 
analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de 
praxe
 Pelo exposto, o Projeto de Lei encontra-se apto a ser deliberado pelo Poder 
Legislativo, através das Comissões Permanentes de “Constituição, Justiça e 
Redação” e “Orçamento, Finanças e Contabilidade”, cujo mérito, quanto a 
conveniência e oportunidade é de exclusiva competência dos Nobres Vereadores. 
 Como o projeto trata de Leis Orçamentárias, inclusive alterando-as, o 
quorum de votação é maioria absoluta, dois turnos de discussões e votação nominal.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1408691 e CRC: 21AD33EB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1408691
C796A9D936FE2D40C22F12F874355237
21AD33EB
MD5:
CRC:
SHA256: E46CCF70BE0B1BCA105CC905D625C75C1C7512224C42A994B53C2AA735C10690
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
416
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-3708/2025
Processo Documento
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em
conformidade com o que dispõe a Lei federal n. 4.320/64. Necessidade de prévia autorização legislativa. Indicação dos
recursos correspondentes. Parecer favorável. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/11/2025 10:21:37 Finalização: 13/11/2025 10:22:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 10:21:37
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/11/2025 10:21:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 71 13/11/2025 1409015
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 13/11/2025 10:22:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1408691 e o CRC 21AD33EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3408, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
56 04.122.0001.2013.0000 Apoio Administrativo 1.200.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 1.200.000,00
Fontes de Recurso
1 500 1.200.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 13 de novembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memo Nº: 817/SEMAD/2025 ID 1405242
ID: 1408984 e CRC: 891163E5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1408984
A56E00F1FF1FA08EFB32680CC455D58C
891163E5
MD5:
CRC:
SHA256: F08AD080A1534DEDDF89510A2E80981469EA7E4753FDFB78196CE413A9E114D1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3408
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-3708/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3408 - SEMAD
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 13/11/2025 11:55:43 Finalização: 13/11/2025 12:00:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 11:55:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/11/2025 11:55:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 71 13/11/2025 1409015
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/11/2025 12:32:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1408984 e o CRC 891163E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3219 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1408990 e CRC: 44D21697). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3219/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3408/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme memorando e documentos
anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Justifica a necessidade da abertura de
crédito para cobrir despesas com folha de pagamento para findar o ano de 2025, conforme abaixo:
UG: 2
Orgao/Unidade: 020300 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
PROGRAMAÇÃO ELEM.
DESPESA FICHA R$ SUPLEMENTAÇÃO FONTE REC CÓD. APLIC
04.122.0001.2013.0000 3.1.90.11.00 56 1.200.000,00 0.1.500.0 002-033
TOTAL ---------------------------------------> R$ 1.200.000,00
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 817/SEMAD/2025 ID Memorando 817 de 10/11/2025 (ID
1405242) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de novembro de 2025.
Mensagem 3219 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1408990 e CRC: 44D21697). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/11/2025 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1408990 e o código verificador 44D21697.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 71 13/11/2025 1409015
Referência: Processo nº 1-3708/2025. Docto ID: 1408990 v1

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