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materia nº 3409/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3409 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
native_id7202

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:46:19.603037-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-01T11:33:58.456008-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T10:58:40.066717-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-24T10:46:11.107583-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-19T10:20:42.697149-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício 72 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409150 e CRC: 3B224E42). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 72/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO/2025 - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3409/2025;
Mensagem nº 3220/2025 de 13 de novembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3409 de 13/11/2025 (ID 1409112)
ID Mensagem 3220 de 13/11/2025 (ID 1409132)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento - COGEM
Ofício 72 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409150 e CRC: 3B224E42). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/11/2025 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1409150 e o código verificador 3B224E42.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 192 29/10/2025 1391573
2 Parecer 753 13/11/2025 1408210
3 Parecer Controladoria Geral 554 13/11/2025 1408426
4 Parecer Jurídico 415 13/11/2025 1408651
5 Projeto de Lei 3409 13/11/2025 1409112
6 Mensagem 3220 13/11/2025 1409132
Referência: Processo nº 1-3721/2025. Docto ID: 1409150 v1
Memorando 192 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1391573 e CRC: 56D990B9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 192/SEMED/ADM/2025
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de
Vossa Senhoria a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação na programação
abaixo.
Institucional Programática
Elemento
despesa
Valor
Fonte de
recurso
Cód.
aplicação
Ficha
020500 12.361.0006.2026.0000 3.3.90.30 808.000,00 0.1.706.3110 706-100 A criar
020500 12.365.0007.2028.0000 3.3.90.30 380.000,00 0.1.706.3110 706.100 A criar
Valor Total
R$
1.188.000,00
Justificamos a necessidade da abertura de crédito especial por excesso de arrecadação
referente ao Plano de Ação Nº 09032025-075398(anexo), onde através do referido plano será
disponibilizado o recurso para aquisiçao de materiais escolares.
Em tempos solicitamos a criação de ficha orçamentaria. Tendo em vista não existir
ficha específica dentro da programática e fonte de recurso acima mencionado.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de novembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 12/11/2025 às 12:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1391573 e o código verificador 56D990B9.
Memorando 192 de 29/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1391573 e CRC: 56D990B9). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Ação Nº 09032025-075398 29/10/2025 1391739
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 13/11/2025 1409150
Referência: Processo nº 1-3721/2025. Docto ID: 1391573 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 415/2025
AUTOS Nº 3721/2025
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO - POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
DATA: 13/11/2025
 
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito 
Especial por excesso de arrecadação em conformidade com o que 
dispõe a Lei federal n. 4.320/64. Necessidade de prévia 
autorização legislativa. Indicação dos recursos correspondentes. 
Parecer favorável. 
O Poder Executivo Municipal, com a presente matéria de Projeto de Lei, que 
visa a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 
1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais). 
No Memorando nº 192/SEMED, a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED, justifica a necessidade da abertura de crédito a serem utilizados para custear 
despesas com o Programa - Plano de Ação Nº 09032025-075398, onde através do 
referido plano será disponibilizado o recurso para aquisição de materiais escolares.
Nos termos da Justificativa da Contabilidade Geral-COGEM a proposta trata 
sobre abertura de crédito especial referente ao excesso de arrecadação, vez que 
procedeu-se a criação de ficha orçamentária dentro do orçamento vigente eferente ao 
Plano de Ação Nº 09032025-075398, onde através do referido plano será 
disponibilizado o recurso para aquisição de materiais escolares.
 A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiu parecer técnico 
e orçamentário conforme constam nos ids.1408210 e 1408426.
É o relatório
 A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de 
créditos adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica 
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
 É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de 
exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64). 
 
ID: 1408651 e CRC: CE7AED06
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
 Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal 
está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas 
gerais de direito financeiro. 
 A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, 
os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os 
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica;”. 
 
 O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a 
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir 
gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação 
orçamentária já existente, respectivamente
 
 Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira 
Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais 
especiais: 
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não 
previsto no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de 
planejamento e que seus resultados são expressos em programas no 
orçamento, tendem a desaparecer os créditos especiais.” 
 O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um 
processo de planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta 
natureza. Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também 
aplicável ao caso em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.” 
 Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos (art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964). 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
ID: 1408651 e CRC: CE7AED06
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
 
 Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais, 
informando que o valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos 
resultantes de: superávit financeiro no valor de R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e 
oitenta e oito mil reais) para abertura de crédito a serem utilizados para custear 
despesas com o Programa - Plano de Ação Nº 09032025-075398, onde através do 
referido plano será disponibilizado o recurso para aquisição de materiais escolares.
 Assim, a propositura em exame está em plena consonância com a 
legislação pertinente à matéria, restando aos Nobres Vereadores do Poder Legislativo 
analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de 
praxe
 Pelo exposto, o Projeto de Lei encontra-se apto a ser deliberado pelo Poder 
Legislativo, através das Comissões Permanentes de “Constituição, Justiça e 
Redação” e “Orçamento, Finanças e Contabilidade”, cujo mérito, quanto a 
conveniência e oportunidade é de exclusiva competência dos Nobres Vereadores. 
 Como o projeto trata de Leis Orçamentárias, inclusive alterando-as, o 
quorum de votação é maioria absoluta, dois turnos de discussões e votação nominal.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1408651 e CRC: CE7AED06
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1408651
C90DD7D03A1F67C8C1143A1514E8CB71
CE7AED06
MD5:
CRC:
SHA256: 7A746DCF2269552DE61C166EE6C5F84A186C6367D8A7A2922A0FBCDA9674AD17
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
415
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-3721/2025
Processo Documento
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação em conformidade com
o que dispõe a Lei federal n. 4.320/64. Necessidade de prévia autorização legislativa. Indicação dos recursos
correspondentes. Parecer favorável. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/11/2025 10:02:29 Finalização: 13/11/2025 10:03:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 10:02:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/11/2025 10:02:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 13/11/2025 1409150
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 13/11/2025 10:03:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1408651 e o CRC CE7AED06.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3409, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.188.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMED
633 12.361.0006.2026.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 808.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 706
1 Recursos do Exercício Corrente
706 100 TRANSF ESP PLANO DE AÇÃO 09032025 -07539
634 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento do Ensino Infantil 380.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 706
1 Recursos do Exercício Corrente
706 100 TRANSF ESP PLANO DE AÇÃO 09032025 -07539
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 1.188.000,00
Fontes de Recurso
1 706 1.188.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
OURO PRETO DO OESTE, 13 de novembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
 
Pedido gerado a partir do memo Nº : 192/SEMED/ADM/2025 ID 1391573
ID: 1409112 e CRC: 8831EEB5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1409112
F4A1DA57E63EA23C2F7ECFCED313544F
8831EEB5
MD5:
CRC:
SHA256: FB319C52242E08CF6ED658061AEF3E2C68947583F9DC2BA4777B9459F3A8C712
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3409
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-3721/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3409 - SEMED
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 13/11/2025 12:22:53 Finalização: 13/11/2025 12:25:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2025 12:22:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 13/11/2025 12:22:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 72 13/11/2025 1409150
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 13/11/2025 12:32:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1409112 e o CRC 8831EEB5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3220 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409132 e CRC: 2775DB03). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3220/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3409/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 1.188.000,00 (um milhão e cento e oitenta e oito mil reais). conforme memorando e documentos
anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED Justifica a necessidade da abertura de crédito
referente ao Plano de Ação Nº 09032025-075398 ID Plano de Ação Nº 09032025-075398 de
29/10/2025 (ID 1391739), onde através do referido plano será disponibilizado o recurso para
aquisição de materiais escolares., conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 020500 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Programatica: 12.361.0006.2026.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110
Codigo Aplicacao: 706-100
Ficha: 633
Valor: R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais)
Programatica: 12.365.0007.2028.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.706.3110
Codigo Aplicacao: 706-100
Ficha: 634
Valor: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 192/SEMED/2025 ID Memorando 192 de 29/10/2025 (ID
1391573) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 3220 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1409132 e CRC: 2775DB03). Pág: 2/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 13 de novembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/11/2025 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1409132 e o código verificador 2775DB03.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 72 13/11/2025 1409150
Referência: Processo nº 1-3721/2025. Docto ID: 1409132 v1

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