| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Estudo de viabilidade para equiparação do piso salarial dos Auxiliares de Enfermagem aos Técnicos de Enfermagem no quadro funcional da rede pública municipal de saúde de Ouro Preto do Oeste. ”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador Rondon Ferreira – Ferreirinha – PL Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 INDICAÇÃO N.º223/2025/GP/CMOPO/RO. De 24 de novembro de 2.025. Senhor Prefeito, Rondon Ferreira Rezende – Ferreirinha, Vereador – PL da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 58, Inciso III, da Resolução Legislativa nº 050/91 (Regimento Interno), vem INDICAR a Vossa Excelência o que segue: “Estudo de viabilidade para equiparação do piso salarial dos Auxiliares de Enfermagem aos Técnicos de Enfermagem no quadro funcional da rede pública municipal de saúde de Ouro Preto do Oeste. ”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover um estudo de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária para a equiparação do piso salarial dos Técnicos de Enfermagem aos Auxiliares de Enfermagem do Município de Ouro Preto do Oeste, reconhecendo a relevância e o comprometimento desses profissionais com a saúde pública local. Atualmente, o município conta com 11 Auxiliares de Enfermagem, sendo 8 em efetivo exercício da função, o que representa um impacto financeiro reduzido e perfeitamente possível de ser analisado de forma responsável pela administração municipal. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), inclusive o COREN/RO, já se manifestaram favoráveis à equiparação salarial, considerando a similaridade prática das atribuições exercidas por ambos os cargos em muitas unidades de saúde. Além disso, alguns municípios de Rondônia já possuem leis em vigor que garantem aos Auxiliares de Enfermagem a aplicação do mesmo piso salarial dos Técnicos de Enfermagem, como é o caso do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, que instituiu norma nesse sentido recentemente, no mês de setembro deste ano, servindo como exemplo positivo de valorização profissional e justiça salarial. (Cópia da referida lei segue em anexo.) Portanto, esta medida busca reconhecer e valorizar os Auxiliares de Enfermagem, assegurandolhes maior motivação, valorização profissional e estabilidade no desempenho de suas funções, o que reflete diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. Diante do exposto, solicito que a Prefeitura, por meio das Secretarias Municipais competentes, realize o estudo de viabilidade necessário para que essa equiparação do piso salarial possa ser analisada e, se possível, implementada. Rondon Ferreira Rezende Vereador – PL Ao Exmo. Sr. Alex Testoni Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste – RO. ID: 1417358 e CRC: 7F9DF04D 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1417358 5400983679CFC8D0A5988DB7003C2FD2 7F9DF04D MD5: CRC: SHA256: 1E0D5173DE2C21C2668EDB961FF810BB6634AFB4D98E2C1193025511A758660A Indicação Tipo do Documento 223 Identificação/Número 24/11/2025 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento Estudo de viabilidade para equiparação do piso salarial dos Auxiliares de Enfermagem aos Técnicos de Enfermagem no quadro funcional da rede pública municipal de saúde de Ouro Preto do Oeste. Súmula/Objeto: Usuário: ANALICE MATHIAS DE MORAES Criação: 24/11/2025 10:12:15 Finalização: 24/11/2025 10:14:36 INTERESSADOS RONDON FERREIRA REZENDE 24/11/2025 10:13:33 ASSUNTOS Indicação 24/11/2025 10:13:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONDON FERREIRA REZENDE Vereador 24/11/2025 10:15:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1417358 e o CRC 7F9DF04D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.