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materia nº 3400/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3400 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.520 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 312/GAB/2025 
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de outubro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto 
do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3.400 de 22 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a revogação do artigo 8º da Lei nº 
3.520 de 12 de Maio de 2025, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VANTAGENS 
AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para trâmite em 
regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1386099 e CRC: 3F7BF7E9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.400 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 8º 
DA LEI Nº 3.520 DE 12 DE MAIO DE 2025, que 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VANTAGENS 
AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 Art.1º - Fica revogado o artigo 8º da Lei nº 3.520 de 12 de Maio 2025,
que, “Dispõe Sobre Concessão de Vantagens aos Profissionais da Saúde e dá 
outras providências”, a partir de 01 de setembro de 2025.
 Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1386099 e CRC: 3F7BF7E9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3212/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Senhoras e Senhores Vereadores,
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3.400 de 22 de outubro de 2025, 
que, “ Dispõe sobre a revogação do artigo 8º da Lei nº 3.520 de 12 de maio de 2025, 
que DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente projeto de lei tem por objeto a revogação do artigo 8º da Lei 
nº 3.520 de 12 de maio de 2025, que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 A revogação do artigo do artigo 8º da Lei nº 3.520 de 12 de Maio de 2025, 
visa atender às necessidades da Secretaria e valorizar os servidores que atuam 
diretamente na promoção, proteção e recuperação da saúde da nossa população.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1386099 e CRC: 3F7BF7E9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1386099
F9195E25EB5279BB0313935638A79FF0
3F7BF7E9
MD5:
CRC:
SHA256: E7E32522C7683E539C286D49474C4A9AD72319F49DE7BF224B47C685F5459257
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3400
Identificação/Número
22/10/2025
Data
Processo: 1-3529/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3.400 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 3.520 DE 12 DE MAIO DE 2025, que “DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE VANTAGENS AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 22/10/2025 10:41:48 Finalização: 22/10/2025 10:45:12
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 22/10/2025 10:41:48
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 22/10/2025 10:41:48
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3529 22/10/2025 1386273
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/10/2025 11:03:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1386099 e o CRC 3F7BF7E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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