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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 355/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de novembro de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3412
de 26 de novembro de 2025, que, “ALTERA O § 6º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2370 DE
05 DE JULHO DE 2017 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SHOPPING POPULAR
E A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
DOS VENDEDORES AUTÔNOMOS DE OURO PRETO DO OESTE – RO – ASPROVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal nessa Colenda Casa
de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1420986 e CRC: 1C3BB380
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3412 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA O § 6º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2370
DE 05 DE JULHO DE 2017 QUE, “DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO SHOPPING POPULAR E A
OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM A
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS
VENDEDORES AUTÔNOMOS DE OURO PRETO
DO OESTE – RO – ASPROVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art.1º - Altera o § 6º do artigo 4º da Lei nº 2370 de 05 de julho de
2017 que, “Dispõe Sobre A Criação Do Shopping Popular E A Outorga De Permissão De
Uso De Bem A Associação Profissional Dos Vendedores Autônomos De Ouro Preto Do
Oeste – Ro – Asprova, E Dá Outras Providências”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º (........................)
§ 6º. A permissão de uso será outorgada
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por
iguais e sucessivos períodos, permitida a revogação unilateral
pela Administração Pública Municipal quando o interesse
público o exigir.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1420986 e CRC: 1C3BB380
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3224/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3412 de 26 de novembro de 2025, que, “
“ALTERA O § 6º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2370 DE 05 DE JULHO DE 2017 QUE,
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SHOPPING POPULAR E A OUTORGA DE
PERMISSÃO DE USO DE BEM A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS VENDEDORES
AUTÔNOMOS DE OURO PRETO DO OESTE – RO – ASPROVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração do prazo de
autorização/permissão de uso do bem publico, de 03 anos para -05 anos, estabelecido no
artigo 4º da Lei nº 3412 de 26 de novembro de 2025.
A permissão de uso é concedida a uma pessoa específica para um
determinado fim. A mudança do titular da permissão sem a devida autorização da
administração pública pode configurar um uso irregular e até mesmo a revogação da
permissão.
A permissão de uso é, em geral, precária, ou seja, pode ser revogada
pela administração pública a qualquer momento, mesmo sem que haja justificativa.
Conforme justifica o Gabinete o Prefeito a alteração do prazo de
permissão de uso de 03 anos para 05 anos não há impedimento, vez que trata-se de um
ato administrativo de natureza pessoal e precária.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1420986 e CRC: 1C3BB380
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1420986
5AF9FB4FC0131CC52C7500729F036EAA
1C3BB380
MD5:
CRC:
SHA256: FA40BB714EC5C384C4CA1F9137AFABF1BC97DD58D1C0DF0D64722692F7B699EC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3412
Identificação/Número
26/11/2025
Data
Processo: 1-1874/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3412 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA O § 6º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2370 DE 05 DE JULHO DE 2017 QUE, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SHOPPING POPULAR E A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS
VENDEDORES AUTÔNOMOS DE OURO PRETO DO OESTE – RO – ASPROVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/11/2025 10:44:41 Finalização: 26/11/2025 10:46:28
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/11/2025 10:44:41
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/11/2025 10:44:41
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1874 27/11/2025 1421923
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/11/2025 12:53:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1420986 e o CRC 1C3BB380.
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