ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 356/GAB/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de novembro de 2025
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3413 de 26 de novembro de 2025, que, “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19
DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA
SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS,
CALAMIDADE PUBLICA E RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, para
trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1421087 e CRC: 023FB15D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3413 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19
DE DEZEMBRO DE 2019 QUE, "DISPÕE SOBRE
A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE
ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE
CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS
EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E
RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art.1º - Altera a redação do caput do Artigo 6º da Lei nº 2675 de
19 dezembro de 2019 que, "Dispõe Sobre A Regulamentação E Critérios Para Concessão
Dos Benefícios Eventuais De Assistencia Social Em Caso De Circunstâncias Temporárias
Emergenciais, Calamidade Publica E Risco Social, E Dá Outras Providencias”, que passa
a ter a seguinte redação:
(........................)
Art. 6º. O auxílio funeral constitui-se em provisões de Proteção
Social, de caráter suplementar e temporário, através de bens de
consumo e serviços, para reduzir a fragilidade provocada pela
morte de membro da família, mediante prévio e favorável
parecer técnico de assistente social, psicólogo da equipe de
referência do CRAS e/ou pelo Gerente do Programa de
Benéficos Eventuais do Centro de Referência de Assistência
Social, que se destinará a suprir a falta advinda da
impossibilidade do indivíduo arcar com as despesas
decorrentes da morte do membro da família, caracterizando-se
suporte para reconstruir sua autonomia no momento de
vulnerabilidade e de risco social.
ID: 1421087 e CRC: 023FB15D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Altera a redação do inciso II do Artigo 16 da Lei nº 2675 de
19 dezembro de 2019 que, "Dispõe Sobre A Regulamentação E Critérios Para Concessão
Dos Benefícios Eventuais De Assistencia Social Em Caso De Circunstâncias Temporárias
Emergenciais, Calamidade Pública E Risco Social, E Dá Outras Providencias”, que passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 16 (.................)
II- O auxílio será concedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses, podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, de
acordo com a comprovação na mantença do auxílio aluguel aos
beneficiários, tão somente nos casos excepcionais de interesse
público e social, mediante parecer técnico de risco social e
vulnerabilidade
Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1421087 e CRC: 023FB15D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3225/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3413 de 26 de novembro de 2025, que, “
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE,
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE
CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PÚBLICA E
RISCO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei
Municipal de nº 2675 de 19 de dezembro de 2019 que, dispõe sobre a regulamentação e
critérios para concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em caso de
circunstâncias temporárias emergenciais, calamidade pública e risco social, e dá outras
providencias. Sendo as seguintes alterações.
O artigo 6º passará a ter a seguinte redação: O auxílio funeral constituise em provisões de Proteção Social, de caráter suplementar e temporário, através de bens
de consumo e serviços , para reduzir a fragilidade provocada pela morte de membro da
família, mediante prévio e favorável parecer técnico de assistente social, psicólogo da
equipe de referência do CRAS e ou pelo Gerente do Programa de Benéficos Eventuais
do Centro de Referência de Assistência Social e se destinará a suprir a faltas advindas da
impossibilidade do indivíduo arcar com as despesas decorrentes da morte do membro da
família, caracterizando-se suporte para reconstruir sua autonomia no momento de
vulnerabilidade e de risco social.
O Artigo 16 em seu inciso II, passará a ter a redação: O auxílio será
concedido no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo
com a comprovação da mantença para por até 06 (seis) meses o prazo do auxílio aluguel
aos beneficiários nos casos excepcionais de interesse público e social, mediante parecer
técnico de risco social e vulnerabilidade.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1421087 e CRC: 023FB15D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1421087
74A45619C091BBB221E47F528BD5DA7A
023FB15D
MD5:
CRC:
SHA256: 5BA9EB7FBC70F444B18B0C3DCD502D5F981E8E20E7A27D435903C3E6A7FF8F83
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3413
Identificação/Número
26/11/2025
Data
Processo: 1-3824/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3413 de 26 de novembro de 2025, que, “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2675 DE 19 DE DEZEMBRO DE
2019 QUE, "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE
ASSISTENCIA SOCIAL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIAS TEMPORÁRIAS EMERGENCIAIS, CALAMIDADE PUBLICA E RISCO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/11/2025 11:21:47 Finalização: 26/11/2025 11:23:14
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 26/11/2025 11:21:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/11/2025 11:21:47
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3824 26/11/2025 1421295
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/11/2025 11:33:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1421087 e o CRC 023FB15D.
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