Ofício 73 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430224 e CRC: 61693D46). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 73/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO/2025
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3415/2025;
Mensagem nº 3227/2025 de 03 de dezembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 73 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430224 e CRC: 61693D46). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/12/2025 às 12:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 428 24/11/2025 1417609
2 Parecer 755 01/12/2025 1428092
3 Parecer Controladoria Geral 590 02/12/2025 1428339
4 Parecer Jurídico 437 02/12/2025 1428560
5 Projeto de Lei 3415 30/12/1899 1430141
6 Mensagem 3227 03/12/2025 1430208
Referência: Processo nº 1-3806/2025. Docto ID: 1430224 v1
Memorando 428 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1417609 e CRC: 4C95961B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 428/SEMAS/2025
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado (a) Senhor (a),
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 46.985,86( Quarenta e seis
mil,novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos ) dos recursos abaixo
discriminados:
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO
PROGRAMAÇÃOELEMENTO
Ficha
Fonte de
Recursos
Cod.aplicaçãoSuplementação
08.244.0014.2058.0000
4.4.90.52.00 481 0.2.660.0 008-604 46.985,86
TOTAL R$
à
46.985,86
A abertura de credito suplementar por excesso de arrecadação financeira, para que
a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa atender as demandas do Programa no
execicio 2025 . segue em anexo Demonstrativo excesso de arrecadação de 21/11/2025 (ID
1415801)
ESTANCIA TURISTICAOUROPRETO DO OESTE 24/11/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 24/11/2025 às 11:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 73 03/12/2025 1430224
Referência: Processo nº 1-3806/2025. Docto ID: 1417609 v1
Parecer 755 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428092 e CRC: BCE72F90). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 755/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3806/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de ASSISTENCIA
SOCIAL - SEMAS, conforme Memorando 428 de 24/11/2025 (ID 1417609) e seus conforme
pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 46.985,86 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para atender as demandas do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
no exercicio 2025.
UG: 08 - Assistência Social
Orgao/Unidade: 020700 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Programatica: 08.244.0014.2058.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.660.0
Codigo Aplicacao: 008-604
Ficha: 639
Valor: R$ 46.985,86 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis
centavos)
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ 46.985,86 (quarenta e seis mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Memorando 428 de
24/11/2025 (ID 1417609), conforme Minuta de Mensagem 002 de 26/11/2025 (ID 1420362).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 01 de Dezembro de 2025.
Parecer 755 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428092 e CRC: BCE72F90). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 01/12/2025 às 21:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428092 e o código verificador BCE72F90.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 73 03/12/2025 1430224
Referência: Processo nº 1-3806/2025. Docto ID: 1428092 v1
Parecer Controladoria Geral 590 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428339 e CRC: 5A31B70F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 590/CGM/2025
Considerando o Memorando 428 de 24/11/2025 (ID 1417609) que se trata de Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 46.985,86 (quarenta e seis mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para atender a Secretaria Municipal da
Assistência Social, possa atender as demandas do Programa no exercício de 2025.
O Parecer 755 de 01/12/2025 (ID 1428092) da Contabilidade Geral quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Demonstrativo excesso de arrecadação de
21/11/2025 (ID 1415801).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 590 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428339 e CRC: 5A31B70F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 02/12/2025 às 09:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428339 e o código verificador 5A31B70F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 73 03/12/2025 1430224
Referência: Processo nº 1-3806/2025. Docto ID: 1428339 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3415, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 46.985,86 distribuídos as seguintes dotações:
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
639 08.244.0014.2058.0000 Bloco Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 46.985,86
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 660
1 Recursos do Exercício Corrente
008 604 FNAS/BL GEST CADUNICO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 46.985,86
Fontes de Recurso
1 660 46.985,86
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 03 de dezembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 428/SEMAS/2025 ID 1417609
ID: 1430141 e CRC: 14FD3642
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1430141
40E5A36882194C4C9F2ECFDEDCD45D10
14FD3642
MD5:
CRC:
SHA256: BC69ABE9C53BD3E7C3103BDA2E0125485512E8402E339EEE6EBCA73CFA58E2A1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3415
Identificação/Número Data
Processo: 1-3806/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3415 - SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 03/12/2025 10:30:17 Finalização: 03/12/2025 10:34:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/12/2025 10:30:17
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/12/2025 10:30:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 73 03/12/2025 1430224
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/12/2025 10:41:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1430141 e o CRC 14FD3642.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.