br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3416/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3416 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id7215

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T13:15:25.848040-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-22T12:54:25.583524-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-15T12:05:17.939537-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-15T11:32:45.563747-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ofício 74 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430356 e CRC: A94F0CF9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 74/2025/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de DEZEMBRO de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3416/2025;
Mensagem nº 3228/2025 de 03 de dezembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras
providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/12/2025 às 12:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 74 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430356 e CRC: A94F0CF9). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1430356 e o código verificador A94F0CF9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1392 24/11/2025 1417537
2 Parecer 756 01/12/2025 1428100
3 Parecer Controladoria Geral 591 02/12/2025 1428416
4 Parecer Jurídico 438 02/12/2025 1428675
5 Projeto de Lei 3416 03/12/2025 1430319
6 Mensagem 3228 03/12/2025 1430336
Referência: Processo nº 1-3811/2025. Docto ID: 1430356 v1
Memorando 1392 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1417537 e CRC: AD049296). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1392/SEMSAU/2025
Ao
Departamento de Orçamento - COGEM
Assunto: Projeto de Lei
Prezado (a) Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, vem por meio deste, solicitar Elaboração de
Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente a proposta oriunda do
Ministério da Saúde - MAC, classificadas como Programa (CUSTEIO DE SERVIÇOS DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), nos termos da legislação vigente, conforme detalhado a
seguir:
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE (MAC)
Proposta nº 63000712882202500
Valor: R$ 100.000,00
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte de recurso: 0.1.600.0
Cod aplicação: 600.XXX
Ficha: a criar
Finalidade: A presente justificativa é para pleitear recursos financeiros destinados ao
Componente Cirurgia, conforme critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.916, de 5 de julho
de 2025, que regulamenta o financiamento e a execução das ações cirúrgicas eletivas no âmbito
do Sistema único de Saúde (SUS). Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga - CNES 2496879,
Rua Raimundo Teixeira, n. 236, bairro União, CEP 76.920.000, referência para o município de
Ouro Preto do Oeste e região, apresenta atualmente uma demanda reprimida significativa por
procedimentos cirúrgicos eletivos, especialmente nas áreas de cirurgia geral, ginecológica e
urologia. Entre os principais fatores que contribuem para esse cenário, destacam-se: Limitações
de recursos humanos e estruturais para a realização de cirurgias em tempo oportuno, reforçando
a necessidade de ampliação imediata da oferta de procedimentos cirúrgicos.
O objetivo de Trabalho do Componente Cirurgia é: Reduzir a fila de espera para cirurgias eletivas,
garantindo maior acesso e resolutividade; Ampliar a capacidade instalada do Hospital Municipal
Dr. Laura Maria Braga, fortalecendo a rede SUS local; Garantir qualidade e segurança
assistencial, com protocolos atualizados e baseados em evidências científicas; Promover
equidade, assegurando atendimento prioritário a casos de maior vulnerabilidade clínica e social.
Estratégias de Execução: Organização e readequação da agenda cirúrgica, priorizando pacientes
da demanda reprimida; Ampliação da utilização do bloco cirúrgico, inclusive com mutirões em
especialidades de maior espera; Fortalecimento das parcerias regionais para encaminhamento e
contrarreferência de pacientes; Contratação temporária de profissionais, quando necessário, para
Memorando 1392 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1417537 e CRC: AD049296). Pág: 2/3
suprir lacunas na equipe cirúrgica; Aquisição e manutenção de insumos, medicamentos e
materiais específicos para procedimentos cirúrgicos; Monitoramento contínuo dos indicadores
assistenciais, conforme parâmetros da Portaria GM/MS nº 6.916/2025. Conforme estabelecido na
Portaria SAES/MS nº 3.245, o hospital Dra Laura Maria Braga encontra-se habilitado a realizar os
seguintes componentes cirúrgicos: cirurgia geral: herniorrafias, colecistectomia,
hemorroidectomia; ginecológicas: laqueadura tubária, ooforectomia uni/bilateral, histerectomia
total e subtotal (abdominal e vaginal), miomectomia. E cirurgia do componente de urologia:
postectomia, hidrocelectomia e vasectomia.
Vale salientar que o recurso pleiteado nesse plano de trabalho e para aumentar o número de
cirurgias realizadas na Unidade Hospitalar, contemplando as cirurgias conforme as acima citadas,
que representam grande parte da demanda da Unidade. A aplicação desse recurso possibilitará:
ampliação do volume de procedimentos cirúrgicos; melhoria da eficiência hospitalar;
fortalecimento da rede de atenção a saúde, reduzindo a necessidade de deslocamento de
pacientes para os Municípios e garantindo um atendimento mais próximo e humanizado. Dessa
forma, a solicitação de recursos financeiro se fundamenta na necessidade concreta da expansão
da capacidade instalada, assegurando que a população do município e região tenham acesso
digno, rápido e eficaz, promovendo impacto positivo nos indicadores de saúde e qualidade de vida
da comunidade.
Diante do exposto a presente justificativa está em conformidade com os critérios da Portaria
GM/MS nº 6.916/2025, reforçando a necessidade de destinação de recursos financeiros ao
Hospital Municipal Dr. Laura Maria Braga. A alocação destes recursos permitirá maior
resolutividade e eficiência no atendimento cirúrgico, contribuindo para a melhoria da saúde pública
e reafirmando o compromisso do município de Ouro Preto do Oeste com o direito constitucional à
saúde.
TOTAL MAC R$ 100.000,00(cem mil reais)
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
suplementar, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa
vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 24/11/2025 às 13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1417537 e o código verificador AD049296.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta nº 63000712882202500 24/11/2025 1417557
2 Resolução Ad Referendum N.012/2025/CMS/OPO/RO. 24/11/2025 1417563
3 Resolução Ad Referendum N. 097/2025/SESAU-GRS1 24/11/2025 1417630
4 Resolução N. 860 "AD REFERENDUM"/2025/SESAU-CIB 24/11/2025 1417638
5 Planilha FNS 24/11/2025 1417642
Memorando 1392 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1417537 e CRC: AD049296). Pág: 3/3
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 03/12/2025 1430356
Referência: Processo nº 1-3811/2025. Docto ID: 1417537 v1
Parecer 756 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428100 e CRC: 9C70397C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 756/CONT/2025 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3811/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE -
SEMSAU, conforme Memorando 1392 de 24/11/2025 (ID 1417537) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde -
classificadas como Programa (INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC) e
(CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE -MAC), nos termos da legislação vigente,
conforme memorando e documentos anexos.
A) Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU justifica a necessidade da abertura de
crédito referente a recebimento de recursos da União, conforme Proposta nº:
63000712882202500,  financiamento e a execução das ações cirúrgicas eletivas no âmbito
do Sistema único de Saúde (SUS). Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga - CNES 2496879,
Rua Raimundo Teixeira, n. 236, bairro União, CEP 76.920.000, referência para o município
de Ouro Preto do Oeste e região, aumentar o número de cirurgias realizadas na Unidade
Hospitalar, contemplando as cirurgias conforme as acima citadas, que representam grande
parte da demanda da Unidade. A aplicação desse recurso possibilitará: ampliação do volume
de procedimentos cirúrgicos; melhoria da eficiência hospitalar; fortalecimento da rede de
atenção a saúde, reduzindo a necessidade de deslocamento de pacientes para os Municípios
e garantindo um atendimento mais próximo e humanizado, conforme abaixo:
UG: 02 
Orgao/Unidade: 020600- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
Programação Elem. Despesa Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
     10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 638 R$ 100.000,00 0.1.600.0 600.112
                                                               Valor Total       R$ 100.000,00
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO a contas
vinculadas conforme anexos aos memorandos, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Parecer 756 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428100 e CRC: 9C70397C). Pág: 2/2
conforme Memorando 1392 de 24/11/2025 (ID 1417537), conforme Minuta de Minuta de
Mensagem 001 de 24/11/2025 (ID 1418458). 
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 01 de Dezembro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 01/12/2025 às 21:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428100 e o código verificador 9C70397C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 03/12/2025 1430356
Referência: Processo nº 1-3811/2025. Docto ID: 1428100 v1
Parecer Controladoria Geral 591 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428416 e CRC: 0C7F09C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 591/CGM/2025
Considerando o Memorando 1392 de 24/11/2025 (ID 1417537) que se trata de Projeto de Lei
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Saúde, referente a proposta oriunda do Ministério da
Saúde - MAC, classificadas como Programa (CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE).
O Parecer 756 de 01/12/2025 (ID 1428100) da Contabilidade Geral quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Comprovante pagamento proposta de
24/11/2025 (ID 1418317).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3452 de 19 de novembro de 2024 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2025", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 591 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428416 e CRC: 0C7F09C9). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 02/12/2025 às 09:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428416 e o código verificador 0C7F09C9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 03/12/2025 1430356
Referência: Processo nº 1-3811/2025. Docto ID: 1428416 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3416, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 100.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
638 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 112 MAC - Proposta nº 63000712882202500 PT E
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Excesso de arrecadação: 100.000,00
Fontes de Recurso
1 600 100.000,00
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 03 de dezembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 1392/SEMSAU/2025 ID 1417537
ID: 1430319 e CRC: 72639BCE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1430319
62198E3961FF64C4DAE2A8ED7A03DDC1
72639BCE
MD5:
CRC:
SHA256: 23268826174691730623889BB12F530E10AE1A8FC489D1C176C840EBFDD71C3B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3416
Identificação/Número
03/12/2025
Data
Processo: 1-3811/2025
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER A SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 03/12/2025 11:17:19 Finalização: 03/12/2025 11:19:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/12/2025 11:17:19
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/12/2025 11:17:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 74 03/12/2025 1430356
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/12/2025 12:15:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1430319 e o CRC 72639BCE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3228 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430336 e CRC: 9E065190). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº.3228/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3416/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor
TOTAL de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente as propostas oriundas do Ministério da Saúde -
classificadas como Programa (INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC) e
(CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE -MAC), nos termos da legislação vigente,
conforme memorando e documentos anexos.
A) Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU justifica a necessidade da abertura de crédito
referente a recebimento de recursos da União, conforme Proposta nº: 63000712882202500, financiamento
e a execução das ações cirúrgicas eletivas no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS). Hospital Municipal
Dra. Laura Maria Braga - CNES 2496879, Rua Raimundo Teixeira, n. 236, bairro União, CEP 76.920.000,
referência para o município de Ouro Preto do Oeste e região, aumentar o número de cirurgias realizadas na
Unidade Hospitalar, contemplando as cirurgias conforme as acima citadas, que representam grande parte
da demanda da Unidade. A aplicação desse recurso possibilitará: ampliação do volume de procedimentos
cirúrgicos; melhoria da eficiência hospitalar; fortalecimento da rede de atenção a saúde, reduzindo a
necessidade de deslocamento de pacientes para os Municípios e garantindo um atendimento mais próximo
e humanizado, conforme abaixo:
UG: 02
Orgao/Unidade: 020600- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 638 R$ 100.000,00 0.1.600.0 600.112
Valor Total R$ 100.000,00
Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais)
=======================================================================
Segue anexo, o Memorando 1392/SEMSAU/2025 ID Memorando 1392 de 24/11/2025 (ID
1417537) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de dezembro de 2025.
Mensagem 3228 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430336 e CRC: 9E065190). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/12/2025 às 12:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1430336 e o código verificador 9E065190.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 74 03/12/2025 1430356
Referência: Processo nº 1-3811/2025. Docto ID: 1430336 v1

open original →