Ofício 75 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430768 e CRC: 6E427702). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 75/2025/DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de DEZEMBRO de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3418/2025;
Mensagem nº 3230/2025 de 03 de dezembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a
ALTERAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO ESTABELECIDOS PARA O
EXERCICIO DE 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária 3403/2024 e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
especial para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3418 de 03/12/2025 (ID 1430629)
ID Mensagem 3230 de 03/12/2025 (ID 1430661)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Ofício 75 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430768 e CRC: 6E427702). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/12/2025 às 14:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1430768 e o código verificador 6E427702.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 2 01/12/2025 1428121
2 Estudo Técnico CALCULO REVISAO RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO 2025 01/12/2025 1428127
3 Parecer Técnico 91 01/12/2025 1428131
4 Parecer Controladoria Geral 589 02/12/2025 1428301
5 Parecer Jurídico 436 02/12/2025 1428394
6 Projeto de Lei 3418 03/12/2025 1430629
7 Mensagem 3230 03/12/2025 1430661
Referência: Processo nº 1-3874/2025. Docto ID: 1430768 v1
Memorando 2 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428121 e CRC: C4D6E11E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 002/CONT COGEM/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do Departamento de Orçamento e Planejamento
Assunto: ALTERAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO NOMINAL E PRIMARIOS
ESTABALECIDAS/FIXADAS PARA O EXERCICIO DE 2025.
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar que seja
efetuado as alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, alterando-se os
valores fixados nas metas de Resultado Nominal e Primário para o exercício de 2025, conforme
Resultado do 5º Bimestre/2025(ATE 30 DE NOVEMBRO DE 2025):
a) RELATORIO DESPESAS PESSOAL A PAGAR NOV2025 de 01/12/2025 (ID 1428122)
b) RELATORIO RESTOS A PAGAR PAGO EM DEZ2024 de 01/12/2025 (ID 1428123)
c) RELATORIO PAGAMENTO DEZ2024 ORCAMENTARIOS de 01/12/2025 (ID 1428124)
d) RELATORIO RECEITAS 2021-2024 TOTAIS de 01/12/2025 (ID 1428125)
e) RELATORIO RESULTADO NOMINAL EM 30.11.2025 de 01/12/2025 (ID 1428126)
Justificamos que as metas estabelecidas poderão nao serem cumpridas em face aos creditos de
superavit financeiro abertos no exercicio de 2025, bem como os pagamentos de despesas de
restos a pagar pagos no exercicio.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de dezembro de 2025.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 2 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428121 e CRC: C4D6E11E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 01/12/2025 às 21:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428121 e o código verificador C4D6E11E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 RELATORIO DESPESAS PESSOAL A PAGAR NOV2025 01/12/2025 1428122
2 RELATORIO RESTOS A PAGAR PAGO EM DEZ2024 01/12/2025 1428123
3 RELATORIO PAGAMENTO DEZ2024 ORCAMENTARIOS 01/12/2025 1428124
4 RELATORIO RECEITAS 2021-2024 TOTAIS 01/12/2025 1428125
5 RELATORIO RESULTADO NOMINAL EM 30.11.2025 01/12/2025 1428126
6 Estudo Técnico CALCULO REVISAO RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO 2025 01/12/2025 1428127
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 75 03/12/2025 1430768
Referência: Processo nº 1-3874/2025. Docto ID: 1428121 v1
DESCRICAO ATE NOV/2025 dez/21 dez/22 dez/23 dez/24 MEDIA PROJECAO DEZ/2025
RECEITA PRIMARIA TOTAL EXCETO RPPS 172.419.024,92 10.233.577,71 8.295.825,01 14.937.871,45 11.725.384,40 11.298.164,64 183.717.189,56
DESPESAS ORCAMENTARIA PRIMARIA TOTAL EXCETO RPPS 142.946.361,51 24.821.844,91 24.821.844,91 167.768.206,42
DESPESAS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS, EXCETO RPPS 698.538,27 124,47 124,47 698.662,74
DESPESAS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS, EXCETO RPPS 26.856.095,56 1.284.510,61 1.284.510,61 28.140.606,17
RESULTADO PRIMARIO SEM RPPS 1.918.029,58 14.381.095,59 - 14.808.315,35 - 12.890.285,77 -
DESPESAS DE PESSOAL LIQUIDA A SER PAGA FOLHA NOV/2025 5.468.101,28 - 5.468.101,28 -
RESULTADO PRIMARIO A SER AJUSTADO, EXCETO RPPS 18.358.387,05 -
DISPONIBILIDADE DE CAIXA EM 30/11/2025, EXCETO RPPS 69.962.091,48 14.808.315,35 - 55.153.776,13
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA EM 31/12/2024 52.645.322,46 - 52.645.322,46 -
DIVIDA CONSOLIDADA 9.093.602,07 8.955.545,82
DEDUCOES 70.012.638,86 55.153.776,13
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 69.962.091,48 55.153.776,13
OUTRAS VARIACOES 50.547,38
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA 60.919.036,79 - 46.198.230,31 -
SALDO 8.273.714,33 6.447.092,15 -
AJUSTES - 689.897,53 1.284.635,08
AJUSTES + 220.387,61 220.387,61
RESULTADO NOMINAL, EXCETO RPPS 7.804.204,41 - 7.511.339,62
META RESULTADO PRIMARIO FIXADA 537,11 -
NOVA META DO RESULTADO PRIMARIO - 18.358.387,05
META RESULTA NOMINAL FIXADA 4.419.523,05
NOVA META DE RESULTADO NOMINAL - 7.511.339,62
ID: 1428127 e CRC: CFF818C9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1428127
D2C9E3E27A9125BCFD9936F1617C2C7C
CFF818C9
MD5:
CRC:
SHA256: 42E41CD2E3CF0E50A51622EA63B5841BC2DF87AE012BB9081984537D20F1527A
Estudo Técnico
Tipo do Documento
CALCULO REVISAO RESULTADO
NOMINAL E PRIMARIO 2025
Identificação/Número
01/12/2025
Data
Processo: 1-3874/2025
Processo Documento
ALTERACAO LDO
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 01/12/2025 21:43:59 Finalização: 01/12/2025 21:43:59
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 01/12/2025 21:43:59
ASSUNTOS
ELABORACAO/ALTERACAO DE LDO, PPA e LOA 01/12/2025 21:43:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 2 01/12/2025 1428121
Ofício 75 03/12/2025 1430768
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Contador Geral do Municipio 01/12/2025 21:46:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1428127 e o CRC CFF818C9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Controladoria Geral 589 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428301 e CRC: EE9E5F96). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 589/CGM/2025
Considerando o Memorando 2 de 01/12/2025 (ID 1428121) que solicita alterações na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2025, dos valores fixados nas metas de Resultado Nominal e Primário para o
exercício de 2025, conforme Resultado do 5º Bimestre/2025, constando nas informações apresentadas:
a) RELATORIO DESPESAS PESSOAL A PAGAR NOV2025 de 01/12/2025 (ID 1428122)
b) RELATORIO RESTOS A PAGAR PAGO EM DEZ2024 de 01/12/2025 (ID 1428123)
c) RELATORIO PAGAMENTO DEZ2024 ORCAMENTARIOS de 01/12/2025 (ID 1428124)
d) RELATORIO RECEITAS 2021-2024 TOTAIS de 01/12/2025 (ID 1428125)
e) RELATORIO RESULTADO NOMINAL EM 30.11.2025 de 01/12/2025 (ID 1428126)
O Parecer Técnico 91 de 01/12/2025 (ID 1428131) da Contabilidade Geral justifica a solicitação,
demonstrando que as metas estabelecidas na Lei nº 3403/2024 (LDO 2025) poderão não serem cumpridas
em face aos créditos de superávit financeiro abertos no exercício de 2025.
De acordo com Art. 9° da Lei 101/2000, que diz:
Art. 9
o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
No caso informado, a Contabilidade Geral justifica também que tal situação foi ocasionada por ter sido
abertos créditos suplementares por superávit financeiro que não é receita do exercício mais que a despesas
desses créditos abertos são considerados para fins de apuração das metas estabelecidas, bem como os
pagamentos de despesas de restos a pagar pagos no exercício.
Conforme definições do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional MDF/STN, o
Resultado Primário representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias (não financeiras). Sua
apuração fornece uma melhor avaliação do impacto da política fiscal em execução pelo ente da Federação.
Já o Resultado Nominal, é definido pelo critério Abaixo da Linha, que representa a variação da Dívida Fiscal
Líquida num determinado período. Assim, apura-se tal Resultado a partir do crescimento ou da diminuição
do saldo da Dívida Fiscal Líquida.
Com base no RELATORIO RESULTADO NOMINAL EM 30.11.2025 de 01/12/2025 (ID 1428126) publicado pela
Administração Municipal, é possível constatar que o Poder Executivo não cumpriu a Meta de Resultado
Primário/Nominal fixada na LDO/2025, e não terá como cumprir a meta no 6º bimestre se a mesmas não
forem alteradas conforme cálculos apresentados pela Contabilidade Geral conforme Estudo Técnico
CALCULO REVISAO RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO 2025 de 01/12/2025 (ID 1428127).
Embora a LDO seja aprovada pelo legislativo, as metas fiscais estabelecidas é livremente ajustada durante o
período, para se adequar à realização, sem qualquer compromisso com o planejamento. Ressaltamos que a
inobservância das Metas Fiscais de Resultado Primário/Nominal configura a prática de ato de gestão ilegal,
ilegítimo e antieconômico, hipótese de reprovação da Contas Anuais.
Nesse sentido, consideramos que, no mérito, as alterações propostas estão de acordo com as legislações
vigentes, somo de parecer favorável.
Parecer Controladoria Geral 589 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1428301 e CRC: EE9E5F96). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 02/12/2025 às 08:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1428301 e o código verificador EE9E5F96.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 75 03/12/2025 1430768
Referência: Processo nº 1-3874/2025. Docto ID: 1428301 v1
Projeto de Lei 3418 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430629 e CRC: 04F2CA0A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE Lei nº. 3418/2025 de 03 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE a ALTERACAO DA META DE RESULTADO
NOMINAL e PRIMARIO DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL
nº. 3403/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARAA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste-RO, Sr. JUAN ALEX TESTONI,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado a META DO RESULTADO NOMINAL e RESULTADO PRIMARIO de que trata o Art.
4º, § 1º Lei de Responsabilidade Fiscal, do Município da Estancia Turística Ouro Preto do Oeste/RO para o
exercício de 2025.
§ 1º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO RESULTADO NOMINAL para o exercício
de 2025 passando a ser o valor de R$ -7.511.339,62 (sete milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e
trinta e nove reais e sessenta e dois centavos, negativos)
§ 2º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO RESULTADO PRIMARIO para o exercício
de 2025 passando a ser o valor de R$ -18.358.387,05 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta e oito mil,
trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos, negativos)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 3403/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de
Dezembro de 2025 (03 dias do Mês de Dezembro do Ano
de Dois Mil e Vinte e Cinco).
204º da Independência e 137º da República e 44º da
Emancipação.
Juan Alex Testoni
Projeto de Lei 3418 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430629 e CRC: 04F2CA0A). Pág: 2/2
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/12/2025 às 12:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1430629 e o código verificador 04F2CA0A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 75 03/12/2025 1430768
Referência: Processo nº 1-3874/2025. Docto ID: 1430629 v1
Mensagem 3230 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430661 e CRC: C2772FCD). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem Lei nº. 3230/2025 de 03 de Dezembro de 2025
Excelentíssimo Presidente,
GILVANE FERNANDES
Presidente da Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste/RO
Senhores Vereadores, nobres edis.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL nos termos da Lei Orgânica e Regime Interno do Poder
Legislativo, o Projeto de Lei nº. 3418/2025 que DISPÕE SOBRE a ALTERACAO DA META DE
RESULTADO NOMINAL e PRIMARIO DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL nº. 3403/2024 QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2025 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O regime de urgência requerido é em face de que tal alteração para que tenha eficácia
e possamos atender aos ajustes necessários do exercício de 2025, em que pese seja necessária sua apreciação
ainda nesse exercício, uma vez que se apreciado em 2026 não surtira os efeitos que são necessários, de modo
que impacta até mesmo nas despesas desse poder participante das contas consolidadas anuais.
Por outro lado, não teríamos como prever tal medida antes da elaboração final do
relatório de execução orçamentaria do 6º bimestre/2025(ATE 30 DE NOVEMBRO DE 2025), conforme
RELATORIO RESULTADO NOMINAL EM 30.11.2025 de 01/12/2025 (ID 1428126)
Mesmo que já estamos acompanhando os dados mês a mês, bimestre a bimestre,
antes disso não tínhamos como saber se teríamos mesmo atingido as metas estabelecidas ou não, uma vez
que o Manual de contabilidade aplicado ao setor público versa duas formas de cálculo, sendo um abaixo da
linha e outra acima da linha, em que a forma de cálculo acima da linha, e atrelado a ter sido subestimado o
orçamento isso causou impacto nas informações de gestão orçamentaria do município.
O nosso objetivo é manter na estreita a condução das políticas públicas atreladas a
uma gestão fiscal e orçamentária responsável, condizente com o que de fato ocorre na gestão pública, e que
possa estar em pleno controle com as ferramentas do planejamento do orçamento municipal.
Há de se ressaltar que a legislação em vigor considera para fins de apuração dos
resultados nominal e primário algumas premissas, sejam: Receita Arrecadada no exercício, despesas pagas,
sejam de restos a pagar ou de execução do exercício. Ocorre que nesse exercício de 2025 já foram PAGAS
DESPESAS DE RESTOS A PAGAR que impactam sobretudo as metas de resultado primario e nominal,
uma vez que trata de uso de recursos que nao ingressaram nos cofres municipais no decorrer do exercicio e
ainda que isso reflete nas disponibilidades de caixa que é redutor para calculo do resultado nominal, em que
ao que se impacta os resultados, pois são despesas pagas que são levadas para a execução dos pagamentos
em que as se consideram, porém não se passa de um ano para o outros os saldos superavitários nos
demonstrativos dos resultados nominal e primário, nem tão pouco se considera esses créditos de superávits
abertos no exercícios como ingresso de recursos, assim resulta-se em situação que culmina-se em déficits, do
Mensagem 3230 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430661 e CRC: C2772FCD). Pág: 2/3
ponto de vista dos resultados, mas não é que se apresenta, uma vez que se possui a suficiência do exercício
anterior para a cobertura da despesa efetivada e equilíbrio financeiro.
Desse modo, tal projeto se justifica pelo fato de que conforme é de conhecer dos
senhores que foi aberto tais créditos com autorização legislativa a fim de que se atenda aos anseios da
população, pois existe a disponibilidade de recursos e não se pode na premissa de regra imposta que pode ser
alterada deixar de executara ações de educação, saúde, social, dentre outras que sejam necessárias à
comunidade e que não há insuficiência de recursos.
Nesse sentido, encaminhamos estudo metodológico dos cálculos dos resultados,
apurados com base no 6º bimestre de 2025 com movimento em 30 de novembro de 2025, restando assim tao
somente o mes de Dezembro para encerramento do exercicio, em que estimamos que seja necessário para
atender a demanda do que se propõe o equilíbrio e alcance da metas estabelecidas qual seja em estabelecer
como META DO RESULTADO NOMINAL para o exercício de 2024 o valor de R$ -7.511.339,62 (sete
milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos, negativos) e
META DO RESULTADO PRIMARIO no valor de R$ -18.358.387,05 (dezoito milhões, trezentos e
cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos, negativos) Estudo Técnico
CALCULO REVISAO RESULTADO NOMINAL E PRIMARIO 2025 de 01/12/2025 (ID 1428127).
O artigo 9º da Lei de responsabilidade estabelece que quando o ente federativo
identifica que as metas estabelecidas não serão cumpridas, far-se-á a limitação de empenho e movimentação
financeira no sentido de promover o equilíbrio das contas públicas. No nosso caso não é que se vê, tal
situação foi ocasionada por ter sido abertos créditos suplementares por superávit financeiro que não é receita
do exercício mais que a despesas desses créditos abertos são considerados para fins de apuração das metas
estabelecidas.
Assim a alternativa ao restabelecido das metas estabelecidas pela LDO 2025 é a sua
revisão, alterando-se, estando em perfeito equilíbrio fiscal, uma vez que isso significara o pronto
atendimento ao empenho da despesa, especialmente de pessoal.
Importante salientar que tal medida será necessária para os ajustes das contas das
metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias, trazendo para a realidade necessária, em que temos
disponibilidade financeira para cumprimento do orçamento municipal.
Por fim a medida imposta pelo artigo 9º da LRF, seria um retrocesso nas ações e
serviços de saúde, educação e serviços sociais, bem como estradas agricultura e dentre outros, já que isso
impactara diretamente aos pagamentos dos servidores, pois não considera as fontes de recursos e suas
disponibilidades financeiras.
Esperando que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar
esclarecimentos necessários.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de
Dezembro de 2025 (três dias do Mês de Dezembro do Ano
de Dois Mil e Vinte e Cinco).
204º da Independência e 137º da República e 44º da
Emancipação.
Mensagem 3230 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1430661 e CRC: C2772FCD). Pág: 3/3
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/12/2025 às 12:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1430661 e o código verificador C2772FCD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 75 03/12/2025 1430768
Referência: Processo nº 1-3874/2025. Docto ID: 1430661 v1