Ofício 76 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1432225 e CRC: F3427B4A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 76/2025 - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO - COGEM
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3419/2025;
Mensagem nº 3231/2025 de 04 de dezembro de 2025 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID: Projeto de Lei 3419 de 04/12/2025 (ID 1432194)
ID: Mensagem 3231 de 04/12/2025 (ID 1432204)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 76 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1432225 e CRC: F3427B4A). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/12/2025 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1432225 e o código verificador F3427B4A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 68 04/12/2025 1431682
2 Despacho Integrado 2 04/12/2025 1431971
3 Despacho Integrado 3 04/12/2025 1432000
4 Parecer 441 04/12/2025 1432152
5 Projeto de Lei 3419 04/12/2025 1432194
6 Mensagem 3231 04/12/2025 1432204
Referência: Processo nº 1-3896/2025. Docto ID: 1432225 v1
Ofício 68 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1431682 e CRC: E1B3AA17). Pág: 1/2
Ofício n. 68/IPSM/GP/2025 Ouro Preto do Oeste-RO, 04 de dezembro de 2025
Ao Exmo. Senhor
Juan Alex Testoni - Prefeito Municipal
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Exmo. Senhor Prefeito,
Solicitamos de Vossa Excelência, Elaboração de Projeto de Lei para Abertura de
Credito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.212.000,00 (Um
Milhão duzentos e doze mil reais), visando a continuidade dos trabalhos deste Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste, conforme quadros
abaixo:
Funcional
Programática
Elemento Ficha Redução Suplementação
Fonte de
Recursos
Código de
Aplicação
09.272.0001-2076.0000 3.1.90.94.00 382 87.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.33.00 386 145.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.37.00 389 550.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.91.00 393 100.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.93.00 395 10.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 4.4.90.52.00 397 320.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2078.0000 3.1.90.01.00 400 1.100.000,00 0.1.800.1111 009.050
09.272.0001-2078.0000 3.1.90.03.00 403 112.000,00 0.1.800.1111 009.050
TOTAL 1.212.000,00 1.212.000,00
Justificamos a necessidade de abertura do crédito Suplementar por Anulação de
Dotação no valor acima informado, para que seja feito pagamento do mês de dezembro de 2025, das
APOSENTADORIAS E PENSÕES DO RPPS RESERVA REMUNERADA (Aposentados
e Pensionistas - Prefeitura), Manutenção da Previdência Social a Inativos e Pensionistas do
corrente ano de 2025.
Atenciosamente,
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
Presidente do IPSM-OPO-RO
Dec. n. 15.122 de 05/01/2022
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 04/12/2025 às 11:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1431682 e o código verificador E1B3AA17.
Ofício 68 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1431682 e CRC: E1B3AA17). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 04/12/2025 1432225
Referência: Processo nº 1-3896/2025. Docto ID: 1431682 v2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER 441/2025
AUTOS Nº 3896/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 04/12/2025
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo ELABORACAO DE
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, no valor total de R$ 1.212.000,00 (Um Milhão duzentos e
doze mil reais), para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto do Oeste IPSM, e tendo em vista ser abertura de credito
suplementar mediante anulação de dotação que se especifica detalhadamente as
programáticas/fichas de despesas de origem e destinação dos recursos em face que
se dispõe do artigo 41 inciso I e 43 § 1 inciso III da lei 4320/1964, somos de parecer
favorável pela continuidade do presente processo.
Considerando o ofício 688 de 04/12/2025 (ID 1431682) que se trata de
projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
Dotação, visando a continuidade dos trabalhos deste Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste.
O despacho de (ID 1431971) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi pela continuidade do presente
processo.
A Controladoria Geral do Municipio, no ID 1432000, foi favorável pela
continuidade do presente processo.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
ID: 1432152 e CRC: 263BF8CA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1432152 e CRC: 263BF8CA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1432152
1323A965B4CD57E8DCE434C9B42ED14E
263BF8CA
MD5:
CRC:
SHA256: ED4FBF1B091C3B38C5F751F10BE83465DEC9C380FDAA1EF99B934F1C601D131E
Parecer
Tipo do Documento
441
Identificação/Número
04/12/2025
Data
Processo: 1-3896/2025
Processo Documento
PARECER 441/2025
AUTOS Nº 3896/2025
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
DATA: 04/12/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 04/12/2025 12:51:43 Finalização: 04/12/2025 12:54:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/12/2025 12:51:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/12/2025 12:51:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 04/12/2025 1432225
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 04/12/2025 12:54:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1432152 e o CRC 263BF8CA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2025 Página 1
PROJETO Nº 3419, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.212.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 IPSM - INSTITUTO PREV. SERV. PUBL. - OPD
400 09.272.0001.2078.0000 Apoio Administrativo 1.100.000,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REF F.R.: 0 1 800
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
403 09.272.0001.2078.0000 Apoio Administrativo 112.000,00
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR F.R.: 0 1 800
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 10 00 IPSM - INSTITUTO PREV. SERV. PUBL. - OPD
382 09.272.0001.2076.0000 Apoio Administrativo -87.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 0 1 802
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
386 09.272.0001.2076.0000 Apoio Administrativo -145.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 1 802
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
389 09.272.0001.2076.0000 Apoio Administrativo -550.000,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA F.R. Grupo: 0 1 802
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
393 09.272.0001.2076.0000 Apoio Administrativo -100.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R. Grupo: 0 1 802
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
395 09.272.0001.2076.0000 Apoio Administrativo -10.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 1 802
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
397 09.272.0001.2076.0000 Apoio Administrativo -320.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 1 802
1 Recursos do Exercício Corrente
009 050 Recurso do RPPS - Vinculado
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 04 de dezembro de 2025
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 68/IPSM/GP/2025 ID 1431682
ID: 1432194 e CRC: 8E344AB6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1432194
5750BB6A0CECE2E6DD1083B679FC009A
8E344AB6
MD5:
CRC:
SHA256: 3AB6B01E260C97287D9B55B370669F01963A5AFDADFF54D90596CC846FEE16FF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3419
Identificação/Número
04/12/2025
Data
Processo: 1-3896/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 3419 - IPSM
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 04/12/2025 13:00:07 Finalização: 04/12/2025 13:02:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/12/2025 13:00:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 04/12/2025 13:00:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 04/12/2025 1432225
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 04/12/2025 13:15:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1432194 e o CRC 8E344AB6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3231 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1432204 e CRC: 3AAAF243). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3231/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3419/2025 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO,
no valor TOTAL de R$ 1.212.000,00 (um milhão e duzentos e doze mil reais) conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSM,
Solicita que seja elaborado Projeto de Lei para abertura de crédito suplementar, para cobrir
despesas com pagamento do mês de dezembro de 2025, das APOSENTADORIAS E PENSÕES
DO RPPS RESERVA REMUNERADA (Aposentados e Pensionistas - Prefeitura), Manutenção da
Previdência Social a Inativos e Pensionistas do corrente ano de 2025, a serem alocadas conforme
programação abaixo:
Funcional
Programática
Elemento Ficha Redução Suplementação
Fonte de
Recursos
Código de
Aplicação
09.272.0001-2076.0000 3.1.90.94.00 382 87.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.33.00 386 145.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.37.00 389 550.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.91.00 393 100.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 3.3.90.93.00 395 10.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2076.0000 4.4.90.52.00 397 320.000,00 0.1.802.0 009.050
09.272.0001-2078.0000 3.1.90.01.00 400 1.100.000,00 0.1.800.1111 009.050
09.272.0001-2078.0000 3.1.90.03.00 403 112.000,00 0.1.800.1111 009.050
TOTAL 1.212.000,00 1.212.000,00
Segue anexo, Memorando: Nº: 68/IPSM/GP/2025 ID Ofício 68 de 04/12/2025 (ID 1431682), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de dezembro de 2025.
Mensagem 3231 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1432204 e CRC: 3AAAF243). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/12/2025 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1432204 e o código verificador 3AAAF243.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 04/12/2025 1432225
Referência: Processo nº 1-3896/2025. Docto ID: 1432204 v1