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materia nº 745/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 745 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pág:
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Projeto de Lei do Legislativo n.745/25 de, 16 de D ezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO 
ABONO NATALINO AOS SERVIDORES
DO QUADRO EFETIVO E
COMISSIONADO DA CÂMARA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA OURO PRETO DO 
OESTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão do Abono Natalino no valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos
e cinquenta reais) aos servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º O Abono Natalino será de caráter indenizatório pago em parcela única, na folha de pagamento
mês de dezembro de 2025, e não integrará a base de vencimentos para efeito de concessão de vantagens
pessoais e fixação de proventos.
Parágrafo único. Caso o servidor seja exonerado no mês de dezembro, fará jus ao recebimento
proporcional do referido abono.
Art. 3º O pagamento do Abono Natalino não exclui o direito ao Auxílio-Alimentação concedido
mensalmente.
Art. 4º O Abono Natalino não será concedido se o servidor estiver afastado de suas funções nos
seguintes casos:
licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; 
licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
licença para o serviço militar;
licença para tratar de interesses particulares; 
afastamento para exercício em mandato eletivo; 
suspensão em virtude de penalidade disciplinar;
I À disposição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundacional.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, prevista na Lei municipal n.
3.452/25 de 19 de novembro de 2025.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ID: 1446683 e CRC: 8A35DD64
Projeto de Lei 145 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1445557 e CRC: 27B1DA91). Pág:
Gilvane Fernandes da Silva Sérgio Pinheiro Castilho Filho
Presidente Primeiro Vice-Presidente
Jackson Correa Passos
Segundo Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas Robsmael Pereira de Holanda
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ID: 1446683 e CRC: 8A35DD64
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1446683
87A37B7CEB8A13235F6BE6EE97418272
8A35DD64
MD5:
CRC:
SHA256: 5E8D9CE3812E0CEFDEB57F88604BB3EA1A1DD71A1B26DB9FCB4457BACD6CF14F
Projeto de Lei do Legislativo
Tipo do Documento
745
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 14-584/2025
Processo Documento
Projeto de Lei do Legislativo n.745/25 de, 1 6 d e dezembro de 2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: LARISSA GABRIELLE GUIMARAES AMARAL
Criação: 17/12/2025 08:58:54 Finalização: 17/12/2025 09:01:12
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 08:58:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 17/12/2025 08:58:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 17/12/2025 09:03:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1446683 e o CRC 8A35DD64.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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