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materia nº 3423/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3423 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaCONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS PÚBLICOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025.”
native_id7230

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DateResultadoSimNãoAbst.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 3.423 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE BONIFICAÇÃO DE
NATAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS NO 
EXERCÍCIO DE 2025.”
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional e tendo como referência 
exclusiva o exercício de2025, bonificação extraordinária aos servidores públicos 
com vínculo ativo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e 
Indireta, observados os critérios e requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º A bonificação será paga em parcela única, na folha de pagamento 
do mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos efetivos, empregados 
públicos, conselheiros tutelares, contratados por prazo determinado, ocupantes 
de cargos em comissão, amigos voluntários das unidades escolares, bem como 
aos servidores cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que percebam sua 
remuneração na folha de pagamento municipal, desde que estejam em efetivo 
exercício de suas funções.
Parágrafo único. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros aos 
Conselhos Escolares para pagamento dabonificação aosamigos voluntários de 
cada unidade escolar, cabendo a estes Conselhos a responsabilidade pela 
efetivação dos pagamentos e pela devida prestação de contas.
Art. 3º O valor da bonificação concedida por esta Lei será de R$ 500,00 
(quinhentos reais), pago em parcela única.
Parágrafoúnico. O pagamento do bônus será creditado em folha depagamento 
a ser efetivada durante o mês de dezembro de 2025.
Art. 4º O servidor que acumule cargos ou empregos públicos na forma do 
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus ao recebimento de apenas 
um bônus, vedada qualquer forma de acumulação.
Art. 5º A bonificação instituída por esta Lei não será incorporada ou 
integrada aos vencimentos, salários ou subsídios, para quaisquer efeitos, não 
constituindo base de cálculo para vantagens funcionais, contribuição 
previdenciária ou incidência tributária.
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, as quais não contarão nos limites de 
remanejamento autorizado em Lei, sendo assim, a exceção as suplementações 
necessárias.
Art. 7º Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município efetuar o pagamento da bonificação aos servidores ativos vinculados 
ao seu quadro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM Nº 3.236/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de 
urgência, o Projeto de Lei nº 3.423 de 17 de dezembro de 2025, que
“CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NO EXERCÍCIODE2025”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder bonificação de 
natal aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela única,
no exercício de 2025, da seguinte forma:
O abono proprosto, é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago 
em parcela única, e será concedido aos servidores públicos do Poder 
Executivo Municipal da administração direta e indireta, contemplando assim 
servidores efetivos, empregados públicos, conselheiros tutelares, 
contratados por tempo determinado, ou que exerçam cargo de provimento 
em comissão, bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que 
perceba sua remuneração na folha do pagamento do Município, com vínculo 
ativo e em efetivo exercicio das atividades próprias de seu cargo.
Conforme consta na justificativa (ID.1447166), a concessão da 
referida bonificação busca a valorização dos servidores do Município, cujo 
esforço e dedicação incondicional ao serviço público têm permitido a esta
gestão atingir suas metas de eficiência e efetividade no exercício das políticas
públicas, em benefício de toda sociedade ouropretense.
Vale ressaltar que informou o Gabinete do Prefeito, que a concessão 
desse abono decorre do resultado das medidas adotadas em nosso governo
para redução e qualificação do gasto público, num esforço conjunto do
Município e dos servidores públicos, permitindo-nos avançar mais este passo 
na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal do Município.
A concessão da referida bonificação deverá respeitar o limite prudencial 
de comprometimentos da receita com despesas com pessoal, estabelecido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto o valor individual de R$ 500,00 
(quinhentos reais) proposto teremos uma despesa no montante de R$ 
865.500,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Há parecer contábil (ID.1447627), em que destaca-se que os recursos 
necessários ao cumprimento da proposta foram apresentados estão em 
consonância com a legislação pertinente e encontra-se adequada à 
capacidade orçamentária-financeira do Município, sem comprometer os 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta também nos autos do Processo Administrativo, parecer da 
Controladoria Geral (ID.1447682), opinando pela conformidade com as 
normas estabelecidas.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que 
acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de 
natal aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela 
única, no exercício de 2025, tudo em conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 395/Gab/2025 Em, 17 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei nº 3.423 de 17 de dezembro de 2025, que “CONCEDE BONIFICAÇÃO DE 
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 
2025”.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência especial, determinando-se a convocação de 
sessões extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447823
32FC84B1EF7B089D7270A6E2B9DDA6BB
D1871B7B
MD5:
CRC:
SHA256: F0D190B4427983996AB55FC44B61BD00B3843D4B27F072A7B0BFE842FBC760CF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3423
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-4005/2025
Processo Documento
CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/12/2025 15:01:04 Finalização: 17/12/2025 15:02:24
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 15:01:04
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/12/2025 15:01:04
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 4005 17/12/2025 1447841
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/12/2025 15:08:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447823 e o CRC D1871B7B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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