ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 3.423 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE BONIFICAÇÃO DE
NATAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NO
EXERCÍCIO DE 2025.”
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional e tendo como referência
exclusiva o exercício de2025, bonificação extraordinária aos servidores públicos
com vínculo ativo do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e
Indireta, observados os critérios e requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º A bonificação será paga em parcela única, na folha de pagamento
do mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos efetivos, empregados
públicos, conselheiros tutelares, contratados por prazo determinado, ocupantes
de cargos em comissão, amigos voluntários das unidades escolares, bem como
aos servidores cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que percebam sua
remuneração na folha de pagamento municipal, desde que estejam em efetivo
exercício de suas funções.
Parágrafo único. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros aos
Conselhos Escolares para pagamento dabonificação aosamigos voluntários de
cada unidade escolar, cabendo a estes Conselhos a responsabilidade pela
efetivação dos pagamentos e pela devida prestação de contas.
Art. 3º O valor da bonificação concedida por esta Lei será de R$ 500,00
(quinhentos reais), pago em parcela única.
Parágrafoúnico. O pagamento do bônus será creditado em folha depagamento
a ser efetivada durante o mês de dezembro de 2025.
Art. 4º O servidor que acumule cargos ou empregos públicos na forma do
art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal fará jus ao recebimento de apenas
um bônus, vedada qualquer forma de acumulação.
Art. 5º A bonificação instituída por esta Lei não será incorporada ou
integrada aos vencimentos, salários ou subsídios, para quaisquer efeitos, não
constituindo base de cálculo para vantagens funcionais, contribuição
previdenciária ou incidência tributária.
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário, as quais não contarão nos limites de
remanejamento autorizado em Lei, sendo assim, a exceção as suplementações
necessárias.
Art. 7º Caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município efetuar o pagamento da bonificação aos servidores ativos vinculados
ao seu quadro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de dezembro de 2025.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM Nº 3.236/2025
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de
urgência, o Projeto de Lei nº 3.423 de 17 de dezembro de 2025, que
“CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NO EXERCÍCIODE2025”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder bonificação de
natal aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela única,
no exercício de 2025, da seguinte forma:
O abono proprosto, é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago
em parcela única, e será concedido aos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal da administração direta e indireta, contemplando assim
servidores efetivos, empregados públicos, conselheiros tutelares,
contratados por tempo determinado, ou que exerçam cargo de provimento
em comissão, bem como cedidos ao Município de Ouro Preto do Oeste que
perceba sua remuneração na folha do pagamento do Município, com vínculo
ativo e em efetivo exercicio das atividades próprias de seu cargo.
Conforme consta na justificativa (ID.1447166), a concessão da
referida bonificação busca a valorização dos servidores do Município, cujo
esforço e dedicação incondicional ao serviço público têm permitido a esta
gestão atingir suas metas de eficiência e efetividade no exercício das políticas
públicas, em benefício de toda sociedade ouropretense.
Vale ressaltar que informou o Gabinete do Prefeito, que a concessão
desse abono decorre do resultado das medidas adotadas em nosso governo
para redução e qualificação do gasto público, num esforço conjunto do
Município e dos servidores públicos, permitindo-nos avançar mais este passo
na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal do Município.
A concessão da referida bonificação deverá respeitar o limite prudencial
de comprometimentos da receita com despesas com pessoal, estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto o valor individual de R$ 500,00
(quinhentos reais) proposto teremos uma despesa no montante de R$
865.500,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Há parecer contábil (ID.1447627), em que destaca-se que os recursos
necessários ao cumprimento da proposta foram apresentados estão em
consonância com a legislação pertinente e encontra-se adequada à
capacidade orçamentária-financeira do Município, sem comprometer os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta também nos autos do Processo Administrativo, parecer da
Controladoria Geral (ID.1447682), opinando pela conformidade com as
normas estabelecidas.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que
acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo conceder bonificação de
natal aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, em parcela
única, no exercício de 2025, tudo em conformidade com o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 395/Gab/2025 Em, 17 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3.423 de 17 de dezembro de 2025, que “CONCEDE BONIFICAÇÃO DE
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE
2025”.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência especial, determinando-se a convocação de
sessões extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1447823 e CRC: D1871B7B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447823
32FC84B1EF7B089D7270A6E2B9DDA6BB
D1871B7B
MD5:
CRC:
SHA256: F0D190B4427983996AB55FC44B61BD00B3843D4B27F072A7B0BFE842FBC760CF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3423
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-4005/2025
Processo Documento
CONCEDE BONIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/12/2025 15:01:04 Finalização: 17/12/2025 15:02:24
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 15:01:04
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/12/2025 15:01:04
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 4005 17/12/2025 1447841
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/12/2025 15:08:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447823 e o CRC D1871B7B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.