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materia nº 3424/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3424 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Altera o Anexo I, revoga os Anexos II e III e acrescenta parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.573, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR), e dá outras providências. ”
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2025-12-23T12:59:01.713119-03:00 Aprovado 10 0 1
2025-12-23T12:36:31.100632-03:00 Aprovado 10 0 1
2025-12-23T12:04:49.765168-03:00 Aprovado 10 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROJETO DE LEI Nº 3.424 /2025.
“Altera o Anexo I, revoga os Anexos II e III 
e acrescenta parágrafo único ao art. 22 da 
Lei Municipal nº 2.573, de 19 de dezembro 
de 2018, que dispõe sobre o 
disciplinamento da Taxa de Serviços de 
Manejo de Resíduos Residenciais e Não 
Residenciais (TSMR), e dá outras 
providências. ”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
–RO, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2.573, de 19 de dezembro de 
2018, que “Dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de 
Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR) e dá outras providências”, 
passando a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam revogados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 2.573, de 19 de 
dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de 
Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR), e dá outras 
providências, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Acrescenta o parágrafo único no artigo 22 da Lei Municipal nº 2.573, de 
19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de 
Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR), e dá 
outras providências, que passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. 22.(…………….)
Parágrafo único. O rateio do custo dos serviços de manejo de resíduos sólidos 
urbanos, para fins de cálculo do valor da Taxa de Serviços de Manejo de 
Resíduos Residenciais e Não Residenciais – TSMR, será realizado anualmente 
pelo Poder Executivo, mediante decreto, que será emitido até 31 de dezembro 
de cada exercício, com base nos critérios, fórmulas e parâmetros definidos nesta 
Lei, especialmente no Fator de Caracterização do Imóvel (FCIC), observado o 
Número de Imóveis do Cadastro Municipal (NICM) e o Custo Total dos Serviços 
apurado para cada exercício, vedada qualquer inovação ou alteração dos 
critérios legais de cálculo da taxa.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº
2.573/2018.
ID: 1447831 e CRC: 87BBCEA7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto 
no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 1447831 e CRC: 87BBCEA7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 ANEXO I
Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais, Não Residenciais e 
Imóveis não edificados — TSMR Fator de Caracterização do Imóvel Por Faixa e 
Categoria (FCIC) .
Categoria do Imóvel/Destinação 
Área do Imóvel/Fator Caracterização
Área do Imóvel 
(em m²)
Fator de 
Caracterização do 
Imóvel por Faixa e
Categoria 
(FCIC)
1. RESIDENCIAL EDIFICADO
Residências
Até 50 m² 0,08
De 50,01 a 100,00m² 0,12
De 100,01 a 200,00m² 0,16
De 200,01 a 300,00m² 0,20
Maior que 300,00m² 0,24
TOTAL DA CATEGORIA - 0,80
2. NÃO RESIDENCIAL 
EDIFICADO
Comércio/ Indústrias/ Órgãos 
públicos/Igrejas
Até 50m² 0,09
De 50,01 a 100,00m² 0,14
De 100,01 a 200,00m² 0,21
De 200,01 a 300,00m² 0,28
De 300,01 a 500,00m² 0,39
De 500,01 a 800,00m² 0,49
De 800,01 a 
2000,00m² 0,54
Maior que 2000,00m² 0,60
TOTAL DA CATEGORIA -
3. IMOVEIS NÃO EDIFICADOS
Terrenos Vazios
Até 300,00m² 0,09
De 300,01 a 500,00m² 0,12
Maior que 500,00m² 0,17
ID: 1447831 e CRC: 87BBCEA7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM Nº 3.237/2025
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo 
em que submeto a presente matéria para apreciação desta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei nº 3.424 de 17 de dezembro de 2025 que tem por objetivo 
a alteração dos anexos II e III da Lei Municipal nº 2573 de 19 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de 
Resíduos Residenciais e Não Residenciais (TSMR).
As alterações nos anexos da referida lei estão devidamente 
justificadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, conforme
consta no processo administrativo nº4007/2025.
A SEMPLAF definiu a base de cálculo da taxa da coleta de lixo, 
tendo correlação entre o valor despendido com o serviço prestado e a 
cobrança, vez que a cobrança da Taxa da Coleta de Lixo trata-se de uma 
contraprestação.
O valor a ser cobrado é a exata expressão econômica do serviço
público especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte, 
conforme consta na planilha de custos constante no Processo Administrativo 
em anexo.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
Ouro Preto do Oeste, 17 de dezembro de 2025.
JUAN ALEXTESTONI 
PREFEITO
ID: 1447831 e CRC: 87BBCEA7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
OFÍCIO Nº 396/2025 Em, 17 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos à Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei nº 3.424 de 17 de dezembro de 2025, que “Altera os anexos II e III da Lei 
Municipal nº 2573 de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o 
disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e
Não Residenciais (TSMR) e dá outras providências”, para devida apreciação e 
deliberação desta Casa em regime de URGÊNCIA, pelo fato de ser matéria de 
relevante interesse público.
Sendo só para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
reiterarmos protestos de elevada estima e apreço.
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1447831 e CRC: 87BBCEA7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447831
5F63632374EE8906F48E327E61FA99DE
87BBCEA7
MD5:
CRC:
SHA256: 208754E4062D68CACD91F3A47343EA77343E21E370C1D6E723D891B05ADAC034
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3424
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-4007/2025
Processo Documento
“Altera o Anexo I, revoga os Anexos II e III e acrescenta parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.573, de 19 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o disciplinamento da Taxa de Serviços de Manejo de Resíduos Residenciais e Não
Residenciais (TSMR), e dá outras providências. ”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/12/2025 15:14:32 Finalização: 17/12/2025 15:16:15
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 15:14:32
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 17/12/2025 15:14:32
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 4007 17/12/2025 1447857
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/12/2025 15:46:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447831 e o CRC 87BBCEA7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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