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materia nº 3425/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3425 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaRevoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-24T12:58:52.420801-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-12-23T12:59:56.391562-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-12-23T12:37:38.709605-03:00 Aprovado 10 1 0
2025-12-23T12:06:19.064587-03:00 Aprovado 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
PROJETO DE LEI Nº 3.425, DE17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de 
Dezembro de 2019, que, “Institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço 
da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 
2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) 
e dá outras providências”, que segue anexo.
Art. 2º. Ficam expressamente isentos da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – COSIP os usuários residenciais urbanos enquadrados 
nas faixas de consumo mensal de 0 (zero) a 30 kWh e de 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) 
kWh, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.
 § 1º A isenção de que trata o caput possui natureza objetiva, vinculada 
exclusivamente à faixa de consumo de energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
ANEXO ÚNICO
Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores:
I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de: 
FAIXA DE 
CONSUMO
(KWH) VALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 ISENTO ISENTO
31 - 50 ISENTO ISENTO
51 - 100 131,67 10,97
101 - 150 146,80 12,23
151- 200 180,15 15,01
201-500 255,32 21,28
501-1000 368,12 30,68
1001-1500 1.404,24 117,02
acima de 1501 1.592,39 132,70
II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo
de:
FAIXA DE 
CONSUMO (KWH) VALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 134,49 11,21
31 - 50 146,87 12,24
51 - 100 311,54 25,96
101 - 150 330,45 27,54
151- 200 368,20 30,68
201-500 468,05 39,00
501-1000 659,02 54,92
1001-1500 1.889,46 157,46
acima de 1501 2.179,48 181,62
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
MENSAGEM Nº 3.238/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Essa Egrégia Casa de Leis para análise e 
aprovação, Projeto de Lei nº 3.425 de 17 de dezembro de 2025, que: “Revoga 
dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de dezembro de 2019, que, 
“Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências”.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP 
trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos 
para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo 
consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além de contribuir 
para segurança em nossa cidade.
São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil ou o 
possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do Município que possua 
ligação de energia elétrica regular fornecida por concessionária distribuidora;
Portanto, a SEMPLAFdefiniu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação 
entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a cobrança, 
vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
Ademais, o valor a ser cobrado não poderá ter base de cálculo própria de 
impostos, pois deverá exteriorizar a exata expressão econômica do serviço público 
especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Conforme consta no Processo Administrativo 3312/2025 foi realizado um 
levantamento do custo anual com a iluminação publica no âmbito deste Município, que 
corresponde para o exercício de 2026, no valor de 3.527.848,94 (três milhões, quinhentos 
e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
concernente a despesas com a iluminação pública das ruas e avenidas e bens públicos, 
manutenção com materiais da rede de energia, despesas com servidores que trabalham 
exclusivamente com a rede de energia e despesas com veículos.
O valor total para rateio será de R$ 3.527.848,94 (três milhões, quinhentos e 
vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) que 
corresponde com a soma das despesas e mais 3% (cinco por cento) que corresponde a 
R$ 7 6 . 9 1 6 , 0 9 (setenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e nove centavos) 
referente aos serviços prestados pela concessionária ENERGISA. Para fins de cálculo do
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
Anexo Único do referido Projeto de Lei considerou-se o valor por faixa de kwh(quilowatts) 
da tabela do rateio (COSIP E), dividindo pelo número de meses (12 meses) no ano, 
obtendo-se o valor mensal do Anexo Único.
Ressaltamos que para fins de cálculo dos valores efetivamente arrecadados 
e valores faturados, levou-se em consideração os valores informados na planilha de id 
1436216 e 1436218, emitida em 09 de dezembro de 2025, anexo ao referido, bem como 
atualização de 14,64% conforme documento de id 1447805.
Após levantamento do custo total anual pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Fazenda foi realizado o rateio por tipo de consumo no caso residencial, e 
não residencial, conforme consta na tabela do custo e rateio no processo administrativo 
em anexo.
A COSIP é cobrada diretamente na conta da concessionária distribuidora de 
energia, quando se tratar de proprietário que possua ligação de energia elétrica.
Vale ressaltar que no valor a ser rateado serão isentos da Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), os proprietários, os titulares do 
domínio útil ou os possuidores a qualquer título de bens imóveis rurais.
Alertamos que a definição da base de cálculo com os respectivos valores 
deverá ser fixada/aprovada através de lei específica no exercício vigente, ou seja, até 31 
de dezembro de 2025, em obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto 
no artigo 150, III, “c” da CF/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios:
I - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido 
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na 
alínea b;
Impera dizer inicialmente, que esta lei visa especificamente a Contribuição 
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que será rateado entre os imóveis 
edificados desta municipalidade.
Registra-se ainda que tal serviço é de extrema importância, levando em conta 
que manterá a iluminação pública na nossa Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
Enfim, o presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal solicita 
autorização da Câmara Municipal para instituir a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no Município de Ouro Preto do Oeste, por 
todos os motivos elencados.
Assim sendo, contamos com o costumeiro empenho de todos os
legisladores que integram essa Casa de Leis, no sentido de apreciarem e votarem 
o referido Projeto, podendo ser aprovado por maioria simples de votos, presente 
a maioria absoluta de vereadores, por tratar-se de Lei Ordinária conforme 
preceitua o artigo 47 da Constituição Federal.
Sendo só para o momento, reitero os protestos de elevada estima e
consideração.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
Ouro Preto do Oeste, 17 de dezembro de 2025.
JUAN ALEXTESTONI 
PREFEITO
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
 OFÍCIO Nº 397/2025 Em, 17 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto 
do Oeste – RO.
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto
de Lei n. 3.425 de 17 de dezembro de 2025, que “Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para 
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências”, para que
seja submetida à elevada apreciação dosSenhores Vereadores, para a devida apreciação por 
esta Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime 
de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente 
projeto de lei dentro deste exercício de 2025.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447868
0499EA9F28B5ACB2A8096E8C59A27CDF
3B6FF6D6
MD5:
CRC:
SHA256: 677DE507770D719B1EC832F4BFC3B658DB76282170490EE7732EAE6DF17F686E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3425
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/12/2025 16:02:08 Finalização: 17/12/2025 16:03:28
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 16:02:08
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 16:02:08
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3312 17/12/2025 1447878
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/12/2025 16:08:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447868 e o CRC 3B6FF6D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3312/2025
Abertura de Processo Administrativo com a finalidade de atualização da Contribuição do Custeio do Serviço da Iluminação
Pública - COSIP - para o exercício de 2026.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMPLAF
Assunto: ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Abertura: 29 de setembro de 2025 (segunda-feira) às 08:03:33 hs
Unidade: SEMPLAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMPLAF SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura 17/11/2025
11:51:24
17/11/2025
14:30:25
2 SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMPLAF 17/11/2025
15:56:25
18/11/2025
09:08:50
3 SEMPLAF COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 08/12/2025
08:34:03
09/12/2025
10:07:23
4 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO SEMPLAF 09/12/2025
10:15:14
15/12/2025
13:11:16
5 SEMPLAF Controladoria Geral do Municipio 17/12/2025
14:57:09
17/12/2025
14:59:18
6 Controladoria Geral do Municipio GABINETE DO PREFEITO 17/12/2025
15:08:20
17/12/2025
15:09:55
7 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 17/12/2025
15:11:41
17/12/2025
15:39:00
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3312 29/09/2025 1 3 1364406
2 Lei 2677 07/12/2023 10 4 749387
3 Memorando 167 29/09/2025 2 14 1364592
4 Solicitação relatorios 29/09/2025 2 16 1364768
5 Despacho Integrado 1 17/11/2025 1 18 1411745
6 Memorando 457 14/11/2025 1 19 1410441
7 Relatório Despesa com iluminação publica 17/11/2025 2 20 1412199
8 Despacho Integrado 2 17/11/2025 1 22 1412203
9 Despacho Integrado 3 08/12/2025 1 23 1434387
10 RELATORIO DESPESAS COM ILUMINACAO PUBLICA ATE 30. 09/12/2025 4 24 1436216
11 Memória de Cálculo 001 09/12/2025 1 28 1436218
12 Despacho Integrado 4 09/12/2025 1 29 1436236
13 Planilha Analítica CUSTOS 17/12/2025 3 30 1447784
14 Planilha RATEIO 17/12/2025 2 33 1447785
15 Documento NOVA TARIFA 17/12/2025 3 35 1447805
16 Minuta de Projeto de Lei 1 17/12/2025 4 38 1447807
17 Justificativa 24 17/12/2025 2 42 1447808
18 Despacho Integrado 5 17/12/2025 1 44 1447814
19 Parecer Controladoria Geral 641 17/12/2025 1 45 1447826
20 Despacho Integrado 6 17/12/2025 1 46 1447828
21 Despacho Integrado 7 17/12/2025 1 47 1447829
22 Parecer 452 17/12/2025 4 48 1447847
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
23 Projeto de Lei 3425 17/12/2025 7 52 1447868
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Termo de Abertura Integrado 3312 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1364406 e CRC: 1A737F5B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3312/2025
No dia 29 de setembro de 2025 às 08:03 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3312/2025 o presente processo, através de SEMPLAF, referente a ILUMINAÇÃO PÚBLICA (1328) com a finalidade de:
Abertura de Processo Administrativo com a finalidade de atualização da Contribuição
do Custeio do Serviço da Iluminação Pública - COSIP - para o exercício de 2026.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Karina de Lima e Silva
SEMPLAF
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 29/09/2025 às 08:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1364406 e o código verificador 1A737F5B.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1364406 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
/;01°F: .'4 1°L, ,2 
0 COLO. ijkettl• 4_9 - 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 37C- -?-"DE 1 DE DEZEMBRO DE 2019 
Institui a Contribuição para 
Custeio do Serviço da 
Iluminação Pública (COSIP) e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE 
—RO, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica instituída no Município de Ouro Preto do Oeste a 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), nos 
termos do disposto no art. 149-A da Constituição da República Federativa do 
Brasil de 1988, consoante ao disposto no art. 27 do Código Tributário 
Municipal. 
Parágrafo único. Considera-se serviço de iluminação pública 
aquele destinado a iluminar, em caráter universal, vias, logradouros e outros 
locais públicos de uso comum, assim como executar atividades de instalação, 
manutenção e expansão da respectiva rede de iluminação. 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
(fr": 
OW1.0. Pkett‘ .0a. ,_ 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do 
domínio útil ou o possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no 
território do Município que possua ligação de energia elétrica regular 
fornecida por concessionária distribuidora; e 
Art. 3° Constitui fato gerador da COSIP a iluminação pública de 
vias, logradouros e outros locais públicos de uso comum, assim como 
executar atividades de instalação, manutenção e expansão da respectiva rede 
de iluminação. 
Art. 4Q A base de cálculo da COSIP corresponderá ao Custo do 
Serviço de Iluminação Pública a ser objeto de rateio entre os contribuintes. 
Parágrafo único. Integram o custo a que se refere o caput deste 
artigo: 
I - Despesas com a energia elétrica consumida pelos serviços de 
iluminação das vias, logradouros e demais locais públicos de uso comum; 
II - Despesas com instalação, administração, operação, 
manutenção e melhoramentos do sistema de iluminação pública; 
III - investimentos e despesas com a expansão do sistema de 
iluminação pública; 
IV - Outras despesas ou investimentos destinados aos serviços de 
iluminação pública. 
Art. 5° O recolhimento da COSIP, individualizada por bem 
imóvel, será efetuado mensalmente, para o consumidor de energia elétrica, 
incluída na respectiva fatura mensal emitida pela concessionária 
distribuidora, com o vencimento na data da fatura de energia elétrica; 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
OCCUL 7:42ete. orm. - 
Jy-t-daribt") 
5Neve.. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6Q O valor da COSIP será fixado conforme previsto no Anexo 
Único desta Lei. 
§ 1° O valor da COSIP será atualizado anualmente pelo mesmo 
índice utilizado para o reajuste da tarifa de energia elétrica destinada a 
Iluminação Pública B4 — ANEEL. 
§ 2° Para contribuintes com unidade consumidora de energia 
elétrica o valor da COSIP será fixado em conformidade com a classe de 
consumidores e sua respectiva faixa de consumo. 
Art. 7Q A concessionária de energia elétrica é responsável pela 
cobrança e recolhimento da COSIP, devendo transferir o montante 
arrecadado para a conta do Tesouro Municipal especialmente designada para 
tal fim. 
Art. 8Q As receitas vinculadas ao serviço de iluminação pública 
serão depositadas em conta específica administrada pela Secretaria Municipal 
de Fazenda, para fins de gestão e aplicação dos respectivos recursos. 
§ 1° Constituem-se receitas: 
I - A arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (COSIP); 
II - Os rendimentos integrais, resultantes de aplicações 
financeiras; 
III - as doações, subvenções, repasses, convênios e outras 
transferências a qualquer título de pessoas físicas ou jurídicas, de direito 
público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras; 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Õtettl 'Nati,. 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - As multas e juros cobrados em virtude do atraso no 
pagamento fora do prazo de vencimento da COSIP; 
V - O produto da execução de créditos relacionados a COSIP; 
VI - recursos de outras fontes. 
§ r O saldo positivo apurado em balanço, em cada exercício 
financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. 
§ 32Liquidadas as despesas autorizadas o saldo remanescente será 
aplicado no mercado financeiro. 
Art. 9° o Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato com 
a concessionária de energia elétrica, para operacionalizar a apuração e 
cobrança da contribuição de que trata esta Lei, bem como a respectiva 
prestação de serviços de iluminação pública de interesse do Município. 
Parágrafo único. O contrato a que se refere o caput deste artigo 
deverá, obrigatoriamente, dispor sobre: 
I - O repasse do saldo de todos os recursos arrecadados com a 
COSIP para conta específica, que não poderá exceder o 102(décimo) dia do 
mês subsequente ao da arrecadação, sem prejuízo do previsto nos incisos II e 
III deste parágrafo único; 
II — Poderá a critério do Poder Executivo prever a retenção dos 
valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação 
pública e daqueles fixados para remunerar os custos de arrecadação; 
III - o recolhimento aos cofres municipais do valor do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre as atividades 
de arrecadação e cobrança dos recursos da COSI 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
(.5WIA 7'5~ 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 10. O valor da COSIP não recolhido no vencimento será 
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois 
por cento), incidentes sobre o valor principal da Contribuição. 
Parágrafo único. Aplicam-se os juros e multa previstos no caput 
deste artigo em caso de repasse para o Município, pela concessionária, após 
os prazos estipulados em contrato. 
Art. 11. A distribuidora de energia elétrica ficará responsável pelo 
encaminhamento periódico do cadastro de unidades consumidoras, dos 
valores arrecadados e da relação anual dos contribuintes inadimplentes à 
Secretaria Municipal de Fazenda, bem como pela prestação de todas as 
informações por esta solicitadas. 
Art. 12. Compete ao Departamento da Receita Municipal, de 
deliberação superior vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e 
Fazenda, o julgamento de impugnações e recursos administrativos 
pertinentes ao lançamento da COSIP. 
Art.13. Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (COSIP), os proprietários, os titulares do domínio útil ou 
os possuidores a qualquer título de bens imóveis não edificados e rurais. 
Art. 14. Os valores a COSIP serão corrigidos automaticamente, 
com o mesmo índice e com a mesma periodicidade que a tarifa de energia 
elétrica para iluminação pública, B4a, determinada pela ANEEL. 
Art.15. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
for necessário à sua fiel execução. 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
- 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
observado o disposto no artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da 
Constituição Federal de 1988. 
Art.17. Fica revogada a Lei nº 927 de 24 de dezembro de 2002 e a 
Lei n91.212 de 29 de dezembro de 2006. 
VAGNO ON VES BARROS 
Pre ito 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA 
19/12/2019 A 13//01//2020 
TERESA RODRIGUES GONÇALVES 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cadastro n° 108/2 
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste- RO 
Publicação n°3094 
De: 20/12/2019 A 13/01/2020 
Maria Teixeira de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Ar(cr6eral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
41130 Wta meto 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores: 
I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de: 
De 01 a 30 kwh/mês - R$ 4,00 por mês; 
De 31 a 50 kwh/mês - R$ 5,90 por mês; 
De 51 a 100 kwh/mês - R$ 6,51 por mês; 
De 101 a 200 kwh/mês - R$ 7,28 por mês; 
De 201 a 300 kwh/mês - R$ 9,27 por mês; 
De 301 a 400 kwh/mês - R$ 10,29 por mês; 
De 401 a 500 kwh/mês - R$ 10,73 por mês; 
De 501 a 600 kwh/mês - R$ 11,96 por mês; 
De 601 a 700 kwh/mês - R$ 17,05 por mês; 
De 701 a 800 kwh/mês - R$ 20,13 por mês; 
De 801 a 900 kwh/mês - R$ 32,35 por mês; 
De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 47,67 por mês; 
De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ 61,72 por mês; 
Mais de 1500 kwh/mês - R$ 116,08 por mês. 
II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo de: 
De 01 a 30 kwh/mês - R$ 5,54 por mês; 
De 31 a 50 kwh/mês - R$ 7,52 por mês; 
De 51 a 100 kwh/mês - R$ 8,50 por mês; 
De 101 a 200 kwh/mês - R$ 11,02 por mês; 
De 201 a 300 kwh/mês - R$ 15,34 por mês; 
De 301 a 400 kwh/mês - R$ 18,16 por mês; 
De 401 a 500 kwh/mês - R$ 29,41 por mês; 
De 501 a 600 kwh/mês - R$ 39,12 por mês; 
De 601 a 700 kwh/mês - R$ 51,28 por mês; 
De 701 a 800 kwh/mês - R$ 61,40 por mês; 
De 801 a 900 kwh/mês - R$ 75,05 por . es; 
De 901 a 1000 kwh/mês - R$ 87,7 or mês; 
De 1001 a 1500 kwh/mês - R$ • ,10 por mês; 
Mais de 1500 kwh/mês - R$ 41,19 pp mês. 
VAGN • GON L S BARROS 
Pre eito 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste- RO 
Publicação n°3094 
De: 20/12/2019 A 13/01/2020 
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA 
19/12/2019 A 13/101/12020 
TERESA RODRIGUES GONÇALVES 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cadastro n° 108/2 
Maria Teixeirae Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.AGeral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 218598 e CRC: 86994DA5 ID: 749387 e CRC: EB94528D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 749387
E78EC226D2037B119C7C1B07BB34742A
EB94528D
MD5:
CRC:
SHA256: 60BC658C636C7A306980B778F29A13F32A96AEE1A80A2CD5D7977CC7649AAAB2
Lei
Tipo do Documento
2677
Identificação/Número
07/12/2023
Data
Processo: 1-3632/2023
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Karina de Lima e Silva
Criação: 07/12/2023 08:44:34 Finalização: 07/12/2023 08:45:17
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 07/12/2023 08:44:34
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 07/12/2023 08:44:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 07/12/2023 08:45:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 749387 e o CRC EB94528D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Memorando 167 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1364592 e CRC: DC7585CC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARA: SEMINFRA
DE: SEMPLAF
DATA: 29.09.2025
ASSUNTO: Solicitação de Detalhamento e Metodologia dos Custos da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública 2025. (COSIP) - Lei Nº 2677/2019
Prezados(as) Senhores(as),
Em conformidade com a Lei Nº 2677, de 19 de Dezembro de 2019, que institui a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no Município de Ouro Preto do Oeste,
venho por meio deste solicitar a documentação e os detalhes referentes ao Custo do Serviço de Iluminação
Pública. Conforme o Art. 4º da Lei , a base de cálculo da COSIP corresponderá ao Custo do Serviço de
Iluminação Pública a ser objeto de rateio entre os contribuintes. Para fins de gestão, planejamento e
aplicação de recursos, solicitamos o detalhamento dos custos que compõem essa base, que, conforme o
Parágrafo único do Art. 4º, incluem:
Despesas com energia elétrica consumida pelos serviços de iluminação de vias, logradouros e demais
locais públicos de uso comum.
Despesas com instalação, administração, operação, manutenção e melhoramentos do sistema de
iluminação pública.
Investimentos e despesas com a expansão do sistema de iluminação pública.
Outras despesas ou investimentos destinados aos serviços de iluminação pública.
Adicionalmente, solicitamos o detalhamento mensal e individualizado de todos os custos acima listados
para o ano em curso, cobrindo o período de janeiro até a data atual, e que seja providenciado o envio dos
relatórios mensais subsequentes, conforme forem apurados.
Atenciosamente,
Karina de Lima e silva
Ass. Especial-SEMPLAF
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 29/09/2025 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Memorando 167 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1364592 e CRC: DC7585CC). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1364592 e o código verificador DC7585CC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Eliane Oliveira de Souza ***.537.542-** 14/11/2025 13:08
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1364592 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
    F Fazenda@O… 
Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A
A/C: Gerência Regional
Assunto: Solicitação de Relatórios Técnicos para Cálculo da COSIP
Senhores,
Considerando que a LEI Nº 37 de 19 DE DEZEMBRO DE 2019 dispõe sobre a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – COSIP, e a necessidade de atualização dos estudos técnicos para definição da
base de cálculo e da forma de rateio entre os contribuintes, solicitamos a gentileza de disponibilizar a esta
Secretaria os seguintes relatórios referentes ao exercício de 2025, que servirão de base para aplicação da
COSIP a partir de 2026:
1. Relação de Unidades Consumidoras do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, discriminadas por
classe (residencial, comercial, industrial, rural, poder público etc.) e por faixa de consumo em kWh.
2. Consumo total mensal de energia elétrica, consolidado por faixa e por classe de consumidor.
3. Cadastro técnico de Unidades Consumidoras ativas no Município, com indicação das beneficiadas
pela Tarifa Social ou outros programas de isenção.
4. Histórico de arrecadação e repasse da COSIP, com eventuais índices de inadimplência.
Os dados são necessários para subsidiar estudos técnicos e administrativos desta Secretaria de Planejamento
e Fazenda, de forma a garantir transparência e justiça na aplicação da contribuição.
Certos de contar com a colaboração, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Karina de Lima e Silva
 Secretária Municipal de Planejamento e Fazenda-SEMPLAF
Av:Daniel Comboni Nº1156 - União
Ouro Preto do Oeste - RO, 76920-000
Telefone: (69) 3461-5269 / 3461-2416
WhatsApp 69.9.9305-4789

F
Assunto: Solicitação de Relatórios Técnicos para Cálculo da
COSIP 2026.
Você
Para: poderpublico.ero@energisa.com.br 
   Mais  Mensagem 1 de 366  

Hoje 10:27

 Criar email
E-Mail
Caixa de entrada (1967)
Rascunhos (80)
Enviados
Spam (12)
Lixeira
 22% usado
29/09/2025, 09:29 Webmail Locaweb : Assunto: Solicitação de Relatórios Técnicos para Cálculo da COSIP 2026.
https://webmail-seguro.com.br/v2/?_task=mail&_caps=pdf%3D1%2Cflash%3D0%2Ctiff%3D0%2Cwebp%3D1&_uid=378&_mbox=INBOX.enviad… 1/1
ID: 1364768 e CRC: D1E7B098 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1364768
C899486D50EB2DEEA8BE052C697ADE84
D1E7B098
MD5:
CRC:
SHA256: 096E581AA2EDC9979E813844A7912B37BD03CA33B8A62AD9A942328576E6BE84
Solicitação
Tipo do Documento
relatorios
Identificação/Número
29/09/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
energisa
Súmula/Objeto:
Usuário: Karina de Lima e Silva
Criação: 29/09/2025 09:30:32 Finalização: 29/09/2025 09:31:03
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 29/09/2025 09:30:32
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 29/09/2025 09:30:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 29/09/2025 09:31:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1364768 e o CRC D1E7B098.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 1 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1411745 e CRC: 0BDBF8CE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3312/2025
Data/Hora: 17/11/2025 11:51:24
Origem: SEMPLAF (99)
Destino: SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura (97)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente para anexar relatórios de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 17/11/2025 às 11:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1411745 e o código verificador 0BDBF8CE.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1411745 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Memorando 457 de 14/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1410441 e CRC: FE7F3C30). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 457/SEMINFRA/2025
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMPLAF
Assunto: RELATÓRIO DE DESPESA COM ILUMINAÇÃO PUBLICA
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste em resposta ao
memorando 167/SEMPLAF de 29/09/2025 encaminhar o relatório de gastos com iluminação pública entre
janeiro de 2025 a novembro de 2025 anexo a esse.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de novembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 17/11/2025 às 10:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1410441 e o código verificador FE7F3C30.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório Despesa com iluminação publica 17/11/2025 1412199
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1410441 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura - SEMINFRA
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS CARGO E VALOR MENSAL PAGO A CADA SERVIDOR NOVEMBRO/2025
MAT NOME FUNÇÃO VALOR MENSAL
44.920 DELCIMAR DO CARMO LOPES TRABALHADOR BRAÇAL R$ 3.727,00
14.605 AMARILDO JACONE TAVARES OFICIAL DE OBRAS E 
INSTALAÇÕES R$ 4.690,24
78.269 ANGERLEI MARCIO DA SILVA ELETRICISTA R$ 1.593,90
66.503 JONECIR MOREIRA TRABALHADOR BRAÇAL R$ 3.135,20
83.129 FABRICIO ALVES DA SILVA 
CARBONARI DIR. DO SETOR ADM. R$3.300,00
82.361 EDSON PAVANELI DIR. DO DEP. DE 
INFRAESTRUTURA R$ 3.733,33
83.143 RONALDO GONÇALVES DE SOUZA até 
dia 09/10/2025
ASSESSOR EXECUTIVO 
DE RONDOMINAS R$ 750,00
R$ 20.929,67 x 13 =
272.085,71+ 
8.617,19(rescisão)= 
280.702,90
GASTO COM COMBUSTIVEL/PEÇAS CAMINHÃO GUINDAUTO DA PREFEITURA NOVEMBRO/2025
VEÍCULO PERIODO CONSUMO 
TOTAL/COMBUSTIVEL
CONSUMO 
TOTAL/PEÇAS VALOR TOTAL
PLACA RSV8G47 01/01/2025 a 13/11/2025 R$ 13.563,56 - R$13.563,56
VALOR TOTAL JANEIRO A NOVEMBRO DE 2025 R$13.563,56
GASTOS MENSAIS COM A MANUTENÇÃO DA REDE NOVEMBRO/2025
EMPENHADO EMPENHADO R$ PAGO R$ A PAGAR R$
Aquisição de Lâmpadas, materiais R$ 882.701,00 R$ 0,00 R$ 882.701,00
Não houve aquisição de EPI no período - - -
Custos da Iluminação Pública (Processo 
124/2025 R$ 199.419,10 R$ 155.082,40 R$ 44.336,70
VALOR TOTAL JANEIRO A NOVEMBRO DE 2025 R$ 927.037,70
VALOR TOTAL GERAL R$ 1.221.304,16 
ID: 1412199 e CRC: 01546786 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1412199
A38CB0412EC0ADBFC69F4BAEB4D3C7B8
01546786
MD5:
CRC:
SHA256: D9F5FAE02DF13B098ADEB6958035B68D46577C92B90C09D072A83BDB0B6102AA
Relatório
Tipo do Documento
Despesa com iluminação publica
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
ENCAMINHAR RELATÓRIO COSIP
Súmula/Objeto:
Usuário: Eliane Oliveira de Souza
Criação: 17/11/2025 15:54:29 Finalização: 17/11/2025 15:55:15
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 17/11/2025 15:54:29
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/11/2025 15:54:29
ASSUNTOS
RELATÓRIO 17/11/2025 15:54:29
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/11/2025 15:54:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 457 14/11/2025 1410441
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1412199 e o CRC 01546786.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 2 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1412203 e CRC: 19E7EEA8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3312/2025
Data/Hora: 17/11/2025 15:56:25
Origem: SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura (97)
Destino: SEMPLAF (99)
Finalidade: ()
Despacho:
Em resposta ao memorando 167/2025, segue com o relatório de despesas com iluminação pública exercício
2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliane Oliveira de Souza, Coordenador de Núcleo de
Processo -SEMINFRA, em 17/11/2025 às 16:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1412203 e o código verificador 19E7EEA8.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1412203 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 3 de 08/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1434387 e CRC: 81E4058B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3312/2025
Data/Hora: 08/12/2025 08:34:03
Origem: SEMPLAF (99)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a necessidade de consolidação completa dos custos que compõem a base de cálculo da
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública COSIP para o exercício de 2026, solicite-se à COGEM que
encaminhe a esta Secretaria:
- O demonstrativo mensal e o valor total anual das faturas de energia elétrica referentes à Iluminação
Pública (Classe B4a IP),
compreendendo o período de janeiro até a presente data de 2025, conforme processo específico de baixas
e registros contábeis sob responsabilidade dessa unidade.
Ressalta-se que tais valores integram o custo da iluminação pública, nos termos do Art. 4º, inciso I, da Lei
Municipal nº 2.677/2019, devendo obrigatoriamente compor a planilha de custos da COSIP para o próximo
exercício.
Após o recebimento das informações, retornem-se os autos para continuidade da apuração técnica.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 08/12/2025 às 08:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1434387 e o código verificador 81E4058B.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1434387 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Exercício: 2025
LISTAGEM DE PAGAMENTOS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79
Emp. Tipo Data Vinculo Fonte Funcional Categoria Fornecedor Ficha Unid.Orç. Valor Doc Pagamento Ent. CNPJ Ordpg Conta N. Doc Pagto Valor Emp
 Fonte Codigo(Emp) Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 751 2.120.173,71
 Processo 00119/2025 2.050.081,84
 Conta Bancária PMOP 14719-2 BB ILUMINAÇÃO PUBLICA 14719-2 2.050.081,84
 Data 15/05/2025 365.616,18
729-1 GL 15/05/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 460 00119/2025 191.679,48
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
liquidacao das DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP)+Taxa adm. Mes de Janeiro/2025
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
729-2 GL 15/05/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 461 00119/2025 173.936,70
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
liquidacao das DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP)+Taxa adm. Mes de Fevereiro/2025
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 30/05/2025 496.782,08
729-3 GL 30/05/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 2547 00119/2025 496.782,08
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 13/06/2025 181.176,63
729-4 GL 13/06/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 3684 00119/2025 181.176,63
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 14/07/2025 179.433,30
729-5 GL 14/07/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 3685 00119/2025 179.433,30
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 14/08/2025 196.863,33
729-6 GL 14/08/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 4350 00119/2025 196.863,33
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 15/09/2025 205.100,44
729-7 GL 15/09/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 5913 119/2025 205.100,44
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 24/10/2025 203.345,09
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8635 - 22500)
09/12/2025 10:05 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1436216 e CRC: A3E1A271 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Exercício: 2025
LISTAGEM DE PAGAMENTOS Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79
Emp. Tipo Data Vinculo Fonte Funcional Categoria Fornecedor Ficha Unid.Orç. Valor Doc Pagamento Ent. CNPJ Ordpg Conta N. Doc Pagto Valor Emp
7260-1 ES 24/10/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 5914 00119/2025 48.432,05
EMPENHO DO PROCESSO 119/2025 REFERENTE EMPENHO DE DESPESAS COMPLEMENTAR COM ILUMINACAO PUBLICA DO EXERCICIO DE 2025
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 86.432,31
729-8 GL 24/10/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 5914 00119/2025 154.913,04
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
Empenho do Proc. 119/2025 do Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000005/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: INEXIGIBILIDADE - Nº Mod.: 3 - Mod. Formatada: 3 - ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM PAGAMENTO DE FATURAS 
DE ENERGIA ELÉTRICA - ILUM PÚBLICA (COSIP).
05.914.650/0001-66 1.779.885,00
 Data 10/11/2025 221.764,79
7260-2 ES 10/11/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 6264 00119/2025 38.000,26
EMPENHO DO PROCESSO 119/2025 REFERENTE EMPENHO DE DESPESAS COMPLEMENTAR COM ILUMINACAO PUBLICA DO EXERCICIO DE 2025
EMPENHO DO PROCESSO 119/2025 REFERENTE EMPENHO DE DESPESAS COMPLEMENTAR COM ILUMINACAO PUBLICA DO EXERCICIO DE 2025
05.914.650/0001-66 86.432,31
7322-1 ES 10/11/2025 0355 25.752.0021.2074.0000 3.3.90.39.43 002 14719-2 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A 6263 00119/2025 183.764,53
EMPENHO DO PROCESSO 119/2025 REFERENTE EMPENHO DE DESPESAS COMPLEMENTAR COM ILUMINACAO PUBLICA DO EXERCICIO DE 2025
EMPENHO DO PROCESSO 119/2025 REFERENTE EMPENHO DE DESPESAS COMPLEMENTAR COM ILUMINACAO PUBLICA DO EXERCICIO DE 2025
05.914.650/0001-66 387.500,00
 Processo 03454/2023 70.091,87
 Conta Bancária PMOP 14719-2 BB ILUMINAÇÃO PUBLICA 14719-2 70.091,87
 Data 25/06/2025 70.091,87
787-1 GL 25/06/2025 0461 25.752.0021.3057.0000 4.4.90.51.99 ROUTE CONSTRUCOES LTDA - EPP 70.091,87 002 14719-2 3045 03454/2023
EMPENHO DO PROC. 3454/2023 DA DESPESA REFERENTE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA.
CONFORME ITENS DA LICITAÇÃO 0245/23 ANO 2023, MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 2, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TRECHO DA RODOVIA BR-364
, CONFORME PROJETO BÁSICO (ANEXO I DO EDITAL) E DEMAIS ANEXOS. ORIUNDOS DA EMENDA TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 202337060001
SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA CONFORME ID: 1110671
SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 952/2025 NO VALOR DE R$ R$ 116.864.44 (CENTO E DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) CONFORME DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3454/2023 – TIPO DE EMPENHO GLOBAL.
JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DA CELEBRAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO FINANCEIRO CONTRATO AO SUPRACITADO. ESTA NECESSIDADE FOI EVIDENCIADA POR MEIO DE LEVANTAMENTOS DETALHADOS E ANÁLISES MINUCI
OSAS DE PLANILHAS E PROJETOS, OS QUAIS DEMONSTRARAM A NECESSIDADE DE AJUSTES PARA GARANTIR A SEGURANÇA E A QUALIDADE DE SERVIÇOS PRESTADOS.
LIQUIDAÇÃO DO EMPENHO 787/2025, N.F. 390 DO PROC. 3454/2023 DA DESPESA REFERENTE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA.
CONFORME ITENS DA LICITAÇÃO 0245/23 ANO 2023, MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 2, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TRECHO DA RODOVIA BR-364
, CONFORME PROJETO BÁSICO (ANEXO I DO EDITAL) E DEMAIS ANEXOS. ORIUNDOS DA EMENDA TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 202337060001
SOLICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA CONFORME ID: 1110671
SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 952/2025 NO VALOR DE R$ R$ 116.864.44 (CENTO E DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) CONFORME DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3454/2023 – TIPO DE EMPENHO GLOBAL.
JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DA CELEBRAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO FINANCEIRO CONTRATO AO SUPRACITADO. ESTA NECESSIDADE FOI EVIDENCIADA POR MEIO DE LEVANTAMENTOS DETALHADOS E ANÁLISES
05.222.638/0001-90 116.864,44
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8635 - 22500)
09/12/2025 10:05 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1436216 e CRC: A3E1A271 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Exercício: 2025
LISTAGEM DE PAGAMENTOS Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79
Emp. Tipo Data Vinculo Fonte Funcional Categoria Fornecedor Ficha Unid.Orç. Valor Doc Pagamento Ent. CNPJ Ordpg Conta N. Doc Pagto Valor Emp
Total: 2.120.173,71
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8635 - 22500)
09/12/2025 10:05 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS ID: 1436216 e CRC: A3E1A271 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1436216
BF0CA17AEFC54C579FC23A46024FB82B
A3E1A271
MD5:
CRC:
SHA256: 0DC55FA1FB90A167530C37F77ABD20CD85CDF2A62F1D5485199212D7765D6B62
RELATORIO 
Tipo do Documento
DESPESAS COM ILUMINACAO PUBLICA
ATE 30.
Identificação/Número
09/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
DESPESAS COM ILUMINACAO PUBLICA 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 09/12/2025 10:08:12 Finalização: 09/12/2025 10:08:12
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 09/12/2025 10:08:12
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 09/12/2025 10:08:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jose Sergio dos Santos Cardoso Contador Geral do Municipio 09/12/2025 10:08:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1436216 e o CRC A3E1A271.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Memória de Cálculo 001 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1436218 e CRC: B6650CCB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORIA DE CALCULO DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NO EXERCICIO DE 2025
PROCESSO: 3312/2025
OBJETO: ATUALIZACAO DE VALORES BASE COSIP 2025
RELATORIO DESPESAS COM ILUMINACAO PUBLICA ATE 30. de 09/12/2025 (ID 1436216)
VALOR TOTAL: 2.120.173,71
PROCESSO: 119/2025 - R$ 2.050.081,84 media 186.371,07 em 12 meses = 2.236.452,91
PROCESSO: 3454/2023 - 70.091,87
TOTAL ANO = R$ 2.306.544,78 (dois milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e
setenta e oito centavos)
Ouropreto do Oeste-RO, 09 de dezembro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 09/12/2025 às 10:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1436218 e o código verificador B6650CCB.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1436218 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 4 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1436236 e CRC: DE77EFA9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3312/2025
Data/Hora: 09/12/2025 10:15:14
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: SEMPLAF (99)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminahmos processo com calculo conforme id RELATORIO DESPESAS COM ILUMINACAO PUBLICA ATE
30. de 09/12/2025 (ID 1436216) e Memória de Cálculo 001 de 09/12/2025 (ID 1436218)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador Geral do
Municipio, em 09/12/2025 às 10:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1436236 e o código verificador DE77EFA9.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1436236 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Planilha de Custo - COSIP Período: 
Itens Quantidade Custo em detalhes (R$) Custo total (R$) 
DISPÊNDIOS COM ILUM PUB (PONTOS IP) 1 2.236.452,91 2.236.452,91
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
Instalação
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
SERVIDORES (SALARIOS) 1 280.702,90 280.702,90
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
OPERAÇAO/COMBUSTIVEL/LOCAÇÃO DE VEICULOS
COMBUSTIVEL 1 13.563,56 13.563,56
1 0,00 0,00
Manutenção e melhoramentos do sistema de iluminação pública
1 927.037,70 927.037,70
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
JAN/2025 a DEZ/2025
1. DESPESA DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Despesas com a energia elétrica consumida pelos serviços de iluminação das vias, logradouros e demais locais públicos de uso comum 
Despesas com instalação, administração, operação, manutenção e melhoramentos do sistema de iluminação pública
Administração
ID: 1447784 e CRC: 1815D441 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
Investimentos e despesas com a expansão do sistema de iluminação 
pública;
Investimentos
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
Despesas com a expansão do sistema de iluminação pública
DISPÊNDIOS COM ILUM BENS DOMINIAIS 1 70.091,87 70.091,87
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
1 0,00 0,00
Sub-total do Custeio da Iluminação Pública 3.527.848,94
REAJUSTE TARIFARIO GRUPO B1 2026 327.416,71 0,00
CUSTO DESPESA ADMINISTRATIVAS ENERGISA 76.916,09
Sub-total Financeiro R$0,00
Total (Custeio + Financeiro) R$3.527.848,94
2. DESPESAS FiNANCEIRAS
ID: 1447784 e CRC: 1815D441 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447784
8127E2CB7D3BAFD1BB48B0896D2E3534
1815D441
MD5:
CRC:
SHA256: 8C8F7E645E7FA73EEDC1D4FF6F42D25CC4DB9A04F6C753243737EA278A07C5CF
Planilha Analítica 
Tipo do Documento
CUSTOS
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Karina de Lima e Silva
Criação: 17/12/2025 13:50:16 Finalização: 17/12/2025 13:51:01
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 13:50:16
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 13:50:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 17/12/2025 13:51:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447784 e o CRC 1815D441.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
CUSTO TOTAL R$ 3.527.848,94 100%
T I P O D E C O N S U M O RESIDENCIAL 2.571.801,88 R$ 72,90% 100,00%
NÃO RESIDENCIAL R$ 956.047,06 27,10%
TIPO DE CONSUMO: RESIDENCIAL
VALOR DO CUSTO: R$ 2.571.801,88
Fatores para analise do Rateio RESINDECIAL
FAIXA DE CONSUMO (A) RATEIO (%) (B) VALOR DO RATEIO(R$) (C.)QTD IMÓVEIS (D) COSIP (E) Proporção imóveis 
Diferença 
da faixa 
anterior
% Diferença 
sobre a 
segunda faixa
Tarifa 
R$/kWh FAIXA DE CONSUMOVALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 0,00% - R$ 361 - 9,67231836% 0,99527 0 - 30 - - 
31 - 50 0,00% - R$ 520 - 13,93242534% 0,99527 31 - 50 - - 
51 - 100 5,00% 176.392,45 R$ 1464 120,49 39,22513596% -100% 86379% 0,99527 51 - 100 120,49 10,04 
101 - 150 6,50% 229.310,18 R$ 1707 134,34 45,73586549% 11% 96319% 0,99527 101 - 150 134,34 11,19 
151- 200 9,00% 317.506,40 R$ 1926 164,85 51,60356001% 23% 118223% 0,99527 151- 200 164,85 13,74 
201-500 34,00% 1.199.468,64 R$ 5134 233,63 137,55590711% 42% 167590% 0,99527 201-500 233,63 19,47 
501-1000 11,00% 388.063,38 R$ 1152 336,86 30,86568075% 44% 241682% 0,99527 501-1000 336,86 28,07 
1001-1500 5,50% 194.031,69 R$ 151 1.284,98 4,04576197% 281% 922193% 0,99527 1001-1500 1.284,98 107,08 
acima de 1501 1,90% 67.029,13 R$ 46 1.457,15 1,23248378% 13% 1045773% 0,99527 acima de 1501 1.457,15 121,43 
R$ - - 0,00000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,00000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,00000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,00000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,00000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
72,90% R$ 2.571.801,88 12461 3.732,30 3,338691388 2,1497336 26780,59242 9,9527 3.732,30 311,03 
TIPO DE CONSUMO: NÃO RESIDENCIAL
VALOR DO CUSTO: R$ 956.047,06 100,00%
Fatores para analise do Rateio NÃO RESIDENCIAL
FAIXA DE CONSUMO (A) RATEIO (%) (B) VALOR DO RATEIO(R$) (C.)QTD IMÓVEIS (D) COSIP (E) Proporção imóveis 
% 
Diferença 
da faixa 
anterior
% Diferença 
sobre a 
segunda faixa
Tarifa 
R$/kWh FAIXA DE CONSUMOVALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 0,15% 5.291,77 R$ 43 123,06 5,793020% 0,99527 0 - 30 123,06 10,26 
31 - 50 0,40% 14.111,40 R$ 105 134,39 14,145747% 0,99527 31 - 50 134,39 11,20 
51 - 100 0,80% 28.222,79 R$ 99 285,08 13,337419% 112% 201430% 0,99527 51 - 100 285,08 23,76 
101 - 150 0,90% 31.750,64 R$ 105 302,39 14,145747% 6% 213665% 0,99527 101 - 150 302,39 25,20 
151- 200 0,85% 29.986,72 R$ 89 336,93 11,990205% 11% 238084% 0,99527 151- 200 336,93 28,08 
201-500 3,80% 134.058,26 R$ 313 428,30 42,167799% 27% 302677% 0,99527 201-500 428,30 35,69 
501-1000 4,00% 141.113,96 R$ 234 603,05 31,524808% 41% 426213% 0,99527 501-1000 603,05 50,25 
1001-1500 4,95% 174.628,52 R$ 101 1.729,00 13,606862% 187% 1222172% 0,99527 1001-1500 1.729,00 144,08 
acima de 1501 11,25% 396.883,01 R$ 199 1.994,39 26,809559% 15% 1409785% 0,99527 acima de 1501 1.994,39 166,20 
R$ - - 0,000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
R$ - - 0,000000% -100% -100% 0,99527 0 - - 
27,10% R$ 956.047,06 1288 742,27 173,52116487% 2,9959294 40139,25825 9,9527 0 742,27 61,86 
ID: 1447785 e CRC: D865F9F6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447785
E89F73093D1A0FAA2F4A0E99C46F7CEB
D865F9F6
MD5:
CRC:
SHA256: 3704805B1854B5736CADDE0F17370F885483807B4A4750DD329C06A0BAB37160
Planilha
Tipo do Documento
RATEIO
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Karina de Lima e Silva
Criação: 17/12/2025 13:51:17 Finalização: 17/12/2025 13:51:55
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 13:51:17
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 13:51:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 17/12/2025 13:52:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447785 e o CRC D865F9F6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
 > Assuntos > Notícias > 2025 > Novas tarifas da Energisa Rondônia entram em vigor no
próximo dia 13
N
TARIFAS
Novas tarifas da Energisa Rondônia
entram em vigor no próximo dia 13
Os novos índices foram aprovados em Reunião Pública Ordinária pela diretoria da
ANEEL.
esta terça-feira (9/12), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
aprovou o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia
S.A. A distribuidora atende cerca de 729 mil unidades consumidoras de energia elétrica nos
52 municípios do estado de Rondônia.
Veja na tabela abaixo os novos índices que entram em vigor no dia 13 de dezembro:
Empresa Consumidores residenciais - B1
Energisa Rondônia 14,64%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
Publicado em 09/12/2025 11h32 Compartilhe:     
CONTEÚDO 1 PÁGINA INICIAL 2 NAVEGAÇÃO 3 BUSCA 4 MAPA DO SITE 5
Ministério de
Minas e Energia
Órgãos do Governo
Acesso à Informação
Legislação
Acessibilidade

    Entrar com gov.br
 Agência Nacional de Energia Elétrica 
17/12/2025, 14:33 Novas tarifas da Energisa Rondônia entram em vigor no próximo dia 13 — Agência Nacional de Energia Elétrica
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/novas-tarifas-da-energisa-rondonia-entram-em-vigor-no-proximo-dia-13 1/2
ID: 1447805 e CRC: 7C68280D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Compartilhe:     
15,01% 18,49% 15,72%
Os fatores que mais impactaram o reajuste foram custos relacionados a aquisição,
distribuição e transmissão de energia, além dos gastos com encargos setoriais e
componentes financeiros do processo tarifário anterior.
Na mesma reunião, a diretoria aprovou Revisão Tarifaria Extraordinária (RTE) da empresa. No
processo de reajuste deste ano, será considerado o efeito financeiro de R$ 57 milhões da
RTE que contribui para o impacto de 2,15% neste processo tarifário. O restante do valor da
RTE será considerado nos processos tarifários subsequentes.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69
kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e
subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de
eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial,
serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4
(Iluminação pública).
Categoria
Energia Elétrica
 Agência Nacional de Energia Elétrica
17/12/2025, 14:33 Novas tarifas da Energisa Rondônia entram em vigor no próximo dia 13 — Agência Nacional de Energia Elétrica
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/novas-tarifas-da-energisa-rondonia-entram-em-vigor-no-proximo-dia-13 2/2
ID: 1447805 e CRC: 7C68280D ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447805
718AED73D57D7ACCA67E19864FE780B7
7C68280D
MD5:
CRC:
SHA256: 82831527C6AEEFFC6BDBDF5E2166B844C62CA754E15E66B3B660D76D74E03230
Documento
Tipo do Documento
NOVA TARIFA
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Karina de Lima e Silva
Criação: 17/12/2025 14:34:45 Finalização: 17/12/2025 14:35:41
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 14:34:45
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 14:34:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 17/12/2025 14:35:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447805 e o CRC 7C68280D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº DE DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de 
Dezembro de 2019, que, “Institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço 
da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 
2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) 
e dá outras providências”, que segue anexo.
Art. 2º. Ficam expressamente isentos da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – COSIP os usuários residenciais urbanos enquadrados 
nas faixas de consumo mensal de 0 (zero) a 30 kWh e de 31 (trinta e um) a 50 
(cinquenta) kWh, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A isenção de que trata o caput possui natureza objetiva, vinculada 
exclusivamente à faixa de consumo de energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1447807 e CRC: 010BE09A ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
ANEXO ÚNICO
Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores:
I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de: 
FAIXA DE 
CONSUMO
(KWH) VALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 ISENTO ISENTO
31 - 50 ISENTO ISENTO
51 - 100 131,67 10,97
101 - 150 146,80 12,23
151- 200 180,15 15,01
201-500 255,32 21,28
501-1000 368,12 30,68
1001-1500 1.404,24 117,02
acima de 1501 1.592,39 132,70
II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo
de:
FAIXA DE 
CONSUMO (KWH) VALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 134,49 11,21
31 - 50 146,87 12,24
51 - 100 311,54 25,96
101 - 150 330,45 27,54
151- 200 368,20 30,68
201-500 468,05 39,00
501-1000 659,02 54,92
1001-1500 1.889,46 157,46
acima de 1501 2.179,48 181,62
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1447807 e CRC: 010BE09A ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ID: 1447807 e CRC: 010BE09A ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447807
99FD674FB42954EC2BBCAE6B72EF97D1
010BE09A
MD5:
CRC:
SHA256: 94E27787F94DAEBD7A1FD646453733164491B08A97E0EF8FF082B1A696F67E67
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Karina de Lima e Silva
Criação: 17/12/2025 14:43:27 Finalização: 17/12/2025 14:44:07
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 14:43:27
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 14:43:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Karina de Lima e Silva Assessora Especial da Semplaf 17/12/2025 14:44:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447807 e o CRC 010BE09A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Justificativa 24 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1447808 e CRC: 926AFFEC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA/SEMPLAF/2025
Senhor Prefeito,
Submetemos para ciência e deliberação o presente Projeto de Lei que altera o Anexo Único
da Lei Municipal nº 2.677, de 19 de dezembro de 2019, a qual institui a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública COSIP, com o objetivo de adequar os valores cobrados à realidade atual dos
custos do serviço, garantindo sua continuidade, eficiência e sustentabilidade financeira.
A Constituição Federal, em seu artigo 149-A, autoriza expressamente os Municípios a
instituírem contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, abrangendo despesas com
operação, manutenção, expansão, modernização e gestão do parque de iluminação, inclusive consumo de
energia elétrica, reposição de luminárias, braços, postes, relés, mão de obra e demais insumos necessários.
O serviço de iluminação pública possui natureza essencial, impactando diretamente a
segurança pública, a mobilidade urbana, a valorização dos espaços públicos e a qualidade de vida da
população, sendo dever do Poder Público assegurar sua prestação contínua e adequada.
A atualização dos valores da COSIP decorre de levantamento técnico-financeiro realizado
pela Administração Municipal, que identificou a necessidade de compatibilizar a arrecadação com o custo
real do serviço, considerando fatores como:
aumento das despesas com energia elétrica;
manutenção preventiva e corretiva do parque de iluminação;
expansão da rede em razão do crescimento urbano;
modernização tecnológica, incluindo substituição por luminárias mais eficientes.
Importante destacar que a presente proposta respeita os princípios da legalidade,
razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva, ao estabelecer valores diferenciados conforme
faixas de consumo de energia elétrica, adotando critério objetivo, transparente e amplamente aceito pela
jurisprudência.
Ressalta-se, ainda, que o Projeto de Lei preserva a justiça social, mantendo expressamente
isentas as unidades residenciais urbanas com consumo mensal de até 50 kWh, garantindo proteção às
famílias de menor consumo e menor impacto sobre o sistema de iluminação pública, sem configurar
renúncia de receita, uma vez que tais isenções já constavam da legislação anterior.
A cobrança da COSIP, nos moldes propostos, não possui caráter arrecadatório genérico, mas
sim vinculação direta ao custeio do serviço, sendo os recursos obrigatoriamente destinados às despesas
com iluminação pública, conforme determina a Constituição Federal.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida necessária, legal e
responsável, assegurando o equilíbrio financeiro do serviço de iluminação pública e permitindo ao
Município continuar prestando um serviço essencial à coletividade, com qualidade, segurança e eficiência.
Sem mais,
Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de Dezembro de 2025.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Justificativa 24 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1447808 e CRC: 926AFFEC). Pág: 2/2
Karina de Lima e Silva
Assessora Semplaf
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 17/12/2025 às 14:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1447808 e o código verificador 926AFFEC.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1447808 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 5 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1447814 e CRC: 8DEF3FC7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3312/2025
Data/Hora: 17/12/2025 14:57:09
Origem: SEMPLAF (99)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente para análise e PARECER.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 17/12/2025 às 14:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1447814 e o código verificador 8DEF3FC7.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1447814 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Parecer Controladoria Geral 641 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1447826 e CRC: 1B21E54C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 641/CGM/2025
Versa o Processo nº 3312/SEMPLAF/2025, sobre o projeto de lei para atualização da Contribuição do
Custeio do Serviço da Iluminação Pública - COSIP - para o exercício de 2026.
A proposta de alteração da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
tem como base a legislação vigente, especialmente a Emenda Constitucional nº 39/02 e o artigo 149-A da
Constituição Federal, que estabeleceram o fundamento jurídico para a criação dessa contribuição pelos
Municípios e pelo Distrito Federal. Em conformidade com a referida Emenda, a COSIP deve ser instituída
pelos entes municipais respeitando as disposições dos incisos I e III do artigo 150 da Constituição, que
tratam da capacidade contributiva e da vedação ao imposto sobre a renda, patrimônio e serviços. A base
para a sua aplicabilidade também encontra respaldo no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que
fornece as diretrizes gerais para a instituição de tributos. A alteração proposta visa adequar a cobrança da
COSIP, ajustando-a às necessidades e realidades da população.
Estando presentes os requisitos necessários conforme apresentados na Justificativa 24 de
17/12/2025 (ID 1447808) e demais documentos acostados ao processo acima mencionado, opinamos
favoravelmente pelo prosseguimento do feito.
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 17 de dezembro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/12/2025 às 15:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1447826 e o código verificador 1B21E54C.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1447826 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 6 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1447828 e CRC: 26487B9F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3312/2025
Data/Hora: 17/12/2025 15:08:20
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 641/CGM/2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 17/12/2025 às 15:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1447828 e o código verificador 26487B9F.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1447828 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
Despacho Integrado 7 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1447829 e CRC: E2F83619). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3312/2025
Data/Hora: 17/12/2025 15:11:41
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminha-se o processo, devidamente autorizado, para prosseguimento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
17/12/2025 às 15:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1447829 e o código verificador E2F83619.
Referência: Processo nº 1-3312/2025. Docto ID: 1447829 v1
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 452/2025
AUTOS Nº 3312/2025
ORIGEM: SEMPLAF
PROPONENTE: Executivo
OBJETO: Projeto de Lei nº 3425/2025
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Veio o presente Projeto de Lei para análise jurídica, que tem por 
finalidade dispor sobre o Projeto de Lei nº 3425 de 17 de dezembro de 2025, que
“Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de 
Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da 
Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências ”, nos termos do 
disposto no art. 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988, consoante ao disposto no art. 27, § 2º do Código Tributário Municipal.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública –
COSIP trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte 
de recursos para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública
dentro do município, tendo consequência a valorização das praças, vias e outros 
espaços públicos além de contribuir para segurança em nossa cidade.
São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil 
ou o possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do 
Município que possua ligação de energia elétrica regular fornecida por 
concessionária distribuidora.
A SEMPLAF definiu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação 
entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a 
cobrança, vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3312 /2024, que 
foi realizado um levantamento do custo anual com a iluminação pública no âmbito 
deste Município, que corresponde para o exercício de 2025, no valor de R$
3.527.848,94 (três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta 
e oito reais e noventa e quatro centavos), concernente as despesas com a 
iluminação pública das ruas e avenidas e bens públicos, manutenção com 
materiais da rede de energia, despesas com servidores que trabalham 
exclusivamente com a rede de energia e despesas com veículos.
ID: 1447847 e CRC: 90766627 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
O valor total para rateio será de R$ 3.527.848,94 (três milhões, 
quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e 
quatro centavos), que corresponde com a soma das despesas e mais 3% (três 
por centos) que corresponde a R$ 7 6 . 9 1 6 , 0 9 (setenta e seis mil, novecentos 
e dezesseis reais e nove centavos) referente aos serviços prestados pela 
concessionária ENERGISA. Para fins de cálculo do Anexo Único do referido 
Projeto de Lei considerou-se o valor por faixa de kwh(quilowatts) da tabela do
rateio (COSIP E), dividindo pelo número de meses (12 meses) no ano, obtendo￾se o valor mensal do anexo Único.
Após levantamento do custo total anual pela Secretaria Municipal 
de Planejamento e Fazenda foi realizado o rateio por tipo de consumo no caso 
residencial, e não residencial, conforme consta na tabela do custo e rateio no 
processo administrativo em anexo.
Serão isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública (COSIP), os proprietários, os titulares do domínio útil ou os 
possuidores a qualquer título de bens imóveis rurais.
Alertamos que a definição da base de cálculo com os respectivos 
valores deverá ser fixada/aprovada através de lei específica no exercício vigente, 
ou seja, até 31 de dezembro de 2024, em obediência ao princípio da 
anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, III, “c” da CF/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido 
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o 
disposto na alínea b;
Impera dizer inicialmente, que esta lei visa especificamente a 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que será 
rateado entre os imóveis edificados desta municipalidade.
Registra-se ainda que tal serviço é de extrema importância, levando 
em conta que manterá a iluminação pública na nossa Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste.
Portanto, o presente projeto de lei visa especificamente instituir a 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no 
Município de Ouro Preto do Oeste, com a fixação dos valores para pagamento 
dos serviços de iluminação pública, sendo o rateio realizado por tipo de
ID: 1447847 e CRC: 90766627 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
consumo no caso residencial, e não residencial, conforme consta na tabela do custo 
e rateio no processo administrativo nº 3312/2025, nos termos do disposto no art. 
149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consoante ao 
disposto no art. 27, do Código Tributário Municipal.
DA CONCLUSÃO:
Em face do exposto, entende-se, que o Projeto de Lei sob exame 
encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição 
Federal e demais pertinentes, estando apto para ser votado.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste, em 17 de dezembro de 2025.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1447847 e CRC: 90766627 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447847
4C32A65F469A2C4728636177DDA9C626
90766627
MD5:
CRC:
SHA256: 8E0DECFA4AF77B44BE178821EE884EBB11BD375B4BE4CC55B0D4643659A25B58
Parecer
Tipo do Documento
452
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
AUTOS Nº 3312/2025 ORIGEM: SEMPLAF
PROPONENTE: Executivo
OBJETO: Projeto de Lei nº 3425/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/12/2025 15:39:16 Finalização: 17/12/2025 15:41:12
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 15:39:16
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 15:39:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 17/12/2025 15:41:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447847 e o CRC 90766627.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
PROJETO DE LEI Nº 3.425, DE17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de 
Dezembro de 2019, que, “Institui a 
Contribuição para Custeio do Serviço 
da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 
2019 que, “Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) 
e dá outras providências”, que segue anexo.
Art. 2º. Ficam expressamente isentos da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – COSIP os usuários residenciais urbanos enquadrados 
nas faixas de consumo mensal de 0 (zero) a 30 kWh e de 31 (trinta e um) a 50 (cinquenta) 
kWh, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.
 § 1º A isenção de que trata o caput possui natureza objetiva, vinculada 
exclusivamente à faixa de consumo de energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o 
disposto no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
ANEXO ÚNICO
Para cálculo da COSIP aplicar-se-á os seguintes valores:
I - Quando tratar-se de usuário RESIDENCIAL urbano, com consumo de: 
FAIXA DE 
CONSUMO
(KWH) VALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 ISENTO ISENTO
31 - 50 ISENTO ISENTO
51 - 100 131,67 10,97
101 - 150 146,80 12,23
151- 200 180,15 15,01
201-500 255,32 21,28
501-1000 368,12 30,68
1001-1500 1.404,24 117,02
acima de 1501 1.592,39 132,70
II - Quando tratar-se de usuário NÃO RESIDENCIAL urbano, com consumo
de:
FAIXA DE 
CONSUMO (KWH) VALOR ANUAL VALOR MENSAL
0 - 30 134,49 11,21
31 - 50 146,87 12,24
51 - 100 311,54 25,96
101 - 150 330,45 27,54
151- 200 368,20 30,68
201-500 468,05 39,00
501-1000 659,02 54,92
1001-1500 1.889,46 157,46
acima de 1501 2.179,48 181,62
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
MENSAGEM Nº 3.238/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Essa Egrégia Casa de Leis para análise e 
aprovação, Projeto de Lei nº 3.425 de 17 de dezembro de 2025, que: “Revoga 
dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de dezembro de 2019, que, 
“Institui a Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá 
outras providências”.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP 
trata-se de tributo de competência municipal, sendo uma importante fonte de recursos 
para manutenção, custeio e investimento na iluminação pública dentro do município, tendo 
consequência a valorização das praças, vias e outros espaços públicos além de contribuir 
para segurança em nossa cidade.
São contribuintes da COSIP, o proprietário, o titular do domínio útil ou o 
possuidor a qualquer título de bem imóvel localizado no território do Município que possua 
ligação de energia elétrica regular fornecida por concessionária distribuidora;
Portanto, a SEMPLAFdefiniu a base de cálculo da COSIP, tendo correlação 
entre o valor despendido com o serviço prestado com a iluminação pública e a cobrança, 
vez que a cobrança trata-se de uma contraprestação.
Ademais, o valor a ser cobrado não poderá ter base de cálculo própria de 
impostos, pois deverá exteriorizar a exata expressão econômica do serviço público 
especifico e divisível prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
Conforme consta no Processo Administrativo 3312/2025 foi realizado um 
levantamento do custo anual com a iluminação publica no âmbito deste Município, que 
corresponde para o exercício de 2026, no valor de 3.527.848,94 (três milhões, quinhentos 
e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos),
concernente a despesas com a iluminação pública das ruas e avenidas e bens públicos, 
manutenção com materiais da rede de energia, despesas com servidores que trabalham 
exclusivamente com a rede de energia e despesas com veículos.
O valor total para rateio será de R$ 3.527.848,94 (três milhões, quinhentos e 
vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) que 
corresponde com a soma das despesas e mais 3% (cinco por cento) que corresponde a 
R$ 7 6 . 9 1 6 , 0 9 (setenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e nove centavos) 
referente aos serviços prestados pela concessionária ENERGISA. Para fins de cálculo do
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
Anexo Único do referido Projeto de Lei considerou-se o valor por faixa de kwh(quilowatts) 
da tabela do rateio (COSIP E), dividindo pelo número de meses (12 meses) no ano, 
obtendo-se o valor mensal do Anexo Único.
Ressaltamos que para fins de cálculo dos valores efetivamente arrecadados 
e valores faturados, levou-se em consideração os valores informados na planilha de id 
1436216 e 1436218, emitida em 09 de dezembro de 2025, anexo ao referido, bem como 
atualização de 14,64% conforme documento de id 1447805.
Após levantamento do custo total anual pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Fazenda foi realizado o rateio por tipo de consumo no caso residencial, e 
não residencial, conforme consta na tabela do custo e rateio no processo administrativo 
em anexo.
A COSIP é cobrada diretamente na conta da concessionária distribuidora de 
energia, quando se tratar de proprietário que possua ligação de energia elétrica.
Vale ressaltar que no valor a ser rateado serão isentos da Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), os proprietários, os titulares do 
domínio útil ou os possuidores a qualquer título de bens imóveis rurais.
Alertamos que a definição da base de cálculo com os respectivos valores 
deverá ser fixada/aprovada através de lei específica no exercício vigente, ou seja, até 31 
de dezembro de 2025, em obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto 
no artigo 150, III, “c” da CF/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios:
I - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido 
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na 
alínea b;
Impera dizer inicialmente, que esta lei visa especificamente a Contribuição 
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que será rateado entre os imóveis 
edificados desta municipalidade.
Registra-se ainda que tal serviço é de extrema importância, levando em conta 
que manterá a iluminação pública na nossa Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SEMPLAF
‘
Enfim, o presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal solicita 
autorização da Câmara Municipal para instituir a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública (COSIP) no Município de Ouro Preto do Oeste, por 
todos os motivos elencados.
Assim sendo, contamos com o costumeiro empenho de todos os
legisladores que integram essa Casa de Leis, no sentido de apreciarem e votarem 
o referido Projeto, podendo ser aprovado por maioria simples de votos, presente 
a maioria absoluta de vereadores, por tratar-se de Lei Ordinária conforme 
preceitua o artigo 47 da Constituição Federal.
Sendo só para o momento, reitero os protestos de elevada estima e
consideração.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
Ouro Preto do Oeste, 17 de dezembro de 2025.
JUAN ALEXTESTONI 
PREFEITO
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICADE OUROPRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
 OFÍCIO Nº 397/2025 Em, 17 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto 
do Oeste – RO.
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto
de Lei n. 3.425 de 17 de dezembro de 2025, que “Revoga dispositivos e altera o Anexo 
Único da Lei nº 2677 de 19 de dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para 
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências”, para que
seja submetida à elevada apreciação dosSenhores Vereadores, para a devida apreciação por 
esta Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime 
de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente 
projeto de lei dentro deste exercício de 2025.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1447868 e CRC: 3B6FF6D6 ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447868
0499EA9F28B5ACB2A8096E8C59A27CDF
3B6FF6D6
MD5:
CRC:
SHA256: 677DE507770D719B1EC832F4BFC3B658DB76282170490EE7732EAE6DF17F686E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3425
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/12/2025 16:02:08 Finalização: 17/12/2025 16:03:28
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 16:02:08
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 16:02:08
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/12/2025 16:08:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447868 e o CRC 3B6FF6D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1447878 e CRC: 19FD629D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1447878
DFD3E146FA5F9E1EE893CE623C1D0E39
19FD629D
MD5:
CRC:
SHA256: DE3E4F36EDE986DE8623330E5AE13419BD62A3104DD35DDD470383BD3349A49C
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3312
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-3312/2025
Processo Documento
Revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei nº 2677 de 19 de Dezembro de 2019, que, “Institui a Contribuição para
Custeio do Serviço da Iluminação Pública (COSIP) e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 17/12/2025 16:10:08 Finalização: 17/12/2025 16:10:23
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 17/12/2025 16:10:08
ASSUNTOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 17/12/2025 16:10:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3425 17/12/2025 1447868
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1447878 e o CRC 19FD629D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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