br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 233/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaIndica ao chefe do poder executivo municipal o ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/GB07/CMETOPO/RO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre o prazo para pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.”
native_id7233

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
INDICAÇÃO Nº 233 /GB07/CMETOPO/RO/2025 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Prefeito,
WEULER SILVA DE JESUS, Vereador – Novo, Ouro Preto do Oeste-RO, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal com base no Art.58, inciso III da 
Resolução Legislativa N°050/91(Regimento Interno), vem INDICAR a Vossa Excelência o que 
segue:
Indica ao chefe do poder executivo municipal o ANTEPROJETO DE 
LEI Nº 001/GB07/CMETOPO/RO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, que 
“Dispõe sobre o prazo para pagamento da folha salarial dos servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta.”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal efetuará o pagamento integral da folha salarial de 
todos os servidores públicos municipais no período compreendido entre o dia 25 (vinte e cinco) e 
o dia 30 (trinta) do mês trabalhado.
Parágrafo único. Caso o dia 30 (trinta) recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, o 
pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior.
Art. 2º O prazo estabelecido no artigo anterior aplica-se a:
I – Servidores públicos efetivos e comissionados ativos;
II – Servidores inativos (aposentados);
III – Pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal;
IV – Contratados temporariamente por excepcional interesse público.
Parágrafo único. O prazo de pagamento abrange a administração pública direta e indireta 
do Município, incluindo a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste e o Instituto de Previdência 
ID: 1448968 e CRC: FDFD9F75
dos Servidores Municipais (IPSM).
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se folha de pagamento a remuneração,
vencimento, salário, proventos e pensões, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes ou 
temporárias estabelecidas em lei.
Art. 4º O Poder Executivo deverá adotar as medidas necessárias de planejamento 
orçamentário e financeiro para garantir o cumprimento desta Lei, observando os limites da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, se necessário, no prazo de 
30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 
mês subsequente à sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Prefeito, o presente Anteprojeto de Lei tem por visa estabelecer um período fixo, 
entre os dias 25 e 30 de cada mês, para o pagamento dos salários dos servidores públicos 
municipais de Ouro Preto do Oeste.
A propositura fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da 
eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. A 
fixação de uma data certa para o recebimento dos proventos é medida de justiça social e de 
organização financeira, tanto para o servidor quanto para o comércio local.
1. Da Relevância Econômica Local:
O servidor público municipal representa uma parcela significativa dos consumidores 
ativos em nossa cidade. Ao garantir que a injeção de recursos da folha de pagamento ocorra 
dentro do próprio mês trabalhado (entre os dias 25 e 30), promove-se um aquecimento 
programado da economia local. Comerciantes e prestadores de serviços poderão planejar seus 
estoques e fluxos de caixa com base nessa previsibilidade, reduzindo a inadimplência e 
fomentando o ciclo econômico virtuoso no município.
2. Da Organização Financeira do Servidor:
A imprevisibilidade da data de pagamento gera transtornos incalculáveis às famílias. A 
fixação da data antes do final do mês permitirá que os servidores honrem seus compromissos 
com concessionárias de serviços essenciais (água/CAERD e energia/ENERGISA), cujas datas de 
vencimento muitas vezes não coincidem com pagamentos realizados no mês subsequente, 
gerando juros e multas desnecessários.
ID: 1448968 e CRC: FDFD9F75
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Av. Gonçalves Dias n°. 4236, Bairro União, CEP: 76920-000. Telefone: 69 99222-5532
Ademais, tal medida permite a organização para o pagamento de faturas de cartão de 
crédito e aluguéis, evitando o endividamento decorrente de atrasos salariais ou calendários 
flutuantes.
3. Do Amparo Legal:
A presente medida encontra respaldo jurídico em diversos dispositivos legais e 
entendimentos consolidados.
Em primeiro lugar, observa-se o disposto no art. 459, §1º da Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), que, embora aplicável diretamente aos trabalhadores regidos pela legislação 
trabalhista, pode ser utilizado analogicamente para reforçar a necessidade de que o pagamento da 
remuneração ocorra dentro do mês de competência. Trata-se, portanto, de medida que não 
implica aumento de despesa, mas sim de ordenamento do fluxo de caixa do Tesouro Municipal, 
assegurando que os servidores recebam seus haveres em prazo certo, em consonância com a 
prática administrativa de valorização do servidor público.
No âmbito jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de súmulas 
como a Súmula 27 (que trata da irredutibilidade de vencimentos) e decisões sobre regime 
jurídico, a exemplo do RE 650.898, reconhece a autonomia dos municípios para regulamentar 
prazos de pagamento, desde que não haja afronta a direitos adquiridos ou alteração indevida de 
regime jurídico anterior.
Ademais, o art. 39 da Constituição Federal dispõe sobre o regime jurídico único dos 
servidores públicos, conferindo aos municípios competência para legislar sobre o tema, inclusive 
quanto à fixação de prazos de pagamento, desde que respeitados os direitos fundamentais. Nesse 
sentido, o STF, em julgados como o RE 878.911 (Tema 917 de Repercussão Geral), reafirmou a 
autonomia municipal para editar leis que impactem despesas com pessoal, desde que observada a 
iniciativa privativa do Poder Executivo e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, o presente anteprojeto encontra sólido amparo legal e jurisprudencial, 
harmonizando-se com os princípios constitucionais da eficiência, moralidade e segurança 
jurídica, ao garantir previsibilidade e respeito no pagamento da remuneração dos servidores 
públicos municipais.
Diante do exposto, e certo de que a presente medida trará benefícios diretos para a 
economia de Ouro Preto do Oeste e tranquilidade para as famílias dos servidores públicos 
municipais, solicitamos o apoio de Vossa Excelência para que este Anteprojeto de Lei seja 
encaminhado ao Legislativo como Projeto de Lei, visando sua apreciação e aprovação.
Câmara Municipal, 18 de dezembro de 2025.
ID: 1448968 e CRC: FDFD9F75
WEULER SILVA DE JESUS
Vereador – Novo
AO EXMO SENHOR.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-RO
ID: 1448968 e CRC: FDFD9F75
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1448968
F509F6559DDDCF11197FA1027CB144B6
FDFD9F75
MD5:
CRC:
SHA256: C5063D2200BA9DAC998982707E060718C01CEE65143D902729D2670E604C8EA7
Indicação
Tipo do Documento
233
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Indica ao chefe do poder executivo municipal o ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/GB07/CMETOPO/RO DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2025, que “Dispõe sobre o prazo para pagamento da folha salarial dos servidores públicos municipais da
administração direta e indireta.”
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZEU SOARES BERTINI
Criação: 18/12/2025 11:37:11 Finalização: 18/12/2025 11:40:46
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 18/12/2025 11:38:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO 18/12/2025 11:39:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ELIZEU SOARES BERTINI ASSESSOR PARLAMENTAR 18/12/2025 11:40:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
WEULER SILVA DE JESUS Vereador 18/12/2025 11:45:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1448968 e o CRC FDFD9F75.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →