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materia nº 3427/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3427 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id7240

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T13:33:09.876529-03:00 Aprovado 9 1 0
2026-01-30T13:22:19.354558-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-30T13:01:38.831351-03:00 Aprovado 9 1 0
2026-01-30T12:49:14.550883-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-01-30T11:49:05.300363-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-30T11:42:25.806503-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 81

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 13/GAB/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste — RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3427 de 15 de janeiro de 2026, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA INSTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal
nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3427 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos (nível
fundamental incompleto - nível primário) o cargo de Trabalhador Braçal (nível fundamental
incompleto - nível primário), previsto no Anexo | da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de
2018, que “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível
Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada
novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível
Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos
de Trabalhador Braçal na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal.
Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo
de Agente de Serviços Diversos, passa para 191 (cento e noventa e um) o número de vagas,
de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção de
Trabalhador Braçal nesta lei que foram enquadrados no cargo Agente de Serviços
Diversos, do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo Il da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras
providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 7º. A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Orgãos vinculados à
Administração Pública.
81º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público
devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção.
82º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no
momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições.
83º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12
meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e
serão mantidos no cargo vigente.
8 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a
reversão ao cargo original.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1470898 e CRC: CHEEABBE7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3240/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3427 de 15 de janeiro de 2026,
que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos
da Lei Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano de cargos,
carreiras e salários geral dos servidores públicos do município da Estância turística de
Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá outras providências.
O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal"
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior
clareza e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta,
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados nos
novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei
que foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento,
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo
de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo Il da Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá
outras providências, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à
Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses,
confere legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura administrativa.
Consta parecer contábil pela admissibilidade e continuidade do
presente Projeto de Lei e análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o
qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela
admissibilidade da despesa.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3427 15/01/2026
ID: 1470635
CRC: CAD9D327
Processo: 1-3995/2025
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 15/01/2026 11:40:39 Finalização: 15/01/2026 11:43:35
Processo Documento
MDS: C339394675886B2F6E68EBFBD85BF794
SHA256: ECE99D885C3E890ED438DE063FDA360F156AAF0E6B332808B9BAFB279E2B83D3
Súmula/Objeto:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
INTERESSADOS
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:40:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/01/2026 12:21:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470635 e o CRC CAD9D327.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1470898 e CRC: 188E1F8F
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3427 15/01/2026
ID: 1470898 Processo Documento
CRC: 188E1F8F
Processo: 17-13/2026
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 15/01/2026 12:57:11 | Finalização: 15/01/2026 12:59:20
MDS: 7EF4068D4B40636A0095F601A4E4F 562
SHA256: BC56FD545281D86B6676DE77F6AAF9A48EF5AFF18F506215941540A0E72CF608
Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI Nº 3427 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 12:57:11
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 15/01/2026 12:57:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, retro MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 15/01/2026 12:59:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470898 e o CRC 188E1F8F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
17-13/2026
Data/Hora: 15/01/2026 12:59:44
Origem: CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO (358)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº 3427/2026 PARA CONHECIMENTO DO PRESIDENTE GILVANE
FERNANDES DA SILVA E DEMAIS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpies Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 15/01/2026 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
jo]
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 1470911 e o código verificador 74D5FB1C.
RE
fps =
Referência: Processo nº 17-13/2026. Docto ID: 1470911 v1
Despacho Integrado 1 de 15/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470911 e CRC: 74D5FB1C). Pág: 111
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
17-13/2026
Data/Hora: 16/01/2026 09:56:06
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
apos conhecimento encaminho para devidos fins.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpies Documento assinado eletronicamente por Woygres Araujo Risso, ASSESSOR DE GABINETE
DA PRESIDENCIA, em 16/01/2026 às 09:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1471549 e o código verificador 60205D3C.
Referência: Processo nº 17-13/2026, Docto ID: 1471549 v1
Despacho Integrado 2 de 16/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1471549 e CRC: 60205D3C).
Pág: 11
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Abertura: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira) às 12:41:09 hs
Interessado: SEMAD
Assunto: PROJETO DE LEI
Unidade: SEMAD
Súmula/Objeto:
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 18/12/2025 18/12/2025
08:24:50 11:14:00
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURÍDICA 18/12/2025 18/12/2025
11:14:10 12:46:30
3 PJ-PROCURADORIA JURIDICA SEMAD 18/12/2025 24/12/2025
12:52:30 09:08:06
4 SEMAD COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 24/12/2025 14/01/2026
09:37:54 18:44:09
5 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 14/01/2026 15/01/2026
18:55:50 08:26:24
6 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURÍDICA 15/01/2026 15/01/2026
09:38:53 10:46:26
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. PágiFolha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3995 15/12/2025 1 2 1444222
2 Lei 2435/2018 23/10/2025 40 3 1387133
3 Justificativa 27 15/12/2025 2 43 1444240
4 Minuta de Projeto de Lei 01 15/12/2025 2 45 1444493
5 Despacho Integrado 1 18/12/2025 1 47 1448201
6 Despacho Integrado 2 18/12/2025 1 48 1448887
7 Despacho Integrado 3 18/12/2025 1 49 1449217
8 Memorando 989 24/12/2025 2 50 1456988
9 Despacho Integrado 4 24/12/2025 1 52 1457112
10 | Parecer CONTABILIDADE 4 14/01/2026 2 53 1469894
11 Despacho Integrado 5 14/01/2026 1 55 1469895
12 Parecer Controladoria Geral 18 15/01/2026 1 56 1470174
13 Despacho Integrado 6 15/01/2026 1 57 1470227
14 Parecer 31 15/01/2026 3 58 1470607
15 Projeto de Lei 3427 15/01/2026 6 81 1470635
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1472768 e CRC: 8866085D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3995/2025
No dia 15 de dezembro de 2025 às 12:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3995/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROJETO DE LEI (117) com a finalidade de:
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Marcio Rozano de Brito
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/12/2025 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Pia ARA]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444222 e o código verificador B5640932.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444222 v1
(BA pra E ERC BUGRE do na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444222 e CRC: B5640932).
Pág: 1
Ouro dados
RONDÔNIA
— ESTADODE
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4 3h DEDE JANEIRO DE 2018.
“Institui o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Título |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: d
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
; ID: 608776&OERCDE
| - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração
Direta;
Il - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde;
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde;
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas.
Capítulo Il
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º O quadro de pessoal da administração direta da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os
seguintes princípios e diretrizes:
| - estrutura organizada para atender às necessidades dos
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do
princípio da dignidade da pessoa humana;
H - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público
municipal que abrange diversos ramos de atividade;
II - o planejamento participativo, o controle público e social
das ações e a valorização do servidor público municipal;
é
Ouro =
l ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação;
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a
necessidade da realização dos direitos dos munícipes;
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste;
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste;
VI - a investidura do cargo de provimento efetivo,
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional;
IX- a garantia da oferta continua de programas de capacitação,
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos,
especializados;
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento
á
po : ID: 6982788 OGRO DIPERDER
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da
avaliação das ações municipais.
S 1º Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade,
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação:
Il - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída
de níveis e de classes.
HI - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo,
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço,
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de
serviço ou escolarização.
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado
nesta lei com NP (nivel primário); NI (nivel intermediário), NM (nível médio) e
NS (nivel superior).
; ID: 698Z76&DBRO DEBE
Oucia Puto is
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a
posse do servidor no caso de progressão.
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e
Nível Superior.
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas
semanais e 20 horas semanais.
VI - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria,
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei.
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos.
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei.
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no
: ID: 698776&>OGRO DEPARA
gos na frade mo voo
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão.
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e
será apurado, automaticamente e anualmente.
Capítulo Ill
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei.
8 1º. NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância,
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista
de Veículos, Motorista de veiculos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral,
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras,
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro,
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão.
S 2º. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem,
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar
EE TÉ ID: GOBTTSBAOSRCD
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário,
recepcionista e operador de máquinas pesadas.
5 3º. NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário |. agente de
limpeza e conservação Il, agente de serviços diversos Il, técnico em higiene
bucal, auxiliar de enfermagem Il, fiscal de vigilância sanitária, agente de
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador,
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório,
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão.
8 4º. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto,
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil,
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista,
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista,
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo
rural, analista de sistema, administrador hospitalar.
S 5º. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta,
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo.
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5 6º Cada uma das categorias funcionais em cada nível será
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão;
8 7º. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a
esta Lei.
Capítulo IV
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS
Art. 5º. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições,
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 6º A especificação de cada categoria funcional deverá
conter:
| - denominação da categoria funcional;
Il - padrão do vencimento básico;
II - área de atuação;
; ID: 698Z76&DERO DEBE
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo;
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e
outras especificações;
VI - descrição sintética e analítica das atribuições.
Art. 7º. As especificações das categorias funcionais, suas
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos
públicos municipais são as que constituem o Anexo |, que é parte integrante
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o
art. 2º, VIII.
Capítulo V
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 8º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO.
Art. 9º. O servidor que por força de Concurso Público for
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova
contagem de tempo de exercício para fins de progressão.
é
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Capítulo VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 10. Até que se promova por Lei Especifica a Reestruturação
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na
forma do art. 2º, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo.
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade.
Título Il
DOS CARGOS DA CARREIRA
Capítulo |
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim
descritas:
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1 - NÍVEL PRIMÁRIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto;
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental;
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio;
Il - NÍVEL FUNDAMENTAL:
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental;
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio;
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior;
HI - NÍVEL MÉDIO:
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio;
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior;
c) CLASSE C: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;
V - NÍVEL SUPERIOR:
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior;
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu
com duração de no minimo 360 (trezentos e sessenta) horas,
correlacionada com a área de atuação;
c) CLASSE C: titulo de mestrado ou doutorado;
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO
inicial corresponde à metade do Nivel Superior 40 horas. rá
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Capítulo II
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na
carreira dar-se-á em duas modalidades:
| - progressão vertical, por tempo de serviço;
Il - progressão horizontal, por nova titulação profissional.
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Prefeitura da Instância Turistica de Ouro Preto do Oeste passa a ser o
previsto no Anexo Il desta Lei.
Capítulo III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo
cargo e nivel, ficando assegurada a progressão salarial:
| - Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5%
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2%
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5%
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano.
Cá
E ID: 6007168 OBRCDSSERBEIED
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Il - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao
vigésimo terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo
sétimo ao trigésimo quinto ano.
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria
funcional.
Capítulo IV
“DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 16. À progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe,
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações.
81º As classes de cada nível serão representados por letras em
ordem alfabética, respectivamente A, Be C.
52º A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data
Lá
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de admissão no cargo, 'independentemente da data da comprovação de nova
habilitação ou de concessão da progressão horizontal.
83º Somente serão consideras para fins de concessão de
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo
habilitações ou titulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados
posteriores a ela.
84º Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser-
lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse.
85º. O direito a progressão horizontal está condicionado à
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento,
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte.
Capítulo V
DA REVISÃO GERAL ANUAL
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
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Título Ill
QUADRO DE CARGOS
Capítulo |
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração.
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado,
correspondente a função gratificada.
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO,
serão estabelecidos em lei especifica, acompanhados dos seus vencimentos.
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do
município.
81º - É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento.
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52º- O servidor que recebe a gratificação de produtividade
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de
produtividade.
53º- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei
1.827/2012.
84º-O servidor público beneficiado com a incorporação de
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade
equivalente ao percentual incorporado.
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que
trata o art. 1º, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor,
que servirá para o enquadramento nesta Lei.
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1º, a concessão de
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal,
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Liquida do Município.
/
; ID: 608776&OGRCDE
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Capítulo Il
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste.
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta
Lei, em especial os dispostos no Art. 3º e seus incisos, e aos seguintes objetivos:
| - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos
direitos da cidadania;
Il - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo,
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
Il - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
Ed
ASA ID: 6002 T68OBRICDS
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de
vida do servidor público municipal;
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições
de trabalho;
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu
ambiente organizacional;
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito;
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista
no 8 4º, do art. 41, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O disposto neste titulo para o programa de
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não
podem ser aplicados para os fins do inciso IIl, do 81º, do art. 41 da Constituição
Federal.
Capítulo II
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido
tendo em vista as seguintes características:
| - existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos
+
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar-
se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios:
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade
organizacional do Município;
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de
cada ambiente organizacional;
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
de pessoal.
Il - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de
capacitação e o planejamento institucional;
HI - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de
Ouro Preto do Oeste.
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de
seus membros que será eleito por seus pares.
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao
El
D: 698276&OGRO DIFEEBERD
ESTA ÔNIA
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto
municipal.
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se
elaboraram os referidos instrumentos.
Título IV
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Capítulo |
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos:
| - conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e,
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do
planejado;
Il - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e
incentivar todos os servidores, aos mais altos niveis de educação formal;
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Oro Poneio aguas
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ll - preparar os servidores públicos municipais para
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes
organizacionais descritos nesta lei.
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes linhas de
desenvolvimento:
| - global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas;
Il - gerencial composta por ações formativas específicas
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia,
assessoramento e direção;
Ill - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional
e da estruturação dos bancos de capacitados;
, TADO DE RONDÔNIA
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho;
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro;
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais.
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do
conhecimento.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as
seguintes características:
| - existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei,
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados pela
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão
pessoal, sendo eleito por seus pares;
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IH - preparação de planejamento anual, das ações de
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional;
Il - descentralização, por ambiente organizacional, das ações
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal.
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente,
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso | deste artigo.
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas,
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores
técnicos.
8 1º As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado.
8 2º O trabalho exercido na forma deste artigo depende da
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor.
S 3º Cabe à administração municipal a prévia capacitação
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos
em que houver mais de um interessado na atividade. VÁ
; ID: 698Z76&>DERO DEBE
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária,
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento)
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo.
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei.
Capítulo III
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação,
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado,
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos:
| - por desempenho de resultado no exercício das funções,
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste;
Il - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento
das Atividades e ou serviços prestados pelo Municipio aos seus usuários;
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; ID: 698Z76&DERO DEBE
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor.
Capítulo IV
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL
Art.34, Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal.
5 1º Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão
passar pela avaliação preliminar deste Conselho.
8 2º Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência.
8 3º Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
S 4º Este Conselho terá função de acompanhar a execução
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta
lei.
8 5º O conselho será composto da seguinte forma:
|- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO;
P
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IH - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais, se houver;
II - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois)
servidores efetivos eleitos pela categoria;
8 6º O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei.
8 7º Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e
elaboração de propostas de revisão da presente lei.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO |, que institui e
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na
carreira, e o ANEXO Il, que demonstra a Tabela de vencimentos para o
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe.
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018.
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
, ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.827 de 09 de março de 2012, Lei nº. 2067 de 21
de agosto de 2014, Lei nº. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de nº. 2386 de
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei.
Gabinete d i | 4 de janeiro de 2018.
VAGNO GONÇALVES BARROS
PREFEITO
Ono. Pneto upa a
ermenm ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
“NÍVEL PRIMÁRIO = NP
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL
Merendeira 043
Agente de Limpeza Conservação 116
Agente de Portaria e Vigilância 061
Agente de Serviços Diversos 104
Trabalhador Braçal 220
Motorista de Veículos 040
Motorista de Veículos Pesados 006
“Soldador 006
Eletricista 005
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015
Oficial de Mecânica e Funilaria 010
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010
Auxiliar De Obras e Instalações 010
* | Auxiliar De Mecânico Geral 015
Agente de Saúde - | 030
Guarda Municipal 036
Operador de Moto Serras 005
Lubrificador - Lavador de Veículos 005
Pintor Letrista 003
Pintor Automotivo 003
Pedreiro E 020
“Borracheiro 004
Servente.de Pedreiro 060
Copeiro 007
Cozinheira 035
Pintor de Parede : 005
Encanador 005
Eletricista de Veículos, 002
| Eletricista de Baixa Tensão 003
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL
LÁ
EE EÉ ID: GOBTTSBAOBRCD
E:
MS ro
Ouro Preto gui mam
1 ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
[Auxiliar Administrativo 020
Auxiliar de Nutrição 010
Digitador de Computador 030
Auxiliar de Laboratório 015
Auxiliar de Enfermagem 020
Auxiliar de Radiologia 006
Telefonista 010
Visitador Sanitário ã 015
Recepcionista 006
Operador de máquinas pesadas 030
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para | 006
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para |017
Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 012
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
Distrito de Rondominas.
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Agente Administrativo 080
Agente de Comunicação 003
Agente de Administração Básica 006
[Agente de Comunicação Social 006
Agente de Controle Fiscalização 060
Desenhista 005
Eletricista de Alta Tensão 002
Fiscal de Vigilância Sanitária 006
Mestre de Obras 005
Operador de Computador 006
Técnico em Higiene Bucal 006
[Técnico Agricola 010
Técnico em Contabilidade [Oto
Técnico em Enfermagem 022
Técnico em Laboratório 010
Técnico em Radiologia 010
Técnico em Segurança do Trabalho 005
Técnico em Topografia 001
Técnico em Administração 003
EE AEÉ ID: GOBTTSBAOBRCD
Ora Preto span
. ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURISTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Programador de Computador 002
Monitor de Informática 011
Visitador Sanitário | 006
Agente de Limpeza e Conservação Il 006
Agente de Serviços Diversos Il 006
Auxiliar de Enfermagem Il 006
Atendente Administrativo em Saúde 015
NÍVEL SUPERIOR= NS
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
Administrador de Empresa 003
Administrador hospitalar 001
Arquiteto , 002
Analista de sistema 001
Assistente Social 005
| Acupunturista “003
Contador 003
Economista 002
Enfermeiro 022
Engenheiro Civil 004
Engenheiro Agrônomo 003
Médico Veterinário 003
Fisioterapeuta 003
Nutricionista 002
Bioquímico 005
Biomédico 003
Odontólogo 005
Psicólogo 003
Jornalista * 001
1 Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003
Médico Clinico Geral - PSF 005
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) [006
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006
Médico Gênico/Obstetra - Posto de Saúde 006
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004
E
SEE et
Mto
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Médico Anestesista 004
Médico Ultrassonografista 003
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002
Médico Psiquiatra - CAPS 002
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001
4 Médico Neurologista - Posto de Saúde 002
Médico Ortopedista 001
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001
|Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001
Médico Urologista - posto de saúde “Joor
Médico Dermatologista 001
Fonoaudiólogo 001
Tecnólogo Rural 003
Procurador do Município 004
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Enfermeiro 010
Médico Veterinário 002
Fisioterapeuta 002
Nutricionista 003
Farmacêutico/Bioquímico 002
Odontólogo 1 005
Psicólogo 002
Médico 020
Gabinete do Prefeito, em 1 de janeiro de 2018.
VAGNO GONÇ S BARROS
PREFEITO
EE EÉ ID: GOBTTSBAOSRCD
E]
E
s—
Ouna Preto aim
. ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
NP-40 HORAS | VENCIMENTO
NÍVEL PADRÃO CLASSE |
NP 1 R$ 969,70
NP 2 R$ 984,25
NP 3 | R$999,01
NP 4 R$ 1.013,99
NP 5 R$ 1.029,20
NP 6 R$ 1.044,64
NP 7 R$ 1.060,31
NP 8 R$ 1.076,22
NP 9 R$ 1.092,36
NP 10 R$ 1.108,75
NP 11 R$ 1.125,38
NP 12 R$ 1.142,26
NP 13 R$ 1.159,39
NP 14 R$ 1.176,78
NP 15 R$ 1.194,43
NP 16 R$ 1.218,32
NP 17 R$ 1.242,69
NP 18 R$ 1.267,54
NP 19 R$ 1.292,89
NP 20 R$ 1.318,75
NP 21 R$ 1.345,13
NP 22 R$ 1.372,03
NP 23 R$ 1.399,47
NP 24 “| R$1.427,46
NP 25 R$ 1.463,15
NP 26 R$ 1.499,72
NP 27 R$ 1.537,22
NP 28 R$ 1.575,65
NP 29 R$ 1.615,04
NP 30 | R$ 1.055,41
NP 31 R$ 1.696,80 |
NP 32 R$ 1.739,22
NP 33 R$ 1.782,70
NP 34 R$ 1.827,27
NP 35 R$ 1.872,95
Pas E
Ouro Dneto agua uam
, ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP - 40 HORAS NÍVEL | VENCIMENTO
FUNDAMENTAL CLASSEI
NP 1 R$ 1.086,06
NP2 R$ 1.102,35
NP 3 R$ 1.118,89
NP 4 R$ 1.135,67
NP 5 R$ 1.152,70
NP 6 R$ 1.170,00
NP 7 R$ 1.187,54
NP8 R$ 1.205,36
NP 9 R$ 1.223,44
NP 10 R$ 1.241,79
NP 11 R$ 1.260,42
NP 12 R$ 1.279,32
NP 13 R$ 1.298,51
NP 14 R$ 1.317,99
NP 15 R$ 1.337,76
NP 16 R$ 1.364,52
NP 17 R$ 1.391,81
NP 18 R$ 1.419,64
NP 19 R$ 1.448,04
NP 20 R$ 1.477,00
NP 21 R$ 1.506,54
NP 22 R$ 1.536,67
NP 23 R$ 1.567,40
NP 24 R$ 1.598,75
NP 25 R$ 1.638,72
NP 26 R$ 1.679,68
NP 27 R$ 1.721,68
NP 28 R$ 1.764,72
NP 29 R$ 1.808,84
NP 30 R$ 1.854,06
NP 31 R$ 1.900,41
NP 32 R$ 1.947,92
NP 33 R$ 1.996,62
NP 34 R$ 2.046,53
NP 35 R$ 2.097,70
o ms dazaçãa da
. ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP-40 HORAS | VENCIMENTO
NIVEL MEDIO CLASSE |
NP 41 R$ 1.216,39
NP 2 R$ 1.234,64
NP3 R$ 1.253,16
NP 4 R$ 1.271,95
NP 5 R$ 1.291,03
NP 6 R$ 1.310,40
NP 7 R$ 1.330,05
NP 8 R$ 1.350,00
NP9 R$ 1.370,25
NP 10 R$ 1.390,81
NP 11 R$ 1.411,67
NP 12 R$ 1.432,85
NP 13 R$ 1.454,34
NP 14 R$ 1.476,15
NP 15 R$ 1.498,30 Ex)
NP 16 R$ 1.528,26
NP 17 R$ 1.558,83
NP 18 R$ 1.590,00
NP 19 R$ 1.621,80
NP 20 R$ 1.654,24
NP 21 R$ 1.687,32
NP 22 R$ 1.721,07
NP 23 R$ 1.755,49
NP 24 R$ 1.790,60
NP 25 R$ 1.835,37
NP 26 R$ 1.881,25
NP 27 R$ 1.928,28
NP 28 R$ 1.976,49
NP 29 R$ 2.025,90
NP 30 R$ 2.076,55
NP 31 R$ 2.128,46
NP 32 R$ 2.181,67
NP 33 R$ 2.236,22
NP 34 R$ 2.202,12
NP 35 R$ 2.349,42
Ad »
Ouro Preto upa
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP — 30/40 HORAS | VENCIMENTO
NÍVEL SUPERIOR CLASSE |
NP1 R$ 1.994,88
NP 2 R$ 2.024,80
NP 3 R$ 2.055,18
NP 4 R$ 2.086,00
NP 5 R$ 2.117,29
NP 6 R$ 2.149,05
NP 7 R$ 2.181,29
NP 8 R$ 2.214,01
NP9 R$ 2.247,22
NP 10 R$ 2.280,93
NP 11 R$ 2.315,14
NP 12 R$ 2.349,87
NP 13 R$ 2.385,11
NP 14 R$ 2.420,89
NP 15 R$ 2.457,20
NP 16 | R$2.506,35
NP 17 R$ 2.556,48
NP 18 R$ 2.607,61
NP 19 R$ 2.659,76
NP 20 R$ 2.739,55
NP 21 R$ 2.821,74
NP 22 R$ 2.906,39
NP 23 R$ 2.993,58
NP 24 | R$ 3.068,42
na NP 25 R$ 3.145,13 |
NP 26 R$ 3.223,76
NP 27 R$ 3.288,23
NP 28 R$ 3.354,00
NP 29 R$ 3.421,08
NP 30 R$ 3.489,50
NP 31 R$ 3.559,29
NP 32 R$ 3.630,48
NP 33 R$ 3.703,09
NP 34 R$ 3.777,15
NP 35 R$ 3.852,69 f
E
ES qu
uno
é ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
NP-20 HORAS | VENCIMENTO
NÍVEL SUPERIOR CLASSE |
NP 1 R$ 997,44
NP2 R$ 1.012,40
NP 3 R$ 1.027,59
NP 4 R$ 1.043,00
NP5 R$ 1.058,65
mm NP 6 R$ 1.074,53
NP 7 R$ 1.090,64
NP 8 R$ 1.107,00
NP 9 R$ 1.123,61
NP 10 R$ 1.140,46
NP 11 “Rs 1.157,57
qo NP 12 R$ 1.174,93
E E NP 13 R$ 1.192,56
NP 14 R$ 1.210,45
NP 15 R$ 1.228,60 |
NP 16 R$ 1.253,17
NP 17 [| R$ 1.278,24
NP 18 R$ 1.303,80
| NP 19 R$ 1.329,88
NP 20 R$ 1.369,78
| NP 21 R$ 1.410,87
NP 22 R$ 1.453,19
NP 23 R$ 1.496,79
NP 24 R$ 1.534,21
NP 25 R$ 1.572,57
NP 26 R$ 1.611,88
NP 27 R$ 1.644,12
NP 28 R$ 1.677,00
NP 29 R$ 1.710,54
NP 30 R$ 1.744,75
cin NP 31 R$ 1.779,65
NP 32 R$ 1.815,24 |
NP 33 R$ 1.851,54
NP 34 | R$1.888,57
NP 35 R$ 1.926,35 Fá
n
[4
Ouro. Preto: aguas
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET
GABINETE DO PREFE,
OESTE
Gabinete do Preféito, em 1 de janeiro de 2018.
VAGNO GONÇALVES/BARROS
PREFEITO
ame sessões
create
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO
PROCURADORIA JURÍDICA
DE:
; ID: 698276&OGRC DEBE
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO
Publicação nº095
Maria Teixeira de Oliveira Coelho
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei nº 2435/2018 02/10/2023
ID: 690776 Documento
CRC: D9AB57F4
Processo: 1-3003/2023
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
Criação: 02/10/2023 12:20:01 Finalização: 02/10/2023 12:20:02
MDS: 08BD9EE62379603745050C405239F2E4
SHA256: DA6CC93006F3E86E879D107D9C7EE1463DEF057FD95A580E2B9ACE1C35D92D1A
Súmula/Objeto:
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 12:20:01
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 02/10/2023 12:20:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, reter Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva SEMAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CRC D9AB57F4.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1382788 e CRC: 35665
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Lei 2435/2018 23/10/2025
ID: 1387133 Processo Documento
CRC: O77AF5C6
Processo: 1-3562/2025
Usuário: Rondnele Souza da Silva
Criação: 23/10/2025 09:53:46 Finalização: 23/10/2025 09:54:45
MDS: A1BC2781A4757366A18D779483FD42C9
SHA256: 6BEE5EDA64F1985A3D7300F75A530E0617A0478D2FFC557B5E649536E67A2F29
Súmula/Objeto:
lei 2435/2018
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 09:53:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 23/10/2025 09:53:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, - Rondnele Souza da Silva Agente de Contratação Direta - SEMAD 23/10/2025 09:55:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387133 e o CRC 077AF5C6.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1472768 e CRC: 8866085D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Trata a presente Justificativa da fundamentação fática e jurídica do Projeto de Lei em anexo, que
visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2435, de 17 de janeiro de 2018. A proposta legislativa
em tela afigura-se como medida indispensável à modernização, racionalização e otimização da
gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, alinhando a estrutura de cargos
às reais necessidades do serviço público.
A proposição fundamenta-se precipuamente nos princípios constitucionais da Eficiência e da
Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), que devem nortear a conduta do gestor
público.
A estrutura atual, estabelecida pela Lei nº 2435/2018, apresenta uma fragmentação excessiva de
cargos, cujas atribuições são, na prática, análogas ou complementares. Tal pulverização resulta
em notória rigidez na alocação da força de trabalho, gerando óbices à eficiência administrativa e,
por conseguinte, à prestação otimizada dos serviços à população.
Neste sentido, o Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, conforme
detalhado:
1. Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal"
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior clareza
e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi concebida com estrita
observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei trás em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, assegurando de forma
inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Garante-se,
ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de progressão funcional (enquadramento nos
padrões de vencimentos), respeitando-se o direito adquirido e a trajetória profissional dos
servidores que serão enquadrados nos novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que foram enquadrados em
outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a
tabela de vencimentos do Anexo Il da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, para fins de progressão,
respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui estabelecido,
serão lotados nas Secretarias e/ou Orgãos vinculados à Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, confere legitimidade à transição,
respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a vedação à reversão confere estabilidade e
Eta l res CURE HBERIRREO Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444240 e CRC: F647974A). Pág: 1/2
definitividade à nova estrutura administrativa.
Diante do exposto, a alteração legislativa proposta não constitui mera modificação semântica, mas
sim uma profunda e necessária ferramenta de modernização da gestão pública. As medidas
permitirão maior dinamismo, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos humanos,
resultando em inequívoca melhoria na prestação dos serviços públicos ao cidadão.
Pela relevância da matéria e pelo imperativo do interesse público, opina-se favoravelmente pelo
prosseguimento do feito, com o encaminhamento do incluso Projeto de Lei para a devida
apreciação e deliberação.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpres Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444240 v1
DN ErETéS É Cro aaRaRasS Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444240 e CRC: F647974A). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA PROJETO DE LEINº ..... /2025.
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências.
Art. 1º Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos o seguinte cargo previsto no
Anexo | da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO, e dá outras providências:
Agente de Serviços Diversos (nível fundamental incompleto - nível primário);
Trabalhador Braçal (nível fundamental incompleto - nível primário);
Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Agente de Serviços Diversos está previsto no Anexo
Unico desta Lei:
Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível Fundamental
Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, fica acrescentada novas atribuições, mantendo as já
previstas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível Fundamental
Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos de Trabalhador Braçal na Lei nº
2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá
outras providências.
Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal .
Art. 5º. Fica enquadrado o cargo de acordo com o número de vagas previstos na Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que, Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências, da seguinte maneira:
| - cargo de Trabalhador Braçal ficam enquadrados no cargo de Agente de Serviços Diversos; que
passa ao número de vagas contratadas para 191 (cento e noventa e um).
Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção nesta lei que foram enquadrados
em outro cargo do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a
tabela de vencimentos do Anexo Il da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo
[E]
BRPALTa E CRC ENaDa na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444493 e CRC: C1439849). Pág: 1/2
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras providências, para fins de progressão,
respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Art. 7º A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui
estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Orgãos vinculados à Administração Pública.
81º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público devidamente motivado, ou
por meio de concurso de remoção.
82º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no momento da entrada em
vigor desta Lei, com as respectivas atribuições.
83º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 meses para declarar a
opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e serão mantidos no cargo vigente.
8 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a reversão ao cargo original.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
jo]
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444493 e o código verificador C1439849.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444493 v1
BELA E CRC EBD na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444493 e CRC: C1439849). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 08:24:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para vosso conhecimento a minuta de Projeto de Lei que visa promover a unificação e
racionalização de cargo operacional, conforme Justificativa Administrativa anexa. A medida busca otimizar a
gestão de pessoal e aumentar a eficiência dos serviços.
Após vossa apreciação, solicitamos o encaminhamento do presente processo à Procuradoria Jurídica
Municipal, para análise de legalidade e emissão de parecer técnico.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpres Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1448201 e o código verificador 14A1DO3A.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1448201 v1
Spr7a768 EEE age Bnaga ora do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1448201 e CRC: 14A1DO3A).
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 11:14:10
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANÁLISE E POSTERIOR ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI CONFORME
Justificativa 27 de 15/12/2025 (ID 1444240) E Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025 (ID 1444493)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
quaLiricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
E 18/12/2025 às 11:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
a5 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1448887 e o código verificador B40F99E2.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1448887 v1
Spr7a748 EEE aeb ora do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1448887 e CRC: B40F99E2). Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 12:52:30
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Após análise do processo, constata-se que não foi apresentada pela SEMAD, as atribuições do cargo de
agente de serviços diversos, tendo em vista a adequação do cargo de trabalhador braçal. Após a
apresentação, deverá a SEMAD encaminhar para a COGEM, quanto a análise da despesa, após deverá a
COGEM, encaminhar a controladoria para analise do pedido de Projeto de Lei.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 18/12/2025 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
& A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1449217 e o código verificador 2F2F6C09.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1449217 v1
Spr7a768 EEE age Bnaga ora do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1449217 e CRC: 2F2F6C09).
Pág: 11
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 989/SEMAD/2025
Assunto: ATRIBUIÇÕES DE CARGO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, informar abaixo as
atribuições de cargo:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
| - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de recepção nos órgãos
públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, preenchimento de
cadastros ou fichas no atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação,
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
IH - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, reparando os
utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos
servidores; carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção,
bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por
superior;
HI - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina
em geral.
IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a
domicílio com os equipamentos disponíveis.
V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações técnicas e normas de
segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme
determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante cerimônias fúnebres, com
respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério
Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de sepultamento
e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando necessário.
VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento,
entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção
de veículos e equipamentos rodoviários.
VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação técnica e cronograma de
manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados,
Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de
peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes
e peças de veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e
equipamentos utilizados;
VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na
aplicação de inseticidas e fungicidas;
IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas;
X- Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando
quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos
prédios públicos, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer
condições anormais que tenha observado,
AB ur PERES FIBER Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1456988 e CRC: 815922DB). Pág: 1/2
XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público,
reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas
diárias dos servidores.
XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIll- Levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam
determinadas por seus superiores.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2025.
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Administração Pública, em 24/12/2025 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ie A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1456988 e o código verificador 815922DB.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1456988 v1
AB ur PERES VESES Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1456988 e CRC: 815922DB). Pág: 2/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3995/2025
Data/Hora: 24/12/2025 09:37:54
Origem: SEMAD (89)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho à COGEM Contabilidade Geral do Município, para análise e manifestação quanto aos impactos
orçamentários e financeiros, bem como demais providências que entender cabíveis, referentes ao Projeto
de Lei que dispõe sobre a unificação do cargo de Braçal para Agente de Serviços Diversos, nos termos da
legislação vigente.
Após a devida apreciação, a controladoria para prosseguimento do trâmite legal.
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Administração Pública, em 24/12/2025 às 09:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
bt A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
* informando o ID 1457112 e o código verificador OB7FFADTY.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1457112 v1
Spr7a468 CER pregam do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1457112 e CRC: OB7FFADT).
Pág: 11
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade Índice de Despesa com Pessoal n24/CONT COGEM/2026
Assunto: Dispoe sobre alteração de legislação visando unificação de cargos conforme Lei Municipal
2435/2024.
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteracao de legislação de pessoal contratado
mediante concurso publico, conforme Justificativa 27 de 15/12/2025 (ID 1444240) e demais documentos
anexos
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-3995/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal, nos termos do artigo 16 e 17 da
LRF não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais apresentamos parecer, os atos
declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRE art. 16, 1)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRE art. 16, 82º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, Il)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, 818,1)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, 81º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, 82º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se
em 51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e ababeo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme R RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876), constante no anexo | da Rr em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 3 de 14/01/2026 (ID 1469870) ainda que desprezamos os referidos calculos me face de
que versa sobre a criação dos mesmos cargos que estão sendo objeto de convocação, e passamos a verificar
[E]
DOME Ter: ERC Hase nas na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469894 e CRC: 40183E4F). Pág: 112
os indices conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita
Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Não impacto
4. Manifestação
Assim o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, quando estes estiverem acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%. ressalta-se que o presente processo nao
possui impacto, uma vez que não há previsão de aumento de vagas em cargos, bem como despesas
decorrentes de gratificação
5. Conclusão
E assim, em face ao que encontra-se transcrito, somos pela ADMISSIBILIDADE e continuidade do presente
projeto de Lei.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de janeiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
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auauiricada Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
“my Geral do Municipio, em 14/01/2026 às 18:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
ELETRÔNICA
aa art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1469894 v1
U 4 0 o na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469894 e CRC: 40183E4F). Pág: 2/2
TEMAS é ERÊ ssa ' 9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3995/2025
Data/Hora: 14/01/2026 18:55:50
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com parecer id Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026 (ID 1469894) para
analise e manifestação
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ouauricaDa Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
E Geral do Municipio, em 14/01/2026 às 18:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
ED art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1469895 e o código verificador DF8311EA.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1469895 v1
Spr79768 VE ameba ora do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469895 e CRC: DFB311EA). Pág: 11
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 18/CGM/2026
Processo nº 3995/2025
Versa o presente sobre alteração de legislação visando unificação de cargos conforme Lei
Municipal 2435/2024.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma: a
despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), constante no anexo | da LRF.
E conforme ultimo Parecer CONTABILIDADE 3 de 14/01/2026 (ID 1469870), ainda que seja
desprezados os referidos cálculos, em face da criação dos mesmos cargos que estão sendo
objeto de convocação, e passando a verificar os índices conforme cálculos do RGF do 2º
Quadrimestre de 2025, seja no índice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
Conclui-se, que não haverá impacto, uma vez que não há previsão de aumento de vagas em
cargos, bem como despesas decorrentes de gratificação.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de janeiro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/01/2026 às 09:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1470174 e o código verificador 69306F22.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1470174 v1
BP Crer veLnnay o na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470174 e CRC: 69306F22). Pág: 11
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3995/2025
Data/Hora: 15/01/2026 09:38:53
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 018/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpLes Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/01/2026 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1470227 v1
Sprsa fa PRE apena ora do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470227 e CRC: 11746D9C).
Pág: 11
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICONº 31/2026
AUTOS Nº 3995/2025
ORIGEM: SEMAD
OBJETO: Projeto de Lei
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Veio o presente Projeto de Lei para análise iurídica. que tem por
finalidade dispor sobre o Projeto de Lei que “Altera Dispositivos da Lei nº 2435
de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fundamenta-se
precipuamente nos princípios constitucionais da Eficiência e da
Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), que devem nortear a
conduta do gestor público.
A proposta legislativa em tela afigura-se como medida indispensável à
modernização, racionalização e otimização da gestão de pessoal no âmbito da
Administração Pública Municipal, alinhaAndo a estrutura de cargos às reais
necessidades do serviço público.
A proposição fundamenta-se precipuamente nos princípios
constitucionais da Eficiência e da Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição
Federal), que devem nortear a conduta do gestor público.
Em conformidade com a justificativa apresentada, constante no id
1444240, a estrutura atual, estabelecida pela Lei nº 2435/2018, apresenta uma
fragmentação excessiva de cargos, cujas atribuições são, na prática, análogas ou
complementares.
O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador
Braçal" para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições,
representa uma adequação da norma à realidade fática da função desempenhada,
conferindo maior clareza e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta,
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de
ID: 1472698 e CRC: 386E2H98
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PROCURADORIA JURÍDICA
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados
nos novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que
foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento,
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional
ao tempo de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II
da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, para fins de
progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à
Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, confere
legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura
administrativa.
No ID. 1469894, consta parecer contábil pela admissibilidade e
continuidade do presente Projeto de Lei.
No ID. 1470174, consta análise da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, o qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela admissibilidade da despesa.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais,
remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da alteração.
Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua finalidade e
formalização.
Em face do exposto, entende-se, que o Projeto de Lei sob exame
encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas, opinando pelo
prosseguimento do mesmo e seu encaminhamento ao Poder Legislativo.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste, em 15 de janeiro de 2026.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1472698 e CRC: 386E2H98
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 31 15/01/2026
ID: 1470607 Processo Documento
CRC: 33182E93
Processo: 1-3995/2025
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 15/01/2026 11:33:42 Finalização: 15/01/2026 11:34:48
MDS: AECB35B74A05833AAC46CE1A927670C9
SHA256: 2FD8D2BCE34542BE40B830A0C8ADF251FC217A66CF683F5F27EB8138ED5SF7CEF
Súmula/Objeto:
PARECER JURÍDICO Nº 31/2026
AUTOS Nº 3995/2025
ORIGEM: SEMAD
OBJETO: Projeto de Lei
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 11:33:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:33:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
a, reter Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Jurídico do Setor Adm. da P.J. 15/01/2026 11:34:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470607 e o CRC 33182E93.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1472768 e CRC: 8866085D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 13/GAB/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste — RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3427 de 15 de janeiro de 2026, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA INSTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal
nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3427 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos (nível
fundamental incompleto - nível primário) o cargo de Trabalhador Braçal (nível fundamental
incompleto - nível primário), previsto no Anexo | da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de
2018, que “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível
Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada
novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível
Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos
de Trabalhador Braçal na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal.
Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo
de Agente de Serviços Diversos, passa para 191 (cento e noventa e um) o número de vagas,
de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção de
Trabalhador Braçal nesta lei que foram enquadrados no cargo Agente de Serviços
Diversos, do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em
ID: 1472688 e CRC: G2aH
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GABINETE DO PREFEITO
conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo Il da Lei nº 2435 de 17 de janeiro
de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras
providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
Art. 7º. A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Orgãos vinculados à
Administração Pública.
81º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público
devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção.
82º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no
momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições.
83º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12
meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e
serão mantidos no cargo vigente.
8 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a
reversão ao cargo original.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1470688 e CRC: GoaE
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3240/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3427 de 15 de janeiro de 2026,
que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos
da Lei Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano de cargos,
carreiras e salários geral dos servidores públicos do município da Estância turística de
Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá outras providências.
O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal"
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior
clareza e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta,
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados nos
novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei
que foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento,
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo
de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo Il da Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá
outras providências, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à
Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses,
confere legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura administrativa.
Consta parecer contábil pela admissibilidade e continuidade do
presente Projeto de Lei e análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o
qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela
admissibilidade da despesa.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3427 15/01/2026
ID: 1470635 Processo Documento
CRC: CAD9D327
Processo: 1-3995/2025
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 15/01/2026 11:40:39 Finalização: 15/01/2026 11:43:35
MDS: C339394675886B2F6E68EBFBD85BF794
SHA256: ECE99D885C3E890ED438DE063FDA360F156AAF0E6B332808B9BAFB279E2B83D3
Súmula/Objeto:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 11:40:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:40:39
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 15/01/2026 13:01:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
q sms Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/01/2026 12:21:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470635 e o CRC CAD9D327.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1472768 e CRC: 8866085D
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Cópia Integral de Processo Administrativo 3995 16/01/2026
ID: 1471148 Processo Documento
CRC: 885ECDAD
Processo: 1-3995/2025
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 16/01/2026 07:43:46 Finalização: 16/01/2026 07:44:19
MDS: 666EE972079A0D87FED9434C0422B1B2
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Súmula/Objeto:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
INTERESSADOS
SEMAD OUROPRETODOCESTE RO — 16/01/202607:43:46.
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/01/2026 07:43:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
15/01/2026 1470635
Projeto de Lei 3427
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1471148 e o CRC 885ECDAD.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1472764 e CRC: 1766D899
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo do projeto 19/01/2026
ID: 1472764 Processo Documento
CRC: 1766D899
Processo: 17-13/2026
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 19/01/2026 08:16:35 Finalização: 19/01/2026 08:20:23
MDS: 174177D3F6BC20AE34057D84701261B8
SHA256: CB407CDB4596EDD60C749B43ACA78D04DFDC3EBB4FOFC5A12FB228F3BE31BEB9
Súmula/Objeto:
A pedido da prefeitura segue inclusão dos anexos que ficaram pendentes no processo.
segue projeto completo.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/01/2026 08:16:35
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 19/01/2026 08:16:35
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1472764 e o CRC 1766D899.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
| - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar
de recepção nos órgãos públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se
dirigirem às suas pessoas, preenchimento de cadastros ou fichas no
atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação,
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
II - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem
público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de
reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e
descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de
construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários
e determinados sua execução por superior;
HI - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de
fossas; efetuar serviços de capina em geral.
IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios
municipais; recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis.
V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as
orientações técnicas e normas de segurança, Realizar sepultamentos,
exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme
determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante
cerimônias fúnebres, com respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e
conservação das áreas internas e externas do cemitério Zelar pela conservação
das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de
sepultamento e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas,
quando necessário.
VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em
serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos
rodoviários.
VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme
orientação técnica e cronograma de manutenção preventiva, Abastecer veículos
e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados, Auxiliar na troca
de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e
limpeza de peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na
desmontagem e montagem de partes e peças de veículos e máquinas, Zelar pela
limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e equipamentos
utilizados;
VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de
lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas;
IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de
animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas;
X - Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso
sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso;
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos prédios públicos,
; ID: 1475586 e CRC: ZE3855EA
estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir
quaisquer condições anormais que tenha observado,
XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior,
zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a
necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores.
XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIII- Levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade
verificada; XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus
superiores.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
; ID: 1475586 e CRC: ZE3855EA
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo único 21/01/2026
ID: 1475535 Processo Documento
CRC: 7E365548
Processo: 1-3995/2025
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/01/2026 08:44:01 Finalização: 21/01/2026 08:49:27
MDS: B0588D4127A6761A3F759A9BB8CDA44D
SHA256: 2221CFC38076D75149547B993EEDAD8E848D4F74CAC845E4ASE1CCFCB85CDB3D
Súmula/Objeto:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 21/01/2026 08:44:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 21/01/2026 08:44:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Casa Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/01/2026 08:57:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1475535 e o CRC 7E365548.
NigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
; ID: 1475588 e CRC: 42988FEA
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo único 21/01/2026
ID: 1475588 Processo Documento
CRC: 42988FEA
Processo: 17-13/2026
Usuário: JAQUELINE MARTINS DE AZEVEDO HERINGER
Criação: 21/01/2026 09:08:08 Finalização: 21/01/2026 09:09:48
MDS: E4AAC29C6CAOCFD08D540D9B31487AE0
SHA256: 250F53108DCDB2FE841310F943374804D45A26F64576829675FB3F730A6B87E4
Súmula/Objeto:
Anexo Único.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/01/2026 09:08:08
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 21/01/2026 09:08:08
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1475588 e o CRC 42988FEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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