Oficio n. 011/26/GP/CMETOPO/RO.
28 de janeiro de 2025.
Ao Exms. Sr. Presidente Gilvane Fernandes da Silva e aos demais vereadores da
Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste – RO.
Nesta.
Assunto: “encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Segue o PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 185 DE 28 DE
JANEIRO DE 2026, que “INSTITUI A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para conhecimento do plenário deste Poder Legislativo.
Esperamos a parceria e atenção especial dos Senhores Parlamentares na
aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Rondon Ferreira Rezende
Vereador
Av. Gonçalves Dias, nº 4236, Bairro Uniã o, Ouro Preto do Oeste – RO CEP 76920-000
(69) 3461-2291 / e-mail: camara@ouropretodooeste.ro.leg.br
ID: 1483653 e CRC: 458D74D8
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 185, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI A CONCESSÃO DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL NO DIA DO SEU
ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Gilvane Fernandes da Silva da Câmara Municipal de Ouro
Preto do Oeste-RO, , no uso de suas atribuições, contidas no Artigo 23, da Resolução
Legislativa n°. 50 de 27 de maio de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário
deliberativo APROVOU e ela Promulga a seguinte Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a concessão de 1 (um) dia de folga remunerada aos
servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, a ser
usufruído no dia do seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos.
Parágrafo único. A concessão da folga prevista nesta Resolução não
implicará aumento de despesa, devendo ser executada dentro das dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 2º Somente terá direito ao benefício previsto nesta Resolução o servidor
que não possuir, em seus assentamentos funcionais, qualquer das situações abaixo:
I – advertência escrita nos últimos 3 (três) anos;
II – punição com suspensão nos últimos 5 (cinco) anos;
III – mais de 3 (três) faltas injustificadas no período de 1 (um) ano;
IV – entradas tardias ou saídas antecipadas injustificadas por, no mínimo, 10
(dez) dias, no período de 12 (doze) meses consecutivos.
Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal identificar os servidores aniversariantes do mês subsequente e comunicar
formalmente a Presidência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de
organização administrativa da concessão da folga prevista no art. 1º.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput será realizada com
base nos dados constantes dos assentamentos funcionais do servidor, dispensada a
ID: 1483653 e CRC: 458D74D8
apresentação de documento comprobatório pelo interessado, salvo na hipótese de
ausência ou inconsistência de informações cadastrais.
Art. 4º A folga não poderá ser acumulada nem convertida em pecúnia,
sendo válida exclusivamente no dia em que ocorrer o aniversário.
Art. 5º Caso o aniversário do servidor coincida com feriado, sábado ou
domingo, a folga será usufruída no primeiro dia útil imediata anterior ou subsequente,
sendo intransferível para outra data.
§ 1º A coincidência com ponto facultativo e recesso administrativo não é
considerado para de fruição em dia útil anterior ou subsequente.
§ 2º Na hipótese de coincidência da concessão da folga prevista nesta
Resolução a dois ou mais servidores lotados no mesmo setor, ou em setores cujas
atividades sejam interdependentes, deverá ser estabelecida, de comum acordo, a
organização das datas de fruição do benefício, de modo a não comprometer a
continuidade dos serviços.
§ 3º Não havendo consenso entre os servidores envolvidos, prevalecerá,
para fins de escolha da data da folga, a opção do servidor com maior idade.
§ 4º A definição da data da folga será formalizada pelo setor competente,
com ciência da chefia imediata.
§ 5º Quando houver necessidade de adequação da data de fruição da folga
prevista nesta Resolução, em razão de necessidade do serviço ou de interesse público,
caberá à Presidência da Câmara Municipal definir, nos termos do art. 5º, se a fruição
ocorrerá em data anterior ou subsequente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, 28 de janeiro de 2026.
Rondon Ferreira Rezende
Vereador
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente
Sérgio Pinheiro Castilho Filho
Primeiro Vice-Presidente
Milleneker Vasconcelos de Freitas
Primeiro Secretário
Robsmael Pereira de Holanda
Segundo Secretário
Edis Farias Amaral
Vereador
Graucimar Ferreira de Souza
Vereador
Weuler Silva de Jesus
Vereador
ID: 1483653 e CRC: 458D74D8
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 185, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente Resolução tem por finalidade reconhecer e valorizar os servidores da
Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, concedendo-lhes
um dia de folga remunerada no dia do seu aniversário. Trata-se de uma iniciativa simples,
mas de grande significado, que fortalece a humanização no ambiente de trabalho e
demonstra o respeito da instituição por aqueles que diariamente contribuem para o bom
funcionamento do Poder Legislativo.
A concessão dessa folga permite que o servidor celebre seu dia com familiares e amigos,
promovendo bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Medidas como esta
se refletem diretamente na motivação, satisfação e produtividade, além de
contribuírem para um clima organizacional mais saudável e acolhedor.
Ressalte-se que a implementação da folga remunerada não gera impacto financeiro
relevante ao erário, configurando-se como um investimento simbólico, porém efetivo, na
valorização humana e na melhoria da gestão de pessoas dentro do Legislativo Municipal.
Com essa iniciativa, a Câmara reforça seu compromisso com o cuidado,
reconhecimento e valorização dos seus servidores, fortalecendo o vínculo institucional e
incentivando o comprometimento de todos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
Resolução, que representa um avanço importante nas políticas de valorização interna
desta Casa.
Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, 28 de janeiro de
2026.
Rondon Ferreira Rezende
Vereador
ID: 1483653 e CRC: 458D74D8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1483653
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458D74D8
MD5:
CRC:
SHA256: AB66C389926193589A8B5206C1022B21F638A3C4CF7FBCA72676E707D67FD09B
Projeto de Resolução Legislativa
Tipo do Documento
185
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 19-36/2026
Processo Documento
INSTITUI A CONCESSÃO DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA DO SEU
ANIVERSÁRIO, E PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: ANALICE MATHIAS DE MORAES
Criação: 29/01/2026 11:20:33 Finalização: 29/01/2026 11:23:56
INTERESSADOS
RONDON FERREIRA REZENDE 29/01/2026 11:20:33
ASSUNTOS
Projeto de Resolucao Legislativa 29/01/2026 11:20:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
GRAUCIMAR FERREIRA DE SOUZA Vereador 29/01/2026 11:26:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
RONDON FERREIRA REZENDE Vereador 29/01/2026 11:26:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
EDIS FARIAS AMARAL Vereador 29/01/2026 11:30:10
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 29/01/2026 11:38:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA Vereador 29/01/2026 12:26:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Milleneker Vasconcelos de Freitas 1º Secretário 29/01/2026 12:42:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
WEULER SILVA DE JESUS Vereador 29/01/2026 12:52:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1483653 e o CRC 458D74D8.
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