Ofício 2 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488408 e CRC: FF4D81A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 02 /COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3433/2026;
Mensagem nº 3246/2026 de 03 de fevereiro de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 2 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488408 e CRC: FF4D81A9). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/02/2026 às 11:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488408 e o código verificador FF4D81A9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 03/02/2026 11:49
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 14 29/01/2026 1483956
2 Parecer CONTABILIDADE 15 02/02/2026 1487782
3 Parecer Controladoria Geral 56 03/02/2026 1487903
4 Parecer 53 03/02/2026 1488009
5 Projeto de Lei 3433 03/02/2026 1488348
6 Mensagem 3246 03/02/2026 1488383
Referência: Processo nº 1-500/2026. Docto ID: 1488408 v1
Parecer Controladoria Geral 56 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487903 e CRC: 97E32F17). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 56/CGM/2026
Considerando o Memorando 14 de 29/01/2026 (ID 1483956) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de crédito especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor total de R$
1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais) para atender a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, para atender o Convênio nº
965275/2024/MTUR/CAIXA, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura no Parque do Bosque Municipal
de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer CONTABILIDADE 15 de 02/02/2026 (ID 1487782) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É
Parecer Controladoria Geral 56 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487903 e CRC: 97E32F17). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 03/02/2026 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1487903 e o código verificador 97E32F17.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 03/02/2026 1488408
Referência: Processo nº 1-500/2026. Docto ID: 1487903 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 53/2026
AUTOS Nº 500/2026
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 03/02/2026
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO – SEMCET.
Considerando o Memorando 14 de 29/01/2026 (ID 1483956) que se trata
de Projeto de Lei para abertura de crédito especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados no valor total de R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta
e oito mil e duzentos e setenta e sete reais) para atender a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, para atender o Convênio nº
965275/2024/MTUR/CAIXA, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura no Parque
do Bosque Municipal de Ouro Preto do Oeste.
O Parecer CONTABILIDADE 15 de 02/02/2026 (ID 1487782) da
Contabilidade Geral, quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto,
foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1487903).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
ID: 1488009 e CRC: C14D68F0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1488009 e CRC: C14D68F0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488009
B8A24AE7C30625C11C081CBAE7E0F163
C14D68F0
MD5:
CRC:
SHA256: D54561FFB75B1E1071984F0A4448DB59BFED94B1C2426FCA546529C566762254
Parecer
Tipo do Documento
53
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-500/2026
Processo Documento
AUTOS Nº 500/2026
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 03/02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 03/02/2026 09:08:52 Finalização: 03/02/2026 09:12:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2026 09:08:52
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 09:08:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 2 03/02/2026 1488408
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 03/02/2026 09:12:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1488009 e o CRC C14D68F0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3433, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.388.277,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
587 23.695.0027.3076.0000 Turismo 1.388.277,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3076 1 700
1 Recursos do Exercício Corrente
700 102 CONVENIO TRANSFEREGOV Nº 965275/2024/MTU
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 1.388.277,00
Fontes de Recurso
1 700 1.388.277,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 03 de fevereiro de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 14/SEMCET/2026 ID 1483956
ID: 1488348 e CRC: 9AAF5A0F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488348
BD22B9ACE3B6A19ED7FFA963A7631B0A
9AAF5A0F
MD5:
CRC:
SHA256: B465EA31BE300901DDB614F047202DE3484D1902DE3505B8739D9637668A2356
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3433
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-500/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 3433 - SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 03/02/2026 10:44:42 Finalização: 03/02/2026 10:47:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2026 10:38:25
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 10:38:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 2 03/02/2026 1488408
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/02/2026 11:36:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1488348 e o CRC 9AAF5A0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3246 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488383 e CRC: 610B1F06). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3246/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3433/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento dos recursos da União, considerando a formalização do Convênio
nº 965275/2024/MTUR/CAIXA, firmado entre o Ministério do Turismo, Representado pela Caixa
Econômica Federal e o Município de Ouro Preto do Oeste/RO, cujo objeto é a Construção de Infraestrutura
no Parque do Bosque Municipal de Ouro Preto do Oeste, no valor total de R$ 1.388.277,00 (um milhão,
trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais)conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 23.695.0027.3076.0000 - Contrato de Repasse nº 965275/2024/MTUR/CAIXA/ Infraestrutura no Parque do
Bosque
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 3076.1.700.0
Codigo Aplicacao: 700-102
Ficha: 587
Valor: R$ 1.388.277,00 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais)
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 14/SEMCET/2026 ID Memorando 14 de 29/01/2026 (ID
1483956) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 03 de fevereiro de 2026.
Mensagem 3246 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488383 e CRC: 610B1F06). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
03/02/2026 às 11:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488383 e o código verificador 610B1F06.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 03/02/2026 1488408
Referência: Processo nº 1-500/2026. Docto ID: 1488383 v1