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materia nº 3434/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3434 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a Lei 3601/2025 e inclui dispositivo na LEI DE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7264

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T13:15:36.428804-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-23T12:11:08.635688-03:00 DESCONHECIDO 11 0 0
2026-02-20T10:26:56.169810-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-20T09:44:46.523691-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ofício 3 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490390 e CRC: 610A4931). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 03 /COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3434/2026;
Mensagem nº 3247/2026 de 04 de fevereiro de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a Alterar a Lei
3601/2025 e inclui dispositivo na LEI DE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026-2029 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 3 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490390 e CRC: 610A4931). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2026 às 17:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490390 e o código verificador 610A4931.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 31 02/02/2026 1487736
2 Parecer CONTABILIDADE 16 03/02/2026 1489126
3 Parecer Controladoria Geral 61 04/02/2026 1489354
4 Parecer 56 04/02/2026 1489562
5 Projeto de Lei 3434 04/02/2026 1490375
6 Mensagem 3247 04/02/2026 1490382
Referência: Processo nº 1-519/2026. Docto ID: 1490390 v1
Memorando 31 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487736 e CRC: 36A82B25). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 31/SEMSAU - COORDENADOR/2026
De: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU
Para: Setor de Planejamento e Orçamento
Assunto: Solicitação de inclusão de demanda nas peças orçamentárias do Município Projeto Vida
Leve
Considerando a apresentação e aprovação do Projeto Vida Leve Programa de Tratamento da
Obesidade Grave pelo SUS, conforme Proposta registrada sob Proposta 01 de 30/01/2026 (ID
1486214), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, solicitamos a inclusão da demanda
orçamentária necessária à execução do referido projeto nas peças orçamentárias do Município.
O Projeto Vida Leve tem como objetivo a implementação de um programa assistencial estruturado
e multiprofissional para o manejo clínico da obesidade grave, com impacto direto na redução de
riscos cardiometabólicos, melhora da qualidade de vida dos usuários do SUS e diminuição de
custos futuros com internações e procedimentos de alta complexidade.
Dessa forma, faz-se necessária a previsão orçamentária para custear as ações previstas no
projeto, incluindo aquisição de insumos, medicamentos, materiais de apoio e demais despesas
indispensáveis à sua plena execução, garantindo a continuidade e a efetividade das ações
propostas.
Diante do exposto, solicitamos as providências cabíveis para inclusão da demanda referente ao
Projeto Vida Leve nas peças orçamentárias vigentes e/ou subsequentes, possibilitando o
adequado planejamento e execução da despesa, em conformidade com a legislação aplicável.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Angelo Gabriel Lima Ramos, Diretor Administrativo
do FMS, em 02/02/2026 às 14:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 02/02/2026 às 21:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 31 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487736 e CRC: 36A82B25). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1487736 e o código verificador 36A82B25.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta 01 30/01/2026 1486214
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 04/02/2026 1490390
2 Ofício 4 04/02/2026 1490405
3 Ofício 5 04/02/2026 1490410
Referência: Processo nº 1-519/2026. Docto ID: 1487736 v1
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURIDICA 
 
PARECER JURÍDICO Nº 56/2026
AUTOS Nº 519/2026
ORIGEM: SEMSAU
INTERESSADO: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ALTERAÇÃO DA LEI 3301/2025
DATA: 04/02/2026
Trata o presente de solicitação de análise em relação alteração da Lei 3301/2025 e 
e inclui dispositivo na Lei de Plano Plurianual para o período de 2026-2029 do município de Ouro 
Preto do Oeste, e dá outras providências, para promover as adequações necessárias no Plano 
Plurianual PPA 2026-2029 do Município de Ouro Preto do Oeste, visando à inclusão e viabilização 
do Projeto Vida Leve Programa de Tratamento da Obesidade Grave pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS) no âmbito do Município.
Considerando a apresentação e aprovação do Projeto Vida Leve Programa de 
Tratamento da Obesidade Grave pelo SUS, conforme Proposta registrada sob Proposta 01 de 
30/01/2026 (ID 1486214), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, solicitamos a inclusão da 
demanda orçamentária necessária à execução do referido projeto nas peças orçamentárias do 
Município.
O Projeto Vida Leve tem como objetivo a implementação de um programa 
assistencial estruturado e multiprofissional para o manejo clínico da obesidade grave, com impacto 
direto na redução de riscos cardiometabólicos, melhora da qualidade de vida dos usuários do SUS 
e diminuição de custos futuros com internações e procedimentos de alta complexidade.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o 
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
Considerando a apresentação e aprovação do Projeto Vida Leve Programa de 
Tratamento da Obesidade Grave pelo SUS, conforme Proposta registrada sob Proposta 01 de 
30/01/2026 (ID 1486214), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, solicitamos a inclusão da 
demanda orçamentária necessária à execução do referido projeto nas peças orçamentárias do 
Município.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável a a 
inclusão da meta no PPA 2026/2029.
Sob o aspecto legal e orçamentário, a execução do referido projeto exige sua 
expressa previsão nos instrumentos de planejamento governamental, conforme determinam a 
Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, poderá dar
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder 
Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1489562 e CRC: 5E54EB7D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1489562
961A78BB0886E3FDDB1EC43422414F52
5E54EB7D
MD5:
CRC:
SHA256: 3711C16F118969A899F7935A94C408E3F3E5F823588C65E9EFA4CE0A97237742
Parecer
Tipo do Documento
56
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 1-519/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 56/2026
AUTOS Nº 519/2026
ORIGEM: SEMSAU
INTERESSADO: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ALTERAÇÃO DA LEI 3301/2025
DATA: 04/02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 04/02/2026 10:13:56 Finalização: 04/02/2026 10:15:13
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/02/2026 10:13:56
ASSUNTOS
ELABORACAO/ALTERACAO DE LDO, PPA e LOA 04/02/2026 10:13:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 3 04/02/2026 1490390
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 04/02/2026 10:15:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1489562 e o CRC 5E54EB7D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 3434 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490375 e CRC: CEBDEC6D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI 3434 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei 3601/2025 e inclui dispositivo na LEI DE PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026-2029 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu sanciono
a promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam alterada a Lei 3601/2025 e incluída o §§ 1º e 2º no artigo 10, que se acrescenta a seguinte
redação:
Art. 10º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas [...........]
§ 1º Fica autorizado a execução do Projeto Vida Leve que será desenvolvido no âmbito de políticas
públicas de saúde na rede de atenção primária a saúde.
§ 2º As despesas do Projeto Vida Leve será executado com recursos do orçamento da atenção
básica/primária da secretaria municipal de saúde no orçamento municipal.
Art. 2º Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei 3601/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 205º da
Independência e 138º da República e 45º da
Emancipação, em 04 de Fevereiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2026 às 17:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490375 e o código verificador CEBDEC6D.
Projeto de Lei 3434 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490375 e CRC: CEBDEC6D). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 04/02/2026 1490390
Referência: Processo nº 1-519/2026. Docto ID: 1490375 v1
Mensagem 3247 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490382 e CRC: 0A73B918). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3247/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3434/2026 que " Altera a Lei
3601/2025 e inclui dispositivo na LEI DE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026-2029 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DOOESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as adequações necessárias no Plano Plurianual
PPA 2026-2029 do Município de Ouro Preto do Oeste, visando à inclusão e viabilização do Projeto Vida
Leve Programa de Tratamento da Obesidade Grave pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do
Município.
A obesidade grave configura-se como uma das principais condições de risco para o desenvolvimento
de doenças crônicas não transmissíveis, tais como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doenças
cardiovasculares, dislipidemias, apneia obstrutiva do sono, esteatose hepática metabólica, além de impactos
significativos sobre a saúde mental e a qualidade de vida dos indivíduos.
No âmbito municipal, observa-se elevada demanda por atendimentos relacionados à obesidade e suas
complicações na Atenção Primária à Saúde, o que evidencia a necessidade de adoção de políticas públicas
estruturadas, contínuas e baseadas em evidências científicas, capazes de promover o cuidado integral,
reduzir internações evitáveis e minimizar custos futuros ao sistema de saúde.
O Projeto Vida Leve propõe um modelo de saúde integrada, na Atenção Primária, com
acompanhamento multiprofissional, definição de critérios clínicos de inclusão, metas terapêuticas
mensuráveis, indicadores de avaliação e monitoramento periódico dos resultados. Trata-se de iniciativa
alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde, especialmente à integralidade do cuidado, à equidade e à
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Sob o aspecto legal e orçamentário, a execução do referido projeto exige sua expressa previsão nos
instrumentos de planejamento governamental, conforme determinam a Constituição Federal, a Lei Federal nº
4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000. A alteração do PPA assegura o alinhamento estratégico de
médio prazo; e ainda a adequação da LDO insere o projeto entre as prioridades da gestão; e a modificação da
LOA garante a alocação dos recursos da atenção primará e necessários à sua implementação.
Ressalte-se que as despesas em ações de enfrentamento da obesidade grave possui caráter
preventivo e custo-efetivo, com potencial de reduzir gastos com internações hospitalares na rede
assistencial, procedimentos de alta complexidade e uso excessivo de medicamentos, além de promover
ganhos expressivos na saúde e na qualidade de vida da população atendida.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da presente proposição, razão pela
qual se submete o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Mensagem 3247 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490382 e CRC: 0A73B918). Pág: 2/2
Segue anexo, Memorando 31 de 02/02/2026 ID Memorando 31 de 02/02/2026 (ID 1487736) e
Proposta 01 de 30/01/2026 ID Proposta 01 de 30/01/2026 (ID 1486214), e respectivos documentos, assim
como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
04/02/2026 às 17:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490382 e o código verificador 0A73B918.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 04/02/2026 1490390
Referência: Processo nº 1-519/2026. Docto ID: 1490382 v1

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