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materia nº 3435/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3435 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a Alterar a Lei 3602/2025 e inclui dispositivo na LEI DE DIRETIRZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T13:16:45.612615-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-23T12:19:58.450780-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-20T10:29:28.471305-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-20T09:45:56.328329-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ofício 4 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490405 e CRC: 0AABC8AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 04 /COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3435/2026;
Mensagem nº 3248/2026 de 04 de fevereiro de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a Alterar a Lei
3602/2025 e inclui dispositivo na LEI DE DIRETIRZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2026 DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 4 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490405 e CRC: 0AABC8AC). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2026 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490405 e o código verificador 0AABC8AC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 05/02/2026 09:18
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 31 02/02/2026 1487736
2 Parecer CONTABILIDADE 17 03/02/2026 1489128
3 Parecer Controladoria Geral 62 04/02/2026 1489377
4 Parecer 57 04/02/2026 1489588
5 Projeto de Lei 3435 04/02/2026 1490397
6 Mensagem 3248 04/02/2026 1490403
Referência: Processo nº 1-520/2026. Docto ID: 1490405 v1
Memorando 31 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487736 e CRC: 36A82B25). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 31/SEMSAU - COORDENADOR/2026
De: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU
Para: Setor de Planejamento e Orçamento
Assunto: Solicitação de inclusão de demanda nas peças orçamentárias do Município Projeto Vida
Leve
Considerando a apresentação e aprovação do Projeto Vida Leve Programa de Tratamento da
Obesidade Grave pelo SUS, conforme Proposta registrada sob Proposta 01 de 30/01/2026 (ID
1486214), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, solicitamos a inclusão da demanda
orçamentária necessária à execução do referido projeto nas peças orçamentárias do Município.
O Projeto Vida Leve tem como objetivo a implementação de um programa assistencial estruturado
e multiprofissional para o manejo clínico da obesidade grave, com impacto direto na redução de
riscos cardiometabólicos, melhora da qualidade de vida dos usuários do SUS e diminuição de
custos futuros com internações e procedimentos de alta complexidade.
Dessa forma, faz-se necessária a previsão orçamentária para custear as ações previstas no
projeto, incluindo aquisição de insumos, medicamentos, materiais de apoio e demais despesas
indispensáveis à sua plena execução, garantindo a continuidade e a efetividade das ações
propostas.
Diante do exposto, solicitamos as providências cabíveis para inclusão da demanda referente ao
Projeto Vida Leve nas peças orçamentárias vigentes e/ou subsequentes, possibilitando o
adequado planejamento e execução da despesa, em conformidade com a legislação aplicável.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Angelo Gabriel Lima Ramos, Diretor Administrativo
do FMS, em 02/02/2026 às 14:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 02/02/2026 às 21:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 31 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487736 e CRC: 36A82B25). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1487736 e o código verificador 36A82B25.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta 01 30/01/2026 1486214
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 3 04/02/2026 1490390
2 Ofício 4 04/02/2026 1490405
3 Ofício 5 04/02/2026 1490410
Referência: Processo nº 1-519/2026. Docto ID: 1487736 v1
 
 ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURIDICA 
 
PARECER JURÍDICO Nº 57/2026
AUTOS Nº 520/2026
ORIGEM: SEMSAU
INTERESSADO: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ALTERAÇÃO DA LEI 3302/2025
DATA: 04/02/2026
Trata o presente de solicitação de análise em relação alteração da Lei 3302/2025 e 
e inclui dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2026 do Município de Ouro Preto 
do Oeste – RO e dá outras providências, visando à inclusão e viabilização do Projeto Vida Leve 
Programa de Tratamento da Obesidade Grave pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do 
Município.
Considerando o Memorando 31 de 02/02/2026 (ID 1487736) que 
solicita aditamento de meta física e financeira na Lei de Diretrizes Orçamentária para o 
exercício de 2026, visando à inclusão e viabilização do Projeto Vida Leve Programa de 
Tratamento da Obesidade Grave pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do 
Município.
O Projeto Vida Leve tem como objetivo a implementação de um programa 
assistencial estruturado e multiprofissional para o manejo clínico da obesidade grave, com impacto 
direto na redução de riscos cardiometabólicos, melhora da qualidade de vida dos usuários do SUS 
e diminuição de custos futuros com internações e procedimentos de alta complexidade.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o 
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
Considerando o Memorando 31 de 02/02/2026 (ID 1487736) que 
solicita aditamento de meta física e financeira na Lei de Diretrizes Orçamentária para o 
exercício de 2026, visando à inclusão e viabilização do Projeto Vida Leve Programa de 
Tratamento da Obesidade Grave pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do 
Município.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável 
inclusão e viabilização da meta LDO/2026.
Sob o aspecto legal e orçamentário, a execução do referido projeto exige sua 
expressa previsão nos instrumentos de planejamento governamental, conforme determinam a 
Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000, poderá dar
prosseguimento para a elaboração e consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder 
Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1489588 e CRC: 92ED4C08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1489588
12437E785A9121FC8DC5D1A2FC21898D
92ED4C08
MD5:
CRC:
SHA256: 14D89BFCC4DC4AB5E8FF5DD1B121BE33BDF4961B0191F28460E9C2B6F511A31E
Parecer
Tipo do Documento
57
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 1-520/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 57/2026
AUTOS Nº 520/2026
ORIGEM: SEMSAU
INTERESSADO: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ALTERAÇÃO DA LEI 3302/2025
DATA: 04/02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 04/02/2026 10:23:31 Finalização: 04/02/2026 10:24:12
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 04/02/2026 10:23:31
ASSUNTOS
ELABORACAO/ALTERACAO DE LDO, PPA e LOA 04/02/2026 10:23:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 4 04/02/2026 1490405
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 04/02/2026 10:24:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1489588 e o CRC 92ED4C08.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 3435 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490397 e CRC: 36780D2A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI 3435 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei 3602/2025 e inclui dispositivo na LEI DE
DIRETIRZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE
2026 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DOOESTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Estado de
Rondônia, Srº JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste aprovou e eu sanciono
a promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam alterada a Lei 3602/2025 e incluida o §§ 9º e 10º no artigo 46, que se acrescenta a seguinte
redação:
Art. 46º Para efeito desta Lei entende-se por:
[...........]
§ 9º Fica autorizado a execução do Projeto Vida Leve que será desenvolvido no âmbito de políticas
públicas de saúde na rede de atenção primária a saude.
§ 10º As despesas do Projeto Vida Leve será executado com recursos do orçamento da atenção
básica/primária da secretaria municipal de saúde no orçamento municipal.
Art. 2º Permanecem inalteradas os demais artigos da Lei 3602/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 205º da
Independência e 138º da República e 45º da
Emancipação, em 04 de Fevereiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2026 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Projeto de Lei 3435 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490397 e CRC: 36780D2A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490397 e o código verificador 36780D2A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 4 04/02/2026 1490405
Referência: Processo nº 1-520/2026. Docto ID: 1490397 v1
Mensagem 3248 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490403 e CRC: 4340D92E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3248/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3435/2026 que "Altera a Lei
3602/2025 e inclui dispositivo na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2026
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DOOESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover as adequações necessárias na LEI DE
DIRETIRZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2026 do Município de Ouro Preto do Oeste,
visando à inclusão e viabilização do Projeto Vida Leve Programa de Tratamento da Obesidade Grave
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município.
A obesidade grave configura-se como uma das principais condições de risco para o desenvolvimento
de doenças crônicas não transmissíveis, tais como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, doenças
cardiovasculares, dislipidemias, apneia obstrutiva do sono, esteatose hepática metabólica, além de impactos
significativos sobre a saúde mental e a qualidade de vida dos indivíduos.
No âmbito municipal, observa-se elevada demanda por atendimentos relacionados à obesidade e suas
complicações na Atenção Primária à Saúde, o que evidencia a necessidade de adoção de políticas públicas
estruturadas, contínuas e baseadas em evidências científicas, capazes de promover o cuidado integral,
reduzir internações evitáveis e minimizar custos futuros ao sistema de saúde.
O Projeto Vida Leve propõe um modelo de saúde integrada, na Atenção Primária, com
acompanhamento multiprofissional, definição de critérios clínicos de inclusão, metas terapêuticas
mensuráveis, indicadores de avaliação e monitoramento periódico dos resultados. Trata-se de iniciativa
alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde, especialmente à integralidade do cuidado, à equidade e à
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Sob o aspecto legal e orçamentário, a execução do referido projeto exige sua expressa previsão nos
instrumentos de planejamento governamental, conforme determinam a Constituição Federal, a Lei Federal nº
4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000. A adequação da LDO insere o projeto entre as prioridades da
gestão; e a modificação da LOA garante a alocação dos recursos da atenção primará e necessários à sua
implementação.
Ressalte-se que o despesas em ações de enfrentamento da obesidade grave possui caráter preventivo
e custo-efetivo, com potencial de reduzir gastos com internações hospitalares na rede assistencial,
procedimentos de alta complexidade e uso excessivo de medicamentos, além de promover ganhos
expressivos na saúde e na qualidade de vida da população atendida.
Mensagem 3248 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490403 e CRC: 4340D92E). Pág: 2/2
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da presente proposição, razão pela
qual se submete o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovação.
Segue anexo, Memorando 31 de 02/02/2026 ID Memorando 31 de 02/02/2026 (ID 1487736) e
Proposta 01 de 30/01/2026 ID Proposta 01 de 30/01/2026 (ID 1486214), e respectivos documentos, assim
como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação
da presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 04 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2026 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490403 e o código verificador 4340D92E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 4 04/02/2026 1490405
Referência: Processo nº 1-520/2026. Docto ID: 1490403 v1

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