ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3437 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado quantitativo de vagas do cargo de Assessor em Serviços
Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para 01 (uma) vaga no
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Art. 2º. Fica extinto o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Prestação
de Contas de Convênios do Gabinete do Prefeito na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019
que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”, as atribuições do cargo de
Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo.
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Técnico do Esporte da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I, da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 4º. Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios, referência CC 1.2, 01 VAGA SEMPLAF, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
ID: 1490605 e CRC: 228BB497
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Diretor do Departamento de Prestação de
Contas de Convênios: O Departamento é responsável pela elaboração,
acompanhamento e análise da Prestação de Contas de todos os convênios municipais,
estaduais e federais celebrados com a Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, abrangendo todas as secretarias municipais.
Art. 5º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto De Ballet “Pés que Brilham”,
referência CC-1.3, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto De Ballet “Pés que
Brilham”:
I - Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do Projeto de Ballet
Municipal;
II- Elaborar o planejamento anual e o cronograma de aulas, apresentações e eventos;
III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas, zelando pela qualidade técnica,
artística e pela segurança dos alunos;
IV -Articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET
para o desenvolvimento de ações culturais vinculadas ao projeto;
V -Organizar e supervisionar apresentações públicas, espetáculos, mostras culturais e
eventos oficiais do município;
VI -Controlar a frequência, o desempenho e a participação dos alunos;
VII -Auxiliar na elaboração de relatórios, informações e documentos administrativos;
VIII -Zelar pelo uso adequado de espaços, materiais, figurinos e equipamentos;
IX -Promover ações de inclusão social, ampliando o acesso à formação artística;
X -Executar outras atividades correlatas determinadas pela SEMCET;
XI -Atuar, de forma complementar, no apoio pedagógico e artístico do projeto, podendo
ministrar aulas em caráter excepcional, mediante autorização da SEMCET;
XII-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de
ballet, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos
alunos.
Art. 6º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto Municipal da Escolinha de
Futebol, referencia CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto Municipal da
Escolinha de Futebol:
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I Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações esportivas e pedagógicas do
projeto;
II Definir e acompanhar a metodologia de ensino, adequada às diferentes faixas etárias;
III Coordenar, orientar e supervisionar instrutores e equipe de apoio;
IV Elaborar e acompanhar o cronograma de treinos, eventos e atividades;
V Avaliar o desenvolvimento técnico, físico e social dos alunos;
VI Organizar e acompanhar jogos, festivais e competições;
VII Zelar pela disciplina, ética, inclusão social e valores educacionais;
VIII Garantir a segurança dos alunos durante as atividades esportivas;
IX Controlar o uso de materiais e espaços esportivos;
X Manter comunicação com pais, responsáveis e SEMCET;
XI Elaborar relatórios e registros das atividades;
XII Cumprir e fazer cumprir as normas da Administração Municipal;
XII- experiência comprovada na área do futebol, com conhecimento profissional de
esportes, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos
alunos.
Art. 7º. Criar o cargo de Instrutor Técnico Do Projeto Municipal De Escolinha De
Futebol, referência CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do Instrutor Técnico:
I- Ministrar aulas e treinamentos conforme a metodologia do projeto;
II -Planejar atividades de acordo com a faixa etária e nível dos alunos;
III- Desenvolver habilidades técnicas, físicas, motoras e sociais;
IV -Promover valores como disciplina, respeito, inclusão social e trabalho em equipe;
V- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos;
VI- Organizar e cuidar dos materiais esportivos;
VII -Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos;
VIII- Cumprir horários, cronogramas e normas estabelecidas;
IX- Auxiliar na organização de jogos, eventos e competições;
X -Manter comunicação permanente com a coordenação do projeto.
XI-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de ballet,
teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1490605 e CRC: 228BB497
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MENSAGEM Nº 3250 /2026
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3437
de 05 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro
de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito do Gabinete
do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obra, -SEMINFRA, da
seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende a alteração no quantitativo de vagas do cargo de
Assessor em Serviços Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para
01 (uma) vaga; Criação do cargo de Coordenador do Projeto de Ballet Municipal,
símbolo CC-1.3, com 01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 3.472, de 03 de fevereiro
de 2025, que dispõe sobre a criação do projeto cultural de ensino de ballet municipal
Pés que Brilham; Extinção o cargo de Assessor Técnico do Esporte;Criação do cargo
de Coordenador do Projeto Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo CC-3.2, com
01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que dispõe
sobre a criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município;Criação do cargo
de Instrutor Técnico do Projeto Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo CC-3.2, com
01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que dispõe
sobre a criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município e Extinção do
cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios, do Gabinete
do prefeito e Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios na referência CC 1.2, 01 vaga, na SEMPLAF.
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de
cargos, criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado,
bem como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos.
No ID. 1 4 9 0 0 5 8 consta parecer contábil que demosntrta que não terá
impacto orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1 4 9 0 1 3 7 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
ID: 1490605 e CRC: 228BB497
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pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1 4 9 0 consta análise da P r o c u r a d o r i a Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1490605 e CRC: 228BB497
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Ofício nº 32/GAB/2026 05 de fevereiro de 2026
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3437 de 05 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°
2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1490605 e CRC: 228BB497
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1490605
D2BEEB490E0327995644AA45EA9DF869
228BB497
MD5:
CRC:
SHA256: 58DB7E2307C9A714CA33F023DAE34C500DE1D5703426F71F9FD376ED51FCC1E0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3437
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-469/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3437 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 05/02/2026 08:58:36 Finalização: 05/02/2026 08:59:49
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2026 08:58:36
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2026 08:58:36
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 469 05/02/2026 1490662
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/02/2026 09:26:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1490605 e o CRC 228BB497.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-469/2026
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609/2019
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 29 de janeiro de 2026 (quinta-feira) às 10:18:40 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 30/01/2026
11:56:13
30/01/2026
13:55:33
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 30/01/2026
13:58:41
02/02/2026
20:45:21
3 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 02/02/2026
20:52:48
03/02/2026
09:19:22
4 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 03/02/2026
09:32:33
03/02/2026
13:12:53
5 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 03/02/2026
13:15:54
04/02/2026
10:51:58
6 GABINETE DO PREFEITO COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 04/02/2026
10:52:04
04/02/2026
12:39:27
7 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 04/02/2026
12:56:37
04/02/2026
13:00:37
8 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 04/02/2026
13:10:33
04/02/2026
13:16:33
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 469 29/01/2026 1 2 1483440
2 Memorando 11 30/01/2026 1 3 1486016
3 Memorando 17 30/01/2026 3 4 1485391
4 Despacho Integrado 1 30/01/2026 1 7 1486138
5 Planilha Para Impacto Financeiro 30/01/2026 3 8 1486421
6 Despacho Integrado 2 30/01/2026 1 11 1486422
7 Parecer CONTABILIDADE 14 02/02/2026 3 12 1487779
8 Despacho Integrado 3 02/02/2026 1 15 1487780
9 Parecer Controladoria Geral 57 03/02/2026 1 16 1488073
10 Despacho Integrado 4 03/02/2026 1 17 1488087
11 Parecer 54 03/02/2026 4 18 1488870
12 Despacho Integrado 5 03/02/2026 1 22 1488875
13 Despacho Integrado 6 04/02/2026 1 23 1489686
14 Parecer CONTABILIDADE 19 04/02/2026 3 24 1490058
15 Despacho Integrado 7 04/02/2026 1 27 1490120
16 Parecer Controladoria Geral 65 04/02/2026 1 28 1490137
17 Despacho Integrado 8 04/02/2026 1 29 1490170
18 Projeto de Lei 3437 05/02/2026 7 30 1490605
19 Parecer Jurídico 60 05/02/2026 3 37 1490622
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Termo de Abertura Integrado 469 de 29/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1483440 e CRC: 67585D83). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-469/2026
No dia 29 de janeiro de 2026 às 10:18 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
469/2026 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
(532) com a finalidade de:
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI 2609/2019
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Ana Maria Maltarolo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Maltarolo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 29/01/2026 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1483440 e o código verificador 67585D83.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1483440 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Memorando 11 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1486016 e CRC: B4CECB8B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 11/GAB/2026
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 26/01/2026
Prezada Senhora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei para alteração da Lei
Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro da
Administração Municipal.
EXCLUIR O CARGO:
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, CC 1.2, 01 VAGA GABINETE DO
PREFEITO.
CRIAR O CARGO:
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS, CC 1.2, 01 VAGA SEMPLAF.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
O Departamento é responsável pela elaboração, acompanhamento e análise da Prestação de Contas de
todos os convênios municipais, estaduais e federais celebrados com a Prefeitura da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste, abrangendo todas as secretarias municipais.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
30/01/2026 às 12:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1486016 e o código verificador B4CECB8B.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1486016 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Memorando 17 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1485391 e CRC: 28071CC2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 17/SEMCET/2026
AO
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO
Assunto: Solicitação de alteração na Lei nº 2609/2019, com extinção e criação de cargos em
comissão e coordenações de projetos municipais
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o respeitosamente, vimos, por meio deste, à presença de Vossa
Excelência, solicitar a alteração da Lei nº 2609/2019, com vistas à adequação administrativa,
funcional e organizacional da estrutura de cargos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo SEMCET, conforme as proposições abaixo especificadas:
I DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
1. Alteração no quantitativo de vagas do cargo de Assessor em Serviços Diversos, símbolo
CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para 01 (uma) vaga;
2. Criação do cargo de Coordenador do Projeto de Ballet Municipal, símbolo CC-1.3, com 01
(uma) vaga, fundamentada na Lei nº 3.472, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a
criação do projeto cultural de ensino de ballet municipal Pés que Brilham;
3. Excluir o cargo de Assessor Técnico do Esporte;
4. Criação do cargo de Coordenador do Projeto Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo
CC-3.2, com 01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que
dispõe sobre a criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município;
5. Criação do cargo de Instrutor Técnico do Projeto Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo
CC-3.2, com 01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que
dispõe sobre a criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município.
II DA JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de reestruturação
administrativa e funcional, considerando a relevância dos Projetos Municipais de Ballet, instituído
pela Lei nº 3.472, de 03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do projeto cultural de
ensino de ballet municipal Pés que Brilham, bem como da Escolinha de Futebol, instituída pela Lei
nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que trata da criação das Escolinhas de Esportes nos bairros
do Município, enquanto políticas públicas permanentes voltadas à cultura, ao esporte, à formação
cidadã e à inclusão social.
Referidos projetos demandam coordenação técnica específica, planejamento
contínuo, acompanhamento sistemático e adequada organização pedagógica, de modo a
assegurar a qualidade, a segurança e a efetividade das ações desenvolvidas junto à população,
especialmente crianças, adolescentes e jovens do município.
A criação das respectivas coordenações e funções técnicas contribuirá para maior
eficiência na gestão dos projetos, garantindo o alinhamento institucional, a adequada aplicação
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Memorando 17 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1485391 e CRC: 28071CC2). Pág: 2/3
dos recursos públicos e o fortalecimento das políticas culturais e esportivas promovidas pela
Administração Municipal.
III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROPOSTOS
COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET MUNICIPAL
I Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do Projeto de Ballet Municipal;
II Elaborar o planejamento anual e o cronograma de aulas, apresentações e eventos;
III Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas, zelando pela qualidade técnica, artística e
pela segurança dos alunos;
IV Articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET para o
desenvolvimento de ações culturais vinculadas ao projeto;
V Organizar e supervisionar apresentações públicas, espetáculos, mostras culturais e eventos
oficiais do município;
VI Controlar a frequência, o desempenho e a participação dos alunos;
VII Auxiliar na elaboração de relatórios, informações e documentos administrativos;
VIII Zelar pelo uso adequado de espaços, materiais, figurinos e equipamentos;
IX Promover ações de inclusão social, ampliando o acesso à formação artística;
X Executar outras atividades correlatas determinadas pela SEMCET;
XI Atuar, de forma complementar, no apoio pedagógico e artístico do projeto, podendo ministrar
aulas em caráter excepcional, mediante autorização da SEMCET.
Ressalta-se que a função exige experiência comprovada na área da dança, bem
como conhecimento profissional de ballet, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral,
técnico e seguro dos alunos.
COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL
Compete ao Coordenador:
I Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações esportivas e pedagógicas do projeto;
II Definir e acompanhar a metodologia de ensino, adequada às diferentes faixas etárias;
III Coordenar, orientar e supervisionar instrutores e equipe de apoio;
IV Elaborar e acompanhar o cronograma de treinos, eventos e atividades;
V Avaliar o desenvolvimento técnico, físico e social dos alunos;
VI Organizar e acompanhar jogos, festivais e competições;
VII Zelar pela disciplina, ética, inclusão social e valores educacionais;
VIII Garantir a segurança dos alunos durante as atividades esportivas;
IX Controlar o uso de materiais e espaços esportivos;
X Manter comunicação com pais, responsáveis e SEMCET;
XI Elaborar relatórios e registros das atividades;
XII Cumprir e fazer cumprir as normas da Administração Municipal.
Ressalta-se que a função exige experiência comprovada na área do futebol, bem
como conhecimento profissional de esportes, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento
integral, técnico e seguro dos alunos.
INSTRUTOR TÉCNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL
São atribuições do Instrutor Técnico:
I Ministrar aulas e treinamentos conforme a metodologia do projeto;
II Planejar atividades de acordo com a faixa etária e nível dos alunos;
III Desenvolver habilidades técnicas, físicas, motoras e sociais;
IV Promover valores como disciplina, respeito, inclusão social e trabalho em equipe;
V Zelar pela segurança e integridade física dos alunos;
VI Organizar e cuidar dos materiais esportivos;
VII Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos;
VIII Cumprir horários, cronogramas e normas estabelecidas;
IX Auxiliar na organização de jogos, eventos e competições;
X Manter comunicação permanente com a coordenação do projeto.
Ressalta-se que a função exige experiência comprovada na área do futebol, bem
como conhecimento profissional de esportes, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento
integral, técnico e seguro dos alunos.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Memorando 17 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1485391 e CRC: 28071CC2). Pág: 3/3
IV DO PEDIDO
Diante do exposto, solicitamos a análise e as providências cabíveis por parte
desse Gabinete, visando à alteração da Lei nº 2609/2019, com a consequente extinção,
adequação e criação dos cargos descritos, conforme apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de janeiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 30/01/2026 às 08:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
30/01/2026 às 12:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1485391 e o código verificador 28071CC2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Rayssa Samyla Feitanin ***.008.642-** 03/02/2026 11:42
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1485391 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 1 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1486138 e CRC: BF865F4D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-469/2026
Data/Hora: 30/01/2026 11:56:13
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado para anexar demonstrativos de custos conforme Memorando 11 de 30/01/2026
(ID 1486016) Memorando 17 de 30/01/2026 (ID 1485391)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Maltarolo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 30/01/2026 às 12:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1486138 e o código verificador BF865F4D.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1486138 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI CONFORME PROCESSO Nº 469/2026
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS:
CARGO SOLICITADO PARA CRIAÇÃO QUANT VALOR MENSAL
POR CARGO
VALOR TOTAL
MENSAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO (VAGA SEMPLAF) 01 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET MUNICIPAL 01 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
INSTRUTOR TÉCNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS
R$ 11.800,00
PROPOSTA DE EXTINÇÃO DOS CARGOS OU VAGAS ABAIXO RELACIONADO
CARGO SOLICITADO PARA EXTINÇÃO QUANT VALOR MENSAL POR
CARGO
VALOR TOTAL
MENSAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO (VAGA GABINETE) 01 R$3.500,00 R$3.500,00
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS 01 R$ 2.500,00 R$2.500,00
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE 02 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS R$ 11.000,00
ID: 1486421 e CRC: 1DC94353 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Departamento de Recursos Humanos/DRH
VALORES A CONSIDERAR PARA O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO MENSAL NA FOLHA DE PAGAMENTOS
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS
R$ 11.800,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS SOLICITADOS
R$11.000,00
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTOS COM A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA LEI COM A CRIAÇÃO
DOS CARGOS PARA INTEGRAR A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO E A EXTINÇÃO DOS CARGOS QUE COMPÕE
ATUALMENTE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
R$ 800,00
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais no total de R$ 800,00 A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTO, observando
que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias
NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 30/01/2026.
ID: 1486421 e CRC: 1DC94353 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1486421
C6009F9404D247CA802F4BE701F412A7
1DC94353
MD5:
CRC:
SHA256: A5F3B5C67B6B6BC38841BC45F494D77ADD1E5D9FDFCD7BDF0729C197E8392E1B
Planilha
Tipo do Documento
Para Impacto Financeiro
Identificação/Número
30/01/2026
Data
Processo: 1-469/2026
Processo Documento
Planilha para impacto financeiro para elaboração do Projeto Lei conforme Processo 469/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lisiane de Oliveira Bitencourte
Criação: 30/01/2026 13:55:46 Finalização: 30/01/2026 13:58:07
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 30/01/2026 13:55:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 30/01/2026 13:55:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lisiane de Oliveira Bitencourte Diretora do Depart. de Recursos 30/01/2026 13:58:26
Humanos-Substituta
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1486421 e o CRC 1DC94353.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 2 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1486422 e CRC: 31EB5C67). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-469/2026
Data/Hora: 30/01/2026 13:58:41
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com planilha para impacto financeiro
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lisiane de Oliveira Bitencourte, Diretora do Depart.
de Recursos Humanos-Substituta, em 30/01/2026 às 13:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1486422 e o código verificador 31EB5C67.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1486422 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487779 e CRC: B42355E5). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade Índice de Despesa com Pessoal nº14/CONT COGEM/2026
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 11 de 30/01/2026 (ID 1486016) e Memorando 17 de 30/01/2026 (ID
1485391) e demais documentos anexos, AUSENTE as declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da LRF
a este e ainda o que foi de indice de despesa com pessoal conforme Parecer CONTABILIDADE 5 de
15/01/2026 (ID 1470941) de tal modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF
2º QUADRIMESTRE DE 2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-469/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se
em 51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487779 e CRC: B42355E5). Pág: 2/3
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 5 de 15/01/2026 (ID 1470941) ainda que desprezamos os referidos calculos me face de
que versa sobre a criação dos mesmos cargos que estão sendo objeto de convocação, e passamos a verificar
os indices conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita
Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 170.856.995,66 177.930.475,28 185.047.694,29
% Sobre a RCL 53,71% 51,58% 51,65%
DESPESA ACUMULADA 91.770.625,87 91.781.265,87 95.581.810,28
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1470941
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 800,00 833,12 866,44
Anual x 13,3 10.640,00 11.080,50 11.523,72
Despesa Total Anual 91.781.265,87 95.581.810,28 99.405.915,81
% Sobre a RCL 53,7182% 53,7186% 53,7191%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do limite de
alerta e acima do limite prudencial. e ao ultimo Parecer em 53,0794% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,7182% em 2026, 53,7186% em 2027 e 53,7191% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDADE da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Ressalta-se ainda a ausência das declarações tipificadas no artigo 16 e 17 da LRF.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela NAO ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que nao se
ultrapasse o limite maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b em face ao que prescreve o artigo 23
da LRF.
Porquanto é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa,
seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de fevereiro de 2026.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487779 e CRC: B42355E5). Pág: 3/3
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 02/02/2026 às 20:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1487779 e o código verificador B42355E5.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1487779 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 3 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1487780 e CRC: 04E17047). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-469/2026
Data/Hora: 02/02/2026 20:52:48
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026 (ID 1487779) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 02/02/2026 às 20:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1487780 e o código verificador 04E17047.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1487780 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer Controladoria Geral 57 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488073 e CRC: 39AC5259). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 57/CGM/2026
Versa o Processo nº 469/2026, sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado,
somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, a Contabilidade Geral apresentou no Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026 (ID
1487779) o índice na seguinte forma: despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que se
encontra em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta (48,60%) e acima do limite prudencial (51,30%) e
abaixo limite máximo (54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), constante no anexo I da LRF.
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do
limite de alerta e acima do limite prudencial. E ao último Parecer em 53,0794%, ou seja, acima do limite
prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice se encontra acima de 51,30%
da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, esclarecendo que AINDA QUE TAIS CÁLCULOS
POSSUEM INFORMAÇÕES BASILAR DO 2º QUADRIMESTRE DE 2025, concluindo pela NÃO
ADMISSIBILIDADE da despesa, e advertindo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo definido
pelo artigo 20, inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF. Dando ciência ao Gestor
máxima (prefeito municipal), que devem ser constantemente adotadas mediadas para a devida
manutenção da despesa com pessoal de acordo com o estabelecido em lei, seja pelo aumento da receita
ou redução da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido da Contabilidade Geral pela NÃO
ADMISSIBILIDADE DA DESPESA, advertindo que seja adotada as medidas necessárias para manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer. SMJ.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 03/02/2026 às 09:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488073 e o código verificador 39AC5259.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1488073 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 4 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488087 e CRC: A4FF14BB). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-469/2026
Data/Hora: 03/02/2026 09:32:33
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 57/CGM/2026.
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Geral do Municipio, em 03/02/2026 às 09:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1488087 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 54/2026
PROCESSO Nº 469/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2609, DE
16 DE MAIO DE 2019”
DATA: 03/02/2026
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 469/2026, sobre Projeto
de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No id. 1487779, consta analise contábil demonstrando que a despesa
com pessoal em que pese em 31/08/2025 encontra-se em 51,14%, ou seja, acima do
limite de alerta e acima do limite prudencial e ao ultimo Parecer em 53,0794% ou seja
acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 53,7182% em 2026,
53,7186% em 2027 e 53,7191% em 2028, em que pese deve ser considerado as
despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/08/2025 encontrase em 51,14%, ou seja, acima do limite de alerta e acima do limite prudencial. E
ao último Parecer em 53,0794%, ou seja, acima do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o
índice se encontra acima de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, esclarecendo que AINDA QUE TAIS CALCULOS POSSUEM
INFORMAÇÕES BASILAR DO 2º QUADRIMESTRE DE 2025, concluindo pela
NAO ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal
para que não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20, inciso III
alinea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF. Porquanto é discricionário
do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida
manutenção da despesa, seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
No id 1488073, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
ID: 1488870 e CRC: 461D9729 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
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não admissibilidade da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da
LRF.
DOS FUNDAMENTOS
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite
de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a
concessão de contratação ou reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá
decorrer da redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária,
o que vem a impedir reajustes salarial.
Em conformidade com o parecer contábil no id 1487779 o índice
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia recomenda que
deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
contratação emergencial para atender a área da saúde que é excepcional
interesse público, se submete o gestor a responsabilização, nos termos das leis
orçamentárias e das disposições constitucionais.
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos
arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
ID: 1488870 e CRC: 461D9729 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
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V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do
§ 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a contratação
de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de despesas com
pessoal, a administração deverá adotar as seguintes providências, nos termos da
Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com a
demonstração dos índices de gasto com pessoal na ordem de 51,14% ,
encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, a Procuradoria Jurídica
opina pela não admissibilidade da despesa nos termos dos Art. 21 e 22 da Lei
101/2000.
No entanto, caso o gestor efetiva a contratação, deverá o Prefeito do
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1488870 e CRC: 461D9729 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1488870
9EA86E6A317D615534A10BBAA2106467
461D9729
MD5:
CRC:
SHA256: 81961F68B3F765CBE14AF5AA16FB230BB59E9E5A2265E5FF869E2F13E7CB2BD8
Parecer
Tipo do Documento
54
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 1-469/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 54/2026
PROCESSO Nº 469/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2609, DE 16 DE MAIO DE 2019”
DATA: 03/02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 03/02/2026 13:14:18 Finalização: 03/02/2026 13:15:40
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 03/02/2026 13:14:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 03/02/2026 13:14:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 03/02/2026 13:15:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1488870 e o CRC 461D9729.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 5 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1488875 e CRC: 54655752). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-469/2026
Data/Hora: 03/02/2026 13:15:54
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
segue com parecer para conhecimento e deliberação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 03/02/2026 às 13:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1488875 e o código verificador 54655752.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1488875 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 6 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1489686 e CRC: BB1938A0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-469/2026
Data/Hora: 04/02/2026 10:52:04
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para ajustes.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rayssa Samyla Feitanin, Assessor Executivo do
Gabinete do Prefeito , em 04/02/2026 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1489686 e o código verificador BB1938A0.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1489686 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490058 e CRC: FE46B6FA). Pág: 1/3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL Nº 19/CONT COGEM/2026
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE AJUSTE DE CARGOS COMISSIONADOS
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de dspesas de pessoal de cargo/funcoes
comissionados, conforme Memorando 11 de 30/01/2026 (ID 1486016) e Memorando 17 de 30/01/2026 (ID
1485391) e demais documentos anexos, AUSENTE as declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da LRF
em SUBSTITUIÇÃO Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026 (ID 1487779) a este e ainda o que foi de
indice de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID
1489903). Outrossim declaração assim a ineficácia e portanto nulo o Parecer CONTABILIDADE 14 de
02/02/2026 (ID 1487779)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-469/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se
em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490058 e CRC: FE46B6FA). Pág: 2/3
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RRGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE ainda que desprezamos os referidos cáulculos me face de que versa sobre a criação dos
mesmos cargos que estão sendo objeto de convocação, e passamos a verificar os indices conforme cálculos
do RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 172.544.311,14 179.687.645,62 186.875.151,45
% Sobre a RCL 51,06% 49,04% 49,11%
DESPESA ACUMULADA 88.108.995,80 88.119.635,80 91.768.588,72
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1487779
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 800,00 833,12 866,44
Anual x 13,3 10.640,00 11.080,50 11.523,72
Despesa Total Anual 88.119.635,80 91.768.588,72 95.440.165,39
% Sobre a RCL 51,0707% 51,0712% 51,0716%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Parecer em 51,06% ou seja abaixo do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 51,0707% em 2026, 51,0712% em 2027 e 51,0716% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e abaixo do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela ADMISSIBILIDADE das
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Ressalta-se ainda a ausência das declarações tipificadas no artigo 16 e 17 da LRF.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se AINDA ASSIM ao que se
enseja à contínua e objetiva analise às medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa
com pessoal para que não se ultrapasse o limite maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b em
face ao que prescreve o artigo 23 da LRF.
Porquanto tal acompanhamento é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal), haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, seja pelo
aumento da receita ou redução da despesa para que nao se ultrapasse aos limites legais.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2026.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490058 e CRC: FE46B6FA). Pág: 3/3
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 04/02/2026 às 12:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490058 e o código verificador FE46B6FA.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1490058 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 7 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490120 e CRC: 79F9BB13). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-469/2026
Data/Hora: 04/02/2026 12:56:37
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para nova analise em face ao Parecer id Parecer CONTABILIDADE 19 de
04/02/2026 (ID 1490058) em SUBSTITUIÇÃO ao Parecer CONTABILIDADE 14 de 02/02/2026 (ID 1487779)
conforme dados constantes no id RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 04/02/2026 às 12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490120 e o código verificador 79F9BB13.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1490120 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Parecer Controladoria Geral 65 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490137 e CRC: 7724CA63). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 65/CGM/2026
Versa o Processo nº 469/2026, sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado,
somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, a Contabilidade Geral apresentou no Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026 (ID
1490058) o índice na seguinte forma: despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que se
encontra em 51,06%, ou seja, acima do limite de alerta (48,60%) e abaixo do limite prudencial (51,30%) e
abaixo limite máximo (54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial. E ao último Parecer em 51,06%, ou seja, abaixo do limite
prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice se encontra abaixo de 51,30%
da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, esclarecendo que AINDA QUE TAIS CÁLCULOS
POSSUEM INFORMAÇÕES BASILAR DO 3º QUADRIMESTRE DE 2025, concluindo pela ADMISSIBILIDADE da
despesa, e advertindo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da
despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20, inciso III alínea
b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF. Damos ciência ao Gestor máximo (prefeito municipal),
uma vez que o acompanhamentos dos índices é discricionário do Gestor, que deve ser constantemente
adotadas mediadas para a devida manutenção da despesa com pessoal de acordo com o estabelecido em
lei, seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido da Contabilidade Geral pela
ADMISSIBILIDADE DA DESPESA, advertindo que seja adotada as medidas necessárias para manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer. SMJ.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 04/02/2026 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490137 e o código verificador 7724CA63.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1490137 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
Despacho Integrado 8 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490170 e CRC: C437E6D4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-469/2026
Data/Hora: 04/02/2026 13:10:33
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 65/CGM/2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 04/02/2026 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490170 e o código verificador C437E6D4.
Referência: Processo nº 1-469/2026. Docto ID: 1490170 v1
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3437 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado quantitativo de vagas do cargo de Assessor em Serviços
Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para 01 (uma) vaga no
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Art. 2º. Fica extinto o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Prestação
de Contas de Convênios do Gabinete do Prefeito na Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019
que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”, as atribuições do cargo de
Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo.
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor Técnico do Esporte da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, no Anexo I, da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 4º. Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios, referência CC 1.2, 01 VAGA SEMPLAF, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
ID: 1490605 e CRC: 228BB497 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Diretor do Departamento de Prestação de
Contas de Convênios: O Departamento é responsável pela elaboração,
acompanhamento e análise da Prestação de Contas de todos os convênios municipais,
estaduais e federais celebrados com a Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto
do Oeste, abrangendo todas as secretarias municipais.
Art. 5º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto De Ballet “Pés que Brilham”,
referência CC-1.3, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto De Ballet “Pés que
Brilham”:
I - Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades do Projeto de Ballet
Municipal;
II- Elaborar o planejamento anual e o cronograma de aulas, apresentações e eventos;
III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas, zelando pela qualidade técnica,
artística e pela segurança dos alunos;
IV -Articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET
para o desenvolvimento de ações culturais vinculadas ao projeto;
V -Organizar e supervisionar apresentações públicas, espetáculos, mostras culturais e
eventos oficiais do município;
VI -Controlar a frequência, o desempenho e a participação dos alunos;
VII -Auxiliar na elaboração de relatórios, informações e documentos administrativos;
VIII -Zelar pelo uso adequado de espaços, materiais, figurinos e equipamentos;
IX -Promover ações de inclusão social, ampliando o acesso à formação artística;
X -Executar outras atividades correlatas determinadas pela SEMCET;
XI -Atuar, de forma complementar, no apoio pedagógico e artístico do projeto, podendo
ministrar aulas em caráter excepcional, mediante autorização da SEMCET;
XII-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de
ballet, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos
alunos.
Art. 6º. Criar o cargo de Coordenador Do Projeto Municipal da Escolinha de
Futebol, referencia CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do cargo Coordenador Do Projeto Municipal da
Escolinha de Futebol:
ID: 1490605 e CRC: 228BB497 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
I Planejar, coordenar, executar e supervisionar as ações esportivas e pedagógicas do
projeto;
II Definir e acompanhar a metodologia de ensino, adequada às diferentes faixas etárias;
III Coordenar, orientar e supervisionar instrutores e equipe de apoio;
IV Elaborar e acompanhar o cronograma de treinos, eventos e atividades;
V Avaliar o desenvolvimento técnico, físico e social dos alunos;
VI Organizar e acompanhar jogos, festivais e competições;
VII Zelar pela disciplina, ética, inclusão social e valores educacionais;
VIII Garantir a segurança dos alunos durante as atividades esportivas;
IX Controlar o uso de materiais e espaços esportivos;
X Manter comunicação com pais, responsáveis e SEMCET;
XI Elaborar relatórios e registros das atividades;
XII Cumprir e fazer cumprir as normas da Administração Municipal;
XII- experiência comprovada na área do futebol, com conhecimento profissional de
esportes, teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos
alunos.
Art. 7º. Criar o cargo de Instrutor Técnico Do Projeto Municipal De Escolinha De
Futebol, referência CC-3.2, 01 (uma) vaga, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo SEMCET, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências Estrutura Organizacional Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste RO.
Parágrafo Único: São atribuições do Instrutor Técnico:
I- Ministrar aulas e treinamentos conforme a metodologia do projeto;
II -Planejar atividades de acordo com a faixa etária e nível dos alunos;
III- Desenvolver habilidades técnicas, físicas, motoras e sociais;
IV -Promover valores como disciplina, respeito, inclusão social e trabalho em equipe;
V- Zelar pela segurança e integridade física dos alunos;
VI- Organizar e cuidar dos materiais esportivos;
VII -Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos;
VIII- Cumprir horários, cronogramas e normas estabelecidas;
IX- Auxiliar na organização de jogos, eventos e competições;
X -Manter comunicação permanente com a coordenação do projeto.
XI-experiência comprovada na área da dança, com conhecimento profissional de ballet,
teórico e prático, garantindo o desenvolvimento integral, técnico e seguro dos alunos.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1490605 e CRC: 228BB497 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3250 /2026
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3437
de 05 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro
de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito do Gabinete
do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obra, -SEMINFRA, da
seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende a alteração no quantitativo de vagas do cargo de
Assessor em Serviços Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas) vagas para
01 (uma) vaga; Criação do cargo de Coordenador do Projeto de Ballet Municipal,
símbolo CC-1.3, com 01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 3.472, de 03 de fevereiro
de 2025, que dispõe sobre a criação do projeto cultural de ensino de ballet municipal
Pés que Brilham; Extinção o cargo de Assessor Técnico do Esporte;Criação do cargo
de Coordenador do Projeto Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo CC-3.2, com
01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que dispõe
sobre a criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município;Criação do cargo
de Instrutor Técnico do Projeto Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo CC-3.2, com
01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que dispõe
sobre a criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município e Extinção do
cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios, do Gabinete
do prefeito e Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios na referência CC 1.2, 01 vaga, na SEMPLAF.
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de
cargos, criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado,
bem como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos.
No ID. 1 4 9 0 0 5 8 consta parecer contábil que demosntrta que não terá
impacto orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1 4 9 0 1 3 7 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
ID: 1490605 e CRC: 228BB497 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1 4 9 0 consta análise da P r o c u r a d o r i a Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1490605 e CRC: 228BB497 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 32/GAB/2026 05 de fevereiro de 2026
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3437 de 05 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°
2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1490605 e CRC: 228BB497 ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1490605
D2BEEB490E0327995644AA45EA9DF869
228BB497
MD5:
CRC:
SHA256: 58DB7E2307C9A714CA33F023DAE34C500DE1D5703426F71F9FD376ED51FCC1E0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3437
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-469/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3437 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 05/02/2026 08:58:36 Finalização: 05/02/2026 08:59:49
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2026 08:58:36
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2026 08:58:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/02/2026 09:26:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1490605 e o CRC 228BB497.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 60/2026
PROCESSO Nº 469/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 3437 de 05 de fevereiro de 2026 que, “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DATA: 05/02/2026
Trata o presente processo administrativo nº 469/2026, sobre Projeto
de Lei que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei pretende a alteração no quantitativo de vagas do
cargo de Assessor em Serviços Diversos, símbolo CC-3.2, passando de 02 (duas)
vagas para 01 (uma) vaga; Criação do cargo de Coordenador do Projeto de Ballet
Municipal, símbolo CC-1.3, com 01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 3.472, de
03 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do projeto cultural de ensino
de ballet municipal Pés que Brilham;Extinção o cargo de Assessor Técnico do
Esporte;Criação do cargo de Coordenador do Projeto Municipal de Escolinha de
Futebol, símbolo CC-3.2, com 01 (uma) vaga, fundamentada na Lei nº 2.074, de
16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a criação das Escolinhas de Esportes
nos bairros do Município;Criação do cargo de Instrutor Técnico do Projeto
Municipal de Escolinha de Futebol, símbolo CC-3.2, com 01 (uma) vaga,
fundamentada na Lei nº 2.074, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a
criação das Escolinhas de Esportes nos bairros do Município e Extinção do cargo
de Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Convênios, do Gabinete
do prefeito e Criar o cargo de Diretor do Departamento de Prestação de Contas
de Convênios na referência CC 1.2, 01 vaga, na SEMPLAF.
No id. 1490058, a Contabilidade Geral apresentou
no Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026 (ID 1490058) o índice na seguinte
forma: despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que se encontra
em 51,06%, ou seja, acima do limite de alerta (48,60%) e abaixo do limite
prudencial (51,30%) e abaixo limite máximo (54,00%) de despesa com pessoal
conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID
1489903). Advertindo que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em
ID: 1490622 e CRC: E1A1E45D ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
51,06%, ou seja, acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial. E ao último
Parecer em 51,06%, ou seja, abaixo do limite prudencial. Dessa forma, o Departamento
de Contabilidade informa que o índice se encontra abaixo de 51,30% da despesa nos
termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, esclarecendo que AINDA QUE TAIS
CÁLCULOS POSSUEM INFORMAÇÕES BASILAR DO 3º QUADRIMESTRE DE 2025,
concluindo pela ADMISSIBILIDADE da despesa, e advertindo-se que enseja adotada as
medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que
não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20, inciso III alínea b em face ao
que prescreve o artigo 23 da LRF.
No id 1490137, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
admissibilidade da despesa nos termos da LRF.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento
para emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os
requisitos legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1490622 e CRC: E1A1E45D ID: 1490662 e CRC: 657C98EA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1490622
64E6C51E3C75E274089B32C633A4FD7A
E1A1E45D
MD5:
CRC:
SHA256: 771C6844A32CEAEB7B018A69729360F6B69ADCA7591697BF5B82178E5DF8F941
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
60
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-469/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3437 de 05 de fevereiro de 2026 que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/02/2026 09:06:29 Finalização: 05/02/2026 09:08:53
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2026 09:06:29
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2026 09:06:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 05/02/2026 09:10:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1490662
A2FBA2DFFCAC8AF23037D9DC52507B54
657C98EA
MD5:
CRC:
SHA256: F7873AEB55C033989BD60B22126C9221C9110631C99D63650DA01F00168A95ED
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
469
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-469/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3437 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/02/2026 09:30:27 Finalização: 05/02/2026 09:30:40
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2026 09:30:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2026 09:30:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3437 05/02/2026 1490605
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