ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 34/GAB/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3439
de 09 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA INSTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal
nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1493458 e CRC: F29BB6C4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3439 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao Cargo de Nutricionista, no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1493458 e CRC: F29BB6C4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3252/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3439 de 09 de fevereiro de 2026, que,
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI
O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei
Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano de cargos,
carreiras e salários geral dos servidores públicos do município da Estância turística de
Ouro Preto Do Oeste-RO, e dá outras providências.
O Projeto de Lei propõe a criação de 01 (uma) vaga ao Cargo de Nutricionista,
no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Consta parecer contábil pela admissibilidade e continuidade do presente
Projeto de Lei e análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o qual
manifestou no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela admissibilidade
da despesa.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1493458 e CRC: F29BB6C4
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1493458
09D2A454482EAA50FBAF0A4DFA4D6E55
F29BB6C4
MD5:
CRC:
SHA256: 77A00BCDE3BC7EFC50C83B83A5C1C64F0BB0FA5106D4EE8F5841D6D8475BE77B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3439
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/02/2026 08:24:25 Finalização: 09/02/2026 08:26:22
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2026 08:24:25
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2026 08:24:25
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 163 09/02/2026 1493629
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2026 08:59:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1493458 e o CRC F29BB6C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-163/2026
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 3274/2023
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 08 de janeiro de 2026 (quinta-feira) às 13:35:07 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 08/01/2026
14:25:21
13/01/2026
14:09:46
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 13/01/2026
14:10:05
14/01/2026
08:28:11
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 14/01/2026
08:51:20
04/02/2026
15:57:35
4 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 04/02/2026
16:04:58
05/02/2026
12:20:32
5 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/02/2026
12:06:31
09/02/2026
08:02:21
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 163 08/01/2026 1 2 1465636
2 Lei nº 32742023 08/01/2026 40 3 1465637
3 Relação de Cargo a ser acrescentado 08/01/2026 2 43 1465651
4 Memorando 13 08/01/2026 2 45 1465652
5 Despacho Integrado 1 08/01/2026 1 47 1465655
6 Despacho Integrado 2 13/01/2026 1 48 1468632
7 Planilha Com valores para impacto orçamentário 14/01/2026 2 49 1468954
8 Despacho Integrado 3 14/01/2026 1 51 1468968
9 Parecer CONTABILIDADE 21 04/02/2026 3 52 1490341
10 Despacho Integrado 4 04/02/2026 1 55 1490344
11 Parecer Controladoria Geral 72 06/02/2026 2 56 1492570
12 Despacho Integrado 5 06/02/2026 1 58 1492582
13 Parecer 62 09/02/2026 3 59 1493406
14 Projeto de Lei 3439 09/02/2026 4 62 1493458
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Termo de Abertura Integrado 163 de 08/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1465636 e CRC: BA341AD3). Pág: 1/1
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-163/2026
No dia 08 de janeiro de 2026 às 13:35 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
163/2026 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a PROPOSTA DE
ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 3274/2023
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Marines Sokolowski
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marines Sokolowski, Agente de Serviços Diversos ,
em 08/01/2026 às 13:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1465636 e o código verificador BA341AD3.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1465636 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3.274, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em Exercício da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço saber a todos
os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado 02 (duas) vagas ao Cargo de
Odontólogo, 05 (cinco) vagas ao cargo de Psicólogo, 01(uma) vaga ao cargo de
Fisioterapeuta, 06 (seis) vagas ao cargo de Assistente Social, 02 (duas) vagas
ao cargo de Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Ortopedista, 01
(uma) vaga ao cargo de Nutricionista, 01 (uma) vaga ao cargo de Motorista
Transporte Escolar, 01 (uma) vaga ao cargo de Eletricista de veículos , 01 (uma)
vaga ao cargo de Agente de Combate a Endemias, no Anexo I da Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto
do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Advogado do CREAS, Pedagogo
com habilitação em psicopedagogia (SEMAS), Terapeuta Ocupacional, Pedagogo
(SEMSAU/SEMAS), Odontólogo (Rondominas), Enfermeiro (Rondominas),
Fisioterapeuta (Rondominas), Médico Pneumologista , Profissional de Educação
Física, Controlador Interno, Fiscal Ambiental, Orientador Social , Técnico
Enfermagem (Rondominas), Técnico Educacional , Técnico em Higiene Bucal
(Rondominas), Técnico em Informática – TI, Motorista de Ônibus, Artesão,
Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Pá
Carregadeira , Operador de Escavadeira Hidráulica, Mecânico de Veículos Leves
e Pesados no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
Art. 3º. Fica acrescentado o Anexo III –Das Atribuições dos
Cargos, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
NÍVEL SUPERIOR = NS
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
01 Advogado (CREAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Auditor Fiscal 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
02 Pedagogo com habilitação em psicopedagogia (SEMAS) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
03 Terapeuta Ocupacional 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
04 Pedagogo (SEMSAU/SEMAS) 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
05 Odontólogo (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
06 Enfermeiro (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
07 Fisioterapeuta (Rondominas) 01 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
08 Médico Pneumologista 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
09 Profissional de Educação Física 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
10 Controlador Interno 01 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
11 Odontólogo 07 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
12 Psicólogo 12 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
13 Assistente Social 22 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
14 Fisioterapeuta 11 Nível Superior R$ 1.994,88 30h
15 Fonoaudiólogo 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
16 Médico Ortopedista 02 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
17 Nutricionista 03 Nível Superior R$ 1.994,88 40h
NÍVEL MÉDIO = NM
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
18 Fiscal Ambiental 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
19 Orientador Social 02 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
20 Técnico Enfermagem (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
21 Técnico Educacional 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
22 Técnico em Higiene Bucal (Rondominas) 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
23 Técnico em Informática - TI 01 Nível Médio R$ 1.216,39 40h
24 Agente de de Combate a Endemias 09 Nível Médio R$ 2.604,00 40h
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Horária
25 Motorista de Ônibus 02 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
26 Artesão 01 Nível Fundamental R$ 1.086,06 40h
27 Operador de Motoniveladora 03 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
28 Operador de Retroescavadeira 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
29 Operador de Pá Carregadeira 01 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
30 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
31 Motorista Transporte Escolar 18 Nível Fundamental R$ 969,70 40h
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Nº Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga
Horária
32 Mecânico de Veículos Leves e Pesados 01 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
33 Eletricista de veículos 03 Nível Fundamental Incompleto R$ 969,70 40h
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições específicas do Controlador Interno incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos
atos e procedimentos administrativos.
Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública
municipal.
Acompanhar a execução orçamentária e financeira.
Promover a transparência e a accountability da administração pública
municipal.
elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e
à fraude.
Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da
administração com a legislação e as normas vigentes.
Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de
licitações e contratos administrativos.
Acompanhar a execução de programas e projetos públicos.
Promover a transparência das informações públicas.
Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
As atribuições específicas do Técnico em Informática incluem:
Manutenção e operação dos sistemas e equipamentos de informática.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
Suporte técnico aos usuários.
Elaboração de projetos de informática.
Gestão de redes de computadores.
Segurança da informação.
Implantação de novos sistemas e equipamentos de informática, na
capacitação dos servidores públicos em informática e na promoção de
ações de segurança da informação.
Instalar e configurar sistemas operacionais, softwares e equipamentos de
informática.
Executar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos
de informática.
Resolver problemas técnicos relacionados aos sistemas e equipamentos
de informática.
Prestar suporte técnico aos usuários de sistemas e equipamentos de
informática.
Elaborar projetos de informática para atender às necessidades da
administração pública municipal.
Gerenciar redes de computadores da administração pública municipal.
Implementar medidas de segurança da informação na administração
pública municipal.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
As atribuições específicas de um mecânico de veículos leves e pesados para a
Secretaria Municipal de Educação incluem:
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Diagnosticar e reparar defeitos em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
Realizar troca de peças e componentes de veículos leves e pesados
utilizados para transporte escolar, transporte de funcionários e transporte
de materiais.
Realizar inspeções e testes em veículos leves e pesados utilizados para
transporte escolar, transporte de funcionários e transporte de materiais.
Atuar na capacitação dos motoristas e na elaboração de planos de
manutenção.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de ônibus escolares, para
garantir a segurança dos alunos durante o transporte.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em vans de transporte de
funcionários, para garantir a disponibilidade desses veículos para o
deslocamento dos funcionários.
Realizar troca de pneus e freios em caminhões de transporte de materiais,
para garantir a segurança do transporte de materiais.
Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar diagnóstico e reparo de defeitos em veículos utilizados em
projetos de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar troca de peças e componentes de veículos utilizados em projetos
de educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Realizar inspeções e testes em veículos utilizados em projetos de
educação, como o Programa de Transporte Escolar.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ADVOGADO DO CREAS
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do advogado para o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da são as
seguintes:
Abaixo e, em maiores detalhes, saiba mais sobre as funções do advogado no
CREAS:
• Atendimentos jurídico e social aos usuários, juntamente com outros
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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técnicos, nos formatos:
• Individual;
• Familiar;
• Grupo.
• Participação, em conjunto com a equipe técnica de:
• Estudos de caso;
• Intervenções;
• Elaboração de Planos de Acompanhamento Familiar;
• Encaminhamentos.
• Promoção de escuta qualificada;
• Fornecimento de suporte social, emocional e jurídico-social aos usuários;
• Elaboração e acompanhamento de peças judiciais nos casos de situações
de risco e violação de direitos;
• Atuação interdisciplinar, com o objetivo de planejar ações e obter
resultados mais efetivos para a vida dos usuários em conjunto com outras
áreas do conhecimento;
• Notificação de situações de violação de direitos aos Órgãos de Defesa de
Direitos;
• Prestação de depoimento em audiências, como testemunhas de acusação,
em ações que envolvam crimes contra crianças ou adolescentes;
• Interlocução em demandas que envolvam órgãos pertencentes ao Sistema
de Justiça;
• Busca, aos autos de ações judiciais, com o objetivo de utilizar essas
informações para levar a juízo e proteger o usuário.
Diante do papel atuante do advogado na Assistência Social, este profissional deve
se aprofundar na legislação da política e nos direitos socioassistenciais. Precisa,
também, conhecer os órgãos de defesa de direitos, a rede socioassistencial e as
habilidades necessárias para o trabalho social com famílias e indivíduos em
situação de violação de direitos.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
Por fim, saiba o que não diz respeito às funções do advogado no CREAS:
• Exercer o papel de profissionais de outros órgãos como, de Delegacias,
Sistema Prisional, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública,
Conselho Tutelar, dentre outros. Ao identificar uma demanda que não seja
de sua atribuição, faça o encaminhamento para o órgão responsável;
• Investigar sobre a responsabilização dos violadores de direitos. Além de
não fazer parte de sua função, essa atitude impede que seja construída
uma relação de confiança com os usuários;
• Promover ações de mobilização e enfrentamento às situações de violação
de direitos. Apesar de a participação do advogado ser importante, essa não
é uma função de sua responsabilidade e deve ser articulada pela gestão,
coordenação e demais membros da equipe técnica do CREAS.
• Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMAS)
O Pedagogo Social, educador dos espaços não formais, não escolares, tem a
função de proporcionar a construção da autonomia, ideologia e identidade
adequada à condição humana e demandas atuais, auxiliando nas múltiplos
situações de vulnerabilidade social.
As atribuições de um pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social
são diversas e estão relacionadas ao desenvolvimento humano e social dos
usuários da política de assistência social. O pedagogo atua em conjunto com os
demais profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para
promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do pedagogo para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo colabora na dinamização dos
resultados nos SCFV, responsabilizando-se pelo resultado junto com a equipe,
tornando-se referência específica no acompanhamento dos resultados junto com
o PAIF. Fortalecendo o resultado das intervenções dos usuários e famílias. o
pedagogo atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de
transferência de renda, no programa de suplementação alimentar e no programa
de erradicação do trabalho infantil.
No âmbito da Proteção Especial, o Pedagogo Social, educador dos espaços
não formais, não escolares, tem a função de proporcionar a construção da
autonomia, ideologia e identidade adequada à condição humana e demandas
atuais, resolvendo múltiplos problemas. o pedagogo atua na realização de
atividades educativas e socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, em situação de violação ou ameaça de
direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação
de risco social ou tiveram direitos violados.
O pedagogo para a Secretaria Municipal de Assistência Social deve ter formação
em Pedagogia e experiência na área de assistência social. É importante que o
profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial e as demais
políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo para a Secretaria Municipal de
Assistência Social também pode atuar na elaboração de projetos educativos, na
realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos demais profissionais da
equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo pode desempenhar na
Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
O pedagogo é um profissional essencial para a implementação da política de
assistência social. O seu trabalho contribui para o desenvolvimento humano e
social dos usuários, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida.
ORIENTADOR SOCIAL
As atribuições de um orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao atendimento e
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
O orientador social atua em conjunto com os demais profissionais da equipe, como
assistentes sociais e psicólogos, para promover a autonomia e a inclusão social
dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do orientador social,
nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas nos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda, no programa
de suplementação alimentar, no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado,
com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura
de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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socioassistenciais existentes na Proteção Social Básica.
No âmbito da Proteção Especial, o orientador social, nível médio, atua na
realização de atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema, com ameaça e ou violação de direitos, ou
seja um profissional de referência em todos os programas e serviços
socioassistenciais desenvolvidos na Proteção Social Especial-PSE.
O orientador social, nível médio, para a Secretaria Municipal de Assistência Social
deve ter formação em nível médio, preferencialmente em um curso técnico na
área de assistência social, e experiência na área de assistência social. É
importante que o profissional tenha conhecimento sobre a legislação
socioassistencial e as demais políticas públicas.
Além das atribuições descritas acima, o orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos socioeducativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação
dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um orientador social, nível médio, pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos
e cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
O orientador social, nível médio, é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a autonomia e a
inclusão social.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um orientador social, nível
médio, pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência e famílias em
situação de vulnerabilidade extrema e em situação de ameaça e ou violação de
direito, tanto na média quanto na alta complexidade;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do orientador social, nível médio, podem
variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um orientador social, nível médio, para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver atividades socioeducativas que promovam o desenvolvimento
humano e social dos usuários.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PEDAGOGO COM HABILITAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
As atribuições de um pedagogo especializado em psicopedagogia para a
Secretaria Municipal de Assistência Social são diversas e estão relacionadas ao
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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desenvolvimento humano e social dos usuários da política de assistência social.
O pedagogo especializado em psicopedagogia atua em conjunto com os demais
profissionais da equipe, como assistentes sociais e psicólogos, para promover a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições
do pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria
Municipal de Assistência Social são as seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos
familiares e comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na
aprendizagem e na superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso
aos direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais
políticas públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade
de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos,
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o pedagogo especializado em psicopedagogia
atua na realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema e no Serviço de
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço
voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram
direitos violados.
O pedagogo especializado em psicopedagogia para a Secretaria Municipal de
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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Assistência Social deve ter formação em Pedagogia e especialização em
Psicopedagogia, com experiência na área de assistência social. É importante que
o profissional tenha conhecimento sobre a legislação socioassistencial, as teorias
da aprendizagem e as técnicas psicopedagógicas.
Além das atribuições descritas acima, o pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social também pode
atuar na elaboração de projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos,
e na capacitação dos demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um pedagogo especializado em
psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social
incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre direitos e
cidadania.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a superação de dificuldades de aprendizagem.
O pedagogo especializado em psicopedagogia é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para o
desenvolvimento humano e social dos usuários, promovendo a inclusão social e
a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um pedagogo especializado
em psicopedagogia pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência
Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do pedagogo especializado em
psicopedagogia podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da
organização.
Em síntese, as principais atribuições de um pedagogo especializado em
psicopedagogia para a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ou
em situação de ameaça e ou violação de direitos.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam o
desenvolvimento humano e social dos usuários, com foco na aprendizagem e na
superação de dificuldades.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMAS)
As atribuições de um Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal
de Assistência Social são diversas e estão relacionadas à promoção da saúde e
da qualidade de vida dos usuários da política de assistência social. O Profissional
de Educação Física atua em conjunto com os demais profissionais da equipe,
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como assistentes sociais e psicólogos, para promover a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida dos usuários.
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), as atribuições do Profissional de
Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência Social são as
seguintes:
Acolher, orientar e acompanhar famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, fortalecendo e reconstruindo seus vínculos familiares e
comunitários.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos
direitos socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
No âmbito da Proteção Básica, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas nos serviços de
convivência e fortalecimento de vínculos, no programa de transferência de renda,
no programa de suplementação alimentar e no programa de erradicação do
trabalho infantil e no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –
PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de
sua qualidade de vida e nos demais programas e serviços socioassistenciais
existentes na Proteção Social Básica
No âmbito da Proteção Especial, o Profissional de Educação Física atua na
realização de atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência , famílias em situação de vulnerabilidade extrema e em situação de
ameaça e ou violação de direitos e no Serviço de Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) que é um serviço voltado para famílias e pessoas
que estão em situação de risco social ou tiveram direitos violados.
O Profissional de Educação Física para a Secretaria Municipal de Assistência
Social deve ter formação em Educação Física, com experiência na área de
assistência social. É importante que o profissional tenha conhecimento sobre a
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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GABINETE DO PREFEITO
legislação socioassistencial, as teorias da educação física e as técnicas de
atividade física e esportiva.
Além das atribuições descritas acima, o Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Assistência Social também pode atuar na elaboração de
projetos educativos, na realização de pesquisas e estudos, e na capacitação dos
demais profissionais da equipe.
Algumas das atividades específicas que um Profissional de Educação Física pode
desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social incluem:
Planejar, coordenar e executar atividades educativas e socioeducativas.
Orientar e acompanhar famílias e indivíduos no desenvolvimento de suas
potencialidades físicas e motoras.
Desenvolver atividades de sensibilização e conscientização sobre saúde e
qualidade de vida.
Incentivar a participação social dos usuários.
Promover a integração entre os usuários e a comunidade.
Avaliar o desenvolvimento dos usuários.
Desenvolver estratégias para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
O Profissional de Educação Física é um profissional essencial para a
implementação da política de assistência social. O seu trabalho contribui para a
promoção da saúde e da qualidade de vida dos usuários, promovendo a inclusão
social e a melhoria da qualidade de vida.
A seguir, estão alguns exemplos de atividades que um Profissional de Educação
Física pode desempenhar na Secretaria Municipal de Assistência Social:
No âmbito da Proteção Básica:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
públicas.
No âmbito da Proteção Especial:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos;
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas com crianças,
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de
violência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema;
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais;
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
É importante ressaltar que as atribuições do Profissional de Educação Física
podem variar de acordo com a especificidade do cargo e da organização.
Em síntese, as principais atribuições de um Profissional de Educação Física para
a Secretaria Municipal de Assistência Social são:
Acolher e orientar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde e a
qualidade de vida dos usuários, com foco na prática de atividades físicas e
esportivas.
Interagir com os demais profissionais da equipe para garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais.
Contribuir para a articulação da assistência social com as demais políticas
públicas.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (SEMSAU)
As atribuições específicas de um Profissional de Educação Física para a
Secretaria Municipal de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas que promovam a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico dos usuários.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Coordenar e executar atividades físicas e esportivas em programas e
serviços de saúde.
Promover a inclusão social e a integração dos usuários.
Atuar na elaboração de políticas públicas de promoção da saúde, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças.
Desenvolver atividades educativas e socioeducativas em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Avaliar o estado de saúde e de condicionamento físico de usuários de
programas e serviços de saúde.
Prescrever atividades físicas e esportivas para fins de promoção da saúde
e da qualidade de vida, como reabilitação, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Promover a inclusão social e a integração de usuários de programas e
serviços de saúde, como pessoas com deficiência, idosos e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
As atribuições específicas do Operador de Escavadeira Hidráulica para a incluem:
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, pontes,
edifícios e outros.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e energia
elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Remover entulhos e resíduos.
Operar escavadeiras hidráulicas para a construção de estradas, para
garantir a mobilidade da população.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, para garantir o
saneamento básico da população.
Carregar e transportar materiais de construção, para garantir a
continuidade das obras.
Remover entulhos e resíduos, para garantir a limpeza e a conservação da
cidade.
Operar escavadeiras hidráulicas para a execução de obras e serviços de
infraestrutura em programas e projetos, como o Programa de
Pavimentação Asfáltica.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais
em programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Manter a escavadeira hidráulica em condições de operação adequadas em
programas e projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores em programas e
projetos, como o Programa de Pavimentação Asfáltica.
Atuar nas áreas de Obras e serviços de infraestrutura; Programas e
projetos de infraestrutura;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA
As atribuições específicas do Operador de Pá Carregadeira incluem:
Operar pás carregadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar carregamentos, transportes e descargas de materiais.
Manter a pá carregadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Atuar na limpeza, manutenção e reparo de pás carregadeiras.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
As atribuições específicas de um Operador de Retroescavadeira para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar retroescavadeiras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar escavações, carregamentos, transportes e remoção de materiais.
Manter a retroescavadeira em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de retroescavadeiras.
Realizar escavações para a instalação de redes de esgoto, água e
energia elétrica.
Carregar e transportar materiais de construção.
Remover entulhos e resíduos.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
As atribuições específicas de um Operador de Motoniveladora para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura incluem:
Operar motoniveladoras para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, como construção de estradas, pontes, edifícios e outros.
Realizar nivelamento, escavação e compactação de solos.
Manter a motoniveladora em condições de operação adequadas.
Zelar pela segurança pessoal e dos demais trabalhadores.
Atuar na manutenção e reparo de motoniveladoras.
Escavação de valas para a instalação de redes de drenagem e outros.
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
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Compactação de solos para a construção de bases e sub-bases.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
FISCAL AMBIENTAL
O Fiscal Ambiental é responsável por assegurar o cumprimento das normas e leis
ambientais dentro do município. Atua de forma colaborativa com outros
profissionais da Secretaria para a proteção do meio ambiente.
Atribuições principais:
Realizar vistorias e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais
e residenciais para verificar o cumprimento das normas e leis ambientais.
Emitir recomendações, notificações, autos de infração e aplicar multas em
casos de descumprimento de normas ambientais.
Interditar atividades, e ou quaisquer outros atos prejudiciais ao meio
ambiente, seja em estabelecimentos comerciais ou degradação em vias
públicas.
Promover ações educativas e de conscientização sobre a importância da
conservação ambiental.
Atuar na fiscalização de quaisquer atividades que possa prejudicar o meio
ambiente em baixa e média complexidade.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
Áreas de atuação:
- Fiscalização ambiental.
- Educação ambiental.
- Participação em programas e projetos ambientais, como o Programa de
Educação Ambiental (PEA).
FISIOTERAPEUTA - RONDOMINAS
Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos
e prognósticos. Orientar Familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com
pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.
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Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas
fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de
identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos
afetados;
Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculoesqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral
(postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais,
manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas
Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas
próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes
geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas,
sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecanoterápicos e outros;
Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o
tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências
da doença;
Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que
envolvam a sua formação;
Traçar planos e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica,
prescrever e adaptar atividades;
Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (DNPM) normal e cognição;
Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e
adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensóriomotoras, neuro músculo esqueléticas e locomotoras;
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ENFERMEIRO - RONDOMINAS
Prestar assistência ao paciente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde
e domicílios; realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e
auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde;
responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem nas unidades de
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saúde; planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; efetuar pesquisas.
Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas
atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de
educação continuada;
Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao
paciente durante a assistência de enfermagem;
Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde;
Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no
processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que
contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do
indivíduo, família ou comunidade;
Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias
graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de
enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros
socorros até a chegada do médico;
Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a
serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de
projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos;
Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em unidades de
saúde e de doenças infectocontagiosas;
Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto,
ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar
distócia;
Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para
prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de
campanhas e programas permanentes;
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Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados
de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que
representem riscos à saúde do trabalhador;
Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de
enfermagem;
Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;
Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem nos
estabelecimentos prestadores de assistência à saúde, em âmbito
municipal, ou mantido pela Administração Pública Municipal, nos termos da
Resolução COFEN 168/1993;
Planejar, gerenciar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS;
Supervisionar e realizar atividades voltadas à capacitação e qualificação
dos ACS;
Contribuir na elaboração e realização das atividades de educação
permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e
Técnico em Higiene Dental, participando das mesmas;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ODONTÓLOGO - RONDOMINAS
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos.
Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal, individual e
coletiva; estabelecer diagnóstico e prognóstico de saúde bucal, interagindo
com profissionais de outras áreas da saúde. Zelar pela proteção,
recuperação e/ou reabilitação bucal da população.
Atender e orientar pacientes, executando tratamento odontológico
conforme diagnóstico;
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das
ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de
saúde;
Identificar necessidades e expectativas da população em relação à saúde
bucal;
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Estimular e executar medidas de promoção de saúde bucal;
Realizar exames estomatológicos visando a promoção e proteção da saúde
bucal ou recuperação e reabilitação bucal do indivíduo;
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo
programas de saúde participando de ações comunitárias, visando orientar
sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças
periodontais;
Promover atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção
da saúde;
Programar e realizar visitas domiciliares, para pacientes restritos ao leito,
de acordo com as necessidades identificadas;
Desenvolver ações Inter setoriais para a promoção da saúde bucal;
Realizar exames clínicos a fim de mapear a realidade epidemiológica de
saúde bucal da comunidade;
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde – NOB 96 e na Norma Operacional de
Assistência à Saúde (NOAS)
Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para
a população adstrita;
Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais
complexos, sem resolubilidade na rede, a outros níveis de especialização;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências odontológicas;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em
saúde bucal;
Efetuar restaurações, extrações limpeza profilática, selantes e aplicação de
flúor e demais procedimentos necessários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM – RONDOMINAS
Executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob
supervisão do Enfermeiro.
Executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na
recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo
critérios estabelecidos;
Preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos
prescritos;
Orientar os pacientes nos pós consulta, quando ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicos;
Executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pósconsulta, inalo-terapia, curativos, visitas domiciliares, administração de
medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de
vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para
exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais;
Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e
pressão arterial;
Efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;
Registrar ocorrências relativas ao paciente;
Comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do
paciente, havidas na ausência do médico;
Participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo
notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle
de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de
programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de
programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de
trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro;
Controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e
conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da
descontinuidade e da necessidade de seqüência do tratamento;
Controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de
necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento,
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acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando
relatórios de consumo;
Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e
registrando tarefas executadas para controle de atendimento;
Receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do
estado do paciente;
Recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário,
verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta;
Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à
determinação superior;
Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais
procedimentos necessários à manutenção do asseio individual;
Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de
armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;
Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas,
bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e
transporte;
Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de
instrumentos e equipamentos;
Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando
dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando
medicamentos e materiais necessários ao superior;
Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços;
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de
saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no
atendimento aos pacientes. Auxiliar na elaboração do plano de
enfermagem. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às
doenças transmissíveis e outros;
Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas para realização de
exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Executar quaisquer outras
atividades correlatas à sua função, determinadas pelo conselho de classe
e pelo superior imediato.
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Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - RONDOMINAS
Técnico em Higiene Bucal/Dental e Auxiliar de Consultório Dentário são
ocupações da área da saúde, cuja formação está regulamentada nacionalmente.
O THD que compõe a equipe de saúde bucal e realiza atividades necessárias à
prestação de cuidados no âmbito da promoção, prevenção e recuperação da
saúde bucal. Atua nas unidades e serviços de saúde públicos ou privados,
estando em expansão sua inserção em equipes de Saúde da Família.
Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios
apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de
atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de
participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários.
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal.
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais.
Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos
odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização
para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório.
Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os
instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho
funcional.
Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando
o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar
contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico,
segundo orientação do Odontólogo.
Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental.
Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras.
Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos.
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Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos,
observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar
outras atribuições afins.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
As atribuições específicas de um Médico Pneumologista para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Realizar consultas médicas em unidades básicas de saúde, hospitais e
outros serviços de saúde.
Prescrever exames e tratamentos para doenças pulmonares, como raio-X,
tomografia computadorizada, broncoscopia e cirurgia.
Orientar pacientes sobre a prevenção de doenças pulmonares, como não
fumar, evitar a exposição a poluição e manter um estilo de vida saudável.
Realizar atividades educativas e de promoção da saúde em escolas,
unidades básicas de saúde e outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa
Nacional de Controle da Tuberculose e o Programa Nacional de Controle
da Asma.
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde pulmonar, na
capacitação dos profissionais da saúde e na promoção de ações de
prevenção de doenças pulmonares.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
PEDAGOGO (SEMSAU)
As atribuições específicas do pedagogo para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
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Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de
doenças.
Na atenção primária à saúde, o pedagogo pode atuar em unidades
básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o pedagogo pode atuar em hospitais,
desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para pacientes e
familiares.
Na atenção terciária à saúde, o pedagogo pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Promoção da Saúde (PPS),
Programas e Projetos do CAPS e Atenção Básica – ATB.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e
promoção da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários
dos serviços de saúde.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
As atribuições específicas de um Terapeuta Ocupacional para a Secretaria
Municipal de Saúde incluem:
Avaliar o estado de saúde e de funcionalidade de usuários de programas e
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serviços de saúde, como idosos, pessoas com deficiência e pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Prescrever e aplicar técnicas terapêuticas ocupacionais para fins de
promoção, prevenção, reabilitação e reabilitação, como terapia
ocupacional infantil, terapia ocupacional neurológica e terapia ocupacional
cognitiva.
Orientar pacientes e familiares sobre a prevenção de doenças e a
importância da atividade física em escolas, unidades básicas de saúde e
outros espaços públicos.
Participar de programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Atuar na elaboração de políticas públicas de saúde, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, realizando avaliação e tratamento de
pacientes com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade,
além de pacientes com problemas musculoesqueléticos, como dor nas
costas e artrite.
Na atenção secundária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
hospitais, realizando avaliação e tratamento de pacientes que sofreram
traumas, cirurgias ou doenças agudas.
Na atenção terciária à saúde, o Terapeuta Ocupacional pode atuar em
centros de reabilitação, realizando avaliação e tratamento de pacientes
com deficiência física ou intelectual.
Atuar em programas e projetos de saúde pública, como o Programa de
Saúde da Família (PSF) e o Programa de Reabilitação da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS).
Desenvolver atividades terapêuticas ocupacionais para promover a saúde
e a qualidade de vida.
Avaliar as atividades de vida diária dos pacientes para identificar e corrigir
as dificuldades.
Prescrever atividades ocupacionais para promover a independência e a
autonomia dos pacientes.
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Orientar pacientes e familiares sobre a importância da atividade física.
Participar de equipes interdisciplinares para o desenvolvimento de planos
de cuidado individualizado.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
TÉCNICO EDUCACIONAL
As atribuições específicas de um Técnico Educacional para a Secretaria Municipal
de Saúde incluem:
Desenvolver ações educativas e socioeducativas em escolas, unidades
básicas de saúde, CAPS e outros espaços públicos.
Promover a educação em saúde em programas e projetos de saúde
pública, como o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de
Promoção da Saúde (PPS), Programas e Projetos do CAPS e Atenção
Básica – ATB.
Participar da elaboração de políticas públicas de saúde, como a Política
Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS).
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
unidades básicas de saúde e CAPS, desenvolvendo ações educativas e
socioeducativas para a promoção da saúde e da qualidade de vida da
população.
Na atenção secundária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em
hospitais, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o Técnico Educacional pode atuar em centros
de reabilitação, desenvolvendo ações educativas e socioeducativas para
pacientes com deficiência física ou intelectual.
Desenvolver projetos educativos sobre temas relacionados à saúde, como
alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças e promoção
da saúde mental.
Coordenar grupos de educação em saúde para profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
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GABINETE DO PREFEITO
Elaborar materiais educativos, como cartilhas, folhetos e vídeos.
Atuar como facilitador em oficinas e atividades educativas.
Promover ações educativas em eventos e campanhas de saúde.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ARTESÃO
As atribuições específicas de um artesão para a Secretaria Municipal de Saúde
incluem:
Desenvolver atividades artesanais em unidades básicas de saúde, CAPS,
escolas e outros espaços públicos.
Participar de ações educativas e de promoção da saúde em unidades
básicas de saúde, escolas e outros espaços públicos.
Atuar na elaboração de materiais educativos, na capacitação dos
profissionais da saúde e na promoção de ações de prevenção de doenças.
Na atenção primária à saúde, o artesão pode atuar em unidades básicas
de saúde e CAPS, desenvolvendo atividades artesanais para promover a
saúde e a qualidade de vida da população.
Na atenção secundária à saúde, o artesão pode atuar em hospitais,
desenvolvendo atividades artesanais para pacientes e familiares.
Na atenção terciária à saúde, o artesão pode atuar em centros de
reabilitação, desenvolvendo atividades artesanais para pacientes com
deficiência física ou intelectual.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
MOTORISTA DE ÔNIBUS (SEMAS)
As atribuições específicas de motorista de ônibus para a Secretaria Municipal de
Assistência Social incluem:
Conduzir o ônibus de maneira segura e eficiente, respeitando as normas
de trânsito estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo a
integridade física dos passageiros e do veículo;
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GABINETE DO PREFEITO
Transportar os usuários dos serviços da Proteção Social Básica –PSB e da
Proteção Social Especial –PSE, ligados a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, como verificação
de óleo, água, freios e pneus, e comunicar à Secretaria qualquer
necessidade de reparo ou manutenção mais complexa.
Manter em dia a documentação do veículo, assim como a sua própria
documentação, incluindo carteira de motorista categoria D ou E, conforme
exigido para condução de ônibus.
Cumprir os itinerários e rotas estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, garantindo a pontualidade e eficácia nos
deslocamentos.
Dar suporte em eventos, reuniões ou atividades externas promovidas pela
Secretaria, realizando o transporte de equipamentos, materiais, servidores
e usuários, quando necessário.
Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela Prefeitura ou
Secretaria, visando atualização e aprimoramento profissional,
especialmente aqueles voltados para o atendimento de públicos em
situação de vulnerabilidade.
Informar à Secretaria Municipal de Assistência Social sobre quaisquer
incidentes ou situações adversas que possam ocorrer durante o transporte.
Utilizar, quando o ônibus for adaptado, os equipamentos de acessibilidade,
garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam
embarcar e desembarcar com segurança.
Zelar pela limpeza e conservação do ônibus, garantindo um ambiente
agradável e seguro para os usuários.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUDITOR FISCAL
Atribuições do cargo:
Realizar auditorias fiscais em contribuintes para assegurar a correta
apuração e recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI,
ICMS, IPI, entre outros.
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GABINETE DO PREFEITO
Emitir notificações fiscais e auto de infração em caso de irregularidades.
Atender e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária municipal,
esclarecendo dúvidas e fornecendo informações.
Redigir relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e outros documentos
relacionados às atividades fiscais.
Atuar em processos administrativos tributários, representando a Fazenda
Municipal em julgamentos de recursos e impugnações.
Estudar e interpretar a legislação, normas e regulamentos tributários
municipais, propondo atualizações ou alterações quando necessário.
Planejar e executar ações fiscais, definindo estratégias, metas e
prioridades, em conjunto com outros setores da administração municipal.
Participar de cursos, seminários e treinamentos relacionados à área fiscal,
visando à atualização e capacitação contínua.
Cooperar e interagir com outros órgãos públicos, sejam municipais,
estaduais ou federais, em ações conjuntas ou trocas de informações.
Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694680 e CRC: 718F16F4 ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694680
D0E73AE0AE8DB445DF4ED3133444EAB3
718F16F4
MD5:
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Lei
Tipo do Documento
3274
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
“ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2023 11:37:57 Finalização: 05/10/2023 11:44:14
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 11:37:57
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 05/10/2023 11:37:57
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:20:51
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2865 05/10/2023 694780
Aviso de Publicação 3461 06/10/2023 696142
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 694680 e o CRC 718F16F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1380650 e CRC: 52D54BFC ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1380650
A82018FE056343861A8E97D6FEA6553D
52D54BFC
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CRC:
SHA256: DB49F24854C35525F78D24122AEAA64FE34B7BE6DC2788D81C88641E1E17AD37
Lei
Tipo do Documento
nº 3274/2023
Identificação/Número
15/10/2025
Data
Processo: 1-3503/2025
Processo Documento
Lei nº 3274/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Fabiana Jatoba dos Santos
Criação: 15/10/2025 11:38:47 Finalização: 15/10/2025 11:48:11
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/10/2025 11:38:47
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 15/10/2025 11:38:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fabiana Jatoba dos Santos Semad 15/10/2025 11:48:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1380650 e o CRC 52D54BFC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1465637 e CRC: 4E364342 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1465637
9C0543CCC07AE9D2DAC2277875200A2A
4E364342
MD5:
CRC:
SHA256: B2F1FCF9E5A55596082522DAEF65D18F5EA25C9819DE9ABF1C81B1F62BC7EF57
Lei
Tipo do Documento
nº 32742023
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
Lei nº 32742023
Súmula/Objeto:
Usuário: Marines Sokolowski
Criação: 08/01/2026 13:47:41 Finalização: 08/01/2026 13:49:56
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/01/2026 13:47:41
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 08/01/2026 13:47:41
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informando o ID 1465637 e o CRC 4E364342.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
CARGO A SEREM ACRESCENTADO
CARGO FUNCIONAL VAGAS CARGA HORÁRIA
NUTRICIONISTA 01 40H
ID: 1465651 e CRC: 8200C6A5 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1465651
D356B84A1D1D871BA09559C690755873
8200C6A5
MD5:
CRC:
SHA256: D1B262BCAC75AFBAB6A0335570A2E04DF012E29828D46BF84BB31CB67DF19255
Relação
Tipo do Documento
de Cargo a ser acrescentado
Identificação/Número
08/01/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
Relação de Cargo a ser acrescentado
Súmula/Objeto:
Usuário: Marines Sokolowski
Criação: 08/01/2026 14:11:57 Finalização: 08/01/2026 14:12:45
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 08/01/2026 14:11:57
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 08/01/2026 14:11:57
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informando o ID 1465651 e o CRC 8200C6A5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Memorando 13 de 08/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1465652 e CRC: 4FEABA68). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 13/SEMSAU/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da
estrutura administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, e
considerando a identificação de demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização
do quadro de pessoal, vimos, por meio deste, solicitar a análise e viabilização da alteração da
Lei nº 2.435/2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores
Públicos deste Município.
A motivação primordial desta solicitação reside na necessidade de criação de
vagas adicionais em cargos já existentes na estrutura administrativa municipal. Essa medida
tem por objetivo assegurar que a Administração Pública Municipal esteja apta a atender,
com eficiência e eficácia, às necessidades da população e aos desafios crescentes enfrentados
pelos diversos setores da gestão pública.
Ressaltamos que a presente proposta encontra pleno respaldo na legislação
vigente, em especial no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:
"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei.
Dessa forma, a criação de novas vagas ocorrerá em estrita observância aos
princípios constitucionais da administração pública, garantindo a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência.
Reiteramos a importância desta medida para a continuidade e o aprimoramento
dos serviços públicos municipais. A revisão e alteração da Lei nº 2.435/2018 proporcionarão ao
Município instrumentos legais e administrativos necessários para promover um
desenvolvimento sustentável e um atendimento mais efetivo às demandas da comunidade
local.
Segue anexo a Relação de cargo a ser acrescentado de Relação de Cargo a ser
acrescentado de 08/01/2026 (ID 1465651)
Solicitamos a avaliação deste pedido com a urgência que o caso requer e nos
colocamos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos que
se façam necessários.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Memorando 13 de 08/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1465652 e CRC: 4FEABA68). Pág: 2/2
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de janeiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 08/01/2026 às 14:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1465652 e o código verificador 4FEABA68.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1465652 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Despacho Integrado 1 de 08/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1465655 e CRC: 0691BCC9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-163/2026
Data/Hora: 08/01/2026 14:25:21
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo para deliberação quanto à alteração da Lei nº. 3274/2023 conforme Memorando
13 de 08/01/2026 (ID 1465652), posterior encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos
para anexar demonstrativo de custos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marines Sokolowski, Agente de Serviços Diversos ,
em 08/01/2026 às 14:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1465655 e o código verificador 0691BCC9.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1465655 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Despacho Integrado 2 de 13/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1468632 e CRC: 704D2213). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-163/2026
Data/Hora: 13/01/2026 14:10:05
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ALTERAÇÃO DA LEI CONFORME SOLICITADO NO Despacho Integrado
1 de 08/01/2026 (ID 1465655)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
13/01/2026 às 14:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1468632 e o código verificador 704D2213.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1468632 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH/SEMAD
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA SEMSAU QUANTO A ALTERAÇÃO DA LEI 2435/2018 NO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O
O CARGO DE NUTRICIONISTA, PROCESSO Nº 163/2026.
CARGO
SOLICITADO
QUANT VALOR
PISO OU
SALARIO
VANTAGENS AD. DE
INSAL.
GRATIFICAÇÃO
CONSELHO
VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
NUTRICIONISTA 01 R$ 1.994,88 R$ 1.000,00
+ R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 324,20 R$ 199,49 R$ 4.518,57 R$ 4.518,57
VALOR TOTAL DE PROVENTOS R$ 4.518,57
VALOR BASE PREVIDENCIA salario/piso + grat.
Conselho
R$ 2.194,37
CUSTO DO IPSM PATRONAL 14% R$ 307,21
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA
R$ 4.825,78
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13,
devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 1468954 e CRC: 262736EA ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1468954
A644FCBC524E1A15CD9361A9D2198F87
262736EA
MD5:
CRC:
SHA256: A4CA9B9072F7C63350AEC6BF9D8FBE12C38ECBE8FF949710A0C097A12B6EE89E
Planilha
Tipo do Documento
Com valores para impacto orçamentário
Identificação/Número
14/01/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES INFORMADOS PARA IMPACTO REFERENTE A ALTERAÇÃO NA LEI/CARGO
NUTRICIONISTA
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 14/01/2026 08:48:42 Finalização: 14/01/2026 08:50:32
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 14/01/2026 08:48:42
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 14/01/2026 08:48:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 14/01/2026 08:51:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1468954 e o CRC 262736EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Despacho Integrado 3 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1468968 e CRC: 2467B205). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-163/2026
Data/Hora: 14/01/2026 08:51:20
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para providências quanto ao impacto orçamentário para atender pedido da SEMSAU
quanto a criação de vaga para o cargo de NUTRICIONISTA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 14/01/2026 às 08:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1468968 e o código verificador 2467B205.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1468968 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Parecer CONTABILIDADE 21 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490341 e CRC: DE985FBD). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL Nº 21/CONT COGEM/2026
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI DE CRIAÇÃO DE VAGA/CARGO EFETIVO
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de despesas de pessoal de criação de
vaga/cargo efetivo, conforme Memorando 13 de 08/01/2026 (ID 1465652) e demais documentos
anexos, AUSENTE as declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da LRF em face ao ultimo calculo de
índice de despesas de pessoal conforme id Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026 (ID 1490058) a este
e ainda o que foi de indice de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025
de 04/02/2026 (ID 1489903).
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-163/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se
em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Parecer CONTABILIDADE 21 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490341 e CRC: DE985FBD). Pág: 2/3
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026 (ID 1490058) , e passamos a verificar os indices conforme cálculos do
RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 172.544.311,14 179.687.645,62 186.875.151,45
% Sobre a RCL 51,07% 49,08% 49,14%
DESPESA ACUMULADA 88.119.635,80 88.183.818,67 91.839.454,55
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1490058
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 4.825,78 5.025,57 5.226,59
Anual x 13,3 64.182,87 66.840,04 69.513,65
Despesa Total Anual 88.183.818,67 91.839.454,55 95.518.058,30
% Sobre a RCL 51,1079% 51,1106% 51,1133%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Parecer em 51,07% ou seja abaixo do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 51,1079% em 2026, 51,1106% em 2027 e 51,1133% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903) considerando a Planilha de calculo Planilha Com valores para impacto
orçamentário de 14/01/2026 (ID 1468954)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e abaixo do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela ADMISSIBILIDADE das
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Ressalta-se ainda a ausência das declarações tipificadas no artigo 16 e 17 da LRF.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, somos pela ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se AINDA ASSIM ao que se
enseja à contínua e objetiva analise às medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa
com pessoal para que não se ultrapasse o limite maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b em
face ao que prescreve o artigo 23 da LRF.
Porquanto tal acompanhamento é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal), haja vista às
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa, seja pelo
aumento da receita ou redução da despesa para que não se ultrapasse aos limites legais.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Parecer CONTABILIDADE 21 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490341 e CRC: DE985FBD). Pág: 3/3
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 04/02/2026 às 16:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490341 e o código verificador DE985FBD.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1490341 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Despacho Integrado 4 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1490344 e CRC: 26399D73). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-163/2026
Data/Hora: 04/02/2026 16:04:58
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 21 de 04/02/2026 (ID 1490341) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 04/02/2026 às 16:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1490344 e o código verificador 26399D73.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1490344 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Parecer Controladoria Geral 72 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1492570 e CRC: E0F0FD7C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 72/CGM/2026
Versa o Processo nº 163/2026, sobre analise e manifestação de despesa de caráter
continuado, somos pela observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade esclarece que a despesa em comento,
com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se em 51,06%, ou seja acima do
limite de alerta (48,60%) e abaixo do limite prudencial (51,30%) e abaixo limite máximo (54,00%)
de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903), constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo
Parecer CONTABILIDADE 19 de 04/02/2026 (ID 1490058), e verificando os índices conforme
cálculos do RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no índice de despesa e na Receita Corrente
Liquida.
Advertindo, que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,03%, ou
seja, acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade informa que o índice encontra-se abaixo
do índice prudencial de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, da
despesa com pessoal manifestando pela admissibilidade da despesa, advertindo-se que se
continue com as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal, em que se observa que é ato discricionário do gestor máxima (prefeito municipal)
à continuidade da referida contratação, haja vista, que também as medidas que devem ser
constantemente adotadas visando a manutenção do equilíbrio da despesa.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2026
Eliabe Leone de Souza Controlador da CGM.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 06/02/2026 às 12:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Parecer Controladoria Geral 72 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1492570 e CRC: E0F0FD7C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1492570 e o código verificador E0F0FD7C.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1492570 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
Despacho Integrado 5 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1492582 e CRC: 2FE5B8D9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-163/2026
Data/Hora: 06/02/2026 12:06:31
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 072/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 06/02/2026 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1492582 e o código verificador 2FE5B8D9.
Referência: Processo nº 1-163/2026. Docto ID: 1492582 v1
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 62/2026
PROCESSO Nº 163/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2435, DE
17 DE JANEIRO DE 2018”
DATA: 09/02/2026
Trata o presente processo administrativo nº 163/2026, sobre Projeto
de Lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO
DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos
da Lei Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano
de cargos, carreiras e salários geral dos servidores públicos do município
da Estância turística de Ouro Preto Do Oeste-RO, e dá outras providências.
O Projeto de Lei propõe a criação de 01 (uma) vaga ao Cargo de
Nutricionista, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o
Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências”.
No id. 1490341, a Contabilidade Geral apresentou no Parecer
CONTABILIDADE 21, informa que o índice encontra-se abaixo do índice
prudencial de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da
LRF, da despesa com pessoal manifestando pela admissibilidade da
despesa, advertindo-se que se continue com as medidas necessárias para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal, em que se observa que é ato
discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista, que também as medidas que devem ser constantemente
adotadas visando a manutenção do equilíbrio da despesa.
No id 1492570, consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
admissibilidade da despesa nos termos da LRF.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
ID: 1493406 e CRC: 868D28B8 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento
para emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os
requisitos legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1493406 e CRC: 868D28B8 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1493406
2F7DEC5C3CE7955F52A78C6F28C37A3E
868D28B8
MD5:
CRC:
SHA256: A08E4782C0330D9D6B62134D8F10773CCF34663D860AD37127331ACF90378215
Parecer
Tipo do Documento
62
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
PROCESSO Nº 163/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2435, DE 17 DE JANEIRO DE 2018”
DATA: 09/02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/02/2026 08:02:45 Finalização: 09/02/2026 08:05:19
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2026 08:02:45
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2026 08:02:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 09/02/2026 08:05:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1493406 e o CRC 868D28B8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 34/GAB/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3439
de 09 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA INSTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal
nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1493458 e CRC: F29BB6C4 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3439 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao Cargo de Nutricionista, no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1493458 e CRC: F29BB6C4 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3252/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação
de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3439 de 09 de fevereiro de 2026, que,
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI
O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos da Lei
Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano de cargos,
carreiras e salários geral dos servidores públicos do município da Estância turística de
Ouro Preto Do Oeste-RO, e dá outras providências.
O Projeto de Lei propõe a criação de 01 (uma) vaga ao Cargo de Nutricionista,
no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Consta parecer contábil pela admissibilidade e continuidade do presente
Projeto de Lei e análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o qual
manifestou no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela admissibilidade
da despesa.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1493458 e CRC: F29BB6C4 ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1493458
09D2A454482EAA50FBAF0A4DFA4D6E55
F29BB6C4
MD5:
CRC:
SHA256: 77A00BCDE3BC7EFC50C83B83A5C1C64F0BB0FA5106D4EE8F5841D6D8475BE77B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3439
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/02/2026 08:24:25 Finalização: 09/02/2026 08:26:22
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2026 08:24:25
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2026 08:24:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2026 08:59:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1493458 e o CRC F29BB6C4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1493629 e CRC: 5821FE5E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1493629
FC5434DA85E56324EB1F6F8BDD672ECB
5821FE5E
MD5:
CRC:
SHA256: 974F253CE721BC2E932409EF1FC34D9B04795EF97919BC112652B3BE1813466B
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
163
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 1-163/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/02/2026 09:27:54 Finalização: 09/02/2026 09:28:08
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2026 09:27:54
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2026 09:27:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3439 09/02/2026 1493458
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1493629 e o CRC 5821FE5E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.