| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1988 |
| Date | 1988-03-30 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Ofício nº od) /cp-88 Em, 30) de Março de 1988 Senhor Presidente —s Estamos encaminhando a essa Câmara Municipal! o Projeto de Lei nº |$8 de 30 de março de 1988, que dispoe'! sobre a concessão de incentivos fiscais, a fim de que seja anali- sado e votado pelos nobres Edis deste Município. Solicitamos que para análise e votação final! da presente matéria seja observado o prazo de urgência estabeleci do pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição do Estado de Rondônia. (9) — No ensejo, externamos nossos agradecimentos. Em Atenciosamente EXPEDITO RAFAFL/ GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA UNICIPAI ra EXMO. SR. QURO PRETO DO OESTE LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE/RO seção DE PR yPOCOLO RECEDIDO EM GA rd de PM ul Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito MENSAGHI Nº |5G DE 3 DE MARÇO DE 1988, Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Enseja-nos encaminhar a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº |50Q de 30 de Março de 1988, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, a fim de que seja analisado e |! votado pelos nobres Vereadores deste Kunicípio. Em consegliência da crise financeira do país, o! comércio, a indústria e a prestação de serviços, foram gravemen- te abaladose Serrarias fecharam, comerciantes faliram e outros ! reduziram o fluxo de suas atividades. Esse fator fez com que o * poder público também diminuisse sua arrecadação, uma vez que es- ta depende daquelas, Como medida para melhorar e arrecadação do Iuni cípio, encontramos solução na redução do valor das taxas dos sl- varás para funcionamento de estabelecimentos comerciais, indus-! triais e outros, bem como dos alvarás para construção, onde cada contribuinte terá condição de pagar seus tributos normalmente. Sendo esta matéria de relevante importância, in vocamos pera sua análise e votação final, o prazo de urgência eg tabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição do Es tado de Rondônias Mn Palácio dos Pioneiros, EXPEDITO GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL Proc. nº djoMA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO FROJETO DE LEI Nº |58 DE 30 DE MARÇO DE 1988, " DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE IN- CENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÍN CIAS ". É O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara: Municipal aprovou e eu: sanciono a seguinte Leis Arte 1º) As taxas relativas a alvarás de funcio namento e de construção a serem expedidas pelo Kunicípio de Ouro Preto do Oeste, até 31 de dezembro de 1988 e pagas até a data: do respectivo vencimento gozarão a título de incentivo, de descon-! tos de 50% (cinguenta. por cento). Parágrafo Único - Desãe que a obra não seja su- perior a 36 mê e que a renda familiar não exceda a 1.5 salários! ME mínimos, será dado descontosaté 90% sobre o valor da taxa do al- vará de construção, Arte 2º) A presente Lei será regulamentada por! Decreto do Poder Executivo Municipale Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de ! sua. publicação, revogadas as disposições em contrários CO 2 EL GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL erros [ETR 20 vmar Câmara goi id Prato do Ooste | Dura “JON AO SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SEÇÃO DE PROTOCOLO: 04.04.88 ind . pa My de Cssis CHEFE E PROTOCOLO Port.0 /CMOPO/8 27 - da TE >ugua o Comente Bogto qua prouaatindod foda tutto . E &—. ou. ou: &E Regina Célia de Jesus Tooares Chefe de Gab ê inete âmara Nun. do Curo Preto do Ceste - RO Soga o punida quem qua Conbucimundo, Bm, 04/04/38 n>. E sm Kogiso Chefe da Seção de Ex edisnte Portaria Nº 021/GP/CMCP/RO/87 nt E?) rw vts tim nm no nto nm nt € a nto +» nto nH ta n> PARECER TÉCNICO PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1:988. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA RÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e O presente Projeto é constitucional, está em boa técnica ! Iegislativa. Seu objetivo é diminuir em 50%(cinquenta por cento) até 31 de Dezembro de 1988, todas as taxas relativas a alvarás de funcionamento e de construção a serem expedidas pelo Município até 31 de Dezembro de 1988. Sendo que em seu parágrafo único desde que a obra não seja superior a 360? (trinta e seis metros quadrados) e que familiar não exceda a 1.5 (um ponto cinco)do salário mínimo, será dado desconto até 90% (noventa por cento). Na realidade o Projeto é de relevante valor sócio-econômi- co, pois com estes descontos estará a Prefeitura incentivando, estimulando os munícipes à construirem com seus comércios e industrias e prestação de serviços. " Assim sendo, está em ordem o Projeto, podendo pois ser analisado pelas Comissões. É nosso parecer. Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988, Proc. n- gloyhg COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO BESDSESSSSS parecer ne 14/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 .. AUTORIA % EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARECER E VOTO DO RELATOR EESSSEs Essence Em análise ao presente projeto, sentimos sua constitucionalidade, estando em boa técnica legislativas Trata-se de asgunto de alta relevância ou se ja a diminuição de 50% (Cinquenta por cento) nas taxas relativas à alvarás de funcionamento e de construção, até 31 de dezembro de 1988 Em seu parágrafo úbico autoriza o desconto ' até 90% (Noventa por cento) sobre a taxa de Alvará de Construção des de que a obra não seja superior a 36m? e que a renda familiar não exceda a 1.5(um ponto cinco) do salário mínimo. Asgim sendo, cremos ser o Projeto de relevan+ te valor social e de extremoso interesse público, sendo portanto fa- É a e vorâvel a aprovação do mesmo. É nosso parecer. Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988, José Cên eto Relato (4/04 MES comissão PERMANENTE DE JUSTIÇA E EE DAção (a / PARECER Nº // /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PARECER E VOTO DA COMISSÃO BESESES Esta Comissão em acurada análise ao Parecer do Relator, acolheu-o em sua plenitude, pois o megmo é no sentido de aprovar o Projeto ora em estudos, que visa incentivar os Munícipes' a Construirem e estabelecerem em nosso Município, pois com o presen te Projeto até 31 de Dezembro de 1.988. É nosso Farecer. Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988. O Ricardo Dias Llivi Ibanês Membro APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM Mudos / mam Emi Mo / 04/23 Rs e te pu Neuza de Cous Spas Cepartincrio cus amara Mun. de Curo Freio cc Coste RO e ;indônia Câmara Luuniciça -ceto do Qeste DESIGNAÇ ÃO CE RELATOR O Vereador duda Coduotdo. au pru. PresidfNe da ai nriute de, -€ nz IÓRO i s | Bala das Peunides Gus LC cu Ss Resmane membro dest do presente, (tes da Câmara Municipal de Loco Preto do Ue-tes Presidente «fra € cirriantes AN PARECER Nº // /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158/88 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 ; AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TA- XAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA RELATORA Em análise ao Projeto de Lei acima, passamos a yelatá-lo. Esta Relatora, juntamente com a Vereadora Vera! Lúcia Travaim de Souza, apresentamos Emenda Modificativa ao Art. 1º do Projeto, tendo em consideração a justificativa já apresentada na Emenda pois, se o Projeto veio beneficiar, incentivar o melhor seria que o mes mo alcançasse alvarás expedidos a partir de 1º de Jeniro de 1.988 que ainda não foram pagos até a data da publicação da presente Lei. Agsim sendo, somos de parecer favorável à apro vação do Frojeto com a presente Emenda Modificativa . Salsa das Comissões em, 05 de Abri] de 1.988 . N DA rr Lima Relatora. nshm. ae see e ta rt a + COMISSÃO PERMANENTE DE ORGAMENTO E FINANÇAS RV 400 VOTAÇÃO ÚNICA | QUORUM dos Juvam | EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/88 AO: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 3 ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS DO PAGEMENTO DAS TAXAS" DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", Fica assim redigido o artigo 1º: Arte 1º- As taxas relativas a alvarás de localização, funcio- namento e de construção expedidos e a serem expedidos pelo Município y de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1.988, cujo pagamento ' ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo até a data do respectivo ' vencimento, gozando de incentivo, descontos de 50% (Cinquenta por cen to). Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda não pagos terão prazo até 31 de Junho de 1.988 para efetuar o respectivo pagamento, go. zando dos benefícios desta Leio Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superior a 36 m2(Tri ta e seis metros quadrados) e que a renda familiar não exceda a 1.5 sa lários mínimos, será dado descontos até 90% (Noventa por cento) sobre! o valor da taxa do alvará de construção. JUSTIFICATIVA: A presente Emenda Modificativa, se faz necessária, tendo! em consideração o seguinte: No Projeto original o artigo 1º não atinge os alvarás já expedidos, que até a presente data não foram pagos, mas sim apenas os alvarás que forem expedidos a partir da publicação desta Lei. ora se o objetivo veio beneficiar e incentivar, o certo ' seria que o mesmo atingisse todos os alvarás expedidos durante o exer- cício de 1.988, pois assim os contribuintes que ainda não efetuarem o pagamento, teriam condições de gozar do benefício legal e colocar em! dia o seu alvará. Sala das Comissões em E de Abril de 1.988 . Seb jan izabeth de Lima Vera Lúcia ravaim de Souza Relatora pur Relatora, gol sonTSsÃo PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PAREGER nº // /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL assunto: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA- VARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Comissão acima, em apurada análise, acolheu em sua pleni=! tudg o parecer da Relatora que foi no sentido de apreciar a Emenda Modificativa '! pelos seus próprios fundamentos. Assim sendo, estamos de acordo com o Projeto e com a Emenda" apresentada. f nosso Parecer. Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988. José o de Jesus Pri ente Na Secretária = 4 CARO oa QU ais EHss Nada lao ori APROVADO VOTAÇÃO Única QUORU M Muito | unam: Em: M 4 04 4.48 Proc. nº jo fis. mr A usas» immomnata ds Óxucaco, Squid q EE ale Soeol, AO. char di 05 Came) duas Õ OMSELMO vo (eso ugimnto! / O Veresdor SU “Fiuua un. dp Cuio freio to Gosto "RO ucnia Us VSU FISIO LS vustd icipai 'ÇÃO DE RELATOR ira elos ha Romao smenente de. Loqusosçã, aut 1 familias. ESA no uso das Str que lhe conferem o Arte do Registo? EM ha Sinal du Sanga. ty Es Lo, para atuar como Velator tan BP 1.32 omissões Permenen- |DESIC: Presidente dá + cimissão Te membro à do presente AXEZ Galo das Peuradee das “uro Preto do Gester ites da Câmara Suuicipal de + DB ee. Presidente das Comisetes Abu. de 19 2P.. rar o Vereadora ===— COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC AÇÃO , SAÚDE E ASSISTÊNCIA 8 SOCIAL Creme nem DIaea: ESFSSENSEISsS: PARECER Nº0//88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1. 588 Ma E AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNPO |: "DISPODE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGRMENTO DAS ' TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA RELATORA k Analisando o Projeto de Lei nº 158 de 30 de ! Março de 1988, entendemos que o mesmo é de relevante valor social, o incentivo dado pela presente lei vem em muito boa hora, dado a crise ! que atinge nossa população. É de muita importância tembém que os demais '! membros dessa comissão analizem a Emenda Modificativa apresentada que é necessária uma vez que, sem a mesma o número de beneficiados será o mínimo e não mãe condiz com nossos propósitos. Por isto meu voto é favorável e recomendo a ' aprovação do projetos Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988 . Vera Lúcia Travaim de Souza telatora. nshms comissão PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL oo” PARECER E VOTO Nº 01/88 a (o ; PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 : AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão Permanente de Educação, Saude e As- sistencia Social acata por unanimidade o Parecer e Voto da Relatora! por entender que o referigo Projeto de Lei é de múito interesse pú - blico, Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988 «+ eida Présidente Vera Lúcia Travaim de Souza Secretária Lui z es da Cruz Membro nshme APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM Musa / umano Proc. nº pot!g fis. Ea cons Comp ato data « Quiceçã Ea E aa pá EA Em, AL. oq ————— 98 de Sousc Solis Ovlashado Blpators Departamento cos Comisshes Csmara Mun. de Curo Freto de Osais RO 4 Proc. nº 01/82. fis. E A Bem PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 Card - APROVADO APROVASO 1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO RES Ds ag QUORU Mu dolo /UNAM: APROVADO "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTI- 3º VOTAÇÃO VOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA- RÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em: I97 04. / 89.0 Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - As taxas relativas a alvarás, de locali- zação, funcionamento e de construção expedidos e a serem expedidos pelo Município de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1.988, cujo pa. gamento ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo até a data do res-" pectivo vencimento, gozando do incentivo, descontos de 50% (Cinquenta * por cento). Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda não pagos terão prezo até 31 de Junho de 1.988 para efetuar o respectivo pa gamento, gozando dog benefícios desta Lei. Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superior! a 36 m2 (Trinta e seis metros quadrados) e que a renda familiar não ex- ceda a 1.5 salários mínimos, será dado descontos até 90% (Noventa por ccento) sobre o valor da taxa do alvará de construção. Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por De creto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em A dias de sua publicação, ai as dispobíções em contrário. Ze / “Vera Pucia Travain de Souza 18 Secretária fis. J2.. | PROJETO DE LEI Nº 158 g [DE-30 DR MARÇO DE 1.988 : . 1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO po QUORUM rula ufa. | Emi É 04/.38..| ice (A APROVADO | , APROVADO | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTI- APROVADC dia pad VOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA E” - RÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". QUOR VU iisi [elos | tray. Em: 197.04 “370 Pfeteito do Município de Ouro Preto do Oeste, TWT Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san (+ ciono a seguinte Leii Art. 1º - Ag taxas relativas a alvarás, de locali- zação, funcionamento e de construção expedidos e a serem expedidos pelo Município de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1,988, cujo pa gomento ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo eté a data do res-! pectivo vencimento, gozendo do incentivo, descontos de 50% (Cinquenta * por cento). Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda não pagos terão prazo até 31 de Junho de 1.988 para efetuar o raspectivo pa gemento, gozando dog benefícios desta Lei. Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superior* a 36 m2 (Trinta e seis metros quadrados) e que a renda familiar não ex- ceda a 1.5 salários mínimos, será dado descontos até 90% (Noventa por ecento) sobre o valor da taxa do alvará de construção. Arte 2º - A presente Lei será regulamentada por De creto do Poder Executivo Municipal, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação, rev: sições em sig í / in de Souza 1a Secretária Pros Ts bm. qd ou ———— 3 Neuza ce cora vveliste aticdo Tieiora cpitsnie. o Cês vemisões Câmara Mun. ds Cuio freio do Cesto «RO Do (U nataxo | Doope i quantada (NOCL03S eo AA dinqunas A ustatad do iu ma AU [23 EE Conuinnãos P. Emnda emodigeatisa ME onfre ; Sapeuas a ubatas ongs E aufes ds Con nras 4 Sa Inga muito, cale Ciadges Gauua oe QU RM ada Q. da Bducaços E sida E Aria Saol ARS anda ES So (ojedo Sa Sam OS 1s3/ Em, 44 joy las ROSANGELA YIÉIR: Chefe da Seção de Erpoimte Pertaria Nº 621 FGPjCMOP/ RO/87' À o “Depto dao Comin, vo ASO Seu 2 qreneuta Dando q pos pros diueios om, 42/04[ | i 33 (9 4 = 18. /9, meme “po “Cudo cesar Do ExpadicasE, sr E. Mania K Pope vara her Anquitado nanda Seção - " Regina Célia de Jesus Tavares chete de Gabinsts Proto do gesto - RO Câmera Niun. de Quro OFÍCIO Nº061/eP/cMoro/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO, 20 DE ABRIL DE 1988. Senhor Prefeito; Rs E Vimos através do presente encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 158 de 30 de março * de 1988, que "DISPDE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO + DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que Oo mesmo foi aprovado em Sessão Ordinária realizada em 19/04/88 nes- ta Egrégia Casa de Leis, Informamos aínda que segue em anexo cópia da Emenda Modificativa nº 01/88 de autoria da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças. Sem outro particular para o momento, apro veitamos a oportunidade para externar votos de estima e apreço. A Atenciosamente ; r P Ê E» é qálot E ra ad ME es El LA va Procidasio cação Exmº. Sr, Dr. Expedito Rafael Goes de síqueira MD. Prefeito Municipal f OURO PRETO DO OESTE - RO. |