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materia nº 158/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 158 / 1988
Date 1988-03-30
Ementa" DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
native_id727

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 20

Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº od) /cp-88
Em, 30) de Março de 1988
Senhor Presidente
—s Estamos encaminhando a essa Câmara Municipal!
o Projeto de Lei nº |$8 de 30 de março de 1988, que dispoe'!
sobre a concessão de incentivos fiscais, a fim de que seja anali-
sado e votado pelos nobres Edis deste Município.
Solicitamos que para análise e votação final!
da presente matéria seja observado o prazo de urgência estabeleci
do pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição do Estado de
Rondônia. (9) —
No ensejo, externamos nossos agradecimentos.
Em Atenciosamente
EXPEDITO RAFAFL/ GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA UNICIPAI ra
EXMO. SR.
QURO PRETO DO OESTE
LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE/RO
seção DE PR yPOCOLO
RECEDIDO EM GA rd de PM
ul
Prefeitura do Município de Ouro Preto do Deste
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
MENSAGHI Nº |5G DE 3 DE MARÇO DE 1988,
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Enseja-nos encaminhar a essa Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº |50Q de 30 de Março de 1988, que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais, a fim de que seja analisado e |!
votado pelos nobres Vereadores deste Kunicípio.
Em consegliência da crise financeira do país, o!
comércio, a indústria e a prestação de serviços, foram gravemen-
te abaladose Serrarias fecharam, comerciantes faliram e outros !
reduziram o fluxo de suas atividades. Esse fator fez com que o *
poder público também diminuisse sua arrecadação, uma vez que es-
ta depende daquelas,
Como medida para melhorar e arrecadação do Iuni
cípio, encontramos solução na redução do valor das taxas dos sl-
varás para funcionamento de estabelecimentos comerciais, indus-!
triais e outros, bem como dos alvarás para construção, onde cada
contribuinte terá condição de pagar seus tributos normalmente.
Sendo esta matéria de relevante importância, in
vocamos pera sua análise e votação final, o prazo de urgência eg
tabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição do Es
tado de Rondônias Mn
Palácio dos Pioneiros,
EXPEDITO GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Proc. nº djoMA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
FROJETO DE LEI Nº |58 DE 30 DE MARÇO DE 1988,
" DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE IN-
CENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS
DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÍN
CIAS ". É
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara: Municipal aprovou e eu:
sanciono a seguinte Leis
Arte 1º) As taxas relativas a alvarás de funcio
namento e de construção a serem expedidas pelo Kunicípio de Ouro
Preto do Oeste, até 31 de dezembro de 1988 e pagas até a data: do
respectivo vencimento gozarão a título de incentivo, de descon-!
tos de 50% (cinguenta. por cento).
Parágrafo Único - Desãe que a obra não seja su-
perior a 36 mê e que a renda familiar não exceda a 1.5 salários!
ME mínimos, será dado descontosaté 90% sobre o valor da taxa do al-
vará de construção,
Arte 2º) A presente Lei será regulamentada por!
Decreto do Poder Executivo Municipale
Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de !
sua. publicação, revogadas as disposições em contrários CO 2
EL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
erros
[ETR 20 vmar
Câmara goi id Prato do Ooste | Dura “JON
AO SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 04.04.88
ind .
pa My de Cssis
CHEFE E PROTOCOLO
Port.0 /CMOPO/8
27 - da TE
>ugua o Comente Bogto qua prouaatindod foda tutto .
E &—. ou. ou: &E
Regina Célia de
Jesus Tooares
Chefe de Gab
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Nun. do Curo Preto do Ceste - RO
Soga o punida quem qua Conbucimundo,
Bm, 04/04/38
n>.
E sm Kogiso
Chefe da Seção de Ex edisnte
Portaria Nº 021/GP/CMCP/RO/87
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PARECER TÉCNICO
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1:988.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA
RÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
e O presente Projeto é constitucional, está em boa técnica !
Iegislativa.
Seu objetivo é diminuir em 50%(cinquenta por cento) até
31 de Dezembro de 1988, todas as taxas relativas a alvarás de funcionamento e de
construção a serem expedidas pelo Município até 31 de Dezembro de 1988.
Sendo que em seu parágrafo único desde que a obra não seja
superior a 360? (trinta e seis metros quadrados) e que familiar não exceda a 1.5
(um ponto cinco)do salário mínimo, será dado desconto até 90% (noventa por cento).
Na realidade o Projeto é de relevante valor sócio-econômi-
co, pois com estes descontos estará a Prefeitura incentivando, estimulando os
munícipes à construirem com seus comércios e industrias e prestação de serviços.
" Assim sendo, está em ordem o Projeto, podendo pois ser
analisado pelas Comissões.
É nosso parecer.
Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988,
Proc. n- gloyhg
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
BESDSESSSSS
parecer ne 14/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 ..
AUTORIA % EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS
TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
PARECER E VOTO DO RELATOR
EESSSEs Essence
Em análise ao presente projeto, sentimos sua
constitucionalidade, estando em boa técnica legislativas
Trata-se de asgunto de alta relevância ou se
ja a diminuição de 50% (Cinquenta por cento) nas taxas relativas à
alvarás de funcionamento e de construção, até 31 de dezembro de 1988
Em seu parágrafo úbico autoriza o desconto '
até 90% (Noventa por cento) sobre a taxa de Alvará de Construção des
de que a obra não seja superior a 36m? e que a renda familiar não
exceda a 1.5(um ponto cinco) do salário mínimo.
Asgim sendo, cremos ser o Projeto de relevan+
te valor social e de extremoso interesse público, sendo portanto fa-
É a e
vorâvel a aprovação do mesmo.
É nosso parecer.
Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988,
José Cên eto
Relato
(4/04
MES
comissão PERMANENTE DE JUSTIÇA E EE DAção (a /
PARECER Nº // /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO
DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
BESESES
Esta Comissão em acurada análise ao Parecer do
Relator, acolheu-o em sua plenitude, pois o megmo é no sentido de
aprovar o Projeto ora em estudos, que visa incentivar os Munícipes'
a Construirem e estabelecerem em nosso Município, pois com o presen
te Projeto até 31 de Dezembro de 1.988.
É nosso Farecer.
Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988.
O
Ricardo Dias Llivi Ibanês
Membro
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM Mudos / mam
Emi Mo / 04/23
Rs e te pu
Neuza de Cous
Spas Cepartincrio cus
amara Mun. de Curo Freio cc Coste RO
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Câmara Luuniciça -ceto do Qeste
DESIGNAÇ ÃO CE RELATOR
O Vereador duda Coduotdo. au pru.
PresidfNe da ai nriute de, -€
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IÓRO i s
| Bala das Peunides Gus LC cu Ss Resmane
membro dest
do presente,
(tes da Câmara Municipal de Loco Preto do Ue-tes
Presidente «fra € cirriantes
AN
PARECER Nº // /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158/88 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 ;
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TA-
XAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA
Em análise ao Projeto de Lei acima, passamos a
yelatá-lo.
Esta Relatora, juntamente com a Vereadora Vera!
Lúcia Travaim de Souza, apresentamos Emenda Modificativa ao Art. 1º do
Projeto, tendo em consideração a justificativa já apresentada na Emenda
pois, se o Projeto veio beneficiar, incentivar o melhor seria que o mes
mo alcançasse alvarás expedidos a partir de 1º de Jeniro de 1.988 que
ainda não foram pagos até a data da publicação da presente Lei.
Agsim sendo, somos de parecer favorável à apro
vação do Frojeto com a presente Emenda Modificativa .
Salsa das Comissões em, 05 de Abri] de 1.988 .
N
DA rr Lima
Relatora.
nshm.
ae
see e ta rt a +
COMISSÃO PERMANENTE DE ORGAMENTO E FINANÇAS RV 400
VOTAÇÃO ÚNICA |
QUORUM dos Juvam |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/88
AO: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 3
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS DO PAGEMENTO DAS TAXAS"
DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Fica assim redigido o artigo 1º:
Arte 1º- As taxas relativas a alvarás de localização, funcio-
namento e de construção expedidos e a serem expedidos pelo Município y
de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1.988, cujo pagamento '
ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo até a data do respectivo '
vencimento, gozando de incentivo, descontos de 50% (Cinquenta por cen
to).
Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda não pagos terão
prazo até 31 de Junho de 1.988 para efetuar o respectivo pagamento, go.
zando dos benefícios desta Leio
Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superior a 36 m2(Tri
ta e seis metros quadrados) e que a renda familiar não exceda a 1.5 sa
lários mínimos, será dado descontos até 90% (Noventa por cento) sobre!
o valor da taxa do alvará de construção.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Modificativa, se faz necessária, tendo!
em consideração o seguinte:
No Projeto original o artigo 1º não atinge os alvarás já
expedidos, que até a presente data não foram pagos, mas sim apenas os
alvarás que forem expedidos a partir da publicação desta Lei.
ora se o objetivo veio beneficiar e incentivar, o certo '
seria que o mesmo atingisse todos os alvarás expedidos durante o exer-
cício de 1.988, pois assim os contribuintes que ainda não efetuarem o
pagamento, teriam condições de gozar do benefício legal e colocar em!
dia o seu alvará.
Sala das Comissões em E de Abril de 1.988 .
Seb jan izabeth de Lima Vera Lúcia ravaim de Souza
Relatora pur Relatora,
gol
sonTSsÃo PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PAREGER nº // /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
assunto: “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA-
VARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Comissão acima, em apurada análise, acolheu em sua pleni=!
tudg o parecer da Relatora que foi no sentido de apreciar a Emenda Modificativa '!
pelos seus próprios fundamentos.
Assim sendo, estamos de acordo com o Projeto e com a Emenda"
apresentada.
f nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988.
José o de Jesus
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Secretária
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ori APROVADO
VOTAÇÃO Única
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Em: M 4 04 4.48
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do presente AXEZ
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“uro Preto do Gester
ites da Câmara Suuicipal de +
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Presidente das Comisetes
Abu. de 19 2P..
rar o Vereadora ===—
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC AÇÃO , SAÚDE E ASSISTÊNCIA 8 SOCIAL
Creme nem DIaea: ESFSSENSEISsS:
PARECER Nº0//88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1. 588 Ma E
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNPO |: "DISPODE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGRMENTO DAS '
TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA RELATORA k
Analisando o Projeto de Lei nº 158 de 30 de !
Março de 1988, entendemos que o mesmo é de relevante valor social, o
incentivo dado pela presente lei vem em muito boa hora, dado a crise !
que atinge nossa população.
É de muita importância tembém que os demais '!
membros dessa comissão analizem a Emenda Modificativa apresentada que
é necessária uma vez que, sem a mesma o número de beneficiados será o
mínimo e não mãe condiz com nossos propósitos.
Por isto meu voto é favorável e recomendo a '
aprovação do projetos
Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988 .
Vera Lúcia Travaim de Souza
telatora.
nshms
comissão PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
oo”
PARECER E VOTO Nº 01/88 a (o ;
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 :
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO DAS
TAXAS DE ALVARÁS DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Educação, Saude e As-
sistencia Social acata por unanimidade o Parecer e Voto da Relatora!
por entender que o referigo Projeto de Lei é de múito interesse pú -
blico,
Sala das Comissões em, 05 de Abril de 1.988 «+
eida
Présidente
Vera Lúcia Travaim de Souza
Secretária
Lui z es da Cruz
Membro
nshme
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM Musa / umano
Proc. nº pot!g
fis. Ea
cons Comp ato data « Quiceçã
Ea E aa pá EA
Em, AL.
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—————
98
de Sousc Solis Ovlashado
Blpators Departamento cos Comisshes
Csmara Mun. de Curo Freto de Osais RO
4
Proc. nº 01/82.
fis. E A Bem
PROJETO DE LEI Nº 158 DE 30 DE MARÇO DE 1.988 Card -
APROVADO APROVASO
1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO
RES Ds ag QUORU Mu dolo /UNAM:
APROVADO "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTI-
3º VOTAÇÃO VOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA-
RÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Em: I97 04. / 89.0 Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As taxas relativas a alvarás, de locali-
zação, funcionamento e de construção expedidos e a serem expedidos pelo
Município de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1.988, cujo pa.
gamento ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo até a data do res-"
pectivo vencimento, gozando do incentivo, descontos de 50% (Cinquenta *
por cento).
Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda não
pagos terão prezo até 31 de Junho de 1.988 para efetuar o respectivo pa
gamento, gozando dog benefícios desta Lei.
Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superior!
a 36 m2 (Trinta e seis metros quadrados) e que a renda familiar não ex-
ceda a 1.5 salários mínimos, será dado descontos até 90% (Noventa por
ccento) sobre o valor da taxa do alvará de construção.
Art. 2º - A presente Lei será regulamentada por De
creto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em A dias de sua
publicação, ai as dispobíções em contrário. Ze
/
“Vera Pucia Travain de Souza
18 Secretária
fis. J2..
| PROJETO DE LEI Nº 158 g [DE-30 DR MARÇO DE 1.988 : .
1º VOTAÇÃO 2º VOTAÇÃO
po QUORUM rula ufa.
| Emi É 04/.38..| ice (A
APROVADO | , APROVADO
|
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTI-
APROVADC
dia pad VOS NO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ALVA
E” - RÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
QUOR VU iisi [elos | tray.
Em: 197.04 “370 Pfeteito do Município de Ouro Preto do Oeste,
TWT Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
(+ ciono a seguinte Leii
Art. 1º - Ag taxas relativas a alvarás, de locali-
zação, funcionamento e de construção expedidos e a serem expedidos pelo
Município de Ouro Preto do Oeste, durante o exercício de 1,988, cujo pa
gomento ainda não tenha sido efetuado, poderá sê-lo eté a data do res-!
pectivo vencimento, gozendo do incentivo, descontos de 50% (Cinquenta *
por cento).
Parágrafo 1º - Os alvarás já vencidos e ainda não
pagos terão prazo até 31 de Junho de 1.988 para efetuar o raspectivo pa
gemento, gozando dog benefícios desta Lei.
Parágrafo 2º - Desde que a obra não seja superior*
a 36 m2 (Trinta e seis metros quadrados) e que a renda familiar não ex-
ceda a 1.5 salários mínimos, será dado descontos até 90% (Noventa por
ecento) sobre o valor da taxa do alvará de construção.
Arte 2º - A presente Lei será regulamentada por De
creto do Poder Executivo Municipal,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ná data de sua
publicação, rev: sições em sig
í /
in de Souza
1a Secretária
Pros Ts
bm. qd
ou
————
3
Neuza ce cora vveliste aticdo
Tieiora cpitsnie. o Cês vemisões
Câmara Mun. ds Cuio freio do Cesto «RO
Do (U nataxo |
Doope i quantada (NOCL03S eo AA dinqunas A
ustatad do iu ma AU [23 EE Conuinnãos P.
Emnda emodigeatisa ME onfre ; Sapeuas a ubatas
ongs E aufes ds Con nras 4 Sa Inga
muito, cale Ciadges Gauua oe QU RM ada
Q. da Bducaços E sida E Aria Saol
ARS anda ES So (ojedo Sa Sam OS 1s3/
Em, 44 joy las
ROSANGELA YIÉIR:
Chefe da Seção de Erpoimte
Pertaria Nº 621 FGPjCMOP/ RO/87'
À o “Depto dao Comin,
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Regina Célia de Jesus Tavares
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Proto do gesto - RO
Câmera Niun. de Quro
OFÍCIO Nº061/eP/cMoro/RO/88 OURO PRETO DO OESTE-RO,
20 DE ABRIL DE 1988.
Senhor Prefeito;
Rs E Vimos através do presente encaminhar a
Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 158 de 30 de março *
de 1988, que "DISPDE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS NO PAGAMENTO +
DAS TAXAS DE ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", informamos que Oo
mesmo foi aprovado em Sessão Ordinária realizada em 19/04/88 nes-
ta Egrégia Casa de Leis,
Informamos aínda que segue em anexo cópia
da Emenda Modificativa nº 01/88 de autoria da Comissão Permanente
de Orçamento e Finanças.
Sem outro particular para o momento, apro
veitamos a oportunidade para externar votos de estima e apreço.
A
Atenciosamente ;
r P Ê E» é qálot E
ra ad ME es
El LA
va Procidasio cação
Exmº. Sr,
Dr. Expedito Rafael Goes de síqueira
MD. Prefeito Municipal f
OURO PRETO DO OESTE - RO. |

open original →