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materia nº 3441/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3441 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id7273

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:41:32.051552-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-02T11:24:51.652677-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-23T13:23:57.089322-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-23T12:34:56.784295-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 158

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 39/GAB/2026 
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3441
de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 
DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para 
trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3441 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 Art. 1º. Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 3.635 de 26 de Janeiro 
de 2026 que, “Altera Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de Janeiro de 2018 que, Institui o
Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral dos Servidores Públicos do Município 
da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste, e dá Outras Providências”.
 (..............)
Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo de 
Agente de Serviços Diversos, passa para 389 (trezentas e oitenta e nove) o 
número de vagas, de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 
2018 que, “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste￾RO, e dá outras providências.
(....................)
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3254/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores,
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação de 
Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3441 de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA 
A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI 
O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 O presente projeto de lei tem por objeto a alteração da redação do artigo 5º 
da Lei nº 3.635 de 26 de Janeiro de 2026 que, “Altera Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 
de Janeiro de 2018 que, Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste, e dá 
Outras Providências
Muito embora a Lei nº 3.635, de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 5º, 
disponha que, com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo de Agente 
de Serviços Diversos, o número de vagas passaria a 191 (cento e noventa e uma), é 
necessário esclarecer que o quantitativo deve ser analisado à luz da estrutura 
originalmente prevista na Lei nº 2.435, de 17 de janeiro de 2018, que instituiu o Novo Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO.
 Conforme disposto na Lei nº 2.435/2018, havia a seguinte previsão de vagas:
104 vagas para o cargo de Agente de Serviços Diversos;
60 vagas para o cargo de Servente de Pedreiro;
225 vagas para o cargo de Trabalhador Braçal.
Totalizando 389 (trezentas e oitenta e nove) vagas, distribuídas entre cargos com 
atribuições operacionais e de serviços gerais, cujas atividades guardam similaridade e 
complementaridade.
 Assim, considerando que a Lei nº 3.635/2026 promoveu a reorganização 
administrativa e o enquadramento/unificação dessas funções sob a denominação de 
Agente de Serviços Diversos, o novo quantitativo de vagas passa a refletir a consolidação 
dos cargos anteriormente existentes, não se tratando de criação de novas vagas, mas de 
reestruturação e adequação da nomenclatura e das atribuições.
 Dessa forma, resta devidamente justificado o quantitativo de vagas 
estabelecido pela Lei nº 3.635, de 26 de janeiro de 2026, uma vez que decorre da 
unificação dos cargos anteriormente previstos na Lei nº 2.435/2018, promovendo 
racionalização administrativa, padronização funcional e melhor gestão do quadro de 
pessoal do Município.
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1498184
EB79A4B10C4ED545C4D5330E75508B1D
6D9269CC
MD5:
CRC:
SHA256: 608007443EED1B02CFFC10ACDC5F3700CCDA780E26E63C78887706B54318AC29
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3441
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3441 de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 DE 26 DE
JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 12/02/2026 10:00:02 Finalização: 12/02/2026 10:01:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 12/02/2026 10:00:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/02/2026 10:00:02
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3995 12/02/2026 1498739
Cópia Integral de Processo Administrativo 3995 12/02/2026 1498840
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/02/2026 12:40:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1498184 e o CRC 6D9269CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3995/2025
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira) às 12:41:09 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 18/12/2025
08:24:50
18/12/2025
11:14:00
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/12/2025
11:14:10
18/12/2025
12:46:30
3 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAD 18/12/2025
12:52:30
24/12/2025
09:08:06
4 SEMAD COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 24/12/2025
09:37:54
14/01/2026
18:44:09
5 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 14/01/2026
18:55:50
15/01/2026
08:26:24
6 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/01/2026
09:38:53
15/01/2026
10:46:26
7 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAD 27/01/2026
10:49:25
10/02/2026
08:21:54
8 SEMAD PJ - PROCURADORIA JURIDICA 11/02/2026
10:43:13
12/02/2026
09:33:03
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3995 15/12/2025 1 3 1444222
2 Lei 2435/2018 23/10/2025 40 4 1387133
3 Justificativa 27 15/12/2025 2 44 1444240
4 Minuta de Projeto de Lei 01 15/12/2025 2 46 1444493
5 Despacho Integrado 1 18/12/2025 1 48 1448201
6 Despacho Integrado 2 18/12/2025 1 49 1448887
7 Despacho Integrado 3 18/12/2025 1 50 1449217
8 Memorando 989 24/12/2025 2 51 1456988
9 Despacho Integrado 4 24/12/2025 1 53 1457112
10 Parecer CONTABILIDADE 4 14/01/2026 2 54 1469894
11 Despacho Integrado 5 14/01/2026 1 56 1469895
12 Parecer Controladoria Geral 18 15/01/2026 1 57 1470174
13 Despacho Integrado 6 15/01/2026 1 58 1470227
14 Parecer 31 15/01/2026 3 59 1470607
15 Projeto de Lei 3427 15/01/2026 6 62 1470635
16 Cópia Integral de Processo Administrativo 3995 16/01/2026 67 68 1471148
17 Anexo único 21/01/2026 3 135 1475535
18 Lei 3635 26/01/2026 5 138 1480130
19 Aviso de Publicação 274 26/01/2026 1 143 1480261
20 Aviso de Publicação 322 27/01/2026 1 144 1480600
21 Despacho Integrado 7 27/01/2026 1 145 1480811
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
22 Justificativa 8 11/02/2026 1 146 1496795
23 Despacho Integrado 8 11/02/2026 1 147 1496817
24 Projeto de Lei 3441 12/02/2026 5 148 1498184
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Termo de Abertura Integrado 3995 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444222 e CRC: B5640932). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3995/2025
No dia 15 de dezembro de 2025 às 12:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3995/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROJETO DE LEI (117) com a finalidade de:
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Marcio Rozano de Brito
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/12/2025 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444222 e o código verificador B5640932.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444222 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
("7 
vs gjeÇ' di ' rw, E, 
7:41.4to 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018. 
"Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta; 
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde; 
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde; 
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Capítulo II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende 
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os 
seguintes princípios e diretrizes: 
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos 
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do 
princípio da dignidade da pessoa humana; 
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de 
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público 
municipal que abrange diversos ramos de atividade; 
III - o planejamento participativo, o controle público e social 
das ações e a valorização do servidor público municipal; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
duna 1: o. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão 
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação; 
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a 
necessidade da realização dos direitos dos munícipes; 
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos 
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste; 
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes 
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos 
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo, 
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento 
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma 
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional; 
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação, 
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao 
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, 
especializados; 
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores 
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada 
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
OUlt4 P.~ . • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas 
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da 
avaliação das ações municipais. 
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos 
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado 
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de 
vencimentos. 
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o 
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, 
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade, 
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação: 
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da 
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de níveis e de classes. 
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço, 
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de 
serviço ou escolarização. 
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor 
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o 
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado 
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e 
NS (nível superior). 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em 
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade 
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a 
posse do servidor no caso de progressão. 
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições 
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o 
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e 
Nível Superior. 
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas 
semanais e 20 horas semanais. 
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria, 
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei. 
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais 
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180 
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da 
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos. 
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e 
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o 
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei. 
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores 
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
0... 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos 
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido 
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão. 
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e 
será apurado, automaticamente e anualmente. 
Capítulo III 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo 
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os 
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei. 
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias 
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância, 
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista 
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria 
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral, 
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras, 
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro, 
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor 
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão. 
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes 
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem, 
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
7' 
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário, 
recepcionista e operador de máquinas pesadas. 
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias 
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de 
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de 
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene 
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de 
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador, 
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, 
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em 
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão. 
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias 
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto, 
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, 
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista, 
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em 
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico 
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico 
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico 
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista, 
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico 
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por 
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo 
rural, analista de sistema, administrador hospitalar. 
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias 
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta, 
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
cr. 
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será 
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos 
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu 
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data 
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão; 
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos 
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a 
esta Lei. 
Capítulo IV 
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá 
conter: 
- denominação da categoria funcional; 
II - padrão do vencimento básico; 
III - área de atuação; 
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de 
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo; 
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e 
outras especificações; 
VI - descrição sintética e analítica das atribuições. 
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas 
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos 
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o 
art. 2°, VIII. 
Capítulo V 
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o 
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso 
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal 
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO. 
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for 
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no 
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de progressão. 
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Capítulo VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação 
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na 
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do 
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias 
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde 
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de 
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de 
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo. 
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para 
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um 
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade. 
Título II 
DOS CARGOS DA CARREIRA 
Capitulo I 
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores 
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com 
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a 
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim 
descritas: 
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I - NÍVEL PRIMÁRIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental; 
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio; 
II - NÍVEL FUNDAMENTAL: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio; 
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior; 
III - NÍVEL MÉDIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio; 
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior; 
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - NÍVEL SUPERIOR: 
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior; 
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, 
correlacionada com a área de atuação; 
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado; 
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os 
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre 
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível 
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível 
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO 
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas. 
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Capítulo II 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na 
carreira dar-se-á em duas modalidades: 
- progressão vertical, por tempo de serviço; 
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional. 
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro 
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o 
previsto no Anexo II desta Lei. 
Capítulo III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo 
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial: 
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5% 
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2% 
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5% 
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano. 
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao 
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao 
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao 
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto 
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo 
sétimo ao trigésimo quinto ano. 
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão 
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o 
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria 
funcional. 
Capítulo IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de 
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe, 
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações. 
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em 
ordem alfabética, respectivamente A, B e C. 
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a 
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de 
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova 
habilitação ou de concessão da progressão horizontal. 
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de 
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo 
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados 
posteriores a ela. 
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de 
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser￾lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse. 
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à 
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento, 
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos 
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a 
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte. 
Capítulo V 
DA REVISÃO GERAL ANUAL 
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em 
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de 
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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Título III 
QUADRO DE CARGOS 
Capítulo I 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de 
confiança de livre nomeação e exoneração. 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das 
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e 
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado, 
correspondente a função gratificada. 
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura 
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, 
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos. 
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei 
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por 
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do 
município. 
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções 
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de 
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
C,,,tyPne" 
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade 
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a 
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá 
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de 
produtividade. 
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes 
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de 
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei 
1.827/2012. 
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de 
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de 
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a 
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade 
equivalente ao percentual incorporado. 
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que 
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor, 
que servirá para o enquadramento nesta Lei. 
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de 
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para 
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, 
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do 
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de 
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Oro. 
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Capitulo II 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho 
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e 
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo 
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores 
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações 
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de 
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta 
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos: 
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em 
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder 
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um 
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos 
direitos da cidadania; 
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo, 
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; 
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e 
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; 
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à 
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de 
vida do servidor público municipal; 
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições 
de trabalho; 
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do 
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu 
ambiente organizacional; 
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito; 
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista 
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de 
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não 
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição 
Federal. 
Capítulo III 
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido 
tendo em vista as seguintes características: 
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica 
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar￾se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios: 
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus 
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade 
organizacional do Município; 
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de 
cada ambiente organizacional; 
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
de pessoal. 
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em 
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de 
capacitação e o planejamento institucional; 
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente 
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de 
Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento 
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de 
seus membros que será eleito por seus pares. 
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta 
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação 
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto 
municipal. 
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter 
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se 
elaboraram os referidos instrumentos. 
Título IV 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento 
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos: 
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do 
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, 
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do 
planejado; 
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e 
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
OZTto. 
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III - preparar os servidores públicos municipais para 
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva 
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do 
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; 
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade 
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços 
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da 
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes 
organizacionais descritos nesta lei. 
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será 
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de 
desenvolvimento: 
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento 
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista 
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao 
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas; 
II - gerencial composta por ações formativas específicas 
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que 
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia, 
assessoramento e direção; 
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal 
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional 
e da estruturação dos bancos de capacitados; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua 
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de 
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho; 
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos 
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação 
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro; 
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e 
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais. 
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento 
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do 
conhecimento. 
Capítulo II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as 
seguintes características: 
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do 
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei, 
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três 
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta 
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
pessoal, sendo eleito por seus pares; 
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II - preparação de planejamento anual, das ações de 
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa 
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional; 
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações 
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser 
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente, 
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo. 
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei 
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades 
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, 
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores 
técnicos. 
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão 
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do 
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da 
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado. 
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da 
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a 
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor. 
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação 
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades 
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos 
em que houver mais de um interessado na atividade. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
r.: 
Owto Pne..ta • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de 
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, 
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo. 
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento 
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos 
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo 
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei. 
Capítulo III 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de 
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação, 
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado, 
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos: 
- por desempenho de resultado no exercício das funções, 
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas 
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento 
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Owuk 7),te,ta 
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GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo 
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser 
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor. 
Capítulo IV 
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL 
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal. 
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão 
passar pela avaliação preliminar deste Conselho. 
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho 
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência. 
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por 
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução 
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de 
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta 
lei. 
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma: 
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Owto• 7:41.exn • —. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se houver; 
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois) 
servidores efetivos eleitos pela categoria; 
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância 
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei. 
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a 
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de 
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e 
elaboração de propostas de revisão da presente lei. 
Capítulo V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e 
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos 
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na 
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o 
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe. 
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica 
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018. 
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao 
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM. 
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Gabinete d 
VAGN 
refeito, em 4
- de janeiro de 2018. 
j 
LVES BARROS 
P' EITO 
e;sorw'z' 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21 
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de 
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
441t5"4 ,,,
Pét~ 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
NÍVEL PRIMÁRIO = NP 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL 
Merendeira 043 
Agente de Limpeza Conservação 116 
Agente de Portaria e Vigilância 061 
Agente de Serviços Diversos 104 
Trabalhador Braçal 220 
Motorista de Veículos 040 
Motorista de Veículos Pesados 006 
'Soldador 006 
Eletricista 005 
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015 
Oficial de Mecânica e Funilaria 010 
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010 
Auxiliar De Obras e Instalações 010 
Auxiliar De Mecânico Geral 015 
Agente de Saúde - 1 030 
Guarda Municipal 036 
Operador de Moto Serras 005 
Lubrificador - Lavador de Veículos 005 
Pintor Letrista 003 
Pintor Automotivo 003 
Pedreiro 020 
-Borracheiro 004 
Servente.de Pedreiro 060 
Copeiro 007 
Cozinheira 035 
Pintor de Parede . 005 
Encanador 005 
Eletricista de Veículos, 002 
Eletricista de Baixa Tensão 003 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI 
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Cr 
Ocoto• "Net" 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Auxiliar Administrativo 020 
Auxiliar de Nutrição 010 
Digitador de Computador 030 
Auxiliar de Laboratório 015 
Auxiliar de Enfermagem 020 
Auxiliar de Radiologia 006 
Telefonista 010 
Visitador Sanitário 015 
Recepcionista 006 
Operador de máquinas pesadas 030 
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para 
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS 
006 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para 
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS 
017 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas. 
012 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Agente Administrativo 080 
Agente de Comunicação 003 
Agente de Administração Básica 006 
Agente de Comunicação Social 006 
Agente de Controle Fiscalização 060 
Desenhista 005 
Eletricista de Alta Tensão 002 
Fiscal de Vigilância Sanitária 006 
Mestre de Obras 005 
Operador de Computador 006 
Técnico em Higiene Bucal 006 
Técnico Agrícola 010 
Técnico em Contabilidade 010 
Técnico em Enfermagem 022 
Técnico em Laboratório 010 
Técnico em Radiologia 010 
Técnico em Segurança do Trabalho 005 
Técnico em Topografia 001 
Técnico em Administração 003 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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meto. • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Programador de Computador 002 
Monitor de Informática 011 
Visitador Sanitário I 006 
Agente de Limpeza e Conservação II 006 
Agente de Serviços Diversos II 006 
Auxiliar de Enfermagem II 006 
Atendente Administrativo em Saúde 015 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Administrador de Empresa 003 
Administrador hospitalar 001 
Arquiteto 002 
Analista de sistema 001 
Assistente Social 005 
Acupunturista 003 
Contador 003 
Economista 002 
Enfermeiro 022 
Engenheiro Civil 004 
Engenheiro Agrônomo 003 
Médico Veterinário 003 
Fisioterapeuta 003 
Nutricionista 002 
Bioquímico 005 
Biomédico 003 
Odontólogo 005 
Psicólogo 003 
Jornalista 001 
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001 
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015 
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003 
Médico Clinico Geral - PSF 005 
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006 
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001 
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006 
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Cr` 
~111iN 
Owto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Médico Anestesista 004 
Médico Ultrassonografista 003 
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002 
Médico Psiquiatra - CAPS 002 
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001 
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002 
Médico Ortopedista 001 
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001 
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005 
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001 
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001 
Médico Urologista - posto de saúde 001 
Médico Dermatologista 001 
Fonoaudiólogo 001 
Tecnólogo Rural 003 
Procurador do Município 004 
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Enfermeiro 010 
Médico Veterinário 002 
Fisioterapeuta 002 
Nutricionista 003 
Farmacêutico/ Bioquímico 002 
Odontólogo 005 
Psicólogo 002 
Médico 020 
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018. 
VAGNO ONÇ S BARROS 
PREFEI O 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL PADRÃO 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 969,70 
NP 2 R$ 984,25 
NP 3 R$ 999,01 
NP 4 R$ 1.013,99 
NP 5 R$ 1.029,20 
. NP 6 R$ 1.044,64 
NP 7 R$ 1.060,31 
NP 8 R$ 1.076,22 
NP 9 R$ 1.092,36 
NP 10 R$1.108,75 
NP 11 R$ 1.125,38 
NP 12 R$ 1.142,26 
NP 13 R$ 1.159,39 
NP 14 R$ 1.176,78 
NP 15 R$ 1.194,43 
NP 16 R$ 1.218,32 
NP 17 R$ 1.242,69 
NP 18 R$ 1.267,54 
NP 19 R$ 1.292,89 
NP 20 R$ 1.318,75 
NP 21 R$ 1.345,13 
NP 22 R$ 1.372,03 
NP 23 R$ 1.399,47 
NP 24 R$ 1.427,46 
NP 25 R$ 1.463,15 
NP 26 R$ 1.499,72 
NP 27 R$ 1.537,22 
NP 28 R$ 1.575,65 
NP 29 R$ 1.615,04 
NP 30 R$ 1.655,41 
NP 31 R$ 1.696,80 
NP 32 R$ 1.739,22 
NP 33 R$ 1.782,70 
NP 34 R$ 1.827,27 
NP 35 R$ 1.872,95 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
,;,~1111liab 
Owto. Pnizto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.086,06 
NP 2 R$ 1,102,35 
NP 3 R$ 1.118,89 
NP 4 R$ 1.135,67 
NP 5 R$ 1.152,70 
NP 6 R$ 1.170,00 
NP 7 R$ 1.187,54 
NP 8 R$ 1.205,36 
NP 9 R$ 1.223,44 
NP 10 R$ 1.241,79 
NP 11 R$ 1.260,42 
NP 12 R$ 1.279,32 
NP 13 R$ 1.298,51 
. NP 14 R$ 1.317,99 
NP 15 R$ 1.337,76 
NP 16 R$ 1.364,52 
NP 17 R$ 1.391,81 
NP 18 R$ 1.419,64 
NP 19 R$ 1.448,04 
NP 20 R$ 1.477,00 
NP 21 R$ 1.506,54 
NP 22 R$ 1.536,67 
NP 23 R$ 1.567,40 
NP 24 R$ 1.598,75 
NP 25 R$ 1.638,72 
NP 26 R$ 1.679,68 
NP 27 R$ 1.721,68 
NP 28 R$ 1.764,72 
NP 29 R$ 1.808,84 
NP 30 R$ 1.854,06 
NP 31 R$ 1.900,41 
NP 32 R$ 1.947,92 
NP 33 R$ 1.996,62 
NP 34 R$ 2.046,53 
NP 35 R$ 2.097,70 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.216,39 
NP 2 R$ 1.234,64 
NP 3 R$ 1.253,16 
NP 4 R$ 1.271,95 
NP 5 R$ 1.291,03 
NP 6 R$ 1.310,40 
NP 7 R$ 1.330,05 
NP 8 R$ 1.350,00 
NP 9 R$ 1.370,25 
NP 10 R$ 1.390,81 
NP 11 R$1.411,67 
NP 12 R$ 1.432,85 
NP 13 R$ 1.454,34 
NP 14 R$ 1.476,15 
NP 15 R$ 1.498,30 
NP 16 R$ 1.528,26 
NP 17 R$ 1.558,83 
NP 18 R$ 1.590,00 
NP 19 R$ 1.621,80 
NP 20 R$ 1.654,24 
NP 21 R$ 1.687,32 
NP 22 R$ 1.721,07 
NP 23 R$ 1.755,49 
NP 24 R$ 1.790,60 
NP 25 R$ 1.835,37 
NP 26 R$ 1.881,25 
NP 27 R$ 1.928,28 
NP 28 R$ 1.976,49 
NP 29 R$ 2.025,90 
NP 30 R$ 2.076,55 
NP 31 R$ 2.128,46 
NP 32 R$ 2.181,67 
NP 33 R$ 2.236,22 
NP 34 R$ 2.292,12 
NP 35 R$ 2.349,42 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
6.rr 
Owvo, Pket.4,dott - 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 30/40 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.994,88 
NP 2 R$ 2.024,80 
NP 3 R$ 2.055,18 
NP 4 R$ 2.086,00 
NP 5 R$ 2.117,29 
NP 6 R$ 2.149,05 
NP 7 R$ 2.181,29 
NP 8 R$ 2.214,01 
NP 9 R$ 2.247,22 
NP 10 R$ 2.280,93 
NP 11 R$ 2.315,14 
NP 12 R$ 2.349,87 
NP 13 R$ 2.385,11 
NP 14 R$ 2.420,89 
NP 15 R$ 2.457,20 
NP 16 R$ 2.506,35 
NP 17 R$ 2.556,48 
NP 18 R$ 2.607,61 
NP 19 R$ 2.659,76 
NP 20 R$ 2.739,55 
NP 21 R$ 2.821,74 
NP 22 R$ 2.906,39 
NP 23 R$ 2.993,58 
NP 24 R$ 3.068,42 
NP 25 R$ 3.145,13 
NP 26 R$ 3.223,76 
NP 27 R$ 3.288,23 
NP 28 R$ 3.354,00 
NP 29 R$ 3.421,08 
NP 30 R$ 3.489,50 
NP 31 R$ 3.559,29 
NP 32 R$ 3.630,48 
NP 33 R$ 3.703,09 
NP 34 R$ 3.777,15 
NP 35 R$ 3.852,69 )() 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
C' r
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"vto- Putx+. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
1411114001110.,',.' 
NP - 20 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 997,44 
NP 2 R$ 1.012,40 
NP 3 R$ 1.027,59 
NP 4 R$ 1.043,00 
NP 5 R$ 1.058,65 
NP 6 R$ 1.074,53 
NP 7 R$ 1.090,64 
NP 8 R$ 1.107,00 
NP 9 R$ 1.123,61 
NP 10 R$ 1.140,46 
NP 11 R$ 1.157,57 
NP 12 R$ 1.174,93 
NP 13 R$ 1.192,56 
NP 14 R$ 1.210,45 
NP 15 R$ 1.228,60 
NP 16 R$ 1.253,17 
NP 17 R$ 1.278,24 
NP 18 R$ 1.303,80 
NP 19 R$ 1.329,88 
NP 20 R$ 1.369,78 
NP 21 R$ 1.410,87 
NP 22 R$ 1.453,19 
NP 23 R$ 1.496,79 
NP 24 R$ 1.534,21 
NP 25 R$ 1.572,57 
NP 26 R$ 1.611,88 
NP 27 R$ 1.644,12 
NP 28 R$ 1.677,00 
NP 29 R$ 1.710,54 
NP 30 R$ 1.744,75 
NP 31 R$ 1.779,65 
NP 32 R$ 1.815,24 
NP 33 R$ 1.851,54 
NP 34 R$ 1.888,57 
NP 35 R$ 1.926,35 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
VAGNO GONÇ ARROS 
PRE 
°uo. P ., 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET 
GABINETE DO PREFE 
Gabinete do Pref •ito, em 
OESTE 
de janeiro de 2018. 
• 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBLICAÇÃ 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n2095 
•Trsorw, 
DE: 17/01/201 01/02/2018 
Kelle A arecid s os Santos 
Ass. Exe. Jurídica nwir." 
J 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação 
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 690776
08BD9EE62379603745050C405239F2E4
D9AB57F4
MD5:
CRC:
SHA256: DA6CC93006F3E86E879D107D9C7EE1463DEF057FD95A580E2B9ACE1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
Criação: 02/10/2023 12:20:01 Finalização: 02/10/2023 12:20:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 12:20:01
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 02/10/2023 12:20:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva SEMAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CRC D9AB57F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1387133
A1BC2781A4757366A18D779483FD42C9
077AF5C6
MD5:
CRC:
SHA256: 6BEE5EDA64F1985A3D7300F75A530E0617A0478D2FFC557B5E649536E67A2F29
Lei
Tipo do Documento
2435/2018
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-3562/2025
Processo Documento
lei 2435/2018
Súmula/Objeto:
Usuário: Rondnele Souza da Silva
Criação: 23/10/2025 09:53:46 Finalização: 23/10/2025 09:54:45
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 09:53:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 23/10/2025 09:53:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rondnele Souza da Silva Agente de Contratação Direta - SEMAD 23/10/2025 09:55:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387133 e o CRC 077AF5C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Justificativa 27 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444240 e CRC: F647974A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Trata a presente Justificativa da fundamentação fática e jurídica do Projeto de Lei em anexo, que
visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2435, de 17 de janeiro de 2018. A proposta legislativa
em tela afigura-se como medida indispensável à modernização, racionalização e otimização da
gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, alinhando a estrutura de cargos
às reais necessidades do serviço público.
A proposição fundamenta-se precipuamente nos princípios constitucionais da Eficiência e da
Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), que devem nortear a conduta do gestor
público.
A estrutura atual, estabelecida pela Lei nº 2435/2018, apresenta uma fragmentação excessiva de
cargos, cujas atribuições são, na prática, análogas ou complementares. Tal pulverização resulta
em notória rigidez na alocação da força de trabalho, gerando óbices à eficiência administrativa e,
por conseguinte, à prestação otimizada dos serviços à população.
Neste sentido, o Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, conforme
detalhado:
1. Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal"
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior clareza
e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi concebida com estrita
observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei trás em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, assegurando de forma
inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Garante-se,
ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de progressão funcional (enquadramento nos
padrões de vencimentos), respeitando-se o direito adquirido e a trajetória profissional dos
servidores que serão enquadrados nos novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que foram enquadrados em
outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, para fins de progressão,
respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui estabelecido,
serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, confere legitimidade à transição,
respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a vedação à reversão confere estabilidade e
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Justificativa 27 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444240 e CRC: F647974A). Pág: 2/2
definitividade à nova estrutura administrativa.
Diante do exposto, a alteração legislativa proposta não constitui mera modificação semântica, mas
sim uma profunda e necessária ferramenta de modernização da gestão pública. As medidas
permitirão maior dinamismo, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos humanos,
resultando em inequívoca melhoria na prestação dos serviços públicos ao cidadão.
Pela relevância da matéria e pelo imperativo do interesse público, opina-se favoravelmente pelo
prosseguimento do feito, com o encaminhamento do incluso Projeto de Lei para a devida
apreciação e deliberação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444240 e o código verificador F647974A.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444240 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444493 e CRC: C1439849). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA PROJETO DE LEI Nº ...../2025.
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências.
Art. 1º Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos o seguinte cargo previsto no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO, e dá outras providências:
Agente de Serviços Diversos (nível fundamental incompleto - nível primário);
 Trabalhador Braçal (nível fundamental incompleto - nível primário);
Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Agente de Serviços Diversos está previsto no Anexo
Único desta Lei:
Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível Fundamental
Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, fica acrescentada novas atribuições, mantendo as já
previstas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível Fundamental
Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos de Trabalhador Braçal na Lei nº
2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá
outras providências.
Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal . 
Art. 5º . Fica enquadrado o cargo de acordo com o número de vagas previstos na Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que, Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências, da seguinte maneira:
I - cargo de Trabalhador Braçal ficam enquadrados no cargo de Agente de Serviços Diversos; que
passa ao número de vagas contratadas para 191 (cento e noventa e um).
Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção nesta lei que foram enquadrados
em outro cargo do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444493 e CRC: C1439849). Pág: 2/2
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras providências, para fins de progressão,
respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Art. 7º A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui
estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração Pública.
§1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público devidamente motivado, ou
por meio de concurso de remoção.
§2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no momento da entrada em
vigor desta Lei, com as respectivas atribuições.
§3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 meses para declarar a
opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e serão mantidos no cargo vigente.
§ 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a reversão ao cargo original.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444493 e o código verificador C1439849.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444493 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 1 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1448201 e CRC: 14A1D03A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 08:24:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para vosso conhecimento a minuta de Projeto de Lei que visa promover a unificação e
racionalização de cargo operacional, conforme Justificativa Administrativa anexa. A medida busca otimizar a
gestão de pessoal e aumentar a eficiência dos serviços.
Após vossa apreciação, solicitamos o encaminhamento do presente processo à Procuradoria Jurídica
Municipal, para análise de legalidade e emissão de parecer técnico.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1448201 e o código verificador 14A1D03A.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1448201 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 2 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1448887 e CRC: B40F99E2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 11:14:10
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANÁLISE E POSTERIOR ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI CONFORME
Justificativa 27 de 15/12/2025 (ID 1444240) E Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025 (ID 1444493)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/12/2025 às 11:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1448887 e o código verificador B40F99E2.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1448887 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 3 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1449217 e CRC: 2F2F6C09). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 12:52:30
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Após análise do processo, constata-se que não foi apresentada pela SEMAD, as atribuições do cargo de
agente de serviços diversos, tendo em vista a adequação do cargo de trabalhador braçal. Após a
apresentação, deverá a SEMAD encaminhar para a COGEM, quanto a análise da despesa, após deverá a
COGEM, encaminhar a controladoria para analise do pedido de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 18/12/2025 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1449217 e o código verificador 2F2F6C09.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1449217 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Memorando 989 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1456988 e CRC: 815922DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 989/SEMAD/2025
Assunto: ATRIBUIÇÕES DE CARGO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, informar abaixo as
atribuições de cargo:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
I - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de recepção nos órgãos
públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, preenchimento de
cadastros ou fichas no atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação,
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
II - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, reparando os
utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos
servidores; carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção,
bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por
superior;
III - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina
em geral.
IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a
domicílio com os equipamentos disponíveis.
V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações técnicas e normas de
segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme
determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante cerimônias fúnebres, com
respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério
Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de sepultamento
e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando necessário.
VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento,
entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção
de veículos e equipamentos rodoviários.
VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação técnica e cronograma de
manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados,
Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de
peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes
e peças de veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e
equipamentos utilizados;
VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na
aplicação de inseticidas e fungicidas;
IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas;
X - Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando
quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos
prédios públicos, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer
condições anormais que tenha observado,
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Memorando 989 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1456988 e CRC: 815922DB). Pág: 2/2
XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público,
reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas
diárias dos servidores.
XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIII- Levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam
determinadas por seus superiores.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2025.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 24/12/2025 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1456988 e o código verificador 815922DB.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1456988 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 4 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1457112 e CRC: 0B7FFAD7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3995/2025
Data/Hora: 24/12/2025 09:37:54
Origem: SEMAD (89)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho à COGEM Contabilidade Geral do Município, para análise e manifestação quanto aos impactos
orçamentários e financeiros, bem como demais providências que entender cabíveis, referentes ao Projeto
de Lei que dispõe sobre a unificação do cargo de Braçal para Agente de Serviços Diversos, nos termos da
legislação vigente.
Após a devida apreciação, a controladoria para prosseguimento do trâmite legal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 24/12/2025 às 09:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1457112 e o código verificador 0B7FFAD7.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1457112 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469894 e CRC: 40183E4F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade Índice de Despesa com Pessoal nº4/CONT COGEM/2026
Assunto: Dispoe sobre alteração de legislação visando unificação de cargos conforme Lei Municipal
2435/2024.
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteracao de legislação de pessoal contratado
mediante concurso publico, conforme Justificativa 27 de 15/12/2025 (ID 1444240) e demais documentos
anexos
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-3995/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal, nos termos do artigo 16 e 17 da
LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais apresentamos parecer, os atos
declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se
em 51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 3 de 14/01/2026 (ID 1469870) ainda que desprezamos os referidos calculos me face de
que versa sobre a criação dos mesmos cargos que estão sendo objeto de convocação, e passamos a verificar
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469894 e CRC: 40183E4F). Pág: 2/2
os indices conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita
Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Não impacto
4. Manifestação
Assim o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, quando estes estiverem acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%. ressalta-se que o presente processo nao
possui impacto, uma vez que não há previsão de aumento de vagas em cargos, bem como despesas
decorrentes de gratificação
5. Conclusão
E assim, em face ao que encontra-se transcrito, somos pela ADMISSIBILIDADE e continuidade do presente
projeto de Lei.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de janeiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 14/01/2026 às 18:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1469894 e o código verificador 40183E4F.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1469894 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 5 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469895 e CRC: DF8311EA). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3995/2025
Data/Hora: 14/01/2026 18:55:50
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com parecer id Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026 (ID 1469894) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 14/01/2026 às 18:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1469895 e o código verificador DF8311EA.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1469895 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Parecer Controladoria Geral 18 de 15/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470174 e CRC: 69306F22). Pág: 1/1
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Parecer nº 18/CGM/2026
Processo nº 3995/2025
Versa o presente sobre alteração de legislação visando unificação de cargos conforme Lei
Municipal 2435/2024.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma: a
despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), constante no anexo I da LRF.
E conforme ultimo Parecer CONTABILIDADE 3 de 14/01/2026 (ID 1469870), ainda que seja
desprezados os referidos cálculos, em face da criação dos mesmos cargos que estão sendo
objeto de convocação, e passando a verificar os índices conforme cálculos do RGF do 2º
Quadrimestre de 2025, seja no índice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
Conclui-se, que não haverá impacto, uma vez que não há previsão de aumento de vagas em
cargos, bem como despesas decorrentes de gratificação.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de janeiro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/01/2026 às 09:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1470174 e o código verificador 69306F22.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1470174 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 6 de 15/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470227 e CRC: 11746D9C). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3995/2025
Data/Hora: 15/01/2026 09:38:53
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 018/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/01/2026 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1470227 e o código verificador 11746D9C.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1470227 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 31/2026
AUTOS Nº 3995/2025
ORIGEM: SEMAD
OBJETO: Projeto de Lei
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Veio o presente Projeto de Lei para análise jurídica, que tem por 
finalidade dispor sobre o Projeto de Lei que “Altera Dispositivos da Lei nº 2435 
de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fundamenta-se 
precipuamente nos princípios constitucionais da Eficiência e da 
Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), que devem nortear a 
conduta do gestor público.
A proposta legislativa em tela afigura-se como medida indispensável à 
modernização, racionalização e otimização da gestão de pessoal no âmbito da 
Administração Pública Municipal, alinhando a estrutura de cargos às reais 
necessidades do serviço público.
A proposição fundamenta-se precipuamente nos princípios 
constitucionais da Eficiência e da Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição 
Federal), que devem nortear a conduta do gestor público.
Em conformidade com a justificativa apresentada, constante no id 
1444240, a estrutura atual, estabelecida pela Lei nº 2435/2018, apresenta uma 
fragmentação excessiva de cargos, cujas atribuições são, na prática, análogas ou 
complementares. 
O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador 
Braçal" para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, 
representa uma adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, 
conferindo maior clareza e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi 
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, 
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de 
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de 
ID: 1470607 e CRC: 33182E93 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se 
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados 
nos novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que 
foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, 
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional 
ao tempo de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II 
da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, para fins de 
progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, confere 
legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a 
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura 
administrativa.
 No ID. 1469894, consta parecer contábil pela admissibilidade e 
continuidade do presente Projeto de Lei.
 No ID. 1470174, consta análise da Coordenadoria do Sistema de 
Controle Interno, o qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de 
Contabilidade pela admissibilidade da despesa.
 
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas 
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da alteração. 
Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua finalidade e 
formalização.
Em face do exposto, entende-se, que o Projeto de Lei sob exame 
encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas, opinando pelo 
prosseguimento do mesmo e seu encaminhamento ao Poder Legislativo.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste, em 15 de janeiro de 2026.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1470607 e CRC: 33182E93 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1470607
AECB35B74A05833AAC46CE1A927670C9
33182E93
MD5:
CRC:
SHA256: 2FD8D2BCE34542BE40B830A0C8ADF251FC217A66CF683F5F27EB8138ED5F7CEF
Parecer
Tipo do Documento
31
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 31/2026
AUTOS Nº 3995/2025 
ORIGEM: SEMAD
OBJETO: Projeto de Lei 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 15/01/2026 11:33:42 Finalização: 15/01/2026 11:34:48
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 11:33:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:33:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 15/01/2026 11:34:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470607 e o CRC 33182E93.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 13/GAB/2026 
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026. 
À Sua Excelência, o Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
Senhor Presidente, 
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3427 de 15 de janeiro de 2026, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA INSTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal 
nessa Colenda Casa de Leis. 
 Atenciosamente. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3427 DE 15 DE JANEIRO DE 2026. 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 Art. 1º. Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos (nível 
fundamental incompleto - nível primário) o cargo de Trabalhador Braçal (nível fundamental 
incompleto - nível primário), previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 
2018, que “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
 
 Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível 
Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada 
novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei. 
 
 Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível 
Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos 
de Trabalhador Braçal na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal. 
 
 Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo 
de Agente de Serviços Diversos, passa para 191 (cento e noventa e um) o número de vagas, 
de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 
 Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção de 
Trabalhador Braçal nesta lei que foram enquadrados no cargo Agente de Serviços 
Diversos, do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a 
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras 
providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de 
vencimentos. 
 
 Art. 7º. A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública. 
 
 §1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público 
devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção. 
 §2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no 
momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições. 
 §3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 
meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e 
serão mantidos no cargo vigente. 
 § 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a 
reversão ao cargo original. 
 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3240/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3427 de 15 de janeiro de 2026, 
que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos 
da Lei Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano de cargos, 
carreiras e salários geral dos servidores públicos do município da Estância turística de 
Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá outras providências. 
 O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal" 
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma 
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior 
clareza e segurança jurídica às relações funcionais. 
 Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi 
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos. 
 O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, 
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de 
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de 
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se 
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados nos 
novos cargos. 
 Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei 
que foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, 
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo 
de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 
17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá 
outras providências, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de 
vencimentos. 
 A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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GABINETE DO PREFEITO
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública. 
 O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, 
confere legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a 
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura administrativa. 
 Consta parecer contábil pela admissibilidade e continuidade do 
presente Projeto de Lei e análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o 
qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela 
admissibilidade da despesa. 
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo. 
 Atenciosamente, 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1470635
C339394675886B2F6E68EBFBD85BF794
CAD9D327
MD5:
CRC:
SHA256: ECE99D885C3E890ED438DE063FDA360F156AAF0E6B332808B9BAFB279E2B83D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3427
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 15/01/2026 11:40:39 Finalização: 15/01/2026 11:43:35
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 11:40:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:40:39
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 15/01/2026 13:01:10
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3995 16/01/2026 1471148
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/01/2026 12:21:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470635 e o CRC CAD9D327.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3995/2025
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que “ Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira) às 12:41:09 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 18/12/2025
08:24:50
18/12/2025
11:14:00
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 18/12/2025
11:14:10
18/12/2025
12:46:30
3 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAD 18/12/2025
12:52:30
24/12/2025
09:08:06
4 SEMAD COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 24/12/2025
09:37:54
14/01/2026
18:44:09
5 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 14/01/2026
18:55:50
15/01/2026
08:26:24
6 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 15/01/2026
09:38:53
15/01/2026
10:46:26
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3995 15/12/2025 1 2 1444222
2 Lei 2435/2018 23/10/2025 40 3 1387133
3 Justificativa 27 15/12/2025 2 43 1444240
4 Minuta de Projeto de Lei 01 15/12/2025 2 45 1444493
5 Despacho Integrado 1 18/12/2025 1 47 1448201
6 Despacho Integrado 2 18/12/2025 1 48 1448887
7 Despacho Integrado 3 18/12/2025 1 49 1449217
8 Memorando 989 24/12/2025 2 50 1456988
9 Despacho Integrado 4 24/12/2025 1 52 1457112
10 Parecer CONTABILIDADE 4 14/01/2026 2 53 1469894
11 Despacho Integrado 5 14/01/2026 1 55 1469895
12 Parecer Controladoria Geral 18 15/01/2026 1 56 1470174
13 Despacho Integrado 6 15/01/2026 1 57 1470227
14 Parecer 31 15/01/2026 3 58 1470607
15 Projeto de Lei 3427 15/01/2026 6 61 1470635
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Termo de Abertura Integrado 3995 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444222 e CRC: B5640932). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3995/2025
No dia 15 de dezembro de 2025 às 12:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3995/2025 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROJETO DE LEI (117) com a finalidade de:
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Marcio Rozano de Brito
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 15/12/2025 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444222 e o código verificador B5640932.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444222 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
("7 
vs gjeÇ' di ' rw, E, 
7:41.4to 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018. 
"Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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GABINETE DO PREFEITO 
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta; 
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde; 
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde; 
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Capítulo II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende 
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os 
seguintes princípios e diretrizes: 
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos 
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do 
princípio da dignidade da pessoa humana; 
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de 
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público 
municipal que abrange diversos ramos de atividade; 
III - o planejamento participativo, o controle público e social 
das ações e a valorização do servidor público municipal; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
duna 1: o. 
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IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão 
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação; 
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a 
necessidade da realização dos direitos dos munícipes; 
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos 
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste; 
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes 
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos 
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo, 
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento 
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma 
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional; 
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação, 
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao 
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, 
especializados; 
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores 
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada 
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
OUlt4 P.~ . • 
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas 
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da 
avaliação das ações municipais. 
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos 
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado 
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de 
vencimentos. 
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o 
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, 
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade, 
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação: 
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da 
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de níveis e de classes. 
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço, 
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de 
serviço ou escolarização. 
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor 
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o 
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado 
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e 
NS (nível superior). 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em 
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade 
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a 
posse do servidor no caso de progressão. 
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições 
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o 
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e 
Nível Superior. 
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas 
semanais e 20 horas semanais. 
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria, 
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei. 
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais 
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180 
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da 
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos. 
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e 
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o 
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei. 
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores 
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
0... 
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos 
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido 
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão. 
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e 
será apurado, automaticamente e anualmente. 
Capítulo III 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo 
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os 
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei. 
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias 
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância, 
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista 
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria 
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral, 
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras, 
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro, 
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor 
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão. 
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes 
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem, 
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
7' 
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário, 
recepcionista e operador de máquinas pesadas. 
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias 
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de 
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de 
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene 
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de 
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador, 
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, 
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em 
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão. 
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias 
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto, 
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, 
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista, 
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em 
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico 
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico 
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico 
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista, 
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico 
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por 
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo 
rural, analista de sistema, administrador hospitalar. 
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias 
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta, 
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
cr. 
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será 
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos 
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu 
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data 
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão; 
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos 
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a 
esta Lei. 
Capítulo IV 
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá 
conter: 
- denominação da categoria funcional; 
II - padrão do vencimento básico; 
III - área de atuação; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
°uno. 7),~ 
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de 
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo; 
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e 
outras especificações; 
VI - descrição sintética e analítica das atribuições. 
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas 
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos 
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o 
art. 2°, VIII. 
Capítulo V 
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o 
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso 
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal 
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO. 
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for 
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no 
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de progressão. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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Capítulo VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação 
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na 
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do 
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias 
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde 
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de 
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de 
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo. 
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para 
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um 
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade. 
Título II 
DOS CARGOS DA CARREIRA 
Capitulo I 
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores 
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com 
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a 
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim 
descritas: 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Owto. 7:),~ • 
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I - NÍVEL PRIMÁRIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental; 
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio; 
II - NÍVEL FUNDAMENTAL: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio; 
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior; 
III - NÍVEL MÉDIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio; 
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior; 
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - NÍVEL SUPERIOR: 
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior; 
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, 
correlacionada com a área de atuação; 
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado; 
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os 
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre 
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível 
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível 
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO 
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas. 
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Capítulo II 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na 
carreira dar-se-á em duas modalidades: 
- progressão vertical, por tempo de serviço; 
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional. 
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro 
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o 
previsto no Anexo II desta Lei. 
Capítulo III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo 
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial: 
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5% 
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2% 
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5% 
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano. 
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao 
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao 
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao 
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto 
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo 
sétimo ao trigésimo quinto ano. 
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão 
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o 
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria 
funcional. 
Capítulo IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de 
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe, 
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações. 
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em 
ordem alfabética, respectivamente A, B e C. 
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a 
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de 
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data 
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova 
habilitação ou de concessão da progressão horizontal. 
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de 
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo 
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados 
posteriores a ela. 
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de 
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser￾lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse. 
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à 
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento, 
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos 
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a 
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte. 
Capítulo V 
DA REVISÃO GERAL ANUAL 
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em 
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de 
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
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Título III 
QUADRO DE CARGOS 
Capítulo I 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de 
confiança de livre nomeação e exoneração. 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das 
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e 
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado, 
correspondente a função gratificada. 
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura 
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, 
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos. 
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei 
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por 
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do 
município. 
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções 
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de 
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade 
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a 
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá 
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de 
produtividade. 
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes 
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de 
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei 
1.827/2012. 
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de 
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de 
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a 
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade 
equivalente ao percentual incorporado. 
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que 
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor, 
que servirá para o enquadramento nesta Lei. 
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de 
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para 
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, 
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do 
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de 
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município. 
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Capitulo II 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho 
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e 
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo 
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores 
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações 
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de 
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta 
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos: 
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em 
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder 
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um 
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos 
direitos da cidadania; 
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo, 
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; 
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e 
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; 
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à 
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; 
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de 
vida do servidor público municipal; 
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições 
de trabalho; 
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do 
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu 
ambiente organizacional; 
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito; 
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista 
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de 
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não 
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição 
Federal. 
Capítulo III 
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido 
tendo em vista as seguintes características: 
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica 
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar￾se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios: 
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus 
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade 
organizacional do Município; 
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de 
cada ambiente organizacional; 
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
de pessoal. 
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em 
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de 
capacitação e o planejamento institucional; 
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente 
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de 
Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento 
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de 
seus membros que será eleito por seus pares. 
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta 
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação 
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao 
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto 
municipal. 
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter 
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se 
elaboraram os referidos instrumentos. 
Título IV 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento 
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos: 
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do 
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, 
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do 
planejado; 
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e 
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal; 
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III - preparar os servidores públicos municipais para 
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva 
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do 
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; 
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade 
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços 
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da 
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes 
organizacionais descritos nesta lei. 
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será 
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de 
desenvolvimento: 
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento 
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista 
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao 
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas; 
II - gerencial composta por ações formativas específicas 
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que 
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia, 
assessoramento e direção; 
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal 
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional 
e da estruturação dos bancos de capacitados; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua 
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de 
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho; 
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos 
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação 
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro; 
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e 
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais. 
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento 
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do 
conhecimento. 
Capítulo II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as 
seguintes características: 
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do 
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei, 
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três 
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta 
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
pessoal, sendo eleito por seus pares; 
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II - preparação de planejamento anual, das ações de 
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa 
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional; 
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações 
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser 
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente, 
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo. 
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei 
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades 
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, 
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores 
técnicos. 
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão 
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do 
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da 
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado. 
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da 
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a 
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor. 
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação 
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades 
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos 
em que houver mais de um interessado na atividade. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de 
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, 
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo. 
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento 
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos 
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo 
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei. 
Capítulo III 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de 
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação, 
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado, 
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos: 
- por desempenho de resultado no exercício das funções, 
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas 
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento 
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo 
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser 
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor. 
Capítulo IV 
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL 
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal. 
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão 
passar pela avaliação preliminar deste Conselho. 
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho 
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência. 
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por 
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução 
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de 
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta 
lei. 
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma: 
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO; 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se houver; 
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois) 
servidores efetivos eleitos pela categoria; 
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância 
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei. 
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a 
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de 
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e 
elaboração de propostas de revisão da presente lei. 
Capítulo V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e 
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos 
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na 
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o 
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe. 
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica 
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018. 
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao 
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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- de janeiro de 2018. 
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Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21 
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de 
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei. 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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ANEXO 1 
NÍVEL PRIMÁRIO = NP 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL 
Merendeira 043 
Agente de Limpeza Conservação 116 
Agente de Portaria e Vigilância 061 
Agente de Serviços Diversos 104 
Trabalhador Braçal 220 
Motorista de Veículos 040 
Motorista de Veículos Pesados 006 
'Soldador 006 
Eletricista 005 
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015 
Oficial de Mecânica e Funilaria 010 
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010 
Auxiliar De Obras e Instalações 010 
Auxiliar De Mecânico Geral 015 
Agente de Saúde - 1 030 
Guarda Municipal 036 
Operador de Moto Serras 005 
Lubrificador - Lavador de Veículos 005 
Pintor Letrista 003 
Pintor Automotivo 003 
Pedreiro 020 
-Borracheiro 004 
Servente.de Pedreiro 060 
Copeiro 007 
Cozinheira 035 
Pintor de Parede . 005 
Encanador 005 
Eletricista de Veículos, 002 
Eletricista de Baixa Tensão 003 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI 
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Cr 
Ocoto• "Net" 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Auxiliar Administrativo 020 
Auxiliar de Nutrição 010 
Digitador de Computador 030 
Auxiliar de Laboratório 015 
Auxiliar de Enfermagem 020 
Auxiliar de Radiologia 006 
Telefonista 010 
Visitador Sanitário 015 
Recepcionista 006 
Operador de máquinas pesadas 030 
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para 
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS 
006 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para 
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS 
017 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas. 
012 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Agente Administrativo 080 
Agente de Comunicação 003 
Agente de Administração Básica 006 
Agente de Comunicação Social 006 
Agente de Controle Fiscalização 060 
Desenhista 005 
Eletricista de Alta Tensão 002 
Fiscal de Vigilância Sanitária 006 
Mestre de Obras 005 
Operador de Computador 006 
Técnico em Higiene Bucal 006 
Técnico Agrícola 010 
Técnico em Contabilidade 010 
Técnico em Enfermagem 022 
Técnico em Laboratório 010 
Técnico em Radiologia 010 
Técnico em Segurança do Trabalho 005 
Técnico em Topografia 001 
Técnico em Administração 003 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
4041!4"4 cr_moodemm„Ww 
meto. • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Programador de Computador 002 
Monitor de Informática 011 
Visitador Sanitário I 006 
Agente de Limpeza e Conservação II 006 
Agente de Serviços Diversos II 006 
Auxiliar de Enfermagem II 006 
Atendente Administrativo em Saúde 015 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Administrador de Empresa 003 
Administrador hospitalar 001 
Arquiteto 002 
Analista de sistema 001 
Assistente Social 005 
Acupunturista 003 
Contador 003 
Economista 002 
Enfermeiro 022 
Engenheiro Civil 004 
Engenheiro Agrônomo 003 
Médico Veterinário 003 
Fisioterapeuta 003 
Nutricionista 002 
Bioquímico 005 
Biomédico 003 
Odontólogo 005 
Psicólogo 003 
Jornalista 001 
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001 
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015 
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003 
Médico Clinico Geral - PSF 005 
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006 
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001 
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006 
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Cr` 
~111iN 
Owto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Médico Anestesista 004 
Médico Ultrassonografista 003 
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002 
Médico Psiquiatra - CAPS 002 
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001 
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002 
Médico Ortopedista 001 
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001 
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005 
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001 
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001 
Médico Urologista - posto de saúde 001 
Médico Dermatologista 001 
Fonoaudiólogo 001 
Tecnólogo Rural 003 
Procurador do Município 004 
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Enfermeiro 010 
Médico Veterinário 002 
Fisioterapeuta 002 
Nutricionista 003 
Farmacêutico/ Bioquímico 002 
Odontólogo 005 
Psicólogo 002 
Médico 020 
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018. 
VAGNO ONÇ S BARROS 
PREFEI O 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL PADRÃO 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 969,70 
NP 2 R$ 984,25 
NP 3 R$ 999,01 
NP 4 R$ 1.013,99 
NP 5 R$ 1.029,20 
. NP 6 R$ 1.044,64 
NP 7 R$ 1.060,31 
NP 8 R$ 1.076,22 
NP 9 R$ 1.092,36 
NP 10 R$1.108,75 
NP 11 R$ 1.125,38 
NP 12 R$ 1.142,26 
NP 13 R$ 1.159,39 
NP 14 R$ 1.176,78 
NP 15 R$ 1.194,43 
NP 16 R$ 1.218,32 
NP 17 R$ 1.242,69 
NP 18 R$ 1.267,54 
NP 19 R$ 1.292,89 
NP 20 R$ 1.318,75 
NP 21 R$ 1.345,13 
NP 22 R$ 1.372,03 
NP 23 R$ 1.399,47 
NP 24 R$ 1.427,46 
NP 25 R$ 1.463,15 
NP 26 R$ 1.499,72 
NP 27 R$ 1.537,22 
NP 28 R$ 1.575,65 
NP 29 R$ 1.615,04 
NP 30 R$ 1.655,41 
NP 31 R$ 1.696,80 
NP 32 R$ 1.739,22 
NP 33 R$ 1.782,70 
NP 34 R$ 1.827,27 
NP 35 R$ 1.872,95 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
,;,~1111liab 
Owto. Pnizto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.086,06 
NP 2 R$ 1,102,35 
NP 3 R$ 1.118,89 
NP 4 R$ 1.135,67 
NP 5 R$ 1.152,70 
NP 6 R$ 1.170,00 
NP 7 R$ 1.187,54 
NP 8 R$ 1.205,36 
NP 9 R$ 1.223,44 
NP 10 R$ 1.241,79 
NP 11 R$ 1.260,42 
NP 12 R$ 1.279,32 
NP 13 R$ 1.298,51 
. NP 14 R$ 1.317,99 
NP 15 R$ 1.337,76 
NP 16 R$ 1.364,52 
NP 17 R$ 1.391,81 
NP 18 R$ 1.419,64 
NP 19 R$ 1.448,04 
NP 20 R$ 1.477,00 
NP 21 R$ 1.506,54 
NP 22 R$ 1.536,67 
NP 23 R$ 1.567,40 
NP 24 R$ 1.598,75 
NP 25 R$ 1.638,72 
NP 26 R$ 1.679,68 
NP 27 R$ 1.721,68 
NP 28 R$ 1.764,72 
NP 29 R$ 1.808,84 
NP 30 R$ 1.854,06 
NP 31 R$ 1.900,41 
NP 32 R$ 1.947,92 
NP 33 R$ 1.996,62 
NP 34 R$ 2.046,53 
NP 35 R$ 2.097,70 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.216,39 
NP 2 R$ 1.234,64 
NP 3 R$ 1.253,16 
NP 4 R$ 1.271,95 
NP 5 R$ 1.291,03 
NP 6 R$ 1.310,40 
NP 7 R$ 1.330,05 
NP 8 R$ 1.350,00 
NP 9 R$ 1.370,25 
NP 10 R$ 1.390,81 
NP 11 R$1.411,67 
NP 12 R$ 1.432,85 
NP 13 R$ 1.454,34 
NP 14 R$ 1.476,15 
NP 15 R$ 1.498,30 
NP 16 R$ 1.528,26 
NP 17 R$ 1.558,83 
NP 18 R$ 1.590,00 
NP 19 R$ 1.621,80 
NP 20 R$ 1.654,24 
NP 21 R$ 1.687,32 
NP 22 R$ 1.721,07 
NP 23 R$ 1.755,49 
NP 24 R$ 1.790,60 
NP 25 R$ 1.835,37 
NP 26 R$ 1.881,25 
NP 27 R$ 1.928,28 
NP 28 R$ 1.976,49 
NP 29 R$ 2.025,90 
NP 30 R$ 2.076,55 
NP 31 R$ 2.128,46 
NP 32 R$ 2.181,67 
NP 33 R$ 2.236,22 
NP 34 R$ 2.292,12 
NP 35 R$ 2.349,42 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
6.rr 
Owvo, Pket.4,dott - 
o 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 30/40 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.994,88 
NP 2 R$ 2.024,80 
NP 3 R$ 2.055,18 
NP 4 R$ 2.086,00 
NP 5 R$ 2.117,29 
NP 6 R$ 2.149,05 
NP 7 R$ 2.181,29 
NP 8 R$ 2.214,01 
NP 9 R$ 2.247,22 
NP 10 R$ 2.280,93 
NP 11 R$ 2.315,14 
NP 12 R$ 2.349,87 
NP 13 R$ 2.385,11 
NP 14 R$ 2.420,89 
NP 15 R$ 2.457,20 
NP 16 R$ 2.506,35 
NP 17 R$ 2.556,48 
NP 18 R$ 2.607,61 
NP 19 R$ 2.659,76 
NP 20 R$ 2.739,55 
NP 21 R$ 2.821,74 
NP 22 R$ 2.906,39 
NP 23 R$ 2.993,58 
NP 24 R$ 3.068,42 
NP 25 R$ 3.145,13 
NP 26 R$ 3.223,76 
NP 27 R$ 3.288,23 
NP 28 R$ 3.354,00 
NP 29 R$ 3.421,08 
NP 30 R$ 3.489,50 
NP 31 R$ 3.559,29 
NP 32 R$ 3.630,48 
NP 33 R$ 3.703,09 
NP 34 R$ 3.777,15 
NP 35 R$ 3.852,69 )() 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
C' r
,;oier,zzz, 
"vto- Putx+. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
1411114001110.,',.' 
NP - 20 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 997,44 
NP 2 R$ 1.012,40 
NP 3 R$ 1.027,59 
NP 4 R$ 1.043,00 
NP 5 R$ 1.058,65 
NP 6 R$ 1.074,53 
NP 7 R$ 1.090,64 
NP 8 R$ 1.107,00 
NP 9 R$ 1.123,61 
NP 10 R$ 1.140,46 
NP 11 R$ 1.157,57 
NP 12 R$ 1.174,93 
NP 13 R$ 1.192,56 
NP 14 R$ 1.210,45 
NP 15 R$ 1.228,60 
NP 16 R$ 1.253,17 
NP 17 R$ 1.278,24 
NP 18 R$ 1.303,80 
NP 19 R$ 1.329,88 
NP 20 R$ 1.369,78 
NP 21 R$ 1.410,87 
NP 22 R$ 1.453,19 
NP 23 R$ 1.496,79 
NP 24 R$ 1.534,21 
NP 25 R$ 1.572,57 
NP 26 R$ 1.611,88 
NP 27 R$ 1.644,12 
NP 28 R$ 1.677,00 
NP 29 R$ 1.710,54 
NP 30 R$ 1.744,75 
NP 31 R$ 1.779,65 
NP 32 R$ 1.815,24 
NP 33 R$ 1.851,54 
NP 34 R$ 1.888,57 
NP 35 R$ 1.926,35 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
VAGNO GONÇ ARROS 
PRE 
°uo. P ., 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET 
GABINETE DO PREFE 
Gabinete do Pref •ito, em 
OESTE 
de janeiro de 2018. 
• 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBLICAÇÃ 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n2095 
•Trsorw, 
DE: 17/01/201 01/02/2018 
Kelle A arecid s os Santos 
Ass. Exe. Jurídica nwir." 
J 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação 
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013 
ID: 690776 e CRC: D9AB57F4 ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 690776
08BD9EE62379603745050C405239F2E4
D9AB57F4
MD5:
CRC:
SHA256: DA6CC93006F3E86E879D107D9C7EE1463DEF057FD95A580E2B9ACE1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificação/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
Criação: 02/10/2023 12:20:01 Finalização: 02/10/2023 12:20:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 02/10/2023 12:20:01
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 02/10/2023 12:20:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva SEMAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CRC D9AB57F4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1387133 e CRC: 077AF5C6 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1387133
A1BC2781A4757366A18D779483FD42C9
077AF5C6
MD5:
CRC:
SHA256: 6BEE5EDA64F1985A3D7300F75A530E0617A0478D2FFC557B5E649536E67A2F29
Lei
Tipo do Documento
2435/2018
Identificação/Número
23/10/2025
Data
Processo: 1-3562/2025
Processo Documento
lei 2435/2018
Súmula/Objeto:
Usuário: Rondnele Souza da Silva
Criação: 23/10/2025 09:53:46 Finalização: 23/10/2025 09:54:45
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 23/10/2025 09:53:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 23/10/2025 09:53:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Rondnele Souza da Silva Agente de Contratação Direta - SEMAD 23/10/2025 09:55:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1387133 e o CRC 077AF5C6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Justificativa 27 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444240 e CRC: F647974A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Trata a presente Justificativa da fundamentação fática e jurídica do Projeto de Lei em anexo, que
visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2435, de 17 de janeiro de 2018. A proposta legislativa
em tela afigura-se como medida indispensável à modernização, racionalização e otimização da
gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal, alinhando a estrutura de cargos
às reais necessidades do serviço público.
A proposição fundamenta-se precipuamente nos princípios constitucionais da Eficiência e da
Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), que devem nortear a conduta do gestor
público.
A estrutura atual, estabelecida pela Lei nº 2435/2018, apresenta uma fragmentação excessiva de
cargos, cujas atribuições são, na prática, análogas ou complementares. Tal pulverização resulta
em notória rigidez na alocação da força de trabalho, gerando óbices à eficiência administrativa e,
por conseguinte, à prestação otimizada dos serviços à população.
Neste sentido, o Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, conforme
detalhado:
1. Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal"
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior clareza
e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi concebida com estrita
observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei trás em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, assegurando de forma
inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Garante-se,
ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de progressão funcional (enquadramento nos
padrões de vencimentos), respeitando-se o direito adquirido e a trajetória profissional dos
servidores que serão enquadrados nos novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que foram enquadrados em
outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, para fins de progressão,
respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui estabelecido,
serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, confere legitimidade à transição,
respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a vedação à reversão confere estabilidade e
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Justificativa 27 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444240 e CRC: F647974A). Pág: 2/2
definitividade à nova estrutura administrativa.
Diante do exposto, a alteração legislativa proposta não constitui mera modificação semântica, mas
sim uma profunda e necessária ferramenta de modernização da gestão pública. As medidas
permitirão maior dinamismo, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos humanos,
resultando em inequívoca melhoria na prestação dos serviços públicos ao cidadão.
Pela relevância da matéria e pelo imperativo do interesse público, opina-se favoravelmente pelo
prosseguimento do feito, com o encaminhamento do incluso Projeto de Lei para a devida
apreciação e deliberação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444240 e o código verificador F647974A.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444240 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444493 e CRC: C1439849). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA PROJETO DE LEI Nº ...../2025.
Alterar Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências.
Art. 1º Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos o seguinte cargo previsto no
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do
Oeste-RO, e dá outras providências:
Agente de Serviços Diversos (nível fundamental incompleto - nível primário);
 Trabalhador Braçal (nível fundamental incompleto - nível primário);
Parágrafo Único: As atribuições do cargo de Agente de Serviços Diversos está previsto no Anexo
Único desta Lei:
Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível Fundamental
Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos,
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, fica acrescentada novas atribuições, mantendo as já
previstas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível Fundamental
Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos de Trabalhador Braçal na Lei nº
2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral
dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá
outras providências.
Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal . 
Art. 5º . Fica enquadrado o cargo de acordo com o número de vagas previstos na Lei nº 2435 de
17 de janeiro de 2018 que, Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras
providências, da seguinte maneira:
I - cargo de Trabalhador Braçal ficam enquadrados no cargo de Agente de Serviços Diversos; que
passa ao número de vagas contratadas para 191 (cento e noventa e um).
Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção nesta lei que foram enquadrados
em outro cargo do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em conformidade com a
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1444493 e CRC: C1439849). Pág: 2/2
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância
Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras providências, para fins de progressão,
respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Art. 7º A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo regime aqui
estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à Administração Pública.
§1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público devidamente motivado, ou
por meio de concurso de remoção.
§2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no momento da entrada em
vigor desta Lei, com as respectivas atribuições.
§3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 meses para declarar a
opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e serão mantidos no cargo vigente.
§ 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a reversão ao cargo original.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1444493 e o código verificador C1439849.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1444493 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 1 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1448201 e CRC: 14A1D03A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 08:24:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para vosso conhecimento a minuta de Projeto de Lei que visa promover a unificação e
racionalização de cargo operacional, conforme Justificativa Administrativa anexa. A medida busca otimizar a
gestão de pessoal e aumentar a eficiência dos serviços.
Após vossa apreciação, solicitamos o encaminhamento do presente processo à Procuradoria Jurídica
Municipal, para análise de legalidade e emissão de parecer técnico.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 18/12/2025 às 08:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1448201 e o código verificador 14A1D03A.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1448201 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 2 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1448887 e CRC: B40F99E2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 11:14:10
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANÁLISE E POSTERIOR ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI CONFORME
Justificativa 27 de 15/12/2025 (ID 1444240) E Minuta de Projeto de Lei 01 de 15/12/2025 (ID 1444493)
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Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
18/12/2025 às 11:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1448887 e o código verificador B40F99E2.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1448887 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 3 de 18/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1449217 e CRC: 2F2F6C09). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3995/2025
Data/Hora: 18/12/2025 12:52:30
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Após análise do processo, constata-se que não foi apresentada pela SEMAD, as atribuições do cargo de
agente de serviços diversos, tendo em vista a adequação do cargo de trabalhador braçal. Após a
apresentação, deverá a SEMAD encaminhar para a COGEM, quanto a análise da despesa, após deverá a
COGEM, encaminhar a controladoria para analise do pedido de Projeto de Lei.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 18/12/2025 às 12:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1449217 e o código verificador 2F2F6C09.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1449217 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Memorando 989 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1456988 e CRC: 815922DB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 989/SEMAD/2025
Assunto: ATRIBUIÇÕES DE CARGO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, informar abaixo as
atribuições de cargo:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
I - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de recepção nos órgãos
públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, preenchimento de
cadastros ou fichas no atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação,
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo;
II - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, reparando os
utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos
servidores; carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção,
bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinados sua execução por
superior;
III - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar serviços de capina
em geral.
IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher o lixo a
domicílio com os equipamentos disponíveis.
V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações técnicas e normas de
segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme
determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante cerimônias fúnebres, com
respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério
Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de sepultamento
e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando necessário.
VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento,
entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção
de veículos e equipamentos rodoviários.
VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação técnica e cronograma de
manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados,
Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de
peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes
e peças de veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e
equipamentos utilizados;
VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim; auxiliar na
aplicação de inseticidas e fungicidas;
IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do
equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas;
X - Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas;
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando
quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos
prédios públicos, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer
condições anormais que tenha observado,
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Memorando 989 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1456988 e CRC: 815922DB). Pág: 2/2
XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público,
reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas
diárias dos servidores.
XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIII- Levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam
determinadas por seus superiores.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de dezembro de 2025.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 24/12/2025 às 09:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1456988 e o código verificador 815922DB.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1456988 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 4 de 24/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1457112 e CRC: 0B7FFAD7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3995/2025
Data/Hora: 24/12/2025 09:37:54
Origem: SEMAD (89)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho à COGEM Contabilidade Geral do Município, para análise e manifestação quanto aos impactos
orçamentários e financeiros, bem como demais providências que entender cabíveis, referentes ao Projeto
de Lei que dispõe sobre a unificação do cargo de Braçal para Agente de Serviços Diversos, nos termos da
legislação vigente.
Após a devida apreciação, a controladoria para prosseguimento do trâmite legal.
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Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 24/12/2025 às 09:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1457112 e o código verificador 0B7FFAD7.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1457112 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469894 e CRC: 40183E4F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade Índice de Despesa com Pessoal nº4/CONT COGEM/2026
Assunto: Dispoe sobre alteração de legislação visando unificação de cargos conforme Lei Municipal
2435/2024.
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de alteracao de legislação de pessoal contratado
mediante concurso publico, conforme Justificativa 27 de 15/12/2025 (ID 1444240) e demais documentos
anexos
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-3995/2025, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal, nos termos do artigo 16 e 17 da
LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais apresentamos parecer, os atos
declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se
em 51,14%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2025 de
17/09/2025 (ID 1353876) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 3 de 14/01/2026 (ID 1469870) ainda que desprezamos os referidos calculos me face de
que versa sobre a criação dos mesmos cargos que estão sendo objeto de convocação, e passamos a verificar
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469894 e CRC: 40183E4F). Pág: 2/2
os indices conforme cálculos do RGF do 2º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita
Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Não impacto
4. Manifestação
Assim o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, quando estes estiverem acima do
limite de alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%. ressalta-se que o presente processo nao
possui impacto, uma vez que não há previsão de aumento de vagas em cargos, bem como despesas
decorrentes de gratificação
5. Conclusão
E assim, em face ao que encontra-se transcrito, somos pela ADMISSIBILIDADE e continuidade do presente
projeto de Lei.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de janeiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 14/01/2026 às 18:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1469894 e o código verificador 40183E4F.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1469894 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 5 de 14/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1469895 e CRC: DF8311EA). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3995/2025
Data/Hora: 14/01/2026 18:55:50
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com parecer id Parecer CONTABILIDADE 4 de 14/01/2026 (ID 1469894) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 14/01/2026 às 18:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1469895 e o código verificador DF8311EA.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1469895 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Parecer Controladoria Geral 18 de 15/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470174 e CRC: 69306F22). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 18/CGM/2026
Processo nº 3995/2025
Versa o presente sobre alteração de legislação visando unificação de cargos conforme Lei
Municipal 2435/2024.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade apresentou o índice na seguinte forma: a
despesa com pessoal em que pese em 31/08/2025 em que encontra-se em 51,14%, ou seja,
acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 2º QUADRIMESTRE DE
2025 de 17/09/2025 (ID 1353876), constante no anexo I da LRF.
E conforme ultimo Parecer CONTABILIDADE 3 de 14/01/2026 (ID 1469870), ainda que seja
desprezados os referidos cálculos, em face da criação dos mesmos cargos que estão sendo
objeto de convocação, e passando a verificar os índices conforme cálculos do RGF do 2º
Quadrimestre de 2025, seja no índice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
Conclui-se, que não haverá impacto, uma vez que não há previsão de aumento de vagas em
cargos, bem como despesas decorrentes de gratificação.
Conforme o exposto, essa CGM, manifesta no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela admissibilidade da despesa, advertindo que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
 É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste - RO, 15 de janeiro de 2025
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/01/2026 às 09:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1470174 e o código verificador 69306F22.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1470174 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 6 de 15/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1470227 e CRC: 11746D9C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3995/2025
Data/Hora: 15/01/2026 09:38:53
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 018/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 15/01/2026 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1470227 e o código verificador 11746D9C.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1470227 v1
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 31/2026
AUTOS Nº 3995/2025
ORIGEM: SEMAD
OBJETO: Projeto de Lei
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Veio o presente Projeto de Lei para análise jurídica, que tem por 
finalidade dispor sobre o Projeto de Lei que “Altera Dispositivos da Lei nº 2435 
de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fundamenta-se 
precipuamente nos princípios constitucionais da Eficiência e da 
Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição Federal), que devem nortear a 
conduta do gestor público.
A proposta legislativa em tela afigura-se como medida indispensável à 
modernização, racionalização e otimização da gestão de pessoal no âmbito da 
Administração Pública Municipal, alinhando a estrutura de cargos às reais 
necessidades do serviço público.
A proposição fundamenta-se precipuamente nos princípios 
constitucionais da Eficiência e da Economicidade (Art. 37, caput, da Constituição 
Federal), que devem nortear a conduta do gestor público.
Em conformidade com a justificativa apresentada, constante no id 
1444240, a estrutura atual, estabelecida pela Lei nº 2435/2018, apresenta uma 
fragmentação excessiva de cargos, cujas atribuições são, na prática, análogas ou 
complementares. 
O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador 
Braçal" para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, 
representa uma adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, 
conferindo maior clareza e segurança jurídica às relações funcionais.
Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi 
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos.
O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, 
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de 
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de 
ID: 1470607 e CRC: 33182E93 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
PROCURADORIA JURÍDICA
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se 
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados 
nos novos cargos.
Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei que 
foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, 
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional 
ao tempo de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II 
da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências, para fins de 
progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública.
O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, confere 
legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a 
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura 
administrativa.
 No ID. 1469894, consta parecer contábil pela admissibilidade e 
continuidade do presente Projeto de Lei.
 No ID. 1470174, consta análise da Coordenadoria do Sistema de 
Controle Interno, o qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de 
Contabilidade pela admissibilidade da despesa.
 
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas 
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da alteração. 
Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua finalidade e 
formalização.
Em face do exposto, entende-se, que o Projeto de Lei sob exame 
encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas, opinando pelo 
prosseguimento do mesmo e seu encaminhamento ao Poder Legislativo.
É o parecer, S.M.J.
Ouro Preto do Oeste, em 15 de janeiro de 2026.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1470607 e CRC: 33182E93 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1470607
AECB35B74A05833AAC46CE1A927670C9
33182E93
MD5:
CRC:
SHA256: 2FD8D2BCE34542BE40B830A0C8ADF251FC217A66CF683F5F27EB8138ED5F7CEF
Parecer
Tipo do Documento
31
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 31/2026
AUTOS Nº 3995/2025 
ORIGEM: SEMAD
OBJETO: Projeto de Lei 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 15/01/2026 11:33:42 Finalização: 15/01/2026 11:34:48
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 11:33:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:33:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 15/01/2026 11:34:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470607 e o CRC 33182E93.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 13/GAB/2026 
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2026. 
À Sua Excelência, o Senhor 
GILVANE FERNANDES DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
Senhor Presidente, 
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
3427 de 15 de janeiro de 2026, que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA INSTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para trâmite em regime normal 
nessa Colenda Casa de Leis. 
 Atenciosamente. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3427 DE 15 DE JANEIRO DE 2026. 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 Art. 1º. Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos (nível 
fundamental incompleto - nível primário) o cargo de Trabalhador Braçal (nível fundamental 
incompleto - nível primário), previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 
2018, que “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
 
 Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível 
Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada 
novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei. 
 
 Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível 
Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos 
de Trabalhador Braçal na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal. 
 
 Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo 
de Agente de Serviços Diversos, passa para 191 (cento e noventa e um) o número de vagas, 
de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 
 Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção de 
Trabalhador Braçal nesta lei que foram enquadrados no cargo Agente de Serviços 
Diversos, do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a 
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras 
providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de 
vencimentos. 
 
 Art. 7º. A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública. 
 
 §1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público 
devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção. 
 §2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no 
momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições. 
 §3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 
meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e 
serão mantidos no cargo vigente. 
 § 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a 
reversão ao cargo original. 
 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3240/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para 
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3427 de 15 de janeiro de 2026, 
que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O presente projeto de lei tem por objeto a alteração de dispositivos 
da Lei Municipal de nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, institui o novo plano de cargos, 
carreiras e salários geral dos servidores públicos do município da Estância turística de 
Ouro Preto Do Oeste-Ro, e dá outras providências. 
 O Projeto de Lei propõe a unificação e consolidação de cargos, para
Adequação de Nomenclatura e Atribuições (Art. 1º): A alteração de "Trabalhador Braçal" 
para "Agente de Serviços Diversos", este com acréscimo de atribuições, representa uma 
adequação da norma à realidade fática da função desempenhada, conferindo maior 
clareza e segurança jurídica às relações funcionais. 
 Cumpre salientar que a presente reestruturação administrativa foi 
concebida com estrita observância aos direitos dos servidores públicos. 
 O Projeto de Lei, versa em seu texto: cláusula pétrea desta proposta, 
assegurando de forma inequívoca o princípio constitucional da irredutibilidade de 
vencimentos. Garante-se, ademais, o cômputo do tempo de serviço para fins de 
progressão funcional (enquadramento nos padrões de vencimentos), respeitando-se 
o direito adquirido e a trajetória profissional dos servidores que serão enquadrados nos 
novos cargos. 
 Os servidores que estão na ativa nos cargos em extinção nesta lei 
que foram enquadrados em outros cargos do mesmo nível de escolaridade, vencimento, 
carga horária, terão direito a definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo 
de serviço, em conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 
17 de janeiro de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá 
outras providências, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de 
vencimentos. 
 A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública. 
 O mecanismo de opção pelo servidor, com prazo de 12 meses, 
confere legitimidade à transição, respeitando a autonomia do servidor, ao passo que a 
vedação à reversão confere estabilidade e definitividade à nova estrutura administrativa. 
 Consta parecer contábil pela admissibilidade e continuidade do 
presente Projeto de Lei e análise da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o 
qual manifestou no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela 
admissibilidade da despesa. 
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo. 
 Atenciosamente, 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1470635 e CRC: CAD9D327 ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1470635
C339394675886B2F6E68EBFBD85BF794
CAD9D327
MD5:
CRC:
SHA256: ECE99D885C3E890ED438DE063FDA360F156AAF0E6B332808B9BAFB279E2B83D3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3427
Identificação/Número
15/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 15/01/2026 11:40:39 Finalização: 15/01/2026 11:43:35
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2026 11:40:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/01/2026 11:40:39
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 15/01/2026 13:01:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/01/2026 12:21:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1470635 e o CRC CAD9D327.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1471148 e CRC: 885ECDAD ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1471148
666EE972079A0D87FED9434C0422B1B2
885ECDAD
MD5:
CRC:
SHA256: 5FB3BA8A2CE15FAD185453AB6BE10C14A3D1E9217E48C9C0D16B4AD57158BCC1
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3995
Identificação/Número
16/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO
PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 16/01/2026 07:43:46 Finalização: 16/01/2026 07:44:19
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 16/01/2026 07:43:46
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/01/2026 07:43:46
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 16/01/2026 08:22:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3427 15/01/2026 1470635
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informando o ID 1471148 e o CRC 885ECDAD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
I - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar 
de recepção nos órgãos públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se 
dirigirem às suas pessoas, preenchimento de cadastros ou fichas no 
atendimento ao público, prestando as informações solicitadas com educação, 
encaminhando para quem possa melhor atendê-lo; 
II - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem 
público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de 
reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e 
descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de 
construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários 
e determinados sua execução por superior; 
III - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de 
fossas; efetuar serviços de capina em geral. 
IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios 
municipais; recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. 
V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as 
orientações técnicas e normas de segurança, Realizar sepultamentos, 
exumações, transladações e reaberturas de sepulturas, conforme 
determinações legais e administrativas, Auxiliar familiares e autoridades durante 
cerimônias fúnebres, com respeito e discrição, Realizar a limpeza, capina e 
conservação das áreas internas e externas do cemitério Zelar pela conservação 
das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de 
sepultamento e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, 
quando necessário. 
VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; 
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em 
serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos 
rodoviários. 
VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme 
orientação técnica e cronograma de manutenção preventiva, Abastecer veículos 
e máquinas com óleo, graxa e outros lubrificantes adequados, Auxiliar na troca 
de óleo, filtros, graxas e limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e 
limpeza de peças, motores e componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na 
desmontagem e montagem de partes e peças de veículos e máquinas, Zelar pela 
limpeza e organização do local de trabalho, ferramentas e equipamentos 
utilizados; 
VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de 
lavoura e jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; 
IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela 
manutenção e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de 
animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas; 
X - Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; 
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso 
sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; 
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso dos prédios públicos, 
ID: 1475535 e CRC: 7E365548 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente; investir 
quaisquer condições anormais que tenha observado, 
XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, 
zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a 
necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. 
XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; XIII- Levar ao 
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada; XIV- Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus 
superiores. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1475535 e CRC: 7E365548 ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1475535
B0588D4127A6761A3F759A9BB8CDA44D
7E365548
MD5:
CRC:
SHA256: 2221CFC38076D75149547B993EEDAD8E848D4F74CAC845E4A5E1CCFCB85CDB3D
Anexo 
Tipo do Documento
único
Identificação/Número
21/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/01/2026 08:44:01 Finalização: 21/01/2026 08:49:27
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 21/01/2026 08:44:01
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 21/01/2026 08:44:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/01/2026 08:57:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1475535 e o CRC 7E365548.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 
17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O 
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 Art. 1º. Passa a ser denominado Agente de Serviços Diversos (nível 
fundamental incompleto - nível primário) o cargo de Trabalhador Braçal (nível fundamental 
incompleto - nível primário), previsto no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 
2018, que “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
 
 Art. 2º Nas atribuições do Cargo de Agente de Serviços Diversos - Nível 
Fundamental Incompleto da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”, fica acrescentada 
novas atribuições, mantendo as já previstas, conforme Anexo Único desta Lei. 
 
 Art. 3º - A formação para os cargos de Agente de Serviços Diversos é de Nível 
Fundamental Incompleto - Nível Primário, conforme estabelece para os cargos 
de Trabalhador Braçal na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 Art. 4º. Entra em extinção o cargo de Trabalhador Braçal. 
 
 Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo 
de Agente de Serviços Diversos, passa para 191 (cento e noventa e um) o número de vagas, 
de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o Novo 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
 
 Art. 6º - Os servidores que estão na ativa no cargo em extinção de 
Trabalhador Braçal nesta lei que foram enquadrados no cargo Agente de Serviços 
Diversos, do mesmo nível de escolaridade, vencimento, carga horária, terão direito a 
definição dos padrões de vencimentos proporcional ao tempo de serviço, em 
conformidade com a tabela de vencimentos do Anexo II da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, e dá outras 
providências”, para fins de progressão, respeitando o princípio da irredutibilidade de 
vencimentos. 
 
ID: 1480130 e CRC: 3317869F ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 7º. A partir da entrada em vigor desta Lei, os servidores optantes pelo 
regime aqui estabelecido, serão lotados nas Secretarias e/ou Órgãos vinculados à 
Administração Pública. 
 
 §1º A remoção poderá ocorrer ex officio, em caso de interesse público 
devidamente motivado, ou por meio de concurso de remoção. 
 §2º Serão respeitados os atuais locais de trabalho de cada servidor no 
momento da entrada em vigor desta Lei, com as respectivas atribuições. 
 §3º Os servidores que optarem pelo que trata esta Lei, terão o prazo de 12 
meses para declarar a opção por escrito, após este prazo perderão o direito de opção e 
serão mantidos no cargo vigente. 
 § 4º Fica vedada aos servidores que optarem pelo que trata esta Lei a 
reversão ao cargo original. 
 
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1480130 e CRC: 3317869F ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS 
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
I - Executar serviços diversos que sejam determinados pelos superiores, auxiliar de 
recepção nos órgãos públicos de forma geral, atender aos cidadãos que se dirigirem às 
suas pessoas, preenchimento de cadastros ou fichas no atendimento ao público, 
prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa 
melhor atendê-lo; 
II - Auxiliar de cozinha, executar serviços de limpeza urbana, zelando pelo bem público, 
reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem 
utilizados nas tarefas diárias dos servidores; carregar e descarregar veículos em geral, 
transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços 
braçais que sejam necessários e determinados sua execução por superior; 
III - Fazer mudanças; proceder a abertura de valas; proceder à limpeza de fossas; efetuar 
serviços de capina em geral. 
IV - Coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; 
recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. 
V - Preparar covas, túmulos e jazigos para sepultamentos, seguindo as orientações 
técnicas e normas de segurança, Realizar sepultamentos, exumações, transladações e 
reaberturas de sepulturas, conforme determinações legais e administrativas, Auxiliar 
familiares e autoridades durante cerimônias fúnebres, com respeito e discrição, Realizar 
a limpeza, capina e conservação das áreas internas e externas do cemitério Zelar pela 
conservação das ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nos serviços de 
sepultamento e manutenção, Efetuar pequenos reparos em túmulos e estruturas, quando 
necessário. 
VI - Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no 
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de 
abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. 
VII - Realizar a lubrificação periódica de veículos e máquinas, conforme orientação 
técnica e cronograma de manutenção preventiva, Abastecer veículos e máquinas com 
óleo, graxa e outros lubrificantes adequados, Auxiliar na troca de óleo, filtros, graxas e 
limpeza de peças mecânicas, Executar a lavagem e limpeza de peças, motores e 
componentes mecânicos, Auxiliar os mecânicos na desmontagem e montagem de partes 
e peças de veículos e máquinas, Zelar pela limpeza e organização do local de trabalho, 
ferramentas e equipamentos utilizados; 
VIII - Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e 
jardim; auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; 
IX - Executar faxinas em geral nos bens públicos; responsabilizar-se pela manutenção 
e conservação do equipamento utilizado; proceder a apreensão de animais soltos nas 
vias públicas e outras tarefas correlatas; 
X - Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas; 
XI - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso; verificar se as 
portas e janelas e demais vias de acesso dos prédios públicos, estão devidamente 
fechadas quando do encerramento do expediente; investir quaisquer condições anormais 
que tenha observado, 
XII - Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando 
ID: 1480130 e CRC: 3317869F ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de 
reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. 
XIII - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; 
XIV - Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer 
irregularidade verificada; 
XV - Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 1480130 e CRC: 3317869F ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1480130
DB2D0F1A20102F7FC651FB2963C8EA1E
3317869F
MD5:
CRC:
SHA256: 3162A18A46613270BF897C85D9DB29FD9F90257EA4B7E61CDA0FCD752FAA7852
Lei
Tipo do Documento
3635
Identificação/Número
26/01/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 26/01/2026 12:35:36 Finalização: 26/01/2026 12:46:05
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 26/01/2026 12:35:36
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 26/01/2026 12:35:36
CIENTES
Lisiane de Oliveira Bitencourte 27/01/2026 09:34:09
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 274 26/01/2026 1480261
Aviso de Publicação 322 27/01/2026 1480600
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/01/2026 13:08:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1480130 e o CRC 3317869F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Aviso de Publicação 274 de 26/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1480261 e CRC: 555EDA8D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 274
Data da Publicação: 26/01/2026
Referência: Lei 3635 de 26/01/2026 (ID 1480130)
Processo Administrativo: 3995/2025
Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE
17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de janeiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe Mosquini Costa, Assessor Técnico
Adminstrativo da PJ, em 26/01/2026 às 13:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1480261 e o código verificador 555EDA8D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3635 26/01/2026 1480130
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1480261 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Aviso de Publicação 322 de 27/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1480600 e CRC: 8D49861F). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 322
Data da Publicação: 27/01/2026
Referência: Lei 3635 de 26/01/2026 (ID 1480130)
Processo Administrativo: 3995/2025
Ementa: LEI Nº 3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE
17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O
NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de janeiro de 2026.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 27/01/2026 às 10:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3635 26/01/2026 1480130
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1480600 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 7 de 27/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1480811 e CRC: F227B2EC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-3995/2025
Data/Hora: 27/01/2026 10:49:25
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO COM A LEI PUBLICADA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 27/01/2026 às 10:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1480811 e o código verificador F227B2EC.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1480811 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Justificativa 8 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1496795 e CRC: 9D1169EE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Muito embora a Lei nº 3.635, de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 5º, disponha que, com o
enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo de Agente de Serviços Diversos, o número de
vagas passaria a 191 (cento e noventa e uma), é necessário esclarecer que o quantitativo deve ser analisado
à luz da estrutura originalmente prevista na Lei nº 2.435, de 17 de janeiro de 2018, que instituiu o Novo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste-RO.
Conforme disposto na Lei nº 2.435/2018, havia a seguinte previsão de vagas:
104 vagas para o cargo de Agente de Serviços Diversos;
60 vagas para o cargo de Servente de Pedreiro;
225 vagas para o cargo de Trabalhador Braçal.
Totalizando 389 (trezentas e oitenta e nove) vagas, distribuídas entre cargos com atribuições operacionais
e de serviços gerais, cujas atividades guardam similaridade e complementaridade.
Assim, considerando que a Lei nº 3.635/2026 promoveu a reorganização administrativa e o
enquadramento/unificação dessas funções sob a denominação de Agente de Serviços Diversos, o novo
quantitativo de vagas passa a refletir a consolidação dos cargos anteriormente existentes, não se tratando
de criação de novas vagas, mas de reestruturação e adequação da nomenclatura e das atribuições.
Dessa forma, resta devidamente justificado o quantitativo de vagas estabelecido pela Lei nº 3.635, de 26 de
janeiro de 2026, uma vez que decorre da unificação dos cargos anteriormente previstos na Lei nº
2.435/2018, promovendo racionalização administrativa, padronização funcional e melhor gestão do quadro
de pessoal do Município.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 11/02/2026 às 12:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1496795 e o código verificador 9D1169EE.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1496795 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
Despacho Integrado 8 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1496817 e CRC: 78C18FC3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-3995/2025
Data/Hora: 11/02/2026 10:43:13
Origem: SEMAD (89)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminham-se os autos à Procuradoria Jurídica para conhecimento e providências quanto à correção do
quantitativo de vagas previsto na Lei nº 3.635, de 26 de janeiro de 2026, conforme justificativa apresentada
nos autos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo -SEMAD, em 11/02/2026 às 10:43, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1496817 e o código verificador 78C18FC3.
Referência: Processo nº 1-3995/2025. Docto ID: 1496817 v1
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 39/GAB/2026 
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 3441
de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 
DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA 
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para 
trâmite em regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
 Atenciosamente. 
 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3441 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº
3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS 
GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
 Art. 1º. Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 3.635 de 26 de Janeiro 
de 2026 que, “Altera Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 de Janeiro de 2018 que, Institui o
Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral dos Servidores Públicos do Município 
da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste, e dá Outras Providências”.
 (..............)
Art. 5º. Com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo de 
Agente de Serviços Diversos, passa para 389 (trezentas e oitenta e nove) o 
número de vagas, de acordo com o previsto na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 
2018 que, “Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste￾RO, e dá outras providências.
(....................)
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3254/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores,
 Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para apreciação de 
Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3441 de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA 
A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 QUE 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI 
O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 O presente projeto de lei tem por objeto a alteração da redação do artigo 5º 
da Lei nº 3.635 de 26 de Janeiro de 2026 que, “Altera Dispositivos da Lei nº 2435 de 17 
de Janeiro de 2018 que, Institui o Novo Plano De Cargos, Carreiras E Salários Geral dos 
Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ouro Preto Do Oeste, e dá 
Outras Providências
Muito embora a Lei nº 3.635, de 26 de janeiro de 2026, em seu artigo 5º, 
disponha que, com o enquadramento do cargo de Trabalhador Braçal ao cargo de Agente 
de Serviços Diversos, o número de vagas passaria a 191 (cento e noventa e uma), é 
necessário esclarecer que o quantitativo deve ser analisado à luz da estrutura 
originalmente prevista na Lei nº 2.435, de 17 de janeiro de 2018, que instituiu o Novo Plano 
de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO.
 Conforme disposto na Lei nº 2.435/2018, havia a seguinte previsão de vagas:
104 vagas para o cargo de Agente de Serviços Diversos;
60 vagas para o cargo de Servente de Pedreiro;
225 vagas para o cargo de Trabalhador Braçal.
Totalizando 389 (trezentas e oitenta e nove) vagas, distribuídas entre cargos com 
atribuições operacionais e de serviços gerais, cujas atividades guardam similaridade e 
complementaridade.
 Assim, considerando que a Lei nº 3.635/2026 promoveu a reorganização 
administrativa e o enquadramento/unificação dessas funções sob a denominação de 
Agente de Serviços Diversos, o novo quantitativo de vagas passa a refletir a consolidação 
dos cargos anteriormente existentes, não se tratando de criação de novas vagas, mas de 
reestruturação e adequação da nomenclatura e das atribuições.
 Dessa forma, resta devidamente justificado o quantitativo de vagas 
estabelecido pela Lei nº 3.635, de 26 de janeiro de 2026, uma vez que decorre da 
unificação dos cargos anteriormente previstos na Lei nº 2.435/2018, promovendo 
racionalização administrativa, padronização funcional e melhor gestão do quadro de 
pessoal do Município.
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1498184 e CRC: 6D9269CC ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1498184
EB79A4B10C4ED545C4D5330E75508B1D
6D9269CC
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CRC:
SHA256: 608007443EED1B02CFFC10ACDC5F3700CCDA780E26E63C78887706B54318AC29
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3441
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3441 de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 DE 26 DE
JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 12/02/2026 10:00:02 Finalização: 12/02/2026 10:01:02
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 12/02/2026 10:00:02
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/02/2026 10:00:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/02/2026 12:40:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1498184 e o CRC 6D9269CC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1498840 e CRC: 4468B7E8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1498840
12E554171E27C30221A45C415D191F29
4468B7E8
MD5:
CRC:
SHA256: 5351730F17DCB8DFA95679DC3EFD3497CFD5AFCBAF278718BDE8DFD8D86D7815
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3995
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 1-3995/2025
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3441 de 12 de fevereiro de 2026, que, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 3.635 DE 26 DE
JANEIRO DE 2026 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 QUE, INSTITUI O NOVO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 12/02/2026 13:08:35 Finalização: 12/02/2026 13:08:55
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 12/02/2026 13:08:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/02/2026 13:08:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3441 12/02/2026 1498184
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1498840 e o CRC 4468B7E8.
Documento CANCELADO no dia 12/02/2026, pelo motivo: documento equivocadol.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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