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materia nº 3438/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3438 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
native_id7277

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T13:19:59.629753-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-23T12:30:18.178923-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-23T09:27:28.871301-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-02-23T09:24:02.226029-03:00 DESCONHECIDO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ofício 6 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491412 e CRC: B2DED39F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 06 /COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3438/2026;
Mensagem nº 3251/2026 de 05 de fevereiro de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Irã Alves Rodrigues
Diretor do Departamento de Orçamento
Ofício 6 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491412 e CRC: B2DED39F). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2026 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1491412 e o código verificador B2DED39F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 90 03/02/2026 1488922
2 Parecer CONTABILIDADE 20 04/02/2026 1490324
3 Parecer Controladoria Geral 68 05/02/2026 1491195
4 Parecer 61 05/02/2026 1491280
5 Projeto de Lei 3438 05/02/2026 1491398
6 Mensagem 3251 05/02/2026 1491406
Referência: Processo nº 1-538/2026. Docto ID: 1491412 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 61/2026
AUTOS Nº 538/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
DATA: 05/02/2026
 
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Superávit em conformidade com o que 
dispõe a Lei federal n. 4.320/64. Necessidade de prévia 
autorização legislativa. Indicação dos recursos correspondentes. 
Parecer favorável. 
O Poder Executivo Municipal, com a presente matéria de Projeto de Lei, que 
visa a abertura de crédito suplementar por Superavit Financeiro no valor de o 
valor R$ 424.164,17 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais 
e dezessete centavos).
Considerando o Memorando 90 de 03/02/2026 (ID 1488922) que se trata 
de Projeto de Lei para abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no 
valor de R$ 424.164,17, para atender a Secretaria de Municipal de Saúde, para 
atender as despesas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde -
Hospital Municipal, Farmácia Básica, entre outras.
O Parecer CONTABILIDADE 20 de 04/02/2026 (ID 1490324) da Contabilidade 
Geral, quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, 
conforme Planilha APURAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR 
( de 04/02/2026 (ID 1489736)
Nos termos da Justificativa da Contabilidade Geral-COGEM a proposta trata 
sobre abertura de crédito SUPLEMENTAR por Superavit Financeiro, vez conforme 
demonstrado nos Relatórios Disponibilidade Financeira id. 1490013 e 1489736.
 A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer 
técnico e orçamentário, conforme constam nos ids.
É o relatório
 A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de 
créditos adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica 
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
ID: 1491280 e CRC: 80901609
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
 É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de 
exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64). 
 
 Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal 
está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas 
gerais de direito financeiro. 
 A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;”. 
 
 O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a 
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir 
gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação 
orçamentária já existente, respectivamente
 
 Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira 
Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais 
especiais: 
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não 
previsto no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de 
planejamento e que seus resultados são expressos em programas no 
orçamento, tendem a desaparecer os créditos especiais.” 
 O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um 
processo de planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta 
natureza. Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também 
aplicável ao caso em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.” 
 Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos (art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será 
ID: 1491280 e CRC: 80901609
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964). 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto 
rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
 
 Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais, 
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de 
crédito SUPLEMENTAR referente ao Superavit Financeiro no valor de R$ 
424.164,17 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e 
dezessete centavos), conforme demonstrado, para cobrir despesas com Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU.
 Assim, a propositura em exame está em plena consonância com a 
legislação pertinente à matéria, restando aos Nobres Vereadores do Poder Legislativo 
analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de 
praxe
 Pelo exposto, o Projeto de Lei encontra-se apto a ser deliberado pelo Poder 
Legislativo, através das Comissões Permanentes de “Constituição, Justiça e 
Redação” e “Orçamento, Finanças e Contabilidade”, cujo mérito, quanto a 
conveniência e oportunidade é de exclusiva competência dos Nobres Vereadores. 
 Como o projeto trata de Leis Orçamentárias, inclusive alterando-as, o 
quorum de votação é maioria absoluta, dois turnos de discussões e votação nominal.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1491280 e CRC: 80901609
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1491280
7C9C77FC4DC5B230421BABA6E74E41D9
80901609
MD5:
CRC:
SHA256: E8F4D43D5340FC1348CA1479613DF9DAF7E7F6C103EB93F065DA7DA6E52CC646
Parecer
Tipo do Documento
61
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-538/2026
Processo Documento
AUTOS Nº 538/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO 
DATA: 05/02/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 05/02/2026 12:44:38 Finalização: 05/02/2026 12:45:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2026 12:44:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2026 12:44:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 6 05/02/2026 1491412
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 05/02/2026 12:46:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1491280 e o CRC 80901609.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3438, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 424.164,17 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
589 10.302.0030.3065.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 328.859,22
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3065 2 601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
601 104 Proposta 13705838000124004 Em 43310007
590 10.302.0030.3055.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 70.368,72
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 3055 2 601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
601 103 Proposta 13705838000123002 Em 24210003
588 10.303.0036.2039.0000 Programa Mais Medicamentos no SUS 24.936,23
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 112 FNS/BAF
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 424.164,17
Fontes de Recurso
2 601 24.936,23
2 601 399.227,94
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 
OURO PRETO DO OESTE, 05 de fevereiro de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Pedido gerado a partir do memo nº 90/SEMSAU/2026 ID 1488922
ID: 1491398 e CRC: D965F616
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1491398
E5702E39E132F90B8EB5716F0DF29254
D965F616
MD5:
CRC:
SHA256: C4133150AE86C74970B06F0755D19159872545C47948D710DE0CE782818DE7B8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3438
Identificação/Número
05/02/2026
Data
Processo: 1-538/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 3438 - SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 05/02/2026 13:21:07 Finalização: 05/02/2026 13:22:22
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2026 13:21:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2026 13:21:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 6 05/02/2026 1491412
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/02/2026 13:24:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1491398 e o CRC D965F616.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3251 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491406 e CRC: 2D670957). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3251/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3438/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 424.164,17 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e dezessete
centavos), sendo:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU - Justifica a necessidade da abertura de crédito,
referente a despesas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital
Municipal, Farmácia Básica, entre outras, nas seguintes programáticas:
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
10.303.0036.2039.0000 4.4.90.52.00 588 0.2.601.0 010-112 R$ 24.936,23
10.302.0030.3065.0000 4.4.90.52.00 589 3065.2.601.3110 601-104 R$ 328.859,22
10.302.0030.3055.0000 4.4.90.52.00 590 3055.2.601.3110 601-103 R$ 70.368,72 
Total ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 424.164,17
Segue anexo, Memorando 90/SEMSAU/2026 ID Memorando 90 de 03/02/2026 (ID 1488922), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 05 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/02/2026 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Mensagem 3251 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491406 e CRC: 2D670957). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1491406 e o código verificador 2D670957.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 05/02/2026 1491412
Referência: Processo nº 1-538/2026. Docto ID: 1491406 v1

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