ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3444 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE A PARTIR DE 01.01.2026,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica atualizado o piso salarial mensal
profissional no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), a
partir de 01.01.2026, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade
com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS Nº
51, de 24 de janeiro de 2023 e Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023, que
estão em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503342 e CRC: 4CFD187F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3444/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3444 de 19 de fevereiro
de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A PARTIR DE
01.01.2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e
Portaria GM/MS Nº 576, de 05 de maio de 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para atualziar o
valor do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias para o ano de 2026.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503342 e CRC: 4CFD187F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 50/GP/2026 Ouro Preto do Oeste – RO, 19 de fevereiro de 2026
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3444 de 19 de fevereiro de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A
PARTIR DE 01.01.2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida
apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503342 e CRC: 4CFD187F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503342
8167ACBC4E161E9C2824F65058709D00
4CFD187F
MD5:
CRC:
SHA256: 501AB1B4947525FD3A54E07B2787DDC11ACE5B001382D402D55CB361995D0873
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3444
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3444 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A PARTIR DE 01.01.2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/02/2026 11:30:36 Finalização: 19/02/2026 11:31:27
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2026 11:30:36
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/02/2026 11:30:36
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 560 19/02/2026 1503522
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/02/2026 12:08:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503342 e o CRC 4CFD187F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-560/2026
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.492/2025 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 06 de fevereiro de 2026 (sexta-feira) às 07:45:51 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 11/02/2026
09:48:49
12/02/2026
09:47:05
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 12/02/2026
09:47:10
13/02/2026
07:56:45
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 13/02/2026
10:52:01
19/02/2026
00:33:54
4 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 19/02/2026
01:20:09
19/02/2026
08:46:49
5 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 19/02/2026
09:41:08
19/02/2026
10:24:32
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 560 06/02/2026 1 2 1491622
2 Lei 3492 10/03/2025 2 3 1151502
3 Extrato Repasse - PACS 2026 06/02/2026 3 5 1491624
4 Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 24/05/2023 2 8 584163
5 Portaria GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 24/05/2023 2 10 584164
6 Memorando 103 06/02/2026 2 12 1491662
7 Justificativa 3 06/02/2026 2 14 1491634
8 Declaração de Adequação Financeira 01 06/02/2026 3 16 1491793
9 Despacho Integrado 1 11/02/2026 1 19 1496665
10 Despacho Integrado 2 12/02/2026 1 20 1498076
11 Relação ATUALIZADA SE SERVIDORES ACS E ACE 13/02/2026 5 21 1499759
12 Planilha de VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 13/02/2026 2 26 1499787
13 Despacho Integrado 3 13/02/2026 1 28 1499800
14 Parecer CONTABILIDADE 34 19/02/2026 3 29 1502345
15 Despacho Integrado 4 19/02/2026 1 32 1502347
16 Parecer Controladoria Geral 88 19/02/2026 2 33 1502876
17 Despacho Integrado 5 19/02/2026 1 35 1502904
18 Parecer Jurídico 82 19/02/2026 5 36 1503330
19 Projeto de Lei 3444 19/02/2026 4 41 1503342
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Termo de Abertura Integrado 560 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491622 e CRC: 9595D3CF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-560/2026
No dia 06 de fevereiro de 2026 às 07:45 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
560/2026 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.492/2025 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
06/02/2026 às 07:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1491622 e o código verificador 9595D3CF.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1491622 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.492, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais) mensais, com efeitos a partir de 01/01/2025, aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de
maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e Portaria GM/MS
nº 576, de 05 de maio de 2023, que estão em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1151502 e CRC: 9DC2BFE2 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1151502
67FFC1FB79B8BD9E9A65928577975ACF
9DC2BFE2
MD5:
CRC:
SHA256: CA31FAEAD4A7AE833DB54B3A8EEC4A6D410700C3E9A61C3A5C121A9DB1C034D0
Lei
Tipo do Documento
3492
Identificação/Número
10/03/2025
Data
Processo: 1-525/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Carlos Altoe Junior
Criação: 10/03/2025 14:42:33 Finalização: 10/03/2025 14:44:33
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 10/03/2025 14:42:33
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 10/03/2025 14:42:33
CIENTES
Maria Matilde Oliveira 12/03/2025 10:32:20
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 899 10/03/2025 1151548
Aviso de Publicação 1025 11/03/2025 1152355
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luiz Carlos Altoe Junior Assistente Executivo da Procuradoria Juridica 10/03/2025 14:44:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/03/2025 14:57:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1151502 e o CRC 9DC2BFE2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2026
Mês
Janeiro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO PRETO DO OESTE
CPF/CNPJ
13.705.838/0001-22
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES
FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO
DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Ação Detalhada
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
UF
RO
Município
OURO PRETO DO OESTE
Código IBGE
110015
População
38.684 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
JUAN ALEX TESTONI
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
FRANCIELLI LUIZA SILVA MALAQUIAS
Presidente Conselho
ADAUTON RICARDO COSTA
01/12 em
2026
000762 13/01/2026 MUNICIPAL 104 031143 0066240744 278.812,00 0,00 278.812,00 25
Total 278.812,00 0,00 278.812,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo P
ID: 1491624 e CRC: 6CDCB671 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ID: 1491624 e CRC: 6CDCB671 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1491624
ADED714D7F2714BE3542A21B40082991
6CDCB671
MD5:
CRC:
SHA256: D3CECA1EB713609355EE781E6192090F74C4B630359870AB2314DFC31158CB1D
Extrato
Tipo do Documento
Repasse - PACS 2026
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
Repasse - PACS 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 06/02/2026 07:51:21 Finalização: 06/02/2026 07:51:21
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 06/02/2026 07:51:21
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 06/02/2026 07:51:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 06/02/2026 07:51:34
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1491624 e o CRC 6CDCB671.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-51-de-24-de-janeiro-de-2023-460410090 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela
União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado
anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática
10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos
dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584163 e CRC: 946BBBD7 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584163
1214357A51FC7D019E8FB056F06B6C01
946BBBD7
MD5:
CRC:
SHA256: 977DD3CB9B034F25D023DCB79FB178621EE5071CE97576D455FA17B9F7C7DFD2
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE
2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584163 e o CRC 946BBBD7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-576-de-5-de-maio-de-2023-481822834 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198
da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor
sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de
saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela
União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos
financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC -
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584164 e CRC: 47168DA4 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584164
A1146554CFF7B158631DF28BA9365109
47168DA4
MD5:
CRC:
SHA256: E36A45EA529FD49C3DEDEE80CF57B681BF284962A61340C6C1351A2F3BC0FBCF
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584164 e o CRC 47168DA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Memorando 103 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491662 e CRC: 4DC49657). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 103/SEMSAU/2026
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Proposta de Alteração da Lei nº 3.492/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
alteração da Lei nº 3.492/2025 (ID 1151502), art. 1, conforme descrito abaixo.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais)
mensais, retroagindo seus efeitos desde a data 01/01/2026, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada
mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24
DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que
estão em vigor desde então.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 06/02/2026 às 12:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Memorando 103 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491662 e CRC: 4DC49657). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1491662 e o código verificador 4DC49657.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1491662 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Justificativa 3 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491634 e CRC: EEC450DD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) deve observar o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022, a qual estabelece que o piso salarial dessas categorias profissionais não poderá
ser inferior a dois salários mínimos.
Ressalta-se que há previsão orçamentária suficiente para o custeio da referida
despesa, conforme demonstrado no Extrato Repasse - PACS 2026 de 06/02/2026 (ID 1491624),
primeira parcela, no qual consta o repasse mensal no valor de R$ 278.812,00 (duzentos e setenta
e oito mil, oitocentos e doze reais), destinado especificamente ao pagamento dos profissionais
ACS e ACE.
Considerando que, a partir de 01 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional
passou a ser fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), o piso salarial
dessas categorias deve ser atualizado para R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais), em estrita observância à norma constitucional vigente.
Cumpre destacar, ainda, as normativas que regulamentam o repasse do incentivo
financeiro federal referente ao piso salarial, quais sejam:
Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, que dispõe em seu art. 1º:
Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente de Combate
às Endemias (ACE), transferidos pela União aos entes federativos.
Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023, que estabelece em seu art. 1º:
Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário
de Saúde (ACS), a ser repassado pela União aos entes federativos.
Dessa forma, a adequação salarial ora proposta visa assegurar o cumprimento da
legislação constitucional e infralegal, garantindo os direitos sociais dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ademais, configura-se como medida justa e
necessária de valorização desses profissionais, que desempenham papel essencial nas ações de
promoção, prevenção e vigilância em saúde no âmbito municipal.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Justificativa 3 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491634 e CRC: EEC450DD). Pág: 2/2
Assim, torna-se imprescindível o prosseguimento do presente projeto, a fim de
assegurar a correta aplicação das normativas vigentes e o reconhecimento da relevância dos
serviços prestados por essa categoria profissional.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 06/02/2026 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1491634 e o código verificador EEC450DD.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1491634 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Declaração de Adequação Financeira 01 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491793 e CRC: 038B9AD8). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
PROCESSO - PCE 1161/2024 TCE RO
Objeto: Aumento de despesas em decorrência da alteração da Lei nº 3.492/2025 (ID 1151502), para reajustar o
piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes comunitários de endemias (ACE), que por
conseguinte os servidores relacionados aos cargos citados, anteriormente, não podem receber inferior a dois
(dois) salários mínimos. Tal situação está prevista na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e
Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023,
que estão em vigor desde então.
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas para tanto, (LRF, art. 16,
I);
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro considera os repasses federais destinados ao custeio da
remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE),
conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 51/2023 e nº 576/2023, as quais asseguram que esses profissionais
não percebam remuneração inferior a dois salários mínimos nacionais.
No exercício de 2025, o repasse federal foi de R$ 248.952,00, conforme demonstrado no Extrato PACS 2025
(ID 1125449), valor que reflete a atualização do salário mínimo vigente naquele exercício.
Para o exercício de 2026, o repasse federal previsto é de R$ 278.812,00, considerando a atualização do salário
mínimo nacional e a consequente adequação do repasse federal para cumprimento do piso legal dos ACS e
ACE.
Para os exercícios subsequentes, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro seguirá a variação do salário
mínimo nacional, uma vez que a remuneração desses profissionais é vinculada diretamente a esse parâmetro
legal. Dessa forma, os valores dos repasses federais tendem a ser reajustados automaticamente, de modo a
garantir a cobertura integral das despesas com pessoal, em conformidade com a legislação vigente.
A metodologia adotada baseia-se na análise da evolução histórica dos repasses federais e na projeção dos
reajustes obrigatórios do salário mínimo, assegurando compatibilidade entre a despesa com pessoal e as receitas
transferidas pela União.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Declaração de Adequação Financeira 01 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491793 e CRC: 038B9AD8). Pág: 2/3
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA
e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Nos termos do artigo 16, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa referente à
alteração legislativa está prevista e compatível com os seguintes instrumentos de planejamento municipal:
Plano Plurianual (PPA) 2026/2029
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito genérico, de forma
que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho,
não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (LRF, art. 16, II);
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa serácusteada
com recurso conforme descrito abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA
FONTEDE
RECURSO COD. DE APLICAÇÃO
10.301.0031.2040.0000 3.1.90.11.00 197 0.1.604 010.151
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos instrumentos de
planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
A despesa possui compatibilidade com a LDO e o PPA e não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para
o exercício.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos com a
demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Despesa será custeado com recurso próprio e/ou incremento temporário com recursos fundo a fundo.
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou
as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa (LRF, art. 17, §2º);
Conforme artigo 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000, declaramos que a despesa não afetará as metas de
resultados fiscais constantes nos Anexos de Metas Fiscais.
Seus efeitos financeiros serão compensados pelo controle da conta de custeio, sem comprometer os limites
fiscais estabelecidos para o município.
Ouro Preto do Oeste - RO, 06 de fevereiro de 2026.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Declaração de Adequação Financeira 01 de 06/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1491793 e CRC: 038B9AD8). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 11/02/2026 às 10:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1491793 e o código verificador 038B9AD8.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1491793 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Despacho Integrado 1 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1496665 e CRC: 17C8DACF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-560/2026
Data/Hora: 11/02/2026 09:48:49
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a solicitação contida no Memorando 103 de 06/02/2026 (ID 1491662) e a
Justificativa 3 de 06/02/2026 (ID 1491634), que requer a alteração da lei nº 3.492/2025. Segue
processo para autorização e posterior encaminhar ao DRH para anexar planilha demonstrativa de
valores para implantação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias, em seguida enviar ao departamento de contabilidade para que seja
anexado o demonstrativo de custos e, subsequente, ao controle interno para análise. Após a
verificação, encaminhar à procuradoria jurídica para elaboração de projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
11/02/2026 às 09:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1496665 e o código verificador 17C8DACF.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1496665 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Despacho Integrado 2 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1498076 e CRC: C161BC6C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-560/2026
Data/Hora: 12/02/2026 09:47:10
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para a alteração da lei nº 3.492/2025.
Encaminho ao DRH para anexar planilha demonstrativa de valores para implantação do piso salarial,
conforme solicitado.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
12/02/2026 às 09:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1498076 e o código verificador C161BC6C.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1498076 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 1 de 4
2.1 - Cadastro de Trabalhadores
(Memo)
13/02/2026 10:12:41
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária Nome Local Trabalho Vlr.Sal.Atual
83587 Adelinda de Jesus Almeida Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83588 Adriana Ferreira Damascena Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83589 Adriana Jatoba Taveira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83590 Adriana Silva dos Reis Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
83591 Alini da Silva Bernardo Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83592 Ana Carla Rossato Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
41637 Ana Efigenia de Oliveira Lenk Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83593 Andreia Felix Porto Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83594 Andreia Ventura Gomes Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
41831 Angela Maria Soares Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83595 Aparecida R Batista Quintino Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BOA ESPERANÇA - Pedro A Bitencourte 3.036,00
83597 Bruno Henrique de Oliveira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83761 Cassio Santana Mendes Agente Comunitario de Saude 02/09/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83598 Claudia Teles da Silva de Laia Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83599 Cleidiane V Amaral Almeida Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF RONDOMINAS 3.036,00
83600 Cleonice Alves Cortes Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF RONDOMINAS 3.036,00
83601 Clesia Lombardo Meirelis Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83670 Damila da Silva Wildner Agente Comunitario de Saude 05/06/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
41459 Edineia Nunes da Cruz Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83602 Edir Vieira dos Santos Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83603 Edman Goncalves Andrade Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83604 Edvaldo Escopane Parlotte Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
67669 Eliana Rodrigues Barbosa Agente Comunitario de Saude 08/08/2011 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83605 Eliane da Silva Magalhaes Agente de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BOA ESPERANÇA - Pedro A Bitencourte 3.036,00
83606 Eliane Moreira de Souza Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
54089 Elisregina Saorim de Souza Agente Comunitario de Saude 26/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83607 Elizabeth Soares Lenk Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83608 Elson Rodrigues da Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
53708 Elzi de Oliveira Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83609 Euzi Maria da Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83821 Euzivania Santos Flor Fonseca Agente Comunitario de Saude 05/12/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
42110 Fabio Fonseca Barbosa Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83820 Filipe Morais Piovezan Agente Comunitario de Saude 04/12/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB RONDOMINAS 3.036,00
83610 Florentina Pestana Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.434.17.19552/B/19552}
ID: 1499759 e CRC: C07EBAEE ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 2 de 4
2.1 - Cadastro de Trabalhadores
(Memo)
13/02/2026 10:12:41
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária Nome Local Trabalho Vlr.Sal.Atual
83611 Francismar Saviana de Souza Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB ANA NERY 3.036,00
83763 Geisiane dos Santos Lopes Agente Comunitario de Saude 02/09/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CSD RONDOMINAS 3.036,00
83612 Geonete Maria Valiatti Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
83613 Hansi Maicon Montalvao Cavalcante Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83614 Helena Maria Jeronimo Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
68225 Isabel Dias de Carvalho Agente Comunitario de Saude 19/09/2011 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
43869 Isabel Rocha de Sousa Agente Comunitario de Saude 15/09/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83615 Ivaneide Gervasio Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83616 Ivani Eugenio Gomes Ribeiro Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83617 Ivany Alves Rodrigues Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83762 Jefferson Vieira da Silva Agente Comunitario de Saude 02/09/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83618 Jonaide Evangelista De Souza Prado Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83584 Junior Constantino Lopes Agente Comunitario de Saude 22/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83619 Kamylla Raphaella Cassiano de Melo Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83620 Katia Machado Coelho Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83621 Laizy Vanessa Pereira de Oliveira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83822 Lara de Jesus Conrado Agente Comunitario de Saude 05/12/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83622 Leoneide de Oliveira Menezes Agente de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83623 Leticia Oliveira da Costa Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83624 Loide do Carmo da Fonseca Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
42471 Lucineia F Salaroli Oliveira Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83625 Madelene Fernadez Vargas Alves Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83626 Marcio Parmagnani Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83627 Maria Antonia Xavier Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83628 Maria Aparecida Rodrigues Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
83629 Maria Chaves da Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83630 Maria Dalina Fernandes Agente de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF RONDOMINAS 3.036,00
83631 Maria de Fatima Amorim Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83632 Maria de Lourdes Lubiana de Oliveira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS INDUSTRIAL 3.036,00
83633 Maria Jose Portela dos Santos Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
83586 Maria Jose Rosa de Camargo Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BOA ESPERANÇA - Pedro A Bitencourte 3.036,00
53465 Mariana Kruger Brittes Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83634 Marilza Gomes Pereira da Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83635 Marinalva Araujo da Silva Agente de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.434.17.19552/B/19552}
ID: 1499759 e CRC: C07EBAEE ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 3 de 4
2.1 - Cadastro de Trabalhadores
(Memo)
13/02/2026 10:12:41
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária Nome Local Trabalho Vlr.Sal.Atual
83636 Marlete Alves Teixeira Agente de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
83637 Mayuri Elen dos Santos Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83638 Miriam Ferreira de Sa Lenk Agente de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
43575 Mirian Zavzyn de Almeida Agente de Saude 04/08/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83639 Monica Maria Mafia Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83640 Nilva Paganini Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83641 Nubia Soares Santos Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83642 Onice Francisca Alves Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83643 Patricia da Cunha Siqueira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83644 Raquel de Sousa de Sa Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BOA ESPERANÇA - Pedro A Bitencourte 3.036,00
83645 Regiane da Silva Saviano Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS ANA NERY 3.036,00
83646 Regicleide Maria Lima Fambre Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83828 Rhaiane Fernandes Agente Comunitario de Saude 07/01/2026 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB RONDOMINAS 3.036,00
83647 Rita de Cassia Nascimento Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
63258 Rivea Moreira Zacarias Agente Comunitario de Saude 08/06/2010 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83648 Roseli Aparecida Ortiz de Oliveira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83649 Rosely Rodrigues V Da Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
42528 Sandra Coelho Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83650 Schirle Menezes Soares Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83819 Sheila Teixeira da Silva Agente Comunitario de Saude 04/12/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB RONDOMINAS 3.036,00
83651 Shirley de Magalhães Lima Lauriano Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83652 Shyrleia Queiroz de Sena Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS OURO PRETO 3.036,00
83653 Silvani Aparecida da Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BOA ESPERANÇA - Pedro A Bitencourte 3.036,00
83654 Simone Oliveira Correia Silva Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83665 Sirlene Maria F De Oliveira Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF-COHAB 3.036,00
53392 Solange Inacio Salomao Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83655 Sonia da Silva Faria Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
83656 Valdineia de Sousa Santos Goncalves Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. SEMSAU/PAC'S-DENGUE/ESTATUTARIO 3.036,00
41572 Valdir Ferreira de Amorim Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
83657 Vanessa Strasmann Nienke Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. UBS COHAB/UNIAO 3.036,00
83658 Vanildes Ferreira Santos Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB BOA ESPERANÇA 3.036,00
83659 Vanuza Medina Guimaraes Amaral Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. USB INDUSTRIAL 3.036,00
83660 Veleidiani do Carmo Custodio Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
83661 Verginia B Da Costa Batista Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. PSF BELA FLORESTA 3.036,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.434.17.19552/B/19552}
ID: 1499759 e CRC: C07EBAEE ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 4 de 4
2.1 - Cadastro de Trabalhadores
(Memo)
13/02/2026 10:12:41
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária Nome Local Trabalho Vlr.Sal.Atual
83662 Viviane dos Santos Brito Agente Comunitario de Saude 01/05/2025 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T. CS CARLOS CHAGAS 3.036,00
Quantidade Total: 103 312.708,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.434.17.19552/B/19552}
ID: 1499759 e CRC: C07EBAEE ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1499759
6F634DD516E3F0550D673EDF9A3E025B
C07EBAEE
MD5:
CRC:
SHA256: 5D52E2F7338ED91FF61A8DFAD28FA0CD97ED4999214EB15BD029145A0C5FB2D7
Relação
Tipo do Documento
ATUALIZADA SE SERVIDORES ACS E
ACE
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
RELAÇÃO ATUALIZADA DE SERVIDORES ACS E ACS REGIME CLT
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 13/02/2026 10:47:24 Finalização: 13/02/2026 10:48:38
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2026 10:47:24
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/02/2026 10:47:24
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 13/02/2026 10:49:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1499759 e o CRC C07EBAEE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
DO DRH
PARA: DC
ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO PISO DOS ACS E ACE PARA 2026
Processo nº 560/2026, para atualização do Piso dos servidores da categoria ACS e ACE – REGIME CLT para 2026.
CARGOS
QUANT.ATUAL DOS
CONTRATADOS
QUANTIDADE ATUAL NO TOTAL DE SERVIDORES ACS E ACE - REGIME CLT
103
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO
AD. INSALUB.
20% Sobre o
Vencimento
VALOR
MENSAL REF.
VANTAGENS
VALOR MENSAL COM
FOLHA DE PAGAMENTO
ACS E ACE REGIME CLT
(sem a gratificação)
DIFERENÇA A MAIOR NO
VALOR TOTAL MENSAL C/
A ALERAÇÃO DO PISO
ACS E ACE
REGIME
CLT
PISO 2025
103 R$ 3.036,00 R$ 607,20 R$ 1.000,00 R$ 478.249,60
R$ 25.461,60
ACS E ACE
REGIME
CLT
PISO 2026
103 R$ 3.242,00 R$ 648,40 R$ 1.000,00 R$ 503.711,20
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO PARA 2026 R$ 25.461,60
FGTS 8% R$ 2.036,93
CUSTO DO INSS PATRONAL = 16 % R$ 4.073,85
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO 2026 DA FOLHA CLT- ACS E ACE
R$ 31.572,38
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 1499787 e CRC: EEC3F2A2 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1499787
324AF4C4C72FCF06DB212E0A9260D6EE
EEC3F2A2
MD5:
CRC:
SHA256: 1D0B2C368A972F1E7947054B3906DDE318BFA2AD87D5178F6CBB5CA43DFF2E64
Planilha
Tipo do Documento
de VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
13/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES INFORMADOS PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DE
APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA ACE E ACS EM 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 13/02/2026 10:49:37 Finalização: 13/02/2026 10:51:38
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 13/02/2026 10:49:37
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 13/02/2026 10:49:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 13/02/2026 10:51:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1499787 e o CRC EEC3F2A2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Despacho Integrado 3 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1499800 e CRC: 35A4CB25). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-560/2026
Data/Hora: 13/02/2026 10:52:01
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH, com valores informados para impacto orçamentário para atender
solicitação de aplicação do piso da categoria ACS e ACE em 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 13/02/2026 às 10:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1499800 e o código verificador 35A4CB25.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1499800 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Parecer CONTABILIDADE 34 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502345 e CRC: 69F625C3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL Nº 34/CONT COGEM/2026
Assunto: ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 103 de 06/02/2026 (ID 1491662) e demais documentos anexos, Declaração
de Adequação Financeira 01 de 06/02/2026 (ID 1491793) das declarações em atendimento ao artigo 16 e
17 da LRF a este e ainda o que foi de indice de despesa com pessoal conforme Parecer CONTABILIDADE 32
de 18/02/2026 (ID 1500978) de tal modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO
RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-560/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se
em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Parecer CONTABILIDADE 34 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502345 e CRC: 69F625C3). Pág: 2/3
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 32 de 18/02/2026 (ID 1500978) , e passamos a verificar os indices conforme cálculos do
RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 172.544.311,14 179.687.645,62 186.875.151,45
% Sobre a RCL 51,6399% 49,8207% 49,9046%
DESPESA ACUMULADA 89.101.703,36 89.521.616,01 93.259.383,30
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1500978
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 31.572,38 32.879,48 34.194,66
Anual x 13,3 419.912,65 437.297,04 454.788,92
Despesa Total Anual 89.521.616,01 93.259.383,30 97.022.638,11
% Sobre a RCL 51,8833% 51,9008% 51,9184%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Parecer em 51,6399% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 51,8833% em 2026, 51,9008% em 2027 e 51,9184% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e
17 da LRF, qual seja presentes os documentos: Declaração de Adequação Financeira 01 de 06/02/2026 (ID
1491793)que visam atender a consequente despesa nos exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha de VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
13/02/2026 (ID 1499787), com a RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID
1489903), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Parecer CONTABILIDADE 34 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502345 e CRC: 69F625C3). Pág: 3/3
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa
ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2026 a 2028, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%, em face ao que se pressupoe o PPL-TC 00008/22 -
Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº.
064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdaos de parecer pela excepcional e ADMISSIBILIDADE da
despesas, ainda que tais estejam acima dos limites e condicoes tipificadas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilibrio
das despesas.
5. Conclusão
E assim, em face de que encontra-se acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único
do art. 22 da LRF, e em face ao PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao
Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº. 064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdaos de
parecer pela excepcional ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que nao se ultrapasse o limite
maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF.
Porquanto é discricionário do gestor máxima(prefeito municipal) à continuidade da referida contratação,
haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa,
seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 19/02/2026 às 01:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1502345 e o código verificador 69F625C3.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1502345 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Despacho Integrado 4 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502347 e CRC: 1CF5B572). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-560/2026
Data/Hora: 19/02/2026 01:20:09
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 34 de 19/02/2026 (ID 1502345) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 19/02/2026 às 01:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1502347 e o código verificador 1CF5B572.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1502347 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Parecer Controladoria Geral 88 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502876 e CRC: F2E0D31C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 88/CGM/2026
Processo nº 560/2026
Versa o presente sobre analise e manifestação de despesa de caráter continuado, somos pela
observância aos limites da LRF.
Nesse sentido, o Departamento de Contabilidade demonstra sua manifestação sobre a Despesa de
Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso público, conforme Memorando 103 de
06/02/2026 (ID 1491662) e demais documentos anexos, Declaração de Adequação Financeira 01 de
06/02/2026 (ID 1491793) das declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da LRF a este e ainda o que foi
de índice de despesa com pessoal conforme Parecer CONTABILIDADE 32 de 18/02/2026 (ID 1500978) de tal
modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903).
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial, e ao último Parecer em 51,1644% ou seja abaixo do limite
prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade apresenta os requisitos da LRF e ao
mesmo tempo fundamenta a excepcionalidade da despesa, esclarecendo que apesar do limite de alerta
de 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30%, em face ao que se pressupõe o PPL-TC 00008/22 -
Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº.
064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdãos de parecer pela excepcional e ADMISSIBILIDADE das
despesas, ainda que tais estejam acima dos limites e condições tipificadas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade competente deve zelar sempre pelo equilíbrio
das despesas.
Concluindo que assim, em face de que se encontra acima do índice de 51,30% da despesa nos
termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, e em face ao PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno
Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer Prévio PPL nº. 064/2021 do TCE RO, somos com
base nestes Acórdãos de parecer pela excepcional ADMISSIBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja
adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que não
se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20, inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo
23 da LRF. Porquanto é discricionário do gestor máxima (prefeito municipal) à continuidade da referida
contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da
despesa, seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Parecer Controladoria Geral 88 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502876 e CRC: F2E0D31C). Pág: 2/2
Conforme o exposto, e considerando a excepcionalidade da despesa essa CGM, manifesta
no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade pela ADMISSIBILIDADE, advertindo que
seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 19 de fevereiro de 2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 19/02/2026 às 09:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1502876 e o código verificador F2E0D31C.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1502876 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
Despacho Integrado 5 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1502904 e CRC: 9550909C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-560/2026
Data/Hora: 19/02/2026 09:41:08
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 088/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 19/02/2026 às 09:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1502904 e o código verificador 9550909C.
Referência: Processo nº 1-560/2026. Docto ID: 1502904 v1
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 82/2026
PROCESSO Nº 560/2026
DATA: 19/02/2026
DOS FATOS:
Vieram os autos para elaboração de Projeto de Lei que visa o reajuste do
piso salarial profissional no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais) a partir de 01.01.2026 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, em
vigor desde então, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio e a Portaria GM/MS nº
576, de 5 de maio de 2023 que, “Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde.
Conforme consta no id. 1499787 do Processo Administrativo foi realizado
pelo Departamento de Recursos Humanos da planilha demonstrativa de valores.
No id. 1502345 , consta analise contábil/GOGEM que concluiu pela
admissibilidade da despesa na forma excepcional: (...) “Advertindo que a despesa com
pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial, e
ao último Parecer em 51,1644% ou seja abaixo do limite prudencial. “Concluindo que assim, em face de que se
encontra acima do índice de 51,30% da despesa nos termos do parágrafo único do art. 22 da LRF, e em face
ao PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO e Parecer
Prévio PPL nº. 064/2021 do TCE RO, somos com base nestes Acórdãos de parecer pela
excepcional ADMISSSBILIDADE da despesa, advertindo-se que enseja adotada as medidas necessárias para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20,
inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF. Porquanto é discricionário do gestor máxima(prefeito
municipal) à continuidade da referida contratação, haja vista às medidas que devem ser constantemente ser adotadas a
devida manutenção da despesa, seja pelo aumento da receita ou redução da despesa.
No id.1502876 consta parecer da CGM que concluiu pela
admissibilidade da despesa na forma excepcional.
É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o limite de
gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a concessão
de reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá decorrer da redução de
receitas do Município, alterando a situação orçamentária, o que vem a impedir
reajustes salarial.
ID: 1503330 e CRC: 7CB15819 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Em conformidade com o parecer contábil no id 1502345, o índice de
51,1644%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia
recomenda que deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da
implantação da atualização do valor do piso estabelecido na Portaria GM/MS nº
576, de 5 de maio de 2023 que, “Estabelece o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde”, em
seu art. 1º:
Art. 1º. Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde (ACS), a ser
repassado pela União aos entes federativos.
DOS FUNDAMENTOS:
No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada
quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados
ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados
de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
ID: 1503330 e CRC: 7CB15819 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do
disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as
situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo
suspender, a contratação de hora extra.
Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de
despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes
providências, nos termos da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO:
Diante do exposto, em consonância com o parecer da COGEM e da
CGM, o índice de 51,16%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000,
todavia, recomenda que com a efetiva implantação do piso reajustado, deverá o
Poder Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das
despesas com pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e
seguintes da LRF.
ID: 1503330 e CRC: 7CB15819 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Em relação analise do projeto de lei, o presente parecer tem por
objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas
respeitam as exigências constitucionais e legais, quanto a finalidade e a
formalização, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a
viabilidade do reajuste do piso.
Por essa razão, entendemos, que a pretensão atende a legalidade,
e o projeto de lei proposto atende os requisitos legais da técnica legislativa, que
tem por objetivo o reajuste do piso salarial dos profissionais de Saúde Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 1503330 e CRC: 7CB15819 ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503330
D785CF081D629B731E25B4EFD924C0B7
7CB15819
MD5:
CRC:
SHA256: B8139CD11A62BBD5C83470AD21ACF254F2A3834AA49EDDC93A0DCD6BADC3B30E
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
82
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 82/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/02/2026 11:25:43 Finalização: 19/02/2026 11:26:40
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2026 11:25:43
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/02/2026 11:25:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 19/02/2026 11:26:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503330 e o CRC 7CB15819.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3444 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE A PARTIR DE 01.01.2026,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica atualizado o piso salarial mensal
profissional no valor de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), a
partir de 01.01.2026, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade
com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS Nº
51, de 24 de janeiro de 2023 e Portaria GM/MS nº 576, de 05 de maio de 2023, que
estão em vigor desde então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503342 e CRC: 4CFD187F ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3444/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3444 de 19 de fevereiro
de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A PARTIR DE
01.01.2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de Janeiro de 2023 e
Portaria GM/MS Nº 576, de 05 de maio de 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para atualziar o
valor do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias para o ano de 2026.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503342 e CRC: 4CFD187F ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 50/GP/2026 Ouro Preto do Oeste – RO, 19 de fevereiro de 2026
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3444 de 19 de fevereiro de 2026, que “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO
PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A
PARTIR DE 01.01.2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida
apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1503342 e CRC: 4CFD187F ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503342
8167ACBC4E161E9C2824F65058709D00
4CFD187F
MD5:
CRC:
SHA256: 501AB1B4947525FD3A54E07B2787DDC11ACE5B001382D402D55CB361995D0873
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3444
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3444 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A PARTIR DE 01.01.2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/02/2026 11:30:36 Finalização: 19/02/2026 11:31:27
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2026 11:30:36
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/02/2026 11:30:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/02/2026 12:08:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503342 e o CRC 4CFD187F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1503522 e CRC: 0501CF5C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1503522
12CBE87831F0EC0B5207991908953E05
0501CF5C
MD5:
CRC:
SHA256: CFEF03EFB81D37A6BA4FE0BBBFFC2C8EA4167187D099725679240E923200CD63
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
560
Identificação/Número
19/02/2026
Data
Processo: 1-560/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3444 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE A PARTIR DE 01.01.2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 19/02/2026 12:17:00 Finalização: 19/02/2026 12:17:41
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 19/02/2026 12:17:00
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/02/2026 12:17:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3444 19/02/2026 1503342
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1503522 e o CRC 0501CF5C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.