Ofício 7 de 23/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1507077 e CRC: 396794C3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 7/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3445/2026;
Mensagem nº 3258/2026 de 23 de fevereiro de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras
providências", para atender a SEMCET.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/02/2026 às 18:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1507077 e o código verificador 396794C3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 24/02/2026 10:31
Ofício 7 de 23/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1507077 e CRC: 396794C3). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 39 20/02/2026 1504315
2 Parecer CONTABILIDADE 35 21/02/2026 1505548
3 Parecer Controladoria Geral 89 23/02/2026 1505808
4 Projeto de Lei 3445 23/02/2026 1507073
5 Mensagem 3258 23/02/2026 1507074
6 Parecer Jurídico 83 23/02/2026 1505977
Referência: Processo nº 1-782/2026. Docto ID: 1507077 v1
Memorando 39 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1504315 e CRC: 813BE57E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 39/SEMCET/2026
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender a Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme
descrito no quadro abaixo:
Programação
Elemento de
Despesas
Ficha
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39.00 a criar 0.2.501.0 011.028 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de fortalecimento do calendário oficial de eventos do
Município, bem como a relevância cultural, turística e econômica do evento denominado
MICAOURO Aniversário do Município, justifica-se a abertura de Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O referido recurso será destinado à contratação de show artístico de nível
nacional, visando assegurar programação de grande porte compatível com a dimensão da
celebração, que ocorrerá no mês de junho.
A realização do MICAOURO constitui ação estratégica de valorização da identidade
municipal, promoção cultural e estímulo ao turismo regional, atraindo visitantes de municípios
vizinhos e fomentando a economia local. Eventos dessa natureza impactam diretamente setores
como hotelaria, alimentação, comércio, transporte e serviços diversos, promovendo geração de
renda e fortalecimento da economia.
A utilização de recursos oriundos de superávit financeiro não compromete o
equilíbrio fiscal do exercício vigente, estando em conformidade com a legislação orçamentária e
financeira aplicável, possibilitando a ampliação da dotação necessária para viabilizar a
contratação artística e garantir a qualidade e o alcance do evento.
Dessa forma, a abertura do crédito suplementar mostra-se medida necessária e
oportuna para assegurar a adequada execução do MICAOURO, proporcionando à população um
evento estruturado, seguro e condizente com a importância do aniversário do Município.
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Memorando 39 de 20/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1504315 e CRC: 813BE57E). Pág: 2/2
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 21/02/2026 às 10:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1504315 e o código verificador 813BE57E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jose Sergio dos Santos Cardoso ***.103.672-** 23/02/2026 09:13
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 23/02/2026 1507077
Referência: Processo nº 1-782/2026. Docto ID: 1504315 v1
Parecer CONTABILIDADE 35 de 21/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1505548 e CRC: C5BC63E0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE Nº. 35/CONT COGEM/2026 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data: 21/02/2026
Origem: COGEM - CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO (41)
Destino: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (107)
Finalidade: ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO(23)
Em análise ao Processo nº 782/2026, verifica-se que a Secretaria Municipal de CULTURA,
ESPORTES e TURISMO - SEMCET, conforme Memorando 39 de 20/02/2026 (ID 1504315) e seus
anexos conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SEMCET - Justifica
a necessidade de fortalecimento do calendário oficial de eventos do Município, bem como a
relevância cultural, turística e econômica do evento denominado MICAOURO Aniversário do
Município, justifica-se a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O referido recurso será destinado à contratação de show artístico de nível nacional, visando
assegurar programação de grande porte compatível com a dimensão da celebração, que ocorrerá
no mês de junho.
A realização do MICAOURO constitui ação estratégica de valorização da identidade municipal,
promoção cultural e estímulo ao turismo regional, atraindo visitantes de municípios vizinhos e
fomentando a economia local. Eventos dessa natureza impactam diretamente setores como
hotelaria, alimentação, comércio, transporte e serviços diversos, promovendo geração de renda
e fortalecimento da economia, nas seguintes programáticas:
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de ESPORTES, CULTURA E
TURISMO - SEMCET
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39.00 a criar 0.2.501.0 011.028 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
Parecer CONTABILIDADE 35 de 21/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1505548 e CRC: C5BC63E0). Pág: 2/2
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERÁVIT FINANCEIRO conforme
anexos aos memorandos, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), devidamente
demonstrado nos documentos anexos, conforme Memorando 39 de 20/02/2026 (ID
1504315) e seus anexos e demais pecas constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem
001 de 21/02/2026 (ID 1505539)
Em face ao pedido de abertura de crédito na fonte 501 conforme Relatório
DISPONIBILIDAD E CREDITOS POR SUPERAVIT ABERTOS FO de 21/02/2026 (ID 1505534) e
considerando ainda os documentos: Relatório DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA FONTES 500,
501 E 502 de 21/02/2026 (ID 1505530) e Relatório DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FONTES
500, 501 E 502 e de 21/02/2026 (ID 1505531), houve suficiência no valor de R$
12.107.354,96 (doze milhões, cento e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
noventa e seis centavos) na fontes 500 e 501, foi aberto o credito de R$ 399.451,83
(trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três
centavos), havendo ainda saldo de R$ 11.707.903,13 (onze milhões, setecentos e sete mil,
novecentos e três reais e treze centavos) a ser aberto. Assim, e tendo em vista o pedido
formulado restará ainda o saldo de R$ 11.107.903,13 (onze milhões, cento e sete mil,
novecentos e três reais e treze centavos) a ser aberto nessas fontes.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 21/02/2026 às 10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1505548 e o código verificador C5BC63E0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 23/02/2026 1507077
Referência: Processo nº 1-782/2026. Docto ID: 1505548 v1
Parecer Controladoria Geral 89 de 23/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1505808 e CRC: DCD4ABD3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 89/CGM/2026
Considerando o Memorando 39 de 20/02/2026 (ID 1504315) que se trata de Projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que será destinado à
contratação de show artístico de nível nacional, visando a programação do evento denominado MICAOURO
- Aniversário do Município.
O Parecer CONTABILIDADE 35 de 21/02/2026 (ID 1505548) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrado no Relatório
DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA FONTES 500, 501 E 502 de 21/02/2026 (ID 1505530), Relatório
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FONTES 500, 501 E 502 e de 21/02/2026 (ID 1505531), Relatório
DISPONIBILIDAD E CREDITOS POR SUPERAVIT ABERTOS FO de 21/02/2026 (ID 1505534).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controladoria Geral 89 de 23/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1505808 e CRC: DCD4ABD3). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 23/02/2026 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1505808 e o código verificador DCD4ABD3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 23/02/2026 1507077
Referência: Processo nº 1-782/2026. Docto ID: 1505808 v1
PROJETO Nº 3445 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 600.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
592 600.000,00 13.392.0009.2031.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
501
011 028 TES/CULTURA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
600.000,00
Fontes de Recurso
2 501 600.000,00
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 23 de fevereiro de 2026
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMCET CONFOR
ME MEMORANDO nº 39-SEMCET/2026 ID 1504315
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 1507073 e CRC: 46316FC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1507073
FB631B3F68D1EDED513B79D505384F00
46316FC9
MD5:
CRC:
SHA256: 5BA825FBC4828A2E3A180066084279831A5A756C1A5CFECDF4C5E6A2093757BF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3445
Identificação/Número
23/02/2026
Data
Processo: 1-782/2026
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT DINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 23/02/2026 17:06:17 Finalização: 23/02/2026 17:06:17
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/02/2026 17:06:17
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO 23/02/2026 17:06:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 7 23/02/2026 1507077
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/02/2026 18:22:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1507073 e o CRC 46316FC9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3258 de 23/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1507074 e CRC: 6F9359D9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3258/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3445/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SEMCET - Justifica a necessidade de
fortalecimento do calendário oficial de eventos do Município, bem como a relevância cultural, turística e
econômica do evento denominado MICAOURO Aniversário do Município, justifica-se a abertura de
Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
O referido recurso será destinado à contratação de show artístico de nível nacional, visando assegurar
programação de grande porte compatível com a dimensão da celebração, que ocorrerá no mês de junho.
A realização do MICAOURO constitui ação estratégica de valorização da identidade municipal, promoção
cultural e estímulo ao turismo regional, atraindo visitantes de municípios vizinhos e fomentando a economia
local. Eventos dessa natureza impactam diretamente setores como hotelaria, alimentação, comércio,
transporte e serviços diversos, promovendo geração de renda e fortalecimento da economia, nas seguintes
programáticas:
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de ESPORTES, CULTURA E
TURISMO - SEMCET
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.2031.0000 3.3.90.39.00 592 0.2.501.0 011.028 R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Segue anexo, Memorando 39 de 20/02/2026 (ID 1504315), e respectivos documentos, assim como, o
Parecer CONTABILIDADE 35 de 21/02/2026 (ID 1505548), Parecer Controladoria Geral 89 de 23/02/2026
(ID 1505808) e Parecer Jurídico 83 de 23/02/2026 (ID 1505977).
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mensagem 3258 de 23/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1507074 e CRC: 6F9359D9). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
23/02/2026 às 18:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 7 23/02/2026 1507077
Referência: Processo nº 1-782/2026. Docto ID: 1507074 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 83/2026
AUTOS Nº 782/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
DATA: 23/02/2026
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit em conformidade com o que
dispõe a Lei federal n. 4.320/64. Necessidade de prévia
autorização legislativa. Indicação dos recursos correspondentes.
Parecer favorável.
O Poder Executivo Municipal, com a presente matéria de Projeto de Lei, que
visa a abertura de crédito suplementar por Superavit Financeiro no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais). O referido recurso será destinado à contratação
de show artístico de nível nacional, no evento denominado MICAOURO
Aniversário do Município, visando assegurar programação de grande porte
compatível com a dimensão da celebração, que ocorrerá no mês de junho.
Nos termos da Justificativa da Contabilidade Geral-COGEM a proposta trata
sobre abertura de crédito SUPLEMENTAR por Superavit Financeiro, vez conforme
demonstrado nos Relatórios Disponibilidade Financeira ids. 1505530 a 1505536.
A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer
técnico e orçamentário, conforme constam nos ids. 1505548/1505808.
É o relatório
A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64).
Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal
está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de direito financeiro.
A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal:
ID: 1505977 e CRC: E157BED1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;”.
O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir
gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação
orçamentária já existente, respectivamente
Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira
Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais
especiais:
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não
previsto no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de
planejamento e que seus resultados são expressos em programas no
orçamento, tendem a desaparecer os créditos especiais.”
O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um
processo de planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta
natureza. Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos (art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964).
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964).
ID: 1505977 e CRC: E157BED1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964).
Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais,
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de
crédito SUPLEMENTAR referente ao Superavit Financeiro no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme demonstrado, para cobrir despesas com
à contratação de show artístico de nível nacional.
Assim, a propositura em exame está em plena consonância com a
legislação pertinente à matéria, restando aos Nobres Vereadores do Poder Legislativo
analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de
praxe
Pelo exposto, o Projeto de Lei encontra-se apto a ser deliberado pelo Poder
Legislativo, através das Comissões Permanentes de “Constituição, Justiça e
Redação” e “Orçamento, Finanças e Contabilidade”, cujo mérito, quanto a
conveniência e oportunidade é de exclusiva competência dos Nobres Vereadores.
Como o projeto trata de Leis Orçamentárias, inclusive alterando-as, o
quorum de votação é maioria absoluta, dois turnos de discussões e votação nominal.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1505977 e CRC: E157BED1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1505977
303B57896B9F0720441D68643BC2D3A9
E157BED1
MD5:
CRC:
SHA256: B7B1DB0A47D8A1EE7FC8CAD0E068905FA26B8CA38123B3538109675D56D5E223
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
83
Identificação/Número
23/02/2026
Data
Processo: 1-782/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 83/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 23/02/2026 09:01:33 Finalização: 23/02/2026 09:02:26
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 23/02/2026 09:01:33
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO 23/02/2026 09:01:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 7 23/02/2026 1507077
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 23/02/2026 09:02:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1505977 e o CRC E157BED1.
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