ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3446 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor Transporte
Escolar, referência CC-3.2, passando de 03 (três) vagas para 02 (duas) vagas, no quadro
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de
21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos comissionados de Assistente de Informática
Educacional II- C.C 3.2, Assistente de Informática Educacional I- C.C 3.2 e Assistente
Técnico do Departamento de Ensino- C.C 6.0, no quadro de cargos da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, constante no anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 3º Altera o nível de remuneração do Cargo Chefe da Divisão de Programas
Federais do Departamento de Ensino da SEMED, que passará de C.C 6.0 para C.C 3.2
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Anexo II, da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 4º. Ficam Alteradas as atribuições dos cargos de Assessor Transporte
Escolar, Coordenador do Transporte Escolar, Assistente da Divisão de Apoio ao
Estudante, Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante e Chefe da Divisão de Programas
Federais do Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,
constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
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dá outras providências”.
Art. 5º. Criar os cargos de Assistente do Departamento Administrativo da
SEMED –C.C 6.0 - 01 vaga, Assessor Técnico do Departamento Administrativo da
SEMED I – C.C 3.2 , 01 vaga, Assessor Técnico do Departamento Administrativo da
SEMED I I – C.C 3.2, 01 vaga, e as suas atribuições no quadro de cargos da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, constantes nos Anexos I e III da Lei nº 2.609 de 21
de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Assessor Transporte Escolar: Manter pastas atualizadas com cópias da CNH, certidões
negativas criminais e certificados de cursos específicos de todos os motoristas (próprios e
terceirizados). Organizar a base de dados dos alunos beneficiários do transporte, cruzando
informações com o sistema de matrícula para emissão de carteirinhas ou listas de embarque.
Auxiliar a Coordenação do transporte escolar em redigir ofícios para o DETRAN, Polícia Militar
ou órgãos de trânsito solicitando apoio em vistorias sinalização de pontos de parada e outros.
Formalizar administrativamente qualquer incidente (atrasos, quebras ou reclamações de pais)
através de atas ou relatórios internos para fins de notificação das empresas. Gerenciar os
prazos de pagamento de seguros (DPVAT/Privados) e taxas de licenciamento anual da frota
oficial da educação. Montar e tramitar processos administrativos do setor, incluindo a
consolidação de medições mensais para fins de pagamento, a verificação de regularidade fiscal
de fornecedores e a formalização de processos de manutenção de frota. Coordenação e
monitoramento do Transporte Escolar, por setor ou rotas. vistoriar com o motorista, o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com o motorista,
os equipamentos obrigatórios do veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a
localização de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida;
liberar embarque e desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de
situações de risco ou emergência; consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do veículo;
acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; sinalizar local em caso de
estacionamento emergencial; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora
e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software de navegação (GPS);
preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no
veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; cumprir e fazer cumprir horários e
escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza
do veículo e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
Coordenador do Transporte Escolar: Supervisionar a qualidade do serviço prestado, tanto
pela frota própria quanto pelas empresas terceirizadas, validando os relatórios de ocorrências
e medições. Gerenciar a equipe de assessores, motoristas e monitores, definindo escalas de
trabalho, metas de fiscalização e padrões de atendimento. Decidir sobre a ampliação, redução
ou substituição de veículos e rotas com base nos relatórios técnicos. Monitorar o teto de gastos
do setor, planejando a aplicação dos recursos do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar) recursos próprios e de convênios. Estabelecer as diretrizes para o
planejamento anual de rotas, garantindo o atendimento dos alunos com direito ao transporte.
Promover e organizar programas de treinamento para motoristas e monitores. Tramitar
processos administrativos do setor. Coordenar e aplicar as normas do Código de Trânsito
Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as pessoas
transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua
responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina
diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito
das atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e motoristas,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e
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parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com motoristas
e monitores, os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço,
verificando a localização dos pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à
programação estabelecida; Conferir as alterações de itinerário em caso de situações de risco
ou emergência; elaborar itinerários; consultar guias e mapas; acompanhar prazos ou
quilometragem para revisões periódicas; verificar funcionamento de equipamentos de
sinalização sonora e luminosa da frota; verificar equipamentos de comunicação; utilizar
software de navegação (GPS); conferir avaliar os relatórios de controle; solicitar socorro
mecânico e acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas
mecânicos no veículo; cumprir e fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar
capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza da frota e pela guarda dos bens
que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante
Acompanha tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no âmbito do
sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua natureza,
estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. Organiza e
executa os fluxos de aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos e materiais de
expediente, limpeza e conservação para as unidades escolares- Recebe e armazena os
gêneros alimentícios e outros materiais de expediente e limpeza e conservação destinados aos
alunos, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; Confere a entrega dos gêneros alimentícios para verificar quantidades,
validades e peso, garantindo dessa forma a qualidade dos produtos fornecidos à merenda
escolar; Verifica o estado de conservação dos alimentos observando o prazo de validade,
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a
qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; Monitora e avalia a aplicação dos
cardápios nas unidades escolares; Registra em formulários específicos o número de refeições
servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; Informa
quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e outros materiais, requisitandoos quando preciso; Avalia a organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos
seus utensílios, mantendo a ordem e a higiene do local; gerencia adequadamente, os restos de
comida e lixo de cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos, fazendo de forma correta
o manejo do lixo nas unidades escolares; executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas
e avaliações técnicas e econômicas relativas a sua área de atuação. Estabelecer modelos de
formulários, termos de responsabilidade e fluxogramas para o atendimento ao aluno e
tramitação de documentos internos. Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados
na divisão e nas unidades de apoio, providenciando baixas ou transferências quando
necessário. Receber, registrar e tramitar processos administrativos.
Chefe da Divisão de Programas Federais do Departamento de Ensino,
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais ofertados pelo MEC,
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a elaboração do Plano de Ação; Coordenar
a execução e o monitoramento das ações, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir
a efetivação das ações, auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de
ação dos programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas, Monitorar
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o progresso físico e financeiro de obras (PAR) e ações financiadas pelo FNDE/MEC. Garantir que as
informações inseridas no sistema pelas equipes técnicas estejam corretas e atualizadas, evitando a
suspensão de repasses. Zelar pelo atendimento aos cronogramas estabelecidos pelo Governo Federal
para a alimentação dos módulos. Desenvolver outras atividades de sua área de competência
determinadas pelo Assessor Especial da SEMED;
Assistente do Departamento Administrativo da SEMED:
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo.
Organizar e manter o arquivo de documentos diversos, convênios e contratos da Secretaria,
garantindo a rápida localização de informações. Redigir documentos oficiais como
comunicações internas, editais simples e relatórios de atividades do departamento e exercer
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata.
Assessor Técnico do Departamento Administrativo da SEMED I :
Analisar, conferir e corrigir tecnicamente todos os processos de prestação de contas das
unidades escolares e setores administrativos, garantindo que a aplicação das verbas esteja em
estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. Emitir relatórios técnicos
sobre a regularidade das contas, subsidiando a tomada de decisão do Diretor Administrativo ou
do Secretário. Controlar o cronograma de entrega das prestações de contas (mensais e anuais)
para garantir o cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle. Desempenhar
tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar processos
administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata.
Assessor Técnico do Departamento Administrativo da SEMED I I:
Colaborar na análise e conferência dos processos de prestação de contas das unidades
escolares e setores administrativos, garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. Manter bancos de dados e
planilhas de controle de prazos e status de processos rigorosamente atualizados.
Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo
e exercer outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata.
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MENSAGEM Nº 3259/2026
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3446
de 26 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro
de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, da seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende: alterar o quantitativo de vagas no cargo de
Assessor Transporte Escolar, referência CC-3.2, passando de 03 (três) vagas para 02
(duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, constante no
Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências; extinção dos cargos comissionados de Assistente de Informática
Educacional II- C.C 3.2, Assistente de Informática Educacional I- C.C 3.2 e Assistente
Técnico do Departamento de Ensino- C.C 6.0, no quadro de cargos da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, constante no anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”; Alterar o nível de
remuneração do Cargo Chefe da Divisão de Programas Federais do Departamento de
Ensino da SEMED, que passará de C.C 6.0 para C.C 3.2 da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, no Anexo II, da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências”; Alteradr as atribuições dos cargos de Assessor
Transporte Escolar, Coordenador do Transporte Escolar, Assistente da Divisão de
Apoio ao Estudante, Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante e Chefe da Divisão de
Programas Federais do Departamento de Ensino, da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que
,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”; Criar os cargos de Assistente do
Departamento Administrativo da SEMED –C.C 6.0 - 01 vaga, Assessor Técnico do
Departamento Administrativo da SEMED I – C.C 3.2 , 01 vaga, Assessor Técnico do
Departamento Administrativo da SEMED I I – C.C 3.2, 01 vaga, e as suas atribuições
no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constantes nos
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Anexos I e III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências”.
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de
cargos, criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado,
bem como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos.
No ID. 1510208 consta parecer contábil que demosntrta que não terá impacto
orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1510441 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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Ofício nº 60/GAB/2026 26 de fevereiro de 2026
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3446 de 26 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1510626 e CRC: 5551ED40
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ID: 1510626 e CRC: 5551ED40
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1510626
1BAA3DD07F02031C019D752DCC1FC7B1
5551ED40
MD5:
CRC:
SHA256: 22072B5FE2776A4A8F3A0A5C72DA214BCE5B8FFD588FD9276F4DEC7E05BDFA10
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3446
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 1-767/2026
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3446 de 26 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/02/2026 11:30:47 Finalização: 26/02/2026 11:32:07
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2026 11:30:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/02/2026 11:30:47
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 767 26/02/2026 1510936
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/02/2026 12:10:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1510626 e o CRC 5551ED40.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.