ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3447 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA
O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços
Diversos na Saúde, passando de 31 (trinta e uma) vagas para 32 (trinta e duas) vagas,
no quadro da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei
nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos comissionados de Diretor de Planejamento do
Fundo Municipal de Saúde SEMSAU, Assistente em Serviços de Saúde II; Assessor de
Enfermagem da Atenção Básica de Saude e Assistente do SISREG e TFD, no quadro
de cargos da Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei
nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 3º. Criar os cargos de Diretor Geral do Sistema de Regulação SISREG da
Semsau - CC 1.1 - 01 vaga; Assistente de Transporte da Semsau - CC 5.0 - 01 vaga,
destinado para servidores do quadro efetivos; Coordenador do Setor de Curativos e
Feridas da Semsau, CC 1.3 - 01 vaga, no quadro de cargos da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que
,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para
o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
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Art. 4º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor Administrativo
da SEMCET, passando para 02 ( duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 5º. Fica extinto o cargo comissionado Assessor em Serviços Diversos da
SEMCET, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET,
constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências
Art. 6º Fica alterado o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços
do Gabinete do Prefeito, passando para 01 (uma) vaga, no quadro de cargos do
Gabinete do Prefeito, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019
que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 7º. Criar o cargo Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas - CC 3.2 - 01
(uma) vaga, no quadro de cargos da SEMINFRA, constante no Anexo I da Lei nº
2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Coordenador do Setor de Curativos e Feridas
I. Coordenar, planejar e supervisionar as atividades do Setor de Curativos e Feridas
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Organizar e padronizar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de
feridas e realização de curativos na rede municipal de saúde;
III. Implementar, acompanhar e revisar protocolos clínicos e assistenciais voltados ao
tratamento de feridas e curativos, conforme normativas vigentes;
IV. Orientar e supervisionar as equipes de saúde envolvidas na assistência a
pacientes com feridas, promovendo a padronização das práticas;
V. Monitorar a qualidade dos atendimentos, propondo melhorias contínuas nos
processos assistenciais;
VI. Acompanhar o consumo, controle e necessidade de insumos, materiais e
coberturas utilizados no tratamento de feridas;
VII. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais referentes às atividades do setor,
subsidiando a gestão na tomada de decisões;
VIII. Promover ações de capacitação e atualização dos profissionais de saúde
envolvidos no cuidado de feridas e curativos;
IX. Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares e demais
setores da Secretaria Municipal de Saúde para integração dos fluxos assistenciais;
X. Contribuir para a prevenção de complicações, redução do tempo de tratamento e
melhoria da qualidade de vida dos pacientes;
XI. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos relacionados
ao setor de curativos e feridas;
XII. Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e administrativas aplicáveis
às atividades do setor;
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente de Transporte SEMSAU
I. apoiar e assessorar a chefia imediata nas atividades relacionadas ao transporte
institucional e à logística administrativa;
II. conduzir veículos oficiais para transporte de servidores, autoridades, materiais,
documentos, equipamentos e insumos diversos;
III. apoiar ações administrativas, técnicas, operacionais, fiscalizatórias e institucionais
desenvolvidas pelo Município;
IV. acompanhar equipes técnicas em deslocamentos oficiais, prestando suporte
operacional;
V. zelar pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos sob sua
responsabilidade;
VI. verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais do veículo,
comunicando eventuais irregularidades, avarias ou necessidade de manutenção;
VII. colaborar com o controle de uso da frota, inclusive quanto a registros de rotas,
horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes;
VIII. apoiar a organização de agendas, itinerários e deslocamentos oficiais, quando
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solicitado;
IX. auxiliar na logística de transporte de bens, equipamentos e materiais utilizados em
ações institucionais;
X. observar rigorosamente a legislação de trânsito, as normas internas e as
orientações da Administração Pública;
XI. manter postura ética, sigilo funcional e conduta compatível com a função de
confiança exercida.
Diretor Geral do Sistema de Regulação SISREG
I. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao
Sistema Municipal de Regulação;
II. Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames,
procedimentos ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos,
protocolos clínicos, classificação de risco e ordem cronológica;
III. Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, garantindo
transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes;
IV. Monitorar a oferta e a demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes
estratégicos para redução de filas e otimização do acesso;
V. Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados
aos serviços regulados;
VI. Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do sistema
de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão;
VII. Implementar e revisar protocolos, fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas
voltadas à regulação do acesso;
VIII. Supervisionar e orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo
capacitação contínua e padronização dos procedimentos;
IX. Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas
informatizados de regulação;
X. Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas corretivas para
melhoria do aproveitamento das vagas;
XI. Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares, centros
especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para organização
dos fluxos assistenciais;
XII. Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e priorização dos atendimentos ;
XIII. Promover auditorias internas nos processos de agendamento e regulação, visando
prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa;
XIV. Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos técnicos relacionados à
regulação;
XV. Propor estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de
demanda reprimida;
XVI. Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e
demais instituições relacionadas à regulação;
XVII. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência no âmbito da regulação;
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
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Chefe Do Setor De Equipamentos Agrícolas:
I-Coordenar e organizar equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e
maquinários agrícolas;
II-Recepcionar os mesmos e fazer as entregas desses equipamentos agrícolas no local
designado pela secretaria responsável;
III-Recepcionar, pesar e organizar a distribuição de calcário destinados a agricultura
familiar no âmbito do município;
IV-Recepcionar e organizar os resíduos orgânicos originários das podas de árvores,
grama, jardinagem, realizados pela SEMINFRA no âmbito do município.
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MENSAGEM Nº 3260/2026
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3447
de 26 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro
de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria
Municipal de Saude, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET
do Gabinete do Prefeito, da SEMINFRA, da seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende: alterar o quantitativo de vagas no cargo de
Assessor de Serviços Diversos na Saúde, passando de 31 (trinta e uma) vagas para 32
(trinta e duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU,
constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências; extinção dos cargos comissionados de Diretor
de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde SEMSAU, Assistente em Serviços
de Saúde II; Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude e Assistente do
SISREG e TFD, no quadro de cargos da Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU,
constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências”; Criar os cargos de Diretor Geral do Sistema de
Regulação SISREG da Semsau - CC 1.1 - 01 vaga; Assistente de Transporte da Semsau -
CC 5.0 - 01 vaga, destinado para servidores do quadro efetivos; Coordenador do Setor de
Curativos e Feridas da Semsau, CC 1.3 - 01 vaga, no quadro de cargos da Secretaria
Municipal de Saude - SEMSAU, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”; alterar o quantitativo
de vagas no cargo de Assessor Administrativo da SEMCET, passando para 02 (
duas) vagas, no quadro da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
SEMCET, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências; extinção do cargo comissionado
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET, no quadro da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
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funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências;
alterar o quantitativo de vagas no cargo de Assessor de Serviços do Gabinete do
Prefeito, passando para 01 (uma) vaga, no quadro de cargos do Gabinete do Prefeito,
constante no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências; Criar o cargo Chefe do Setor de Equipamentos
Agrícolas - CC 3.2 - 01 (uma) vaga, no quadro de cargos da SEMINFRA, constante
no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições
de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de
cargos, criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado,
bem como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar
continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos.
No ID. 1510343 consta parecer contábil que demosntrta que não terá impacto
orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1510499 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1510774 e CRC: 02C473CA
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Ofício nº 61/GAB/2026 26 de fevereiro de 2026
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei nº 3447 de 26 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1510774 e CRC: 02C473CA
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ID: 1510774 e CRC: 02C473CA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1510774
E52B73DD78085758047960AE2A36D3EB
02C473CA
MD5:
CRC:
SHA256: AFDE583972010727ABE22977DBCA224B41BA1660E159A0EE932CB082E6C76C57
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3447
Identificação/Número
26/02/2026
Data
Processo: 1-832/2026
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3447 de 26 de fevereiro de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 26/02/2026 12:26:55 Finalização: 26/02/2026 12:27:43
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2026 12:26:55
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 26/02/2026 12:26:55
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 832 26/02/2026 1510951
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/02/2026 12:54:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1510774 e o CRC 02C473CA.
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