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materia nº 3448/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3448 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências.
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2026-03-17T11:28:48.527631-03:00 Aprovado 10 0 0
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 164

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 67/GAB/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei nº de 3448 05 de março de 2026, que, “Altera o Plano de Amortização 
para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e 
dá outras providências”, para trâmite em regime normal nessa Colenda Casa 
de Leis.
 Atenciosamente. 
 
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3448 05 DE MARÇO DE 2026
 
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de fevereiro de 2026, que 
será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras 
deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40
(quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações 
atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices e aportes indicados no anexo único da tabela desta 
Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo 
o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
45.080.118,74 (quarenta e cinco milhões oitenta mil cento e dezoito reais e setenta e quatro 
centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2026, será amortizado em 40
(quarenta) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 1.748.318,74 (um milhão 
setecentos e quarenta e oito mil trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) repassados
pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 145.693,23 (cento e 
quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), podendo ser 
amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro 
do corrente ano, de acordo com anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como 
despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do 
município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 5º. O aporte periódicos definido no artigo anterior para cobertura de déficit atuarial 
não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição 
patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os 
valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de 
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º. O Art. 63 da Lei Municipal nº 2582, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 63. O limite das despesas administrativas do IPSM é fixado em 3,60% (três inteiros e 
sessenta centésimos por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os 
servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de 
Ouro Preto do Oeste, apurado no exercício financeiro anterior, em conformidade com a Portaria 
MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que serão custeadas pelo Poder Executivo através de 
aportes financeiros e repassado ao IPSM em quotas mensais (duodécimos), devendo o repasse 
ocorrer concomitantemente com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e ao funcionamento do RPPS.
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes financeiros em 
parcelas mensais, conforme tabela contendo a base de cálculo e o valor total da taxa de 
administração anual, para o exercício e guias especificas encaminhadas pelo IPSM.
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), previsto no caput, 
0,60% (sessenta centésimos por cento) será destinado para:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo definido no âmbito 
do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da data da formalização da adesão ao programa, 
contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e 
tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; 
e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
II - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos 
conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do IPSM, contemplando, entre 
outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.
§ 4º. Os gastos que excederem ao limite previsto no caput deste artigo, poderão ser supridos pelo 
Poder Executivo através de aportes mensais estipulados por ato do poder executivo, mediante 
justificativa e solicitação do IPSM.
§ 5º. As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar destinada a construção 
e/ou manutenção da sede própria, constituirá complemento da taxa administrativa prevista do 
caput e destinada para as despesas administrativas.
§ 6º. Receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não recolhidos e objeto do 
acordo de parcelamento, autorizado por lei municipal, também constituirá reserva para pagamento 
das despesas administrativas.
§ 7°. Fica mantido um aporte financeiro no percentual de cinco décimos por cento sobre o valor 
da folha bruta mensal do exercício atual dos segurados vinculados a este regime próprio, para 
custeio do excesso das despesas administrativa do I.P.S.M, cujo Executivo Municipal repassará 
tal valor ao Instituto de Previdência Própria, por meio de transferência voluntária.
§ 8º. O IPSM poderá constituir reserva com as sobras dos custeios das despesas do exercício 
previstas no caput, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de 
administração.
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GABINETE DO PREFEITO
§ 9º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
§ 10. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos 
adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
§ 11. Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados dos destinados ao pagamento 
de benefícios e acumulados e podem ser usados também para manutenção e melhorias do 
patrimônio ou de bens vinculados ao IPSM.
§ 12. A cada exercício os valores indicado no caput, serão revistos conforme variação sobre o 
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício 
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 7º. Os aportes de que tratam os artigos anteriores não serão aplicados a anterioridade 
nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho 
de 2022, e não serão computados na despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como 
contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF.
Art. 8º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o 
regramento previsto na Lei Municipal nº 2582, de 28 de fevereiro de 2019, e alterações, relativo 
às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 9º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
como garantia de pagamento dos aportes previsto nesta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art. 10. Fica autorizado o repasse de aporte financeiro para as despesas administrativas 
conforme anexo único desta Lei para o exercício de 2026 conforme anexo II desta Lei.
 § Único Os repasses de taxas administrativas para o exercício seguinte quando ainda 
não aprovados por Lei será repassado ao estabelecido pelo valor deste exercício.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2026.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
3481/2025, de 11 de fevereiro de 2025.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO Nº 3261/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste,
É com imensa honra e com o mais elevado senso de responsabilidade pública que me 
dirijo a Vossas Excelências para submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o 
anexo Projeto de Lei. Esta propositura tem por finalidade precípua alterar o Plano de Amortização 
para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município (IPSM). A medida atende rigorosamente às diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 
1.467, de 02 de junho de 2022, e consolida o compromisso desta gestão com o mandamento do 
equilíbrio financeiro e atuarial preconizado pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pelo art. 40 da 
Constituição Federal.
O envio da presente minuta consagra um exercício de transparência, responsabilidade 
intergeracional e gestão técnica, buscando assegurar, de forma definitiva, a saúde financeira de 
nosso regime previdenciário para as presentes e futuras gerações de servidores públicos 
municipais. Trata-se não apenas de uma obrigação legal, mas de um imperativo ético na 
salvaguarda dos direitos daqueles que dedicam suas vidas à prestação de serviços à nossa 
população.
Como é de notório conhecimento desta Casa, a Constituição Federal de 1988 erigiu o 
equilíbrio financeiro e atuarial à categoria de princípio basilar aplicável a todos os Regimes 
Próprios de Previdência Social. Na esteira do texto constitucional, a Lei Federal nº 9.717, de 27 
de novembro de 1998, ao dispor sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos 
RPPS, determina em seu art. 1º, inciso I, a realização de avaliação atuarial inicial e em cada 
balanço, utilizando-se parâmetros técnicos gerais para a estruturação e a revisão periódica do 
plano de custeio.
O objetivo dessas exigências é claro, impedir que os entes federativos transfiram passivos 
impagáveis para o futuro. Quando as projeções indicam que os recursos acumulados e as receitas 
futuras de um regime não serão suficientes para honrar os compromissos com aposentadorias e 
pensões até a extinção do último beneficiário, configura-se o chamado "déficit atuarial". Esse 
cenário exige do gestor público a adoção imediata de medidas saneadoras.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência (atual Ministério da Previdência 
Social) consolidou e atualizou as normativas técnicas por intermédio da Portaria MTP nº 
1.467/2022. Este robusto marco regulatório instituiu novos e rigorosos critérios técnicos, exigindo 
o uso de tábuas de mortalidade mais recentes, taxas de juros atuarialmente embasadas na Estrutura 
a Termo de Taxa de Juros (ETTJ) e prazos parametrizados de amortização. É exatamente em 
estrito cumprimento a essa moderna regulação que o presente Projeto de Lei foi elaborado, 
amparado pelos resultados da recente Avaliação Atuarial referente ao exercício de 2026.
O estudo atuarial relativo ao ano de 2026, posicionado com base de dados em 31 de 
dezembro de 2025, traçou o panorama demográfico e financeiro do IPSM. Atualmente, o Instituto 
garante a cobertura previdenciária de uma massa segurada composta por 1.124 servidores ativos, 
334 aposentados e 65 pensionistas. A modelagem atuarial, pautada no conservadorismo e na 
prudência, adotou a tábua de mortalidade do IBGE de 2024 e uma taxa real de juros de 5,62% ao 
ano (condizente com a duração do passivo estimada em 15,18 anos).
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
O crescimento da expectativa de vida da população, demonstrado pelas novas tábuas 
biométricas, embora seja um grande avanço social, prolonga o período projetado para o 
pagamento de benefícios. Esse fator, somado a oscilações históricas, exigiu a reavaliação dos 
passivos do Instituto.
Os resultados apurados pela consultoria atuarial registraram os seguintes contornos 
financeiros:
a) Ativos Garantidores do Plano: R$ 239.997.064,08 (incluindo fundos de investimento e 
parcelamentos).
b) Compensação Financeira Previdenciária a Receber: R$ 34.937.519,44.
c) Provisões Matemáticas Totais: R$ 320.014.702,26 (que representam o montante necessário hoje 
para custear todos os benefícios concedidos e a conceder no longo prazo).
O balanço destas grandezas revelou a existência de um déficit atuarial de R$ 
45.080.118,74 (quarenta e cinco milhões, oitenta mil, cento e dezoito reais e setenta e quatro 
centavos). Cumpre ressaltar, Senhores Vereadores, que o IPSM possui robusta liquidez e 
expressivo patrimônio (superior a duzentos e trinta e nove milhões de reais). O déficit atuarial 
não significa a falta de dinheiro em caixa hoje, mas sim uma projeção matemática de insuficiência 
de capitais ao longo de várias décadas futuras. Para estancar e reverter essa projeção, a lei exige 
a instituição de um Plano de Amortização.
Para sanar a referida insuficiência matemática, e valendo-se da prerrogativa assegurada 
aos municípios que promoveram a reestruturação de seus regimes (como o ocorrido em nossa 
municipalidade por meio da Lei Complementar nº 40/2021), o presente Projeto de Lei propõe o 
equacionamento do déficit mediante um plano de aportes fixos por um período de 40 (quarenta) 
anos, estendendo-se o esforço de amortização até o ano de 2065.
A medida sugerida não altera as alíquotas de contribuição normal, que continuarão 
em 14% para os servidores e 14% para o patrocínio do Ente Municipal. O saneamento se dará 
integralmente por meio de aportes financeiros mensais, cujo valor anual estipulado para o 
exercício de 2026 inicia-se em R$ 1.748.318,74 (parcelado mensalmente em R$ 145.693,23). A 
cada exercício, tais valores serão revistos atuarialmente para atestar sua aderência à realidade do 
IPSM.
Ressalta-se um aspecto de extrema relevância orçamentária para a Administração 
Municipal estabelecido no Art. 5º do Projeto de Lei: em conformidade com o regramento da 
Portaria MTP nº 1.467/2022 e o entendimento pacificado sobre o tema, os aportes financeiros 
destinados à cobertura de déficit atuarial possuem natureza estritamente contábil e reparatória. 
Assim sendo, não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal sob a ótica da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 18), uma vez que não se enquadram como contribuição 
patronal típica, protegendo os limites prudenciais do Município. Ademais, por se tratar de um 
aporte estipulado atuarialmente, sua implementação está isenta do princípio da anterioridade 
nonagesimal (art. 56, inciso III da referida Portaria), possuindo aplicação orçamentária imediata.
A modernização institucional exige investimentos. Ciente disso, a Portaria MTP nº 
1.467/2022 estipulou diretrizes para o custeio administrativo dos Institutos de Previdência. O Art. 
6º do projeto em pauta adequa a Lei Municipal nº 2582/2019, fixando o limite de 3,60% (três 
inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores 
ativos para o custeio administrativo.
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O grande diferencial deste regramento é o caráter vinculativo para a excelência na 
governança, do percentual aprovado, 0,60% é carimbado e destinado exclusivamente à obtenção 
e manutenção de certificação institucional (Pró-Gestão RPPS) e à certificação obrigatória dos 
dirigentes e membros dos Conselhos e do Comitê de Investimentos. A busca pelo Pró-Gestão 
elevará o IPSM a novos patamares de governança corporativa, mitigando riscos, melhorando os 
controles internos e promovendo a educação previdenciária, itens incontornáveis para um regime 
classificado atuarialmente como "Perfil II" e de médio porte.
O Projeto de Lei ora submetido não se trata de uma peça política discricionária, mas de 
uma engenharia técnica, embasada na matemática atuarial e impositivamente determinada pela 
Constituição Federal, Lei 9717/98 e Portaria MTP 1467/22. Evidenciou-se a viabilidade do plano 
proposto perante o Orçamento Municipal, bem como a necessidade tempestiva de sua aprovação 
para garantir a emissão regular do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao 
Município de Ouro Preto do Oeste.
Certo do alto grau de compreensão, comprometimento e espírito público que 
historicamente norteiam as deliberações desta Casa Legislativa, solicito que o presente Projeto de 
Lei seja apreciado e votado sob os trâmites normais (ou em regime de urgência, conforme convier 
a V. Exa.), com o fito de promovermos, unidos, a segurança e a paz social dos servidores e a 
responsabilidade fiscal de nossa querida cidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares que compõem essa 
respeitável Câmara Municipal, protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A
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ANEXO I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA Plano de amortização 2026
n Ano Base Cálculo APORTE (R$) Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2026 53.794.422,66 1.748.318,74 45.080.118,74 2.533.502,67 45.865.302,68
2 2027 55.139.283,23 2.067.723,12 45.865.302,68 2.577.630,01 46.375.209,56
3 2028 56.517.765,31 2.628.076,09 46.375.209,56 2.606.286,78 46.353.420,26
4 2029 57.930.709,44 2.606.881,92 46.353.420,26 2.605.062,22 46.351.600,55
5 2030 59.378.977,18 2.612.675,00 46.351.600,55 2.604.959,95 46.343.885,50
6 2031 60.863.451,60 2.617.128,42 46.343.885,50 2.604.526,37 46.331.283,45
7 2032 62.385.037,89 2.620.171,59 46.331.283,45 2.603.818,13 46.314.929,99
8 2033 63.944.663,84 2.621.731,22 46.314.929,99 2.602.899,07 46.296.097,84
9 2034 65.543.280,44 2.621.731,22 46.296.097,84 2.601.840,70 46.276.207,32
10 2035 67.181.862,45 2.620.092,64 46.276.207,32 2.600.722,85 46.256.837,53
11 2036 68.861.409,01 2.616.733,54 46.256.837,53 2.599.634,27 46.239.738,26
12 2037 70.582.944,24 2.611.568,94 46.239.738,26 2.598.673,29 46.226.842,61
13 2038 72.347.517,84 2.604.510,64 46.226.842,61 2.597.948,55 46.220.280,53
14 2039 74.156.205,79 2.598.511,35 46.220.280,53 2.597.579,77 46.219.348,94
15 2040 76.010.110,93 2.663.474,13 46.219.348,94 2.597.527,41 46.153.402,22
16 2041 77.910.363,71 2.730.060,99 46.153.402,22 2.593.821,20 46.017.162,43
17 2042 79.858.122,80 2.798.312,51 46.017.162,43 2.586.164,53 45.805.014,45
18 2043 81.854.575,87 2.868.270,33 45.805.014,45 2.574.241,81 45.510.985,94
19 2044 83.900.940,26 2.939.977,08 45.510.985,94 2.557.717,41 45.128.726,26
20 2045 85.998.463,77 3.013.476,51 45.128.726,26 2.536.234,42 44.651.484,17
21 2046 88.148.425,37 3.088.813,42 44.651.484,17 2.509.413,41 44.072.084,15
22 2047 90.352.136,00 3.166.033,76 44.072.084,15 2.476.851,13 43.382.901,52
23 2048 92.610.939,40 3.245.184,60 43.382.901,52 2.438.119,07 42.575.835,98
24 2049 94.926.212,88 3.326.314,22 42.575.835,98 2.392.761,98 41.642.283,75
25 2050 97.299.368,21 3.409.472,07 41.642.283,75 2.340.296,35 40.573.108,02
26 2051 99.731.852,41 3.494.708,88 40.573.108,02 2.280.208,67 39.358.607,82
27 2052 102.225.148,72 3.582.076,60 39.358.607,82 2.211.953,76 37.988.484,98
28 2053 104.780.777,44 3.671.628,51 37.988.484,98 2.134.952,86 36.451.809,32
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
29 2054 107.400.296,88 3.763.419,23 36.451.809,32 2.048.591,68 34.736.981,78
30 2055 110.085.304,30 3.857.504,71 34.736.981,78 1.952.218,38 32.831.695,45
31 2056 112.837.436,91 3.953.942,32 32.831.695,45 1.845.141,28 30.722.894,41
32 2057 115.658.372,83 4.052.790,88 30.722.894,41 1.726.626,67 28.396.730,20
33 2058 118.549.832,15 4.154.110,65 28.396.730,20 1.595.896,24 25.838.515,78
34 2059 121.513.577,95 4.257.963,42 25.838.515,78 1.452.124,59 23.032.676,95
35 2060 124.551.417,40 4.364.412,51 23.032.676,95 1.294.436,44 19.962.700,88
36 2061 127.665.202,84 4.473.522,82 19.962.700,88 1.121.903,79 16.611.081,86
37 2062 130.856.832,91 4.585.360,89 16.611.081,86 933.542,80 12.959.263,77
38 2063 134.128.253,73 4.699.994,91 12.959.263,77 728.310,62 8.987.579,48
39 2064 137.481.460,07 4.817.494,78 8.987.579,48 505.101,97 4.675.186,66
40 2065 140.918.496,58 4.937.932,15 4.675.186,66 262.745,49 0
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULODATAXAADMINISTRATIVA PARAO EXERCICIO DE 2026 (3,60% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2025 DOS SERVIDORES ATIVOS)
Mês PODER EXECUTIVO
(R$)
PODER LEGISLATIVO 
(R$) UNIDADEGESTORA (R$)
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS (R$)
JAN/25 2.950.079,05 57.776,54 34.128,14 41.929,18
FEV/25 2.940.903,93 58.386,12 34.392,16 135.790,32
MAR/25 3.412.313,39 61.662,13 34.392,16 197.442,00
ABR/25 3.311.282,30 59.797,25 34.425,37 169.391,82
MAI/25 3.265.058,58 59.828,54 34.540,88 182.354,71
JUN/25 3.317.269,19 60.500,15 34.722,70 194.610,10
JUL/25 3.359.471,73 60.497,84 30.784,57 210.217,21
AGO/25 3.409.131,61 60.574,52 30.784,57 185.247,43
SET/25 3.391.866,24 60.574,52 30.784,57 192.630,39
OUT/25 3.422.259,76 60.574,52 30.784,57 248.044,89
NOV/25 3.432.485,45 60.574,52 30.784,57 159.469,14
DEZ/25 3.439.564,13 60.574,52 30.860,47 394.062,86
13º/2025 3.254.580,69 60.574,52 30.860,47 206.605,82
TOTAL 42.906.266,05 781.895,69 422.245,20 2.517.795,87
TOTALGERAL: R$ 46.628.202,81
VALORDA TAXAADMINISTRATIVA PARAOEXERCICIO2026 (3,60%): R$ 1.678.615,30
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1519675
7DAA9C01DE4A84E9317A3253F9D93714
BCF7582A
MD5:
CRC:
SHA256: D123FC972237C5A0D86CE46C64D3FA79BDE5BEE2732F6A0A9850BF706AFECC97
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3448
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e
dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa
Criação: 05/03/2026 12:06:23 Finalização: 05/03/2026 12:10:13
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 12:06:23
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 12:06:23
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 905 05/03/2026 1519868
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/03/2026 12:38:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1519675 e o CRC BCF7582A.
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-905/2026
ABERTURA DE PROCESSO PARA PROJETO DE LEI DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO EXERCICIO DE
2026 E SEGUINTES
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: IPSM-CÁLCULO ATUARIAL
Abertura: 04 de março de 2026 (quarta-feira) às 06:43:55 hs
Unidade: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 05/03/2026
07:52:30
05/03/2026
08:01:58
2 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 05/03/2026
08:45:37
05/03/2026
10:34:56
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 905 04/03/2026 1 2 1516970
2 Ofício COPIA OFICIO n 014-2026 - PROJETO DE LEI -PLANO DE 05/03/2026 3 3 1518571
3 Documento PARECER JURIDICO IPSM PROJETO DE LEI 05/03/2026 3 6 1518575
4 Documento ATA REUNIAO IPSM 05/03/2026 6 9 1518576
5 Documento RESULTADO AA - Avaliacao Atuarial 2026 05/03/2026 116 15 1518581
6 Minuta de Mensagem 001 05/03/2026 3 131 1518578
7 Minuta de Projeto de Lei 001 05/03/2026 4 134 1518579
8 Parecer CONTABILIDADE 48 05/03/2026 2 138 1518582
9 Despacho Integrado 1 05/03/2026 1 140 1518634
10 Parecer Controladoria Geral 117 05/03/2026 2 141 1518692
11 Despacho Integrado 2 05/03/2026 1 143 1518859
12 Projeto de Lei 3448 05/03/2026 10 144 1519675
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Termo de Abertura Integrado 905 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1516970 e CRC: 9B6C8EE8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-905/2026
No dia 04 de março de 2026 às 06:43 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
905/2026 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a IPSM￾CÁLCULO ATUARIAL (1478) com a finalidade de:
ABERTURA DE PROCESSO PARA PROJETO DE LEI DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
ATUARIAL DO EXERCICIO DE 2026 E SEGUINTES
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 04/03/2026 às 06:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1516970 e o código verificador 9B6C8EE8.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1516970 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Ofício 14 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1517682 e CRC: 9F81C49D). Pág: 1/2
Ofício n. 014/G.P./IPSM/2026
Ouro Preto do Oeste-RO, 04 de março de 2026 às 10:54
EXMO SRº
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO
NESTA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência proposta de
Projeto de Lei que ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA
MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Objetiva a referida alteração, estabelecer o Plano de Amortização com a
finalidade de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na busca permanente do
equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna, de acordo com a
Reavaliação Atuarial realizada em fevereiro de 2026, em atendimento as diretrizes das
normatizações do Ministério da Previdência social, bem como alteração da taxa de administração
para manutenção de certificação institucional e profissional deste RPPS.
Sendo só para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
considerações.
Sebastião Pereira da Silva
Presidente do IPSM-OPO-RO
Portaria nº 001/CAF/2026
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 04/03/2026 às 11:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1518571 e CRC: 63F16905 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Ofício 14 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1517682 e CRC: 9F81C49D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1517682 e o código verificador 9F81C49D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial-2026-Ouro Preto do Oeste 04/03/2026 1517753
2 IPSM - Parecer Jurídico 10 03/03/2026 1516805
3 Ata de Reunião IPSM_Ata_de_Reuniao_do_C.A.F.-26-02-2026 04/03/2026 1517778
4 Tabela TABELA CÁLCULO TAXA ADMINISTRAÇÃO 2026 - Atualizad 04/03/2026 1517784
Docto ID: 1517682 v1
ID: 1518571 e CRC: 63F16905 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1518571
13A389264B466EB77A17113D03DAB42F
63F16905
MD5:
CRC:
SHA256: 8E388812385EB59FE2F4BD9A9ECF22AE3E6B583728E90BD369338A63A62782F6
Ofício
Tipo do Documento
COPIA OFICIO n 014-2026 - PROJETO DE
LEI -PLANO DE
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
COPIA
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 05/03/2026 06:48:20 Finalização: 05/03/2026 06:48:20
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 06:48:20
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 06:48:20
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1518571 e o CRC 63F16905.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
IPSM - Parecer Jurídico 10 de 03/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1516805 e CRC: F23F6DFB). Pág: 1/2
PARECER JURÍDICO
Parecer nº 10/2026
Assunto: Proposta de alteração da Lei Municipal nº 3.481/2025 que trata sobre o plano de
amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Ouro Predo do Oeste/RO IPSM.
Ementa do Projeto de Lei
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Ouro
Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP
nº 1467, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências.
Trata-se de proposta de Projeto de Lei que altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Predo do Oeste/RO - IPSM.
A presente proposta atende as diretrizes emanadas pela portaria MTP nº. 1.467 de 02 de
junho de 2022.
A referida alteração a Lei, objetiva atualizar e homologar o plano de amortização do déficit
atuarial, demonstrado na avaliação atuarial de fevereiro de 2026, conforme tabela constante no
anexo do projeto, que será amortizado por meio de aportes periódicos mensais a serem
realizados pelo Poder Executivo, conforme descritos no artigo 4º e parágrafos do projeto de lei,
em conformidade com a avaliação atuarial apresentada realizada em fevereiro de 2026.
Neste sentido, também se altera com o presente projeto de Lei, o art. 63 da Lei Municipal
nº 2582/2019, que trata sobre os aportes das despesas administrativas do IPSM, em decorrência
da obtenção do Certificado Pró-Gestão RPPS Nível II, parte da receita é vinculado a manutenção
das práticas necessárias para a renovação ou alteração do nível de certificação do programa do
Ministério da Previdência Social Pró-Gestão RPPS.
Sendo assim, entendemos que a presente proposta é viável e necessária para as referidas
alterações, deverá ser encaminhada ao Prefeito para as providencias e deliberações necessárias
pela Câmara Municipal de Vereadores.
S.M.J, é o parecer.
ID: 1518575 e CRC: 61266623 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
IPSM - Parecer Jurídico 10 de 03/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1516805 e CRC: F23F6DFB). Pág: 2/2
Ouro Predo do Oeste/RO, 03 de março de 2026.
Thales Emerich Bitencourt Leone
Assessor Jurídico do IPSM
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por THALES EMERICH BITENCOURT LEONE, Assessor
Jurídico - Substituto, em 03/03/2026 às 13:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1516805 e o código verificador F23F6DFB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 04/03/2026 1517682
Docto ID: 1516805 v1
ID: 1518575 e CRC: 61266623 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1518575
CAAB5B60197455F5B81A10A9B0C4940F
61266623
MD5:
CRC:
SHA256: 626CD9B0A5678AC9D766258C8E4517984EF5BA5C2D4D50417F22C20DCC29D704
Documento
Tipo do Documento
PARECER JURIDICO IPSM PROJETO DE
LEI
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
PARECER
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 05/03/2026 06:55:00 Finalização: 05/03/2026 06:55:00
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 06:55:00
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 06:55:00
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1518575 e o CRC 61266623.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 4 de 28/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1512923 e CRC: 9F225C52). Pág: 1/4
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CAF - CONSELHO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO
IPSM
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às sete horas e
quarenta e nove minutos, iniciou-se a Reunião Ordinária do CAF com a presença do Presidente
do CAF Sr. Cláudio Rodrigues da Silva e os conselheiros: Alcides Fernandes Marques Junior,
Derci Alves Teixeira, Jonas Jardim dos Santos, Marcossoel Santana de Oliveira, Mariluz
Sokolowski, Nubelia Correia Silvestre, Paulo Marques Ferreira e Tânia Regina Zottis Macedo,
bem como o Presidente do IPSM Sr. Sebastião Pereira da Silva, para debater as seguintes
pautas: Leitura da Ata Anterior; Apresentação e Apreciação da Avaliação Atuarial do IPSM
2026; Análise e Deliberação da Prestação de Contas do IPSM referente ao mês de Janeiro
de 2026; Deliberação sobre Contratação de Empresa para Prestação de Serviços com
Consultoria de Investimentos do IPSM; Deliberação para Aquisição de Materiais
Permanentes; Aplicação Financeira e Informes. Iniciada a reunião, presidida pelo Sr. Cláudio
Rodrigues da Silva, foi solicitada e aprovada a inserção da pauta Análise e deliberação do Plano
de Ação 2026. Continuando, todos tendo ciência do conteúdo da Ata anterior e de acordo com o
registrado, a Ata foi aprovada. Na sequência, passou-se à pauta referente à Apresentação e
Apreciação da Avaliação Atuarial do IPSM 2026, elaborada com base nos dados do exercício de
2025. O Sr. Anderson Coelho, consultor previdenciário da Empresa Eficaz Consultoria, iniciou a
apresentação esclarecendo que o objetivo da Avaliação Atuarial é verificar a situação financeira e
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, identificando se o plano se encontra
deficitário ou superavitário, bem como subsidiar a definição das alíquotas e das medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio atuarial. Conforme demonstrado no relatório técnico,
a avaliação foi realizada com base no quantitativo de 1.124 servidores ativos, 334 aposentados e
65 pensionistas, resultando em uma relação aproximada de três segurados ativos por benefício
concedido. O estudo apontou a existência de Déficit Atuarial no valor de R$ 45.080.118,74
(quarenta e cinco milhões oitenta mil cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos). Para o
equacionamento do déficit atuarial, foi apresentado o plano de amortização por meio de aportes
financeiros do ente municipal, sendo previsto para o exercício de 2026 o valor anual de R$
1.748.318,74 (um milhão setecentos e quarenta e oito mil trezentos e dezoito reais e setenta e
quatro centavos), a serem repassados em parcelas mensais de R$ 145.693,23 (cento e quarenta
e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), podendo ser quitados
integralmente dentro do exercício de 2026, conforme legislação vigente. Foi ainda informado o
valor destinado à cobertura das despesas administrativas do IPSM para o exercício de 2026, no
montante de R$ 1.398.846,08 (um milhão trezentos e noventa e oito mil oitocentos e quarenta
e seis reais e oito centavos), a serem repassados em parcelas mensais de R$ 116.570,51 (cento
e dezesseis mil quinhentos e setenta reais e cinquenta e um centavos). O senhor Anderson
ID: 1517778 e CRC: 4B8B1542 ID: 1518576 e CRC: 5A1A33C7 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 4 de 28/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1512923 e CRC: 9F225C52). Pág: 2/4
explicou que a visível redução do Déficit Atuarial se deu por conta da aprovação da Lei nº
3.614/2025, de 02/12/2025, que Dispõe sobre a vinculação, a título de aportes intraorcamentários,
da parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais de
todos os poderes ao IPSM, para o equacionamento do déficit atuarial, bem como o resultado da
Carteira de Investimentos do Instituto ter superado a Meta Atuarial, a realização de concurso
público do Município e contratações de alguns dos servidores aprovados e também o
recadastramento realizado no final do exercício de 2025. Após a apresentação e os
esclarecimentos prestados, fica a referida Avaliação Atuarial devidamente apreciada pelos
membros presentes. Em seguida, o Sr. Paulo Sérgio Alves, contador do IPSM, apresentou o
relatório da prestação de contas do IPSM referente ao mês de janeiro de 2026, detalhando o
saldo bancário do IPSM em 31 de janeiro de 2026 num montante de 150.697.301,44 (cento e
cinquenta milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro
centavos), as receitas desse período totalizaram 3.835.532,94 (três milhões, oitocentos e trinta e
cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos); e as Despesas realizadas
perfizeram o valor de R$ 1.274.102,77 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, cento e dois
reais e setenta e sete centavos). No referido mês, foram pagas 335 aposentadorias e 67 pensões
por morte. Após análise e deliberação, segue aprovado pelos membros presentes. Foi
apresentada a pauta, Deliberação sobre Contratação de Empresa para Prestação de Serviços
com Consultoria de Investimentos do IPSM, considerando o vencimento do contrato vigente e a
impossibilidade de aditivo, deliberou-se pela abertura de novo processo licitatório para
continuidade da prestação do serviço. A pauta foi aprovada pelos membros
presentes. Continuando com a reunião, foi apresentada a pauta referente a deliberação para
aquisição de materiais permanentes, como há necessidade de contratação de servidores
aprovados em concurso público, verificou-se a imprescindibilidade de aquisição de materiais
permanentes destinados à estruturação dos novos servidores, tais como mesas, cadeiras,
computadores, armário de cozinha, geladeira e demais itens necessários ao adequado
desempenho das atividades. Será necessária a abertura de processo licitatório para a aquisição
dos referidos materiais, em conformidade com a legislação vigente. Colocada em votação, a pauta
foi aprovada pelos presentes. Dando continuidade aos trabalhos, passou-se à pauta referente à
análise e deliberação do Plano de Ação para o exercício de 2026 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Ouro Preto do Oeste. O Plano de Ação estabelece as diretrizes
institucionais a serem executadas no período de 2026, contemplando a missão, visão e valores da
Autarquia, bem como a análise estratégica (Matriz SWOT), objetivos estratégicos, metas, ações,
responsáveis, prazos e status de execução, abrangendo as áreas de Governança, Investimentos,
Benefícios e Arrecadação. Foi destacado que o referido Plano tem como finalidade fortalecer a
gestão do Regime Próprio de Previdência Social, assegurar maior eficiência administrativa,
aprimorar os mecanismos de controle e governança, promover a diversificação e
acompanhamento dos investimentos, garantir a consistência da base cadastral dos segurados e
otimizar os processos de arrecadação, além de estabelecer critérios de monitoramento por meio
de relatórios periódicos e reuniões sistemáticas da Diretoria Executiva. Após a apresentação do
documento e os esclarecimentos prestados, o Plano de Ação 2026 foi colocado em discussão.
Não havendo manifestações contrárias, foi submetido à deliberação, sendo aprovado pelos
conselheiros presentes. Na pauta Aplicação Financeira, foi informado o recebimento de Cupom de
ID: 1517778 e CRC: 4B8B1542 ID: 1518576 e CRC: 5A1A33C7 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 4 de 28/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1512923 e CRC: 9F225C52). Pág: 3/4
Vértice da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 570.412,91 (quinhentos e setenta mil,
quatrocentos e doze reais e noventa e um centavos), o qual foi transferido para a conta nº 40.041-
6 do Banco do Brasil e somado ao saldo disponível em conta corrente, sendo sugerido pelo
Comitê de Investimentos e aprovado pelos Conselheiros presentes a realização da aplicação
financeira do montante total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) no fundo
SICREDI LIQUIDEZ EMPRESARIAL DI RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA, em conformidade
com a Política de Investimentos vigente e a legislação aplicável. Informes: O presidente do
Instituto informou que o fundo BB Fluxo Responsabilidade Limitada FIF CIC Renda Fixa Simples
Previdenciário está sendo alterado para BB Previdenciário Fluxo Soberano Renda Fixa Curto
Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro Responsabilidade
Limitada, CNPJ nº 63.197.387/0001-38, por meio de Instrumento Particular de Alteração, com a
finalidade de atender às disposições da Resolução CMN nº 5.272/2025, mantendo-se o
enquadramento do referido fundo às normas vigentes. O Presidente do IPSM Informou também,
que será necessário a Migração da folha de pagamento que até o momento é realizado pelo do
Banco do Brasil S.A., uma vez que houve a licitação da mesma pelo município e a Caixa
Econômica Federal foi a vencedora, então haverá a mudança de Instituição pagadora tornando-se
necessário a abertura de conta salário para os servidores do IPSM, os aposentados e
pensionistas. O mesmo informou, ainda, que será necessário a criação de Projeto de Lei do Poder
Executivo, para alteração do plano de amortização para equacionamento do Déficit Atuarial do
IPSM para 2026 e taxa de administração. Informa ainda, sobre a necessidade de realização de
Audiência pública do IPSM para prestação de contas e esclarecimento de dúvidas para os
segurados e a sociedade em geral. O Presidente do IPSM, senhor Sebastião, sugeriu a criação de
um grupo de whatsapp exclusivo para a participação dos diretores das unidades das secretarias
para repasse das informações do instituto, como prestações de contas, relatório de investimentos
e demais informações pertinentes, todos concordaram e ficaram de repassar o número do
telefone dos diretores e administradores para o Presidente do Instituto, para as devidas
providências. Sem mais nada a ser tratado, a reunião foi encerrada às onze horas e três minutos.
E eu, Tânia Regina Zottis Macedo, secretária, lavrei a presente ata, que segue assinada por todos
os presentes.
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporo@hotmail.com
Documento assinado eletronicamente por Tania Regina Zottis Macedo, Membro do CAF, em
28/02/2026 às 09:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Nubelia Correia Silvestre, PROFESSOR -
APOSENTADO/PARIDADE, em 28/02/2026 às 09:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA, Presidentre do
C.A.F, em 28/02/2026 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Marques Ferreira, Membro do CAF, em
28/02/2026 às 09:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por ALCIDES FERNANDES MARQUES JUNIOR, Membro
do C.A.F, em 28/02/2026 às 09:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Derci Alves Teixeira, Membro do C.A.F, em
28/02/2026 às 11:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 1517778 e CRC: 4B8B1542 ID: 1518576 e CRC: 5A1A33C7 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
IPSM - Ata de Reunião do C.A.F. 4 de 28/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1512923 e CRC: 9F225C52). Pág: 4/4
Documento assinado eletronicamente por Mariluz Sokolowski, Membro do CAF, em 28/02/2026
às 12:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 28/02/2026 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcossoel Santana de Oliveira, Membro do C.A.F,
em 02/03/2026 às 08:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por JONAS JARDIM DOS SANTOS, Membro do C.A.F, em
02/03/2026 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 3-19/2024. Docto ID: 1512923 v1
ID: 1517778 e CRC: 4B8B1542 ID: 1518576 e CRC: 5A1A33C7 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1517778
C8E1D8E440DC3D1EC9C5D7C4EF6ECF94
4B8B1542
MD5:
CRC:
SHA256: E1B513EB3E879AF60B837963EF7B93090CD490F10DE8D2B3EC0661EAC01E974E
Ata de Reunião
Tipo do Documento
IPSM_Ata_de_Reuniao_do_C.A.F.-26-02-2
026
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento do Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO,
CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022”. 
Súmula/Objeto:
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 04/03/2026 11:07:49 Finalização: 04/03/2026 11:08:28
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.O. OURO PRETO DO OESTE RO 04/03/2026 11:07:49
ASSUNTOS
ENCAMINHAMENTO 04/03/2026 11:07:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 14 04/03/2026 1517682
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1517778 e o CRC 4B8B1542.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1518576 e CRC: 5A1A33C7 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1518576
0434C399B83F748716F20F580585E0CE
5A1A33C7
MD5:
CRC:
SHA256: 64AF108A48DEF93E2DD62B78D76F080C75441359D4CCE9EFEA7A433B645B0A48
Documento
Tipo do Documento
ATA REUNIAO IPSM
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
ATA
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 05/03/2026 06:55:35 Finalização: 05/03/2026 06:55:35
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 06:55:35
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 06:55:35
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1518576 e o CRC 5A1A33C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2026
Ouro Preto do Oeste – RO 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste
Perfil II
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 20/02/2026
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como finalidade apresentar brevemente o resultado 
da situação atuarial e financeira, bem como as principais informações do Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, demonstrado ao 
longo do Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2025.
Atualmente, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro 
Preto do Oeste cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, por invalidez e 
aposentadoria compulsória para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão 
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2025, o grupo 
segurado encontra-se distribuído entre 1.124 servidores ativos, 334 aposentados e 65
pensionistas.
As contribuições utilizadas nesta avaliação observam as alíquotas de 
contribuição normal estabelecidas pela Lei nº 2.916/2021 e a contribuição 
suplementar definida pela Lei nº 3.481/2025:
ENTE SEGURADO 
Normal Normal
14,00% 14,00%
Suplementar (aporte)
R$ 7.240.059,57
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a 
Taxa de Juros Atuarial de 5,62% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração 
por Mérito e Produtividade de 2,50% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos 
de 0,00% a.a.. 
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
3
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 – Resultado Atuarial
Dez/2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 226.025.219,62
Valor atual dos Benefícios Futuros 342.711.450,39
Valor Atual das Contribuições Futuras 116.686.230,77
ENTE 58.343.115,38
SERVIDOR 58.343.115,38
Provisão para benefícios concedidos 93.989.482,64
Valor atual dos Benefícios Futuros 158.691.413,54
Valor atual das Contribuições Futuras 64.701.930,91
ENTE 56.011.609,66
SERVIDOR 8.690.321,25
ATIVOS DO PLANO 274.934.583,52
Fundos de Investimento 238.993.669,06
Acordos Previdenciários 1.003.395,02
Compensação 34.937.519,44
RESULTADO -45.080.118,74
Plano de Amortização em Lei 186.772.229,51
RESULTADO - Pós Plano de Amortização 141.692.110,77
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado por meio da revisão do 
plano de amortização, conforme disposto no item 9.2. deste relatório. As alíquotas 
normais de equilíbrio estabelecidas em lei devem ser mantidas, sendo de 14,00% para 
o Ente e de 14,00% para o segurado.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, a próxima tabela demonstra as 
receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale 
salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras 
hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial 
até a sua extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2026 35.375.563,74 20.579.302,29
2027 38.746.507,58 26.229.789,31
2028 39.468.673,12 27.050.206,57
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
4
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6
2 BASE NORMATIVA........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO ......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ...................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS .......................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................................................................ 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO.................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS .................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES ................................................................................... 20
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 20
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ........................................................................ 20
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL .............................................................. 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL..................... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL ............................................................... 24
7 RESULTADO ATUARIAL ................................................................................................................ 25
7.1 BALANÇO ATUARIAL ............................................................................................................ 25
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS................................................................................................ 30
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA............................................................................................. 31
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.......................................................... 31
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ............................................................. 32
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .................................................................................................. 33
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS .............................................. 33
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI .................................................................................. 33
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO............................................................ 34
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO.......................................... 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 34
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................... 35
9.2 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 35
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO..................................................................................................... 37
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS ................................................ 38
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO .............. 38
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO............................................. 38
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
5
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS....................................................................................... 38
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 39
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 39
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 40
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE.............................................................. 41
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 41
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 42
12.2 PORTE DO REGIME.......................................................................................................... 42
12.3 RISCO ATUARIAL.............................................................................................................. 43
13 ANÁLISES................................................................................................................................... 43
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 43
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE .......................................................................................... 44
14 PARECER ATUARIAL ................................................................................................................ 46
15 ANEXOS ..................................................................................................................................... 50
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 50
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS ............................................................................................... 52
15.2.1 GRUPO GERAL ........................................................................................................... 53
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS ......................................................................... 54
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS...................................................................... 58
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS .................................................................................... 60
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS............................................................ 61
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZE MESES .............................................................................................................................. 62
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA..................................................... 63
15.6 ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA - RREO................................................................................................................................ 65
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA.......... 69
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.................................................................. 70
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS .................................................................. 70
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS......................................................................................... 70
15.9 ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE 
CUSTEIO PROPOSTO..................................................................................................................................... 71
15.10 ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL .................................................................................... 72
15.11 ANEXO 11 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................ 74
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1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de 
SEGURIDADE SOCIAL, estruturada em três pilares:
I. Assistência Social;
II. Previdência Social; 
III. Saúde.
No que se refere à Previdência Social, atualmente, o sistema brasileiro está 
dividido em três categorias:
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); 
III. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico-atuarial são avaliados os aspectos relacionados à
previdência dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência 
Social de Ouro Preto do Oeste, em conformidade com o artigo 40 da Constituição 
Federal, cuja finalidade é preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Além de atender 
a Constituição brasileira, o presente modelo proposto está em conformidade com a 
Lei Federal n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais 
legislações correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Destaca-se, ainda, a 
Portaria nº 1.467 de 2022 que atualiza e regulamenta os parâmetros obrigatórios para 
as avaliações atuariais dos RPPS.
Têm-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de 
previdência, baseando-se no exercício findo em 2025, de acordo com as informações 
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2025.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações 
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas 
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos 
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. 
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
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I. Análise da legislação previdenciária do Ente
A legislação vigente contempla informações fundamentais para 
apuração da situação atuarial do regime como: plano de benefício 
proposto pelo RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e 
suplementar), despesas administrativas, plano de carreira, entre outras 
características individuais deste sistema.
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras 
informações
A base de dados, juntamente com a legislação, fundamenta os 
resultados atuariais. Portanto, são realizados testes de consistência, 
confiabilidade e completude das informações referentes aos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas, garantindo a robustez dos 
resultados apurados.
Além disso, são verificados os dados gerais do plano, como 
rentabilidade do exercício, base de contribuição de cada grupo, saldo 
financeiro do plano, e demais informações fornecidas pela unidade 
gestora ou extraídas dos demonstrativos do sistema CadPrev.
III. Formalização dos resultados atuariais
Com base nas análises anteriores, são calculadas as reservas 
matemáticas e os custos previdenciários; são apresentadas alternativas 
para amortização do déficit atuarial, quando existente; e são elaboradas 
projeções contemplando receitas, despesas e a evolução do saldo 
financeiro do plano.
Os cálculos atuariais foram realizados com base em técnicas 
reconhecidas e amplamente aceitas, observando os princípios de 
prudência, consistência e aderência às normas vigentes. Ressalta-se 
que esta avaliação segue integralmente o modelo estabelecido pela
Portaria nº 1.467/2022.
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2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime 
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias 
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente 
constituídos.
• Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
• Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
• Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
• Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
• Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025.
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
• Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
• Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
• Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
• Portaria MPS nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024
• Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025.
• Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de 
Ouro Preto do Oeste. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, 
plano de custeio, taxas administrativas, além de outras questões.
• Lei Complementar nº 40/2021 - Reestrutura o Regime Próprio;
• Lei nº 2.916/2021 - Estabelece o Custo Normal;
• Lei nº 3.481/2025 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo 
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade deles.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da Lei Complementar nº 
40/2021 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria 
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da 
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Idade mínima:
• Se homem: 65 anos
• Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(Professores)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Especial 
(atividades com efetiva exposição 
a agentes químicos, físicos e 
biológicos prejudiciais à saúde)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 60 anos
Tempo de efetiva exposição e contribuição: 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial 
(servidores com deficiência)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave): 
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 20 anos
Tempo de contribuição (deficiência moderada): 
• Se homem: 29 anos
• Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve): 
• Se homem: 33 anos
• Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito 
à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de 
reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
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Pensão por Morte
Equivalente a uma cota familiar de 50%, do valor da aposentadoria 
do segurado, ou, se for por incapacidade permanente na data do 
óbito, acrescido de 10% por dependente até limite de 100%.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data 
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE 
TRANSIÇÃO 
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 62 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
Equivalente a 89 (oitenta e nove) 
pontos, se mulher, e 99 (noventa e 
nove) pontos, se homem. 
A partir de 2022, a pontuação será 
acrescida a cada ano de 1 ponto, até 
atingir o limite de 100 pontos, se mulher, 
e de 105 pontos, se homem.
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição: 
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 100% de 
contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta 
Emenda Constitucional, faltaria para 
atingir o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria 
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 57 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 30 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
Equivalente a de 83 (oitenta e três) 
pontos, se mulher, e 93 (noventa e três) 
pontos, se homem.
A partir de 2022, a pontuação será 
acrescida a cada ano 1 ponto a cada ano, 
até atingir o limite de 92 pontos, se 
mulher, e de 100 pontos, se homem.
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 55 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 30 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 100% de 
contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta 
Emenda Constitucional, faltaria para 
atingir o tempo mínimo de contribuição.
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12
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, 
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC 
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento 
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura 
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro 
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e 
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado 
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a 
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a 
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data 
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios 
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras 
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de 
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, 
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos 
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de 
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser 
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
I. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor 
presente dos benefícios projetados é fundado;
II. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é 
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a 
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
III. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus 
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros 
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de 
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado 
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 
Idade e Compulsória CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO 
ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO 
ORTODOXO
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos 
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, 
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como 
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e 
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de 
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos 
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das 
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A 
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos -
Laborativo
5,62% a.a. IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento da 
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós 
Laborativo
2,50% a.a. IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento dos 
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2024 - Segregada por Sexo
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular 
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, 
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos 
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, 
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro 
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas 
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 – Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
I. Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço 
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista 
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
II. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação 
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a 
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por 
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de 
segurados. 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao 
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por 
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função 
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto 
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano 
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo 
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do 
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, 
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de 
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do 
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade 
terão o crescimento de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) ao ano. 
A premissa está adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, 
segundo a Portaria nº 1.467/2022. 
II. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A 
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior 
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos 
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se 
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. 
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto 
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a 
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de 
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da 
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. 
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, 
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos 
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em 
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa 
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros 
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da 
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros 
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá 
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 2.010/2025 com a duração do passivo de
15,18 anos, de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções 
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos 
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados 
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, 
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a 
perda atuarial que resulte em déficit.
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime 
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o 
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso 
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum 
regime previdenciário.
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam￾se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado, 
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários 
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com 
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, 
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para 
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits 
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma 
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais 
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior 
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o 
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta 
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do 
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se ela está 
adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a 
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas 
as novas condições de elegibilidade. 
III. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do 
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte 
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição 
familiar do Ente de Ouro Preto do Oeste.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, utiliza-se a relação percentual verificada entre 
o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação Previdenciária -
COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma individual ou 
agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de compensação.
Para os benefícios a conceder, utiliza-se o menor valor entre o percentual de 
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na 
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor 
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na 
data focal da avaliação atuarial.
Quando o regime próprio não apresenta o fluxo mensal de recebimentos e 
pagamentos, utiliza-se o percentual de 5,00% (cinco por cento) do valor atual dos 
benefícios futuros como valor de compensação financeira líquida a receber. Destaca￾se que esta metodologia pode apresentar distorções nos valores estimados, além de 
uma perspectiva de diminuição dos valores a serem recebidos nos próximos
exercícios.
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
20
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações 
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do 
tempo das remunerações. 
II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com 
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria. 
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. 
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o 
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios 
do RGPS. 
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute 
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas 
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados 
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, 
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros 
pertinentes ao regime.
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6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
I. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2025. 
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da 
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e 
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do 
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
II. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. 
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública 
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a 
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de 
Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados 
e não houve discrepância significativa. 
III. Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral 
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à 
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais 
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano 
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do 
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se 
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas elas não foram 
encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis através 
de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas das 
permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime 
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário 
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente 
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e 
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu 
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comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo 
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
ATIVOS
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
INATIVO
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS 
NOVO 0% - 25% 0% - 25%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O 
RPPS 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES 76% - 100% 76% - 100%
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIÁRIA 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
PENSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
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6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de 
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e 
pelas variáveis.
I. Servidores Ativos:
Tabela 9 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a 
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE INGRESSO NO ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição 
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 
25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a 
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha 
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao 
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior 
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
II. Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO 
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. 
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram 
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se 
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se 
aposentado válido. 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
O RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA 
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
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III. Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo 
em caso da inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas 
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o 
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é 
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos 
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam￾se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que 
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de 
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos 
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das 
informações;
II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência 
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes 
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos 
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios 
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e 
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute 
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que 
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores 
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além 
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a 
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se 
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ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da 
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema 
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os 
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, 
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das 
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais 
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais 
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um 
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. 
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o 
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. 
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos 
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, 
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões 
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
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Tabela 12 – Balanço atuarial
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL VIGENTE EM LEI
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,00%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 4,17%
Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A - B) 23,83%
ATIVOS FINANCEIROS R$
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$238.993.669,06 
Acordos Previdenciários 1.003.395,02
PROVISÕES Valores com alíquotas vigentes
PMBC 93.989.482,64
VABF - Concedidos 158.691.413,54
VACF - Concedidos 64.701.930,91
(-) VACF - (Ente) 56.011.609,66
(-) VACF - (Servidores) 8.690.321,25
PMBaC 226.025.219,62
VABF - a Conceder 342.711.450,39
VACF - a Conceder 116.686.230,77
(-) VACF - a Conceder (Ente) 58.343.115,38
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 58.343.115,38
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 34.937.519,44
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 231.784,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 2.039.226,40
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 15.341,43
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 33.130.077,04
RESULTADO ATUARIAL -45.080.118,74
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Plano de Amortização estabelecido em lei 186.772.229,51
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados 
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente 
por:
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com 
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês 
de dezembro.
Tabela 13 – Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$238.993.669,06 100,00%
Fundos de Renda Fixa 145.062.891,16 60,70%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 0,00 0,00%
Receitas sobre IRRF* 93.930.777,90 -
* No item III, consta um descritivo pormenorizado.
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos 
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de 
parcelamento:
Tabela 14 – Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/2025
162/2009 R$ 125.381,67
738/2021 R$ 169.475,72
001/2023 R$ 708.537,63
O somatório destes valores é de R$ 1.003.395,02.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 239.997.064,08.
III. Demais bens e Direitos
Na data-base da avaliação atuarial, foram identificados créditos 
pertencentes ao Regime Próprio, classificados como bens e direitos. 
Esses créditos encontram-se devidamente instituídos e autorizados pela 
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Lei nº 3.614/2025, o que assegura sua caracterização como receitas 
previdenciárias e permite sua inclusão no ativo do plano.
A seguir, apresenta-se o demonstrativo das informações 
utilizadas para a projeção do fluxo de receitas oriundas do Imposto de 
Renda Retido na Fonte (IRRF) vinculadas ao RPPS, relativas ao mês de 
dezembro:
Tabela 15 – Informações Imposto de Renda
IR (R$) PRAZO (anos)
Base de contribuição 9.208.304,24 54 anos
TAXA DE JUROS
Valor Presente Líquido 93.930.777,90 5,62% a.a.
O fluxo a seguir demonstra as entradas anuais projetadas da receita vinculada 
do Imposto de Renda compondo o ativo garantidor do plano.
Tabela 16 – Fluxo Imposto de Renda
ANO Base de Cálculo Projeção Arrecadação 
IR ANUAL
2026 9.208.304,24 1.104.996,51
2027 9.999.388,66 1.399.914,41
2028 10.158.742,21 1.625.398,75
2029 10.320.392,50 1.857.670,65
2030 10.484.339,24 2.096.867,85
2031 10.650.617,18 2.662.654,29
2032 10.819.285,89 3.245.785,77
2033 10.990.412,65 3.846.644,43
2034 11.164.044,57 4.465.617,83
2035 11.340.189,50 5.103.085,28
2036 11.518.813,94 5.759.406,97
2037 11.699.856,35 6.434.920,99
2038 11.883.268,43 6.535.797,63
2039 12.069.055,02 6.637.980,26
2040 12.257.301,61 6.741.515,89
2041 12.448.182,66 6.846.500,46
2042 12.641.921,23 6.953.056,67
2043 12.838.763,85 7.061.320,12
2044 13.038.882,10 7.171.385,16
2045 13.242.395,90 7.283.317,75
2046 13.449.438,28 7.397.191,05
2047 13.660.110,98 7.513.061,04
2048 13.874.643,06 7.631.053,68
2049 14.093.418,31 7.751.380,07
2050 14.316.967,98 7.874.332,39
2051 14.545.911,97 8.000.251,59
2052 14.780.902,62 8.129.496,44
2053 15.022.525,42 8.262.388,98
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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2054 15.271.271,83 8.399.199,51
2055 15.527.586,65 8.540.172,66
2056 15.791.878,61 8.685.533,24
2057 16.064.596,92 8.835.528,31
2058 16.346.115,05 8.990.363,28
2059 16.636.771,04 9.150.224,07
2060 16.936.839,65 9.315.261,81
2061 17.266.444,01 9.496.544,21
2062 17.595.624,75 9.677.593,61
2063 17.924.337,89 9.858.385,84
2064 18.262.554,52 10.044.404,98
2065 18.610.289,04 10.235.658,97
2066 18.967.578,98 10.432.168,44
2067 19.334.446,42 10.633.945,53
2068 19.710.876,69 10.840.982,18
2069 20.096.825,87 11.053.254,23
2070 20.497.208,29 11.273.464,56
2071 20.902.764,42 11.496.520,43
2072 21.320.819,71 11.726.450,84
2073 21.747.236,10 11.960.979,86
2074 22.182.180,83 12.200.199,45
2075 22.625.824,44 12.444.203,44
2076 23.078.340,93 12.693.087,51
2077 23.539.907,75 12.946.949,26
2078 24.010.705,90 13.205.888,25
2079 24.490.920,02 13.470.006,01
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
30
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. 
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os 
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e 
a conceder.
Tabela 17 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 150.401.606,22 62.237.950,76 88.163.655,46
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 183.792.503,21 52.302.883,76 131.489.619,46
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 6.955.952,61 1.809.783,71 5.146.168,91
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.561.388,34 335.612,55 1.225.775,79
SUBTOTAL 342.711.450,39 116.686.230,77 226.025.219,62
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 42.980.236,67 62.595.316,14 -19.615.079,48
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 71.485.564,59 0,00 71.485.564,59
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 30.576.573,65 0,00 30.576.573,65
PENSÕES POR MORTE 13.649.038,64 2.106.614,76 11.542.423,87
SUBTOTAL 158.691.413,54 64.701.930,91 93.989.482,64
TOTAL 501.402.863,93 181.388.161,67 320.014.702,26
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 
93.989.482,64. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime 
próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e 
pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática 
totalizou R$ 226.025.219,62. Este total indica o montante que deve estar sob posse 
do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros 
aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime 
previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 320.014.702,26.
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre 
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS 
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e 
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores 
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. 
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do 
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o 
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as 
provisões matemáticas.
Tabela 18 – Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 2.039.226,40
Compensação a Pagar 231.784,00
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 33.130.077,04
Compensação a Pagar 15.341,43
SALDO COMPENSAÇÃO 34.937.519,44
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 34.937.519,44 referente à 
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano 
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano 
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser 
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o 
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e 
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
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Tabela 19 – Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 239.997.064,08
Provisões Matemáticas 320.014.702,26
Compensação Previdenciária 34.937.519,44
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -45.080.118,74
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base 
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2025. Somando-se 
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 3.481/2025 de
R$ 186.772.229,51, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra￾se em situação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos 
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição 
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 20 – Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 489.763.776,08
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos 
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos 
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados 
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o 
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para 
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 21 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas 
da População Coberta Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição 
dos Servidores Ativos 4.037.104,89 52.482.363,57
Total das Parcelas dos Proventos de 
Aposentadoria que superam o Limite 
Máximo do RGPS 
370.484,99 4.816.304,87
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 
que superam o Limite Máximo do RGPS 13.340,42 173.425,46
TOTAL 4.420.930,30 57.472.093,90
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 4.420.930,30.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2.916/2021, o custeio é dado através 
da seguinte tabela:
Tabela 22 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Categorias
Valor Anual da 
Base de Cálculo 
(R$)
Alíquota Vigente
Valor da Contribuição 
esperada com Alíquotas 
Vigentes
Ente Federativo 52.482.363,57 14,00% 7.347.530,90
Taxa de Administração 52.482.363,57 por aporte -
Ente Federativo - Total 52.482.363,57 14,00% 7.347.530,90
Segurados Ativos 52.482.363,57 14,00% 7.347.530,90
Aposentados* 4.816.304,87 14,00% 674.282,68
Pensionistas* 173.425,46 14,00% 24.279,56
TOTAL - 28,00% 15.393.624,05
*A contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos benefícios que supere R$ 2.302,01.
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Observa-se que a contribuição total é de R$ 15.393.624,05, o que representa 
uma alíquota total de 28,00%.
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado 
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 23 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 12,71% 6.986.368,17
Aposentadoria Especial CAP 10,68% 5.871.131,64
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,21% 1.762.490,26
Pensão por Morte de Ativo RCC 0,97% 532.807,80
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido CAP 0,37% 203.152,82
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido CAP 0,07% 37.673,36
TOTAL 28,00% 15.393.624,05
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 15.393.624,05, o que 
representa uma alíquota total de 28,00%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: 
Tabela 24 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 23,83% 13.098.325,99
Repartição de Capitais de Cobertura 4,17% 2.295.298,05
TOTAL 28,00% 15.393.624,05
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do 
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um 
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit 
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
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9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e 
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de 
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo 
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento 
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de 
equilíbrio;
II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de 
contribuição;
III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit 
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda 
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. 
9.2 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como 
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O 
cenário visa a cobertura integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de 
conservadorismo. 
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano 
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora 
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas 
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit 
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de 
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amortização. Como este é o caso do RPPS de Ouro Preto do Oeste, o prazo de 
amortização do passivo irá até 2065.
Tabela 25 – Plano de amortização recomendado
Ano Base Cálculo APORTE (R$) Saldo Inicial Juros Saldo Final
2026 53.794.422,66 1.748.318,74 45.080.118,74 2.533.502,67 45.865.302,68
2027 55.139.283,23 2.067.723,12 45.865.302,68 2.577.630,01 46.375.209,56
2028 56.517.765,31 2.628.076,09 46.375.209,56 2.606.286,78 46.353.420,26
2029 57.930.709,44 2.606.881,92 46.353.420,26 2.605.062,22 46.351.600,55
2030 59.378.977,18 2.612.675,00 46.351.600,55 2.604.959,95 46.343.885,50
2031 60.863.451,60 2.617.128,42 46.343.885,50 2.604.526,37 46.331.283,45
2032 62.385.037,89 2.620.171,59 46.331.283,45 2.603.818,13 46.314.929,99
2033 63.944.663,84 2.621.731,22 46.314.929,99 2.602.899,07 46.296.097,84
2034 65.543.280,44 2.621.731,22 46.296.097,84 2.601.840,70 46.276.207,32
2035 67.181.862,45 2.620.092,64 46.276.207,32 2.600.722,85 46.256.837,53
2036 68.861.409,01 2.616.733,54 46.256.837,53 2.599.634,27 46.239.738,26
2037 70.582.944,24 2.611.568,94 46.239.738,26 2.598.673,29 46.226.842,61
2038 72.347.517,84 2.604.510,64 46.226.842,61 2.597.948,55 46.220.280,53
2039 74.156.205,79 2.598.511,35 46.220.280,53 2.597.579,77 46.219.348,94
2040 76.010.110,93 2.663.474,13 46.219.348,94 2.597.527,41 46.153.402,22
2041 77.910.363,71 2.730.060,99 46.153.402,22 2.593.821,20 46.017.162,43
2042 79.858.122,80 2.798.312,51 46.017.162,43 2.586.164,53 45.805.014,45
2043 81.854.575,87 2.868.270,33 45.805.014,45 2.574.241,81 45.510.985,94
2044 83.900.940,26 2.939.977,08 45.510.985,94 2.557.717,41 45.128.726,26
2045 85.998.463,77 3.013.476,51 45.128.726,26 2.536.234,42 44.651.484,17
2046 88.148.425,37 3.088.813,42 44.651.484,17 2.509.413,41 44.072.084,15
2047 90.352.136,00 3.166.033,76 44.072.084,15 2.476.851,13 43.382.901,52
2048 92.610.939,40 3.245.184,60 43.382.901,52 2.438.119,07 42.575.835,98
2049 94.926.212,88 3.326.314,22 42.575.835,98 2.392.761,98 41.642.283,75
2050 97.299.368,21 3.409.472,07 41.642.283,75 2.340.296,35 40.573.108,02
2051 99.731.852,41 3.494.708,88 40.573.108,02 2.280.208,67 39.358.607,82
2052 102.225.148,72 3.582.076,60 39.358.607,82 2.211.953,76 37.988.484,98
2053 104.780.777,44 3.671.628,51 37.988.484,98 2.134.952,86 36.451.809,32
2054 107.400.296,88 3.763.419,23 36.451.809,32 2.048.591,68 34.736.981,78
2055 110.085.304,30 3.857.504,71 34.736.981,78 1.952.218,38 32.831.695,45
2056 112.837.436,91 3.953.942,32 32.831.695,45 1.845.141,28 30.722.894,41
2057 115.658.372,83 4.052.790,88 30.722.894,41 1.726.626,67 28.396.730,20
2058 118.549.832,15 4.154.110,65 28.396.730,20 1.595.896,24 25.838.515,78
2059 121.513.577,95 4.257.963,42 25.838.515,78 1.452.124,59 23.032.676,95
2060 124.551.417,40 4.364.412,51 23.032.676,95 1.294.436,44 19.962.700,88
2061 127.665.202,84 4.473.522,82 19.962.700,88 1.121.903,79 16.611.081,86
2062 130.856.832,91 4.585.360,89 16.611.081,86 933.542,80 12.959.263,77
2063 134.128.253,73 4.699.994,91 12.959.263,77 728.310,62 8.987.579,48
2064 137.481.460,07 4.817.494,78 8.987.579,48 505.101,97 4.675.186,66
2065 140.918.496,58 4.937.932,15 4.675.186,66 262.745,49 0,00
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plano 
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à 
SPREV até 31 de dezembro de 2026, contendo uma tabela que estipule todas as 
alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência. 
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais 
medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de 
publicação da lei do ente federativo. 
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz 
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do 
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é por aportes.
Esse aporte possui um limite máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que 
depende do porte do RPPS e da base de contribuição escolhida para as despesas
administrativas. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 26 – Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS 
SERVIDORES ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS, 
INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no 
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Ouro Preto do Oeste, esta poderá ser até 3,00% caso a base de 
contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,30% caso 
a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e 
pensões. Ressalta-se que, para os municípios que aderiram ao Pró-Gestão, o 
limite estabelecido poderá ser acrescido em 20%, nos termos da 
regulamentação vigente.
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas 
administrativas:
Tabela 27 – Evolução das Despesas Administrativas
ANO DESPESA (R$)
2023 1.149.922,51
2024 1.504.076,96
2025 1.474.629,38
TOTAL 4.128.628,85
MÉDIA 1.376.209,62
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as 
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais 
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1, 
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo 
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os 
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do 
viés ocorrido.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos 
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva 
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de 
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da 
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam 
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do 
ente e mediante a aprovação do conselho.
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Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é 
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra￾se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES 
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com 
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos 
garantidores e na composição do grupo segurado.
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos 
exercícios.
Tabela 28 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2023 Dez/2024 Dez/2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 211.198.232,42 199.023.968,56 226.025.219,62
Valor atual dos Benefícios Futuros 297.049.127,10 291.080.423,68 342.711.450,39
Valor Atual das Contribuições Futuras 85.850.894,68 92.056.455,12 116.686.230,77
ENTE 37.774.393,66 46.028.227,56 58.343.115,38
SERVIDOR 48.076.501,02 46.028.227,56 58.343.115,38
Provisão para benefícios concedidos 137.532.469,41 141.842.574,99 93.989.482,64
Valor atual dos Benefícios Futuros 146.081.623,50 150.813.478,15 158.691.413,54
Valor atual das contribuições Futuras 8.549.154,09 8.970.903,16 64.701.930,91
ENTE 0,00 0,00 56.011.609,66
SERVIDOR 8.549.154,09 8.970.903,16 8.690.321,25
ATIVOS DO PLANO 147.450.872,43 153.081.925,19 274.934.583,52
Fundos de Investimento 118.643.537,01 125.188.505,39 238.993.669,06
Acordos Previdenciários 2.219.490,38 1.526.889,56 1.003.395,02
Compensação 26.587.845,04 26.366.530,24 34.937.519,44
RESULTADO -201.279.829,40 -187.784.618,36 -45.080.118,74
Plano de Amortização em Lei 177.073.240,48 188.285.153,92 186.772.229,51
Resultado Pós Plano de amortização -24.206.588,92 500.535,55 141.692.110,77
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
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Tabela 29 - Variações das Contas
2024-2023 2025-2024
Provisão para benefícios a conceder -5,76% 13,57%
Valor atual dos Benefícios Futuros -2,01% 17,74%
Valor Atual das Contribuições Futuras 7,23% 26,76%
ENTE 21,85% 26,76%
SERVIDOR -4,26% 26,76%
Provisão para benefícios concedidos 3,13% -33,74%
Valor atual dos Benefícios Futuros 3,24% 5,22%
Valor atual das contribuições Futuras 4,93% 621,24%
ENTE - -
SERVIDOR 4,93% -3,13%
ATIVOS DO PLANO 3,82% 79,60%
Fundos de Investimento 5,52% 90,91%
Acordos Previdenciários -31,21% -34,29%
Compensação -0,83% 32,51%
RESULTADO -6,70% -75,99%
Plano de Amortização em Lei 6,33% -0,80%
Resultado Pós Plano de amortização -102,07% 28208,10%
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 30 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2023 2024 2025
- - -
Ativos 1105 1078 1.124
Aposentados 315 323 334
Pensionistas 61 63 65
Média Salarial Ativos 2.597,59 2.597,57 3.016,95
Média Proventos Inativos 2.828,57 2.908,23 3.069,57
Média Pensões 1.658,25 1.741,25 1.844,19
Idade Média Ativos 46,66 47,48 46,65
Idade Média Aposentados 63,58 64,38 64,91
Idade Média Pensionistas 56,00 58,24 60,15
Idade Projetada de Aposentadoria 63,29 62,37 62,32
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 31 – Análise de Variação Informações Demográficas
2024-2023 2025-2024
Ativos -2,44% 4,27%
Aposentados 2,54% 3,41%
Pensionistas 3,28% 3,17%
Média Salarial Ativos 0,00% 16,15%
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Média Proventos Inativos 2,82% 5,55%
Média Pensões 5,01% 5,91%
Idade Média Ativos 1,75% -1,75%
Idade Média Aposentados 1,26% 0,83%
Idade Média Pensionistas 4,00% 3,29%
Idade Projetada de Aposentadoria -1,45% -0,08%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela 
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro 
Preto do Oeste alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 2023 
e 2025.
Tabela 32 – Rentabilidade dos últimos exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS 
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL (%)
31/12/2020 10,63% 5,77%
31/12/2021 15,99% 0,00%
31/12/2022 10,92% 6,46%
31/12/2023 9,68% 12,55%
31/12/2024 10,24% 3,06%
31/12/2025 9,69% 13,77%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento 
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil 
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e 
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no 
CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais 
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas 
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
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12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em 
seu sítio digital, o Regime Próprio de Ouro Preto do Oeste está classificado como 
Perfil Atuarial II. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no 
momento da apuração dos compromissos:
Tabela 33 – Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR 
MÁXIMO
VALOR 
MÍNIMO
VALOR 
IDEAL VALOR DO RPPS
a – Constante 
utilizada para o 
Cálculo do LDA 
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa 
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia 
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 34 – Valores do LDA
a Valor do LDA
1,5 -17.896.865,00
1,75 -20.879.675,00
2 -23.862.486,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2025
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município 
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta 
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos 
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas 
métricas presentes no ISP 2025, é possível classificar o município em termos de porte, 
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte. 
Dessa forma, o regime próprio de Ouro Preto do Oeste é categorizado no Porte 
Médio.
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43
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por 
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é 
considerado Alto.
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores 
responsáveis pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto 
do Oeste apresentando o comportamento esperado ao examinar a perspectiva de 
alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade.
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 5,44 
b. Entrada em invalidez: 3,20
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do 
grupo de servidores ativos.
Tabela 35 – Estatísticas Riscos iminentes
HOMENS MULHERES
DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL
Freq 43,00 25,00 68,00 15,00 20,00 35,00
Idade Média 64,49 60,16 62,90 59,93 54,85 57,03
Média Salarial 2.738,01 5.507,27 3.756,12 3.425,19 6.237,97 5.032,49
Base Cont. 117.734,55 137.681,67 255.416,22 51.377,82 124.759,44 176.137,26
Provisão 
Matemática 14.782.520,70 19.126.813,60 33.909.334,30 7.918.264,91 20.942.533,15 28.860.798,07
TOTAL % DO GRUPO
Freq 103,00 9,16%
Idade Média 60,90 -
Média Salarial 4.189,84 -
Base Cont. 431.553,48 10,69%
PM 62.770.132,37 18,78%
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das 
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Tabela 36 – Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 299.431.208,85 265.547.792,62 -33.883.416,23
5,50% 326.961.411,88 278.119.377,07 -48.842.034,82
5,00% 358.485.149,63 292.672.497,80 -65.812.651,83
4,50% 394.735.352,92 309.597.593,26 -85.137.759,66
4,00% 436.602.118,88 329.373.734,91 -107.228.383,97
3,50% 485.170.677,38 352.590.828,86 -132.579.848,53
3,00% 541.769.481,39 379.977.806,24 -161.791.675,15
2,50% 608.031.362,71 412.438.516,72 -195.592.845,99
2,00% 685.971.616,61 451.097.555,68 -234.874.060,93
1,50% 778.088.111,44 497.358.934,49 -280.729.176,94
1,00% 887.490.172,55 552.981.397,48 -334.508.775,07
0,50% 1.018.065.218,15 620.175.371,08 -397.889.847,08
Tabela 37 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 348.324.962,40 279.516.434,42 -68.808.527,98
3,50% 337.832.422,89 277.840.831,40 -59.991.591,49
3,00% 328.438.581,25 276.319.066,15 -52.119.515,10
2,50% 320.014.702,26 274.934.583,52 -45.080.118,74
2,00% 312.447.590,93 273.672.722,32 -38.774.868,61
1,50% 305.637.688,20 272.520.491,47 -33.117.196,72
1,00% 299.497.402,01 271.466.373,22 -28.031.028,79
-500
-400
-300
-200
-100
0
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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Tabela 38 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 607.049.056,30 295.036.826,71 -312.012.229,60
2,50% 559.735.600,55 291.717.894,59 -268.017.705,96
2,00% 516.384.816,79 288.678.241,92 -227.706.574,88
1,50% 476.597.854,85 285.889.843,33 -190.708.011,52
1,00% 440.020.725,74 283.327.793,33 -156.692.932,42
0,50% 406.338.853,89 280.969.934,15 -125.368.919,74
0,00% 375.272.330,08 278.796.530,29 -96.475.799,78
-80
-60
-40
-20
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
-350
-300
-250
-200
-150
-100
-50
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
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14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a 
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2025, do Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste. O estudo se encontra em 
conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas 
e premissas mais adequadas à situação do regime.
Esta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais combinados com 
informações legais, financeiras, econômicas e contábeis fornecidas pela unidade 
gestora do regime. Após o recebimento, foram realizados testes de consistência e 
eventuais ajustes para validação das informações, conforme descrito no item 6.3, 
sendo considerada satisfatória a qualidade da base de dados para prosseguimento 
do estudo. Ressalta-se a obrigatoriedade da realização do censo previdenciário a 
cada cinco anos, garantindo a atualização contínua da base cadastral. A manutenção 
de dados precisos e consistentes reduz distorções nas projeções,
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses 
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições 
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em 
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e 
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 13,77% de 
rentabilidade líquida, alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior 
de 9,69%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, 
de R$ 239.997.064,08, mais o valor da compensação financeira de R$ 34.937.519,44, 
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 320.014.702,26, calculadas pelo 
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste encontra-se em situação atuarial 
deficitária de R$ -45.080.118,74. Isto indica que os valores financeiros em poder do 
regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, 
em valor presente na data focal da avaliação.
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No que se refere ao plano de custeio, recomenda-se a manutenção das 
alíquotas de contribuição normal atualmente vigentes pela Lei nº 2.916/2021, 
que totalizam 28,00%, sendo 14,00% de contribuição do servidor e 14,00% de 
contribuição patronal a cargo do Ente.
Quanto ao plano de amortização, recomenda-se sua revisão, com vistas a 
promover o adequado equacionamento do déficit atuarial e assegurar o 
reestabelecimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime no longo prazo.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício 
é superavitário em R$ 7.747.278,58, sendo R$ 22.633.683,62 a receita média da 
contribuição total menos R$ 14.886.405,04 a despesa média com benefícios dos 
aposentados e pensionistas. Com isso, 65,77% da receita está comprometida com os 
benefícios já concedidos e o restante, 34,23%, são recursos que deverão ser 
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser 
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
Com a edição da LC nº 178/2021 e da EC nº 109/2021, consolidou-se um novo 
regime de responsabilidade fiscal previdenciária, no qual cada Poder deve arcar com 
os encargos decorrentes de seus próprios servidores. A legislação passou a exigir 
a apuração segregada das despesas com inativos e pensionistas e a inclusão desses 
gastos no limite do respectivo Poder, deixando claro que a cobertura de déficits 
financeiros de curto prazo do RPPS constitui despesa de pessoal e deve ser 
suportada pelo Poder de origem do benefício, seja Executivo ou Legislativo. Esse 
entendimento reforça a responsabilização individual dos Poderes, evita a 
transferência indevida de ônus ao Executivo e promove maior transparência e 
equilíbrio fiscal.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo 
de 2026, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 15,12 anos.
Um ponto relevante a ser observado pelos gestores dos regimes próprios 
refere-se às políticas de gestão e às ações decorrentes das hipóteses adotadas nesta 
avaliação atuarial, especialmente no que tange à meta atuarial e ao comportamento 
da mortalidade. A Portaria nº 1.467/2022 estabelece parâmetros objetivos para 
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definição dessas hipóteses, limitando a flexibilidade do ente e reforçando a 
necessidade de monitoramento contínuo.
As tábuas de mortalidade atualizadas com base nos dados do IBGE de 2024 
indicam aumento da expectativa de vida da população brasileira, resultando em maior 
sobrevivência dos segurados em praticamente todas as idades. Esse movimento 
prolonga o período projetado de pagamento de benefícios, elevando o valor das 
reservas matemáticas e a exigência de financiamento do plano.
Quanto à meta atuarial, a Portaria MPS nº 2.010/2025 definiu novos 
percentuais baseados na duração do passivo apurada no exercício anterior. Em 
relação a 2024, observou-se incremento na taxa de rentabilidade de referência, o que 
pode gerar ganho atuarial futuro. No entanto, recomenda-se cautela diante da 
volatilidade de mercado e da necessidade de aderência entre política de investimentos 
e passivo atuarial.
Entre as alternativas para o equacionamento do déficit atuarial, destaca-se a 
adoção de alíquota patronal diferenciada para o quadro do magistério, financiada por 
parcela dos recursos do FUNDEB. Essa medida aumenta a coerência entre a origem 
da receita e o custo previdenciário do grupo, reduzindo a pressão sobre o Tesouro e 
contribuindo para a sustentabilidade do RPPS. Recomenda-se que a definição dessa 
alíquota seja precedida de estudo atuarial detalhado, observando a legislação vigente 
e a capacidade financeira do Ente. 
Além disso, conforme a Portaria MPS nº 3.811/2024, a consideração da 
geração futura nas avaliações atuariais permite maior realismo no fluxo previdenciário, 
sobretudo em regimes com reposição regular de pessoal. A execução de concursos 
públicos, alinhada à capacidade fiscal do ente, renova a base contributiva, reduz o 
envelhecimento do RPPS e contribui para o equilíbrio atuarial de longo prazo.
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Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Preto do Oeste e as recomendações 
que asseguram a capacidade de honrar com seus compromissos. Salienta-se 
importância da realização de avaliações atuariais periódicas e do acompanhamento 
constante da gestão previdenciária para garantir a solvência, a transparência e o 
cumprimento das obrigações futuras do regime.
Porto Alegre, 20/02/2026
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, 
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação 
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no 
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: 
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal 
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do 
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para 
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e 
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que 
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
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Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que 
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, 
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor 
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso 
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa 
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios 
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
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15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Ouro Preto do 
Oeste da seguinte maneira:
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua 
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois 
características são fundamentais no equacionamento do sistema 
previdenciário;
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para 
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este 
grupo. 
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15.2.1 GRUPO GERAL
Tabela 39 – Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
Frequência 1.124 334 65 1523
Idade Média 47 65 60 51
Amplitude
Remunerações/Proventos 25.325 8.781 9.692 -
Salário/Provento Médio 5.202 3.070 1.844 -
Salário/Provento Mediano 4.611 2.186 1.518 -
Desvio Remunerações/Proventos 2.852 2.038 1.233 -
Mínimo 19 36 8 8
1º Quartil 39 59 57 -
Mediana 46 65 65 -
3º Quartil 54 70 72 -
Máximo 74 90 87 90
1.124
334
65
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA 
SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS 
SEGURADOS
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15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 40 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo Frequência Idade
Média
Sal. Médio
(R$)
Folha Pag. Relativa
(R$)
Folha de Pagamento
(%)
M 456 48,08 4.886,17 2.228.094,28 38,11%
F 668 45,67 5.417,33 3.618.777,14 61,89%
TOTAIS 1124 46,65 5.201,84 5.846.871,42 100,00%
0
10
20
30
40
50
60
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
40,57%
59,43%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
M F
4.400,00
4.800,00
5.200,00
5.600,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
55
Tabela 41 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores Geral
Ano Freq. Salários
(R$)
Salário Médio
(R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário
Médio (R$)
2019 0 0,00 0,00 41 178.169,03 4.345,59 41 178.169,03 4.345,59
2020 0 0,00 0,00 5 33.442,00 6.688,40 5 33.442,00 6.688,40
2021 0 0,00 0,00 6 45.020,12 7.503,35 6 45.020,12 7.503,35
2022 0 0,00 0,00 44 180.293,01 4.097,57 44 180.293,01 4.097,57
2023 1 6.425,46 6.425,46 2 15.169,60 7.584,80 3 21.595,06 7.198,35
2024 0 0,00 0,00 2 8.420,08 4.210,04 2 8.420,08 4.210,04
2025 49 280.091,97 5.716,16 114 523.010,47 4.587,81 163 803.102,44 4.927,01
TOTAL 50 286.517,43 5.730,35 214 983.524,31 4.595,91 264 1.270.041,74 4.810,76
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
178.169,03
33.442,00
45.020,12
180.293,01
21.595,06
8.420,08
803.102,44
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
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Tabela 42 - Distribuição do Grupo Segurado
100 050 000 050 100 150
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
F
M
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
até 25 11 3 66.607,53 11.841,28 6.055,23 3.947,09
25├30 32 17 148.122,37 80.004,61 4.628,82 4.706,15
30├35 49 45 301.339,69 193.881,16 6.149,79 4.308,47
35├40 99 64 531.873,67 320.479,25 5.372,46 5.007,49
40├45 124 80 677.707,96 376.348,96 5.465,39 4.704,36
45├50 128 54 664.061,20 299.691,56 5.187,98 5.549,84
50├55 134 58 734.544,07 276.974,97 5.481,67 4.775,43
55├60 66 63 339.567,17 319.443,39 5.144,96 5.070,53
mais de 60 25 72 154.953,48 0,00 6.198,14 0,00
TOTAL 668 456 3.618.777,14 1.878.665,18 5.417,33 4.119,88
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
57
Tabela 43 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Frequência Salários
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total
Professores 74 246 320 Professores 6.364,83 6.575,14 6.526,51
Outros 382 422 804 Outros 4.599,73 4.742,40 4.674,61
Total 456 668 1.124 Total 4.886,17 5.417,33 5.201,84
500 0 500 1.000
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
F
M
10 5 0 5 10
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
F
M
6,58%
33,99%
21,89%
37,54%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
6.364,83 6.575,14
4.599,73 4.742,40
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
58
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 44 – Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
Frequência 81 253 334
Idade Média 69,40 63,48 64,91
Idade Mediana - - 65,00
Mínimo 44,00 36,00 36,00
1º Quartil - - 59,00
Mediana - - 65,00
3º Quartil - - 70,00
Máximo 90,00 87,00 90,00
Provento Médio 2.628,09 3.210,91 3.069,57
Provento Mediano - - 2.186,19
Desvio Proventos - - 2.037,71
Mínimo 1.518,00 1.518,00 1.518,00
1º Quartil - - 1.518,00
Mediana - - 2.186,19
3º Quartil - - 4.381,15
Máximo 9.260,68 10.298,82 10.298,82
69,40
63,48
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
81
253
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
59
Tabela 45 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
menos de 
20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
34├ 41 3 0 7.462,19 0,00 2.487,40 0,00
41├ 48 7 2 23.920,74 3.036,00 3.417,25 1.518,00
48├ 55 29 0 97.289,80 0,00 3.354,82 0,00
55├ 62 73 14 283.988,79 50.308,69 3.890,26 3.593,48
62├ 69 86 25 264.083,56 71.045,38 3.070,74 2.841,82
69├ 76 42 23 114.232,45 59.594,71 2.719,82 2.591,07
mais de 76 13 17 21.383,01 28.890,50 1.644,85 1.699,44
TOTAL 253 81 812.360,54 212.875,28 3.210,91 2.628,09
40 20 0 20 40 60 80 100
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
F
M
004 002 000 002 004 006
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
F M
100 000 100 200 300 400
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
F M
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
60
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 46 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
Frequência 18 47 65
Idade Média 60,11 60,17 60,15
Idade Mediana - - 65,00
Mínimo 8,00 10,00 8,00
1º Quartil - - 57,00
Mediana - - 65,00
3º Quartil - - 72,00
Máximo 87,00 86,00 87,00
Provento Médio 1.756,60 1.877,73 1.844,19
Provento Mediano - - 1.518,00
Desvio Proventos - - 1.233,18
Mínimo 739,68 881,23 739,68
1º Quartil - - 1.518,00
Mediana - - 1.518,00
3º Quartil - - 1.785,27
Máximo 4.696,38 10.431,82 10.431,82
10 5 0 5 10 15 20 25
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F M
60,11
60,17
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
60
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
18
47
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Reservas Matemáticas em 31/12/2025 Base de dados em 31/12/2025
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 280.703.007,41
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 186.772.229,51
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 93.930.777,90
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 285.077.182,82
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo – Consolidação R$ 285.077.182,82
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 92.182.040,24
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 158.691.413,54
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 8.380.515,19
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 309.806,05
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.807.442,40
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções -R$ 56.011.609,66
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 192.895.142,58
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 342.711.450,39
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 58.343.115,38
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 58.343.115,38
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 33.130.077,05
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 141.692.110,77
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 141.692.110,77
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 280.703.007,41
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
62
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano 
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS 
dentro do exercício de 2026.
Tabela 47 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS (R$)
1 262.181.861,44
2 275.834.585,21
3 289.487.308,98
4 303.140.032,75
5 316.792.756,53
6 330.445.480,30
7 344.098.204,07
8 357.750.927,84
9 371.403.651,61
10 385.056.375,39
11 398.709.099,16
12 412.361.822,93
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
63
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de 
servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos 
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta 
variável.
Tabela 48 – Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
2025 103 1124 334 65
2026 124 1119 328 64
2027 21 1113 322 62
2028 43 1107 315 61
2029 20 1100 308 59
2030 41 1093 301 58
2031 8 1086 293 56
2032 26 1078 285 55
2033 5 1069 277 53
2034 35 1060 269 51
2035 6 1051 260 50
2036 36 1040 251 48
2037 2 1030 242 46
2038 27 1018 232 45
2039 5 1006 222 43
2040 34 993 212 41
2041 12 980 202 39
2042 39 965 192 38
2043 10 950 181 36
2044 28 934 171 34
2045 16 917 160 32
2046 28 899 150 31
2047 22 880 139 29
2048 37 861 129 27
2049 20 840 119 26
2050 34 819 109 24
2051 25 796 100 23
2052 34 773 91 21
2053 25 749 82 20
2054 21 724 74 19
2055 19 698 66 18
2056 23 672 59 16
2057 16 645 52 15
2058 16 617 46 15
2059 13 589 40 14
2060 14 561 35 13
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
64
2061 11 533 30 12
2062 11 504 26 12
2063
6 476 22 11
2064
3 448 19 11
2065
1 420 16 10
2066
1 392 13 10
2067
2 365 11
9
2068
1 339
9
9
2069
2 313
8
9
2070
0 288
6
9
2071
0 264
5
8
2072
0 240
4
8
2073
0 218
4
8
2074
0 197
3
8
2075
0
0
2
7
2076
0
0
2
7
2077
0
0
2
7
2078
0
0
1
7
2079
0
0
1
7
2080
0
0
1
7
2081
0
0
1
6
2082
0
0
0
6
2083
0
0
0
6
2084
0
0
0
6
2085
0
0
0
6
2086
0
0
0
6
2087
0
0
0
5
2088
0
0
0
5
2089
0
0
0
5
2090
0
0
0
5
2091
0
0
0
4
2092
0
0
0
4
2093
0
0
0
4
2094
0
0
0
4
2095
0
0
0
3
2096
0
0
0
3
2097
0
0
0
3
2098
0
0
0
3
2099
0
0
0
2
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
65
15.6 ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Ouro Preto do Oeste. Os regimes de previdência são sistemas 
dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, 
algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira 
direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo 
dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas 
àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que 
podem ser controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação;
Saída de Servidores do Modelo;
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado 
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção 
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que 
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. 
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o 
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande 
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil 
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
I. Rentabilidade Líquida Anual - 5,62%
II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 2,50%
III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
66
IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 239.997.064,08
VI. Compensação Previdenciária - R$ 34.937.519,44
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas 
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído 
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator 
referente à rentabilidade líquida.
𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
Onde: 
𝐆(𝐱) −Função Gasto;
𝐒(𝐱) −Função Saldo;
𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida.
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
500
2026
2029
2032
2035
2038
2041
2044
2047
2050
2053
2056
2059
2062
2065
2068
2071
2074
2077
2080
2083
2086
2089
2092
2095
2098
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
67
Tabela 49 – Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(1) (2) (3) = (1) – (2) (4) = Saldo anterior + (3)
2026 35.375.563,74 20.579.302,29 14.796.261,45 160.862.547,63
2027 38.746.507,58 26.229.789,31 12.516.718,27 173.379.265,90
2028 39.468.673,12 27.050.206,57 12.418.466,54 185.797.732,44
2029 40.008.340,06 28.549.212,57 11.459.127,49 197.256.859,93
2030 40.673.509,16 29.140.164,55 11.533.344,60 208.790.204,53
2031 41.436.283,66 30.674.472,60 10.761.811,06 219.552.015,59
2032 42.456.584,98 30.779.373,97 11.677.211,01 231.229.226,61
2033 43.378.367,40 31.438.992,78 11.939.374,62 243.168.601,22
2034 44.498.010,47 31.210.829,38 13.287.181,08 256.455.782,30
2035 45.387.734,81 32.208.735,37 13.178.999,44 269.634.781,74
2036 46.591.747,23 31.717.073,12 14.874.674,11 284.509.455,85
2037 47.615.496,53 32.534.203,19 15.081.293,34 299.590.749,20
2038 48.447.853,33 31.890.967,75 16.556.885,58 316.147.634,78
2039 49.326.553,55 32.407.320,86 16.919.232,69 333.066.867,46
2040 50.432.804,11 31.812.787,39 18.620.016,73 351.686.884,19
2041 51.292.299,46 32.796.844,80 18.495.454,65 370.182.338,84
2042 52.440.872,23 32.284.434,30 20.156.437,93 390.338.776,77
2043 53.302.157,93 33.560.969,63 19.741.188,30 410.079.965,07
2044 54.492.533,87 33.067.113,21 21.425.420,66 431.505.385,73
2045 55.616.581,44 33.301.718,50 22.314.862,93 453.820.248,66
2046 56.927.134,18 32.858.003,30 24.069.130,89 477.889.379,55
2047 58.155.223,44 33.248.828,33 24.906.395,11 502.795.774,66
2048 59.542.020,11 33.077.003,45 26.465.016,66 529.260.791,32
2049 60.748.922,75 34.136.177,06 26.612.745,69 555.873.537,01
2050 62.293.590,74 33.690.019,04 28.603.571,69 584.477.108,71
2051 63.742.789,86 34.142.144,24 29.600.645,62 614.077.754,33
2052 65.404.542,14 33.964.962,67 31.439.579,47 645.517.333,80
2053 66.967.262,89 34.775.321,21 32.191.941,68 677.709.275,48
2054 68.763.334,10 34.679.132,00 34.084.202,11 711.793.477,58
2055 70.747.492,84 34.241.149,04 36.506.343,80 748.299.821,38
2056 72.899.436,92 33.705.671,90 39.193.765,02 787.493.586,40
2057 75.213.754,86 33.214.930,88 41.998.823,98 829.492.410,38
2058 77.669.292,61 32.806.136,36 44.863.156,25 874.355.566,62
2059 80.372.696,60 32.124.205,82 48.248.490,78 922.604.057,40
2060 83.327.314,80 31.229.547,51 52.097.767,29 974.701.824,69
2061 86.523.303,21 30.396.373,03 56.126.930,17 1.030.828.754,86
2062 90.012.417,81 29.323.216,57 60.689.201,24 1.091.517.956,10
2063 93.760.841,41 28.316.213,78 65.444.627,63 1.156.962.583,73
2064 97.865.996,10 26.975.068,51 70.890.927,59 1.227.853.511,32
2065 102.302.322,98 25.625.190,96 76.677.132,02 1.304.530.643,34
2066 86.177.537,27 24.091.469,34 62.086.067,94 1.366.616.711,27
2067 89.696.510,16 22.526.628,65 67.169.881,52 1.433.786.592,79
2068 93.501.402,63 21.065.043,34 72.436.359,29 1.506.222.952,08
2069 97.627.902,73 19.570.174,18 78.057.728,55 1.584.280.680,63
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
68
2070 102.065.099,18 18.217.030,51 83.848.068,67 1.668.128.749,30
2071 106.860.421,12 16.781.124,58 90.079.296,54 1.758.208.045,84
2072 112.018.764,21 15.398.502,19 96.620.262,02 1.854.828.307,85
2073 117.555.223,37 14.071.106,23 103.484.117,14 1.958.312.425,00
2074 123.488.104,74 12.801.611,17 110.686.493,56 2.068.998.918,56
2075 129.836.681,44 11.593.035,01 118.243.646,42 2.187.242.564,98
2076 136.621.118,51 10.448.092,63 126.173.025,89 2.313.415.590,87
2077 143.862.562,68 9.369.594,27 134.492.968,40 2.447.908.559,27
2078 151.583.123,37 8.359.096,45 143.224.026,93 2.591.132.586,20
2079 159.806.096,57 7.417.690,35 152.388.406,22 2.743.520.992,42
2080 154.816.537,21 6.545.274,25 148.271.262,96 2.891.792.255,38
2081 163.072.145,44 5.741.591,95 157.330.553,49 3.049.122.808,87
2082 171.843.350,31 5.005.704,62 166.837.645,70 3.215.960.454,57
2083 181.155.221,80 4.336.495,48 176.818.726,32 3.392.779.180,88
2084 191.034.250,86 3.732.295,13 187.301.955,73 3.580.081.136,61
2085 201.508.455,95 3.190.870,84 198.317.585,11 3.778.398.721,72
2086 212.607.459,63 2.709.010,03 209.898.449,60 3.988.297.171,31
2087 224.362.683,99 2.283.047,54 222.079.636,45 4.210.376.807,77
2088 236.807.495,07 1.909.058,75 234.898.436,32 4.445.275.244,09
2089 249.977.358,51 1.583.198,13 248.394.160,37 4.693.669.404,46
2090 263.909.944,75 1.301.596,53 262.608.348,23 4.956.277.752,69
2091 278.645.265,50 1.060.453,22 277.584.812,29 5.233.862.564,97
2092 294.225.792,30 855.938,94 293.369.853,36 5.527.232.418,33
2093 310.696.599,97 684.235,78 310.012.364,19 5.837.244.782,52
2094 328.105.532,72 541.748,09 327.563.784,63 6.164.808.567,15
2095 346.503.313,66 424.757,04 346.078.556,62 6.510.887.123,77
2096 365.943.724,37 329.534,21 365.614.190,16 6.876.501.313,93
2097 386.483.812,00 252.694,35 386.231.117,65 7.262.732.431,58
2098 408.184.056,81 191.231,32 407.992.825,49 7.670.725.257,07
2099 431.108.550,27 142.598,46 430.965.951,81 8.101.691.208,88
2100 455.325.162,35 104.604,66 455.220.557,69 8.556.911.766,57
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo 
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as 
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também 
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta 
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos 
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando 
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
69
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE 
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento 
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da 
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, 
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será 
publicada ao longo do exercício.
Tabela 50 – Evolução da Duração do Passivo
ANO DURATION
2022 16,65
2023 15,43
2024 15,18
2025 15,12
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
70
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença 
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a 
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e 
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 51 – Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
RENTABILIDADE (R$) 9,69% 13,77%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação 
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela 
tabela abaixo:
Tabela 52 – Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 141.842.574,99 93.989.482,64 -33,74%
VABF 150.813.478,15 158.691.413,54 -
VACF 8.970.903,16 64.701.930,91 -
Ente 0,00 56.011.609,66 -
Servidor 8.970.903,16 8.690.321,25 -
PMBaC 199.023.968,56 226.025.219,62 13,57%
VABF 291.080.423,68 342.711.450,39 -
VACF 92.056.455,12 116.686.230,77 -
Ente 46.028.227,56 58.343.115,38 -
Servidor 46.028.227,56 58.343.115,38 -
PM TOTAIS R$340.866.543,55 R$320.014.702,26 -6,12%
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
71
15.9 ANEXO 9 – RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO 
PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO
Tabela 53 – Análise da Viabilidade do Plano de Amortização
ANO No.
Impacto da Despesa 
Total de Pessoal na 
RCL
Relação com Limite 
Prudencial (art. 22 da 
LRF)
Resultado
Financeiro
2026 1 7,62% -85,15% 3,06%
2027 2 7,78% -84,84% 2,95%
2028 3 8,28% -83,85% 2,31%
2029 4 8,26% -83,90% 2,10%
2030 5 8,69% -83,07% 1,47%
2031 6 8,39% -83,64% 1,44%
2032 7 8,36% -83,70% 1,16%
2033 8 7,94% -84,52% 1,24%
2034 9 8,05% -84,31% 0,80%
2035 10 7,56% -85,26% 0,96%
2036 11 7,58% -85,22% 0,58%
2037 12 7,08% -86,21% 0,77%
2038 13 6,99% -86,37% 0,50%
2039 14 6,55% -87,23% 0,67%
2040 15 6,62% -87,10% 0,22%
2041 16 6,24% -87,84% 0,33%
2042 17 6,37% -87,59% -0,26%
2043 18 6,01% -88,28% -0,19%
2044 19 5,86% -88,57% -0,42%
2045 20 5,55% -89,18% -0,40%
2046 21 5,44% -89,39% -0,70%
2047 22 5,22% -89,83% -0,82%
2048 23 5,25% -89,77% -1,44%
2049 24 4,97% -90,31% -1,50%
2050 25 4,88% -90,49% -1,95%
2051 26 4,67% -90,89% -2,18%
2052 27 4,64% -90,96% -2,87%
2053 28 4,45% -91,33% -3,24%
2054 29 4,22% -91,78% -3,51%
2055 30 3,98% -92,24% -3,77%
2056 31 3,77% -92,66% -4,08%
2057 32 3,57% -93,04% -4,48%
2058 33 3,35% -93,46% -4,79%
2059 34 3,12% -93,92% -5,01%
2060 35 2,91% -94,33% -5,29%
2061 36 2,68% -94,77% -5,44%
2062 37 2,48% -95,17% -5,64%
2063 38 2,25% -95,61% -5,61%
2064 39 2,04% -96,02% -5,51%
2065 40 1,83% -96,43% -8,51%
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
72
15.10 ANEXO 10 – TÁBUAS EM GERAL
X
IBGE 2024 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Feminino
IBGE 2024 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Válidos do Sexo
Masculino
IBGE 2024 -
Segregada por 
Sexo - Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do 
Sexo Feminino
IBGE 2024 -
Segregada por Sexo
- Tábua de 
Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
ALVARO 
VINDAS
1 0,00071 0,00078 0,00071 0,00078 0,00000
2 0,00056 0,00063 0,00056 0,00063 0,00000
3 0,00044 0,00050 0,00044 0,00050 0,00000
4 0,00035 0,00041 0,00035 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00033 0,00029 0,00033 0,00000
6 0,00024 0,00028 0,00024 0,00028 0,00000
7 0,00021 0,00024 0,00021 0,00024 0,00000
8 0,00019 0,00022 0,00019 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
11 0,00020 0,00023 0,00020 0,00023 0,00000
12 0,00021 0,00028 0,00021 0,00028 0,00000
13 0,00024 0,00036 0,00024 0,00036 0,00000
14 0,00027 0,00049 0,00027 0,00049 0,00000
15 0,00031 0,00070 0,00031 0,00070 0,00059
16 0,00036 0,00099 0,00036 0,00099 0,00058
17 0,00040 0,00133 0,00040 0,00133 0,00058
18 0,00044 0,00169 0,00044 0,00169 0,00058
19 0,00048 0,00197 0,00048 0,00197 0,00058
20 0,00051 0,00216 0,00051 0,00216 0,00057
21 0,00053 0,00225 0,00053 0,00225 0,00057
22 0,00056 0,00229 0,00056 0,00229 0,00057
23 0,00058 0,00232 0,00058 0,00232 0,00057
24 0,00061 0,00235 0,00061 0,00235 0,00057
25 0,00064 0,00240 0,00064 0,00240 0,00057
26 0,00067 0,00244 0,00067 0,00244 0,00057
27 0,00071 0,00247 0,00071 0,00247 0,00058
28 0,00074 0,00249 0,00074 0,00249 0,00058
29 0,00078 0,00249 0,00078 0,00249 0,00059
30 0,00081 0,00248 0,00081 0,00248 0,00059
31 0,00085 0,00246 0,00085 0,00246 0,00060
32 0,00089 0,00246 0,00089 0,00246 0,00061
33 0,00094 0,00248 0,00094 0,00248 0,00063
34 0,00099 0,00253 0,00099 0,00253 0,00065
35 0,00106 0,00260 0,00106 0,00260 0,00067
36 0,00113 0,00270 0,00113 0,00270 0,00070
37 0,00121 0,00281 0,00121 0,00281 0,00074
38 0,00131 0,00295 0,00131 0,00295 0,00078
39 0,00142 0,00310 0,00142 0,00310 0,00082
40 0,00153 0,00327 0,00153 0,00327 0,00087
41 0,00166 0,00344 0,00166 0,00344 0,00092
42 0,00179 0,00363 0,00179 0,00363 0,00099
43 0,00193 0,00383 0,00193 0,00383 0,00105
44 0,00206 0,00404 0,00206 0,00404 0,00112
45 0,00221 0,00428 0,00221 0,00428 0,00120
46 0,00236 0,00453 0,00236 0,00453 0,00129
47 0,00253 0,00483 0,00253 0,00483 0,00139
48 0,00271 0,00516 0,00271 0,00516 0,00151
49 0,00292 0,00554 0,00292 0,00554 0,00163
50 0,00315 0,00596 0,00315 0,00596 0,00178
51 0,00341 0,00644 0,00341 0,00644 0,00194
52 0,00369 0,00696 0,00369 0,00696 0,00213
53 0,00400 0,00753 0,00400 0,00753 0,00234
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
73
54 0,00433 0,00814 0,00433 0,00814 0,00260
55 0,00468 0,00879 0,00468 0,00879 0,00290
56 0,00505 0,00946 0,00505 0,00946 0,00326
57 0,00544 0,01016 0,00544 0,01016 0,00371
58 0,00587 0,01089 0,00587 0,01089 0,00425
59 0,00635 0,01167 0,00635 0,01167 0,00491
60 0,00689 0,01253 0,00689 0,01253 0,00572
61 0,00751 0,01352 0,00751 0,01352 0,00671
62 0,00824 0,01467 0,00824 0,01467 0,00790
63 0,00908 0,01600 0,00908 0,01600 0,00933
64 0,01002 0,01751 0,01002 0,01751 0,01107
65 0,01104 0,01914 0,01104 0,01914 0,01317
66 0,01208 0,02083 0,01208 0,02083 0,01568
67 0,01310 0,02247 0,01310 0,02247 0,01865
68 0,01407 0,02403 0,01407 0,02403 0,02220
69 0,01501 0,02553 0,01501 0,02553 0,02641
70 0,01600 0,02704 0,01600 0,02704 0,03143
71 0,01718 0,02876 0,01718 0,02876 0,03741
72 0,01869 0,03082 0,01869 0,03082 0,04451
73 0,02066 0,03337 0,02066 0,03337 0,05297
74 0,02315 0,03647 0,02315 0,03647 0,06303
75 0,02618 0,04007 0,02618 0,04007 0,07501
76 0,02969 0,04406 0,02969 0,04406 0,08926
77 0,03353 0,04829 0,03353 0,04829 0,10622
78 0,03759 0,05267 0,03759 0,05267 0,12641
79 0,04188 0,05727 0,04188 0,05727 0,15042
80 0,04653 0,06228 0,04653 0,06228 0,17900
81 0,05186 0,06813 0,05186 0,06813 0,21301
82 0,05823 0,07521 0,05823 0,07521 0,25349
83 0,06591 0,08373 0,06591 0,08373 0,30165
84 0,07499 0,09371 0,07499 0,09371 0,35896
85 0,08509 0,10458 0,08509 0,10458 0,42716
86 0,09557 0,11555 0,09557 0,11555 0,50833
87 0,10561 0,12568 0,10561 0,12568 0,60491
88 0,11453 0,13428 0,11453 0,13428 0,71984
89 0,12236 0,14149 0,12236 0,14149 0,85661
90 0,12832 0,14922 0,12832 0,14922 1,00000
91 0,13505 0,15813 0,13505 0,15813 0,00000
92 0,14271 0,16847 0,14271 0,16847 0,00000
93 0,15147 0,18058 0,15147 0,18058 0,00000
94 0,16156 0,19489 0,16156 0,19489 0,00000
95 0,17330 0,21198 0,17330 0,21198 0,00000
96 0,18706 0,23266 0,18706 0,23266 0,00000
97 0,20337 0,25802 0,20337 0,25802 0,00000
98 0,22294 0,28967 0,22294 0,28967 0,00000
99 0,24676 0,32991 0,24676 0,32991 0,00000
100 0,27621 0,38213 0,27621 0,38213 0,00000
101 0,31330 0,45135 0,31330 0,45135 0,00000
102 0,36100 0,54437 0,36100 0,54437 0,00000
103 0,42364 0,66794 0,42364 0,66794 0,00000
104 0,50742 0,81722 0,50742 0,81722 0,00000
105 0,61966 0,94717 0,61966 0,94717 0,00000
106 0,76215 0,99635 0,76215 0,99635 0,00000
107 0,90764 0,99999 0,90764 0,99999 0,00000
108 0,98788 1,00000 0,98788 1,00000 0,00000
109 0,99983 1,00000 0,99983 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
74
15.11 ANEXO 11 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos 
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito 
Unitário Projetado. 
Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 150.401.606,22 41.619.988,33 108.781.617,89
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 183.792.503,21 33.437.101,85 150.355.401,36
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 14.330.238,09 7.534.287,30 6.795.950,79
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 
ATIVO 42.562.840,67 11.754.939,15 30.807.901,52
PENSÃO POR MORTE DE 
APOSENTADO 6.955.952,61 526.234,64 6.429.717,97
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 1.561.388,34 97.586,77 1.463.801,57
SUBTOTAL 399.604.529,14 94.970.138,04 304.634.391,10
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 42.980.236,67 62.595.316,14 -19.615.079,48
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 71.485.564,59 0,00 71.485.564,59
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 30.576.573,65 0,00 30.576.573,65
PENSÕES POR MORTE 13.649.038,64 2.106.614,76 11.542.423,87
SUBTOTAL 158.691.413,54 64.701.930,91 93.989.482,64
TOTAL 558.295.942,68 159.672.068,94 398.623.873,74
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as 
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 254 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME 
FINANCEIRO
ALÍQUOTA 
NORMAL
CUSTO ANUAL 
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e 
Compulsória
PUC 8,50% 4.671.949,48
Aposentadoria Especial PUC 6,83% 3.753.399,67
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,54% 845.742,90
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,40% 1.319.521,80
Pensão por Morte de Aposentado 
Válido PUC 0,11% 59.071,18
Pensão por Morte de Aposentado 
Inválido PUC 0,02% 10.954,36
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 19,39% 10.660.639,39
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
75
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, 
teríamos os seguintes resultados:
Tabela 3 – Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 19,39%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 
de adm. (B) 0,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização 
(C = A- B) 19,39%
PROVISÕES R$
PMBC 93.989.482,64
VABF - Concedidos 158.691.413,54
VACF - Concedidos 64.701.930,91
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 64.701.930,91
PMBaC 304.634.391,10
VABF - a Conceder 399.604.529,14
VACF - a Conceder 94.970.138,04
(-) VACF - a Conceder (Ente) 47.485.069,02
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 47.485.069,02
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 34.937.519,44
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 231.784,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 2.039.226,40
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 15.341,43
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 33.130.077,04
ATIVOS FINANCEIROS 239.997.064,08
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$238.993.669,06 
Acordos Previdenciários 1.003.395,02
RESULTADO ATUARIAL* -123.689.290,22
Plano de Amortização estabelecido em lei 186.772.229,51
RESULTADO ATUARIAL** 63.082.939,29
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente 
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores 
apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão 
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Ouro Preto do Oeste
Reservas Matemáticas em 31/12/2025 Base de dados em 31/12/2025
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 280.703.007,41
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 186.772.229,51
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 93.930.777,90
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 363.686.354,30
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 363.686.354,30
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 92.182.040,24
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 158.691.413,54
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 8.380.515,19
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 309.806,05
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.807.442,40
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções -R$ 56.011.609,66
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 271.504.314,06
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 399.604.529,14
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 47.485.069,02
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 47.485.069,02
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 33.130.077,04
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 63.082.939,29
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 63.082.939,29
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 280.703.007,41
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
NOTA EXPLICATIVA
Esta nota tem o objetivo de elucidar os motivos da divergência dos valores entre o DRAA 
cadastrado no CadPrev (Avaliação Atuarial) e as provisões matemáticas a serem contabilizadas.
De acordo com o item nº 49 dasInstruções de Procedimentos Contábeis, IPC 14, do Ministério 
da Economia e, conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 31, os métodos de financiamento 
atuarial para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de 
capitalização, serão:
A) Crédito Unitário Projetado – (Projected Unit Credit – PUC);
B) Idade Normal De Entrada;
C) Prêmio Nivelado Individual; e
D) Agregado/Ortodoxo.
Assim, destaca-se que na Avaliação Atuarial 2026 o método de financiamento utilizado para 
calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos foi o Agregado Ortodoxo, conforme o 
item 4.3 do relatório.
Ressalta-se que o item nº 51 do IPC 14, dispõe que para fins de registros contábeis no Ente 
deve ser utilizado o método de financiamento crédito unitário projetado – PUC. Além disso a NBC 
TSP 15 ainda dispõe que as provisões matemáticas previdenciárias sejam apuradas na avaliação 
atuarial, considerando-se todos os benefícios estruturados em regime de capitalização. A fim de 
compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que a entidade 
poderá adotar um método de financiamento para fins de gestão, de acordo com o estabelecido pelo 
citado regulamento do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência, e evidenciar tal fato em 
notas explicativas e contas de controle, inclusive demonstrando os efeitos e o impacto de tal fato 
comparativamente ao método PUC.
Desta forma, se a unidade gestora do RPPS adotar um método de financiamento atuarial 
diferente do PUC, então a demonstração consolidada do ente deverá ser ajustada de forma a 
evidenciar os valores pelo método previsto na NBC TSP – 15. No mesmo sentido, deve haver 
evidenciação caso alguma parte da provisão matemática não reflita integralmente o cálculo dos 
benefícios estruturados em capitalização.
Porto Alegre, 20/02/2026
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
NOTA TÉCNICA ATUARIAL - NTA
ENTE: Ouro Preto do Oeste
UNIDADE GESTORA: Regime Próprio de Previdência de Ouro Preto do Oeste
SERVIDORES CIVIS
Plano PREVIDENCIÁRIO
Atuário: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto 
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data: 27/01/2026 11:39:09
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
2
SUMÁRIO
1 OBJETIVO ......................................................................................................................................... 4
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE.................................................................................................... 4
3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ......................................................................................... 6
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS .......................................................................................................... 6
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS) ....................................... 6
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ: ............................................................................ 6
3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ ..................................................................................................... 7
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................... 7
3.2.1 ROTATIVIDADE................................................................................................................. 7
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES........................................................ 7
3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS ............................................................... 8
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR MÉRITO E 
PRODUTIVIDADE........................................................................................................................................... 8
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS ..................................................... 8
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................... 8
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA.................................... 9
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO ............................... 9
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA PROGRAMADA.................... 9
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 10
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 10
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO TEMPO DAS 
REMUNERAÇÕES E PROVENTOS............................................................................................................. 10
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES OU COM 
BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ........................................................................................................... 10
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DO RGPS ... 11
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO.......................................................................................................... 11
4.1 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................................................... 11
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................... 11
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO 
ADMINISTRATIVO............................................................................................................................................ 12
5 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO ......................................... 12
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A CONCEDER...... 12
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E 
COMPULSÓRIA) 12
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
VÁLIDO (REVERSÃO).................................................................................................................................. 14
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ........................... 15
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
APOSENTADO POR INVALIDEZ (REVERSÃO).......................................................................................... 16
5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR INATIVO........ 18
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ..... 19
5.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E 
COMPULSÓRIA) 19
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
VÁLIDO (REVERSÃO).................................................................................................................................. 20
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ........................ 21
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
3
5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR 
APOSENTADO POR INVALIDEZ ................................................................................................................. 22
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE.............................................. 23
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO................................ 24
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE...................................................................................... 24
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR............................................................................. 24
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO....................................................................... 24
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA ....................................................................... 24
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ...... 24
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.......... 25
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER ........ 26
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR............. 26
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER ........ 26
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ............. 27
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER ........ 27
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR............. 27
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER ........ 27
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ............. 27
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS 
PRÓXIMOS DOZES MESES ............................................................................................................................ 28
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO QUANTITATIVO DE 
SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS ............................................................................................................... 28
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS ...................................... 28
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
REPARTIÇÃO SIMPLES .............................................................................................................................. 28
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE 
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. ......................................................................................... 29
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES .................................................................................. 29
5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. ......................................................................................... 30
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO..................................................................................................................... 30
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT 
ATUARIAL 30
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL............................................................................. 30
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO ..................................... 31
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS ............................ 32
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......... 33
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES ............................................................................................ 33
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE....................................................................................... 33
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS............................................................................. 33
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS ........................................................... 34
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS.......................................................................... 34
9 PARECER CONCLUSIVO ............................................................................................................... 35
10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE SERVIÇOS........................ 36
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
4
1 OBJETIVO
De acordo com a regulamentação estabelecida pela Secretaria da 
Previdência – SPREV em específico pela Portaria nº 1.467 de 2022, a nota técnica 
atuarial tem como objetivo principal descrever a metodologia de cálculo das 
contribuições e reservas matemáticas do plano, as características do plano de 
benefícios, as premissas atuariais, financeiras e demográficas dos regimes 
financeiros utilizados na avaliação atuarial do regime previdenciário, as condições de 
elegibilidade e demonstrar as expressões matemáticas utilizadas na apuração das 
reservas e no cálculo das contribuições de equilíbrio. A nota técnica atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social é um documento que formaliza a estrutura 
atuarial do mesmo e possibilita a análise técnica do plano. 
Neste documento técnico específico, demonstra-se a estrutura atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Preto do Oeste e suas 
particularidades técnicas.
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O regime próprio de previdência através da consolidação de sua legislação 
pode cobrir os seguintes benefícios previdenciários:
I. Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Dependentes
a. Pensão por Morte;
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição 
Federal.
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de 
cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição 
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de 
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pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e 
atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual 
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de 
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor 
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. 
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em 
caso de morte do servidor.
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de 
benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada 
como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na 
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela 1 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria Voluntária
Art. 4º - Completar 56 anos, se mulher, e 61 anos, 
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 
35 anos de contribuição, caso homem. Somatório 
da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 
86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa 
e seis) pontos, se homem. Se professor, há 
redução de 5 anos nesses critérios.
Art. 10 - Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, 
se homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 - Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, 
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 
35 anos de contribuição, caso homem. E período 
adicional de contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta Emenda 
Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo 
de contribuição. Se professor, há redução de 5 
anos nesses critérios.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o 
segurado terá direito à aposentadoria caso seja 
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se 
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado 
que falecer sendo este aposentado ou não.
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3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses técnicas são premissas utilizadas pelo atuário para determinar 
um cenário futuro específico para a projeção dos valores referentes às obrigações 
futuras e contribuições. Constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são 
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, 
eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, 
biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: 
econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas 
de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS
As premissas biométricas se referem à métrica da vida do segurado, ou seja, 
a análise das probabilidades que acarretam riscos a um regime de previdência. 
Riscos de sobrevivência, mortalidade e invalidez são aferidos utilizando as 
premissas biométricas adotadas pelo atuário. Para a mensuração das obrigações 
previdenciárias do regime de previdência foram utilizadas as seguintes premissas 
biométricas:
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS)
Utilizada para mensurar os compromissos dos benefícios 
programados do regime como aposentadorias por tempo de contribuição, 
idade e compulsória. De maneira geral, no contexto em que está incluído
o servidor público, existe a prática de utilização de uma tábua menos 
agressiva visto que este, em média, não se encontra exposto a grandes 
riscos laborais. 
Tábua Escolhida: IBGE 2024 - Segregada por Sexo
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ:
Pelas características do serviço público que não apresenta grandes 
riscos de invalidez, utilizou-se a tábua menos agressiva permitida pelas 
orientações normativas da Secretaria da Previdência.
Tábua Escolhida: ALVARO VINDAS
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3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ
Não foi utilizada tábua de morbidez.
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS 
MASSAS
3.2.1 ROTATIVIDADE
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores 
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser 
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular 
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor; 
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a 
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público 
de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas 
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na 
idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de 
rotatividade na avaliação dos compromissos.
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES
Pela característica do serviço público, como a necessidade de 
realização de concurso público para contratações e da situação financeira 
do Ente, não há como prever de maneira verossímil a admissão e 
reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são 
realizadas previsões para a expectativa de reposição de segurados. 
Portanto, considerou-se como um modelo previdenciário fechado, ou seja, 
para a determinação das obrigações do RPPS não foram consideradas 
novas entradas. 
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3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR 
MÉRITO E PRODUTIVIDADE
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo 
da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de 
carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante 
no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de 
sensibilidade e por isso deve ser fidedigna. A taxa de crescimento da 
remuneração por mérito e produtividade foi fixada em 2,50% a.a. (dois 
vírgula cinquenta por cento ao ano).
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido 
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. Utiliza-se
como premissa para o cálculo do custeio do regime previdenciário um 
crescimento real dos proventos de 0,00% a.a. (zero por cento ao ano).
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, 
visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios 
trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual 
esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo 
prazo, líquida da inflação do período. Em concordância com a Portaria nº 
1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de 
Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser 
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade 
da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos 
últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico 
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de 
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juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável 
poderá utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros 
parâmetro, verificada na Portaria nº 2.010/2025 com a duração do passivo de 15,12
anos, de 5,62% a.a. (cinco vírgula sessenta e dois por cento ao ano). 
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas 
projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos 
dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos 
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Para a estimativa da idade do participante no mercado de trabalho 
adota-se uma das duas alternativas: caso a idade de vinculo ao primeiro 
emprego esteja descrita na base de dados, considera-se esta como 
sendo a idade de ingresso no mercado de trabalho; caso não conste na 
base a idade de vinculo ao primeiro emprego, toma-se o valor decorrente 
da seguinte hipótese:
Se a idade do participante ao ingressar no regime próprio estiver 
entre 18 e 25 anos, considera-se esta como sendo a idade estimada de 
entrada no mercado de trabalho; caso contrário, estima-se que o 
participante tenha obtido o primeiro emprego com 25 (vinte e cinco) anos 
de idade.
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA 
PROGRAMADA
A estimativa para a idade projetada em aposentadoria programada 
é analisada individualmente para cada servidor. A análise leva em 
consideração as seguintes variáveis:
IV. Data de Admissão no Primeiro Emprego;
V. Data de Admissão no Serviço Público;
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VI. Sexo;
VII. Cargo;
VIII. Data de entrada no cargo Atual; 
Utilizando-se estas informações, calculam-se o tempo de serviço 
total, tempo de serviço público e tempo de cargo para que os mesmos 
sejam comparados com os requisitos mínimos impostos pela legislação, 
sendo que estes são funções do cargo e do sexo do participante. 
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Analisa-se a seguinte situação para a composição familiar:
Em caso do envio dos dados relativos aos cônjuges e dependentes do 
município, leva-se em consideração o tamanho do mesmo. Em situações onde a 
quantidade de servidores é menor que 200 servidores, utiliza-se a tábua do Instituto 
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da região 
geográfica, devido a maior massa segurada cadastrada no Instituto. Para municípios 
que contém mais de 200 servidores, utiliza-se o Hx calculado.
Em caso de falta de informações relativas aos cônjuges e dependentes, 
utiliza-se a tábua do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. 
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO 
TEMPO DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do 
tempo das remunerações e proventos.
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS 
REMUNERAÇÕES OU COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do 
servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria. 
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Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004, 
projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos até a lei complementar da reforma 
previdenciária, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre o 
benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média. 
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o 
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE 
CONTRIBUIÇÃO DO RGPS
Como estimativa para o crescimento real do teto do regime geral 
de previdência utilizou-se o percentual de 0,00%.
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
4.1 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
O custo administrativo constitui-se nos valores aportados ao regime próprio 
para o financiamento de suas atividades. Normalmente, este valor é aportado 
através da adição de um percentual de contribuição extra que é de responsabilidade 
do Ente. Usualmente, o percentual encontra-se definido na legislação do regime 
próprio, podendo ser ou não suficiente para o custeio das despesas.
Como critério para o custeio administrativo, estabeleceu-se que o valor 
destinado a este fim deve ser maior que a média dos últimos três anos com os 
dispêndios. Consequentemente, se o valor repassado for inferior a esta média 
deverá ser revisto o valor repassado. Caso contrário, mantem-se o percentual 
estabelecido em lei.
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Gasto Médio do últimos três exercício:
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12
𝐺𝐴 = ∑𝐷. 𝐴(𝑥 − 𝑛)
2
𝑛=0
/3
E percentual mínimo a ser somado no custo normal:
𝑻𝑨% =
𝑮𝑨
𝑩𝑪
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A 
CONSTITUIÇÃO DE FUNDO ADMINISTRATIVO
Normalmente, a legislação que institui os regimes próprios não formaliza a 
criação de um fundo administrativo. Contudo, se houver o interesse em formalizar a 
criação de reserva administrativa, recomenda-se que a mesma siga a seguinte 
formulação com as seguintes orientações:
𝐹𝐴(𝑛) = 𝑅(𝑛) − 𝐺𝐴(𝑛) + 𝐹𝐴(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝐴(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑒𝑚 𝑙𝑒𝑖 𝑑𝑜 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑒𝑖𝑜 𝑎𝑑𝑚𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜
𝑠𝑒
𝐹𝐴(𝑛)
𝑀𝑀(𝜃)
> 12, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹(𝑛) − 6𝑀𝑀(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
5 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE 
CÁLCULO
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 
A CONCEDER 
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS 
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se este regime devido a menor variabilidade do 
custeio frente às modificações do benefício durante a vida laboral do 
segurado.
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13
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Como benefício será estabelecido o resultado da 
capitalização financeira do salário atual do participante pela taxa de 
crescimento salarial projetada até a idade de aposentadoria.
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛) ∗ (1 + 𝑖𝑐)
𝑟−𝑛
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo período:
𝐶𝑁𝑅$𝐴𝑝𝑜 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝐴𝑝𝑜
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝐴𝑝𝑜 = 𝐶𝑁%𝐴𝑝𝑜∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝐴𝑝𝑜 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐴𝑝𝑜
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC):
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝑝𝑜 = [ 𝐸𝑥
𝑎𝑎𝑐
(𝑟−𝑥) ∗ (
𝑁𝑟+1
𝑐
𝐷𝑟
𝑐 +
11
24) ∗ 𝑆𝐵𝑅(𝑋𝑖)
(12)
] ∗ 13
VI. Formulações para o valor atual das contribuições futuras a 
conceder (VACFaC) abertas ao nível de anuidades, 
probabilidades e fatores financeiros para os servidores atuais:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎𝑝𝑜 = {[
𝑁𝑥+1
𝑎𝑎𝑐 − 𝑁𝑟+1
𝑎𝑎𝑐
𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 + [(
11
24) ∗ (1 − 𝑟−𝑥𝐸𝑥
𝑎𝑎𝑐)]] ∗ 13 ∗ 𝐶𝑎𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒
}
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
{
𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑥𝑖 + 𝑛 < 𝑟, 𝐺(𝑋𝑖, 𝑛) = 0
𝐶. 𝐶 , 𝐺(𝑋𝑖, 𝑛) = 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖) ∗ (1 + 𝑖𝑐)
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑝𝑥𝑖
𝑎𝑎
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑥𝑖+𝑛−𝑟𝑝𝑟
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑞
𝑖=1
150
𝑛=0
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO) 
I. Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura 
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de 
capitalização.
II. Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do 
pensionista será igual à última remuneração do participante titular. 
Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖)
(12)
∗ 𝑖𝑥𝑛 ∗ 𝐻𝑥𝑛
𝑎
𝑛=1
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛
∑ 𝑆𝑅𝐶(𝑋𝑛)
𝑎
𝑛=1
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC). 
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
15
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VABFaC para este benefício.
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VACFaC para este benefício.
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ 
I. Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura 
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de 
capitalização.
II. Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial. 
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
aposentado inválido será igual à sua última remuneração como 
servidor ativo. Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝐼𝑛𝑣 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝐼𝑛𝑣
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
16
𝐶𝑁𝑅$𝐼𝑛𝑣 = 𝐶𝑁%𝐼𝑛𝑣∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝐼𝑛𝑣 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐼𝑛𝑣
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VABFaC para este benefício.
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formação de VACFaC para este benefício.
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros. 
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não 
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ 
(REVERSÃO) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se o regime de capitalização devido a menor 
variabilidade do custeio ao longo do tempo.
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial. 
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do 
pensionista será igual à última remuneração do participante 
titular. Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = 𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑝𝑒𝑛 = (
𝑁𝑥
𝐻(12)𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) ∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑝𝑒𝑛 = {[
𝑁𝑥+1
𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 + [(
11
24)]] ∗ 13 ∗ 𝐶𝑖𝑥
(12)
}
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥, 𝑛) =
𝑑𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ (𝐻𝑥+𝑛 + 𝐻𝑥+𝑛+1
) ∗ 0,5 ∗ (
1 + 𝑖𝑐
1 + 𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎
)
2
∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑐
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE 
SERVIDOR INATIVO 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial. 
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do 
pensionista será igual à última remuneração do participante 
titular. Consequentemente:
𝐵(𝑛) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%. 
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑖
𝑗=1
(𝑋𝑗)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = 𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛∑𝑆𝑅𝐶
𝑖
𝑖=𝑗
(𝑋𝑗)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC). 
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝐶 =
𝑁𝑥𝑖
𝐻(12)𝑥
𝐷𝑥𝑖
𝑐
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖)
(12)
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC). 
a. Custo Normal (R$):
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
19
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑛
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥, 𝑛) =
𝑑𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ (𝐻𝑥+𝑛 + 𝐻𝑥+𝑛+1
) ∗ 0,5 ∗ (
1 + 𝑖𝑐
1 + 𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎
)
2
∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑐
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 
CONCEDIDOS
5.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS 
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐 = (
𝑁𝑥+1
𝑐
𝐷𝑥
𝑐 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc). 
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐 = (
𝑁𝑥+1
𝑐
𝐷𝑥
𝑐 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
(12)
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros. 
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
20
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑗, 𝑛)
𝑖
𝑗=1
150
𝑛=0
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO) 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
21
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝑝𝑜 = (
𝑁𝑥+1
𝑖𝑖
𝐷𝑥
𝑖𝑖 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidos (VACFc). 
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎𝑝𝑜 = (
𝑁𝑥+1
𝑖𝑖
𝐷𝑥
𝑖𝑖 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
(12)
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros. 
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖
) ∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑖
𝑖=1
150
𝑛=0
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
22
5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A 
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13
∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13
∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
23
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑖
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE 
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc). 
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao 
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
24
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑝
𝑖=1
150
𝑛=0
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE 
A alíquota normal a ser custeada pelo ente federativo é definida 
como a diferença entre a alíquota normal total menos o percentual que 
compete ao servidor.
𝐶𝑁% 𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐶𝑁%𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − 𝐶𝑁%𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR
Por definição legal, a alíquota mínima de contribuição normal do 
servidor ativo é de 14,00%.
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO 
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do 
aposentado é de 14,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do 
pensionista é de 14,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS 
REMUNERAÇÕES FUTURAS
O valor atual dos salários futuros foi apurado através da seguinte formulação:
𝑉𝐴𝑆𝐹 = ∑/ 𝑎̈
𝑥𝑖
𝑎𝑎(12)
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑆𝑅𝐶𝑖(𝑋𝑖)
(12)
𝑎
𝑖=1
A folha de contribuição relativa ao ente federativo é igual à folha de 
contribuição do servidor.
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
25
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO 
FINANCEIRA
Para a compensação financeira, preveem-se as seguintes hipóteses:
I. O regime próprio possui informações relativas ao tempo de 
serviço passado e aos valores individualizados de repasse de 
compensação;
II. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo 
de serviço passado;
Serão descritas as metodologias aplicadas para ambos os casos nos itens a 
seguir.
I. RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço 
passado e aos valores individualizados de repasse de 
compensação:
Para apurar estes valores, as obrigações e direitos de 
compensação devem ser divididas em Benefícios Concedidos e a 
Conceder. Relativo aos benefícios concedidos, deverá ser utilizada a 
relação percentual verificada entre o valor compensado pró-rata apurado 
no Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV e o valor de 
pagamento dos benefícios do RPPS. Relativo aos benefícios a conceder,
deverá ser escolhido o valor mínimo entre:
a.Resultante de aplicação percentual de proporção de tempos 
de contribuição sobre o valor médio per capta dos benefícios 
pagos pelo RGPS.
b.Valor Médio per capta do fluxo mensal de compensação dos 
requerimentos já deferidos na data focal. 
II. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo 
de serviço passado:
Em caso de inexistência de informações pertinentes à 
compensação previdenciária na base de dados (data de vínculo ao 
primeiro emprego, data de vinculação ao regime próprio, valor de 
recebimento mensal de compensação previdenciária), assumira-se que a 
unidade gestora tem o direito de receber uma estimativa de 5,00% (cinco
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
26
por cento) do Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder e 
Concedidos.
Considerando-se os casos acima, temos as seguintes formulações 
para apurar os valores presentes.
I. RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço 
passado e aos valores individualizados de repasse de 
compensação:
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A RECEBER 
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑𝑎̈𝑥𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝐵(𝑋𝑖)
(12)
∗ 𝜇
𝑛
𝑖=1
μ − Proporção entre o valor compensado pró-rata apurada pelo 
sistema Comprev e o valor total dos benefícios;
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A PAGAR 
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = ∑𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝛾
𝑛
𝑖=1
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A RECEBER 
Aplica-se o item que resultar no menor valor entre:
I. Baseado no tempo de contribuição efetuado para outros 
regimes:
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑
𝑇. 𝑆. 𝑅.𝑂
𝑇. 𝑆. 𝑇𝑜𝑡 ∗ 𝐸𝑥𝑖
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑎̈𝑟𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝑆(𝑥𝑖)
(12)
𝑟𝑖−𝑥𝑖
𝑛
𝑖=1
II. Baseado no valor médio do fluxo per capta:
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
27
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑ 𝐸𝑥𝑖
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑎̈𝑟𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛
𝑟𝑖−𝑥𝑖 ∗ 13 ∗ 𝑉𝑀é𝑑𝑖𝑜
𝑛
𝑖=1
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
II. RPPS não possui informações relativas ao tempo de serviço 
passado e aos valores individualizados de repasse de compensação:
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A RECEBER 
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) 𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝑉𝐴𝐵𝐹𝐵𝐶 ∗ 9%
b) 𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝜏 ∗ 𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ (𝐼 + 𝑃)
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS A PAGAR 
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A RECEBER 
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) 𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝑉𝐴𝐵𝐹𝐵𝐶 ∗ 9%
b) 𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝜏 ∗ 13 ∗ 𝑎̈𝑟̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 𝐸𝑥̅
𝑎𝑎𝑐
𝑟̅−𝑥̅
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A 
CONCEDER A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
28
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES 
MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZES MESES
Para expressar a evolução mensal das reservas matemáticas para os 
próximos meses, utilizou-se interpolação linear. Dá-se esse procedimento através da 
seguinte formulação:
𝑅𝑀(𝑛 + 𝑚) = 𝑅𝑀(𝑛) + (
𝑅𝑀(𝑛 + 1) − 𝑅𝑀(𝑛)
12 ) ∗ 𝑚
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO 
QUANTITATIVO DE SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS
Para a evolução do quantitativo de servidores atuais, foi adotada a seguinte 
formulação:
𝑆(𝑛) = ∑ ∑ 𝑛𝑝𝑥𝑖
𝑤−𝑥𝑖
𝑛=0
𝑛
𝑖=1
Não foi adotada para projeção de entrada de servidores futuros devido à 
imprevisibilidade desta variável, pois a mesma depende do planejamento da 
administração pública. 
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
O fundo que garantirá o pagamento dos benefícios de repartição 
simples será estruturado da seguinte forma:
I. Suas receitas serão compostas pelo percentual de contribuição 
referentes aos benefícios calculados em repartição simples 
multiplicado pelo somatório da base de contribuição total;
II. Suas despesas caracterizam-se como os valores efetivamente 
pagos pelos benefícios calculados através de repartição 
simples;
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
29
O resultado da subtração entre receitas e despesas consolidará o 
saldo acumulado que deverá ser transferido para o fundo de oscilação de 
risco. Matematicamente temos:
𝐹𝐺𝑟𝑠(𝑛) = (𝑅𝑆% ∗ ∑𝑆(𝑥𝑖, 𝑛) ∗ 13
𝑗
𝑖=1
)
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM 
REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. 
𝐹𝐺𝑟𝑐𝑐(𝑛) = (𝑅𝐶𝐶% ∗ ∑𝑆(𝑥𝑖, 𝑛) ∗ 13
𝑗
𝑖=1
)
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS 
ESTRUTURADOS EM REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES 
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para 
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime 
de repartição simples. Contudo, se caso haja interesse de realizar a 
estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte formulação:
𝐹𝑂𝑟𝑠(𝑛) = 𝑅𝑅𝑆(𝑛) − 𝐺𝑅𝑆(𝑛) + 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅. 𝑆
𝑠𝑒
𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛)
𝑀𝑀𝑅𝑆(𝜃)
> 2, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛) − 𝑀𝑀𝑅𝑆(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
30
5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS 
ESTRUTURADOS EM REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. 
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para 
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime 
de repartição de capitais de cobertura. Contudo, se caso haja interesse de 
realizar a estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte 
formulação:
𝐹𝑂𝑅𝐶𝐶(𝑛) = 𝑅𝑅𝐶𝐶(𝑛) − 𝐺𝑅𝐶𝐶(𝑛) + 𝐹𝑂𝑅𝐶𝐶(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝑅𝐶𝐶(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅𝐶𝐶
𝑠𝑒
𝐹𝑅𝐶𝐶(𝑛)
𝑀𝑀𝑅𝐶𝐶(𝜃)
> 3, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑂(𝑛) − 𝑀𝑀(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS 
ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
Não foi observada na estruturação legislativa do regime próprio 
menção para a criação de um fundo de oscilação para os benefícios 
calculados em capitalização financeira. Contudo, caso haja a necessidade 
de formalização de um fundo para estes fins, recomenda-se que o mesmo 
se estruture da seguinte forma:
𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛) = 𝛽(𝑛) + 𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛 − 1)
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O 
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL
De acordo com as instruções normativas estabelecidas pela secretaria da 
previdência, o déficit atuarial será apurado da seguinte forma:
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
31
É calculado se os ativos garantidores são suficientes para financiamento dos 
benefícios concedidos:
𝑅1 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝐺𝑎𝑟𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠 − 𝑅𝑀𝐵𝐶
Posteriormente, para obter o resultado atuarial, realiza-se a seguinte 
operação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 = 𝑅1 − 𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶
Onde:
{
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 > 0, 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟á𝑣𝑖𝑡
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 = 0,𝑒𝑞𝑢𝑖𝑙í𝑏𝑟𝑖𝑜
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 < 0, 𝑑é𝑓𝑖𝑐𝑖𝑡
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO
Em caso de existência de déficit atuarial, deve-se estabelecer um plano para 
a amortização do mesmo. Contudo, dependendo da situação do regime próprio, 
existe a possibilidade de que o déficit atuarial a ser equacionado divirja do déficit 
atuarial apurado através do item acima.
Consequentemente, estabelecem-se os seguintes valores de déficit a serem 
financiados:
I. Caso I onde 𝑹𝟏 < 𝟎:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial
II. Caso II onde 𝐑𝟏 ≥ 𝟎:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial – LDA
Onde:
𝐋𝐃𝐀 - Limite do Déficit Atuarial, calculado através de uma das 
formulações abaixo:
I. 𝑳𝑫𝑨𝟏 =
𝑫𝑷∗𝟏,𝟓
𝟏𝟎𝟎
∗ 𝑹𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒓𝒊𝒂𝒍
Onde: 
𝐷𝑃- Duração do Passivo calculado da seguinte forma:
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
32
𝐷𝑃 = (∑𝑓(𝑛) ∗ 𝑛 ∗ 𝑣
𝑛)/(∑𝑓(𝑛) ∗ 𝑣
𝑛)
Onde:
𝑛 - Ano n;
𝑓(𝑛) - Fluxo de pagamento de benefícios no ano n;
II. 𝑳𝑫𝑨𝟐 =
𝑺𝑽𝑴−𝟐
𝟏𝟎𝟎
∗ 𝑹𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒓𝒊𝒂𝒍 
 
Onde: 
𝑆𝑉𝑀 - Sobrevida média calculada da seguinte forma:
𝑆𝑉𝑀 =
∑ 𝑒𝑥𝑗 + 0,5
𝑖+𝑝
𝑗=1
𝑖 + 𝑝
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS 
PARCELAS
Para determinar o valor das parcelas utilizou-se a seguinte formulação:
𝑃 =
𝐷é𝑓𝑖𝑐𝑖𝑡 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 𝐴𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜
𝑎̈𝑛,𝑖
Onde:
𝑎̈𝑛,𝑖 − Renda Financeira calculada pelo período n com taxa de juros i;
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
33
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E 
PERDAS ATUARIAIS
Definem-se como o ganho ou perda atuariais as variações financeiras 
ocorridas nas reservas matemáticas decorrentes de alterações nas premissas 
atuariais ou da não confirmação das mesmas. 
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES 
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa, utiliza￾se a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa, utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE 
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se 
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS 
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se 
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝐼
𝐸 − 𝐼
𝑅
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
34
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se 
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a 
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂
𝐴 − 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂
𝑁
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS
O regime de previdência não se estrutura de maneira segregada, isto é, todos 
os segurados do plano integram o mesmo grupo.
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
35
9 PARECER CONCLUSIVO
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e 
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter 
êxito na sua finalidade. As premissas atuariais aqui estabelecidas devem ser 
revistas periodicamente para a manutenção do equilíbrio atuarial do plano, pois são 
um dos pilares do sistema atuarial.
Quanto à modelagem do regime previdenciário, encontra-se de acordo com a 
legislação vigente e está adequadamente aplicada à situação do regime. 
Porto Alegre, 27/01/2026 11:39:09
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto 
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454 
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
36
10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE 
SERVIÇOS
Principais Formulações:
I. 𝐷𝑥 = 𝑙𝑥 ∗ 𝑣
𝑥
II. 𝐷
𝑐
𝑥 = 𝑙𝑥 ∗ 𝑣𝑐
𝑥
III. 𝑁𝑥 = ∑ 𝐷𝑛
𝑤
𝑛=𝑥
IV. 𝑁
𝑐
𝑥 = ∑ 𝐷
𝑐
𝑛
𝑤
𝑛=𝑥
V. 𝐷𝑥
𝑖𝑖 = 𝑙𝑥
𝑖𝑖 ∗ 𝑣
𝑥
VI. 𝑁𝑥
𝑖𝑖 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑖𝑖
𝑛=𝑥
VII. 𝐷𝑥
𝑎𝑎 = 𝑙𝑥
𝑎𝑎 ∗ 𝑣
𝑥
VIII. 𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 = 𝑙𝑥
𝑎𝑎 ∗ 𝑣𝑐
𝑥
IX. 𝑁𝑥
𝑎𝑎𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑎𝑎
𝑛=𝑥
X. 𝐷𝑥
𝑎𝑖𝑐 = 𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑖𝑥 ∗ 𝑣
1
2 ∗ 𝑎𝑛,𝑛+1
𝑖𝑖𝑐
XI. 𝑁𝑥
𝑎𝑖𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑎𝑖𝑐
𝑛=𝑥
XII. 𝐷𝑥
𝐻(12)𝑐 = 𝐷𝑥
𝑐
∗ 𝑞𝑥 ∗ 𝑣
1
2 ∗ 𝐻𝑛,𝑛+1
(12)
XIII. 𝑁𝑥
𝐻(12)𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝐻(12)𝑐
𝑛=𝑥
ID: 1518581 e CRC: DBBF85B4 ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
37
𝐼 − Quantidade de Inativos;
𝑃 − Quantidade de Pensionistas;
𝑋𝑖 −Participante i;
𝑥𝑖 −Idade do Participante i;
𝑒 − Idade de entrada do participante;
𝑒𝑥𝑗 − Expectativa de vida associada a idade do participante xj;
𝑎 − Quantidade de Ativos;
𝑖 − Quantidade de Inativos;
𝑚 − Subperíodo anual compreendido entre 0 ≤ m ≤ 12;
𝑖𝑐 − Taxa Anual de Crescimento dos salários;
𝑖𝑥 − Taxa de Invalidez relativa ao participante x;
𝑖𝑏 − Taxa Anual de Crescimento dos proventos;
𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎 − Meta Atuarial;
𝑗 − Quantidade de Segurados;
𝑛 −idade atual do participante;
𝑝 − Quantidade de Pensionistas;
𝑟 − idade projetada de aposentadoria definida de acordo com os critérios legais;
𝑣 −fator de desconto atuarial;
𝑥 −idade no momento da avaliação;
𝜕 −Média dos Gastos relativos ao benefício nos últimos três anos;
𝛼 −Margem de Segurança atribuída de acordo com critérios estatísticos;
𝑅𝐶𝐶% − Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os benefícios 
calculados em RCC;
𝑅𝑆% − Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os benefícios 
calculados em RS;
𝜏 −Média Nacional líquida de recebimentos de compensação previdenciária. Nessa média, desconta￾se do valor recebido pelos RPPS’s menos o pago ao RGPS;
𝛾 −Valor Médio Mensal de Pagamento de Compensação Previdenciária de um período mínimo de 12 
meses;
𝐵𝐶 − Base de Contribuição da taxa de administração;
𝐻𝑥 −Renda Atuarial ponderada;
𝐹𝐶𝐴 −Folha de Contribuição Anual;
𝐵(𝑟) −Benefício do participante na idade r;
𝐹𝐴(𝑛) − Fundo administrativo no mês n;
𝐺𝐴 − Média do Gasto Administrativo nos últimos três anos;
𝐺𝐴(𝑛)− Gasto Administrativo no período “n”;
𝐺(𝑛) − Gasto no ano n;
𝐺(𝑛, 𝑋𝑖)− Gasto no ano n relativo ao participante Xi;
𝑀(𝑛)-Média de oitenta por cento das remunerações do segurado;
𝑆(𝑛) −Salário do participante no momento n;
𝐷. 𝐴(𝑥)− Despesa Administrativa do ano x;
𝑀𝑀(𝜃) − Média móvel dos gastos administrativos para os últimos 12 meses;
𝐶𝑁𝑅$𝑥 − Custo Normal em reais do benefício Xi;
𝐶𝑁%𝑋 −Custo Normal percentual relativo ao benefício Xi;
𝐶(𝑋𝑖)
(12) −Contribuição Mensal do participante Xi;
𝐶𝑜𝑚𝑝(𝑥𝑖)
(12) − Recebimento de compensação previdenciária mensal associada ao participante Xi;
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 −Compensação financeira relativa aos Benefícios à Conceder;
𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12) − Benefício de Pensão mensal pago ao participante Xi;
𝑃𝑟𝑣(𝑋𝑖)
(12) − Provento mensal devido ao participante Xi;
𝑅(𝑛)− Receita voltada ao fundo administrativo no mês n;
𝑅𝑀(𝑛) −Reserva Matemática do Ano “n”;
𝑅𝑀(𝑛 + 𝑖)− Reserva Matemática do Ano “n”, mês “i”;
𝑅𝑀𝐵𝐶 − Reserva Matemática de Benefícios Concedidos;
𝑅𝑀𝐵𝐶𝐸𝑛𝑡𝑒 −Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa ao Ente;
𝑅𝑀𝐵𝐶𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 −Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa ao Servidor;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶 − Reserva Matemática de Benefícios a Conceder;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Reserva Matemática de Benefícios a Conceder relativos ao Servidor;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶𝐸𝑛𝑡𝑒- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder relativos ao Ente;
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𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖)
(12) −Salário real de Benefício mensal do participante Xi;
𝑆𝑅𝐶𝑖(𝑋𝑖)
(12) −Salário real de contribuição mensal do participante X;
𝑆𝑅𝐶(𝑋𝑖
)− Salário Real de Contribuição anual do participante X;
𝑆(𝑛) −Salário/provento no período n; 
𝑆(𝑥𝑖, 𝑛)−Salário/provento de contribuição do participante Xi no período n; 
𝑇𝐴% − Percentual limite de gastos administrativo;
𝑇. 𝑆. 𝑅.𝑂 − Tempo de serviço no regime de origem;
𝑇. 𝑆. 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − Tempo de serviço total;
𝑉𝐴𝐵𝐹 − Valor Atual dos Benefícios Futuros;
𝑉𝐴𝐵𝐹𝐸𝑛𝑡𝑒 − Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Ente;
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Servidor;
𝑉𝐴𝐶𝐹 −Valor Atual das Contribuições Futuras;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎
(𝑋𝑖
)− Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a” relativas ao participante X;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎 − Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a”;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐸𝑛𝑡𝑒 − Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Ente;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Servidor;
𝑉𝐴𝑆𝐹 − Valor Atual dos Salários Futuros;
𝑉𝑀é𝑑𝑖𝑜 −Valor Médio do pagamento de compensação previdenciária;
𝑎̈𝑥𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade do participante Xi;
äx̅
cben − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do 
grupo de servidores inativos;
𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 −Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do 
grupo de servidores inativos;
𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do 
grupo de servidores inativos;
𝑎̈
𝑥𝑖
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑥𝑖 - Renda atuarial mensal, unitária, antecipada, imediata, temporária por r-x anos relativa
aos participantes ativos;
𝐶𝑎𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício programado de aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou compulsória;
𝐶𝑖𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de aposentadoria por Invalidez;
𝐶𝑝𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de pensão;
𝐶𝑠𝑓𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de salário família;
𝐶𝑠𝑚𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de salário maternidade;
𝐶𝑎𝑑𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que 
custeará o benefício de auxílio doença;
𝑀𝑀𝐴
(𝜃) − Média móvel dos gastos com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” 
para os últimos 3 anos;
𝐹𝑂𝐴
(𝑛) − Fundo para oscilação de benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano 
n;
𝑅𝐴
(𝑛) − Receita voltada ao Fundo para Benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no 
ano n;
𝐺𝐴
(𝑛) − Gasto com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano n;
𝛽(𝑛)- Saldo resultante do somatório dos ganhos e perdas atuariais para o ano n;
𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛)- Saldo do fundo de oscilação de risco dos benefícios estruturados em capitalização no ano 
n;
G
A − Ganho ou perda relativo a variação de “A”;
𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − Reserva Matemática esperada para o ano t;
𝑅𝑀(𝑡)
𝑅 − Reserva Matemática realizada no ano t;
𝑅𝑀𝐴 − Reserva Matemática calculada com as premissas passadas;
𝑅𝑀𝑁 − Reserva Matemática calculada com as novas premissas;
𝐼
𝐸 − Rentabilidade dos investimentos esperada para o ano t;
𝐼
𝑅 − Rentabilidade dos investimentos realizada no ano t;
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1518581
B5AB1ED725803CCFE53920F2F28FF237
DBBF85B4
MD5:
CRC:
SHA256: CD0FA52D23F69516246307466519F1878F5E38C7B2481C1587722BD96B94129B
Documento
Tipo do Documento
RESULTADO AA - Avaliacao Atuarial
2026
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
AA 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 05/03/2026 07:14:25 Finalização: 05/03/2026 07:14:25
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 07:14:25
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 07:14:25
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Minuta de Mensagem 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518578 e CRC: 7CE0AD4F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO N.º ___/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
É com imensa honra e com o mais elevado senso de responsabilidade pública que me dirijo a Vossas Excelências para
submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei. Esta propositura tem por finalidade
precípua alterar o Plano de Amortização para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
Município (IPSM). A medida atende rigorosamente às diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 de
junho de 2022, e consolida o compromisso desta gestão com o mandamento do equilíbrio financeiro e atuarial
preconizado pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pelo art. 40 da Constituição Federal.
O envio da presente minuta consagra um exercício de transparência, responsabilidade intergeracional e
gestão técnica, buscando assegurar, de forma definitiva, a saúde financeira de nosso regime previdenciário para as
presentes e futuras gerações de servidores públicos municipais. Trata-se não apenas de uma obrigação legal, mas de
um imperativo ético na salvaguarda dos direitos daqueles que dedicam suas vidas à prestação de serviços à nossa
população.
Como é de notório conhecimento desta Casa, a Constituição Federal de 1988 erigiu o equilíbrio financeiro e
atuarial à categoria de princípio basilar aplicável a todos os Regimes Próprios de Previdência Social. Na esteira do
texto constitucional, a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, ao dispor sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos RPPS, determina em seu art. 1º, inciso I, a realização de avaliação atuarial inicial e
em cada balanço, utilizando-se parâmetros técnicos gerais para a estruturação e a revisão periódica do plano de
custeio.
O objetivo dessas exigências é claro, impedir que os entes federativos transfiram passivos impagáveis para o
futuro. Quando as projeções indicam que os recursos acumulados e as receitas futuras de um regime não serão
suficientes para honrar os compromissos com aposentadorias e pensões até a extinção do último beneficiário,
configura-se o chamado "déficit atuarial". Esse cenário exige do gestor público a adoção imediata de medidas
saneadoras.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência (atual Ministério da Previdência Social) consolidou e
atualizou as normativas técnicas por intermédio da Portaria MTP nº 1.467/2022. Este robusto marco regulatório
instituiu novos e rigorosos critérios técnicos, exigindo o uso de tábuas de mortalidade mais recentes, taxas de juros
atuarialmente embasadas na Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ) e prazos parametrizados de amortização. É
exatamente em estrito cumprimento a essa moderna regulação que o presente Projeto de Lei foi elaborado,
amparado pelos resultados da recente Avaliação Atuarial referente ao exercício de 2026.
O estudo atuarial relativo ao ano de 2026, posicionado com base de dados em 31 de dezembro de 2025,
traçou o panorama demográfico e financeiro do IPSM. Atualmente, o Instituto garante a cobertura previdenciária de
uma massa segurada composta por 1.124 servidores ativos, 334 aposentados e 65 pensionistas. A modelagem
atuarial, pautada no conservadorismo e na prudência, adotou a tábua de mortalidade do IBGE de 2024 e uma taxa
real de juros de 5,62% ao ano (condizente com a duração do passivo estimada em 15,18 anos).
O crescimento da expectativa de vida da população, demonstrado pelas novas tábuas biométricas, embora
seja um grande avanço social, prolonga o período projetado para o pagamento de benefícios. Esse fator, somado a
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Minuta de Mensagem 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518578 e CRC: 7CE0AD4F). Pág: 2/3
oscilações históricas, exigiu a reavaliação dos passivos do Instituto.
Os resultados apurados pela consultoria atuarial registraram os seguintes contornos financeiros:
a) Ativos Garantidores do Plano: R$ 239.997.064,08 (incluindo fundos de investimento e parcelamentos).
b) Compensação Financeira Previdenciária a Receber: R$ 34.937.519,44.
c) Provisões Matemáticas Totais: R$ 320.014.702,26 (que representam o montante necessário hoje para
custear todos os benefícios concedidos e a conceder no longo prazo).
O balanço destas grandezas revelou a existência de um déficit atuarial de R$ 45.080.118,74 (quarenta e cinco
milhões, oitenta mil, cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos). Cumpre ressaltar, Senhores Vereadores, que
o IPSM possui robusta liquidez e expressivo patrimônio (superior a duzentos e trinta e nove milhões de reais). O
déficit atuarial não significa a falta de dinheiro em caixa hoje, mas sim uma projeção matemática de insuficiência de
capitais ao longo de várias décadas futuras. Para estancar e reverter essa projeção, a lei exige a instituição de um
Plano de Amortização.
Para sanar a referida insuficiência matemática, e valendo-se da prerrogativa assegurada aos municípios que
promoveram a reestruturação de seus regimes (como o ocorrido em nossa municipalidade por meio da Lei
Complementar nº 40/2021), o presente Projeto de Lei propõe o equacionamento do déficit mediante um plano de
aportes fixos por um período de 40 (quarenta) anos, estendendo-se o esforço de amortização até o ano de 2065.
A medida sugerida não altera as alíquotas de contribuição normal, que continuarão em 14% para os
servidores e 14% para o patrocínio do Ente Municipal. O saneamento se dará integralmente por meio de aportes
financeiros mensais, cujo valor anual estipulado para o exercício de 2026 inicia-se em R$ 1.748.318,74 (parcelado
mensalmente em R$ 145.693,23). A cada exercício, tais valores serão revistos atuarialmente para atestar sua
aderência à realidade do IPSM.
Ressalta-se um aspecto de extrema relevância orçamentária para a Administração Municipal estabelecido
no Art. 5º do Projeto de Lei: em conformidade com o regramento da Portaria MTP nº 1.467/2022 e o entendimento
pacificado sobre o tema, os aportes financeiros destinados à cobertura de déficit atuarial possuem natureza
estritamente contábil e reparatória. Assim sendo, não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal sob a ótica
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 18), uma vez que não se enquadram como contribuição patronal típica,
protegendo os limites prudenciais do Município. Ademais, por se tratar de um aporte estipulado atuarialmente, sua
implementação está isenta do princípio da anterioridade nonagesimal (art. 56, inciso III da referida Portaria),
possuindo aplicação orçamentária imediata.
A modernização institucional exige investimentos. Ciente disso, a Portaria MTP nº 1.467/2022 estipulou
diretrizes para o custeio administrativo dos Institutos de Previdência. O Art. 6º do projeto em pauta adequa a Lei
Municipal nº 2582/2019, fixando o limite de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre a
remuneração de contribuição dos servidores ativos para o custeio administrativo.
O grande diferencial deste regramento é o caráter vinculativo para a excelência na governança, do percentual
aprovado, 0,60% é carimbado e destinado exclusivamente à obtenção e manutenção de certificação institucional
(Pró-Gestão RPPS) e à certificação obrigatória dos dirigentes e membros dos Conselhos e do Comitê de Investimentos.
A busca pelo Pró-Gestão elevará o IPSM a novos patamares de governança corporativa, mitigando riscos, melhorando
os controles internos e promovendo a educação previdenciária, itens incontornáveis para um regime classificado
atuarialmente como "Perfil II" e de médio porte.
O Projeto de Lei ora submetido não se trata de uma peça política discricionária, mas de uma engenharia
técnica, embasada na matemática atuarial e impositivamente determinada pela Constituição Federal, Lei 9717/98 e
Portaria MTP 1467/22. Evidenciou-se a viabilidade do plano proposto perante o Orçamento Municipal, bem como a
necessidade tempestiva de sua aprovação para garantir a emissão regular do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP) ao Município de Ouro Preto do Oeste.
Certo do alto grau de compreensão, comprometimento e espírito público que historicamente norteiam as
deliberações desta Casa Legislativa, solicito que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado sob os trâmites
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Minuta de Mensagem 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518578 e CRC: 7CE0AD4F). Pág: 3/3
normais (ou em regime de urgência, conforme convier a V. Exa.), com o fito de promovermos, unidos, a segurança e a
paz social dos servidores e a responsabilidade fiscal de nossa querida cidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares que compõem essa respeitável Câmara
Municipal, protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Ouro Preto do Oeste/RO, __ de março de 2026.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 07:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518578 e o código verificador 7CE0AD4F.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1518578 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Minuta de Projeto de Lei 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518579 e CRC: F1FE3178). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º ___/2026
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, estabelecido na
avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de fevereiro de 2026, que será amortizado conforme a tabela do anexo I
desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser
imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40 (quarenta) anos a contar da
vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices e aportes indicados no anexo I da tabela desta Lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência
nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 45.080.118,74 (quarenta e
cinco milhões oitenta mil cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício
de 2026, será amortizado em 40 (quarenta) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 1.748.318,74
(um milhão setecentos e quarenta e oito mil trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) repassados pelo
Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 145.693,23 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e
noventa e três reais e vinte e três centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não
ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano, de acordo com anexo I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 5º. O aporte periódicos definido no artigo anterior para cobertura de déficit atuarial não será computado
na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF,
todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida
dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º. O Art. 63 da Lei Municipal nº 2582, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 63. O limite das despesas administrativas do IPSM é fixado em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) do Município de Ouro Preto do Oeste, apurado no exercício financeiro anterior, em
conformidade com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que serão custeadas pelo Poder Executivo através
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Minuta de Projeto de Lei 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518579 e CRC: F1FE3178). Pág: 2/4
de aportes financeiros e repassado ao IPSM em quotas mensais (duodécimos), devendo o repasse ocorrer
concomitantemente com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização, à gestão e ao funcionamento do RPPS.
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes financeiros em parcelas mensais,
conforme tabela contendo a base de cálculo e o valor total da taxa de administração anual, para o exercício e guias
especificas encaminhadas pelo IPSM.
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), previsto no caput, 0,60% (sessenta
centésimos por cento) será destinado para:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo definido no âmbito do manual do Pró￾Gestão RPPS, contado da data da formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros, gastos referentes
a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
II - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos conselhos deliberativo e
fiscal e do comitê de investimentos do IPSM, contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.
§ 4º. Os gastos que excederem ao limite previsto no caput deste artigo, poderão ser supridos pelo Poder Executivo
através de aportes mensais estipulados por ato do poder executivo, mediante justificativa e solicitação do IPSM.
§ 5º. As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar destinada a construção e/ou manutenção da sede
própria, constituirá complemento da taxa administrativa prevista do caput e destinada para as despesas administrativas.
§ 6º. Receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não recolhidos e objeto do acordo de parcelamento,
autorizado por lei municipal, também constituirá reserva para pagamento das despesas administrativas.
§ 7°. Fica mantido um aporte financeiro no percentual de cinco décimos por cento sobre o valor da folha bruta mensal
do exercício atual dos segurados vinculados a este regime próprio, para custeio do excesso das despesas administrativa
do I.P.S.M, cujo Executivo Municipal repassará tal valor ao Instituto de Previdência Própria, por meio de transferência
voluntária.
§ 8º. O IPSM poderá constituir reserva com as sobras dos custeios das despesas do exercício previstas no caput, cujos
valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
§ 9º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
§ 10. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais
suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
§ 11. Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados dos destinados ao pagamento de benefícios e
acumulados e podem ser usados também para manutenção e melhorias do patrimônio ou de bens vinculados ao IPSM.
§ 12. A cada exercício os valores indicado no caput, serão revistos conforme variação sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 7º. Os aportes de que tratam os artigos anteriores não serão aplicados a anterioridade nonagesimal,
conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e não serão computados
na despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF.
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Minuta de Projeto de Lei 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518579 e CRC: F1FE3178). Pág: 3/4
Art. 8º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o regramento previsto na
Lei Municipal nº 2582, de 28 de fevereiro de 2019, e alterações, relativo às contribuições patronais, especialmente
quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 9º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de
pagamento dos aportes previsto nesta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art. 9º Fica autorizado o repasse de aporte financeiro para as despesas administrativas conforme anexo único
desta Lei para o exercício de 2026 conforme anexo II desta Lei.
§ Único Os repasses de taxas administrativas para o exercício seguinte quando ainda não aprovados por Lei
será repassado ao estabelecido pelo valor deste exercício.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3481/2025, de 11 de
fevereiro de 2025.
Ouro Preto do Oeste/RO, __ de ________ de 2026.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA Plano de amortização 2026
n Ano Base Cálculo APORTE (R$) Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2026 53.794.422,66 1.748.318,74 45.080.118,74 2.533.502,67 45.865.302,68
2 2027 55.139.283,23 2.067.723,12 45.865.302,68 2.577.630,01 46.375.209,56
3 2028 56.517.765,31 2.628.076,09 46.375.209,56 2.606.286,78 46.353.420,26
4 2029 57.930.709,44 2.606.881,92 46.353.420,26 2.605.062,22 46.351.600,55
5 2030 59.378.977,18 2.612.675,00 46.351.600,55 2.604.959,95 46.343.885,50
6 2031 60.863.451,60 2.617.128,42 46.343.885,50 2.604.526,37 46.331.283,45
7 2032 62.385.037,89 2.620.171,59 46.331.283,45 2.603.818,13 46.314.929,99
8 2033 63.944.663,84 2.621.731,22 46.314.929,99 2.602.899,07 46.296.097,84
9 2034 65.543.280,44 2.621.731,22 46.296.097,84 2.601.840,70 46.276.207,32
10 2035 67.181.862,45 2.620.092,64 46.276.207,32 2.600.722,85 46.256.837,53
11 2036 68.861.409,01 2.616.733,54 46.256.837,53 2.599.634,27 46.239.738,26
12 2037 70.582.944,24 2.611.568,94 46.239.738,26 2.598.673,29 46.226.842,61
13 2038 72.347.517,84 2.604.510,64 46.226.842,61 2.597.948,55 46.220.280,53
14 2039 74.156.205,79 2.598.511,35 46.220.280,53 2.597.579,77 46.219.348,94
15 2040 76.010.110,93 2.663.474,13 46.219.348,94 2.597.527,41 46.153.402,22
16 2041 77.910.363,71 2.730.060,99 46.153.402,22 2.593.821,20 46.017.162,43
17 2042 79.858.122,80 2.798.312,51 46.017.162,43 2.586.164,53 45.805.014,45
18 2043 81.854.575,87 2.868.270,33 45.805.014,45 2.574.241,81 45.510.985,94
19 2044 83.900.940,26 2.939.977,08 45.510.985,94 2.557.717,41 45.128.726,26
20 2045 85.998.463,77 3.013.476,51 45.128.726,26 2.536.234,42 44.651.484,17
21 2046 88.148.425,37 3.088.813,42 44.651.484,17 2.509.413,41 44.072.084,15
22 2047 90.352.136,00 3.166.033,76 44.072.084,15 2.476.851,13 43.382.901,52
23 2048 92.610.939,40 3.245.184,60 43.382.901,52 2.438.119,07 42.575.835,98
24 2049 94.926.212,88 3.326.314,22 42.575.835,98 2.392.761,98 41.642.283,75
25 2050 97.299.368,21 3.409.472,07 41.642.283,75 2.340.296,35 40.573.108,02
26 2051 99.731.852,41 3.494.708,88 40.573.108,02 2.280.208,67 39.358.607,82
27 2052 102.225.148,72 3.582.076,60 39.358.607,82 2.211.953,76 37.988.484,98
28 2053 104.780.777,44 3.671.628,51 37.988.484,98 2.134.952,86 36.451.809,32
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Minuta de Projeto de Lei 001 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518579 e CRC: F1FE3178). Pág: 4/4
29 2054 107.400.296,88 3.763.419,23 36.451.809,32 2.048.591,68 34.736.981,78
30 2055 110.085.304,30 3.857.504,71 34.736.981,78 1.952.218,38 32.831.695,45
31 2056 112.837.436,91 3.953.942,32 32.831.695,45 1.845.141,28 30.722.894,41
32 2057 115.658.372,83 4.052.790,88 30.722.894,41 1.726.626,67 28.396.730,20
33 2058 118.549.832,15 4.154.110,65 28.396.730,20 1.595.896,24 25.838.515,78
34 2059 121.513.577,95 4.257.963,42 25.838.515,78 1.452.124,59 23.032.676,95
35 2060 124.551.417,40 4.364.412,51 23.032.676,95 1.294.436,44 19.962.700,88
36 2061 127.665.202,84 4.473.522,82 19.962.700,88 1.121.903,79 16.611.081,86
37 2062 130.856.832,91 4.585.360,89 16.611.081,86 933.542,80 12.959.263,77
38 2063 134.128.253,73 4.699.994,91 12.959.263,77 728.310,62 8.987.579,48
39 2064 137.481.460,07 4.817.494,78 8.987.579,48 505.101,97 4.675.186,66
40 2065 140.918.496,58 4.937.932,15 4.675.186,66 262.745,49 0
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2026 (3,60% DA BASE DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2025 DOS SERVIDORES ATIVOS)
Mês
PODER
EXECUTIVO (R$)
PODER
LEGISLATIVO
(R$)
UNIDADE GESTORA
(R$)
SERVIDORES
CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$)
JAN/25 2.950.079,05 57.776,54 34.128,14 41.929,18
FEV/25 2.940.903,93 58.386,12 34.392,16 135.790,32
MAR/25 3.412.313,39 61.662,13 34.392,16 197.442,00
ABR/25 3.311.282,30 59.797,25 34.425,37 169.391,82
MAI/25 3.265.058,58 59.828,54 34.540,88 182.354,71
JUN/25 3.317.269,19 60.500,15 34.722,70 194.610,10
JUL/25 3.359.471,73 60.497,84 30.784,57 210.217,21
AGO/25 3.409.131,61 60.574,52 30.784,57 185.247,43
SET/25 3.391.866,24 60.574,52 30.784,57 192.630,39
OUT/25 3.422.259,76 60.574,52 30.784,57 248.044,89
NOV/25 3.432.485,45 60.574,52 30.784,57 159.469,14
DEZ/25 3.439.564,13 60.574,52 30.860,47 394.062,86
13º/2025 3.254.580,69 60.574,52 30.860,47 206.605,82
TOTAL 42.906.266,05 781.895,69 422.245,20 2.517.795,87
TOTAL GERAL: R$ 46.628.202,81
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2026 (3,60%): R$ 1.678.615,30
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 07:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518579 e o código verificador F1FE3178.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1518579 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Parecer CONTABILIDADE 48 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518582 e CRC: 63D2489E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICES BALANÇO EM LICITAÇÃO nº 48/CONT COGEM/2026
Assunto: IPSM-CÁLCULO ATUARIAL
Data: 05/03/2026
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO (107)
Finalidade: ANÁLISE DO BALANÇO, ÍNDICES E PARECER CONTÁBIL (23)
Em análise ao Processo nº 1-905/2026, verifica-se que Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Ouro Preto d Oeste, encaminhou conforme Ofício COPIA OFICIO n 014-2026 - PROJETO DE LEI -
PLANO DE de 05/03/2026 (ID 1518571), proposta para a elaboração de Projeto de Lei que "Altera o Plano
de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de
junho de 2022, e dá outras providências".
Observa-se que o documento contem a Documento RESULTADO AA - Avaliacao Atuarial 2026 de
05/03/2026 (ID 1518581) paginas vem acompanhado Minuta de Mensagem 001 de 05/03/2026 (ID
1518578) Minuta de Projeto de Lei 001 de 05/03/2026 (ID 1518579) Documento ATA REUNIAO IPSM de
05/03/2026 (ID 1518576) e Documento PARECER JURIDICO IPSM PROJETO DE LEI de 05/03/2026 (ID
1518575).
De toda sorte, este último trata da viabilidade jurídica por parte da autarquia previdenciária em que
seja submetido ao Poder Executivo a elaboração do Projeto de Lei para estabelecer o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial, com a finalidade de adequação da alíquota suplementar de acordo
com a Reavaliação Atuarial realizada em Fevereiro de 2026, em atendimento as diretrizes das normatizações
do Ministério da Previdência social.
Por fim que seja, acrescido ao texto do Projeto de Lei a possibilidade que seja, homologado a
Avaliação Atuarial dos exercícios vindouros, mediante decreto do poder executivo.
Outrora compulsionando ao equilíbrio devidamente fundamentado e nas estimativas apresentadas na
Avaliação Atuarial anexa a estes autos, qual seja na base de cálculo da ordem de R$ 53.794.422,66
(cinquenta e três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta
e seis centavos) e considerando o valor a ser aportado em 2026 no montante de R$ 1.748.318,74 (um
milhão, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) que
durante o exercício será ao valor mensal médio de R$ 145.693,23 (cento e quarenta e cinco mil,
seiscentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) outrora há de se notar que haverá ainda
conforme disposição na autorização legislativa da Lei 3614/2025 em que vincula o Imposto de Renda e
Contribuição Patronal cobre a folha de Inativos no aporte de R$ 1.104.996,51 (um milhão, cento e
quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) anuais de IR e
aproximadamente R$ 198.094,20 (cento e noventa e oito mil, noventa e quatro reais e vinte centavos)
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Parecer CONTABILIDADE 48 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518582 e CRC: 63D2489E). Pág: 2/2
de contribuição patronal, respectivamente, que somados chegara a 3.051.409,45 em que corresponderá
a 5,67%(cinco, virgula sessenta e sete por cento) da base de calculo acima citada, ainda que no
exercício haverá a cobrança de alíquota de 3,60%(três, virgula sessenta por cento) para as despesas
administrativas ao montante de R$ 1.678.615,30 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos
e quinze reais e trinta centavos), que será ao valor mensal de R$ 139.884,61 (cento e trinta e nove mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Contudo para o exercício de 2026, assim como foi no exercício de 2025, os valores do déficit atuarial , será
efetuado mediante aporte financeiro a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.97, inclusive o déficit a
ser coberto com o IR e contribuição patronal, e não serão contabilizado à folha de pagamento, e será
efetuado ate o final do exercício, conforme projeto de lei e a despesa administrativa será empenhada no
elemento de despesa 3.3.90.39.
Somos favoráveis à continuidade do presente processo, em que os impactos resultantes comportarão às
despesas do exercício, uma vez que mesmo havendo ajuste da alíquota suplementar do exercício de
2026, prevista na Avaliação Atuarial.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Município
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 07:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518582 e o código verificador 63D2489E.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1518582 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Despacho Integrado 1 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518634 e CRC: 424D3DC0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-905/2026
Data/Hora: 05/03/2026 07:52:30
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 48 de 05/03/2026 (ID 1518582) para
analise e manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 07:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518634 e o código verificador 424D3DC0.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1518634 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Parecer Controladoria Geral 117 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518692 e CRC: 86FB99F4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 117/CGM/2026
Em análise ao Processo nº 1-905/2026, verifica-se que Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Ouro Preto d Oeste, encaminhou conforme Ofício COPIA OFICIO n 014-2026 -
PROJETO DE LEI -PLANO DE de 05/03/2026 (ID 1518571), proposta para a elaboração de Projeto de Lei que
"Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº
1467, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências".
Observa-se que o documento contem a Documento RESULTADO AA - Avaliacao Atuarial 2026 de
05/03/2026 (ID 1518581), bem como a Minuta de Projeto de Lei 001 de 05/03/2026 (ID 1518579) e
Documento PARECER JURIDICO IPSM PROJETO DE LEI de 05/03/2026 (ID 1518575) e Documento ATA
REUNIAO IPSM de 05/03/2026 (ID 1518576).
O Documento PARECER JURIDICO IPSM PROJETO DE LEI de 05/03/2026 (ID 1518575) trata da
viabilidade jurídica por parte da autarquia previdenciária em que seja submetido ao Poder Executivo a
elaboração do Projeto de Lei para estabelecer o Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit
Atuarial, com a finalidade de adequação da alíquota suplementar de acordo com a Reavaliação Atuarial
realizada em Janeiro de 2026, em atendimento as diretrizes das normatizações do Ministério da Previdência
social. Solicita também que seja, acrescido ao texto do Projeto de Lei a possibilidade que seja homologado
a Avaliação Atuarial dos exercícios vindouros, mediante decreto do poder executivo.
Outrora compulsionando ao equilíbrio devidamente fundamentado e nas estimativas
apresentadas na Avaliação Atuarial anexa a estes autos, qual seja na base de cálculo informada nos
documentos citado acima, e considerando o valor a ser aportado em 2026, os valores serão repassados
mensalmente. Outrora há de se notar que haverá ainda conforme disposição na autorização legislativa da
Lei 3614/2025 em que vincula o Imposto de Renda e Contribuição Patronal cobre a folha de Inativos no
aporte anuais de IR e de contribuição patronal, respectivamente, que somados corresponderá a 5,67%
(cinco, vírgula sessenta e sete por cento) da base de calculo acima citada, ainda que no exercício haverá a
cobrança de alíquota de 3,60% (três vírgula sessenta por cento). Para as despesas administrativas ao
montante de R$ 1.678.615,30, que será repassado mensalmente.
Conforme Parecer CONTABILIDADE 48 de 05/03/2026 (ID 1518582), para o exercício de
2026, assim como foi no exercício de 2025, os valores do déficit atuarial, será efetuado mediante aporte
financeiro a ser empenhado no elemento de despesa específico (3.3.90.97), inclusive o déficit a ser coberto
com o IR e contribuição patronal, e não serão contabilizado à folha de pagamento, e será efetuado até o
final do exercício, conforme projeto de lei e a despesa administrativa será empenhada no elemento de
despesa específico (3.3.90.39).
Sendo assim, esta Controladoria é favoráveis à continuidade do presente processo, uma vez
que os impactos resultantes comportarão às despesas do exercício, uma vez que mesmo havendo ajuste da
alíquota suplementar do exercício de 2026, prevista na Avaliação Atuarial.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Parecer Controladoria Geral 117 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518692 e CRC: 86FB99F4). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518692 e o código verificador 86FB99F4.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1518692 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
Despacho Integrado 2 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518859 e CRC: B02876D3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-905/2026
Data/Hora: 05/03/2026 08:45:37
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com Parecer nº 117/CGM/2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518859 e o código verificador B02876D3.
Referência: Processo nº 1-905/2026. Docto ID: 1518859 v1
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 67/GAB/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor Presidente,
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei nº de 3448 05 de março de 2026, que, “Altera o Plano de Amortização 
para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e 
dá outras providências”, para trâmite em regime normal nessa Colenda Casa 
de Leis.
 Atenciosamente. 
 
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 3448 05 DE MARÇO DE 2026
 
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme 
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2026, realizada no mês de fevereiro de 2026, que 
será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras 
deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 40
(quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações 
atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices e aportes indicados no anexo único da tabela desta 
Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo 
o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
45.080.118,74 (quarenta e cinco milhões oitenta mil cento e dezoito reais e setenta e quatro 
centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2026, será amortizado em 40
(quarenta) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 1.748.318,74 (um milhão 
setecentos e quarenta e oito mil trezentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) repassados
pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 145.693,23 (cento e 
quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), podendo ser 
amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro 
do corrente ano, de acordo com anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como 
despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do 
município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 5º. O aporte periódicos definido no artigo anterior para cobertura de déficit atuarial 
não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição 
patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os 
valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de 
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º. O Art. 63 da Lei Municipal nº 2582, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
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Art. 63. O limite das despesas administrativas do IPSM é fixado em 3,60% (três inteiros e 
sessenta centésimos por cento) sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os 
servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de 
Ouro Preto do Oeste, apurado no exercício financeiro anterior, em conformidade com a Portaria 
MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que serão custeadas pelo Poder Executivo através de 
aportes financeiros e repassado ao IPSM em quotas mensais (duodécimos), devendo o repasse 
ocorrer concomitantemente com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
§ 1º. Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e ao funcionamento do RPPS.
§ 2º. O repasse dos valores será efetuado pelo Poder Executivo mediante aportes financeiros em 
parcelas mensais, conforme tabela contendo a base de cálculo e o valor total da taxa de 
administração anual, para o exercício e guias especificas encaminhadas pelo IPSM.
§ 3º. Do percentual de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), previsto no caput, 
0,60% (sessenta centésimos por cento) será destinado para:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo definido no âmbito 
do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da data da formalização da adesão ao programa, 
contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e 
tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; 
e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
II - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos 
conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do IPSM, contemplando, entre 
outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.
§ 4º. Os gastos que excederem ao limite previsto no caput deste artigo, poderão ser supridos pelo 
Poder Executivo através de aportes mensais estipulados por ato do poder executivo, mediante 
justificativa e solicitação do IPSM.
§ 5º. As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar destinada a construção 
e/ou manutenção da sede própria, constituirá complemento da taxa administrativa prevista do 
caput e destinada para as despesas administrativas.
§ 6º. Receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não recolhidos e objeto do 
acordo de parcelamento, autorizado por lei municipal, também constituirá reserva para pagamento 
das despesas administrativas.
§ 7°. Fica mantido um aporte financeiro no percentual de cinco décimos por cento sobre o valor 
da folha bruta mensal do exercício atual dos segurados vinculados a este regime próprio, para 
custeio do excesso das despesas administrativa do I.P.S.M, cujo Executivo Municipal repassará 
tal valor ao Instituto de Previdência Própria, por meio de transferência voluntária.
§ 8º. O IPSM poderá constituir reserva com as sobras dos custeios das despesas do exercício 
previstas no caput, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de 
administração.
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§ 9º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
§ 10. Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos 
adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
§ 11. Os recursos que forem sendo recolhidos deverão ser separados dos destinados ao pagamento 
de benefícios e acumulados e podem ser usados também para manutenção e melhorias do 
patrimônio ou de bens vinculados ao IPSM.
§ 12. A cada exercício os valores indicado no caput, serão revistos conforme variação sobre o 
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício 
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 7º. Os aportes de que tratam os artigos anteriores não serão aplicados a anterioridade 
nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho 
de 2022, e não serão computados na despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como 
contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF.
Art. 8º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o 
regramento previsto na Lei Municipal nº 2582, de 28 de fevereiro de 2019, e alterações, relativo 
às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 9º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM 
como garantia de pagamento dos aportes previsto nesta lei, não pagos em suas respectivas datas.
Art. 10. Fica autorizado o repasse de aporte financeiro para as despesas administrativas 
conforme anexo único desta Lei para o exercício de 2026 conforme anexo II desta Lei.
 § Único Os repasses de taxas administrativas para o exercício seguinte quando ainda 
não aprovados por Lei será repassado ao estabelecido pelo valor deste exercício.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de janeiro de 2026.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
3481/2025, de 11 de fevereiro de 2025.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO Nº 3261/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de 
Ouro Preto do Oeste,
É com imensa honra e com o mais elevado senso de responsabilidade pública que me 
dirijo a Vossas Excelências para submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o 
anexo Projeto de Lei. Esta propositura tem por finalidade precípua alterar o Plano de Amortização 
para o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do 
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município (IPSM). A medida atende rigorosamente às diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 
1.467, de 02 de junho de 2022, e consolida o compromisso desta gestão com o mandamento do 
equilíbrio financeiro e atuarial preconizado pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pelo art. 40 da 
Constituição Federal.
O envio da presente minuta consagra um exercício de transparência, responsabilidade 
intergeracional e gestão técnica, buscando assegurar, de forma definitiva, a saúde financeira de 
nosso regime previdenciário para as presentes e futuras gerações de servidores públicos 
municipais. Trata-se não apenas de uma obrigação legal, mas de um imperativo ético na 
salvaguarda dos direitos daqueles que dedicam suas vidas à prestação de serviços à nossa 
população.
Como é de notório conhecimento desta Casa, a Constituição Federal de 1988 erigiu o 
equilíbrio financeiro e atuarial à categoria de princípio basilar aplicável a todos os Regimes 
Próprios de Previdência Social. Na esteira do texto constitucional, a Lei Federal nº 9.717, de 27 
de novembro de 1998, ao dispor sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos 
RPPS, determina em seu art. 1º, inciso I, a realização de avaliação atuarial inicial e em cada 
balanço, utilizando-se parâmetros técnicos gerais para a estruturação e a revisão periódica do 
plano de custeio.
O objetivo dessas exigências é claro, impedir que os entes federativos transfiram passivos 
impagáveis para o futuro. Quando as projeções indicam que os recursos acumulados e as receitas 
futuras de um regime não serão suficientes para honrar os compromissos com aposentadorias e 
pensões até a extinção do último beneficiário, configura-se o chamado "déficit atuarial". Esse 
cenário exige do gestor público a adoção imediata de medidas saneadoras.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência (atual Ministério da Previdência 
Social) consolidou e atualizou as normativas técnicas por intermédio da Portaria MTP nº 
1.467/2022. Este robusto marco regulatório instituiu novos e rigorosos critérios técnicos, exigindo 
o uso de tábuas de mortalidade mais recentes, taxas de juros atuarialmente embasadas na Estrutura 
a Termo de Taxa de Juros (ETTJ) e prazos parametrizados de amortização. É exatamente em 
estrito cumprimento a essa moderna regulação que o presente Projeto de Lei foi elaborado, 
amparado pelos resultados da recente Avaliação Atuarial referente ao exercício de 2026.
O estudo atuarial relativo ao ano de 2026, posicionado com base de dados em 31 de 
dezembro de 2025, traçou o panorama demográfico e financeiro do IPSM. Atualmente, o Instituto 
garante a cobertura previdenciária de uma massa segurada composta por 1.124 servidores ativos, 
334 aposentados e 65 pensionistas. A modelagem atuarial, pautada no conservadorismo e na 
prudência, adotou a tábua de mortalidade do IBGE de 2024 e uma taxa real de juros de 5,62% ao 
ano (condizente com a duração do passivo estimada em 15,18 anos).
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
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O crescimento da expectativa de vida da população, demonstrado pelas novas tábuas 
biométricas, embora seja um grande avanço social, prolonga o período projetado para o 
pagamento de benefícios. Esse fator, somado a oscilações históricas, exigiu a reavaliação dos 
passivos do Instituto.
Os resultados apurados pela consultoria atuarial registraram os seguintes contornos 
financeiros:
a) Ativos Garantidores do Plano: R$ 239.997.064,08 (incluindo fundos de investimento e 
parcelamentos).
b) Compensação Financeira Previdenciária a Receber: R$ 34.937.519,44.
c) Provisões Matemáticas Totais: R$ 320.014.702,26 (que representam o montante necessário hoje 
para custear todos os benefícios concedidos e a conceder no longo prazo).
O balanço destas grandezas revelou a existência de um déficit atuarial de R$ 
45.080.118,74 (quarenta e cinco milhões, oitenta mil, cento e dezoito reais e setenta e quatro 
centavos). Cumpre ressaltar, Senhores Vereadores, que o IPSM possui robusta liquidez e 
expressivo patrimônio (superior a duzentos e trinta e nove milhões de reais). O déficit atuarial 
não significa a falta de dinheiro em caixa hoje, mas sim uma projeção matemática de insuficiência 
de capitais ao longo de várias décadas futuras. Para estancar e reverter essa projeção, a lei exige 
a instituição de um Plano de Amortização.
Para sanar a referida insuficiência matemática, e valendo-se da prerrogativa assegurada 
aos municípios que promoveram a reestruturação de seus regimes (como o ocorrido em nossa 
municipalidade por meio da Lei Complementar nº 40/2021), o presente Projeto de Lei propõe o 
equacionamento do déficit mediante um plano de aportes fixos por um período de 40 (quarenta) 
anos, estendendo-se o esforço de amortização até o ano de 2065.
A medida sugerida não altera as alíquotas de contribuição normal, que continuarão 
em 14% para os servidores e 14% para o patrocínio do Ente Municipal. O saneamento se dará 
integralmente por meio de aportes financeiros mensais, cujo valor anual estipulado para o 
exercício de 2026 inicia-se em R$ 1.748.318,74 (parcelado mensalmente em R$ 145.693,23). A 
cada exercício, tais valores serão revistos atuarialmente para atestar sua aderência à realidade do 
IPSM.
Ressalta-se um aspecto de extrema relevância orçamentária para a Administração 
Municipal estabelecido no Art. 5º do Projeto de Lei: em conformidade com o regramento da 
Portaria MTP nº 1.467/2022 e o entendimento pacificado sobre o tema, os aportes financeiros 
destinados à cobertura de déficit atuarial possuem natureza estritamente contábil e reparatória. 
Assim sendo, não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal sob a ótica da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 18), uma vez que não se enquadram como contribuição 
patronal típica, protegendo os limites prudenciais do Município. Ademais, por se tratar de um 
aporte estipulado atuarialmente, sua implementação está isenta do princípio da anterioridade 
nonagesimal (art. 56, inciso III da referida Portaria), possuindo aplicação orçamentária imediata.
A modernização institucional exige investimentos. Ciente disso, a Portaria MTP nº 
1.467/2022 estipulou diretrizes para o custeio administrativo dos Institutos de Previdência. O Art. 
6º do projeto em pauta adequa a Lei Municipal nº 2582/2019, fixando o limite de 3,60% (três 
inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores 
ativos para o custeio administrativo.
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O grande diferencial deste regramento é o caráter vinculativo para a excelência na 
governança, do percentual aprovado, 0,60% é carimbado e destinado exclusivamente à obtenção 
e manutenção de certificação institucional (Pró-Gestão RPPS) e à certificação obrigatória dos 
dirigentes e membros dos Conselhos e do Comitê de Investimentos. A busca pelo Pró-Gestão 
elevará o IPSM a novos patamares de governança corporativa, mitigando riscos, melhorando os 
controles internos e promovendo a educação previdenciária, itens incontornáveis para um regime 
classificado atuarialmente como "Perfil II" e de médio porte.
O Projeto de Lei ora submetido não se trata de uma peça política discricionária, mas de 
uma engenharia técnica, embasada na matemática atuarial e impositivamente determinada pela 
Constituição Federal, Lei 9717/98 e Portaria MTP 1467/22. Evidenciou-se a viabilidade do plano 
proposto perante o Orçamento Municipal, bem como a necessidade tempestiva de sua aprovação 
para garantir a emissão regular do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao 
Município de Ouro Preto do Oeste.
Certo do alto grau de compreensão, comprometimento e espírito público que 
historicamente norteiam as deliberações desta Casa Legislativa, solicito que o presente Projeto de 
Lei seja apreciado e votado sob os trâmites normais (ou em regime de urgência, conforme convier 
a V. Exa.), com o fito de promovermos, unidos, a segurança e a paz social dos servidores e a 
responsabilidade fiscal de nossa querida cidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares que compõem essa 
respeitável Câmara Municipal, protestos da mais alta estima e distinta consideração.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
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ANEXO I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA Plano de amortização 2026
n Ano Base Cálculo APORTE (R$) Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2026 53.794.422,66 1.748.318,74 45.080.118,74 2.533.502,67 45.865.302,68
2 2027 55.139.283,23 2.067.723,12 45.865.302,68 2.577.630,01 46.375.209,56
3 2028 56.517.765,31 2.628.076,09 46.375.209,56 2.606.286,78 46.353.420,26
4 2029 57.930.709,44 2.606.881,92 46.353.420,26 2.605.062,22 46.351.600,55
5 2030 59.378.977,18 2.612.675,00 46.351.600,55 2.604.959,95 46.343.885,50
6 2031 60.863.451,60 2.617.128,42 46.343.885,50 2.604.526,37 46.331.283,45
7 2032 62.385.037,89 2.620.171,59 46.331.283,45 2.603.818,13 46.314.929,99
8 2033 63.944.663,84 2.621.731,22 46.314.929,99 2.602.899,07 46.296.097,84
9 2034 65.543.280,44 2.621.731,22 46.296.097,84 2.601.840,70 46.276.207,32
10 2035 67.181.862,45 2.620.092,64 46.276.207,32 2.600.722,85 46.256.837,53
11 2036 68.861.409,01 2.616.733,54 46.256.837,53 2.599.634,27 46.239.738,26
12 2037 70.582.944,24 2.611.568,94 46.239.738,26 2.598.673,29 46.226.842,61
13 2038 72.347.517,84 2.604.510,64 46.226.842,61 2.597.948,55 46.220.280,53
14 2039 74.156.205,79 2.598.511,35 46.220.280,53 2.597.579,77 46.219.348,94
15 2040 76.010.110,93 2.663.474,13 46.219.348,94 2.597.527,41 46.153.402,22
16 2041 77.910.363,71 2.730.060,99 46.153.402,22 2.593.821,20 46.017.162,43
17 2042 79.858.122,80 2.798.312,51 46.017.162,43 2.586.164,53 45.805.014,45
18 2043 81.854.575,87 2.868.270,33 45.805.014,45 2.574.241,81 45.510.985,94
19 2044 83.900.940,26 2.939.977,08 45.510.985,94 2.557.717,41 45.128.726,26
20 2045 85.998.463,77 3.013.476,51 45.128.726,26 2.536.234,42 44.651.484,17
21 2046 88.148.425,37 3.088.813,42 44.651.484,17 2.509.413,41 44.072.084,15
22 2047 90.352.136,00 3.166.033,76 44.072.084,15 2.476.851,13 43.382.901,52
23 2048 92.610.939,40 3.245.184,60 43.382.901,52 2.438.119,07 42.575.835,98
24 2049 94.926.212,88 3.326.314,22 42.575.835,98 2.392.761,98 41.642.283,75
25 2050 97.299.368,21 3.409.472,07 41.642.283,75 2.340.296,35 40.573.108,02
26 2051 99.731.852,41 3.494.708,88 40.573.108,02 2.280.208,67 39.358.607,82
27 2052 102.225.148,72 3.582.076,60 39.358.607,82 2.211.953,76 37.988.484,98
28 2053 104.780.777,44 3.671.628,51 37.988.484,98 2.134.952,86 36.451.809,32
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
29 2054 107.400.296,88 3.763.419,23 36.451.809,32 2.048.591,68 34.736.981,78
30 2055 110.085.304,30 3.857.504,71 34.736.981,78 1.952.218,38 32.831.695,45
31 2056 112.837.436,91 3.953.942,32 32.831.695,45 1.845.141,28 30.722.894,41
32 2057 115.658.372,83 4.052.790,88 30.722.894,41 1.726.626,67 28.396.730,20
33 2058 118.549.832,15 4.154.110,65 28.396.730,20 1.595.896,24 25.838.515,78
34 2059 121.513.577,95 4.257.963,42 25.838.515,78 1.452.124,59 23.032.676,95
35 2060 124.551.417,40 4.364.412,51 23.032.676,95 1.294.436,44 19.962.700,88
36 2061 127.665.202,84 4.473.522,82 19.962.700,88 1.121.903,79 16.611.081,86
37 2062 130.856.832,91 4.585.360,89 16.611.081,86 933.542,80 12.959.263,77
38 2063 134.128.253,73 4.699.994,91 12.959.263,77 728.310,62 8.987.579,48
39 2064 137.481.460,07 4.817.494,78 8.987.579,48 505.101,97 4.675.186,66
40 2065 140.918.496,58 4.937.932,15 4.675.186,66 262.745,49 0
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULODATAXAADMINISTRATIVA PARAO EXERCICIO DE 2026 (3,60% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2025 DOS SERVIDORES ATIVOS)
Mês PODER EXECUTIVO
(R$)
PODER LEGISLATIVO 
(R$) UNIDADEGESTORA (R$)
SERVIDORES 
CEDIDOS/LICENCIADOS (R$)
JAN/25 2.950.079,05 57.776,54 34.128,14 41.929,18
FEV/25 2.940.903,93 58.386,12 34.392,16 135.790,32
MAR/25 3.412.313,39 61.662,13 34.392,16 197.442,00
ABR/25 3.311.282,30 59.797,25 34.425,37 169.391,82
MAI/25 3.265.058,58 59.828,54 34.540,88 182.354,71
JUN/25 3.317.269,19 60.500,15 34.722,70 194.610,10
JUL/25 3.359.471,73 60.497,84 30.784,57 210.217,21
AGO/25 3.409.131,61 60.574,52 30.784,57 185.247,43
SET/25 3.391.866,24 60.574,52 30.784,57 192.630,39
OUT/25 3.422.259,76 60.574,52 30.784,57 248.044,89
NOV/25 3.432.485,45 60.574,52 30.784,57 159.469,14
DEZ/25 3.439.564,13 60.574,52 30.860,47 394.062,86
13º/2025 3.254.580,69 60.574,52 30.860,47 206.605,82
TOTAL 42.906.266,05 781.895,69 422.245,20 2.517.795,87
TOTALGERAL: R$ 46.628.202,81
VALORDA TAXAADMINISTRATIVA PARAOEXERCICIO2026 (3,60%): R$ 1.678.615,30
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
ID: 1519675 e CRC: BCF7582A ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1519675
7DAA9C01DE4A84E9317A3253F9D93714
BCF7582A
MD5:
CRC:
SHA256: D123FC972237C5A0D86CE46C64D3FA79BDE5BEE2732F6A0A9850BF706AFECC97
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3448
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e
dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa
Criação: 05/03/2026 12:06:23 Finalização: 05/03/2026 12:10:13
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 12:06:23
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 12:06:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/03/2026 12:38:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1519675 e o CRC BCF7582A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1519868 e CRC: 2E1FC68E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1519868
890C58683BF20EDACFA2C93C7E2B2364
2E1FC68E
MD5:
CRC:
SHA256: 9A3E30F5368B80982917B056F3D1D966AB51A30E8795C3B10BBEC585B1750512
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
905
Identificação/Número
05/03/2026
Data
Processo: 1-905/2026
Processo Documento
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, e
dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luiz Felipe Mosquini Costa
Criação: 05/03/2026 12:49:06 Finalização: 05/03/2026 12:49:27
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 05/03/2026 12:49:06
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 05/03/2026 12:49:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3448 05/03/2026 1519675
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1519868 e o CRC 2E1FC68E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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