Ofício 8 de 09/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1522879 e CRC: 84F2FD8C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 8/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3449/2026;
Mensagem nº 3262/2026 de 09 de março de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras
providências", para atender a SEMCET.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3449 de 09/03/2026 (ID 1522673)
ID Mensagem 3262 de 09/03/2026 (ID 1522716)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
09/03/2026 às 09:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1522879 e o código verificador 84F2FD8C.
Ofício 8 de 09/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1522879 e CRC: 84F2FD8C). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 48 04/03/2026 1518260
2 Parecer CONTABILIDADE 52 05/03/2026 1520211
3 Parecer Controladoria Geral 121 06/03/2026 1520604
4 Parecer Jurídico 99 06/03/2026 1521800
5 Projeto de Lei 3449 09/03/2026 1522673
6 Mensagem 3262 09/03/2026 1522716
Referência: Processo nº 1-930/2026. Docto ID: 1522879 v1
Memorando 48 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518260 e CRC: C6B47C34). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 48/SEMCET/2026
Ao Senhor
Representante do Departamento de Orçamento
ASSUNTO: Elaboração de Projeto de Lei
Prezado Senhor,
Vimos, por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro, no valor de R$ 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e dois
centavos), referente ao recurso do Convênio nº 243/2025/PGE-GERO.
Justificamos a necessidade da abertura do referido crédito para que seja realizada
a devolução do saldo remanescente do Termo de Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL de
04/08/2025 (ID 1307229), vinculado ao Processo nº 1-2825/2025, referente à realização do Show
Musical Gospel Anderson Freire.
Informamos que, após a finalização dos trâmites de contratação, bem como a
realização do pagamento da respectiva nota fiscal, restou um saldo no valor de R$ 2.279,42 (dois
mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), o qual não será utilizado, sendo
necessária sua devolução ao órgão concedente.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Institucional: 021100 - Secretaria Municipal de esportes, Cultura e Turismo
Programatica: 13.392.0009.3078.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93
Ficha: A criar
Fonte de Recursos/Codigo Aplicação: 3078.2.701.0 - 701.108
Valor R$ 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e dois
centavos)
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa,
informamos que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas,
solicitamos nesse sentido que seja aberto o Crédito por Superávit Financeiro.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Memorando 48 de 04/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1518260 e CRC: C6B47C34). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 05/03/2026 às 12:06, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1518260 e o código verificador C6B47C34.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA 05/03/2026 1519099
2 Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 05/03/2026 1519102
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 09/03/2026 1522879
Referência: Processo nº 1-930/2026. Docto ID: 1518260 v1
Parecer CONTABILIDADE 52 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1520211 e CRC: 60B4C98B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE Nº. 52/CONT COGEM/2026 - ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data: 05/03/2026
Origem: COGEM - CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO (41)
Destino: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (107)
Finalidade: ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO(23)
Em análise ao Processo nº 930/2026, verifica-se que a Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Turismo - SEMCET, conforme Memorando 48 de 04/03/2026 (ID 1518260) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos),
conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade
da abertura de crédito referente a recebimento de recursos Estaduais, com a finalidade - e
Devolução de saldo remanescente de recursos do Termo de Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL de
04/08/2025 ID Termo de Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL de 04/08/2025 (ID 1307229),
vinculado ao Processo nº 1-2825/2025, referente à realização do Show Musical Gospel Anderson
Freire, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3078.0000 - Contratação de Shows Municipais para Eventos
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 3078.2.701.0
Codigo Aplicacao: 701-108
Ficha: 598
Valor: 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos)
====================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERÁVIT FINANCEIRO conforme
anexos aos memorandos, no valor de R$ 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e
quarenta e dois centavos), devidamente demonstrado nos documentos anexos, conforme
Parecer CONTABILIDADE 52 de 05/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1520211 e CRC: 60B4C98B). Pág: 2/2
Memorando 48 de 04/03/2026 (ID 1518260) RELATORIO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FONTE
701 CONVENIO 2432 de 05/03/2026 (ID 1520209) e RELATORIO DISPONIBILIDADE
COMPROMETIDA FONTE 701 CONVENIO 24 de 05/03/2026 (ID 1520210) e seus anexos e
demais pecas constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 05/03/2026 (ID
1519804)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de março de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/03/2026 às 20:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1520211 e o código verificador 60B4C98B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 09/03/2026 1522879
Referência: Processo nº 1-930/2026. Docto ID: 1520211 v1
Parecer Controladoria Geral 121 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1520604 e CRC: 573AA10D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 121/CGM/2026
Considerando o Memorando 48 de 04/03/2026 (ID 1518260) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta
e nove reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esporte,
referente ao saldo do recurso do Convênio nº 243/2025/PGE-GERO.
O Parecer CONTABILIDADE 52 de 05/03/2026 (ID 1520211) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme demonstrando no
RELATORIO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FONTE 701 CONVENIO 2432 de 05/03/2026 (ID 1520209) e
RELATORIO DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA FONTE 701 CONVENIO 24 de 05/03/2026 (ID 1520210).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É
Parecer Controladoria Geral 121 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1520604 e CRC: 573AA10D). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 06/03/2026 às 09:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1520604 e o código verificador 573AA10D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 09/03/2026 1522879
Referência: Processo nº 1-930/2026. Docto ID: 1520604 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 99/2026
AUTOS Nº 930/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
DATA: 06/03/2026
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit em conformidade com o
que dispõe a Lei federal n. 4.320/64. Necessidade de prévia
autorização legislativa. Indicação dos recursos correspondentes.
Parecer favorável.
O Poder Executivo Municipal, com a presente matéria de Projeto de Lei, que
visa a abertura de crédito Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove inteiros e quarenta e
dois centésimos), com a finalidade - e Devolução de saldo remanescente de
recursos do Termo de Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL de 04/08/2025 ID Termo
de Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL de 04/08/2025 (ID 1307229), vinculado ao
Processo nº 1-2825/2025, referente à realização do Show Musical Gospel Anderson
Freire.
Nos termos da Justificativa da Contabilidade Geral-COGEM a proposta trata
sobre abertura de crédito Adicional ESPECIAL por Superavit Financeiro, vez
conforme demonstrado nos Relatórios Disponibilidade Financeira nos ids.
1520209/1520210 trata-se de saldo remanescente de recursos do Termo de
Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL.
A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer
técnico e orçamentário, conforme constam nos ids. 1520211/1520604.
É o relatório
A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64).
Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão
legal está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui
normas gerais de direito financeiro.
A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal:
ID: 1521800 e CRC: 847FBDAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;”.
O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir
gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação
orçamentária já existente, respectivamente
Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira
Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos
adicionais especiais:
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não
previsto no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo
de planejamento e que seus resultados são expressos em programas
no orçamento, tendem a desaparecer os créditos especiais.”
O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um
processo de planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações
desta natureza. Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal
também aplicável ao caso em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos (art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964).
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964).
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964).
ID: 1521800 e CRC: 847FBDAC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais,
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de
crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor R$ 2.279,42 (dois mil,
duzentos e setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos), conforme
demonstrado.
Assim, a propositura em exame está em plena consonância com a
legislação pertinente à matéria, restando aos Nobres Vereadores do Poder
Legislativo analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as
cautelas de praxe
Pelo exposto, o Projeto de Lei encontra-se apto a ser deliberado pelo
Poder Legislativo, através das Comissões Permanentes de “Constituição, Justiça e
Redação” e “Orçamento, Finanças e Contabilidade”, cujo mérito, quanto a
conveniência e oportunidade é de exclusiva competência dos Nobres Vereadores.
Como o projeto trata de Leis Orçamentárias, inclusive alterando-as, o
quorum de votação é maioria absoluta, dois turnos de discussões e votação nominal.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1521800 e CRC: 847FBDAC
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1521800
32C5C5B01F9241EC9C57C9A2E0A185AE
847FBDAC
MD5:
CRC:
SHA256: 806A13F7C8C17743A8C36F0FDA9E35365A69855ED49429423162C44943F7C0F4
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
99
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 1-930/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 99/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/03/2026 13:09:02 Finalização: 06/03/2026 13:10:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/03/2026 13:09:02
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/03/2026 13:09:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 09/03/2026 1522879
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 06/03/2026 13:11:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1521800 e o CRC 847FBDAC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3449, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 2.279,42 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
598 13.392.0009.3078.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 2.279,42
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3078 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
701 108 CONVENIO 243/2025/PGE GERO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro: 2.279,42
Fontes de Recurso
2 701 2.279,42
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 09 de março de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMCET CONFORME MEMORANDO nº 48/SEMCET/2026
ID 1518260
ID: 1522673 e CRC: 4D33ED52
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1522673
2C01F630A61C36E470F17C115BCF42CB
4D33ED52
MD5:
CRC:
SHA256: 18B3EBC04EF20691480D4A5C66894B2AEBAD868D322DE7BE717960BC7BAD330D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3449
Identificação/Número
09/03/2026
Data
Processo: 1-930/2026
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT DINANCEIRO
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 09/03/2026 08:35:33 Finalização: 09/03/2026 08:40:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 09/03/2026 08:35:33
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/03/2026 08:35:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 09/03/2026 1522879
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/03/2026 08:48:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1522673 e o CRC 4D33ED52.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3262 de 09/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1522716 e CRC: 98EAFFFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3262/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3449/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos), conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito, com a finalidade - Devolução de saldo remanescente oriundos de recursos Estaduais -
Termo de Convênio 243/2025/PGE-SEJUCEL de 04/08/2025 ID Termo de Convênio 243/2025/PGESEJUCEL de 04/08/2025 (ID 1307229), vinculado ao Processo nº 1-2825/2025, referente à realização do
Show Musical Gospel Anderson Freire, conforme abaixo:
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 13.392.0009.3078.0000 - Contratação de Shows Municipais para Eventos
Elemento de despesa: 3.3.90.93-00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos: 3078.2.701.0
Codigo Aplicacao: 701-108
Ficha: 598
Valor: 2.279,42 (dois mil, duzentos e setenta e nove inteiros e quarenta e dois centésimos)
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 48/SEMCET/2026 ID Memorando 48 de 04/03/2026 (ID
1518260) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 09 de março de 2026.
Mensagem 3262 de 09/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1522716 e CRC: 98EAFFFF). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
09/03/2026 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1522716 e o código verificador 98EAFFFF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 09/03/2026 1522879
Referência: Processo nº 1-930/2026. Docto ID: 1522716 v1