ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3450 DE 12 DE MARÇO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARAO EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos: Assistente Em Serviços Especiais
Do Gabinete, CC 1.3, para 02 Vagas, Assessor De Gabinete, CC 3.2, para 03 Vagas, Assessor Da
Contabilidade Geral Do Município - C.C 3.2, para 07 Vagas e Agente De Apoio Administrativo –
CC 2.0 – Semad/DCL para 09 Vagas, constantes no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos comissionados de Assistente em Serviços Especiais do
Gabinete, Assessor Em Serviços Diversos da Semad, constante no anexo I da Lei nº 2.609 de
21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 3º Acrescentar o nível de remuneração CC 1.1.1 no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de
maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências, conforme a tabela abaixo.
CARGOS EM COMISSÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.0.0 500,00 8.400,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.1.1 500,00 3.500,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
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CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
Art. 4º. Fica Alterado o nivel de remuneração do cargo de Gerencia De Pesquisa E
Formação De Preços – SEMAD/DCL para CC 1.3 , constante no Anexo III da Lei nº 2.609
de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Art. 5º. Criar os cargos de Chefe do setor de abastecimento de veículos e maquinas da
Seminfra - C.C 4.1 - 01 vaga e Agente de Contratação / Pregoeiro -SEMAD - C.C 1.1.1 -
01 vaga, Assessor do Departamento de Almoxarifado e Compras - SEMAD CC 3.2 - 01 vaga,
constantes nos Anexos I e III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de Março de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
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ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MAQUINAS DA SEMINFRA :
I-Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao abastecimento de
veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, assegurando o uso racional de
combustíveis e lubrificantes, o cumprimento da legislação vigente e a eficiência dos serviços
públicos.
II-Coordenar e supervisionar o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos da frota
municipal;
III-Controlar e registrar o consumo de combustíveis e lubrificantes, analisando quilometragem,
horímetro e médias de consumo;
IV-Fiscalizar o uso adequado dos combustíveis, prevenindo desperdícios, desvios e
irregularidades;
V-Gerenciar o estoque de combustíveis, óleos e lubrificantes, mantendo controles atualizados;
VI-Conferir requisições, autorizações, relatórios e documentos fiscais;
VII-Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, ambientais e
administrativas;
VIII-Comunicar à chefia imediata e ao setor de manutenção irregularidades identificadas, como
vazamentos ou consumo excessivo;
IX-Orientar e supervisionar os servidores lotados no setor de abastecimento;
X-Elaborar relatórios periódicos de consumo e custos da frota;
XI-Propor medidas para melhoria da eficiência, economia e controle da frota municipal;
XII-Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal e demais normas aplicáveis.
XIII-Responder pelo controle e correta utilização dos combustíveis e lubrificantes;
XIV-Garantir a confiabilidade das informações e registros do setor;
XV- Preservar o patrimônio público sob sua responsabilidade.
XVI-Atuar em pátios, garagens ou unidades operacionais do Município, estar sujeito ao uso de
equipamentos de proteção individual (EPIs), e cumprir a jornada conforme legislação municipal
vigente.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO
I -Receber, examinar e julgar a documentação de habilitação e as propostas apresentadas nos
procedimentos licitatórios sob sua condução, assegurando a observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios
aplicáveis às contratações públicas.
II -Conduzir as sessões públicas dos procedimentos licitatórios, presenciais ou eletrônicos,
promovendo todos os atos necessários ao regular desenvolvimento do certame, incluindo o
registro formal das ocorrências em atas, relatórios e demais documentos administrativos
pertinentes.
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
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III- Realizar o julgamento das propostas e da habilitação dos licitantes, bem como praticar os
atos necessários à regular tramitação do processo licitatório, assegurando a transparência, a
competitividade e a isonomia entre os participantes.
IV -Promover diligências, sempre que necessário, destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução processual, especialmente para verificação da autenticidade de documentos
apresentados, confirmação de informações prestadas pelos licitantes e análise da
exequibilidade das propostas, nos termos da legislação vigente.
V -Supervisionar e conduzir os procedimentos auxiliares das licitações e contratações, quando
designado, tais como credenciamento, pré-qualificação, procedimentos de manifestação de
interesse e sistema de registro de preços, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
VI -Decidir os atos de habilitação e julgamento, bem como encaminhar os autos à autoridade
competente após a conclusão das fases correspondentes, para fins de adjudicação e
homologação, quando couber.
VII -Zelar pela regularidade formal e material dos procedimentos licitatórios, assegurando o
adequado registro de todas as fases do certame e a correta instrução processual.
VIII -Exercer outras atribuições correlatas inerentes à condução de processos licitatórios e à
operacionalização das contratações públicas que lhe forem legalmente atribuídas ou delegadas
pela autoridade competente.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E COMPRAS
I -Auxiliar nas atividades de organização, controle e manutenção do Departamento de
almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração;
II -Prestar apoio na recepção, conferência, armazenamento e distribuição de materiais e
equipamentos destinados às secretarias e setores da Administração Municipal;
III- Auxiliar na separação e entrega de materiais solicitados pelos setores da Prefeitura,
conforme requisições autorizadas;
IV -Colaborar na organização física do almoxarifado, mantendo os materiais devidamente
armazenados, identificados e em condições adequadas de conservação;
V -Auxiliar no controle de entrada e saída de materiais, prestando apoio às atividades
administrativas do setor;
VI -Apoiar na realização de levantamentos, conferências e inventários periódicos dos materiais
armazenados;
VII -Auxiliar no transporte interno de materiais e equipamentos entre os setores da
Administração Municipal, quando necessário;
VIII- Zelar pela limpeza, organização e conservação do espaço físico do almoxarifado;
IX -Prestar apoio logístico em atividades relacionadas ao abastecimento de materiais para os
diversos setores da Prefeitura;
X -Executar outras atividades correlatas ;
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
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MENSAGEM Nº 3264 /2026
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3450 de 12 de
março de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro de cargos
comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, da seguinte forma.
O Projeto de Lei pretende alterar o quantitativo de vagas nos cargos: Assistente Em
Serviços Especiais Do Gabinete, CC 1.3, para 02 Vagas, Assessor De Gabinete, CC 3.2, para 03
Vagas,Assessor Da Contabilidade Geral Do Município - C.C 3.2, para 07 Vagas e Agente De Apoio
Administrativo – CC 2.0 – Semad/DCL para 09 Vagas, constantes no Anexo I da Lei nº 2.609 de
21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências. Extinguir os cargos comissionados de
Assistente em Serviços Especiais do Gabinete, Assessor Em Serviços Diversos da Semad,
constante no anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
Acrescentar o nível de remuneração CC 1.1.1 no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019
que,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de cargos,
criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado, bem como das suas
atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da administração pública municipal, para
que os funcionários contratados possam dar continuidade aos trabalhos técnicos e
administrativos.
No ID. 1526997 consta parecer contábil que demosntrta que não terá impacto
orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
No ID. 1527124 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
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Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá
outras providências”, tudo de conformidade como exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do
mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
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Ofício nº 75/GAB/2026 12 de março de 2026
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Senhor(a)Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3450
de 12 de março de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTODO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1527649 e CRC: F968EBDB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1527649
886B18A3014CD86A2683171DBCB32368
F968EBDB
MD5:
CRC:
SHA256: 03FF2339F8DB6A6AE656FE03EDFBB5461C37301376ECBA650AC914ED1906428B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3450
Identificação/Número
12/03/2026
Data
Processo: 1-996/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3450 DE 12 DE MARÇO DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 12/03/2026 10:30:52 Finalização: 12/03/2026 10:32:03
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 12/03/2026 10:30:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 12/03/2026 10:30:52
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 996 12/03/2026 1527713
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/03/2026 10:37:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1527649 e o CRC F968EBDB.
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