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materia nº 3451/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3451 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id7305

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T11:49:24.064206-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-30T11:29:54.728181-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-23T11:31:44.406457-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-03-23T11:15:44.367094-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício 9 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1527748 e CRC: 7F4A7FEB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 09/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3451/2026;
Mensagem nº 3265/2026 de 12 de março de 2026 que "Abre no orçamento vigente crédito adicional
Especial por Superavit Financeiro e da outras providências", para atender a SEMINFRA.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3451 de 12/03/2026 (ID 1527689)
ID Mensagem 3265 de 12/03/2026 (ID 1527712)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
12/03/2026 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1527748 e o código verificador 7F4A7FEB.
Ofício 9 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1527748 e CRC: 7F4A7FEB). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 137 10/03/2026 1524747
2 Parecer CONTABILIDADE 60 11/03/2026 1526990
3 Parecer Controladoria Geral 136 12/03/2026 1527174
4 Parecer Jurídico 109 12/03/2026 1527628
5 Projeto de Lei 3451 12/03/2026 1527689
6 Mensagem 3265 12/03/2026 1527712
Referência: Processo nº 1-997/2026. Docto ID: 1527748 v1
Parecer Controladoria Geral 136 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1527174 e CRC: 7D09B412). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 136/CGM/2026
Considerando o Memorando 137 de 10/03/2026 (ID 1524747) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.361.670,51 (um milhão,
trezentos e sessenta e um mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e um centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA, referente ao termo de convênio nº 268/2024/PGE￾DERADM, termo de convênio nº 614/2024/PGE-DERADM e reprogramação do termo de convênio nº.
925863/2022.
O Parecer CONTABILIDADE 60 de 11/03/2026 (ID 1526990) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme anexos do memorando
citado acima.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Parecer Controladoria Geral 136 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1527174 e CRC: 7D09B412). Pág: 2/2
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 12/03/2026 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1527174 e o código verificador 7D09B412.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 9 12/03/2026 1527748
Referência: Processo nº 1-997/2026. Docto ID: 1527174 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3451, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.361.670,51 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - SEMINFRA
603 15.451.0022.3033.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 1.290.250,91
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 3033 2 700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
700 104 CONVENIO TRANSFEREGOV 925863/2022 Pavime
601 26.782.0026.3046.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 2.048,71
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3046 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
701 106 CONVENIO 268/2024/PGE FITHA 2023
602 26.782.0026.3074.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 69.370,89
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3074 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
701 102 CONVENIO 614/2024/PGE FITHA 2024
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 1.361.670,51
Fontes de Recurso
2 700 1.290.250,91
2 701 71.419,60
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 12 de março de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMINFRA, CONFORME
MEMORANDO nº 137/SEMINFRA/2026 ID 1524747
ID: 1527689 e CRC: 7D094C10
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1527689
648F74B1E4F5CFA8C3A8C798D7A81FE3
7D094C10
MD5:
CRC:
SHA256: CEBCDD590F037E7BD56B4C67774FEF993490CDCEC95E517A95752417492C098E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3451
Identificação/Número
12/03/2026
Data
Processo: 1-997/2026
Processo Documento
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial por superavit financeiro e da outras providências - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 12/03/2026 10:39:10 Finalização: 12/03/2026 10:42:33
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 12/03/2026 10:39:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 12/03/2026 10:39:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 9 12/03/2026 1527748
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/03/2026 10:44:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1527689 e o CRC 7D094C10.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3265 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1527712 e CRC: 108B52CB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 137/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 3451/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
1.361.670,51 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e um
centavos), destinado a atender as necessidades da SEMINFRA referente a devolução de saldo
remanescente, após execução dos referidos convênios, bem como reprogramação Conforme termo de
convênio Nº: 925863/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIÃO REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA DEFESA -
MD, E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO - através do SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
TERMO DE CONVÊNIO N.º 01DPCN/2026 que tem por objeto a Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas com
Drenagem e Calçadas, a ser aberta na seguinte programática:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Orgao/Unidade(Institucional): 020801
FITHA 2023
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 26.782.0026.3046.0000 3.3.90.93.00 601 R$ 2.048,71 3046.2.701.0 701.106
 Valor Total ----------------------------------> R$ 2.048,71
FITHA 2024.
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 26.782.0026.3074.0000 3.3.90.93.00 602 R$ 69.370,89 3074.2.701.0 701.102
 Valor Total --------------------------------------> R$ 69.370,89
APOSTILAMENTO PROCESSO 1256/2024
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 15.451.0022.3033.0000 4.4.90.51.00 603 R$ 1.290.250,91 3033.2.700.3120 700.104
 Valor Total ------------------------------------> R$ 1.290.250,91
Mensagem 3265 de 12/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1527712 e CRC: 108B52CB). Pág: 2/2
======================================================================
Segue anexo, Memorando nº 137/SEMINFRA/2026 ID Memorando 137 de 10/03/2026 (ID
1524747) e seus respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 12 de março de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
12/03/2026 às 11:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1527712 e o código verificador 108B52CB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 9 12/03/2026 1527748
Referência: Processo nº 1-997/2026. Docto ID: 1527712 v1

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