ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3454 24 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo
COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO,
e dá outras providências.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo COMTUR da Estância Turística de
Ouro Preto do Oeste RO, como órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
propositivo, vinculado à Secretaria Municipal responsável pelo Turismo.
Art. 2º O COMTUR tem por finalidade auxiliar na formulação, execução, fiscalização e
acompanhamento das políticas públicas de turismo no município, promovendo o
desenvolvimento sustentável do setor.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O COMTUR será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de
suplentes, representando paritariamente o poder público e a sociedade civil organizada,
sendo:
I -Representantes do Poder Público:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -Representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante da Associação voo livre;
b) 1 (um) representante de Instituição de ensino superior;
c) 1 (um) representante dos artesões;
d) 1 (um) representante de entidade religiosa com potencial turístico;
e) 1 (um) representante da Associação Agroecológica de Rondônia AAR;
§1º Os representantes e seus suplentes serão indicados formalmente pelas respectivas
entidades ou órgãos e nomeados por decreto do Poder Executivo Municipal.
ID: 1540051 e CRC: FF479CB3
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GABINETE DO PREFEITO
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por
igual período.
§3º O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse
público e não será remunerado.
§4º As atribuições dos membros do COMTUR serão definidas no regimento interno,
incluindo suas competências, funcionamento e organização.
§5º O regimento interno deverá ser elaborado no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a instalação do Conselho.
§6º O Município e/ou o Conselho poderão firmar convênios, termos de parceria ou
cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades
privadas, associações e organizações sociais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao COMTUR:
I Colaborar na formulação e proposição de diretrizes para o desenvolvimento do turismo
local;
II Acompanhar e avaliar a execução da política municipal de turismo;
III Estimular a articulação entre os setores público e privado para ações conjuntas;
IV Sugerir ações, programas e projetos que promovam o turismo sustentável;
V Deliberar sobre propostas de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo ;
VI Zelar pela preservação do patrimônio turístico, cultural e ambiental do município;
VII Emitir pareceres, recomendações e relatórios sobre temas relacionados ao turismo;
VIII Propor a celebração de convênios, parcerias e cooperações técnicas com outras
entidades.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art. 5º O COMTUR reunir-se-á ordinariamente na última quarta-feira de cada mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da
maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º O COMTUR contará com o apoio técnico, administrativo e logístico da Secretaria
Municipal responsável pelo Turismo, que garantirá as condições adequadas para seu
funcionamento.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, com a finalidade de captar
e aplicar recursos em programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento do
turismo no município.
§1º O FUMTUR será vinculado à Secretaria responsável pelo Turismo, sendo sua
aplicação deliberada pelo COMTUR.
§2º A estrutura, funcionamento e gestão do FUMTUR serão regulamentados por ato do
Poder Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 2 4 de março de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1540051 e CRC: FF479CB3
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3268/2026
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3454
24 de março de 2026 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a Criação do Conselho
Municipal de Turismo COMTUR.
Observando que o Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado, de
caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal
responsável pelo Turismo, com a finalidade de auxiliar na formulação, execução,
fiscalização e acompanhamento das políticas públicas de turismo no município,
promovendo o desenvolvimento sustentável do setor.
Por outro lado, o COMTUR institucionaliza a relação entre a Administração
Pública Municipal e os setores da sociedade civil organizada ligados ao turismo,
fortalecendo a participação conjunta nas discussões, proposições e deliberações
voltadas ao desenvolvimento turístico da Estância Turística Ouro Preto do Oeste.
Visando essas observações, é de suma importância que seja instituído em
nosso município o Conselho Municipal de Turismo, como instrumento de apoio ao
planejamento, fortalecimento e acompanhamento das ações, programas e projetos
voltados à valorização do potencial turístico local.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1540051 e CRC: FF479CB3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 84/GAB/2026 24 de Março de 2026
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Senhor(a)
Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3454 de 24 de março de 2026 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Turismo COMTUR da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá
outras providências”, para a apreciação por esta Casa Legislativa.
Na oportunidade, solicitamos regime de urgência, com a
convocação de sessões extraordinárias.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1540051 e CRC: FF479CB3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1540051
933782534E9573972B41B00E6200CC1E
FF479CB3
MD5:
CRC:
SHA256: 2303EC7BC41D085294C9749D37438830FC90C18D7898E501C11255FB7C627D35
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3454
Identificação/Número
24/03/2026
Data
Processo: 1-1131/2026
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3454 de 24 de março de 2026 que, “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR
da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste RO, e dá outras providências”,
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 24/03/2026 11:30:58 Finalização: 24/03/2026 11:31:55
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 24/03/2026 11:30:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 24/03/2026 11:30:58
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1131 24/03/2026 1540319
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/03/2026 11:43:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1540051 e o CRC FF479CB3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.