Ofício 11 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1549002 e CRC: CA8F5F22). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 11/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 31 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3455/2026;
Mensagem nº 3269/2026 de 31 de março de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras
providências", para atender a SEMAS.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3455 de 31/03/2026 (ID 1548854)
ID Mensagem 3269 de 31/03/2026 (ID 1548866)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
31/03/2026 às 13:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 11 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1549002 e CRC: CA8F5F22). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1549002 e o código verificador CA8F5F22.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 136 18/03/2026 1534662
2 Parecer CONTABILIDADE 66 30/03/2026 1546832
3 Parecer Controladoria Geral 173 31/03/2026 1547011
4 Parecer 132 31/03/2026 1547689
5 Projeto de Lei 3455 31/03/2026 1548854
6 Mensagem 3269 31/03/2026 1548866
Referência: Processo nº 1-1095/2026. Docto ID: 1549002 v1
Memorando 136 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1534662 e CRC: F2E5AED7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 136/SEMAS/2026
Ao
Departamento de Orçamento - COGEM
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Prezado (a) Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Assistência Social, vem por meio deste, solicitar de Vossa
Senhoria, Elaboração de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 65.000,00 (Sessenta e vinte e cinco mil reais)
oriunda de emenda parlamentar individual para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO
SUAS, nos termos da legislação vigente, conforme detalhado a seguir:
PROGRAMAÇÃO Nº: 110015520250002
Emenda nº: 202543600003
Programação: 08.244.0011.2180.0000
Elemento: 3.3.50.43.00
Fonte de recurso: 0.1.660.0
Cod aplicação: 660.XXX
Valor R$: 65.000,00 (Sessenta e vinte e cinco mil reais)
Ficha: a criar
A presente solicitação se faz necessário para que a Secretaria Municipal da Assistência Social,
possa realizar a repasses financeiros à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE OURO PRETO DO
OESTE, conforme (Programa) Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária, bem como (Projeto) Ações de Habilitação e
Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Segue em anexo: Espelho Contábil ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI de 18/03/2026 (ID 1534640)
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
especial, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa
vigente.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 136 de 18/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1534662 e CRC: F2E5AED7). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 19/03/2026 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1534662 e o código verificador F2E5AED7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 31/03/2026 1549002
Referência: Processo nº 1-1095/2026. Docto ID: 1534662 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 132/2026
AUTOS Nº 1095/2026
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 31/03/2026
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a ELABORACAO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA
ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SEMAS.
Considerando o Memorando 136 de 18/03/2026 (ID 1534662) que se
trata de Elaboração de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 65.000,00 (Sessenta e vinte e cinco mil
reais) oriunda de emenda parlamentar individual para Estruturação da Rede de
Serviços do SUAS, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Parecer CONTABILIDADE 66 de 30/03/2026 (ID 1546832) da
Contabilidade Geral, quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto,
foi favorável.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.1547011).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
ID: 1547689 e CRC: 289FEA36
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
Assessora Jurídica
ID: 1547689 e CRC: 289FEA36
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1547689
55BEDE9CEEF3D6502CFB74811446EA0E
289FEA36
MD5:
CRC:
SHA256: 4383B349E08F1AEBE91487FF9AC682777CCA0F9852819838E4621F352BD87475
Parecer
Tipo do Documento
132
Identificação/Número
31/03/2026
Data
Processo: 1-1095/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 132/2026
AUTOS Nº 1095/2026
INTERESSADO: ORÇAMENTO
OBJETO: CREDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 31/03/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 31/03/2026 10:39:20 Finalização: 31/03/2026 10:40:31
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2026 10:39:20
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/03/2026 10:39:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 11 31/03/2026 1549002
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 31/03/2026 10:40:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1547689 e o CRC 289FEA36.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3455, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 65.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS
605 08.244.0011.2180.0000 Bloco Proteção Social Básica 65.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 0 1 660
1 Recursos do Exercício Corrente
660 101 FNAS/ESTRUTURASUAS GND3 OB283
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de Arrecadação: 65.000,00
Fontes de Recurso
1 660 65.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 31 de março de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA ATENDER A SEMAS, CONFORME
MEMORANDO Nº 136/SEMAS/2026 ID 1534662
ID: 1548854 e CRC: BF976036
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1548854
5122070A552D2A3DA0386C3855F08216
BF976036
MD5:
CRC:
SHA256: DC643982C9D754142A1D4152DAE7E484BCADF80FAB4B5C4939AC00F08B0194DF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3455
Identificação/Número
31/03/2026
Data
Processo: 1-1095/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 3455 - SEMAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 31/03/2026 12:59:20 Finalização: 31/03/2026 13:01:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 31/03/2026 12:59:20
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 31/03/2026 12:59:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 11 31/03/2026 1549002
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 31/03/2026 13:02:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1548854 e o CRC BF976036.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3269 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548866 e CRC: 5DA0B170). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3269/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3455/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET Justifica a necessidade da
abertura de crédito referente a recebimento dos recursos da União Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, oriundo de Emenda Parlamentar Individual, para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO
SUAS, nos termos da legislação vigente, cujo objeto é repasses financeiros à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE OURO PRETO DO OESTE, conforme (Programa) Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como (Projeto) Ações de Habilitação e
Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, no valor total de
R$ 65.000,00 (Sessenta e vinte e cinco mil reais), conforme abaixo:
UG: 08
Orgao/Unidade: 020702 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Programatica: 08.244.0011.2180.0000 - Manutenção da Proteção Social Básica
Elemento de despesa: 3.3.50.43-00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 0.1.660.3110
Codigo Aplicacao: 660-101
Ficha: 605
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
================================================================================
Segue anexo, o Memorando: Nº: 136/SEMAS/2026 ID Memorando 136 de 18/03/2026 (ID
1534662) e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 31 de março de 2026.
Mensagem 3269 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548866 e CRC: 5DA0B170). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
31/03/2026 às 13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1548866 e o código verificador 5DA0B170.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 31/03/2026 1549002
Referência: Processo nº 1-1095/2026. Docto ID: 1548866 v1