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materia nº 3456/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3456 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id7337

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T11:40:35.017048-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-10T11:32:08.763278-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-10T11:27:04.767195-03:00 Aprovado 8 1 0
2026-04-10T11:11:00.941675-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício 12 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1552104 e CRC: 6298524C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 12/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3456/2026;
Mensagem nº 3270/2026 de 2 de abril de 2026 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERÁVIT FINANCEIRO e dá outras
providências", para atender a SEMSAU & SEMCET.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3456 de 02/04/2026 (ID 1552059)
ID Mensagem 3270 de 02/04/2026 (ID 1552082)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
02/04/2026 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 12 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1552104 e CRC: 6298524C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1552104 e o código verificador 6298524C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 02/04/2026 12:54
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 310 01/04/2026 1550175
2 Memorando 73 01/04/2026 1550813
3 Parecer CONTABILIDADE 72 02/04/2026 1551646
4 Parecer Controladoria Geral 180 02/04/2026 1551760
5 Parecer 137 02/04/2026 1552000
6 Projeto de Lei 3456 02/04/2026 1552059
7 Mensagem 3270 02/04/2026 1552082
Referência: Processo nº 1-1293/2026. Docto ID: 1552104 v1
Parecer Controladoria Geral 180 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1551760 e CRC: B19A9428). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 180/CGM/2026
Considerando o Memorando 310 de 01/04/2026 (ID 1550175) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.500.000,00, para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Saúde na execução de Obras e Serviços de engenharia de
manutenção e ampliação do Hospital Municipal e Aquisição de Equipamentos.
Considerando o Memorando 73 de 01/04/2026 (ID 1550813) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 25.570,41 (vinte e cinco mil,
quinhentos e setenta reais e quarenta e um centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e
Turismo na viabilização de repasse de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - PNAB.
O Parecer CONTABILIDADE 72 de 02/04/2026 (ID 1551646) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme Documento
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 01/04/2026 (ID 1550863), Documento DISPONIBILIDADE
COMPROMETIDA de 01/04/2026 (ID 1550861) e Relatório SALDO DE ABERTURA DE CRED SUPERAVIT
FIANNCEIRO EM de 02/04/2026 (ID 1551650).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Parecer Controladoria Geral 180 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1551760 e CRC: B19A9428). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 02/04/2026 às 10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1551760 e o código verificador B19A9428.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 02/04/2026 1552104
Referência: Processo nº 1-1293/2026. Docto ID: 1551760 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 137/2026
AUTOS Nº 1293/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
DATA: 02/04/2026
 
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit em 
conformidade com o que dispõe a Lei federal n. 4.320/64. 
Necessidade de prévia autorização legislativa. Indicação 
dos recursos correspondentes. Parecer favorável. 
Considerando os memorandos citados no processo que se trata de Projeto de 
Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para 
atender as necessidades das secretarias municipais de saúde, SEMSAU & Cultura e 
Esporte e Turismo - SEMCET, para atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Saúde na execução de Obras e Serviços de engenharia de manutenção e ampliação 
do Hospital Municipal e Aquisição de Equipamentos e para atender a Secretaria de 
Cultura, Esporte e Turismo na viabilização de repasse de recursos oriundos da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
 Sendo:
- R$ 3.500.000,00 três milhões e quinhentos mil reais), para a Secretaria Municipal de 
Saúde;
- R$ 25.570,41 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e um 
centavos), Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET.
Considerando o Memorando 310 de 01/04/2026 (ID 1550175) que se trata de 
projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no 
valor de R$ 3.500.000,00, para atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Saúde na execução de Obras e Serviços de engenharia de manutenção e ampliação 
do Hospital Municipal e Aquisição de Equipamentos.
Considerando o Memorando 73 de 01/04/2026 (ID 1550813) que se trata de 
projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no 
valor de R$ 25.570,41 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e um 
centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo na viabilização de 
repasse de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
PNAB.
O Parecer CONTABILIDADE 72 de 02/04/2026 (ID 1551646) da Contabilidade 
Geral, quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, 
conforme Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 01/04/2026 (ID 
ID: 1552000 e CRC: 2FF3EFC9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
1550863), Documento DISPONIBILIDADE COMPROMETIDA de 01/04/2026 (ID 
1550861) e Relatório SALDO DE ABERTURA DE CRED SUPERAVIT FIANNCEIRO 
EM de 02/04/2026 (ID 1551650).
 A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer técnico e 
orçamentário, conforme constam nos ids. 1551760 e 1551646.
É o relatório
 A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de créditos 
adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica alteração da peça 
orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
 É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência 
de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa 
(art. 43, caput, da LF 4.320/64). 
 
 Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal está 
contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito 
financeiro. 
 A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II -
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;”. 
 
 O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a realização de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir gastos desprovidos da 
correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação orçamentária já existente, 
respectivamente
 
 Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira Machado 
Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais especiais: 
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não previsto 
no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de planejamento 
e que seus resultados são expressos em programas no orçamento, tendem 
a desaparecer os créditos especiais.” 
 O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um processo de 
planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta natureza. 
Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso 
em tela, vejamos:
ID: 1552000 e CRC: 2FF3EFC9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.” 
 Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos 
(art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida 
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964). 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no 
D.O. 05/05/1964). 
 
 Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais, 
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de 
crédito SUPLEMENTAR referente ao Superavit Financeiro no valor R$ 3.500.000,00 
(três milhões e quinhentos mil reais), referente a despesas para atender as demandas 
da Secretaria Municipal de Saúde - na execução de Obras e Serviços de engenharia 
de manutenção e ampliação do Hospital Municipal e Aquisição de Equipamentos e no 
valor de R$ 25.570,41 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e um 
centavos), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Turismo SEMCET.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à 
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1552000 e CRC: 2FF3EFC9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1552000
68E7D417A2F12258CB68CCB04893D65E
2FF3EFC9
MD5:
CRC:
SHA256: 45CA6ED21D975D4B02A0C4D84323E76D0CDCF2F72512A7DB32219EE8CB187415
Parecer
Tipo do Documento
137
Identificação/Número
02/04/2026
Data
Processo: 1-1293/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 137/2026
AUTOS Nº 1293/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO 
DATA: 02/04/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 02/04/2026 11:22:46 Finalização: 02/04/2026 11:23:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/04/2026 11:22:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 02/04/2026 11:22:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 12 02/04/2026 1552104
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 02/04/2026 11:23:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1552000 e o CRC 2FF3EFC9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3456, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 3.525.570,41 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
606 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 3.100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
607 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 400.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO - SEMCET
610 13.392.0009.3066.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 25.570,41
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 2 719
2 Recursos de Exercícios Anteriores
719 100 CULTURA/PNAB LEI ADIR BLANC
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 3.525.570,41
Fontes de Recurso
2 500 3.500.000,00
2 719 25.570,41
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 02 de abril de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal 
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO- SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMSAU CONFO
RME MEMORANDO Nº 310/SEMSAU/2026 ID 1550175 & Memorando 73/SEMCET/2026 ID 1550813
ID: 1552059 e CRC: D8F41BE4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1552059
A6719A4B5D6DDA29F8E575DFCE2FE89B
D8F41BE4
MD5:
CRC:
SHA256: 8ABA9AD1FE37B77E63990CD362B7CE7333433DC72240DC08550A7C476ED6014D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3456
Identificação/Número
02/04/2026
Data
Processo: 1-1293/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 3456- SEMSAU & SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 02/04/2026 11:46:44 Finalização: 02/04/2026 11:53:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 02/04/2026 11:46:44
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO 02/04/2026 11:52:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 12 02/04/2026 1552104
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 02/04/2026 12:49:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1552059 e o CRC D8F41BE4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3270 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1552082 e CRC: BADA040C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3270/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3456/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 3.525.570,41 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e
um centavos), sendo:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU - Justifica a necessidade da abertura de crédito
Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
referente a despesas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - na execução de Obras e
Serviços de engenharia de manutenção e ampliação do Hospital Municipal e Aquisição de Equipamentos,
nas seguintes programáticas:
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude - SEMSAU
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
10.302.0030.2045.0000 4.4.90.51.00 606 0.2.500.1002 010-044 3.100.000,00
10.302.0030.2045.0000 4.4.90.52.00 607 0.2.500.1002 010-044 400.000,00
Total ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 3.500.000,00
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - SEMCET - Justifica-se a solicitação de
abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 25.570,41 (vinte e cinco mil,
quinhentos e setenta reais e quarenta e um centavos), para atender às demandas da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo SEMCET.
O referido recurso tem como finalidade viabilização de repasse de recursos oriundos da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, para fomentar a cultura local e/ou regional, através de
repasses para artistas devidamente cadastrados na seguinte programática:
INSTITUCIONAL - Órgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de ESPORTES, CULTURA E TURISMO -
SEMCET
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
13.392.0009.3066.0000 3.3.90.39.00 610 0.2.719-0 719-100 25.570,41
Total ---------------------------------------------------------------------------------> R$ 25.570,41
Segue anexo, Memorando 310/SEMSAU/2026 ID Memorando 310 de 01/04/2026 (ID 1550175),
Memorando 73/SEMCET/2026 ID Memorando 73 de 01/04/2026 (ID 1550813) e respectivos documentos,
assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Mensagem 3270 de 02/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1552082 e CRC: BADA040C). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 02 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
02/04/2026 às 12:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1552082 e o código verificador BADA040C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 02/04/2026 1552104
Referência: Processo nº 1-1293/2026. Docto ID: 1552082 v1

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