| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Indica a implementação de horário especial para as atividades externas realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando ao Município a autonomia para regulamentar a jornada de trabalho desses profissionais.” |
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CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO Gabinete nº 09 do Vereador Serginho Castilho Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União, Ouro Preto do Oeste - RO INDICAÇÃO Nº 39/2026/GAB.09/MDB/CMETOPO/RO EM 08 DE ABRIL DE 2026. SENHOR PREFEITO, Sérgio Castilho, Vereador MDB da Câmara Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 58, inciso III da Resolução Legislativa n. 050/91 (Regimento Interno), vem INDICAR a V. Excelência o que segue: “Indica a implementação de horário especial para as atividades externas realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando ao Município a autonomia para regulamentar a jornada de trabalho desses profissionais.” JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito, a indicação propõe a adequação da carga horária dos ACS e ACE, considerando a necessidade de tempo para o correto registro e organização das informações das atividades de campo. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta as atribuições e a jornada de trabalho desses profissionais, determina que a carga horária semanal deve ser integralmente destinada às ações de saúde, vigilância e combate às endemias, abrangendo não apenas as visitas em campo, mas também o planejamento, a avaliação, o registro de dados e a participação em reuniões com as equipes de saúde. Assim, a adoção de horário especial para ACS e ACE é uma medida necessária, que pode ser regulamentada pelo Município e contribui para melhorar os registros, as condições de trabalho e a qualidade do atendimento à população. Na certeza de vosso pronto atendimento, antecipamos agradecimentos. _____________________________ Sérgio Castilho Vereador MDB AoExmor. SR JUAN ALEX TESTONI PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE – RO. ID: 1557542 e CRC: 2773FB2F 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade www.ouropretodooeste.ro.gov.br Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 1557542 26309A56A09C70159F08AEAB3AD92C12 2773FB2F MD5: CRC: SHA256: FD34D2021B3333728FDC0EEDF669B0017D6C6814FA1F23534947DEF961F20690 Indicação Tipo do Documento 39 Identificação/Número 08/04/2026 Data Processo: 0-0/0 Processo Documento “Indica a implementação de horário especial para as atividades externas realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando ao Município a autonomia para regulamentar a jornada de trabalho desses profissionais.” Súmula/Objeto: Usuário: LENITA DOS SANTOS ALBINO SCHMOLLER Criação: 08/04/2026 12:57:57 Finalização: 08/04/2026 13:01:28 INTERESSADOS SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO 08/04/2026 12:59:13 ASSUNTOS Indicação 08/04/2026 12:59:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS LENITA DOS SANTOS ALBINO SCHMOLLER ASSESSOR PARLAMENTAR 08/04/2026 13:01:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO Vereador 08/04/2026 13:05:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 1557542 e o CRC 2773FB2F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.