| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1988 |
| Date | 1988-06-13 |
| Ementa | "ATUALIZA O ANEXO IV DA LEI N° 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, ALTERADA PELA LEI N° 123 DE 31 DE MARÇO DE 1.987". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito Ofício nº 2No | [CcPr-88 Em, J3 de Junho de 1988 Senhor Presidente Estamos encaminhando a essa Casa de Leis o Pro - jeto de Lei nº 165 de 48 de junho de 1988, que dispõe! sobre a atualização do anexo IV da Lei nº 17 de 06 de dezembro " de 1983, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres ! Vereadores deste Município de Ouro Preto do Oeste. Solicitamos que para votação desta matéria seja! observado o prazo de urgência estabelecido pela Carta Mágna do Estado de Rondônia. Ciente da costumeira acolhida, externamos since- ros agradecimentos. Bj-— Atenciosamente EXPEDITO RAPÁEL GÓES DE SIQUEIRA FREFEITO MUNICIPAL EXMO. SR. LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE/RC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito MENSACIM Nº 163 Em, 13 de Junho de 1988 Exmo. Sr. Presidente Exmos. Srs. Vereadores Apraz-nos encaminhar a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 465 de 13 de junho de 1988, que dispoe so bre a atualização do anexo IV da Lei nº 17 de 06 de dezembro de 1983, a fim de que seja analisado pelos nobres Edis deste Munici pio de Ouro Preto do Oeste. A Lei retro mencionada é a que criou o quadro de pessoal da Prefeitura deste Município, bem como fixou àquelas ca tegorias funcionais o respectivo salário. Com a desenfreada corrida da inflação todos os ! salários foram se defasando. O poder aquisitivo do funcionário " foi sendo simultaneamente reduzido. Procurou o Chefe do Poder Executivo Municipal ' resolver a questão, por várias vezes, atravês de aumento salari- al diférenciado, no qual as classes que percebiam menor salário! recebia percentual maior de aumento. Esse critério na prática mostrou-se ineficaz 5 uma vez que primeiro, o aumento concedido, de imediato era ultra passado pelo piso salarial, segundo, porque todos os servidores! merecem aumentos iguais. O racfocio retro, é tão lógico, visto a infla - ção recair spbre todas as classes funcionais na mesma proporção. Não processo disericionário na aplicação da inflação. Após acurado estudo a equipe técnica desta Casa! Executiva decidiu-se pela renovação da tabela de salários deste! EP E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE js. 02 ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito EM, 13 DE JUNHO DE 1988. MENSAGEM Nº 165 Município, elevando o menor salário a um valor superior ao do salá - rio mínimo vigente. A outra questão ainda contida neste Projeto de Lei é a maleabilidade dada a este instrumento de gerencia governamental . Podendo o Prefeito Municipal, desde que havendo disponibilidade finan ceira e sempre que a União decretar aumento: do salário mínimo, esta! tabela ser corrigida automaticamente, bastando para tal um Decreto u- nilateral. Voltando a frisar sobre o processo inflacionário ! brasileiro, há de se destacar que a classe mais prejudicada é ca do funcionalismo público. Contra-senso esse que ocorre em função de ser! o pagamento de salário, depende da arrecadação de tributos e outros ! recursos de ordem financeira, que por sua vez ê lançado no exercício anterior aquele que se realiza. Procurando estabelecer justiça salarial a todas as classes e categoriais funcionais de que trata a Lei 17, é que submete mos a presente matéria à douta apreciação de Vossas Excelências, invo cando para sua deliberação o prazo de urgência citado pelo parágrafo 3º do artigo 179 da Constituição do Estado de Rondônia. D27 Palacio dos Pioneiros EXPEDITO RAfÁEL GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL QUOR Uia ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 165/88 DE: 13 DE JUNHO DE 1.988. "ATUALIZA O ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985, ALTE- ' RADA PELA LEI Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1.987" O Prefeito do Município de Quro Preto * do Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin- tes LBI Art. 1º —- Fica atualizado os valores * constantes do Anexo IV da Lei nº 17 de 06 de dezembro de 1.983, alterada pe la Lei nº 89 de 06 de dezembro de 1.985, alterada pela Lei 123 de 31 de mar ço de 1.987, na forma dos Anexos I e II desta Leis = Art. 2º - À medida em que o valor nomi=s nal do salário mínimo ultrapassar os valores desta tabela, fica O mesmo als tomaticamente a ele equiparado. Arte 3º - Nos Índices do Governo. Fede-t ral havendo disponibilidade orçamentária e financeira, o Chefe do Poder Exe cutivo Municipal poderá efetuar as respectivas correções salariais. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação e revogadas as disposições em contrário &:2 tetas Lourival da Cruz Nasojento pa fa Presidente LAG R FAEL GÓES DE SIQUEIRA FEITO MUNICIPAL Pá “d ande enlioo oct mm PROJETO DE LEI Nº 165 REFERÊNCIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I BEssTacsasess ESCALA. DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS NÍVEL SUPERIOR (Cat) —NBmOÃe e coscocorcrsorcrco scr soro re sccs ses c.s 340000,00 NS-02 NS-03 NS=04 NS-05 NS-06 NS=07 NS-08 NS+09 NS-10 NSe12 NS-12 NS=13 NS=14 NS-15 NS=16 NSe17 NS-18 NS-19 NS-20 NS=22 NSe22 NSe23 Wsensacorrocmava ro voc sv s rondas serao 154000500 case ne ra o rssrade ss ossos varasesseos 1960000,00 Des o escore sas rs seque essa 194.000,00 MRRaa sc yes e sa vs Tu ss esa o ovni ese JO OO Ç ccconccsscescose soco coesa cesso os 00000 390000,00 assess rc rancores arsscerravas aço 40000500 acervo socorsegos vo casecesa so coseseoças 415000,00 A oaRre stars ese o paa Grossa empire o so AD DON ÇÕO estancar estares severo nsccacasosores 430000,00 admin asse s cansados vs err smo e coau AA 000,00 acao name ng ves se go ra ana veado 4000 dO rs srs eres aro meio parei saco cs ca AEGUOO OU opera rrersaeneosorspvovesta gre cones AT40O00,00 CRER AM age rir des paas suovo res dese nt0, 000,00 Rega mens corso rapina cas ssfpco req 4 000 Coosququeas conssora va nstooscopraccanos DO, 000,00 Ed cccomes isca raoga nego rp po qua carey D19000,00 CSPE E QRO), O) spa da se pars baros E scrma preco nas eis 5 52000,00 Das nn dons guess sado encare sm 0 400000 Ceccorcncasoseresscesconenesccesecoe sos 55.000,00 DE: 13 VE Funto De 1988. SALÁRIO OU VENCIMENTO CCCOCACCLe LOCA COULD se 000 ss O 6 a a RR PROJETO DE LEI Nº 165 REFERÊNCIA NS=24 NS-25 NSe26 NS=27 NS28 NS=29 NS=30 NS=31 NSe32 NS-33 NS-34 NS=35 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO AA ANT E RA A AAA STA RA RE RS pro e ras 4 ssa PED E Grade sa ao CONPNP VOC CS ss OL OLA sd dd dO PODVCA DOT asse do vs Tas dO. POVO CCCo ro socos cce secs seveacos POCOS veres o esa coc ss gado noso so CPC COVO CCLQRE LG OCC LOCO 00 06 EDS ENA SO AO 0 1 ga O po do tod ra ASA ADA AELo CERTO E O ae POC POETA siso ns ab sa DE: 13.06.88. SALÁRIO OU VENCIMENTO (cz$) 57.000,00 58.000,00 59.000,00 60.000,00 61.000,00 62.000,00 63.000,00 64.000,00 65.000,00 665000,00 67.000,00 68.000,00 PROJETO DE LEI Nº 165 REFERÊNCIA NMi-02 NM=02 NM O 3 NM-04 NH 05 NM-06 NM 07 NM-08 NM=09. NM=10 NH-11 NM 12 Ni-13 NM-14 NM-15 Ny 16 NM17 NM 18 NH-19 NM-20 Nie 2] NM=22 “00, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO DE; 132 ve suntHo De 1.988. ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE CARGOS E EMPREGOS NÍVEL IO Cd seneco oco vs cs pegas nose edi oca MMOs Mo coro ro e opessnse tado nnca SS DER RS VS PE PP DOCA ro coco eos o cs pes rasa en cms ES as CAES AE RES NE EE CP PR RR Cervo on alioado os ses nossa na ESA ARE RERE E ODE PES NA PIO Sense sor e sopro ai E TM oo ee o po I ED ro ara pe res o cara acs CE A a e aa a TO ar a CORO e e Som o go 0 4 a Gas 0 So a RA Sic ASA ERA DE A E AR JR O ee ss Ri palio des CO CTA es ss esce sro ss sro s s4o quis E sermos p coro obests sarna sie. ADA E RR E PSD a CRE ALI TER ERAS a ERR — aq Do pe DER Ss eme ao Es 4a peso 8 o aid PeAne sema sds one comia stc CRU nd gor o tintas ao sea SALÁRIO OU VENCIMENTO (ca$) 30.800,00 10.900,00 11.000,00 11.500,00 12.000,00 12.500,00 130000,00 14.000,00 15.000,00 16.000,00 16500,00 17.000,00 19.000,00 20.000,00 21,000,00 22000,00 230000,00 24.000,00 25.000,00 26.000,00 27.000,00 CO oJjs5b PROJETO DE LEI Nº 165 REFERÊNCIA NH-23 NM=24 NMe25 NN-26 NM=27 NM 26 NH 29 NH 30 NM 31 NWe 32 — NMe33 NM-34 NM=35 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO OseCe OS sos sDOr Cesc ssoocosesose ss. 0a 000000000 004 0000008 E COCO nas ocorre veso OD CDCes Goo asa core oe 0A DO es 0008 00OBCODM Corner es eres rOCCO Orsa Ceveos oc esco soca soe conte casos e. ODOCBODCO DONG Ore CCrAPHVENCCSOS 0000000 0000 0000000 900000000000000 08 DOCEBOLGOo reveste redor ono ese cade 0s 0000 COCO OVODCHCOCOLCDCO COCA asso esCs Dec socoCOdeoDOLo nro ve nc ce so Dedo OC 0O0O COCA dDoCs DeCs OCC OO DOBCOLC Ooo LOCO ese sHDACOCOCA DC 000 00C0 COD EdsGesPOSHOrC COD (C28) 296000,00 30.000,00 31.000,00 330000,00 340000,00 35e000,00 360000500 37e000,00 38.000,00 39.000,00 400000,00 436000,00 450000,00 sr RO EELA ha Ele 02 DE; )3 dE sonhHo DE E4BS:. SALÁRIO OU VENCIMENTO ns e % SENHOR PRESIDENTE, SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, SEÇÃO DE PROTOCOLO: Jovenária ! Tricida de Fssis ADE CHEFE DE PROTOCOLO Port. 0 /CMOPO/8 ss seu crer E da Ea É id a irado Leurívcl do Cruz Nascimento Prasidento CMOPO tom: J3-06-4 Regina Célia de Jesus Tavares Chefe de Gabinste Ao Plamatnito : Comuuimundo . Sosa o preacuda presa À fora Eosm. 13/00/38 uh | x Kogiso Chefe do Secção de E i SPC xpediente Portaria N $21/GP/CMOP/RO/s7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº256 /GAB PREF/88 DB: 17 DE JUNHO DE 1,988, Sr. Presidente, o" Solicito de V. S£., a devolução do Pro- jeto de Lei nº 165 de 13 de junho de 1.988, para retificação que se fazem *! necôssária, segue em anexo Projeto de Lei correto, É o que temos a solicitar, antecipada-t mente agradeço E EXPEDITO fÁPFAEL GÓES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL TIMº. SRe LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO ND. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO ASSESSORIA JURÍDICA Proc. PR posto” | fis. “são PARECER TÉCNICO JURÍDICO AO: PROJETO DE LEI Nº 165/88 DE 13 DE JUNHO DE 1.988, QUE ATUALIZA o ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,983, ALTERADA PELA! IBI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985, ALTERADA PELA LEI Nº 123 + DE 31 DE MARÇO DE 1.987. PARECER TÉCNICO O Projeto é constitucional, à luz do arti- go 169 Letra b da Constituição Estadual Mencionsndo projeto trata-se de atualizar' Ea Pia : fes . og valores da tabela anexa ao salário minimo vigente, como ve no arti go 2º do mesmos O Artigo 3º do mesmo, porém trata-se de au torizar automaticamente ao Sre Prefeito Municipal a efetuar aumentos! salariais. Acreditamos que este artigo deve ser suprimido por uma E emenda, pois não poderá a Cômara abrir mão de sua fiscalização em Te ferência aos aumentos salariais e toda vez aus nouver aumento deverá! passar por esta Casa Legislativa, salvo nos caos de dm alização dos E valorgs desta tabela ao salário mínimo vigente. £ nogso Parecer. Sala das Comissões em, 21 de Junho de 1988 ASSESSOR JURÍDICO. nshm. / COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO pisca naidmes inf ndi EPLmai ii EE: ad PARECER Nº )5 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 165/88, DE 13 DE JUNHO DE 1.988. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: VAITERA O ANEXO IV DA LEI Nô 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, ALTERADA PEIA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985, ALTERADA PEIA LEI Nº 123º DE 31 DE MARÇO DE 1.987". PARECER E VOTO DO RELATOR O Projeto é constitucional à luz do Artigo 169, Letra b, da Constituição Estadual. En seu Artigo 2º o mesmo trata-se de atualizar os valo- res da tabela em anexo no salário mínimo Vigente, o que diga-se de passagem é muito justo, pois nenhum servidor poderá perceber menos que o salário mínimo vi=" gente no Estado. Porém em seu Artigo 3º o Projeto busca uma autorização! automática do aumento de salários pelo qual o Chefe do Poder Executivo sem enviar Projeto de Lei à Câmara poderá efetuar aumentos de salários &s demais categorias" ou seja àqueles que percebem mais que o salário mínimo; assim sendo este Artigo * é contrário aos interesses do Município e castra o dever e poder da Gêmara em fiscalizar tais aumentos, por estas razões somos de parecer favorável à aprovação! do Projeto, desde que seja feita uma Emenda Supressiva ao mesmo; suprimindo-o to-* talmente, pois este Artigo 3º é ilegal e contrário ao interêsse coletivo. f nosso Parecer . Sala das Comissões em, 21 de Junho de 1.988. f Relator JMA/jp E COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO | a (| e ERES ESEaTETEs. PARECER Nº 75 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 165/88, DE 13 DE JUNHO DE 1.988 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: PATUALIZA O ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, ALTE RADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985, ALTERADA PELA - LEI Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1.987". PARECER E VOTO DA COMISSÃO A Comissão acima, em detida análise ao voto do Relator rem solveu acolhê-lo por seus próprios fundamentos, senão vejamos: 1º) En seu Artigo 2º o Projeto trata-se de atualizar os valores da tabela! do Anexo I e II, sempre que os mesmos forem ultrapassados pelo salário mínimo. O que é muito justo, pois nenhum servidor poderá perceber menos que o salário mini- mo vigente no Estado. 22º) Porêm com referência so Artigo 3º do Projeto, o mesmo deverá sofrer uma FmendaSUpressiva, que o suprima plenamente, pois que o mesmo é ilegal e vai de encontro ao princípio de dever de fiscalizar o Município que possui a Câmara* de Vereadores, pois aprovar um Artigo que dá autorização ao Chefe do Poder Execu tivo que a seu modo, seja feito aumentos salariais às categorias funcionais do * serviço Público Municipal, isto é ilegal e a Câmara não pode, nem deve abrir mão de seu poder fiscalizador. Assim sendo toda vez que existir um aumento de salários para as categorias, deverá ser feito um Projeto e enviado à Câmara para discussão! e votação é o que expressamente lhe assegura o Artigo 159 Ítem E da Constituição! Estadual. Assim sendo, somos favoráveis ao Projeto, desde que seja * feita uma emenda supressiva, suprimindo o Artigo 3º do mesmo, tendo em considera- ção a sua ilegalidade e ser este Artigo contrário ao interêsse coletivo. £ nosso pareder. res mirim mamar APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORU MR oshs / NAM: Presidente ZZ no Ó é Ricardo Dias Llivi Ibames Membro J Vito dps Ubcadao, rrand Ap Aedo a Iorítia ortaim MU Souza. e Dldisma Ôlgpteta 4 Vacas brinda Er dE EuENDA SUPRESSIVA TA Nº 01/88 AO: PROJETO DE LEI Nº 165/88 DE 13 DE JUNHO DE 1988 ASSUNTO: ATUALIZA O ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE O6 DE DEZEMBRO DE 1983 ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERA- DA PELA LEI Nº 120 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.987. Fica Suprimido o Artigo 3º do Projeto de Lei nº 165/88 de 13 de Ju nho de 1.988. A presente Emenda Supressiva se faz necessária como diz o parecer do Asgessor Jurídico,é contra o dever e poder da Cêmara em fiscalizar tais aumentos!) entendemos que o mesmo é contrário ao inte- rêsge coletivo pelos fundamentos que uma vez o Executivo com pleno po der de aumentos de salários, não dependerá mais de pargcêr-próvio da Câmara Municipal, tornando assim maig difícil a fiscalização até mes- mo a orientação que temos por dever de fiscalizar as verbas públicas, como também os direitos dos servidores Saja das Comissões em, 21 de Junho de 1.986 . x a - e) , Vera Lúcia Travaim de Souza Alezandr is Pereira '! Relatora Relator o: ini de Lima Relatoras He pç ca | APROVADO a [E VOTAÇÃO ÚNICA 16 EmENDA SUPRESSIVA. Nº 01/88 | AO: PROJETO DE LEI Nº 165/88 DE 13 DE JUNHO DE 1988 ASSUNTO: ATUALIZA O ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEuBRO DE 1983 ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985, ALTERA- DA PELA LEI Nº 120 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.987. Fica Suprimido o Artigo 3º do Projeto de Lei nº 165/88 de 13 de Ju nho de 1.988. JUSTIFICATIVA: == mst A presente Emenda Supressiva se faz necessária como diz o parecer do Assessor Jurídico,é contra o dever e poder da Câmara em fiscalizar tais aumentos) entendemos que o mesmo é contrário ao inte- rêsse coletivo pelos fundamentos que uma vez o Executivo com pleno po der de aumentos de salários, não depnderá mais ds parécircprévio da Cêmara Municipal, tornando assim mais difícil a fiscalização até mes- mo a orientação que temos por dever de fiscalizar as verbas públicas, como também os direitos dos servidorese Saia das Comissões em, 21 de Junho de 1,988 . Vera Lúcia Travaim de Souza Alex Ázgis Pereira * Relatora bajato sllizas Sebasti a e de Lima Relatora. nshmo Comissões ia Mun. Pts Cura fai o Co Cesto «RQ ho Clbaiinrs 7 qua nota Quatis 7a Apud R 5 k E Consua pos | Bs [28 da Comuiasas vas do Ç. da quo ia 2 Pedaços “ tm, 2/06/88 ea Vision Ki la Vieira Doe Chefe da Seção de Exriiente Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/B? Q D “De pt 2 dao Comenda E ANA (qu fu la Vieira Kogilo Chefe da Seção de Expediente Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/8? Proc. nº 155/5 COMISSÃO PERMANENTE DE ORGAMENTO E PINANÇAS fls. 49 PARECER Nº «2 /88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 165/88, DE 13 DE JUNHO DE 1.988 ah AUTORIA : EXECUTIVO mUNICIPAL ASSUNTO : “ATUALIZA O ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.983 ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE O6 DE DEZEMBRO DE 1.985, ALTERADA PELA LEI Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1.987". PARECER E VOTO DO RELATOR BEIESIDSSSSSSSIASSSNHASSa Conforme esclarecimento do Assessor Jurídico " quanto a necessidade da supreção do artigo 3º, somos de parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei bem como a respectiva Emenda Su- ' pressiva apresentada. Sala das Comissões em,28 de Juúho de 1.988 . Jesus nshmo Proc. n. A COMISSÃO PERMANENTE DE ORQAMENTO E FINANÇAS ÍIS. 49. PARECER Nº 2/88 PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 165/88, DE 13 DE JUNHO DE 1.988 .* AUTORIA — : EXECUTIVO RUNI CIPAL ASSUNTO : “ATUALIZA Ô ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983, ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE + 1.985, ALTERADA PELA LEI Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1987! PARECER E VOTO DA. COuISSÃO EEnsssses20=2=: Concordamos plenamente com o parecer e voto do Relator, assim como com a aprovação do referido Projeto de Leis Sala das Comissõés em, 28 de Junho/88 . José E de Jesus President AD TIA Sebasti zabeth de Lima Secretária siembros nshme | Em: QU) “Or. WETRE : | APROVADO ju PROVADO X ; 1º VOTAÇÃO & Q UORUM Mustos o NAM PROJETO DE LEI Nº 165/88 Ê Proc. n 0155/28 QUORUM ERES QUO R UM Ovas Luna: | : fis. do ] —— ' Em: 45 / Of , 8d k ce d "ATUALIZA O ANEXO Iv DA LEI nº 17 DE d6 DE DEZEMBRO DE 1.983, ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985, ALTE- RADA PELA LEI Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1.987". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se guintes LEI Art. 1º - Fica atualizado os valores ; constantes do Anexo IV da Lei nº 17 de O6de dezembro de 1.983, altera da pela Lei nº 89 de 06 de dezembro de 1.985, alterada pela Lei 123 A de 31 de março de 1.987, na forma dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º - À meêida em que o valor nomi - nal do salário mínimo ultrapassar os valores desta tabela, fica o mes mo automaticamentea ele equiparado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrários | PARES EXPED RAFAEL GOES DE SIQUEIRA PA PREFEITO MUNICIPAL. nshm. feio PRA - E ERES dire Qui “as SAE / / pesada E A | ec RA dg [4 APROVA: | | ULULNUM Mui | JNaM | | ! o 3 [3h E) | i PROJETO DE Let nº 165/88 . ecl proc. n.º ntá3L4 eú = ) U Õ A U Mi O vz 0) ai JM AV ; Is. 40 — ; o | dy ) à Em: AS / a ! 6d qu E rea a «ATUALIZA O ANEXO JK DA LEI Nº a me 06 DE DEZEMBRO DE 1.983, ALTERADA PELA LEI nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,985, ALTE= RANA PELA LEI Fº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1.987". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Cesto, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanviono a se guintes LEI arte 1º - Fica atualizado os valores * constantes do Anexo IV da Lei nº 17 de O06ds dezembro de 1,983, altera da pela Lei nº 89 de 06 de desenbro de 1,985, alterada pela Lei 123 * de 31 de março do 1,987, na forma dos Anexos 1 e II desta Lei, art. 2º — À medida em que o valor nom - nal do salário mínimo ultrapassar os valores desta tabela, fica o meg mo automaticamentea ele equiparado, arte 3º - Esta Loi entraré em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário, EXPEDITO RAFAEL GOES DB SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL, Proc. nº 156/86 agera envio ao É PENIS Ao Ex pelsene, pera pos Im. 09.08. 8% Neuza de Sousa Horis Wlashado Diretora Departamento das Comissões Câmara Mun. de Curo Freto do Oeste -RO —s Ao Duma vo, Saouo o quente (NStrao ágio dicunad Re choca do ua me gajr da Comumas É do Qeas E mumio 2 Cimoneay “2 AVE tr, o 2 Uobaca vi a - Copo do bw me 165/33. om, ot/os [93 - Vieira Fobos” so , . Chefe Portaria Nº | Ao matas l Djs á que bel X pru no poo- dineumos q Z% 203% vútocas ds fajã A RETA do 16s / 3% E is [oz/28 pá pas as Eid la Vieira é Chefe da Seção de Ex ia Portaria Nº 021/GP/CMOP/RO/8? T Pic e OURO PRETO DO OESTE-RO, orícIO Nº125/G2/cuoro/Ro/88 17 DE AGOSTO DE 1988, esse ear * cima ; Ze | a ; Senhor Prefeitos ecstretçm Servimo-nos do Presente para encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 165/88 de 13 de junho de 1988, que "ATUALIZA O ANEXO IV DA LEI Nº 17 DE 06 DE DE- ZBMBRO DE 1983, ALTERADA PELA LEI Nº 89 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985 ALTERADA PELA LEI Nº 123 DE 31 DE MARÇO DE 1987", informamos que o mesmo foi aprovado em Sessão Ordingria realizada em 16/08/88 |, nesta Egrégia Casa de Leiss Informamos ainda que segue em anexo có- pia da Emenda Supressiva nº 01/88 de autoria do Vereador ALEXAN-? DRE AZIS PEREIRA, VERA LÚCIA TRAVAIN DE SOUZA e SEBASTIANA ELIZA BETH DE LIMA, , Sem outro particular pera o momento, aproveitamos a oportunidade para externar a Vossa Excelência, vo- tos de estima e EA Ps / a | da Grita E nnsotino Presidénto CORO id ; vp AA / AM A Esmº, Sre Dr. lxpedito Rafael Goes de ea MD. Prefeito Municipal de Quro Preto do Oeste NESTA q A AO)