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materia nº 3458/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3458 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROJETO DE LEI Nº 3458 DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS 
MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO REFIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste 
o Programa de Recuperação Fiscal REFIS Municipal 2026, destinado a:
I- promover a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos de natureza tributária ou 
não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou 
a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não;
II- possibilitar a regularização fiscal dos contribuintes inadimplentes;
III- fomentar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas, especialmente micro e 
pequenas empresas, nos termos do art. 179 da Constituição Federal.
Art. 2º Mediante adesão ao REFIS Municipal 2026, poderão ser 
concedidos descontos sobre multas e juros de mora dos débitos tributários e não tributários, na 
forma prevista nesta Lei.
 
CAPÍTULO II
DAABRANGÊNCIA
Art. 3º Poderão ser incluídos no REFIS Municipal 2026 os créditos 
tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, constituídos ou não, inscritos ou 
não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem protesto extrajudicial.
Parágrafo único. Nos casos de lançamento por homologação, o Fisco Municipal poderá proceder à 
revisão fiscal dentro do prazo legal.
CAPÍTULOIII
DA ADESÃO
Art. 4º A adesão ao REFIS Municipal 2026 será formalizada mediante 
assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito.
§1º A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
ID: 1564840 e CRC: AFF690FE
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
§2º A adesão implica renúncia a defesas administrativas e judiciais 
relativas aos débitos incluídos no programa.
§3º A adesão ao REFIS implicará a suspensão da exigibilidade dos 
créditos incluídos, desde que o acordo esteja sendo regularmente cumprido.
§4º Os depósitos judiciais existentes em espécie, vinculados aos 
débitos a serem parcelados, serão automaticamente convertidos em renda a favor do Município, 
aplicando-se o parcelamento sobre eventual saldo remanescente.
§5º Caso haja penhora sobre algum bem móvel ou imóvel da parte 
executada, será feito o parcelamento desde que o referido bem permaneça penhorado como 
garantia até o pagamento total da dívida.
§6º A baixa dos débitos fica condicionada à efetiva conversão em renda 
dos valores depositados judicialmente.
Art. 5º O prazo para adesão ao REFIS Municipal 2026 será de até 150 
(cento e cinquenta) dias, contados da vigência desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS terão redução de multas e
juros, conforme a forma de pagamento:
I-95% (noventa e cinco por cento) de desconto para pagamento à vista;
II- 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento em até 2 (duas) parcelas;
III- 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 3 (três) parcelas;
IV- 80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 4 (quatro) parcelas;
V- 75% (setenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 5 (cinco) parcelas;
VI- 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
VII- 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 7 (sete) parcelas;
VIII- 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 8 (oito) parcelas;
IX- 55% (cinquenta e cinco por cento) de desconto para pagamento em até 9 (nove) parcelas;
X- 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 10 (dez) parcelas.
§1º O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará incidência 
de multa moratória de 1% (um por cento), aplicada uma única vez, e juros de mora de 0,5% (meio 
por cento) ao mês.
ID: 1564840 e CRC: AFF690FE
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
§2º O valor mínimo das parcelas observará:
I- 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal UPF para pessoa física;
II- 02 (duas) Unidades Padrão Fiscal UPF para pessoa jurídica.
§3º A adesão ao REFIS fica condicionada ao pagamento da parcela 
única ou da primeira parcela no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§4º O não pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias implicará 
cancelamento automático do parcelamento.
CAPÍTULO V
DASVEDAÇÕES
Art. 7º Não poderão aderir ao REFIS Municipal 2026:
I- contribuintes que possuam parcelamentos ativos e inadimplentes na data da adesão;
II- contribuintes excluídos de programas anteriores por descumprimento das condições pactuadas;
III- contribuintes que possuamparcelamento em andamento, exceto para quitação integral à vista.
§1º Os contribuintes que tenham aderido a programas de recuperação 
fiscal anteriores e não tenham cumprido integralmente as condições pactuadas poderão aderir ao 
REFIS Municipal 2026 exclusivamente para pagamento à vista.
§2º Considera-se inadimplente o contribuinte que possua parcela
vencida há mais de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VI
DO CANCELAMENTO
Art. 8º O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência
superior a 30 (trinta) dias.
§1º O cancelamento implica:
I- restabelecimento integral da dívida;
II- perda dos benefícios concedidos;
III- prosseguimento da cobrança administrativa e judicial.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 9º. Os honorários advocatícios, quando devidos, serão incluídos no 
montante do débito consolidado e pagos de forma parcelada, proporcionalmente às parcelas do 
acordo celebrado.
ID: 1564840 e CRC: AFF690FE
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parágrafo único. O inadimplemento das parcelas implicará a exigibilidade imediata do saldo 
remanescente dos honorários advocatícios.
Art. 10. A retirada de eventual protesto fica condicionada ao 
pagamento das custas e emolumentos cartorários pelo devedor.
Art. 11. A aplicação desta Lei não autoriza a restituição ou
compensação de valores já pagos.
Art. 12. A certidão negativa somente será emitida após a quitação
integral do débito, podendo ser expedida certidão positiva com efeitos de negativa quando o 
parcelamento estiver sendo regularmente cumprido.
Art. 13. Aplica-se subsidiariamente o disposto no Código Tributário 
Nacional e na legislação municipal vigente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda a
execução do REFIS Municipal 2026.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 1564840 e CRC: AFF690FE
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM Nº 3277/2026
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3458 de 07 de abril de 2026, “DISPÕE SOBRE
A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja 
submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 O Projeto de Lei objetiva promover a recuperação de créditos municipais decorrentes 
de débitos de natureza Tributáveis ou não Tributáveis vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos 
ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Segundo levantamento e justificativa da Secretaria Municipal de Fazenda e 
Planejamento/Receita Municipal constante no Processo Administrativo nº 889/2026, totalizando 
aproximadamente R$ 28.362.435,65, considerando os valores brutos apurados nos sistemas de 
arrecadação, esse montante pode ultrapassar R$ 33.000.000,00, evidenciando elevado passivo 
tributário acumulado ao longo de décadas.
Como é sabido, que os créditos fiscais são regidos primordialmente pelo Código 
Tributário Nacional-CTN (Lei 5.172/66), e a única hipótese em todo o sistema normativo Tributário 
que permite enquadrar o Refis, que é a da extinção do crédito Tributário pela transação, fórmula 
prevista pelo artigo 171 do CTN. 
Vale ainda frisar que o Programa Refis na Administração Pública Municipal, Estadual e 
Federal não é tido como uma renúncia de Receita, pois conforme STJ, este reconheceu serem os 
Refis uma transação em pelo menos dois julgados, assim segue: Relator Ministro Castro Meira, REsp. 
739.037/RS; e Relatora Ministra Eliana Calmon, REsp 499.090/SC. 
Portanto, com a implantação do Programa Refis 2026, a Receita Municipal tem a 
perspectiva de arrecadar aproximadamente o valor de R$ 33.000.000,00, bem como também irá 
possibilitar que os contribuintes inadimplentes regularizem sua situação perante o Município, e, a 
recuperação de empresas que atuam no Município, especialmente aquelas referidas no art. 179 da 
Constituição Federal.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à apreciação dos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência a sua aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO, 15 de abril de 2026.
JUANALEX TESTONI 
PREFEITO
ID: 1564840 e CRC: AFF690FE
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício n.120/GAB/2026 Ouro Preto do Oeste-RO, de 15 de abril de 2026.
À Sua Excelência 
GILVANE FERNANDES DA SILVA 
Presidente (a) da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste – RO.
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n. 3458 de 07 de abril de 2026, 
que: “DISPÕE SOBREA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMADE RECUPERAÇÃOFISCAL DE CONTRIBUINTES
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, 
renovamos os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o 
regime de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1564840 e CRC: AFF690FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1564840
A1E4FF4713D40C92C6FC1BA410A52572
AFF690FE
MD5:
CRC:
SHA256: 5073967CA9A23B9EA507661FCD7767EB091D0C29F68FFAB3A1DA7BEA27E4D0A2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3458
Identificação/Número
15/04/2026
Data
Processo: 1-889/2026
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE REFIS MUNICIPAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 15/04/2026 08:46:04 Finalização: 15/04/2026 08:51:18
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 15/04/2026 08:46:04
ASSUNTOS
PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UM REFIS 15/04/2026 08:46:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/04/2026 09:13:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1564840 e o CRC AFF690FE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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