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materia nº 3459/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3459 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃODOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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2026-05-05T10:57:55.679280-03:00 Aprovado 11 0 0
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2026-04-27T13:54:44.449757-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-04-27T13:16:57.734655-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-04-27T13:16:57.699188-03:00 Aprovado 5 0 0
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2026-04-22T12:16:29.207645-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-14T10:29:49.539234-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-04-14T10:08:59.909773-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.459, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃODOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos: Assessor 
Executivo da Seminfra - SEMINFRA , cc 3.2, de 08 vagas, passará para 07 vagas; 
Assessor de Serviços Diversos na Saúde - SEMSAU, cc 3.2, de 32 vagas, passará para 
33 vagas, constantes no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe 
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei 3665 de 1º de abril de 2026, que 
“Altera dispositivos da lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Em 
Serviços Diversos da SEMAD, constante no anexo I da Lei nº 2.609 
de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos 
cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das 
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”.
 Art. 3º Acrescentar as atribuições dos cargos de Assistente da Divisão 
de Apoio ao Estudante e Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante, da Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio 
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
 Art. 4º. Fica acrescentado as atribuições do cargo de Assistente 
Administrativo da SEMSAU, constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos quanto ao disposto no art. 2º a partir de 1º de abril de 2026.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2026.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Assistente da Divisão de apoio ao Estudante - SEMED
Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, 
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou 
especializados; conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas 
Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada e saída dos 
materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o 
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e 
manter o arquivo funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios 
e a atualização de transferências. Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de 
conselhos escolares e do Departamento de Ensino. Operar sistemas de gestão escolar 
para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de assistência 
social. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. 
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante - SEMED
Acompanha tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no âmbito 
do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua 
natureza, estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. 
Organiza e executa os fluxos de aquisição e armazenamento e distribuição de 
alimentos e materiais de expediente, limpeza e conservação para as unidades 
escolares- Recebe e armazenar os gêneros alimentícios e outros materiais de 
expediente e limpeza e conservação destinados aos alunos, de acordo com normas e 
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
Confere a entrega dos gêneros alimentícios para verificar quantidades, validades e 
peso, garantindo dessa forma a qualidade dos produtos fornecidos à merenda escolar; 
Verifica o estado de conservação dos alimentos observando o prazo de validade, 
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de 
assegurar a qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; Monitora e 
avalia a aplicação dos cardápios nas unidades escolares; Registra em formulários 
específicos o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos 
oferecidos, para efeito de controle; Informa quando há necessidade de reposição do 
estoque de alimentos e outros materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a 
organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, 
mantendo a ordem e a higiene do local; gerencia adequadamente, os restos de comida 
e lixo de cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos, fazendo de forma correta 
o manejo do lixo nas unidades escolares; executar trabalhos individuais de estudos, 
pesquisas e avaliações técnicas e econômicas relativas a sua área de atuação. 
Estabelecer modelos de formulários, termos de responsabilidade e fluxogramas para o 
atendimento ao aluno e tramitação de documentos internos. Coordenar o levantamento 
patrimonial dos bens alocados na divisão e nas unidades de apoio, providenciando 
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
baixas ou transferências quando necessário. Receber, registrar e tramitar processos 
administrativos.
Assistente Administrativo da Semsau – SEMSAU
Assessorar a chefia em atividades administrativas, operacionais e de planejamento;
Organizar, controlar e acompanhar documentos, arquivos e processos internos, 
garantindo correta tramitação e arquivamento; Elaborar relatórios, planilhas, ofícios, 
memorandos e correspondências, mantendo registros atualizados; Dar suporte na 
gestão financeira, acompanhamento de pagamentos, execução orçamentária e 
controle de despesas; Atender demandas internas e externas, prestando informações 
e orientações conforme normas e procedimentos vigentes; Acompanhar indicadores, 
metas e projetos administrativos, contribuindo para avaliação e melhoria de processos;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3273/2026
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
3459 de 09 de abril de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do 
quadro de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:
Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos: Assessor Executivo da 
Seminfra - SEMINFRA , cc 3.2, 08 vagas, passar para 07 vagas; Assessor de Serviços 
Diversos na Saúde - SEMSAU, cc 3.2,32 vagas, passar para 33 vagas, constantes no 
Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019;
 Fica alterado o art. 2º da Lei 3665 de 1º de abril de 2026, que “Altera 
dispositivos da lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a reestruturação 
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Em 
Serviços Diversos da SEMAD, constante no anexo I da Lei nº 
2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
chefia e assessoramento do quadro administrativo 
municipal, e dá outras providências”.
A presente alteração se justifica devido a um equivoco na extinção do 
cargo comissionado de ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, 
tendo em vista que foi solicitado no Memorando 50 de 10/03/2026 (ID 1525104), 
somente a alteração do número de vagas do referido cargo e não a extinção do 
mesmo.
Fica acrescentado as atribuições dos cargos de Assistente da Divisão de 
Apoio ao Estudante, Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante, da Secretaria Municipal 
de Educação – SEMED e as atribuições do cargo de Assistente Administrativo da 
Semsau – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, constante no Anexo III da Lei nº 
2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
 
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de 
cargos, criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado, 
bem como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da 
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar 
continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos. 
 
 No ID. 1557444,consta parecer contábil que demosntrta que não terá 
impacto orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
 No ID. 1557528 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
 Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Ofício nº 106/GAB/2026 09 de abril de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal 
 
Senhor(a)Presidente(a);
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3459 de 09 de abril de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 
DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a apreciação por esta Casa Legislativa, em 
carater de urgência.
 
 Atenciosamente,
 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1559153
E522C76332FC1CC2A38B1E9E1B64D114
2DFD912B
MD5:
CRC:
SHA256: 7DE8F1D4D344520D2986421D6533C00179B7B1B057ACF560994C32161AE711DC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3459
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 1-1338/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/04/2026 13:01:44 Finalização: 09/04/2026 13:02:59
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2026 13:01:44
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/04/2026 13:01:44
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1338 09/04/2026 1559190
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/04/2026 13:06:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1559153 e o CRC 2DFD912B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1338/2026
ALTERAÇÃO E CORREÇÃO DA LEI 2609.
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 07 de abril de 2026 (terça-feira) às 11:35:53 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 07/04/2026
11:40:38
07/04/2026
13:03:12
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 08/04/2026
09:13:08
08/04/2026
12:31:18
3 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 08/04/2026
12:40:11
08/04/2026
12:43:57
4 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 08/04/2026
12:55:37
09/04/2026
12:57:23
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1338 07/04/2026 1 2 1555521
2 Memorando 80 07/04/2026 2 3 1554801
3 Memorando 59 27/03/2026 1 5 1544820
4 Justificativa 01 27/03/2026 2 6 1544826
5 Documento atribuições 27/03/2026 2 8 1544833
6 Memorando 325 07/04/2026 2 10 1555519
7 Despacho Integrado 1 07/04/2026 1 12 1555536
8 Planilha COM VALORES INFORMADOS 08/04/2026 2 13 1556527
9 Despacho Integrado 2 08/04/2026 1 15 1556538
10 Despacho de Encaminhamento 3 08/04/2026 1 16 1557444
11 Despacho Integrado 4 08/04/2026 1 17 1557528
12 Parecer 149 09/04/2026 3 18 1559135
13 Projeto de Lei 3459 09/04/2026 8 21 1559153
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Termo de Abertura Integrado 1338 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1555521 e CRC: 5CABEA42). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1338/2026
No dia 07 de abril de 2026 às 11:35 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1338/2026 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a
finalidade de:
ALTERAÇÃO E CORREÇÃO DA LEI 2609.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stella Souza Freire
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 07/04/2026 às 11:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1555521 e o código verificador 5CABEA42.
Referência: Processo nº 1-1338/2026. Docto ID: 1555521 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Memorando 80 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1554801 e CRC: 80713CBF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 80/GAB/2026
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 07 de abril de 2026
Prezada Senhora,
Vimos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei para alteração da
Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro da Administração Municipal, conforme abaixo descrito:
ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA SEMINFRA, CC 3.2, 08 VAGAS, PASSAR PARA 07
VAGAS
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS NA SAÚDE SEMSAU, CC 3.2,32 VAGAS, PASSAR PARA
33 VAGAS
A referida alteração visa promover o adequado ajuste administrativo no quadro de pessoal,
possibilitando a movimentação da servidora C. K. J. de um cargo para outro, sem aumento de
despesas ao erário, mantendo-se o equilíbrio quantitativo geral dos cargos comissionados.
Ressalta-se que a medida atende à necessidade de reorganização interna da Administração
Pública, garantindo maior eficiência na distribuição dos recursos humanos entre as secretarias
envolvidas, especialmente diante das demandas específicas de cada pasta.
Dessa forma, a alteração proposta mostra-se necessária e justificada, por assegurar a
continuidade dos serviços públicos, a adequação da estrutura administrativa e o atendimento ao
interesse público.
CORREÇÃO DA LEI DA LEI 3.665 DE 01/04/2026
Correção do artigo 2º da Lei 3.665 de 01/04/2026 (que altera a Lei 2609 de 16/05/2019), no que
se refere a extinção do cargo comissionado de ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO
GABINETE, tendo em vista que foi solicitado no Memorando 50 de 10/03/2026 (ID 1525104),
somente a alteração do número de vagas do referido cargo e não a extinção do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Gilberto Pinto Moretto, Assessor Especial do
Prefeito -gab. do Prefeito, em 07/04/2026 às 11:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Memorando 80 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1554801 e CRC: 80713CBF). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1554801 e o código verificador 80713CBF.
Referência: Processo nº 1-1329/2026. Docto ID: 1554801 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Memorando 59 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1544820 e CRC: 02203856). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 59/SEMED/ADM/2026
Ouro Preto do Oeste/RO 27 de março 2026.
Da: Secretaria Municipal de Educação
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Alteração da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 e sua alteração na Lei nº 3.659 de
18/03/2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar alteração nas
atribuições dos cargos elencados no anexo. A presente solicitação é necessária pelo fato que no
anexo da Lei nº 3.659 de 18/03/2026 não foi inserido as informações necessárias e encaminhadas
no pedido original desta Secretaria Municipal de Educação. Seguem anexos justificativa e
atribuições dos cargos.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 27/03/2026 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1544820 e o código verificador 02203856.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 30/03/2026 11:13
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa 01 27/03/2026 1544826
2 Documento atribuições 27/03/2026 1544833
Referência: Processo nº 1-1218/2026. Docto ID: 1544820 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atualizar a estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Educação (SEMED), hoje defasada frente às novas demandas da 
Educação Básica e às legislações vigentes. A criação e o ajuste desses cargos são 
urgentes para garantir o cumprimento dos ritos administrativos e a agilidade dos 
processos que impactam diretamente o ensino-aprendizagem.
Os principais pontos da proposta são:
• Eficiência e Especialização: A reorganização distribui melhor as competências 
e evita o desvio de função, garantindo que o suporte administrativo e pedagógico 
seja exercido por profissionais qualificados em áreas estratégicas (como 
prestação de contas e transporte escolar).
• Foco Técnico: As alterações nas atribuições migram de funções genéricas para 
controles específicos de prazos, normas federais e segurança, garantindo um 
serviço público de maior qualidade e rigor jurídico.
Diante do exposto, a referida reestruturação apresenta-se como uma medida 
estratégica e necessária, pois atualiza a gestão da SEMED sem comprometer o 
orçamento municipal, haja vista que a solicitação se refere somente as atribuições de 
cargos, mantendo os mesmos vencimentos. 
ID: 1544826 e CRC: 78CBAD84 ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1544826
C3475BF8E0C8E45A8597F8AD983623F8
78CBAD84
MD5:
CRC:
SHA256: 5DD28C3F6C38499F0EE3C9DF6BD8ABBB2730B3DE9DBCF549AF5A745DA8F57683
Justificativa
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 1-1218/2026
Processo Documento
Memorando
Súmula/Objeto:
Usuário: Aline dos Santos Schmidt Figueiredo
Criação: 27/03/2026 13:23:34 Finalização: 27/03/2026 13:23:48
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 27/03/2026 13:23:34
ASSUNTOS
Memorando 27/03/2026 13:23:34
CIENTES
Stella Souza Freire 30/03/2026 11:13:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 59 27/03/2026 1544820
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1544826 e o CRC 78CBAD84.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Alterar atribuições: 
Assistente da Divisão de apoio ao Estudante- c.c 3.2
Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho,
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas 
Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada e saída dos 
materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o 
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e 
manter o arquivo funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios 
e a atualização de transferências. Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de 
conselhos escolares e do Departamento de Ensino. Operar sistemas de gestão escolar 
para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de assistência 
social.
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante
Acompanha tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no âmbito 
do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua 
natureza, estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. 
Organiza e executa os fluxos de aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos 
e materiais de expediente, limpeza e conservação para as unidades escolares- Recebe 
e armazenar os gêneros alimentícios e outros materiais de expediente e limpeza e 
conservação destinados aos alunos, de acordo com normas e instruções estabelecidas, 
a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Confere a entrega dos 
gêneros alimentícios para verificar quantidades, validades e peso, garantindo dessa 
forma a qualidade dos produtos fornecidos à merenda escolar; Verifica o estado de 
conservação dos alimentos observando o prazo de validade, separando os que não
estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade dos 
produtos adquiridos para alimentação escolar; Monitora e avalia a aplicação dos 
cardápios nas unidades escolares; Registra em formulários específicos o número de 
refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de 
controle; Informa quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e outros 
materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a organização e conservação do local 
de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, mantendo a ordem e a higiene do local; 
gerencia adequadamente, os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar a 
proliferação de insetos, fazendo de forma correta o manejo do lixo nas unidades 
escolares; executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e 
econômicas relativas a sua área de atuação. Estabelecer modelos de formulários, 
termos de responsabilidade e fluxogramas para o atendimento ao aluno e tramitação de 
documentos internos. Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados na 
divisão e nas unidades de apoio, providenciando baixas ou transferências quando 
necessário. Receber, registrar e tramitar processos administrativos.
ID: 1544833 e CRC: F8B323EA ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1544833
3C7AD7010EAC7907D2B9797B7EC8A444
F8B323EA
MD5:
CRC:
SHA256: 13308920ECA30DC80B24423B00DE083F9A21188A45F95DDC8EABB4273BDDA096
Documento
Tipo do Documento
atribuições
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 1-1218/2026
Processo Documento
Memorando
Súmula/Objeto:
Usuário: Aline dos Santos Schmidt Figueiredo
Criação: 27/03/2026 13:25:11 Finalização: 27/03/2026 13:25:54
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 27/03/2026 13:25:11
ASSUNTOS
Memorando 27/03/2026 13:25:11
CIENTES
Stella Souza Freire 30/03/2026 11:14:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 59 27/03/2026 1544820
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1544833 e o CRC F8B323EA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Memorando 325 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1555519 e CRC: 633138D3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 325/SEMSAU/2026
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Inclusão de atribuições na Lei de Cargos Comissionados.
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, solicitar a inclusão das
atribuições do cargo de Assistente Administrativo da SEMSAU na Lei de Cargos Comissionados
do Município, considerando que o referido cargo já se encontra previsto na legislação vigente,
porém sem a devida descrição de suas competências.
A definição das atribuições faz-se necessária para assegurar maior clareza quanto
às funções desempenhadas, bem como para garantir a adequada organização administrativa,
eficiência dos serviços e segurança jurídica no exercício do cargo.
Dessa forma, propõe-se a inclusão das seguintes atribuições:
I - Assessorar a chefia em atividades administrativas, operacionais e de planejamento;
II - Organizar, controlar e acompanhar documentos, arquivos e processos internos, garantindo
correta tramitação e arquivamento;
III - Elaborar relatórios, planilhas, ofícios, memorandos e correspondências, mantendo registros
atualizados;
IV - Dar suporte na gestão financeira, acompanhamento de pagamentos, execução orçamentária
e controle de despesas;
V - Atender demandas internas e externas, prestando informações e orientações conforme
normas e procedimentos vigentes;
VI - Acompanhar indicadores, metas e projetos administrativos, contribuindo para avaliação e
melhoria de processos;
VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Memorando 325 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1555519 e CRC: 633138D3). Pág: 2/2
Diante do exposto, encaminha-se a presente solicitação para análise e adoção das
providências necessárias para inclusão das referidas atribuições na legislação municipal.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 07/04/2026 às 11:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1555519 e o código verificador 633138D3.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 07/04/2026 11:43
2 Ana Maria Maltarolo ***.178.272-** 08/04/2026 08:39
Referência: Processo nº 1-1338/2026. Docto ID: 1555519 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Despacho Integrado 1 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1555536 e CRC: 454B99CE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1338/2026
Data/Hora: 07/04/2026 11:40:38
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para alteração/correção Lei nº 2609/2019, encaminho ao DRH para para
providencias.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
07/04/2026 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1555536 e o código verificador 454B99CE.
Referência: Processo nº 1-1338/2026. Docto ID: 1555536 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste 
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD 
Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: IMPACTO PARA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2609/2019 ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS CONFORME PROCESSO Nº 1338/2026:
CARGOS SOLICITADO PARA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO PARA ACRÉSCIMO DE VAGAS QUANT VALOR
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS NA SAUDE – CC 3.2 PASSAR DE 32 VAGAS PARA 33
VAGAS - SEMSAU 
01 R$ 2.500,00
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO PARA ACRESCIMO DE VAGAS 
 
 R$ 2.500,00 
 
CARGO SOLICITADO PARA REDUÇÃO DO NUMERO DE VAGAS NA LEI QUANT. A 
REDUZIR 
VALOR
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA – CC 3.2 - PASSAR DE 08 PARA 07 VAGAS 01 R$ 2.500,00 
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A REDUÇÃO DE VAGAS DO CARGO SOLICITADO 
 
 R$ 2.500,00 
O CARGO INFORMADO PARA REDUJÇÃO DE VAGAS ENCONTRA-SE OCUPADO ATUALMENTE E OS 
VALORES DO RESPECTIVO CARGO CONTARÁ PARA DEDUÇÃO DO VALOR A IMPACTAR 
FINANCEIRAMENTE SENDO R$ 2.500,00 
R$ 2.500,00 
VALOR A IMPACTAR FINANCEIRAMENTE 
O VALOR REFERENTE AO CARGO A ACRESCENTAR 01 VAGA NA SEMSAU –CC 3.2 CORRESPONDE AO VALOR DO CARGO INFORMADO PARA REDUÇÃO NA 
SEMINFRA CC 3.2, E ENCONTRA-SE OCUPADO ATUALMENTE PELA SERVIDORA C. K. J., QUE IRÁ SE MOVIMENTAR DE UM CARGO PARA O OUTRO CONFORME 
INFORMADO NO MEMORANDO Nº 80/GAB./2026, O QUE NÃO IMPACTARÁ EM AUMENTO FINANCEIRO. 
 
ID: 1556527 e CRC: 10694DC8 ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1556527
E6C2722F4CDFFFB1CCB2FDA5A9128219
10694DC8
MD5:
CRC:
SHA256: 9B3182B5229C3D524024CB76995F185F3A7654C4793C2DC1D0ABA76EE933DB8B
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES INFORMADOS
Identificação/Número
08/04/2026
Data
Processo: 1-1338/2026
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES INFORMADOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 08/04/2026 09:11:20 Finalização: 08/04/2026 09:12:29
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 08/04/2026 09:11:20
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 08/04/2026 09:11:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 08/04/2026 09:12:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1556527 e o CRC 10694DC8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Despacho Integrado 2 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1556538 e CRC: 40285A6A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1338/2026
Data/Hora: 08/04/2026 09:13:08
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH, com valores informados referente a solicitação de redução e
aumento de cargos na estrutura da lei 2609/2018, onde verifica-se que não haverá impacto financeiro com
a referida alteração.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 08/04/2026 às 09:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1556538 e o código verificador 40285A6A.
Referência: Processo nº 1-1338/2026. Docto ID: 1556538 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Despacho de Encaminhamento 3 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1557444 e CRC: 2B3AF21A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO ENCAMINHAMENTO nº 3/CONT COGEM/2026) de 08/04/2026 - id 1557444
PROCESSO nº 1-1338/2026
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE LEI
Data: 08/04/2026 12:37:21
Origem: 41 - COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO
Destino: 107 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Finalidade: ANALISE E MANIFESTAÇÃO DE IMPACTO EM DESPESAS COM PESSOAL DE PROJETO DE LEI
Despacho de encaminhamento:
Verificado os documentos acostado aos autos, especialmente o Planilha COM VALORES INFORMADOS de
08/04/2026 (ID 1556527) e Despacho Integrado 2 de 08/04/2026 (ID 1556538), FICOU DEMONSTRADO que
nao havera impacto em despesas com pessoal.
Sendo assim somos de parecer pela continuidade do processo
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 08/04/2026 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1557444 e o código verificador 2B3AF21A.
Referência: Processo nº 1-1338/2026. Docto ID: 1557444 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
Despacho Integrado 4 de 08/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1557528 e CRC: D55E4FA5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1338/2026
Data/Hora: 08/04/2026 12:55:37
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Considerando a Planilha COM VALORES INFORMADOS de 08/04/2026 (ID 1556527), Despacho
Integrado 2 de 08/04/2026 (ID 1556538) e os documentos acostados ao processo bem como os atos
declaratórios que demonstram que não haverá aumento da despesas com pessoal, conforme corroborado
pelo Despacho de Encaminhamento 3 de 08/04/2026 (ID 1557444), da Contabilidade Geral do Município,
razão pela qual essa Controladoria Geral do Município opina também no mesmo sentido, pela continuidade
do presente processo. Haja vista, que não haverá impacto orçamentário, financeiro ou de índice de
despesas com pessoal à luz da LRF.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 08/04/2026 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1557528 e o código verificador D55E4FA5.
Referência: Processo nº 1-1338/2026. Docto ID: 1557528 v1
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PARECER JURÍDICO Nº 149/2026
PROCESSO Nº 1338/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 3459 de 09 de abril de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 09/04/2026
Trata o presente processo administrativo nº 1338/2026, sobre Projeto 
de Lei que, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, 
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS 
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO 
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente
Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do quadro de cargos 
comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete e Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Agricultura - SEMINFRA, da seguinte forma:
O quantitativo de vagas nos cargos: Assessor Executivo da Seminfra -
SEMINFRA , cc 3.2, de 08 vagas, passará para 07 vagas; Assessor de Serviços Diversos 
na Saúde - SEMSAU, cc 3.2, de 32 vagas, passará para 33 vagas, constantes no Anexo I 
da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências. Fica 
alterado o art. 2º da Lei 3665 de 1º de abril de 2026, que “Altera dispositivos da lei 
n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Ficam extinto 
o cargo comissionado de Assessor Em Serviços Diversos da SEMAD,
constante no anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre 
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o 
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”. Acrescentar as atribuições 
dos cargos de Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante e Chefe da Divisão de 
Apoio ao Estudante, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constante no 
Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação 
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições 
de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras 
providências”.Fica acrescentado as atribuições do cargo de Assistente 
Administrativo da SEMSAU, constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio 
ID: 1559135 e CRC: 39A3AB62 ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento 
do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
No ID. 1557444, consta parecer contábil que demosntrta que não terá 
impacto orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
 No ID. 1557528 consta análise da Controladoria Geral do 
Municipio pela ADMISSIBILIDADE da despesa. 
O Gabinete do Prefeito alega que a extinção de cargos, criação de cargos e as 
alterações da nomenclatura dos cargos comissionados, bem como das suas atribuições, 
tem por objetivo atender as necessidades da administração pública municipal, para que os
funcionários contratados possam dar continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas 
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da alteração. 
Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua finalidade e 
formalização.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para 
emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos legais 
da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1559135 e CRC: 39A3AB62 ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1559135
FC804A210F8F0490D5B8551B709384B8
39A3AB62
MD5:
CRC:
SHA256: 293FEDAB90BF51FAC72A8B1E6E2A03D489C8ED11D22039F86A7E3428662825F6
Parecer
Tipo do Documento
149
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 1-1338/2026
Processo Documento
PROCESSO Nº 1338/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 3459 de 09 de abril de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/04/2026 12:57:59 Finalização: 09/04/2026 13:00:39
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2026 12:57:59
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/04/2026 12:57:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 09/04/2026 13:00:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1559135 e o CRC 39A3AB62.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.459, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 
16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃODOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos: Assessor 
Executivo da Seminfra - SEMINFRA , cc 3.2, de 08 vagas, passará para 07 vagas; 
Assessor de Serviços Diversos na Saúde - SEMSAU, cc 3.2, de 32 vagas, passará para 
33 vagas, constantes no Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe 
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei 3665 de 1º de abril de 2026, que 
“Altera dispositivos da lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Em 
Serviços Diversos da SEMAD, constante no anexo I da Lei nº 2.609 
de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a reestruturação dos 
cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das 
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro 
administrativo municipal, e dá outras providências”.
 Art. 3º Acrescentar as atribuições dos cargos de Assistente da Divisão 
de Apoio ao Estudante e Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante, da Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio 
de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
 Art. 4º. Fica acrescentado as atribuições do cargo de Assistente 
Administrativo da SEMSAU, constante no Anexo III da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 
2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do 
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
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GABINETE DO PREFEITO
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos quanto ao disposto no art. 2º a partir de 1º de abril de 2026.
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de abril de 2026.
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Assistente da Divisão de apoio ao Estudante - SEMED
Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, 
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou 
especializados; conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas 
Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada e saída dos 
materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o 
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e 
manter o arquivo funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios 
e a atualização de transferências. Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de 
conselhos escolares e do Departamento de Ensino. Operar sistemas de gestão escolar 
para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de assistência 
social. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. 
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante - SEMED
Acompanha tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no âmbito 
do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua 
natureza, estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. 
Organiza e executa os fluxos de aquisição e armazenamento e distribuição de 
alimentos e materiais de expediente, limpeza e conservação para as unidades 
escolares- Recebe e armazenar os gêneros alimentícios e outros materiais de 
expediente e limpeza e conservação destinados aos alunos, de acordo com normas e 
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; 
Confere a entrega dos gêneros alimentícios para verificar quantidades, validades e 
peso, garantindo dessa forma a qualidade dos produtos fornecidos à merenda escolar; 
Verifica o estado de conservação dos alimentos observando o prazo de validade, 
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de 
assegurar a qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; Monitora e 
avalia a aplicação dos cardápios nas unidades escolares; Registra em formulários 
específicos o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos 
oferecidos, para efeito de controle; Informa quando há necessidade de reposição do 
estoque de alimentos e outros materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a 
organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, 
mantendo a ordem e a higiene do local; gerencia adequadamente, os restos de comida 
e lixo de cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos, fazendo de forma correta 
o manejo do lixo nas unidades escolares; executar trabalhos individuais de estudos, 
pesquisas e avaliações técnicas e econômicas relativas a sua área de atuação. 
Estabelecer modelos de formulários, termos de responsabilidade e fluxogramas para o 
atendimento ao aluno e tramitação de documentos internos. Coordenar o levantamento 
patrimonial dos bens alocados na divisão e nas unidades de apoio, providenciando 
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
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baixas ou transferências quando necessário. Receber, registrar e tramitar processos 
administrativos.
Assistente Administrativo da Semsau – SEMSAU
Assessorar a chefia em atividades administrativas, operacionais e de planejamento;
Organizar, controlar e acompanhar documentos, arquivos e processos internos, 
garantindo correta tramitação e arquivamento; Elaborar relatórios, planilhas, ofícios, 
memorandos e correspondências, mantendo registros atualizados; Dar suporte na 
gestão financeira, acompanhamento de pagamentos, execução orçamentária e 
controle de despesas; Atender demandas internas e externas, prestando informações 
e orientações conforme normas e procedimentos vigentes; Acompanhar indicadores, 
metas e projetos administrativos, contribuindo para avaliação e melhoria de processos;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3273/2026
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
3459 de 09 de abril de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS 
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar os Anexos I e III do 
quadro de cargos comissionados da Administração Pública Municipal no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação, da seguinte forma:
Fica alterado o quantitativo de vagas nos cargos: Assessor Executivo da 
Seminfra - SEMINFRA , cc 3.2, 08 vagas, passar para 07 vagas; Assessor de Serviços 
Diversos na Saúde - SEMSAU, cc 3.2,32 vagas, passar para 33 vagas, constantes no 
Anexo I da Lei nº 2.609 de 21 de maio de 2019;
 Fica alterado o art. 2º da Lei 3665 de 1º de abril de 2026, que “Altera 
dispositivos da lei n° 2.609 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a reestruturação 
dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Em 
Serviços Diversos da SEMAD, constante no anexo I da Lei nº 
2.609 de 21 de maio de 2019 que,"Dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos comissionados e funções 
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
chefia e assessoramento do quadro administrativo 
municipal, e dá outras providências”.
A presente alteração se justifica devido a um equivoco na extinção do 
cargo comissionado de ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, 
tendo em vista que foi solicitado no Memorando 50 de 10/03/2026 (ID 1525104), 
somente a alteração do número de vagas do referido cargo e não a extinção do 
mesmo.
Fica acrescentado as atribuições dos cargos de Assistente da Divisão de 
Apoio ao Estudante, Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante, da Secretaria Municipal 
de Educação – SEMED e as atribuições do cargo de Assistente Administrativo da 
Semsau – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, constante no Anexo III da Lei nº 
2.609 de 21 de maio de 2019 que ,"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos 
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, 
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”.
 
Excelentissimos Senhores Vereadores, vale salientar que a extinção de 
cargos, criação de cargos e as alterações da nomenclatura do cargos comissionado, 
bem como das suas atribuições, tem por objetivo atender as necessidades da 
administração pública municipal, para que os funcionários contratados possam dar 
continuidade aos trabalhos técnicos e administrativos. 
 
 No ID. 1557444,consta parecer contábil que demosntrta que não terá 
impacto orçamentário com as alterações pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
 No ID. 1557528 consta análise da Controladoria Geral do Municipio
pela ADMISSIBILIDADE da despesa.
 Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Ofício nº 106/GAB/2026 09 de abril de 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal 
 
Senhor(a)Presidente(a);
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3459 de 09 de abril de 2026, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 
DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,PARA O
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a apreciação por esta Casa Legislativa, em 
carater de urgência.
 
 Atenciosamente,
 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 1559153 e CRC: 2DFD912B ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1559153
E522C76332FC1CC2A38B1E9E1B64D114
2DFD912B
MD5:
CRC:
SHA256: 7DE8F1D4D344520D2986421D6533C00179B7B1B057ACF560994C32161AE711DC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3459
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 1-1338/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 09/04/2026 13:01:44 Finalização: 09/04/2026 13:02:59
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2026 13:01:44
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/04/2026 13:01:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/04/2026 13:06:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1559153 e o CRC 2DFD912B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1559190 e CRC: A17F59FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1559190
B0EE880717BC6591B897F4B452D8F1E3
A17F59FE
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CRC:
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1338
Identificação/Número
09/04/2026
Data
Processo: 1-1338/2026
Processo Documento
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/04/2026 13:09:46 Finalização: 09/04/2026 13:10:06
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 09/04/2026 13:09:46
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/04/2026 13:09:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3459 09/04/2026 1559153
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1559190 e o CRC A17F59FE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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