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materia nº 3463/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3463 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id7357

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:35:53.373295-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-12T09:22:08.633405-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-05T10:52:46.188244-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-05-05T10:13:16.730568-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício 14 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1567146 e CRC: 50404700). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 14/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3463/2026;
Mensagem nº 3278/2026 de 16 de abril de 2026 que "Abre no orçamento vigente crédito adicional Especial
por Superavit Financeiro e da outras providências", para atender a SEMINFRA.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3463 de 16/04/2026 (ID 1567134)
ID Mensagem 3278 de 16/04/2026 (ID 1567142)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/04/2026 às 13:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 14 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1567146 e CRC: 50404700). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1567146 e o código verificador 50404700.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 207 15/04/2026 1564958
2 Parecer CONTABILIDADE 79 16/04/2026 1566662
3 Parecer Controladoria Geral 221 16/04/2026 1566859
4 Parecer Jurídico 156 16/04/2026 1566954
5 Projeto de Lei 3463 16/04/2026 1567134
6 Mensagem 3278 16/04/2026 1567142
Referência: Processo nº 1-1448/2026. Docto ID: 1567146 v1
Parecer Controladoria Geral 221 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566859 e CRC: D0F64479). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 221/CGM/2026
Considerando o Memorando 207 de 15/04/2026 (ID 1564958) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Credito Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 83.522,19 (oitenta e três mil,
quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura
SEMINFRA, referente devolução de saldo - termo de convênio nº 276/PGE/2024 - DERADM, o qual tem por
objeto Recapeamento asfáltico em CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de Ouro Preto do Oeste￾RO e 2.810Km Distrito de Rondominas".
O Parecer CONTABILIDADE 79 de 16/04/2026 (ID 1566662) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É
Parecer Controladoria Geral 221 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566859 e CRC: D0F64479). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 16/04/2026 às 11:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1566859 e o código verificador D0F64479.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 16/04/2026 1567146
Referência: Processo nº 1-1448/2026. Docto ID: 1566859 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3463, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 83.522,19 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - SEMINFRA
611 15.451.0022.3067.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 83.522,19
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3067 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
701 105 CONVENIO 276/2024/PGE GERO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 83.522,19:
Fontes de Recurso
2 701 83.522,19
 Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática. 
 Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 16 de abril de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal 
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMINFRA, CONFORME
MEMORANDO nº 207/SEMINFRA/2026 ID 1564958
ID: 1567134 e CRC: B0820890
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1567134
E71B193DE30A7AD78E17BF1004E26F69
B0820890
MD5:
CRC:
SHA256: 4AD098ED339286636D7AAE86AEC9F8713D20C872B726D75A663341EEB3F83DDA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3463
Identificação/Número
16/04/2026
Data
Processo: 1-1448/2026
Processo Documento
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial por superavit financeiro e da outras providências - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 16/04/2026 13:10:38 Finalização: 16/04/2026 13:12:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/04/2026 13:10:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 16/04/2026 13:10:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 14 16/04/2026 1567146
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 16/04/2026 13:41:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1567134 e o CRC B0820890.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3278 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1567142 e CRC: DE462A05). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3278/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3463/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
R$ 83.522,19 (oitenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) , destinado a
atender as necessidades da SEMINFRA referente a devolução de saldo remanescente, após execução do
referido convênio, conforme termo de convênio Nº: 276/PGE/2024 - DERADM, processo 1-2321/2024, o
qual tem por objeto Recapeamento asfáltico em CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de
Ouro Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas". ID Memorando 3 de 13/04/2026 (ID
1561845), a ser aberta na seguinte programática:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Orgao/Unidade(Institucional): 020801
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 15.451.0022.3067.0000 3.3.90.93.00 611 R$ 83.522,19 3067.2.701.0 701.105
 Valor Total ------------------------------------> R$ 83.522,19
======================================================================
Segue anexo, Memorando nº 207/SEMINFRA/2026 ID Memorando 207 de 15/04/2026 (ID
1564958) e seus respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Mensagem 3278 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1567142 e CRC: DE462A05). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
16/04/2026 às 13:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1567142 e o código verificador DE462A05.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 16/04/2026 1567146
Referência: Processo nº 1-1448/2026. Docto ID: 1567142 v1

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