Ofício 15 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1569014 e CRC: 8E9FF8C9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 15/COGEM-ORÇAMENTO/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3464/2026;
Mensagem nº 3279/2026 de 22 de abril de 2026 que "Abre no orçamento vigente crédito adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e da outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3464 de 22/04/2026 (ID 1568978)
ID Mensagem 3279 de 22/04/2026 (ID 1568989)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
22/04/2026 às 09:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 15 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1569014 e CRC: 8E9FF8C9). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1569014 e o código verificador 8E9FF8C9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 22/04/2026 09:28
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 208 15/04/2026 1565092
2 Memorando 344 15/04/2026 1565275
3 Parecer CONTABILIDADE 80 16/04/2026 1566720
4 Parecer Controladoria Geral 222 16/04/2026 1566878
5 Parecer Jurídico 159 17/04/2026 1568595
6 Projeto de Lei 3464 22/04/2026 1568978
7 Mensagem 3279 22/04/2026 1568989
Referência: Processo nº 1-1450/2026. Docto ID: 1569014 v1
Memorando 208 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1565092 e CRC: 7C7D0D05). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 208/SEMINFRA/2026
Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, Solicitar de Vossa Senhoria,
abertura de credito especial por excesso de arrecadação no valor total de R$ 2.312,17 (dois mil, trezentos e
doze reais e dezessete centavos), referente à devolução de saldo de rendimento de aplicação - termo de
convênio nº 276/PGE/2024 - DERADM recapeamento Asfaltico, processo 1-2321/2024 1-, o qual tem por
objeto Recapeamento asfáltico em CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de Ouro Preto do OesteRO e 2.810Km Distrito de Rondominas".
Memorando 3 de 13/04/2026 (ID 1561845)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 15.451.0022.3067.0000 3.3.90.93.00 A criar R$ 2.312,17 3067.1.701.0000 701.105
Valor Total ---------------------------------à R$ 2.312,17
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 208 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1565092 e CRC: 7C7D0D05). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 15/04/2026 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1565092 e o código verificador 7C7D0D05.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 15/04/2026 13:25
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Convênio 276/2024/PGE-DERADM 15/04/2026 1565224
2 Relatório Disponibilidade financeira 15/04/2026 1565227
3 Extrato Bancário rendimentos de aplicação 15/04/2026 1565230
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 22/04/2026 1569014
Referência: Processo nº 1-1450/2026. Docto ID: 1565092 v1
Memorando 344 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1565275 e CRC: 754BEE96). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 344/SEMSAU/2026
Ao
Departamento de Orçamento - COGEM
Assunto: Projeto de Lei
Prezado (a) Senhor (a),
A Secretaria Municipal de Saúde solicita, vem por meio deste, solicitar Elaboração de
Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total
de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) referente a proposta oriunda do
Ministério da Saúde - MAC, classificadas como Programa CUSTEIO DE SERVIÇOS DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE (MAC) e (CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(PAP) - Programa) nos termos da legislação vigente, conforme detalhado a seguir:
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE (MAC)
Proposta: 36000742733202600
Valor: R$ 5.000.000,00
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Cod aplicação: 600.xxx
Ficha: a criar
Finalidade: A presente justificativa visa o aporte de recursos financeiros para o custeio da Média
e Alta Complexidade (MAC), com foco na aquisição de insumos e materiais de consumo
destinados ao Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga, unidade central da assistência
especializada em Ouro Preto do Oeste. O hospital atua como referência para os
encaminhamentos da Atenção Básica e como retaguarda do SAMU, sendo essencial para o
atendimento de urgências, emergências e procedimentos cirúrgicos. O aumento da demanda por
atendimentos especializados e cirúrgicos exige a manutenção de estoque contínuo de materiais
médico-hospitalares e insumos essenciais. A aplicação dos recursos permitirá ampliar a
resolutividade da assistência, garantir maior segurança e eficiência nos atendimentos, evitar
desabastecimento e reduzir a necessidade de deslocamento de pacientes para outros municípios,
assegurando a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
Proposta: 36000769993202600
Valor: R$ 2.000.000,00
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte de recurso: 0.1.600.3110
Memorando 344 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1565275 e CRC: 754BEE96). Pág: 2/3
Cod aplicação: 600.xxx
Ficha: a criar
Finalidade: A solicitação tem como objetivo garantir recursos financeiros para custear a Média e
Alta Complexidade (MAC), com foco na aquisição de insumos e materiais de consumo destinados
ao Hospital Municipal Dra. Laura Maria Braga. A unidade atua como referência para atendimentos
especializados, sendo essencial para o fluxo da Atenção Básica e como retaguarda do SAMU.
Diante do aumento da demanda por procedimentos cirúrgicos, como colecistectomias,
histerectomias e vasectomias, torna-se necessária a manutenção de um estoque contínuo de
materiais médico-hospitalares e insumos cirúrgicos. O investimento permitirá maior resolutividade
dos atendimentos, ando eficiência, segurança assistencial e continuidade dos serviços, evitando
interrupções por falta de materiais. Assim, fortalece-se a rede pública de saúde, garantindo
atendimento adequado e humanizado à população local e regional.
TOTAL MAC R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais)
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) - Programa
Proposta: 63000730500202600
Valor: R$ 500.000,00
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento: 3.3.90.39.00
Fonte de recurso: 0.1.600.0
Cod aplicação: 600.xxx
Ficha: a criar
Finalidade: O município de Ouro Preto do Oeste organiza a assistência à saúde por meio da
Atenção Primária à Saúde (APS), estruturada em Unidades Básicas de Saúde que atuam como
porta de entrada do SUS. Diante do aumento da demanda por atendimentos e da necessidade de
ampliar a resolutividade dos serviços, torna-se necessária a destinação de recursos para o
fortalecimento da rede básica. A aplicação dos recursos visa ampliar o acesso da população aos
serviços de saúde, fortalecer as ações de promoção e prevenção, qualificar o acompanhamento
de pacientes com doenças crônicas e melhorar a assistência à saúde da mulher. As ações
propostas contribuirão para a melhoria dos indicadores da APS, redução de internações por
condições sensíveis à atenção básica e diminuição da demanda reprimida, garantindo maior
eficiência e qualidade no atendimento à população.
TOTAL PAP R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
Diante do exposto, solicitamos as devidas providências para abertura de crédito adicional
especial, tendo como fonte o excesso de arrecadação, e com respaldo em lei autorizativa vigente.
Segue em anexo as propostas para conhecimento e providências.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elizangela Fialho dos Santos, ASSESSOR ESPECIAL
ADJUNTO DA SEMSAU , em 15/04/2026 às 11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
Memorando 344 de 15/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1565275 e CRC: 754BEE96). Pág: 3/3
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Ordenador de
Despesas da Semsau, em 15/04/2026 às 11:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1565275 e o código verificador 754BEE96.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 15/04/2026 13:27
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta n.º 36000742733202600 R$ 5.000.000,00 15/04/2026 1565347
2 DETALHAMENTO Proposta FAF - FNS 36000742733202600 15/04/2026 1565355
3 Resolução Ad Referendum N.002/2026/CMS/OPO/RO. 15/04/2026 1565359
4 Proposta n.º36000769993202600 15/04/2026 1565364
5 DETALHAMENTO roposta FAF - FNS 36000769993202600 15/04/2026 1565369
6 Resolução Ad Referendum N.006/2026/CMS/OPO/RO. 15/04/2026 1565373
7 Proposta n.º63000730500202600 15/04/2026 1565374
8 DETALHAMENTO Proposta FAF - FNS 63000730500202600 15/04/2026 1565383
9 Resolução Ad Referendum N.001/2026/CMS/OPO/RO. 15/04/2026 1565388
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 22/04/2026 1569014
Referência: Processo nº 1-1450/2026. Docto ID: 1565275 v1
Parecer CONTABILIDADE 80 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566720 e CRC: 8CBBE5E1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade nº. 80/CONT COGEM/2026 - Abertura de Credito Especial por Excesso
de Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Data: 16/04/2026
Origem: COGEM - CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO (41)
Destino: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (107)
Finalidade: ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (23)
Em análise ao Processo nº 1450/2026, verifica-se que a Secretaria Municipal de infaestrutura -
Seminfra e Secretaria Municipal de Saude, conforme Memorando 208 de 15/04/2026 (ID
1565092) e Memorando 344 de 15/04/2026 (ID 1565275) e seus conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$
7.502.312,17 (sete milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e doze reais e dezessete
centavos), bem como da Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA, conforme
justificativas abaixo, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de
créditos, oriundos do MINISTÉRIO DA SAÚDE para CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE (MAC) - Emenda Parlamentar Individual, bem como CUSTEIO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP) - Programa.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Incremento MAC
Proposta nº: 36000742733202600
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-116
Ficha: 614
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Proposta nº: 36000769993202600
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Parecer CONTABILIDADE 80 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566720 e CRC: 8CBBE5E1). Pág: 2/3
Codigo Aplicacao: 600-117
Ficha: 615
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Incremento PAP
Proposta nº: 63000730500202600
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recursos: 0.1.600.0
Codigo Aplicacao: 600-115
Ficha: 613
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA - Justifica a necessidade da abertura de
crédito para proceder com devolução de saldo de convênio - termo de convênio nº
276/PGE/2024 - DERADM recapeamento Asfáltico, processo 1-2321/2024 1, conforme solicitação
Memorando 3 ID Memorando 3 de 13/04/2026 (ID 1561845).
UG: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Orgao/Unidade: 020801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Termo Convênio nº: 276/PGE/2024 - DERADM
Programatica: 15.451.0022.3067.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos: 3067.1.701.0
Codigo Aplicacao: 701.105
Ficha: 612
Valor: R$ 2.312,17 (dois mil, trezentos e doze reais e dezessete centavos)
================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da
Lei 4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO conforme
anexos aos memorandos, no valor de R$ 7.502.312,17 (sete milhões, quinhentos e dois mil,
trezentos e doze reais e dezessete centavos), devidamente demonstrado nos documentos
anexos, conforme Memorando 208 de 15/04/2026 (ID 1565092) e Memorando 344 de
15/04/2026 (ID 1565275) e seus anexos e demais pecas constantes aos autos, conforme
Minuta de Mensagem 001 de 16/04/2026 (ID 1566187)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de abril de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 16/04/2026 às 11:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1566720 e o código verificador 8CBBE5E1.
Parecer CONTABILIDADE 80 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566720 e CRC: 8CBBE5E1). Pág: 3/3
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 22/04/2026 1569014
Referência: Processo nº 1-1450/2026. Docto ID: 1566720 v1
Parecer Controladoria Geral 222 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566878 e CRC: 116A131C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 222/CGM/2026
Considerando o Memorando 208 de 15/04/2026 (ID 1565092) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 2.312,17 (dois mil, trezentos
e doze reais e dezessete centavos), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA,
referente devolução de rendimento de aplicação do termo de convênio nº 276/PGE/2024 - DERADM, o
qual tem por objeto Recapeamento asfáltico em CBUQ de 11.105Km vias urbanas do Município de Ouro
Preto do Oeste-RO e 2.810Km Distrito de Rondominas".
Considerando o Memorando 344 de 15/04/2026 (ID 1565275) que se trata de Projeto de Lei para
abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e
quinhentos mil reais) para atende a Secretaria Municipal de Saude SEMSAU, referente a proposta oriunda
do Ministério da Saúde - MAC, classificadas como Programa CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE (MAC) e (CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PAP).
O Parecer CONTABILIDADE 80 de 16/04/2026 (ID 1566720) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documentos anexos aos
respectivos memorandos acima citado.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
Parecer Controladoria Geral 222 de 16/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1566878 e CRC: 116A131C). Pág: 2/2
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 16/04/2026 às 12:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1566878 e o código verificador 116A131C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 22/04/2026 1569014
Referência: Processo nº 1-1450/2026. Docto ID: 1566878 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº159/2026
AUTOS Nº 1450/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 17/04/2026
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em
conformidade com o que dispõe a Lei federal n. 4.320/64.
Necessidade de prévia autorização legislativa. Indicação dos
recursos correspondentes. Parecer favorável.
O Poder Executivo Municipal, com a presente matéria de Projeto de Lei, que
visa a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no
valor TOTAL de R$ 7.502.312,17 (sete milhões, quinhentos e dois mil, trezentos
e doze reais e dezessete centavos), bem como da Secretaria Municipal de
Infraestrutura SEMINFRA, conforme justificativas abaixo, nas seguintes Unidades
Orçamentárias.
Sendo o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para atender a
SEMSAU, referente a proposta oriunda do Ministério da Saúde - MAC, Emenda
Parlamentar Individual, bem como CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(PAP) - Programa.
Sendo o valor de R$ 2.312,17 (dois mil, trezentos e doze reais e dezessete
centavos) para atender a Seminfra, proceder com devolução de saldo de convênio
- termo de convênio nº 276/PGE/2024 - DERADM recapeamento Asfáltico,
processo 1-2321/2024 1, conforme solicitação Memorando 3 ID Memorando 3 de
13/04/2026 (ID 1561845).
Nos termos da Justificativa da Contabilidade Geral-COGEM a proposta trata
sobre abertura de crédito especialreferente ao excesso de arrecadação, vez conforme
demonstrado no Relatório id. 1566720.
A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer
técnico e orçamentário, conforme constam nos ids. 1566878 e.
É o relatório
ID: 1568595 e CRC: 2708B6D1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de
créditos adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64).
Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal
está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de direito financeiro.
A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;”.
O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir
gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação
orçamentária já existente, respectivamente
Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira
Machado Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais
especiais:
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não
previsto no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de
planejamento e que seus resultados são expressos em programas no
orçamento, tendem a desaparecer os créditos especiais.”
O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um
processo de planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta
natureza. Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos (art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
ID: 1568595 e CRC: 2708B6D1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964).
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964).
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto
rejeitado no D.O. 05/05/1964).
Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais,
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de
crédito Especial referente ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.502.312,17
(sete milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e doze reais e dezessete
centavos).
Assim, a propositura em exame está em plena consonância com a
legislação pertinente à matéria, restando aos Nobres Vereadores do Poder Legislativo
analisar o mérito da questão, apreciando a operação em comento com as cautelas de
praxe
Pelo exposto, o Projeto de Lei encontra-se apto a ser deliberado pelo Poder
Legislativo, através das Comissões Permanentes de “Constituição, Justiça e
Redação” e “Orçamento, Finanças e Contabilidade”, cujo mérito, quanto a
conveniência e oportunidade é de exclusiva competência dos Nobres Vereadores.
Como o projeto trata de Leis Orçamentárias, inclusive alterando-as, o
quorum de votação é maioria absoluta, dois turnos de discussões e votação nominal.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1568595 e CRC: 2708B6D1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1568595
C89CF97579BB4CFA8A373CB8D7019860
2708B6D1
MD5:
CRC:
SHA256: FBE7410B586B0DBDA892AD53D27E08F3E461C48139776703946197F17857AB75
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
159
Identificação/Número
17/04/2026
Data
Processo: 1-1450/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº159/2026
AUTOS Nº 1450/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 17/04/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 17/04/2026 13:28:42 Finalização: 17/04/2026 13:30:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 17/04/2026 13:28:42
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 17/04/2026 13:28:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 15 22/04/2026 1569014
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 17/04/2026 13:30:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1568595 e o CRC 2708B6D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Page 1
PROJETO Nº 3464, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 7.502.312,17 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
614 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 5.000.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 116 MAC - Proposta nº 36000742733202600 Emen
615 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência da Atencao Especializada 2.000.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 117 MAC - Proposta nº 36000769993202600 Emen
613 10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde da Atenção Primária 500.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
600 115 PAP - Proposta nº 63000730500202600 PT E
02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - SEMINFRA
612 15.451.0022.3067.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 2.312,17
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 3067 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
701 105 CONVENIO 276/2024/PGE GERO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso de arrecadação: 7.502.312,17
Fontes de Recurso
1 600 500.000,00
1 600 7.000.000,00
1 701 2.312,17
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
OURO PRETO DO OESTE, 16 de abril de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMINFRA, CONFORME
MEMORANDO nº 208/SEMINFRA/2026 ID 1565092, BEM COMO DA SEMSAU,CONFORME MEMORANDO nº 344/SEMSAU/2026 ID 1565275
ID: 1568978 e CRC: E7DA12AB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1568978
93DEBA56FB9B1A490ED7041C2B37D5E2
E7DA12AB
MD5:
CRC:
SHA256: CF5A53682AE7BDF111D7BFDFDAB1A892D2574CDE9FA74CFC4D55CEE7E9AA04B6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3464
Identificação/Número
22/04/2026
Data
Processo: 1-1450/2026
Processo Documento
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial por excesso de arrecadação e da outras providências - SEMSAU &
SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 22/04/2026 08:06:49 Finalização: 22/04/2026 08:10:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 22/04/2026 08:06:49
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 22/04/2026 08:09:37
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 15 22/04/2026 1569014
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/04/2026 08:13:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1568978 e o CRC E7DA12AB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3279 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1568989 e CRC: 9BAE727E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3279/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3464/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 7.502.312,17 (sete milhões, quinhentos e dois mil, trezentos e doze reais e dezessete centavos),
bem como da Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA, conforme justificativas abaixo, nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de créditos,
oriundos do MINISTÉRIO DA SAÚDE para CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
À SAÚDE (MAC) - Emenda Parlamentar Individual, bem como CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (PAP) - Programa.
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde
Incremento MAC
Proposta nº: 36000742733202600
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-116
Ficha: 614
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Proposta nº: 36000769993202600
Programatica: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30-00
Fonte de Recursos: 0.1.600.3110
Codigo Aplicacao: 600-117
Ficha: 615
Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Total MAC - R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)
Incremento PAP
Proposta nº: 63000730500202600
Mensagem 3279 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1568989 e CRC: 9BAE727E). Pág: 2/2
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00
Fonte de Recursos: 0.1.600.0
Codigo Aplicacao: 600-115
Ficha: 613
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Total PAP: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA - Justifica a necessidade da abertura de crédito para
proceder com devolução de saldo de convênio - termo de convênio nº 276/PGE/2024 - DERADM
recapeamento Asfáltico, processo 1-2321/2024 1, conforme solicitação Memorando 3 ID Memorando 3 de
13/04/2026 (ID 1561845).
UG: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Orgao/Unidade: 020801 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Termo Convênio nº: 276/PGE/2024 - DERADM
Programatica: 15.451.0022.3067.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos: 3067.1.701.0
Codigo Aplicacao: 701.105
Ficha: 612
Valor: R$ 2.312,17 (dois mil, trezentos e doze reais e dezessete centavos)
================================================================================
Segue anexo, os Memorandos: Memorando 208 ID Memorando 208 de 15/04/2026 (ID 1565092);
Memorando 344 ID Memorando 344 de 15/04/2026 (ID 1565275) respectivos documentos, assim como, o
Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 22 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
22/04/2026 às 08:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1568989 e o código verificador 9BAE727E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 22/04/2026 1569014
Referência: Processo nº 1-1450/2026. Docto ID: 1568989 v1