04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
14-138/2026
Segue o presente Projeto de Lei do Legislativo nº 751/26, de 27 de março de 2026, de autoria do vereador Weuler Silva, que
“Dispõe sobre a inclusão de código QR em placas informativas de obras públicas municipais para fins de acesso
eletrônico aos documentos e informações relativas à execução da obra”, para inclusão e deliberação no plenário.
Súmula/Objeto:
Interessado: WEULER SILVA DE JESUS
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Abertura: 27 de março de 2026 (sexta-feira) às 12:09:07 hs
Unidade: CMOPO - Gabinete 07
CMOPO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - Gabinete 07 CMOPO - Gabinete da Presidencia 27/03/2026
12:57:40
31/03/2026
12:01:34
2 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
31/03/2026
12:01:40
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 138 27/03/2026 1 2 1544608
2 Ofício 15 27/03/2026 2 3 1544624
3 Projeto de Lei do Legislativo 751 27/03/2026 3 5 1544638
4 Justificativa 01 27/03/2026 4 8 1544653
5 Despacho Integrado 1 27/03/2026 1 12 1544776
6 Despacho Integrado 2 31/03/2026 1 13 1548440
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 138 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1544608 e CRC: 1084AE8F). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
14-138/2026
No dia 27 de março de 2026 às 12:09 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14-
138/2026 o presente processo, através de WEULER SILVA DE JESUS, referente a PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
(1772) com a finalidade de:
Segue o presente Projeto de Lei do Legislativo nº 751/26, de 27 de março de 2026, de
autoria do vereador Weuler Silva, que Dispõe sobre a inclusão de código QR em placas
informativas de obras públicas municipais para fins de acesso eletrônico aos
documentos e informações relativas à execução da obra, para inclusão e deliberação
no plenário.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ELIZEU SOARES BERTINI
CMOPO - Gabinete 07
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ELIZEU SOARES BERTINI, ASSESSOR
PARLAMENTAR, em 27/03/2026 às 12:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1544608 e o código verificador 1084AE8F.
Referência: Processo nº 14-138/2026. Docto ID: 1544608 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
OFÍCIO Nº 15/26/GAB.07/CMETOPO/RO
Ouro Preto do Oeste, 27 de março de 2026.
Ao Exmo. Sr.
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste – RO
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo de Nº 751/26.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Vereadores,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei do Legislativo nº
751/26, de 27 de março de 2026, que “Dispõe sobre a inclusão de código QR em placas
informativas de obras públicas municipais para fins de acesso eletrônico aos documentos e
informações relativas à execução da obra”, para que seja submetido à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
A matéria segue para conhecimento e deliberação dos Nobres Parlamentares.
Respeitosamente,
WEULER SILVA DE JESUS
Vereador – Novo
ID: 1544624 e CRC: D1AD50F9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1544624
8D7D8C145D07A577E39344831E894274
D1AD50F9
MD5:
CRC:
SHA256: 89A5E2A9091948586313D62629A27B5ED45D3BFAA2F518F4B9561CEEF4E26793
Ofício
Tipo do Documento
15
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 14-138/2026
Processo Documento
Segue o presente ofício nº 15/26: Projeto de Lei do Legislativo de Nº 751/26.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZEU SOARES BERTINI
Criação: 27/03/2026 12:23:30 Finalização: 27/03/2026 12:29:47
INTERESSADOS
WEULER SILVA DE JESUS 27/03/2026 12:23:30
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/03/2026 12:23:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WEULER SILVA DE JESUS Vereador 27/03/2026 12:39:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 31/03/2026 11:15:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1544624 e o CRC D1AD50F9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 751/26, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a inclusão de código QR em
placas informativas de obras públicas
municipais para fins de acesso eletrônico aos
documentos e informações relativas à execução
da obra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO
OESTE – RO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido a inclusão de Código de Barras Bidimensional – QR Code
(Quick Response Code) em todas as placas informativas de obras públicas executadas por
qualquer órgão Público Municipal, direta e indireta ou por meio de contratos, convênios e
parcerias que utilizem recursos públicos do Município.
Parágrafo único. O QR Code deverá estar vinculado à página oficial da Prefeitura
Municipal, em ambiente digital específico, centralizado, permitindo acesso público às
informações e documentos relacionados à obra.
Art. 2º O QR Code de que trata o artigo 1º deverá direcionar o cidadão para uma página
eletrônica contendo, no mínimo, os seguintes documentos e informações, devidamente
atualizadas:
I – valor previsto da obra;
II – data de início da obra;
III – data de previsão da conclusão da obra;
IV – nome e CNPJ da(s) empresa(s) contratada(s) para a execução;
V – projeto arquitetônico com imagens ilustrativas;
VI – edital de licitação e termo de homologação;
VII – número do contrato(s);
ID: 1544638 e CRC: 7C760110
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
VIII – eventuais aditivos contratuais, acompanhados de justificativas técnicas e legais
que descrevem a necessidade do aditivo;
IV – nome e cargo do agente público responsável pela fiscalização da obra;
X – Valores já empenhados e pagos.
Art. 3º O QR Code deverá estar em local visível e acessível, permitindo leitura por
celular.
Art. 3º-A Para garantir a efetiva transparência e usabilidade, o QR Code deverá ser
fixado em tamanho adequado e em posição estratégica da placa informativa, de modo a
assegurar sua leitura fácil e rápida por qualquer cidadão, inclusive em condições de baixa
luminosidade ou distância razoável.
Art.4º As informações disponibilizadas por meio do QR Code deverão ser atualizadas
periodicamente, de acordo com o andamento da obra, sob responsabilidade do órgão gestor.
Art. 5º A inclusão do QR Code prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente às obras
públicas municipais iniciadas após a sua entrada em vigor.
Parágrafo único. Nas obras em execução na data da publicação desta Lei, a fixação do
QR Code será facultativa, podendo o Poder Executivo adotar a medida, a seu critério, para fins
de transparência e padronização.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
WEULER SILVA DE JESUS
VEREADOR – NOVO
ID: 1544638 e CRC: 7C760110
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1544638
2E9D38D068F8CB5893AD2F69239C5B9B
7C760110
MD5:
CRC:
SHA256: C5E34BE849E2637304AA843E8B8B2BB0D577529A7AE109C7096BEC3837FE2C55
Projeto de Lei do Legislativo
Tipo do Documento
751
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 14-138/2026
Processo Documento
Segue o projeto de lei nº 751/26, para conhecimento.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZEU SOARES BERTINI
Criação: 27/03/2026 12:30:33 Finalização: 27/03/2026 12:33:55
INTERESSADOS
WEULER SILVA DE JESUS 27/03/2026 12:30:33
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/03/2026 12:30:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
WEULER SILVA DE JESUS Vereador 27/03/2026 12:39:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
GILVANE FERNANDES DA SILVA Vereador Presidente 31/03/2026 11:15:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1544638 e o CRC 7C760110.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 751/26, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão de código QR em
placas informativas de obras públicas
municipais para fins de acesso eletrônico aos
documentos e informações relativas à execução
da obra.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras
Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública Municipal, de modo a permitir uma
maior transparência no trato com o dinheiro público.
O código QR é uma tecnologia simples, que pode ser facilmente escaneado, usando
a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto
(interativo), um endereço URL.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município permitirá que a
população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos recursos públicos,
em total consonância com o princípio da transparência pública.
A proposta está em plena consonância com o princípio constitucional da publicidade e
da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como com o direito fundamental de
acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição e regulamentado pela Lei
Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Além disso, a Lei Orgânica Municipal também consagra os princípios da publicidade e
da transparência na Administração, de modo que o presente projeto não inova em obrigações
inexistentes, apenas aperfeiçoa procedimentos já adotados, ampliando a forma de acesso às
informações públicas.
Importante destacar que a proposição não cria novos cargos, não acarreta aumento de
despesa e não interfere na estrutura organizacional da Administração Pública, uma vez que a
ID: 1544653 e CRC: C2F78D19
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
Prefeitura já possui a prática de instalar placas em obras públicas. Ademais, a obrigação de
inclusão do QR Code não alcança obras em andamento, aplicando-se apenas às que forem
iniciadas após a vigência da lei, de modo que a medida representa apenas um incremento às
rotinas administrativas já consolidadas.
Cumpre destacar que todos os documentos e informações elencados no artigo 2º do
projeto já são atualmente disponibilizados no Portal da Transparência do Município, em
cumprimento à legislação vigente. O presente projeto apenas amplia o acesso, facilitando a
consulta por meio da inserção de QR Code nas placas de obras, sem criar novas obrigações de
publicidade além das já existentes.
No que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº
13.709/2018), cumpre esclarecer que a norma tem por objeto a proteção de dados pessoais de
pessoas naturais. Os documentos e informações previstos no projeto – tais como valores de
obras, contratos, licitações, aditivos e dados de empresas contratadas – são de natureza pública
e institucional, não configurando dados pessoais protegidos pela LGPD.
A única exceção é a divulgação do nome e cargo do agente público responsável pela
fiscalização da obra, que constitui dado pessoal. Todavia, a própria LGPD, em seu art. 7º, inciso
III e §3º, bem como no art. 23, autoriza o tratamento e a divulgação de dados pessoais de agentes
públicos sempre que relacionados ao exercício de suas funções. Assim, a identificação do fiscal
da obra é legítima, necessária e proporcional, pois garante à sociedade o conhecimento de quem
exerce a função de controle e acompanhamento da execução contratual, reforçando a
transparência e a responsabilização administrativa.
Dessa forma, a proposição harmoniza-se com a LGPD, com a Lei de Acesso à
Informação e com os princípios da publicidade e transparência, assegurando ao cidadão amplo
acesso às informações públicas, sem comprometer a proteção de dados pessoais
No aspecto jurídico-formal, cumpre salientar que não há vício de iniciativa. A Câmara
Municipal, no exercício de sua competência legislativa sobre assuntos de interesse local, pode
editar normas voltadas à transparência e ao acesso à informação, sem que isso configure
ingerência na organização administrativa do Poder Executivo. A jurisprudência pátria, inclusive
do Supremo Tribunal Federal, é pacífica no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que
ID: 1544653 e CRC: C2F78D19
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador Weuler Silva - Novo
Av. Gonçalves Dias, nº. 4236, Bairro União, CEP 76920-000. Tel. (69) 3461-2291
ampliam instrumentos de transparência não violam a separação de poderes, mas concretizam o
direito fundamental à informação.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço significativo na
gestão pública municipal, permitindo que cada cidadão acompanhe, em tempo real e com
clareza, a aplicação dos recursos públicos, fortalecendo o controle social, prevenindo
irregularidades e aproximando a população do acompanhamento da coisa pública.
Câmara Municipal, 27 de março de 2026.
Vereador WEULER SILVA DE JESUS
ID: 1544653 e CRC: C2F78D19
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1544653
C1533AFF095B450597C0A6626E689DF5
C2F78D19
MD5:
CRC:
SHA256: 4AAAB2AB6833FA89DCEB679BFE7CBC1F934967D6E0D120EF8CFCB8F446623D05
Justificativa
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 14-138/2026
Processo Documento
Segue a presente justificativa do projeto de lei nº 751/26.
Súmula/Objeto:
Usuário: ELIZEU SOARES BERTINI
Criação: 27/03/2026 12:34:26 Finalização: 27/03/2026 12:37:19
INTERESSADOS
WEULER SILVA DE JESUS 27/03/2026 12:34:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 27/03/2026 12:34:26
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1544653 e o CRC C2F78D19.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 27/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1544776 e CRC: 3F108CBB). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-138/2026
Data/Hora: 27/03/2026 12:57:40
Origem: CMOPO - Gabinete 07 (335)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o presente o projeto de lei do legislativo nº 751/26, de 27 de março de 2026, de autoria do Vereador
Weuler Silva, para conhecimento e deliberação. O conteúdo deste projeto já foi apresentado e debatido no
ano de 2025, mas não obteve aprovação em plenário. Considerando as discussões realizadas à época,
realizamos pequenas alterações que não modificam o corpo principal da proposta, mas especificam pontos
relevantes para dar maior clareza e segurança jurídica.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por ELIZEU SOARES BERTINI, ASSESSOR
PARLAMENTAR, em 27/03/2026 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1544776 e o código verificador 3F108CBB.
Referência: Processo nº 14-138/2026. Docto ID: 1544776 v1
Despacho Integrado 2 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548440 e CRC: 4425BC3B). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
14-138/2026
Data/Hora: 31/03/2026 12:01:40
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
Após o conhecimento do Sr. Presidente, encaminha-se o processo para inclusão na ordem do dia.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por Elizabete Batistella Rivolle, ASSESOR DE GABINETE
DA PRESIDENCIA , em 31/03/2026 às 12:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1548440 e o código verificador 4425BC3B.
Referência: Processo nº 14-138/2026. Docto ID: 1548440 v1