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materia nº 3466/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3466 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe Sobre A Implantação Do Serviço Móvel De Urgência – SAMU (192) – No Âmbito Do Município De Ouro Preto Do Oeste – RO, Vinculado A secretaria Municipal De Saúde – SEMSAU, E Dá Outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3466 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe Sobre A Implantação Do Serviço Móvel De 
Urgência – SAMU (192) – No Âmbito Do Município De 
Ouro Preto Do Oeste – RO, Vinculado A Secretaria 
Municipal De Saúde – SEMSAU, E Dá Outras 
Providências.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Ouro Preto do Oeste - RO, o Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192), Base descentralizada do SAMU de Ji – Paraná - RO, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, com o objetivo de prestação de serviço de 
Atendimento Pré – hospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, de natureza 
clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrerem fora do ambiente hospitalar, podendo acarretar 
sofrimento e/ou risco de morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte, dando 
a população um adequado serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de 
Saúde – SUS.
Art. 2º Atribuições do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência:
I - Atendimento as urgências 24 horas por dia;
II - Acionamento fácil e gratuito pelo público, através do número telefônico
192;
III - Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência promovendo a equidade de
cuidados;
IV - Assegurar escuta médica permanente, através do SAMU de Ji - Paraná pelo telefone 192;
V - Garantir auxílio médico e internações hospitalares a todo cidadão brasileiro;
VI - Responder aos chamados de urgência com brevidade, sempre nos limites do Município de 
Ouro Preto do Oeste - RO, salvo em obediência a convênios firmados.
VII - Garantir o transporte do paciente até o hospital público mais próximo ou conforme regulação 
médica da Central de Regulação do SAMU com Base em Ji – Paraná, caso seja solicitado pelo 
cidadão e seus familiares, desde que o Hospital que será a Porta de entrada do paciente possua 
médico na emergência para atender a demanda;
VIII - Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, desde o local da urgência, 
a equipe médica que irá recebê-lo no hospital;
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IX - Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de contingência, no atendimento a 
situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas;
X - Participar da formação em urgência dos profissionais de saúde;
XI - Elaborar e desenvolver cursos de formação em primeiros socorros, para a população, como elo 
importante na cadeia de sobrevivência;
XII - Estar integrado com outros SAMU de sua região, dando e recebendo apoio para o cumprimento 
das missões;
XIII - Viabilizar o transporte pré - hospitalar pelo meio mais adequado;
XIV - Desenvolver planos de atenção médica para cobertura de eventos de natureza diversas 
(religiosos, esportivos, festividades locais, dentre outras);
Parágrafo Único – O atendimento pré – hospitalar móvel primário é aquele cujo pedido de socorro 
for oriundo de um cidadão.
Art. 3º. O SAMU contará com uma equipe de profissionais de saúde, como médicos lotados na 
Central de Regulação no Município de Ji- Paraná - RO, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas 
que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco – obstétrica e de 
saúde mental.
Art. 4º. O SAMU estará à disposição do cidadão por meio da Central de Regulação Médica de 
Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas por dia, pelo número de telefone 192 (um, nove, 
dois).
 Parágrafo Único – A Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência será coordenada por 
um médico regulador com atuação preponderante em situações de interesse público e contará com uma 
equipe técnica, administrativa e operacional, com base em Ji – Paraná - RO.
 Art. 5º. O SAMU terá como finalidade proteger as vidas das pessoas e garantir a qualidade no 
atendimento no SUS, como cinco ações:
I - Organizar o atendimento de urgência nos pronto–atendimentos e unidades básicas;
II - Estruturar o atendimento pré – hospitalar móvel;
III - Reorganizar as grandes urgências e prontos–socorro em hospitais;
IV - Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências;
V - Estruturar base descentralizada no âmbito municipal;
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Art. 6º .São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência, dentre 
outras:
I – Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou 
telefone, estabelecendo a presumida gravidade;
II – Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas 
disponíveis;
III – Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde habilitado, por profissional 
da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por leigo que se encontre no local da 
situação de urgência;
IV – Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando – o sobre as condições e 
previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao ser acolhido;
V – Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção;
VI – Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré–
VII hospitalar;
VIII – Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas
IX pendentes;
X – Registrar sistematicamente os dados das missões;
XI – Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no
XII pré–hospitalar;
XIII – Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com outros interventores, 
frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;
XIV – Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou 
contrapartida a posterior conforme com pactuação a ser realizada com as autoridades 
competentes;
XV– Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que possa ter as 
informações necessárias e o poder de dirigir o paciente para os locais adequados às suas 
necessidades;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMPONENTE SAMU 192
Art. 7º. Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais 
do quadro efetivo da Secretaria da Saúde, de preferência do quadro efetivo, evitando rotatividade no Serviço 
que requer Treinamento específico.
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Parágrafo Único - Os profissionais descritos no “caput” deste artigo, deverá ter capacitação em 
atendimento pré–hospitalar e atividade comprovada pela Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002/MS.
Art. 8º - Os veículos destinados a atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no 
Município de Ouro Preto do Oeste – RO é classificado em:
 I - TIPO B: Ambulância de Suporte Básico - veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de 
pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida 
desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante 
transporte até o serviço de destino;
 II - O veículo mencionado no artigo 8º terá um Condutor Socorrista, (CS), um Enfermeiro e/ou 
Técnico de Enfermagem com treinamento em suporte básico de vida. Sendo no mínimo um condutor e um 
enfermeiro e/ou técnico de enfermagem.
Art. 9º.O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU será integrado por Equipe de Suporte 
Básico.
Art. 10. A denominação, a quantidade, a composição salarial e a carga horária dos profissiona is que 
formam as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, são as constantes do ANEXO I, que é 
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deverão estar 
devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), devendo 
obrigatoriamente atender ao perfil de atividades e à formação estabelecidos pela Portaria nº 2.048/MS, no 
âmbito do atendimento pré-hospitalar, bem como pela Portaria SAS/MS nº 288/2018.
Art. 11. Os perfis dos profissionais oriundos da área da saúde são:
I - Profissionais de nível superior titular de Diploma, sendo eles, médicos e enfermeiros, 
devidamente registrados no Conselho Regional de sua jurisdição;
II – Profissionais de nível técnico em enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional 
de sua jurisdição;
III – Condutor socorrista, profissional responsável pela condução de veículos de emergência, 
devidamente habilitado na categoria correspondente, com capacitação específica para 
atendimento pré-hospitalar e atuação em situações de urgência e emergência.
Parágrafo Único – Os profissionais descritos neste artigo deverão obrigatoriamente obedecer o 
perfil de atividades de formação constituída pela Portaria nº 2048/MS e a Portaria SAS/MS nº 288/2018,
no âmbito do atendimento pré–hospitalar.
 Art. 12. A Central de Regulação com capacitação pela Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 
2002/MS terá equipe composta por:
I - Médicos com capacitação e em regulação médica das urgências (MR);
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II - Enfermeiro e / ou com especialização em UTI;
III - Técnico em Enfermagem;
IV - Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM);
V - Radio-Operador (RO);
Art. 13. Os profissionais da Base Descentralizada de Ouro Preto do Oeste oriundos da área da 
saúde são:
I - Enfermeiro
II - Técnico de Enfermagem
III - Condutor Socorrista;
Art. 14. O Condutor Socorrista deverá observar o disposto na Portaria nº 2.048, de 05 de novembro 
de 2002/MS, no âmbito do atendimento pré-hospitalar, devendo possuir habilitação legal, capacitação 
específica para atuação no serviço e disponibilidade para requalificação periódica.
Art. 15. As atribuições dos profissionais são:
I - Enfermeiro: 
a)Profissional de nível superior titular de Diploma, devidamente inscrito no Conselho Regional de 
Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento pré-hospitalar Móvel 
e ou com Especialização em Urgência e Emergência/UTI, conforme os termos deste Regulamento, devendo 
além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento 
pré-hospitalar;
b)O Enfermeiro deve ter equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações 
orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza 
manual e física para trabalhar em unidades móveis; experiência profissional prévia em serviço de saúde 
voltado ao atendimento de urgências e emergências de APH; 
c)Iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades 
móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada; capacidade 
de trabalhar em equipe; 
d)Disponibilidade para a capacitação discriminada conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro 
de 2002/MS, bem como para a re-certificação periódica;
e)O Enfermeiro deve supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento 
Pré-Hospitalar Móvel;
f)Executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior 
complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos 
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adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; 
g)Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem 
distocia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, 
particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos 
inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as 
necessidades de educação continuada da equipe; 
h)Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; 
i)Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas, ser certificado 
conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS .
II - Técnico de Enfermagem: 
a)Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do 
certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente inscrito no Conselho Regional de 
Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o 
atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além 
da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele 
delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
b)O Técnico em Enfermagem deve ser maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; 
capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir 
ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço 
de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências conforme a Portaria nº 2048 de 05 de 
novembro de 2002/MS; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como, 
para a re-certificação periódica conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS .
 
c)O Técnico em Enfermagem deve assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, 
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de 
enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro; 
participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em 
urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas conforme a Portaria nº 2048 de 
05 de novembro de 2002/MS .
III - Telefonista :
a) Auxiliar de Regulação Médica - TARM: Profissional de nível médio, habilitado a prestar 
atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, na Central de regulação 
médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza 
da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente 
pelo médico regulador. 
b)Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos no Regimento interno, para re-certificação 
periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e 
emergências conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS ; capacidade de trabalhar em 
equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como, para a re-certificação periódica conforme a Portaria 
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nº 2048/Ministério da Saúde.
IV- O TARM: 
a) Deve atender as solicitações telefônicas da população, anotar informações colhidas do solicitante, 
segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante;
b) Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; 
c) Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar 
informações; 
d) Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; 
e) Obedecer aos protocolos de serviço; f)atender às determinações do médico regulador conforme a Portaria 
nº 2048/Ministério da Saúde.
V- Rádio-Operador / Controlador de Frota (RO): 
a) Profissional de nível médio habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle 
operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos no 
Regulamento e conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS .
b) O Radio Operador deve operar o sistema de radiocomunicação e telefonia na Central de 
Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar 
móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; 
conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de 
atendimento pré-hospitalar móvel conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS.
VI - Condutor de Veículos de Urgência – Motorista-Socorrista - Veículos Terrestres: 
a) Profissional de nível médio, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código 
sanitário e pelo Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação em APH 
pela Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS e atuação previsto no Regulamento.
b) O condutor de veículo de urgência deve ser maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a 
atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação 
profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor, 
Código Nacional de Trânsito, certificado para veículos de emergência (CONTRAN);
c) Capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, ter experiência 
comprovada com veículo de emergência conforme Regimento Interno (vivencia em ambulância), bem 
como para a re-certificação periódica conforme Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS.
d) O condutor deve conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de 
pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato 
radiofônico ou telefônico com a Central de Regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha 
viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial 
local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e 
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transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cárdio respiratória básica; identificar todos os tipos 
de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde conforme 
Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS.
VII– Socorrista: 
 a) Profissional de nível médio ou nível superior, habilitado a prestar atendimento telefônico às 
solicitações de auxílio provenientes da população em atividades de APH – Básico conforme Portaria nº 
2048 de 05 de novembro de 2002/MS, na Central de Regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre 
o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. 
 b) Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua 
capacitação e atuação seguem os padrões previstos no Regimento interno para re-certificação periódica;
experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências 
conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS; 
 c) Capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re￾certificação periódica conforme a Portaria nº2048 de 05 de novembro de 2002/MS.
 d) O Socorrista deve ser maior de 18 anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional 
e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias 
e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de 
referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários 
específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador 
conforme a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS .
 e) O Socorrista deve assistir e auxiliar ao Enfermeiro/Médico/Técnico em enfermagem no 
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar 
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do 
profissional Enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional 
especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas conforme a 
Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS .
 
Art. 16. O ingresso no SAMU será por profissionais do quadro efetivo, obedecerá aos critérios da 
Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002/MS , e da Portaria SAS/MS nº 288/2018.
I - Habilitação específica exigida para o provimento de Cargo Público;
II - Escolaridade compatível com a Natureza do Cargo;
III - Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido para o exercício 
da função.
 Parágrafo Unico: Nas situações em que o edital de abertura de um concurso público exigir titulação 
específica de acordo com o perfil profissional, enquadramento inicial do servidor será de nível 
correspondente à titulação exigida pelo regimento interno do SAMU do Município de Ouro Preto do Oeste 
- RO.
Art. 17 .A jornada de trabalho dos servidores do SAMU será de 40 (quarenta) horas semanais e por 
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regime de plantão.
Art. 18. As tabelas remuneratórias dos Profissionais do SAMU constam no anexo I desta Lei.
Art. 19. Os critérios e parametros para identificação das atividades específicas que poderão 
receber gratificação de desempenho, são os seguintes:
I – Servidores na condição de responsáveis ou participantes de processos de implantação de 
novos serviços e/ou novas unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Saúde (SAMU).
II – Servidores em escala de plantão das quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a 
convocação dos trabalhos de servidores, com finalidade de manter o funcionamento de suas 
atividades, em carater ininterrupto e diuturno de 24 (vinte e quatro) horas/ dia, incluído sábados, 
domingos e feriados, obedecendo a carga horária e intervalos de um plantão e outro de no 
descanso e folga.
 
Art. 20. As vantagens de que trata esta Lei serão as constantes na tabela do Anexo I, observadas as 
disposições a seguir:
I - O cargo de Coordenador-Geral do SAMU será regulamentado pela Lei Municipal de Cargos 
Comissionados.
II - Adicional noturno;
III - Vantagem de 1.000,00 + 1.000,00 aos servidores efetivos no cargo de Enfermeiro de acordo 
com a Lei Municipal.
IV - Vantagem de 500,00 + 500,00 aos servidores efetivos Técnico de enfermagem de acordo com 
a Lei Municipal.
V - Vantagem de 500,00 + 500,00 aos servidores efetivos Condutor de acordo com a Lei 
Municipal.
VI - Ao servidor público beneficiado com as vantagens do SAMU é vedado o recebimento de 
quaisquer outras gratificações, vantagens ou adicionais, tais como produtividade, gratificação 
de função ou outras que a legislação estabelecer, com exceção da GPE – Gratificação por 
Plantão Extraordinário.
VII - Os servidores do SAMU serão avaliados de forma contínua no desempenho de suas atividades 
cotidianas, sendo a avaliação realizada por meio de pontuação, conforme critérios estabelecidos 
no Anexo III desta Lei, com a finalidade de aferir o desempenho profissional individual e da 
equipe de trabalho, bem como identificar pontos de melhoria e aperfeiçoamento;
VIII - A avaliação de desempenho servirá como base para o cálculo e pagamento das vantagens de 
Desempenho, observados os critérios e a pontuação definidos no Anexo III desta Lei.
ID: 1571305 e CRC: 982B11DE
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Art. 21. As despesas decorrentes da implementação e manutenção de ações e serviços de saúde de 
urgência e emergência, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, serão custeadas por 
dotações consignadas no orçamento vigente do Município de Ouro Preto do Oeste – RO.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO I
Cargo GD Carga Horária 
Semanal
Enfermeiro R$ 1.000,00 + 1.000,00 40
Técnico em enfermagem R$ 500,00 + R$ 500,00 40
Condutor socorrista/motorista R$ 500,00 + R$ 500,00 40
Tabela l. Folha de pagamento em forma de Gratificação de Desempenho de atividade
ID: 1571305 e CRC: 982B11DE
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ANEXO II
REGIMENTO INTERNO SAMU/ OURO PRETO DO OESTE - RO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de saúde, que faz parte 
da Política Nacional de Atenção às Urgências, instituída pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 
GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, e atualmente consolidada na Portaria de consolidação nº 
1/2017, e desenvolvido pela Secretaria Municipal da Saúde de Ouro Preto do Oeste - RO,
Parágrafo único - É responsável pelo componente da Regulação dos Atendimentos de Urgência, pelo Pré￾Hospitalar do Sistema de Urgência e pelas transferências de pacientes graves. Faz parte do sistema 
regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da região de abrangência todo enfermo, ferido ou 
parturiente em situação de urgência ou emergência e transportá-los com segurança e acompanhamento de 
profissionais da saúde até o nível hospitalar do Sistema. Além disso, intermedia, através da Central de 
Regulação Médica das Urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, promovendo a 
ativação das equipes apropriadas a transferência do paciente.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem como objetivos:
I - Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da central de regulação 
médica das urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;
II - Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às 
urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta 
adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de 
equipes, visando atingir todo o município de Ouro Preto do Oeste - RO;
III - Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os 
atendimentos pré-hospitalares;
IV - Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como 
em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de 
saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o 
acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
V - Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e 
resgate do corpo de bombeiros, da polícia militar, da polícia rodoviária, da defesa civil ou das 
forças armadas quando se fizer necessário;
VI - Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes 
apropriadas para as transferências de pacientes;
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VII - Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com 
múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, 
intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de 
catástrofes;
VIII - Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento 
às urgências;
IX - Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de 
urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de 
pacientes graves, bem como de dados administrativos;
X - Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter￾hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às 
urgências;
XI - Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;
XII - Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser 
desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento 
urbano, educação dentre outros;
XIII -Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à 
comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;
XIV - Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.
Art. 3º - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem como atribuições:
I - Desencadeamento em tempo mínimo, de resposta o mais adaptado possível à natureza do 
chamado, em função de sua gravidade, de acordo com as informações recebidas e os recursos 
disponíveis;
II - Envio ao local do chamado (Via Pública, Domicílio, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, 
etc.) de profissionais treinados e ambulâncias equipadas de acordo com a complexidade do 
caso, para que possam fornecer no próprio local e/ou durante transporte; desde orientações, 
manobras básicas de manutenção da vida, administração de medicamentos, soluções venosas, 
até monitoramento cardíaco, desfibrilação e ventilação mecânica;
III - Solicitação de apoio a bombeiros, polícia militar, defesa civil e instituições afins, sempre que 
necessário;
IV - Desenvolvimento de atividades educativas junto à população leiga e segmentos específicos da 
sociedade;
V - Desenvolvimento de atividades preventivas, indicando áreas de risco e alterações no perfil 
epidemiológico do município.
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CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO SAMU
Art. 4º O SAMU tem a seguinte estrutura técnico-administrativa: 
- Gerência Geral.
I - Coordenador Geral do SAMU/Ouro Preto do Oeste.
II - Gerência Médica.
III - Diretor Clínico/ Ji - Paraná.
IV - Gerência de Enfermagem/ Ji – Paraná.
V - Núcleo de Educação Permanente do SAMU de Ji – Paraná.
VI - Divisão Administrativa.
VII - Divisão de Farmácia.
VIII - Divisão Operacional.
Art. 5º O SAMU é composto das seguintes equipes:
I - Equipe da Central de Regulação;
A - Médicos reguladores
B - Técnicos auxiliares de regulação médica
C - Controladores de Frota e Radioperadores
II – Equipe das Unidades de Suporte Avançado; 
A – Médico
B– Enfermeiro
C- Condutor-socorrista
III – Equipe da Base Descentralizada de Ouro Preto do Oeste:
A - Enfermeiro
B - Técnico de Enfermagem
C - Condutor Socorrista
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SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 6º Atribuições do Coordenador Geral:
I - Participar como gestor no colegiado do Sistema de Urgência;
II - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciame nto 
interno do serviço;
III - Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos 
supervisores;
IV - Conferir folhas de freqüência dos servidores;
V - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço;
VI - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas 
indiretas ou delegando aos supervisores;
VII - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres do servidores; bem como das 
mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolvam direta ou indiretamente o 
serviço;
VIII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando 
manter a equipe informada e integrada;
IX - Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos 
desenvolvidos no serviço;
X - Convocar, em comum acordo com o Coordenador de outra unidade do sistema, recurso humano 
para a manutenção da equipe mínima.
XI Promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos específicos 
ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar;
XII - Realizar, juntamente com o Coordenador Regional a avaliação técnica do atendimento prestado 
pelas equipes;
XIII - Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional 
dos Médicos;
XIV - Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro de médicos 
do serviço;
XV- Participar nas reuniões de comitê gestor;
XVI - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço.
XVII Art. 7º Atribuições do Gerente de Enfermagem:
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XVIII - Prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais de enfermagem, 
necessárias a prestação da Assistência de Enfermagem, de acordo com os critérios técnico￾operacionais requeridos pelo serviço;
XIX - Chefiar em primeira instância a Equipe de Enfermagem do serviço, cumprindo e fazendo 
cumprir o Regimento Interno do serviço;
XX- Supervisionar a Assistência de Enfermagem prestada pela Equipe de Enfermagem, bem como, os 
registros específicos, de acordo com as normas e regulamentos do serviço;
XXI - Participar de atividades técnico-científicas no que se refere a ações específicas do 
atendimento pré-hospitalar de enfermagem;
XXII - Realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores de enfermagem, conforme as Normas 
do Plano de Carreira;
XXIII - Controlar a freqüência das equipes de enfermagem e encaminhar os Atestados de 
Freqüência dentro dos prazos estabelecidos, bem como, advertir os servidores faltosos ou ausentes, 
deferindo ou não, conforme justificativas apresentadas pelos mesmos;
XXIV - Encaminhar à coordenação geral do SAMU os pedidos de medicamentos
XXV e materiais;
XXVI - Fazer a previsão de materiais, equipamentos e roupas, necessários ao
XXVII atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas;
XXVIII - Avaliar a utilização dos materiais e equipamentos, bem como suas condições de uso e 
qualidade do material, zelando pelo uso adequado dos mesmos;
XXIX -Supervisionar a reposição, manutenção de equipamentos, limpeza e desinfecção das 
ambulâncias;
XXX - Promover a integração da equipe de enfermagem com os demais setores
XXXI do serviço;
XXXII - Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional 
de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem;
XXXIII - Elaborar as escalas mensais e diárias de trabalho de sua equipe;
XXXIV - Dar apoio técnico e científico a equipe de sua competência, esclarecendo dúvidas e 
auxiliando no atendimento às vítimas críticas;
XXXV - Promover a educação continuada de sua equipe, de acordo com os protocolos existentes;
XXXVI - Avaliar o desempenho funcional dos seus subordinados;
XXXVII - Checar os materiais e equipamentos de reserva, de forma sistematizada, quanto a 
funcionamento e manutenção;
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XXXVIII - Supervisionar a passagem de plantão de sua equipe;
XXXIX - Procurar contínuo aprimoramento técnico e científico e incentivar os membros de sua 
equipe a fazê-lo;
XL - Buscar resolução de problemas entre as equipes diretamente com o responsável pela outra equipe;
XLI - Organizar escalas anuais de férias da equipe sob sua responsabilidade e encaminhar aos 
recursos humanos segundo cronograma pré-estabelecido;
XLII - Promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos 
específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar;
XLIII - Realizar, juntamente com o Coordenador Geral a avaliação técnica do atendimento 
prestado pelas equipes;
XLIV - Avaliar a qualidade dos materiais e propor substituições, supressões ou acréscimos de itens;
XLV - Organizar Manual de Normas e Rotinas do Setor de Enfermagem, bem como zelar pelo 
cumprimento das mesmas; Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no 
quadro de enfermagem do serviço;
XLVI - Participar na elaboração de normas envolvendo a enfermagem e outros profissionais dos 
serviços.
XLVII - Realizar planilha geral dos pedidos e posterior envio ao almoxarifado do Hospital de Média 
Complexidade de Ouro Preto do Oeste/RO;
XLVIII - Estabelecer e controlar o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos das 
ambulâncias;
XLIX - Receber e encaminhar os materiais para manutenção preventiva e corretiva;
L - Avaliar a necessidade, orçamento e solicitação de compra de materiais
LI para reparo e reposição das ambulâncias;
LII - Auxiliar no controle das escalas e hora-plantão de enfermeiros e
LIII socorristas;
LIV - Visitar as bases do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de 
materiais, vistoria às ambulâncias;
LV - Participar e controlar as avaliações de desempenho interno;
LVI - Participar nas reuniões de comitê gestor;
LVII - Participar e incentivar os demais no desenvolvimento de atividades técnico-científicas;
LVIII - Auxiliar na realização do parecer técnico dos materiais e equipamentos novos para as 
unidades do SAMU.
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Art. 8º - Atribuições do Diretor Clínico:
I - Prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais médicos, necessárias a 
prestação da Assistência Médica, de acordo com os critérios técnico- operacionais requeridos pelo 
serviço;
II - Ser responsável pelo gerenciamento da Central de regulação e da equipe médica em primeira 
instância, utilizando-se de um plano gerencial específico para o setor, articulando-os com toda a 
equipe envolvida;
III - Supervisionar a Assistência Médica prestada pela Equipe Médica, bem como, os registros 
específicos, de acordo com as normas e regulamentos do serviço;
IV - Participar de atividades técnico-científicas no que se refere a ações específicas do atendimento 
médico pré-hospitalar;
V - Realizar a Avaliação de Desempenho dos servidores médicos, conforme as Normas do Plano de 
Carreira;
VI - Controlar a freqüência dos médicos e encaminhar os Atestados de Freqüência dentro dos prazos 
estabelecidos, bem como, advertir os servidores faltosos ou ausentes, deferindo ou não, conforme 
justificativas apresentadas pelos mesmos;
VII - Promover a integração da equipe médica com os demais setores do
VIII serviço;
IX - Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o
X exercício da medicina;
XI - Elaborar as escalas mensais e diárias de trabalho de sua equipe;
XII - Dar apoio técnico e científico a equipe de sua competência, esclarecendo dúvidas e auxiliando no 
atendimento às vítimas críticas;
XIII - Promover a educação continuada de sua equipe, de acordo com os protocolos existentes;
XIV - Avaliar o desempenho funcional dos seus subordinados;
XV- Supervisionar a passagem de plantão de sua equipe;
XVI - Procurar contínuo aprimoramento técnico e científico e incentivar os membros de sua 
equipe a fazê-lo;
XVII - Buscar resolução de problemas entre as equipes diretamente com o responsável pela outra 
equipe;
XVIII - Organizar escalas anuais de férias da equipe sob sua responsabilidade e encaminhar aos 
recursos humanos segundo cronograma pré-estabelecido;
XIX - Promover a educação continuada dos profissionais Médicos, com treinamentos específicos 
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ao exercício de atividades médicas no atendimento pré-hospitalar;
XX- Realizar, juntamente com o Coordenador Geral a avaliação técnica do atendimento prestado pelas 
equipes;
XXI - Organizar Manual de Normas e Rotinas Médicas, bem como zelar pelo cumprimento das 
mesmas;
XXII - Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro médico do 
serviço;
XXIII - Participar na elaboração de normas envolvendo médicos e outros profissionais do serviço;
XXIV - Visitar a base do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de materiais, vistoria 
às ambulâncias;
XXV - Participar e controlar as avaliações de desempenho interno;
XXVI - Participar nas reuniões de comitê gestor;
XXVII - Participar e incentivar os demais no desenvolvimento de atividades técnico-científicas;
XXVIII - Auxiliar na realização do parecer técnico dos materiais e equipamentos novos para as 
unidades do SAMU;
XXIX - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Serviço;
XXX - Zelar pela boa utilização dos recursos existentes no serviço;
XXXI - Propiciar o desenvolvimento profissional da equipe;
XXXII - Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos 
desenvolvidos no serviço;
XXXIII - Controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade; XXI - Avaliar os 
dados estatísticos de produção do serviço;
XXXIV - Avaliar a eficiência e eficácia de sua Unidade;
XXXV -Realizar, juntamente com as equipes, a avaliação técnica do atendimento prestado pelas 
mesmas;
XXXVI -Visitar as bases do SAMU e supervisionar a área física, 
armazenamento de materiais, vistoria às ambulâncias;
XXXVII - Participar nas reuniões de comitê gestor.
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Art. 9º - Atribuições do Médico Regulador/Intervencionista.
I - Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes 
acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e 
operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando￾se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema 
necessários ao adequado atendimento do paciente.- Médicos Intervencionistas: médicos 
responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local 
do evento e durante o transporte.
II - Assumir o plantão com antecedência de pelo menos 10 (dez) minutos do horário estabelecido para 
o início do plantão, tomando conhecimento de toda a equipe, distribuindo-as nas unidades de 
resgate/suporte, bem como das condições dos veículos, equipamentos, materiais e medicamentos, 
comunicando ao seu superior sobre possíveis irregularidades de material ou de recuros humanos.
III - Não se ausentar da base sem que seu colega do próximo plantão chegue para substituí- lo, podendo 
caracterizar abandono de plantão (emprego).
IV - Manter contato com a rede hospitalar, assim que assumir o plantão, informando-se das condições 
de funcionamento e vagas do Pronto Socorro, Centro Cirúrgico e UTI, bem como da comunicação 
ao médico plantonista sobre os pacientes encaminhados à unidade hospitalar de referência.
V - Permanecer na Sala de Regulação, em tempo integral, atendendo todas as solicitações de socorro 
médico, oferecendo orientações ao solicitante.
VI - Julgar a necessidade ou não do despacho de meios móveis para atendimento, segundo protocolos 
estabelecidos. Em caso de resposta negativa, explicar ao solicitante o motivo do não envio e orienta -
lo sobre como proceder, de modo que permita ao solicitante prestar socorro ao paciente ou condizi￾lo até um local definido pelo médico para que seja prestado atendimento.
VII - Decidir qual tipo de socorro será enviado, seja ele Unidade de Suporte Básico (USB) ou Unidade 
de Suporte Avançado (USA). Em caso de necessidade de intervenção médica no local da ocorrência, 
este deverá designar um Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) na Sala de Regulação para 
atender as solicitações de socorro e fazer contato com o serviço de referência para onde será levado 
o paciente. O técnico auxiliar em regulação médica não pode, em hipótese alguma, substituir a 
prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização.
VIII - Coordenar via rádio ou telefonia, todas as operações rotineiras de atendimento.
IX - Utilizar rádio do Centro de Operações, utilizando Código Q, sempre quando houver solicitação da 
Unidade Móvel quanto à informações e instruções do evento em curso.
X - Zelar pela segurança pessoal e pela segurança da equipe, usando e fazendo usar os equipamentos 
de proteção individual-EPIs recomendados, dirigindo a operação de modo a evitar qualquer risco 
desnecessário e solicitando todo o apoio operacional que considerar necessário.
XI - Em caso de atendimento em via pública, após imobilização e estabilização com manobras de 
suporte de vida, colocar a vítima na unidade móvel, procedendo os demais cuidados sem que a 
pessoa fique exposta a curiosos.
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XII - Em caso de atendimento domiciliar, colocar a vítima, quando possível, em local isolado do restante 
da família para que sejam realizados os procedimentos necessários sem expor a vítima e os demais 
membros da família.
XIII - Após o atendimento domiciliar, quando o paciente estiver em condições mínimas de 
estabilidade hemodinâmica e ventilatória, averiguar junto à Central de Regulação o destino do 
paciente, para depois colocá-lo na unidade móvel para transportá-lo.
XIV - Após o atendimento em via pública e/ou domiciliar, caberá ao motorista-socorrista 
averiguar se não ficou nenhum material contaminado ou equipamento na rua e/ou no domicílio, 
colocando-os em recipientes adequados.
XV- Transportar a vítima para o destino conforme orientação da central de regulação, anotando na ficha 
de atendimento o nome do Hospital e do médico receptor.
XVI - Entregar o paciente para o médico e equipe de enfermagem, passando para a equipe o que 
foi feito no paciente e o quadro do mesmo.
XVII - Comunicar ao Coordenador Médico e/ou ao Coordenador Geral do SAMU – Ji-Paraná, 
verbalmente e por escrito (memorando interno), toda e qualquer situação excepcional verificada em 
seu turno de serviço no que diz respeito a problemas no atendimento pré-hospitalar e/ou hospitalar; 
Comunicar ao Coordenador de Enfermagem do SAMU – Ouro Preto do Oeste/RO, verbalmente ou 
por escrito (comunicação interna) problemas relativos as equipes de atendimento pré-hospitalar e 
aos materiais permanentes e de consumo; comunicar por escrito, todas as situações que caracterizem 
não-onformidades, visando melhorá-lo, tendo como objetivo a qualidade no atendimento ao público.
XVIII - A perda ou danificação de materiais e/ ou equipamentos ocorridas durante o turno de 
serviço deve ser comunicada imediatamente (memorando interno), para que seja efetuada a troca e/ 
ou conserto. A não comunicação acarretará em ônus para a equipe de plantão, sendo a mesma 
responsabilizada pela reposição do material / equipamentos nas mesmas especificações técnicas.
XIX - Manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de 
interesse público.
XX- Observar os preceitos do Código de Ética Médica, bem como tratar seus subordinados e outras 
pessoas em seu local de trabalho com civilidade; observar os protocolos estabelecidos para 
atendimento pré-hospitalar elaborados pela equipe.
XXI - Participar das Atividades de Educação Permanente, cursos de aperfeiçoamento, 
reciclagens, bem como das reuniões de corpo clínico e outras atividades convocadas pelo SAMU/Ji￾Paraná que sejam relacionadas ao atendimento pré-hospitalar e melhoria do serviço.
XXII - Realizar diariamente atividades de educação continuada com toda a equipe, discutindo, de 
forma construtiva, os atendimentos realizados, dúvidas e curiosidades pertinentes, buscando 
soluções criativas para os obstáculos encontrados na rotina de atendimento pré e intra-hospitalar. O 
objetivo final é a excelência no atendimento e a satisfação no desempenho da equipe.
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Art. 10º - Atribuições do Enfermeiro Assistencialista:
I - Receber o plantão com antecedência de pelo menos 10 minutos, comunicando imediatamente ao 
rádio operador o rendimento de turno, assumindo as operações em curso; tomar conhecimento das 
condições de serviço, bem como dos veículos (unidades de suporte de básico e avançado de vida), 
equipamentos, materiais e medicamentos, a fim de verificar se estão completos, com data de
validade e funcionando adequadamente. Receber e repassar também eventuais avisos, pendências 
ou intercorrências, registrando no livro de passagem de plantão;
II - Manter pontualidade e assiduidade pessoal;
III - Manter entrosamento diário com a equipe de técnicos de enfermagem e socorristas verificando 
suas condições de trabalho e promovendo recursos necessários para assistência de enfermagem 
adequada;
IV - Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como medicamentos e psicotrópicos, 
solicitando reposição ou troca quando necessário;
V - Realizar, juntamente com o médico intervencionista de plantão, o funcionamento adequado dos 
equipamentos médicos da Unidade de Suporte Avançado;
VI - Supervisionar os técnicos de enfermagem e socorristas com relação à checagem das viaturas de 
suporte básico;
VII - Verificar estado de conservação de equipamentos solicitando conserto ou troca se necessário;
VIII - Manter a Unidades de Suporte Básica e Avançado, assim como a sede operacional em 
condições de operacionalidade, provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o 
bom atendimento das ocorrências;
IX - Dirigir-se imediatamente a viatura quando solicitação da Central de Regulação Médica;
X - Utilizar rádio da viatura, utilizando Código Q, sempre quando houver solicitação da Central de 
Regulação Médica quanto à informações do evento em curso;
XI - Participar diretamente do atendimento, colaborando com a supervisão médica no desempenho das 
equipes;
XII - Zelar pela segurança pessoal e pela segurança de sua equipe, usando e fazendo usar os 
equipamentos de proteção individual;
XIII - Realizar a Sistematização do Atendimento de Enfermagem, seguindo modelo de exame 
físico, prescrição de enfermagem e avaliação da assistência prestada;
XIV - Entregar o paciente ao hospital designado pelo médico regulador, informando ao 
enfermeiro e médico de plantão, o atendimento prestado, solicitando deles também os nomes 
completos, registro nos conselhos regionais de medicina e enfermagem e assinatura na ficha de 
atendimento da Unidade de Suporte Basico.
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XV- Acondicionar o lixo em sacos plásticos identificados como lixo hospitalar e dar-lhes destino 
apropriado (hospital, expurgo da unidade de saúde), bem como os materiais perfuro-cortantes em 
recipientes apropriados;
XVI - Realizar a educação continuada diariamente tendo como objetivo abrir espaço para analisar 
o que aconteceu no decurso de um atendimento, com a finalidade de criar nos componentes da 
equipe de atendimento pré hospitalar um sentimento de confiança e cooperação em que possam 
ocorrer trocas mútuas de críticas construtivas, proporcionar espaço para a satisfação de dúvidas e 
curiosidades, abrir espaço para a busca de soluções criativas para os problemas enfrentados no dia 
a dia. O objetivo final é a melhoria da qualidade de assistência prestada e conseqüente satisfação da 
equipe com o seu desempenho;
XVII - Cumprir e fazer cumprir os preceitos do Código de Ética de
XVIII Enfermagem;
XIX - Comunicar ao enfermeiro responsável técnico sobre qualquer situação excepcional 
verificada em seu turno de serviço no que diz respeito a problemas no atendimento pré-hospitalar 
relacionados à equipe de enfermagem;
XX- Entregar pertences do paciente na sua unidade de destino, fazendo-se identificar o receptor com 
seu nome e cargo ou função;
XXI - Retirar todo e qualquer material das unidades móveis de atendimento quando estas forem 
enviadas para manutenção ou conserto;
XXII - Solicitar recarga de oxigênio sempre que necessário;
XXIII - Realizar limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo com os protocolos 
estabelecidos;
XXIV - Em relação à pacientes encontrados em óbito, adotar os procedimentos adotados no 
protocolo.
Art. 11º - Atribuições do Técnico de Enfermagem:
I - Receber o plantão 10 minutos antes do horário previsto, assumindo as operações em curso, 
tomando conhecimento das condições da Unidade de Suporte Básico, maletas de atendimento, 
materiais, a fim de verificar se estão completos e sua validade. Receber e repassar também eventuais 
avisos, pendências ou intercorrências;
II - Manter pontualidade e assiduidade pessoal;
III -Verificar estado de conservação dos materiais e solicitar ao enfermeiro de plantão o conserto ou 
troca se necessário;
IV - Manter a Unidade de Suporte Básico e Unidade de Resgate se for o caso, e a sede operacional em 
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condições de operacionalidade, provendo-a de materiais e recursos necessários a fim de garantir o 
bom atendimento das ocorrências;
V - Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como medicamentos e soros, solicitando 
reposição ou troca quando necessário, ao enfermeiro de plantão;
VI - Comunicar ao enfermeiro de plantão e ao médico regulador as condições de operacionalidade da 
Unidade de Suporte Básico e Unidade de Resgate;
VII - Dirigir-se imediatamente a viatura quando solicitação da Central de Regulação Médica;
VIII - Utilizar rádio da viatura, utilizando Código Q, sempre quando houver solicitação da Central 
de Regulação Médica quanto às informações do evento em curso;
IX - Utilizar e fazer usar equipamentos de proteção individual;
X - Executar os procedimentos de atendimento pré-hospitalar de acordo com os protocolos adotados;
XI - Entregar o paciente ao hospital designado pelo médico regulador, informando ao médico e equipe 
de enfermagem de plantão o atendimento prestado, solicitando do médico seu nome completo, CRM 
e assinatura na ficha de atendimento da Unidade de Suporte Básico ou Unidade de Resgate;
XII - Acondicionar o lixo em sacos plásticos identificados como lixo hospitalar e dar-lhes destino 
apropriado (hospital, expurgo da unidade de saúde), bem como materiais perfurocortantes em 
recipientes apropriados.
XIII - Participar das atividades de Educação Continuada, bem como de outras atividades 
convocadas pelo SAMU-Ji-Paraná/Ouro Preto do Oeste-RO;
XIV - Cumprir e fazer cumprir os preceitos do Código de Ética de Enfermagem.
XV- Comunicar ao enfermeiro de plantão qualquer situação excepcional verificado em seu turno de 
serviço no que diz respeito à problemas no atendimento pré-hospitalar relacionados à equipe de 
enfermagem;
XVI - Entregar pertences do paciente na unidade de destino, fazendo-se identificar o receptor 
com seu nome e cargo ou função;
XVII - Retirar todo e qualquer material da unidade móvel quanto estas forem enviadas para 
manutenção ou conserto;
XVIII - Solicitar recarga de oxigênio sempre que necessário ao enfermeiro de
XIX plantão;
XX- Realizar limpeza da viatura, seus materiais e equipamentos de acordo
XXI com protocolos estabelecidos.
XXII - Comunicar ao enfermeiro de plantão quando da necessidade da permanência de materiais 
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juntamente com o paciente nas unidades de saúde e, fazer a sua recuperaçã posteriormente;
XXIII - Chegando ao local da ocorrência, proceder a avaliação integral da situação e comunicar ao 
médico regulador para análise e conduta do caso;
XXIV - Solicitar a presença do médico intervencionista sempre que necessária, face às condições 
apresentadas pela vítima, segundo protocolo próprio; Neste caso a Unidade de Suporte Básico ou 
de Resgate de Ouro Preto do Oeste/RO, irá de encontro com a Unidade de Suporte Avançado de Ji￾Paraná;
XXV - Preencher a ficha de atendimento da Unidade de Suporte Básico ou de Resgate 
corretamente e por completo;
XXVI - Caso se apresente na cena do evento um médico não integrante do serviço, colocá-lo em 
contato com o médico regulador e seguir as suas orientações. Solicitar ao médico que registre sua 
intervenção na ficha de atendimento, adicionando o seu nome completo, CRM e assinatura;
XXVII - Em relação a pacientes encontrados em óbito, adotar os procedimentos adotados no 
protocolo.
Art. 12º - Atribuições do Condutor Socorrista:
I - Apresentar-se com 10 minutos de antecedência do horário previsto para a troca de plantão, 
uniformizado e pronto para o serviço;
II - Conferir e testar todos os equipamentos das ambulâncias (unidade básica e ambulância de 
Resgate), no que diz respeito à sua manutenção básica, combustível, sistemas de ignição, frenagem,
direção, suspensão, eletricidade, carroceria, pneus, (inclusive estepe, triângulo e chave de rodas), 
água e óleo, comunicação e equipamentos de segurança, desencadeando providências que se 
mostrem necessárias, logo no início do plantão;
III - Portar os documentos referentes à sua habilitação profissional, CNH de Categoria D;
IV - Conhecer o sistema viário e as principais referências da localidade, a fim de que possa situar 
rapidamente o destino para o qual é despachado;
V - Conduzir a viatura dentro dos princípios de direção defensiva, de modo a não comprometer a 
segurança da guarnição dos demais veículos e seus ocupantes e dos pedestres de acordo com as 
normas de trânsito em vigor;
VI - Utilizar adequadamente o sistema de sinalização da viatura;
VII - Obedecer a ordem que deva ocupar seu veículo em composição de comboio durante o 
deslocamento, salvo se receber orientação específica da Central de Regulação;
VIII - Estacionar a viatura em local seguro e de forma a solicitar o acesso ao interior do salão de 
atendimento, com a porta traseira voltada para o local onde se encontra a vítima, desde que o outro 
veículo esteja protegendo a cena. Com o cano de escape direcionado para longe da vítima;
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IX - Isolar o local, proporcionando maior segurança para as vítimas e demais membros da guarnição 
durante o atendimento e evitando a interferência de populares;
X - Estabelecer comunicação com a Central de Regulação, repassando em linguagem técnica e precisa 
as informações solicitadas ou fornecidas pela central ou pela guarnição.
XI - Informar ao enfermeiro e médico intervencionista de plantão quando os cilindros de oxigênio 
portátil e fixo, apresentarem 20 libras, para que seja feita a reposição de imediato;
XII - Dirigir-se imediatamente a viatura quando solicitação da Central de Regulação Médica;
XIII - Durante o trajeto, comunicar-se com a Central de Regulação, obtendo informações sobre 
o evento a ser atendido;
XIV - Chegando ao local, proceder à avaliação integral da situação a ser atendida e uma adequada 
tomada de decisão, garantindo a máxima segurança para a equipe e os pacientes;
Art. 13º - Atribuições do rádio-operador:
I - Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação;
II - Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar 
móvel;
III - Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da 
frota;
IV - Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com todas as entidades e unidades envolvidas no 
atendimento pré-hospitalar ou quando demandado pelo médico regulador;
V - Respeitar o horário de trabalho, hoje determinado das 07:00 às 19:00 horas e das 19:00 às 07:00 
horas, comparecendo com 10 (dez) minutos de antecedência para a passagem de plantão e 
intercorrências. Esta por sua vez, deverá ser feita dentro da central de regulação na presença do 
rádio-operador do turno anterior;
VI - Não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja 
transmitido o plantão.
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SEÇÃO II
CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO PROFISSIONAL
Art. 14º - FUNÇÃO: ENFERMEIRO
I - Requisitos mínimos:
a. Profissional de nível superior titular de diploma de ENFERMAGEM, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Enfermagem;
b. Atividades teórico / práticas conforme previsto em portaria do Ministério da 
Saúde do Brasil, com carga horária mínima exigida pela portaria.
II - Requisitos complementares:
a. - ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade 
Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;
b. - PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição 
médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;
c. - PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade 
Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;
d. - ATLS - Suporte Avançado de Vida em Trauma - Certificado emitido por instituição médico￾hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;
e. - BLS - Suporte Básico de Vida - Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou 
instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas;
f. - TRANSPORTE AEROMÉDICO – Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de 
treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas, de acordo com a portaria 2.048 
do Ministério da Saúde do Brasil;
g. -Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 40 
horas: Certificado emitido por instituição médico- hospitalar, de treinamento ou de ensino, com 
carga horária mínima de 20 horas;
h. - Pós-graduação em emergências: Certificado de conclusão emitido por instituição de educação 
superior devidamente credenciada junto ao MEC (Pós-graduação Lato Sensu); ou diploma emitido 
por instituição de educação superior devidamente reconhecida pelo MEC (Pós-graduação Stricto 
Sensu);
i. - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: Certificado emitido por 
instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré￾hospitalar pública assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Diretor Técnico do 
Serviço;
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j. - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de 
atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho 
Regional de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado 
pelo Diretor Técnico do Serviço;
k. - Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por 
instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de 
Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o 
período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição;
l. - Experiência como gestor na área de urgência/emergência: Declaração emitida por instituição onde 
atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando 
a função e o período de atuação.
Art. 15º - FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I - Requisitos mínimos:
a. - Profissional de nível médio titular de diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado 
no Conselho Regional de Enfermagem;
b. - Atividades teórico/práticas conforme previsto em portaria do Ministério da Saúde do Brasil, com 
carga horária mínima exigida pela portaria.
II - Requisitos complementares:
a. - PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição 
médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;
b. - BLS - Suporte Básico de Vida - Certificado emitido pela Associação Americana do Coração e/ou 
instituições filiadas, com carga horária mínima de 08 horas;
c. - TRANSPORTE AEROMÉDICO – Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de 
treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas, de acordo com a portaria 2.048 
do Ministério da Saúde do Brasil;
d. - Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 40 
horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com 
carga horária mínima de 20 horas;
e. - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: Certificado emitido por 
instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré￾hospitalar pública assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Diretor Técnico do 
Serviço;
f. - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de 
atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho 
Regional de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado 
pelo Diretor Técnico do Serviço;
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g. - Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por 
instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de 
Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o 
período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição;
h. - Experiência como gestor na área de urgência/emergência: Declaração emitida por instituição onde 
atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando 
a função e o período de atuação.
Art. 16º - FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA
I - Requisitos mínimos:
a. - Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código 
sanitário e pela portaria Ministerial MS 2048/GM de 5 de novembro de 2002, como ambulância, 
obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos nesta Portaria.
b. - Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; 
disposição para cumprir ações orientadas;
c. - Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como motorista;
d. - Habilitação profissional para condução de veículos de transporte de pacientes, nos termos da 
legislação de trânsito vigente, possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, no 
mínimo;
e. -Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva (curso de veículo de emergência –
CONTRAN);
II - Requisitos complementares:
a. - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de 
atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho 
Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
b. - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de 
atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor 
Médico.
c. Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré￾hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
d. - PHTLS – Suporte de Vida no Trauma em Pré – Hospitalar: Certificado emitido por instituição 
médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.
e. - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2.048/02- MS/GM) 
completo: -- 
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f. - Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado 
pelo Diretor Técnico da instituição.
g. - Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 
horas: 
h. - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga 
horária mínima de 30 horas.
i. - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição 
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
j. - Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros): Certificado de 
conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período 
cursado (mínimo 24 horas) e assinado pelo Diretor da instituição (ou seu representante legal).
k. - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria No 2.048/02- MS/GM) 
completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação 
e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
III - Requisitos complementares:
a. - Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 
horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com 
carga horária mínima de 30 horas.
b. - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição 
(ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
SEÇÃO III
Art. 17º Critérios para Ocupar Cargo de Coordenador Geral;
I - Profissional de nível superior titular de diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Enfermagem;
II - Atividades teórico/práticas conforme previsto em portaria 2.048 do Ministério da Saúde do Brasil, 
com carga horária mínima exigida pela portaria;
III - Ser, preferencialmene, servidor efetivo.
IV - Não possuir outros vínculos empregatícios em outro(s) município(s) e outras esferas (estadual e 
federal);
V - Profissional com perfil de liderança e técnico-assistencial.
VI - Não possuir restrições leais (ex: não estar respondendo a processos adminitrativos)
VII - Ter disponibilidade de tempo e dedicação integral e exclusiva;
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 ANEXO llI
 TABELA DE AVALIAÇÃO PROFISSIONAL POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
Esta tabela será utilizada como parâmetro para o pagamento de vantagens aos funcionários do SAMU, 
sendo realizada avaliação mensal do desempenho. Nos casos de faltas, atrasos ou indisciplina, será efetuada 
a avaliação individual do servidor, com aplicação de desconto proporcional conforme os critérios 
estabelecidos.
PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE: TOTAL DE 4 PONTOS
Disposição do empregado em cumprir integralmente sua jornada de trabalho.
1- Faltas e atrasos frequentes;
2- Algumas faltas. Nenhum atraso;
3- Alguns atrasos. Nenhuma falta. 4- Não falta, nem chega atrasado.
INICIATIVA: TOTAL DE 4 PONTOS
Condições em resolver os problemas por si em situações imprevistas ou o encaminhamento correto para a 
solução dos problemas. Considerar também a apresentação de sugestões.
Aguarda sem ação até que o orientem;
Pouco resolve sem perguntar. Não apresenta sugestões;
Em situações rotineiras encontra soluções razoáveis. As vezes apresenta sugestões; visando a melhoria no 
ambiente e condições de trabalho;
Resolve problemas por si, com segurança e acerto. Apresenta sugestões excelentes.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO – TOTAL DE 4 PONTOS
Capacidade de planejar e organizar as atividades do setor de forma racional, atendendo as reais necessidades 
do serviço.
É desorganizado, não mantendo a adequada organização e limpeza do veículo e do ambiente de trabalho, 
prejudicando o andamento dos serviços do setor.
Não atribui a devida importância à organização e à limpeza do veículo e do ambiente, sem, contudo, 
comprometer as atividades do setor.
Nota-se esforço em manter boa organização das atividades, bem como a limpeza do veículo e do ambiente, 
apresentando planejamento satisfatório.
Mantém organizadas as atividades do setor, realiza bom planejamento de trabalho e zela pela limpeza do 
veículo e pela manutenção de um ambiente limpo e adequado.
CARGO DEPTO
FUNCIONÁRIO ADMISSÃO
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SUPERVISÃO
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QUALIDADE: TOTAL DE 4 PONTOS
Grau de perfeição com que o empregado executa suas funções.
1- Trabalho mal feito e cheio de imperfeições;
2- Qualidade de trabalho irregular: ora é boa, ora deixa a desejar;
3- Trabalho bem feito, com mínima margem de erros;
4- Trabalho de excelente qualidade, sem erros e omissões.
SEGURANÇA DO TRABALHO – TOTAL DE 4 PONTOS
Grau de conscientização quanto às normas de prevenção de acidentes no trabalho. Levar em consideração 
a disposição do supervisor em conscientizar seus empregados a observar as regras de segurança.
Desconhece as regras de prevenção de acidentes, colocando em risco sua integridade física e daqueles com 
quem trabalha;
Conhece, porém não dá importância às normas de segurança do trabalho;
Constantemente são verificados atos e condições inseguras no desempenho de suas atividades;
Dá importância à segurança do trabalho seguindo as normas de prevenção de acidentes.
FORMAÇÃO TEÓRICO/PROFISSIONAL – TOTAL DE 4 PONTOS
Considerar a facilidade com a qual trabalha, utilizando-se dos conhecimentos teóricos e práticos que possui.
1- Seus conhecimentos teóricos e práticos deixam a desejar, prejudicando seu trabalho atual;
2- Possui grau de conhecimento inferior, compensada por conhecimentos práticos, não prejudicando, por 
isso, seu trabalho atual;
3- Domina totalmente suas funções. Possui excelente preparo teórico e prático.
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO
SUPERVISÃO
FUNCIONÁRIO ADMISSÃO
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CARGO DEPTO
Jan Fev Mar Abr Mai Jun
PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE
INICIATIVA
ORGANIZAÇÃO E MÉTODO
QUALIDADE DO SERVIÇO
SEGURANÇA DO TRABALHO
FORMAÇÃO 
TEÓRICO/PROFISSIONAL
TOTAL
OBS: 24 pontos correspondem a 100% de rendimento do funcionário. Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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MENSAGEM Nº 3281/2026
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3466 de 23 de abril de 2026, que " Dispõe 
Sobre A Implantação Do Serviço Móvel De Urgência – SAMU (192) – No Âmbito Do Município De 
Ouro Preto Do Oeste – RO, Vinculado A Secretaria Municipal De Saúde – SEMSAU, E Dá Outras 
Providências”, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 A criação da Lei Municipal que institui e regulamenta o Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência SAMU, no âmbito do Município, mostra-se necessária para estabelecer base legal 
própria à organização, ao funcionamento e à gestão do atendimento pré-hospitalar de urgência 
e emergência, assegurando a prestação regular, contínua e padronizada do serviço à população.
 A edição de legislação específica permitirá definir, de forma clara, as atribuições do 
serviço, sua integração à rede municipal de saúde, os fluxos operacionais, a articulação com as 
unidades hospitalares e demais pontos de atenção, bem como os critérios de atuação em 
situações de urgência e emergência, contribuindo para maior eficiência e resolutividade dos 
atendimentos.
 A formalização do SAMU por meio de lei municipal também é indispensável para garantir 
segurança jurídica aos atos administrativos, aos profissionais envolvidos e à gestão do serviço, 
disciplinando responsabilidades, competências e procedimentos, em consonância com as 
diretrizes do Sistema Único de Saúde e com a política nacional de atenção às urgências.
 Além disso, a criação da lei possibilita o fortalecimento da rede de atenção às urgências, 
com melhoria da capacidade de resposta às demandas da população, redução do tempo de 
atendimento e aprimoramento da coordenação entre os serviços de saúde, refletindo diretamente 
na qualidade da assistência prestada.
 Diante do exposto, a instituição da Lei Municipal do SAMU constitui medida essencial 
para a consolidação do atendimento de urgência e emergência no Município, atendendo ao 
interesse público, à legalidade administrativa e à necessidade de organização permanente do 
serviço.
 No id. 1551156 consta manifestação da COGEM ’Considerando os documentos 
acostados bem como atos declaratorios de que nao haverá despesas que aumente a 
despesas com pessoal, especialmente ao proncunciamente do gestor da demandante, 
somos pela continuidade do presente processo. Haja vista que tal nao tera impacto 
orcamentario, financeiro e de indice de despesas com pessoal a luz da LRF”.
 No id. 1551185 consta manifestação da CGM ’’Considerando o Despacho Integrado 
17 de 01/04/2026 (ID 1551156) da e os documentos acostados bem como atos declaratórios 
de que não haverá despesas que aumente a despesas com pessoal, especialmente 
ID: 1571305 e CRC: 982B11DE
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ao Despacho Integrado 14 de 30/03/2026 (ID 1546600) e o pronunciamento do gestor da 
demandante, essa CGM, opina no mesmo sentido da CONTABILIDADE GERAL DO 
MUNICÍPIO, pela continuidade do presente processo. Haja vista que tal despesa não terá 
impacto orçamentário, financeiro e de índice de despesas com pessoal a luz da LRF.’’
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos Senhores 
Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
 
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de abril de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1571305 e CRC: 982B11DE
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.130 /GAB/2026 Ouro Preto do Oeste-RO, 23 de abril 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto 
do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3466 de 23 de abril de 2026, que
" Dispõe Sobre A Implantação Do Serviço Móvel De Urgência – SAMU (192) – No Âmbito Do 
Município De Ouro Preto Do Oeste – RO, Vinculado A Secretaria Municipal De Saúde – SEMSAU, 
E Dá Outras Providências, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa 
de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1571305 e CRC: 982B11DE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1571305
09BCE79804047133B1FB2C2FFFFEC2A5
982B11DE
MD5:
CRC:
SHA256: EBE174D5249575D06DE06ED79D48D0F3C4DACB97F81C575616E982E9E664AA2F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3466
Identificação/Número
23/04/2026
Data
Processo: 1-892/2026
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3466 de 23 de abril de 2026, que " Dispõe Sobre A Implantação Do Serviço Móvel De Urgência – SAMU
(192) – No Âmbito Do Município De Ouro Preto Do Oeste – RO, Vinculado A Secretaria Municipal De Saúde – SEMSAU, E Dá
Outras Providências”,
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 23/04/2026 10:52:12 Finalização: 23/04/2026 10:52:59
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 23/04/2026 10:52:12
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE LEI 23/04/2026 10:52:12
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 892 23/04/2026 1571546
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/04/2026 11:40:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1571305 e o CRC 982B11DE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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