Ofício 16 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1572957 e CRC: 809E466E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 16/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3468/2026;
Mensagem nº 3283/2026 de 24 de abril de 2026 que "Abre no orçamento vigente crédito adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e da outras providências", para atender a SEMINFRA.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3468 de 24/04/2026 (ID 1572913)
ID Mensagem 3283 de 24/04/2026 (ID 1572925)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
24/04/2026 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 16 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1572957 e CRC: 809E466E). Pág: 2/2
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 216 23/04/2026 1571196
2 Parecer CONTABILIDADE 87 23/04/2026 1572016
3 Parecer Controladoria Geral 233 24/04/2026 1572203
4 Parecer Jurídico 165 24/04/2026 1572354
5 Projeto de Lei 3468 24/04/2026 1572913
6 Mensagem 3283 24/04/2026 1572925
Referência: Processo nº 1-1517/2026. Docto ID: 1572957 v1
Parecer Controladoria Geral 233 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1572203 e CRC: 3001076B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 233/CGM/2026
Considerando o Memorando 216 de 23/04/2026 (ID 1571196) que se trata de projeto de Lei
referente a superavit financeiro, no Valor: 700.000,00 (Setecentos mil reais) para atender a SEMINFRA.
O Parecer CONTABILIDADE 87 de 23/04/2026 (ID 1572016) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme
artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de
Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo
167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e
entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou
ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive
os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
Parecer Controladoria Geral 233 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1572203 e CRC: 3001076B). Pág: 2/2
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 24/04/2026 às 08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 24/04/2026 1572957
Referência: Processo nº 1-1517/2026. Docto ID: 1572203 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Page 1
PROJETO Nº 3468, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 700.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - SEMINFRA
617 15.451.0022.1004.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 700.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superavit Financeiro 700.000,00
Fontes de Recurso
2 500 700.000,00
Artigo 3o.- Fica alterado a LDO, PPA e LOA com inclusão da execução da programática.
Artigo 4o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 24 de abril de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMINFRA, CONF
ORME MEMORANDO nº 216/SEMINFRA/2026 ID 1571196
ID: 1572913 e CRC: C763821E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1572913
727365A98CE95CF74D59DE6454ED8853
C763821E
MD5:
CRC:
SHA256: DA3E91EECDA8FB732BD6FE999B5558561D4703DF6CB58D799A5A71C85FC84AC0
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3468
Identificação/Número
24/04/2026
Data
Processo: 1-1517/2026
Processo Documento
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superavit financeiro e da outras providências - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 24/04/2026 11:06:19 Finalização: 24/04/2026 11:09:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 24/04/2026 11:06:19
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 24/04/2026 11:06:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 16 24/04/2026 1572957
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/04/2026 13:30:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1572913 e o CRC C763821E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3283 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1572925 e CRC: ACD9B886). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3283/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3468/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a atender as necessidades da SEMINFRA referente a
execução de aditivos contratuais processos 1624/2024 e 1628/2024 cujo objeto é execução dos serviços de
confecção e assentamento de blocos intertravados/sextavados de concreto e assentamento de meio-fio de
concreto pré-moldado, com drenagem e calçadas em vias urbanas da Estância Turística de Ouro Preto do
Oeste, a ser aberta na seguinte programática:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
Orgao/Unidade(Institucional): 020801
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 617 R$ 700.000,00 0.2.500.0 002.033
Valor Total ------------------------------------> R$ 700.000,00
======================================================================
Segue anexo, Memorando nº 216/SEMINFRA/2026 ID Memorando 216 de 23/04/2026 (ID
1571196) e seus respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
24/04/2026 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Mensagem 3283 de 24/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1572925 e CRC: ACD9B886). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1572925 e o código verificador ACD9B886.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 24/04/2026 1572957
Referência: Processo nº 1-1517/2026. Docto ID: 1572925 v1