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materia nº 168/1988

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 168 / 1988
Date 1988-08-05
Ementa"FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id737

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 16

Proc. nº 0195/89
fls. pod
ESA, tomem cms
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
OFICIO Nº 4) / pues DE OQ DE AGOSTO DE 1.988
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a essa Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 168 de 5 de agosto de 1.988, que dispõe sobre a
doação de terras urbanas a entidades religiosas e associações: de
classe, legalmente constítuidas e em funcionamento neste município
ãe Ouro Preto do Oeste, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos nobres Vereadores desta comunidades
Solicitamos que para votação final deste matéria
seja obedecido o prazo de urgência estabelecido pela Carta lMágna
ão Estado de Rondônias
Ciente da compreensão, no ensejo externamos nose
sos agradecimentos. sy
Atenciosamente
qi
EXPEDITO RAPÁBL GÓES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
URO PRETO DO OESTE
EXMO. SR.
LOURIVAL DA CRUZ NASCIMENTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
OURO PRETO DO OESTE - RO
(O DE PROTOCOLO
+
Es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
meNsacEM Nº 166 DE OS DE AGOSTO DE 1988.
Exmo. Senhor Presidente
Exmos. Senhores Vereadores
Apraz-nos encaminhar a essa Câmara Municipal, Proje-
to de Lei nº J6g de 05 de Agosto de 1988, a fim de que seja analisa
do e deliberado E nobres Vereadores desta Municipalidade.
Di spoe o Projeto de Lei em pauta sobre a doação de !
terras urbanas a entidades religiosas e associações de classe legal-
mente constituídas e em funcionamento nesta cidade de Ouro Preto do
Ceste.
As áreas citadas no Projeto de Let, são ocupadas pelas
respectivas entidades, algumas delas com edificações de alto padrao,
e outras por edificar.
Despesas com medição, taxas e outras de caráter admi.
nistrativo serao satisfeitas as expensas das entidades beneficiadas
com a presente doaçao de terras urbanas.
ciente do zelo e afinidade dos pares dessa Casa pela
cousa comum, submetemos o presente à elevada análise de Vossas Ex-
celências, solicitando o prazo de urgência para votaçao final.
Palácio dos Fioneiros; OS de Agosto de 1988. 7:
”
EXPEDITO RAFAÉL CÕES DE SIQUEIRA
JNICIPAL DE
DO OESTE
conto pe TEESDESLOS |
noras. É. dp A
PREFEITO MUNICIPAL
Proc. n.º 0425/97
fis. - 60 e E pre
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1988.
"FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS
E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS".
s ; E aa
O Prefeito do Municipio de Curo Preto do Ceste,
* Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-"
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal !
autorizado a doar às Entidades abaixo discriminadas os respectivos !
lotes urbanos, com as medidas aproximadamente, sendo:
I - Igreja de Deus da Profecia
a - Setor 03 quadra 106 lote 075 área 875,52 m
Rua Duque de Caxias c/ Aluízio Ferreira,
El =. Tgrejá Evangélica Assembléia de Deus
a - Setor 02 quadra 01 lote 395 área 900 m
Rua Praça dos Migrantes.
Ms, Ea
b - Setor 03 quadra 68 lote 195 area 902,55 nº
on
Rua Duque de Caxias c/ Amapã.
c - Setor 03 quadra 01 lote 343 area 806,90 se
Rua Ana Nery.
d - Setor 02 quadra 66 lote 255 area 1.803,00 nm?
qua Francisco Maurício c/ José Lenk c/ Joao de Oliveira.
. e]
Setor 02 quadra 137 lote 410 area 1.037,27 m.
D
]
Rua H.4.A €/ V=14 c/ H,2.B
3
E 2 ;
£ - Setor 02 quadra 89 lote 01 área 780,00 m” (aproxima
damente). Rua Seringueiros.
H
+
a
]
.
Cooperativa Integral de Reforma Agraria - Cira.
.
a - Setor 02 quadra 175 lote 889 area 27.165,18 m
BR 364 Espa
Proc. nº 0445/88
fls. 005. —
=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Fl. 02 ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
No)
co
[o]
PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1
b - Setor 02 quadra 094 lote 838 área 35.672,62 m
Av. Cape Sílvio G. de Farias c/ Av. Gonçalves Dias.
c - Setor 02 quadra 017 lote 285 área 569,62 mê
Av. Daniel Comboni c/ Rua dos Seringueiros.
A à AS que
Associaçao Lítero-Cultural de Ouro Preto do Ceste = ALCOP.
13
Ha
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|
a - Setor 02 quadra 227 lote 142 área 895,34 ne
/ V = Associação Evangélica de Assistência Social - AEASAD.
a - Setor 02 quadra 227 lote 163 área 607,08 m
A lo Congregação Crista no Brasil
a - Setor 02 quadra 132 lote 360 area 900 m
vII - Lions Club Ouro Preto
. 2
- Setor 02 quadra 176 lote 95 area 600 m
po
Art. 2º) As despesas c/ medição e demais taxas cor-!
rerão as expensas das entidades requerentes.
Art. 32) Ficam reconhecidas de utilidade pública as
entidades descritas no artigo 1º desta Lei.
Art. 42) Fica suprimido o trecho da rua Amazonas en-
tre as quadras 118 e 168 do Setor 03.
= ”
Art. 5º) Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
- - .
blicação, revogadas as di sposiçoes em contrario. CCZ):
x!
EXPEDITO RAFÁÉL GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CU:s374 MUNICIPAL DE
: O DO OESTE
der Dae raree—o pese Set
Lourival da Cruz Nasojmento Veia Eúcia Trqvain
Presidente CMOPO Ja Secrtitria
Proc. nº 0445/89
«rear veem rr
i Câmara Municipa! do Ouro Prato do Oeste
4 PROTOCOLO
dai See e ns ob
08/03 [68 | nº cs25/5
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RESPONSAVEL |
AO:
SENHOR PRESIDENTE,
SEGUE O PRESENTE PROCESSO PARA PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
SEÇÃO DE PROTOCOLO: 08.08.88
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Nelsen AMCatias do Ameral, 1
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Proc. nºo 125/85
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PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1.988.
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AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER TÉCNICO
A O Projeto é constitucional, porém não atende aos
requisitos legais essenciais ou seja a apresentação de documentação
das entidades, em seu Art.4º trata-se de matéria completamente dife
rente . Nao está em boa Técnica Legislativa.
Por outro lado estes processos de doação de ter-
ras urbanas deve ser analisado, caso por caso, ou seja deve vir pa-
ra a Câmara em Projetos distintos com toda documentação necessá- ""
ria.
Assim o Projeto contém defeitos técnicos jurídi-
cos, não estando legalmente instruído.
É nosso Parecer.
VA,
Vi
V/ Leto il
José Martins a:
Assgósor Jurídico
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSII AE E REDAÇÃO |
EEEEZISSSSSSESEES Eno ass: IÇA. ESEDos: Emas
PARECER Nº Z 3/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1.988.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: VFAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECER E Voto DO DO RELATOR
==zez== EEZEDES
1º) O Projeto é constitucional, porém não aten-
de aos requisitos legais e essenciais da Lei Municipal, ou seja, não
fora instruído com a documentação necessária: das entidades.
2º) Em seu Art. 4º trata-se de matéria completa
mente diferente ou seja , suprime trecho da rua Amazonas.
3º) Estes Projetos de doação deve vir para a
Câmara em Projetos separados ou seja caso por caso e com toda documen
tação necessária.
4º) A Câmara deve fazer um estudo profundo no
caso de doação, observando sempre o tamanho da área a ser doada.
Assim sendo não estando o Projeto em boa Técni-
ca Legislativa, não tendo cumprido os requisitos legais da Lei Munici
pal nº 139 de 11 de Novembro de 1.987.
Por estas razões, somos contrário à aprovação '!
do Projeto.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 09 de Agosto de 1,988.
Ricardo Dias Iivi Ibanês
Relator
Pros. nºo(25/6E
5 E vol.
PARECER Nº Z? /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1.988.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
PARECER E VOTO DA G COuTSSÃO
EEZESES ===m
H
1º) O Projeto é constitucional, porém é ilegal, '!
pois não atende aos requisitos legais da Lei Municipal nº 139 de 11 !
de Novembro de 1.987, ou seja, não fora instruído com a documentação!
necessária das entidades.
2º) Estes Projetos de doação deverão vir à Câmara
em Projetos distintos e devidamente instruídos conforme determina a
Lei Municipal acima mencionaga.
3º) No caso de doação a Câmara deverá realizar um
estudo apurado e profundo das áreas a serem doadas.
Assim sendo, não estando o Projeto em boa Técnica
Legislativa, não tendo cumprido determinação legal, somos contrário à
aprovação do mesmo.
É nosso Parecer.
Sala das Comissões em,09 de Agosto de 1.988.
Josino Estevaih/Pereira Filho José Cên
Presidente Secrete
Ricardo Dias Llivi Ibanês
Membro
JMA/5P
pros. nº ess 5/6
À Comissão de Orçamento e Finançes, para dar parecer
no prazo regimental de O5(cinco)dias.
Em, 09/08/88
Neuza de Sonec « " “oslado
Tiretora Lepart: -missões
* âmara Mun. co « aste «RO
Ketado de Rondônia
Câmara Municipa! de Ouro Preto do Oeste
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
o vereador hos Ldacldo da |esus.
pinga o Comissão Permanchke de, |
|
que lhe conferem o-Art,
noso des etribu
do Regimento Intr: a,
RESOLVE gqusivar o Vereador —
050 Lo rolde. doses
membr a para altar como Relatos
do presente 474 ato au a J68 /8P
Sala das Zeuniões dos omissões Permanen
tes da Câmera Municipal de “ uro Preto do Deste
em 23 de Aqgsto... de 19 8
Oresidente das Comissões
DESSECOAT
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS fls. ll
mesa SE szÊzrzzrs mo o EZEES: == DE di ai 2
' ” Pá [)
PARECER Nº 24/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .
tus E ee é Ro
Em análise detida ao Projeto acima, sentimos '
que o mesmo não pode ser aprovado pelos seguintes fundamentos:
1º) Não atende aos requisitos essenciais da Lei
Municipal nº 139 de 11 de Novembro de 1987 ou seja não fora instrui
do com a documentação na Lei exigida das entidades a serem benefi —-
ciadas.
2º) Não está em boa técnica legislativa, pois '
estes Projetos deverão vir à Câmara caso por caso e jamais conjunta
mente, devendo ser analisado separadamente.
32) Devendo observar ainda que esta Casa Legisla
tiva deve fazer um estudo profundo caso a caso, inclusive analisando
a área a ser doada e outros requisitos.
Aprovar este Projeto seria aprovar um Projeto nu
lo, o que não convém à nossa Casa Legislativa.
Por estas razões somos plenamente contrário à e-
provação do Projeto, pois o mesmo não atende aos requisitos legais *
da Lei nº 139 de 11 de Novembro de 1987.
É nosso parecer.
Sala das Címissões em, 09 de Agosto de 1988
José E de Jesus
Rélátor
JMA/ dp
couTSSÃO PERMANENTE DE OR SEgAEEES E E FINANÇAS “ego (ui)
CEESnsRs DE ZEESS
PARECER Nº 24 /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1988
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PARECER E VOTO DA COMISSÃO
EESNSZS = ESZSZESS
Analisando pausadamente o parecer do ilustre Re
lator que é contrário à aprovação do Projeto estamos plenamente de
acordo com o mesmo pelos seus próprios fundamentos ou seja:
1º) Na realidade o Projeto não observou a deter
minação da Lei nº 139 de 11 de Novembro de 1987 ou seja não instruiu
o Projeto com a documentação na Lei Municipal já mencionada, o que"
leva à nulidade o Projeto. ”
2º) Há de se observar também que estas doações!
deve ser analisadas caso por caso, devendo pois vir a esta Casa Le-
gislativa em Projetos distintos ou melhor separados.
Estando pois o Projeto com defeitos jurídicos,"
não tendo atendido aos requisitos da Lei Municipal, mencionada, so-
mos contrário à aprovação do mesmo, nos termos do voto do Relator.
É Nosso Parecer.
Sala das Comissões em, 09 de Agosto de 1988
NAN
ROB
|y=y
POLO
Sebastiana-Elizábeth de Lima
Secretária
JMA/jp
fis. dl
Dibnino E Concoit cu Clucas, Saia: 4 fisctizais Socób)
pçs, e otra de 05 Gran)
Gm, 09
os
88
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Neuza ce rt Ro: EE
Clretora Lego E. ndo
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ici ESIGUAÇÃO + Pie
PARECER Nº 0! /88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1.988 E
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : “FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |.
pros. nº0195/90
fis. o!
PARECER E VOTO DA RELATORA LÃ
dt ud
=EzEss: ESSESZESHs
Esta relatora em análise so Projeto de Lei nº!
168, entende que O mesmo é de interesse público mes em sua totalidade está
y inviável, uma vez que o mesmo faz doação de muitas áreas, ao mesmo tempo '
sem apresentar a este poder público nenhum documento comprovando o corpo"
jurídico das referidas instituigões, nem sequer tiveram a preocupação com
a finalidade do terreno para a instituição, que serviço seria prestado na
quele local.
Em seu artigo 4º o Projeto de Lei suprime um tre-
cho de rua sem explicar pelo menos em sua mensagem a destinação da mesma,
ou mesmo o a razão do referido fechamento e
Por estas razões descritas sou pela reprovação '
do projeto».
Saia das Comissões em, 09 de Agosto de 1.988 -
Stop
Vera Lúcia fravaim de Souza
ea
Relatora.
nshm.
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUC. (5 SAÚDE E E ASSISTI... SOCIAL
eDITETENISESESSSEZSSSICES EESESSSSESSSS
PARECER Nº 071/88
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 1.988 .
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO : "FAZ DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS/" .
PARECER E VOTO DA couissão Ba air
e is EA (ud r
A Comissão acata por unanimidade o Voto da Re
latora, por entender que à explicação da mesma nos satisfaz.
Portanto somos pela reprovação do referido *
Projeto de Lei.
Saja das Comissões em, 09 de Agosto de 1988 .
Vera Lúcia Travaim de Souza
Secretária
Luiz Nunes da Cruz ,-— sa oo mo ecc
Membro «
mshm.
QUO RUN ado! NAM:
m )5 2 03. /B.
Proc. nº p 196/88
fis. 938.
a
Ao Expediente, para posterior envio ao Plenário.
Em, 15/08/88
Neuza de Sousa Guciis Ol ashado
Ciratora Departemerio des Comissões
Caináá BMuR: 88 Guro Proto do Gosto «RO
Ao (Mom! quis f
Ajpuunos +
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Votacas do NDT
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Sinuaçoos 4 - defams
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2) a SouteA . Sousas a
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em, 45/08 [3
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Chefe da Sc
Z Porteria Nº 021, a Pa pr
)
S +
Sm, 1tkB/89
Portarin Nº Entro de Expediente
SP/CMOP/RO/87
orÍcIO Nº!2C/gr/cuoro/Ro/88 OURO PRETO DO OESTE-RO,
17 DE AGOSTO DE 1988,
rr srraa Lis
to do Oasto |
“Senhor Prefeitos
en ensaia
Vimos através do presente informar a Vossa!
Excelência que o Projeto de Lei nº 168 de 05/08/88, que “PAZ +
DOAÇÃO DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", teve Pare-*
cer contrário de todas as Comissões conforme xero's em anexo,
Assim sendo, nos Termos do Art. 107 de
nosso Regimento Interno o mesmo considera-se Rejeitado.
Sem outro particular para o momento, apro-*
veitamos a oportunidade para externar a Vossa Excelência, vo-
tos de estima e consideração.
fresidento CM da 3
/
Exmº, Sr.
Dr. Expedito Rafael Goes de Siqueira
ND. Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste
NBS T A
roit.

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