04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1547/2026
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS.
Súmula/Objeto:
Interessado: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: REESTRUTURAÇÃO
Abertura: 28 de abril de 2026 (terça-feira) às 10:33:27 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/05/2026
13:42:57
05/05/2026
16:22:22
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 05/05/2026
16:29:51
05/05/2026
16:55:15
3 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 05/05/2026
18:08:27
06/05/2026
08:16:37
4 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/05/2026
08:49:05
06/05/2026
09:22:13
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1547 28/04/2026 1 3 1576020
2 Memorando 378 27/04/2026 2 4 1575248
3 Anexo QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 27/04/2026 36 6 1575250
4 Memorando 387 28/04/2026 2 42 1576344
5 Anexo Cargos Comissionados 28/04/2026 26 44 1576505
6 Memorando 401 30/04/2026 3 70 1580596
7 Anexo Cargos Comissionados 30/04/2026 27 73 1580629
8 Memorando 126 28/04/2026 1 100 1575705
9 Lei Estrutura da Semed 28/04/2026 27 101 1575868
10 Memorando 93 28/04/2026 1 128 1575990
11 Memorando 96 29/04/2026 2 129 1578164
12 Relação de Cargos e Atribuições 28/04/2026 12 131 1576001
13 Memorando 420 29/04/2026 2 143 1577169
14 Quadro Administrativo 28/04/2026 71 145 1576898
15 Memorando 190 29/04/2026 2 216 1577131
16 Documento NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES 29/04/2026 31 218 1577145
17 Quadro COM ALTERAÇÕES PARA CONFERÊNCIA 29/04/2026 8 249 1577147
18 Memorando 70 30/04/2026 11 257 1579519
19 Memorando 101 30/04/2026 2 268 1580631
20 Anexo Cargos Comissionados Gabinete 30/04/2026 12 270 1580716
21 Memorando 230 04/05/2026 3 282 1582861
22 Solicitação cargos 04/05/2026 56 285 1582869
23 Memorando 34 30/04/2026 2 341 1578835
24 Informação dos Cargos 27/04/2026 6 343 1574629
25 Memorando 113 27/04/2026 2 349 1575198
26 Quadro CARGOS 28/04/2026 6 351 1575631
27 Memorando 19 05/05/2026 6 357 1583744
28 Memorando 234 05/05/2026 3 363 1583991
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
29 Solicitação cargos 05/05/2026 56 366 1584020
30 Minuta de Projeto de Lei 1 05/05/2026 187 422 1584326
31 Justificativa 12 05/05/2026 8 609 1584329
32 Documento anexo REUNIÃO - 2ª PJ - OPO 000027 05/05/2026 3 617 1584337
33 Ofício nº 000210/2026 - 2ª PJ - OPO 05/05/2026 4 620 1584341
34 Despacho Integrado 1 05/05/2026 1 624 1584347
35 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO 05/05/2026 2 625 1584559
36 Despacho Integrado 2 05/05/2026 1 627 1584560
37 Parecer CONTABILIDADE 93 05/05/2026 3 628 1584567
38 Despacho Integrado 3 05/05/2026 1 631 1584568
39 Parecer Controladoria Geral 263 06/05/2026 2 632 1584733
40 Despacho Integrado 4 06/05/2026 1 634 1584810
41 Parecer Jurídico 180 06/05/2026 3 635 1584923
42 Projeto de Lei Complementar 56 06/05/2026 187 638 1584948
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Termo de Abertura Integrado 1547 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576020 e CRC: E9443029). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1547/2026
No dia 28 de abril de 2026 às 10:33 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1547/2026 o presente processo, através de GABINETE DO PREFEITO, referente a REESTRUTURAÇÃO (2111) com a
finalidade de:
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stella Souza Freire
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 28/04/2026 às 10:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1576020 e o código verificador E9443029.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1576020 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 378 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575248 e CRC: 9FA7752B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 378/SEMSAU/2026
Da: SEMSAU
Para: Gabinete do Prefeito e Procuradoria Jurídica
Assunto: Alteração de nomenclaturas e atribuições de cargos comissionados.
Prezado(a) Senhor(a),
Encaminhamos, em anexo, documento com as nomenclaturas e atribuições dos
cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, para análise, considerando a
necessidade de atualização e adequação das funções.
Solicitamos ao Gabinete do Prefeito a montagem do processo administrativo para
alteração da Lei Municipal que trata dos cargos comissionados.
Encaminhamos também à Procuradoria Jurídica do Município para manifestação
quanto à legalidade das nomenclaturas e atribuições.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 27/04/2026 às 14:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575248 e o código verificador 9FA7752B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 28/04/2026 08:47
2 Stella Souza Freire ***.619.362-** 28/04/2026 10:46
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 378 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575248 e CRC: 9FA7752B). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 27/04/2026 1575250
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1575248 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSAU)
NÍVEL CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 01
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 01
Diretor Geral do Sistema de Regulação – SISREG CC 1.1 01
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 01
Diretor Clínico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 01
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 01
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 01
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica do Hospital
Municipal CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 01
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 01
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 01
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado -
CAF CC 1.3 01
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 01
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 01
Coordenador da Atenção Básica – ATB CC 2.0 01
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 01
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 1.3 01
Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Saúde CC 3.2 01
Coordenador do CAPS CC 2.0 01
Coordenador do SISREG e TFD CC 1.1 01
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
do SUS CC 4.0 01
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 1.3 01
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro CC 1.3 01
Coordenador Técnico Geral de Assistência Odontológica
da Atenção Básica CC 5.0 01
Coordenador do Setor de Feridas e Curativos CC 1.3 01
Chefe do Serviço de Arquivo Médico – SAME CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do Hospital Municipal CC 3.2 01
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica CC 3.2 01
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde CC 1.2 08
Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde CC 3.2 33
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 01
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
NÍVEL CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 01
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 01
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 07
Assistente de Transporte SEMSAU CC 5.0 01
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 01
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde CC 6.0 01
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Assessor Especial da SEMSAU:
O Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição apoiar a alta gestão na coordenação estratégica das políticas, programas, projetos e
serviços de saúde do Município, assegurando a execução das ações em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Compete ao Assessor
Especial:
I – Planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações e serviços de saúde nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde,
assistência farmacêutica e investimentos, garantindo a articulação e integração com os demais gestores do SUS;
II – Auxiliar no controle, avaliação e regulação dos serviços próprios, contratados ou conveniados, promovendo a organização e o monitoramento da rede
municipal de saúde;
III – prestar suporte técnico, administrativo e institucional ao Conselho Municipal de Saúde, contribuindo para o pleno funcionamento do controle social;
IV – Acompanhar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive no que se refere ao Fundo Municipal de Saúde, apoiando o planejamento, a execução
e o monitoramento das despesas e investimentos do setor;
V – Propor, orientar e supervisionar a implementação de normas, fluxos, rotinas, planos e instrumentos de gestão da saúde pública;
VI – Articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais e demais instituições, visando ao fortalecimento das ações e parcerias estratégicas da saúde;
VII – elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos necessários à tomada de decisão da Secretaria;
VIII – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da autoridade superior.
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU:
I – Assessorar diretamente o Assessor Especial de Saúde na formulação, planejamento, execução e avaliação de políticas, programas e projetos de saúde no
âmbito municipal;
II – Coordenar e articular ações estratégicas entre os diversos setores da SEMSAU e demais órgãos públicos, visando à eficiência na gestão da saúde;
III – Propor medidas de melhoria e inovação nos serviços de saúde, com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento integral à população;
IV – Participar da elaboração de relatórios, pareceres, estudos técnicos e projetos especiais relacionados às políticas de saúde;
V – Auxiliar no agendamento de pacientes, na organização de transporte coletivo e nos deslocamentos relacionados às atividades da SEMSAU;
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – Acompanhar e colaborar na manutenção de veículos e equipamentos utilizados em programas e ações de saúde, garantindo a operacionalidade das atividades;
VII – Apoiar o planejamento e a execução de programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da SEMSAU;
VIII – Acompanhar a implementação de diretrizes, normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o cumprimento da legislação federal,
estadual e municipal;
IX – Representar a Secretaria em reuniões, eventos, comitês e grupos de trabalho, quando designado;
X – Assessorar na gestão de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à saúde;
XI – Acompanhar, apoiar e subsidiar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no planejamento, execução,
monitoramento e avaliação dos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde;
XII – Contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de instrumentos de planejamento e orçamento, bem como de relatórios gerenciais e demonstrativos
relacionados à execução financeira;
XIII – Desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações e serviços de saúde, fornecendo subsídios à tomada de decisão da Secretaria;
XIV – Coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos especiais designados pelo Assessor Especial de Saúde;
XV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Diretor Geral do Hospital Municipal:
I – Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão administrativa, documental, logística, de recursos humanos, de
tecnologia da informação e dos assuntos econômico-financeiros da Unidade Hospitalar, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas vigentes;
II – Implantar, acompanhar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços executados pelas Diretorias, Coordenações e Setores vinculados ao HM;
III – Manter articulação permanente e eficiente entre as diversas Diretorias, Divisões e Chefias de Setor, garantindo a integração e a interdependência das
atividades, visando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão hospitalar;
IV – Controlar, administrar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, assegurando sua correta
aplicação;
V – Promover a integração entre as áreas administrativas e assistenciais do HM, em especial com a Diretoria Clínica, Diretoria Técnica, Diretoria de Enfermagem,
Diretoria de Assistência Farmacêutica e demais serviços internos e externos de execução ou assessoramento;
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – Prestar suporte administrativo às áreas finalísticas do Hospital Municipal, sempre que solicitado ou quando necessário ao bom funcionamento da unidade;
VII – Participar da formulação, acompanhamento e implementação de planos, diretrizes e estratégias de gestão administrativa e econômica da unidade hospitalar;
VIII – Solicitar autorização da chefia imediata e promover a participação dos servidores em cursos, capacitações, seminários e demais eventos de atualização
profissional, conforme necessidades identificadas;
IX – Emitir pareceres, instruções e opiniões técnicas sobre atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes ou setores, observando rigorosamente
as normas internas, regulamentações vigentes e princípios éticos;
X – Assegurar o cumprimento da jornada de trabalho regulamentar, bem como das disposições normativas emanadas das instâncias superiores da administração
municipal;
XI – Delegar competências, sempre que necessário ao bom andamento dos serviços, informando previamente aos níveis hierárquicos superiores;
XII – Informar, instaurar e acompanhar processos administrativos relacionados a eventuais irregularidades, adotando as medidas cabíveis no âmbito de sua
competência, conforme legislação aplicável;
XIII – Elaborar propostas de inclusão, exclusão ou reorganização de atividades, fluxos e processos de trabalho, buscando a simplificação, modernização e
racionalização da gestão hospitalar;
XIV – Analisar relatórios e informações produzidas pelos setores sob sua responsabilidade, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde os dados e subsídios
necessários à tomada de decisão;
XV – Exercer outras atribuições correlatas, determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou inerentes à natureza do cargo.
Diretor Adjunto do Hospital Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Diretor Geral, a formulação, planejamento, execução e avaliação das políticas, diretrizes e ações do
Hospital Municipal;
II – Substituir e apoiar o Diretor Geral na supervisão das atividades administrativas, assistenciais, técnicas e operacionais das diversas áreas da unidade,
assegurando o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos institucionais;
III – Coordenar, por delegação, programas, projetos e ações estratégicas relacionados à gestão hospitalar, com foco na melhoria de processos, na qualidade da
assistência e na eficiência administrativa;
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
IV – Promover a articulação entre os setores do hospital, bem como destes com órgãos e entidades externas, visando ao fortalecimento da integração institucional
e da comunicação organizacional;
V – Colaborar na elaboração, execução e controle do orçamento da unidade hospitalar, contribuindo para a adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e
humanos;
VI – Apoiar a implementação de políticas e ações nas áreas de gestão de pessoas, educação permanente, tecnologia da informação, logística e infraestrutura, em
consonância com o planejamento institucional;
VII – Representar o Diretor Geral em reuniões, eventos e demais atos institucionais, quando formalmente designado;
VIII – Elaborar, consolidar e analisar relatórios gerenciais, informações técnicas e prestações de contas das atividades sob sua responsabilidade;
IX – Desenvolver, apoiar e monitorar ações voltadas à melhoria contínua dos serviços hospitalares, com ênfase na qualidade da assistência, segurança do paciente
e eficiência da gestão;
X – Substituir o Diretor Geral em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais;
XI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor Geral do Sistema de Regulação – SISREG:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de Regulação;
II – Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos,
protocolos clínicos, classificação de risco e ordem cronológica;
III – Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, garantindo transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes;
IV – Monitorar a oferta e a demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do acesso;
V – Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos serviços regulados;
VI – Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do sistema de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão;
VII – Implementar e revisar protocolos, fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas voltadas à regulação do acesso;
VIII – Supervisionar e orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo capacitação contínua e padronização dos procedimentos;
IX – Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas informatizados de regulação;
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
X – Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas;
XI – Articular-se com unidades básicas de saúde, unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para
organização dos fluxos assistenciais;
XII – Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e priorização dos atendimentos;
XIII – Promover auditorias internas nos processos de agendamento e regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa;
XIV – Assessorar o Assessor(a) Especial da SEMSAU em assuntos técnicos relacionados à regulação;
XV – Propor estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida;
XVI – Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições relacionadas à regulação;
XVII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da regulação;
XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Clínico Médico do Hospital Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o Corpo Clínico da instituição, assegurando a adequada execução das atividades de assistência médica no âmbito do Hospital
Municipal;
II – Participar da elaboração, revisão e atualização do Regimento Interno do Corpo Clínico, zelando pelo seu fiel cumprimento;
III – Estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos para a organização, execução e avaliação das atividades médico-hospitalares, garantindo a qualidade e a
segurança da assistência prestada;
IV – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de rotinas, protocolos e normas técnicas da assistência médica, propondo ajustes e melhorias contínuas;
V – Propor à Direção Geral a criação, implantação, ampliação, reorganização ou desativação de serviços médicos, conforme as necessidades assistenciais e
administrativas da unidade;
VI – Assegurar o cumprimento do Código de Ética Médica e das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades clínicas e assistenciais;
VII – Articular-se com as demais diretorias, coordenações e setores do hospital, visando à integração, resolutividade e eficiência dos serviços de saúde;
VIII – Acompanhar indicadores assistenciais e o desempenho das equipes médicas, propondo estratégias de aprimoramento da qualidade e da segurança do
paciente;
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
IX – Mediar conflitos de natureza técnico-assistencial entre profissionais do Corpo Clínico, promovendo ambiente organizacional adequado;
X – Representar o Corpo Clínico junto à Direção Geral e demais instâncias administrativas, quando designado;
XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes aplicáveis às atividades médico-hospitalares;
II – Assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e recursos indispensáveis à prática médica, visando ao adequado desempenho do Corpo Clínico e
das equipes assistenciais;
III – Garantir o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina e demais legislações
aplicáveis;
IV – Comunicar à Direção Geral quaisquer irregularidades relacionadas às boas práticas assistenciais, à ética profissional, à ordem e à disciplina no âmbito
hospitalar;
V – Executar e fazer cumprir as diretrizes e orientações administrativas emanadas da Direção Geral e dos órgãos superiores da gestão municipal de saúde;
VI – Representar tecnicamente a instituição perante autoridades sanitárias, órgãos de fiscalização e demais instâncias externas, quando necessário ou designado;
VII – Manter articulação institucional com o Corpo Clínico e demais equipes assistenciais, promovendo a integração e o alinhamento das ações de saúde;
VIII – Supervisionar a execução das atividades de assistência médica, assegurando qualidade, segurança, eficiência e humanização no atendimento;
IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico e das normas internas da instituição;
X – Colaborar com a Direção Geral no planejamento, organização e avaliação das ações médico-assistenciais;
XI – Promover ações de melhoria contínua, qualificação e aperfeiçoamento dos serviços médicos, em consonância com as políticas públicas de saúde;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela Direção Geral.
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal:
I – Gerenciar as atividades da Central de Material e Esterilização, assegurando o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e de biossegurança aplicáveis;
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II – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado, a segurança do paciente e a conformidade com
as normas vigentes;
III – Estabelecer, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e procedimentos de enfermagem, incluindo a Sistematização da Assistência de Enfermagem,
em conformidade com as diretrizes do COFEN;
IV – Atuar de forma integrada com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, colaborando na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência
à saúde; V – Planejar e coordenar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, assegurando o adequado funcionamento dos serviços de enfermagem;
VI – Participar de reuniões de gestão e articular-se com a Direção Geral e demais diretorias, garantindo alinhamento institucional e comunicação eficiente;
VII – Assegurar a adequada utilização, conservação e solicitação de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, materiais e insumos utilizados pela
enfermagem;
VIII – Supervisionar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e da legislação aplicável, adotando as medidas cabíveis em caso de
irregularidades;
IX – Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, férias e dimensionamento de pessoal de enfermagem, em consonância com as necessidades do serviço e diretrizes
institucionais;
X – Promover a integração entre a enfermagem e as demais áreas assistenciais e administrativas, visando à melhoria contínua dos processos e da qualidade do
atendimento;
XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito hospitalar, assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de
medicamentos e insumos;
II – Planejar e coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas judiciais e programas específicos, conforme as
necessidades assistenciais e diretrizes institucionais;
III – Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência farmacêutica, garantindo adequada análise técnica e
encaminhamento às instâncias competentes;
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IV – Acompanhar e supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de estoque de medicamentos e insumos, em
conformidade com as normas sanitárias e regulamentares vigentes;
V – Coordenar e supervisionar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, assegurando o cumprimento de protocolos, diretrizes clínicas e segurança
do paciente;
VI – Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da
gestão;
VII – Promover articulação com o corpo clínico e equipes multiprofissionais, visando à integração das ações e à efetividade do cuidado em saúde;
VIII – Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso racional de medicamentos;
IX – Emitir orientações técnicas e normativas para as equipes de saúde, apoiando a padronização e qualificação dos processos assistenciais relacionados à
Assistência Farmacêutica;
X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na padronização
hospitalar, em articulação com comissões e áreas técnicas;
XI – Acompanhar e validar análises técnicas, laudos e documentos relacionados aos medicamentos e insumos utilizados no hospital;
XII – Supervisionar a análise técnica de prescrições, garantindo a conformidade com protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito da atenção básica, assegurando o acesso, a qualidade e o uso
racional de medicamentos;
II – Planejar e coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas judiciais e programas específicos, conforme as
necessidades da rede e diretrizes do SUS;
III – Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência farmacêutica, garantindo a adequada análise técnica e o
encaminhamento às instâncias competentes;
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IV – Supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de estoque de medicamentos, assegurando conformidade
com as normas da ANVISA e demais legislações vigentes;
V – Gerir e acompanhar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o cumprimento de protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do
paciente;
VI – Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da
gestão;
VII – Promover articulação com equipes da atenção básica e multiprofissionais, fortalecendo a integração das ações de saúde no âmbito municipal;
VIII – Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso racional de medicamentos;
IX – Emitir orientações técnicas e normativas às equipes de saúde, promovendo a padronização e qualificação dos processos assistenciais;
X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na padronização municipal, em
articulação com as áreas técnicas;
XI – Acompanhar e validar análises, laudos e documentos técnicos relacionados aos medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde;
XII – Supervisionar a análise farmacêutica de prescrições, assegurando a avaliação de dosagens, interações medicamentosas e demais aspectos clínicos relevantes;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor do Departamento de Frotas:
I – Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Frotas, assegurando a eficiência, economicidade e segurança na gestão
da frota;
II – Estabelecer, implementar e monitorar políticas, normas e procedimentos relativos à utilização, manutenção, conservação e segurança dos veículos;
III – Promover o planejamento estratégico da gestão da frota, propondo melhorias contínuas, bem como a renovação, ampliação e modernização dos veículos e
dos sistemas utilizados;
IV – Gerir o controle administrativo da frota, abrangendo inventário, registro, documentação, aquisição, incorporação, baixa e alienação de veículos, em
conformidade com a legislação vigente;
V – Gerir e fiscalizar a execução de contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento, limpeza e conservação da frota;
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VI – Dirigir, orientar e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade, promovendo a capacitação, a definição de metas, a adequada distribuição de atividades
e a avaliação de desempenho;
VII – Elaborar, acompanhar e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, incluindo consumo de combustível, custos operacionais e manutenção
da frota;
VIII – Planejar, propor, acompanhar e controlar a execução orçamentária do departamento, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos;
IX – Representar o departamento perante órgãos internos e externos, promovendo a articulação institucional e o atendimento às demandas administrativas;
X – Promover a modernização e a inovação tecnológica na gestão da frota, inclusive mediante a implantação de sistemas de rastreamento, monitoramento e
manutenção preventiva e preditiva;
XI – Assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, das normas de segurança, ambientais e administrativas, orientando os usuários quanto à correta utilização
dos veículos;
XII – Subsidiar a autoridade superior na tomada de decisões estratégicas relacionadas à gestão de transporte e da frota institucional, mediante a elaboração de
estudos, análises e relatórios técnicos;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental no âmbito municipal, visando à prevenção e ao controle de
riscos à saúde;
II – Propor, implementar e acompanhar políticas, normas técnicas, diretrizes, rotinas e procedimentos relacionados às ações de vigilância sanitária e ambiental;
III – Dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária, assegurando o cumprimento da legislação vigente e o exercício do poder de polícia
administrativa, no âmbito de sua competência;
IV – Supervisionar e acompanhar os processos relacionados à emissão de licenças e autorizações sanitárias, conforme normas aplicáveis;
V – Dirigir e acompanhar a instauração e a tramitação de processos administrativos sanitários, garantindo o cumprimento das normas legais e do devido processo
administrativo;
VI – Supervisionar a execução de procedimentos técnicos necessários ao controle sanitário, inclusive a coleta de amostras;
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VII – Determinar e acompanhar a adoção de medidas sanitárias, incluindo apreensão, interdição ou inutilização de produtos e bens, quando necessário, nos termos
da legislação vigente;
VIII – Supervisionar a lavratura de autos, notificações e demais atos administrativos, bem como acompanhar a aplicação das medidas e penalidades cabíveis;
IX – Assegurar a produção, o registro e a alimentação de informações em sistemas oficiais de vigilância, conforme diretrizes do SUS e pactuações institucionais;
X – Dirigir, coordenar e orientar as equipes técnicas, garantindo a adequada execução das ações de vigilância sanitária e ambiental;
XI – Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos de fiscalização, no âmbito de sua atuação;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Centro de Vigilância de Zoonoses, assegurando a adequada execução das atividades
de manejo animal, vigilância, controle de vetores, educação em saúde e áreas correlatas;
II – Formular, implementar e monitorar políticas, diretrizes, planos e programas relacionados às ações de vigilância de zoonoses no âmbito municipal;
III – Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, incluindo investigação, manejo, recolhimento, observação de
animais, vacinação e demais medidas necessárias à proteção da saúde pública;
IV – Planejar, coordenar e apoiar campanhas de educação em saúde, mobilização social e ações voltadas à prevenção de zoonoses e à promoção da saúde;
V – Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as equipes técnicas e operacionais, assegurando o cumprimento de normas, protocolos, fluxos e diretrizes
institucionais;
VI – Assegurar o cumprimento da legislação vigente relacionada à vigilância de zoonoses, bem-estar e proteção animal;
VII – Gerir, controlar e zelar pelos recursos materiais, patrimoniais, orçamentários e administrativos sob responsabilidade do Centro, garantindo sua adequada
utilização e conservação;
VIII – Monitorar indicadores, analisar resultados, elaborar relatórios gerenciais e técnicos e propor melhorias contínuas nas ações e serviços desenvolvidos;
IX – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, regulamentos internos e da jornada de trabalho dos servidores vinculados ao Centro;
X – Representar o Centro de Vigilância de Zoonoses junto a órgãos internos, instituições parceiras e demais instâncias, promovendo a articulação
interinstitucional;
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XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem legalmente atribuídas pela autoridade superior.
Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado – CAF:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), assegurando a eficiência, a qualidade e a
segurança na gestão de medicamentos e insumos de saúde;
II – Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da CAF, em conformidade com a legislação vigente e as políticas públicas de saúde;
III – Coordenar, em nível estratégico, as etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica relacionadas à programação, aquisição, armazenamento e distribuição de
medicamentos e insumos;
IV – Supervisionar a gestão de estoques, garantindo o adequado abastecimento da rede municipal de saúde, bem como a economicidade e o controle de perdas;
V – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho logístico e operacional da CAF, propondo melhorias e ações corretivas;
VI – Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa, promovendo a organização, a padronização e a qualificação dos serviços;
VII – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e sanitárias aplicáveis ao armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos;
VIII – Articular-se com todos os setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração das ações da Assistência Farmacêutica;
IX – Assessorar a gestão superior na elaboração de planejamentos, relatórios, pareceres técnicos e processos administrativos relacionados à Assistência
Farmacêutica;
X – Acompanhar e subsidiar tecnicamente os processos de aquisição de medicamentos e insumos, contribuindo para o planejamento e a tomada de decisão;
XI – Promover a implementação de políticas, programas e ações estratégicas voltadas à melhoria da Assistência Farmacêutica no âmbito municipal;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, no âmbito de toda a rede municipal de saúde, em consonância com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU;
II – Atuar junto ao Assessor Especial da SEMSAU na formulação, definição e implementação de políticas, programas e decisões estratégicas relacionadas à
Assistência Farmacêutica;
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III – Estabelecer diretrizes, normas e estratégias para a organização, estruturação e funcionamento da Assistência Farmacêutica em toda a rede municipal de
saúde;
IV – Supervisionar, em nível gerencial, o Ciclo da Assistência Farmacêutica, assegurando sua execução eficiente, segura e em conformidade com a legislação
vigente, no âmbito da rede municipal;
V – Coordenar, de forma estratégica, os processos de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, garantindo o adequado
abastecimento de todas as unidades e serviços da rede municipal de saúde;
VI – Instituir e supervisionar a elaboração, revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em articulação com as áreas
técnicas competentes;
VII – Definir diretrizes para o uso racional de medicamentos, promovendo a implementação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em toda a rede
municipal;
VIII – Supervisionar e avaliar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU,
assegurando a padronização, qualidade e eficiência dos serviços;
IX – Promover a integração da Assistência Farmacêutica entre os diferentes níveis de atenção à saúde e serviços que compõem a rede municipal;
X – Coordenar a produção, análise e utilização de informações gerenciais e estratégicas, visando subsidiar o planejamento, monitoramento e a tomada de decisão;
XI – Promover e apoiar ações de educação permanente e qualificação dos profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica em toda a rede municipal de
saúde;
XII – Supervisionar as ações relacionadas à farmacovigilância e às queixas técnicas, assegurando o cumprimento das normas e o devido encaminhamento aos
órgãos competentes;
XIII – Atuar na articulação institucional com órgãos de controle, instâncias do SUS e demais entidades relacionadas à sua área de atuação;
XIV – Participar da elaboração, implementação e avaliação dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde;
XV – Assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos vinculados à Assistência Farmacêutica, observando os princípios da legalidade, economicidade e
transparência;
XVI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
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Coordenador do Fundo Municipal de Saúde:
I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, garantindo a regular execução
dos processos sob sua responsabilidade;
II – Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e acompanhamento das ações e instrumentos de gestão relacionados ao Fundo Municipal de
Saúde;
III – Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, verificando a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente;
IV – Coordenar e acompanhar a tramitação de processos administrativos, convênios, contratos e repasses vinculados ao Fundo Municipal de Saúde;
V – Supervisionar a elaboração e consolidação de prestações de contas, relatórios gerenciais e demais instrumentos de controle e avaliação;
VI – Gerenciar a utilização dos sistemas de informação relacionados às áreas administrativa, orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde;
VII – Acompanhar, em articulação com o setor de recursos humanos, os registros funcionais e demais informações administrativas dos servidores vinculados ao
Fundo Municipal de Saúde;
VIII – Controlar e consolidar as informações relativas à folha de pagamento dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, assegurando a consistência
dos dados e sua compatibilidade com os registros administrativos, sem prejuízo das atribuições do setor competente;
IX – Coordenar e orientar a execução de procedimentos administrativos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
X – Prestar suporte técnico e administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde;
XI – Manter articulação com os órgãos internos e externos envolvidos na gestão de recursos da saúde, no que se refere às atividades do Fundo Municipal de
Saúde;
XII – Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador da Atenção Básica – ATB:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica, assegurando a qualidade da assistência e o cumprimento
das normas técnicas, éticas e legais;
II – Organizar e supervisionar o funcionamento dos serviços de enfermagem, incluindo a definição de rotinas, protocolos, fluxos assistenciais e dimensionamento
da equipe, conforme diretrizes institucionais e normativas profissionais;
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III – Coordenar a execução das atividades da equipe de enfermagem, garantindo a adequada distribuição de pessoal e o cumprimento das atribuições de cada
categoria profissional;
IV – Assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada em conformidade com a legislação vigente, resguardando as atribuições privativas do enfermeiro
e a atuação regular dos demais profissionais da equipe;
V – Supervisionar a elaboração e o cumprimento de escalas de trabalho, registros assistenciais e demais instrumentos de organização do serviço de enfermagem;
VI – Garantir a regularidade da equipe de enfermagem junto ao conselho profissional competente, adotando as medidas cabíveis em caso de irregularidades, em
articulação com a gestão;
VII – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais aplicáveis à enfermagem, promovendo ações de orientação e melhoria contínua;
VIII – Atuar como referência técnica junto aos órgãos de fiscalização profissional, prestando informações e acompanhando diligências, quando necessário;
IX – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento de indicadores, avaliação de desempenho e programas de qualidade e segurança do paciente;
X – Subsidiar a gestão com informações técnicas relacionadas à assistência de enfermagem, incluindo necessidades de pessoal, capacitação, estrutura e insumos;
XI – Participar, em articulação com o setor competente, dos processos relacionados à gestão de pessoas da equipe de enfermagem;
XII – Colaborar com auditorias, processos de avaliação institucional e demais atividades de controle e fiscalização;
XIII – Promover e apoiar ações de educação permanente e desenvolvimento profissional da equipe de enfermagem;
XIV – Incentivar a adoção de práticas baseadas em evidências, protocolos atualizados e ações voltadas à qualidade e segurança da assistência;
XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador de Projetos da Atenção Básica:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos, programas e ações voltados ao fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal;
II – Planejar, propor, implementar, monitorar e avaliar projetos estratégicos destinados à organização, qualificação e ampliação da Atenção Básica, em
conformidade com as diretrizes do SUS;
III – Prestar apoio técnico às unidades de saúde da Atenção Básica na execução das atividades relacionadas aos projetos sob sua coordenação;
IV – Articular-se com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos e instituições externas, visando à integração e ao fortalecimento das
ações;
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V – Coordenar a elaboração, consolidação e disseminação de informações técnicas, relatórios e documentos necessários à execução e ao acompanhamento dos
projetos;
VI – Acompanhar indicadores, metas e resultados dos projetos da Atenção Básica, promovendo ajustes e reorientações quando necessário;
VII – Incentivar e apoiar estratégias de qualificação da assistência, com ênfase na organização da Atenção Básica e no fortalecimento das ações prioritárias do
município;
VIII – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação;
IX – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador da Vigilância Epidemiológica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito municipal;
II – Desenvolver, implementar e acompanhar medidas de prevenção e controle de riscos à saúde, com base na análise da situação epidemiológica;
III – Atuar de forma integrada com as demais áreas da Vigilância em Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a articulação e a
intersetorialidade das ações;
IV – Monitorar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, assegurando a detecção oportuna de alterações no perfil de doenças e agravos; V – Recomendar e
adotar medidas de prevenção e controle, conforme evidências e diretrizes técnicas vigentes;
VI – Assegurar a alimentação, atualização e consistência dos sistemas de informação em saúde, conforme normas do SUS;
VII – Organizar e manter fluxos de informações epidemiológicas, garantindo o uso dos dados no planejamento e na gestão dos serviços de saúde;
VIII – Coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pelas ações de Vigilância Epidemiológica, garantindo o cumprimento de normas, protocolos e diretrizes
institucionais;
IX – Promover ações de capacitação e orientação técnica aos profissionais envolvidos nas atividades de vigilância;
X – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas informativas e demais documentos necessários à gestão;
XI – Representar a Vigilância Epidemiológica em reuniões, comitês e demais instâncias, quando designado;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
ID: 1575250 e CRC: 915206AD ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas relacionadas aos processos de compras da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a
adequada execução dos procedimentos;
II – Coordenar e acompanhar a formalização dos processos de aquisição de bens, materiais, serviços e obras, desde a fase inicial até a emissão do empenho da
despesa, garantindo conformidade com a legislação vigente;
III – Planejar, organizar e controlar os fluxos de solicitações de compras, promovendo eficiência, economicidade e celeridade nos processos;
IV – Gerenciar e acompanhar os trâmites administrativos junto aos setores envolvidos, assegurando o correto andamento dos processos de aquisição;
V – Coordenar a elaboração de termos de referência, requisições e demais documentos necessários às contratações;
VI – Acompanhar e apoiar a execução orçamentária relacionada às compras da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com os setores competentes;
VII – Orientar e supervisionar servidores e equipes quanto aos procedimentos de compras públicas, promovendo padronização e melhoria contínua;
VIII – Assegurar o cumprimento das normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis aos processos de aquisição pública;
IX – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador do CAPS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional do CAPS, assegurando a qualidade, integralidade e continuidade do
cuidado em saúde mental;
II – Organizar e acompanhar a execução das ações assistenciais, garantindo o cumprimento das diretrizes da política de saúde mental e da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS);
III – Coordenar o processo de trabalho da equipe, promovendo a integração entre os profissionais e a adequada organização das atividades terapêuticas e de
reabilitação psicossocial;
IV – Acompanhar e supervisionar o atendimento aos usuários, assegurando o acesso, acolhimento, acompanhamento e continuidade do cuidado;
V – Promover a articulação com a rede de serviços de saúde e demais políticas públicas, visando à integralidade da atenção e reinserção social dos usuários;
VI – Supervisionar o registro, controle e envio de informações, relatórios e dados assistenciais e administrativos da unidade;
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VII – Coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos da unidade, incluindo frequência, escalas de trabalho e demais informações funcionais, em
articulação com o setor competente;
VIII – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária e das atribuições da equipe, garantindo a regularidade e continuidade dos serviços;
IX – Promover ações de educação permanente e qualificação da equipe multiprofissional;
X – Assegurar o cumprimento das normas institucionais, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e legislação vigente;
XI – Representar a unidade junto à gestão municipal e demais instâncias, quando designado;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador do SISREG e TFD:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à regulação do acesso aos serviços de saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos
e internações no âmbito do SUS;
II – Coordenar a operacionalização do Sistema de Regulação – SISREG, assegurando o correto registro, acompanhamento e priorização das solicitações, conforme
critérios técnicos e diretrizes vigentes;
III – Organizar, acompanhar e controlar os fluxos de encaminhamento para Tratamento Fora de Domicílio – TFD, garantindo o cumprimento dos protocolos e a
adequada assistência aos usuários;
IV – Monitorar e gerenciar a demanda e a oferta de serviços regulados, incluindo o controle de filas de espera e a análise de prioridades assistenciais;
V – Acompanhar indicadores de desempenho da regulação e do TFD, elaborando relatórios e propondo medidas para melhoria do acesso e da resolutividade dos
serviços;
VI – Coordenar e orientar as equipes envolvidas nas atividades de regulação e TFD, incluindo o acompanhamento da frequência, assiduidade e desempenho
funcional;
VII – Prestar suporte técnico e administrativo às unidades de saúde e aos profissionais envolvidos nos processos de regulação;
VIII – Assegurar a alimentação, atualização e consistência das informações nos sistemas oficiais de regulação;
IX – Promover a articulação com unidades de saúde, prestadores de serviços e demais entes do SUS, visando à organização dos fluxos assistenciais;
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X – Assegurar o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes institucionais relacionadas à regulação e ao TFD; XI – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento do SUS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas aos sistemas de informação em saúde e ao faturamento do SUS, no âmbito municipal;
II – Elaborar e acompanhar o plano de trabalho do setor, bem como relatórios gerenciais, contendo dados de produção, faturamento e indicadores assistenciais;
III – Organizar e supervisionar as rotinas operacionais do setor, garantindo o cumprimento dos procedimentos, prazos e normas estabelecidas;
IV – Assegurar a atualização, consistência e integridade das informações nos sistemas oficiais do SUS, incluindo cadastros, produção ambulatorial e hospitalar e
demais bases de dados; V – Coordenar a coleta, consolidação, processamento e envio de dados de produção aos sistemas oficiais, garantindo a fidedignidade das
informações;
VI – Planejar, coordenar e acompanhar o faturamento dos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, assegurando a conformidade com as normas vigentes;
VII – Monitorar a produção assistencial e os dados de faturamento, elaborando análises e relatórios para subsidiar a gestão;
VIII – Promover a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e unidades de saúde, visando à correta alimentação dos sistemas e ao
adequado fluxo de informações;
IX – Coordenar e orientar a equipe do setor, promovendo capacitação, padronização de procedimentos e acompanhamento das atividades;
X – Assegurar o cumprimento das normas de sigilo, ética e proteção de dados relacionados às informações em saúde;
XI – Participar de reuniões, capacitações e atividades institucionais relacionadas à área de atuação;
XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde no âmbito hospitalar;
II – Realizar e coordenar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções associadas à assistência à saúde, assegurando o monitoramento contínuo dos
casos;
III – Investigar, acompanhar e propor medidas de controle em situações de surtos e eventos adversos relacionados a infecções;
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IV – Realizar auditorias técnicas nas unidades e setores do hospital, identificando não conformidades e propondo medidas corretivas;
V – Elaborar, atualizar e supervisionar a aplicação de normas, protocolos e diretrizes relacionadas à prevenção e controle de infecções e biossegurança;
VI – Orientar e assessorar a equipe multiprofissional quanto às medidas de precaução, controle de infecção e práticas seguras de assistência;
VII – Participar da padronização de produtos e insumos relacionados à prevenção e controle de infecções, em articulação com as áreas competentes;
VIII – Coordenar ações de educação permanente, capacitação e campanhas educativas voltadas à prevenção de infecções para profissionais, usuários e
acompanhantes;
IX – Monitorar e analisar indicadores de infecção hospitalar, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a gestão;
IX – Assessorar a direção do hospital na tomada de decisões relacionadas à segurança do paciente e controle de infecções;
X – Propor melhorias nos processos assistenciais e administrativos relacionados à prevenção e controle de infecções;
XI – Supervisionar o cumprimento das normas de biossegurança e das legislações sanitárias aplicáveis;
XII – Colaborar com órgãos de fiscalização, auditoria e controle, prestando informações e suporte técnico quando solicitado;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem no Pronto Socorro, assegurando o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes
institucionais;
II – Coordenar as ações de assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, garantindo a qualidade, segurança e resolutividade do atendimento;
III – Supervisionar o atendimento aos pacientes, assegurando a adequada execução dos processos assistenciais e a integração da equipe multiprofissional;
IV – Implementar e monitorar protocolos, rotinas e fluxos de trabalho, incluindo sistemas de classificação de risco, visando à melhoria contínua do cuidado;
V – Coordenar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes, especialmente em situações críticas, assegurando a organização da equipe e dos recursos
necessários;
VI – Coordenar, orientar e avaliar a equipe de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais;
VII – Monitorar indicadores assistenciais e de desempenho da enfermagem, propondo ações de melhoria contínua;
VIII – Participar de reuniões e instâncias de gestão, promovendo a articulação entre os setores e contribuindo para o aprimoramento da assistência;
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IX – Gerir recursos humanos, materiais e equipamentos do setor, assegurando sua adequada utilização e disponibilidade;
X – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais relacionados às atividades de enfermagem;
XI – Atuar em articulação com os setores responsáveis pelas ações de vigilância epidemiológica, controle de infecção hospitalar e segurança do paciente;
XII – Contribuir para a elaboração, implementação e revisão de normas e políticas institucionais relacionadas à assistência de enfermagem em urgência e
emergência;
XIII – Promover ações de educação permanente, treinamentos e simulações, visando à qualificação da equipe;
XIV – Atuar como elo entre a direção, a equipe de enfermagem e os usuários, garantindo a adequada comunicação institucional;
XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador Técnico Geral de Assistência Odontológica da Atenção Básica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência odontológica no âmbito da atenção básica, assegurando o cumprimento das diretrizes do
SUS e a qualidade do atendimento;
II – Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar programas, projetos e políticas públicas de saúde bucal, propondo melhorias e aperfeiçoamentos;
III – Coordenar, orientar e avaliar as equipes de saúde bucal, promovendo a qualificação profissional, a integração com as demais equipes da atenção básica e o
cumprimento das normas técnicas;
IV – Monitorar, analisar e interpretar indicadores de saúde bucal, elaborando relatórios técnicos e propondo estratégias de melhoria dos serviços;
V – Planejar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos, materiais, insumos e equipamentos odontológicos, assegurando sua adequada utilização;
VI – Implementar, acompanhar e avaliar protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas de biossegurança, promovendo práticas seguras e baseadas em
evidências;
VII – Coordenar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde bucal, incluindo campanhas educativas, atividades coletivas e ações comunitárias;
VIII – Promover a articulação com outros serviços de saúde, programas e instituições, visando à integração das ações de saúde bucal na rede de atenção;
IX – Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à saúde bucal, elaborando pareceres técnicos e subsidiando a tomada de
decisão;
X – Participar de processos de avaliação, monitoramento e auditoria técnica das unidades de saúde, propondo melhorias nos serviços odontológicos;
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XI – Promover e apoiar ações de educação permanente, capacitação e qualificação dos profissionais de saúde bucal;
XII – Contribuir para a integração das ações odontológicas com as demais áreas da atenção básica, fortalecendo a atenção integral à saúde;
XIII – Representar a área técnica em reuniões, comissões e eventos institucionais, quando designado;
XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e éticas aplicáveis à assistência odontológica;
XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador do Setor de Curativos e Feridas:
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades do Setor de Curativos e Feridas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
II – Organizar e padronizar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de feridas e à realização de curativos na rede municipal de saúde;
III – Elaborar, implementar, acompanhar e revisar protocolos clínicos e assistenciais voltados ao tratamento de feridas, em conformidade com as normas técnicas
vigentes;
IV – Orientar e supervisionar as equipes de saúde envolvidas na assistência a pacientes com feridas, assegurando a padronização das práticas assistenciais;
V – Monitorar a qualidade da assistência prestada, propondo melhorias contínuas nos processos de trabalho;
VI – Acompanhar o uso, o controle e a necessidade de insumos, materiais e coberturas utilizados no tratamento de feridas;
VII – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais do setor, subsidiando a gestão na tomada de decisões;
VIII – Promover ações de capacitação e atualização das equipes de saúde envolvidas no cuidado de feridas e curativos;
IX – Articular-se com as unidades de saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração dos fluxos assistenciais;
X – Contribuir para a prevenção de complicações, a redução do tempo de tratamento e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes;
XI – Assessorar a gestão municipal de saúde em assuntos técnicos relacionados ao Setor de Curativos e Feridas;
XII – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas e administrativas aplicáveis às atividades do setor;
XIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
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Chefe do Serviço de Arquivo Médico – SAME:
I – Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à localização, disponibilização, controle e custódia de prontuários, utilizados para consultas
ambulatoriais, internações, auditorias, estudos, pesquisas e demais demandas institucionais;
II – Acompanhar e orientar os procedimentos de recebimento, conferência, organização e arquivamento dos prontuários de pacientes após a alta hospitalar,
assegurando a correta tramitação e guarda documental;
III – Gerenciar o fluxo de saída e devolução de prontuários médicos, garantindo o controle junto às unidades de internação, setores administrativos e assistenciais
do hospital;
IV – Supervisionar o atendimento aos pacientes e familiares, bem como aos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições, prestando informações devidamente
autorizadas pela Direção Geral do HM, em observância às normas de sigilo e privacidade;
V – Coordenar a execução das atividades de arquivamento, custódia e preservação dos prontuários de internação e ambulatoriais, assegurando a integridade,
segurança e disponibilidade dos documentos;
VI – Monitorar e manter atualizado o registro numérico dos prontuários médicos no sistema informatizado utilizado pelo HM;
VII – Acompanhar o recebimento, a conferência e a atualização do Censo Diário, garantindo a fidedignidade das informações assistenciais;
VIII – Supervisionar o recebimento, controle e consolidação diária e mensal das informações estatísticas referentes às consultas externas, serviços auxiliares de
diagnóstico e tratamento, bem como aos dados de hospitalização;
IX – Elaborar e validar relatórios estatísticos mensais, trimestrais e anuais de interesse da gestão hospitalar, inclusive para fins de produção e faturamento junto
ao Ministério da Saúde;
X – Coordenar o cálculo dos indicadores de saúde requeridos pela administração hospitalar, assegurando sua conformidade, consistência e periodicidade;
XI – Encaminhar à Seção de Custos as informações e dados estatísticos necessários à apuração dos custos hospitalares;
XII – Providenciar, quando autorizadas pela Direção Geral, as respostas às solicitações de usuários, órgãos oficiais e demais interessados;
XIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal, compatíveis com a natureza de suas funções.
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Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC):
I – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares,
laboratoriais, de expediente, informática, manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao regular funcionamento dos serviços de Média e
Alta Complexidade;
II – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade compatíveis com as necessidades
da MAC;
III – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas unidades atendidas pela MAC, analisando e encaminhando solicitações de itens não padronizados,
desde que devidamente justificadas, observada a demanda real e a disponibilidade orçamentária;
IV – Promover a padronização e racionalização dos materiais, com vistas à redução da variedade de itens, simplificação dos processos de aquisição,
aprimoramento dos controles internos e facilitação dos inventários;
V – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência;
VI – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços no sistema informatizado utilizado pela MAC;
VII – Emitir e encaminhar Autorizações de Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos internos;
VIII – Planejar e controlar o estoque de materiais padronizados, garantindo níveis adequados de abastecimento para os serviços que integram a Média e Alta
Complexidade;
IX – Receber e conferir os materiais adquiridos, verificando especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários e totais, bem como os dados fiscais
da empresa fornecedora, em conformidade com a Nota de Empenho e a Nota Fiscal;
X – Assegurar a manutenção de estoque mínimo necessário ao atendimento contínuo das demandas das unidades atendidas pela MAC;
XI – Providenciar a confecção, aquisição e controle do consumo de formulários e impressos padronizados utilizados pelos serviços da MAC;
XII – Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção Geral da Média e Alta Complexidade.
Chefe do Setor de Serviços Gerais do Hospital Municipal:
I – Supervisionar e controlar o acesso de servidores, pacientes e público em geral às dependências do Hospital Municipal;
II – Fiscalizar a entrada e saída de volumes de qualquer natureza, em conformidade com as normas institucionais;
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III – Zelar pela organização e eficiência do fluxo de acesso ao Hospital Municipal;
IV – Planejar, supervisionar, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas previstas no Plano de Trabalho das áreas sob sua responsabilidade, incluindo limpeza
e conservação, vigilância e segurança, lavanderia e pátio;
V – Garantir a vigilância contínua em todo o perímetro das instalações do Hospital Municipal;
VI – Realizar a triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, observando as normas de entrada, saída e circulação na área hospitalar;
VII – Orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos nas dependências do Hospital Municipal;
VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do setor e encaminhá-los à Direção Geral;
IX – Supervisionar os serviços de lavanderia, compreendendo o recolhimento, lavagem, passagem, armazenamento, confecção, reparo e distribuição de roupas
hospitalares, em conformidade com os padrões de higienização;
X – Realizar o controle e o inventário das roupas hospitalares, acompanhando sua movimentação;
XI – Manter atualizados os registros de entrada e saída das roupas em estoque;
XII – Assegurar o atendimento das requisições de roupas pelas unidades hospitalares em tempo hábil;
XIII – Solicitar ao setor competente a reposição ou ampliação do estoque de roupas hospitalares;
XIV – Requisitar manutenção e reparo das máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de lavanderia e costura;
XV – Elaborar escalas de férias e de trabalho da equipe, propondo ajustes conforme a necessidade do serviço;
XVI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal.
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica:
I – Apoiar a Coordenação da Atenção Básica no planejamento, organização e execução das atividades logísticas e operacionais necessárias ao desenvolvimento
das ações e serviços da Política Municipal de Saúde e das Estratégias da Atenção Básica, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais do SUS;
II – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares,
laboratoriais, de expediente, informática, manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao funcionamento dos serviços da Atenção Básica;
III – Distribuir insumos, materiais de consumo e bens permanentes às Unidades de Saúde da Atenção Básica, assegurando o abastecimento adequado e regular,
conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária;
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IV – Gerir o almoxarifado da Atenção Básica, realizando o controle de estoque, recebimento, conferência, armazenamento, registro de entradas e saídas, bem
como a manutenção dos níveis mínimos e máximos estabelecidos;
V – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade adequados ao atendimento da
Atenção Básica;
VI – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas Unidades da Atenção Básica, avaliando solicitações de itens não padronizados mediante
justificativa técnica;
VII – Promover a padronização de materiais e a racionalização do número de itens utilizados, visando simplificar os processos de compra, aperfeiçoar os controles
internos e facilitar a execução de inventários;
VIII – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços nos sistemas informatizados utilizados pela Atenção Básica;
IX – Emitir e encaminhar Autorizações de Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos internos;
X – Receber os materiais adquiridos, conferindo especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários e totais, bem como os dados fiscais, verificando
a conformidade com a Nota de Empenho e a Nota Fiscal;
XI – Providenciar a confecção, aquisição, distribuição e controle do consumo de formulários, impressos e materiais padronizados utilizados pelos serviços da
Atenção Básica;
XII – Zelar pela organização, segurança, conservação e adequado funcionamento da infraestrutura das Unidades da Atenção Básica, incluindo a Rede de Frio e
seus anexos;
XIII – Elaborar relatórios periódicos sobre estoques, consumo, movimentações e demais atividades logísticas, subsidiando a tomada de decisão da Coordenação
da Atenção Básica;
XIV – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência;
XV – Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Coordenação da Atenção Básica e pela autoridade superior.
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais da Unidade Básica de Saúde, assegurando a eficiência, a qualidade e
a resolutividade dos serviços prestados à população;
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II – Gerenciar o funcionamento da Unidade, promovendo a organização dos processos de trabalho, o planejamento das ações e o monitoramento contínuo dos
resultados;
III – Garantir o cumprimento das normas institucionais, diretrizes do Sistema Único de Saúde e orientações da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a
regularidade dos serviços;
IV – Coordenar a gestão de pessoas no âmbito da Unidade, incluindo o acompanhamento da frequência, das escalas de trabalho e do desempenho dos servidores;
V – Promover ambiente organizacional adequado, estimulando a humanização do atendimento, a integração da equipe e a melhoria contínua dos serviços;
VI – Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da administração pública para alinhamento de ações, fluxos e rotinas administrativas e
assistenciais;
VII – Zelar pela adequada utilização, conservação e manutenção da infraestrutura, dos equipamentos, insumos e demais bens patrimoniais da Unidade;
VIII – Acompanhar, subsidiar e responder por processos administrativos, auditorias, avaliações institucionais e demais instrumentos de gestão;
IX – Assegurar o fluxo adequado de informações administrativas, incluindo o controle, conferência e encaminhamento de documentos, relatórios e registros
funcionais aos setores competentes;
X – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde:
I – Assessorar a chefia nas atividades administrativas, operacionais e de gestão;
II – Subsidiar a tomada de decisão por meio da coleta, organização, análise e apresentação de dados, relatórios e informações estratégicas;
III – Planejar, organizar, acompanhar e avaliar rotinas de trabalho, propondo melhorias nos processos;
IV – Apoiar o atendimento institucional ao público, garantindo a adequada prestação de informações sobre serviços e fluxos da Rede Municipal de Saúde;
V – Promover a articulação entre unidades, setores, equipes e instituições parceiras;
VI – Apoiar a gestão no controle logístico de materiais, medicamentos, insumos e equipamentos;
VII – Contribuir no planejamento, execução e monitoramento de programas, projetos e campanhas institucionais;
VIII – Assessorar a gestão e utilização de sistemas de informação em saúde e plataformas digitais, incluindo alimentação, validação e análise de dados;
IX – Operar sistemas oficiais e complementares, assegurando a confiabilidade e atualização das informações;
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X – Apoiar os processos de regulação e acesso à saúde, incluindo agendamentos, encaminhamentos e fluxos assistenciais;
XI – Orientar unidades e equipes na organização de fluxos, protocolos e rotinas de trabalho;
XII – Acompanhar indicadores, metas e resultados, contribuindo para o planejamento e avaliação das ações;
XIII – Apoiar a identificação de problemas e a proposição de soluções para melhoria dos serviços;
XIV – Auxiliar na organização de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos institucionais;
XV – Apoiar a interlocução com órgãos, instituições e parceiros;
XVI – Assessorar atividades administrativas da Vigilância em Saúde, incluindo as áreas sanitária, epidemiológica e ambiental;
XVII – Apoiar processos de fiscalização, inspeção, licenciamento e controle sanitário;
XVIII – Auxiliar no acompanhamento de processos administrativos, controle de prazos e cumprimento de exigências legais;
XIX – Apoiar ações educativas, campanhas de saúde pública e atividades de orientação à população;
XX – Contribuir com atividades administrativas relacionadas à assistência farmacêutica e controle de insumos;
XXI – Assessorar serviços e unidades da rede municipal de saúde, conforme sua área de atuação;
XXII – Apoiar ações e programas de saúde pública, incluindo imunização e controle de zoonoses;
XXIII – Assessorar a área de imunização no monitoramento das informações de vacinação;
XXIV – Apoiar a qualificação e consistência dos dados nos sistemas de informação em saúde;
XXV – Auxiliar no acompanhamento da cobertura e regularidade dos registros de vacinação;
XXVI – Apoiar administrativamente as atividades das salas de vacina;
XXVII – Elaborar e apoiar a produção de relatórios e informações estratégicas;
XXVIII – Executar outras atividades de assessoramento e apoio técnico-administrativo compatíveis com o cargo, conforme a lotação e determinação da chefia.
Assistente em Serviços de Saúde I:
I – Executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao adequado funcionamento dos serviços de saúde;
II – Prestar suporte técnico-administrativo à equipe de gestão, colaborando com informações, organização de processos e rotinas internas; I
II – Auxiliar no controle, organização e acompanhamento de documentos, registros e fluxos de trabalho relacionados aos serviços de saúde;
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IV – Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Administrativa, em conformidade com sua área de atuação e nível de
responsabilidade.
Assistente Administrativo da SEMSAU:
I – Executar atividades administrativas e operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas e rotinas estabelecidas;
II – Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e registros administrativos, assegurando sua correta tramitação e conservação;
III – Elaborar relatórios, planilhas, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos, mantendo as informações atualizadas e fidedignas;
IV – Apoiar a execução das atividades orçamentárias e financeiras, incluindo controle de despesas, conferência de documentos e acompanhamento de processos
de pagamento; V – Atender ao público interno e externo, prestando informações e orientações conforme diretrizes institucionais;
VI – Alimentar, atualizar e monitorar sistemas informatizados e bancos de dados utilizados pela Secretaria;
VII – Acompanhar rotinas administrativas, indicadores e metas, contribuindo para a organização e eficiência dos serviços;
VIII – Executar outras atividades de natureza administrativa compatíveis com o cargo, conforme necessidade do serviço público.
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e da rede de dados da Rede Básica de
Saúde;
II – Prestar suporte técnico especializado aos usuários de sistemas e equipamentos informatizados, assegurando o adequado funcionamento dos recursos
tecnológicos;
III – Instalar, configurar, administrar e manter softwares, sistemas e demais recursos de tecnologia da informação;
IV – Organizar e manter atualizada a documentação técnica relacionada aos equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI;
V – Elaborar relatórios, pareceres técnicos e informações de apoio à tomada de decisão da gestão;
VI – Acompanhar e aplicar normas, diretrizes e boas práticas relacionadas à tecnologia da informação;
VII – Acompanhar e orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação, propondo melhorias para otimização dos processos;
VIII – Colaborar no planejamento e na execução de projetos, programas e ações na área de tecnologia da informação;
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IX – Prestar atendimento e orientações técnicas aos usuários internos e externos;
X – Zelar pela segurança da informação, assegurando a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas;
XI – Acompanhar a execução de serviços prestados por fornecedores de tecnologia da informação;
XII – Propor e apoiar ações de capacitação de usuários e equipes quanto ao uso de sistemas e ferramentas de informática;
XIII – Elaborar relatórios gerenciais, indicadores e análises sobre o desempenho e a utilização dos sistemas;
XIV – Sugerir e apoiar a implementação de soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços;
XV – Executar e acompanhar rotinas de backup, armazenamento e gestão de dados;
XVI – Acompanhar a atualização e manutenção de equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados; XVII – Desempenhar atividades correlatas e outras tarefas
compatíveis com a função.
Assistente de Informática do Hospital Municipal:
I – Executar atividades de suporte técnico aos usuários, realizando instalação, configuração e manutenção de equipamentos de informática, redes e sistemas
utilizados na unidade hospitalar;
II – Prestar atendimento aos profissionais de saúde e administrativos, orientando quanto ao uso adequado de sistemas, softwares e recursos tecnológicos;
III – Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras e demais dispositivos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços;
IV – Apoiar a gestão e o funcionamento dos sistemas de informação em saúde, assegurando a integridade, disponibilidade e atualização dos dados;
V – Monitorar o desempenho de equipamentos e redes, identificando falhas e propondo soluções para melhoria dos serviços de tecnologia da informação;
VI – Auxiliar na instalação, configuração e atualização de softwares, sistemas operacionais e aplicativos institucionais;
VII – Controlar o inventário de equipamentos de informática, registrando movimentações, estado de conservação e necessidades de reposição;
VIII – Apoiar a implementação de políticas de segurança da informação, incluindo controle de acessos, backups e proteção de dados;
IX – Colaborar com a equipe na implantação de novos sistemas, tecnologias e processos informatizados no ambiente hospitalar;
X – Executar outras atividades correlatas à área de informática, compatíveis com o cargo e conforme necessidade do serviço.
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Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU:
I – Executar serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos veículos da frota da SEMSAU, conforme orientação superior, garantindo seu
funcionamento adequado;
II – Realizar inspeções periódicas nos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de combustível dos veículos;
III – Auxiliar no diagnóstico de falhas e na realização de reparos e substituição de peças;
IV – Utilizar e zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais de oficina, mantendo sua conservação e organização;
V – Registrar informações básicas sobre serviços realizados, ordens de manutenção e histórico dos veículos;
VI – Apoiar na organização da frota, incluindo atividades de limpeza, conservação e verificação de itens básicos dos veículos;
VII – Cumprir normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos relacionados à manutenção da frota;
VIII – Auxiliar na execução da programação de manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
IX – Apoiar no controle de consumo de peças, materiais e combustível, quando solicitado;
X – Orientar os usuários da frota quanto a cuidados básicos de uso e conservação dos veículos;
XI – Participar de treinamentos e capacitações voltados ao aperfeiçoamento das atividades;
XII – Auxiliar no acompanhamento de serviços realizados por terceiros, quando necessário;
XIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e sob supervisão.
Assistente Técnico em Vacina:
I – Auxiliar na execução das atividades de imunização, incluindo armazenamento, conservação e controle de vacinas, conforme protocolos técnicos estabelecidos;
II – Preparar e organizar materiais e insumos necessários para a realização das atividades de vacinação;
III – Apoiar a equipe de saúde durante a aplicação de vacinas, contribuindo para a segurança e o conforto dos pacientes;
IV – Registrar, atualizar e organizar dados e informações relacionados à vacinação, mantendo sistemas e planilhas devidamente atualizados;
V – Orientar a população quanto aos procedimentos de vacinação, cuidados pós-aplicação e calendário vacinal, conforme diretrizes da equipe de saúde;
VI – Zelar pela limpeza, conservação e organização dos equipamentos, salas e ambientes de vacinação;
VII – Colaborar na execução de campanhas e estratégias de vacinação, incluindo ações educativas e de mobilização comunitária;
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VIII – Cumprir e auxiliar na observância das normas de biossegurança, higiene e preservação do ambiente de trabalho.
Assistente de Transporte SEMSAU:
I – Executar e apoiar atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa da Secretaria;
II – Conduzir veículos oficiais, quando necessário, para o transporte de servidores, pacientes, materiais, documentos, equipamentos e insumos, no âmbito das
demandas institucionais;
III – Executar e apoiar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao transporte e aos deslocamentos institucionais;
IV – Acompanhar equipes técnicas e representantes da Secretaria Municipal de Saúde em deslocamentos e atividades institucionais, quando demandado, prestando
suporte operacional;
V – Zelar pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos utilizados nas atividades institucionais;
VI – Verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais dos veículos, comunicando irregularidades, avarias ou necessidade de manutenção;
VII – Controlar a utilização da frota, realizando registros de rotas, horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes;
VIII – Organizar itinerários e deslocamentos oficiais, conforme demanda da Secretaria;
IX – Apoiar a logística de transporte de bens, equipamentos e materiais utilizados nas ações institucionais;
X – Cumprir a legislação de trânsito, as normas internas e as orientações da Administração Pública;
XI – Manter conduta ética, sigilo funcional e comportamento compatível com a função exercida;
XII – Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata ou pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
Assistente de Apoio do Canil Municipal:
I – Prestar apoio à chefia na execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Canil Municipal;
II – Acompanhar as rotinas de funcionamento do Canil Municipal, auxiliando nas atividades de manejo de cães abandonados, vítimas de acidentes de via pública
ou recolhidos em órgãos públicos;
III – Auxiliar na organização, manutenção, higienização e vigilância das instalações do Canil Municipal;
IV – Apoiar a elaboração de informações, relatórios e registros sobre os serviços realizados, destinados ao chefe imediato;
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V – Colaborar com a execução de campanhas, ações de vacinação, resgate e atendimento ao público, conforme orientação da chefia;
VI – Executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação da chefia imediata.
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas do Conselho Municipal de Saúde, garantindo suporte técnico e operacional às reuniões ordinárias
e extraordinárias, comissões e câmaras temáticas;
II – Elaborar, organizar e controlar a pauta, agenda, atas, resoluções, relatórios e demais documentos oficiais do CMS, assegurando sua correta formalização e
arquivamento;
III – Manter atualizado o cadastro de conselheiros, suplentes e demais participantes, bem como o registro das deliberações, decisões e atos do Conselho;
IV – Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho na condução e acompanhamento de suas atividades, assegurando a interface institucional entre a gestão
municipal de saúde, os conselheiros, a sociedade civil e os órgãos de controle;
V – Acompanhar a tramitação de propostas, recomendações e deliberações do Conselho junto aos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e demais
órgãos envolvidos;
VI – Promover a comunicação institucional do Conselho, assegurando a divulgação de informações e o atendimento às demandas de conselheiros, gestores,
profissionais de saúde e comunidade;
VII – Coordenar a logística e o apoio operacional de reuniões, eventos, seminários, capacitações e demais atividades promovidas pelo Conselho;
VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do CMS, prestando informações à Presidência do Conselho e à Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, da legislação vigente e das normas éticas aplicáveis ao funcionamento do
colegiado;
X – Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, quando designado pela Presidência do Conselho ou pela Secretaria Municipal de
Saúde.
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Município de Ouro Preto do Oeste
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915206AD
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Anexo
Tipo do Documento
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Identificação/Número
27/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Nomenclatura de Cargos Comissionados
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 27/04/2026 14:19:45 Finalização: 27/04/2026 14:20:08
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 27/04/2026 14:19:45
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 27/04/2026 14:19:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 378 27/04/2026 1575248
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1575250 e o CRC 915206AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 387 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576344 e CRC: 27318DDA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 387/SEMSAU/2026
Da: SEMSAU
Para: Gabinete do Prefeito e Procuradoria Jurídica
Assunto: Retificação do Memorando nº 378/SEMSAU/2026 e encaminhamento de tabela corrigida de
cargos.
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao Memorando 378 de 27/04/2026 (ID 1575248), vimos por meio deste
proceder à sua retificação, em razão de inconsistência na formatação do arquivo anteriormente
encaminhado, especialmente quanto à correta classificação dos cargos desta Secretaria Municipal de
Saúde.
Dessa forma, encaminhamos em anexo a tabela corrigida, contendo a adequada
organização dos cargos. Esclarecemos, ainda, que os cargos de Assistente Administrativo da SEMSAU,
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde, Assistente em Serviços de Saúde, Assistente
Técnico em Vacina, Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde, Assistente de Informática do
Hospital Municipal, Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU, Assistente de Transporte da
SEMSAU e Assistente de Apoio do Canil Municipal tratam-se de cargos efetivos.
Os demais cargos constantes no documento retificado permanecem classificados como
cargos em comissão (Direção, Chefia e Assessoramento).
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 28/04/2026 às 14:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 387 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576344 e CRC: 27318DDA). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1576344 e o código verificador 27318DDA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 29/04/2026 09:30
2 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 30/04/2026 11:12
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Cargos Comissionados 28/04/2026 1576505
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1576344 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
NÍVEL CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARI
A
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 01
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 01
Diretor Geral do Sistema de Regulação – SISREG CC 1.1 01
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 01
Diretor Clínico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 01
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 01
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 01
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica do Hospital
Municipal
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 01
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 01
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 01
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado - CAF CC 1.3 01
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 01
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 01
Coordenador da Atenção Básica – ATB CC 2.0 01
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 01
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 1.3 01
Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Saúde CC 3.2 01
Coordenador do CAPS CC 2.0 01
Coordenador do SISREG e TFD CC 1.1 01
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento do
SUS
CC 4.0 01
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 1.3 01
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro CC 1.3 01
Coordenador Técnico Geral de Assistência Odontológica da
Atenção Básica
CC 5.0 01
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias
(Colostomias)
CC 1.3 01
Chefe do Serviço de Arquivo Médico – SAME CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do Hospital Municipal CC 3.2 01
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica CC 3.2 01
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde CC 1.2 08
Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde CC 3.2 33
Assistente em Serviços de Saúde CC 5.0 01
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 01
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 01
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 07
Assistente de Transporte SEMSAU CC 5.0 01
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 01
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde CC 6.0 01
Assessor Especial da SEMSAU:
O Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição apoiar a alta gestão na coordenação
estratégica das políticas, programas, projetos e serviços de saúde do Município, assegurando a execução das
ações em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Compete ao Assessor Especial:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações e serviços de saúde nos níveis de atenção básica,
média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e investimentos, garantindo a
articulação e integração com os demais gestores do SUS; II – auxiliar no controle, avaliação e regulação dos
serviços próprios, contratados ou conveniados, promovendo a organização e o monitoramento da rede
municipal de saúde; III – prestar suporte técnico, administrativo e institucional ao Conselho Municipal de
Saúde, contribuindo para o pleno funcionamento do controle social; IV – acompanhar a gestão orçamentária
e financeira da Secretaria, inclusive no que se refere ao Fundo Municipal de Saúde, apoiando o planejamento,
a execução e o monitoramento das despesas e investimentos do setor; V – propor, orientar e supervisionar a
implementação de normas, fluxos, rotinas, planos e instrumentos de gestão da saúde pública; VI – articularse com órgãos municipais, estaduais, federais e demais instituições, visando ao fortalecimento das ações e
parcerias estratégicas da saúde; VII – elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos necessários à
tomada de decisão da Secretaria; VIII – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da
autoridade superior.
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU:
I – Assessorar diretamente o Assessor Especial de Saúde na formulação, planejamento, execução e avaliação
de políticas, programas e projetos de saúde no âmbito municipal; II – Coordenar e articular ações estratégicas
entre os diversos setores da SEMSAU e demais órgãos públicos, visando à eficiência na gestão da saúde; III
– Propor medidas de melhoria e inovação nos serviços de saúde, com foco na promoção da saúde, prevenção
de doenças e atendimento integral à população; IV – Participar da elaboração de relatórios, pareceres, estudos
técnicos e projetos especiais relacionados às políticas de saúde; V – Auxiliar no agendamento de pacientes,
na organização de transporte coletivo e nos deslocamentos relacionados às atividades da SEMSAU; VI –
Acompanhar e colaborar na manutenção de veículos e equipamentos utilizados em programas e ações de
saúde, garantindo a operacionalidade das atividades; VII – Apoiar o planejamento e a execução de programas
de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da SEMSAU; VIII – Acompanhar a
implementação de diretrizes, normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o
cumprimento da legislação federal, estadual e municipal; IX – Representar a Secretaria em reuniões, eventos,
comitês e grupos de trabalho, quando designado; X – Assessorar na gestão de contratos, convênios, parcerias
e demais instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à saúde; XI – Acompanhar,
apoiar e subsidiar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no
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planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde; XII
– Contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de instrumentos de planejamento e orçamento, bem
como de relatórios gerenciais e demonstrativos relacionados à execução financeira; XIII – Desenvolver e
acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações e serviços de saúde, fornecendo subsídios à
tomada de decisão da Secretaria; XIV – Coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos
especiais designados pelo Assessor Especial de Saúde; XV – Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
Diretor Geral do Hospital Municipal:
I – Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão administrativa,
documental, logística, de recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos econômicofinanceiros da Unidade Hospitalar, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas vigentes;
II – Implantar, acompanhar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços executados pelas
Diretorias, Coordenações e Setores vinculados ao HM; III – Manter articulação permanente e eficiente entre
as diversas Diretorias, Divisões e Chefias de Setor, garantindo a integração e a interdependência das
atividades, visando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão hospitalar; IV – Controlar, administrar e
prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando sua correta aplicação; V – Promover a integração entre as áreas administrativas e assistenciais do
HM, em especial com a Diretoria Clínica, Diretoria Técnica, Diretoria de Enfermagem, Diretoria de
Assistência Farmacêutica e demais serviços internos e externos de execução ou assessoramento; VI – Prestar
suporte administrativo às áreas finalísticas do Hospital Municipal, sempre que solicitado ou quando necessário
ao bom funcionamento da unidade; VII – Participar da formulação, acompanhamento e implementação de
planos, diretrizes e estratégias de gestão administrativa e econômica da unidade hospitalar; VIII – Solicitar
autorização da chefia imediata e promover a participação dos servidores em cursos, capacitações, seminários
e demais eventos de atualização profissional, conforme necessidades identificadas; IX – Emitir pareceres,
instruções e opiniões técnicas sobre atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes ou setores,
observando rigorosamente as normas internas, regulamentações vigentes e princípios éticos; X – Assegurar o
cumprimento da jornada de trabalho regulamentar, bem como das disposições normativas emanadas das
instâncias superiores da administração municipal; XI – Delegar competências, sempre que necessário ao bom
andamento dos serviços, informando previamente aos níveis hierárquicos superiores; XII – Informar, instaurar
e acompanhar processos administrativos relacionados a eventuais irregularidades, adotando as medidas
cabíveis no âmbito de sua competência, conforme legislação aplicável; XIII – Elaborar propostas de inclusão,
exclusão ou reorganização de atividades, fluxos e processos de trabalho, buscando a simplificação,
modernização e racionalização da gestão hospitalar; XIV – Analisar relatórios e informações produzidas pelos
setores sob sua responsabilidade, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde os dados e subsídios
necessários à tomada de decisão; XV – Exercer outras atribuições correlatas, determinadas pela Secretaria
Municipal de Saúde ou inerentes à natureza do cargo.
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Diretor Adjunto do Hospital Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Diretor Geral, a formulação, planejamento, execução
e avaliação das políticas, diretrizes e ações do Hospital Municipal; II – Substituir e apoiar o Diretor Geral na
supervisão das atividades administrativas, assistenciais, técnicas e operacionais das diversas áreas da unidade,
assegurando o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos institucionais; III – Coordenar, por
delegação, programas, projetos e ações estratégicas relacionados à gestão hospitalar, com foco na melhoria de
processos, na qualidade da assistência e na eficiência administrativa; IV – Promover a articulação entre os
setores do hospital, bem como destes com órgãos e entidades externas, visando ao fortalecimento da integração
institucional e da comunicação organizacional; V – Colaborar na elaboração, execução e controle do
orçamento da unidade hospitalar, contribuindo para a adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e
humanos; VI – Apoiar a implementação de políticas e ações nas áreas de gestão de pessoas, educação
permanente, tecnologia da informação, logística e infraestrutura, em consonância com o planejamento
institucional; VII – Representar o Diretor Geral em reuniões, eventos e demais atos institucionais, quando
formalmente designado; VIII – Elaborar, consolidar e analisar relatórios gerenciais, informações técnicas e
prestações de contas das atividades sob sua responsabilidade; IX – Desenvolver, apoiar e monitorar ações
voltadas à melhoria contínua dos serviços hospitalares, com ênfase na qualidade da assistência, segurança do
paciente e eficiência da gestão; X – Substituir o Diretor Geral em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais; XI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor Geral do Sistema de Regulação – SISREG:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de
Regulação; II – Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos
ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, protocolos clínicos, classificação de risco
e ordem cronológica; III – Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, garantindo
transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; IV – Monitorar a oferta e a demanda de serviços
de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do acesso; V – Acompanhar a
execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos serviços regulados; VI – Elaborar
relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do sistema de regulação, subsidiando a tomada
de decisão da gestão; VII – Implementar e revisar protocolos, fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas
voltadas à regulação do acesso; VIII – Supervisionar e orientar a equipe técnica do setor de regulação,
promovendo capacitação contínua e padronização dos procedimentos; IX – Garantir a correta alimentação,
monitoramento e utilização dos sistemas informatizados de regulação; X – Acompanhar e analisar o índice de
absenteísmo, propondo medidas corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas; XI – Articular-se com
unidades básicas de saúde, unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais
entes do sistema para organização dos fluxos assistenciais; XII – Fiscalizar o cumprimento dos critérios de
regulação e priorização dos atendimentos; XIII – Promover auditorias internas nos processos de agendamento
e regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; XIV – Assessorar o Assessor(a)
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Especial da SEMSAU em assuntos técnicos relacionados à regulação; XV – Propor estratégias para ampliação
da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida; XVI – Acompanhar e responder demandas de
órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições relacionadas à regulação; XVII – Zelar pela
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da
regulação; XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Clínico Médico do Hospital Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o Corpo Clínico da instituição, assegurando a adequada execução das
atividades de assistência médica no âmbito do Hospital Municipal; II – Participar da elaboração, revisão e
atualização do Regimento Interno do Corpo Clínico, zelando pelo seu fiel cumprimento; III – Estabelecer
diretrizes e parâmetros técnicos para a organização, execução e avaliação das atividades médico-hospitalares,
garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada; IV – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de
rotinas, protocolos e normas técnicas da assistência médica, propondo ajustes e melhorias contínuas; V –
Propor à Direção Geral a criação, implantação, ampliação, reorganização ou desativação de serviços médicos,
conforme as necessidades assistenciais e administrativas da unidade; VI – Assegurar o cumprimento do
Código de Ética Médica e das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades clínicas e assistenciais;
VII – Articular-se com as demais diretorias, coordenações e setores do hospital, visando à integração,
resolutividade e eficiência dos serviços de saúde; VIII – Acompanhar indicadores assistenciais e o
desempenho das equipes médicas, propondo estratégias de aprimoramento da qualidade e da segurança do
paciente; IX – Mediar conflitos de natureza técnico-assistencial entre profissionais do Corpo Clínico,
promovendo ambiente organizacional adequado; X – Representar o Corpo Clínico junto à Direção Geral e
demais instâncias administrativas, quando designado; XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes aplicáveis às
atividades médico-hospitalares; II – Assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e recursos
indispensáveis à prática médica, visando ao adequado desempenho do Corpo Clínico e das equipes
assistenciais; III – Garantir o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, em conformidade com as
normas do Conselho Federal de Medicina e demais legislações aplicáveis; IV – Comunicar à Direção Geral
quaisquer irregularidades relacionadas às boas práticas assistenciais, à ética profissional, à ordem e à disciplina
no âmbito hospitalar; V – Executar e fazer cumprir as diretrizes e orientações administrativas emanadas da
Direção Geral e dos órgãos superiores da gestão municipal de saúde; VI – Representar tecnicamente a
instituição perante autoridades sanitárias, órgãos de fiscalização e demais instâncias externas, quando
necessário ou designado; VII – Manter articulação institucional com o Corpo Clínico e demais equipes
assistenciais, promovendo a integração e o alinhamento das ações de saúde; VIII – Supervisionar a execução
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
das atividades de assistência médica, assegurando qualidade, segurança, eficiência e humanização no
atendimento; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico e das normas internas da
instituição; X – Colaborar com a Direção Geral no planejamento, organização e avaliação das ações médicoassistenciais; XI – Promover ações de melhoria contínua, qualificação e aperfeiçoamento dos serviços
médicos, em consonância com as políticas públicas de saúde; XII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela Direção Geral.
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal:
I – Gerenciar as atividades da Central de Material e Esterilização, assegurando o cumprimento das normas
técnicas, sanitárias e de biossegurança aplicáveis; II – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência
de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado, a segurança do paciente e a conformidade com as normas
vigentes; III – Estabelecer, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e procedimentos de enfermagem,
incluindo a Sistematização da Assistência de Enfermagem, em conformidade com as diretrizes do COFEN;
IV – Atuar de forma integrada com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, colaborando na prevenção
e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; V – Planejar e coordenar as atividades das unidades
sob sua responsabilidade, assegurando o adequado funcionamento dos serviços de enfermagem; VI –
Participar de reuniões de gestão e articular-se com a Direção Geral e demais diretorias, garantindo alinhamento
institucional e comunicação eficiente; VII – Assegurar a adequada utilização, conservação e solicitação de
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, materiais e insumos utilizados pela enfermagem; VIII –
Supervisionar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e da legislação aplicável,
adotando as medidas cabíveis em caso de irregularidades; IX – Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, férias
e dimensionamento de pessoal de enfermagem, em consonância com as necessidades do serviço e diretrizes
institucionais; X – Promover a integração entre a enfermagem e as demais áreas assistenciais e administrativas,
visando à melhoria contínua dos processos e da qualidade do atendimento; XI – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito hospitalar,
assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos e insumos; II – Planejar e coordenar a
programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas judiciais e programas
específicos, conforme as necessidades assistenciais e diretrizes institucionais; III – Supervisionar o
acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência farmacêutica, garantindo
adequada análise técnica e encaminhamento às instâncias competentes; IV – Acompanhar e supervisionar os
processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de estoque de medicamentos
e insumos, em conformidade com as normas sanitárias e regulamentares vigentes; V – Coordenar e
supervisionar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, assegurando o cumprimento de
protocolos, diretrizes clínicas e segurança do paciente; VI – Elaborar, validar e encaminhar relatórios
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão
da gestão; VII – Promover articulação com o corpo clínico e equipes multiprofissionais, visando à integração
das ações e à efetividade do cuidado em saúde; VIII – Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle
de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações
técnicas e normativas para as equipes de saúde, apoiando a padronização e qualificação dos processos
assistenciais relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência,
sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na padronização hospitalar,
em articulação com comissões e áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises técnicas, laudos e
documentos relacionados aos medicamentos e insumos utilizados no hospital; XII – Supervisionar a análise
técnica de prescrições, garantindo a conformidade com protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do
paciente; XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela Direção Geral.
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito da atenção
básica, assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos; II – Planejar e coordenar a
programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas judiciais e programas
específicos, conforme as necessidades da rede e diretrizes do SUS; III – Supervisionar o acompanhamento das
demandas de medicamentos dos componentes da assistência farmacêutica, garantindo a adequada análise
técnica e o encaminhamento às instâncias competentes; IV – Supervisionar os processos de recebimento,
conferência, armazenamento, conservação e controle de estoque de medicamentos, assegurando conformidade
com as normas da ANVISA e demais legislações vigentes; V – Gerir e acompanhar os fluxos de dispensação
de medicamentos e insumos, garantindo o cumprimento de protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do
paciente; VI – Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da
Assistência Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com
equipes da atenção básica e multiprofissionais, fortalecendo a integração das ações de saúde no âmbito
municipal; VIII – Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância,
gestão de estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas às equipes
de saúde, promovendo a padronização e qualificação dos processos assistenciais; X – Analisar e deliberar, no
âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na
padronização municipal, em articulação com as áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises, laudos e
documentos técnicos relacionados aos medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde; XII –
Supervisionar a análise farmacêutica de prescrições, assegurando a avaliação de dosagens, interações
medicamentosas e demais aspectos clínicos relevantes; XIII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Diretor do Departamento de Frotas:
I – Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Frotas, assegurando
a eficiência, economicidade e segurança na gestão da frota; II – Estabelecer, implementar e monitorar políticas,
normas e procedimentos relativos à utilização, manutenção, conservação e segurança dos veículos; III –
Promover o planejamento estratégico da gestão da frota, propondo melhorias contínuas, bem como a
renovação, ampliação e modernização dos veículos e dos sistemas utilizados; IV – Gerir o controle
administrativo da frota, abrangendo inventário, registro, documentação, aquisição, incorporação, baixa e
alienação de veículos, em conformidade com a legislação vigente; V – Gerir e fiscalizar a execução de
contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento, limpeza e conservação da frota;
VI – Dirigir, orientar e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade, promovendo a capacitação, a
definição de metas, a adequada distribuição de atividades e a avaliação de desempenho; VII – Elaborar,
acompanhar e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, incluindo consumo de combustível,
custos operacionais e manutenção da frota; VIII – Planejar, propor, acompanhar e controlar a execução
orçamentária do departamento, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos; IX – Representar o
departamento perante órgãos internos e externos, promovendo a articulação institucional e o atendimento às
demandas administrativas; X – Promover a modernização e a inovação tecnológica na gestão da frota,
inclusive mediante a implantação de sistemas de rastreamento, monitoramento e manutenção preventiva e
preditiva; XI – Assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, das normas de segurança, ambientais e
administrativas, orientando os usuários quanto à correta utilização dos veículos; XII – Subsidiar a autoridade
superior na tomada de decisões estratégicas relacionadas à gestão de transporte e da frota institucional,
mediante a elaboração de estudos, análises e relatórios técnicos; XIII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental no âmbito
municipal, visando à prevenção e ao controle de riscos à saúde; II – Propor, implementar e acompanhar
políticas, normas técnicas, diretrizes, rotinas e procedimentos relacionados às ações de vigilância sanitária e
ambiental; III – Dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária, assegurando o cumprimento da
legislação vigente e o exercício do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência; IV –
Supervisionar e acompanhar os processos relacionados à emissão de licenças e autorizações sanitárias,
conforme normas aplicáveis; V – Dirigir e acompanhar a instauração e a tramitação de processos
administrativos sanitários, garantindo o cumprimento das normas legais e do devido processo administrativo;
VI – Supervisionar a execução de procedimentos técnicos necessários ao controle sanitário, inclusive a coleta
de amostras; VII – Determinar e acompanhar a adoção de medidas sanitárias, incluindo apreensão, interdição
ou inutilização de produtos e bens, quando necessário, nos termos da legislação vigente; VIII – Supervisionar
a lavratura de autos, notificações e demais atos administrativos, bem como acompanhar a aplicação das
medidas e penalidades cabíveis; IX – Assegurar a produção, o registro e a alimentação de informações em
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
sistemas oficiais de vigilância, conforme diretrizes do SUS e pactuações institucionais; X – Dirigir, coordenar
e orientar as equipes técnicas, garantindo a adequada execução das ações de vigilância sanitária e ambiental;
XI – Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos de
fiscalização, no âmbito de sua atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Centro de Vigilância de Zoonoses,
assegurando a adequada execução das atividades de manejo animal, vigilância, controle de vetores, educação
em saúde e áreas correlatas; II – Formular, implementar e monitorar políticas, diretrizes, planos e programas
relacionados às ações de vigilância de zoonoses no âmbito municipal; III – Coordenar, supervisionar e avaliar
as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, incluindo investigação, manejo, recolhimento,
observação de animais, vacinação e demais medidas necessárias à proteção da saúde pública; IV – Planejar,
coordenar e apoiar campanhas de educação em saúde, mobilização social e ações voltadas à prevenção de
zoonoses e à promoção da saúde; V – Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as equipes técnicas e
operacionais, assegurando o cumprimento de normas, protocolos, fluxos e diretrizes institucionais; VI –
Assegurar o cumprimento da legislação vigente relacionada à vigilância de zoonoses, bem-estar e proteção
animal; VII – Gerir, controlar e zelar pelos recursos materiais, patrimoniais, orçamentários e administrativos
sob responsabilidade do Centro, garantindo sua adequada utilização e conservação; VIII – Monitorar
indicadores, analisar resultados, elaborar relatórios gerenciais e técnicos e propor melhorias contínuas nas
ações e serviços desenvolvidos; IX – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, regulamentos
internos e da jornada de trabalho dos servidores vinculados ao Centro; X – Representar o Centro de Vigilância
de Zoonoses junto a órgãos internos, instituições parceiras e demais instâncias, promovendo a articulação
interinstitucional; XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem legalmente atribuídas pela autoridade superior.
Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado – CAF:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF), assegurando a eficiência, a qualidade e a segurança na gestão de medicamentos e
insumos de saúde; II – Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da CAF, em
conformidade com a legislação vigente e as políticas públicas de saúde; III – Coordenar, em nível estratégico,
as etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica relacionadas à programação, aquisição, armazenamento e
distribuição de medicamentos e insumos; IV – Supervisionar a gestão de estoques, garantindo o adequado
abastecimento da rede municipal de saúde, bem como a economicidade e o controle de perdas; V – Monitorar
e avaliar indicadores de desempenho logístico e operacional da CAF, propondo melhorias e ações corretivas;
VI – Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa, promovendo a organização, a padronização
e a qualificação dos serviços; VII – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e sanitárias
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aplicáveis ao armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos; VIII – Articular-se com
todos os setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração das ações da Assistência
Farmacêutica; IX – Assessorar a gestão superior na elaboração de planejamentos, relatórios, pareceres técnicos
e processos administrativos relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Acompanhar e subsidiar
tecnicamente os processos de aquisição de medicamentos e insumos, contribuindo para o planejamento e a
tomada de decisão; XI – Promover a implementação de políticas, programas e ações estratégicas voltadas à
melhoria da Assistência Farmacêutica no âmbito municipal; XII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, no âmbito de toda
a rede municipal de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSAU; II – Atuar junto ao Assessor Especial da SEMSAU na formulação, definição
e implementação de políticas, programas e decisões estratégicas relacionadas à Assistência Farmacêutica; III
– Estabelecer diretrizes, normas e estratégias para a organização, estruturação e funcionamento da Assistência
Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; IV – Supervisionar, em nível gerencial, o Ciclo da
Assistência Farmacêutica, assegurando sua execução eficiente, segura e em conformidade com a legislação
vigente, no âmbito da rede municipal; V – Coordenar, de forma estratégica, os processos de seleção,
programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, garantindo o adequado
abastecimento de todas as unidades e serviços da rede municipal de saúde; VI – Instituir e supervisionar a
elaboração, revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em
articulação com as áreas técnicas competentes; VII – Definir diretrizes para o uso racional de medicamentos,
promovendo a implementação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em toda a rede municipal; VIII
– Supervisionar e avaliar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde e demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, assegurando a padronização, qualidade e eficiência dos serviços;
IX – Promover a integração da Assistência Farmacêutica entre os diferentes níveis de atenção à saúde e
serviços que compõem a rede municipal; X – Coordenar a produção, análise e utilização de informações
gerenciais e estratégicas, visando subsidiar o planejamento, monitoramento e a tomada de decisão; XI –
Promover e apoiar ações de educação permanente e qualificação dos profissionais envolvidos na Assistência
Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; XII – Supervisionar as ações relacionadas à
farmacovigilância e às queixas técnicas, assegurando o cumprimento das normas e o devido encaminhamento
aos órgãos competentes; XIII – Atuar na articulação institucional com órgãos de controle, instâncias do SUS
e demais entidades relacionadas à sua área de atuação; XIV – Participar da elaboração, implementação e
avaliação dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde; XV – Assegurar a
gestão eficiente dos recursos públicos vinculados à Assistência Farmacêutica, observando os princípios da
legalidade, economicidade e transparência; XVI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
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Coordenador do Fundo Municipal de Saúde:
I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do Fundo
Municipal de Saúde, garantindo a regular execução dos processos sob sua responsabilidade; II – Assessorar a
Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e acompanhamento das ações e instrumentos de gestão
relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; III – Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo
Municipal de Saúde, verificando a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente; IV – Coordenar
e acompanhar a tramitação de processos administrativos, convênios, contratos e repasses vinculados ao Fundo
Municipal de Saúde; V – Supervisionar a elaboração e consolidação de prestações de contas, relatórios
gerenciais e demais instrumentos de controle e avaliação; VI – Gerenciar a utilização dos sistemas de
informação relacionados às áreas administrativa, orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de
Saúde; VII – Acompanhar, em articulação com o setor de recursos humanos, os registros funcionais e demais
informações administrativas dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; VIII – Controlar e
consolidar as informações relativas à folha de pagamento dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de
Saúde, assegurando a consistência dos dados e sua compatibilidade com os registros administrativos, sem
prejuízo das atribuições do setor competente; IX – Coordenar e orientar a execução de procedimentos
administrativos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; X
– Prestar suporte técnico e administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos
relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; XI – Manter articulação com os órgãos internos e externos
envolvidos na gestão de recursos da saúde, no que se refere às atividades do Fundo Municipal de Saúde; XII
– Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador da Atenção Básica – ATB:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica,
assegurando a qualidade da assistência e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; II – Organizar e
supervisionar o funcionamento dos serviços de enfermagem, incluindo a definição de rotinas, protocolos,
fluxos assistenciais e dimensionamento da equipe, conforme diretrizes institucionais e normativas
profissionais; III – Coordenar a execução das atividades da equipe de enfermagem, garantindo a adequada
distribuição de pessoal e o cumprimento das atribuições de cada categoria profissional; IV – Assegurar que a
assistência de enfermagem seja prestada em conformidade com a legislação vigente, resguardando as
atribuições privativas do enfermeiro e a atuação regular dos demais profissionais da equipe; V – Supervisionar
a elaboração e o cumprimento de escalas de trabalho, registros assistenciais e demais instrumentos de
organização do serviço de enfermagem; VI – Garantir a regularidade da equipe de enfermagem junto ao
conselho profissional competente, adotando as medidas cabíveis em caso de irregularidades, em articulação
com a gestão; VII – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais aplicáveis à
enfermagem, promovendo ações de orientação e melhoria contínua; VIII – Atuar como referência técnica
junto aos órgãos de fiscalização profissional, prestando informações e acompanhando diligências, quando
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necessário; IX – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento de indicadores, avaliação de
desempenho e programas de qualidade e segurança do paciente; X – Subsidiar a gestão com informações
técnicas relacionadas à assistência de enfermagem, incluindo necessidades de pessoal, capacitação, estrutura
e insumos; XI – Participar, em articulação com o setor competente, dos processos relacionados à gestão de
pessoas da equipe de enfermagem; XII – Colaborar com auditorias, processos de avaliação institucional e
demais atividades de controle e fiscalização; XIII – Promover e apoiar ações de educação permanente e
desenvolvimento profissional da equipe de enfermagem; XIV – Incentivar a adoção de práticas baseadas em
evidências, protocolos atualizados e ações voltadas à qualidade e segurança da assistência; XV – Exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
Coordenador de Projetos da Atenção Básica:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos, programas e ações voltados ao
fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal; II – Planejar, propor, implementar, monitorar e avaliar
projetos estratégicos destinados à organização, qualificação e ampliação da Atenção Básica, em conformidade
com as diretrizes do SUS; III – Prestar apoio técnico às unidades de saúde da Atenção Básica na execução das
atividades relacionadas aos projetos sob sua coordenação; IV – Articular-se com os demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos e instituições externas, visando à integração e ao fortalecimento
das ações; V – Coordenar a elaboração, consolidação e disseminação de informações técnicas, relatórios e
documentos necessários à execução e ao acompanhamento dos projetos; VI – Acompanhar indicadores, metas
e resultados dos projetos da Atenção Básica, promovendo ajustes e reorientações quando necessário; VII –
Incentivar e apoiar estratégias de qualificação da assistência, com ênfase na organização da Atenção Básica e
no fortalecimento das ações prioritárias do município; VIII – Integrar-se aos processos de planejamento,
monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação; IX
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador da Vigilância Epidemiológica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito
municipal; II – Desenvolver, implementar e acompanhar medidas de prevenção e controle de riscos à saúde,
com base na análise da situação epidemiológica; III – Atuar de forma integrada com as demais áreas da
Vigilância em Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a articulação e a
intersetorialidade das ações; IV – Monitorar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, assegurando a
detecção oportuna de alterações no perfil de doenças e agravos; V – Recomendar e adotar medidas de
prevenção e controle, conforme evidências e diretrizes técnicas vigentes; VI – Assegurar a alimentação,
atualização e consistência dos sistemas de informação em saúde, conforme normas do SUS; VII – Organizar
e manter fluxos de informações epidemiológicas, garantindo o uso dos dados no planejamento e na gestão dos
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serviços de saúde; VIII – Coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pelas ações de Vigilância
Epidemiológica, garantindo o cumprimento de normas, protocolos e diretrizes institucionais; IX – Promover
ações de capacitação e orientação técnica aos profissionais envolvidos nas atividades de vigilância; X –
Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas informativas e demais documentos necessários à gestão; XI –
Representar a Vigilância Epidemiológica em reuniões, comitês e demais instâncias, quando designado; XII –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas relacionadas aos processos de compras da
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a adequada execução dos procedimentos; II – Coordenar e
acompanhar a formalização dos processos de aquisição de bens, materiais, serviços e obras, desde a fase inicial
até a emissão do empenho da despesa, garantindo conformidade com a legislação vigente; III – Planejar,
organizar e controlar os fluxos de solicitações de compras, promovendo eficiência, economicidade e
celeridade nos processos; IV – Gerenciar e acompanhar os trâmites administrativos junto aos setores
envolvidos, assegurando o correto andamento dos processos de aquisição; V – Coordenar a elaboração de
termos de referência, requisições e demais documentos necessários às contratações; VI – Acompanhar e apoiar
a execução orçamentária relacionada às compras da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com os
setores competentes; VII – Orientar e supervisionar servidores e equipes quanto aos procedimentos de
compras públicas, promovendo padronização e melhoria contínua; VIII – Assegurar o cumprimento das
normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis aos processos de aquisição pública; IX – Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade
superior.
Coordenador do CAPS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional do CAPS,
assegurando a qualidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde mental; II – Organizar e
acompanhar a execução das ações assistenciais, garantindo o cumprimento das diretrizes da política de saúde
mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Coordenar o processo de trabalho da equipe,
promovendo a integração entre os profissionais e a adequada organização das atividades terapêuticas e de
reabilitação psicossocial; IV – Acompanhar e supervisionar o atendimento aos usuários, assegurando o acesso,
acolhimento, acompanhamento e continuidade do cuidado; V – Promover a articulação com a rede de serviços
de saúde e demais políticas públicas, visando à integralidade da atenção e reinserção social dos usuários; VI
– Supervisionar o registro, controle e envio de informações, relatórios e dados assistenciais e administrativos
da unidade; VII – Coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos da unidade, incluindo
frequência, escalas de trabalho e demais informações funcionais, em articulação com o setor competente; VIII
– Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária e das atribuições da equipe, garantindo a
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regularidade e continuidade dos serviços; IX – Promover ações de educação permanente e qualificação da
equipe multiprofissional; X – Assegurar o cumprimento das normas institucionais, diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde e legislação vigente; XI – Representar a unidade junto à gestão municipal e demais
instâncias, quando designado; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador do SISREG e TFD:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à regulação do acesso aos serviços
de saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS; II – Coordenar a
operacionalização do Sistema de Regulação – SISREG, assegurando o correto registro, acompanhamento e
priorização das solicitações, conforme critérios técnicos e diretrizes vigentes; III – Organizar, acompanhar e
controlar os fluxos de encaminhamento para Tratamento Fora de Domicílio – TFD, garantindo o cumprimento
dos protocolos e a adequada assistência aos usuários; IV – Monitorar e gerenciar a demanda e a oferta de
serviços regulados, incluindo o controle de filas de espera e a análise de prioridades assistenciais; V –
Acompanhar indicadores de desempenho da regulação e do TFD, elaborando relatórios e propondo medidas
para melhoria do acesso e da resolutividade dos serviços; VI – Coordenar e orientar as equipes envolvidas nas
atividades de regulação e TFD, incluindo o acompanhamento da frequência, assiduidade e desempenho
funcional; VII – Prestar suporte técnico e administrativo às unidades de saúde e aos profissionais envolvidos
nos processos de regulação; VIII – Assegurar a alimentação, atualização e consistência das informações nos
sistemas oficiais de regulação; IX – Promover a articulação com unidades de saúde, prestadores de serviços e
demais entes do SUS, visando à organização dos fluxos assistenciais; X – Assegurar o cumprimento das
normas, protocolos e diretrizes institucionais relacionadas à regulação e ao TFD; XI – Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade
superior.
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento do SUS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas aos sistemas de informação em
saúde e ao faturamento do SUS, no âmbito municipal; II – Elaborar e acompanhar o plano de trabalho do
setor, bem como relatórios gerenciais, contendo dados de produção, faturamento e indicadores assistenciais;
III – Organizar e supervisionar as rotinas operacionais do setor, garantindo o cumprimento dos procedimentos,
prazos e normas estabelecidas; IV – Assegurar a atualização, consistência e integridade das informações nos
sistemas oficiais do SUS, incluindo cadastros, produção ambulatorial e hospitalar e demais bases de dados; V
– Coordenar a coleta, consolidação, processamento e envio de dados de produção aos sistemas oficiais,
garantindo a fidedignidade das informações; VI – Planejar, coordenar e acompanhar o faturamento dos
serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, assegurando a conformidade com as normas vigentes; VII –
Monitorar a produção assistencial e os dados de faturamento, elaborando análises e relatórios para subsidiar a
gestão; VIII – Promover a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e unidades de
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saúde, visando à correta alimentação dos sistemas e ao adequado fluxo de informações; IX – Coordenar e
orientar a equipe do setor, promovendo capacitação, padronização de procedimentos e acompanhamento das
atividades; X – Assegurar o cumprimento das normas de sigilo, ética e proteção de dados relacionados às
informações em saúde; XI – Participar de reuniões, capacitações e atividades institucionais relacionadas à área
de atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela autoridade superior.
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção e controle das infecções relacionadas à
assistência à saúde no âmbito hospitalar; II – Realizar e coordenar a vigilância epidemiológica e
microbiológica das infecções associadas à assistência à saúde, assegurando o monitoramento contínuo dos
casos; III – Investigar, acompanhar e propor medidas de controle em situações de surtos e eventos adversos
relacionados a infecções; IV – Realizar auditorias técnicas nas unidades e setores do hospital, identificando
não conformidades e propondo medidas corretivas; V – Elaborar, atualizar e supervisionar a aplicação de
normas, protocolos e diretrizes relacionadas à prevenção e controle de infecções e biossegurança; VI –
Orientar e assessorar a equipe multiprofissional quanto às medidas de precaução, controle de infecção e
práticas seguras de assistência; VII – Participar da padronização de produtos e insumos relacionados à
prevenção e controle de infecções, em articulação com as áreas competentes; VIII – Coordenar ações de
educação permanente, capacitação e campanhas educativas voltadas à prevenção de infecções para
profissionais, usuários e acompanhantes; IX – Monitorar e analisar indicadores de infecção hospitalar,
elaborando relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a gestão; IX – Assessorar a direção do hospital na
tomada de decisões relacionadas à segurança do paciente e controle de infecções; X – Propor melhorias nos
processos assistenciais e administrativos relacionados à prevenção e controle de infecções; XI – Supervisionar
o cumprimento das normas de biossegurança e das legislações sanitárias aplicáveis; XII – Colaborar com
órgãos de fiscalização, auditoria e controle, prestando informações e suporte técnico quando solicitado; XIII
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem no Pronto Socorro, assegurando
o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes institucionais; II – Coordenar as ações de assistência de
enfermagem em situações de urgência e emergência, garantindo a qualidade, segurança e resolutividade do
atendimento; III – Supervisionar o atendimento aos pacientes, assegurando a adequada execução dos
processos assistenciais e a integração da equipe multiprofissional; IV – Implementar e monitorar protocolos,
rotinas e fluxos de trabalho, incluindo sistemas de classificação de risco, visando à melhoria contínua do
cuidado; V – Coordenar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes, especialmente em situações críticas,
assegurando a organização da equipe e dos recursos necessários; VI – Coordenar, orientar e avaliar a equipe
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de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das normas técnicas, éticas e
legais; VII – Monitorar indicadores assistenciais e de desempenho da enfermagem, propondo ações de
melhoria contínua; VIII – Participar de reuniões e instâncias de gestão, promovendo a articulação entre os
setores e contribuindo para o aprimoramento da assistência; IX – Gerir recursos humanos, materiais e
equipamentos do setor, assegurando sua adequada utilização e disponibilidade; X – Elaborar relatórios
técnicos e gerenciais relacionados às atividades de enfermagem; XI – Atuar em articulação com os setores
responsáveis pelas ações de vigilância epidemiológica, controle de infecção hospitalar e segurança do
paciente; XII – Contribuir para a elaboração, implementação e revisão de normas e políticas institucionais
relacionadas à assistência de enfermagem em urgência e emergência; XIII – Promover ações de educação
permanente, treinamentos e simulações, visando à qualificação da equipe; XIV – Atuar como elo entre a
direção, a equipe de enfermagem e os usuários, garantindo a adequada comunicação institucional; XV –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador Técnico Geral de Assistência Odontológica da Atenção Básica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência odontológica no âmbito da atenção
básica, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS e a qualidade do atendimento; II – Planejar,
elaborar, acompanhar e avaliar programas, projetos e políticas públicas de saúde bucal, propondo melhorias e
aperfeiçoamentos; III – Coordenar, orientar e avaliar as equipes de saúde bucal, promovendo a qualificação
profissional, a integração com as demais equipes da atenção básica e o cumprimento das normas técnicas; IV
– Monitorar, analisar e interpretar indicadores de saúde bucal, elaborando relatórios técnicos e propondo
estratégias de melhoria dos serviços; V – Planejar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos,
materiais, insumos e equipamentos odontológicos, assegurando sua adequada utilização; VI – Implementar,
acompanhar e avaliar protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas de biossegurança, promovendo
práticas seguras e baseadas em evidências; VII – Coordenar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde
bucal, incluindo campanhas educativas, atividades coletivas e ações comunitárias; VIII – Promover a
articulação com outros serviços de saúde, programas e instituições, visando à integração das ações de saúde
bucal na rede de atenção; IX – Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados
à saúde bucal, elaborando pareceres técnicos e subsidiando a tomada de decisão; X – Participar de processos
de avaliação, monitoramento e auditoria técnica das unidades de saúde, propondo melhorias nos serviços
odontológicos; XI – Promover e apoiar ações de educação permanente, capacitação e qualificação dos
profissionais de saúde bucal; XII – Contribuir para a integração das ações odontológicas com as demais áreas
da atenção básica, fortalecendo a atenção integral à saúde; XIII – Representar a área técnica em reuniões,
comissões e eventos institucionais, quando designado; XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais,
técnicas e éticas aplicáveis à assistência odontológica; XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
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Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias (Colostomias):
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades do Setor de Feridas, Curativos e Estomias
(incluindo colostomias, ileostomias e urostomias), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando
a organização e o funcionamento adequado dos serviços; II – Organizar, normatizar e monitorar os fluxos de
atendimento relacionados ao cuidado de feridas e à atenção aos pacientes estomizados na rede municipal de
saúde, garantindo integração entre as unidades; III – Propor, elaborar, implementar e atualizar protocolos,
fluxos e diretrizes técnicas assistenciais voltadas ao tratamento de feridas e ao manejo de estomias, observando
as normativas do Sistema Único de Saúde – SUS e evidências técnicas vigentes; IV – Coordenar e orientar as
equipes multiprofissionais envolvidas na assistência a pacientes com feridas e estomias, promovendo a
padronização das condutas e boas práticas assistenciais; V – Acompanhar, supervisionar e avaliar
continuamente a qualidade da assistência prestada aos usuários do serviço, propondo medidas corretivas e
ações de melhoria dos processos de trabalho; VI – Planejar, controlar e monitorar a utilização de insumos,
materiais de curativos, coberturas especiais e dispositivos para estomias, incluindo bolsas coletoras de
colostomia e seus acessórios, garantindo uso racional e adequado; VII – Apoiar a gestão na programação,
solicitação, distribuição e controle de estoque dos materiais utilizados no setor, contribuindo para a
continuidade da assistência; VIII – Organizar e supervisionar o fluxo de dispensação de materiais e
dispositivos destinados a pacientes estomizados, garantindo registro, controle e acompanhamento dos
usuários; IX – Promover ações de educação permanente, capacitação e atualização das equipes de saúde, com
foco no cuidado de feridas, curativos e estomias; X – Orientar tecnicamente as equipes quanto ao acolhimento,
acompanhamento e encaminhamento de pacientes com feridas complexas e estomias, promovendo a
integralidade do cuidado; XI – Articular-se com as unidades de saúde, atenção básica, atenção especializada
e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e integração da linha de cuidado;
XII – Acompanhar e organizar o fluxo de atendimento e seguimento dos pacientes estomizados, contribuindo
para a redução de complicações e reinternações; XIII – Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e indicadores
de produção do setor, incluindo dados relacionados a atendimentos, consumo de insumos e perfil dos usuários
atendidos; XIV – Assessorar a gestão municipal de saúde na tomada de decisões relacionadas ao planejamento,
organização e avaliação das ações do setor; XV – Participar do planejamento de ações estratégicas voltadas à
melhoria da assistência aos pacientes com feridas e estomias no município; XVI – Zelar pelo cumprimento
das normas técnicas, éticas, administrativas e sanitárias aplicáveis às atividades do setor; XVII – Executar
outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo em comissão, conforme determinação da
Secretaria Municipal de Saúde.
Chefe do Serviço de Arquivo Médico – SAME:
I – Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à localização, disponibilização, controle
e custódia de prontuários, utilizados para consultas ambulatoriais, internações, auditorias, estudos, pesquisas
e demais demandas institucionais; II – Acompanhar e orientar os procedimentos de recebimento, conferência,
organização e arquivamento dos prontuários de pacientes após a alta hospitalar, assegurando a correta
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tramitação e guarda documental; III – Gerenciar o fluxo de saída e devolução de prontuários médicos,
garantindo o controle junto às unidades de internação, setores administrativos e assistenciais do hospital; IV
– Supervisionar o atendimento aos pacientes e familiares, bem como aos órgãos do Poder Judiciário e demais
instituições, prestando informações devidamente autorizadas pela Direção Geral do HM, em observância às
normas de sigilo e privacidade; V – Coordenar a execução das atividades de arquivamento, custódia e
preservação dos prontuários de internação e ambulatoriais, assegurando a integridade, segurança e
disponibilidade dos documentos; VI – Monitorar e manter atualizado o registro numérico dos prontuários
médicos no sistema informatizado utilizado pelo HM; VII – Acompanhar o recebimento, a conferência e a
atualização do Censo Diário, garantindo a fidedignidade das informações assistenciais; VIII – Supervisionar
o recebimento, controle e consolidação diária e mensal das informações estatísticas referentes às consultas
externas, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, bem como aos dados de hospitalização; IX –
Elaborar e validar relatórios estatísticos mensais, trimestrais e anuais de interesse da gestão hospitalar,
inclusive para fins de produção e faturamento junto ao Ministério da Saúde; X – Coordenar o cálculo dos
indicadores de saúde requeridos pela administração hospitalar, assegurando sua conformidade, consistência e
periodicidade; XI – Encaminhar à Seção de Custos as informações e dados estatísticos necessários à apuração
dos custos hospitalares; XII – Providenciar, quando autorizadas pela Direção Geral, as respostas às
solicitações de usuários, órgãos oficiais e demais interessados; XIII – Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal, compatíveis com a natureza de suas
funções.
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC):
I – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática,
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao regular funcionamento dos serviços de
Média e Alta Complexidade; II – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos materiais e produtos
adquiridos, assegurando padrões de qualidade compatíveis com as necessidades da MAC; III – Contribuir para
a padronização dos materiais utilizados nas unidades atendidas pela MAC, analisando e encaminhando
solicitações de itens não padronizados, desde que devidamente justificadas, observada a demanda real e a
disponibilidade orçamentária; IV – Promover a padronização e racionalização dos materiais, com vistas à
redução da variedade de itens, simplificação dos processos de aquisição, aprimoramento dos controles internos
e facilitação dos inventários; V – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis
irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência; VI – Organizar, manter e
atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços no sistema informatizado utilizado pela MAC;
VII – Emitir e encaminhar Autorizações de Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a
legislação vigente e os procedimentos internos; VIII – Planejar e controlar o estoque de materiais
padronizados, garantindo níveis adequados de abastecimento para os serviços que integram a Média e Alta
Complexidade; IX – Receber e conferir os materiais adquiridos, verificando especificações, marca, qualidade,
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
quantidade, valores unitários e totais, bem como os dados fiscais da empresa fornecedora, em conformidade
com a Nota de Empenho e a Nota Fiscal; X – Assegurar a manutenção de estoque mínimo necessário ao
atendimento contínuo das demandas das unidades atendidas pela MAC; XI – Providenciar a confecção,
aquisição e controle do consumo de formulários e impressos padronizados utilizados pelos serviços da MAC;
XII – Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção Geral
da Média e Alta Complexidade.
Chefe do Setor de Serviços Gerais do Hospital Municipal:
I – Supervisionar e controlar o acesso de servidores, pacientes e público em geral às dependências do Hospital
Municipal; II – Fiscalizar a entrada e saída de volumes de qualquer natureza, em conformidade com as normas
institucionais; III – Zelar pela organização e eficiência do fluxo de acesso ao Hospital Municipal; IV –
Planejar, supervisionar, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas previstas no Plano de Trabalho das áreas
sob sua responsabilidade, incluindo limpeza e conservação, vigilância e segurança, lavanderia e pátio; V –
Garantir a vigilância contínua em todo o perímetro das instalações do Hospital Municipal; VI – Realizar a
triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, observando as normas de entrada, saída e circulação na
área hospitalar; VII – Orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos nas dependências do
Hospital Municipal; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do setor e encaminhá-los à Direção
Geral; IX – Supervisionar os serviços de lavanderia, compreendendo o recolhimento, lavagem, passagem,
armazenamento, confecção, reparo e distribuição de roupas hospitalares, em conformidade com os padrões de
higienização; X – Realizar o controle e o inventário das roupas hospitalares, acompanhando sua
movimentação; XI – Manter atualizados os registros de entrada e saída das roupas em estoque; XII – Assegurar
o atendimento das requisições de roupas pelas unidades hospitalares em tempo hábil; XIII – Solicitar ao setor
competente a reposição ou ampliação do estoque de roupas hospitalares; XIV – Requisitar manutenção e
reparo das máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de lavanderia e costura; XV – Elaborar escalas
de férias e de trabalho da equipe, propondo ajustes conforme a necessidade do serviço; XVI – Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal.
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica:
I – Apoiar a Coordenação da Atenção Básica no planejamento, organização e execução das atividades
logísticas e operacionais necessárias ao desenvolvimento das ações e serviços da Política Municipal de Saúde
e das Estratégias da Atenção Básica, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais do SUS; II –
Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios perecíveis e não
perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática, manutenção, limpeza,
gases medicinais e demais itens necessários ao funcionamento dos serviços da Atenção Básica; III – Distribuir
insumos, materiais de consumo e bens permanentes às Unidades de Saúde da Atenção Básica, assegurando o
abastecimento adequado e regular, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária; IV – Gerir o
almoxarifado da Atenção Básica, realizando o controle de estoque, recebimento, conferência, armazenamento,
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
registro de entradas e saídas, bem como a manutenção dos níveis mínimos e máximos estabelecidos; V –
Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões
de qualidade adequados ao atendimento da Atenção Básica; VI – Contribuir para a padronização dos materiais
utilizados nas Unidades da Atenção Básica, avaliando solicitações de itens não padronizados mediante
justificativa técnica; VII – Promover a padronização de materiais e a racionalização do número de itens
utilizados, visando simplificar os processos de compra, aperfeiçoar os controles internos e facilitar a execução
de inventários; VIII – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços nos
sistemas informatizados utilizados pela Atenção Básica; IX – Emitir e encaminhar Autorizações de
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos internos; X
– Receber os materiais adquiridos, conferindo especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários
e totais, bem como os dados fiscais, verificando a conformidade com a Nota de Empenho e a Nota Fiscal; XI
– Providenciar a confecção, aquisição, distribuição e controle do consumo de formulários, impressos e
materiais padronizados utilizados pelos serviços da Atenção Básica; XII – Zelar pela organização, segurança,
conservação e adequado funcionamento da infraestrutura das Unidades da Atenção Básica, incluindo a Rede
de Frio e seus anexos; XIII – Elaborar relatórios periódicos sobre estoques, consumo, movimentações e demais
atividades logísticas, subsidiando a tomada de decisão da Coordenação da Atenção Básica; XIV – Informar e
instruir processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no
âmbito de sua competência; XV – Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem
atribuídas pela Coordenação da Atenção Básica e pela autoridade superior.
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais da Unidade Básica
de Saúde, assegurando a eficiência, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados à população; II –
Gerenciar o funcionamento da Unidade, promovendo a organização dos processos de trabalho, o planejamento
das ações e o monitoramento contínuo dos resultados; III – Garantir o cumprimento das normas institucionais,
diretrizes do Sistema Único de Saúde e orientações da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a
regularidade dos serviços; IV – Coordenar a gestão de pessoas no âmbito da Unidade, incluindo o
acompanhamento da frequência, das escalas de trabalho e do desempenho dos servidores; V – Promover
ambiente organizacional adequado, estimulando a humanização do atendimento, a integração da equipe e a
melhoria contínua dos serviços; VI – Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da
administração pública para alinhamento de ações, fluxos e rotinas administrativas e assistenciais; VII – Zelar
pela adequada utilização, conservação e manutenção da infraestrutura, dos equipamentos, insumos e demais
bens patrimoniais da Unidade; VIII – Acompanhar, subsidiar e responder por processos administrativos,
auditorias, avaliações institucionais e demais instrumentos de gestão; IX – Assegurar o fluxo adequado de
informações administrativas, incluindo o controle, conferência e encaminhamento de documentos, relatórios
e registros funcionais aos setores competentes; X – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde:
I – Assessorar a chefia nas atividades administrativas, operacionais e de gestão; II – Subsidiar a tomada de
decisão por meio da coleta, organização, análise e apresentação de dados, relatórios e informações
estratégicas; III – Planejar, organizar, acompanhar e avaliar rotinas de trabalho, propondo melhorias nos
processos; IV – Apoiar o atendimento institucional ao público, garantindo a adequada prestação de
informações sobre serviços e fluxos da Rede Municipal de Saúde; V – Promover a articulação entre unidades,
setores, equipes e instituições parceiras; VI – Apoiar a gestão no controle logístico de materiais,
medicamentos, insumos e equipamentos; VII – Contribuir no planejamento, execução e monitoramento de
programas, projetos e campanhas institucionais; VIII – Assessorar a gestão e utilização de sistemas de
informação em saúde e plataformas digitais, incluindo alimentação, validação e análise de dados; IX – Operar
sistemas oficiais e complementares, assegurando a confiabilidade e atualização das informações; X – Apoiar
os processos de regulação e acesso à saúde, incluindo agendamentos, encaminhamentos e fluxos assistenciais;
XI – Orientar unidades e equipes na organização de fluxos, protocolos e rotinas de trabalho; XII – Acompanhar
indicadores, metas e resultados, contribuindo para o planejamento e avaliação das ações; XIII – Apoiar a
identificação de problemas e a proposição de soluções para melhoria dos serviços; XIV – Auxiliar na
organização de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos institucionais; XV – Apoiar a interlocução com
órgãos, instituições e parceiros; XVI – Assessorar atividades administrativas da Vigilância em Saúde,
incluindo as áreas sanitária, epidemiológica e ambiental; XVII – Apoiar processos de fiscalização, inspeção,
licenciamento e controle sanitário; XVIII – Auxiliar no acompanhamento de processos administrativos,
controle de prazos e cumprimento de exigências legais; XIX – Apoiar ações educativas, campanhas de saúde
pública e atividades de orientação à população; XX – Contribuir com atividades administrativas relacionadas
à assistência farmacêutica e controle de insumos; XXI – Assessorar serviços e unidades da rede municipal de
saúde, conforme sua área de atuação; XXII – Apoiar ações e programas de saúde pública, incluindo
imunização e controle de zoonoses; XXIII – Assessorar a área de imunização no monitoramento das
informações de vacinação; XXIV – Apoiar a qualificação e consistência dos dados nos sistemas de informação
em saúde; XXV – Auxiliar no acompanhamento da cobertura e regularidade dos registros de vacinação; XXVI
– Apoiar administrativamente as atividades das salas de vacina; XXVII – Elaborar e apoiar a produção de
relatórios e informações estratégicas; XXVIII – Executar outras atividades de assessoramento e apoio técnicoadministrativo compatíveis com o cargo, conforme a lotação e determinação da chefia.
Assistente em Serviços de Saúde:
I – Executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao adequado funcionamento dos
serviços de saúde; II – Prestar suporte técnico-administrativo à equipe de gestão, colaborando com
informações, organização de processos e rotinas internas; III – Auxiliar no controle, organização e
acompanhamento de documentos, registros e fluxos de trabalho relacionados aos serviços de saúde; IV –
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Administrativa, em conformidade
com sua área de atuação e nível de responsabilidade.
Assistente Administrativo da SEMSAU:
I – Executar atividades administrativas e operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
normas e rotinas estabelecidas; II – Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e registros
administrativos, assegurando sua correta tramitação e conservação; III – Elaborar relatórios, planilhas, ofícios,
memorandos e demais documentos administrativos, mantendo as informações atualizadas e fidedignas; IV –
Apoiar a execução das atividades orçamentárias e financeiras, incluindo controle de despesas, conferência de
documentos e acompanhamento de processos de pagamento; V – Atender ao público interno e externo,
prestando informações e orientações conforme diretrizes institucionais; VI – Alimentar, atualizar e monitorar
sistemas informatizados e bancos de dados utilizados pela Secretaria; VII – Acompanhar rotinas
administrativas, indicadores e metas, contribuindo para a organização e eficiência dos serviços; VIII –
Executar outras atividades de natureza administrativa compatíveis com o cargo, conforme necessidade do
serviço público.
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de
informática e da rede de dados da Rede Básica de Saúde; II – Prestar suporte técnico especializado aos usuários
de sistemas e equipamentos informatizados, assegurando o adequado funcionamento dos recursos
tecnológicos; III – Instalar, configurar, administrar e manter softwares, sistemas e demais recursos de
tecnologia da informação; IV – Organizar e manter atualizada a documentação técnica relacionada aos
equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI; V – Elaborar relatórios, pareceres técnicos e informações de
apoio à tomada de decisão da gestão; VI – Acompanhar e aplicar normas, diretrizes e boas práticas
relacionadas à tecnologia da informação; VII – Acompanhar e orientar a execução dos serviços de tecnologia
da informação, propondo melhorias para otimização dos processos; VIII – Colaborar no planejamento e na
execução de projetos, programas e ações na área de tecnologia da informação; IX – Prestar atendimento e
orientações técnicas aos usuários internos e externos; X – Zelar pela segurança da informação, assegurando a
confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas; XI – Acompanhar a execução de
serviços prestados por fornecedores de tecnologia da informação; XII – Propor e apoiar ações de capacitação
de usuários e equipes quanto ao uso de sistemas e ferramentas de informática; XIII – Elaborar relatórios
gerenciais, indicadores e análises sobre o desempenho e a utilização dos sistemas; XIV – Sugerir e apoiar a
implementação de soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços; XV – Executar e
acompanhar rotinas de backup, armazenamento e gestão de dados; XVI – Acompanhar a atualização e
manutenção de equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados; XVII – Desempenhar atividades correlatas e
outras tarefas compatíveis com a função.
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Assistente de Informática do Hospital Municipal:
I – Executar atividades de suporte técnico aos usuários, realizando instalação, configuração e manutenção de
equipamentos de informática, redes e sistemas utilizados na unidade hospitalar; II – Prestar atendimento aos
profissionais de saúde e administrativos, orientando quanto ao uso adequado de sistemas, softwares e recursos
tecnológicos; III – Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras e demais
dispositivos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços; IV – Apoiar a gestão e o funcionamento dos
sistemas de informação em saúde, assegurando a integridade, disponibilidade e atualização dos dados; V –
Monitorar o desempenho de equipamentos e redes, identificando falhas e propondo soluções para melhoria
dos serviços de tecnologia da informação; VI – Auxiliar na instalação, configuração e atualização de
softwares, sistemas operacionais e aplicativos institucionais; VII – Controlar o inventário de equipamentos de
informática, registrando movimentações, estado de conservação e necessidades de reposição; VIII – Apoiar a
implementação de políticas de segurança da informação, incluindo controle de acessos, backups e proteção de
dados; IX – Colaborar com a equipe na implantação de novos sistemas, tecnologias e processos informatizados
no ambiente hospitalar; X – Executar outras atividades correlatas à área de informática, compatíveis com o
cargo e conforme necessidade do serviço.
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU:
I – Executar serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos veículos da frota da SEMSAU,
conforme orientação superior, garantindo seu funcionamento adequado; II – Realizar inspeções periódicas nos
sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de combustível dos veículos; III – Auxiliar no diagnóstico de
falhas e na realização de reparos e substituição de peças; IV – Utilizar e zelar pelas ferramentas, equipamentos
e materiais de oficina, mantendo sua conservação e organização; V – Registrar informações básicas sobre
serviços realizados, ordens de manutenção e histórico dos veículos; VI – Apoiar na organização da frota,
incluindo atividades de limpeza, conservação e verificação de itens básicos dos veículos; VII – Cumprir
normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos relacionados à manutenção da frota; VIII – Auxiliar
na execução da programação de manutenção preventiva e corretiva dos veículos; IX – Apoiar no controle de
consumo de peças, materiais e combustível, quando solicitado; X – Orientar os usuários da frota quanto a
cuidados básicos de uso e conservação dos veículos; XI – Participar de treinamentos e capacitações voltados
ao aperfeiçoamento das atividades; XII – Auxiliar no acompanhamento de serviços realizados por terceiros,
quando necessário; XIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e sob
supervisão.
Assistente Técnico em Vacina:
I – Auxiliar na execução das atividades de imunização, incluindo armazenamento, conservação e controle de
vacinas, conforme protocolos técnicos estabelecidos; II – Preparar e organizar materiais e insumos necessários
para a realização das atividades de vacinação; III – Apoiar a equipe de saúde durante a aplicação de vacinas,
contribuindo para a segurança e o conforto dos pacientes; IV – Registrar, atualizar e organizar dados e
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
informações relacionados à vacinação, mantendo sistemas e planilhas devidamente atualizados; V – Orientar
a população quanto aos procedimentos de vacinação, cuidados pós-aplicação e calendário vacinal, conforme
diretrizes da equipe de saúde; VI – Zelar pela limpeza, conservação e organização dos equipamentos, salas e
ambientes de vacinação; VII – Colaborar na execução de campanhas e estratégias de vacinação, incluindo
ações educativas e de mobilização comunitária; VIII – Cumprir e auxiliar na observância das normas de
biossegurança, higiene e preservação do ambiente de trabalho.
Assistente de Transporte SEMSAU:
I – Executar e apoiar atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa da
Secretaria; II – Conduzir veículos oficiais, quando necessário, para o transporte de servidores, pacientes,
materiais, documentos, equipamentos e insumos, no âmbito das demandas institucionais; III – Executar e
apoiar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao transporte e aos deslocamentos
institucionais; IV – Acompanhar equipes técnicas e representantes da Secretaria Municipal de Saúde em
deslocamentos e atividades institucionais, quando demandado, prestando suporte operacional; V – Zelar pela
guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos utilizados nas atividades institucionais; VI – Verificar,
antes e após os deslocamentos, as condições gerais dos veículos, comunicando irregularidades, avarias ou
necessidade de manutenção; VII – Controlar a utilização da frota, realizando registros de rotas, horários,
quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; VIII – Organizar itinerários e
deslocamentos oficiais, conforme demanda da Secretaria; IX – Apoiar a logística de transporte de bens,
equipamentos e materiais utilizados nas ações institucionais; X – Cumprir a legislação de trânsito, as normas
internas e as orientações da Administração Pública; XI – Manter conduta ética, sigilo funcional e
comportamento compatível com a função exercida; XII – Executar outras atividades correlatas determinadas
pela chefia imediata ou pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
Assistente de Apoio do Canil Municipal:
I – Prestar apoio à chefia na execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Canil
Municipal; II – Acompanhar as rotinas de funcionamento do Canil Municipal, auxiliando nas atividades de
manejo de cães abandonados, vítimas de acidentes de via pública ou recolhidos em órgãos públicos; III –
Auxiliar na organização, manutenção, higienização e vigilância das instalações do Canil Municipal; IV –
Apoiar a elaboração de informações, relatórios e registros sobre os serviços realizados, destinados ao chefe
imediato; V – Colaborar com a execução de campanhas, ações de vacinação, resgate e atendimento ao público,
conforme orientação da chefia; VI – Executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação
da chefia imediata.
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas do Conselho Municipal de Saúde, garantindo
suporte técnico e operacional às reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões e câmaras temáticas; II –
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Elaborar, organizar e controlar a pauta, agenda, atas, resoluções, relatórios e demais documentos oficiais do
CMS, assegurando sua correta formalização e arquivamento; III – Manter atualizado o cadastro de
conselheiros, suplentes e demais participantes, bem como o registro das deliberações, decisões e atos do
Conselho; IV – Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho na condução e acompanhamento de suas
atividades, assegurando a interface institucional entre a gestão municipal de saúde, os conselheiros, a
sociedade civil e os órgãos de controle; V – Acompanhar a tramitação de propostas, recomendações e
deliberações do Conselho junto aos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos
envolvidos; VI – Promover a comunicação institucional do Conselho, assegurando a divulgação de
informações e o atendimento às demandas de conselheiros, gestores, profissionais de saúde e comunidade;
VII – Coordenar a logística e o apoio operacional de reuniões, eventos, seminários, capacitações e demais
atividades promovidas pelo Conselho; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do CMS, prestando
informações à Presidência do Conselho e à Secretaria Municipal de Saúde; IX – Zelar pelo cumprimento do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, da legislação vigente e das normas éticas aplicáveis ao
funcionamento do colegiado; X – Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo,
quando designado pela Presidência do Conselho ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
ID: 1576505 e CRC: 293C9E31 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1576505
B7807E8BB4A3880E286F8BDA863C4091
293C9E31
MD5:
CRC:
SHA256: 05F5B32BE77CB78EAAFFA7A6C82867E5E75004E1D0EEAA5B8C16AEC0A827FB81
Anexo
Tipo do Documento
Cargos Comissionados
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Análise dos cargos comissionados
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 28/04/2026 13:00:58 Finalização: 28/04/2026 13:01:19
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2026 13:00:58
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 28/04/2026 13:00:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 387 28/04/2026 1576344
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1576505 e o CRC 293C9E31.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 401 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1580596 e CRC: 0E12F984). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 401/SEMSAU/2026
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Alteração da estrutura de cargos comissionados da Secretaria Municipal de
Saúde.
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e
administrativas, vem por meio deste encaminhar solicitação de alteração da estrutura dos cargos
comissionados vinculados à SEMSAU, em razão de reorganização administrativa necessária ao
aprimoramento da gestão e da prestação dos serviços públicos de saúde.
As modificações propostas deverão ser realizadas conforme segue:
1. O cargo Diretor de Assistência Farmacêutica - símbolo CC 1.3, passará a ser Diretor(a) de
Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal - símbolo CC 1.3;
2. O cargo Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2, passará a ser
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2;
3. O cargo Coordenador do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3, passará a ser
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3;
4. O cargo Coordenador de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - símbolo CC 1.3,
passará a ser Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado - CAF - símbolo CC 1.3;
5. O cargo Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo CC
1.3, passará a ser Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo CC 1.3;
6. O cargo Diretor Administrativo do FMS - símbolo CC 3.2, passará a ser Coordenador de
Compras da Secretaria Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 401 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1580596 e CRC: 0E12F984). Pág: 2/3
7. O cargo Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS - símbolo CC 4.0, passará a ser Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento do SUS - símbolo CC 4.0;
8. O cargo Coordenador do Setor de Curativos e Feridas - símbolo CC 1.3, passará a ser
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias (Colostomias) - símbolo CC 1.3;
9. O cargo Chefe do SAME do HM - símbolo CC 4.1.1, passará a ser Chefe do Serviço de
Arquivo Médico SAME - símbolo CC 4.1.1;
10. O cargo Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM - símbolo CC 4.1.1, passará a
ser Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) - símbolo CC 4.1.1;
11. O cargo Administrador de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2, passará a ser
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2;
12. Ficam extintos os cargos de Assessor de Serviços Diversos na Saúde, Assessor de Serviços
Diversos do Canil Municipal e Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal -
símbolo CC 3.2, sendo criado o cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de
Saúde - símbolo CC 3.2, devendo o número de vagas do novo cargo corresponder ao total
de vagas dos cargos extintos;
13. O cargo Assistente em Serviços de Saúde I - símbolo CC 5.0, passará a ser Assistente em
Serviços de Saúde - símbolo CC 5.0;
14. O cargo Secretário Executivo do CMS - símbolo CC 6.0, passará a ser Assistente
Administrativo do Conselho Municipal de Saúde - símbolo CC 6.0;
15. O cargo Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas -
símbolo CC 1.3, passará a ser Coordenador-Geral do SAMU - símbolo CC 1.3;
16. Fica extinto o cargo de Chefe do Centro Radiológico do Hospital Municipal - símbolo CC 3.2,
sendo criado o cargo de Coordenador de Peças e Combustível - SEMSAU - símbolo CC 3.2;
17. Ficam extintos os cargos de Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU -
símbolo CC 4.0 e Assessor do SISREG e TFD - símbolo CC 3.0, devendo a extinção resultar
no aumento de 1 (uma) vaga no cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de
Saúde - símbolo CC 3.2.
Reiteramos ainda que os cargos de Assistente Administrativo da SEMSAU,
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde, Assistente em Serviços de
Saúde, Assistente Técnico em Vacina, Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde,
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 401 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1580596 e CRC: 0E12F984). Pág: 3/3
Assistente de Informática do Hospital Municipal, Assistente de Transporte da SEMSAU e
Assistente de Apoio do Canil Municipal são de provimento exclusivo por servidores efetivos.
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento ao setor jurídico competente para
análise e posterior adoção das providências legais cabíveis quanto à formalização das alterações
propostas na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste, 30 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Francielli Luiza Silva Malaquias, Assessor Especial
da SEMSAU, em 04/05/2026 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1580596 e o código verificador 0E12F984.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 04/05/2026 12:51
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Cargos Comissionados 30/04/2026 1580629
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1580596 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
NÍVEL CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 01
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 01
Diretor Geral do Sistema de Regulação – SISREG CC 1.1 01
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 01
Diretor Clínico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 01
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 01
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 01
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica do Hospital
Municipal
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 01
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 01
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 01
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado -
CAF
CC 1.3 01
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 01
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 01
Coordenador da Atenção Básica – ATB CC 2.0 01
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 01
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC 1.3 01
Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de
Saúde
CC 3.2 01
Coordenador do CAPS CC 2.0 01
Coordenador do SISREG e TFD CC 1.1 01
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
do SUS
CC 4.0 01
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC 1.3 01
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 01
Coordenador Técnico Geral de Assistência Odontológica
da Atenção Básica
CC 5.0 01
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias
(Colostomias)
CC 1.3 01
Coordenador-Geral do SAMU CC 1.3 01
Coordenador de Peças e Combustível - SEMSAU CC 3.2 01
Chefe do Serviço de Arquivo Médico – SAME CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 01
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica CC 3.2 01
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde CC 1.2 08
Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde CC 3.2 39
Assistente em Serviços de Saúde CC 5.0 01
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 01
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 01
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Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 07
Assistente de Transporte SEMSAU CC 5.0 01
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 01
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de
Saúde
CC 6.0 01
Assessor Especial da SEMSAU:
O Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição apoiar a alta gestão na coordenação
estratégica das políticas, programas, projetos e serviços de saúde do Município, assegurando a execução das
ações em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Compete ao Assessor Especial:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações e serviços de saúde nos níveis de atenção básica,
média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e investimentos, garantindo a
articulação e integração com os demais gestores do SUS; II – auxiliar no controle, avaliação e regulação dos
serviços próprios, contratados ou conveniados, promovendo a organização e o monitoramento da rede
municipal de saúde; III – prestar suporte técnico, administrativo e institucional ao Conselho Municipal de
Saúde, contribuindo para o pleno funcionamento do controle social; IV – acompanhar a gestão orçamentária
e financeira da Secretaria, inclusive no que se refere ao Fundo Municipal de Saúde, apoiando o planejamento,
a execução e o monitoramento das despesas e investimentos do setor; V – propor, orientar e supervisionar a
implementação de normas, fluxos, rotinas, planos e instrumentos de gestão da saúde pública; VI – articularse com órgãos municipais, estaduais, federais e demais instituições, visando ao fortalecimento das ações e
parcerias estratégicas da saúde; VII – elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos necessários à
tomada de decisão da Secretaria; VIII – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da
autoridade superior.
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU:
I – Assessorar diretamente o Assessor Especial de Saúde na formulação, planejamento, execução e avaliação
de políticas, programas e projetos de saúde no âmbito municipal; II – Coordenar e articular ações estratégicas
entre os diversos setores da SEMSAU e demais órgãos públicos, visando à eficiência na gestão da saúde; III
– Propor medidas de melhoria e inovação nos serviços de saúde, com foco na promoção da saúde, prevenção
de doenças e atendimento integral à população; IV – Participar da elaboração de relatórios, pareceres, estudos
técnicos e projetos especiais relacionados às políticas de saúde; V – Auxiliar no agendamento de pacientes,
na organização de transporte coletivo e nos deslocamentos relacionados às atividades da SEMSAU; VI –
Acompanhar e colaborar na manutenção de veículos e equipamentos utilizados em programas e ações de
saúde, garantindo a operacionalidade das atividades; VII – Apoiar o planejamento e a execução de programas
de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da SEMSAU; VIII – Acompanhar a
implementação de diretrizes, normas e regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o
cumprimento da legislação federal, estadual e municipal; IX – Representar a Secretaria em reuniões, eventos,
comitês e grupos de trabalho, quando designado; X – Assessorar na gestão de contratos, convênios, parcerias
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e demais instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à saúde; XI – Acompanhar,
apoiar e subsidiar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no
planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde; XII
– Contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de instrumentos de planejamento e orçamento, bem
como de relatórios gerenciais e demonstrativos relacionados à execução financeira; XIII – Desenvolver e
acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações e serviços de saúde, fornecendo subsídios à
tomada de decisão da Secretaria; XIV – Coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos
especiais designados pelo Assessor Especial de Saúde; XV – Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
Diretor Geral do Hospital Municipal:
I – Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão administrativa,
documental, logística, de recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos econômicofinanceiros da Unidade Hospitalar, observando normas, rotinas e diretrizes técnico-administrativas vigentes;
II – Implantar, acompanhar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos serviços executados pelas
Diretorias, Coordenações e Setores vinculados ao HM; III – Manter articulação permanente e eficiente entre
as diversas Diretorias, Divisões e Chefias de Setor, garantindo a integração e a interdependência das
atividades, visando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão hospitalar; IV – Controlar, administrar e
prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando sua correta aplicação; V – Promover a integração entre as áreas administrativas e assistenciais do
HM, em especial com a Diretoria Clínica, Diretoria Técnica, Diretoria de Enfermagem, Diretoria de
Assistência Farmacêutica e demais serviços internos e externos de execução ou assessoramento; VI – Prestar
suporte administrativo às áreas finalísticas do Hospital Municipal, sempre que solicitado ou quando necessário
ao bom funcionamento da unidade; VII – Participar da formulação, acompanhamento e implementação de
planos, diretrizes e estratégias de gestão administrativa e econômica da unidade hospitalar; VIII – Solicitar
autorização da chefia imediata e promover a participação dos servidores em cursos, capacitações, seminários
e demais eventos de atualização profissional, conforme necessidades identificadas; IX – Emitir pareceres,
instruções e opiniões técnicas sobre atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes ou setores,
observando rigorosamente as normas internas, regulamentações vigentes e princípios éticos; X – Assegurar o
cumprimento da jornada de trabalho regulamentar, bem como das disposições normativas emanadas das
instâncias superiores da administração municipal; XI – Delegar competências, sempre que necessário ao bom
andamento dos serviços, informando previamente aos níveis hierárquicos superiores; XII – Informar, instaurar
e acompanhar processos administrativos relacionados a eventuais irregularidades, adotando as medidas
cabíveis no âmbito de sua competência, conforme legislação aplicável; XIII – Elaborar propostas de inclusão,
exclusão ou reorganização de atividades, fluxos e processos de trabalho, buscando a simplificação,
modernização e racionalização da gestão hospitalar; XIV – Analisar relatórios e informações produzidas pelos
setores sob sua responsabilidade, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde os dados e subsídios
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necessários à tomada de decisão; XV – Exercer outras atribuições correlatas, determinadas pela Secretaria
Municipal de Saúde ou inerentes à natureza do cargo.
Diretor Adjunto do Hospital Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Diretor Geral, a formulação, planejamento, execução
e avaliação das políticas, diretrizes e ações do Hospital Municipal; II – Substituir e apoiar o Diretor Geral na
supervisão das atividades administrativas, assistenciais, técnicas e operacionais das diversas áreas da unidade,
assegurando o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos institucionais; III – Coordenar, por
delegação, programas, projetos e ações estratégicas relacionados à gestão hospitalar, com foco na melhoria de
processos, na qualidade da assistência e na eficiência administrativa; IV – Promover a articulação entre os
setores do hospital, bem como destes com órgãos e entidades externas, visando ao fortalecimento da integração
institucional e da comunicação organizacional; V – Colaborar na elaboração, execução e controle do
orçamento da unidade hospitalar, contribuindo para a adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e
humanos; VI – Apoiar a implementação de políticas e ações nas áreas de gestão de pessoas, educação
permanente, tecnologia da informação, logística e infraestrutura, em consonância com o planejamento
institucional; VII – Representar o Diretor Geral em reuniões, eventos e demais atos institucionais, quando
formalmente designado; VIII – Elaborar, consolidar e analisar relatórios gerenciais, informações técnicas e
prestações de contas das atividades sob sua responsabilidade; IX – Desenvolver, apoiar e monitorar ações
voltadas à melhoria contínua dos serviços hospitalares, com ênfase na qualidade da assistência, segurança do
paciente e eficiência da gestão; X – Substituir o Diretor Geral em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais; XI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
Diretor Geral do Sistema de Regulação – SISREG:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de
Regulação; II – Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos
ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, protocolos clínicos, classificação de risco
e ordem cronológica; III – Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera, garantindo
transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; IV – Monitorar a oferta e a demanda de serviços
de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do acesso; V – Acompanhar a
execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos serviços regulados; VI – Elaborar
relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do sistema de regulação, subsidiando a tomada
de decisão da gestão; VII – Implementar e revisar protocolos, fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas
voltadas à regulação do acesso; VIII – Supervisionar e orientar a equipe técnica do setor de regulação,
promovendo capacitação contínua e padronização dos procedimentos; IX – Garantir a correta alimentação,
monitoramento e utilização dos sistemas informatizados de regulação; X – Acompanhar e analisar o índice de
absenteísmo, propondo medidas corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas; XI – Articular-se com
unidades básicas de saúde, unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais
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entes do sistema para organização dos fluxos assistenciais; XII – Fiscalizar o cumprimento dos critérios de
regulação e priorização dos atendimentos; XIII – Promover auditorias internas nos processos de agendamento
e regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; XIV – Assessorar o Assessor(a)
Especial da SEMSAU em assuntos técnicos relacionados à regulação; XV – Propor estratégias para ampliação
da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida; XVI – Acompanhar e responder demandas de
órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições relacionadas à regulação; XVII – Zelar pela
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da
regulação; XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Clínico Médico do Hospital Municipal:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o Corpo Clínico da instituição, assegurando a adequada execução das
atividades de assistência médica no âmbito do Hospital Municipal; II – Participar da elaboração, revisão e
atualização do Regimento Interno do Corpo Clínico, zelando pelo seu fiel cumprimento; III – Estabelecer
diretrizes e parâmetros técnicos para a organização, execução e avaliação das atividades médico-hospitalares,
garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada; IV – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento de
rotinas, protocolos e normas técnicas da assistência médica, propondo ajustes e melhorias contínuas; V –
Propor à Direção Geral a criação, implantação, ampliação, reorganização ou desativação de serviços médicos,
conforme as necessidades assistenciais e administrativas da unidade; VI – Assegurar o cumprimento do
Código de Ética Médica e das normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades clínicas e assistenciais;
VII – Articular-se com as demais diretorias, coordenações e setores do hospital, visando à integração,
resolutividade e eficiência dos serviços de saúde; VIII – Acompanhar indicadores assistenciais e o
desempenho das equipes médicas, propondo estratégias de aprimoramento da qualidade e da segurança do
paciente; IX – Mediar conflitos de natureza técnico-assistencial entre profissionais do Corpo Clínico,
promovendo ambiente organizacional adequado; X – Representar o Corpo Clínico junto à Direção Geral e
demais instâncias administrativas, quando designado; XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes aplicáveis às
atividades médico-hospitalares; II – Assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e recursos
indispensáveis à prática médica, visando ao adequado desempenho do Corpo Clínico e das equipes
assistenciais; III – Garantir o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, em conformidade com as
normas do Conselho Federal de Medicina e demais legislações aplicáveis; IV – Comunicar à Direção Geral
quaisquer irregularidades relacionadas às boas práticas assistenciais, à ética profissional, à ordem e à disciplina
no âmbito hospitalar; V – Executar e fazer cumprir as diretrizes e orientações administrativas emanadas da
Direção Geral e dos órgãos superiores da gestão municipal de saúde; VI – Representar tecnicamente a
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instituição perante autoridades sanitárias, órgãos de fiscalização e demais instâncias externas, quando
necessário ou designado; VII – Manter articulação institucional com o Corpo Clínico e demais equipes
assistenciais, promovendo a integração e o alinhamento das ações de saúde; VIII – Supervisionar a execução
das atividades de assistência médica, assegurando qualidade, segurança, eficiência e humanização no
atendimento; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico e das normas internas da
instituição; X – Colaborar com a Direção Geral no planejamento, organização e avaliação das ações médicoassistenciais; XI – Promover ações de melhoria contínua, qualificação e aperfeiçoamento dos serviços
médicos, em consonância com as políticas públicas de saúde; XII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela Direção Geral.
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal:
I – Gerenciar as atividades da Central de Material e Esterilização, assegurando o cumprimento das normas
técnicas, sanitárias e de biossegurança aplicáveis; II – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência
de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado, a segurança do paciente e a conformidade com as normas
vigentes; III – Estabelecer, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e procedimentos de enfermagem,
incluindo a Sistematização da Assistência de Enfermagem, em conformidade com as diretrizes do COFEN;
IV – Atuar de forma integrada com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, colaborando na prevenção
e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde; V – Planejar e coordenar as atividades das unidades
sob sua responsabilidade, assegurando o adequado funcionamento dos serviços de enfermagem; VI –
Participar de reuniões de gestão e articular-se com a Direção Geral e demais diretorias, garantindo alinhamento
institucional e comunicação eficiente; VII – Assegurar a adequada utilização, conservação e solicitação de
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, materiais e insumos utilizados pela enfermagem; VIII –
Supervisionar o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e da legislação aplicável,
adotando as medidas cabíveis em caso de irregularidades; IX – Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, férias
e dimensionamento de pessoal de enfermagem, em consonância com as necessidades do serviço e diretrizes
institucionais; X – Promover a integração entre a enfermagem e as demais áreas assistenciais e administrativas,
visando à melhoria contínua dos processos e da qualidade do atendimento; XI – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito hospitalar,
assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos e insumos; II – Planejar e coordenar a
programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas judiciais e programas
específicos, conforme as necessidades assistenciais e diretrizes institucionais; III – Supervisionar o
acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência farmacêutica, garantindo
adequada análise técnica e encaminhamento às instâncias competentes; IV – Acompanhar e supervisionar os
processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de estoque de medicamentos
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e insumos, em conformidade com as normas sanitárias e regulamentares vigentes; V – Coordenar e
supervisionar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, assegurando o cumprimento de
protocolos, diretrizes clínicas e segurança do paciente; VI – Elaborar, validar e encaminhar relatórios
gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão
da gestão; VII – Promover articulação com o corpo clínico e equipes multiprofissionais, visando à integração
das ações e à efetividade do cuidado em saúde; VIII – Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle
de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações
técnicas e normativas para as equipes de saúde, apoiando a padronização e qualificação dos processos
assistenciais relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência,
sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na padronização hospitalar,
em articulação com comissões e áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises técnicas, laudos e
documentos relacionados aos medicamentos e insumos utilizados no hospital; XII – Supervisionar a análise
técnica de prescrições, garantindo a conformidade com protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do
paciente; XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela Direção Geral.
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito da atenção
básica, assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos; II – Planejar e coordenar a
programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas judiciais e programas
específicos, conforme as necessidades da rede e diretrizes do SUS; III – Supervisionar o acompanhamento das
demandas de medicamentos dos componentes da assistência farmacêutica, garantindo a adequada análise
técnica e o encaminhamento às instâncias competentes; IV – Supervisionar os processos de recebimento,
conferência, armazenamento, conservação e controle de estoque de medicamentos, assegurando conformidade
com as normas da ANVISA e demais legislações vigentes; V – Gerir e acompanhar os fluxos de dispensação
de medicamentos e insumos, garantindo o cumprimento de protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do
paciente; VI – Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da
Assistência Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com
equipes da atenção básica e multiprofissionais, fortalecendo a integração das ações de saúde no âmbito
municipal; VIII – Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância,
gestão de estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas às equipes
de saúde, promovendo a padronização e qualificação dos processos assistenciais; X – Analisar e deliberar, no
âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na
padronização municipal, em articulação com as áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises, laudos e
documentos técnicos relacionados aos medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde; XII –
Supervisionar a análise farmacêutica de prescrições, assegurando a avaliação de dosagens, interações
medicamentosas e demais aspectos clínicos relevantes; XIII – Exercer outras atribuições correlatas,
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compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor do Departamento de Frotas:
I – Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Frotas, assegurando
a eficiência, economicidade e segurança na gestão da frota; II – Estabelecer, implementar e monitorar políticas,
normas e procedimentos relativos à utilização, manutenção, conservação e segurança dos veículos; III –
Promover o planejamento estratégico da gestão da frota, propondo melhorias contínuas, bem como a
renovação, ampliação e modernização dos veículos e dos sistemas utilizados; IV – Gerir o controle
administrativo da frota, abrangendo inventário, registro, documentação, aquisição, incorporação, baixa e
alienação de veículos, em conformidade com a legislação vigente; V – Gerir e fiscalizar a execução de
contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento, limpeza e conservação da frota;
VI – Dirigir, orientar e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade, promovendo a capacitação, a
definição de metas, a adequada distribuição de atividades e a avaliação de desempenho; VII – Elaborar,
acompanhar e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, incluindo consumo de combustível,
custos operacionais e manutenção da frota; VIII – Planejar, propor, acompanhar e controlar a execução
orçamentária do departamento, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos; IX – Representar o
departamento perante órgãos internos e externos, promovendo a articulação institucional e o atendimento às
demandas administrativas; X – Promover a modernização e a inovação tecnológica na gestão da frota,
inclusive mediante a implantação de sistemas de rastreamento, monitoramento e manutenção preventiva e
preditiva; XI – Assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, das normas de segurança, ambientais e
administrativas, orientando os usuários quanto à correta utilização dos veículos; XII – Subsidiar a autoridade
superior na tomada de decisões estratégicas relacionadas à gestão de transporte e da frota institucional,
mediante a elaboração de estudos, análises e relatórios técnicos; XIII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental no âmbito
municipal, visando à prevenção e ao controle de riscos à saúde; II – Propor, implementar e acompanhar
políticas, normas técnicas, diretrizes, rotinas e procedimentos relacionados às ações de vigilância sanitária e
ambiental; III – Dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária, assegurando o cumprimento da
legislação vigente e o exercício do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência; IV –
Supervisionar e acompanhar os processos relacionados à emissão de licenças e autorizações sanitárias,
conforme normas aplicáveis; V – Dirigir e acompanhar a instauração e a tramitação de processos
administrativos sanitários, garantindo o cumprimento das normas legais e do devido processo administrativo;
VI – Supervisionar a execução de procedimentos técnicos necessários ao controle sanitário, inclusive a coleta
de amostras; VII – Determinar e acompanhar a adoção de medidas sanitárias, incluindo apreensão, interdição
ou inutilização de produtos e bens, quando necessário, nos termos da legislação vigente; VIII – Supervisionar
a lavratura de autos, notificações e demais atos administrativos, bem como acompanhar a aplicação das
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medidas e penalidades cabíveis; IX – Assegurar a produção, o registro e a alimentação de informações em
sistemas oficiais de vigilância, conforme diretrizes do SUS e pactuações institucionais; X – Dirigir, coordenar
e orientar as equipes técnicas, garantindo a adequada execução das ações de vigilância sanitária e ambiental;
XI – Promover a articulação com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos de
fiscalização, no âmbito de sua atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Centro de Vigilância de Zoonoses,
assegurando a adequada execução das atividades de manejo animal, vigilância, controle de vetores, educação
em saúde e áreas correlatas; II – Formular, implementar e monitorar políticas, diretrizes, planos e programas
relacionados às ações de vigilância de zoonoses no âmbito municipal; III – Coordenar, supervisionar e avaliar
as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, incluindo investigação, manejo, recolhimento,
observação de animais, vacinação e demais medidas necessárias à proteção da saúde pública; IV – Planejar,
coordenar e apoiar campanhas de educação em saúde, mobilização social e ações voltadas à prevenção de
zoonoses e à promoção da saúde; V – Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as equipes técnicas e
operacionais, assegurando o cumprimento de normas, protocolos, fluxos e diretrizes institucionais; VI –
Assegurar o cumprimento da legislação vigente relacionada à vigilância de zoonoses, bem-estar e proteção
animal; VII – Gerir, controlar e zelar pelos recursos materiais, patrimoniais, orçamentários e administrativos
sob responsabilidade do Centro, garantindo sua adequada utilização e conservação; VIII – Monitorar
indicadores, analisar resultados, elaborar relatórios gerenciais e técnicos e propor melhorias contínuas nas
ações e serviços desenvolvidos; IX – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, regulamentos
internos e da jornada de trabalho dos servidores vinculados ao Centro; X – Representar o Centro de Vigilância
de Zoonoses junto a órgãos internos, instituições parceiras e demais instâncias, promovendo a articulação
interinstitucional; XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem legalmente atribuídas pela autoridade superior.
Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado – CAF:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF), assegurando a eficiência, a qualidade e a segurança na gestão de medicamentos e
insumos de saúde; II – Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da CAF, em
conformidade com a legislação vigente e as políticas públicas de saúde; III – Coordenar, em nível estratégico,
as etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica relacionadas à programação, aquisição, armazenamento e
distribuição de medicamentos e insumos; IV – Supervisionar a gestão de estoques, garantindo o adequado
abastecimento da rede municipal de saúde, bem como a economicidade e o controle de perdas; V – Monitorar
e avaliar indicadores de desempenho logístico e operacional da CAF, propondo melhorias e ações corretivas;
VI – Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa, promovendo a organização, a padronização
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e a qualificação dos serviços; VII – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e sanitárias
aplicáveis ao armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos; VIII – Articular-se com
todos os setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração das ações da Assistência
Farmacêutica; IX – Assessorar a gestão superior na elaboração de planejamentos, relatórios, pareceres técnicos
e processos administrativos relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Acompanhar e subsidiar
tecnicamente os processos de aquisição de medicamentos e insumos, contribuindo para o planejamento e a
tomada de decisão; XI – Promover a implementação de políticas, programas e ações estratégicas voltadas à
melhoria da Assistência Farmacêutica no âmbito municipal; XII – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, no âmbito de toda
a rede municipal de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMSAU; II – Atuar junto ao Assessor Especial da SEMSAU na formulação, definição
e implementação de políticas, programas e decisões estratégicas relacionadas à Assistência Farmacêutica; III
– Estabelecer diretrizes, normas e estratégias para a organização, estruturação e funcionamento da Assistência
Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; IV – Supervisionar, em nível gerencial, o Ciclo da
Assistência Farmacêutica, assegurando sua execução eficiente, segura e em conformidade com a legislação
vigente, no âmbito da rede municipal; V – Coordenar, de forma estratégica, os processos de seleção,
programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, garantindo o adequado
abastecimento de todas as unidades e serviços da rede municipal de saúde; VI – Instituir e supervisionar a
elaboração, revisão e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em
articulação com as áreas técnicas competentes; VII – Definir diretrizes para o uso racional de medicamentos,
promovendo a implementação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em toda a rede municipal; VIII
– Supervisionar e avaliar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde e demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, assegurando a padronização, qualidade e eficiência dos serviços;
IX – Promover a integração da Assistência Farmacêutica entre os diferentes níveis de atenção à saúde e
serviços que compõem a rede municipal; X – Coordenar a produção, análise e utilização de informações
gerenciais e estratégicas, visando subsidiar o planejamento, monitoramento e a tomada de decisão; XI –
Promover e apoiar ações de educação permanente e qualificação dos profissionais envolvidos na Assistência
Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; XII – Supervisionar as ações relacionadas à
farmacovigilância e às queixas técnicas, assegurando o cumprimento das normas e o devido encaminhamento
aos órgãos competentes; XIII – Atuar na articulação institucional com órgãos de controle, instâncias do SUS
e demais entidades relacionadas à sua área de atuação; XIV – Participar da elaboração, implementação e
avaliação dos instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde; XV – Assegurar a
gestão eficiente dos recursos públicos vinculados à Assistência Farmacêutica, observando os princípios da
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legalidade, economicidade e transparência; XVI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde:
I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do Fundo
Municipal de Saúde, garantindo a regular execução dos processos sob sua responsabilidade; II – Assessorar a
Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e acompanhamento das ações e instrumentos de gestão
relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; III – Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo
Municipal de Saúde, verificando a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente; IV – Coordenar
e acompanhar a tramitação de processos administrativos, convênios, contratos e repasses vinculados ao Fundo
Municipal de Saúde; V – Supervisionar a elaboração e consolidação de prestações de contas, relatórios
gerenciais e demais instrumentos de controle e avaliação; VI – Gerenciar a utilização dos sistemas de
informação relacionados às áreas administrativa, orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de
Saúde; VII – Acompanhar, em articulação com o setor de recursos humanos, os registros funcionais e demais
informações administrativas dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; VIII – Controlar e
consolidar as informações relativas à folha de pagamento dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de
Saúde, assegurando a consistência dos dados e sua compatibilidade com os registros administrativos, sem
prejuízo das atribuições do setor competente; IX – Coordenar e orientar a execução de procedimentos
administrativos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; X
– Prestar suporte técnico e administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos
relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; XI – Manter articulação com os órgãos internos e externos
envolvidos na gestão de recursos da saúde, no que se refere às atividades do Fundo Municipal de Saúde; XII
– Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador de Peças e Combustível – SEMSAU:
I. Coordenar e controlar o abastecimento de combustível da frota da Secretaria Municipal de Saúde; II.
Monitorar o consumo de combustível por veículo, identificando possíveis inconsistências, desperdícios ou
irregularidades; III. Gerenciar a solicitação, recebimento, armazenamento e distribuição de peças automotivas
destinadas à manutenção da frota; IV. Controlar e registrar todas as requisições de combustível e peças,
assegurando rastreabilidade, organização e transparência dos processos; V. Acompanhar a execução dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais; VI. Manter atualizado o controle da frota,
incluindo histórico de abastecimentos, manutenções e substituições de peças; VII. Elaborar relatórios
periódicos sobre consumo de combustível, utilização de peças e custos operacionais da frota; VIII.
Acompanhar e fiscalizar contratos relacionados ao fornecimento de combustível, peças e serviços mecânicos;
IX. Propor medidas de melhoria visando à redução de custos e ao aumento da eficiência no uso da frota; X.
Prestar informações e apoiar auditorias, prestações de contas e fiscalizações internas e externas; XI. Garantir
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o cumprimento das normas administrativas e de controle de bens públicos no âmbito da frota da SEMSAU;
XII. Movimentar, instruir e acompanhar processos administrativos relacionados à aquisição, controle e
manutenção de peças e combustíveis, assegurando sua tramitação regular e conformidade com as normas da
administração pública; XIII. Executar suas atividades em estrita observância às determinações e orientações
do chefe imediato, respeitando a hierarquia administrativa e a organização institucional da Secretaria.
Coordenador da Atenção Básica – ATB:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica,
assegurando a qualidade da assistência e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; II – Organizar e
supervisionar o funcionamento dos serviços de enfermagem, incluindo a definição de rotinas, protocolos,
fluxos assistenciais e dimensionamento da equipe, conforme diretrizes institucionais e normativas
profissionais; III – Coordenar a execução das atividades da equipe de enfermagem, garantindo a adequada
distribuição de pessoal e o cumprimento das atribuições de cada categoria profissional; IV – Assegurar que a
assistência de enfermagem seja prestada em conformidade com a legislação vigente, resguardando as
atribuições privativas do enfermeiro e a atuação regular dos demais profissionais da equipe; V – Supervisionar
a elaboração e o cumprimento de escalas de trabalho, registros assistenciais e demais instrumentos de
organização do serviço de enfermagem; VI – Garantir a regularidade da equipe de enfermagem junto ao
conselho profissional competente, adotando as medidas cabíveis em caso de irregularidades, em articulação
com a gestão; VII – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas éticas, técnicas e legais aplicáveis à
enfermagem, promovendo ações de orientação e melhoria contínua; VIII – Atuar como referência técnica
junto aos órgãos de fiscalização profissional, prestando informações e acompanhando diligências, quando
necessário; IX – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento de indicadores, avaliação de
desempenho e programas de qualidade e segurança do paciente; X – Subsidiar a gestão com informações
técnicas relacionadas à assistência de enfermagem, incluindo necessidades de pessoal, capacitação, estrutura
e insumos; XI – Participar, em articulação com o setor competente, dos processos relacionados à gestão de
pessoas da equipe de enfermagem; XII – Colaborar com auditorias, processos de avaliação institucional e
demais atividades de controle e fiscalização; XIII – Promover e apoiar ações de educação permanente e
desenvolvimento profissional da equipe de enfermagem; XIV – Incentivar a adoção de práticas baseadas em
evidências, protocolos atualizados e ações voltadas à qualidade e segurança da assistência; XV – Exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
Coordenador-Geral do SAMU:
I –coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e operacionais do SAMU,
assegurando a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços; II – Coordenar as rotinas administrativas do
serviço, incluindo gestão de pessoal, controle de frequência, jornada de trabalho e demais procedimentos
funcionais, em articulação com o setor competente; III – Planejar e acompanhar a gestão de materiais,
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insumos, equipamentos e veículos, assegurando sua disponibilidade, manutenção e adequada utilização; IV –
Organizar e supervisionar os processos administrativos, fluxos operacionais e diretrizes internas, garantindo
conformidade com normas técnicas e regulamentações vigentes; V – Monitorar indicadores de desempenho
do serviço, elaborando relatórios gerenciais e propondo melhorias para qualificação das ações; VI – Promover
a articulação entre as equipes do SAMU, unidades de saúde e demais serviços da rede de urgência e
emergência, visando à integração e continuidade do atendimento; VII – Apoiar a gestão na elaboração e
acompanhamento do planejamento orçamentário e na análise de custos do serviço; VIII – Coordenar e orientar
a equipe administrativa, promovendo a padronização de procedimentos e o desenvolvimento das atividades;
IX – Promover e apoiar ações de capacitação e educação permanente dos profissionais do serviço; X –
Assegurar o cumprimento das normas administrativas, legais, sanitárias e de segurança do trabalho aplicáveis
ao serviço; XI – Apoiar a implementação de sistemas de informação e ferramentas de gestão voltadas à
melhoria dos processos administrativos; XII – Participar da elaboração e execução de projetos e ações
estratégicas voltadas ao fortalecimento do SAMU; XIII – Representar o serviço em reuniões e instâncias
institucionais, quando designado; XIV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador de Projetos da Atenção Básica:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos, programas e ações voltados ao
fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal; II – Planejar, propor, implementar, monitorar e avaliar
projetos estratégicos destinados à organização, qualificação e ampliação da Atenção Básica, em conformidade
com as diretrizes do SUS; III – Prestar apoio técnico às unidades de saúde da Atenção Básica na execução das
atividades relacionadas aos projetos sob sua coordenação; IV – Articular-se com os demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos e instituições externas, visando à integração e ao fortalecimento
das ações; V – Coordenar a elaboração, consolidação e disseminação de informações técnicas, relatórios e
documentos necessários à execução e ao acompanhamento dos projetos; VI – Acompanhar indicadores, metas
e resultados dos projetos da Atenção Básica, promovendo ajustes e reorientações quando necessário; VII –
Incentivar e apoiar estratégias de qualificação da assistência, com ênfase na organização da Atenção Básica e
no fortalecimento das ações prioritárias do município; VIII – Integrar-se aos processos de planejamento,
monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação; IX
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador da Vigilância Epidemiológica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito
municipal; II – Desenvolver, implementar e acompanhar medidas de prevenção e controle de riscos à saúde,
com base na análise da situação epidemiológica; III – Atuar de forma integrada com as demais áreas da
Vigilância em Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a articulação e a
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intersetorialidade das ações; IV – Monitorar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, assegurando a
detecção oportuna de alterações no perfil de doenças e agravos; V – Recomendar e adotar medidas de
prevenção e controle, conforme evidências e diretrizes técnicas vigentes; VI – Assegurar a alimentação,
atualização e consistência dos sistemas de informação em saúde, conforme normas do SUS; VII – Organizar
e manter fluxos de informações epidemiológicas, garantindo o uso dos dados no planejamento e na gestão dos
serviços de saúde; VIII – Coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pelas ações de Vigilância
Epidemiológica, garantindo o cumprimento de normas, protocolos e diretrizes institucionais; IX – Promover
ações de capacitação e orientação técnica aos profissionais envolvidos nas atividades de vigilância; X –
Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas informativas e demais documentos necessários à gestão; XI –
Representar a Vigilância Epidemiológica em reuniões, comitês e demais instâncias, quando designado; XII –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador de Compras da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas relacionadas aos processos de compras da
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a adequada execução dos procedimentos; II – Coordenar e
acompanhar a formalização dos processos de aquisição de bens, materiais, serviços e obras, desde a fase inicial
até a emissão do empenho da despesa, garantindo conformidade com a legislação vigente; III – Planejar,
organizar e controlar os fluxos de solicitações de compras, promovendo eficiência, economicidade e
celeridade nos processos; IV – Gerenciar e acompanhar os trâmites administrativos junto aos setores
envolvidos, assegurando o correto andamento dos processos de aquisição; V – Coordenar a elaboração de
termos de referência, requisições e demais documentos necessários às contratações; VI – Acompanhar e apoiar
a execução orçamentária relacionada às compras da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com os
setores competentes; VII – Orientar e supervisionar servidores e equipes quanto aos procedimentos de
compras públicas, promovendo padronização e melhoria contínua; VIII – Assegurar o cumprimento das
normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis aos processos de aquisição pública; IX – Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade
superior.
Coordenador do CAPS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional do CAPS,
assegurando a qualidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde mental; II – Organizar e
acompanhar a execução das ações assistenciais, garantindo o cumprimento das diretrizes da política de saúde
mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Coordenar o processo de trabalho da equipe,
promovendo a integração entre os profissionais e a adequada organização das atividades terapêuticas e de
reabilitação psicossocial; IV – Acompanhar e supervisionar o atendimento aos usuários, assegurando o acesso,
acolhimento, acompanhamento e continuidade do cuidado; V – Promover a articulação com a rede de serviços
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de saúde e demais políticas públicas, visando à integralidade da atenção e reinserção social dos usuários; VI
– Supervisionar o registro, controle e envio de informações, relatórios e dados assistenciais e administrativos
da unidade; VII – Coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos da unidade, incluindo
frequência, escalas de trabalho e demais informações funcionais, em articulação com o setor competente; VIII
– Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga horária e das atribuições da equipe, garantindo a
regularidade e continuidade dos serviços; IX – Promover ações de educação permanente e qualificação da
equipe multiprofissional; X – Assegurar o cumprimento das normas institucionais, diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde e legislação vigente; XI – Representar a unidade junto à gestão municipal e demais
instâncias, quando designado; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador do SISREG e TFD:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à regulação do acesso aos serviços
de saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS; II – Coordenar a
operacionalização do Sistema de Regulação – SISREG, assegurando o correto registro, acompanhamento e
priorização das solicitações, conforme critérios técnicos e diretrizes vigentes; III – Organizar, acompanhar e
controlar os fluxos de encaminhamento para Tratamento Fora de Domicílio – TFD, garantindo o cumprimento
dos protocolos e a adequada assistência aos usuários; IV – Monitorar e gerenciar a demanda e a oferta de
serviços regulados, incluindo o controle de filas de espera e a análise de prioridades assistenciais; V –
Acompanhar indicadores de desempenho da regulação e do TFD, elaborando relatórios e propondo medidas
para melhoria do acesso e da resolutividade dos serviços; VI – Coordenar e orientar as equipes envolvidas nas
atividades de regulação e TFD, incluindo o acompanhamento da frequência, assiduidade e desempenho
funcional; VII – Prestar suporte técnico e administrativo às unidades de saúde e aos profissionais envolvidos
nos processos de regulação; VIII – Assegurar a alimentação, atualização e consistência das informações nos
sistemas oficiais de regulação; IX – Promover a articulação com unidades de saúde, prestadores de serviços e
demais entes do SUS, visando à organização dos fluxos assistenciais; X – Assegurar o cumprimento das
normas, protocolos e diretrizes institucionais relacionadas à regulação e ao TFD; XI – Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade
superior.
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento do SUS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas aos sistemas de informação em
saúde e ao faturamento do SUS, no âmbito municipal; II – Elaborar e acompanhar o plano de trabalho do
setor, bem como relatórios gerenciais, contendo dados de produção, faturamento e indicadores assistenciais;
III – Organizar e supervisionar as rotinas operacionais do setor, garantindo o cumprimento dos procedimentos,
prazos e normas estabelecidas; IV – Assegurar a atualização, consistência e integridade das informações nos
sistemas oficiais do SUS, incluindo cadastros, produção ambulatorial e hospitalar e demais bases de dados; V
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– Coordenar a coleta, consolidação, processamento e envio de dados de produção aos sistemas oficiais,
garantindo a fidedignidade das informações; VI – Planejar, coordenar e acompanhar o faturamento dos
serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, assegurando a conformidade com as normas vigentes; VII –
Monitorar a produção assistencial e os dados de faturamento, elaborando análises e relatórios para subsidiar a
gestão; VIII – Promover a integração com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e unidades de
saúde, visando à correta alimentação dos sistemas e ao adequado fluxo de informações; IX – Coordenar e
orientar a equipe do setor, promovendo capacitação, padronização de procedimentos e acompanhamento das
atividades; X – Assegurar o cumprimento das normas de sigilo, ética e proteção de dados relacionados às
informações em saúde; XI – Participar de reuniões, capacitações e atividades institucionais relacionadas à área
de atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela autoridade superior.
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção e controle das infecções relacionadas à
assistência à saúde no âmbito hospitalar; II – Realizar e coordenar a vigilância epidemiológica e
microbiológica das infecções associadas à assistência à saúde, assegurando o monitoramento contínuo dos
casos; III – Investigar, acompanhar e propor medidas de controle em situações de surtos e eventos adversos
relacionados a infecções; IV – Realizar auditorias técnicas nas unidades e setores do hospital, identificando
não conformidades e propondo medidas corretivas; V – Elaborar, atualizar e supervisionar a aplicação de
normas, protocolos e diretrizes relacionadas à prevenção e controle de infecções e biossegurança; VI –
Orientar e assessorar a equipe multiprofissional quanto às medidas de precaução, controle de infecção e
práticas seguras de assistência; VII – Participar da padronização de produtos e insumos relacionados à
prevenção e controle de infecções, em articulação com as áreas competentes; VIII – Coordenar ações de
educação permanente, capacitação e campanhas educativas voltadas à prevenção de infecções para
profissionais, usuários e acompanhantes; IX – Monitorar e analisar indicadores de infecção hospitalar,
elaborando relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a gestão; IX – Assessorar a direção do hospital na
tomada de decisões relacionadas à segurança do paciente e controle de infecções; X – Propor melhorias nos
processos assistenciais e administrativos relacionados à prevenção e controle de infecções; XI – Supervisionar
o cumprimento das normas de biossegurança e das legislações sanitárias aplicáveis; XII – Colaborar com
órgãos de fiscalização, auditoria e controle, prestando informações e suporte técnico quando solicitado; XIII
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem no Pronto Socorro, assegurando
o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes institucionais; II – Coordenar as ações de assistência de
enfermagem em situações de urgência e emergência, garantindo a qualidade, segurança e resolutividade do
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atendimento; III – Supervisionar o atendimento aos pacientes, assegurando a adequada execução dos
processos assistenciais e a integração da equipe multiprofissional; IV – Implementar e monitorar protocolos,
rotinas e fluxos de trabalho, incluindo sistemas de classificação de risco, visando à melhoria contínua do
cuidado; V – Coordenar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes, especialmente em situações críticas,
assegurando a organização da equipe e dos recursos necessários; VI – Coordenar, orientar e avaliar a equipe
de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das normas técnicas, éticas e
legais; VII – Monitorar indicadores assistenciais e de desempenho da enfermagem, propondo ações de
melhoria contínua; VIII – Participar de reuniões e instâncias de gestão, promovendo a articulação entre os
setores e contribuindo para o aprimoramento da assistência; IX – Gerir recursos humanos, materiais e
equipamentos do setor, assegurando sua adequada utilização e disponibilidade; X – Elaborar relatórios
técnicos e gerenciais relacionados às atividades de enfermagem; XI – Atuar em articulação com os setores
responsáveis pelas ações de vigilância epidemiológica, controle de infecção hospitalar e segurança do
paciente; XII – Contribuir para a elaboração, implementação e revisão de normas e políticas institucionais
relacionadas à assistência de enfermagem em urgência e emergência; XIII – Promover ações de educação
permanente, treinamentos e simulações, visando à qualificação da equipe; XIV – Atuar como elo entre a
direção, a equipe de enfermagem e os usuários, garantindo a adequada comunicação institucional; XV –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas
pela autoridade superior.
Coordenador Técnico Geral de Assistência Odontológica da Atenção Básica:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência odontológica no âmbito da atenção
básica, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS e a qualidade do atendimento; II – Planejar,
elaborar, acompanhar e avaliar programas, projetos e políticas públicas de saúde bucal, propondo melhorias e
aperfeiçoamentos; III – Coordenar, orientar e avaliar as equipes de saúde bucal, promovendo a qualificação
profissional, a integração com as demais equipes da atenção básica e o cumprimento das normas técnicas; IV
– Monitorar, analisar e interpretar indicadores de saúde bucal, elaborando relatórios técnicos e propondo
estratégias de melhoria dos serviços; V – Planejar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos,
materiais, insumos e equipamentos odontológicos, assegurando sua adequada utilização; VI – Implementar,
acompanhar e avaliar protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas de biossegurança, promovendo
práticas seguras e baseadas em evidências; VII – Coordenar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde
bucal, incluindo campanhas educativas, atividades coletivas e ações comunitárias; VIII – Promover a
articulação com outros serviços de saúde, programas e instituições, visando à integração das ações de saúde
bucal na rede de atenção; IX – Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados
à saúde bucal, elaborando pareceres técnicos e subsidiando a tomada de decisão; X – Participar de processos
de avaliação, monitoramento e auditoria técnica das unidades de saúde, propondo melhorias nos serviços
odontológicos; XI – Promover e apoiar ações de educação permanente, capacitação e qualificação dos
profissionais de saúde bucal; XII – Contribuir para a integração das ações odontológicas com as demais áreas
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da atenção básica, fortalecendo a atenção integral à saúde; XIII – Representar a área técnica em reuniões,
comissões e eventos institucionais, quando designado; XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais,
técnicas e éticas aplicáveis à assistência odontológica; XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias (Colostomias):
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades do Setor de Feridas, Curativos e Estomias
(incluindo colostomias, ileostomias e urostomias), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando
a organização e o funcionamento adequado dos serviços; II – Organizar, normatizar e monitorar os fluxos de
atendimento relacionados ao cuidado de feridas e à atenção aos pacientes estomizados na rede municipal de
saúde, garantindo integração entre as unidades; III – Propor, elaborar, implementar e atualizar protocolos,
fluxos e diretrizes técnicas assistenciais voltadas ao tratamento de feridas e ao manejo de estomias, observando
as normativas do Sistema Único de Saúde – SUS e evidências técnicas vigentes; IV – Coordenar e orientar as
equipes multiprofissionais envolvidas na assistência a pacientes com feridas e estomias, promovendo a
padronização das condutas e boas práticas assistenciais; V – Acompanhar, supervisionar e avaliar
continuamente a qualidade da assistência prestada aos usuários do serviço, propondo medidas corretivas e
ações de melhoria dos processos de trabalho; VI – Planejar, controlar e monitorar a utilização de insumos,
materiais de curativos, coberturas especiais e dispositivos para estomias, incluindo bolsas coletoras de
colostomia e seus acessórios, garantindo uso racional e adequado; VII – Apoiar a gestão na programação,
solicitação, distribuição e controle de estoque dos materiais utilizados no setor, contribuindo para a
continuidade da assistência; VIII – Organizar e supervisionar o fluxo de dispensação de materiais e
dispositivos destinados a pacientes estomizados, garantindo registro, controle e acompanhamento dos
usuários; IX – Promover ações de educação permanente, capacitação e atualização das equipes de saúde, com
foco no cuidado de feridas, curativos e estomias; X – Orientar tecnicamente as equipes quanto ao acolhimento,
acompanhamento e encaminhamento de pacientes com feridas complexas e estomias, promovendo a
integralidade do cuidado; XI – Articular-se com as unidades de saúde, atenção básica, atenção especializada
e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e integração da linha de cuidado;
XII – Acompanhar e organizar o fluxo de atendimento e seguimento dos pacientes estomizados, contribuindo
para a redução de complicações e reinternações; XIII – Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e indicadores
de produção do setor, incluindo dados relacionados a atendimentos, consumo de insumos e perfil dos usuários
atendidos; XIV – Assessorar a gestão municipal de saúde na tomada de decisões relacionadas ao planejamento,
organização e avaliação das ações do setor; XV – Participar do planejamento de ações estratégicas voltadas à
melhoria da assistência aos pacientes com feridas e estomias no município; XVI – Zelar pelo cumprimento
das normas técnicas, éticas, administrativas e sanitárias aplicáveis às atividades do setor; XVII – Executar
outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo em comissão, conforme determinação da
Secretaria Municipal de Saúde.
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Chefe do Serviço de Arquivo Médico – SAME:
I – Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à localização, disponibilização, controle
e custódia de prontuários, utilizados para consultas ambulatoriais, internações, auditorias, estudos, pesquisas
e demais demandas institucionais; II – Acompanhar e orientar os procedimentos de recebimento, conferência,
organização e arquivamento dos prontuários de pacientes após a alta hospitalar, assegurando a correta
tramitação e guarda documental; III – Gerenciar o fluxo de saída e devolução de prontuários médicos,
garantindo o controle junto às unidades de internação, setores administrativos e assistenciais do hospital; IV
– Supervisionar o atendimento aos pacientes e familiares, bem como aos órgãos do Poder Judiciário e demais
instituições, prestando informações devidamente autorizadas pela Direção Geral do HM, em observância às
normas de sigilo e privacidade; V – Coordenar a execução das atividades de arquivamento, custódia e
preservação dos prontuários de internação e ambulatoriais, assegurando a integridade, segurança e
disponibilidade dos documentos; VI – Monitorar e manter atualizado o registro numérico dos prontuários
médicos no sistema informatizado utilizado pelo HM; VII – Acompanhar o recebimento, a conferência e a
atualização do Censo Diário, garantindo a fidedignidade das informações assistenciais; VIII – Supervisionar
o recebimento, controle e consolidação diária e mensal das informações estatísticas referentes às consultas
externas, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, bem como aos dados de hospitalização; IX –
Elaborar e validar relatórios estatísticos mensais, trimestrais e anuais de interesse da gestão hospitalar,
inclusive para fins de produção e faturamento junto ao Ministério da Saúde; X – Coordenar o cálculo dos
indicadores de saúde requeridos pela administração hospitalar, assegurando sua conformidade, consistência e
periodicidade; XI – Encaminhar à Seção de Custos as informações e dados estatísticos necessários à apuração
dos custos hospitalares; XII – Providenciar, quando autorizadas pela Direção Geral, as respostas às
solicitações de usuários, órgãos oficiais e demais interessados; XIII – Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal, compatíveis com a natureza de suas
funções.
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC):
I – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática,
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao regular funcionamento dos serviços de
Média e Alta Complexidade; II – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos materiais e produtos
adquiridos, assegurando padrões de qualidade compatíveis com as necessidades da MAC; III – Contribuir para
a padronização dos materiais utilizados nas unidades atendidas pela MAC, analisando e encaminhando
solicitações de itens não padronizados, desde que devidamente justificadas, observada a demanda real e a
disponibilidade orçamentária; IV – Promover a padronização e racionalização dos materiais, com vistas à
redução da variedade de itens, simplificação dos processos de aquisição, aprimoramento dos controles internos
e facilitação dos inventários; V – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis
irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência; VI – Organizar, manter e
ID: 1580629 e CRC: 1C305746 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços no sistema informatizado utilizado pela MAC;
VII – Emitir e encaminhar Autorizações de Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a
legislação vigente e os procedimentos internos; VIII – Planejar e controlar o estoque de materiais
padronizados, garantindo níveis adequados de abastecimento para os serviços que integram a Média e Alta
Complexidade; IX – Receber e conferir os materiais adquiridos, verificando especificações, marca, qualidade,
quantidade, valores unitários e totais, bem como os dados fiscais da empresa fornecedora, em conformidade
com a Nota de Empenho e a Nota Fiscal; X – Assegurar a manutenção de estoque mínimo necessário ao
atendimento contínuo das demandas das unidades atendidas pela MAC; XI – Providenciar a confecção,
aquisição e controle do consumo de formulários e impressos padronizados utilizados pelos serviços da MAC;
XII – Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção Geral
da Média e Alta Complexidade.
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM:
I – Supervisionar e controlar o acesso de servidores, pacientes e público em geral às dependências do Hospital
Municipal; II – Fiscalizar a entrada e saída de volumes de qualquer natureza, em conformidade com as normas
institucionais; III – Zelar pela organização e eficiência do fluxo de acesso ao Hospital Municipal; IV –
Planejar, supervisionar, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas previstas no Plano de Trabalho das áreas
sob sua responsabilidade, incluindo limpeza e conservação, vigilância e segurança, lavanderia e pátio; V –
Garantir a vigilância contínua em todo o perímetro das instalações do Hospital Municipal; VI – Realizar a
triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, observando as normas de entrada, saída e circulação na
área hospitalar; VII – Orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos nas dependências do
Hospital Municipal; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do setor e encaminhá-los à Direção
Geral; IX – Supervisionar os serviços de lavanderia, compreendendo o recolhimento, lavagem, passagem,
armazenamento, confecção, reparo e distribuição de roupas hospitalares, em conformidade com os padrões de
higienização; X – Realizar o controle e o inventário das roupas hospitalares, acompanhando sua
movimentação; XI – Manter atualizados os registros de entrada e saída das roupas em estoque; XII – Assegurar
o atendimento das requisições de roupas pelas unidades hospitalares em tempo hábil; XIII – Solicitar ao setor
competente a reposição ou ampliação do estoque de roupas hospitalares; XIV – Requisitar manutenção e
reparo das máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de lavanderia e costura; XV – Elaborar escalas
de férias e de trabalho da equipe, propondo ajustes conforme a necessidade do serviço; XVI – Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal.
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica:
I – Apoiar a Coordenação da Atenção Básica no planejamento, organização e execução das atividades
logísticas e operacionais necessárias ao desenvolvimento das ações e serviços da Política Municipal de Saúde
e das Estratégias da Atenção Básica, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais do SUS; II –
Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios perecíveis e não
ID: 1580629 e CRC: 1C305746 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática, manutenção, limpeza,
gases medicinais e demais itens necessários ao funcionamento dos serviços da Atenção Básica; III – Distribuir
insumos, materiais de consumo e bens permanentes às Unidades de Saúde da Atenção Básica, assegurando o
abastecimento adequado e regular, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária; IV – Gerir o
almoxarifado da Atenção Básica, realizando o controle de estoque, recebimento, conferência, armazenamento,
registro de entradas e saídas, bem como a manutenção dos níveis mínimos e máximos estabelecidos; V –
Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões
de qualidade adequados ao atendimento da Atenção Básica; VI – Contribuir para a padronização dos materiais
utilizados nas Unidades da Atenção Básica, avaliando solicitações de itens não padronizados mediante
justificativa técnica; VII – Promover a padronização de materiais e a racionalização do número de itens
utilizados, visando simplificar os processos de compra, aperfeiçoar os controles internos e facilitar a execução
de inventários; VIII – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços nos
sistemas informatizados utilizados pela Atenção Básica; IX – Emitir e encaminhar Autorizações de
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos internos; X
– Receber os materiais adquiridos, conferindo especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários
e totais, bem como os dados fiscais, verificando a conformidade com a Nota de Empenho e a Nota Fiscal; XI
– Providenciar a confecção, aquisição, distribuição e controle do consumo de formulários, impressos e
materiais padronizados utilizados pelos serviços da Atenção Básica; XII – Zelar pela organização, segurança,
conservação e adequado funcionamento da infraestrutura das Unidades da Atenção Básica, incluindo a Rede
de Frio e seus anexos; XIII – Elaborar relatórios periódicos sobre estoques, consumo, movimentações e demais
atividades logísticas, subsidiando a tomada de decisão da Coordenação da Atenção Básica; XIV – Informar e
instruir processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no
âmbito de sua competência; XV – Executar outras atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem
atribuídas pela Coordenação da Atenção Básica e pela autoridade superior.
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais da Unidade Básica
de Saúde, assegurando a eficiência, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados à população; II –
Gerenciar o funcionamento da Unidade, promovendo a organização dos processos de trabalho, o planejamento
das ações e o monitoramento contínuo dos resultados; III – Garantir o cumprimento das normas institucionais,
diretrizes do Sistema Único de Saúde e orientações da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a
regularidade dos serviços; IV – Coordenar a gestão de pessoas no âmbito da Unidade, incluindo o
acompanhamento da frequência, das escalas de trabalho e do desempenho dos servidores; V – Promover
ambiente organizacional adequado, estimulando a humanização do atendimento, a integração da equipe e a
melhoria contínua dos serviços; VI – Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da
administração pública para alinhamento de ações, fluxos e rotinas administrativas e assistenciais; VII – Zelar
pela adequada utilização, conservação e manutenção da infraestrutura, dos equipamentos, insumos e demais
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bens patrimoniais da Unidade; VIII – Acompanhar, subsidiar e responder por processos administrativos,
auditorias, avaliações institucionais e demais instrumentos de gestão; IX – Assegurar o fluxo adequado de
informações administrativas, incluindo o controle, conferência e encaminhamento de documentos, relatórios
e registros funcionais aos setores competentes; X – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde:
I – Assessorar a chefia nas atividades administrativas, operacionais e de gestão; II – Subsidiar a tomada de
decisão por meio da coleta, organização, análise e apresentação de dados, relatórios e informações
estratégicas; III – Planejar, organizar, acompanhar e avaliar rotinas de trabalho, propondo melhorias nos
processos; IV – Apoiar o atendimento institucional ao público, garantindo a adequada prestação de
informações sobre serviços e fluxos da Rede Municipal de Saúde; V – Promover a articulação entre unidades,
setores, equipes e instituições parceiras; VI – Apoiar a gestão no controle logístico de materiais,
medicamentos, insumos e equipamentos; VII – Contribuir no planejamento, execução e monitoramento de
programas, projetos e campanhas institucionais; VIII – Assessorar a gestão e utilização de sistemas de
informação em saúde e plataformas digitais, incluindo alimentação, validação e análise de dados; IX – Operar
sistemas oficiais e complementares, assegurando a confiabilidade e atualização das informações; X – Apoiar
os processos de regulação e acesso à saúde, incluindo agendamentos, encaminhamentos e fluxos assistenciais;
XI – Orientar unidades e equipes na organização de fluxos, protocolos e rotinas de trabalho; XII – Acompanhar
indicadores, metas e resultados, contribuindo para o planejamento e avaliação das ações; XIII – Apoiar a
identificação de problemas e a proposição de soluções para melhoria dos serviços; XIV – Auxiliar na
organização de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos institucionais; XV – Apoiar a interlocução com
órgãos, instituições e parceiros; XVI – Assessorar atividades administrativas da Vigilância em Saúde,
incluindo as áreas sanitária, epidemiológica e ambiental; XVII – Apoiar processos de fiscalização, inspeção,
licenciamento e controle sanitário; XVIII – Auxiliar no acompanhamento de processos administrativos,
controle de prazos e cumprimento de exigências legais; XIX – Apoiar ações educativas, campanhas de saúde
pública e atividades de orientação à população; XX – Contribuir com atividades administrativas relacionadas
à assistência farmacêutica e controle de insumos; XXI – Assessorar serviços e unidades da rede municipal de
saúde, conforme sua área de atuação; XXII – Apoiar ações e programas de saúde pública, incluindo
imunização e controle de zoonoses; XXIII – Assessorar a área de imunização no monitoramento das
informações de vacinação; XXIV – Apoiar a qualificação e consistência dos dados nos sistemas de informação
em saúde; XXV – Auxiliar no acompanhamento da cobertura e regularidade dos registros de vacinação; XXVI
– Apoiar administrativamente as atividades das salas de vacina; XXVII – Elaborar e apoiar a produção de
relatórios e informações estratégicas; XXVIII – Executar outras atividades de assessoramento e apoio técnicoadministrativo compatíveis com o cargo, conforme a lotação e determinação da chefia.
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Assistente em Serviços de Saúde:
I – Executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao adequado funcionamento dos
serviços de saúde; II – Prestar suporte técnico-administrativo à equipe de gestão, colaborando com
informações, organização de processos e rotinas internas; III – Auxiliar no controle, organização e
acompanhamento de documentos, registros e fluxos de trabalho relacionados aos serviços de saúde; IV –
Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Administrativa, em conformidade
com sua área de atuação e nível de responsabilidade.
Assistente Administrativo da SEMSAU:
I – Executar atividades administrativas e operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
normas e rotinas estabelecidas; II – Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e registros
administrativos, assegurando sua correta tramitação e conservação; III – Elaborar relatórios, planilhas, ofícios,
memorandos e demais documentos administrativos, mantendo as informações atualizadas e fidedignas; IV –
Apoiar a execução das atividades orçamentárias e financeiras, incluindo controle de despesas, conferência de
documentos e acompanhamento de processos de pagamento; V – Atender ao público interno e externo,
prestando informações e orientações conforme diretrizes institucionais; VI – Alimentar, atualizar e monitorar
sistemas informatizados e bancos de dados utilizados pela Secretaria; VII – Acompanhar rotinas
administrativas, indicadores e metas, contribuindo para a organização e eficiência dos serviços; VIII –
Executar outras atividades de natureza administrativa compatíveis com o cargo, conforme necessidade do
serviço público.
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de
informática e da rede de dados da Rede Básica de Saúde; II – Prestar suporte técnico especializado aos usuários
de sistemas e equipamentos informatizados, assegurando o adequado funcionamento dos recursos
tecnológicos; III – Instalar, configurar, administrar e manter softwares, sistemas e demais recursos de
tecnologia da informação; IV – Organizar e manter atualizada a documentação técnica relacionada aos
equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI; V – Elaborar relatórios, pareceres técnicos e informações de
apoio à tomada de decisão da gestão; VI – Acompanhar e aplicar normas, diretrizes e boas práticas
relacionadas à tecnologia da informação; VII – Acompanhar e orientar a execução dos serviços de tecnologia
da informação, propondo melhorias para otimização dos processos; VIII – Colaborar no planejamento e na
execução de projetos, programas e ações na área de tecnologia da informação; IX – Prestar atendimento e
orientações técnicas aos usuários internos e externos; X – Zelar pela segurança da informação, assegurando a
confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas; XI – Acompanhar a execução de
serviços prestados por fornecedores de tecnologia da informação; XII – Propor e apoiar ações de capacitação
de usuários e equipes quanto ao uso de sistemas e ferramentas de informática; XIII – Elaborar relatórios
gerenciais, indicadores e análises sobre o desempenho e a utilização dos sistemas; XIV – Sugerir e apoiar a
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implementação de soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços; XV – Executar e
acompanhar rotinas de backup, armazenamento e gestão de dados; XVI – Acompanhar a atualização e
manutenção de equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados; XVII – Desempenhar atividades correlatas e
outras tarefas compatíveis com a função.
Assistente de Informática do Hospital Municipal:
I – Executar atividades de suporte técnico aos usuários, realizando instalação, configuração e manutenção de
equipamentos de informática, redes e sistemas utilizados na unidade hospitalar; II – Prestar atendimento aos
profissionais de saúde e administrativos, orientando quanto ao uso adequado de sistemas, softwares e recursos
tecnológicos; III – Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores, impressoras e demais
dispositivos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços; IV – Apoiar a gestão e o funcionamento dos
sistemas de informação em saúde, assegurando a integridade, disponibilidade e atualização dos dados; V –
Monitorar o desempenho de equipamentos e redes, identificando falhas e propondo soluções para melhoria
dos serviços de tecnologia da informação; VI – Auxiliar na instalação, configuração e atualização de
softwares, sistemas operacionais e aplicativos institucionais; VII – Controlar o inventário de equipamentos de
informática, registrando movimentações, estado de conservação e necessidades de reposição; VIII – Apoiar a
implementação de políticas de segurança da informação, incluindo controle de acessos, backups e proteção de
dados; IX – Colaborar com a equipe na implantação de novos sistemas, tecnologias e processos informatizados
no ambiente hospitalar; X – Executar outras atividades correlatas à área de informática, compatíveis com o
cargo e conforme necessidade do serviço.
Assistente Técnico em Vacina:
I – Auxiliar na execução das atividades de imunização, incluindo armazenamento, conservação e controle de
vacinas, conforme protocolos técnicos estabelecidos; II – Preparar e organizar materiais e insumos necessários
para a realização das atividades de vacinação; III – Apoiar a equipe de saúde durante a aplicação de vacinas,
contribuindo para a segurança e o conforto dos pacientes; IV – Registrar, atualizar e organizar dados e
informações relacionados à vacinação, mantendo sistemas e planilhas devidamente atualizados; V – Orientar
a população quanto aos procedimentos de vacinação, cuidados pós-aplicação e calendário vacinal, conforme
diretrizes da equipe de saúde; VI – Zelar pela limpeza, conservação e organização dos equipamentos, salas e
ambientes de vacinação; VII – Colaborar na execução de campanhas e estratégias de vacinação, incluindo
ações educativas e de mobilização comunitária; VIII – Cumprir e auxiliar na observância das normas de
biossegurança, higiene e preservação do ambiente de trabalho.
Assistente de Transporte SEMSAU:
I – Executar e apoiar atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa da
Secretaria; II – Conduzir veículos oficiais, quando necessário, para o transporte de servidores, pacientes,
materiais, documentos, equipamentos e insumos, no âmbito das demandas institucionais; III – Executar e
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apoiar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao transporte e aos deslocamentos
institucionais; IV – Acompanhar equipes técnicas e representantes da Secretaria Municipal de Saúde em
deslocamentos e atividades institucionais, quando demandado, prestando suporte operacional; V – Zelar pela
guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos utilizados nas atividades institucionais; VI – Verificar,
antes e após os deslocamentos, as condições gerais dos veículos, comunicando irregularidades, avarias ou
necessidade de manutenção; VII – Controlar a utilização da frota, realizando registros de rotas, horários,
quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; VIII – Organizar itinerários e
deslocamentos oficiais, conforme demanda da Secretaria; IX – Apoiar a logística de transporte de bens,
equipamentos e materiais utilizados nas ações institucionais; X – Cumprir a legislação de trânsito, as normas
internas e as orientações da Administração Pública; XI – Manter conduta ética, sigilo funcional e
comportamento compatível com a função exercida; XII – Executar outras atividades correlatas determinadas
pela chefia imediata ou pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
Assistente de Apoio do Canil Municipal:
I – Prestar apoio à chefia na execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Canil
Municipal; II – Acompanhar as rotinas de funcionamento do Canil Municipal, auxiliando nas atividades de
manejo de cães abandonados, vítimas de acidentes de via pública ou recolhidos em órgãos públicos; III –
Auxiliar na organização, manutenção, higienização e vigilância das instalações do Canil Municipal; IV –
Apoiar a elaboração de informações, relatórios e registros sobre os serviços realizados, destinados ao chefe
imediato; V – Colaborar com a execução de campanhas, ações de vacinação, resgate e atendimento ao público,
conforme orientação da chefia; VI – Executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação
da chefia imediata.
Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas do Conselho Municipal de Saúde, garantindo
suporte técnico e operacional às reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões e câmaras temáticas; II –
Elaborar, organizar e controlar a pauta, agenda, atas, resoluções, relatórios e demais documentos oficiais do
CMS, assegurando sua correta formalização e arquivamento; III – Manter atualizado o cadastro de
conselheiros, suplentes e demais participantes, bem como o registro das deliberações, decisões e atos do
Conselho; IV – Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho na condução e acompanhamento de suas
atividades, assegurando a interface institucional entre a gestão municipal de saúde, os conselheiros, a
sociedade civil e os órgãos de controle; V – Acompanhar a tramitação de propostas, recomendações e
deliberações do Conselho junto aos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos
envolvidos; VI – Promover a comunicação institucional do Conselho, assegurando a divulgação de
informações e o atendimento às demandas de conselheiros, gestores, profissionais de saúde e comunidade;
VII – Coordenar a logística e o apoio operacional de reuniões, eventos, seminários, capacitações e demais
atividades promovidas pelo Conselho; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do CMS, prestando
ID: 1580629 e CRC: 1C305746 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
informações à Presidência do Conselho e à Secretaria Municipal de Saúde; IX – Zelar pelo cumprimento do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, da legislação vigente e das normas éticas aplicáveis ao
funcionamento do colegiado; X – Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo,
quando designado pela Presidência do Conselho ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
ID: 1580629 e CRC: 1C305746 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1580629
844AB5B3AE3E77243E988617F2C79A2E
1C305746
MD5:
CRC:
SHA256: C87F8E6E37C1805537C4CBBE6B92D160178B8AE518491552A27B62D3BDC79B4F
Anexo
Tipo do Documento
Cargos Comissionados
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Alteração da estrutura de cargos comissionados da Secretaria Municipal de Saúde.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 30/04/2026 12:19:13 Finalização: 30/04/2026 12:19:28
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 30/04/2026 12:19:13
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 30/04/2026 12:19:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 401 30/04/2026 1580596
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1580629 e o CRC 1C305746.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 126 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575705 e CRC: A7FA5666). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Memorando nº 126/SEMED/ENSINO
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Do: Departamento de Ensino
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos vimos por meio deste, solicitar a Vossa Excelência
alterações na Lei nº 2609/2019, conforme minuta anexa, com vistas à adequação normativa e ao
aprimoramento dos dispositivos legais vigentes.
Sendo só para o momento, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 28/04/2026 às 09:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575705 e o código verificador A7FA5666.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 28/04/2026 10:46
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Lei Estrutura da Semed 28/04/2026 1575868
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1575705 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2609 16 DE MAIO DE 2019.
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de
direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.7º. Os cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola
e Secretário de Escola pertencentes à SEMED, são atividades exercidas exclusivamente
por servidor de carreira.
ID: 1575868 e CRC: D995CBFE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
SEMED
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMED CC 1.0.0 1
DIRETOR DO DEP. ADM. DA SEMED CC 3.0 1
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMED CC 2.0 1
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMED
CC 6.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA ESCOLAR
CC 2.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO
ADMINISTRATIVO DA SEMED
CC 6.0 1
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
CC 6.0 1
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DA SEMED
CC 6.0 1
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DA SEMED I
CC 3.2 1
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO DA SEMED II
CC 3.2 1
COORDENADOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR
CC 3.2 1
ASSESSOR TRANSPORTE ESCOLAR CC 3.2 2
CHEFE DA DIVISÃO DE MECANICA DA
FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR
CC 2.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA
CC 3.2 1
ASSESSOR DE NUTRIÇÃO E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CC 3.2 1
ASSESSOR DE PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CC 3.2 1
ASSISTENTE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CC 6.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO
ESTUDANTE
CC 3.2 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO CC 1.2 1
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
CC 3.2 1
ID: 1575868 e CRC: D995CBFE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL I
CC 6.0 1
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL II
CC 6.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
CC 6.0 1
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
CC 6.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL CC 6.0 1
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
CC 6.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS
FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
CC 3.2 1
ASSISTENTE TÉCNICO DO
DEPARTAMENTO DE ENSINO
CC 6.0 1
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO
DE ENSINO
CC 3.2 1
ASSESSOR DA DIVISÃO DE APOIO AO
ESTUDANTE
CC 3.2 1
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO
ESCOLAR
CC 3.2 1
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO
ESCOLAR
CC 6.0 1
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TECNICO
ADM. DO CME
CC 3.2 1
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO
PEDAGOGICO DO CME
CC 8.0 1
COORDENADOR CENTRO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO EM AUTISMO
CC 1.3 1
DIRETOR DE ESCOLA CC 3.1 15
VICE-DIRETOR DE ESCOLA CC 4.1 15
SECRETARIO DE ESCOLA CC 6.0 15
ID: 1575868 e CRC: D995CBFE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMED:
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas
de recursos humanos, materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando
programas e projetos, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de
racionalização e controlando o desempenho organizacional, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo
Gestor da Secretaria Municipal Educação.
Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
SEMED; participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução
físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos,
para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos, no âmbito da SEMED; elaborar, rever, implantar e avaliar,
regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e analisando
informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar
critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle
e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do
sistemas de materiais da SEMED; elaborar e aplicar critérios, planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da
administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e
analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e
manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da SEMECE;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades da SEMED; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à Educação Municipal; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos da Educação Municipal; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos,
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emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Educação
Municipal; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos
bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED:
Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo nos trabalhos e projetos de
diversas áreas da educação Municipal, desenvolvendo atividades mais complexas que
requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão; elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos
setores da administração da SEMED; participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da SEMED; auxiliar o
profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
redigir, e rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres
que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior
complexidade; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da SEMED; colaborar com técnico da área
na elaboração da manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de
apoio administrativo no âmbito da SEMED; coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se
destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da pasta; executar outras
atribuições afins;
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMED:
Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil
e de controle interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais
do Município, visando ao cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de
despesas públicas; Coordenar e orientar os assuntos relativos ao controle financeiro da
execução orçamentária, das modificações do detalhamento da despesa, dos processos
de créditos adicionais e a movimentação de recursos; Promover a maximização dos
recursos financeiros da SEMED, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos
para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais
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estabelecidas pela Administração Pública Fazendária; Deliberar e acompanhar as
atividades relacionadas formalização de processos de aquisição de materiais, bens,
serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de empenhamento da despesa,
manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos, gestão do centro
administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução
orçamentária e financeira da SEMED, auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios
internos e externos; exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMED:
Receber materiais de consumo e limpeza, conferindo as quantidades e especificações de acordo
com as notas de entrega; monitorar os níveis de estoque de materiais; organizar as prateleiras e
armários; executar a limpeza e higienização das áreas comuns, salas de trabalho e banheiros;
identificar e reportar imediatamente necessidades de reparos (vazamentos, lâmpadas queimadas,
vidros quebrados) para o chefe imediato; coletar e descartar o lixo de forma adequada; auxiliar na
conferência periódica do mobiliário e equipamentos alocados em cada setor (patrimônio público).
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR:
Elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar, e certificar os projetos de engenharia que
envolvam estruturas físicas da rede de escolas do Sistema Municipal de Ensino, bem
como implementar os Projetos de Proteção Contra Incêndio Pânico — PCIP e o Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA, nas unidades escolares. Elaborar projetos
e programas para atendimento aos recursos Estadual e Federal, acompanhar o
desenvolvimento dos projetos e/ou programas; fiscalizar quanto ao cumprimento dos
prazos e do regulamento; prestar contas junto à concedente; supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de
processos; desenvolver outras atividades de sua área de competência determinadas pelo
Executivo; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira. Para
nomeação no cargo é necessário a formação em engenharia civil, com registro no CREA.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, recepção e zeladoria da
Secretaria, garantindo a eficiência na tramitação de processos internos e externos; gerenciar a
infraestrutura administrativa da sede da SEMED, incluindo o controle de materiais de consumo,
manutenção predial, serviços de limpeza e vigilância; coordenar o registro de frequência, escalas
de férias e demais rotinas de RH dos servidores lotados na sede administrativa, em articulação
com o setor de Recursos Humanos central; supervisionar o tombamento, a conferência periódica
e a conservação dos bens móveis e equipamentos da Secretaria, zelando pela correta utilização
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do patrimônio público; auxiliar na elaboração de termos de referência e levantamento de
necessidades para aquisição de materiais e contratação de serviços de apoio administrativo;
Implementar modelos de documentos oficiais, memorandos e circulares, zelando pela qualidade e
padronização da redação oficial e dos arquivos digitais. Coordenar a montagem, instrução e
tramitação de processos de pagamento relativos a repasses financeiros destinados às unidades
de ensino; orientar os conselhos escolares e diretores na organização documental necessária
para a liberação de recursos, verificando a regularidade fiscal e administrativa das unidades
beneficiárias;
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Planejar e controlar o quadro de servidores da educação; gerenciar a aplicação do Plano
de Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério, supervisionando progressões,
promoções e titulações; supervisionar a elaboração da folha de pagamento, garantindo a
correta aplicação de gratificações, adicionais (tempo de serviço, insalubridade);gerenciar
o sistema de registro de ponto e as justificativas de faltas, licenças e afastamentos,
mantendo a interlocução com as direções das escolas; Manter atualizados os prontuários
individuais de todos os servidores da secretaria; Elaborar relatórios e fornecer dados
técnicos para o Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público e auditorias internas sobre a
folha e o pessoal; montar, acompanhar e coordenar, junto à perícia médica, os processos
de readaptação de servidores com restrições de saúde; elaborar, receber, conferir e
encaminhar as folhas de pagamento para o Departamento de Recursos da Prefeitura;
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Auxiliar o Diretor do Departamento Administrativo na coordenação e assessoramento das
atividades inerentes ao Departamento. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED.
Receber, registrar e tramitar processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos
via sistema de protocolo. Organizar e manter o arquivo de documentos diversos, convênios e
contratos da Secretaria, garantindo a rápida localização de informações. Redigir documentos
oficiais como comunicações internas, editais simples e relatórios de atividades do departamento e
exercer outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
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ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED I:
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Auxiliar na análise
técnica dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos,
garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal,
estadual e municipal. Preparar relatórios técnicos sobre a regularidade das contas, subsidiando a
tomada de decisão do Diretor Administrativo ou do Secretário. Controlar o cronograma de entrega
das prestações de contas (mensais e anuais) para garantir o cumprimento dos prazos legais
perante os órgãos de controle. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED.
Receber, registrar e tramitar processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos
via sistema de protocolo e exercer outras atividades afins de acordo com determinação da chefia
imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED II:
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Colaborar na análise
e conferência dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores
administrativos, garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a
legislação federal, estadual e municipal. Manter bancos de dados e planilhas de controle de
prazos e status de processos rigorosamente atualizados. Desempenhar tarefas administrativas
próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar processos administrativos, memorandos e
ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer outras atividades afins de acordo
com determinação da chefia imediata
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Supervisionar a qualidade do serviço prestado, tanto pela frota própria quanto pelas
empresas terceirizadas, validando os relatórios de ocorrências e medições. Gerenciar a
equipe de assessores, motoristas e monitores, definindo escalas de trabalho, metas de
fiscalização e padrões de atendimento. Decidir sobre a ampliação, redução ou
substituição de veículos e rotas com base nos relatórios técnicos. Monitorar o teto de
gastos do setor, planejando a aplicação dos recursos do PNATE (Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar) recursos próprios e de convênios. Estabelecer as
diretrizes para o planejamento anual de rotas, garantindo o atendimento dos alunos com
direito ao transporte. Promover e organizar programas de treinamento para motoristas e
monitores. Tramitar processos administrativos do setor. Coordenar e aplicar as normas do
Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e
proteger as pessoas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos
veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas
relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
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vistoriar a frota, com os monitores e motoristas, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento; conferir com motoristas e monitores, os equipamentos
obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos
pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida;
Conferir as alterações de itinerário em caso de situações de risco ou emergência; elaborar
itinerários; consultar guias e mapas; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões
periódicas; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa da
frota; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software de navegação (GPS);
conferir avaliar os relatórios de controle; solicitar socorro mecânico e acionar empresa
seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; cumprir e
fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar
pela conservação e limpeza da frota e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
executar outras atribuições afins.
ASSESSOR TRANSPORTE ESCOLAR:
Manter pastas atualizadas com cópias da CNH, certidões negativas criminais e
certificados de cursos específicos de todos os motoristas (próprios e terceirizados).
Organizar a base de dados dos alunos beneficiários do transporte, cruzando informações
com o sistema de matrícula para emissão de carteirinhas ou listas de embarque. Auxiliar a
Coordenação do transporte escolar em redigir ofícios para o DETRAN, Polícia Militar ou
órgãos de trânsito solicitando apoio em vistorias sinalização de pontos de parada e
outros. Formalizar administrativamente qualquer incidente (atrasos, quebras ou
reclamações de pais) através de atas ou relatórios internos para fins de notificação das
empresas. Gerenciar os prazos de pagamento de seguros (DPVAT/Privados) e taxas de
licenciamento anual da frota oficial da educação. Montar e tramitar processos
administrativos do setor, incluindo a consolidação de medições mensais para fins de
pagamento, a verificação de regularidade fiscal de fornecedores e a formalização de
processos de manutenção de frota. Coordenação e monitoramento do Transporte Escolar,
por setor ou rotas. vistoriar com o motorista, o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se
de suas condições de funcionamento; conferir com o motorista, os equipamentos
obrigatórios do veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a localização de
embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; liberar
embarque e desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de
situações de risco ou emergência; consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do
veículo; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; sinalizar local
em caso de estacionamento emergencial; verificar funcionamento de equipamentos de
sinalização sonora e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software
de navegação (GPS); preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre
problemas mecânicos no veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; cumprir
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e fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial;
zelar pela conservação e limpeza do veículo e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; executar outras atribuições afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE MECANICA DA FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Atender as necessidades da SEMED, nas atividades da Oficina; averiguar demandas da parte
elétrica dos veículos e maquinários pertencentes a SEMED, mantendo-os em pleno
funcionamento; e, demais atividades inerentes ao cargo. Especificadamente com manutenções
preventivas, concertos e reparos automotivos da frota dos ônibus escolares, e ao qual destino for
designado pelos seus superiores sendo na cidade ou onde haver a necessidade de desempenho
designado, para manter em pleno funcionamento os veículos do Transporte Escolar, visando o
atendimento aos alunos usuários do Transporte Escolar com qualidade, cumprindo com o
calendário escolar.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
Administrar ambientes computacionais, estabelecer processos operacionais necessários
para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise
de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequados aos equipamentos e
aplicações a que se destinam, bem como executar outras atividades que, por sua
natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas
relativas a sua área de atuação; coordenar equipes para desenvolvimento de atividades
inerentes a banco de dados; executar atividades de administração de dados, análise
funcional, análise de entidades, arquitetura e modelagem, bem como aquelas ligadas a
banco de dados; definir estruturas, geração, manutenção, características físicas, aspectos
de performance, pontos de acesso, tempo de resposta, etc, visando orientar o usuário no
sentido de melhorar a relação recurso-performance; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; criar normas de segurança para
ambiente informatizado; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela
guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de proteção individual e
coletiva; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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ASSESSOR DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que diz respeito as atribuições
obrigatórias e complementares, para a clientela de educação básica: educação infantil -
creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens
adultos. Planejar, elaborar, realizar, acompanhar/supervisionar, avaliar, orientar o
cardápio da alimentação escolar sempre observando boas práticas higiênico-sanitárias, o
diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e distribuição
dos alimentos. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se
com a direção e com a coordenação pedagógica. Planejar, coordenar e supervisionar a
aplicação de testes de aceitabilidade. Participar do processo de compra direta da
agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte
técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Elaborar e implantar o Manual de
Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Capacitar e coordenar
as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao
PAE.
ASSESSOR DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Assessorar o Setor de Nutrição Escolar na entrega de gêneros alimentícios, verificando se a
quantidade, qualidade e prazos de validade estão de acordo com as notas fiscais e editais de
licitação; acompanhar junto aos Gestores Escolares o acondicionamento correto dos itens nas
despensas e câmaras frias, seguindo as normas da Vigilância Sanitária; realizar o levantamento
periódico de estoque para evitar desperdícios ou falta de insumos, reportando a necessidade de
reposição ao Setor de Nutrição; Auxiliar as nutricionistas na verificação da execução dos
cardápios planejados; Colaborar na aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos;
Fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas merendeiras e a limpeza
das áreas de manipulação de alimentos; dar suporte e preencher as fichas de controle diário de
consumo e os mapas de controle de estoque; Auxiliar no fornecimento de dados e documentos
para as visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); Prestar suporte na organização das
chamadas públicas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar; acompanhar o
profissional de nutrição em visitas periódicas às unidades escolares para supervisionar a rotina da
cozinha e coletar demandas diretas dos diretores e manipuladores; Auxiliar na organização de
oficinas e capacitações para as merendeiras sobre boas práticas de manipulação e novas
técnicas culinárias.
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ASSISTENTE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, planejar, elaborar, realizar, acompanhar/supervisionar,
avaliar, orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas práticas higiênicosanitárias; realizar o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e
distribuição dos alimentos; Acompanhar as ações de educação alimentar e nutricional,
articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica; participar do processo de compra
direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte
técnica (especificações, quantitativos, entre outros);Elaborar e implantar o Manual de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN Assessorar o CAE no
que diz respeito à execução técnica do PAE. Supervisionar a fiel execução do cumprimento dos
cardápios elaborados pelo Setor; cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do exercício
profissional do nutricionista; assumir a direção técnica, chefia e supervisão na execução das
atividades de sua equipe quando houver, de acordo com atribuições específicas da alimentação
escolar dispostas na Resolução CFN nº 600/2018; São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Planejar, coordenar e supervisionar as tarefas inerentes à distribuição de materiais e
serviços diversos, no âmbito do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras
atividades que por sua natureza, estejam inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo
e da área de atuação. Organiza e executa os fluxos de aquisição e armazenamento e
distribuição de alimentos e materiais de expediente, limpeza e conservação para as
unidades escolares; Receber e coordenar o armazenamento dos gêneros alimentícios e
outros materiais de expediente e limpeza e conservação destinados aos alunos, de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene; Conferir a entrega dos gêneros alimentícios para verificar
quantidades, validades e peso, garantindo dessa forma a qualidade dos produtos
fornecidos à merenda escolar; Verificar o estado de conservação dos alimentos
observando o prazo de validade, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade dos produtos adquiridos para
alimentação escolar; informa quando há necessidade de reposição do estoque de
alimentos e outros materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a organização e
conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, mantendo a ordem e
a higiene do local; Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados na divisão e
nas unidades de apoio, providenciando baixas ou transferências quando necessário.
Receber, registrar e tramitar processos administrativos.
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenar a prestação de suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de
administração escolar, supervisão escolar, orientação e acompanhamento
psicopedagógico a professores a alunos e ao planejamento global;Coordenar a
articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando
unidade de ação com vistas as finalidades de Educação; acompanhar, permanentemente
o trabalho da escola, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação de
resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; estimular as
atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao
aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentivar
iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas visando
ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e avaliar as
preparação, execução e avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de
estudos; realizar e coordenar pesquisas educacionais; manter-se constantemente
atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de ensino; manter-se atualizado
sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar
de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o
processo de integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de
ações que levem a aplicação e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil
da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos
psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e
nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação
dos interesses e as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem
como na sua execução. avaliar o desempenho das Escolas, vistas como um todo, de
forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de
desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de
decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de
Ensino; apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da
qualidade de ensino e ao alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico;
coordenar o planejamento de ensino e o planejamento de currículo; participar da
elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino, considerando a
realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas publicas;
coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação
atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas;
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planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das
necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos, como
as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de
Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a
unidade da ação pedagógica; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no
ensino; assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo
administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar
a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnicoadministrativos na condução de assuntos educacionais. zelar pela conservação e limpeza
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar
normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do
ensino; planejar a distribuição de profissionais, definindo a lotação inicial conforme a
demanda das escolas, o número de turmas, etapas de ensino e diretrizes da política
educacional do município, realizar remoções, redistribuições e substituições, sempre por
meio de atos administrativos formais; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange ao Ensino Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange ao Ensino Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico,
buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação, no âmbito do Ensino
Fundamental; acompanhar, permanentemente o trabalho das escolas do ensino
fundamental, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação de
resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; respeitar e incentiva
iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas visando
ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar; participar e avaliar as
preparação, execução e avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de
estudos; realizar e coordenar pesquisas educacionais; manter-se constantemente
atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de ensino; manter-se atualizado
sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar
de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o
processo de integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de
ações que levem a aplicação e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil
da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos
psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e
nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação
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dos interesses e as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem
como na sua execução; avaliar o desempenho das Escolas, vistas como um todo, de
forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de
desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de
decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Estadual de
Ensino;apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da
qualidade de ensino e ao alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico;
participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino,
considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas
publicas; Participar do planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a
participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos
pelas escolas; planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função
das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos,
como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema
Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista
garantir a unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes cientificas e
unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política
educacional;oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela
conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado
sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins; São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do
ensino; Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e
na execução de suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades
específicas dos alunos; Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com
o objetivo de identificar necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover
discussões e reflexões sobre temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como
alfabetização, letramento, Matemática, didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões
pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da escola, compartilhando ideias e sugestões para
o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se atualizado em relação às políticas
educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente aperfeiçoar suas práticas e
conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos professores
oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no ensino;
Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e
propor intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e
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outras entidades, visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e
apoio para a formação dos professores; Participar de eventos, seminários e congressos
relacionados à formação de professores, contribuindo para a sua atualização profissional e a troca
de experiências com outros profissionais da área; São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL II:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do
ensino; Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e
na execução de suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades
específicas dos alunos; Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com
o objetivo de identificar necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover
discussões e reflexões sobre temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como
alfabetização, letramento, Matemática, didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões
pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da escola, compartilhando ideias e sugestões para
o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se atualizado em relação às políticas
educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente aperfeiçoar suas práticas e
conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos professores
oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no ensino;
Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e
propor intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e
outras entidades, visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e
apoio para a formação dos professores; Participar de eventos, seminários e congressos
relacionados à formação de professores, contribuindo para a sua atualização profissional e a troca
de experiências com outros profissionais da área; São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino,
prioritariamente no que tange à educação Infantil, oferecendo o suporte necessário às
unidades escolares. Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao
processo pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação,
no âmbito da Educação Infantil; acompanhar, permanentemente o trabalho das escolas
de educação infantil, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação de
resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo, interdisciplinar e inclusivo; estimular
as atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando
ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de ensino; respeitar e
incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escolas de educação
infantil; Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento
Escolar ; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação dos seminários,
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encontros, palestras e sessões de estudos; manter-se constantemente atualizado, com
vistas a garantir padrões mais elevados da educação infantil; manter-se atualizado sobre
legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de
reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o
processo de integração escola-comunidade; subsidiar as escolas quanto a utilização de
recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses,
habilitações e nível de desenvolvimento dos alunos; instrumentalizar a coordenação
pedagógica das escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com
vista a adequação dos interesses e as necessidades do aluno, na definição das propostas
curriculares bem como na sua execução; avaliar o desempenho das Escolas, vistas como
um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de
desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de
decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de
Ensino; apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da
qualidade da educação infantil e ao alcance das metas estabelecida no âmbito
pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo
de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e
as políticas publicas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino,
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da
ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do
processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política educacional;
oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnicoadministrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela conservação e limpeza
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar
normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do
ensino; executar outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Planejar e ministrar cursos, palestras e oficinas de formação para professores, coordenadores
pedagógicos e outros profissionais da educação infantil; Elaborar material didático e pedagógico
para apoiar o processo de formação dos educadores, como apostilas, slides, atividades e vídeos;
Realizar acompanhamento pedagógico nas escolas, por meio de visitas e observações de aulas,
fornecendo feedback e orientações para a melhoria do trabalho docente; Promover a reflexão e
discussão sobre as práticas pedagógicas, estimulando a criação de espaços de troca de
experiências entre os profissionais; Atualizar-se constantemente sobre as teorias e metodologias
mais recentes na área da educação infantil, para incorporá-las em sua prática formativa;
Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outros órgãos responsáveis pela
formação de professores, visando fortalecer a qualidade da formação inicial; Contribuir para a
construção de políticas públicas voltadas para a formação de professores da educação infantil,
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participando de fóruns, comissões e grupos de trabalho; Realizar pesquisas e estudos sobre a
formação de professores da educação infantil, com o objetivo de aprimorar as práticas formativas;
Articular-se com outros profissionais da área, como supervisores, gestores e coordenadores
pedagógicos, para promover ações integradas de formação; Zelar pela qualidade e efetividade
dos processos de formação, avaliando e monitorando sua eficácia e realizando ajustes quando
necessário; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino,
prioritariamente no que tange ao Ensino Especial, oferecendo o suporte necessário às
unidades escolares, para implementação da educação escolar inclusiva; Coordenar a
articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando
unidade de ação com vistas as finalidades de Educação Especial; acompanhar,
permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnóstico, no
planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e
interdisciplinar, que inclua tos os alunos portadores de deficiências; estimular as
atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao
aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de ensino especial; respeitar e
incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar no âmbito da educação
inclusiva; participar e avaliar a preparação, execução e avaliação dos seminários,
encontros, palestras e sessões de estudos sobre atendimentos especializados; realizar e
coordenar pesquisas educacionais sobre Atendimento Educacional Especializado – AEE;
manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal
de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, nos
demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual
de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de
instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as
escolas quanto a utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de
dados aptidões, interesses, habilitações e nível de desenvolvimento dos alunos especiais;
instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os professores quanto ao perfil
da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do
aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; apresentar a
direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino especial
e ao alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; Participar da elaboração de
diretrizes e metas a serem ativadas no processo de ensino, considerando a realidade
educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas publicas; planejar as
atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir
e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos especiais, como as
comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de
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Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a
unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes cientificas e
unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política
educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais
especializados; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança individual e coletiva;
manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins. São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Oferecer formação específica e contínua para os professores e outros profissionais que
atuam na área da educação especial. Essa capacitação envolve a transmissão de
conhecimentos teóricos e práticos, estratégias de ensino e recursos pedagógicos
adaptados; desenvolver ou selecionar materiais didáticos adequados às necessidades
dos alunos com deficiência. Esses materiais podem incluir adaptações de livros e
conteúdo, jogos, atividades e recursos tecnológicos; orientar os professores e outros
profissionais da educação na adoção de práticas inclusivas em sala de aula. Isso envolve
a adaptação do currículo, a realização de avaliações diferenciadas, a organização de
recursos e suportes pedagógicos, entre outras ações; realizar diagnósticos e avaliações
psicoeducacionais dos alunos com deficiência, identificando suas necessidades e
potencialidades. Com base nesses diagnósticos, o formador pode orientar a elaboração
de planos de ensino individualizados; estabelecer parcerias e articular-se com outros
profissionais da área da educação especial, como psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos,
entre outros. Essa colaboração é fundamental para o sucesso da inclusão escolar;
acompanhar de perto o desenvolvimento dos alunos com deficiência, realizando
observações em sala de aula e acompanhando seu progresso acadêmico e social. Com
base nesse acompanhamento, o formador pode propor ajustes de estratégias e
intervenções pedagógicas; incentivar a criação de redes de apoio, envolvendo a família, a
escola e a comunidade, visando a garantir o pleno desenvolvimento e inclusão dos alunos
com deficiência. Isso inclui a promoção de reuniões, encontros e atividades de
sensibilização e conscientização; mediar conflitos entre os diferentes atores envolvidos no
processo educacional, como professores, alunos e pais. Essa mediação busca garantir o
diálogo e a busca por soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos;
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais
ofertados pelo MEC, elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a
elaboração do Plano de Ação; Coordenar a execução e o monitoramento das ações,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação das ações,
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auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de ação dos
programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas,
Monitorar o progresso físico e financeiro de obras (PAR) e ações financiadas pelo
FNDE/MEC. Garantir que as informações inseridas no sistema pelas equipes técnicas
estejam corretas e atualizadas, evitando a suspensão de repasses. Zelar pelo
atendimento aos cronogramas estabelecidos pelo Governo Federal para a alimentação
dos módulos. Desenvolver outras atividades de sua área de competência determinadas
pelo Assessor Especial da SEMED;
ASSISTENTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Auxiliar ao Diretor/a do Departamento de Ensino oferecendo suporte necessário as
coordenações do Departamento Infantil, Fundamental e Especial auxiliando nas tarefas
rotineiras de suporte ao pedagógico em diferentes áreas da Administração Pública, como
redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos; acompanhar
processos inerentes aos servidores; operar microcomputadores, terminais de
teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, participar de reuniões e comissões
específicas do Ensino e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenação e assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino e oferendo
suporte necessário as coordenações do Departamento Infantil e do Fundamental,
auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte ao pedagógico em diferentes áreas da
Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e
lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar
microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e
exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSESSOR DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino oferecendo suporte necessário
na distribuição de materiais e equipamentos conferindo de acordo com as Notas de
Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos
requisitantes ou especializados; conferir os documentos de entrada de material, e liberar
as Notas Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada e saída dos
materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e manter
o arquivo funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios e a
atualização de transferências. Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de
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conselhos escolares e do Departamento de Ensino. Operar sistemas de gestão escolar
para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de assistência social.
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Responsável pelo Censo Escolar, coletando os dados da escola, dos alunos e
professores, preencher essas informações no sistema Educacenso, conferindo e
informando com veracidade dos dados e enviar as informações dentro do prazo ao INEP.
orientar os Diretores Escolares no preenchimento dos dados do Censo Escolar; atuar com
as características de correição, auditoria, orientação e assistência técnica administrativa
do registro escolar Capacitação dos coordenadores gerais quanto à escrituração escolar;
Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao
cumprimento da legislação em vigor; Assessoramento, acompanhamento e
disponibilização de toda documentação escolar para suporte dos Programas de liberação
de matrículas e reordenamento das turmas; Assessoramento técnico às Unidades
Escolares do Sistema Municipal de Ensino, orientando e acompanhando as Instituições
que estão em processo de legalização e/ou devidamente legalizadas; Inspeção in loco,
nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à
administração escolar; Realização do levantamento de demanda escolar por setor para a
construção e ampliação de escolas mediante solicitação da Administração Superior;
Análise das documentações contidas nos processos de solicitações para autorização,
nova autorização, reconhecimentos e renovação de reconhecimento de
estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino com as redes públicas e particulares,
com expedição do laudo técnico; Sugestão para a elaboração do regimento escolar das
unidades do Sistema Municipal de Ensino; Adequação e atualização dos instrumentais
utilizados pela secretaria da escola de acordo com a legislação vigente; Elaboração de
planilhas de acordo com a solicitação da administração superior, coletando, analisando e
comparando os dados das escolas; Assessorar as unidades escolares municipais quanto
a elaboração de sugestões de calendário escolar, definindo com os superiores
hierárquicos e encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Assessorar as
unidades escolares privadas quanto a elaboração de calendário escolar e
encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Encaminhamento após parecer
técnico ao Conselho Municipal de Educação de todas as solicitações das unidades
escolares que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino, quanto aos Atos
Autorizativos; Suporte ao Departamento Ensino,quanto a reclamações, denúncias e
solicitações da comunidade escolar em geral; Atendimento ao público, durante todo o
ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino; Realização de momentos de
estudo com os coordenadores-gerais para orientação nas adaptações e/ou mudanças nos
documentos escolares; Diagnosticar problemas quanto ao amparo legal da legislação em
vigor e sugerir alternativas recorrendo à Legislação; Encaminhamento ao Conselho
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Municipal de Educação dos casos omissos das resoluções, caso seja necessário; Estudo,
análise e proposta de nova redação nas resoluções que amparam o Sistema Municipal de
Ensino; Agilidade do retorno das solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e
Juventude e Juizado da Infância e Juventude; Assessoramento ao Departamento de
Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à progressão vertical e
modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal; estabelecer a comunicação entre
os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o
integram; verificar e avaliar as condições de funcionamento das escolas; orientar e dar
assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema;
promover medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nas escolas,
visando a regularidade de seu funcionamento e a melhoria da educação escolar; informar
aos órgãos decisórios do sistema sobre as improbidades ou inadequação de normas
relativas ao ensino e sugestões de modificações quando for o caso. Organizar e guardar
com zelo o Arquivo Escolar; desincumbir-se das atividades relativas à Estatística
Educacional. Coordenar o Censo escolar no âmbito do sistema municipal de ensino; zelar
pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe
forem confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se
atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Emitir documentos como certificados de conclusão, históricos escolares, declarações, e
outros atestados necessários para os alunos, de acordo com as normas e regulamentos
estabelecidos; Atender e orientar pais e responsáveis sobre questões relacionadas à
escrituração escolar, como processos de matrícula, transferência, documentação
necessária, entre outros assuntos; Prestar suporte administrativo às secretarias
escolares, ajudando no controle e organização de documentos, formulários e processos
burocráticos; Registrar e acompanhar a transferência de alunos para outras instituições e
as desistências, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente;
Fornecer relatórios estatísticos periódicos sobre o número de alunos matriculados,
desistentes, transferidos, aprovações e reprovações, entre outras informações relevantes
para gestão pedagógica e administrativa da escola. São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TECNICO ADM. DO CME:
Coordenação e assessoramento Administrativo no âmbito do Conselho Municipal de
Educação – CME; Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual
do governo na respectiva área de competência; a elaboração e implantação de planos,
programas, projetos e legislação estabelecidos pelo presidente do CME e a Política
Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação
e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor medidas
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visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras
tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de
normas e ações para a implementação da política de Educação do Município; o
desenvolvimento de planos, programas e projetos educacionais, garantindo ampla
participação de diferentes setores e esferas da administração pública e sociedade civil a
eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas
curriculares; a avaliação da aplicação das políticas educacionais no âmbito do município;
as unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Presidente
do CME; Instruir os processos de regularização de escolas e de vida escolar, entre outros,
submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros Municipais de Educação, nas
análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO PEDAGOGICO DO CME:
Coordenação e assessoramento pedagógico no âmbito do Conselho Municipal de
Educação – CME; Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual
do governo na respectiva área de competência; a elaboração e implantação de planos,
programas, projetos e legislação estabelecidos pelo presidente do CME e a Política
Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação
e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor medidas
visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras
tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de
normas e ações para a implementação da política de Educação do Município; o
desenvolvimento de planos, programas e projetos educacionais, garantindo ampla
participação de diferentes setores e esferas da administração pública e sociedade civil a
eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas
curriculares; a avaliação da aplicação das políticas educacionais no âmbito do município;
as unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Presidente
do CME; Instruir os processos de regularização de escolas e de vida escolar, entre outros,
submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros Municipais de Educação, nas
análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
COORDENADOR CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
EM AUTISMO:
Realizar a administração pedagógica; coordenar a elaboração do projeto pedagógico
,acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa,
observando as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
manter a articulação com as demais redes de serviços e com o Sistema Municipal de
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Ensino; manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e outros órgãos a fins,
tais como Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Promotoria de
Justiça, Defensoria Pública e outros; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação a
necessidade de aquisição de materiais permanentes, de consumo e humanos para
melhor atendimento no Centro Educacional; elaborar regimento interno; elaborar o plano
de trabalho da coordenação, indicando metas , formas de acompanhamento e avaliação
dos resultados e impactos da gestão. Favorecer a viabilização de projetos educacionais
propostos pelos segmentos do Centro Educacional a luz do projeto pedagógico; prover as
condições necessárias para o atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista –TEA; buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e
administrativos do Centro Educacional; planejar estratégias que possibilitem a construção
de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as
reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos pedagógicos do
Centro Educacional; articular com as escolas do Sistema Municipal de Ensino ações que
visam melhor atendimento aos alunos com TEA; promover a organização e
funcionamento do Centro Educacional, de forma a atender as demandas e aspectos
pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações
legais; coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas : a) Folha de
frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de matrículas dos alunos; d)
fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e outros
indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade ; f)
comunicação as autoridades competentes e Secretaria Municipal de Educação, casos de
doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas no Centro Educacional;
diligenciar para que o prédio educacional e os bens patrimoniais sejam mantidos e
preservados: a) coordenar e orientar toda a equipe de trabalho do Centro Educacional
quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e
conservação dos bens patrimoniais informando aos órgãos competentes as necessidades
de reparos, reformas e ampliações e realizando o seu inventário, anualmente ou quando
solicitado; b) gerir os recursos humanos recebidos pelo Centro Educacional; delegar
atribuições quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal
de Ensino. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar
a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Elaborar o plano de trabalho da direção, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão. Acompanhar, monitorar e participar
sistematicamente do planejamento docente e as formações continuadas, garantindo a
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implementação das diretrizes dos programas: Educação Infantil e Ensino Fundamental
(Federais, Estaduais e Municipais). Participar, em conjunto com a equipe escolar, da
definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.
Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade
educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico. Possibilitar a
introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos.
Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Implementar a
avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Liderar a análise e o
monitoramento dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e de alfabetização
(CNCA e PROALFA) e de outros programas que venham a acrescentar ou substituir, bem
como do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Sistema de Avaliação
do Estado de Rondônia (SAERO), estabelecendo conexões com o plano de ensino e o
plano de trabalho da direção para o constante aprimoramento da ação educativa. Buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos. Planejar
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação e parcerias com a
comunidade local. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade e
programar atividades que favoreçam essa participação. Coordenar a gestão da unidade,
promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões,
visando a melhoria da aprendizagem e das condições de trabalho do professor. Promover
a organização e funcionamento da unidade de forma a atender às demandas
administrativas e pedagógicas de acordo com as determinações legais. Coordenar e
acompanhar as atividades administrativas relativas a: folha de frequência; fluxo de
documentos de vida escolar e funcional; fluxo de matrículas e transferências;
fornecimento e atualização de dados nos sistemas gerenciais, respondendo pela sua
fidedignidade; e comunicação às autoridades e ao Conselho de Escola sobre doenças
contagiosas ou irregularidades graves. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens
patrimoniais sejam mantidos e preservados, coordenando a equipe quanto ao uso de
equipamentos e materiais, realizando inventário anual e informando necessidades de
reparos, reformas e ampliações. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos
juntamente com as instituições auxiliares. Delegar atribuições, quando se fizer necessário.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA :
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o
Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;
responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola; atuar
conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
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GABINETE DO PREFEITO
SECRETÁRIO DE ESCOLA :
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos,
organiza, sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no
âmbito da Unidade Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e
garantindo sua legalidade e a validade de seus atos; Atende com prestimosidade os
alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e
outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades administrativas
referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o censo escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do
sistema de ensino, quando necessário; Conhece o Projeto Político-Pedagógico e
Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a Instrução Normativa;
Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e
torna acessível à coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre
outros; Organiza e mantém atualizado o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de
forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida escolar do aluno e a
autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes ao
bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos
materiais e equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de
entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento
escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto de professores e funcionários; Secretaria os
conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; Auxilia no recebimento
dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e conferindo a
qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões,
sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações
pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; Zela pelo cumprimento dos
horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas compatíveis com as
exigências da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ID: 1575868 e CRC: D995CBFE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1575868
E3EF34AF7CB7FDD959E3B4E5059300B7
D995CBFE
MD5:
CRC:
SHA256: 7E4EFEBD63843B2EC615009D0014199EB7530BFA66E01A9AA653D2A63653A010
Lei
Tipo do Documento
Estrutura da Semed
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
solicitação de alteração da Lei nº 2609/2019
Súmula/Objeto:
Usuário: Josimaria Rosa Pereira
Criação: 28/04/2026 09:39:07 Finalização: 28/04/2026 09:43:22
INTERESSADOS
SEMED - Secretaria Municipal de Educação ouro preto do oeste RO 28/04/2026 09:39:07
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 28/04/2026 09:39:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 126 28/04/2026 1575705
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1575868 e o CRC D995CBFE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 93 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575990 e CRC: 354CE625). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 93/SEMCET/2026
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do Gabinete do Prefeito
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE RELAÇÃO DE CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, encaminhar a relação
de cargos e suas atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Antonio de Oliveira Genoino Jesus, ASSESSOR
DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS SEMCE, em 28/04/2026 às 10:32, horário de Ouro
Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 28/04/2026 às 10:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575990 e o código verificador 354CE625.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 28/04/2026 10:46
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relação de Cargos e Atribuições 28/04/2026 1576001
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1575990 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 96 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578164 e CRC: C5C8E3A6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 96/SEMCET/2026
DA: Secretaria Municipal De Cultura, Esporte E Turismo - SEMCET
PARA: Gabinete do Prefeito
Encaminhamos a Vossa Senhoria os cargos e suas
atribuições pertinentes ao Gabinete do Prefeito, para
análise e emissão de Projeto de Lei, com as alterações
abaixo descritas e tabela de cargos no Anexo I:
· O cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET, C.C 1.0, 01 vaga, não mudará a nomenclatura e
foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, C.C 3.2, 01 vagas, não
mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, C.C 3.2, 01 vagas, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de COORDENADOR GERAL DO ESPORTE, C.C 1.2, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, C.C 3.2, passará a
nomenclatura de CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, C.C 3.2, 01 vagas foi feito atualização
de atribuições conforme legislações vigentes;
· -O cargo de COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO MUNICIPOS, C.C 3.2,
01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de COORDENADOR DE EVENTOS CUTURAIS, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E SPORTIVOS C.C 3.2, 01 vagas, foi feito atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET C.C 3.2, 01 vagas, foi feito atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET, C.C 1.3, 01 vagas, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE FUTEBOL C.C 3.2, 01
vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
· O cargo de INSTRUTOR TECNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL C.C
3.2, 01 vagas, passará para 02 vagas com a exclusão do cargo ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 96 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578164 e CRC: C5C8E3A6). Pág: 2/2
3.2 não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de abril de 2026.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesas - Turismo, Cultura e Esporte
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 29/04/2026 às 13:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1578164 e o código verificador C5C8E3A6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 30/04/2026 08:16
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1578164 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO – SEMCET
SECRETARIA
MUNICIPAL
CULTURA,
ESPORTE E
TURISMO -
SEMCET
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET CC 1.0 1
DIRETOR DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO
CC.3.2 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
CC 3.2 1
COORDENADOR GERAL DO
ESPORTE
CC 1.2 1
CHEFE DO CENTRO DE
ATENDIMENTO AO TURISTA
CC 3.2 1
COORDENADOR DO CAMPOS E
QUADRAS ESPORTIVOS DO
MUNICIPOS
CC 3.2 1
COORDENADOR DE EVENTOS
CUTURAIS
CC 3.2 1
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
DA SEMCET
CC 3.2 1
COORDENADOR DO PROJETO DE
BALLET
CC 1.3 1
COORDENADOR DO PROJETO
MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE
FUTEBOL
CC 3.2 1
INSTRUTOR TECNICO DO PROJETO
MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE
FUTEBOL
CC 3.2 2
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e TurismoSEMCET, implementar as políticas públicas de esporte, cultura e turismo, formuladas
em conjunto com a sociedade civil e os conselhos municipais, visando à promoção do
desenvolvimento social, cultural, esportivo e turístico, bem como à melhoria da
qualidade de vida da população.
Atribuições do Cargo:
I – coordenação geral e assessoramento a Administração Pública Municipal nas áreas
de gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais
recursos necessários ao pleno funcionamento da Secretaria;
II – Implementar serviços, programas e projetos nas áreas de esporte, cultura e
turismo, assegurando sua execução, monitoramento, avaliação e conformidade com
as normativas vigentes;
III – Acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da Secretaria,
garantindo eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas;
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
IV – Apoiar tecnicamente as atividades esportivas, culturais e turísticas do município,
promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a avaliação contínua
dos resultados;
V – Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira
dos recursos destinados ao esporte, cultura e turismo, assegurando a correta
aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas aos órgãos competentes;
VI – Fomentar o desenvolvimento e a valorização das práticas esportivas,
manifestações culturais e atividades turísticas, incentivando a participação da
comunidade;
VII – Promover e apoiar eventos esportivos, culturais e turísticos, fortalecendo a
identidade local e o potencial turístico do município;
VIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as
responsabilidades do cargo.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Turismo- SEMCET, planejar, supervisionar, dirigir e executar as políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a
valorização da identidade local e o fortalecimento das atividades econômicas
relacionadas.
Atribuições do Cargo:
I – Planejar, executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e
do turismo no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância
com as diretrizes municipais, estaduais e federais;
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas,
grupos culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar e apoiar eventos culturais e turísticos, tais como festivais,
feiras, exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando e promovendo
potenciais turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e
turísticas e organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob
responsabilidade do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e
turísticos, assegurando eficiência e resultados;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições
privadas para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar e orientar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da
população às atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e
sociais do município;
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das
ações da área;
XIV – Assessorar a Secretária Municipal Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em
assuntos relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria,
garantindo eficiência, padronização e cumprimento dos prazos estabelecidos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos
administrativos e expedientes internos, assegurando a correta instrução e
encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e patrimônio vinculados à área de
cultura e turismo, zelando pela conservação e uso adequado dos bens públicos;
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria,
contribuindo com o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria,
observando os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios
técnicos e demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades
culturais e turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando
à melhoria contínua dos serviços;
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de
dados relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas
aplicáveis à gestão pública no âmbito de sua atuação.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Turismo- SEMCET, planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e executar políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a
valorização da identidade local e o fortalecimento das atividades econômicas
correlatas.
Atribuições do Cargo:
I – Planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção
da cultura e do turismo no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância
com as diretrizes municipais, estaduais e federais;
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas,
grupos culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar, apoiar e supervisionar eventos culturais e turísticos, tais como
festivais, feiras, exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando, estruturando e
promovendo os potenciais turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e
turísticas e organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
responsabilidade do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e
turísticos, assegurando eficiência, eficácia e efetividade;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições
privadas para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar, orientar e avaliar equipes técnicas e administrativas vinculadas à
Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da
população às atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e
sociais do município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das
ações da área;
XIV – Assessorar o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e TurismoSEMCET em assuntos relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo;
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria,
garantindo eficiência, padronização e cumprimento de prazos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos
administrativos e expedientes internos, assegurando sua adequada instrução e
encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e bens patrimoniais vinculados à
área de cultura e turismo, zelando por sua conservação e uso adequado;
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria,
contribuindo para o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria,
observando os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios
técnicos e demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades
culturais e turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando
à melhoria contínua dos serviços;
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de
dados relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas
aplicáveis à gestão pública no âmbito de sua atuação.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
O cargo de Coordenador Geral de Esporte é Subordinado diretamente ao Diretor do
Departamento de Esporte.
Atribuições do Cargo:
I – Coordenar e Assessorar, acompanha e executar, as políticas públicas de esporte
no âmbito municipal;
II – Elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos esportivos;
III – Assessorar o Diretor do Departamento de Esporte nas decisões estratégicas;
IV – Coordenar atividades esportivas, recreativas e de lazer promovidas pelo
Município;
V – Organizar e supervisionar eventos esportivos, campeonatos e torneios oficiais;
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – Gerenciar e supervisionar equipes de trabalho vinculadas ao setor esportivo;
VII – Promover a inclusão social por meio de projetos esportivos;
VIII – Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
IX – Acompanhar a utilização e manutenção dos espaços esportivos públicos;
X – Elaborar relatórios de atividades e avaliar resultados dos programas
desenvolvidos;
XI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico;
XII – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do departamento de esporte;
XIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações esportivas;
XIV – Solicitar, controlar e acompanhar processos de compras, contratos e aquisição
de materiais esportivos;
XV – Organizar e manter atualizados arquivos, relatórios, documentos e registros
administrativos do setor;
XVI – Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas das atividades desenvolvidas;
XVII – Zelar pelo cumprimento da legislação, normas administrativas e regulamentos
internos;
XVIII – Propor melhorias na gestão administrativa e operacional do setor esportivo.
CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, sendo diretamente
subordinado ao Diretor de Turismo e ao Assessor Especial Municipal.
Atribuições do Cargo:
I – Gestão:
a). Chefiar, supervisionar e organizar o funcionamento do Centro de Atendimento ao
Turista – CAT;
b). Gerenciar e orientar a equipe de atendimento, distribuindo tarefas e acompanhando
o desempenho;
c). Garantir a qualidade e eficiência no atendimento aos turistas e visitantes;
II – Atendimento e informação turística:
a) assegurar a prestação de informações atualizadas sobre atrativos turísticos,
eventos, serviços e infraestrutura local;
b). Orientar visitantes quanto a roteiros, pontos turísticos e serviços disponíveis no
município;
c). Promover atendimento humanizado e de excelência;
III – Promoção do turismo:
a). Apoiar ações de divulgação turística do município;
b). Colaborar na organização de eventos turísticos e institucionais;
c). Contribuir para o fortalecimento da imagem turística local;
IV – Administração e organização:
a). Controlar materiais informativos, equipamentos e estrutura do CAT;
b). Elaborar e organizar escalas de trabalho da equipe;
c). Supervisionar o uso adequado das instalações e recursos disponíveis;
V – Planejamento e articulação:
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
a). Propor melhorias nos serviços de atendimento ao turista;
b). Articular parcerias com entidades públicas e privadas do setor turístico;
c). Integrar ações com outros órgãos da administração municipal;
VI – Controle e avaliação:
a). Monitorar o fluxo de atendimento e o perfil dos turistas;
b). Avaliar a qualidade dos serviços prestados;
c). Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VII – Atribuições administrativas:
a). Chefiar as atividades administrativas do CAT;
b) manter organizados arquivos, registros e dados estatísticos;
c). Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas;
d). Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e regulamentos.
COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIOS
Compete a Coordenação de Campos e Quadras Esportivas do Município,
Organização, gestão e manutenção dos espaços esportivos públicos
municipais.
Atribuições do Cargo:
I – Organizar e coordenar a utilização dos campos e quadras esportivas
municipais;
II – Realizar o controle de agendamento dos espaços esportivos pela
comunidade, instituições e entidades;
III – zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos espaços esportivos e
de seus equipamentos;
IV – Solicitar e acompanhar serviços de manutenção, reparos e melhorias nas
estruturas esportivas
V – Fiscalizar o uso adequado dos espaços públicos esportivos;
VI – Apoiar a realização de eventos esportivos, campeonatos e atividades
recreativas;
VII – promover ações de incentivo à prática esportiva e ao lazer
VIII – manter cadastro atualizado dos espaços esportivos e usuários
IX – Elaborar relatórios periódicos sobre as condições e utilização dos espaços
X – Cumprir e fazer cumprir as normas de uso dos equipamentos esportivos
municipais.
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS
Compete ao Coordenador de eventos culturais, executar e monitorar eventos
culturais promovidos ou apoiados pelo Município, promovendo a integração
entre as políticas públicas de cultura, visando ao fortalecimento da inclusão
social, do lazer, da cidadania e do desenvolvimento cultural da população.
Atribuições do Cargo:
I – Planejamento e gestão de eventos
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Organizar e coordenar o calendário anual de eventos culturais do Município;
Elaborar projetos e propostas de eventos integrados entre cultura;
Definir cronogramas, estruturas e necessidades operacionais dos eventos;
II – Execução e coordenação operacional
Coordenar a execução de eventos culturais, recreativos e comunitários;
Supervisionar equipes técnicas, operacionais e de apoio durante os eventos;
Garantir a correta montagem, realização e desmontagem de estruturas de
eventos;
III – Integração institucional
Promover a integração entre as Secretarias ou Departamentos de Cultura;
Articular ações conjuntas com outras áreas da administração pública municipal;
Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil;
IV – Logística e infraestrutura
Planejar e coordenar a utilização de espaços públicos para realização de
eventos;
Solicitar e acompanhar montagem de estruturas, som, iluminação e demais
recursos necessários;
Garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e organização dos
eventos;
V – Promoção e divulgação
Apoiar ações de divulgação dos eventos culturais;
Contribuir para a promoção da identidade cultural do Município;
Estimular a participação da comunidade nos eventos realizados;
VI – Controle administrativo
Elaborar relatórios técnicos e administrativos dos eventos realizados;
Controlar registros, dados estatísticos e resultados dos eventos;
Acompanhar execução orçamentária relacionada aos eventos;
VII – Gestão de equipes
Coordenar equipes de apoio, produção, logística e organização de eventos;
Distribuir funções e supervisionar o desempenho das equipes envolvidas;
VIII – Avaliação e melhoria
Avaliar os resultados dos eventos realizados;
Propor melhorias na execução e planejamento de eventos futuros;
Identificar boas práticas para aprimoramento contínuo das ações culturais;
IX – Atribuições administrativas e legais
Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e legislação vigente;
Garantir transparência e regularidade na execução dos eventos.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo- SEMCET, garantindo o apoio administrativo, organizacional
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
e operacional às atividades da Secretaria, assegurando eficiência, controle e
regularidade dos processos internos.
Atribuições do Cargo:
I – Chefia e coordenação administrativa
Chefiar as atividades do setor Administrativa da SEMCET;
Organizar e supervisionar as rotinas administrativas da Secretaria;
Distribuir tarefas entre os servidores lotados na divisão;
II – Gestão de processos administrativos
Acompanhar, controlar e tramitar processos administrativos internos;
Zelar pela correta formalização de documentos oficiais;
Garantir o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos;
III – Recursos humanos e apoio operacional
Auxiliar no controle de frequência, escala e organização de servidores;
Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria;
Encaminhar demandas funcionais ao setor competente;
IV – Gestão de materiais e patrimônio
Controlar o uso e a distribuição de materiais administrativos e operacionais;
Acompanhar o patrimônio da SEMCET, zelando por sua conservação;
Solicitar reposição de materiais quando necessário;
V – Apoio orçamentário e financeiro
Apoiar a elaboração e acompanhamento de demandas orçamentárias da
Secretaria;
Auxiliar na organização de informações para prestação de contas;
Acompanhar requisições administrativas relacionadas a compras e contratos;
VI – Organização documental
Organizar arquivos físicos e digitais da Secretaria;
Manter registros administrativos atualizados e acessíveis;
Garantir a correta guarda e controle de documentos oficiais;
VII – Apoio às demais Setor da SEMCET
Prestar suporte administrativo aos setores de cultura, esporte e turismo;
Atender demandas administrativas dos coordenadores e diretores da
Secretaria;
VIII – Controle e melhoria administrativa
Propor melhorias nos fluxos e rotinas administrativas;
Promover eficiência e organização dos processos internos;
Auxiliar na padronização de procedimentos administrativos.
COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET
Cargo coordenador do projeto ballet, planejar, coordenar, supervisionar e
executar ações relacionadas ao projeto de ballet no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo-SEMCET, promovendo o acesso à
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
formação artística, cultural e social por meio da dança, com foco no
desenvolvimento técnico, educativo e inclusivo dos participantes.
Atribuições do Cargo:
Planejar, organizar e coordenar as atividades do projeto de ballet no município;
Elaborar cronogramas de aulas, ensaios, apresentações e eventos culturais;
Supervisionar professores, instrutores e demais profissionais vinculados ao
projeto;
Acompanhar o desenvolvimento técnico e artístico dos alunos;
Promover ações que incentivem a inclusão social por meio da dança;
Organizar apresentações públicas, festivais, mostras culturais e eventos
institucionais;
Gerenciar recursos materiais e apoiar na administração de espaços destinados
às atividades;
Propor parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e resultados
alcançados;
Zelar pelo cumprimento das diretrizes da política cultural do município;
Incentivar a valorização da cultura local e a formação de público para as artes;
Coordenar processos de inscrição, seleção e permanência dos alunos no
projeto;
Apoiar a Secretaria na formulação de políticas públicas voltadas à dança e às
artes cênicas;
Garantir a disciplina, organização e bom funcionamento das atividades do
projeto.
Requisitos;
Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em áreas como
Artes, Educação Física, Dança ou afins);
Experiência em dança, especialmente ballet.
COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar as
atividades do projeto municipal de escolinha de futebol, promovendo a prática
esportiva, a inclusão social e o desenvolvimento físico, educacional e cidadã de
crianças e adolescentes, em consonância com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET.
Atribuições do Cargo:
Planejar, organizar e coordenar as atividades da escolinha de futebol no
município;
Elaborar cronogramas de treinos, jogos, campeonatos e eventos esportivos;
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Supervisionar treinadores, monitores e demais profissionais envolvidos no
projeto;
Acompanhar o desenvolvimento técnico, físico e disciplinar dos alunos;
Promover a inclusão social por meio da prática esportiva;
Organizar e apoiar a realização de torneios, amistosos e competições locais e
regionais;
Zelar pelo uso, conservação e organização de materiais esportivos e espaços
físicos;
Incentivar valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e cidadania;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do projeto;
Controlar frequência, inscrições e permanência dos participantes;
Articular parcerias com escolas, associações e entidades esportivas;
Apoiar a Secretaria na formulação de políticas públicas voltadas ao esporte de
base;
Garantir o cumprimento das normas de segurança e bem-estar dos alunos;
Desenvolver ações que incentivem a participação da comunidade nas
atividades esportivas.
Requisitos;
Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em Educação
Física ou áreas afins);
Experiência em atividades esportivas, especialmente futebol;
Conhecimento em treinamento esportivo e trabalho com crianças e
adolescentes.
INSTRUTOR TÉCNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE
FUTEBOL
Cargo responsável pela execução direta das atividades técnicas e pedagógicas
do projeto municipal de escolinha de futebol, atuando no ensino dos
fundamentos do esporte, no desenvolvimento físico e social dos alunos e na
promoção de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe, conforme
as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Atribuições do Cargo:
Ministrar aulas práticas e teóricas de futebol, conforme planejamento do projeto;
Ensinar fundamentos técnicos e táticos do futebol (passe, domínio, finalização,
posicionamento, etc.);
Elaborar planos de aula e treinos adequados às diferentes faixas etárias;
Acompanhar o desenvolvimento físico, técnico e comportamental dos alunos;
Promover disciplina, respeito e espírito esportivo entre os participantes;
Auxiliar na organização de treinos, jogos, torneios e eventos esportivos;
Zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante as atividades;
Controlar frequência e desempenho dos participantes;
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Orientar os alunos quanto à importância da atividade física e hábitos saudáveis;
Apoiar o Coordenador do Projeto nas atividades administrativas e
organizacionais;
Zelar pela conservação e uso adequado dos materiais esportivos;
Identificar talentos e incentivar o desenvolvimento esportivo;
Cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria.
ID: 1576001 e CRC: 3D48628B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1576001
36B2BAFB8CDA453F1DF077CC571881C8
3D48628B
MD5:
CRC:
SHA256: CC75EC3347D494ABB09C67EA42890F19664C7D43148C7675FE9AF471605A663D
Relação
Tipo do Documento
de Cargos e Atribuições
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
ENCAMINHAMENTO DE RELAÇÃO DE CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
Súmula/Objeto:
Usuário: Joao Antonio de Oliveira Genoino Jesus
Criação: 28/04/2026 10:31:20 Finalização: 28/04/2026 10:31:58
INTERESSADOS
SEMCET - SECRETARIA MUN. DE CULT. ESP. E TURISMO Ouro Preto do Oeste RO 28/04/2026 10:31:20
ASSUNTOS
ENCAMINHAMENTO 28/04/2026 10:31:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 93 28/04/2026 1575990
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1576001 e o CRC 3D48628B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 420 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577169 e CRC: E21000A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 420/SEMAD/2026
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Encaminhamento de Proposta de Reestruturação Administrativa Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas (FG)
Prezado Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar proposta de
atualização das nomenclaturas e das atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas
no âmbito desta Secretaria de Administração.
Destaca-se que a presente proposta não contempla a criação de novos cargos,
tampouco acarreta qualquer impacto orçamentário ou financeiro, tratandose exclusivamente de readequação administrativa, com a atualização das nomenclaturas e
o aperfeiçoamento das atribuições dos cargos já existentes, visando maior compatibilidade
com as atividades efetivamente desempenhadas e melhor organização da estrutura
administrativa.
Segue, quadro demonstrativo contendo as nomenclaturas atuais e as
respectivas nomenclaturas propostas, bem como a descrição atualizada das atribuições
correspondentes e vagas anexo.
Nomenclatura Atual Nomenclatura Atualizada CC Quant.
Coordenador Administrativo Coordenador de Gestão Administrativa e
Operacional 1.2 01
Assistente em Administração Assistente de Processos Administrativos - 3.2 01
Assessor Executivo da Administração
II
Assessor de Apoio Administrativo -
Medicina do Trabalho 6.0 01
Assistente de Serviços Diversos da
SEMAD - III
Assistente do Atendimento e Triagem ao
Publico 6.0 02
Auxiliar de Limpeza da SEMAD Assistente de Apoio em Limpeza e
Conservação da - SEMAD 8.0 03
Assistente Executivo do
Departamento Municipal de Trânsito
Assistente do Departamento Municipal de
Trânsito 6.0 01
Assessor Do Departamento de
Recursos Humanos
Chefe da Divisão do Organograma
Funcional do DRH 3.2 01
Gerencia de Contratação Pregoeiro Diretor do Departamento de Contratação /
Pregoeiro 1.1.1 01
Diretor de Depart. de Almoxarifado e
Compras
Diretor do Departamento de Almoxarifado
da Prefeitura - SEMAD 3.0 01
Assessor Executivo da Administração
I
Assessor de Almoxarifado 3.2 01
Assessor do Departamento de
almoxarifado e Compras Assessor de Logística de Almoxarifado 3.2 01
Assistente de Serviços Diversos da
SEMAD - III Assistente de Almoxarifado 6.0 01
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 420 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577169 e CRC: E21000A8). Pág: 2/2
Chefe da Divisão de Patrimônio Diretor Geral de Patrimônio - DGP 3.2 01
Assessor Executivo da Administração
II Assistente Patrimonial 6.0 01
Agente de Apoio Administrativo Assessor de Apoio Administrativo - DCL 2.0 09
Chefe da Divisão de Protocolo Chefe da Divisão de Protocolo da
Prefeitura 6.0 01
Comunicamos que, com o objetivo de modernizar a gestão e otimizar as atividades
administrativas, todas as atribuições dos cargos de livre nomeação (cargos em comissão) e
Funções Gratificadas (FG) foram alteradas e redefinidas.
Dessa forma, segue para análise e deliberação desse Gabinete e, estando em
conformidade com o entendimento superior, solicitamos dar prosseguimento aos trâmites legais
necessários à sua formalização.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 29/04/2026 às 09:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1577169 e o código verificador E21000A8.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 29/04/2026 09:37
2 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 30/04/2026 08:10
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro Administrativo 28/04/2026 1576898
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1577169 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO
SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS EFETIVO COMISSIONADO
SEMAD
Assessor Especial da SEMAD 1.0.0 01
Coordenador de Gestão
Administrativa e Operacional 1.2 01
Assistente de Processos
Administrativos 3.2 01 Efetivo
Assessor de Apoio Trabalho
Administrativo – Medicina do
6.0 02
Dep.
DSGM
Diretor do Departamento de
Serviços Gerais e Materiais -
DSGM
3.2 01
Assistente do Atendimento e
Triagem ao Público 6.0 02 Efetivo
Assistente de Telefonia 4.1.1 01 Efetivo
Assistente de Apoio em
Limpeza e Conservação da
SEMAD
8.0 03 Efetivo
Dep. TI Diretor Informática - TI 1.3 01
Dep.
Trânsit
o
Diretor do Departamento
Municipal de Trânsito
1.3 01
Assistente do Departamento
Municipal de Trânsito 6.0 01 Efetivo
Dep.
DRH
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos - DRH 1.1 01
Chefe da Divisão de Folha de
Pagamento 2.0 01 Efetivo
Chefe da Divisão do
Organograma Funcional do
DRH
3.2 01
Assessor do Departamento de
Recursos Humanos 3.2 02
Assistente do Departamento
de Recursos Humanos 4.1 03 Efetivo
Assistente da Divisão de
Folha de Pagamento 3.1 01 Efetivo
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Dep.
DCL/PL
A
NEJAME
NTO
Diretor do Departamento de
Compras e Licitações
1.0.2 01 Efetivo
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo 1.3 01
Gerencia de Execução e
Controle de Registro de
Preços
2.0 01 Efetivo
Gerencia de Pesquisa e
Formação de Preços 1.3 01
Gerente de Execução e
Controle de Licitação 2.0 01 Efetivo
Assessor Administrativo da
DCL - SEMAD 2.0 09
Dep.
DCL/CO
MPRAS
E
LICITAÇ
ÕES
Diretor de Contratação /
Pregoeiro 1.1.1 01 Efetivo
Agente de Contratação Direta 2.0 01 Efetivo
Dep.
Seg.
Trabalh
o
Diretor do Departamento de
Segurança do Trabalho 3.2 01
Assistente Técnico em
Segurança do Trabalho 4.2 02 Efetivo
Dep. De
Almoxar
i fado
Diretor do Departamento de
Almoxarifado da Prefeitura -
SEMAD 3.0 01
Assessor do Almoxarifado 3.2 01
Assistente De Almoxarifado 6.0 01 Efetivo
Assessor de Logística do
Departamento de
Almoxarifado 3.2 01
Dep. De
Patrimô
nio
Diretor geral de Patrimônio -
DGP 3.2 01
Assistente Patrimonial 3.2 01 Efetivo
Div. de
Protocol
o
Chefe da Divisão de Protocolo
da Prefeitura 6.0 01
Efetivo
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAD
1. FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades administrativas da
Secretaria de Administração, garantindo o funcionamento eficiente da
Secretaria, a adequada gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais,
bem como o cumprimento da legislação e das políticas institucionais.
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
De forma mais objetiva, a finalidade pode ser descrita assim:
Assegurar a organização e o bom funcionamento da administração pública
municipal, por meio da gestão integrada de pessoas, processos administrativos,
patrimônio, compras e contratos, promovendo eficiência, legalidade,
transparência e economicidade na gestão da Secretaria.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e diretrizes de gestão
administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – Gerir o sistema de recursos humanos do Município, compreendendo o
recrutamento, seleção, nomeação, cadastro funcional, folha de pagamento,
capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal;
III – Elaborar e implementar políticas de gestão de pessoas, incluindo planos de
cargos, carreiras e remuneração, em conformidade com a legislação vigente;
IV – Coordenar e executar as atividades de serviços gerais, abrangendo
protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, transporte administrativo,
manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
V – Planejar, coordenar e executar os processos de compras públicas, licitações
e contratos administrativos, observando a legislação aplicável;
VI – Administrar e controlar o patrimônio público municipal, promovendo o
registro, inventário, conservação e baixa de bens;
VII – Gerir o sistema de materiais e estoques, assegurando o adequado
suprimento das unidades administrativas;
VIII – Coordenar a padronização de procedimentos administrativos, promovendo
eficiência, economicidade e transparência na gestão pública;
IX – Implantar, manter e aprimorar sistemas administrativos e tecnológicos de
gestão;
X – Promover a modernização administrativa e a desburocratização dos serviços
públicos;
XI – Coordenar ações de apoio administrativo às demais secretarias e órgãos
municipais;
XII – Apoiar a elaboração e execução do planejamento orçamentário e
administrativo do Município, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964;
XIII – Exercer outras competências correlatas necessárias ao funcionamento
da Administração Municipal.
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ocupante do cargo de Assessor Especial de Administração deverá exercer
suas funções em regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre
que houver interesse da Administração Pública.
1. O Assessor Especial de Administração responderá diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, atuando de forma integrada com as demais
Secretarias, visando à eficiência, legalidade e economicidade dos atos
administrativos.
2. O exercício do cargo exige conduta ética, responsabilidade, sigilo sobre
informações estratégicas e observância aos princípios que regem a
Administração Pública, especialmente os previstos na Constituição
Federal.
3. O Assessor Especial de Administração poderá expedir instruções
normativas, portarias e demais atos administrativos necessários ao bom
funcionamento da Secretaria, respeitados os limites legais de sua
competência.
4. As atribuições previstas para o cargo não excluem o desempenho de
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito
Municipal.
5. O ocupante do cargo será responsável pela gestão dos recursos
humanos, materiais e financeiros vinculados à Secretaria de
Administração, respondendo por eventuais irregularidades na forma da
lei.
6. O cargo de Assessor Especial de Administração é de livre nomeação e
exoneração, conforme legislação municipal vigente.
7. Esta descrição entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
FINALIDADE DO CARGO
O cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional tem por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza
técnico-administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, assegurando a eficiência, organização e integração dos processos
administrativos, o cumprimento das diretrizes institucionais e a adequada
prestação dos serviços públicos.
Compete ao ocupante do cargo atuar como elo estratégico entre a gestão
superior e os setores operacionais, promovendo a melhoria contínua dos fluxos
de trabalho, a otimização de recursos, o controle dos processos administrativos
e o suporte à tomada de decisões, em conformidade com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Assessorar diretamente o titular da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, prestando suporte técnico, administrativo e operacional na condução
das atividades institucionais;
II – Auxiliar no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações
administrativas da Secretaria, garantindo o cumprimento de metas, prazos e
diretrizes estabelecidas, bem como coordenar os servidores administrativos que
atuam diretamente junto à pasta;
III – Elaborar, analisar e revisar documentos oficiais, tais como ofícios,
memorandos, relatórios, portarias e demais atos administrativos;
IV – Acompanhar a tramitação de processos administrativos, promovendo o
controle, organização e adequado encaminhamento, em conformidade com as
normas vigentes;
V – Prestar apoio na articulação entre os diversos setores da Administração
Municipal, visando à integração e à eficiência dos serviços públicos;
VI – Assessorar na análise de demandas administrativas, propondo melhorias
nos fluxos de trabalho e na gestão de processos;
VII – Auxiliar na supervisão, coordenação e orientação de equipes, quando
designado, contribuindo para a organização e eficiência das atividades do setor;
VIII – Acompanhar a execução de contratos, convênios e demais instrumentos
administrativos vinculados à SEMAD, auxiliando no controle e fiscalização;
IX – Organizar e manter atualizados arquivos, sistemas e registros
administrativos, assegurando a confiabilidade e integridade das informações;
X – Prestar suporte na elaboração de relatórios gerenciais e demonstrativos
administrativos, subsidiando a tomada de decisão;
XI – Atender às demandas internas e externas, prestando informações e
orientações dentro de sua área de atuação;
XII – Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas aplicáveis à gestão pública;
XIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico, compatíveis com a natureza do cargo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional
deverá exercer suas funções com observância aos princípios da legalidade,
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição
Federal;
II – O exercício do cargo exige conduta ética, responsabilidade, discrição no trato
de informações institucionais e comprometimento com o interesse público;
III – O servidor deverá manter postura proativa, colaborativa e alinhada às
diretrizes da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria contínua dos
serviços públicos;
IV – O desempenho das atribuições poderá exigir dedicação em regime de tempo
integral, inclusive com disponibilidade para atendimento a demandas fora do
horário regular, quando necessário e devidamente justificado;
V – O ocupante do cargo deverá observar as normas internas, regulamentos,
instruções normativas e demais atos expedidos pela Administração Municipal;
VI – As atribuições descritas neste cargo não excluem o desempenho de outras
atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza da função e
determinadas pelo superior hierárquico;
VII – O servidor deverá zelar pelo uso adequado dos bens públicos,
equipamentos e sistemas sob sua responsabilidade, respondendo por eventual
uso indevido, na forma da legislação vigente;
VIII – Este cargo poderá ser exercido em articulação com outros órgãos e
entidades da Administração Pública, sempre que necessário ao cumprimento de
suas finalidades institucionais;
IX – Aplicam-se ao ocupante do cargo as disposições do regime jurídico dos
servidores públicos municipais, bem como demais normas legais pertinentes.
ASSISTENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
FINALIDADE DO CARGO:
I – Zelar pela legalidade, integridade e confidencialidade das informações
constantes nos processos administrativos;
II – Manter organização, controle e atualização dos sistemas e arquivos sob sua
responsabilidade;
III – Atuar com observância às normas da Administração Pública, especialmente
princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência;
IV – Comunicar ao superior imediato quaisquer inconsistências, irregularidades
ou necessidades de correção nos processos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
I – Prestar apoio técnico e administrativo na análise, instrução, organização e
tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração;
II – Operar sistemas informatizados de gestão de processos administrativos,
realizando autuação, movimentação, controle de prazos e arquivamento de
processos;
III – Conferir, organizar e instruir documentos necessários à formalização de
processos administrativos, garantindo sua regularidade e conformidade com
normas internas e legislação vigente;
IV – Auxiliar na elaboração de despachos, relatórios, informações técnicas e
minutas de documentos administrativos;
V – Controlar o fluxo de processos físicos e eletrônicos, garantindo
rastreabilidade e eficiência na tramitação.
VI – Instruir e acompanhar processos de reembolso de despesas com servidores
cedidos a outros órgãos ou entidades, observando os critérios legais,
administrativos e financeiros estabelecidos;
VII – Conferir documentação comprobatória referente à cessão de servidores,
incluindo atos de cessão, frequência, folha de pagamento e demais elementos
necessários ao ressarcimento;
VIII – Verificar e controlar valores de vencimentos, encargos e demais parcelas
remuneratórias objeto de ressarcimento, em conformidade com a legislação
vigente e parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Administração;
IX – Organizar e manter atualizado o controle dos reembolsos efetuados,
garantindo transparência, precisão e conformidade dos registros;
X – Apoiar a elaboração de relatórios periódicos de reembolso para fins de
controle interno e prestação de contas;
XI – Atuar diretamente na operacionalização de processos administrativos da
Secretaria de Administração, assegurando sua correta tramitação entre setores;
XII – Realizar conferência prévia de documentos para instrução processual,
evitando devoluções e inconsistências;
XIII – Encaminhar processos aos setores competentes conforme fluxo
administrativo estabelecido;
XIV – Acompanhar a tramitação dos processos até sua conclusão, garantindo o
cumprimento de prazos e orientações superiors;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XV - Compete ao servidor controlar, acompanhar e gerenciar os prazos de
vencimento de guias, boletos e demais obrigações financeiras da Administração,
assegurando o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, bem como
monitorar e manter atualizado o controle das datas de vigência e vencimento de
contratos administrativos, adotando as providências necessárias para
renovações, aditivos ou encerramentos, de modo a garantir a regularidade, a
continuidade dos serviços e o cumprimento das obrigações legais e contratuais
do órgão
XVI – Prestar suporte aos demais setores da Secretaria de Administração no que
se refere à gestão documental e processual.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais setores da
Secretaria Municipal de Administração, podendo ser designado para outras
atividades correlatas à sua função, conforme necessidade do serviço público,
respeitadas suas atribuições legais e nível de responsabilidade.
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO – MEDICINA DO TRABALHO
FINALIADADE DO CARGO:
1. Auxiliar na execução de rotinas administrativas vinculadas à medicina do
trabalho;
2. Organizar e manter atualizados os registros, prontuários e documentos
relacionados à saúde ocupacional dos servidores;
3. Dar suporte aos processos de exames admissionais, periódicos, de
retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;
4. Contribuir para o controle de afastamentos, licenças médicas e
readaptações funcionais;
5. Apoiar a elaboração de relatórios, levantamentos e indicadores de saúde
ocupacional;
6. Auxiliar na implementação de programas e ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde no ambiente de trabalho;
7. Atuar como apoio entre os setores administrativos, recursos humanos e
serviços de medicina do trabalho, garantindo fluxo adequado de
informações.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Executar atividades administrativas de apoio às ações de medicina do
trabalho no âmbito da administração pública municipal;
II – Organizar, controlar e arquivar documentos, prontuários e registros
relacionados à saúde ocupacional dos servidores, garantindo sua atualização e
integridade;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
III – Auxiliar no agendamento e controle de exames admissionais, periódicos, de
retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais;
IV – Dar suporte administrativo às atividades de perícia médica, incluindo
controle de agendas, documentos e fluxos processuais;
V – Acompanhar e registrar informações referentes a afastamentos, licenças
médicas, atestados e readaptações funcionais;
VI – Elaborar relatórios, planilhas e levantamentos de dados relacionados à
saúde do trabalho, conforme demanda da gestão;
VII – Auxiliar na implementação e acompanhamento de programas de saúde
ocupacional, prevenção de doenças e qualidade de vida no trabalho;
VIII – Prestar apoio na comunicação entre os servidores, o setor de recursos
humanos e os profissionais de medicina do trabalho;
IX – Controlar prazos, fluxos e trâmites administrativos relacionados aos
processos de saúde ocupacional;
X – Zelar pelo sigilo e pela confidencialidade das informações relativas à saúde
dos servidores, em conformidade com a legislação vigente;
XI – Auxiliar no cumprimento das normas legais e regulamentadoras relativas à
medicina e segurança do trabalho;
XII – Prestar apoio na elaboração de documentos oficiais, tais como
memorandos, relatórios e comunicações internas;
XIII – Utilizar sistemas informatizados de gestão de pessoal e saúde ocupacional,
mantendo os dados atualizados;
XIV – Exercer outras atividades correlatas ao apoio administrativo em medicina
do trabalho, conforme determinação da chefia imediata.
XV – Prestar suporte ao médico do trabalho, mediante a coleta, organização e
disponibilização de informações, documentos e históricos funcionais e
ocupacionais dos servidores, necessários à realização de consultas, exames e
avaliações periciais;
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Assessor de Apoio Administrativo – Medicina do
Trabalho deverá exercer suas atividades com observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na
Constituição Federal;
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II – O servidor deverá manter sigilo sobre informações e dados sensíveis
relacionados à saúde dos servidores, respeitando a legislação vigente,
especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais;
III – O exercício das funções não substitui a atuação de profissionais legalmente
habilitados na área de saúde, devendo o assessor atuar exclusivamente no
suporte administrativo às atividades de medicina do trabalho;
IV – O servidor deverá atuar de forma integrada com os demais setores da
administração pública, especialmente recursos humanos, segurança do trabalho
e perícia médica;
V – Poderá ser designado para auxiliar em comissões, programas e ações
institucionais relacionadas à saúde ocupacional, conforme necessidade da
administração;
VI – O desempenho das atribuições do cargo estará sujeito à avaliação periódica,
conforme critérios estabelecidos pela administração municipal;
VII – As atribuições poderão ser complementadas por ato do Chefe do Poder
Executivo ou do titular da Secretaria competente, respeitada a natureza do
cargo;
VIII – O servidor deverá manter-se atualizado quanto às normas,
procedimentos e legislações pertinentes à área de medicina e saúde do
trabalho.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E MATERIAIS –
DSGM
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços
gerais da Administração Municipal, assegurando a adequada gestão da frota de
veículos, a conservação e limpeza dos prédios públicos, a manutenção dos bens
e equipamentos, bem como o controle eficiente de materiais de consumo.
O cargo tem como finalidade garantir o pleno funcionamento das atividades
administrativas de apoio, promovendo a organização, economicidade, eficiência
e qualidade dos serviços prestados, além de assegurar o cumprimento das
normas legais e administrativas, contribuindo para a boa execução das ações da
Secretaria Municipal de Administração e o atendimento adequado aos servidores
e à população.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos
serviços gerais no âmbito da Prefeitura, assegurando o bom funcionamento das
unidades administrativas;
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II – Gerenciar e controlar a frota de veículos vinculada à Secretaria de
Administração, garantindo sua adequada utilização, conservação e
disponibilidade para atendimento das demandas institucionais;
III – Coordenar os serviços de limpeza, conservação e organização do prédio da
Prefeitura e demais unidades administrativas sob sua responsabilidade;
IV – Supervisionar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota
municipal, adotando providências necessárias para garantir a segurança e
eficiência dos veículos;
V – Manter atualizado e sob rigoroso controle o Boletim Diário de Tráfego (BDT)
da frota, assegurando o registro completo de todas as informações exigidas,
como deslocamentos, abastecimentos, condutores e finalidades;
VI – Exigir a emissão de autorização formal (RPUV ou equivalente) sempre que
houver deslocamento de veículos para fora do município, garantindo a legalidade
e controle das viagens oficiais;
VII – Realizar o controle de infrações de trânsito envolvendo veículos oficiais,
identificando os condutores responsáveis, promovendo sua notificação formal e
adotando as medidas administrativas cabíveis;
VIII – Alimentar e manter atualizado o sistema ou processo de controle de frota,
garantindo a inserção contínua de informações precisas e confiáveis;
IX – Assegurar que todos os veículos da frota estejam com a documentação
regularizada, incluindo licenciamento, seguros obrigatórios e demais exigências
legais;
X – Garantir o abastecimento e funcionamento adequado dos bebedouros da
Prefeitura, assegurando água potável tanto para servidores quanto para
contribuintes;
XI – Planejar, controlar e acompanhar o consumo de materiais utilizados nos
serviços gerais, promovendo a adequada gestão de estoque e evitando
desperdícios;
XII – Solicitar, acompanhar e controlar os empenhos referentes à aquisição de
materiais de consumo e serviços necessários ao funcionamento do setor;
XIII – Desempenhar atividades administrativas relacionadas à gestão de serviços
gerais, elaborando relatórios, controles internos e prestando informações à
Secretaria de Administração;
XIV – Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade;
XV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário Municipal de Administração.
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DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com zelo,
responsabilidade, ética e observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;
II – O cargo é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação
municipal vigente, devendo o seu ocupante atender às atribuições de confiança
e responsabilidade inerentes à função;
III – O servidor responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados
no exercício de suas funções, especialmente quanto à gestão da frota, controle
de bens públicos e uso adequado de recursos materiais;
IV – Deverá manter sigilo sobre informações de caráter administrativo,
operacional e estratégico às quais tiver acesso em razão do cargo;
V – É de responsabilidade do ocupante do cargo manter-se atualizado quanto
às legislações, normas e procedimentos aplicáveis à gestão de serviços gerais,
frota e patrimônio público;
VI – O exercício das funções poderá exigir disponibilidade de horário, inclusive
para atendimento de demandas urgentes ou extraordinárias da Administração
Municipal;
VII – O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais
setores da Prefeitura, visando a eficiência e continuidade dos serviços públicos;
VIII – Outras atribuições correlatas poderão ser determinadas pelo Secretário
Municipal de Administração, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO ATENDIMENTO E TRIAGEM AO PÚBLICO
FINALIDADE DO CARGO:
Prestar atendimento inicial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal,
promovendo a orientação, triagem e encaminhamento adequado dos
contribuintes e visitantes, assegurando a organização do fluxo de pessoas, o
bom funcionamento das rotinas de recepção e o apoio às atividades operacionais
básicas do prédio público.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Realizar o atendimento presencial ao público na portaria ou recepção da
Prefeitura, prestando informações básicas sobre serviços, setores e localização
das unidades administrativas;
II – Efetuar a triagem inicial dos contribuintes, identificando suas demandas e
promovendo o correto encaminhamento aos setores competentes;
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III – Controlar e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas nas
dependências do prédio público, observando normas internas de acesso;
IV – Manter postura adequada, atenção contínua e comportamento compatível
com o atendimento ao público durante todo o expediente;
V – Zelar pela ordem, organização e bom funcionamento da área de recepção e
acesso ao prédio da Prefeitura;
VI – Auxiliar na orientação de visitantes, prestadores de serviço e demais
usuários quanto às regras de circulação interna;
VII – Verificar e manter o abastecimento dos bebedouros com água potável,
comunicando eventuais irregularidades ao setor responsável;
VIII – Realizar o acionamento e desligamento de iluminação nas áreas comuns
do prédio, conforme necessidade e horário de funcionamento;
IX – Ligar e desligar aparelhos de ar-condicionado nas dependências
administrativas, observando orientações superiores e a economicidade no uso
de energia;
X – Comunicar ao setor competente quaisquer problemas estruturais, elétricos
ou operacionais identificados nas áreas sob sua responsabilidade;
XI – Colaborar com a segurança patrimonial, informando movimentações
atípicas ou situações que possam comprometer a integridade do prédio e das
pessoas;
XII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior
hierárquico, compatíveis com a natureza do cargo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá agir com urbanidade, responsabilidade, ética e
respeito no atendimento ao público;
II – Deverá observar rigorosamente os horários de expediente e manter-se em
seu posto de trabalho durante toda a jornada;
III – O exercício das funções deverá respeitar os princípios da administração
pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
IV – O servidor estará subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de
Administração ou órgão equivalente;
V – O cargo poderá exigir disponibilidade para ajustes de horário, conforme a
necessidade do serviço público.
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ASSISTENTE DETELEFONIA
FINALIDADE DO CARGO:
O cargo de Assistente de Telefonia tem por finalidade executar, controlar e dar
suporte às atividades relacionadas à operação da central telefônica do
Município, assegurando a comunicação interna e externa eficiente entre os
órgãos da Administração Pública, bem como o adequado funcionamento dos
sistemas de telefonia, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e
o bom atendimento ao cidadão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Operar a central telefônica (PABX), realizando o atendimento, transferência
e direcionamento de chamadas internas e externas;
II – Efetuar o atendimento telefônico institucional, prestando informações básicas
e encaminhando as ligações aos setores competentes;
III – Controlar o fluxo de ligações realizadas e recebidas, quando necessário,
mantendo registros e relatórios de utilização;
IV – Auxiliar na organização e atualização de ramais e listas telefônicas internas
da Prefeitura;
V – Monitorar o funcionamento dos equipamentos de telefonia, identificando
falhas e comunicando ao setor responsável para manutenção;
VI – Apoiar na instalação, configuração básica e remanejamento de aparelhos
telefônicos e ramais, quando solicitado;
VII – Zelar pela conservação dos equipamentos de telefonia e infraestrutura
relacionada;
VIII – Auxiliar no controle de custos com telefonia, comunicando eventuais
irregularidades ou uso indevido;
IX – Colaborar com a equipe de Tecnologia da Informação ou setor equivalente
na gestão dos sistemas de comunicação;
X – Manter sigilo sobre informações tratadas nas comunicações institucionais,
respeitando a legislação vigente;
XI – Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da
Administração e determinação superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
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I – O cargo de Assistente de Telefonia PABX será exercido no âmbito da
Administração Pública Municipal, vinculado à Secretaria de Administração ou
órgão equivalente;
II – O ocupante do cargo deverá atuar com responsabilidade, ética, cordialidade
e eficiência no atendimento ao público e nas comunicações institucionais;
III – O servidor deverá observar as normas internas, regulamentos
administrativos e legislações pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à
comunicação oficial e uso de recursos públicos;
IV – O exercício das funções poderá exigir disponibilidade para atendimento em
horários diferenciados, conforme a necessidade do serviço público;
V – O servidor deverá participar de treinamentos e capacitações sempre que
solicitado, visando ao aprimoramento contínuo de suas atividades;
VI – Aplicam-se ao cargo, no que couber, as disposições da legislação municipal
vigente, bem como as normas gerais aplicáveis aos servidores públicos.
ASSISTENTE DE APOIO EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEMAD
FINALIDADE DO CARGO:
O cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação tem por finalidade
executar atividades de limpeza, higienização, conservação e organização dos
prédios públicos municipais, assegurando condições adequadas de salubridade,
segurança e bem-estar aos servidores, autoridades e munícipes, contribuindo
para o bom funcionamento dos serviços públicos e a adequada manutenção do
patrimônio público.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Executar serviços de limpeza, higienização e conservação nas dependências
internas e externas dos prédios públicos municipais, especialmente no âmbito
da Prefeitura Municipal;
II – Realizar a varrição, lavagem, desinfecção e organização de pisos, paredes,
vidros, móveis, equipamentos e demais instalações;
III – Efetuar a limpeza e higienização de sanitários, copas, corredores, salas
administrativas, recepções, áreas comuns e demais ambientes;
IV – Recolher, acondicionar e dar destinação adequada aos resíduos sólidos,
observando as normas ambientais e sanitárias vigentes;
V – Abastecer e controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e conservação,
comunicando a necessidade de reposição ao setor competente;
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VI – Zelar pela conservação dos utensílios, equipamentos e materiais utilizados
no desempenho das atividades;
VII – Auxiliar na organização e manutenção da ordem dos ambientes de trabalho,
contribuindo para um espaço limpo, seguro e adequado ao atendimento ao
público;
VIII – Realizar a limpeza de áreas externas, incluindo calçadas, pátios,
estacionamentos e demais espaços pertencentes ao patrimônio público
municipal;
IX – Apoiar na preparação e organização de ambientes para reuniões, eventos
e atividades institucionais, quando solicitado;
X – Observar e cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizando
corretamente os equipamentos de proteção individual – EPIs;
XI – Comunicar à chefia imediata quaisquer irregularidades, danos estruturais ou
necessidades de manutenção identificadas durante a execução dos serviços;
XII – Executar outras atividades correlatas à função, determinadas pela
autoridade superior, compatíveis com o cargo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação estará
subordinado à Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente,
podendo ser lotado em quaisquer unidades da Administração Pública Municipal,
conforme necessidade do serviço;
II – A jornada de trabalho será definida conforme a legislação municipal vigente,
podendo ocorrer em turnos, inclusive em horários diferenciados, de acordo com
a demanda dos serviços públicos;
III – O servidor deverá agir com zelo, responsabilidade, assiduidade e disciplina,
observando os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV – É obrigatória a utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs,
fornecidos pela Administração, conforme as normas de segurança do trabalho;
V – O servidor responderá administrativamente por danos causados ao
patrimônio público, quando decorrentes de dolo ou culpa, nos termos da
legislação vigente;
VI – O exercício das funções exige condições físicas compatíveis com as
atividades desempenhadas;
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VII – Aplicam-se ao cargo as demais normas previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
DIRETOR INFORMÁTICA – TI
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da
informação no âmbito da Administração Municipal, assegurando o pleno
funcionamento da infraestrutura tecnológica, a continuidade dos serviços digitais
e a segurança das informações institucionais.
Garantir a gestão eficiente dos recursos de informática, incluindo redes,
sistemas, equipamentos e suporte técnico, promovendo a modernização
administrativa e o atendimento às demandas dos diversos setores da Prefeitura.
Atuar na implementação e no cumprimento das normas de proteção de dados
pessoais, em conformidade com a legislação vigente, bem como acompanhar e
apoiar as ações da Comissão de Proteção de Dados e do Encarregado de Dados
(DPO), visando a integridade, confidencialidade e transparência no tratamento
das informações públicas.
Contribuir tecnicamente nos processos de aquisição, controle e avaliação de
bens e serviços de tecnologia da informação, assegurando economicidade,
eficiência e adequação às necessidades da Administração.
Prestar suporte estratégico e operacional às Secretarias Municipais, garantindo
a disponibilidade dos serviços de TI e o atendimento ágil às demandas
institucionais, inclusive em situações emergenciais.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal;
II – Administrar, implementar e garantir o cumprimento das normas de proteção
de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade das
informações institucionais;
III – Fiscalizar, acompanhar e prestar suporte às atividades da Comissão
Municipal de Proteção de Dados, bem como atuar em conjunto com o
Encarregado de Proteção de Dados (DPO), zelando pela adequação do
Município às exigências legais;
IV – Gerenciar, manter e monitorar a infraestrutura de rede de computadores,
internet, telefonia e demais sistemas tecnológicos da Prefeitura;
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V – Executar a instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos de informática, redes lógicas, cabeamento estruturado e sistemas
de comunicação;
VI – Montar, configurar, restaurar, consertar e realizar a manutenção de
computadores, impressoras e demais equipamentos de tecnologia pertencentes
ao Município;
VII – Realizar a instalação e organização de redes de dados, incluindo
cabeamento, pontos de acesso à internet e sistemas de telefonia interna;
VIII – Controlar, acompanhar e zelar pelo uso adequado dos equipamentos e
sistemas de informática, promovendo a segurança e a eficiência dos serviços;
IX – Elaborar especificações técnicas, termos de referência, pareceres e demais
documentos necessários à aquisição de equipamentos, softwares, materiais e
serviços de informática;
X – Participar de comissões administrativas, especialmente da Comissão de
Avaliação de Bens Permanentes, contribuindo com pareceres técnicos sobre
equipamentos de informática;
XI – Prestar suporte técnico aos diversos setores e secretarias municipais,
mediante deslocamento sempre que necessário e quando solicitado;
XII – Promover a padronização de sistemas, equipamentos e procedimentos de
tecnologia da informação no âmbito municipal;
XIII – Garantir o funcionamento contínuo dos sistemas e serviços de TI, adotando
medidas preventivas e corretivas para evitar interrupções;
XIV – Manter registros, relatórios e controles das atividades realizadas,
assegurando a transparência e organização das informações do setor;
XV – Permanecer à disposição da Administração Municipal, inclusive fora do
horário de expediente, para atendimento de demandas emergenciais e
eventualidades relacionadas ao setor de tecnologia da informação;
XVI – Exercer outras atividades correlatas ao cargo, determinadas pela
autoridade superior, compatíveis com sua área de atuação.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá agir com responsabilidade, ética, sigilo
profissional e zelo no trato das informações institucionais, especialmente
aquelas classificadas como sensíveis ou protegidas por legislação específica;
II – Deverá observar e cumprir rigorosamente a legislação vigente, em especial
as normas relacionadas à tecnologia da informação, segurança da informação e
proteção de dados pessoais;
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III – O exercício do cargo poderá exigir dedicação integral, disponibilidade para
atendimentos fora do horário de expediente, inclusive em finais de semana e
feriados, em razão de demandas emergenciais do setor;
IV – O servidor deverá manter constante atualização profissional, buscando
aprimoramento técnico na área de tecnologia da informação e proteção de
dados;
V – Deverá atuar de forma integrada com os demais setores e Secretarias
Municipais, contribuindo para a eficiência administrativa e o alcance dos
objetivos institucionais;
VI – Poderá ser designado para compor comissões, grupos de trabalho e outras
atividades administrativas, conforme necessidade da Administração Pública;
VII – O exercício das atribuições do cargo poderá implicar deslocamentos dentro
do território do Município, para atendimento às diversas unidades
administrativas;
VIII – O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente por atos
praticados no exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente;
IX – As atribuições descritas neste cargo não excluem outras correlatas que
venham a ser determinadas pela autoridade superior, desde que compatíveis
com a natureza do cargo;
X – Este cargo está vinculado à Secretaria Municipal de Administração ou órgão
equivalente, podendo sua estrutura e competências serem ajustadas conforme
a organização administrativa do Município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
FINALIDADE DO CARGO:
Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do sistema municipal de trânsito,
promovendo a segurança dos usuários das vias, a fluidez do tráfego e a
educação para o trânsito, por meio da implementação de políticas públicas,
ações de fiscalização, engenharia de tráfego e campanhas educativas,
assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação de
trânsito.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento
Municipal de Trânsito, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das
diretrizes da política nacional de trânsito;
II – Gerir e fiscalizar os serviços de trânsito no âmbito municipal, promovendo a
organização, disciplinamento e segurança da circulação de veículos e pedestres;
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III – Coordenar, acompanhar e deliberar sobre os processos administrativos
relacionados ao trânsito, incluindo autuações, recursos, penalidades e demais
procedimentos previstos na legislação;
IV – Supervisionar e exercer o controle das atividades de fiscalização de trânsito,
garantindo a atuação eficiente dos agentes e o cumprimento das normas
estabelecidas;
V – Determinar e supervisionar a realização de vistorias em veículos, quando
previstas em lei ou regulamento, assegurando que sejam executadas conforme
os requisitos técnicos e legais;
VI – Atuar como responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização de
concessões, permissões e autorizações relacionadas aos serviços de trânsito
e transporte no âmbito municipal;
VII – Promover, celebrar, coordenar e fiscalizar convênios, acordos de
cooperação técnica e instrumentos congêneres com órgãos e entidades de
trânsito da União, dos Estados e de outros Municípios, visando à integração de
ações, compartilhamento de informações, execução de serviços e fortalecimento
da gestão do trânsito;
VIII – Analisar, autorizar, regulamentar e fiscalizar o uso de vias públicas para a
realização de eventos, obras, intervenções ou atividades que possam interferir
na circulação de veículos e pedestres, estabelecendo condições, restrições e
medidas de segurança, nos termos da legislação vigente;
IX – Elaborar, propor e implementar normas, regulamentos e procedimentos
internos voltados à melhoria da gestão do trânsito;
X – Coordenar ações de engenharia de tráfego, sinalização viária e controle de
circulação, visando à segurança e fluidez do trânsito;
XI – Promover e apoiar campanhas educativas de trânsito, em consonância com
as diretrizes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
XII – Articular-se com órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito, bem como com instituições públicas e privadas, para o
desenvolvimento de ações conjuntas;
XIII – Controlar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados
ao departamento;
XIV – Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e técnicos sobre as atividades
do setor, subsidiando a tomada de decisão da administração municipal;
XV – Prestar informações, atender diligências e responder, dentro dos
prazos legais, às solicitações dos órgãos de fiscalização e controle, tais
como Tribunais de Contas, Ministério Público e demais autoridades
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competentes, garantindo a transparência e regularidade dos atos
administrativos;
XVI – Zelar pelo cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e demais legislações pertinentes;
XVII – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe
do Poder Executivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Diretor Municipal de Trânsito exercerá suas funções
em regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver
necessidade do serviço público;
II – O exercício do cargo exige elevado grau de responsabilidade, ética, sigilo
profissional e compromisso com o interesse público, especialmente no que se
refere à segurança viária e à mobilidade urbana;
III – O Diretor Municipal de Trânsito responderá administrativa, civil e penalmente
pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação
vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro;
IV – O desempenho das funções deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto na
Constituição Federal de 1988;
V – O ocupante do cargo deverá promover a integração com os demais órgãos
do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com as diretrizes do
Conselho Nacional de Trânsito;
VI – O cargo poderá exigir a participação em reuniões, capacitações, audiências
públicas e demais atividades relacionadas à gestão do trânsito, inclusive fora do
horário regular de expediente;
VII – As demais competências e situações não previstas nestas disposições
serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
FINALIDADE DO CARGO:
Prestar suporte técnico-administrativo ao Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito, contribuindo para a organização, execução e acompanhamento das
atividades administrativas e operacionais do setor, assegurando a eficiência dos
processos, o cumprimento das normas legais e a adequada prestação dos
serviços públicos relacionados ao trânsito. Atua no apoio à gestão, no controle
de documentos e informações, na instrução de processos e no atendimento ao
público e aos órgãos de controle, colaborando para o bom funcionamento das
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ações de planejamento, fiscalização, regulação e educação para o trânsito no
âmbito municipal.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Prestar suporte direto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito,
auxiliando na execução, acompanhamento e organização das atividades
administrativas e operacionais do setor;
II – Executar e acompanhar as demandas determinadas pelo Diretor de Trânsito,
assegurando o cumprimento de prazos, normas legais e diretrizes institucionais;
III – Auxiliar na instrução, tramitação e controle de processos administrativos
relacionados às atividades de trânsito, incluindo concessões, autorizações,
fiscalização e demais procedimentos do departamento;
IV – Organizar, controlar e manter atualizados arquivos, documentos, relatórios
e registros pertinentes às atividades do setor;
V – Apoiar a elaboração de ofícios, memorandos, relatórios técnicos, portarias e
demais atos administrativos, conforme orientação da chefia imediata;
VI – Auxiliar no acompanhamento de contratos, convênios e parcerias firmados
com órgãos e entidades relacionadas ao trânsito, sob supervisão do Diretor;
VII – Prestar suporte administrativo nas ações de fiscalização, operações de
trânsito e cumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente;
VIII – Auxiliar no controle e na emissão de autorizações para uso de vias públicas
em eventos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Trânsito;
IX – Atender contribuintes, usuários e munícipes, prestando esclarecimentos e
informações corretas, com urbanidade, transparência e eficiência;
X – Prestar informações e apoio aos órgãos de fiscalização e controle, sempre
em alinhamento com a chefia imediata;
XI – Acompanhar e auxiliar na organização de agendas, reuniões e atividades
institucionais do Diretor de Trânsito;
XII – Colaborar no levantamento de dados e na elaboração de relatórios
gerenciais, indicadores e estatísticas das atividades do departamento;
XIII – Zelar pela organização, sigilo, integridade e segurança das informações e
documentos sob sua responsabilidade;
XIV – Atuar com presteza, responsabilidade e eficiência na condução dos
processos administrativos;
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XV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor
de Trânsito, dentro de sua área de atuação.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Assistente de Suporte Executivo – Trânsito Municipal
deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a
Administração Pública;
II – O exercício das atribuições dar-se-á sob a supervisão direta do Diretor do
Departamento Municipal de Trânsito, a quem o servidor estará subordinado
hierarquicamente;
III – O servidor deverá manter sigilo sobre informações, dados e documentos de
natureza administrativa, técnica ou institucional, cuja divulgação não seja
autorizada;
IV – É dever do servidor zelar pela organização, conservação e correta utilização
dos bens públicos, equipamentos e documentos sob sua responsabilidade;
V – O ocupante do cargo deverá manter conduta ética, profissional e compatível
com o exercício da função pública, prezando pelo bom atendimento ao público e
pelo respeito às normas institucionais;
VI – O servidor deverá manter-se atualizado quanto à legislação de trânsito,
normas administrativas e demais dispositivos legais aplicáveis à sua área de
atuação;
VII – O exercício das funções poderá exigir disponibilidade para participação em
atividades externas, operações de trânsito, reuniões e ações institucionais,
conforme necessidade do serviço;
VIII – As atribuições descritas neste cargo não excluem o desempenho de outras
atividades correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade
competente, desde que compatíveis com a natureza da função;
IX – O desempenho das funções será avaliado conforme critérios estabelecidos
pela Administração Municipal, observando-se a eficiência, responsabilidade e
qualidade na execução das atividades;
X – Esta descrição de cargo poderá ser revisada e atualizada conforme a
necessidade da Administração Pública Municipal e alterações na legislação
vigente.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH
FINALIDADE DO CARGO:
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão de pessoas no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a correta
administração do quadro de servidores, o cumprimento da legislação vigente e
o desenvolvimento institucional, por meio de práticas eficientes de recrutamento,
seleção, lotação, capacitação, acompanhamento funcional e valorização dos
recursos humanos, contribuindo para a qualidade e continuidade dos serviços
públicos prestados à população.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Coordenar e supervisionar as atividades da equipe de Recursos Humanos,
promovendo a adequada distribuição de tarefas e o cumprimento de prazos;
II – Administrar as rotinas do departamento de RH, garantindo a organização e
o funcionamento eficiente dos processos internos;
III – Acompanhar e controlar processos de admissão, demissão, férias, licenças
e movimentações de pessoal;
IV – Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores,
arquivos e sistemas relacionados à gestão de pessoas;
V – Orientar os servidores quanto a normas internas, direitos, deveres e
procedimentos administrativos;
VI – Controlar frequência, folha de ponto e demais registros de jornada dos
servidores;
VII – Apoiar na elaboração de documentos administrativos, como portarias,
memorandos, declarações e atos relacionados à vida funcional;
VIII – Acompanhar prazos de contratos, estágios, experiências e demais
vínculos, adotando as providências necessárias;
IX – Intermediar a comunicação entre os servidores e a administração, auxiliando
na resolução de demandas internas;
X – Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e das normas internas da
instituição, no âmbito de sua atuação;
XI – Organizar, manter atualizadas e controlar as leis, normas,
regulamentos e demais atos normativos relacionados à gestão de pessoal,
assegurando sua correta aplicação no âmbito do órgão;
XII – Auxiliar na organização de processos seletivos simplificados, quando
necessário;
XIII – Controlar e organizar benefícios concedidos aos servidores, quando
aplicável;
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XIV – Apoiar a gestão superior com informações e relatórios básicos
relacionados ao quadro de pessoal;
XV – Promover a organização do ambiente de trabalho e o bom relacionamento
entre os membros da equipe;
XVI – Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O Diretor de Recursos Humanos exercerá suas funções em conformidade
com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como com as
normas internas da Administração Pública Municipal.
II – O ocupante do cargo deverá guardar sigilo sobre informações funcionais,
administrativas e pessoais dos servidores, zelando pela ética, transparência e
responsabilidade no trato da coisa pública.
III – O Diretor de Recursos Humanos responderá administrativa, civil e
penalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos
da legislação vigente.
IV – Deverá atuar de forma integrada com as demais Secretarias e setores da
Prefeitura, visando à eficiência da gestão pública e ao bom funcionamento da
máquina administrativa.
V – Poderá propor normas, procedimentos e rotinas administrativas voltadas ao
aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito municipal.
VI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe
do Poder Executivo ou pelo Secretário Municipal de Administração.
VII – O cargo será exercido em regime de dedicação compatível com a função
de direção, podendo exigir disponibilidade para atendimento às demandas da
Administração fora do horário regular de expediente.
VIII – Estas disposições poderão ser complementadas por regulamentos internos
e atos normativos específicos da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
elaboração e gestão da folha de pagamento dos servidores municipais,
assegurando a exatidão dos lançamentos, o cumprimento dos prazos legais, a
conformidade com a legislação trabalhista e estatutária, bem como o controle
eficiente das despesas com pessoal.
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
elaboração, processamento e fechamento da folha de pagamento dos
servidores, garantindo a exatidão e conformidade das informações;
II – Gerenciar os lançamentos de eventos financeiros, tais como vencimentos,
vantagens, adicionais, descontos legais e consignações, assegurando a correta
aplicação da legislação vigente;
III – Acompanhar e controlar a legalidade dos atos de pessoal que impactem na
folha de pagamento, incluindo admissões, exonerações, férias, licenças,
afastamentos e aposentadorias;
IV – Coordenar a conferência mensal da folha de pagamento, promovendo a
validação dos dados antes do seu fechamento e envio aos órgãos competentes;
V – Gerenciar e operacionalizar o sistema do eSocial, garantindo o envio correto,
tempestivo e íntegro das informações relativas aos eventos de pessoal,
remunerações, vínculos e encargos trabalhistas e previdenciários;
VI – Monitorar e corrigir inconsistências, pendências e rejeições no eSocial,
adotando as providências necessárias para regularização junto aos sistemas
governamentais;
VII – Assegurar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à folha
de pagamento, incluindo encargos sociais, previdenciários e fiscais;
VIII – Coordenar a geração e disponibilização de relatórios gerenciais,
demonstrativos de folha e documentos como contracheques (holerites), informes
de rendimentos e demais registros funcionais;
IX – Manter controle sistemático sobre a evolução da despesa com pessoal,
subsidiando a gestão com informações atualizadas para tomada de decisão;
X – Zelar pela correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e
estatutária, mantendo-se atualizado quanto às normas vigentes;
XI – Orientar e supervisionar os servidores da equipe, promovendo a adequada
distribuição de tarefas, acompanhamento de prazos e melhoria contínua dos
processos;
XII – Atuar em conjunto com os setores de contabilidade, recursos humanos e
controle interno, assegurando a integração das informações da folha de
pagamento;
XIII – Elaborar e implementar rotinas, procedimentos e mecanismos de controle
interno relacionados à folha de pagamento;
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XIV – Atender auditorias internas e externas, prestando informações e
apresentando documentos quando solicitado;
XV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo exercerá suas atribuições com observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
assegurando a correta gestão dos recursos públicos;
II – Deverá manter sigilo absoluto sobre informações pessoais, funcionais e
financeiras dos servidores, garantindo a proteção de dados e a confidencialidade
das informações sob sua responsabilidade;
III – O exercício das atividades deverá estar em conformidade com a legislação
vigente, especialmente as normas aplicáveis à administração pública, à gestão
de pessoal e à responsabilidade fiscal;
IV – O servidor deverá manter-se continuamente atualizado quanto às alterações
na legislação trabalhista, previdenciária, estatutária e sistemas de gestão de
folha de pagamento;
V – Poderá desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
por autoridade competente, desde que compatíveis com a natureza do cargo;
VI – Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que
causem prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere a
erros, irregularidades ou inconsistências na folha de pagamento;
VII – Deverá atuar com zelo, precisão e responsabilidade, contribuindo para a
transparência, controle e eficiência na gestão das despesas com pessoal do
Município;
VIII – O desempenho do cargo deverá estar alinhado às diretrizes da Secretaria
de Administração e aos órgãos de controle interno e externo.
CHEFE DA DIVISÃO DO ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO DRH
FINALIDADE DO CARGO:
Assessorar o Departamento de Recursos Humanos e a Administração Municipal
na organização, controle e atualização da estrutura funcional do Município,
garantindo a adequada distribuição de cargos, conformidade legal e eficiência
administrativa na gestão de pessoal.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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I – Assessorar o Departamento de Recursos Humanos na organização,
atualização e controle do organograma funcional da Administração Municipal;
II – Elaborar, manter e atualizar a estrutura organizacional dos órgãos e unidades
administrativas, em conformidade com a legislação vigente;
III – Acompanhar a distribuição dos cargos efetivos, comissionados, temporários
e funções gratificadas no âmbito da Prefeitura;
IV – Controlar e manter atualizado o quadro de pessoal, incluindo lotação,
movimentação, cessões e demais alterações funcionais dos servidores;
V – Auxiliar na análise e adequação da estrutura administrativa, propondo
melhorias na organização dos setores e na distribuição de pessoal;
VI – Verificar a compatibilidade entre cargos, funções e atribuições exercidas,
contribuindo para a prevenção de desvio de função;
VII – Consolidar dados e informações funcionais para subsidiar a elaboração de
relatórios gerenciais e a tomada de decisões da gestão;
VIII – Apoiar a elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos normativos
relacionados à estrutura administrativa e ao quadro de pessoal;
IX – Manter integração com os demais setores e secretarias para coleta,
conferência e validação de informações referentes à estrutura funcional;
X – Organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais relativos ao
organograma e à estrutura administrativa;
XI – Acompanhar alterações na legislação pertinente, orientando quanto à sua
aplicação na estrutura organizacional do Município;
XII – Prestar suporte técnico à gestão superior em assuntos relacionados à
organização administrativa e à estrutura de pessoal;
XIII – Manter sob sua guarda, devidamente organizados e atualizados, os
instrumentos normativos que tratem do regime jurídico dos servidores, incluindo
leis, decretos, portarias e atos correlatos;
XIV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O exercício do cargo exige conhecimento da legislação administrativa e de
pessoal, bem como domínio de sistemas de gestão de recursos humanos;
II – O ocupante do cargo deverá atuar com zelo, organização, sigilo e
responsabilidade no tratamento das informações funcionais;
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III – As atividades serão desenvolvidas em articulação com o Departamento de
Recursos Humanos e demais unidades administrativas;
IV – O cargo poderá exigir dedicação integral, conforme a necessidade da
Administração;
V – Aplicam-se ao cargo, no que couber, as disposições do regime jurídico dos
servidores públicos municipais;
VI – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Administração.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
FINALIDADE DO CARGO:
Assessorar na gestão, controle e manutenção dos registros funcionais dos
servidores, promovendo a correta alimentação dos sistemas e arquivos de
pessoal, garantindo a regularidade dos atos administrativos, a transparência das
informações e o cumprimento das normas legais relacionadas à administração
de recursos humanos no âmbito da administração pública.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Assessorar a unidade de Recursos Humanos nas atividades de controle e
registro funcional dos servidores, prestando suporte administrativo às rotinas do
setor;
II – Receber, conferir e controlar as folhas de ponto dos servidores, verificando
sua regularidade e encaminhando para as providências cabíveis;
III – Realizar a conferência dos documentos exigidos para posse e exercício de
servidores, assegurando o cumprimento das exigências legais e administrativas;
IV – Organizar, manter e atualizar os arquivos físicos e digitais dos
assentamentos funcionais dos servidores, garantindo a integridade, segurança
e fácil acesso às informações;
V – Proceder à entrega de holerites e demais documentos funcionais, mediante
controle e registro;
VI – Auxiliar na elaboração, conferência e controle de registros cadastrais dos
servidores, mantendo atualizadas as informações no sistema de gestão de
pessoal;
VII – Controlar e registrar movimentações funcionais, tais como admissões,
exonerações, licenças e afastamentos, conforme orientação superior;
VIII – Apoiar na emissão, tramitação e controle de documentos administrativos
relacionados à vida funcional dos servidores;
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IX – Prestar informações básicas aos servidores sobre assuntos relacionados ao
registro e controle de pessoal, quando solicitado;
X – Zelar pela organização, sigilo e confidencialidade das informações funcionais
sob sua responsabilidade;
XI – Elaborar, encaminhar e controlar o envio de documentos e comunicações
por meio dos canais institucionais, destinados a servidores e/ou terceiros;
XII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
zelando pelo interesse público e pela boa gestão administrativa;
II – O servidor deverá manter sigilo sobre as informações funcionais e dados
pessoais a que tiver acesso em razão do cargo, respondendo administrativa, civil
e penalmente pelo uso indevido;
III – O desempenho das atribuições deverá ocorrer em estrita observância às
normas legais, regulamentares e às orientações da chefia imediata;
IV – O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais
setores da Administração Pública, visando à eficiência e à continuidade dos
serviços;
V – Poderá ser exigida do servidor a participação em cursos de capacitação,
treinamentos e aperfeiçoamento profissional relacionados à área de atuação;
VI – O servidor deverá utilizar adequadamente os sistemas informatizados e
demais recursos disponibilizados pela Administração, responsabilizando-se pela
guarda e uso correto das informações;
VII – As atribuições do cargo poderão ser complementadas por meio de atos
normativos internos, conforme a necessidade da Administração Pública;
VIII – O exercício do cargo não gera direito adquirido à permanência em função
de confiança ou gratificação, quando houver;
IX – O servidor ficará sujeito à jornada de trabalho definida pela Administração,
podendo haver adequações conforme a necessidade do serviço;
X – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração ou
órgão equivalente, observada a legislação vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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FINALIDADE DO CARGO:
Prestar suporte técnico-administrativo às atividades do setor de Recursos
Humanos, contribuindo para a organização, controle e execução dos processos
relacionados à gestão de pessoal, assegurando o cumprimento das normas
legais, a eficiência dos serviços e o bom funcionamento da administração pública
municipal.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Prestar atendimento e orientar servidores e colaboradores acerca de assuntos
relacionados à vida funcional, direitos, deveres, benefícios e rotinas
administrativas de pessoal;
II – Executar atividades de apoio nos processos de recrutamento e seleção,
incluindo organização de documentos, apoio logístico e participação em
dinâmicas de grupo, quando necessário;
III – Controlar e acompanhar contratos de trabalho, inclusive contratos
temporários, de experiência, voluntários e demais vínculos, observando prazos
de vigência, renovações e encerramentos;
IV – Registrar e acompanhar a movimentação de pessoal, incluindo admissões,
exonerações, transferências, lotações e demais alterações funcionais;
V – Auxiliar na conferência da folha de pagamento, verificando dados funcionais,
benefícios, descontos e demais lançamentos pertinentes;
VI – Apoiar a gestão de benefícios aos servidores, incluindo controle e
concessão de férias, licenças e demais direitos previstos na legislação;
VII – Organizar, manter e atualizar arquivos físicos e digitais de documentos
funcionais dos servidores, garantindo a integridade e confidencialidade das
informações;
VIII – Dar suporte às atividades do Departamento de Pessoal, auxiliando
superiores hierárquicos na execução de rotinas administrativas e operacionais;
IX – Elaborar relatórios, planilhas e controles internos relacionados à gestão de
pessoas, quando solicitado;
X – Cumprir normas, regulamentos e procedimentos administrativos, zelando
pela legalidade, eficiência e organização dos processos de trabalho;
XI – Exercer outras atribuições correlatas ao cargo, conforme necessidade do
serviço e por determinação superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Assistente de Apoio Administrativo – Recursos
Humanos deverá atuar com zelo, responsabilidade, ética e sigilo profissional,
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especialmente no tratamento de informações funcionais e pessoais dos
servidores;
II – Deverá cumprir as normas legais, regulamentos internos e orientações
superiores, observando os princípios da Administração Pública, em especial
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
III – O servidor estará sujeito à jornada de trabalho definida pela Administração
Municipal, podendo ser convocado para atender demandas extraordinárias,
conforme a necessidade do serviço;
IV – Deverá manter-se atualizado quanto à legislação, normas e procedimentos
relacionados à área de Recursos Humanos;
V – Executará outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas
por superior hierárquico, desde que compatíveis com sua função;
VI – O exercício do cargo não gera direito à estabilidade, sendo de livre
nomeação e exoneração, quando se tratar de cargo comissionado;
VII – O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente por atos
praticados no exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
FINALIDADE DO CARGO:
Prestar apoio técnico e administrativo na execução, controle e processamento
da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, assegurando a
correta aplicação da legislação vigente, a precisão dos cálculos e a regularidade
das informações funcionais e financeiras, contribuindo para a transparência,
eficiência e conformidade dos atos da administração pública.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Auxiliar na execução das rotinas relacionadas ao processamento da folha de
pagamento dos servidores, observando a legislação vigente e normas internas;
II – Realizar a coleta, conferência e lançamento de dados funcionais, financeiros
e cadastrais necessários à elaboração da folha de pagamento;
III – Efetuar a conferência de cálculos de vencimentos, vantagens, adicionais,
descontos legais e consignações em folha;
IV – Auxiliar no controle e registro de frequência, horas extras, adicionais
noturnos, insalubridade, periculosidade e demais ocorrências funcionais com
impacto na remuneração;
V – Apoiar na inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema de gestão de
pessoal, garantindo a atualização cadastral dos servidores;
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VI – Auxiliar na geração de relatórios, demonstrativos e arquivos relacionados à
folha de pagamento, para fins de controle interno e atendimento a órgãos de
fiscalização;
VII – Prestar suporte no cumprimento das obrigações acessórias, incluindo o
envio de informações ao sistema do eSocial, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII – Auxiliar na apuração e conferência de encargos sociais, previdenciários e
tributários incidentes sobre a folha de pagamento;
IX – Colaborar no controle de férias, licenças, afastamentos e demais eventos
funcionais que impactem a remuneração dos servidores;
X – Prestar atendimento e esclarecimentos aos servidores quanto a dúvidas
relacionadas à folha de pagamento, holerites e descontos;
XI – Apoiar na identificação de inconsistências na folha de pagamento,
comunicando ao superior imediato para as devidas correções;
XII – Cumprir normas, procedimentos e prazos estabelecidos pela unidade
administrativa, zelando pela confidencialidade das informações;
XIII – Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do setor ou
por determinação superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O exercício do cargo de Assistente de Gestão da Folha de Pagamento darse-á em estrita observância à legislação vigente, às normas internas da
Prefeitura e às orientações da unidade de Recursos Humanos;
II – O servidor deverá manter sigilo sobre informações funcionais, cadastrais e
financeiras dos servidores, zelando pela ética, responsabilidade e
confidencialidade no desempenho de suas atividades;
III – O ocupante do cargo responderá administrativamente pelos atos praticados
no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável;
IV – O servidor deverá atuar de forma integrada com os demais setores da
Administração, contribuindo para a eficiência, transparência e regularidade dos
processos relacionados à folha de pagamento;
V – Poderão ser atribuídas outras atividades correlatas ao cargo, conforme
necessidade do serviço público e determinação superior, respeitada a natureza
de suas atribuições;
VI – O exercício do cargo exige comprometimento com a qualidade, organização
e atualização constante quanto às normas legais e procedimentos relacionados
à gestão de pessoal e folha de pagamento.
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1. FINALIDADE DO CARGO:
O Diretor do Departamento de Compras e Licitações é a autoridade
administrativa responsável pela coordenação estratégica, condução técnica do
planejamento das contratações públicas e supervisão administrativa das
atividades relacionadas às licitações, assegurando a adequada instrução
processual, a padronização dos procedimentos e a eficiência operacional, sem
interferência nos atos decisórios dos agentes de contratação, nem nas
competências jurídicas ou de controle institucional, bem como sem prejuízo da
atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no
âmbito da organização e articulação administrativa do planejamento.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo, as
atividades do Departamento de Compras e Licitações;
II – Estabelecer procedimentos operacionais, fluxos administrativos e modelos
padronizados de documentos, no âmbito do Departamento, observadas as
orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Município e as diretrizes do
sistema de controle interno;
III – Promover a organização e o funcionamento regular do Departamento,
assegurando a eficiência, a padronização e a racionalização das atividades
administrativas;
IV – Coordenar tecnicamente a fase preparatória das contratações, garantindo a
adequada elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de
Referência (TR), projetos básicos e matrizes de risco;
V – Promover a integração entre as unidades demandantes e as equipes
técnicas, assegurando a consistência, clareza e completude das informações
que instruem os processos;
VI – Coordenar a consolidação técnica das demandas administrativas,
assegurando sua compatibilização com o planejamento das contratações
públicas e com o Plano de Contratações Anual (PCA), em articulação com a
Comissão de Gestão do PCA, a quem compete a organização e consolidação
administrativa das informações;
VII – Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente administrativo e gerencial, a
tramitação dos processos licitatórios, sem interferir nos atos de condução,
julgamento, classificação, habilitação ou decisão de recursos;
VIII – Zelar pela adequada instrução administrativa dos processos, quanto à
organização documental, completude das informações e observância dos fluxos
internos, sem prejuízo da análise jurídica e do controle de conformidade pelos
órgãos competentes;
IX – Promover a padronização operacional dos procedimentos internos do
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Departamento, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações
institucionais aplicáveis;
X – Prestar assessoramento técnico-administrativo à autoridade superior,
limitado aos aspectos operacionais e procedimentais das licitações, vedada a
emissão de manifestações de natureza jurídica;
XI – Articular-se com a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral
e demais órgãos institucionais, assegurando a adequada instrução dos
processos e o cumprimento das orientações expedidas;
XII – Assegurar a transparência dos processos licitatórios, promovendo a
adequada publicidade dos atos administrativos e o cumprimento das normas de
acesso à informação;
XIII – Coordenar e supervisionar as atividades das gerências e equipes
subordinadas, promovendo a adequada distribuição de tarefas e a eficiência
operacional;
XIV – Identificar necessidades de capacitação dos servidores, promovendo o
desenvolvimento contínuo das competências técnicas do Departamento;
XV – Expedir atos administrativos internos, tais como memorandos, despachos,
orientações técnicas e comunicações institucionais de natureza administrativa;
XVI – Promover reuniões periódicas de alinhamento e acompanhamento das
atividades do Departamento;
XVII – Exercer, de forma excepcional e devidamente justificada, as funções de
Agente de Contratação ou Pregoeiro, exclusivamente nos casos de ausência ou
impedimento dos titulares;
XVIII – Abster-se de exercer tais funções em processos nos quais tenha
participado da fase preparatória, especialmente na elaboração, revisão ou
validação de documentos técnicos;
XIX – Assegurar, em qualquer hipótese, a observância do princípio da
segregação de funções;
XX – Assegurar a adequada organização, instrução e tramitação dos processos
licitatórios no âmbito do Departamento;
XXI – Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e institucionais
aplicáveis às licitações públicas;
XXII – Garantir a separação entre as funções de planejamento, condução e
controle dos processos licitatórios;
XXIII – Não interferir em atos decisórios de competência do Agente de
Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação;
XXIV – Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno,
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respeitando as competências da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do
Município;
XXV – Orientar a atuação do Departamento no sentido de promover a eficiência,
a economicidade e a padronização dos processos administrativos, assegurando
a adoção de rotinas claras e consistentes;
XXVI – Estimular a melhoria contínua dos procedimentos, fomentando a adoção
de boas práticas administrativas e o aperfeiçoamento permanente das rotinas
institucionais;
XXVII – Direcionar a adequada identificação, avaliação e tratamento dos riscos
inerentes à fase preparatória e à organização dos processos, garantindo maior
segurança, previsibilidade e conformidade das contratações públicas;
XXVIII – Orientar a atuação do Departamento de modo a assegurar a
integridade, a rastreabilidade e a transparência das informações relativas aos
processos licitatórios, promovendo registros claros, completos e auditáveis;
XXIX – Direcionar o adequado atendimento às demandas dos órgãos de controle
interno e externo, no âmbito de sua competência administrativa, garantindo
tempestividade, organização das informações e conformidade com os requisitos
institucionais;
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
O exercício do cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações
deverá observar permanentemente os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação
de funções, assegurando a distinção entre a condução técnica do planejamento
das contratações, de competência do Departamento, e a organização
administrativa do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Comissão de
Gestão do PCA.
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
1. FINALIDADE DO CARGO:
A Gerência de Apoio Técnico e Administrativo é a unidade responsável pela
organização, suporte técnico-operacional e gestão administrativa dos processos
de contratação pública no âmbito do Departamento de Compras e Licitações,
assegurando a adequada instrução documental, a integração entre as unidades
envolvidas e a padronização dos procedimentos, sem interferência na formação
de preços, na condução dos certames, na gestão das Atas de Registro de
Preços, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional, bem como
sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações
Anual (PCA) no âmbito da organização e consolidação administrativa das
demandas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
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I – Recepcionar as demandas encaminhadas pelas unidades administrativas,
promovendo a organização inicial dos processos de contratação;
II – Proceder à formalização administrativa dos processos, assegurando sua
correta autuação, identificação e classificação;
III – Verificar, sob o aspecto exclusivamente administrativo, a presença dos
documentos necessários à fase preparatória, sem análise de mérito técnico ou
jurídico;
IV – Promover a organização e padronização dos autos, garantindo clareza,
completude e adequada estruturação documental;
V – Prestar suporte técnico-administrativo às unidades responsáveis pela
elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência
(TR), projetos básicos e demais artefatos de planejamento;
VI – Auxiliar na consolidação interna das informações necessárias à instrução
dos processos, garantindo consistência e organização documental, sem exercer
a consolidação administrativa do Plano de Contratações Anual, atribuída à
Comissão de Gestão do PCA;
VII – Apoiar a elaboração e padronização dos documentos que compõem a fase
preparatória, utilizando modelos institucionais previamente estabelecidos;
VIII – Desenvolver e manter modelos padronizados de documentos
administrativos utilizados nos processos de contratação;
IX – Promover a uniformização dos procedimentos administrativos no âmbito do
Departamento;
X – Assegurar a correta tramitação dos processos, observando os fluxos
institucionais definidos;
XI – Acompanhar, sob o aspecto administrativo, a tramitação dos processos ao
longo das fases de planejamento e licitação;
XII – Controlar prazos administrativos e etapas processuais, promovendo o
adequado encaminhamento dos autos;
XIII – Organizar e manter registros atualizados dos processos em andamento;
XIV – Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos processos;
XV – Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto
aos procedimentos administrativos necessários à instrução dos processos, sem
prejuízo da interlocução institucional da Comissão de Gestão do PCA no âmbito
do planejamento global;
XVI – Promover a integração entre as gerências do Departamento, assegurando
o fluxo contínuo e organizado das informações;
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XVII – Assegurar o encaminhamento adequado dos processos às unidades
competentes, conforme o estágio de tramitação;
XVIII – Prestar suporte administrativo às atividades do Departamento, garantindo
a disponibilidade de documentos, informações e registros necessários;
XIX – Auxiliar na preparação dos processos para as fases subsequentes,
assegurando sua adequada organização;
XX – Apoiar a execução de rotinas administrativas internas do Departamento;
XXI – Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos administrativos e rotinas
operacionais;
XXII – Promover a padronização e racionalização dos procedimentos internos;
XXIII – Contribuir para o aprimoramento contínuo dos processos administrativos
do Departamento;
XXIV – Assegurar a adequada organização, formalização e tramitação dos
processos administrativos no âmbito do Departamento;
XXV – Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais e das rotinas
administrativas estabelecidas;
XXVI – Não interferir na formação de preços, na condução dos procedimentos
licitatórios ou na gestão das Atas de Registro de Preços;
XXVII – Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno;
XXVIII – Limitar sua atuação ao suporte técnico-administrativo e à organização
dos processos;
XXIX – Promover a eficiência, padronização e organização dos processos
administrativos;
XXX – Identificar riscos operacionais relacionados à instrução e tramitação dos
processos;
XXXI – Contribuir para a melhoria contínua das rotinas administrativas;
XXXII – Assegurar a integridade, rastreabilidade e organização das informações
processuais;
XXXIII – Atender às demandas administrativas dos órgãos de controle, no âmbito
de sua competência;
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
A atuação da Gerência de Apoio Técnico e Administrativo deverá observar
rigorosamente a segregação entre as funções de planejamento técnico,
organização administrativa do Plano de Contratações Anual, condução dos
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
procedimentos licitatórios e controle institucional, assegurando que suas
atividades se limitem ao suporte técnico-administrativo interno do Departamento,
em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇOS
1. FINALIDADE DO CARGO:
A Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços é responsável pela
formalização, gestão, acompanhamento e controle administrativo das Atas de
Registro de Preços, atuando exclusivamente após a homologação do processo
licitatório, garantindo a correta execução das contratações delas decorrentes,
com eficiência, rastreabilidade e conformidade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Receber os processos licitatórios homologados que envolvam o Sistema de
Registro de Preços;
II – Promover a formalização administrativa das Atas de Registro de Preços, com
base nos documentos previamente aprovados, incluindo Termo de Referência,
minuta de Ata de Registro de Preços e resultado do certame;
III – Providenciar a coleta de assinaturas, registros, publicações e demais atos
necessários à validade e eficácia das Atas de Registro de Preços;
IV – Gerenciar a execução das Atas de Registro de Preços, acompanhando sua
utilização pelos órgãos participantes;
V – Controlar os quantitativos registrados, consumidos e remanescentes,
mantendo registros atualizados e confiáveis;
VI – Acompanhar a vigência das Atas de Registro de Preços, promovendo o
controle de prazos e sinalizando previamente seu encerramento;
VII – Acompanhar, sob o aspecto administrativo, as contratações decorrentes
das Atas de Registro de Preços;
VIII – Verificar a aderência das contratações às condições estabelecidas nas
Atas, especialmente quanto a quantitativos, prazos e formalização;
IX – Manter registros consolidados das contratações realizadas, assegurando
rastreabilidade, transparência e controle das informações;
X – Monitorar a execução das Atas de Registro de Preços, identificando
situações de esgotamento de saldo, baixa utilização ou necessidade de nova
contratação;
XI – Sinalizar à autoridade competente e ao Diretor do Departamento de
Compras e Licitações a necessidade de nova licitação, revisão do objeto ou
replanejamento da contratação;
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XII – Organizar informações administrativas que subsidiem a tomada de decisão,
sem realizar análise técnica de formação de preços;
XIII – Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente administrativo, os processos
relacionados ao Sistema de Registro de Preços após a homologação;
XIV – Zelar pela adequada organização documental das Atas de Registro de
Preços e das contratações delas decorrentes;
XV – Promover a padronização dos procedimentos internos relacionados à
gestão das Atas de Registro de Preços;
XVI – Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à
correta utilização das Atas de Registro de Preços;
XVII – Articular-se com os setores administrativos para assegurar a adequada
execução das contratações decorrentes;
XVIII – Assegurar a transparência das Atas de Registro de Preços e das
contratações delas decorrentes, promovendo a devida publicidade dos atos
administrativos;
XIX – Assegurar a correta formalização, gestão e controle das Atas de Registro
de Preços;
XX – Garantir a integridade, organização e atualização dos registros
administrativos;
XXI – Não participar da fase de planejamento da contratação;
XXII – Não interferir na condução da licitação ou nos atos decisórios do Agente
de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação;
XXIII – Não realizar atividades de formação de preços, análise jurídica ou de
controle interno;
XXIV – Promover a eficiência e a racionalização na utilização das Atas de
Registro de Preços;
XXV – Identificar e sinalizar riscos operacionais relacionados à execução das
Atas de Registro de Preços;
XXVI – Assegurar a rastreabilidade, transparência e confiabilidade das
informações relacionadas ao Sistema de Registro de Preços;
XXVII – Atender às demandas dos órgãos de controle, no âmbito de sua atuação
administrativa.
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
A atuação da Gerência deverá observar rigorosamente a segregação entre
planejamento, licitação e execução do Sistema de Registro de Preços,
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garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções.
GERENTE DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. FINALIDADE DO CARGO:
A Gerência de Pesquisa e Formação de Preços é a unidade responsável pela
coleta, tratamento, análise e consolidação de dados de mercado, com vistas à
formação de estimativas de preços e referenciais econômicos que subsidiem o
planejamento das contratações públicas, bem como à produção de informações
para análise administrativa de reequilíbrio econômico-financeiro e realinhamento
de preços no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), assegurando
confiabilidade, rastreabilidade e aderência às condições de mercado, sem
interferência em decisões de natureza jurídica, de julgamento licitatório ou de
controle institucional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, organizar e executar as atividades de pesquisa de mercado
destinadas à formação de estimativas de preços para instrução dos processos
de contratação;
II – Realizar a coleta de dados de preços por meio de fontes idôneas,
assegurando diversidade, atualidade e representatividade das informações;
III – Tratar, analisar e consolidar os dados coletados, promovendo a construção
de referenciais de preços compatíveis com as condições de mercado;
IV – Elaborar relatórios e demonstrativos de formação de preços, com indicação
das metodologias utilizadas, fontes consultadas e critérios adotados;
V – Subsidiar tecnicamente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
(ETP) e Termos de Referência (TR), no que se refere aos aspectos econômicos
e estimativas de preços;
VI – Assegurar a coerência entre os dados de mercado levantados e os
parâmetros econômicos utilizados na definição do objeto;
VII – Promover a padronização das metodologias de pesquisa de preços,
observando as normas legais e as orientações institucionais aplicáveis;
VIII – Monitorar, de forma sistemática, a variação de preços de mercado dos
principais objetos contratados pela Administração;
IX – Organizar e manter base de dados atualizada com informações de mercado,
assegurando sua utilização como referência para novas contratações;
X – Produzir relatórios comparativos que evidenciem a evolução dos preços,
para fins de planejamento e tomada de decisão administrativa;
XI – Realizar a coleta e organização de dados de mercado para subsidiar a
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análise administrativa de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de
contratos;
XII – Realizar a coleta e organização de dados de mercado para subsidiar
pedidos de realinhamento de preços no âmbito do Sistema de Registro de
Preços;
XIII – Elaborar relatórios técnicos contendo informações comparativas de
mercado, indicando variações de preços e eventuais distorções identificadas;
XIV – Encaminhar os dados e relatórios produzidos às unidades competentes,
sem emissão de juízo conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento dos
pedidos;
XV – Zelar pela adequada instrução dos processos no que se refere aos
elementos de formação de preços;
XVI – Assegurar a rastreabilidade das informações utilizadas na composição dos
preços estimados;
XVII – Promover a organização documental dos processos relacionados à
pesquisa de preços;
XVIII – Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto
à necessidade de informações técnicas para adequada formação de preços;
XIX – Articular-se com a Gerência de Execução e Controle de Registro de
Preços, fornecendo dados necessários à gestão e atualização das Atas;
XX – Articular-se com os demais setores do Departamento de Compras e
Licitações, garantindo a coerência das informações econômicas utilizadas nos
processos;
XXI – Assegurar a transparência das informações de formação de preços,
observadas as normas aplicáveis;
XXII – Assegurar a qualidade, consistência e confiabilidade das informações
utilizadas na formação de preços;
XXIII – Garantir que as pesquisas de mercado sejam realizadas de forma
metodologicamente adequada e documentalmente rastreável;
XXIV – Não interferir na condução dos procedimentos licitatórios, nem nos atos
de julgamento de propostas;
XXV – Não participar da formalização, gestão ou execução das Atas de Registro
de Preços;
XXVI – Não emitir manifestações de natureza jurídica, nem realizar atividades
típicas de controle interno;
XXVII – Limitar sua atuação à produção e organização de informações de
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natureza econômica e de mercado;
XXVIII – Promover a padronização das metodologias de pesquisa de preços;
XXIX – Identificar e sinalizar riscos relacionados à inconsistência ou defasagem
de preços estimados;
XXX – Promover a melhoria contínua das práticas de coleta e análise de dados
de mercado;
XXXI – Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações
de mercado utilizadas nos processos de contratação;
XXXII – Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua
competência técnica, fornecendo dados e informações de suporte.
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
A atuação da Gerência de Pesquisa e Formação de Preços deverá observar
rigorosamente a segregação de funções, limitando-se ao planejamento
econômico das contratações, sem interferir na condução dos procedimentos
licitatórios, nem na gestão das Atas de Registro de Preços, tampouco nas
atividades de natureza jurídica ou nas funções de controle interno, assegurando,
em todas as suas atividades, a produção de informações técnicas de mercado
confiáveis, rastreáveis, transparentes e adequadas às necessidades da
Administração Pública.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO
1. FINALIDADE DO CARGO:
A Gerência de Execução e Controle de Licitação é a unidade responsável pela
organização, acompanhamento e controle administrativo da fase externa dos
processos licitatórios, assegurando a adequada tramitação procedimental, a
padronização dos atos administrativos e a eficiência operacional, sem
interferência na condução dos certames, nos atos decisórios do Agente de
Contratação ou Pregoeiro, nem nas competências jurídicas ou de controle
institucional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, organizar e executar, em nível operacional, as atividades
administrativas relacionadas à fase externa dos processos licitatórios;
II – Receber os processos devidamente instruídos pela fase preparatória,
verificando, sob o aspecto exclusivamente administrativo, a presença dos
documentos necessários à continuidade do procedimento;
III – Promover a organização dos autos processuais, assegurando a adequada
estruturação documental para a realização do certame;
IV – Providenciar a publicação dos editais e demais atos obrigatórios,
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observando os prazos legais e os meios de divulgação exigidos;
V – Assegurar a correta formalização dos documentos da fase externa,
garantindo sua adequada inserção, registro e organização nos autos;
VI – Promover a padronização dos atos administrativos por meio da utilização de
modelos institucionais e rotinas previamente estabelecidas;
VII – Prestar apoio técnico-administrativo ao Agente de Contratação, Pregoeiro
e Comissão de Contratação, limitado à organização e operacionalização dos
atos do certame;
VIII – Apoiar a realização das sessões públicas, presenciais ou eletrônicas,
garantindo a disponibilidade de sistemas, documentos e registros necessários;
IX – Assegurar o adequado suporte logístico e administrativo para o regular
desenvolvimento dos procedimentos licitatórios;
X – Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente administrativo e gerencial, a
tramitação dos processos licitatórios;
XI – Zelar pela observância dos fluxos internos, prazos e etapas processuais;
XII – Organizar e manter registros atualizados dos processos licitatórios,
assegurando integridade, rastreabilidade e acessibilidade das informações;
XIII – Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos certames;
XIV – Articular-se com as demais unidades do Departamento e com as unidades
demandantes, assegurando o fluxo adequado de informações e documentos;
XV – Assegurar a adequada publicidade e transparência dos atos licitatórios;
XVI – Atender às demandas administrativas dos órgãos de controle, fornecendo
informações no âmbito de sua competência;
XVII – Promover a padronização dos procedimentos administrativos da fase
externa;
XVIII – Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos e rotinas operacionais;
XIX – Contribuir para o aperfeiçoamento contínuo dos processos licitatórios sob
o aspecto administrativo;
XX – Assegurar a adequada organização, formalização e tramitação dos
processos licitatórios na fase externa;
XXI – Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais, prazos e exigências
administrativas aplicáveis;
XXII – Não interferir nos atos de condução, julgamento, classificação, habilitação
ou decisão de recursos;
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XXIII – Não exercer atividades de natureza jurídica, de controle interno, de
formação de preços ou de gestão de Atas de Registro de Preços;
XXIV – Atuar exclusivamente no âmbito administrativo e operacional da fase
externa das licitações;
XXV – Promover a eficiência, padronização e racionalização dos procedimentos
administrativos;
XXVI – Identificar riscos operacionais relacionados à tramitação dos processos
licitatórios;
XXVII – Assegurar a melhoria contínua das rotinas administrativas da fase
externa;
XXVIII – Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das
informações dos processos licitatórios;
XXIX – Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua
competência administrativa.
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
A atuação da Gerência de Execução e Controle de Licitação deverá observar
rigorosamente a segregação entre planejamento, condução e controle dos
processos licitatórios, assegurando que suas atividades se limitem ao suporte
administrativo e operacional da fase externa, em conformidade com os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
planejamento, transparência e segregação de funções.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DCL – SEMAD
1. FINALIDADE DO CARGO:
O Assessor de Apoio Administrativo é o servidor responsável por prestar
assessoria administrativa e suporte técnico-operacional ao Departamento de
Compras e Licitações, contribuindo para a adequada instrução, organização e
acompanhamento dos processos de contratação pública, mediante atuação
orientativa, preventiva e assistiva, com vistas à eficiência, padronização,
rastreabilidade e integridade das informações, sem exercício de competências
decisórias, técnicas especializadas, jurídicas ou de controle institucional.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Assessorar na organização, autuação e formalização dos processos
administrativos de contratação, observando os fluxos institucionais
estabelecidos;
II – Prestar apoio na verificação formal da documentação que compõe os autos,
sinalizando eventuais ausências ou inconsistências à autoridade competente;
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III – Orientar quanto à adequada estruturação e ordenação dos processos,
visando à clareza, integridade e rastreabilidade documental;
IV – Assessorar na inserção, registro e atualização de documentos e
informações nos sistemas administrativos utilizados pelo Departamento;
V – Prestar assessoria administrativa às gerências do Departamento, apoiando
a execução das rotinas e o cumprimento dos fluxos institucionais;
VI – Auxiliar, sob orientação superior, na organização e preparação de
documentos relacionados às fases da contratação pública, inclusive fase
preparatória, fase externa e gestão de Atas de Registro de Preços;
VII – Orientar a correta utilização dos modelos padronizados de documentos,
promovendo a uniformidade dos procedimentos administrativos;
VIII – Assessorar a tramitação interna dos processos, promovendo o adequado
encaminhamento às unidades competentes;
IX – Apoiar o controle de prazos e etapas processuais, sinalizando
preventivamente situações que demandem atenção gerencial;
X – Manter e orientar a atualização dos registros processuais, contribuindo para
a rastreabilidade e confiabilidade das informações;
XI – Assessorar na organização dos atos administrativos destinados à
publicação, observando os requisitos formais aplicáveis;
XII – Apoiar a inserção e conferência de informações nos sistemas de
transparência e nos meios oficiais de divulgação;
XIII – Orientar a adequada organização dos documentos que compõem os
registros públicos dos processos administrativos;
XIV – Assessorar a preparação administrativa e logística das sessões públicas
de licitação;
XV – Apoiar a disponibilização de documentos e informações necessários ao
regular desenvolvimento das atividades do Agente de Contratação, Pregoeiro e
Comissão de Contratação;
XVI – Prestar suporte administrativo durante os procedimentos licitatórios,
limitado à atuação assistiva e não decisória;
XVII – Assessorar o cumprimento dos fluxos institucionais e rotinas
administrativas do Departamento;
XVIII – Contribuir, de forma orientativa, para a padronização dos procedimentos
administrativos, com base nos modelos e diretrizes institucionais;
XIX – Apoiar a organização, manutenção e racionalização dos arquivos físicos e
digitais;
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XX – Assegurar, no âmbito de sua atuação, a adequada prestação de assessoria
administrativa às atividades do Departamento;
XXI – Contribuir para a organização, integridade e atualização das informações
processuais;
XXII – Atuar estritamente em caráter assessório, sem interferir em atividades de
planejamento, formação de preços, condução de licitações ou gestão contratual;
XXIII – Abster-se da prática de atos decisórios ou de natureza técnica
especializada;
XXIV – Não exercer atribuições de natureza jurídica ou de controle interno;
XXV – Desempenhar suas funções com precisão, diligência e observância aos
fluxos administrativos;
XXVI – Identificar e comunicar, de forma preventiva, inconsistências formais nos
processos;
XXVII – Contribuir para a regularidade e continuidade das atividades
administrativas do Departamento;
XXVIII – Assegurar a rastreabilidade, organização e confiabilidade das
informações administrativas;
XXIX – Atender, no âmbito de sua atuação, às demandas administrativas
internas e externas.
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
O exercício das atribuições do Assessor de Apoio Administrativo deverá
observar rigorosamente sua natureza assessória, orientava e assistiva,
garantindo o respeito à segregação de funções e contribuindo para a eficiência,
padronização, transparência e regularidade dos processos administrativos, em
conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções.
DIRETOR DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRO
1. FINALIDADE DO CARGO:
O Agente de Contratação e Pregoeiro é o servidor responsável pela condução
dos procedimentos licitatórios, assegurando o regular desenvolvimento da fase
externa, a observância das normas legais e regulamentares, a isonomia entre os
licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, com
atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem interferência das
unidades de apoio administrativo, planejamento, assessoramento jurídico ou
controle interno.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
I – Conduzir os procedimentos licitatórios desde a abertura da fase externa até
o encaminhamento para homologação, assegurando o cumprimento das normas
legais e dos prazos estabelecidos;
II – Receber os processos devidamente instruídos pela fase preparatória,
verificando, sob o aspecto de admissibilidade, a regularidade formal necessária
ao prosseguimento do certame;
III – Declarar a abertura da sessão pública e conduzir os atos necessários ao
regular desenvolvimento da licitação, presencial ou eletrônica;
IV – Receber, analisar e classificar as propostas apresentadas, conforme os
critérios estabelecidos no edital;
V – Verificar a conformidade das propostas com as especificações do objeto,
promovendo diligências quando necessário;
VI – Realizar negociação com os licitantes, quando cabível, visando à obtenção
da proposta mais vantajosa;
VII – Proceder à análise dos documentos de habilitação, verificando o
atendimento às exigências editalícias;
VIII – Promover diligências para esclarecimento ou complementação de
informações, quando necessário;
IX – Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, com base nos
critérios estabelecidos;
X – Receber e analisar pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital,
decidindo ou encaminhando à autoridade competente, conforme o caso;
XI – Receber, processar e decidir recursos administrativos interpostos no âmbito
do procedimento licitatório, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
XII – Fundamentar todas as decisões proferidas, assegurando sua motivação e
registro nos autos;
XIII – Elaborar atas, relatórios e registros dos atos praticados durante o
procedimento licitatório;
XIV – Registrar todas as ocorrências relevantes do certame, assegurando
transparência e rastreabilidade;
XV – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente
para adjudicação e homologação;
XVI – Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
isonomia, transparência e competitividade;
XVII – Zelar pela regularidade do procedimento licitatório, adotando as medidas
necessárias à correção de falhas ou inconsistências;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XVIII – Promover o cumprimento das disposições editalícias e normativas
aplicáveis;
XIX – Atuar em articulação com as unidades administrativas de apoio,
assegurando o fluxo adequado de informações;
XX – Solicitar suporte técnico ou administrativo às unidades competentes,
quando necessário, sem delegação de sua competência decisória;
XXI – Assegurar a publicidade dos atos do certame, conforme exigências legais;
XXII – Responder pelos atos decisórios praticados no âmbito do procedimento
licitatório;
XXIII – Assegurar que todas as decisões sejam devidamente motivadas,
fundamentadas e registradas nos autos;
XXIV – Não participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de
Referência, formação de preços ou demais atividades da fase preparatória;
XXV – Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno;
XXVI – Manter independência funcional em relação às unidades de
planejamento, apoio administrativo e controle;
XXVII – Conduzir os procedimentos licitatórios com eficiência, imparcialidade e
observância das normas legais;
XXVIII – Identificar e corrigir falhas procedimentais, garantindo a regularidade do
certame;
XXIX – Assegurar o cumprimento dos prazos e etapas processuais;
XXX – Garantir a transparência, integridade e rastreabilidade dos atos do
procedimento licitatório;
XXXI – Atender às demandas dos órgãos de controle, no âmbito de sua
competência, prestando informações e esclarecimentos.
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
O exercício das atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro deverá
observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade, julgamento
objetivo e segregação de funções, assegurando a condução regular,
transparente e eficiente dos procedimentos licitatórios.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
1. FINALIDADE DO CARGO:
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
O Agente de Contratação Direta é o servidor responsável pela condução dos
processos administrativos de contratação direta, compreendendo as hipóteses
de dispensa e inexigibilidade de licitação, assegurando a adequada instrução,
regularidade procedimental, transparência e conformidade com as normas legais
e regulamentares aplicáveis, com atuação decisória própria, independente e
fundamentada, sem interferência das unidades de planejamento, apoio
administrativo, assessoramento jurídico ou controle interno, bem como sem
participação na fase preparatória dos processos que venha a conduzir, em
observância ao princípio da segregação de funções.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Conduzir os processos de contratação direta desde o recebimento da fase
preparatória até o encaminhamento à autoridade competente para ratificação;
II – Verificar a admissibilidade da contratação direta, à luz das hipóteses legais
aplicáveis, com base nos elementos constantes dos autos;
III – Analisar, sob o aspecto técnico-administrativo, a documentação que
fundamenta a contratação direta, assegurando a presença dos requisitos
necessários à sua formalização;
IV – Avaliar a consistência das justificativas apresentadas pelas unidades
demandantes, no que se refere à caracterização da hipótese de dispensa ou
inexigibilidade, sem prejuízo da análise jurídica a cargo da Procuradoria Geral
do Município;
V – Promover diligências para complementação de informações,
esclarecimentos ou saneamento de falhas processuais, quando necessário;
VI – Verificar a compatibilidade dos valores propostos com os referenciais de
mercado constantes nos autos, com base nas informações produzidas pela
unidade competente de formação de preços;
VII – Solicitar a complementação ou atualização de dados de mercado quando
identificadas inconsistências ou insuficiências;
VIII – Elaborar os atos administrativos necessários à formalização da
contratação direta, incluindo despachos, relatórios e registros processuais;
IX – Assegurar o registro adequado de todos os atos praticados, garantindo a
integridade, transparência e rastreabilidade do processo;
X – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para
decisão e ratificação;
XI – Assegurar a adequada publicidade dos atos da contratação direta, conforme
exigido pela legislação vigente;
XII – Promover a inserção e atualização das informações nos sistemas oficiais e
nos meios de transparência aplicáveis;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XIII – Zelar pela regularidade dos processos de contratação direta, adotando as
medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências;
XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e
institucionais aplicáveis às contratações diretas;
XV – Atuar em articulação com as unidades administrativas envolvidas,
assegurando o fluxo adequado de informações e documentos, sem prejuízo da
independência de sua atuação decisória;
XVI – Solicitar suporte técnico ou administrativo às unidades competentes,
quando necessário, sem delegação de sua competência decisória;
XVII – Encaminhar os processos à Procuradoria Geral do Município para análise
jurídica, quando exigido, observando os fluxos institucionais estabelecidos;
XVIII – Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, motivação e transparência;
XIX – Não participar da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos
de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase preparatória
dos processos que venha a conduzir;
XX – Não interferir em atividades de competência das gerências do
Departamento, da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do
Município;
XXI – Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno;
XXII – Assegurar a segregação entre as funções de planejamento, condução e
controle das contratações públicas;
XXIII – Garantir que todas as decisões sejam devidamente motivadas,
fundamentadas e registradas nos autos;
XXIV – Identificar e tratar riscos relacionados à regularidade dos processos de
contratação direta;
XXV – Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito
de sua competência, prestando informações e esclarecimentos;
3. DISPOSIÇÃO FINAL:
O exercício das atribuições do Agente de Contratação Direta deverá observar
rigorosamente a segregação entre as funções de planejamento técnico,
organização administrativa, condução dos processos de contratação e controle
institucional, assegurando a independência de sua atuação decisória e a
regularidade dos procedimentos, em conformidade com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação,
transparência e segregação de funções.
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, coordenar, supervisionar e implementar políticas, programas e ações
de segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal,
assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentadoras, a
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a promoção de um
ambiente laboral seguro e saudável para servidores e colaboradores.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança
e saúde no trabalho no âmbito da administração municipal;
II – Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério
do Trabalho e demais legislações aplicáveis à segurança e medicina do trabalho;
III – Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção de riscos
ambientais, tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas
obrigatórios;
IV – Promover ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, por meio de campanhas educativas, treinamentos e orientações
aos servidores;
V – Coordenar a identificação, análise e controle de riscos nos ambientes de
trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas;
VI – Supervisionar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), garantindo seu
fornecimento, controle e substituição;
VII – Acompanhar e investigar acidentes de trabalho, elaborando relatórios
técnicos e propondo medidas para evitar sua reincidência;
VIII – Manter atualizado o registro de acidentes de trabalho, emitindo
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário;
IX – Coordenar e acompanhar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), quando existente;
X – Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando
irregularidades e orientando quanto às adequações necessárias;
XI – Elaborar laudos técnicos, pareceres e relatórios relacionados à segurança
do trabalho;
XII – Assessorar as secretarias e unidades administrativas na adoção de
medidas de segurança e saúde ocupacional;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XIII – Promover treinamentos obrigatórios conforme as Normas
Regulamentadoras, tais como NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações
Elétricas), NR-18 (Condições na Construção Civil), entre outras aplicáveis;
XIV – Controlar e acompanhar a realização de exames médicos ocupacionais
em conjunto com o setor de saúde ocupacional;
XV – Atuar na gestão de afastamentos relacionados a acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais;
XVI – Propor melhorias nas condições de trabalho visando à redução de riscos
e aumento da qualidade de vida dos servidores;
XVII – Garantir o cumprimento das exigências legais junto aos órgãos
fiscalizadores;
XVIII – Manter atualizado o sistema de informações relacionado à segurança do
trabalho, quando existente;
XIX – Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
XX – Exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo
profissional e observância aos princípios da administração pública;
II – Deverá manter constante atualização quanto às normas de gestão
documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável;
III – Responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados em
desacordo com a legislação vigente;
IV – O exercício do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e
capacidade de gerenciamento de informações sensíveis;
V – Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou
atividades correlatas à sua área de atuação;
VI – As atribuições poderão ser complementadas por atos normativos internos
ou determinações superiores, conforme a necessidade da Administração
Pública.
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança
e saúde no trabalho no âmbito da administração municipal;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
II – Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério
do Trabalho e demais legislações aplicáveis à segurança e medicina do trabalho;
III – Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção de riscos
ambientais, tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas
obrigatórios;
IV – Promover ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais, por meio de campanhas educativas, treinamentos e orientações
aos servidores;
V – Coordenar a identificação, análise e controle de riscos nos ambientes de
trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas;
VI – Supervisionar a correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), garantindo seu
fornecimento, controle e substituição;
VII – Acompanhar e investigar acidentes de trabalho, elaborando relatórios
técnicos e propondo medidas para evitar sua reincidência;
VIII – Manter atualizado o registro de acidentes de trabalho, emitindo
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário;
IX – Coordenar e acompanhar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), quando existente;
X – Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando
irregularidades e orientando quanto às adequações necessárias;
XI – Elaborar laudos técnicos, pareceres e relatórios relacionados à segurança
do trabalho;
XII – Assessorar as secretarias e unidades administrativas na adoção de
medidas de segurança e saúde ocupacional;
XIII – Promover treinamentos obrigatórios conforme as Normas
Regulamentadoras, tais como NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações
Elétricas), NR-18 (Condições na Construção Civil), entre outras aplicáveis;
XIV – Controlar e acompanhar a realização de exames médicos ocupacionais
em conjunto com o setor de saúde ocupacional;
XV – Atuar na gestão de afastamentos relacionados a acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais;
XVI – Propor melhorias nas condições de trabalho visando à redução de riscos
e aumento da qualidade de vida dos servidores;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XVII – Garantir o cumprimento das exigências legais junto aos órgãos
fiscalizadores;
XVIII – Manter atualizado o sistema de informações relacionado à segurança do
trabalho, quando existente;
XIX – Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
XX – Exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade
superior.
ASSISTENTETÉCNICO EM SEGURANÇA TRABALHO
FINALIDADE DO CARGO:
O cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST tem por finalidade
prestar apoio técnico, administrativo e operacional às atividades desenvolvidas
pelo Diretor de Segurança do Trabalho, contribuindo para a promoção da saúde
e segurança dos servidores municipais, bem como para a prevenção de
acidentes e doenças ocupacionais no âmbito da Administração Pública
Municipal.
O ocupante do cargo atua na execução de rotinas de inspeção, controle de
documentos, acompanhamento das Normas Regulamentadoras (NRs),
orientação quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e apoio
na implementação de programas e ações voltadas à melhoria das condições de
trabalho, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes
institucionais de segurança do trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de Segurança do Trabalho
na execução das políticas, programas e ações de segurança e saúde
ocupacional no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – Auxiliar na elaboração, atualização e controle de documentos técnicos
relacionados à segurança do trabalho, tais como laudos, relatórios, planos de
prevenção de riscos ambientais, ordens de serviço e registros de inspeções;
III – Apoiar na implementação e acompanhamento das Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis ao
serviço público municipal;
IV – Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho da administração
municipal, identificando condições de risco e propondo medidas corretivas ao
Diretor da área;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
V – Auxiliar na investigação de acidentes e incidentes de trabalho, coletando
informações, registrando ocorrências e colaborando na elaboração de relatórios
técnicos;
VI – Acompanhar a distribuição, uso e controle de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs), bem como orientar servidores quanto ao uso adequado;
VII – Apoiar a organização e execução de treinamentos, palestras e campanhas
educativas voltadas à prevenção de acidentes e promoção da saúde
ocupacional;
VIII – Manter atualizado o controle de fichas de EPI, registros de segurança,
inspeções e demais documentos exigidos pela legislação vigente;
IX – Auxiliar no cumprimento das determinações do Diretor de Segurança do
Trabalho, executando tarefas operacionais e administrativas necessárias ao bom
andamento do setor;
X – Colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
quando existente, dando suporte técnico e organizacional às suas atividades;
XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo
Diretor de Segurança do Trabalho, dentro de sua área de atuação.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST deverá
desempenhar suas funções com zelo, ética, responsabilidade técnica e
observância às normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à
Administração Pública Municipal, especialmente aquelas relativas à segurança
e saúde no trabalho;
II – O servidor deverá manter sigilo profissional sobre informações técnicas,
laudos, relatórios, dados funcionais e demais documentos aos quais tiver acesso
em razão do exercício de suas atribuições;
III – As atividades do cargo deverão ser executadas em conformidade com as
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego,
legislações correlatas de segurança do trabalho e demais normativos aplicáveis
ao serviço público;
IV – O Assistente de Segurança do Trabalho – AST deverá participar de
treinamentos, capacitações e atualizações profissionais sempre que convocado
pela Administração, visando o aprimoramento técnico e a melhoria contínua dos
serviços prestados;
V – O servidor poderá ser designado para realizar atividades externas, visitas
técnicas e inspeções em unidades administrativas do Município, quando
necessário ao desempenho de suas atribuições;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – O exercício do cargo não confere à ocupante autonomia decisória técnica
final, cabendo-lhe atuar sob orientação e supervisão direta do Diretor de
Segurança do Trabalho ou autoridade superior competente;
VII – O descumprimento das normas de segurança, das ordens de serviço e das
disposições legais poderá sujeitar o servidor às sanções administrativas
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
VIII – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Administração ou órgão equivalente, observada a legislação vigente e os
princípios da administração pública.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA –
SEMAD
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão do Almoxarifado Central
do Município, assegurando a adequada administração, armazenamento,
controle e distribuição de materiais e insumos destinados às unidades
administrativas, de forma eficiente, econômica e organizada, garantindo o
abastecimento contínuo dos setores públicos, a correta utilização dos recursos
materiais e o cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Almoxarifado Central
do Município, assegurando a adequada gestão de materiais, bens e insumos;
II – Coordenar o recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e
controle de estoque de materiais de consumo e permanentes destinados às
unidades administrativas;
III – Estabelecer normas, rotinas e procedimentos para o funcionamento eficiente
do almoxarifado, observando os princípios da administração pública,
especialmente legalidade, eficiência e economicidade;
IV – Controlar os níveis de estoque, promovendo reposições adequadas e
evitando desperdícios, perdas ou desabastecimento dos setores municipais;
V – Supervisionar a conferência de notas fiscais, requisições e demais
documentos relativos à entrada e saída de materiais;
VI – Garantir a correta classificação, codificação e registro dos materiais em
sistema próprio de controle patrimonial e de estoque;
VII – Acompanhar e fiscalizar as condições de armazenamento, zelando pela
conservação, segurança e organização dos materiais;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VIII – Coordenar inventários periódicos de estoque, promovendo a conciliação
física e contábil dos bens armazenados;
IX – Elaborar relatórios gerenciais sobre movimentação de materiais, consumo,
saldo de estoque e necessidades de aquisição;
X – Auxiliar os setores de compras e licitação na definição de especificações
técnicas e quantitativos de materiais;
XI – Controlar e acompanhar as requisições de materiais realizadas pelas
secretarias e demais órgãos municipais, garantindo o atendimento conforme
disponibilidade e critérios estabelecidos;
XII – Orientar e supervisionar a equipe de servidores lotados no almoxarifado,
distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional;
XIII – Promover a padronização de materiais e racionalização do consumo no
âmbito da administração municipal;
XIV – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho e prevenção
de acidentes no ambiente do almoxarifado;
XV – Manter articulação com os demais setores da Administração para garantir
a eficiência logística e o abastecimento adequado;
XVI – Atender às exigências dos órgãos de controle interno e externo, prestando
informações e disponibilizando documentos quando solicitado;
XVII – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Secretário de Administração.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com dedicação,
responsabilidade, ética e observância aos princípios da Administração Pública,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – O cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
conforme legislação municipal vigente;
III – O servidor deverá manter sigilo sobre assuntos de natureza administrativa,
estratégica e operacional que tenha acesso em razão do exercício do cargo;
IV – O exercício da função poderá exigir a participação em reuniões,
treinamentos, comissões e atividades correlatas, inclusive fora do horário regular
de expediente, conforme necessidade do serviço público;
V – O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos
atos praticados no exercício de suas atribuições;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – Deverá zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, garantindo
sua correta utilização, conservação e controle;
VII – O cargo poderá envolver a coordenação de equipes, devendo o ocupante
promover um ambiente de trabalho organizado, produtivo e harmonioso;
VIII – As atribuições descritas não excluem o desempenho de outras atividades
correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade superior competente;
IX – O exercício do cargo estará sujeito às normas e regulamentos internos da
Prefeitura, bem como à legislação municipal, estadual e federal aplicável.
ASSESSOR DO ALMOXARIFADO
FINALIDADE DO CARGO:
Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento,
armazenamento, distribuição e controle de materiais e bens no âmbito da
Administração Pública, assegurando a adequada gestão de estoques, a
economicidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, em
conformidade com a legislação vigente e as normas internas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Assessorar a chefia imediata na gestão das atividades relacionadas ao
almoxarifado, prestando suporte técnico e operacional na organização, controle
e distribuição de materiais;
II – Coordenar e executar as rotinas de recebimento, conferência,
armazenamento e distribuição de materiais, observando normas técnicas e
procedimentos administrativos;
III – Controlar a entrada e saída de materiais, garantindo a adequada
escrituração dos estoques em sistemas informatizados ou controles internos;
IV – Organizar o almoxarifado de forma a assegurar a adequada identificação,
acondicionamento, conservação e localização dos materiais;
V – Promover a distribuição de materiais às unidades requisitantes, observando
critérios de controle, economicidade e atendimento às demandas institucionais;
VI – Acompanhar os níveis de estoque, propondo reposição de materiais,
evitando faltas ou excessos, em consonância com o planejamento de consumo;
VII – Realizar inventários periódicos e anuais, promovendo a conferência física
dos estoques e a conciliação com os registros administrativos;
VIII – Elaborar relatórios gerenciais sobre movimentação de materiais, consumo,
estoque mínimo e máximo, subsidiando a tomada de decisão;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
IX – Zelar pela correta utilização dos materiais armazenados, orientando
servidores quanto aos procedimentos de requisição e uso adequado;
X – Apoiar na elaboração de termos de referência, especificações técnicas e
demais documentos relacionados à aquisição de materiais;
XI – Controlar prazos de validade e condições de armazenamento,
especialmente de materiais sensíveis ou perecíveis;
XII – Propor melhorias nos processos de organização, controle e distribuição de
materiais, visando à eficiência e à redução de desperdícios;
XIII – Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares e procedimentos
internos relacionados à gestão de almoxarifado e patrimônio;
XIV – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo de Executivo I – Gestão de Almoxarifado estará sujeito
à jornada de trabalho estabelecida pela Administração Municipal, podendo
exercer suas atividades em horários diferenciados, conforme a necessidade do
serviço público.
II – O servidor deverá observar rigorosamente as normas legais, regulamentares
e internas aplicáveis à gestão de materiais, patrimônio e controle de estoque,
respondendo administrativa, civil e penalmente por irregularidades decorrentes
de sua atuação.
III – O exercício do cargo exige postura ética, responsabilidade, organização e
zelo pelo patrimônio público, bem como sigilo sobre informações de natureza
administrativa e institucional.
IV – O servidor poderá ser designado para desempenhar outras atividades
correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis com a natureza do
cargo e determinadas pela autoridade competente.
V – O ocupante do cargo deverá manter-se atualizado quanto à legislação,
normas técnicas e procedimentos relacionados à gestão de almoxarifado e
administração pública.
VI – As demais condições de exercício do cargo serão definidas em regulamento
próprio ou por atos complementares da Administração.
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO
FINALIDADE DO CARGO
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Executar atividades de apoio operacional no âmbito do almoxarifado,
compreendendo o controle, recebimento, armazenamento, movimentação e
distribuição de materiais, bem como o registro sistemático das operações em
sistemas informatizados, assegurando a correta gestão de estoques.
Atuar, sob supervisão, na instrução e conferência de processos administrativos
relacionados à despesa pública, especialmente na fase de liquidação, nos
termos da Lei nº 4.320/1964, mediante verificação documental que comprove o
recebimento de bens, a execução de serviços e, quando for o caso, o
acompanhamento de medições e documentos de obras em andamento,
garantindo a regularidade, legalidade e fidedignidade das informações para fins
de pagamento.
Contribuir para a transparência, controle interno e eficiência da administração
pública, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e o
cumprimento das normas legais e administrativas vigentes.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I – Auxiliar no recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição
de materiais e bens de consumo, observando normas administrativas e de
controle interno;
II – Realizar o controle sistemático de entradas e saídas de materiais, mantendo
registros atualizados, físicos e informatizados;
III – Efetuar o lançamento de documentos fiscais, requisições, entradas e saídas
no sistema informatizado de almoxarifado, assegurando a consistência e
fidedignidade das informações;
IV – Proceder à conferência física e documental dos materiais recebidos,
confrontando-os com notas fiscais, empenhos, contratos e ordens de
fornecimento;
V – Organizar, identificar e acondicionar os materiais de forma adequada,
zelando por sua conservação e integridade;
VI – Executar inventários periódicos, contribuindo para a apuração de saldos,
regularidade dos estoques e identificação de divergências;
VII – Instruir e auxiliar, sob supervisão, a fase de liquidação da despesa relativa
à aquisição de materiais, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, mediante
verificação do direito adquirido pelo credor, com base em documentos
comprobatórios do respectivo crédito, especialmente quanto:
a) à origem e objeto do que se deve pagar;
b) à importância exata a pagar;
c) à quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VIII – Proceder à conferência e validação de documentos para liquidação, tais
como notas fiscais, empenhos, contratos, ordens de fornecimento e atestos de
recebimento, certificando a regular entrega dos materiais;
IX – Auxiliar na liquidação de despesas relacionadas a obras e serviços de
engenharia em andamento, mediante análise e conferência de medições,
boletins de medição, relatórios técnicos, notas fiscais e atestos de execução,
observando os contratos administrativos, cronogramas físico-financeiros e
normas legais aplicáveis;
X – Registrar, no sistema competente, as informações necessárias à liquidação
da despesa, garantindo rastreabilidade, transparência e conformidade com os
procedimentos contábeis e administrativos;
XI – Controlar prazos de validade, condições de armazenamento e utilização dos
materiais, comunicando eventuais irregularidades;
XII – Emitir relatórios gerenciais e operacionais, quando solicitado;
XIII – Atender às requisições internas, promovendo a separação e entrega de
materiais devidamente autorizados;
XIV – Manter o ambiente de trabalho organizado, observando normas de
segurança, controle e boas práticas administrativas;
XV – Executar outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe sejam atribuídas
pela chefia imediata.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O ocupante do cargo de Assistente de Almoxarifado estará subordinado à
unidade administrativa responsável pela gestão de materiais e patrimônio, ou
outra que vier a substituí-la na estrutura organizacional do Município;
II – O exercício das atribuições do cargo observará, obrigatoriamente, a
legislação vigente aplicável à Administração Pública, em especial as normas de
direito financeiro, licitações, contratos administrativos e controle interno,
incluindo a Lei nº 4.320/1964;
III – O servidor deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como às normas
internas e orientações dos órgãos de controle;
IV – As atividades relacionadas à fase de liquidação da despesa serão exercidas
sob supervisão da autoridade competente, não implicando, por si só,
competência para ordenação de despesas ou autorização de pagamento;
V – O servidor poderá ser designado para atuar em comissões, grupos de
trabalho ou outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme
necessidade da Administração;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – O exercício do cargo poderá exigir a utilização de sistemas informatizados
oficiais, bem como capacitação contínua para atualização de procedimentos
técnicos e legais;
VII – O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente pelos atos
praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente;
VIII – As atribuições do cargo poderão ser complementadas por meio de
regulamento, ato administrativo ou normativas internas, respeitada a natureza
do cargo;
IX – Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa
competente, observada a legislação aplicável.
ASSESSOR DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
FINALIDADE DO CARGO:
Assegurar a correta entrega de bens móveis e materiais de consumo às
unidades administrativas do Município, mediante conferência física e documental
no local de destino, garantindo a conformidade com as requisições, a integridade
dos itens entregues e a adequada rastreabilidade das movimentações,
contribuindo para a eficiência da gestão de almoxarifado e o controle do
patrimônio público.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Executar a entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades
administrativas requisitantes, conforme solicitações devidamente autorizadas;
II – Realizar a conferência física dos materiais no ato da entrega, verificando
quantidade, especificação, qualidade e integridade dos itens;
III – Conferir a documentação correspondente às entregas, assegurando a
compatibilidade entre requisição, nota de saída e materiais efetivamente
entregues;
IV – Colher assinatura e identificação do responsável pelo recebimento no local
da entrega, garantindo a formalização e rastreabilidade do processo;
V – Registrar as entregas realizadas em sistemas informatizados ou controles
internos, mantendo atualizados os dados de movimentação de estoque;
VI – Comunicar imediatamente ao superior hierárquico quaisquer divergências,
avarias, extravios ou inconsistências identificadas durante a separação ou
entrega dos materiais;
VII – Auxiliar na organização e separação prévia dos materiais no almoxarifado,
conforme requisições recebidas;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VIII – Zelar pelo correto acondicionamento, transporte e manuseio dos bens e
materiais, evitando danos e perdas;
IX – Apoiar o controle de estoque, contribuindo com informações relativas à
saída de materiais e movimentação de bens;
X – Cumprir os roteiros e cronogramas de entrega estabelecidos, garantindo
eficiência e pontualidade no atendimento às unidades;
XI – Orientar os servidores das unidades requisitantes quanto aos
procedimentos de recebimento, conferência e guarda dos materiais;
XII – Colaborar com inventários físicos periódicos, auxiliando na conferência de
bens e materiais armazenados e distribuídos;
XIII – Manter sigilo e responsabilidade sobre informações, documentos e
movimentações sob sua guarda;
XIV – Zelar pelos equipamentos, veículos e instrumentos utilizados no
desempenho de suas funções;
XV – Cumprir as normas internas, regulamentos administrativos e legislação
aplicável à gestão de materiais e patrimônio público;
XVI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
imediato, compatíveis com a natureza do cargo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O exercício do cargo de Assessor de Entrega e Conferência de Materiais
exige responsabilidade, organização, atenção aos detalhes e compromisso com
a correta aplicação dos recursos públicos;
II – O servidor deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração
Pública;
III – As atividades serão desenvolvidas em conformidade com as normas
internas do Município, especialmente aquelas relacionadas ao controle de
almoxarifado, gestão de materiais e patrimônio;
IV – O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente por atos
ou omissões que causem prejuízo ao erário ou comprometam a regularidade dos
serviços;
V – O desempenho das funções poderá exigir deslocamentos para entrega de
materiais junto às unidades administrativas, bem como esforço físico moderado
para carga, descarga e movimentação de bens;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – O servidor deverá manter conduta ética, postura profissional e zelo no trato
com servidores e usuários dos serviços públicos;
VII – O cargo está vinculado hierarquicamente ao Departamento de Almoxarifado
ou unidade equivalente da Secretaria de Administração;
VIII – As atribuições previstas poderão ser complementadas por ato do superior
hierárquico, desde que compatíveis com a natureza do cargo;
IX – O ocupante do cargo deverá participar de treinamentos e capacitações
sempre que convocado, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades
desempenhadas;
X – Esta descrição de cargo não exclui o exercício de outras atividades correlatas
necessárias ao bom funcionamento do setor.
DIRETOR GERAL DE PATRIMÔNIO – DGP
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, coordenar e executar a gestão do patrimônio público municipal,
garantindo o controle eficiente, a correta utilização, conservação e destinação
dos bens públicos, assegurando a transparência, legalidade e integridade das
informações patrimoniais.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão
patrimonial do Município, assegurando o adequado controle dos bens móveis e
imóveis;
II – Realizar o tombamento dos bens patrimoniais, promovendo o registro,
identificação, classificação e incorporação dos bens ao acervo público municipal;
III – Manter atualizado o sistema de controle patrimonial, garantindo a
fidedignidade das informações relativas à localização, responsabilidade, estado
de conservação e movimentação dos bens;
IV – Coordenar e executar o inventário patrimonial periódico, promovendo a
conferência física dos bens e a conciliação com os registros contábeis e
administrativos;
V – Supervisionar o levantamento, identificação e classificação de bens
inservíveis, ociosos, obsoletos ou irrecuperáveis, propondo sua destinação
adequada;
VI – Compete ao Diretor de Patrimônio planejar, coordenar e executar os
procedimentos necessários à alienação de bens móveis classificados como
ociosos, antieconômicos ou inservíveis ao serviço público, mediante a realização
de leilão público, observando rigorosamente a legislação vigente aplicável,
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
especialmente quanto à avaliação prévia, instrução processual, publicidade do
certame, designação de leiloeiro oficial ou servidor designado, e demais
formalidades legais, assegurando a transparência, economicidade e a adequada
destinação dos bens, bem como a correta incorporação dos recursos
arrecadados aos cofres públicos.
VII – Acompanhar e controlar a movimentação de bens patrimoniais, incluindo
transferências, baixas, cessões, doações e incorporações;
VIII – Estabelecer normas e procedimentos para o uso, guarda, conservação e
responsabilidade sobre os bens públicos municipais;
IX – Orientar as unidades administrativas quanto ao correto uso e controle dos
bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
X – Emitir relatórios gerenciais e demonstrativos patrimoniais, subsidiando a
tomada de decisão e a prestação de contas aos órgãos de controle;
XI – Garantir o cumprimento das normas legais, especialmente no que se refere
à contabilidade pública e ao controle patrimonial;
XII – Articular-se com os setores de contabilidade, almoxarifado e compras,
assegurando a integração das informações patrimoniais;
XIII – Promover a identificação física dos bens (plaquetas, etiquetas ou outros
meios de controle);
XIV – Acompanhar auditorias internas e externas, prestando informações e
adotando providências para regularização de inconsistências;
XV – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá observar rigorosamente os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – Deverá manter sigilo sobre informações estratégicas e sensíveis
relacionadas ao patrimônio público;
III – Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões no
exercício de suas funções;
IV – Deverá manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à gestão
patrimonial e à administração pública;
V – Poderá ser convocado para atuar em comissões, grupos de trabalho ou
outras atividades relacionadas à área patrimonial;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – Executará suas atividades em conformidade com as normas internas do
Município e orientações do órgão ao qual estiver vinculado.
ASSISTENTEPATRIMONIAL
FINALIDADE DO CARGO:
Atuar no controle, organização, registro e acompanhamento dos bens
patrimoniais do Município, assegurando a correta identificação, conservação,
movimentação e baixa dos bens públicos, em conformidade com a legislação
vigente e os princípios da administração pública.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Executar o controle e registro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do
Município, mantendo atualizado o sistema de patrimônio;
II – Realizar o tombamento, identificação e etiquetagem dos bens adquiridos pela
Administração Pública;
III – Acompanhar a movimentação de bens entre os setores, promovendo os
devidos registros e atualizações;
IV – Auxiliar na elaboração e execução de inventários físicos periódicos dos bens
patrimoniais;
V – Conferir notas fiscais e documentos relacionados à aquisição de bens,
encaminhando para incorporação ao patrimônio;
VI – Controlar a localização, o estado de conservação e a responsabilidade pelos
bens públicos;
VII – Auxiliar nos processos de baixa patrimonial, alienação, doação ou descarte
de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;
VIII – Acompanhar o processo de recolhimento de bens inservíveis junto às
unidades administrativas;
IX – Acompanhar a catalogação, classificação e organização dos bens
inservíveis destinados a leilão, observando os procedimentos legais;
X – Auxiliar na distribuição de equipamentos e materiais permanentes às
unidades administrativas, mediante controle e registro;
XI – Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos bens patrimoniais;
XII – Prestar apoio técnico aos demais setores quanto à correta utilização,
guarda e controle dos bens;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XIII – Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade;
XIV – Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
I – O ocupante do cargo deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no exercício de suas
funções;
II – O servidor responderá administrativa, civil e penalmente por atos de
negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas atribuições;
III – O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos entre unidades
administrativas para realização de inventários e conferências patrimoniais;
IV – As atribuições poderão ser complementadas por regulamento próprio,
conforme a necessidade da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA
FINALIDADE DO CARGO:
Planejar, coordenar e controlar as atividades do setor de protocolo municipal,
assegurando a correta gestão do fluxo documental, a integridade das
informações, o adequado cadastro de usuários e entidades nos sistemas
institucionais, bem como o controle eficiente de acessos ao sistema eletrônico
de processos (EPROC), garantindo transparência, organização e legalidade nos
atos administrativos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Coordenar, supervisionar e executar as atividades do setor de protocolo do
Município, garantindo a correta tramitação de documentos físicos e digitais no
âmbito da administração pública;
II – Gerenciar o fluxo documental, assegurando o recebimento, registro,
autuação, distribuição, movimentação e arquivamento de processos
administrativos, conforme normas vigentes;
III – Controlar e acompanhar a tramitação de processos, zelando pelo
cumprimento de prazos e pela integridade das informações;
IV – Realizar o cadastro, atualização e manutenção de dados de servidores
públicos, terceiros e empresas nos sistemas oficiais do Município, conforme
autorização do Secretário da Pasta;
V – Proceder à conferência de documentos necessários para cadastro,
garantindo a veracidade e conformidade das informações inseridas;
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
VI – Gerenciar e controlar os níveis de acesso e autorizações de servidores no
sistema eletrônico de processos (EPROC), conforme diretrizes estabelecidas
pela autoridade competente;
VII – Solicitar, conceder, alterar ou revogar permissões de acesso ao sistema
EPROC, mediante autorização formal;
VIII – Orientar servidores quanto aos procedimentos de protocolo, tramitação
documental e utilização do sistema eletrônico;
IX – Elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento de processos, volume de
protocolos e desempenho do setor;
X – Zelar pela organização, segurança e sigilo dos documentos e informações
sob sua responsabilidade;
XI – Implementar melhorias nos fluxos de trabalho, visando maior eficiência,
transparência e controle dos processos administrativos;
XII – Atender ao público interno e externo, prestando informações sobre a
tramitação de documentos e processos;
XIII – Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos e instruções
relacionadas ao protocolo e gestão documental;
XIV – Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
DISPOSIÇÕES FINAIS DO CARGO:
I – O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo
profissional e observância aos princípios da administração pública;
II – Deverá manter constante atualização quanto às normas de gestão
documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável;
III – Responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados em
desacordo com a legislação vigente;
IV – O exercício do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e
capacidade de gerenciamento de informações sensíveis;
V – Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou
atividades correlatas à sua área de atuação;
VI – As atribuições poderão ser complementadas por atos normativos internos
ou determinações superiores, conforme a necessidade da Administração
Pública.
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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informando o ID 1575725 e o CRC 07BB9F19.
Município de Ouro Pretodo Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Tipo do Documento
Quadro
Identificação/Número
de Estrutura ADM
Data
28/04/2026
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
1575725
07BB9F19
1-1547/2026
Marcio Rozano de Brito
Processo Documento
Criação: 28/04/2026 09:04:42 Finalização: 28/04/2026 09:05:22
MD5:
SHA256:
8795EBC8F9EC54FBD3761A7F4EC6606B
ECCE0DA26B88D476949E2E9AE3CD626F22B711F52B59461960D9FDC1C9F2856B
Súmula/Objeto:
Encaminhamento de Proposta de Reestruturação Administrativa – Cargos Comissionados e Funções Gratificadas (FG)
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2026 09:04:42
ASSUNTOS
ENCAMINHAMENTO 28/04/2026 09:04:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 412 27/04/2026 1574749
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
INTERESSADOS
ID: 1576898 e CRC: B4463264 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1576898
9C9DF963D5F592D7AA8C3D54CCCA818B
B4463264
MD5:
CRC:
SHA256: EC2A6128828809927717DB8A164A87AD23463697A1E9BAF79E5D4BC6264BDE95
Quadro
Tipo do Documento
Administrativo
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Encaminhamento de Proposta de Reestruturação Administrativa – Cargos Comissionados e Funções Gratificadas (FG)
Súmula/Objeto:
Usuário: Marcio Rozano de Brito
Criação: 28/04/2026 22:04:33 Finalização: 28/04/2026 22:04:56
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2026 22:04:33
ASSUNTOS
ENCAMINHAMENTO 28/04/2026 22:04:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 419 28/04/2026 1576882
Memorando 420 29/04/2026 1577169
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 190 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577131 e CRC: CFB29EE9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 190/SEMAS/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Nesta
Assunto: Estrutura de Cargos Comissionados e suas atribuições
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, por meio deste, encaminhar as alterações nas nomenclaturas dos Cargos
Comissionados desta Secretaria e suas respectivas atribuições.
Vale ressaltar que os cargos de Assistente Administrativo da SEMAS e Assistente
Operacional da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, são
destinados exclusivamente para servidores do quadro efetivo.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de abril de 2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Paula Carolina Bernet de Almeida, Assessor de
Controle Orçamentário e Financeiro , em 29/04/2026 às 09:02, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Assessor Especial da
SEMAS, em 29/04/2026 às 09:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 29/04/2026 09:47
2 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 30/04/2026 11:09
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 190 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577131 e CRC: CFB29EE9). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES 29/04/2026 1577145
2 Quadro COM ALTERAÇÕES PARA CONFERÊNCIA 29/04/2026 1577147
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1577131 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL-SEMAS
CARGO REF. QUANT.
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS 1.0 1
ASSESSOR ADJUNTO ESPECIAL DA SEMAS 4.1 1
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-FMAS
3.2 1
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
6.0 1
ASSESSOR DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
4.1.1 1
GERENTE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 3.2 1
ASSESSOR DA GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
4.1.1 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS 6.0 1
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 6.0 1
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA-PSB 4.1 1
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CRAS 3.2 1
DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-DSCFV
3.1 1
ASSESSOR DO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-DSCFV
3.2 1
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
3.2 5
COORDENADOR DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
3.2 1
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO
SUAS
3.2 1
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 3.2 4
COORDENADOR DO SETOR VIGILÂNCIA SOCIOASSISTECIAL 3.2 1
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO 3.2 1
ASSESSOR DO COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO 4.2 2
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 3.2 1
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE 3.1 1
COORDENADOR DO SERVIÇO DE MEDIDAS
SOCIEDUCATIVAS-PSE
3.2 1
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CREAS 3.2 1
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE-PSE 3.2 1
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL- PSE
3.2 5
DIRETOR DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.1 1
ASSESSOR DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.2 1
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE ALTA
COMPLEXIDADE NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.2 9
ASSISTENTE OPERACIONAL DA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
6.1 3
CONSELHEIRO TUTELAR 3.0 5
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social implementar a
política de assistência social, formulada em conjunto com a sociedade civil e os
conselhos municipais, visando à melhoria da qualidade de vida da população e à
garantia da proteção social a quem dela necessitar.
São atribuições do cargo:
• Planejar, organizar, coordenar e assessorar a Administração Pública Municipal
nas áreas de gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e
demais recursos necessários ao pleno funcionamento da Secretaria.
• Implementar serviços, programas e projetos da política de assistência social,
assegurando sua execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as
normativas vigentes.
• Elaborar, acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da SEMAS,
garantindo eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas.
• Apoiar tecnicamente os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica
(PSB) e da Proteção Social Especial (PSE), promovendo o planejamento, a
programação, a coordenação e a avaliação contínua dos resultados.
• Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira
dos recursos da assistência social, assegurando a correta aplicação dos fundos, a
observância das legislações pertinentes e a prestação de contas aos órgãos de
controle.
• Fomentar o aprimoramento e a qualidade dos serviços ofertados, garantindo
sua adequação às necessidades da população atendida.
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as
responsabilidades do cargo.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR ADJUNTO ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social, apoiar,
complementar e dar continuidade às funções desempenhadas pelo Assessor Especial,
contribuindo para a coordenação e o bom funcionamento das ações estratégicas da
SEMAS.
São atribuições do cargo:
Auxiliar o Assessor Especial nas atividades de planejamento, organização e
articulação das ações estratégicas da Secretaria.
Acompanhar e apoiar a execução de programas, projetos e serviços
socioassistenciais, garantindo alinhamento com as diretrizes da gestão e com as
normativas vigentes.
Colaborar na elaboração de relatórios técnicos, documentos institucionais,
planos de trabalho e demais instrumentos necessários ao monitoramento e
avaliação das atividades da SEMAS.
Prestar apoio técnico-administrativo na comunicação interna e externa,
facilitando o diálogo entre setores, coordenações, unidades socioassistenciais,
conselhos e demais órgãos parceiros.
Contribuir para o acompanhamento das demandas da gestão, identificando
necessidades, organizando informações e subsidiando processos decisórios.
Auxiliar na supervisão de atividades administrativas e operacionais,
assegurando a integração, a fluidez e a eficiência das ações.
Substituir o Assessor Especial em suas ausências, quando designado, garantindo
a continuidade das atividades estratégicas.
Executar outras tarefas correlatas, conforme solicitação da gestão ou
decorrentes da natureza do cargo.
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
A Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é responsável por
planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução financeira, orçamentária e
administrativa do fundo, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos
destinados à política de assistência social, em conformidade com a legislação vigente e
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão financeira, orçamentária e
administrativa do FMAS, garantindo a aplicação eficiente, legal e transparente
dos recursos.
Elaborar, acompanhar e controlar a execução da programação financeira anual
do fundo, incluindo previsão de receitas, programação de despesas e controle
de saldos.
Gerir processos de repasse, convênios, contratos e transferências de recursos
destinados à execução de serviços, programas e projetos da assistência social.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos relacionados
ao FMAS, assegurando a correta documentação, análise e registro contábil.
Acompanhar a prestação de contas de recursos do fundo, verificando
conformidade com normas legais, regulamentos internos e exigências dos
órgãos de controle.
Planejar, acompanhar e garantir a prestação de contas de todos os recursos do
FMAS, verificando conformidade com normas legais, regulamentos internos,
exigências do SUAS e dos órgãos de controle externo, elaborando relatórios
detalhados e instruindo processos de auditoria quando necessário.
Supervisionar a equipe responsável pela administração do fundo, promovendo
capacitação, orientação técnica e avaliação de desempenho.
Articular o FMAS com a Secretaria Municipal de Assistência Social, conselhos
municipais, órgãos parceiros e sociedade civil, garantindo transparência e
integração das ações.
Monitorar indicadores de execução financeira e física dos programas e projetos
financiados pelo fundo, elaborando relatórios periódicos e propondo ajustes
quando necessário.
Assegurar o cumprimento das normas de governança, controle interno e
transparência pública, promovendo auditorias, inspeções e fiscalizações
preventivas.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e
com as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades de abertura,
tramitação e gestão de processos administrativos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência social , assegurando o cumprimento da legislação
vigente, prazos processuais e a eficiência administrativa.
Atribuições:
Abrir, autuar, registrar, protocolar e tramitar processos administrativos, físicos
e/ou eletrônicos
Coordenar a distribuição, movimentação e controle dos processos no âmbito da
SEMAS
Supervisionar a instrução processual de autos de infração, licenciamento
ambiental, notificações e recursos administrativos
Padronizar procedimentos, fluxos e rotinas administrativas do núcleo
Emitir despachos, relatórios técnicos e pareceres administrativos (quando não
exclusivos de outras áreas)
Coordenar e orientar a equipe de servidores do núcleo
Controlar o arquivamento físico e digital dos processos
Acompanhar a tramitação até a decisão final, assegurando regularidade e
rastreabilidade
Apoiar auditorias internas e externas
Articular-se com os setores jurídico, fiscalização ambiental e licenciamento
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Propor melhorias e modernização dos sistemas de gestão processual
Acompanhar indicadores de desempenho e produtividade
Conhecimento em legislação ambiental e processo administrativo
Experiência em gestão pública ou administrativa
Habilidade em sistemas eletrônicos de processos
Competências Desejáveis:
Organização e gestão de prazos
Liderança e coordenação de equipes
Comunicação institucional
Capacidade analítica e tomada de decisão
Responsabilidades:
Responder pela regularidade, abertura e tramitação dos processos
administrativos da SEMAS
Zelar pela legalidade, transparência e eficiência dos atos administrativos
Garantir a integridade e rastreabilidade dos processos
ASSESSOR DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DA SEMAS
Assessorar diretamente o Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos
no planejamento, execução, abertura, tramitação e controle de processos
administrativos, garantindo o cumprimento das normas legais, prazos e rotinas
administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador nas atividades de gestão do núcleo
Auxiliar na abertura, autuação, registro, protocolo e tramitação de processos
administrativos, físicos e/ou eletrônicos
Acompanhar a movimentação e andamento dos processos, garantindo
cumprimento de prazos
Apoiar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental,
notificações e recursos administrativos
Elaborar minutas de despachos, ofícios, relatórios e comunicações
administrativas
Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais
Auxiliar no controle de entrada e saída de documentos
Prestar suporte na padronização de procedimentos e rotinas administrativas
Atuar como ponto de apoio na comunicação entre o núcleo e outros setores
(jurídico, fiscalização, licenciamento)
Auxiliar no levantamento de dados e elaboração de relatórios gerenciais
Apoiar auditorias internas e externas
Substituir o Coordenador em ausências eventuais, quando designado
Requisitos
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Escolaridade: ensino médio completo (preferencialmente nível superior em
andamento ou concluído em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas
correlatas)
Conhecimento básico de processo administrativo e rotinas administrativas
Habilidade em informática e sistemas de protocolo/processos
Competências Desejáveis:
Organização e atenção a detalhes
Boa comunicação escrita e verbal
Proatividade e responsabilidade
Capacidade de trabalhar com prazos
Responsabilidades:
Apoiar a regularidade da abertura e tramitação dos processos administrativos
Zelar pela organização, controle e integridade documental
GERENTE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Responsável pelo planejamento da execução orçamentária e financeira do setor
administrativo, assessorando na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na
definição da Programação Financeira Anual, bem como na preparação e instrução dos
pedidos de suplementação de dotações orçamentárias, garantindo a correta previsão,
alocação, execução e controle dos recursos públicos.
São atribuições do cargo:
• Assessorar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto, identificando
necessidades, projetando despesas e auxiliando na definição das metas anuais.
• Participar da elaboração da Programação Financeira Anual, garantindo a
compatibilização entre o planejamento e a disponibilidade de recursos.
• Preparar, instruir e acompanhar os pedidos de suplementação de dotações
orçamentárias, reunindo documentos, justificativas técnicas e pareceres necessários.
• Realizar a abertura, organização e tramitação de processos administrativos
relacionados à execução orçamentária e financeira, incluindo:
Processos de empenho (NE), liquidação e pagamento;
Processos de contratação, aquisição de materiais e serviços, conforme legislação
vigente;
Processos de prestação de contas, conciliação e comprovação dos gastos;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
• Monitorar a execução do orçamento, verificando saldo de dotações,
prevenindo insuficiências e propondo ajustes quando necessários.
• Acompanhar prazos e fluxos processuais, garantindo que toda tramitação
administrativa seja realizada conforme normas legais e procedimentos internos.
• Assegurar a correta alocação dos recursos públicos, zelando pelo cumprimento
dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR DA GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Compete ao Assessor do Gerente prestar apoio técnico, administrativo e operacional
às atividades desempenhadas pelo Gerente, contribuindo para o planejamento,
execução, controle e acompanhamento das ações orçamentárias, financeiras e
administrativas do setor.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar o Gerente no planejamento e na execução orçamentária e financeira,
realizando levantamentos, organizando informações e preparando subsídios técnicos
necessários à tomada de decisões.
• Colaborar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na construção
da Programação Financeira Anual, reunindo dados, projeções e justificativas.
Auxiliar na abertura, organização e tramitação de processos administrativos,
incluindo:
Processos de empenho, liquidação e pagamento;
Processos de contratação e aquisição de materiais/serviços;
Processos de prestação de contas e comprovação de despesas;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
Conferir documentos, solicitar complementações e garantir que cada processo
esteja instruído conforme as normas legais e procedimentos internos.
Monitorar o andamento dos processos e auxiliar no controle dos prazos,
mantendo o Gerente informado sobre pendências, retornos e providências
necessárias.
Auxiliar no acompanhamento dos saldos das dotações orçamentárias,
preparando relatórios, planilhas e demonstrativos financeiros.
Apoiar a comunicação interna do setor, articulando informações entre equipes,
unidades, fornecedores e demais áreas da Administração.
Elaborar minutas de ofícios, memorandos, pareceres básicos e outras peças
administrativas sob orientação do Gerente.
Auxiliar no controle de materiais, documentos, arquivos, registros e sistemas
informatizados utilizados pelo setor.
Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza de
assessoramento e com as demandas do setor.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS
O Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é
responsável por prestar suporte administrativo, operacional e financeiro, garantindo o
correto funcionamento das atividades do setor, a organização de processos e a
tramitação de documentos internos e externos.
São atribuições do cargo:
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Executar atividades de suporte administrativo e financeiro, incluindo controle
de documentos, registros, protocolos e arquivos.
Atender fornecedores, usuários e público em geral, fornecendo informações e
orientações sobre serviços e procedimentos da SEMAS.
Organizar, instruir, protocolar, arquivar e tramitar processos administrativos e
documentos diversos, assegurando o cumprimento das normas internas e
legais.
Auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, ofícios e demais instrumentos de
controle e monitoramento das atividades do setor.
Prestar apoio às áreas de execução orçamentária e financeira, colaborando com
a conferência de notas fiscais, pagamentos, empenhos e movimentações de
recursos.
Controlar materiais de consumo, equipamentos e patrimônio da Secretaria,
mantendo registro atualizado e assegurando adequada conservação.
Apoiar o Gerente, o Assessor e demais equipes em atividades administrativas e
operacionais, garantindo a eficiência do fluxo de trabalho.
Contribuir para a organização e execução de eventos, reuniões e treinamentos
promovidos pela SEMAS.
Ser servidor efetivo
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e
com as demandas da Secretaria.
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
O chefe de Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEMAS) é responsável pela gestão estratégica e operacional das políticas
de pessoal, garantindo o funcionamento eficiente das rotinas administrativas,
funcionais e de desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Atua como gestor dos processos de admissão,
movimentação, capacitação, controle funcional e organização do quadro de
servidores, assegurando conformidade com a legislação vigente e as normativas
internas.
Esse profissional promove ações voltadas à valorização, qualificação e bem-estar
dos servidores, fortalecendo o desempenho institucional da SEMAS. Também
coordena a implementação de normas, fluxos, registros e sistemas de gestão de
pessoas, contribuindo para a eficiência administrativa e a melhoria da qualidade
dos serviços socioassistenciais ofertados à população.
Principais Atribuições:
Gestão de Pessoas
Coordenar processos de recrutamento, seleção, admissão e desligamento de
servidores, estagiários e colaboradores.
Gerenciar a vida funcional dos servidores (nomeações, progressões, férias,
afastamentos, atualização cadastral).
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Acompanhar e implementar políticas internas de gestão de pessoas definidas
pela SEMAS.
Administração e Controle
Supervisionar a elaboração de folhas de pagamento, benefícios, gratificações e
adicionais, conforme legislação.
Assegurar a organização e atualização de prontuários funcionais, documentos e
sistemas de RH.
Manter interface com setores administrativos, financeiros e técnicos da SEMAS.
Apoiar a gestão superior na tomada de decisões estratégicas envolvendo
recursos humanos.
Participar de comissões, grupos de trabalho e processos institucionais
relacionados à gestão de pessoal.
Perfil e Competências Desejáveis
Habilidade em planejamento, resolução de conflitos e comunicação institucional.
Domínio de rotinas de RH, sistemas de gestão e elaboração de documentos
administrativos.
Ética, responsabilidade, sigilo profissional e compromisso com a política pública
de Assistência Social.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB
As atribuições do Diretor da proteção Social Básica-PSB incluem a gestão de
pessoas e da unidade, o planejamento de ações anuais, a articulação da rede
socioassistencial do território e a garantia do bom funcionamento dos serviços e
do atendimento de qualidade às famílias. Ele deve monitorar indicadores,
elaborar relatórios, promover a qualificação da equipe e garantir que o fluxo de
acesso, acompanhamento e desligamento das famílias ocorra de forma
organizada.
Gestão e planejamento
Elaborar e implementar o plano de trabalho anual do CRAS, definindo metas e
indicadores.
Gerenciar os recursos financeiros e materiais da unidade.
Garantir que as famílias atendidas recebam os serviços necessários, como
acompanhamento e encaminhamentos.
Monitorar o desempenho do CRAS e elaborar relatórios para a gestão municipal.
Gestão de equipe
Coordenar a equipe, incluindo avaliação da necessidade de capacitação e
supervisão do trabalho.
Promover a integração e o trabalho em equipe, organizando reuniões periódicas
para discutir casos e definir estratégias.
Realizar tarefas administrativas, como organização de escalas, férias e horários
de trabalho, garantindo a cobertura de todos os turnos.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Estimular a qualificação e a formação continuada dos profissionais da área.
Articulação com a rede e território
Organizar e articular a rede de serviços socioassistenciais no território.
Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos.
Promover a integração entre os serviços da rede e de outras políticas públicas,
como saúde e educação.
Realizar mapeamento do território para identificar suas potencialidades e
necessidades.
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar
o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências
Sociais, Administração Pública ou áreas afins.
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios.
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades
administrativas, operacionais e de recursos humanos da unidade.
Atribuições principais:
Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto,
admissões, lotações e desligamentos.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
• CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CRAS
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades
administrativas, operacionais e de recursos humanos da unidade.
Atribuições principais:
• Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do
CRAS.
• Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto,
admissões, lotações e desligamentos.
• Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e
externos.
• Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
• Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
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DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSDSCFV
O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é o responsável
pela gestão, coordenação e qualificação das atividades desenvolvidas no SCFV,
assegurando a oferta organizada, contínua e territorializada de ações
socioeducativas voltadas à prevenção de situações de risco, ao desenvolvimento
de potencialidades e ao fortalecimento das relações familiares e comunitárias.
Esse profissional planeja, supervisiona e acompanha os serviços ofertados aos
diferentes grupos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos), garantindo
que as atividades estejam alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), às normativas nacionais e às necessidades do território. Atua como
referência técnica e administrativa da equipe, promovendo articulação com a
rede socioassistencial e demais políticas públicas.
Principais Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar as ações, oficinas e atividades
socioeducativas desenvolvidas no SCFV.
Organizar e gerir a equipe de trabalho, promovendo reuniões, orientações
técnicas e acompanhamento sistemático.
Realizar o planejamento anual e mensal do serviço, assegurando coerência com
o Plano de Ação da Proteção Social Básica.
Monitorar a frequência, participação e evolução dos usuários, garantindo
registros adequados em prontuários e sistemas oficiais.
Desenvolver estratégias de mobilização, acolhimento e permanência dos
usuários nos grupos.
Articular o SCFV com o CRAS, com a rede socioassistencial e com outras políticas
setoriais (educação, saúde, cultura, esporte).
Assegurar a execução correta de recursos, materiais e infraestrutura necessários
ao funcionamento do serviço.
Elaborar relatórios técnicos, avaliações periódicas e documentação exigida pelas
instâncias de gestão.
Zelar pelo cumprimento das normas de proteção, ética profissional e segurança
dos usuários.
Promover ações de fortalecimento comunitário, convivência intergeracional e
construção de vínculos solidários.
Identificar situações de risco ou violação de direitos e encaminhar à rede de
proteção conforme fluxos estabelecidos.
Perfil e Competências Desejáveis:
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Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências
Sociais, Administração Pública ou áreas afins.
Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, SUAS e orientações
técnicas do SCFV.
Habilidade em planejamento, coordenação de equipes e liderança.
Boa comunicação, mediação de conflitos e capacidade de articulação
comunitária.
Organização, responsabilidade e sensibilidade social.
Domínio de relatórios, registros técnicos e ferramentas administrativas.
ASSESSOR DO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS-DSCFV
Cargo de assessoramento, destinado a prestar apoio técnico, administrativo e
estratégico ao Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – DSCFV,
colaborando na coordenação, planejamento, supervisão e avaliação das ações
desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica.
Principais Atribuições:
Assessorar diretamente o Diretor do DSCFV no planejamento, organização e
execução das atividades do serviço;
Auxiliar na coordenação e supervisão das ações desenvolvidas pelos
orientadores sociais e demais profissionais vinculados ao SCFV;
Elaborar minutas, relatórios técnicos, pareceres e documentos administrativos;
Acompanhar o cumprimento de metas, indicadores e cronogramas de atividades;
Prestar apoio na articulação intersetorial com outras políticas públicas e com a
rede socioassistencial;
Auxiliar na organização de reuniões, capacitações e eventos promovidos pelo
serviço;
Monitorar registros, frequência e execução das atividades desenvolvidas nos
grupos de convivência;
Assessorar na análise de dados e elaboração de propostas de melhoria dos
serviços;
Representar o Diretor do DSCFV quando formalmente designado;
Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento que lhe forem
conferidas.
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ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Compete:
I – Assessoramento técnico e institucional
Assessorar a coordenação e a gestão da Secretaria de Assistência Social na
execução das ações do SCFV;
Contribuir na elaboração, planejamento e avaliação das atividades
socioeducativas desenvolvidas no serviço;
Apoiar a implementação das diretrizes do SCFV conforme orientações do SUAS.
II – Planejamento e organização
Auxiliar na construção de planos de ação, cronogramas e propostas
metodológicas para os grupos atendidos;
Propor estratégias para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Organizar e acompanhar atividades coletivas, oficinas e ações socioeducativas.
III – Acompanhamento e monitoramento
Acompanhar o desenvolvimento dos usuários inseridos no SCFV, observando
aspectos sociais, comportamentais e de convivência;
Apoiar o monitoramento de resultados e indicadores do serviço;
Colaborar na produção de relatórios técnicos e registros das atividades.
IV – Articulação e integração
Promover articulação com a rede socioassistencial e intersetorial (educação,
saúde, cultura, entre outros);
Apoiar e desenvolver ações integradas com outros serviços, programas e projetos
sociais;
Contribuir para o fortalecimento do trabalho em equipe.
V – Apoio às ações socioeducativas
Participar do desenvolvimento de atividades voltadas para crianças,
adolescentes, idosos e famílias;
Incentivar a participação dos usuários nas atividades e no convívio comunitário;
Auxiliar na mediação de conflitos e no fortalecimento da convivência social.
VI – Função estratégica
Prestar assessoramento direto à gestão municipal na tomada de decisões
relacionadas ao SCFV;
Sugerir melhorias na execução das políticas públicas de convivência e
fortalecimento de vínculos;
Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
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VII- Conhecimentos desejáveis:
Conhecimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
Noções sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
Habilidade em planejamento e execução de atividades socioeducativas
( artísticas, culturais e outras afins);
Capacidade de articulação comunitária e trabalho em equipe;
Boa comunicação interpessoal.
COORDENADOR DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O coordenador dos Benefícios Eventuais é responsável por planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar a execução dos serviços de concessão de benefícios eventuais
destinados a atender situações de vulnerabilidade social temporária, emergencial ou de
risco, garantindo a correta aplicação das políticas públicas de assistência social e a
conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à concessão de
benefícios eventuais, assegurando cumprimento das normas legais e
regulamentares.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados aos
benefícios eventuais, garantindo correta documentação e registro das
solicitações.
Analisar, aprovar e conceder benefícios eventuais, assegurando critérios de
elegibilidade e atendimento às normas do SUAS e de acordo com a Lei Municipal
de nº 2675 de 19 de dezembro de 2019
Gerir equipes responsáveis pelo atendimento ao público, orientação técnica e
execução dos procedimentos administrativos.
Monitorar a execução financeira e orçamentária dos benefícios eventuais,
garantindo prestação de contas adequada e utilização correta dos recursos.
Elaborar relatórios periódicos, indicadores e diagnósticos para subsidiar
planejamento, tomada de decisão e avaliação das políticas de assistência social.
Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e
demais serviços públicos e organizações parceiras.
Acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados, propondo melhorias
nos processos e na metodologia de concessão de benefícios.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, políticas municipais e diretrizes da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e
com as demandas da gerência.
Ter formação acadêmica em Serviço Social ou Psicologia
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COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
O Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável pela gestão,
coordenação, supervisão e articulação das ações voltadas à atenção integral às
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, assegurando a implementação
qualificada e eficiente do Programa no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Programa,
garantindo conformidade com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais.
Elaborar o Plano de Ação Anual do Programa, definindo metas, estratégias,
indicadores e cronogramas, com mecanismos de acompanhamento e avaliação
de resultados.
Gerir, orientar e capacitar as equipes de visitadores, promovendo formação
continuada e avaliação de desempenho técnico.
Articular o Programa com os serviços da Proteção Social Básica e Especial,
unidades de saúde, educação, cultura e demais políticas públicas, fortalecendo a
rede de proteção à primeira infância.
Coordenar o acompanhamento das famílias atendidas, garantindo registro
adequado das visitas domiciliares e correta utilização dos sistemas oficiais.
Monitorar a execução física e financeira do Programa, elaborando relatórios
periódicos, análises técnicas e prestação de contas de acordo com a legislação
vigente.
Representar o Programa em reuniões, comissões, fóruns, conselhos e eventos
institucionais.
Promover ações intersetoriais, fortalecendo políticas públicas que favoreçam o
desenvolvimento integral da criança e o apoio às gestantes.
Zelar pela qualidade técnico-metodológica das ações do Programa, assegurando
o alcance dos objetivos e a eficácia das intervenções.
Executar outras atividades correlatas que contribuam para o funcionamento do
Programa e para o cumprimento das metas da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
O Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável por apoiar a
coordenação e execução das ações do programa, garantindo a implementação
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero a
seis anos, em articulação com famílias, serviços socioassistenciais e demais
setores da rede de proteção social, de acordo com as diretrizes do SUAS.
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São atribuições do cargo:
Assessorar a coordenação do Programa na elaboração, execução e
acompanhamento das atividades voltadas à primeira infância, garantindo
cumprimento das metas e diretrizes do SUAS.
Acompanhar diretamente crianças, famílias e cuidadores atendidos,
promovendo orientação, acompanhamento socioeducativo e fortalecimento de
vínculos familiares.
Colaborar na elaboração e monitoramento de planos individuais ou coletivos de
acompanhamento e desenvolvimento infantil, subsidiando decisões da
coordenação.
Apoiar a equipe técnica na execução de atividades socioeducativas,
acompanhamento do desenvolvimento infantil, orientação às famílias e
promoção do cuidado integral.
Organizar dados do acompanhamento familiar para subsidiar a o preenchimento
das informações no SISCAB
Elaborar relatórios, indicadores e diagnósticos sobre a execução do programa,
contribuindo para avaliação e aprimoramento das ações.
Promover articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e
demais serviços da rede de proteção, garantindo atendimento integral às
crianças e famílias.
Participar de capacitações, reuniões e eventos relacionados à primeira infância,
contribuindo para atualização técnica e metodológica da equipe.
Auxiliar na mobilização e orientação das famílias quanto aos direitos, serviços e
políticas públicas voltadas à primeira infância.
Terformação acadêmica ou estar cursando com no mínimo 10 % da carga horária
em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e
com o acompanhamento direto de crianças e famílias no âmbito do programa.
Visitas Domiciliares: Realiza encontros periódicos na casa das famílias, focando
no acolhimento e escuta ativa.
Estímulo ao Desenvolvimento: Orienta pais e cuidadores a realizar atividades
lúdicas que estimulam a coordenação, linguagem e cognição da criança,
reforçando que o cuidador é o agente principal.
Fortalecimento de Vínculos: Promove a interação afetiva entre o cuidador e a
criança, sem impor padrões ou julgar.
Orientação e Monitoramento: Orienta sobre nutrição, higiene, vacinação,
prevenção de acidentes e gravidez.
Identificação de Demandas: Observa o contexto familiar e encaminha situações
de risco ou necessidades específicas para o supervisor do CRAS.
Registro e Planejamento: Preenche formulários técnicos sobre o
desenvolvimento infantil e planeja as atividades da próxima visita.
O assessor atua como uma ponte entre a política pública e a comunidade,
respeitando o contexto cultural de cada família.
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COORDENADOR DO SETOR VIGILÂNCIA SOCIOASSISTECIAL
O Coordenador da Vigilância Socioassistencial é responsável por estruturar,
organizar e monitorar a produção, análise e disseminação de informações
estratégicas sobre as vulnerabilidades, riscos sociais e a oferta dos serviços
socioassistenciais no território. Atua como suporte técnico para o planejamento,
gestão e tomada de decisão da Política de Assistência Social, garantindo que
ações e recursos sejam direcionados de forma eficaz e transparente.
Principais Atribuições
Coordenar a coleta, sistematização, análise e disseminação de dados sobre
vulnerabilidades, riscos e violações de direitos no território.
Monitorar a rede socioassistencial, acompanhando a oferta e a qualidade dos
serviços, programas, projetos e benefícios.
Elaborar diagnósticos socioterritoriais, estudos, relatórios e painéis de
monitoramento que subsidiem o planejamento da gestão.
Responsabilizar-se pela manutenção, atualização e uso qualificado dos sistemas
e bases de dados da assistência social (CadÚnico, Prontuários SUAS, RMA, Censo
SUAS, entre outros).
Apoiar tecnicamente as demais áreas da SEMAS no planejamento,
monitoramento e avaliação de ações.
Desenvolver indicadores e metodologias para acompanhamento da política
socioassistencial.
Realizar formações e orientações técnicas para equipes dos CRAS, CREAS,
unidades de acolhimento e setores internos.
Articular-se com órgãos de planejamento, estatística e demais instituições para
integração de informações territoriais relevantes.
Garantir a transparência das informações e promover a cultura de gestão
baseada em evidências.
Diagnóstico Socioterritorial: Elaborar, atualizar e disseminar o mapeamento
territorializado de riscos, vulnerabilidades, violações de direitos e
potencialidades do território.
Monitoramento e Avaliação: Monitorar a oferta de serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais, avaliando padrões de qualidade.
Gestão da Informação: Alimentar e gerenciar sistemas de informação, incluindo
o CadSUAS (atualização de dados da rede), o prontuário eletrônico e a produção
de indicadores.
Apoio ao Planejamento: Utilizar os dados para auxiliar a gestão na tomada de
decisões, planejamento de ações preventivas e organização da rede de
atendimento.
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Monitoramento da Rede: Analisar o volume e a abrangência dos atendimentos
realizados por CRAS, CREAS e entidades parceiras, comparando-os com as
necessidades da população.
Produção de Conhecimento: Disseminar estudos e análises sobre a precarização
das condições de vida e os níveis de proteção social.
Essa coordenação é essencial para garantir que a política de assistência social
seja proativa, preventiva e direcionada às reais necessidades de cada território.
Competências Necessárias:
Domínio das normativas do SUAS e dos instrumentos de gestão.
Conhecimento em análise de dados, indicadores e diagnóstico socioterritorial.
Capacidade de organização, planejamento e visão estratégica.
Habilidade em comunicação técnica e produção de relatórios.
Competências para trabalhar com sistemas e bases de dados.
Postura ética, responsabilidade e sigilo no manejo das informações.
Formação superior em Ciências Sociais, Serviço Social, Administração Pública,
Estatística, Políticas Públicas, Pedagogia, Psicologia e áreas afins
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
A coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) é responsável pela gestão,
operacionalização e monitoramento da ferramenta que identifica e caracteriza as
famílias de baixa renda para acesso a programas sociais federais, estaduais e
municipais. O Gerente Municipal é o gestor de organização, sendo responsável
por garantir a qualidade dos dados e a busca ativa.
As principais atribuições incluem:
1. Gestão e Operacionalização
Coordenar e Supervisionar: Organizar toda a equipe envolvida nas atividades do
Cadastro Único, garantindo o funcionamento do setor.
Gestão de Acessos (GERID): Conceder e revogar acessos dos entrevistadores e
técnicos ao Portal do Cadastro Único e ao Sistema de Gerenciamento de
Identidade e Acesso (GERID).
Treinamento: Capacitar, em parceria com estados e a União, os agentes
envolvidos na operacionalização do cadastro.
2. Cadastro e Atualização de Dados
Busca Ativa: Coordenar a busca ativa de famílias no território de abrangência,
especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
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Atualização e Revisão: Garantir a atualização cadastral (a cada dois anos ou
sempre que houver mudanças) e o processo de averiguação cadastral para
qualificar os dados.
Registros: Assegurar o registro correto dos dados no Sistema do Cadastro Único
e a conformidade com as normas federais.
3. Monitoramento e Controle Social
Qualidade da Informação: Realizar avaliação contínua da qualidade das
informações cadastradas.
Gestão do IGD: Monitorar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para
assegurar recursos financeiros do governo federal.
Relatórios: Analisar dados e elaborar relatórios gerenciais para o planejamento
de políticas públicas.
Sigilo e Segurança: Zelar pela guarda, sigilo e segurança dos dados e documentos
4. Articulação e Atendimento
Parcerias: Estabelecer parcerias com outras instituições (Saúde, Educação, etc.)
para a integração de serviços.
Atendimento ao Público: Garantir o atendimento humanizado, priorizando
situações de urgência e segmentos vulneráveis (pessoas com deficiência, idosos,
gestantes).
Acompanhamento: Apoiar os usuários e prestar esclarecimentos sobre a situação
do benefício, especialmente em casos de bloqueio.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do setor responsável pelo
Cadastro Único, garantindo o cumprimento de metas, prazos e indicadores de
desempenho.
Organizar, instruir, tramitar e controlar processos administrativos relacionados ao
Cadastro Único, assegurando correta documentação e conformidade legal.
Supervisionar o registro, atualização e manutenção de dados de famílias e
indivíduos no sistema do Cadastro Único.
O papel do coordenador é crucial para a atualização constante, garantindo que o
Bolsa Família e outros benefícios cheguem a quem realmente precisa, em
conformidade com as regras federais e o uso correto do Cadastro Único
ASSESSOR DO COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
O Assessor do coordenador do Cadastro Único é responsável por apoiar a
coordenação e execução das atividades do setor, garantindo organização
administrativa, acompanhamento técnico e operacional, bem como a correta
atualização e gestão das informações socioeconômicas das famílias e indivíduos
cadastrados, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS) e dos programas sociais vinculados.
São atribuições do cargo:
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Assessorar o coordenador do Cadastro Único na execução das atividades
administrativas, técnicas e operacionais, garantindo o cumprimento de metas e
prazos.
Acompanhar e orientar equipes de atendimento quanto à coleta, registro,
atualização e conferência de dados no sistema do Cadastro Único.
Apoiar na análise, instrução e tramitação de processos administrativos
relacionados aos cadastros, garantindo correta documentação e conformidade
legal.
Contribuir na organização e manutenção dos registros e bases de dados,
assegurando a confiabilidade e segurança das informações.
Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores, diagnósticos e estatísticas sobre
os cadastros, subsidiando planejamento e tomada de decisão.
Apoiar a execução de ações de orientação e mobilização das famílias quanto ao
Cadastro Único e aos programas sociais vinculados.
Colaborar na articulação com CRAS, PSE, programas sociais municipais, órgãos
públicos e entidades parceiras, assegurando integração e eficiência no
atendimento.
Apoiar o planejamento, organização e execução das atividades financeiras e
administrativas da Gerência, incluindo prestação de contas, quando necessário.
Promover melhorias nos processos e fluxos de trabalho da Gerência, visando
maior eficiência e qualidade no atendimento.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e
com as demandas da Gerência do Cadastro Único.
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
A Gerência do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é responsável por
planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução das ações relativas ao BPC
no âmbito municipal, garantindo a correta gestão, análise, concessão e
acompanhamento dos benefícios, conforme legislação vigente e diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do BPC,
garantindo a observância das normas legais, políticas públicas e procedimentos
internos da SEMAS.
Analisar, validar e acompanhar processos de concessão, manutenção, revisão e
cancelamento de benefícios, assegurando conformidade com critérios legais e
regulamentares.
Gerir a equipe responsável pelo atendimento, análise e acompanhamento dos
beneficiários, promovendo orientação, capacitação e avaliação de desempenho.
Monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores, elaborando relatórios
periódicos sobre a execução dos serviços e a situação dos beneficiários.
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Coordenar a interface com órgãos parceiros, como INSS, CRAS, CREAS, conselhos
de direitos e demais instituições envolvidas no atendimento aos beneficiários.
Promover ações de orientação e esclarecimento aos usuários sobre direitos,
critérios de elegibilidade e procedimentos do BPC.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE
O Diretor Geral da Proteção Social Especial (PSE) é responsável por planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar a execução das ações e serviços da Proteção Social Especial
voltados à Média e Alta Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento integral a indivíduos e famílias
em situação de risco social grave ou violação de direitos, conforme as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do Diretor:
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas da PSE de Média e
Alta Complexidade, garantindo cumprimento das metas, indicadores e normas
do SUAS;
Gerir, orientar e capacitar equipes técnicas do CREAS, incluindo assistentes
sociais, psicólogos, educadores sociais e demais profissionais envolvidos na
proteção especial.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos
relacionados aos serviços do CREAS, assegurando conformidade legal e correto
fluxo de documentos.
Monitorar a execução financeira e orçamentária das ações da PSE, incluindo
repasses, convênios e prestação de contas de recursos vinculados ao CREAS.
Coordenar a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança pública,
justiça e outros órgãos, fortalecendo a rede de proteção social especializada.
Supervisionar o registro, acompanhamento e monitoramento dos atendimentos
e casos atendidos pelo CREAS, garantindo utilização correta dos sistemas oficiais.
Elaborar relatórios técnicos, indicadores e diagnósticos de atendimento,
propondo melhorias nos processos, metodologias e estratégias de intervenção.
Garantir a qualidade técnico-metodológica dos serviços prestados, zelando pelo
cumprimento das normas do SUAS e das políticas de proteção à população em
risco.
Promover integração com conselhos municipais, órgãos parceiros e sociedade
civil, fortalecendo a rede de proteção social especializada e o acesso a serviços
de Média e Alta Complexidade.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e
com as demandas do CREAS.
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Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social.
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários;
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências
Sociais, Administração Pública ou áreas afins.
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular
de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos
pelo CREAS;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
COORDENADOR DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS- PSE
A coordenador de Serviço Socioeducativo é responsável por coordenar, supervisionar e
acompanhar os programas, projetos e ações voltados à execução de medidas
socioeducativas e à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco
social ou em cumprimento de medidas de responsabilização, garantindo a efetividade
das políticas públicas de assistência social e o cumprimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às medidas
socioeducativas aplicadas a crianças e adolescentes, assegurando cumprimento
das normas legais e regulamentares.
Gerir equipes técnicas e administrativas que atuam nos programas
socioeducativos, incluindo acompanhamento, capacitação, orientação técnica e
avaliação de desempenho.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados às medidas
socioeducativas e aos programas de apoio, garantindo conformidade legal e
correta documentação.
Monitorar o cumprimento das medidas socioeducativas, avaliando resultados,
indicadores e o desenvolvimento dos adolescentes atendidos.
Coordenar a articulação intersetorial com conselhos tutelares, Poder Judiciário,
Ministério Público, educação, saúde, cultura e demais serviços públicos e
organizações parceiras.
Supervisionar a execução financeira e administrativa das ações socioeducativas,
incluindo aquisição de materiais, controle de patrimônio e prestação de contas.
Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de desempenho, subsidiando
planejamento, tomada de decisão e avaliação da política socioeducativa
municipal.
Promover ações de prevenção, acompanhamento e reinserção social dos
adolescentes atendidos, garantindo medidas de proteção, acompanhamento
familiar e inserção em redes de apoio.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das diretrizes municipais
de proteção à criança e ao adolescente.
Implementar melhorias contínuas nos processos e serviços da gerência, visando
eficiência, humanização e qualidade técnico-metodológica.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e
com as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CREAS
A Chefe Administrativo do CREAS é responsável pela coordenação dos
documentos administrativos, logísticos e operacionais que garantem o pleno
funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Atua
como suporte essencial à gestão técnica do serviço, assegurando organização,
eficiência e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS).
O Chefe Administrativo gerencia recursos materiais, financeiros e humanos,
acompanha a execução orçamentária, apoia o planejamento institucional e
mantém os fluxos administrativos atualizados para garantir um atendimento
qualificado às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, conforme
as normativas da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Principais Atribuições
Gestão Administrativa e Operacional
Organizar e coordenar rotinas administrativas do CREAS, garantindo seu
adequado funcionamento.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Controlar o uso de materiais, insumos, equipamentos e patrimônio.
Acompanhar processos de compras, solicitação de materiais, manutenção e
serviços.
Gerir documentos, arquivos, correspondências, agendas e fluxos internos.
Apoio à Gestão Técnica
Dar suporte administrativo ao diretor da PSE e à equipe técnica.
Colaborar no monitoramento das metas, indicadores e registros oficiais do
serviço.
Gestão de Recursos Humanos
Apoiar a organização da escala de trabalho, férias e demandas da equipe.
Controlar frequência, documentação e atualizações cadastrais dos profissionais.
Promover a comunicação interna e a articulação entre equipe técnica e
administrativa.
Atendimento e Articulação Institucional
Realizar atendimento administrativo à população, garantindo acolhida
respeitosa.
Assegurar sigilo, ética e cuidado com documentos e informações sensíveis.
Perfil e Competências Desejáveis
Conhecimento das normativas do SUAS e do funcionamento da Proteção Social
Especial.
Habilidade em gestão de equipes, organização de processos e resolução de
problemas.
Domínio de rotinas administrativas, informática e documentos oficiais.
Boa comunicação, proatividade, ética e capacidade de trabalho em equipe.
Organização, responsabilidade e capacidade de lidar com demandas complexas.
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE-PSE
O Assessor dos Serviços de Média Complexidade é responsável por assessorar a direção
e gestão dos serviços socioassistenciais de média complexidade, garantindo a
organização administrativa, acompanhamento técnico e operacional, bem como a
execução das políticas públicas de proteção social especial voltadas a indivíduos e
famílias em situação de risco ou violação de direitos.
São atribuições do cargo:
Assessorar tecnicamente a coordenação dos serviços de média complexidade,
garantindo execução eficiente das atividades e programas.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos
relacionados aos serviços, assegurando correta documentação e conformidade
legal.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Auxiliar na supervisão e acompanhamento de equipes técnicas, promovendo
orientação metodológica e acompanhamento do desempenho.
Monitorar o cumprimento das normas do SUAS e das políticas municipais de
proteção social especial.
Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores de desempenho e diagnósticos
de acompanhamento dos atendimentos realizados.
Apoiar a gestão financeira e administrativa dos serviços, incluindo controle de
recursos, materiais, patrimônio e prestação de contas.
Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança, justiça e
demais serviços públicos e organizações parceiras.
Acompanhar e apoiar os processos de planejamento, execução e avaliação dos
programas e ações de média complexidade.
Garantir a correta utilização de sistemas oficiais de registro, acompanhamento e
monitoramento de casos e atendimentos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e
com as demandas da gestão dos serviços de média complexidade.
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- PSE
O Assessor Socioeducativo é responsável por apoiar a coordenação e execução das
atividades do serviço, garantindo a organização e efetividade dos atendimentos
oferecidos a crianças, adolescentes, jovens e adultos que tiveram seus direitos violados
ou ameaçados, conforme diretrizes do SUAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor da Proteção Social Especial PSE- CREAS/PAEFI na execução
de serviços socioassistenciais, garantindo organização, planejamento e qualidade
técnica dos atendimentos.
Acompanhar grupos de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos,
promovendo proteção, desenvolvimento socioemocional e orientação quanto
aos direitos violados ou ameaçados.
Auxiliar na elaboração, execução e monitoramento de planos de atendimento
individualizados ou coletivos, assegurando acompanhamento adequado das
situações de risco ou violação de direitos.
Apoiar as equipes técnicas, garantindo execução metodológica das atividades e
acompanhamento contínuo dos usuários.
Contribuir na elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores de
acompanhamento, subsidiando a coordenação na tomada de decisão.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Promover articulação intersetorial com saúde, educação, justiça, CRAS, PSE e
demais serviços da rede de proteção social, assegurando atendimento integral
aos usuários.
Participar da implementação de atividades educativas, socioemocionais e de
integração comunitária voltadas aos atendidos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e
com o acompanhamento direto dos grupos atendidos pelo CREAS/PAEFI.
DIRETOR DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
O Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por planejar,
coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas à gestão da unidade,
assegurando a proteção integral, o bem-estar, o desenvolvimento e a segurança de
crianças e adolescentes acolhidos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais
legislações pertinentes.
São atribuições do cargo:
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de
acolhimento, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Garantir a implementação de políticas e programas de acolhimento institucional,
voltados ao desenvolvimento integral, proteção e inserção social das crianças e
adolescentes.
Gerir recursos humanos da unidade, incluindo contratação, capacitação,
orientação técnica, escalas de trabalho, acompanhamento de desempenho e
supervisão direta das equipes técnicas e administrativas.
Supervisionar a execução financeira e administrativa da unidade, incluindo
compras, controle de materiais, patrimônio, alimentação, manutenção e
despesas operacionais.
Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos internos e
externos, garantindo correta documentação e conformidade legal.
Promover a integração intersetorial com saúde, educação, justiça, conselhos
tutelares, rede socioassistencial e demais órgãos parceiros, fortalecendo a
proteção às crianças e adolescentes.
Monitorar e avaliar o desenvolvimento, bem-estar e segurança das crianças e
adolescentes acolhidos, garantindo registro adequado de informações e
acompanhamento individual.
Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores de gestão, fornecendo
subsídios para planejamento, tomada de decisão e prestação de contas.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das políticas públicas de
proteção à criança e ao adolescente.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Implementar medidas de melhoria contínua nos processos e serviços da unidade,
assegurando qualidade técnico-metodológica e humanização do acolhimento.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e
com as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de
ensino adequados, providenciando o respectivo uniforme e material escolar;
Recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas;
Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou
programas de atendimento, quando solicitado;
Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com
as normas previstas no Regimento Interno;
ASSESSOR DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor do Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por apoiar
a direção na organização, supervisão e execução das atividades diárias de cuidado,
proteção e desenvolvimento socioeducativo de crianças e adolescentes acolhidos,
garantindo atenção integral, bem-estar e fortalecimento de vínculos afetivos e sociais,
especialmente daqueles com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor na coordenação e supervisão das rotinas diárias da unidade,
garantindo atenção integral às crianças e adolescentes acolhidos.
Acompanhar diretamente os acolhidos nas atividades de alimentação, higiene,
lazer, estudos, sono e atividades socioeducativas, promovendo cuidado integral.
Orientar e apoiar a equipe técnica e de apoio nos cuidados diários, assegurando
cumprimento dos planos individuais de atenção e proteção.
Contribuir para a elaboração, execução e monitoramento de planos
individualizados de desenvolvimento, proteção e acompanhamento
socioemocional.
Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e
educativo dos acolhidos, subsidiando decisões da direção.
Auxiliar na organização e tramitação de processos administrativos internos
relacionados à unidade e aos acolhidos, garantindo documentação completa e
conformidade legal.
Apoiar a articulação com serviços da rede de proteção social, saúde, educação,
justiça e demais órgãos parceiros, garantindo atendimento integral aos
acolhidos.
Colaborar para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante,
promovendo disciplina positiva e rotina estruturada.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento dos
acolhidos, subsidiando o planejamento da unidade.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e
com o acompanhamento direto das crianças e adolescentes acolhidos.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade da Unidade de
Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é responsável por apoiar a
Diretora da unidade no desenvolvimento e execução dos trabalhos socioeducativos
junto às crianças e adolescentes acolhidos, garantindo a proteção integral, o bem-estar
e o desenvolvimento socioemocional dos acolhidos
São atribuições do cargo:
Assessorar a Diretora da Casa de Acolhimento na execução das atividades
socioeducativas, garantindo atendimento individualizado e fortalecimento de
vínculos afetivos e sociais.
Acompanhar diretamente crianças e adolescentes acolhidos, promovendo
desenvolvimento emocional, social e educativo nas atividades diárias ;
Acompanhar diretamente os acolhidos nas rotinas de alimentação, higiene, sono,
lazer, estudos e atividades socioeducativas, garantindo atenção integral às suas
necessidades.
Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e
educativo das crianças e adolescentes, subsidiando a Gerência na tomada de
decisões.
Contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante,
promovendo a rotina organizada e a disciplina positiva.
Acompanhar as atividades de integração social e recreativas, fortalecendo
vínculos afetivos e relacionamentos saudáveis entre os acolhidos.
Apoiar equipes técnicas, garantindo que os planos de atendimento sejam
cumpridos de forma eficaz e humanizada.
Participar da elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados
de proteção e acompanhamento socioeducativo.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e
com o acompanhamento direto às crianças e adolescentes acolhidos.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSISTENTE OPERACIONAL DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assistente em atividades operacionais da unidade de acolhimento destinados a cargos
efetivos
O cargo de Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento envolve uma
série de tarefas de suporte essenciais para o funcionamento diário da instituição
de acolhimento e o bem-estar dos acolhidos, focando em atividades de
manutenção e de apoio direto à equipe técnica.
Atribuições aos servidores efetivos nomeados no cargo poderão prestar serviços
como :
Auxiliar na organização e preparação dos espaços, garantindo um ambiente
acolhedor e adequado às necessidades dos usuários (crianças, adolescentes);
Realizar pequenos reparos e manutenção preventiva das instalações e
equipamentos, além de zelar pela conservação e guarda de materiais utilizados;
Auxiliar na gestão de estoque e materiais, organização de espaços de trabalho e
suporte na execução de tarefas operacionais e logísticas internas; Realizar o
controle de entrada, saída e estoque de alimentos e materiais de consumo da
unidade; aos servidores efetivos nomeados no cargo terá como atribuição ,
manter registro organizado e atualizado dos itens armazenados, garantindo
rastreabilidade e uso adequado. Verificar prazos de validade, condições de
armazenamento e integridade das embalagens, assegurando que todos os
produtos estejam próprios para uso. Zelar pela correta organização da despensa,
câmaras frias e almoxarifado, conforme normas de higiene e segurança
alimentar. Comunicar à direção a necessidade de reposição, irregularidades,
perdas ou deterioração de materiais e alimentos. Adotar práticas de segurança
e prevenção de desperdícios, garantindo o uso racional dos insumos. Assegurar
que o armazenamento siga as orientações de vigilância sanitária, preservando a
qualidade e segurança dos alimentos oferecidos às crianças e adolescentes.
CONSELHEIRO TUTELAR
O Conselheiro Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das
crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), atuando de forma autônoma e em articulação com a rede de
proteção social, serviços públicos, órgãos de segurança, saúde e educação.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
São atribuições do cargo:
Atender crianças, adolescentes e suas famílias, identificando situações de
violação de direitos e aplicando medidas de proteção previstas no ECA.
Atender e orientar a população sobre direitos da criança e do adolescente e os
serviços de proteção existentes.
Aplicar medidas de proteção individual e coletiva, garantindo acompanhamento
e encaminhamentos adequados, conforme previsto no ECA.
Atuar de forma articulada com órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
fortalecendo a rede de proteção à criança e ao adolescente.
Receber denúncias de violação de direitos e adotar providências imediatas,
registrando os casos e garantindo acompanhamento sistemático.
Participar de conselhos, reuniões e fóruns relacionados à proteção dos direitos
de crianças e adolescentes.
Elaborar relatórios, pareceres e registros de atendimentos, assegurando
transparência, confidencialidade e rastreabilidade das informações.
Encaminhar crianças e adolescentes para serviços de acolhimento institucional,
atendimento psicossocial, saúde, educação ou justiça, quando necessário.
Zelar pela integridade física, emocional e social das crianças e adolescentes
atendidos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de Conselheiro
Tutelar, sempre respeitando a legislação vigente.
ID: 1577145 e CRC: FCAFCFA1 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1577145
61DB01EA27C8789C7C12F53AF93C4B58
FCAFCFA1
MD5:
CRC:
SHA256: 4FDBE4D6F666D8CE510AC2693218B97B51F2226AF971CC0DA13C1EE104364FEB
Documento
Tipo do Documento
NOMENCLATURAS E ATRIBUIÇÕES
Identificação/Número
29/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Estrutura de Cargos Comissionados e suas atribuições.
Súmula/Objeto:
Usuário: Paula Carolina Bernet de Almeida
Criação: 29/04/2026 08:59:48 Finalização: 29/04/2026 09:00:18
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/04/2026 08:59:48
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 29/04/2026 08:59:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 190 29/04/2026 1577131
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1577145 e o CRC FCAFCFA1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ALTERAÇÕES
ORIGINAL ALTERADA OBS. CC
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
1.0.0
ASSESSOR DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GERENTE DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
GERENCIA DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NÍVEL I
ASSESSOR DA GERENCIA DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ALTERAR
NOMENCLATURA
4.1.1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA
SEMAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA
SEMAS
NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
6.0
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA
SEMAS
CHEFE DE DIVISÃO DE RESURSOS
HUMANOS
ALTEROU
NOMENCLATURA
6.0
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA NÍVELIII
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA
ALTEROU
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR ADJUNTO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR ADJUNTO ESPECIAL DA
SEMAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
4.1
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
NIVEL I
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR EXECUTIVO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCRAS
ASSESSOR DO DIRETOR DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA DE FORLALECIMENTO DE
VÍNCULOS- DSCFV
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CRAS –
NIVEL II
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO
CRAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
E FINANCEIRA
ASSESSOR DO COORDENADOR DO
NÚCLEO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
4.1.1
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
BASICA-PSB
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
BASICA-PSB
ALTERAR
NOMENCLATURA
4.1
DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL-PSE
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL-PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.1
GERENCIA DO CADASTRO ÚNICONIVEL I
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
GERÊNCIA DA CASA DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL- NIVEL II
DIRETOR DA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.1
ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL DA UNIDADE
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA E CC
3.2 para 6.1
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL DA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
6.1
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
ASSISTENTE OPERACIONAL DA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
6.1
GERÊNCIA DE APOIO SOCIOEDUCATIVONIVEL II
COORDENADOR DO SERVIÇO DE
MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS-PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
GERÊNCIA DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA
DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSDSCFV
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.1
GERÊNCIA DE SERVIÇO DAS MEDIDAS
SOCIEDUCATIVAS NIVEL I
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO
CREAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE- NIVEL II
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE-PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
CONSELHEIRO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.0
CONSELHEIRO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.0
CONSELHEIRO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.0
CONSELHEIRO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.0
CONSELHEIRO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.0
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA -
PAIF
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA
/PAIF
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA
/PAIF
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA
/PAIF
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMAS
COORDENADOR DO PROGRAMA
PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMAS
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMAS
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA
UNIDADE DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMAS
COOEDENADOR DO PROGRAMA DE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
ALTEROU
NOMENCLATURA
3.2
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMAS
ASSESSOR DO COORDENADOR DO
CADASTRO ÚNICO
ALTEROU
NOMENCLATURA E
DIMINUIU CC
3.2 para 4.2
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA
SEMAS
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE NIVEL I
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE NIVEL I
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE NIVEL I
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL- PSE
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR DA GERÊNCIA DO CADASTRO
ÚNICO
ASSESSOR DO DIRETOR DO CADASTRO
ÚNICO
ALTERAR
NOMENCLATURA
4.2
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA
/PAIF - NÍVEL I
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
ALTEROU
NOMENCLATURA
3.2
ASSESSOR DA GERÊNCIA DA CASA DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
ASSESSOR DO DIREÇÃO DA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
ALTEROU
NOMENCLATURA
3.2
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE
FROTAS
COORDENADOR DO NÚCLEO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA
SEMAS
ALTERAR
NOMENCLATURA
6.0
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.2
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.2
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.2
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
NÃO HOUVE
ALTERAÇÃO
3.2
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA
INFANCIA NO SUAS
COOEDENADOR DO SETOR DE
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
ALTERAR
NOMENCLATURA
3.2
ID: 1577147 e CRC: 207CACAB ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1577147
28360186647248647AB5D14C30334F04
207CACAB
MD5:
CRC:
SHA256: 09F709F0EB175613DCDA4A9334913222C645F1F519B75290E1A08B4EEF01F6D2
Quadro
Tipo do Documento
COM ALTERAÇÕES PARA
CONFERÊNCIA
Identificação/Número
29/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Estrutura de Cargos Comissionados e suas atribuições.
Súmula/Objeto:
Usuário: Paula Carolina Bernet de Almeida
Criação: 29/04/2026 09:00:30 Finalização: 29/04/2026 09:01:10
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 29/04/2026 09:00:30
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 29/04/2026 09:00:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 190 29/04/2026 1577131
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 70/2026/SEMPLAF
Ao Gabinete do Prefeito
Assunto: Quadro demonstrativo das alterações propostas na estrutura de cargos da SEMPLAF
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a Vossa Senhoria os cargos e respectivas atribuições pertencentes à Secretaria
Municipal de Planejamento e Fazenda SEMPLAF, para análise e emissão de Projeto de Lei, com as
alterações abaixo descritas e constantes do Anexo I:
O cargo de Assessor Especial da SEMPLAF, CC 1.0.0, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Assessor Executivo da SEMPLAF, CC 3.1, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Assessor de Empreendedorismo, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e
atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Diretor do Departamento de Receitas, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Assistente da SEMPLAF CC 3.2, 01 vaga, passará à nomenclatura de Assessor do
Departamento de Receitas, CC 3.2, permanecendo 01 vaga;
O cargo de Assistente do Departamento de Receitas, CC 6.0, 03 vagas, passará a contar com a
seguinte reorganização: 01 vaga permanecerá com a mesma nomenclatura de Assistente do
Departamento de Receitas, e 01 vaga passará à nomenclatura de Assistente do Setor de Dívida
Ativa e Protesto, 01 vaga passará a nomenclatura de Assistente da Semplaf CC 6.0; Cargos de
provimento efetivo.
O cargo de Chefe do Setor de Arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão
e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial e Dívida Ativa, CC 4.1, 01 vaga, passará à
nomenclatura de Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto, permanecendo a mesma referência e
quantitativo;
O cargo de Assessor do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, CC 4.1, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística, CC 3.0, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística, CC 4.1.1, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
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O cargo de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Assistente do Departamento de Regularização Fundiária, CC 6.0, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
Cargo de provimento efetivo.
O cargo de Diretor do Departamento de Projetos e Convênios, CC 1.0.3, 01 vaga, será excluído do
Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de cargos da
SEMPLAF;
O cargo de Assessor do Departamento de Projetos e Convênios, CC 1.1, 01 vaga, será excluído do
Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de cargos da
SEMPLAF;
O cargo de Assistente do Departamento de Projetos e Convênios, CC 3.0, 01 vaga, será excluído do
Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de cargos da
SEMPLAF; Cargo de provimento efetivo.
O cargo de Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será excluído do Anexo I
do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e passará à nomenclatura de Assessor do Setor de
Prestação de Contas de Convênios, CC 3.0, 01 vaga, sendo incluído no Anexo I do quadro de cargos
da SEMPLAF, sem impacto orçamentário;
O cargo de Diretor de Prestação de Contas de Convênios CC 1.2, 01 vaga, passará à nomenclatura
de Chefe do setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 1.2, 01 vaga, permanecendo a mesma
referência e quantitativo.
O cargo de Diretor de Análises e Projetos, CC 4.0, 01 vaga, passará à nomenclatura de Chefe do
Setor de Análises de Projetos, permanecendo a mesma referência e quantitativo.
ANEXO I
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
E FAZENDASEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Receitas CC 6.0 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto CC 4.1 1
Assistente do Setor de Dívida Ativa e Protesto CC 6.0 1
Assessor do Ponto de Atendimento Virtual da Receita
Federal (PAV) CC 4.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Regularização Fundiária CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Assessor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.1 1
Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios CC 1.2 1
Assistente do Departamento de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Assessor do Setor de Prestação de Contas de Convênios CC 3.0 1
Chefe do Setor de Análises de Projetos CC 4.0 1
Assistente da Semplaf CC 6.0 1
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMPLAF
Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, competindo-lhe formular,
planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas de planejamento estratégico
municipal, administração tributária, arrecadação de receitas próprias, cadastro técnico imobiliário,
regularização fundiária e desenvolvimento econômico; estabelecer diretrizes estratégicas, normas e
procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria; promover a governança institucional, assegurando a
integração entre os diversos setores da Administração Municipal; coordenar o planejamento estratégico da
Secretaria alinhado aos objetivos do governo municipal; implementar práticas de gestão por resultados, com
definição, monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho, metas institucionais e eficiência
arrecadatória; supervisionar e controlar as atividades dos departamentos vinculados, garantindo a eficácia,
eficiência e efetividade das ações públicas; promover a modernização administrativa, incluindo a
digitalização de processos, simplificação de rotinas e melhoria contínua dos serviços públicos; coordenar
ações de inteligência fiscal, mediante análise de dados, cruzamento de informações, identificação de
inconsistências e combate à evasão tributária; propor políticas de incremento da receita municipal e
aprimoramento da gestão tributária; acompanhar o desempenho da arrecadação e propor medidas corretivas;
articular-se com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como com instituições
públicas e privadas; integrar informações com a COGEM, observando o princípio da segregação de funções;
coordenar a elaboração de estudos técnicos, relatórios gerenciais e diagnósticos estratégicos; acompanhar
programas, projetos e ações prioritárias; representar institucionalmente a Secretaria; despachar diretamente
com o Prefeito Municipal; praticar atos administrativos de gestão; gerir recursos humanos, materiais e
administrativos; promover a transparência e o controle social; assegurar o cumprimento da legislação,
especialmente no que tange à responsabilidade fiscal; implementar práticas de gestão de riscos e
conformidade administrativa; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMPLAF
Assessorar diretamente o Assessor Especial da Semplaf no desempenho de suas funções institucionais;
coordenar e acompanhar o fluxo de processos administrativos no âmbito da Secretaria, assegurando o
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cumprimento de prazos e a adequada tramitação; promover a organização e controle da agenda institucional,
reuniões, despachos e compromissos oficiais; acompanhar a execução de programas, projetos e ações
estratégicas da Secretaria; elaborar, revisar e consolidar relatórios técnicos e administrativos, notas técnicas,
memorandos e demais documentos oficiais; apoiar a implementação de diretrizes administrativas e
operacionais definidas pela gestão superior; promover a articulação e integração entre os departamentos e
setores da Secretaria; monitorar indicadores de desempenho das atividades administrativas; auxiliar no
controle e organização de informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; acompanhar demandas
oriundas do Gabinete do Prefeito e de outros órgãos da Administração Municipal; zelar pela padronização e
melhoria contínua dos fluxos administrativos; prestar apoio na supervisão das atividades desenvolvidas pelos
setores subordinados; observar e garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios da
administração pública; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO
Assessorar a Secretaria no planejamento e fazenda na execução e acompanhamento de políticas públicas
voltadas ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico local; prestar orientação técnica a
empreendedores, microempresários e contribuintes quanto à formalização, regularização e funcionamento de
atividades econômicas; atuar diretamente na Sala do Empreendedor, promovendo atendimento, suporte e
acompanhamento de demandas empresariais; auxiliar nos processos de abertura, alteração e baixa de
empresas, em integração com os sistemas e procedimentos administrativos municipais; manter articulação
permanente com o SEBRAE, visando à implementação de programas, capacitações, consultorias e ações de
incentivo ao empreendedorismo; atuar em conjunto com a SEFIN, apoiando a orientação tributária básica
aos contribuintes, o esclarecimento de procedimentos fiscais municipais e a regularização de pendências
relacionadas às atividades empresariais; promover ações de desburocratização, simplificação de processos e
melhoria do ambiente de negócios no Município; apoiar a implementação de políticas de incentivo fiscal,
dentro das diretrizes legais; organizar e executar cursos, palestras, oficinas e eventos voltados à capacitação
de empreendedores; elaborar relatórios, levantamentos e diagnósticos sobre o desenvolvimento econômico
local; acompanhar indicadores de desempenho relacionados ao empreendedorismo e à atividade econômica;
subsidiar a tomada de decisão da gestão superior com informações técnicas; operar sistemas informatizados
relacionados ao atendimento empresarial; organizar documentos e processos administrativos; acompanhar
prazos e demandas; apoiar auditorias internas e externas quando necessário; zelar pelo cumprimento das
normas legais e princípios da administração pública; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração
tributária municipal; acompanhar o lançamento, revisão, atualização, controle e acompanhamento dos
tributos de competência do Município, incluindo impostos, taxas e contribuições; assegurar a correta
aplicação, interpretação e cumprimento da legislação tributária vigente; coordenar e supervisionar as ações
de arrecadação municipal; estabelecer, monitorar e avaliar metas, indicadores de desempenho e resultados da
receita pública municipal; promover medidas voltadas ao incremento da arrecadação, à justiça fiscal e à
redução da inadimplência; coordenar ações de inteligência fiscal, mediante análise de dados, cruzamento de
informações, identificação de inconsistências, indícios de evasão, elisão e sonegação fiscal, observadas as
competências legais; supervisionar a instrução de processos administrativos tributários; acompanhar a
constituição, lançamento e cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários; promover a
integração das atividades com os setores de cadastro imobiliário, dívida ativa e demais áreas correlatas;
propor, implementar e supervisionar a modernização dos procedimentos, sistemas e rotinas de gestão
tributária, incluindo a digitalização de processos, automação de rotinas e uso de tecnologias da informação;
coordenar a gestão, atualização e integração dos cadastros tributários municipais; supervisionar a elaboração
de relatórios gerenciais, demonstrativos fiscais, estudos técnicos e diagnósticos estratégicos; subsidiar a
tomada de decisão da gestão superior com informações técnicas qualificadas; coordenar a padronização,
normatização e melhoria contínua dos processos administrativos no âmbito da receita municipal; promover a
transparência das informações fiscais e o atendimento aos princípios da administração pública; acompanhar e
apoiar auditorias internas e externas, inclusive dos órgãos de controle; organizar e disponibilizar informações
e documentos para fins de fiscalização e controle; promover a capacitação e orientação técnica das equipes
subordinadas; coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas;
garantir a observância da hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências; promover a
adequação e atualização contínua da administração tributária municipal às normas constitucionais e legais
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vigentes, inclusive quanto às alterações no sistema tributário nacional, assegurando a adaptação de
procedimentos, sistemas e rotinas administrativas; manter articulação institucional com órgãos e entidades
das esferas municipal, estadual e federal, bem como com instituições públicas e privadas, no âmbito de sua
competência; prestar informações e suporte técnico à COGEM, observadas as competências legais; zelar
pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Receitas, apoio técnico-administrativo
às atividades relacionadas à administração tributária municipal, observados os limites legais de atuação e
sem exercício de competência decisória ou de lançamento tributário.
Compete ao Assessor do Departamento de Receitas: Assessorar a direção do Departamento de Receitas na
organização, planejamento e acompanhamento das atividades administrativas e tributárias do setor; Auxiliar
na instrução, análise preliminar e tramitação de processos administrativos tributários, garantindo a adequada
formalização e cumprimento de prazos; Elaborar minutas de despachos, relatórios técnicos, pareceres
administrativos não vinculantes, memorandos e demais documentos oficiais; Organizar, controlar e
acompanhar fluxos processuais, contribuindo para a padronização e melhoria dos procedimentos internos;
Apoiar a elaboração de estudos, levantamentos e diagnósticos voltados ao incremento da arrecadação e à
melhoria da gestão tributária; Auxiliar no acompanhamento de indicadores de desempenho da arrecadação e
na consolidação de dados gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; Prestar apoio técnico na atualização
e manutenção do cadastro tributário municipal, mediante conferência e organização de informações;
Acompanhar e apoiar as rotinas relacionadas aos tributos municipais, inclusive IPTU, ITBI e taxas, sem
exercer atividades privativas de lançamento ou decisão administrativa; Prestar atendimento técnicoadministrativo ao contribuinte, orientando quanto a procedimentos, documentação e regularização de
pendências, observado o limite de suas atribuições; Auxiliar na organização de informações e documentos
para auditorias internas e externas, inclusive dos órgãos de controle; Apoiar as atividades de cobrança
administrativa e controle de inadimplência, sem prática de atos decisórios; Atuar na organização e controle
de arquivos físicos e digitais, assegurando a integridade, rastreabilidade e sigilo das informações fiscais;
Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e pelos princípios da administração pública,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da
Constituição Federal; Exercer suas funções em observância ao Código Tributário Nacional, especialmente
quanto à vedação de prática de atos privativos da autoridade administrativa competente para o lançamento
tributário; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a
natureza do cargo.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Receitas; auxiliar na instrução e
tramitação de processos administrativos tributários; organizar, conferir e controlar documentos e
informações fiscais; realizar atendimento ao público, prestando orientações básicas aos contribuintes quanto
a tributos municipais, procedimentos administrativos e regularização de pendências;auxiliar nas atividades
de arrecadação, incluindo conferência de informações, acompanhamento de pagamentos e controle de
registros; colaborar na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal;apoiar as rotinas
relacionadas ao ITBI, IPTU e demais tributos municipais, mediante conferência de documentos, inserção e
atualização de dados em sistemas informatizados, sempre sob supervisão da chefia ou direção;operar
sistemas informatizados de gestão tributária; organizar arquivos físicos e digitais; acompanhar prazos e
demandas do setor;auxiliar na elaboração de relatórios administrativos e levantamentos de dados; apoiar a
identificação de inconsistências cadastrais ou fiscais, contribuindo para a melhoria dos controles
internos;prestar suporte às atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência, sem exercer
atribuições de lançamento ou decisão administrativa;auxiliar na organização de informações e documentos
para auditorias internas e externas;zelar pela organização, sigilo e integridade das informações
fiscais;executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo exclusivo para
servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades do Setor de Arrecadação; organizar e
controlar os processos relacionados à arrecadação dos tributos municipais; acompanhar a entrada de receitas,
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conferindo informações e registros de pagamentos; monitorar o desempenho da arrecadação municipal;
identificar inconsistências, divergências ou falhas nos registros e adotar as providências necessárias para
correção; orientar e supervisionar os servidores do setor quanto à execução das rotinas administrativas;
distribuir tarefas e acompanhar prazos e demandas; controlar e acompanhar os procedimentos relacionados à
emissão de guias, atualização de débitos e regularização de pendências tributárias, conforme diretrizes
superiores; auxiliar na organização e controle das informações relacionadas aos contribuintes e aos tributos
municipais; apoiar a atualização de cadastros e registros; elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos de
arrecadação; subsidiar o Diretor do Departamento de Receitas com informações técnicas e operacionais;
prestar atendimento ao público em situações que demandem análise ou encaminhamento específico; orientar
contribuintes quanto à regularização de débitos; apoiar as atividades de cobrança administrativa, sem exercer
atribuições de lançamento tributário ou decisão final; acompanhar a tramitação de processos administrativos
relacionados à arrecadação; operar e supervisionar a utilização de sistemas informatizados de gestão
tributária; auxiliar na organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar
pela organização, controle e segurança e sigilo das informações fiscais; executar outras atividades correlatas
determinadas pelo superior hierárquico.
CHEFE DO SETOR DE DÍVIDAATIVA E PROTESTO
Chefiar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Dívida Ativa e Protesto; organizar
e controlar os processos administrativos relacionados à inscrição, gestão e cobrança de créditos tributários e
não tributários do Município; acompanhar a inscrição em dívida ativa dos débitos regularmente constituídos,
observadas as diretrizes superiores e a legislação vigente; manter controle atualizado dos créditos inscritos;
coordenar os procedimentos de encaminhamento de títulos para protesto extrajudicial junto aos cartórios
competentes; acompanhar o retorno dos protestos, pagamentos, cancelamentos e regularizações; monitorar
os índices de inadimplência municipal; elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e levantamentos de
recuperação de crédito; subsidiar o Diretor do Departamento de Receitas com informações técnicas e
estratégicas; orientar, supervisionar e distribuir tarefas aos servidores lotados no setor; controlar prazos,
demandas e fluxos de trabalho; prestar atendimento ao contribuinte em assuntos relacionados à dívida ativa e
protesto, orientando quanto às formas de regularização de débitos; articular-se com órgãos competentes,
inclusive cartórios de protesto, para o adequado andamento dos procedimentos administrativos; apoiar a
execução de medidas administrativas de cobrança visando à recuperação de créditos, ressalvadas as
atividades de cobrança judicial, de competência da Procuradoria Geral do Município; organizar e manter
atualizados os registros, cadastros e arquivos de devedores; operar e supervisionar sistemas informatizados
de gestão da dívida ativa; acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à cobrança;
auxiliar na organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; atuar na prevenção
de inconsistências e falhas nos procedimentos de cobrança; zelar pela legalidade, sigilo, controle e segurança
das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
ASSISTENTE DO SETOR DE DÍVIDAATIVA E PROTESTO
Assistir na execução das atividades administrativas e operacionais do Setor de Dívida Ativa e Protesto;
auxiliar no controle, organização e tramitação de processos relacionados à inscrição e cobrança de créditos
tributários e não tributários; realizar atendimento ao contribuinte, prestando informações sobre débitos
inscritos, parcelamentos, protestos e formas de regularização; auxiliar na conferência de documentos e dados
para inscrição em dívida ativa; emitir relatórios, notificações, guias, certidões e demais documentos
pertinentes ao setor; apoiar os procedimentos de encaminhamento de títulos para protesto extrajudicial junto
aos cartórios competentes; acompanhar retornos de protestos, pagamentos, baixas e regularizações; atualizar
registros, cadastros e arquivos de devedores; operar sistemas informatizados de gestão tributária e dívida
ativa; controlar prazos, expedientes e demandas internas do setor; auxiliar na elaboração de demonstrativos e
levantamentos de recuperação de créditos; prestar apoio administrativo nas ações de cobrança, observadas as
competências legais da Procuradoria Geral do Município quanto à cobrança judicial; organizar documentos e
informações para auditorias internas e externas; zelar pelo sigilo, controle e segurança das informações
fiscais; manter o ambiente de trabalho organizado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico. Cargo de provimento efetivo.
ASSESSOR DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL-PAV
Prestar assessoramento e executar atividades técnicas e administrativas no âmbito do Ponto de Atendimento
Virtual da Receita Federal PAV, apoiando a gestão, organização e funcionamento do setor, bem como a
prestação de serviços ao cidadão, em conformidade com as normas da Receita Federal do Brasil.
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Compete ao Assessor do PAV: Assessorar a chefia imediata na organização e funcionamento do PAV;
Executar diretamente o atendimento ao público, presencial e/ou remoto, no âmbito dos serviços
disponibilizados pela Receita Federal; Operar sistemas informatizados e plataformas digitais
disponibilizadas pela Receita Federal, observadas as normas e limites de acesso; Recepcionar, conferir e
encaminhar documentos e demandas dos contribuintes; Orientar os usuários quanto aos serviços disponíveis,
procedimentos e exigências legais; Controlar o fluxo de atendimentos, documentos e processos do setor;
Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios e demais documentos administrativos; Zelar pela segurança,
sigilo e integridade das informações fiscais e cadastrais; Observar rigorosamente as normas, manuais e
orientações da Receita Federal; Apoiar a integração do PAV com os demais setores da Administração
Municipal; Contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência do atendimento ao cidadão; Zelar pelo
cumprimento dos princípios da administração pública, conforme art. 37 da Constituição Federal; Executar
outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao cadastro técnico
imobiliário municipal; promover a atualização permanente dos dados cadastrais dos imóveis urbanos e
rurais, incluindo características físicas, jurídicas e econômicas; assegurar a consistência, integridade e
confiabilidade das informações cadastrais; coordenar levantamentos de campo, vistorias técnicas e atividades
de georreferenciamento; supervisionar a coleta, organização, tratamento e análise de dados territoriais e
estatísticos; promover a integração do cadastro imobiliário com os sistemas de administração tributária,
especialmente para fins de lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; coordenar a manutenção
e atualização da base cartográfica municipal; propor, implementar e supervisionar a modernização dos
sistemas de cadastro imobiliário, incluindo o uso de tecnologias de geoprocessamento, sensoriamento
remoto, banco de dados geográficos e sistemas informatizados; promover a digitalização e padronização dos
processos cadastrais; coordenar a elaboração de relatórios técnicos, estudos estatísticos, diagnósticos
territoriais e levantamentos de informações socioeconômicas; subsidiar a tomada de decisão da gestão
municipal através da Semplaf com informações qualificadas; apoiar o planejamento urbano, territorial e
fiscal do Município; promover a integração de informações com os demais setores da Administração
Municipal, especialmente com o Departamento de Receitas e com a COGEM, observadas as competências
legais; colaborar na identificação de inconsistências cadastrais que impactem a arrecadação municipal;
coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos procedimentos cadastrais e estatísticos;
supervisionar a tramitação de processos administrativos relacionados ao cadastro imobiliário; assegurar o
atendimento ao público e a prestação de informações cadastrais de forma eficiente e transparente;
acompanhar e apoiar auditorias internas e externas relacionadas à área cadastral e estatística; organizar e
disponibilizar dados e documentos para fins de controle e fiscalização; promover a capacitação e orientação
técnica das equipes subordinadas; coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e
unidades vinculadas; garantir a observância da hierarquia administrativa e a adequada distribuição de
competências; promover a adequação e atualização contínua das atividades cadastrais às normas legais e
técnicas vigentes; zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Assessorar o Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística no desempenho de suas
atribuições; analisar, conferir e instruir processos administrativos relacionados ao cadastro imobiliário;
verificar e validar informações cadastrais dos imóveis urbanos e rurais, incluindo dados físicos, territoriais e
econômicos; auxiliar na atualização e manutenção do cadastro técnico imobiliário municipal; apoiar a coleta,
organização e tratamento de dados cadastrais e estatísticos; colaborar na realização de levantamentos de
campo e na conferência de informações obtidas;auxiliar na identificação de inconsistências cadastrais que
possam impactar a arrecadação municipal, promovendo a correção e atualização das informações; apoiar a
integração de dados com o Departamento de Receitas, contribuindo para o correto lançamento e atualização
de tributos como IPTU e ITBI; elaborar relatórios técnicos, demonstrativos e levantamentos estatísticos;
organizar e manter arquivos físicos e digitais; operar sistemas informatizados de gestão cadastral;prestar
atendimento e orientação ao público quanto a informações cadastrais; acompanhar a tramitação de processos
administrativos; controlar prazos e demandas do setor;apoiar a padronização e melhoria dos procedimentos
administrativos; colaborar na digitalização e modernização dos processos cadastrais;prestar apoio na
organização de informações e documentos para auditorias internas e externas;zelar pela confiabilidade,
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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integridade e atualização das informações cadastrais;executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas à regularização
fundiária urbana no Município; implementar e gerir os processos de Regularização Fundiária Urbana
REURB, nas modalidades de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E), nos termos da Lei
13.465/2017;coordenar a identificação, delimitação e caracterização de núcleos urbanos informais; promover
o levantamento técnico, jurídico, urbanístico e social das áreas passíveis de regularização; supervisionar a
elaboração de projetos de regularização fundiária, incluindo planta, memorial descritivo e demais peças
técnicas;assegurar a compatibilização dos processos de regularização fundiária com o plano diretor
municipal, legislação de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de planejamento urbano; promover o
ordenamento territorial e a integração urbana das áreas regularizadas;coordenar a instrução dos processos
administrativos de regularização fundiária; promover a análise técnica e jurídica dos procedimentos;
acompanhar a emissão de Certidão de Regularização Fundiária CRF e demais atos necessários à
titulação;articular com cartórios de registro de imóveis, órgãos públicos e entidades envolvidas, visando à
efetivação dos registros e titulações; promover a integração com os setores de cadastro imobiliário,
arrecadação e planejamento urbano; assegurar a atualização dos cadastros municipais após a
regularização;promover ações voltadas à inclusão social, melhoria das condições urbanísticas e acesso à
infraestrutura básica nas áreas regularizadas; acompanhar e orientar a execução de medidas urbanísticas,
ambientais e sociais decorrentes dos processos de REURB;propor, implementar e supervisionar a
modernização dos procedimentos de regularização fundiária, incluindo a digitalização de processos, uso de
sistemas informatizados e tecnologias de georreferenciamento;coordenar a elaboração de relatórios técnicos,
diagnósticos territoriais e estudos relacionados à regularização fundiária; subsidiar a formulação e revisão de
políticas públicas e legislação correlata;acompanhar e apoiar auditorias internas e externas; organizar e
disponibilizar informações e documentos para fins de controle e fiscalização;promover a capacitação e
orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores
e unidades vinculadas; garantir a observância da hierarquia administrativa e a adequada distribuição de
competências;promover a adequação e atualização contínua das atividades às normas constitucionais e legais
vigentes;zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência; exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Regularização Fundiária; auxiliar na
instrução, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à regularização fundiária
urbana (REURB); organizar e conferir documentos técnicos, jurídicos e administrativos necessários aos
processos de regularização; auxiliar na coleta, registro e tratamento de informações cadastrais, territoriais e
sociais das áreas em processo de regularização; apoiar a elaboração de relatórios técnicos, levantamentos e
diagnósticos relacionados aos núcleos urbanos informais; colaborar na organização de plantas, memoriais
descritivos e demais documentos técnicos; auxiliar no atendimento ao público, prestando orientações básicas
aos interessados quanto aos procedimentos de regularização fundiária; acompanhar prazos e demandas do
setor; operar sistemas informatizados utilizados no departamento; organizar arquivos físicos e digitais;
manter controle das informações e documentos; apoiar a integração de informações com os setores de
cadastro imobiliário e arrecadação, contribuindo para a atualização dos registros após a regularização
;auxiliar na organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pela
organização, integridade e sigilo das informações; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico. Cargo exclusivo para servidor efetivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Projetos e Convênios;
coordenar a captação de recursos junto aos Governos da União, do Estado e à iniciativa privada, visando à
celebração de convênios e contratos de repasse; coordenar e supervisionar o levantamento e gerenciamento
de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, bem como a elaboração de projetos básicos,
observadas as competências dos setores técnicos responsáveis; gerenciar os convênios e contratos de repasse
celebrados pelo Município; acompanhar a celebração, execução orçamentária e financeira e a prestação de
contas dos instrumentos firmados; promover a articulação institucional com órgãos concedentes e com as
Secretarias Municipais; coordenar a elaboração de planos de trabalho e documentos técnicos,
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 70 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1579519 e CRC: 735991AB). Pág: 9/11
observadas as competências dos servidores efetivos responsáveis; acompanhar a execução física dos objetos
pactuados, em nível gerencial; supervisionar a regularização documental necessária à formalização dos
convênios; acompanhar a análise e resposta a diligências dos órgãos concedentes; subsidiar a tomada de
decisão da gestão superior; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública;
exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Projetos e Convênios, atuando no apoio
à gestão, organização, planejamento e acompanhamento das atividades do setor, sem caráter decisório e sem
execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade competente e observadas as
atribuições dos servidores efetivos responsáveis.
Compete ao Assessor do Departamento de Projetos e Convênios:
Assessorar a direção do departamento na organização e planejamento das atividades; apoiar o
acompanhamento dos convênios e contratos de repasse, subsidiando a gestão com informações gerenciais;
auxiliar na consolidação de dados e elaboração de relatórios, diagnósticos e demonstrativos; acompanhar
indicadores de desempenho, prazos e metas relacionados aos convênios; apoiar a articulação institucional
entre as secretarias municipais, órgãos concedentes e demais entidades envolvidas; auxiliar na padronização
e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; apoiar a organização e otimização dos fluxos de
trabalho; acompanhar demandas institucionais e administrativas relacionadas ao departamento; contribuir
para o monitoramento da execução dos convênios em nível gerencial; prestar apoio na organização de
informações para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da
administração pública; executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de
convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e demais
instrumentos congêneres celebrados pelo Município; acompanhar a formalização, execução, vigência e
encerramento dos instrumentos firmados; controlar prazos, obrigações e metas pactuadas; assegurar o
cumprimento das cláusulas contratuais e dos planos de trabalho; coordenar a organização e instrução dos
processos administrativos de prestação de contas; acompanhar a elaboração e conferência da documentação
técnica e administrativa necessária à prestação de contas; garantir a conformidade com as exigências legais e
normativas dos órgãos concedentes; promover o controle e acompanhamento da execução física e financeira
dos convênios, observadas as competências da COGEM quanto aos registros contábeis; articular com
secretarias, órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades concedentes, visando à correta
execução dos convênios e à regularidade das prestações de contas; orientar tecnicamente os setores
responsáveis pela execução dos convênios quanto às exigências legais, operacionais e documentais; prevenir
falhas e inconsistências que possam gerar rejeição de contas ou responsabilização do Município; coordenar a
elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos e diagnósticos relativos à execução e prestação de contas
dos convênios; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior; propor, implementar e supervisionar a
padronização de procedimentos administrativos relativos à gestão de convênios; promover a melhoria
contínua dos fluxos de trabalho; promover a modernização dos processos, incluindo a digitalização,
utilização de sistemas eletrônicos e integração de informações; acompanhar e apoiar auditorias internas e
externas, inclusive dos órgãos de controle, organizando e disponibilizando informações e documentos
necessários; atuar na regularização de pendências apontadas pelos órgãos fiscalizadores; manter controle
sistemático das prestações de contas, evitando inadimplência do Município perante órgãos concedentes;
promover a capacitação e orientação técnica das equipes envolvidas na gestão de convênios; coordenar,
supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; promover a transparência na
gestão dos recursos públicos vinculados aos convênios; assegurar o cumprimento das normas
constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis; zelar pelo cumprimento dos princípios da administração
pública; exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Função gratificada destinada a servidor efetivo para o desempenho de atividades de apoio técnico e
administrativo no âmbito do Departamento de Projetos e Convênios, atuando na organização, controle,
instrução processual e acompanhamento das rotinas relacionadas à elaboração de projetos, captação de
recursos e gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres. Prestar apoio técnico e
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 70 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1579519 e CRC: 735991AB). Pág: 10/11
administrativo às atividades do Departamento de Projetos e Convênios; auxiliar na organização, instrução e
tramitação de processos administrativos relacionados a convênios, contratos de repasse, termos de
cooperação, emendas parlamentares e demais instrumentos congêneres; organizar, conferir e controlar
documentos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos exigidos para celebração, execução e prestação
de contas de convênios; auxiliar na elaboração de propostas, planos de trabalho, cronogramas físicos e
financeiros, relatórios gerenciais e demais documentos necessários à captação de recursos; acompanhar
prazos de vigência, execução, aditivos, prestações de contas e diligências expedidas pelos órgãos
concedentes; operar sistemas eletrônicos oficiais utilizados para gestão de convênios e transferências
voluntárias, promovendo inserção, atualização e controle de informações; auxiliar no acompanhamento da
execução física e documental dos projetos financiados com recursos externos; colaborar no controle interno
das obrigações assumidas pelo Município; prestar atendimento interno aos demais departamentos quanto às
exigências documentais e procedimentos relativos aos convênios; organizar arquivos físicos e digitais,
mantendo guarda, rastreabilidade e fácil localização dos documentos;auxiliar na preparação de informações e
documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos órgãos de controle;atuar na prevenção de
inconsistências documentais e no cumprimento das normas legais aplicáveis;executar outras atividades
correlatas determinadas pelo superior hierárquico;prestar apoio às atividades administrativas da unidade,
inclusive em demandas operacionais, logísticas e organizacionais necessárias ao funcionamento da
Secretaria; atuar de forma colaborativa no desempenho das atividades institucionais, observadas as
atribuições do cargo e os princípios da legalidade administrativa. Cargo de provimento efetivo.
ASSESSOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Setor de Prestação de Contas de Convênios, atuando no
apoio à organização, acompanhamento e melhoria dos processos relacionados à prestação de contas, sem
caráter decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade competente
e observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis.
Compete ao Assessor do Setor de Prestação de Contas de Convênios:
Assessorar a chefia do setor na organização e planejamento das atividades; apoiar o acompanhamento dos
prazos, obrigações e metas dos convênios; auxiliar na consolidação de informações gerenciais e elaboração
de relatórios, demonstrativos e diagnósticos; acompanhar indicadores de desempenho relacionados à
prestação de contas; apoiar a padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; auxiliar
na organização de fluxos de trabalho; apoiar a articulação entre secretarias, unidades executoras e órgãos
concedentes; acompanhar demandas de órgãos de controle; contribuir para a organização de informações
necessárias às auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da
administração pública; executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE ANÁLISES DE PROJETOS
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Análises de Projetos, assegurando a
conformidade técnica, legal e administrativa dos projetos submetidos ao Departamento de Projetos e
Convênios.
Compete ao Chefe do Setor de Análises de Projetos:
Coordenar e supervisionar a análise técnica dos projetos, observadas as competências dos profissionais
habilitados; organizar e controlar a tramitação dos projetos e processos administrativos relacionados;
distribuir tarefas e acompanhar prazos e demandas do setor; acompanhar a verificação de conformidade dos
projetos com normas técnicas, legais e regulamentares; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior com
informações técnicas consolidadas; orientar a equipe quanto aos procedimentos técnicos e administrativos;
supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e pareceres não vinculantes; articular com outros setores,
secretarias e órgãos externos para alinhamento de informações; acompanhar o atendimento de diligências e
exigências técnicas; promover a padronização e melhoria dos procedimentos de análise; apoiar a organização
de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais
e técnicas aplicáveis; exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DA SEMPLAF
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
SEMPLAF, atuando na organização, controle e execução de rotinas administrativas, bem como no suporte
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 70 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1579519 e CRC: 735991AB). Pág: 11/11
aos departamentos e setores vinculados, contribuindo para o adequado funcionamento da Secretaria.
Compete ao Assistente da SEMPLAF:
Auxiliar na organização, instrução e tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria;
organizar, conferir e controlar documentos, expedientes e informações administrativas; prestar
atendimento ao público interno e externo, fornecendo orientações básicas quanto a serviços,
procedimentos e demandas da SEMPLAF; apoiar a elaboração de memorandos, ofícios, relatórios, planilhas
e demais documentos administrativos; auxiliar no controle de prazos, agendas e demandas da Secretaria;
operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Municipal, promovendo o registro,
atualização e controle de informações; organizar arquivos físicos e digitais, garantindo a guarda, integridade
e fácil localização dos documentos; apoiar os departamentos da SEMPLAF em atividades administrativas e
operacionais, conforme necessidade e orientação superior; auxiliar na consolidação de dados e informações
para subsidiar relatórios gerenciais; colaborar na padronização e melhoria dos fluxos administrativos; apoiar
a organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento
das normas legais, regulamentares e princípios da administração pública, especialmente legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; manter sigilo das informações institucionais; executar
outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Cargo de provimento efetivo.
_______________________________________________________________________
Informamos, ainda, que as atribuições de todos os cargos acima relacionados foram revistas,
atualizadas e adequadas às legislações vigentes e às atuais necessidades administrativas da Secretaria.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Karina de Lima e Silva, Assessora Especial da
Semplaf, em 30/04/2026 às 10:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1579519 e o código verificador 735991AB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 30/04/2026 10:35
2 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 30/04/2026 12:07
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1579519 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 101 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1580631 e CRC: B252D421). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 101/GAB/2026
DO: Gabinete do Prefeito
PARA: Procuradoria Jurídica
Prezada Senhora Procuradora,
Encaminhamos a Vossa Senhoria os Cargos e suas atribuições pertencentes ao Gabinete
do Prefeito, para análise e emissão de Projeto de Lei, com as alterações abaixo descritos e tabela
de cargos no Anexo I:
- O cargo Diretor Geral da Administração Pública, CC 1.0.5, passará para a nomenclatura de
Assessor do Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo, CC 1.0.5;
- O cargo Assessor de Gabinete, CC 3.2, 03 vagas, passará a ter 02 vagas, sendo que 01 vaga
será extinta e passará para a nomenclatura de Assessor do Setor de Comunicações e
Imprensa, CC 3.2 ;
- O cargo Assessor Especial do Prefeito, CC 1.0.0, passará para a nomenclatura de Diretor do
Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0;
- o cargo Assistente em Serviços Especiais do Gabinete, CC 1.3, 02 vagas e o cargo
Assistente Especial de Fotografia, CC 1.3, 01 vaga, passará para a nomenclatura de Assessor
do Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.3, 03 vagas;
- O cargo Assessor Executivo do Gabinete, CC 1.1, 02 vagas, passará 01 vaga para a
nomenclatura de Chefe do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1, e 01 vaga para a
nomenclatura de Assessor do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1;
- O cargo Assessor Especial de Comunicações e Imprensa, CC 1.3, 01 vaga, passará para a
nomenclatura de Chefe de Comunicações e Imprensa, CC 1.3;
- O cargo Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga,
passará para a nomenclatura de Chefe do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao
Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga;
- O cargo Coordenador executivo do PROCON, CC 3.2, 01 vaga, passará para a nomenclatura
de Assessor do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao Consumidor - PROCON, CC
3.2, 01 vaga;
- O cargo de ASSESSOR DE SERVIÇOS DO GABINETE DO PREFEITO, CC 3.0, 01 vaga, será
excluído do anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no anexo I do
quadro de cargos da SEMPLAF, com o objetivo de evitar impacto orçamentário na SEMPLAF
decorrente da criação de um novo cargo com a mesma classificação de CC 3.0.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 101 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1580631 e CRC: B252D421). Pág: 2/2
- O cargo Assistente Executivo do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga, passará para 02 vagas, com a
extinção do cargo Assistente em serviços Diversos do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga;
- Os cargos de: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS, ASSESSOR
DE PROJETOS E CONVENIOS e ASSISTENTE DE PROJETOS E CONVENIOS, será excluído
do Anexo I da tabela de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no Anexo I da tabela de
cargos da SEMPLAF.
- O cargo Assistente Executivo do Gabinete, será exercido exclusivamente por servidor efetivo.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
30/04/2026 às 12:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1580631 e o código verificador B252D421.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 04/05/2026 12:48
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Cargos Comissionados Gabinete 30/04/2026 1580716
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1580631 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO
PREFEITO
Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder
Executivo
CC 1.0.0 1
Assessor do Secretário Geral de Governo e
Planejamento do Poder Executivo
CC 1.0.5 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos do
Gabinete do Prefeito
CC.1.0.0 1
Assessor do Departamento de Assuntos Estratégicos
do Gabinete do Prefeito
CC 1.3 3
Chefe do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 1
Assessor do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 1
Chefe do Setor de Comunicações e Imprensa C C 1.3 1
Assessor do Setor de Comunicações e Imprensa CC 3.0 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 2
Chefe do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao
Consumidor - PROCON
CC 3.2 1
Assessor do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento
ao Consumidor - PROCON
CC 3.2 1
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 3.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
1-SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais;
Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração; gerenciar a
rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito; Garantir acesso às informações
e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental;
Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da Administração
Pública. Responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; Propor e
implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; Avaliar o impacto
socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para
a reformulação de políticas; Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da
Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa; Coordenar
a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações
com os governos federal e estadual.
Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores, que
vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, sempre visando melhorias na
prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, infraestrutura e
outros.
Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de
suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no
cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais; Organizar e executar a agenda
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos rotineiros do
Prefeito; Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da gestão
municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de
contas por resultados; Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com
lideranças comunitárias; organizações de base e comunidade em geral; Recepcionar e manter
permanentes contatos com lideranças políticas e parlamentares; Receber e providenciar
atendimento as consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do
Oeste;
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa necessárias
para promover e facilitar as ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que
compõem a Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de
comunicação e entidades afins; Organizar e coordenar os serviços do cerimonial; Receber, analisar
e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem
como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; Planejar, coordenar e supervisionar
a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se ainda pela
execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro deste; Redigir,
registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em
coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de
Administração; Grau de escolaridade nível médio completo.
2 - ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Secretário Geral de Governo e Planejamento
do Poder Executivo, sendo:
Assessorar na coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações
governamentais; No acompanhamento do planejamento e a execução dos projetos estratégicos da
Administração; Na gerencia a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
Assessorar no acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento
ao cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras
atribuições de interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a formulação do
planejamento estratégico municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de
gerenciamento dos recursos municipais; Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e
programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; Elaborar, acompanhar e
avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; Definir, implementar, coordenar e
executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
Coordenar as ações de descentralização administrativa; Coordenar a expedição, publicação e
registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as
relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e
estadual.
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores, que
vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, sempre visando melhorias na
prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, infraestrutura e
outros.
Prestar assessoramento a Chefia imediata no desempenho de suas atribuições, em especial nos
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de
suas atribuições legais; assessorar na organização da agenda especial de tomada de decisões de
governo e da agenda geral de compromissos rotineiros do Prefeito; assessorar no monitoramento e
avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de
cobrança e prestação de contas por resultados; assessorar na organização dos serviços do
cerimonial; Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do
Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
Tramitar, acompanhar processos; assessorar no planejamento e execução das atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito e pela execução das atividades de expediente e de apoio
administrativo e financeiro deste; assessorar no recebimento, registrar, redigir e fazer publicar os
atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de Administração.
3 – ASSESSOR DE GABINETE
Prestar assessoramento organizando eventos e atendendo demandas públicas e internas;
Organizando a agenda diária, reuniões e viagens do gestor; assessorar no recebimento de
autoridades, munícipes e representantes; assessorar na tramitação de processos e
documentos; Assessorar no atendimento ao público com urbanidade, cordialidade e
eficiência, prestando informações e encaminhando demandas aos Setores competentes;
Prestar assessoramento ao Prefeito e chefia imediata do Gabinete do Prefeito em reuniões,
eventos e também assessorar na execução de solenidades oficiais, festividades e demais
eventos realizados pela Administração Municipal; Exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem conferidas pela chefia imediata.
4 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
A Diretoria de Assuntos Estratégicos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente
vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de
atuação, competindo-lhe:
Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas,
metas e prazos das unidades subordinadas;
Prestar apoio direto e imediato ao chefe de gabinete ou Secretário de gabinete, no desempenho de
suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que deem suporte à tomada de
decisão;
Planejar e executar ações estratégicas, articular, em conjunto com os Órgãos Federativos, as
atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias dos projetos municipais;
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
Acompanhar as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas
decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à gestão de
ações, programas e projetos estratégicos de governo;
Cooperar na formulação, no planejamento, na execução e no acompanhamento de ações
governamentais das políticas públicas;
Coordenar, supervisionar e fomentar projetos necessários à preparação das ações estratégicas de
governo municipal;
Propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo municipal;
Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas
atribuições, especialmente: Na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes
orçamentárias. Na análise das propostas orçamentárias;
Coordenar os trabalhos essenciais à execução orçamentária e financeira, subsidiar e orientar as
secretarias municipais com vista ao planejamento orçamentário e financeiro.
Exercer a direção Do Departamento De Assuntos Estratégicos Do Gabinete, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes,
pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças, serviços de
manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal;
Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças, serviços de
manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal;
Coordenar junto as secretarias e departamento municipais no desenvolvimento e implementação
de políticas de compras de peças, serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota;
Gestão de estoque e controle de peças e combustíveis; Análise e resolução de problemas
relacionados a compras e serviços de peças e combustíveis da frota; Desenvolvimento de relatórios
e análises sobre compras e suprimentos de serviços, peças e combustíveis
Executar outras atividades correlatas.
5 - ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos
Estratégicos do Gabinete do Prefeito, sendo:
Assessorar no planejamento, orientação, monitoramento, estabelecendo normas, metas e prazos
das unidades subordinadas;
Assessorar na Formalização, acompanhamento e demais providências relativas aos processos
administrativos, garantindo sua adequada instrução e encaminhamento;
Assessorar os trabalhos essenciais à execução orçamentária e financeira;
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
Assessorar no acompanhamento e as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do
cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento
estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo;
Assessorar na formulação, no planejamento, na execução e no acompanhamento de ações
governamentais das políticas públicas;
Assessorar na promoção de atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com
os munícipes;
Realizar atendimento ao público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações
e encaminhando demandas ao setor competente;
Assessorar na organização e o acompanhamento da agenda oficial do Prefeito Municipal,
especialmente em compromissos externos;
Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em atividades institucionais, tais como visitas técnicas,
fiscalizações de obras, reuniões externas, eventos oficiais, entrevistas e demais compromissos
correlatos;
Contribuir para a organização e execução de ações institucionais especiais do Gabinete, quando
designado e colaborar na execução de solenidades oficiais, cerimônias, festividades e demais
eventos da Administração Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
6 - CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete
do Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços;
Organizar e controlar a tramitação de documentos e expedientes oficiais no Gabinete;
Coordenar o recebimento, análise, registro, distribuição de correspondências e documentos
oficiais;
Prestar assessoramento administrativo direto ao Prefeito e a Chefia imediata de Gabinete,
subsidiando a tomada de decisões;
Supervisionar a elaboração, revisão e padronização de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos,
despachos e relatórios;
Gerenciar a agenda administrativa institucional, no que se refere à organização interna do
Gabinete;
Promover a integração e articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da
Administração Municipal;
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas no âmbito do
Gabinete do Prefeito;
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefe de
Gabinete.
7 – ASSESSOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor Administrativo do Gabinete,
sendo:
Assessorar no planejamento, coordenação, supervisão e executar as atividades administrativas no
âmbito do Gabinete do Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços;
Assessorar na organização e controlar a tramitação de documentos e expedientes oficiais no
Gabinete;
Assessorar na coordenação e recebimento, análise, registro, distribuição e arquivamento de
correspondências e documentos oficiais;
Assessorar e Supervisionar a elaboração, revisão e padronização e cumprimento dos prazos de atos
oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios;
Assessorar no gerenciamento da agenda administrativa institucional, no que se refere à
organização interna do Gabinete;
Assessorar na integração e articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da
Administração Municipal;
Assessorar no zelo pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas no
âmbito do Gabinete do Prefeito;
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia
imediata de Gabinete.
8 – CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Divulgar as ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos diversos meios de
comunicação, promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações institucionais.
Gerir a equipe multimídia responsável pela produção de conteúdos, receber, organizar e
encaminhar demandas de comunicação oriundas das secretarias e demais setores da administração
municipal.
Idealizar, planejar e desenvolver campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da
gestão pública, bem como elaborar roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à
divulgação das atividades, programas e serviços oferecidos pelo Município.
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
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Dirigir gravações de áudio e vídeo em ambientes internos e externos, coordenar captações
fotográficas relacionadas às ações, eventos e atividades oficiais da administração municipal,
observando padrões técnicos de qualidade e adequação comunicacional.
Conhecer e aplicar a legislação específica que rege a comunicação pública institucional,
assegurando que os conteúdos produzidos e divulgados estejam em conformidade com as normas
legais e os princípios da administração pública.
Revisar, aprovar e autorizar a publicação de conteúdos captados, produzidos e editados pela
equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos
registros e o alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal.
Acompanhar o prefeito em eventos, gravar vídeos, dentre outras atribuições correlatas
relacionadas às atividades de comunicação oficial da Prefeitura Municipal.
9 – ASSESSOR DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor de Comunicação e Imprensa,
sendo:
Assessorar na divulgação das ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos diversos
meios de comunicação, promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações
institucionais.
Assessorar, receber, organizar e encaminhar demandas de comunicação oriundas das secretarias e
demais setores da administração municipal.
Assessorar na idealização, planejamento e desenvolvimento de campanhas institucionais e
informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública, bem como assessorar na elaboração de
roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à divulgação das atividades, programas
e serviços oferecidos pelo Município.
Assessorar nas gravações de áudio e vídeo em ambientes internos e externos, assessorando nas
captações fotográficas relacionadas às ações, eventos e atividades oficiais da administração
municipal, observando padrões técnicos de qualidade e adequação comunicacional.
Assessorar no conhecimento e aplicação da legislação específica que rege a comunicação pública
institucional, assegurando que os conteúdos produzidos e divulgados estejam em conformidade
com as normas legais e os princípios da administração pública.
Assessorar na revisão, aprovação e autorização na publicação de conteúdos captados, produzidos e
editados pela equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a
fidelidade dos registros e o alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal.
Assessorar o prefeito e chefe do Setor de Comunicação e Imprensa em eventos;
Outras atribuições conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia imediata.
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
10 - ASSISTENTE EXECUTIVO DO GABINETE
Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas
da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos
diversos; acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e
equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. Cargo
exercido exclusivamente por servidor efetivo.
11 - CHEFE DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - PROCON
Chefiar, organizar e supervisionar o Setor de Atendimento ao Consumidor, garantindo o adequado
funcionamento das atividades de recepção, orientação e encaminhamento de demandas;
Fiscalizar as relações de consumo, promovendo diligências para verificação do
cumprimento das normas de proteção ao consumidor;
Lavrar autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de condutas
que violem as normas de defesa do consumidor;
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características, garantia,
prazos de validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Instaurar e instruir processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal,
assegurando o contraditório e a ampla defesa;
Encaminhar aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e
representações quando constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de
defesa do consumidor;
Solicitar à autoridade policial competente a instauração de procedimentos para apuração
de infrações contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando
necessário;
Promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de defesa do
consumidor, em nível municipal, estadual e federal;
Orientar e supervisionar a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos
consumidores;
Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme
determinação da autoridade superior.
12 – ASSESSOR DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - PROCON
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
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Assessorar no planejamento e execução das ações de proteção e defesa do consumidor no âmbito
municipal, observando a legislação consumerista vigente;
Assessorar na fiscalização das relações de consumo, promovendo diligências para verificação do
cumprimento das normas de proteção ao consumidor;
Assessorar na lavratura de autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de
condutas que violem as normas de defesa do consumidor;
Assessorar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, origem, composição,
características, garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao
consumidor;
Assessorar na instauração e instrução processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal,
assegurando o contraditório e a ampla defesa;
Assessorar no encaminhamento aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios
e representações quando constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de
defesa do consumidor;
Assessorar na solicitação à autoridade policial competente a instauração de procedimentos para
apuração de infrações contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando
necessário;
Assessorar na promoção a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de defesa do
consumidor, em nível municipal, estadual e federal;
Assessorar na orientação e supervisão a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Assessorar no desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação
dos consumidores;
Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme determinação
da autoridade superior.
13 - SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Ao secretário de JSM, em conformidade com o Artigo 12 Boletim do Exército n° 46, de 18 de
novembro de 2011, compete: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de
acordo com as normas baixadas pelas RM; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo
de acordo com as normas vigentes; informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem
tomadas quando de sua mudança de domicílio; providenciar a atualização dos dados cadastrais do
cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet; orientar os brasileiros
que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar
o seu alistamento; realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMIL na
Internet; gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no
Portal do SERMIL na Internet; realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre que
julgar necessário; providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas,
dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMIL, observando as instruções contidas no
art. 58 destas Normas;- validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: assessoriagabineteopo@gmail.com
pela Internet, conferindo-os com a documentação apresentada;- restituir aos interessados os
documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados
necessários;- providenciar a averbação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva (EXAR)
no SERMIL;- fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Ficha SócioEconômica;- fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos
relatórios;- organizar os processos de "retificação de dados cadastrais", "arrimo de
família","notoriamente incapaz", "adiamento de incorporação", "preferência de Força Armada",
"transferência de Força Armada", "reabilitação", "2a via de certificado de reservista", "serviço
alternativo", "recusa à prestação do serviço militar obrigatório e serviço alternativo", "anulação de
eximição" e "reciprocidade do serviço militar", encaminhando-os à CSM, por intermédio da Del
SM;- revalidar o certificado de alistamento militar (CAM);- averbar, no CAM ou no SERMIL, as
anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;- determinar o pagamento
de taxas e multas militares, quando for o caso;- informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os
seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;- participar à CSM, por intermédio da DeI SM,
as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento; - organizar e: a) realizar as
cerimônias para entrega de CDI; e b)executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do
serviço militar no município; - recolher à Del SM os certificados militares inutilizados até o dia 5 de
cada mês;- afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários para alistamento
e aviso de que os documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;- receber dos cartórios
existentes na jurisdição de sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18
a 45 anos, encaminhando-as à CSM, por intermédio da Del SM;- confeccionar mensalmente, em
duas vias, o mapa de arrecadação de taxa e multas e o mapa de situação estatística,
encaminhando-os à DeI SM (Anexos AN e AO);- preencher os certificados de dispensa de
incorporação (CDI) e certificados de isenção (Cl) encaminhando-os à DeI SM, para fins de
assinatura; e- assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1580716 e CRC: 19F8E906 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1580716
4FE99BC4126844F67239586587C4B289
19F8E906
MD5:
CRC:
SHA256: 5A535FCC74D1F89B7ABBC858F163051BED5468714B29DCE1774B063FB2DEC506
Anexo
Tipo do Documento
Cargos Comissionados Gabinete
Identificação/Número
30/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Anexo Cargos Comissionados Gabinete
Súmula/Objeto:
Usuário: Stella Souza Freire
Criação: 30/04/2026 12:23:53 Finalização: 30/04/2026 12:26:43
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 30/04/2026 12:23:53
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 30/04/2026 12:23:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 101 30/04/2026 1580631
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stella Souza Freire Assessor de Gabinete -Gabinete do Prefeito 30/04/2026 12:26:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1580716 e o CRC 19F8E906.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 230 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1582861 e CRC: 63D748F2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 230/SEMINFRA/2026
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Retificação do Memorando nº 221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871) Alteração de
Nomenclaturas, Definição de Atribuições e Criação de Cargo Comissionado
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste retificar o Memorando nº
221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871), anteriormente encaminhado, referente à estrutura de
cargos comissionados desta Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA, em razão de
ajustes e correções necessárias quanto às nomenclaturas e respectivas atribuições dos cargos.
Da mesma forma, informamos a necessidade de criação do cargo de Assessor Adjunto
da SEMINFRA, símbolo 1.0.0, com 01 (uma) vaga, visando fortalecer a estrutura de gestão,
coordenação e assessoramento estratégico da Secretaria.
A criação do referido cargo justifica-se pela crescente demanda administrativa e
operacional desta Secretaria, considerando a ampliação das atividades de planejamento,
acompanhamento, supervisão e articulação institucional das ações desenvolvidas no âmbito da
infraestrutura municipal, tornando necessária a existência de apoio direto e imediato à gestão
superior, com a finalidade de otimizar os fluxos administrativos, assegurar maior eficiência na
tomada de decisões e aprimorar o acompanhamento das políticas públicas executadas por esta
Pasta.
Dessa forma, encaminhamos a versão corrigida e definitiva das alterações propostas na
estrutura de cargos comissionados desta Secretaria, bem como a inclusão do cargo ora criado,
conforme demonstrado na tabela abaixo: estrutura de cargos comissionados desta Secretaria,
conforme demonstrado na tabela abaixo:
NOMECLATURA ORIGINAL
NOMENCLATURA COM ALTERAÇÕES
DIRETOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DA
SEMINFRA LEI 3241
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA
SEMINFRA
1.3
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO
NÚCLEO DO PROCESSO
4.1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 230 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1582861 e CRC: 63D748F2). Pág: 2/3
DIRETOR GERAL DE ENGENHARIA LEI 3252
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E ARQUITERA
1.0.1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
1.0.5
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA -LEI 3168
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
2.0
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
VEÍCULOS SEMINFRA
3.1
ADMINSTRADOR DO DISTRITO DE
RONDOMINAS
COORDENADOR GERAL DO DISTRITO DE
RONDOMINAS
1.1
ASSESSOR EXECUTIVO DE RONDOMINAS
ASSESSOR DO DESTRITO DE
RONDOMINAS
3.2
ASSESSOR TÉCNICO DE OFICINA (LEI 3148)
CHEFE DO SETOR DA OFICINA DA
SEMINFRA
1.3
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA-LEI
3.177
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA
SEMINFRA
3.2
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA E CONSERVAÇÃO LEI 3211 E 3330
ASSITENTE DO DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
3.2
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO ANIMALLEI 3241
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO
ANIMAL DO DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
3.2
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS LEI
3.365
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE
CEMITÉRIOS
3.2
Criação Assessor Adjunto da SEMINFRA 1.0.0
Ressaltamos que os cargos a seguir descritos: Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo;
Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e Urbana; Assistente de
Serviços de Cemitérios; Assistente em Serviços Gerais do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação; Assistente do Departamento de Limpeza e Conservação I; Assistente do
Departamento de Limpeza e Conservação II; Assistente de Serviços de Campo; Assistente de
Serviços de Jardinagem; Assistente de Serviços de Poda de Árvores; Assistente de Serviços de
Reparos nos Prédios Públicos; Assistente de Serviços de Marcenaria; Assistente do
Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas; Assistente
Administrativo do Núcleo do Processo; e Assistente Administrativo da SEMINFRA, Assistente de
Serviços de Iluminação Pública; Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação;
Assessor do Departamento de Serviços de Campo; Chefe de Equipe de Iluminação Instalação de
Rede Elétrica; Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estrada da Zona Rural e
Urbana. são destinados exclusivamente aos servidores do quadro efetivo.
Assim, solicitamos que o presente memorando substitua integralmente o Memorando nº
221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871), considerando-se está a versão oficial e definitiva para
tramitação e providências cabíveis.
Sendo o que havia para o momento, renovamos votos de estima e consideração,
colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Solicitação cargos de 04/05/2026 (ID 1582869)
Atenciosamente,
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 230 de 04/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1582861 e CRC: 63D748F2). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 04/05/2026 às 14:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1582861 e o código verificador 63D748F2.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 05/05/2026 08:21
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Solicitação cargos 04/05/2026 1582869
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1582861 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS EFETIVO COMISSIONADO
SEMINFRA
Assessor Especial da
SEMINFRA 1.0.0 01
Assessor Adjunto da
SEMINFRA 1.0.0 01
Criação
Diretor do Departamento de
Infraestrutura 2.0 01
Assessor Administrativo da
SEMINFRA 3.2 07
Diretor do Departamento de
Veículos da SEMINFRA 3.1 1
Chefe do Setor de Oficina da
SEMINFRA 1.3 1
Chefe do Setor de
Abastecimento de Veículos e
Maquinas da SEMINFRA 4.1 01
Chefe do Setor Administrativo
da SEMINFRA 1.3 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
Diretor do Departamento de
Agricultura Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 1.0.0 01
Assessor Técnico em
produção Animal do
Departamento de Agricultura
Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 3.2 01
Assessor do Departamento de
Agricultura Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 3.0 01
Assessor Técnico da
Agricultura
3.2 01
Assessor Técnico de
Agropecuária e Produção
Vegetal 4.1.1 01
Chefe do Setor de
Equipamentos Agrícolas 3.0 01
Auxiliar em Serviços Agrícolas
de Campo
4.1.1 01
Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E
ARQUITETURA
Diretor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 1.0.1 01
Diretor do Adjunto do
Departamento de Engenharia
e Arquitetura 1.0.5 01
Assessor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 2.0 01
Assessor do Departamento de
Engenharia 1.2 03
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO E
SERVIÇOS DE
PONTES, BUEIROS E
ESTRADAS NA
ZONA URBANA E
RURAL
Diretor do Departamento e
Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e
Rural 3.0 01
Chefe de Equipe de Serviços
de Pontes, Bueiros e Estrada
da Zona Rural e Urbana 3.2 01 Efetivo
Chefe do Setor de Maquinas e
Equipamentos da SEMINFRA
na Zona Rural 3.1 01
Assistente Serviços de
Pontes, Bueiros e Estrada da
Zona Rural e Urbana 6.0 10 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS PÚBLICO
DE CONCESSÃO E
PERMISSÃO
Diretor do Departamento de
serviços público de
Concessão e Permissão 3.0 01
Chefe de Equipe do Cemitério 3.2 01
Assistente de Serviços de
Cemitérios 3.2 02
Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 2.0 01
Chefe do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 3.2 01
Efetivo
Assessor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 3.0 01
Assistente em Serviços
Gerais do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 4.1.1 01
Efetivo
Assistente do Departamento
de Limpeza e Conservação I 3.1 01 Efetivo
Assistente do Departamento
de Limpeza e Conservação II 6.0 24 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DE
COMBUSTÍVEL
Diretor do Departamento de
Controle de Combustível 1.0.2 01
Assessor do Departamento de
Controle de Combustível 3.2 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE
CAMPO
Diretor do Departamento de
Serviços de Campo 3.2 01
Assessor do Departamento de
Serviços de Campo 4.1.1 01
Efetivo
Assistente de Serviços
Campo 6.0 10 Efetivo
Assistente de Serviços de
Jardinagem 6.0 03 Efetivo
Assistente de Serviços de
Poda de Arvores
6.0 04 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
Diretor do Departamento de
Serviços de Reparos e 1.0.3
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
SERVIÇOS DE
REPAROS E
MANUTENÇÃO NOS
PRÉDIOS PÚBLICOS
Manutenção nos Prédios
Públicos
Assistente de Serviços de
Reparos nos Prédios Públicos 2.0 3 Efetivo
Assistente de Serviços de
Marcenaria 4.1.1 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO DO
DISTRITO DE
RONDOMINAS
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de
Rondominas 3.0 01
Assessor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de
Rondominas 3.1 02
Assistente do Departamento
de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de
Rondominas 3.2 01 Efetivo
COORDENADOR
GERAL DO
DISTRITO DE
RONDOMINAS
Coordenador Geral do Distrito
de Rondominas
1.1 01
Assessor do Distrito de
Rondominas 3.2 01
COORDENADOR DO
NÚCLEO DO
PROCESSO
Coordenador do Núcleo do
Processo 2.0 01
Assistente Administrativo do
Núcleo do Processo
SEMINFRA 4.1 02
Efetivo
Assistente Administrativo da
SEMINFRA 4.1.1 04
Efetivo
CHEFE DE EQUIPE
DE ILUMINAÇÃO
INSTALAÇÃO DE
REDE ELÉTRICA
Chefe de Equipe de
Iluminação Instalação de
Rede Elétrica 3.2 01 Efetivo
Assessor Técnico de Serviços
de Iluminação Pública 4.1.1 02
Assistente de Serviços de
Iluminação Pública 6.0 03
Efetivo
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMINFRA
Compete ao Assessor Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA exercer
funções estratégicas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento superior, garantindo
o bom funcionamento da Secretaria, a efetividade das políticas públicas de infraestrutura e o
alinhamento das ações administrativas com o planejamento governamental do Município.
São atribuições do cargo:
• Exercer a direção geral das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, promovendo a
orientação, coordenação e fiscalização de suas atividades;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Exercer a supervisão técnica e normativa sobre matérias de competência da Secretaria, ainda
que sua execução esteja delegada a outros órgãos ou entidades;
• Despachar com o Prefeito Municipal, nos dias e horários estabelecidos, o expediente das
unidades administrativas sob sua responsabilidade;
• Coordenar o levantamento, a análise e a avaliação das demandas e problemas públicos afetos
à área de atuação da Secretaria, propondo soluções compatíveis com o planejamento
governamental;
• Coordenar a elaboração e encaminhar, na forma e prazos legais, a proposta orçamentária anual
da Secretaria;
• Elaborar, anualmente, relatório circunstanciado da execução orçamentária e das ações
desenvolvidas pela Secretaria, para fins de prestação de contas e avaliação do Plano de Ação
Governamental;
• Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão final caiba ao Prefeito Municipal e
despachos decisórios nos assuntos de sua competência;
• Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria, observada a legislação vigente;
• Autorizar, nos termos da lei, o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços
extraordinários;
• Propor ao Prefeito Municipal a contratação, nomeação ou exoneração de servidores necessários
ao adequado funcionamento da Secretaria, observada a legislação aplicável;
• Determinar a instauração de sindicâncias para apuração de irregularidades no âmbito da
Secretaria, bem como propor ao Prefeito a abertura de processos administrativos disciplinares,
quando cabível;
• Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno, expedindo normas complementares e
instruções necessárias à adequada execução dos serviços;
• Dirimir dúvidas e resolver casos omissos relativos à aplicação do Regimento Interno, no âmbito
de sua competência;
• Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal ou previstas
em legislação específica.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR ADJUNTO DA SEMINFRA
Compete ao Assessor Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar
assistência direta ao Assessor Especial e ao Secretário Municipal no planejamento, coordenação,
supervisão e acompanhamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais da
Secretaria, contribuindo para a execução das políticas públicas de infraestrutura e para o adequado
funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Assessor Especial e o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições
institucionais, prestando suporte técnico e administrativo;
• Auxiliar na coordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas
unidades administrativas vinculadas à Secretaria;
• Acompanhar a execução de programas, projetos, obras e serviços de infraestrutura, propondo
medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços;
• Colaborar na identificação, levantamento e análise de demandas e necessidades relacionadas à
área de atuação da Secretaria;
• Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, pareceres técnicos e documentos administrativos
necessários ao funcionamento da Secretaria;
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, auxiliando na organização e
controle dos recursos disponíveis;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária anual e do planejamento estratégico da
Secretaria;
• Auxiliar na supervisão do cumprimento das normas internas, regulamentos e procedimentos
administrativos da Secretaria;
• Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, acompanhando escalas, distribuição de tarefas e
demandas administrativas relacionadas aos servidores;
• Subsidiar a tomada de decisões do Assessor Especial e do Secretário Municipal, mediante
levantamento de informações e análises técnicas;
• Representar a Secretaria ou o Assessor Especial em reuniões, eventos ou atos administrativos,
quando formalmente designado;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Substituir o Assessor Especial em seus impedimentos ou ausências, quando formalmente
designado;
• Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico ou
previstas em legislação específica.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Compete ao Diretor do Departamento de Infraestrutura coordenar, dirigir, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes ao Departamento, assegurando o cumprimento das competências
institucionais, da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA, visando à eficiência administrativa e à qualidade na execução dos
serviços públicos.
São atribuições do cargo:
• Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e demais atividades
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
• Acompanhar, despachar e emitir pareceres e manifestações referentes a contratos, processos
administrativos, solicitações e demais matérias de competência do Departamento;
• Elaborar, com a participação dos servidores representantes das unidades organizacionais
vinculadas ao Departamento, o Plano Operativo Anual, monitorando o cumprimento das metas
estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho;
• Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas no âmbito de sua área de atuação;
• Administrar de forma eficiente os recursos disponíveis, promovendo o fortalecimento das equipes,
a autonomia funcional e a responsabilidade gerencial;
• Solicitar e promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores vinculados ao Departamento;
• Realizar as avaliações de desempenho funcional dos servidores sob sua responsabilidade,
observando os critérios legais e administrativos aplicáveis;
• Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento;
• Supervisionar o controle, uso, conservação e organização dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Elaborar e encaminhar ao Assessor Especial da SEMINFRA relatórios trimestrais e anuais das
atividades desenvolvidas pelo Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE OFICINA DA SEMINFRA
Compete ao Chefe do Setor de Oficina da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA a
coordenação, organização e supervisão das atividades de manutenção, reparo e conservação da
frota de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao município, garantindo o bom funcionamento
dos equipamentos e a continuidade dos serviços públicos.
São atribuições do cargo:
• Coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Setor de Oficina da SEMINFRA;
• Planejar e organizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
• Distribuir e acompanhar as ordens de serviço referentes a reparos de veículos, máquinas e
equipamentos;
• Controlar a entrada e saída de veículos e equipamentos da oficina;
• Acompanhar a execução dos serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e demais reparos
necessários;
• Garantir o uso adequado de peças, materiais e ferramentas, controlando o estoque e solicitando
reposição quando necessário;
• Zelar pela conservação, organização e limpeza do ambiente da oficina;
• Elaborar relatórios sobre os serviços executados e o estado de conservação da frota;
• Orientar e supervisionar os servidores lotados no setor, garantindo o bom desempenho das
atividades;
• Controlar o tempo de execução dos serviços, visando eficiência e redução de custos operacionais;
• Comunicar ao superior hierárquico imediato eventuais necessidades de aquisição de peças,
serviços terceirizados ou substituição de equipamentos;
• Cumprir e fazer cumprir normas de segurança no trabalho no âmbito da oficina;
• Executar outras atividades correlatas ao setor, conforme determinação superior.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA –
SEMINFRA
Compete ao Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar
assessoramento administrativo, técnico e operacional às unidades da Secretaria, auxiliando na
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades administrativas, assegurando
o regular funcionamento dos serviços internos e o cumprimento das normas e procedimentos legais
e administrativos.
São atribuições do cargo:
• Assessorar e orientar a execução dos trabalhos e atividades administrativas do setor;
• Manter-se atualizado quanto à aplicação de leis, normas, regulamentos e procedimentos
administrativos, prestando informações e orientações no âmbito da unidade;
• Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços administrativos da
unidade;
• Executar atividades de complexidade mediana, realizando estudos e análises de processos de
interesse geral ou específico do setor, acompanhando sua tramitação;
• Participar da elaboração de projetos destinados à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços da
unidade;
• Redigir atos administrativos, expedientes e demais documentos da unidade;
• Expedir documentos e conferir suas transcrições, observando a regularidade formal;
• Controlar os materiais de consumo e permanentes da unidade, providenciando sua reposição,
manutenção ou aquisição;
• Organizar e manter atualizado o material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos,
manuais, livros e demais documentos técnicos e administrativos;
• Organizar, manter e atualizar arquivos, fichários e registros administrativos da unidade;
• Planejar, propor e executar atividades administrativas de complexidade mediana relativas à gestão
de recursos humanos, financeira e orçamentária;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Participar, sob supervisão e orientação, de procedimentos administrativos relacionados a
aquisições, levantamento de ocorrências e tomada de preços, elaborando atas, termos de ajuste e
contratos correspondentes;
• Elaborar minutas de contratos para fornecimento de materiais e prestação de serviços;
• Auxiliar a chefia em assuntos administrativos de sua competência;
• Auxiliar no controle da frequência e escala de férias dos servidores da unidade;
• Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e projetos administrativos da unidade;
• Auxiliar na preparação, acompanhamento e controle do orçamento da unidade;
• Manter registro, controle e acompanhamento do patrimônio da unidade;
• Realizar digitação e formalização de documentos administrativos;
• Providenciar levantamento de dados administrativos, financeiros e estatísticos;
• Participar, direta ou indiretamente, de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios
administrativos;
• Efetuar cálculos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas;
• Secretariar reuniões, audiências e demais eventos administrativos, incluindo convocação,
elaboração de atas e organização logística;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e o nível de
responsabilidade administrativa.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
Compete ao Diretor do Departamento de Veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à gestão, controle
e manutenção da frota municipal, assegurando a adequada utilização, conservação e
operacionalidade dos veículos, em conformidade com as normas administrativas, técnicas e legais
vigentes.
São atribuições do cargo:
• Administrar e coordenar as atividades do Departamento de Veículos, garantindo o funcionamento
adequado dos serviços sob sua responsabilidade;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Gerir, controlar e supervisionar a frota municipal, promovendo sua utilização de forma eficiente,
econômica e segura;
• Orientar quanto à adequação, uso correto e estado de conservação dos veículos pertencentes à
frota municipal;
• Coordenar as atividades de vistoria, inspeção e avaliação técnica dos veículos, visando assegurar
condições adequadas de funcionamento e segurança;
• Supervisionar a elaboração de laudos técnicos referentes às condições mecânicas, estruturais e
operacionais dos veículos;
• Coordenar os procedimentos de descarte, reaproveitamento e controle de peças e componentes
inservíveis, observando critérios técnicos e legais;
• Acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
• Controlar registros, histórico de manutenção e utilização dos veículos oficiais;
• Elaborar relatórios periódicos das atividades do Departamento, encaminhando-os à chefia
superior quando solicitado;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
Compete ao Chefe do Setor de Abastecimento de Veículos e Máquinas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao
abastecimento da frota municipal, assegurando o uso racional de combustíveis e lubrificantes, a
eficiência operacional dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, administrativas e
de segurança.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao abastecimento de
veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;
• Coordenar e supervisionar o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes
à frota municipal;
• Controlar, registrar e acompanhar o consumo de combustíveis e lubrificantes, analisando
quilometragem, horímetro e médias de consumo;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Fiscalizar o uso adequado de combustíveis e lubrificantes, prevenindo desperdícios, desvios e
demais irregularidades;
• Gerenciar o estoque de combustíveis, óleos e lubrificantes, mantendo controles atualizados de
entrada, saída e saldo;
• Conferir requisições, autorizações de abastecimento, relatórios operacionais e documentos fiscais
correspondentes;
• Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, normas ambientais e
procedimentos administrativos aplicáveis ao setor;
• Comunicar à chefia imediata e ao setor responsável pela manutenção quaisquer irregularidades
identificadas, tais como vazamentos, consumo excessivo ou falhas operacionais;
• Orientar, supervisionar e acompanhar os servidores lotados no setor de abastecimento;
• Elaborar relatórios periódicos de consumo, custos operacionais e desempenho do abastecimento
da frota municipal;
• Propor medidas e melhorias voltadas à eficiência, economia e aprimoramento do controle do
abastecimento da frota;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal e demais normas aplicáveis às atividades do setor;
• Responder pelo controle, guarda e correta utilização dos combustíveis e lubrificantes sob sua
responsabilidade;
• Garantir a confiabilidade, regularidade e transparência das informações e registros administrativos
do setor;
• Preservar, zelar e manter o patrimônio público sob sua responsabilidade;
• Exercer suas atividades em pátios, garagens ou unidades operacionais do Município, utilizando
equipamentos de proteção individual – EPIs, quando exigido, e cumprindo a jornada de trabalho
conforme a legislação municipal vigente;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
– SEMINFRA
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas relacionadas à gestão
orçamentária, planejamento estratégico, instrução processual, gerenciamento de compras de
peças, contratos, licitações, comunicação institucional, controle interno e suporte administrativo,
assegurando o funcionamento eficiente da Secretaria e o adequado desenvolvimento de suas
atividades institucionais.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas do setor, assegurando
a organização, eficiência e regularidade dos procedimentos internos;
• Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do planejamento estratégico e
operacional no âmbito administrativo da Secretaria;
• Acompanhar e auxiliar na gestão orçamentária, financeira e administrativa da unidade,
contribuindo para o controle e execução das despesas;
• Gerenciar, coordenar e acompanhar os processos administrativos de aquisição de peças,
acessórios e componentes destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da
frota municipal, observando a legislação aplicável e garantindo o atendimento das necessidades da
Secretaria;
• Coordenar a elaboração, instrução e tramitação de processos administrativos para aquisição de
materiais, equipamentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;
• Acompanhar e supervisionar os procedimentos relacionados a contratos administrativos,
convênios, licitações e demais instrumentos administrativos;
• Coordenar e acompanhar a gestão de projetos administrativos e operacionais vinculados ao setor;
• Supervisionar os procedimentos de controle interno, assegurando conformidade com a legislação
vigente e normas administrativas aplicáveis;
• Coordenar a comunicação institucional administrativa, garantindo o fluxo adequado de
informações internas e externas;
• Gerenciar a infraestrutura administrativa da Secretaria, incluindo o controle de materiais,
equipamentos, patrimônio e suporte operacional;
• Propor medidas de modernização administrativa, inovação de processos e melhoria contínua das
rotinas do setor;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Elaborar relatórios, pareceres, estudos e documentos administrativos necessários ao
funcionamento da Secretaria;
• Auxiliar a chefia superior em assuntos administrativos, orçamentários e estratégicos de
competência da unidade;
• Controlar e acompanhar prazos, processos e documentos administrativos, assegurando
regularidade e eficiência na tramitação;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Compete ao Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as ações voltadas ao desenvolvimento do setor
agropecuário no âmbito municipal, promovendo políticas públicas destinadas ao fortalecimento da
produção rural, à garantia do abastecimento e ao incentivo ao desenvolvimento sustentável das
atividades agrícolas e pecuárias.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na formulação, planejamento e definição de
políticas públicas, diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da agricultura, do
abastecimento e da produção agropecuária no Município;
• Planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltadas ao
atendimento dos produtores rurais, com ênfase no fortalecimento da agricultura familiar e no
desenvolvimento sustentável da produção rural;
• Promover, incentivar e acompanhar programas de capacitação, profissionalização e assistência
técnica aos agricultores e produtores rurais, visando ao aumento da produtividade, à melhoria das
condições de trabalho e ao fortalecimento do setor agropecuário;
• Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento,
assegurando o cumprimento das metas estabelecidas e a observância do planejamento
institucional, administrativo e orçamentário;
• Coordenar e supervisionar os serviços de infraestrutura rural, especialmente aqueles destinados
ao atendimento das propriedades rurais e ao apoio às atividades agropecuárias;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Acompanhar, avaliar e propor melhorias nas ações, programas e políticas públicas
implementadas, buscando maior eficiência, eficácia e efetividade no atendimento às demandas do
setor rural;
• Articular-se com órgãos públicos, entidades, cooperativas, associações e instituições parceiras,
visando ao desenvolvimento de ações integradas voltadas ao fortalecimento da agricultura, do
abastecimento e do desenvolvimento rural no Município;
• Incentivar ações voltadas à melhoria do escoamento da produção rural e ao fortalecimento das
cadeias produtivas locais;
• Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados às atividades do
Departamento, subsidiando a tomada de decisões da Administração Municipal;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza e responsabilidades do cargo.
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO ANIMAL DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Compete ao Assessor Técnico em Produção Animal do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural prestar assessoramento técnico especializado nas ações
voltadas ao desenvolvimento da produção pecuária no âmbito municipal, contribuindo para o
fortalecimento das agroindústrias de produtos de origem animal, a melhoria da produtividade, a
regularização sanitária e a execução das políticas públicas destinadas ao setor agropecuário.
São atribuições do cargo:
• Exercer atividades técnicas na área de Medicina Veterinária, exigindo formação superior
específica e registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO,
estando habilitado à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando
necessário;
• Assessorar e prestar suporte técnico aos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo
Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural voltados ao fortalecimento
da agropecuária, com ênfase na produção animal;
• Acompanhar, orientar e prestar assistência técnica às agroindústrias da agricultura familiar que
atuam com produtos de origem animal – POA, assegurando o cumprimento das normas sanitárias,
higiênicas e regulamentares vigentes;
• Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para agroindústrias de produtos de origem
animal, em conformidade com a legislação e diretrizes dos órgãos competentes;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à produção animal no âmbito
do Departamento, inclusive aquelas vinculadas ao CISAN Central/RO – Serviço de Inspeção
Municipal Consorciado – SIM;
• Prestar suporte técnico e administrativo às agroindústrias de produtos de origem animal,
contribuindo para sua regularização, funcionamento e melhoria dos processos produtivos;
• Intermediar, junto aos produtores rurais e empresas fornecedoras, os processos de aquisição de
insumos destinados ao fortalecimento da produção pecuária, incluindo calcário e demais insumos
necessários;
• Coordenar, acompanhar e executar programas institucionais voltados ao desenvolvimento da
pecuária, incluindo ações de inseminação artificial e melhoramento genético de matrizes bovinas;
• Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações voltadas ao melhoramento genético e
desenvolvimento do rebanho municipal;
• Atuar na articulação com órgãos públicos, entidades, associações, cooperativas e parceiros
institucionais, visando ao fortalecimento das ações do setor pecuário;
• Prestar assistência técnica em atividades de campo, por meio de visitas técnicas, orientações e
acompanhamento direto aos produtores rurais;
• Elaborar relatórios técnicos, pareceres, laudos e demais documentos necessários ao
acompanhamento e desenvolvimento das ações do setor;
• Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza técnica e as responsabilidades
do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Compete ao Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
prestar assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação,
acompanhamento e execução das ações voltadas ao desenvolvimento rural, abastecimento e
fortalecimento da produção agrícola no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Prestar assistência direta e imediata ao Diretor do Departamento no desempenho de suas funções
administrativas e técnicas;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Assessorar no atendimento a produtores rurais, associações rurais, chacareiros e demais
representantes do setor agrícola;
• Acompanhar e auxiliar na manutenção e ampliação da infraestrutura pública no espaço rural sob
responsabilidade da Secretaria;
• Apoiar na elaboração, formalização e acompanhamento de processos administrativos
relacionados às atividades do Departamento;
• Auxiliar na elaboração, execução e supervisão de programas e projetos voltados ao manejo,
conservação do solo e reabilitação ambiental da área rural;
• Apoiar a realização, planejamento e coordenação de eventos de interesse do setor rural
promovidos pela Secretaria;
• Coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em espaços e eventos vinculados ao
Departamento;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e apropriação de informações referentes aos serviços
executados;
• Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior e necessidade do serviço.
Assim fica mais coerente, organizado e alinhado à estrutura administrativa.
ASSESSOR TÉCNICO DA AGRICULTURA – SEMINFRA
Compete ao Assessor Técnico da Agricultura prestar assessoramento técnico à chefia imediata no
planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento agrícola
e apoio ao produtor rural no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Assessorar a chefia imediata na execução das atividades inerentes à área de agricultura e
desenvolvimento rural;
• Prestar informações técnicas e elaborar demonstrativos sobre os serviços, programas e ações
executadas no setor;
• Acompanhar e orientar ações voltadas ao fortalecimento da produção agrícola e ao atendimento
das demandas do setor rural;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar no planejamento e na implementação de projetos, programas e políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento agrícola municipal;
• Acompanhar a execução de serviços e atividades desenvolvidas no setor, propondo melhorias
quando necessário;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Compete ao Assessor Técnico de Agropecuária e Produção Vegetal prestar assessoramento
técnico ao Departamento de Agricultura no planejamento, acompanhamento e execução de
programas, projetos e serviços voltados ao fortalecimento da produção agropecuária e vegetal no
âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Possuir formação em Agronomia e registro regular no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Rondônia – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, para o
exercício das atividades técnicas inerentes ao cargo;
• Acompanhar e prestar assistência técnica nos programas e serviços desenvolvidos pelo
Departamento de Agricultura junto às agroindústrias da agricultura familiar voltadas aos Produtos
de Origem Vegetal (POV);
• Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária, para produtores rurais
e agroindústrias de Produtos de Origem Vegetal vinculados à agricultura familiar, observadas as
diretrizes dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores competentes;
• Assessorar e acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Departamento de
Agricultura voltados ao desenvolvimento da agropecuária municipal;
• Prestar orientações técnicas aos produtores rurais, visando ao fortalecimento da produção vegetal
e ao cumprimento das normas técnicas e sanitárias aplicáveis;
• Elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos necessários ao acompanhamento
das atividades desenvolvidas;
• Executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da função.
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CHEFE DO SETOR DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Compete ao Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades relacionadas à gestão, organização, conservação e distribuição de
equipamentos, implementos, insumos e materiais agrícolas, visando ao atendimento das demandas
da agricultura familiar e ao fortalecimento das ações de apoio ao produtor rural no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e organizar o controle de equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e
maquinários vinculados ao setor;
• Recepcionar, conferir, armazenar e providenciar a entrega de equipamentos, implementos e
materiais agrícolas nos locais designados pela Secretaria responsável;
• Controlar a movimentação, utilização e conservação dos equipamentos e maquinários agrícolas,
mantendo registros atualizados;
• Recepcionar, conferir, pesar, armazenar e organizar a distribuição de calcário destinado à
agricultura familiar no âmbito do município;
• Acompanhar e fiscalizar a distribuição de insumos agrícolas destinados ao atendimento de
programas e ações voltadas ao setor rural;
• Recepcionar, organizar e destinar adequadamente os resíduos orgânicos oriundos de podas de
árvores, grama e serviços de jardinagem executados pela SEMINFRA, para fins de
reaproveitamento ou destinação adequada;
• Elaborar relatórios, controles e demonstrativos das atividades executadas pelo setor;
• Executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Compete ao Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo prestar apoio operacional na execução de
serviços agrícolas mecanizados e demais atividades de suporte ao desenvolvimento rural,
contribuindo para o atendimento das demandas dos produtores rurais cadastrados nos programas
do Departamento de Agricultura do Município.
São atribuições do cargo:
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• Executar serviços agrícolas mecanizados com tratores de pneus e seus implementos nas
propriedades rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do
Município;
• Auxiliar e acompanhar a execução dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais,
garantindo apoio operacional e eficiência na realização das atividades;
• Operar e zelar pelo uso adequado de tratores, implementos e equipamentos agrícolas, observando
as normas de segurança e conservação;
• Acompanhar e comunicar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos tratores e
implementos agrícolas, visando assegurar seu pleno funcionamento;
• Auxiliar na organização, limpeza e conservação dos equipamentos e implementos utilizados nos
serviços de campo;
• Prestar suporte às ações, programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura
voltados ao fortalecimento da agricultura familiar;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza da função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura planejar, coordenar, dirigir e
supervisionar as atividades técnicas relacionadas à elaboração de projetos, execução, fiscalização
e acompanhamento de obras públicas, infraestrutura urbana, habitação, loteamentos e demais
ações de engenharia e arquitetura no âmbito municipal, em conformidade com a legislação vigente
e as diretrizes da Administração Pública.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Prefeito e a Secretaria Municipal de Infraestrutura no planejamento, organização e
definição de políticas, diretrizes e ações na área de engenharia, arquitetura e obras públicas;
• Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e infraestrutura voltados às obras
públicas, habitação, loteamentos e serviços urbanos;
• Elaborar e supervisionar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais
descritivos e demais documentos técnicos necessários à execução de obras públicas;
• Coordenar a elaboração de projetos executivos e a documentação necessária para formalização,
solicitação e aprovação de convênios junto ao Governo Federal e Estadual;
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• Fiscalizar a execução de obras públicas municipais e conveniadas, elaborando relatórios técnicos
de acompanhamento e avaliação;
• Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a projetos, fiscalização e execução
de obras públicas, quando necessário;
• Acompanhar, fiscalizar e receber obras públicas, assegurando o cumprimento dos padrões
técnicos, legais e de qualidade exigidos;
• Analisar processos administrativos relacionados à liberação de licença de obras, habite-se,
aprovação de projetos arquitetônicos, loteamentos, desmembramentos e construções;
• Alimentar e manter atualizados os sistemas do Governo Federal relacionados a projetos e obras
públicas, incluindo o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação, Sistema de Monitoramento de Obras e Transferegov.br;
• Controlar e supervisionar o desempenho das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento;
• Decidir sobre matérias técnicas de sua competência, dando ciência ao Secretário
hierarquicamente superior;
• Dirigir o Departamento com transparência, eficiência e observância aos princípios da
Administração Pública;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compete ao Diretor Adjunto do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar assistência
direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação, supervisão e
acompanhamento das atividades técnicas e administrativas relacionadas à elaboração de projetos,
fiscalização e execução de obras públicas, infraestrutura urbana e serviços de engenharia e
arquitetura no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar o Diretor do Departamento na coordenação e supervisão das atividades técnicas e
administrativas da área de engenharia e arquitetura;
• Acompanhar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, infraestrutura urbana, habitação
e loteamentos;
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• Auxiliar na elaboração e conferência de planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros,
memoriais descritivos e demais documentos técnicos;
• Acompanhar a execução e fiscalização de obras públicas, verificando o cumprimento das
especificações técnicas e prazos estabelecidos;
• Auxiliar na análise de processos administrativos relacionados à aprovação de projetos,
licenciamento de obras, habite-se, loteamentos e desmembramentos;
• Prestar apoio na formalização de documentos e processos necessários para celebração e
acompanhamento de convênios com os Governos Federal e Estadual;
• Auxiliar na alimentação e atualização de sistemas oficiais relacionados a projetos e obras públicas;
• Elaborar relatórios técnicos e administrativos de acompanhamento das atividades do
Departamento;
• Substituir o Diretor do Departamento em suas ausências ou impedimentos legais, quando
designado;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar assessoramento direto
ao Diretor do Departamento no planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão das
atividades técnicas e administrativas relacionadas aos projetos de engenharia, obras públicas,
infraestrutura urbana e análise de processos técnicos, visando ao cumprimento das diretrizes e
padrões técnicos exigidos pela Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das
atividades relacionadas aos projetos de engenharia, obras públicas e serviços de infraestrutura;
• Auxiliar no acompanhamento da elaboração, execução e desenvolvimento de projetos de
engenharia, analisando características técnicas, planos de trabalho, métodos de execução e
demais informações necessárias;
• Assessorar na supervisão de obras públicas, manutenção e reparos, visando assegurar o
cumprimento dos padrões técnicos, legais e de qualidade exigidos;
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• Prestar apoio na análise de processos administrativos relacionados a solicitações diversas na área
de engenharia, obras públicas, loteamentos, desmembramentos e construções;
• Auxiliar na análise e acompanhamento de projetos técnicos e documentação necessária para
aprovação e regularização de empreendimentos e obras;
• Assessorar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações técnicas referentes ao
andamento de obras, projetos e serviços executados pelo Departamento;
• Acompanhar e controlar a tramitação de processos administrativos e técnicos vinculados ao
Departamento;
• Promover suporte técnico-administrativo ao Diretor do Departamento no desempenho de suas
atribuições;
• Executar outras atividades de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia prestar assessoramento direto ao Diretor
do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão das
atividades administrativas e técnicas relacionadas às obras públicas, infraestrutura e serviços de
engenharia no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das
atividades da unidade;
• Auxiliar na definição de diretrizes, metas e prioridades relacionadas às obras públicas e serviços
de infraestrutura;
• Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos vinculados ao
Departamento;
• Prestar apoio no acompanhamento e controle da execução de obras e serviços de engenharia;
• Assessorar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais das atividades
desenvolvidas pelo Departamento;
• Auxiliar na análise e encaminhamento de demandas técnicas e administrativas relacionadas à
área de engenharia;
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• Promover a articulação entre o Departamento e demais setores da Administração Municipal,
visando à eficiência das ações e serviços;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS DA
ZONA URBANA E RURAL
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Urbana
e Rural planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à
construção, manutenção, recuperação e conservação de pontes, bueiros e estradas vicinais e
urbanas, assegurando a execução eficiente dos serviços, o cumprimento das metas estabelecidas
e a observância das diretrizes da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de construção, manutenção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros e estradas na zona urbana e rural;
• Dirigir, orientar e controlar as atividades das equipes subordinadas, acompanhando a execução
dos trabalhos para garantir eficiência e qualidade nos serviços prestados;
• Distribuir tarefas e responsabilidades aos servidores integrantes das equipes sob sua direção,
conforme a necessidade do serviço;
• Controlar e acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas e planejamentos estabelecidos
para a execução dos serviços;
• Fiscalizar a correta utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados
nos serviços do Departamento;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas e
os serviços executados;
• Comunicar ao superior imediato situações, problemas operacionais ou de pessoal que demandem
providências administrativas;
• Acompanhar e controlar a frequência e o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores
lotados no Departamento;
• Propor melhorias nos métodos de execução dos serviços, visando maior eficiência e
economicidade;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores, observando as diretrizes da Secretaria Municipal
de Infraestrutura;
• Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS DA ZONA RURAL E
URBANA – SEMINFRA
Compete ao Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e Urbana
coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de manutenção, construção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do Município,
assegurando a eficiência na prestação dos serviços e o cumprimento das determinações
superiores.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção, construção e recuperação
de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais;
• Organizar e distribuir as atividades entre os servidores da equipe, visando à eficiência e ao
cumprimento das demandas do setor;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, observando a qualidade, segurança e
cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos;
• Controlar e orientar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e máquinas empregados
na execução dos serviços;
• Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os serviços executados, encaminhando-os
à chefia imediata;
• Comunicar à autoridade superior eventuais problemas operacionais ou necessidades de
manutenção e melhorias nos serviços;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
CHEFE DO SETOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SEMINFRA NA ZONA RURAL
Compete ao Chefe do Setor de Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA na Zona Rural planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão, utilização, conservação e
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manutenção de máquinas, veículos e equipamentos destinados à execução de serviços de
infraestrutura e apoio às ações desenvolvidas na zona rural do Município.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar a utilização de máquinas, veículos e equipamentos destinados à
execução dos serviços da SEMINFRA na zona rural;
• Organizar e controlar a distribuição e o uso de máquinas e equipamentos, conforme a demanda e
planejamento dos serviços;
• Acompanhar e fiscalizar as condições de funcionamento, conservação e manutenção preventiva
e corretiva das máquinas e equipamentos;
• Controlar o abastecimento, consumo de combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários
ao funcionamento da frota e equipamentos;
• Elaborar e manter atualizados relatórios, registros e demonstrativos de utilização, manutenção e
desempenho das máquinas e equipamentos;
• Comunicar à chefia superior a necessidade de reparos, substituições ou aquisição de
equipamentos e peças;
• Fiscalizar o uso adequado dos equipamentos pelos operadores, visando à preservação do
patrimônio público;
• Auxiliar no planejamento das ações e serviços executados na zona rural que dependam da
utilização de máquinas e equipamentos;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS DA ZONA RURAL E
URBANA – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e Urbana executar
e auxiliar na realização de serviços de construção, manutenção, recuperação e conservação de
pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do Município, contribuindo para a melhoria
da infraestrutura viária e da mobilidade urbana e rural.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de manutenção, construção, recuperação e conservação de pontes, bueiros,
pontilhões e estradas municipais;
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• Auxiliar na preparação, organização e execução dos serviços de campo, conforme orientação da
chefia imediata;
• Realizar atividades de apoio operacional na instalação, reparo e manutenção de estruturas de
drenagem e travessias;
• Operar ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, observando
as normas de segurança;
• Auxiliar no transporte, carregamento e organização de materiais utilizados nas obras e
manutenções;
• Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais sob sua utilização;
• Informar à chefia imediata sobre necessidades de manutenção, reparos ou problemas
identificados durante a execução dos serviços;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão e Permissão planejar,
coordenar, dirigir, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços públicos municipais prestados
diretamente ou por meio de concessão e permissão, assegurando a eficiência, regularidade,
continuidade e qualidade dos serviços essenciais à população, em conformidade com as normas
legais e diretrizes da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Fiscalizar e controlar a atuação das permissionárias e concessionárias, verificando o cumprimento
das determinações técnicas, operacionais e contratuais na prestação dos serviços públicos;
• Administrar, supervisionar e fiscalizar os serviços públicos relacionados a cemitérios, feiras,
mercados, matadouros e rodoviárias municipais;
• Estudar, propor e acompanhar a aplicação de tarifas relativas aos serviços públicos concedidos
ou permitidos, observada a legislação vigente;
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• Fiscalizar e acompanhar os sistemas de transporte urbano e intramunicipal, visando à regularidade
e eficiência na prestação dos serviços;
• Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no âmbito municipal;
• Planejar, promover e controlar os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos urbanos;
• Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, incluindo capinação, varrição, lavagem,
drenagem e irrigação de ruas, praças e demais logradouros públicos;
• Coordenar e supervisionar os serviços de arborização, ajardinamento e embelezamento das vias
e espaços públicos;
• Supervisionar a utilização de produtos químicos destinados ao combate de pragas urbanas,
observando normas ambientais e de saúde pública;
• Coordenar a manutenção, ampliação e modernização da rede de iluminação pública municipal;
• Promover ações de reflorestamento, proteção ambiental, preservação de reservas biológicas e
defesa do meio ambiente, em articulação com órgãos competentes das demais esferas
governamentais;
• Desenvolver campanhas educativas voltadas à preservação ambiental e conservação dos
recursos naturais;
• Acompanhar e controlar cronogramas físicos e financeiros relacionados à execução de obras e
serviços públicos sob responsabilidade do Departamento;
• Planejar e propor a implantação e manutenção de espaços públicos destinados à recreação, lazer
e convivência social;
• Propor desapropriações de áreas e imóveis necessários à execução de projetos viários,
urbanísticos e de interesse público;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DA EQUIPE DO CEMITÉRIO
Compete ao Chefe da Equipe do Cemitério coordenar, supervisionar e controlar as atividades
operacionais e administrativas relacionadas ao funcionamento, manutenção, organização e
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
conservação do cemitério municipal, assegurando a adequada prestação dos serviços públicos e o
cumprimento das normas legais, sanitárias e administrativas aplicáveis.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar os serviços de sepultamento, exumação, traslado e demais atividades
relacionadas ao funcionamento do cemitério municipal;
• Organizar e distribuir as atividades da equipe de trabalho, visando à eficiência e continuidade dos
serviços;
• Fiscalizar a manutenção, limpeza, conservação e organização das dependências do cemitério;
• Controlar e acompanhar a ocupação de jazigos, sepulturas e demais espaços destinados aos
serviços funerários;
• Orientar e acompanhar os servidores na execução de suas atividades, observando normas de
segurança, higiene e respeito às normas sanitárias;
• Manter registros e informações atualizadas sobre sepultamentos, exumações, concessões e
demais movimentações do cemitério;
• Elaborar relatórios e prestar informações à chefia superior sobre as atividades desenvolvidas;
• Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades de manutenção ou
demandas operacionais do cemitério;
• Zelar pelo patrimônio público, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nos serviços;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Compete ao Assistente de Serviços de Cemitério executar e auxiliar na realização das atividades
operacionais relacionadas ao funcionamento, manutenção, conservação e organização do
cemitério municipal, contribuindo para a adequada prestação dos serviços funerários e para a
preservação da ordem, limpeza e dignidade do ambiente.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de abertura, fechamento e preparo de sepulturas, jazigos e covas, conforme
determinação da chefia imediata e observadas as normas legais e sanitárias;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar na realização de sepultamentos, exumações, traslados e demais procedimentos
funerários autorizados;
• Realizar serviços de limpeza, conservação, capina e manutenção das dependências internas e
externas do cemitério;
• Auxiliar na organização, identificação e conservação de sepulturas, jazigos e áreas comuns;
• Executar atividades de apoio no transporte, manuseio e organização de materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços do cemitério;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, ferramentas e materiais
utilizados na execução das atividades;
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, danos ou necessidades de manutenção identificadas
no cemitério;
• Auxiliar no atendimento e orientação ao público, quando necessário, no âmbito de suas
atribuições;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação planejar, coordenar,
dirigir, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias
e logradouros públicos, manejo de resíduos sólidos e manutenção dos espaços públicos municipais,
assegurando a organização, higiene, conservação e bem-estar da população, em conformidade
com as diretrizes da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública no âmbito municipal, incluindo
varrição, capina, roçagem, coleta de resíduos e conservação de áreas públicas;
• Dirigir e controlar as equipes responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana e
conservação dos espaços públicos;
• Organizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação de
resíduos sólidos, observando a legislação ambiental vigente;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Coordenar os serviços de manutenção, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças,
parques, canteiros e demais logradouros públicos;
• Supervisionar os serviços de poda, retirada de resíduos vegetais, conservação de áreas verdes e
manutenção de espaços públicos;
• Controlar a utilização de máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais empregados
nos serviços do Departamento;
• Elaborar cronogramas, relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços
executados;
• Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes
subordinadas;
• Propor medidas de melhoria na execução dos serviços, visando maior eficiência, economicidade
e qualidade no atendimento à população;
• Comunicar à autoridade superior as demandas, necessidades operacionais e eventuais problemas
relacionados à execução dos serviços;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, observando as políticas públicas de limpeza
urbana e conservação municipal;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Compete ao Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação coordenar, organizar,
supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação e
manutenção de vias, logradouros e espaços públicos municipais, assegurando a eficiência,
regularidade e qualidade dos serviços prestados à população.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza pública, conservação e
manutenção de vias e espaços públicos municipais;
• Organizar e distribuir as atividades das equipes de limpeza, capina, roçagem, varrição, coleta de
resíduos e conservação urbana;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das metas,
cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos empregados na
execução dos serviços;
• Auxiliar no planejamento das ações e demandas relacionadas à limpeza pública e conservação
urbana;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações sobre os serviços executados, encaminhandoos à chefia superior;
• Comunicar ao superior imediato eventuais problemas operacionais, necessidades de manutenção
ou demandas emergenciais do setor;
• Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes sob sua
coordenação;
• Propor melhorias na execução dos serviços, visando maior eficiência e qualidade no atendimento
à população;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação,
acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e operacionais relacionadas aos
serviços de limpeza urbana, conservação de vias, logradouros e espaços públicos municipais.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das
atividades relacionadas à limpeza pública e conservação urbana;
• Auxiliar na definição de metas, prioridades e cronogramas de execução dos serviços de limpeza,
capina, roçagem, varrição e conservação de espaços públicos;
• Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos e demandas relacionadas
ao Departamento;
• Prestar apoio no controle e acompanhamento da execução dos serviços de limpeza pública e
conservação, elaborando relatórios e demonstrativos de atividades;
• Auxiliar na organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e
veículos empregados nos serviços do Departamento;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Assessorar na análise e encaminhamento de demandas operacionais e administrativas
relacionadas à limpeza urbana e conservação;
• Promover a articulação entre o Departamento e os demais setores da Administração Municipal
para melhor execução das ações e serviços;
• Elaborar relatórios, informações gerenciais e demonstrativos sobre os serviços desenvolvidos pelo
Departamento;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO URBANA – SEMINFRA
Compete ao Assistente em Serviços Gerais do Departamento de Limpeza Pública e Conservação
Urbana auxiliar na organização operacional, acompanhamento e suporte às atividades de limpeza
pública e conservação urbana, contribuindo para a adequada execução, controle e manutenção dos
serviços prestados nos espaços públicos do Município.
São competências do cargo:
• Auxiliar na organização operacional das atividades de limpeza pública e conservação urbana;
• Apoiar o controle e a distribuição das demandas operacionais do setor;
• Acompanhar a execução dos serviços realizados pelas equipes operacionais;
• Controlar materiais, equipamentos e insumos utilizados na execução dos serviços;
• Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os serviços executados;
• Colaborar no monitoramento das atividades de limpeza pública e conservação urbana;
• Auxiliar na manutenção da organização e funcionalidade dos serviços do departamento.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar na organização e controle das atividades operacionais de limpeza pública e conservação
urbana;
• Acompanhar a execução dos serviços de limpeza, coleta e conservação realizados pelas equipes
do setor;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Controlar e acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e ferramentas empregados nos
serviços;
• Elaborar registros, relatórios e demonstrativos das atividades executadas;
• Informar à chefia imediata sobre demandas, irregularidades e necessidades operacionais do setor;
• Apoiar a logística e distribuição das equipes e serviços executados pelo departamento;
• Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO URBANA I –
SEMINFRA
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana I apoiar a
chefia na execução das atividades relacionadas à limpeza pública e à conservação dos espaços
públicos do Município, prestando informações e elaborando demonstrativos acerca dos serviços
executados.
São competências do cargo:
• Auxiliar a chefia no acompanhamento da execução das atividades de limpeza pública e
conservação urbana;
• Prestar informações sobre os serviços executados no âmbito do departamento;
• Elaborar demonstrativos e relatórios das atividades desenvolvidas;
• Apoiar a organização e o controle das demandas do setor;
• Colaborar na execução das atividades relacionadas à limpeza e conservação dos espaços
públicos.
São atribuições do cargo:
• Apoiar a chefia quanto à execução das atividades de limpeza e conservação dos espaços públicos
do Município;
• Prestar informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
• Auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo departamento;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO II – SEMINFRA
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II executar atividades
operacionais de limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços
públicos municipais, contribuindo para a preservação da higiene, organização, conservação e bemestar coletivo no âmbito do Município.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas, praças, parques,
canteiros, prédios públicos e demais logradouros municipais;
• Realizar serviços de varrição, capina, roçagem e remoção de resíduos sólidos, detritos e materiais
descartados em vias e espaços públicos;
• Executar atividades de coleta, carregamento, descarregamento e transporte de lixo e resíduos
sólidos urbanos, auxiliando nas operações de limpeza pública;
• Proceder à limpeza de oficinas, depósitos de resíduos, locais de descarte e áreas destinadas ao
armazenamento de detritos orgânicos;
• Realizar a limpeza, conservação e manutenção de sanitários públicos e demais espaços de uso
coletivo;
• Executar serviços de pintura, conservação e manutenção de meio-fio, calçadas e demais
estruturas urbanas relacionadas à conservação pública;
• Auxiliar na remoção de entulhos, resíduos vegetais e materiais provenientes de podas, capinas e
demais serviços de conservação urbana;
• Prestar informações e colaborar na elaboração de demonstrativos e relatórios sobre os serviços
executados, quando solicitado pela chefia imediata;
• Zelar pela guarda, conservação e utilização adequada de ferramentas, equipamentos e materiais
empregados na execução dos serviços;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL – SEMINFRA
Compete ao Diretor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA planejar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao abastecimento, consumo,
fiscalização e gestão de combustíveis utilizados pela frota, máquinas e equipamentos da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, bem como organizar e formalizar os processos administrativos
necessários à aquisição, controle e prestação de contas dos combustíveis, assegurando
economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar o controle do abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos da SEMINFRA;
• Controlar, analisar, fiscalizar e autorizar os gastos com combustíveis, observando a necessidade
do serviço e a correta aplicação dos recursos públicos;
• Elaborar, organizar, instruir e acompanhar processos administrativos relacionados à aquisição,
fornecimento e consumo de combustíveis;
• Formalizar requisições, pedidos de abastecimento e demais documentos necessários à gestão do
consumo de combustíveis;
• Acompanhar contratos de fornecimento de combustíveis, controlando saldos, quantitativos e
execução contratual;
• Monitorar o consumo da frota e equipamentos, verificando compatibilidade entre abastecimento,
quilometragem, horas trabalhadas e serviços executados;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e controles gerenciais de consumo e despesas com
combustíveis;
• Identificar irregularidades, inconsistências ou desperdícios no consumo, comunicando à
autoridade superior para adoção das medidas cabíveis;
• Propor medidas de racionalização, economia e melhoria no controle de abastecimento e consumo;
• Manter organizados os registros, documentos e informações referentes à gestão de combustíveis
da Secretaria;
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• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL – SEMINFRA
Compete ao Assessor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades relacionadas ao abastecimento, consumo, fiscalização
e formalização de processos administrativos referentes aos combustíveis utilizados pela frota,
máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e acompanhamento das
atividades de controle de combustíveis;
• Auxiliar na elaboração, instrução, montagem e tramitação de processos administrativos
relacionados à aquisição, fornecimento e controle de combustíveis;
• Prestar apoio no controle, análise e acompanhamento dos gastos com combustíveis, observando
a correta aplicação dos recursos públicos;
• Auxiliar na formalização de requisições, autorizações de abastecimento e demais documentos
relacionados à gestão de combustíveis;
• Acompanhar e auxiliar no controle de contratos de fornecimento de combustíveis, verificando
saldos, quantitativos e execução contratual;
• Organizar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre consumo e despesas de
combustíveis;
• Auxiliar na conferência e controle de registros de abastecimento, quilometragem, horas de
máquinas e demais informações operacionais;
• Assessorar na identificação de inconsistências, irregularidades ou desperdícios relacionados ao
consumo de combustíveis;
• Promover suporte administrativo e operacional ao Departamento no desempenho de suas
atividades;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Campo planejar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades operacionais e de manutenção desenvolvidas no âmbito
rural do Município, especialmente relacionadas à limpeza, recuperação de estradas vicinais,
manutenção de pontes e bueiros, visando assegurar a trafegabilidade, conservação da
infraestrutura rural e atendimento às demandas da população.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar os serviços executados pelas equipes do Núcleo Municipal
de Limpeza e recuperação das estradas vicinais da zona rural;
• Dirigir e acompanhar as ações de manutenção, recuperação e conservação das estradas rurais,
visando garantir condições adequadas de tráfego e acesso;
• Coordenar as atividades relacionadas à construção, manutenção e recuperação de pontes,
bueiros e pontilhões na zona rural;
• Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelas equipes subordinadas, verificando o
cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade estabelecidos;
• Distribuir tarefas, orientar e acompanhar os servidores lotados no Departamento, assegurando a
eficiência na execução das atividades;
• Controlar a utilização de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas empregados nos
serviços de campo;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados e
demandas do setor;
• Comunicar à autoridade superior problemas operacionais, necessidades estruturais e demandas
emergenciais relacionadas aos serviços de campo;
• Propor melhorias na execução dos serviços e no planejamento das ações voltadas à infraestrutura
rural;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE CAMPO
Compete ao Assessor do Departamento de Serviço de Campo prestar assessoramento direto ao
Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização, acompanhamento e controle
das atividades operacionais desenvolvidas na zona rural do Município, especialmente nos serviços
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
de limpeza, recuperação de estradas vicinais, pontes, bueiros e demais ações de infraestrutura
rural.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e acompanhamento das
atividades de serviços de campo;
• Auxiliar no controle e acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e recuperação
de estradas vicinais, pontes e bueiros na zona rural;
• Prestar apoio na organização das equipes de trabalho e na distribuição das atividades
operacionais do Departamento;
• Acompanhar a execução dos serviços em campo, registrando informações e repassando à chefia
imediata;
• Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços
executados;
• Apoiar no controle da utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados
nas atividades de campo;
• Comunicar à chefia imediata eventuais problemas operacionais, necessidades de manutenção ou
demandas emergenciais;
• Auxiliar na articulação entre o Departamento e demais setores da Administração Municipal para
melhor execução dos serviços;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE CAMPO – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Campo executar atividades operacionais de limpeza,
conservação, manutenção e apoio às obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, contribuindo
para a preservação, melhoria e funcionamento dos espaços públicos e vias municipais.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas, terrenos, estradas e demais
logradouros públicos;
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• Realizar a coleta, carregamento e transporte de resíduos sólidos, lixo e materiais diversos para os
veículos de coleta;
• Executar serviços de limpeza de valas, valetas, bueiros, fossas, córregos e ribeirões, contribuindo
para o bom escoamento de águas pluviais;
• Auxiliar na construção, manutenção e reparo de pontes, bueiros, mata-burros e demais estruturas
de infraestrutura rural e urbana;
• Executar serviços de escavação, aterramento e nivelamento de solo para obras e drenagens,
incluindo a implantação de manilhas;
• Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais de construção, como tijolos, telhas,
cimento e outros insumos;
• Preparar massas à base de cal, cimento e concreto, quando necessário à execução dos serviços;
• Auxiliar em serviços de assentamento de materiais de construção, conforme orientação da chefia
imediata;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados no trabalho;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Jardinagem executar atividades operacionais de plantio,
conservação e manutenção de áreas verdes, jardins, parques, praças e demais espaços públicos
municipais, contribuindo para o embelezamento urbano, preservação ambiental e qualidade dos
espaços públicos.
São atribuições do cargo:
• Executar o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais em áreas públicas;
• Realizar o plantio, replantio e manutenção de flores, árvores, arbustos, gramíneas e demais
espécies ornamentais;
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• Preparar o solo, realizando limpeza, adubação, irrigação e demais tratos necessários ao
desenvolvimento das plantas;
• Executar a limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças e canteiros públicos;
• Realizar serviços de ornamentação e organização de canteiros e áreas verdes;
• Auxiliar na reforma, recuperação e revitalização de jardins e espaços paisagísticos;
• Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de
jardinagem;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Poda de Árvores executar atividades operacionais de poda,
manutenção, conservação e limpeza de árvores, gramados e áreas verdes em espaços públicos
municipais, contribuindo para a segurança, organização urbana, preservação ambiental e
embelezamento das vias e logradouros públicos.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de poda, corte e condução de árvores, arbustos, gramados e demais
vegetações em áreas públicas;
• Realizar a limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças, canteiros e demais
áreas verdes;
• Auxiliar na retirada e destinação de galhos, resíduos vegetais e materiais provenientes dos
serviços de poda;
• Aplicar, quando autorizado e sob orientação da chefia imediata, inseticidas, fungicidas e
herbicidas, observando normas técnicas e de segurança;
• Zelar pela conservação, limpeza e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados
nas atividades;
• Atuar na prevenção de riscos à segurança pública decorrentes do crescimento inadequado de
árvores e vegetações;
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• Auxiliar em atividades de apoio à manutenção e revitalização de áreas verdes urbanas;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS
PÚBLICOS
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção em Prédios Públicos
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de manutenção preventiva e
corretiva das edificações públicas municipais, assegurando a conservação, funcionalidade,
segurança e adequada utilização das instalações e equipamentos dos prédios sob responsabilidade
da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Organizar, orientar e supervisionar as atividades das equipes de manutenção predial, garantindo
a execução eficiente dos serviços;
• Elaborar, coordenar e acompanhar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das
instalações e equipamentos dos prédios públicos, observando normas técnicas e de segurança;
• Liderar, orientar, capacitar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e
acompanhando o desempenho e cumprimento de prazos;
• Assegurar a execução das ordens de serviço com qualidade, eficiência e dentro dos prazos
estabelecidos;
• Realizar e coordenar inspeções periódicas nos prédios públicos, identificando necessidades de
manutenção nos sistemas elétrico, hidráulico, estrutural, mecânico, segurança e refrigeração;
• Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir o pleno funcionamento
e conservação dos prédios e instalações públicas;
• Coordenar e supervisionar a montagem, desmontagem e manutenção das estruturas utilizadas
em eventos promovidos pelo Município;
• Controlar e acompanhar o uso de materiais, equipamentos, ferramentas e serviços utilizados nas
atividades de manutenção predial;
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• Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades executadas e condições das
instalações públicas;
• Comunicar à autoridade superior necessidades de reparos, melhorias estruturais ou situações
emergenciais identificadas;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS
Compete ao Assistente de Serviços de Reparos em Prédios Públicos executar atividades
operacionais de manutenção, conservação e pequenos reparos nas edificações públicas
municipais, contribuindo para o adequado funcionamento, segurança e preservação das
instalações da Administração Pública.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, realizando pequenos
reparos em estruturas, instalações e equipamentos;
• Auxiliar na execução de serviços elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, carpintaria e demais
reparos prediais, conforme orientação da chefia imediata;
• Realizar inspeções básicas nas instalações prediais, identificando e comunicando necessidades
de manutenção;
• Auxiliar na montagem, desmontagem e manutenção de estruturas utilizadas em eventos públicos;
• Executar serviços de conservação, limpeza técnica e organização de ambientes internos e
externos dos prédios públicos;
• Transportar, carregar e organizar materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades
de manutenção;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho;
• Comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos mais complexos ou intervenções
especializadas;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
Compete ao Assistente de Serviços de Marcenaria executar atividades operacionais de apoio à
fabricação, montagem, reparo e conservação de móveis, estruturas e peças em madeira,
contribuindo para a manutenção e adequação dos bens móveis utilizados pela Administração
Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de corte, montagem, reparo e acabamento de peças e estruturas de madeira;
• Auxiliar na fabricação, recuperação e manutenção de móveis, portas, janelas, divisórias e demais
estruturas em madeira utilizadas nos prédios públicos;
• Preparar, organizar e separar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos
serviços de marcenaria;
• Realizar serviços de lixamento, colagem, pintura e acabamento de peças de madeira;
• Auxiliar na instalação e ajuste de móveis e estruturas em madeira nos prédios públicos;
• Efetuar pequenos reparos em mobiliários e estruturas de madeira danificadas;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho;
• Auxiliar no transporte, carga e descarga de materiais utilizados nas atividades de marcenaria;
• Comunicar à chefia imediata a necessidade de reposição de materiais ou reparos mais complexos;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO DISTRITO DE
RONDONOMINAS
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de limpeza urbana,
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no âmbito do Distrito,
assegurando a higiene, organização, segurança sanitária e bem-estar da população.
São atribuições do cargo:
• Chefiar e supervisionar os serviços executados pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza
Urbana do Distrito de Rondonominas;
• Coordenar as ações de limpeza e conservação urbana, visando à prevenção da proliferação de
resíduos, insetos e vetores em vias públicas, praças e demais logradouros;
• Planejar, organizar e controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos, capina, roçagem, poda
de árvores e limpeza de áreas públicas;
• Fiscalizar a execução das atividades realizadas pelas equipes subordinadas, garantindo o
cumprimento das metas, cronogramas e padrões de qualidade;
• Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos empregados na
execução dos serviços de limpeza pública;
• Acompanhar a conservação e manutenção das áreas públicas do Distrito, propondo medidas
corretivas quando necessário;
• Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre os serviços executados no âmbito do
Departamento;
• Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades operacionais ou
demandas emergenciais;
• Orientar e acompanhar os servidores sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das
normas de trabalho e segurança;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO DISTRITO
DE RONDONOMINAS
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondonominas prestar assessoramento direto à chefia do Departamento, auxiliando no
planejamento, organização, acompanhamento e controle das atividades administrativas e
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
operacionais relacionadas à limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e
espaços públicos no âmbito do Distrito.
São atribuições do cargo:
• Assessorar a chefia do Departamento no planejamento, organização e acompanhamento das
atividades de limpeza pública e conservação urbana;
• Auxiliar no controle e acompanhamento das demandas operacionais relacionadas aos serviços
de varrição, capina, roçagem, poda, coleta de resíduos e conservação de espaços públicos;
• Acompanhar a execução dos serviços, prestando apoio na organização de informações e registros
das atividades realizadas;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados no
âmbito do Departamento;
• Auxiliar na organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e
veículos utilizados nas atividades de limpeza pública;
• Apoiar na comunicação entre a chefia do Departamento e as equipes operacionais, garantindo
melhor fluxo de informações;
• Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e demandas do setor;
• Prestar suporte na articulação entre o Departamento e os demais setores da Administração
Municipal;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO DISTRITO
DE RONDONOMINAS
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas executar e auxiliar nas atividades operacionais de limpeza urbana, conservação e
manutenção de vias, logradouros e espaços públicos, contribuindo para a higiene, organização e
bem-estar da população no âmbito do Distrito.
São atribuições do cargo:
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Executar e auxiliar nos serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas, praças, avenidas
e demais logradouros públicos;
• Realizar a coleta, remoção, carregamento e transporte de resíduos sólidos e materiais diversos
oriundos da limpeza urbana;
• Auxiliar na conservação e manutenção de áreas públicas, incluindo praças, canteiros, parques e
espaços comunitários;
• Executar serviços de poda de vegetação, retirada de entulhos e limpeza de áreas públicas,
conforme orientação da chefia imediata;
• Auxiliar na utilização, organização e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados nos serviços de limpeza pública;
• Apoiar as equipes operacionais na execução das atividades diárias do Departamento;
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações que
comprometam a execução dos serviços;
• Auxiliar na organização e apoio logístico das atividades de limpeza e conservação urbana;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
COORDENADOR GERAL DO DISTRITO DE RONDONOMINAS
Compete ao Coordenador Geral do Distrito de Rondominas coordenar, planejar, organizar,
supervisionar e acompanhar a gestão administrativa, operacional e de serviços públicos no âmbito
do Distrito, promovendo a integração entre os setores e assegurando a execução eficiente das
ações governamentais, em conformidade com os princípios da Administração Pública e as diretrizes
da Prefeitura Municipal.
São atribuições do cargo:
• Coordenar a administração geral do Distrito de Rondominas, promovendo a integração entre os
setores e serviços públicos locais;
• Planejar, organizar e supervisionar a execução das ações administrativas, operacionais e de
serviços públicos no âmbito do Distrito;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades desenvolvidas
no Distrito;
• Auxiliar na elaboração de propostas, planos de ação e soluções administrativas voltadas à
melhoria dos serviços públicos distritais;
• Promover a articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais, garantindo o alinhamento das
políticas públicas e a execução das demandas locais;
• Acompanhar a aplicação de recursos, materiais e serviços utilizados no Distrito, zelando pela
eficiência e economicidade;
• Identificar demandas da comunidade local e encaminhá-las aos setores competentes da
Administração Municipal;
• Apoiar a tomada de decisões da Administração Municipal por meio de informações, relatórios e
diagnósticos sobre a realidade do Distrito;
• Supervisionar o funcionamento das unidades administrativas e operacionais instaladas no Distrito;
• Promover ações de melhoria na gestão pública local, visando eficiência, transparência e qualidade
dos serviços prestados à população;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DISTRITO DE RONDONOMINAS
Compete ao Assessor do Distrito de Rondominas prestar assessoramento direto à Coordenação
Geral do Distrito, auxiliando no planejamento, organização, acompanhamento e controle das
atividades administrativas, operacionais e de serviços públicos desenvolvidos no âmbito distrital,
contribuindo para a eficiência da gestão pública local e a melhoria do atendimento à população.
São atribuições do cargo:
• Assessorar a Coordenação Geral do Distrito no planejamento, organização e acompanhamento
das atividades administrativas e operacionais;
• Auxiliar na articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais, contribuindo para a integração
das ações e serviços públicos;
• Acompanhar a execução das atividades e serviços desenvolvidos no Distrito, registrando
informações e elaborando relatórios;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar na organização, controle e encaminhamento de demandas administrativas e operacionais
do Distrito;
• Prestar apoio na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre as
atividades do Distrito;
• Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e fluxos de processos administrativos;
• Apoiar na comunicação interna e externa entre o Distrito e os demais órgãos da Administração
Municipal;
• Contribuir para a identificação de demandas locais e encaminhamento aos setores competentes;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Coordenador do Núcleo de Processos (SEMINFRA)
Compete ao Coordenador do Núcleo de Processos da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA a organização, controle e gestão dos fluxos de processos administrativos, assegurando
a correta tramitação das demandas internas, a observância das competências de cada setor e o
cumprimento dos prazos estabelecidos.
O exercício dessa função é fundamental para garantir eficiência, padronização e transparência na
condução dos processos administrativos, contribuindo para o bom funcionamento da Secretaria e
para a adequada prestação dos serviços públicos.
São atribuições do cargo:
• Organizar, coordenar e controlar o fluxo de processos administrativos no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
• Estabelecer e manter a organização das competências administrativas entre os setores internos,
garantindo a correta tramitação dos processos;
• Receber, analisar e distribuir os processos administrativos conforme a natureza e competência de
cada setor responsável;
• Definir, no ato do recebimento dos processos, os prazos de tramitação, bem como a ordem de
prioridade e urgência;
• Acompanhar o andamento dos processos, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Manter controle atualizado dos processos em tramitação e dos já remetidos, garantindo
rastreabilidade e acesso às informações;
• Identificar dúvidas, inconsistências ou pendências processuais e encaminhar à apreciação do
Secretário da Pasta e/ou Prefeito Municipal, quando necessário;
• Orientar os servidores quanto aos fluxos processuais e procedimentos administrativos internos;
• Zelar pela organização, integridade e segurança das informações constantes nos processos
administrativos;
• Executar outras atividades correlatas à gestão de processos administrativos, conforme
determinação superior;
• Desempenhar demais atribuições inerentes ao cargo, visando a eficiência administrativa da
Secretaria.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO NÚCLEO DO PROCESSO SEMINFRA
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA o
desenvolvimento de atividades administrativas de apoio à gestão, planejamento e execução dos
serviços internos da unidade, contribuindo para a organização, controle e eficiência dos processos
administrativos.
São atribuições do cargo:
• Orientar e executar atividades e rotinas administrativas do setor;
• Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à
administração, prestando informações e orientações no âmbito da unidade;
• Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços administrativos da
unidade;
• Executar atividades de complexidade mediana, tais como estudo e análise de processos de
interesse geral ou específico do setor, acompanhando sua tramitação;
• Participar da elaboração de projetos voltados à melhoria dos serviços do setor;
• Redigir atos administrativos e demais documentos da unidade;
• Expedir documentos e verificar suas transcrições;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Controlar o material de consumo e permanente da unidade, providenciando reposição,
manutenção ou aquisição;
• Organizar material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos, manuais, livros e outros
documentos;
• Organizar e manter arquivos e fichários da unidade;
• Planejar, propor e executar atividades de complexidade mediana relacionadas à administração de
recursos humanos, financeira e orçamentária;
• Participar, sob supervisão e orientação, dos trabalhos de ocorrências ou processos de tomada de
preços para aquisição de materiais, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes;
• Minutar contratos para fornecimento de material;
• Auxiliar a chefia em assuntos de sua competência;
• Auxiliar no controle de frequência e escala de férias do pessoal da unidade;
• Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade;
• Auxiliar na preparação e controle do orçamento geral da unidade;
• Manter registro e controle do patrimônio da unidade;
• Digitar documentos da unidade;
• Providenciar levantamento de dados administrativos e estatísticos;
• Participar direta ou indiretamente de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios;
• Efetuar cálculos necessários ao desempenho das atividades;
• Secretariar reuniões e eventos, incluindo convocação, redação de atas e organização de salas;
• Executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e nível de dificuldade.
• Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
exercer atividades de apoio administrativo e assessoramento ao superior hierárquico imediato,
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
contribuindo para o desenvolvimento, acompanhamento e execução das ações, programas e
rotinas administrativas da unidade em que estiver lotado.
São atribuições do cargo:
• Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos atinentes
à área de atuação da unidade em que estiver lotado;
• Participar, assessorar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações sob
responsabilidade do superior hierárquico imediato;
• Desempenhar outras atividades de assessoramento correlatas, conforme determinação do
superior hierárquico imediato;
• Executar funções administrativas diversas, compatíveis com o cargo, conforme necessidade da
Administração Pública;
• Atuar, quando designado, em projetos e atividades especiais da Administração Municipal, por ato
do Chefe do Poder Executivo;
• Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo, bem como aquelas que lhes forem
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo superior imediato.
• Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira
CHEFE DE EQUIPE DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA –
SEMINFRA
Compete ao Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e Manutenção de Rede Elétrica coordenar,
orientar e supervisionar a execução dos serviços de implantação, manutenção, ampliação e
conservação da rede de iluminação pública e das instalações elétricas de prédios e unidades
públicas municipais, garantindo o funcionamento adequado, a segurança das instalações e a
eficiência da iluminação dos logradouros públicos no perímetro urbano e nos distritos do Município.
São competências do cargo:
• Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de implantação e manutenção de
pontos de energia elétrica e iluminação pública;
• Organizar e supervisionar as equipes de trabalho na execução de serviços elétricos em vias
públicas, prédios e unidades administrativas;
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Fiscalizar a execução de reparos em redes elétricas, circuitos, quadros de distribuição e
equipamentos elétricos;
• Garantir a manutenção e melhoria da luminosidade dos logradouros públicos, dentro das
condições operacionais e orçamentárias do Município;
• Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e insumos necessários à execução
dos serviços;
• Assegurar o cumprimento das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços
elétricos;
• Elaborar relatórios e prestar informações técnicas e operacionais sobre os serviços executados.
São atribuições do cargo:
• Coordenar a implantação, manutenção e reparo dos pontos de energia elétrica e da rede de
iluminação pública no perímetro urbano e nos distritos;
• Acompanhar e coordenar a execução de serviços de instalação elétrica em prédios e demais
unidades públicas municipais;
• Supervisionar reparos em redes elétricas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso
administrativo e operacional;
• Realizar inspeções técnicas para identificar falhas e necessidades de manutenção preventiva e
corretiva;
• Orientar os servidores quanto à correta execução dos serviços e utilização dos equipamentos;
• Garantir o funcionamento adequado e seguro das instalações elétricas sob responsabilidade do
Município;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO – SEMINFRA
Compete ao Assessor Técnico de Serviços de Iluminação desenvolver atividades técnicas de
planejamento, orientação, acompanhamento, fiscalização e suporte operacional relacionadas aos
serviços de implantação, manutenção, ampliação e modernização do sistema de iluminação pública
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
municipal, visando assegurar a eficiência, segurança, continuidade e qualidade dos serviços
prestados à população.
São competências do cargo:
• Planejar, acompanhar e orientar tecnicamente a execução das ações relacionadas à iluminação
pública municipal;
• Monitorar e avaliar os serviços de instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação
pública;
• Elaborar cronogramas, relatórios, levantamentos e demonstrativos técnicos dos serviços
executados;
• Fiscalizar a execução dos serviços, observando normas técnicas, padrões de qualidade,
segurança e eficiência energética;
• Identificar demandas de expansão, manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação
pública;
• Controlar e acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e insumos empregados nos
serviços;
• Analisar projetos, propor melhorias e auxiliar na modernização do sistema de iluminação pública.
São atribuições do cargo:
• Executar atividades de suporte técnico nos serviços de iluminação pública no âmbito municipal;
• Orientar tecnicamente as equipes responsáveis pela instalação, manutenção e reparação da
iluminação pública;
• Realizar vistorias, inspeções e levantamentos técnicos em pontos de iluminação pública;
• Elaborar relatórios técnicos, pareceres e demonstrativos sobre os serviços executados;
• Identificar falhas e propor soluções técnicas para manutenção e melhoria da rede de iluminação
pública;
• Acompanhar a execução de serviços terceirizados ou conveniados, quando houver, verificando a
conformidade técnica;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Iluminação Pública executar atividades de apoio
operacional e técnico relacionadas à implantação, manutenção, reparo e conservação dos pontos
de energia elétrica e do sistema de iluminação pública no perímetro urbano e nos distritos do
Município, contribuindo para a segurança, funcionalidade e adequada luminosidade dos
logradouros públicos e das instalações municipais.
São competências do cargo:
• Executar serviços de implantação e manutenção de pontos de energia elétrica e iluminação
pública;
• Realizar serviços de instalação elétrica em prédios e unidades públicas municipais;
• Efetuar reparos em redes elétricas, circuitos e equipamentos elétricos;
• Auxiliar na identificação de falhas e na execução de manutenção preventiva e corretiva;
• Operar ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
• Cumprir normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis às atividades elétricas;
• Apoiar as equipes técnicas e superiores na execução das atividades da área.
São atribuições do cargo:
• Executar a implantação e manutenção de pontos de energia elétrica no perímetro urbano e
distritos do Município;
• Realizar manutenção e reparos em sistemas de iluminação pública, garantindo a luminosidade
adequada dos logradouros públicos;
• Executar serviços de instalação elétrica em prédios públicos e unidades administrativas;
• Realizar reparos em redes elétricas e aparelhos elétricos de uso doméstico ou administrativo;
• Auxiliar na conservação e manutenção de equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços;
• Informar ao superior imediato sobre falhas, necessidades de manutenção e condições das
instalações;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ID: 1582869 e CRC: E33D1259 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1582869
B382310DA21CF19CBE6A1B1B4CAFCFB9
E33D1259
MD5:
CRC:
SHA256: B349E44FD6ED4AF37FE4C2D001D52E2ED0E59AB7CC0ADBFFFBF1A8EF12928875
Solicitação
Tipo do Documento
cargos
Identificação/Número
04/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Retificação do Memorando nº 221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871) – Alteração de Nomenclaturas, Definição de Atribuições
e Criação de Cargo Comissionado.
Súmula/Objeto:
Usuário: Cleria Elias Resende Amancio
Criação: 04/05/2026 13:50:07 Finalização: 04/05/2026 13:50:54
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 04/05/2026 13:50:07
ASSUNTOS
Memorando 04/05/2026 13:50:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 230 04/05/2026 1582861
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1582869 e o CRC E33D1259.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 34 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578835 e CRC: 95E0B4BF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 34/Controladoria Geral /2026
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do PJ - PROCURADORIA JURIDICA
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste,
encaminhar a Vossa Senhoria, os Cargos e suas atribuições pertencentes a Controladoria Geral
do Município, de acordo com a Lei Complementar nº 52/2025, conforme anexo.
Informamos também que:
- O cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura de
Controlador Geral do Município.
- O cargo de Auxiliar do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura de Auxiliar da
Controladoria Geral do Município.
- Os cargos de Ouvidor Geral, Corregedor Geral e Coordenador do Portal da Transparência foram
incluídos na estrutura administrativa conforme LC 52/25.
Os cargos de Controlador Geral e Auxiliar da Controladoria Geral são
exclusivos a servidores efetivos.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de abril de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 30/04/2026 às 08:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1578835 e o código verificador 95E0B4BF.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 34 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578835 e CRC: 95E0B4BF). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 30/04/2026 11:08
2 Stella Souza Freire ***.619.362-** 05/05/2026 09:48
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Informação dos Cargos 27/04/2026 1574629
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1578835 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ANEXO I
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
Órgão Cargos Referência Nº. de
Cargos
Controladoria
Geral do
Município
Controlador Geral do Município C.C 1.1 01
Auxiliar da Controladoria Geral do
Município
C.C 3 03
Corregedor Geral do Município C.C 3 01
Ouvidor Geral do Município C.C 3 01
Coordenador do Portal de Transparência C.C 3 01
ID: 1574629 e CRC: C986163A ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
São atribuições do cargo de Controlador Geral do Município:
I - Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno;
II - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos atos e
procedimentos administrativos;
III - Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública municipal;
acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IV - Promover a transparência e a accountability da administração pública municipal;
V - Elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos
servidores públicos e na promoção de ações de prevenção à corrupção e à fraude;
VI - Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da administração
com a legislação e as normas vigentes;
VII - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de
licitações e contratos administrativos;
VIII - Acompanhar a execução de programas e projetos públicos;
IX - Promover a transparência das informações públicas;
X - Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno;
XI - Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
São atribuições do cargo em comissão de Auxiliar da Controladoria Geral do
Município:
I - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria;
II - Preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato;
III - Preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da
unidade;
IV - Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade;
V - Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas
ao Departamento;
VI - Manter a ordem e a disciplina da Controladoria;
VII - Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
VIII - Outras atribuições afins relacionadas a Controladoria Geral.
ID: 1574629 e CRC: C986163A ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
São atribuições do cargo de Corregedor Geral do Município:
I - Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos
servidores;
II - Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos
disciplinares, processos administrativos de responsabilização e demais
procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações e denúncias, a
fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por agentes e
servidores, garantindo ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 174, 175,
176, 177 - 198 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004, quando necessário;
III - Providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais
pelo descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria Geral do
Município e das decisões do Órgão de Controle Externo;
IV - Aplicar as penalidades disciplinares nos processos originários da CorregedoriaGeral do Município, conforme disposto nos arts. 152-156 da Lei Municipal nº 1030,
de 02 de julho de 2004;
V - Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando
necessário, com a finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades,
sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo de
responsabilização de pessoa jurídica;
VI - Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos
municipais no que tange as atividades correcionais e disciplinares;
VII - Expedir recomendações aos servidores públicos, quando se fizer necessário,
para melhoria da gestão pública; e
VIII - Atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e
denúncias e elaborar relatórios e pareceres.
São atribuições do cargo em comissão de Ouvidor Geral do Município:
I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder
Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as
providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração,
abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios
constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e de demais
leis;
II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
ID: 1574629 e CRC: C986163A ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
III - Representar os órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes,
quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade
solidária; e
IV - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as
finalidades da Ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão.
São atribuições do cargo em comissão de Coordenador do Portal de
Transparência:
I - Disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades
desempenhadas pela Ouvidoria Geral do Município;
II - Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
III - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
- ANPD e adotar providências;
IV - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos
dados pessoais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da
execução de um plano de respostas a incidentes.
V - Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem
realizadas;
VI - Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo
controlador e de acordo com as normas aplicáveis;
VII - Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de
acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
VIII - Subsidiar o Controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações,
orientações e às recomendações do Encarregado;
IX - Executar outras atribuições correlatas.
X - Aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
XI - Orientar os servidores, funcionários e os contratados da administração a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoa;
XII- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; e
ID: 1574629 e CRC: C986163A ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
XIII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares, em
especial ao Decreto nº 17.795, de 29 de agosto de 2024 que, “Regulamenta a
aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de Ouro Preto do
Oeste/RO.
ID: 1574629 e CRC: C986163A ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1574629
9C73E4E00950C8F1619B9657FFA5EDED
C986163A
MD5:
CRC:
SHA256: CD10230F587FEAA4B99420E166CE3690D3463EA61600E92ED006090E5D234670
Informação
Tipo do Documento
dos Cargos
Identificação/Número
27/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Informação dos cargos da Controladoria
Súmula/Objeto:
Usuário: Deysy Kelle M. dos Santos
Criação: 27/04/2026 11:18:41 Finalização: 27/04/2026 11:19:00
INTERESSADOS
Controladoria Geral do Município OURO PRETO DO OESTE RO 27/04/2026 11:18:41
ASSUNTOS
ENCAMINHAMENTO 27/04/2026 11:18:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 33 27/04/2026 1574440
Memorando 34 30/04/2026 1578835
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1574629 e o CRC C986163A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 113 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575198 e CRC: EE8A48DA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 113/SEMMA/2026
DA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Para: Gabinete
Assunto: encaminhamento
Em, 27 de abril de 2026.
Exmo. Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através
deste, encaminhar quadro de funções e as devidas responsabilidade de cada cargo
comissionado.
Sendo o que tínhamos a informar.
Atenciosamente,
Caio Bispo Ferreira
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMMA- SEMMA
Portaria 15.139/2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Caio Bispo Ferreira, Assessor Especial da SEMMA,
em 28/04/2026 às 09:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575198 e o código verificador EE8A48DA.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 05/05/2026 10:33
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 113 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575198 e CRC: EE8A48DA). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Quadro CARGOS 28/04/2026 1575631
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1575198 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE MEIO
AMBIENTE -
SEMMA
Assessor Especial da Meio Ambiente -
SEMMA
CC 1.0 1
Diretor de Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo
e Financeiro
CC 3.2 1
Assessor de Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Assessor de Departamento
Administrativo e Financeiro
CC 4.1.1 1
ID: 1575631 e CRC: F04017BE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
SEMMA-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMMA
I — Assessor Especial de Meio Ambiente: São atribuições do Assessor Especial
de Meio Ambiente:
Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município,
buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de ação ecológica;
Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de
qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações
de moradores; Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração
municipal na área de preservação ambiental; Desenvolver estudos e pesquisas
relativos as técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos
naturais no âmbito do Município e da regido; Acompanhar a elaboração e o
cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere e
preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de
conservar ou restaurar as condições ambientais; Auxiliar, no que for cabível, e
Secretaria de Obras, na execução dos serviços de controle, coleta e destinação
do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de salde, estes, em conjunto
também com a Secretaria de Saúde; Fiscalizar o cumprimento de normas
estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito do
Município; Estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservação
ambiental; Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de sua
área de atuação; Integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e
aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da sua
infraestrutura; Estimular e apoiar, em conjunto com outras Secretarias, iniciativas
setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais
como: feiras, exposições e outros; Buscar parcerias com entidades locais e com
outros município no sentido de desenvolver ações coordenadas e conjuntas na
área turística para que as promoções apresentem maior atrativo para os
visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência; Tomar a
iniciativa de assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; Propor
convénios de cooperação técnico-cientifica com órgãos e entidades nacionais e
ID: 1575631 e CRC: F04017BE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio
Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados; Promover eventos
e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração
pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas
decisões governamentais; Promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino
complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
Realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o
estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
Formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem
desenvolvidos pela Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa
existentes no município; Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa
da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e
ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este,
em conjunto com a Secretaria de Obras; Realizar o licenciamento de atividades
urbanas potencialmente impactantes visando a minimização de seus efeitos e a
racionalização do uso dos recursos naturais; Realizar o controle e monitorização
ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água
e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais; Promover a proteção
de áreas de interesse de áreas degradadas; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE,
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos;
Diretor do Departamento do Meio Ambiente é responsável nas atividades relacionadas
com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e
implementação das políticas e diretrizes da área de Sua competência; Participar na
elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; Obedecer
às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Manter controle
administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades
realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e
qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar
ID: 1575631 e CRC: F04017BE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
outras tarefas dos serviços executados; Executar outras atribuições semelhantes
conforme necessidades. Fazer relatórios das atividades realizadas
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa; prestação de contas; Prestar
e fazer prestar informações aos contribuintes a respeito dos tributos existentes e suas
formas de pagamento; Promover levantamentos de débitos lançados e não pagos;
Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo Assessor Especial da SEMMA;
Providenciar estatísticas de arrecadação dos tributos e organizar mapas demonstrativos
que evidenciem as variações ocorridas; Gerar a emissão de boleto referente as taxas de
licenciamento, multas, outorga onerosa, entre outras, tributos existentes na política de
urbanística e de meio ambiente; Executar outras atividades inerentes ao cargo; Elaborar
demonstrativos dos valores existentes sob sua responsabilidade; Promover a elaboração
dos balancetes mensais do movimento financeiro, encaminhando-os aos setores
competentes semelhantes conforme necessidades. Obedecer às ordens superiores;
fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE,
Assessorar no controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e
contratos; Assessorar o Diretor do Departamento do Meio Ambiente nas atividades
relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão,
execução e implementação das políticas e diretrizes da área de sua competência;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria;
Assessorar no controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer
relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu
superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa
resolver; Desempenhar outras tarefas correlatas;
Atividade desenvolvido no cargo: Assessorar na coleta de dados, monitoramento,
licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação ambiental, com competência
para elaborar laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação. Gestão de
Resíduos e Efluentes: Assessorar na Elaboração de Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS), monitoramento de estações de tratamento e controle de
emissões. Licenciamento e Fiscalização: Apoio em processos de licenciamento
ambiental, auditorias e verificação de conformidade com a legislação federal, estadual
ID: 1575631 e CRC: F04017BE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
e municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de conscientização
e treinamentos para funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental:
Projetos de restauração ecológica e conservação de recursos naturais
.
ASSESSOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, assessorar
o desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior
hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de assessoramento afins,
determinadas pelo superior hierárquico imediato. Além das competências constantes
poderão ainda ser atribuídas aos ocupantes dos cargos de auxiliar administrativo.
Outras funções excepcionais, inclusive a designação para atuarem em projetos e
atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Exercer qualquer outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas
pelo chefe do poder executivo ou por seu superior imediato.
Atividade desenvolvido no cargo: Assessorar na coleta de dados, monitoramento,
licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação ambiental, com competência
para elaborar laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação. Gestão de
Resíduos e Efluentes: Assessorar Elaboração de Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS), monitoramento de estações de tratamento e controle de
emissões. Licenciamento e Fiscalização: Apoio em processos de licenciamento
ambiental, auditorias e verificação de conformidade com a legislação federal, estadual
e municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de conscientização
e treinamentos para funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental:
Projetos de restauração ecológica e conservação de recursos naturais
ID: 1575631 e CRC: F04017BE ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1575631
5DF31C91104C58F986621E51F17126B2
F04017BE
MD5:
CRC:
SHA256: 983545A18D635FE316B3C229A2EAF300A870D07379C841307910EEF2331EA177
Quadro
Tipo do Documento
CARGOS
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
QUADRO DE CARGOS DA SEMMA
Súmula/Objeto:
Usuário: Marinalva Resende Vieira
Criação: 28/04/2026 08:48:54 Finalização: 28/04/2026 08:49:27
INTERESSADOS
SEMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE Ouro Preto do Oeste RO 28/04/2026 08:48:54
ASSUNTOS
Memorando 28/04/2026 08:48:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 113 27/04/2026 1575198
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1575631 e o CRC F04017BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 19 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583744 e CRC: 958A9A5C). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 19/CONT COGEM/2026
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do GABINETE DO PREFEITO
Assunto: ENCAMINHA DADOS A SREM AJUSTADOS NA LEI 2609/2009 de estrutura de
cargos
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, encaminhar dados
referente aos ajustes dos cargos da COGEM.
Insta salientar que foi ajustado a nomenclatura dos cargos de:
a) Diretor do Departamento de Orçamento da Contabilidade Geral do Município, para Assessor
da Contabilidade Geral Nivel I
b) Assessor da Contabilidade Geral do Município, para Assessor da Contabilidade Geral Nivel II
Ademais foram ajustadas as especificações das atibuições dos cargos de: Contador Geral do
Município, Assessor da Contabilidade Geral Nivel I e Assessor da Contabilidade Geral Nivel
II.
Enfatizamos que nao houve alteracao de CC dos cargos e tao pouco a quantidade de vagas
existentes.
Do CARGO Para o cargo REFERÊNCIA QUANTIDADE
Contador Geral do Município Contador Geral do Município C.C 1.0.0.0¹ 01
Diretor do Departamento de
Orçamento da Contabilidade Geral do
Município
Assessor da Contabilidade Geral
Nivel I³
C.C 2.0 01
Assessor da Contabilidade Geral do
Município
Assessor da Contabilidade Geral
Nivel II³
C.C 3.2 07²
¹ Alterado o CC do cargo
² Acrescido 01(uma) vaga ao cargo por outra Lei
³ A Ajustar a nomenclatura do cargo na alteração que será efetuada na Lei.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de maio de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 19 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583744 e CRC: 958A9A5C). Pág: 2/6
Anexo Unico do Memorando nº 19/CONT COGEM/2026
AJUSTES REFERENTE A LEI COMPLEMENTAR 51/2025 CRIAÇÃO DA COGEM
Artigo 5º LC 51/2025
Art. 5°. A Contabilidade Geral do Município compõe-se da seguinte estrutura
I - Contador-Geral do Município;
II Departamento de Orçamento;
III Departamento financeiro/Pagadorias;
IV Departamento de Execução orçamentaria, empenho e liquidação;
V - Departamento de Análises e Controles de dados, Gerais e Afins
Parágrafo Único O contador-geral será responsável tecnicamente por todos os órgãos da administração
direta e indireta da administração, exceto RPPS e Poder Legislativo.
Artigo 6º LC 51/2025
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos que passam a integrar a COGEM- Contabilidade Geral do
Município do município, aplicando o valor da remuneração que constam no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019 e suas alterações
Do CARGO Para o cargo REFERÊNCIA QUANTIDADE
Contador Geral do Município Contador Geral do Município C.C 1.0.0.0¹ 01
Diretor do Departamento de
Orçamento da Contabilidade Geral do
Município
Assessor da Contabilidade Geral Nivel
I³ C.C 2.0 01
Assessor da Contabilidade Geral do
Município
Assessor da Contabilidade Geral Nivel
II³ C.C 3.2 07²
¹ Alterado o CC do cargo
² Acrescido 01(uma) vaga ao cargo
³ A Ajustar a nomenclatura do cargo na alteração que será efetuada na Lei.
Artigo 7º LC 51/2025
Art. 7º. Para fins de criação e de reestruturação.......
§ 1º São atribuições do cargo de :
I Planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e responder tecnicamente pelo Sistema de Contabilidade Geral
do Município COGEM, abrangendo a administração direta, fundos especiais e administração indireta, nos
termos da legislação vigente;
II Exercer a chefia superior da Contabilidade Geral do Município, promovendo a padronização,
consolidação, normatização, execução, supervisão e controle dos atos e fatos contábeis, orçamentários,
financeiros, patrimoniais e fiscais;
III Coordenar, supervisionar e controlar a movimentação financeira, bancária e tesouraria central do
Município, inclusive acompanhando ingressos, desembolsos, disponibilidade financeira, cronograma de
execução mensal de desembolso e equilíbrio fiscal;
IV Proceder, supervisionar e validar balanços de tesouraria, boletins diários de caixa, conciliações bancárias,
balancetes mensais, demonstrativos fiscais, balanços anuais, prestação de contas e demais demonstrativos
obrigatórios;
V Coordenar a elaboração, acompanhamento, controle e consolidação do Plano Plurianual PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual LOA, promovendo compatibilidade entre
planejamento, execução e responsabilidade fiscal;
VI Promover, supervisionar e controlar a execução orçamentária da receita e despesa pública,
compreendendo empenho, liquidação, pagamento, registros patrimoniais, restos a pagar, dívida pública,
operações contábeis e fechamento contábil mensal e anual;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 19 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583744 e CRC: 958A9A5C). Pág: 3/6
VII Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, secretarias, fundos e órgãos municipais em
matérias contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, patrimoniais e de consolidação das contas públicas;
VIII Expedir orientações técnicas, normativas internas, manuais, instruções e procedimentos padronizados
relativos à contabilidade pública municipal, observando PCASP, MCASP, LRF, Lei nº 4.320/1964, Decreto nº
10.540/2020, STN e Tribunal de Contas, existentes e que forem instituídas;
IX Representar tecnicamente o Município perante Tribunal de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional,
Receita Federal, órgãos de fiscalização, auditorias externas, convênios, sistemas estruturantes e demais
instituições correlatas;
X Coordenar o envio, validação, conformidade e integridade das informações contábeis, fiscais e
orçamentárias aos sistemas oficiais, inclusive SIAFIC, SICONFI, MSC, PCA, RREO, RGF, DCTF, E-Social e demais
plataformas obrigatórias, existentes e que forem instituídas;
XI Assinar, em conjunto com as autoridades competentes, balancetes, balanços, prestações de contas,
relatórios fiscais, demonstrativos legais e documentos oficiais de natureza contábil como responsável
técnico legal;
XII Supervisionar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, promovendo sua atualização, conformidade
técnica e aderência aos padrões nacionais e internacionais aplicáveis ao setor público;
XIII Coordenar o controle da arrecadação, transferências constitucionais, convênios, repasses
intergovernamentais, receitas próprias e demais ingressos financeiros municipais;
XIV Realizar estudos, análises, diagnósticos, pareceres técnicos e avaliações gerenciais sobre resultados
fiscais, indicadores constitucionais, metas fiscais, limites legais e sustentabilidade econômico-financeira;
XV Promover o controle, acompanhamento e conformidade contábil de contratos, convênios, ajustes,
parcerias, obrigações tributárias incidentes e compromissos financeiros;
XVI Coordenar a tomada de contas, prestação de contas, auditoria contábil, apuração de inconsistências,
regularização de pendências e saneamento de impropriedades técnicas;
XVII Gerir, supervisionar e aperfeiçoar os sistemas informatizados contábeis, financeiros, orçamentários e
patrimoniais da administração municipal, assegurando integridade, segurança e conformidade legal;
XVIII Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente os servidores, departamentos, assessorias e
unidades vinculadas à COGEM, promovendo eficiência, integração sistêmica e modernização administrativa;
XIX Zelar pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, transparência,
responsabilidade fiscal, eficiência e segregação de funções no âmbito da gestão contábil municipal;
XX Adotar medidas corretivas, preventivas e estruturantes para preservação do equilíbrio orçamentário,
financeiro e patrimonial do Município;
XXI Exercer outras atribuições correlatas, superiores ou complementares inerentes à função estratégica de
direção superior da Contabilidade Geral do Município, desde que compatíveis com sua formação técnica e
competências legais.
§ 2º São atribuições do cargo de Assessor da Contabilidade Geral Nivel I do Município:
I Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município nas atividades relacionadas à elaboração,
organização, consolidação e acompanhamento das peças de planejamento orçamentário municipal,
compreendendo o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual
LOA;
II Auxiliar na coleta, recepção, conferência, análise e consolidação das propostas orçamentárias
encaminhadas pelos órgãos, secretarias, fundos e unidades administrativas, observando as diretrizes legais
e técnicas aplicáveis;
III Prestar assessoramento técnico na elaboração de estudos, planilhas, quadros demonstrativos, anexos e
relatórios necessários à formulação, estruturação e compatibilização das propostas orçamentárias
municipais;
IV Assessorar tecnicamente a compatibilização entre programas de governo, ações, metas, prioridades
administrativas e disponibilidade orçamentária, promovendo alinhamento entre planejamento e execução;
V Auxiliar na análise da evolução da receita e da despesa pública, subsidiando tecnicamente a formulação
de projeções, estimativas e ajustes necessários ao equilíbrio orçamentário;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 19 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583744 e CRC: 958A9A5C). Pág: 4/6
VI Acompanhar, analisar e prestar suporte técnico aos processos de reformulação orçamentária,
suplementações, créditos adicionais, remanejamentos e demais alterações orçamentárias legalmente
autorizadas;
VII Auxiliar na elaboração de minutas técnicas, projetos de lei, demonstrativos fiscais, relatórios e
documentos correlatos à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;
VIII Fornecer assessoramento técnico na organização e consolidação de informações orçamentárias
necessárias à tomada de decisão administrativa e à definição de prioridades governamentais;
IX Prestar apoio técnico na elaboração e atualização de informações legais e fiscais relacionadas ao
orçamento municipal, observando as exigências da Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal,
MCASP, PCASP e demais normas aplicáveis;
X Assessorar o envio, organização, conferência e validação de dados orçamentários, fiscais e legais
destinados aos sistemas oficiais, órgãos de controle e instituições competentes;
XI Auxiliar tecnicamente na revisão da classificação orçamentária institucional, funcional, programática e
econômica das propostas e alterações orçamentárias;
XII Acompanhar e assessorar tecnicamente os órgãos municipais quanto às rotinas de planejamento e
orçamento, promovendo suporte na correta instrução e formalização das informações orçamentárias;
XIII Organizar, revisar e manter controle técnico da documentação, registros, relatórios e dados
relacionados às atividades de planejamento e orçamento da COGEM;
XIV Assessorar estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da
Administração Municipal, promovendo melhoria contínua dos processos de planejamento;
XV Auxiliar na produção de subsídios técnicos e informacionais necessários à elaboração de novos
programas, ações, atividades e projetos orçamentários propostos pelos órgãos municipais;
XVI Assessorar tecnicamente a proposição de adequações e ajustes necessários ao aprimoramento da
execução orçamentária municipal, observando limites legais, fiscais e administrativos;
XVII Identificar inconsistências, falhas técnicas, divergências ou inadequações nas informações
orçamentárias encaminhadas pelos diversos setores, promovendo suporte à regularização e conformidade;
XVIII Prestar apoio técnico e operacional às rotinas de acompanhamento da execução orçamentária,
visando controle, conformidade legal e eficiência da gestão pública;
XIX Assessorar diretamente o Contador-Geral do Município e a Diretoria de Orçamento na execução das
atividades específicas de planejamento, elaboração, consolidação e acompanhamento orçamentário;
XX Desenvolver outras atividades de assessoramento técnico relacionadas ao orçamento público municipal,
à elaboração das peças orçamentárias e ao suporte legal, fiscal, de informações a serem prestadas a órgãos
oficiais por meio de sistemas oficiais, SIGAP Obras e emendas, bem como outros e administrativo das
rotinas orçamentárias da Contabilidade Geral do Município.
§ 3º São atribuições do cargo de Assessor da Contabilidade Geral Nivel II do Município:
I Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município COGEM na execução de atividades
complementares, auxiliares e de suporte vinculadas aos serviços contábeis, orçamentários, financeiros,
fiscais e patrimoniais da administração pública municipal;
II Executar, acompanhar, revisar e controlar rotinas administrativas e operacionais afetas aos fatos
administrativos que produzam reflexos contábeis, financeiros, orçamentários ou patrimoniais, assegurando
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 19 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583744 e CRC: 958A9A5C). Pág: 5/6
conformidade legal e técnica dos registros;
III Analisar, conferir, instruir, revisar e acompanhar processos administrativos relacionados às fases da
despesa pública, compreendendo empenho, liquidação e pagamento, observando legalidade documental,
disponibilidade orçamentária, classificação contábil e regularidade fiscal de acordo com instrumentos e
normas vigentes;
IV Proceder à análise técnica de documentos comprobatórios, notas fiscais, certidões, contratos, convênios,
dentre outros instrumentos, folhas de pagamento, processos de compras, aditivos, medições e demais
elementos necessários à adequada formalização contábil da despesa pública;
V Executar atividades de assessoramento relacionadas à classificação orçamentária, financeira e patrimonial
de despesas e receitas, promovendo vinculação correta entre atos administrativos e seus respectivos
registros contábeis;
VI Analisar, controlar, revisar e acompanhar retenções tributárias, previdenciárias, consignações, obrigações
acessórias e demais descontos legais incidentes sobre pagamentos, verificando bases de cálculo, incidências
normativas e conformidade legal;
VII Auxiliar no controle e acompanhamento de impostos retidos na fonte, contribuições legais, encargos
sociais e obrigações correlatas, promovendo conferência técnica e regularidade dos procedimentos
vinculados aos registros contábeis;
VIII Realizar conferência, organização, controle e validação de documentos e dados produzidos pelos
diversos setores administrativos que gerem repercussão contábil, financeira ou patrimonial, promovendo
sua correta integração aos sistemas oficiais;
IX Executar e revisar lançamentos contábeis, registros auxiliares, classificações documentais e
procedimentos correlatos, assegurando integridade, consistência e conformidade entre os dados
produzidos e a escrituração oficial, desde que de forma complementar e supervisionada;
X Auxiliar na manutenção, controle e regularidade das rotinas de conciliação contábil, bancária e financeira,
verificando saldos, pendências, divergências e consistência entre documentos, sistemas e registros;
XI Assessorar na execução, conferência e monitoramento de rotinas relacionadas ao processamento de
pagamentos, ordens bancárias, recolhimentos tributários, guias oficiais, transferências financeiras e demais
procedimentos vinculados à execução financeira;
XII Realizar controle técnico das rotinas de registros e acompanhamento das obrigações de natureza
contábil, financeira e fiscal, promovendo suporte à conformidade das prestações de contas e obrigações
perante órgãos de controle;
XIII Organizar, classificar, revisar e manter sob controle técnico a documentação administrativa, contábil e
financeira necessária às atividades da COGEM, garantindo rastreabilidade, segurança documental e suporte
à auditoria;
XIV Auxiliar no monitoramento e controle das rotinas de execução orçamentária e financeira das unidades
administrativas, verificando adequação dos atos administrativos às normas legais e às orientações da
Contabilidade Geral;
XV Prestar assessoramento técnico na alimentação, conferência, revisão e validação de dados inseridos em
sistemas contábeis, financeiros, fiscais e estruturantes, garantindo compatibilidade entre informações
processadas e registros oficiais;
XVI Apoiar a elaboração de relatórios técnicos, demonstrativos auxiliares, planilhas de controle,
levantamentos, pareceres operacionais e informações gerenciais decorrentes das rotinas complementares
ao serviço contábil;
XVII Identificar inconsistências, impropriedades, falhas documentais ou divergências em processos sujeitos
à análise contábil, propondo correções, ajustes e saneamento técnico das rotinas;
XVIII Colaborar com estudos, revisões, levantamentos e proposições voltadas ao aprimoramento das rotinas
administrativas e operacionais relacionadas ao serviço contábil municipal;
XIX Assessorar o Contador-Geral e demais departamentos da COGEM na execução, padronização e melhoria
contínua das rotinas de natureza complementar ao controle contábil;
XX Exercer controle operacional e técnico sobre procedimentos correlatos às obrigações legais, fiscais e
administrativas que antecedam, subsidiem ou complementem os registros contábeis oficiais;
XXI Executar outras tarefas, rotinas, análises e procedimentos complementares ou correlatos ao serviço
contábil, especialmente aqueles vinculados ao suporte técnico das fases de empenho, liquidação,
pagamento, retenções legais e controle administrativo de dados com repercussão contábil.
XXII - Executar outrastarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 19 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583744 e CRC: 958A9A5C). Pág: 6/6
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/05/2026 às 10:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1583744 e o código verificador 958A9A5C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 05/05/2026 10:49
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1583744 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 234 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583991 e CRC: DCBB1978). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 234/SEMINFRA/2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Juan Alex Testoni
Prefeito Municipal
Nesta
Assunto: Retificação do Memorando nº 221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871) Alteração de
Nomenclaturas, Definição de Atribuições e Criação de Cargo Comissionado
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste retificar o Memorando nº
221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871), anteriormente encaminhado, referente à estrutura de
cargos comissionados desta Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA, em razão de
ajustes e correções necessárias quanto às nomenclaturas e respectivas atribuições dos cargos.
Da mesma forma, informamos a necessidade de criação do cargo de Assessor Adjunto
da SEMINFRA, símbolo 1.0.0, com 01 (uma) vaga, visando fortalecer a estrutura de gestão,
coordenação e assessoramento estratégico da Secretaria.
A criação do referido cargo justifica-se pela crescente demanda administrativa e
operacional desta Secretaria, considerando a ampliação das atividades de planejamento,
acompanhamento, supervisão e articulação institucional das ações desenvolvidas no âmbito da
infraestrutura municipal, tornando necessária a existência de apoio direto e imediato à gestão
superior, com a finalidade de otimizar os fluxos administrativos, assegurar maior eficiência na
tomada de decisões e aprimorar o acompanhamento das políticas públicas executadas por esta
Pasta.
Dessa forma, encaminhamos a versão corrigida e definitiva das alterações propostas na
estrutura de cargos comissionados desta Secretaria, bem como a inclusão do cargo ora criado,
conforme demonstrado na tabela abaixo: estrutura de cargos comissionados desta Secretaria,
conforme demonstrado na tabela abaixo:
NOMECLATURA ORIGINAL
NOMENCLATURA COM ALTERAÇÕES
DIRETOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DA
SEMINFRA LEI 3241
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA
SEMINFRA
1.3
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 234 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583991 e CRC: DCBB1978). Pág: 2/3
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO
NÚCLEO DO PROCESSO 4.1
DIRETOR GERAL DE ENGENHARIA LEI 3252
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E ARQUITERA
1.0.1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
1.0.5
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA -LEI 3168
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
2.0
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
VEÍCULOS SEMINFRA
3.1
ADMINSTRADOR DO DISTRITO DE
RONDOMINAS
COORDENADOR GERAL DO DISTRITO DE
RONDOMINAS
1.1
ASSESSOR EXECUTIVO DE RONDOMINAS
ASSESSOR DO DESTRITO DE
RONDOMINAS
3.2
ASSESSOR TÉCNICO DE OFICINA (LEI 3148)
CHEFE DO SETOR DA OFICINA DA
SEMINFRA
1.3
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMINFRA-LEI
3.177
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA
SEMINFRA
3.2
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA E CONSERVAÇÃO LEI 3211 E 3330
ASSITENTE DO DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
3.2
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO ANIMALLEI 3241
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO
ANIMAL DO DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
3.2
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS LEI
3.365
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE
CEMITÉRIOS
3.2
Criação Assessor Adjunto da SEMINFRA 1.0.0
Ressaltamos que os cargos a seguir descritos: Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo;
Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e Urbana; Assistente de
Serviços de Cemitérios; Assistente em Serviços Gerais do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação; Assistente do Departamento de Limpeza e Conservação I; Assistente do
Departamento de Limpeza e Conservação II; Assistente de Serviços de Campo; Assistente de
Serviços de Jardinagem; Assistente de Serviços de Poda de Árvores; Assistente de Serviços de
Reparos nos Prédios Públicos; Assistente de Serviços de Marcenaria; Assistente do
Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de Rondominas; Assistente
Administrativo do Núcleo do Processo; e Assistente Administrativo da SEMINFRA, Assistente de
Serviços de Iluminação Pública; Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação;
Assessor do Departamento de Serviços de Campo; Chefe de Equipe de Iluminação Instalação de
Rede Elétrica; Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estrada da Zona Rural e
Urbana. são destinados exclusivamente aos servidores do quadro efetivo,
Assim, solicitamos que o presente memorando substitua integralmente o Memorando nº
221/SEMINFRA/2026 (ID nº 1576871), considerando-se está a versão oficial e definitiva para
tramitação e providências cabíveis.
Sendo o que havia para o momento, renovamos votos de estima e consideração,
colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Solicitação cargos de 05/05/2026 (ID 1584020)
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Memorando 234 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583991 e CRC: DCBB1978). Pág: 3/3
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de maio de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 05/05/2026 às 12:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1583991 e o código verificador DCBB1978.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Solicitação cargos 05/05/2026 1584020
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1583991 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS EFETIVO COMISSIONADO
SEMINFRA
Assessor Especial da
SEMINFRA 1.0.0 01
Assessor Adjunto da
SEMINFRA 1.0.0 01
Criação
Diretor do Departamento de
Infraestrutura 2.0 01
Assessor Administrativo da
SEMINFRA 3.2 07
Diretor do Departamento de
Veículos da SEMINFRA 3.1 1
Chefe do Setor de Oficina da
SEMINFRA 1.3 1
Chefe do Setor de
Abastecimento de Veículos e
Maquinas da SEMINFRA 4.1 01
Chefe do Setor Administrativo
da SEMINFRA 1.3 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
Diretor do Departamento de
Agricultura Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 1.0.0 01
Assessor Técnico em
produção Animal do
Departamento de Agricultura
Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 3.2 01
Assessor do Departamento de
Agricultura Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 3.0 01
Assessor Técnico da
Agricultura
3.2 01
Assessor Técnico de
Agropecuária e Produção
Vegetal 4.1.1 01
Chefe do Setor de
Equipamentos Agrícolas 3.0 01
Auxiliar em Serviços Agrícolas
de Campo
4.1.1 01
Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E
ARQUITETURA
Diretor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 1.0.1 01
Diretor do Adjunto do
Departamento de Engenharia
e Arquitetura 1.0.5 01
Assessor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 2.0 01
Assessor do Departamento de
Engenharia 1.2 03
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO E
SERVIÇOS DE
PONTES, BUEIROS E
ESTRADAS NA
ZONA URBANA E
RURAL
Diretor do Departamento e
Serviços de Pontes, Bueiros e
Estradas na Zona Urbana e
Rural 3.0 01
Chefe de Equipe de Serviços
de Pontes, Bueiros e Estrada
da Zona Rural e Urbana 3.2 01 Efetivo
Chefe do Setor de Maquinas e
Equipamentos da SEMINFRA
na Zona Rural 3.1 01
Assistente Serviços de
Pontes, Bueiros e Estrada da
Zona Rural e Urbana 6.0 10 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS PÚBLICO
DE CONCESSÃO E
PERMISSÃO
Diretor do Departamento de
serviços público de
Concessão e Permissão 3.0 01
Chefe de Equipe do Cemitério 3.2 01
Assistente de Serviços de
Cemitérios 3.2 02
Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 2.0 01
Chefe do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 3.2 01
Efetivo
Assessor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 3.0 01
Assistente em Serviços
Gerais do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação 4.1.1 01
Efetivo
Assistente do Departamento
de Limpeza e Conservação I 3.1 01 Efetivo
Assistente do Departamento
de Limpeza e Conservação II 6.0 24 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DE
COMBUSTÍVEL
Diretor do Departamento de
Controle de Combustível 1.0.2 01
Assessor do Departamento de
Controle de Combustível 3.2 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE
CAMPO
Diretor do Departamento de
Serviços de Campo 3.2 01
Assessor do Departamento de
Serviços de Campo 4.1.1 01
Efetivo
Assistente de Serviços
Campo 6.0 10 Efetivo
Assistente de Serviços de
Jardinagem 6.0 03 Efetivo
Assistente de Serviços de
Poda de Arvores
6.0 04 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
Diretor do Departamento de
Serviços de Reparos e 1.0.3
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
SERVIÇOS DE
REPAROS E
MANUTENÇÃO NOS
PRÉDIOS PÚBLICOS
Manutenção nos Prédios
Públicos
Assistente de Serviços de
Reparos nos Prédios Públicos 2.0 3 Efetivo
Assistente de Serviços de
Marcenaria 4.1.1 2 Efetivo
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO DO
DISTRITO DE
RONDOMINAS
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de
Rondominas 3.0 01
Assessor do Departamento de
Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de
Rondominas 3.1 02
Assistente do Departamento
de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de
Rondominas 3.2 01 Efetivo
COORDENADOR
GERAL DO
DISTRITO DE
RONDOMINAS
Coordenador Geral do Distrito
de Rondominas
1.1 01
Assessor do Distrito de
Rondominas 3.2 01
COORDENADOR DO
NÚCLEO DO
PROCESSO
Coordenador do Núcleo do
Processo 2.0 01
Assistente Administrativo do
Núcleo do Processo
SEMINFRA 4.1 02
Efetivo
Assistente Administrativo da
SEMINFRA 4.1.1 04
Efetivo
CHEFE DE EQUIPE
DE ILUMINAÇÃO
INSTALAÇÃO DE
REDE ELÉTRICA
Chefe de Equipe de
Iluminação Instalação de
Rede Elétrica 3.2 01 Efetivo
Assessor Técnico de Serviços
de Iluminação Pública 4.1.1 02
Assistente de Serviços de
Iluminação Pública 6.0 03
Efetivo
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMINFRA
Compete ao Assessor Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA exercer
funções estratégicas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento superior, garantindo
o bom funcionamento da Secretaria, a efetividade das políticas públicas de infraestrutura e o
alinhamento das ações administrativas com o planejamento governamental do Município.
São atribuições do cargo:
• Exercer a direção geral das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, promovendo a
orientação, coordenação e fiscalização de suas atividades;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Exercer a supervisão técnica e normativa sobre matérias de competência da Secretaria, ainda
que sua execução esteja delegada a outros órgãos ou entidades;
• Despachar com o Prefeito Municipal, nos dias e horários estabelecidos, o expediente das
unidades administrativas sob sua responsabilidade;
• Coordenar o levantamento, a análise e a avaliação das demandas e problemas públicos afetos
à área de atuação da Secretaria, propondo soluções compatíveis com o planejamento
governamental;
• Coordenar a elaboração e encaminhar, na forma e prazos legais, a proposta orçamentária anual
da Secretaria;
• Elaborar, anualmente, relatório circunstanciado da execução orçamentária e das ações
desenvolvidas pela Secretaria, para fins de prestação de contas e avaliação do Plano de Ação
Governamental;
• Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão final caiba ao Prefeito Municipal e
despachos decisórios nos assuntos de sua competência;
• Aprovar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria, observada a legislação vigente;
• Autorizar, nos termos da lei, o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços
extraordinários;
• Propor ao Prefeito Municipal a contratação, nomeação ou exoneração de servidores necessários
ao adequado funcionamento da Secretaria, observada a legislação aplicável;
• Determinar a instauração de sindicâncias para apuração de irregularidades no âmbito da
Secretaria, bem como propor ao Prefeito a abertura de processos administrativos disciplinares,
quando cabível;
• Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno, expedindo normas complementares e
instruções necessárias à adequada execução dos serviços;
• Dirimir dúvidas e resolver casos omissos relativos à aplicação do Regimento Interno, no âmbito
de sua competência;
• Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal ou previstas
em legislação específica.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR ADJUNTO DA SEMINFRA
Compete ao Assessor Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar
assistência direta ao Assessor Especial e ao Secretário Municipal no planejamento, coordenação,
supervisão e acompanhamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais da
Secretaria, contribuindo para a execução das políticas públicas de infraestrutura e para o adequado
funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Assessor Especial e o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições
institucionais, prestando suporte técnico e administrativo;
• Auxiliar na coordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas
unidades administrativas vinculadas à Secretaria;
• Acompanhar a execução de programas, projetos, obras e serviços de infraestrutura, propondo
medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços;
• Colaborar na identificação, levantamento e análise de demandas e necessidades relacionadas à
área de atuação da Secretaria;
• Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, pareceres técnicos e documentos administrativos
necessários ao funcionamento da Secretaria;
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, auxiliando na organização e
controle dos recursos disponíveis;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária anual e do planejamento estratégico da
Secretaria;
• Auxiliar na supervisão do cumprimento das normas internas, regulamentos e procedimentos
administrativos da Secretaria;
• Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, acompanhando escalas, distribuição de tarefas e
demandas administrativas relacionadas aos servidores;
• Subsidiar a tomada de decisões do Assessor Especial e do Secretário Municipal, mediante
levantamento de informações e análises técnicas;
• Representar a Secretaria ou o Assessor Especial em reuniões, eventos ou atos administrativos,
quando formalmente designado;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Substituir o Assessor Especial em seus impedimentos ou ausências, quando formalmente
designado;
• Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico ou
previstas em legislação específica.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Compete ao Diretor do Departamento de Infraestrutura coordenar, dirigir, supervisionar e avaliar as
atividades inerentes ao Departamento, assegurando o cumprimento das competências
institucionais, da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA, visando à eficiência administrativa e à qualidade na execução dos
serviços públicos.
São atribuições do cargo:
• Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e demais atividades
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
• Acompanhar, despachar e emitir pareceres e manifestações referentes a contratos, processos
administrativos, solicitações e demais matérias de competência do Departamento;
• Elaborar, com a participação dos servidores representantes das unidades organizacionais
vinculadas ao Departamento, o Plano Operativo Anual, monitorando o cumprimento das metas
estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho;
• Coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas no âmbito de sua área de atuação;
• Administrar de forma eficiente os recursos disponíveis, promovendo o fortalecimento das equipes,
a autonomia funcional e a responsabilidade gerencial;
• Solicitar e promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores vinculados ao Departamento;
• Realizar as avaliações de desempenho funcional dos servidores sob sua responsabilidade,
observando os critérios legais e administrativos aplicáveis;
• Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento;
• Supervisionar o controle, uso, conservação e organização dos materiais e bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Elaborar e encaminhar ao Assessor Especial da SEMINFRA relatórios trimestrais e anuais das
atividades desenvolvidas pelo Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE OFICINA DA SEMINFRA
Compete ao Chefe do Setor de Oficina da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA a
coordenação, organização e supervisão das atividades de manutenção, reparo e conservação da
frota de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao município, garantindo o bom funcionamento
dos equipamentos e a continuidade dos serviços públicos.
São atribuições do cargo:
• Coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Setor de Oficina da SEMINFRA;
• Planejar e organizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
• Distribuir e acompanhar as ordens de serviço referentes a reparos de veículos, máquinas e
equipamentos;
• Controlar a entrada e saída de veículos e equipamentos da oficina;
• Acompanhar a execução dos serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e demais reparos
necessários;
• Garantir o uso adequado de peças, materiais e ferramentas, controlando o estoque e solicitando
reposição quando necessário;
• Zelar pela conservação, organização e limpeza do ambiente da oficina;
• Elaborar relatórios sobre os serviços executados e o estado de conservação da frota;
• Orientar e supervisionar os servidores lotados no setor, garantindo o bom desempenho das
atividades;
• Controlar o tempo de execução dos serviços, visando eficiência e redução de custos operacionais;
• Comunicar ao superior hierárquico imediato eventuais necessidades de aquisição de peças,
serviços terceirizados ou substituição de equipamentos;
• Cumprir e fazer cumprir normas de segurança no trabalho no âmbito da oficina;
• Executar outras atividades correlatas ao setor, conforme determinação superior.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA –
SEMINFRA
Compete ao Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar
assessoramento administrativo, técnico e operacional às unidades da Secretaria, auxiliando na
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades administrativas, assegurando
o regular funcionamento dos serviços internos e o cumprimento das normas e procedimentos legais
e administrativos.
São atribuições do cargo:
• Assessorar e orientar a execução dos trabalhos e atividades administrativas do setor;
• Manter-se atualizado quanto à aplicação de leis, normas, regulamentos e procedimentos
administrativos, prestando informações e orientações no âmbito da unidade;
• Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços administrativos da
unidade;
• Executar atividades de complexidade mediana, realizando estudos e análises de processos de
interesse geral ou específico do setor, acompanhando sua tramitação;
• Participar da elaboração de projetos destinados à melhoria e aperfeiçoamento dos serviços da
unidade;
• Redigir atos administrativos, expedientes e demais documentos da unidade;
• Expedir documentos e conferir suas transcrições, observando a regularidade formal;
• Controlar os materiais de consumo e permanentes da unidade, providenciando sua reposição,
manutenção ou aquisição;
• Organizar e manter atualizado o material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos,
manuais, livros e demais documentos técnicos e administrativos;
• Organizar, manter e atualizar arquivos, fichários e registros administrativos da unidade;
• Planejar, propor e executar atividades administrativas de complexidade mediana relativas à gestão
de recursos humanos, financeira e orçamentária;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Participar, sob supervisão e orientação, de procedimentos administrativos relacionados a
aquisições, levantamento de ocorrências e tomada de preços, elaborando atas, termos de ajuste e
contratos correspondentes;
• Elaborar minutas de contratos para fornecimento de materiais e prestação de serviços;
• Auxiliar a chefia em assuntos administrativos de sua competência;
• Auxiliar no controle da frequência e escala de férias dos servidores da unidade;
• Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e projetos administrativos da unidade;
• Auxiliar na preparação, acompanhamento e controle do orçamento da unidade;
• Manter registro, controle e acompanhamento do patrimônio da unidade;
• Realizar digitação e formalização de documentos administrativos;
• Providenciar levantamento de dados administrativos, financeiros e estatísticos;
• Participar, direta ou indiretamente, de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios
administrativos;
• Efetuar cálculos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas;
• Secretariar reuniões, audiências e demais eventos administrativos, incluindo convocação,
elaboração de atas e organização logística;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e o nível de
responsabilidade administrativa.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
Compete ao Diretor do Departamento de Veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à gestão, controle
e manutenção da frota municipal, assegurando a adequada utilização, conservação e
operacionalidade dos veículos, em conformidade com as normas administrativas, técnicas e legais
vigentes.
São atribuições do cargo:
• Administrar e coordenar as atividades do Departamento de Veículos, garantindo o funcionamento
adequado dos serviços sob sua responsabilidade;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Gerir, controlar e supervisionar a frota municipal, promovendo sua utilização de forma eficiente,
econômica e segura;
• Orientar quanto à adequação, uso correto e estado de conservação dos veículos pertencentes à
frota municipal;
• Coordenar as atividades de vistoria, inspeção e avaliação técnica dos veículos, visando assegurar
condições adequadas de funcionamento e segurança;
• Supervisionar a elaboração de laudos técnicos referentes às condições mecânicas, estruturais e
operacionais dos veículos;
• Coordenar os procedimentos de descarte, reaproveitamento e controle de peças e componentes
inservíveis, observando critérios técnicos e legais;
• Acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal;
• Controlar registros, histórico de manutenção e utilização dos veículos oficiais;
• Elaborar relatórios periódicos das atividades do Departamento, encaminhando-os à chefia
superior quando solicitado;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA
Compete ao Chefe do Setor de Abastecimento de Veículos e Máquinas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao
abastecimento da frota municipal, assegurando o uso racional de combustíveis e lubrificantes, a
eficiência operacional dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, administrativas e
de segurança.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao abastecimento de
veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;
• Coordenar e supervisionar o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes
à frota municipal;
• Controlar, registrar e acompanhar o consumo de combustíveis e lubrificantes, analisando
quilometragem, horímetro e médias de consumo;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Fiscalizar o uso adequado de combustíveis e lubrificantes, prevenindo desperdícios, desvios e
demais irregularidades;
• Gerenciar o estoque de combustíveis, óleos e lubrificantes, mantendo controles atualizados de
entrada, saída e saldo;
• Conferir requisições, autorizações de abastecimento, relatórios operacionais e documentos fiscais
correspondentes;
• Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, normas ambientais e
procedimentos administrativos aplicáveis ao setor;
• Comunicar à chefia imediata e ao setor responsável pela manutenção quaisquer irregularidades
identificadas, tais como vazamentos, consumo excessivo ou falhas operacionais;
• Orientar, supervisionar e acompanhar os servidores lotados no setor de abastecimento;
• Elaborar relatórios periódicos de consumo, custos operacionais e desempenho do abastecimento
da frota municipal;
• Propor medidas e melhorias voltadas à eficiência, economia e aprimoramento do controle do
abastecimento da frota;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação municipal e demais normas aplicáveis às atividades do setor;
• Responder pelo controle, guarda e correta utilização dos combustíveis e lubrificantes sob sua
responsabilidade;
• Garantir a confiabilidade, regularidade e transparência das informações e registros administrativos
do setor;
• Preservar, zelar e manter o patrimônio público sob sua responsabilidade;
• Exercer suas atividades em pátios, garagens ou unidades operacionais do Município, utilizando
equipamentos de proteção individual – EPIs, quando exigido, e cumprindo a jornada de trabalho
conforme a legislação municipal vigente;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
– SEMINFRA
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas relacionadas à gestão
orçamentária, planejamento estratégico, instrução processual, gerenciamento de compras de
peças, contratos, licitações, comunicação institucional, controle interno e suporte administrativo,
assegurando o funcionamento eficiente da Secretaria e o adequado desenvolvimento de suas
atividades institucionais.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas do setor, assegurando
a organização, eficiência e regularidade dos procedimentos internos;
• Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do planejamento estratégico e
operacional no âmbito administrativo da Secretaria;
• Acompanhar e auxiliar na gestão orçamentária, financeira e administrativa da unidade,
contribuindo para o controle e execução das despesas;
• Gerenciar, coordenar e acompanhar os processos administrativos de aquisição de peças,
acessórios e componentes destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da
frota municipal, observando a legislação aplicável e garantindo o atendimento das necessidades da
Secretaria;
• Coordenar a elaboração, instrução e tramitação de processos administrativos para aquisição de
materiais, equipamentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;
• Acompanhar e supervisionar os procedimentos relacionados a contratos administrativos,
convênios, licitações e demais instrumentos administrativos;
• Coordenar e acompanhar a gestão de projetos administrativos e operacionais vinculados ao setor;
• Supervisionar os procedimentos de controle interno, assegurando conformidade com a legislação
vigente e normas administrativas aplicáveis;
• Coordenar a comunicação institucional administrativa, garantindo o fluxo adequado de
informações internas e externas;
• Gerenciar a infraestrutura administrativa da Secretaria, incluindo o controle de materiais,
equipamentos, patrimônio e suporte operacional;
• Propor medidas de modernização administrativa, inovação de processos e melhoria contínua das
rotinas do setor;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Elaborar relatórios, pareceres, estudos e documentos administrativos necessários ao
funcionamento da Secretaria;
• Auxiliar a chefia superior em assuntos administrativos, orçamentários e estratégicos de
competência da unidade;
• Controlar e acompanhar prazos, processos e documentos administrativos, assegurando
regularidade e eficiência na tramitação;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Compete ao Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as ações voltadas ao desenvolvimento do setor
agropecuário no âmbito municipal, promovendo políticas públicas destinadas ao fortalecimento da
produção rural, à garantia do abastecimento e ao incentivo ao desenvolvimento sustentável das
atividades agrícolas e pecuárias.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na formulação, planejamento e definição de
políticas públicas, diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da agricultura, do
abastecimento e da produção agropecuária no Município;
• Planejar, coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltadas ao
atendimento dos produtores rurais, com ênfase no fortalecimento da agricultura familiar e no
desenvolvimento sustentável da produção rural;
• Promover, incentivar e acompanhar programas de capacitação, profissionalização e assistência
técnica aos agricultores e produtores rurais, visando ao aumento da produtividade, à melhoria das
condições de trabalho e ao fortalecimento do setor agropecuário;
• Dirigir, coordenar e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento,
assegurando o cumprimento das metas estabelecidas e a observância do planejamento
institucional, administrativo e orçamentário;
• Coordenar e supervisionar os serviços de infraestrutura rural, especialmente aqueles destinados
ao atendimento das propriedades rurais e ao apoio às atividades agropecuárias;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Acompanhar, avaliar e propor melhorias nas ações, programas e políticas públicas
implementadas, buscando maior eficiência, eficácia e efetividade no atendimento às demandas do
setor rural;
• Articular-se com órgãos públicos, entidades, cooperativas, associações e instituições parceiras,
visando ao desenvolvimento de ações integradas voltadas ao fortalecimento da agricultura, do
abastecimento e do desenvolvimento rural no Município;
• Incentivar ações voltadas à melhoria do escoamento da produção rural e ao fortalecimento das
cadeias produtivas locais;
• Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados às atividades do
Departamento, subsidiando a tomada de decisões da Administração Municipal;
• Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza e responsabilidades do cargo.
ASSESSOR TÉCNICO EM PRODUÇÃO ANIMAL DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Compete ao Assessor Técnico em Produção Animal do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural prestar assessoramento técnico especializado nas ações
voltadas ao desenvolvimento da produção pecuária no âmbito municipal, contribuindo para o
fortalecimento das agroindústrias de produtos de origem animal, a melhoria da produtividade, a
regularização sanitária e a execução das políticas públicas destinadas ao setor agropecuário.
São atribuições do cargo:
• Exercer atividades técnicas na área de Medicina Veterinária, exigindo formação superior
específica e registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO,
estando habilitado à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando
necessário;
• Assessorar e prestar suporte técnico aos programas, projetos e ações desenvolvidos pelo
Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural voltados ao fortalecimento
da agropecuária, com ênfase na produção animal;
• Acompanhar, orientar e prestar assistência técnica às agroindústrias da agricultura familiar que
atuam com produtos de origem animal – POA, assegurando o cumprimento das normas sanitárias,
higiênicas e regulamentares vigentes;
• Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para agroindústrias de produtos de origem
animal, em conformidade com a legislação e diretrizes dos órgãos competentes;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à produção animal no âmbito
do Departamento, inclusive aquelas vinculadas ao CISAN Central/RO – Serviço de Inspeção
Municipal Consorciado – SIM;
• Prestar suporte técnico e administrativo às agroindústrias de produtos de origem animal,
contribuindo para sua regularização, funcionamento e melhoria dos processos produtivos;
• Intermediar, junto aos produtores rurais e empresas fornecedoras, os processos de aquisição de
insumos destinados ao fortalecimento da produção pecuária, incluindo calcário e demais insumos
necessários;
• Coordenar, acompanhar e executar programas institucionais voltados ao desenvolvimento da
pecuária, incluindo ações de inseminação artificial e melhoramento genético de matrizes bovinas;
• Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações voltadas ao melhoramento genético e
desenvolvimento do rebanho municipal;
• Atuar na articulação com órgãos públicos, entidades, associações, cooperativas e parceiros
institucionais, visando ao fortalecimento das ações do setor pecuário;
• Prestar assistência técnica em atividades de campo, por meio de visitas técnicas, orientações e
acompanhamento direto aos produtores rurais;
• Elaborar relatórios técnicos, pareceres, laudos e demais documentos necessários ao
acompanhamento e desenvolvimento das ações do setor;
• Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza técnica e as responsabilidades
do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Compete ao Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
prestar assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação,
acompanhamento e execução das ações voltadas ao desenvolvimento rural, abastecimento e
fortalecimento da produção agrícola no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Prestar assistência direta e imediata ao Diretor do Departamento no desempenho de suas funções
administrativas e técnicas;
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• Assessorar no atendimento a produtores rurais, associações rurais, chacareiros e demais
representantes do setor agrícola;
• Acompanhar e auxiliar na manutenção e ampliação da infraestrutura pública no espaço rural sob
responsabilidade da Secretaria;
• Apoiar na elaboração, formalização e acompanhamento de processos administrativos
relacionados às atividades do Departamento;
• Auxiliar na elaboração, execução e supervisão de programas e projetos voltados ao manejo,
conservação do solo e reabilitação ambiental da área rural;
• Apoiar a realização, planejamento e coordenação de eventos de interesse do setor rural
promovidos pela Secretaria;
• Coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em espaços e eventos vinculados ao
Departamento;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e apropriação de informações referentes aos serviços
executados;
• Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior e necessidade do serviço.
Assim fica mais coerente, organizado e alinhado à estrutura administrativa.
ASSESSOR TÉCNICO DA AGRICULTURA – SEMINFRA
Compete ao Assessor Técnico da Agricultura prestar assessoramento técnico à chefia imediata no
planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao desenvolvimento agrícola
e apoio ao produtor rural no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Assessorar a chefia imediata na execução das atividades inerentes à área de agricultura e
desenvolvimento rural;
• Prestar informações técnicas e elaborar demonstrativos sobre os serviços, programas e ações
executadas no setor;
• Acompanhar e orientar ações voltadas ao fortalecimento da produção agrícola e ao atendimento
das demandas do setor rural;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar no planejamento e na implementação de projetos, programas e políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento agrícola municipal;
• Acompanhar a execução de serviços e atividades desenvolvidas no setor, propondo melhorias
quando necessário;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Compete ao Assessor Técnico de Agropecuária e Produção Vegetal prestar assessoramento
técnico ao Departamento de Agricultura no planejamento, acompanhamento e execução de
programas, projetos e serviços voltados ao fortalecimento da produção agropecuária e vegetal no
âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Possuir formação em Agronomia e registro regular no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Rondônia – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, para o
exercício das atividades técnicas inerentes ao cargo;
• Acompanhar e prestar assistência técnica nos programas e serviços desenvolvidos pelo
Departamento de Agricultura junto às agroindústrias da agricultura familiar voltadas aos Produtos
de Origem Vegetal (POV);
• Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária, para produtores rurais
e agroindústrias de Produtos de Origem Vegetal vinculados à agricultura familiar, observadas as
diretrizes dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores competentes;
• Assessorar e acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Departamento de
Agricultura voltados ao desenvolvimento da agropecuária municipal;
• Prestar orientações técnicas aos produtores rurais, visando ao fortalecimento da produção vegetal
e ao cumprimento das normas técnicas e sanitárias aplicáveis;
• Elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos necessários ao acompanhamento
das atividades desenvolvidas;
• Executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da função.
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CHEFE DO SETOR DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Compete ao Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades relacionadas à gestão, organização, conservação e distribuição de
equipamentos, implementos, insumos e materiais agrícolas, visando ao atendimento das demandas
da agricultura familiar e ao fortalecimento das ações de apoio ao produtor rural no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e organizar o controle de equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e
maquinários vinculados ao setor;
• Recepcionar, conferir, armazenar e providenciar a entrega de equipamentos, implementos e
materiais agrícolas nos locais designados pela Secretaria responsável;
• Controlar a movimentação, utilização e conservação dos equipamentos e maquinários agrícolas,
mantendo registros atualizados;
• Recepcionar, conferir, pesar, armazenar e organizar a distribuição de calcário destinado à
agricultura familiar no âmbito do município;
• Acompanhar e fiscalizar a distribuição de insumos agrícolas destinados ao atendimento de
programas e ações voltadas ao setor rural;
• Recepcionar, organizar e destinar adequadamente os resíduos orgânicos oriundos de podas de
árvores, grama e serviços de jardinagem executados pela SEMINFRA, para fins de
reaproveitamento ou destinação adequada;
• Elaborar relatórios, controles e demonstrativos das atividades executadas pelo setor;
• Executar outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Compete ao Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo prestar apoio operacional na execução de
serviços agrícolas mecanizados e demais atividades de suporte ao desenvolvimento rural,
contribuindo para o atendimento das demandas dos produtores rurais cadastrados nos programas
do Departamento de Agricultura do Município.
São atribuições do cargo:
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• Executar serviços agrícolas mecanizados com tratores de pneus e seus implementos nas
propriedades rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do
Município;
• Auxiliar e acompanhar a execução dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais,
garantindo apoio operacional e eficiência na realização das atividades;
• Operar e zelar pelo uso adequado de tratores, implementos e equipamentos agrícolas, observando
as normas de segurança e conservação;
• Acompanhar e comunicar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos tratores e
implementos agrícolas, visando assegurar seu pleno funcionamento;
• Auxiliar na organização, limpeza e conservação dos equipamentos e implementos utilizados nos
serviços de campo;
• Prestar suporte às ações, programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura
voltados ao fortalecimento da agricultura familiar;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza da função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura planejar, coordenar, dirigir e
supervisionar as atividades técnicas relacionadas à elaboração de projetos, execução, fiscalização
e acompanhamento de obras públicas, infraestrutura urbana, habitação, loteamentos e demais
ações de engenharia e arquitetura no âmbito municipal, em conformidade com a legislação vigente
e as diretrizes da Administração Pública.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Prefeito e a Secretaria Municipal de Infraestrutura no planejamento, organização e
definição de políticas, diretrizes e ações na área de engenharia, arquitetura e obras públicas;
• Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e infraestrutura voltados às obras
públicas, habitação, loteamentos e serviços urbanos;
• Elaborar e supervisionar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais
descritivos e demais documentos técnicos necessários à execução de obras públicas;
• Coordenar a elaboração de projetos executivos e a documentação necessária para formalização,
solicitação e aprovação de convênios junto ao Governo Federal e Estadual;
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• Fiscalizar a execução de obras públicas municipais e conveniadas, elaborando relatórios técnicos
de acompanhamento e avaliação;
• Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a projetos, fiscalização e execução
de obras públicas, quando necessário;
• Acompanhar, fiscalizar e receber obras públicas, assegurando o cumprimento dos padrões
técnicos, legais e de qualidade exigidos;
• Analisar processos administrativos relacionados à liberação de licença de obras, habite-se,
aprovação de projetos arquitetônicos, loteamentos, desmembramentos e construções;
• Alimentar e manter atualizados os sistemas do Governo Federal relacionados a projetos e obras
públicas, incluindo o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da
Educação, Sistema de Monitoramento de Obras e Transferegov.br;
• Controlar e supervisionar o desempenho das unidades administrativas subordinadas ao
Departamento;
• Decidir sobre matérias técnicas de sua competência, dando ciência ao Secretário
hierarquicamente superior;
• Dirigir o Departamento com transparência, eficiência e observância aos princípios da
Administração Pública;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compete ao Diretor Adjunto do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar assistência
direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação, supervisão e
acompanhamento das atividades técnicas e administrativas relacionadas à elaboração de projetos,
fiscalização e execução de obras públicas, infraestrutura urbana e serviços de engenharia e
arquitetura no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar o Diretor do Departamento na coordenação e supervisão das atividades técnicas e
administrativas da área de engenharia e arquitetura;
• Acompanhar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, infraestrutura urbana, habitação
e loteamentos;
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• Auxiliar na elaboração e conferência de planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros,
memoriais descritivos e demais documentos técnicos;
• Acompanhar a execução e fiscalização de obras públicas, verificando o cumprimento das
especificações técnicas e prazos estabelecidos;
• Auxiliar na análise de processos administrativos relacionados à aprovação de projetos,
licenciamento de obras, habite-se, loteamentos e desmembramentos;
• Prestar apoio na formalização de documentos e processos necessários para celebração e
acompanhamento de convênios com os Governos Federal e Estadual;
• Auxiliar na alimentação e atualização de sistemas oficiais relacionados a projetos e obras públicas;
• Elaborar relatórios técnicos e administrativos de acompanhamento das atividades do
Departamento;
• Substituir o Diretor do Departamento em suas ausências ou impedimentos legais, quando
designado;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar assessoramento direto
ao Diretor do Departamento no planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão das
atividades técnicas e administrativas relacionadas aos projetos de engenharia, obras públicas,
infraestrutura urbana e análise de processos técnicos, visando ao cumprimento das diretrizes e
padrões técnicos exigidos pela Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das
atividades relacionadas aos projetos de engenharia, obras públicas e serviços de infraestrutura;
• Auxiliar no acompanhamento da elaboração, execução e desenvolvimento de projetos de
engenharia, analisando características técnicas, planos de trabalho, métodos de execução e
demais informações necessárias;
• Assessorar na supervisão de obras públicas, manutenção e reparos, visando assegurar o
cumprimento dos padrões técnicos, legais e de qualidade exigidos;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Prestar apoio na análise de processos administrativos relacionados a solicitações diversas na área
de engenharia, obras públicas, loteamentos, desmembramentos e construções;
• Auxiliar na análise e acompanhamento de projetos técnicos e documentação necessária para
aprovação e regularização de empreendimentos e obras;
• Assessorar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações técnicas referentes ao
andamento de obras, projetos e serviços executados pelo Departamento;
• Acompanhar e controlar a tramitação de processos administrativos e técnicos vinculados ao
Departamento;
• Promover suporte técnico-administrativo ao Diretor do Departamento no desempenho de suas
atribuições;
• Executar outras atividades de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia prestar assessoramento direto ao Diretor
do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão das
atividades administrativas e técnicas relacionadas às obras públicas, infraestrutura e serviços de
engenharia no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das
atividades da unidade;
• Auxiliar na definição de diretrizes, metas e prioridades relacionadas às obras públicas e serviços
de infraestrutura;
• Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos vinculados ao
Departamento;
• Prestar apoio no acompanhamento e controle da execução de obras e serviços de engenharia;
• Assessorar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais das atividades
desenvolvidas pelo Departamento;
• Auxiliar na análise e encaminhamento de demandas técnicas e administrativas relacionadas à
área de engenharia;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Promover a articulação entre o Departamento e demais setores da Administração Municipal,
visando à eficiência das ações e serviços;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS DA
ZONA URBANA E RURAL
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Urbana
e Rural planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à
construção, manutenção, recuperação e conservação de pontes, bueiros e estradas vicinais e
urbanas, assegurando a execução eficiente dos serviços, o cumprimento das metas estabelecidas
e a observância das diretrizes da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de construção, manutenção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros e estradas na zona urbana e rural;
• Dirigir, orientar e controlar as atividades das equipes subordinadas, acompanhando a execução
dos trabalhos para garantir eficiência e qualidade nos serviços prestados;
• Distribuir tarefas e responsabilidades aos servidores integrantes das equipes sob sua direção,
conforme a necessidade do serviço;
• Controlar e acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas e planejamentos estabelecidos
para a execução dos serviços;
• Fiscalizar a correta utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados
nos serviços do Departamento;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre as atividades desenvolvidas e
os serviços executados;
• Comunicar ao superior imediato situações, problemas operacionais ou de pessoal que demandem
providências administrativas;
• Acompanhar e controlar a frequência e o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores
lotados no Departamento;
• Propor melhorias nos métodos de execução dos serviços, visando maior eficiência e
economicidade;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Cumprir e fazer cumprir as ordens superiores, observando as diretrizes da Secretaria Municipal
de Infraestrutura;
• Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS DA ZONA RURAL E
URBANA – SEMINFRA
Compete ao Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e Urbana
coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de manutenção, construção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do Município,
assegurando a eficiência na prestação dos serviços e o cumprimento das determinações
superiores.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção, construção e recuperação
de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais;
• Organizar e distribuir as atividades entre os servidores da equipe, visando à eficiência e ao
cumprimento das demandas do setor;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, observando a qualidade, segurança e
cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos;
• Controlar e orientar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e máquinas empregados
na execução dos serviços;
• Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os serviços executados, encaminhando-os
à chefia imediata;
• Comunicar à autoridade superior eventuais problemas operacionais ou necessidades de
manutenção e melhorias nos serviços;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
CHEFE DO SETOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA SEMINFRA NA ZONA RURAL
Compete ao Chefe do Setor de Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA na Zona Rural planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão, utilização, conservação e
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
manutenção de máquinas, veículos e equipamentos destinados à execução de serviços de
infraestrutura e apoio às ações desenvolvidas na zona rural do Município.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar a utilização de máquinas, veículos e equipamentos destinados à
execução dos serviços da SEMINFRA na zona rural;
• Organizar e controlar a distribuição e o uso de máquinas e equipamentos, conforme a demanda e
planejamento dos serviços;
• Acompanhar e fiscalizar as condições de funcionamento, conservação e manutenção preventiva
e corretiva das máquinas e equipamentos;
• Controlar o abastecimento, consumo de combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários
ao funcionamento da frota e equipamentos;
• Elaborar e manter atualizados relatórios, registros e demonstrativos de utilização, manutenção e
desempenho das máquinas e equipamentos;
• Comunicar à chefia superior a necessidade de reparos, substituições ou aquisição de
equipamentos e peças;
• Fiscalizar o uso adequado dos equipamentos pelos operadores, visando à preservação do
patrimônio público;
• Auxiliar no planejamento das ações e serviços executados na zona rural que dependam da
utilização de máquinas e equipamentos;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE PONTES, BUEIROS E ESTRADAS DA ZONA RURAL E
URBANA – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e Urbana executar
e auxiliar na realização de serviços de construção, manutenção, recuperação e conservação de
pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do Município, contribuindo para a melhoria
da infraestrutura viária e da mobilidade urbana e rural.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de manutenção, construção, recuperação e conservação de pontes, bueiros,
pontilhões e estradas municipais;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar na preparação, organização e execução dos serviços de campo, conforme orientação da
chefia imediata;
• Realizar atividades de apoio operacional na instalação, reparo e manutenção de estruturas de
drenagem e travessias;
• Operar ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, observando
as normas de segurança;
• Auxiliar no transporte, carregamento e organização de materiais utilizados nas obras e
manutenções;
• Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais sob sua utilização;
• Informar à chefia imediata sobre necessidades de manutenção, reparos ou problemas
identificados durante a execução dos serviços;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão e Permissão planejar,
coordenar, dirigir, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços públicos municipais prestados
diretamente ou por meio de concessão e permissão, assegurando a eficiência, regularidade,
continuidade e qualidade dos serviços essenciais à população, em conformidade com as normas
legais e diretrizes da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Fiscalizar e controlar a atuação das permissionárias e concessionárias, verificando o cumprimento
das determinações técnicas, operacionais e contratuais na prestação dos serviços públicos;
• Administrar, supervisionar e fiscalizar os serviços públicos relacionados a cemitérios, feiras,
mercados, matadouros e rodoviárias municipais;
• Estudar, propor e acompanhar a aplicação de tarifas relativas aos serviços públicos concedidos
ou permitidos, observada a legislação vigente;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Fiscalizar e acompanhar os sistemas de transporte urbano e intramunicipal, visando à regularidade
e eficiência na prestação dos serviços;
• Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário no âmbito municipal;
• Planejar, promover e controlar os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos urbanos;
• Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública, incluindo capinação, varrição, lavagem,
drenagem e irrigação de ruas, praças e demais logradouros públicos;
• Coordenar e supervisionar os serviços de arborização, ajardinamento e embelezamento das vias
e espaços públicos;
• Supervisionar a utilização de produtos químicos destinados ao combate de pragas urbanas,
observando normas ambientais e de saúde pública;
• Coordenar a manutenção, ampliação e modernização da rede de iluminação pública municipal;
• Promover ações de reflorestamento, proteção ambiental, preservação de reservas biológicas e
defesa do meio ambiente, em articulação com órgãos competentes das demais esferas
governamentais;
• Desenvolver campanhas educativas voltadas à preservação ambiental e conservação dos
recursos naturais;
• Acompanhar e controlar cronogramas físicos e financeiros relacionados à execução de obras e
serviços públicos sob responsabilidade do Departamento;
• Planejar e propor a implantação e manutenção de espaços públicos destinados à recreação, lazer
e convivência social;
• Propor desapropriações de áreas e imóveis necessários à execução de projetos viários,
urbanísticos e de interesse público;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DA EQUIPE DO CEMITÉRIO
Compete ao Chefe da Equipe do Cemitério coordenar, supervisionar e controlar as atividades
operacionais e administrativas relacionadas ao funcionamento, manutenção, organização e
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
conservação do cemitério municipal, assegurando a adequada prestação dos serviços públicos e o
cumprimento das normas legais, sanitárias e administrativas aplicáveis.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar os serviços de sepultamento, exumação, traslado e demais atividades
relacionadas ao funcionamento do cemitério municipal;
• Organizar e distribuir as atividades da equipe de trabalho, visando à eficiência e continuidade dos
serviços;
• Fiscalizar a manutenção, limpeza, conservação e organização das dependências do cemitério;
• Controlar e acompanhar a ocupação de jazigos, sepulturas e demais espaços destinados aos
serviços funerários;
• Orientar e acompanhar os servidores na execução de suas atividades, observando normas de
segurança, higiene e respeito às normas sanitárias;
• Manter registros e informações atualizadas sobre sepultamentos, exumações, concessões e
demais movimentações do cemitério;
• Elaborar relatórios e prestar informações à chefia superior sobre as atividades desenvolvidas;
• Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades de manutenção ou
demandas operacionais do cemitério;
• Zelar pelo patrimônio público, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nos serviços;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Compete ao Assistente de Serviços de Cemitério executar e auxiliar na realização das atividades
operacionais relacionadas ao funcionamento, manutenção, conservação e organização do
cemitério municipal, contribuindo para a adequada prestação dos serviços funerários e para a
preservação da ordem, limpeza e dignidade do ambiente.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de abertura, fechamento e preparo de sepulturas, jazigos e covas, conforme
determinação da chefia imediata e observadas as normas legais e sanitárias;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar na realização de sepultamentos, exumações, traslados e demais procedimentos
funerários autorizados;
• Realizar serviços de limpeza, conservação, capina e manutenção das dependências internas e
externas do cemitério;
• Auxiliar na organização, identificação e conservação de sepulturas, jazigos e áreas comuns;
• Executar atividades de apoio no transporte, manuseio e organização de materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços do cemitério;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, ferramentas e materiais
utilizados na execução das atividades;
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, danos ou necessidades de manutenção identificadas
no cemitério;
• Auxiliar no atendimento e orientação ao público, quando necessário, no âmbito de suas
atribuições;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação planejar, coordenar,
dirigir, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação de vias
e logradouros públicos, manejo de resíduos sólidos e manutenção dos espaços públicos municipais,
assegurando a organização, higiene, conservação e bem-estar da população, em conformidade
com as diretrizes da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza pública no âmbito municipal, incluindo
varrição, capina, roçagem, coleta de resíduos e conservação de áreas públicas;
• Dirigir e controlar as equipes responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana e
conservação dos espaços públicos;
• Organizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação de
resíduos sólidos, observando a legislação ambiental vigente;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Coordenar os serviços de manutenção, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças,
parques, canteiros e demais logradouros públicos;
• Supervisionar os serviços de poda, retirada de resíduos vegetais, conservação de áreas verdes e
manutenção de espaços públicos;
• Controlar a utilização de máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais empregados
nos serviços do Departamento;
• Elaborar cronogramas, relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços
executados;
• Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes
subordinadas;
• Propor medidas de melhoria na execução dos serviços, visando maior eficiência, economicidade
e qualidade no atendimento à população;
• Comunicar à autoridade superior as demandas, necessidades operacionais e eventuais problemas
relacionados à execução dos serviços;
• Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, observando as políticas públicas de limpeza
urbana e conservação municipal;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Compete ao Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação coordenar, organizar,
supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana, conservação e
manutenção de vias, logradouros e espaços públicos municipais, assegurando a eficiência,
regularidade e qualidade dos serviços prestados à população.
São atribuições do cargo:
• Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de limpeza pública, conservação e
manutenção de vias e espaços públicos municipais;
• Organizar e distribuir as atividades das equipes de limpeza, capina, roçagem, varrição, coleta de
resíduos e conservação urbana;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das metas,
cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos empregados na
execução dos serviços;
• Auxiliar no planejamento das ações e demandas relacionadas à limpeza pública e conservação
urbana;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações sobre os serviços executados, encaminhandoos à chefia superior;
• Comunicar ao superior imediato eventuais problemas operacionais, necessidades de manutenção
ou demandas emergenciais do setor;
• Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes sob sua
coordenação;
• Propor melhorias na execução dos serviços, visando maior eficiência e qualidade no atendimento
à população;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação,
acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e operacionais relacionadas aos
serviços de limpeza urbana, conservação de vias, logradouros e espaços públicos municipais.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das
atividades relacionadas à limpeza pública e conservação urbana;
• Auxiliar na definição de metas, prioridades e cronogramas de execução dos serviços de limpeza,
capina, roçagem, varrição e conservação de espaços públicos;
• Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos e demandas relacionadas
ao Departamento;
• Prestar apoio no controle e acompanhamento da execução dos serviços de limpeza pública e
conservação, elaborando relatórios e demonstrativos de atividades;
• Auxiliar na organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e
veículos empregados nos serviços do Departamento;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Assessorar na análise e encaminhamento de demandas operacionais e administrativas
relacionadas à limpeza urbana e conservação;
• Promover a articulação entre o Departamento e os demais setores da Administração Municipal
para melhor execução das ações e serviços;
• Elaborar relatórios, informações gerenciais e demonstrativos sobre os serviços desenvolvidos pelo
Departamento;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO URBANA – SEMINFRA
Compete ao Assistente em Serviços Gerais do Departamento de Limpeza Pública e Conservação
Urbana auxiliar na organização operacional, acompanhamento e suporte às atividades de limpeza
pública e conservação urbana, contribuindo para a adequada execução, controle e manutenção dos
serviços prestados nos espaços públicos do Município.
São competências do cargo:
• Auxiliar na organização operacional das atividades de limpeza pública e conservação urbana;
• Apoiar o controle e a distribuição das demandas operacionais do setor;
• Acompanhar a execução dos serviços realizados pelas equipes operacionais;
• Controlar materiais, equipamentos e insumos utilizados na execução dos serviços;
• Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os serviços executados;
• Colaborar no monitoramento das atividades de limpeza pública e conservação urbana;
• Auxiliar na manutenção da organização e funcionalidade dos serviços do departamento.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar na organização e controle das atividades operacionais de limpeza pública e conservação
urbana;
• Acompanhar a execução dos serviços de limpeza, coleta e conservação realizados pelas equipes
do setor;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Controlar e acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e ferramentas empregados nos
serviços;
• Elaborar registros, relatórios e demonstrativos das atividades executadas;
• Informar à chefia imediata sobre demandas, irregularidades e necessidades operacionais do setor;
• Apoiar a logística e distribuição das equipes e serviços executados pelo departamento;
• Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO URBANA I –
SEMINFRA
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana I apoiar a
chefia na execução das atividades relacionadas à limpeza pública e à conservação dos espaços
públicos do Município, prestando informações e elaborando demonstrativos acerca dos serviços
executados.
São competências do cargo:
• Auxiliar a chefia no acompanhamento da execução das atividades de limpeza pública e
conservação urbana;
• Prestar informações sobre os serviços executados no âmbito do departamento;
• Elaborar demonstrativos e relatórios das atividades desenvolvidas;
• Apoiar a organização e o controle das demandas do setor;
• Colaborar na execução das atividades relacionadas à limpeza e conservação dos espaços
públicos.
São atribuições do cargo:
• Apoiar a chefia quanto à execução das atividades de limpeza e conservação dos espaços públicos
do Município;
• Prestar informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
• Auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo departamento;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO II – SEMINFRA
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II executar atividades
operacionais de limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços
públicos municipais, contribuindo para a preservação da higiene, organização, conservação e bemestar coletivo no âmbito do Município.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas, praças, parques,
canteiros, prédios públicos e demais logradouros municipais;
• Realizar serviços de varrição, capina, roçagem e remoção de resíduos sólidos, detritos e materiais
descartados em vias e espaços públicos;
• Executar atividades de coleta, carregamento, descarregamento e transporte de lixo e resíduos
sólidos urbanos, auxiliando nas operações de limpeza pública;
• Proceder à limpeza de oficinas, depósitos de resíduos, locais de descarte e áreas destinadas ao
armazenamento de detritos orgânicos;
• Realizar a limpeza, conservação e manutenção de sanitários públicos e demais espaços de uso
coletivo;
• Executar serviços de pintura, conservação e manutenção de meio-fio, calçadas e demais
estruturas urbanas relacionadas à conservação pública;
• Auxiliar na remoção de entulhos, resíduos vegetais e materiais provenientes de podas, capinas e
demais serviços de conservação urbana;
• Prestar informações e colaborar na elaboração de demonstrativos e relatórios sobre os serviços
executados, quando solicitado pela chefia imediata;
• Zelar pela guarda, conservação e utilização adequada de ferramentas, equipamentos e materiais
empregados na execução dos serviços;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL – SEMINFRA
Compete ao Diretor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA planejar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao abastecimento, consumo,
fiscalização e gestão de combustíveis utilizados pela frota, máquinas e equipamentos da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, bem como organizar e formalizar os processos administrativos
necessários à aquisição, controle e prestação de contas dos combustíveis, assegurando
economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar o controle do abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos da SEMINFRA;
• Controlar, analisar, fiscalizar e autorizar os gastos com combustíveis, observando a necessidade
do serviço e a correta aplicação dos recursos públicos;
• Elaborar, organizar, instruir e acompanhar processos administrativos relacionados à aquisição,
fornecimento e consumo de combustíveis;
• Formalizar requisições, pedidos de abastecimento e demais documentos necessários à gestão do
consumo de combustíveis;
• Acompanhar contratos de fornecimento de combustíveis, controlando saldos, quantitativos e
execução contratual;
• Monitorar o consumo da frota e equipamentos, verificando compatibilidade entre abastecimento,
quilometragem, horas trabalhadas e serviços executados;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e controles gerenciais de consumo e despesas com
combustíveis;
• Identificar irregularidades, inconsistências ou desperdícios no consumo, comunicando à
autoridade superior para adoção das medidas cabíveis;
• Propor medidas de racionalização, economia e melhoria no controle de abastecimento e consumo;
• Manter organizados os registros, documentos e informações referentes à gestão de combustíveis
da Secretaria;
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• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL – SEMINFRA
Compete ao Assessor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades relacionadas ao abastecimento, consumo, fiscalização
e formalização de processos administrativos referentes aos combustíveis utilizados pela frota,
máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e acompanhamento das
atividades de controle de combustíveis;
• Auxiliar na elaboração, instrução, montagem e tramitação de processos administrativos
relacionados à aquisição, fornecimento e controle de combustíveis;
• Prestar apoio no controle, análise e acompanhamento dos gastos com combustíveis, observando
a correta aplicação dos recursos públicos;
• Auxiliar na formalização de requisições, autorizações de abastecimento e demais documentos
relacionados à gestão de combustíveis;
• Acompanhar e auxiliar no controle de contratos de fornecimento de combustíveis, verificando
saldos, quantitativos e execução contratual;
• Organizar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre consumo e despesas de
combustíveis;
• Auxiliar na conferência e controle de registros de abastecimento, quilometragem, horas de
máquinas e demais informações operacionais;
• Assessorar na identificação de inconsistências, irregularidades ou desperdícios relacionados ao
consumo de combustíveis;
• Promover suporte administrativo e operacional ao Departamento no desempenho de suas
atividades;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Campo planejar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades operacionais e de manutenção desenvolvidas no âmbito
rural do Município, especialmente relacionadas à limpeza, recuperação de estradas vicinais,
manutenção de pontes e bueiros, visando assegurar a trafegabilidade, conservação da
infraestrutura rural e atendimento às demandas da população.
São atribuições do cargo:
• Planejar, coordenar e supervisionar os serviços executados pelas equipes do Núcleo Municipal
de Limpeza e recuperação das estradas vicinais da zona rural;
• Dirigir e acompanhar as ações de manutenção, recuperação e conservação das estradas rurais,
visando garantir condições adequadas de tráfego e acesso;
• Coordenar as atividades relacionadas à construção, manutenção e recuperação de pontes,
bueiros e pontilhões na zona rural;
• Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelas equipes subordinadas, verificando o
cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade estabelecidos;
• Distribuir tarefas, orientar e acompanhar os servidores lotados no Departamento, assegurando a
eficiência na execução das atividades;
• Controlar a utilização de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas empregados nos
serviços de campo;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados e
demandas do setor;
• Comunicar à autoridade superior problemas operacionais, necessidades estruturais e demandas
emergenciais relacionadas aos serviços de campo;
• Propor melhorias na execução dos serviços e no planejamento das ações voltadas à infraestrutura
rural;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE CAMPO
Compete ao Assessor do Departamento de Serviço de Campo prestar assessoramento direto ao
Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização, acompanhamento e controle
das atividades operacionais desenvolvidas na zona rural do Município, especialmente nos serviços
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
de limpeza, recuperação de estradas vicinais, pontes, bueiros e demais ações de infraestrutura
rural.
São atribuições do cargo:
• Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e acompanhamento das
atividades de serviços de campo;
• Auxiliar no controle e acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e recuperação
de estradas vicinais, pontes e bueiros na zona rural;
• Prestar apoio na organização das equipes de trabalho e na distribuição das atividades
operacionais do Departamento;
• Acompanhar a execução dos serviços em campo, registrando informações e repassando à chefia
imediata;
• Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços
executados;
• Apoiar no controle da utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados
nas atividades de campo;
• Comunicar à chefia imediata eventuais problemas operacionais, necessidades de manutenção ou
demandas emergenciais;
• Auxiliar na articulação entre o Departamento e demais setores da Administração Municipal para
melhor execução dos serviços;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE CAMPO – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Campo executar atividades operacionais de limpeza,
conservação, manutenção e apoio às obras e serviços de infraestrutura urbana e rural, contribuindo
para a preservação, melhoria e funcionamento dos espaços públicos e vias municipais.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas, terrenos, estradas e demais
logradouros públicos;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Realizar a coleta, carregamento e transporte de resíduos sólidos, lixo e materiais diversos para os
veículos de coleta;
• Executar serviços de limpeza de valas, valetas, bueiros, fossas, córregos e ribeirões, contribuindo
para o bom escoamento de águas pluviais;
• Auxiliar na construção, manutenção e reparo de pontes, bueiros, mata-burros e demais estruturas
de infraestrutura rural e urbana;
• Executar serviços de escavação, aterramento e nivelamento de solo para obras e drenagens,
incluindo a implantação de manilhas;
• Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais de construção, como tijolos, telhas,
cimento e outros insumos;
• Preparar massas à base de cal, cimento e concreto, quando necessário à execução dos serviços;
• Auxiliar em serviços de assentamento de materiais de construção, conforme orientação da chefia
imediata;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados no trabalho;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Jardinagem executar atividades operacionais de plantio,
conservação e manutenção de áreas verdes, jardins, parques, praças e demais espaços públicos
municipais, contribuindo para o embelezamento urbano, preservação ambiental e qualidade dos
espaços públicos.
São atribuições do cargo:
• Executar o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais em áreas públicas;
• Realizar o plantio, replantio e manutenção de flores, árvores, arbustos, gramíneas e demais
espécies ornamentais;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Preparar o solo, realizando limpeza, adubação, irrigação e demais tratos necessários ao
desenvolvimento das plantas;
• Executar a limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças e canteiros públicos;
• Realizar serviços de ornamentação e organização de canteiros e áreas verdes;
• Auxiliar na reforma, recuperação e revitalização de jardins e espaços paisagísticos;
• Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de
jardinagem;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Poda de Árvores executar atividades operacionais de poda,
manutenção, conservação e limpeza de árvores, gramados e áreas verdes em espaços públicos
municipais, contribuindo para a segurança, organização urbana, preservação ambiental e
embelezamento das vias e logradouros públicos.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de poda, corte e condução de árvores, arbustos, gramados e demais
vegetações em áreas públicas;
• Realizar a limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças, canteiros e demais
áreas verdes;
• Auxiliar na retirada e destinação de galhos, resíduos vegetais e materiais provenientes dos
serviços de poda;
• Aplicar, quando autorizado e sob orientação da chefia imediata, inseticidas, fungicidas e
herbicidas, observando normas técnicas e de segurança;
• Zelar pela conservação, limpeza e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados
nas atividades;
• Atuar na prevenção de riscos à segurança pública decorrentes do crescimento inadequado de
árvores e vegetações;
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• Auxiliar em atividades de apoio à manutenção e revitalização de áreas verdes urbanas;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS
PÚBLICOS
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção em Prédios Públicos
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de manutenção preventiva e
corretiva das edificações públicas municipais, assegurando a conservação, funcionalidade,
segurança e adequada utilização das instalações e equipamentos dos prédios sob responsabilidade
da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Organizar, orientar e supervisionar as atividades das equipes de manutenção predial, garantindo
a execução eficiente dos serviços;
• Elaborar, coordenar e acompanhar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das
instalações e equipamentos dos prédios públicos, observando normas técnicas e de segurança;
• Liderar, orientar, capacitar e supervisionar as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e
acompanhando o desempenho e cumprimento de prazos;
• Assegurar a execução das ordens de serviço com qualidade, eficiência e dentro dos prazos
estabelecidos;
• Realizar e coordenar inspeções periódicas nos prédios públicos, identificando necessidades de
manutenção nos sistemas elétrico, hidráulico, estrutural, mecânico, segurança e refrigeração;
• Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir o pleno funcionamento
e conservação dos prédios e instalações públicas;
• Coordenar e supervisionar a montagem, desmontagem e manutenção das estruturas utilizadas
em eventos promovidos pelo Município;
• Controlar e acompanhar o uso de materiais, equipamentos, ferramentas e serviços utilizados nas
atividades de manutenção predial;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades executadas e condições das
instalações públicas;
• Comunicar à autoridade superior necessidades de reparos, melhorias estruturais ou situações
emergenciais identificadas;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS EM PRÉDIOS PÚBLICOS
Compete ao Assistente de Serviços de Reparos em Prédios Públicos executar atividades
operacionais de manutenção, conservação e pequenos reparos nas edificações públicas
municipais, contribuindo para o adequado funcionamento, segurança e preservação das
instalações da Administração Pública.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, realizando pequenos
reparos em estruturas, instalações e equipamentos;
• Auxiliar na execução de serviços elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, carpintaria e demais
reparos prediais, conforme orientação da chefia imediata;
• Realizar inspeções básicas nas instalações prediais, identificando e comunicando necessidades
de manutenção;
• Auxiliar na montagem, desmontagem e manutenção de estruturas utilizadas em eventos públicos;
• Executar serviços de conservação, limpeza técnica e organização de ambientes internos e
externos dos prédios públicos;
• Transportar, carregar e organizar materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades
de manutenção;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho;
• Comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos mais complexos ou intervenções
especializadas;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
Compete ao Assistente de Serviços de Marcenaria executar atividades operacionais de apoio à
fabricação, montagem, reparo e conservação de móveis, estruturas e peças em madeira,
contribuindo para a manutenção e adequação dos bens móveis utilizados pela Administração
Pública Municipal.
São atribuições do cargo:
• Executar serviços de corte, montagem, reparo e acabamento de peças e estruturas de madeira;
• Auxiliar na fabricação, recuperação e manutenção de móveis, portas, janelas, divisórias e demais
estruturas em madeira utilizadas nos prédios públicos;
• Preparar, organizar e separar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos
serviços de marcenaria;
• Realizar serviços de lixamento, colagem, pintura e acabamento de peças de madeira;
• Auxiliar na instalação e ajuste de móveis e estruturas em madeira nos prédios públicos;
• Efetuar pequenos reparos em mobiliários e estruturas de madeira danificadas;
• Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais de
trabalho;
• Auxiliar no transporte, carga e descarga de materiais utilizados nas atividades de marcenaria;
• Comunicar à chefia imediata a necessidade de reposição de materiais ou reparos mais complexos;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO DISTRITO DE
RONDONOMINAS
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de limpeza urbana,
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no âmbito do Distrito,
assegurando a higiene, organização, segurança sanitária e bem-estar da população.
São atribuições do cargo:
• Chefiar e supervisionar os serviços executados pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza
Urbana do Distrito de Rondonominas;
• Coordenar as ações de limpeza e conservação urbana, visando à prevenção da proliferação de
resíduos, insetos e vetores em vias públicas, praças e demais logradouros;
• Planejar, organizar e controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos, capina, roçagem, poda
de árvores e limpeza de áreas públicas;
• Fiscalizar a execução das atividades realizadas pelas equipes subordinadas, garantindo o
cumprimento das metas, cronogramas e padrões de qualidade;
• Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos empregados na
execução dos serviços de limpeza pública;
• Acompanhar a conservação e manutenção das áreas públicas do Distrito, propondo medidas
corretivas quando necessário;
• Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre os serviços executados no âmbito do
Departamento;
• Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades operacionais ou
demandas emergenciais;
• Orientar e acompanhar os servidores sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento das
normas de trabalho e segurança;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO DISTRITO
DE RONDONOMINAS
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondonominas prestar assessoramento direto à chefia do Departamento, auxiliando no
planejamento, organização, acompanhamento e controle das atividades administrativas e
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
operacionais relacionadas à limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e
espaços públicos no âmbito do Distrito.
São atribuições do cargo:
• Assessorar a chefia do Departamento no planejamento, organização e acompanhamento das
atividades de limpeza pública e conservação urbana;
• Auxiliar no controle e acompanhamento das demandas operacionais relacionadas aos serviços
de varrição, capina, roçagem, poda, coleta de resíduos e conservação de espaços públicos;
• Acompanhar a execução dos serviços, prestando apoio na organização de informações e registros
das atividades realizadas;
• Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados no
âmbito do Departamento;
• Auxiliar na organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e
veículos utilizados nas atividades de limpeza pública;
• Apoiar na comunicação entre a chefia do Departamento e as equipes operacionais, garantindo
melhor fluxo de informações;
• Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e demandas do setor;
• Prestar suporte na articulação entre o Departamento e os demais setores da Administração
Municipal;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO DO DISTRITO
DE RONDONOMINAS
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas executar e auxiliar nas atividades operacionais de limpeza urbana, conservação e
manutenção de vias, logradouros e espaços públicos, contribuindo para a higiene, organização e
bem-estar da população no âmbito do Distrito.
São atribuições do cargo:
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Executar e auxiliar nos serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas, praças, avenidas
e demais logradouros públicos;
• Realizar a coleta, remoção, carregamento e transporte de resíduos sólidos e materiais diversos
oriundos da limpeza urbana;
• Auxiliar na conservação e manutenção de áreas públicas, incluindo praças, canteiros, parques e
espaços comunitários;
• Executar serviços de poda de vegetação, retirada de entulhos e limpeza de áreas públicas,
conforme orientação da chefia imediata;
• Auxiliar na utilização, organização e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados nos serviços de limpeza pública;
• Apoiar as equipes operacionais na execução das atividades diárias do Departamento;
• Comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações que
comprometam a execução dos serviços;
• Auxiliar na organização e apoio logístico das atividades de limpeza e conservação urbana;
• Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
COORDENADOR GERAL DO DISTRITO DE RONDONOMINAS
Compete ao Coordenador Geral do Distrito de Rondominas coordenar, planejar, organizar,
supervisionar e acompanhar a gestão administrativa, operacional e de serviços públicos no âmbito
do Distrito, promovendo a integração entre os setores e assegurando a execução eficiente das
ações governamentais, em conformidade com os princípios da Administração Pública e as diretrizes
da Prefeitura Municipal.
São atribuições do cargo:
• Coordenar a administração geral do Distrito de Rondominas, promovendo a integração entre os
setores e serviços públicos locais;
• Planejar, organizar e supervisionar a execução das ações administrativas, operacionais e de
serviços públicos no âmbito do Distrito;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades desenvolvidas
no Distrito;
• Auxiliar na elaboração de propostas, planos de ação e soluções administrativas voltadas à
melhoria dos serviços públicos distritais;
• Promover a articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais, garantindo o alinhamento das
políticas públicas e a execução das demandas locais;
• Acompanhar a aplicação de recursos, materiais e serviços utilizados no Distrito, zelando pela
eficiência e economicidade;
• Identificar demandas da comunidade local e encaminhá-las aos setores competentes da
Administração Municipal;
• Apoiar a tomada de decisões da Administração Municipal por meio de informações, relatórios e
diagnósticos sobre a realidade do Distrito;
• Supervisionar o funcionamento das unidades administrativas e operacionais instaladas no Distrito;
• Promover ações de melhoria na gestão pública local, visando eficiência, transparência e qualidade
dos serviços prestados à população;
• Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR DO DISTRITO DE RONDONOMINAS
Compete ao Assessor do Distrito de Rondominas prestar assessoramento direto à Coordenação
Geral do Distrito, auxiliando no planejamento, organização, acompanhamento e controle das
atividades administrativas, operacionais e de serviços públicos desenvolvidos no âmbito distrital,
contribuindo para a eficiência da gestão pública local e a melhoria do atendimento à população.
São atribuições do cargo:
• Assessorar a Coordenação Geral do Distrito no planejamento, organização e acompanhamento
das atividades administrativas e operacionais;
• Auxiliar na articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais, contribuindo para a integração
das ações e serviços públicos;
• Acompanhar a execução das atividades e serviços desenvolvidos no Distrito, registrando
informações e elaborando relatórios;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Auxiliar na organização, controle e encaminhamento de demandas administrativas e operacionais
do Distrito;
• Prestar apoio na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre as
atividades do Distrito;
• Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e fluxos de processos administrativos;
• Apoiar na comunicação interna e externa entre o Distrito e os demais órgãos da Administração
Municipal;
• Contribuir para a identificação de demandas locais e encaminhamento aos setores competentes;
• Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Coordenador do Núcleo de Processos (SEMINFRA)
Compete ao Coordenador do Núcleo de Processos da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA a organização, controle e gestão dos fluxos de processos administrativos, assegurando
a correta tramitação das demandas internas, a observância das competências de cada setor e o
cumprimento dos prazos estabelecidos.
O exercício dessa função é fundamental para garantir eficiência, padronização e transparência na
condução dos processos administrativos, contribuindo para o bom funcionamento da Secretaria e
para a adequada prestação dos serviços públicos.
São atribuições do cargo:
• Organizar, coordenar e controlar o fluxo de processos administrativos no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
• Estabelecer e manter a organização das competências administrativas entre os setores internos,
garantindo a correta tramitação dos processos;
• Receber, analisar e distribuir os processos administrativos conforme a natureza e competência de
cada setor responsável;
• Definir, no ato do recebimento dos processos, os prazos de tramitação, bem como a ordem de
prioridade e urgência;
• Acompanhar o andamento dos processos, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Manter controle atualizado dos processos em tramitação e dos já remetidos, garantindo
rastreabilidade e acesso às informações;
• Identificar dúvidas, inconsistências ou pendências processuais e encaminhar à apreciação do
Secretário da Pasta e/ou Prefeito Municipal, quando necessário;
• Orientar os servidores quanto aos fluxos processuais e procedimentos administrativos internos;
• Zelar pela organização, integridade e segurança das informações constantes nos processos
administrativos;
• Executar outras atividades correlatas à gestão de processos administrativos, conforme
determinação superior;
• Desempenhar demais atribuições inerentes ao cargo, visando a eficiência administrativa da
Secretaria.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO NÚCLEO DO PROCESSO SEMINFRA
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA o
desenvolvimento de atividades administrativas de apoio à gestão, planejamento e execução dos
serviços internos da unidade, contribuindo para a organização, controle e eficiência dos processos
administrativos.
São atribuições do cargo:
• Orientar e executar atividades e rotinas administrativas do setor;
• Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à
administração, prestando informações e orientações no âmbito da unidade;
• Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços administrativos da
unidade;
• Executar atividades de complexidade mediana, tais como estudo e análise de processos de
interesse geral ou específico do setor, acompanhando sua tramitação;
• Participar da elaboração de projetos voltados à melhoria dos serviços do setor;
• Redigir atos administrativos e demais documentos da unidade;
• Expedir documentos e verificar suas transcrições;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Controlar o material de consumo e permanente da unidade, providenciando reposição,
manutenção ou aquisição;
• Organizar material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos, manuais, livros e outros
documentos;
• Organizar e manter arquivos e fichários da unidade;
• Planejar, propor e executar atividades de complexidade mediana relacionadas à administração de
recursos humanos, financeira e orçamentária;
• Participar, sob supervisão e orientação, dos trabalhos de ocorrências ou processos de tomada de
preços para aquisição de materiais, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes;
• Minutar contratos para fornecimento de material;
• Auxiliar a chefia em assuntos de sua competência;
• Auxiliar no controle de frequência e escala de férias do pessoal da unidade;
• Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade;
• Auxiliar na preparação e controle do orçamento geral da unidade;
• Manter registro e controle do patrimônio da unidade;
• Digitar documentos da unidade;
• Providenciar levantamento de dados administrativos e estatísticos;
• Participar direta ou indiretamente de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios;
• Efetuar cálculos necessários ao desempenho das atividades;
• Secretariar reuniões e eventos, incluindo convocação, redação de atas e organização de salas;
• Executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e nível de dificuldade.
• Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMINFRA
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
exercer atividades de apoio administrativo e assessoramento ao superior hierárquico imediato,
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
contribuindo para o desenvolvimento, acompanhamento e execução das ações, programas e
rotinas administrativas da unidade em que estiver lotado.
São atribuições do cargo:
• Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos atinentes
à área de atuação da unidade em que estiver lotado;
• Participar, assessorar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações sob
responsabilidade do superior hierárquico imediato;
• Desempenhar outras atividades de assessoramento correlatas, conforme determinação do
superior hierárquico imediato;
• Executar funções administrativas diversas, compatíveis com o cargo, conforme necessidade da
Administração Pública;
• Atuar, quando designado, em projetos e atividades especiais da Administração Municipal, por ato
do Chefe do Poder Executivo;
• Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo, bem como aquelas que lhes forem
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo superior imediato.
• Parágrafo único: As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira
CHEFE DE EQUIPE DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA –
SEMINFRA
Compete ao Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e Manutenção de Rede Elétrica coordenar,
orientar e supervisionar a execução dos serviços de implantação, manutenção, ampliação e
conservação da rede de iluminação pública e das instalações elétricas de prédios e unidades
públicas municipais, garantindo o funcionamento adequado, a segurança das instalações e a
eficiência da iluminação dos logradouros públicos no perímetro urbano e nos distritos do Município.
São competências do cargo:
• Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de implantação e manutenção de
pontos de energia elétrica e iluminação pública;
• Organizar e supervisionar as equipes de trabalho na execução de serviços elétricos em vias
públicas, prédios e unidades administrativas;
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
• Fiscalizar a execução de reparos em redes elétricas, circuitos, quadros de distribuição e
equipamentos elétricos;
• Garantir a manutenção e melhoria da luminosidade dos logradouros públicos, dentro das
condições operacionais e orçamentárias do Município;
• Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e insumos necessários à execução
dos serviços;
• Assegurar o cumprimento das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços
elétricos;
• Elaborar relatórios e prestar informações técnicas e operacionais sobre os serviços executados.
São atribuições do cargo:
• Coordenar a implantação, manutenção e reparo dos pontos de energia elétrica e da rede de
iluminação pública no perímetro urbano e nos distritos;
• Acompanhar e coordenar a execução de serviços de instalação elétrica em prédios e demais
unidades públicas municipais;
• Supervisionar reparos em redes elétricas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso
administrativo e operacional;
• Realizar inspeções técnicas para identificar falhas e necessidades de manutenção preventiva e
corretiva;
• Orientar os servidores quanto à correta execução dos serviços e utilização dos equipamentos;
• Garantir o funcionamento adequado e seguro das instalações elétricas sob responsabilidade do
Município;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função.
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO – SEMINFRA
Compete ao Assessor Técnico de Serviços de Iluminação desenvolver atividades técnicas de
planejamento, orientação, acompanhamento, fiscalização e suporte operacional relacionadas aos
serviços de implantação, manutenção, ampliação e modernização do sistema de iluminação pública
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
municipal, visando assegurar a eficiência, segurança, continuidade e qualidade dos serviços
prestados à população.
São competências do cargo:
• Planejar, acompanhar e orientar tecnicamente a execução das ações relacionadas à iluminação
pública municipal;
• Monitorar e avaliar os serviços de instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação
pública;
• Elaborar cronogramas, relatórios, levantamentos e demonstrativos técnicos dos serviços
executados;
• Fiscalizar a execução dos serviços, observando normas técnicas, padrões de qualidade,
segurança e eficiência energética;
• Identificar demandas de expansão, manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação
pública;
• Controlar e acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e insumos empregados nos
serviços;
• Analisar projetos, propor melhorias e auxiliar na modernização do sistema de iluminação pública.
São atribuições do cargo:
• Executar atividades de suporte técnico nos serviços de iluminação pública no âmbito municipal;
• Orientar tecnicamente as equipes responsáveis pela instalação, manutenção e reparação da
iluminação pública;
• Realizar vistorias, inspeções e levantamentos técnicos em pontos de iluminação pública;
• Elaborar relatórios técnicos, pareceres e demonstrativos sobre os serviços executados;
• Identificar falhas e propor soluções técnicas para manutenção e melhoria da rede de iluminação
pública;
• Acompanhar a execução de serviços terceirizados ou conveniados, quando houver, verificando a
conformidade técnica;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – SEMINFRA
Compete ao Assistente de Serviços de Iluminação Pública executar atividades de apoio
operacional e técnico relacionadas à implantação, manutenção, reparo e conservação dos pontos
de energia elétrica e do sistema de iluminação pública no perímetro urbano e nos distritos do
Município, contribuindo para a segurança, funcionalidade e adequada luminosidade dos
logradouros públicos e das instalações municipais.
São competências do cargo:
• Executar serviços de implantação e manutenção de pontos de energia elétrica e iluminação
pública;
• Realizar serviços de instalação elétrica em prédios e unidades públicas municipais;
• Efetuar reparos em redes elétricas, circuitos e equipamentos elétricos;
• Auxiliar na identificação de falhas e na execução de manutenção preventiva e corretiva;
• Operar ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
• Cumprir normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis às atividades elétricas;
• Apoiar as equipes técnicas e superiores na execução das atividades da área.
São atribuições do cargo:
• Executar a implantação e manutenção de pontos de energia elétrica no perímetro urbano e
distritos do Município;
• Realizar manutenção e reparos em sistemas de iluminação pública, garantindo a luminosidade
adequada dos logradouros públicos;
• Executar serviços de instalação elétrica em prédios públicos e unidades administrativas;
• Realizar reparos em redes elétricas e aparelhos elétricos de uso doméstico ou administrativo;
• Auxiliar na conservação e manutenção de equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços;
• Informar ao superior imediato sobre falhas, necessidades de manutenção e condições das
instalações;
• Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parágrafo único: As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal vigente.
ID: 1584020 e CRC: 7FCCC3C5 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584020
F958FB7EC93E1FCC3C84C57C35A8EE12
7FCCC3C5
MD5:
CRC:
SHA256: C6A8E42EF62291C498EED25106097CDFE78744FAAF3FB81E3A39CE39E241A19C
Solicitação
Tipo do Documento
cargos
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Alteração de Nomenclaturas, Definição de Atribuições e Criação de Cargo Comissionado.
Súmula/Objeto:
Usuário: Cleria Elias Resende Amancio
Criação: 05/05/2026 11:49:04 Finalização: 05/05/2026 11:53:39
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 05/05/2026 11:49:04
ASSUNTOS
Memorando 05/05/2026 11:49:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 234 05/05/2026 1583991
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584020 e o CRC 7FCCC3C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, exercidas por ocupantes de cargos comissionados,
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e por servidores de carreira
nomeados em funções gratificadas, são regidos pela presente lei.
Art. 2°. Ficam reestruturadas os cargos comissionados e as
funções de confiança destinadas aos servidores de carreira, conforme disposto no anexo
I desta lei. A descrição e respectiva lotação dos cargos em comissão e das funções
gratificadas previstas nesta lei estão definidas também no Anexo I da presente Lei.
Art. 3°. Os níveis de remuneração dos cargos em comissão e
das funções de confiança gratificadas previstas nesta lei estão definidos no anexo II da
presente Lei.
Art. 4°. As atribuições dos cargos em comissão e das
funções gratificadas previstas nesta lei estão definidas no Anexo III da presente Lei.
Art. 5°. Os requisitos para a nomeação nos cargos e funções
previstos nesta lei obedecerão ao disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 6°. A organização administrativa, constituição e formação
das secretarias serão reguladas por esta lei, mantida as seguintes disposições:
I - Gabinete Do Prefeito (GP):
A) - Procuradoria Geral Do Município-PGM;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
B) - Controladoria Geral Do Município-CGM;
C) - Contabilidade Geral Do Município-COGEM;
II- Secretaria Municipal Da Administração -SEMAD;
III - Secretaria Municipal De Planejamento E Fazenda -
SEMPLAF;
IV - Secretaria Municipal De Educação - SEMED;
V- Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Agricultura -
SEMINFRA;
VI - Secretaria Municipal Da Saúde - SEMSAU;
VII- Secretaria Municipal De Assistência Social -SEMAS;
VIII- Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Esporte -
SEMCET;
IX - Secretaria Municipal Do Meio Ambiente -SEMA;
§ 1º. Cada secretaria poderá ter disposições através de
departamentos, divisões e setores.
§ 2º. As secretarias serão dirigidas pelos assessores
especiais com atribuições dos cargos e remuneração fixados por esta lei no Anexo II.
Art. 7°. O plano de carreira dos servidores do quadro
administrativo de carreira é regulado por lei específica.
Art. 8º. Os cargos em comissão/cargos de confiança que
serão destinados aos servidores públicos municipais de carreira são:
I-Gabinete do Prefeito: Assistente Executivo do Gabinete
II- Procuradoria Geral Do Município: Procurador Geral Do
Município, Chefe do Setor Jurídico Contencioso /Judicial e Assistente Executivo;
III-Controladoria Geral Do Município: Controlador Geral Do
Município e auxiliar da Controladoria Geral Do Município;
IV- Secretaria Municipal Da Administração: Assistente de
Processos Administrativos, Assistente do Atendimento e Triagem ao Público, Assistente
do Atendimento e Triagem ao Público, Assistente de Telefonia, Assistente de Apoio em
Limpeza e Conservação da SEMAD, Assistente do Departamento Municipal de Trânsito,
Assistente do Departamento de Recursos Humanos, Assistente da Divisão de Folha de
Pagamento, Assistente Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Patrimonial.
V- Secretaria Municipal De Planejamento e Fazenda:
Assistente do Departamento de Receitas, Assistente do Setor de Dívida Ativa e Protesto
Assistente da SEMPLAF, Assistente do Departamento de Regularização Fundiária,
Assistente do Departamento de Projetos e Convênios;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
VI - Secretaria Municipal De Educação: Assistente Em
Serviços Diversos Da Semed; Chefe Da Divisão De Projetos De Infraestrutura Escolar;
Assistente Do Departamento Administrativo Da Semed; Chefe Da Divisão De Ensino
Fundamental; Coordenador De Formação Do Ensino Fundamental I; Coordenador De
Formação Do Ensino Fundamental II; Chefe Da Divisão De Educação Infantil;
Coordenador De Formação Da Educação Infantil; Chefe Da Divisão De Ensino Especial;
. Coordenador De Formação Da Educação Especial; Assistente Técnico Do
Departamento De Ensino; Assistente Da Divisão De Inspeção Escolar; Diretor De
Escola; Vice-Diretor De Escola; Secretário De Escola;
VII- Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Agricultura:
Auxiliar Em Serviços Agrícolas De Campo; Assistente De Serviços De Pontes, Bueiros E
Estradas Da Zona Rural E Urbana; Assistente De Serviços De Cemitérios; Assistente
Em Serviços Gerais Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação; Assistente
Do Departamento De Limpeza E Conservação I; Assistente Do Departamento De
Limpeza E Conservação II; Assistente De Serviços De Campo; Assistente De Serviços
De Jardinagem; Assistente De Serviços De Poda De Árvores; Assistente De Serviços De
Reparos Nos Prédios Públicos; Assistente De Serviços De Marcenaria; Assistente Do
Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De Rondominas;
Assistente Administrativo Do Núcleo Do Processo; E Assistente Administrativo Da
Seminfra, Assistente De Serviços De Iluminação Pública; Chefe Do Departamento De
Limpeza Pública E Conservação; Assessor Do Departamento De Serviços De Campo;
Chefe De Equipe De Iluminação Instalação De Rede Elétrica; Chefe De Equipe De
Serviços De Pontes, Bueiros E Estrada Da Zona Rural E Urbana. São Destinados
Exclusivamente Aos Servidores Do Quadro Efetivo;
VIII - Secretaria Municipal Da Saúde: Assistente Administrativo
da SEMSAU, Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde, Assistente em
Serviços de Saúde, Assistente Técnico em Vacina, Assistente de Informática da Rede
Básica de Saúde, Assistente de Informática do Hospital Municipal, Assistente em
Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU, Assistente de Transporte da SEMSAU e
Assistente de Apoio do Canil Municipal;
IX - Secretaria Municipal De Assistência Social: Assistente
Administrativo da SEMAS e Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes;
Art.13. Os cargos que compõem a estrutura da Procuradoria
Geral do Município são os mesmos previstos na Lei nº 2032 de 26 de fevereiro de 2014,
e suas posteriores alterações.
Art.14. As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar serão suportadas pelas previsões orçamentárias da legislação
específica.
Art.15. Ficam mantidos os efeitos da Lei nº 2609 de 16 de
Maio de 2019 e suas posteriores alterações, nas atuais nomeações dos cargo
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
comissionados que tiveram tão somente alterações das nomenclaturas e das
atribuições. Nos casos de extinção de cargos na presente Lei, as Portarias de
nomeações na Lei anterior serão revogadas.
Art.16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei nº 2609 de 16 de maio de 2019 e suas posteriores alterações.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO
DE
VAGAS
GABINETE
DO
PREFEITO
Secretário Geral de Governo e Planejamento do
Poder Executivo
CC 1.0.0 01
Assessor do Secretário Geral de Governo e
Planejamento do Poder Executivo
CC 1.0.5 01
Assessor de Gabinete CC 3.2 02
Diretor do Departamento de Assuntos
Estratégicos do Gabinete do Prefeito
CC.1.0.0 01
Assessor do Departamento de Assuntos
Estratégicos do Gabinete do Prefeito
CC 1.3 03
Chefe do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 01
Assessor do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 01
Chefe do Setor de Comunicações e Imprensa C C 1.3 01
Assessor do Setor de Comunicações e
Imprensa
CC 3.2 01
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 02
Chefe do Setor de Proteção, Defesa e
Atendimento ao Consumidor - PROCON
CC 3.2 01
Assessor do Setor de Proteção, Defesa e
Atendimento ao Consumidor - PROCON
CC 3.2 01
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 3.2 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
PROCURADORIA
GERAL
MUNICÍPIO
Procurador Geral Do Município CC 1.0.3 01
Assessor Jurídico –Setor Administrativo CC 1.1 02
Chefe do Setor Jurídico do
Contencioso/Judicial
CC 1.2 01
Assessor Jurídico –Setor Judicial CC 1.1 01
Assessor Técnico Administrativo CC 1.1 01
Assessor Administrativo CC 3.0 01
Assistente Executivo CC 3.2 01
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE VAGAS
CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município CC 1.1 01
Auxiliar da Controladoria Geral do
Município
CC 3 03
Corregedor Geral do Município CC 3 01
Ouvidor Geral do Município CC 3 01
Coordenador do Portal de Transparência CC 3 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE VAGAS
CONTABILIDADE GERAL
DO MUNICÍPIO
Contador Geral do Município C.C 1.0.0.0 01
Assessor da Contabilidade Geral do
Município
C.C 3.2 07
Assessor de Orçamento da Contabildiade
Geral
C.C 2.0 01
ÓRGÃO CARGO REFERENCIA
NUMERO
DE VAGAS
SEMAD
Assessor Especial da SEMAD 1.0.0 01
Coordenador de Gestão Administrativa e
Operacional 1.2 01
Assistente de Processos Administrativos 3.2 01
Assessor de Apoio Administrativo –
Medicina do Trabalho 6.0 02
Diretor do Departamento de Serviços
Gerais e Materiais - DSGM 3.2 01
Assistente do Atendimento e Triagem ao
Público 6.0 02
Assistente de Telefonia 4.1.1 01
Assistente de Apoio em Limpeza e
Conservação da SEMAD 8.0 03
Diretor Informática - TI 1.3 01
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito 1.3 01
Assistente do Departamento Municipal de
Trânsito 6.0 01
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos - DRH 1.1 01
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento 2.0 01
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Divisão do Organograma
Funcional do DRH 3.2 01
Assessor do Departamento de Recursos
Humanos 3.2 02
Assistente do Departamento de Recursos
Humanos 4.1 03
Assistente da Divisão de Folha de
Pagamento 3.1 01
Diretor do Departamento de Compras e
Licitações 1.0.2 01
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo 1.3 01
Gerencia de Execução e Controle de
Registro de Preços 2.0 01
Gerencia de Pesquisa e Formação de
Preços 1.3 01
Gerente de Execução e Controle de
Licitação 2.0 01
Assessor Administrativo da DCL - SEMAD 2.0 09
Diretor de Contratação / Pregoeiro 1.1.1 01
Agente de Contratação Direta 2.0 01
Diretor do Departamento de Segurança
do Trabalho 3.2 01
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho 4.2 02
Diretor do Departamento de Almoxarifado
da Prefeitura - SEMAD 3.0 01
Assessor do Almoxarifado 3.2 01
Assistente De Almoxarifado 6.0 01
Assessor de Logística do Departamento
de Almoxarifado 3.2 01
Diretor geral de Patrimônio - DGP 3.2 01
Assistente Patrimonial 3.2 01
Chefe da Divisão de Protocolo da
Prefeitura 6.0 01
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA-SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Receitas CC 6.0 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto CC 4.1 1
Assistente do Setor de Dívida Ativa e CC 6.0 1
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Protesto
Assessor do Ponto de Atendimento
Virtual da Receita
Federal (PAV)
CC 4.1 1
Diretor do Departamento de
Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 3.0 1
Assessor do Departamento de
Cadastro Imobiliário e Estatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de
Regularização Fundiária
CC 3.2 1
Assistente do Departamento de
Regularização Fundiária
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios
CC 1.0.3 1
Assessor do Departamento de Projetos e
Convênios
CC 1.1 1
Chefe do Setor de Prestação de Contas
de Convênios
CC 1.2 1
Assistente do Departamento de Projetos
e Convênios
CC .3.0 1
Assessor do Setor de Prestação de
Contas de Convênios
CC 3.0 1
Chefe do Setor de Análises de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE
VAGAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED
Assessor Especial Da SEMED CC 1.0.0 1
Diretor Do Dep. Adm. Da Semed CC 3.0 1
Assessor Executivo Da Semed CC 2.0 1
Assistente Em Serviços Diversos Da
Semed
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Projetos De
Infraestrutura Escolar
CC 2.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio
Administrativo Da Semed
CC 6.0 1
Chefe De Divisão De Recursos Humanos CC 6.0 1
Assistente Do Departamento
Administrativo Da Semed
CC 6.0 1
Assessor Técnico Do Departamento
Administrativo Da Semed I
CC 3.2 1
Assessor Técnico Do Departamento CC 3.2 1
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Administrativo Da Semed II
Coordenador De Transporte Escolar CC 3.2 1
Assessor Transporte Escolar CC 3.2 2
Chefe Da Divisão De Mecânica Da Frota
De Veículos De Transporte Escolar
CC 2.0 1
Chefe Da Divisão De Serviços De
Informática
CC 3.2 1
Assessor De Nutrição E Alimentação
Escolar
CC 3.2 1
Assessor De Programa De Alimentação
Escolar
CC 3.2 1
Assistente Técnico De Nutrição E
Alimentação Escolar
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio Ao
Estudante
CC 3.2 1
Diretor Do Departamento De Ensino CC 1.2 1
Chefe Da Divisão De Ensino
Fundamental
CC 6.0 1
Coordenador De Formação Do Ensino
Fundamental I
CC 6.0 1
Coordenador De Formação Do Ensino
Fundamental II
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador De Formação Da Educação
Infantil
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Ensino Especial CC 6.0 1
Coordenador De Formação Da Educação
Especial
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Programas
Federais Do Departamento De Ensino
CC 3.2 1
Assistente Técnico Do Departamento De
Ensino
CC 6.0 1
Assessor Técnico Do Departamento De
Ensino
CC 3.2 1
Assessor Da Divisão De Apoio Ao
Estudante
CC 3.2 1
Chefe Da Divisão De Inspeção Escolar CC 3.2 1
Assistente Da Divisão De Inspeção
Escolar
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio Técnico
Adm. Do CME
CC 3.2 1
Chefe Da Divisão De Apoio Pedagógico
Do CME
CC 8.0 1
Coordenador Centro Municipal De
Atendimento Educacional Especializado
Em Autismo
CC 1.3 1
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO
DE
VAGAS
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMINFRA 1.0.0 01
Diretor do Departamento de
Infraestrutura 2.0 01
Assessor Administrativo da SEMINFRA 3.2 07
Diretor do Departamento de Veículos da
SEMINFRA 3.1 1
Chefe do Setor de Oficina da SEMINFRA 1.3 1
Chefe do Setor de Abastecimento de
Veículos e Maquinas da SEMINFRA 4.1 01
Chefe do Setor Administrativo da
SEMINFRA 1.3 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
Diretor do Departamento de Agricultura
Abastecimento e Desenvolvimento Rural 1.0.0 01
Assessor Técnico em produção Animal
do Departamento de Agricultura
Abastecimento e Desenvolvimento Rural 3.2 01
Assessor do Departamento de
Agricultura Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 3.0 01
Assessor Técnico da Agricultura
3.2 01
Assessor Técnico de Agropecuária e
Produção Vegetal 4.1.1 01
Chefe do Setor de Equipamentos
Agrícolas 3.0 01
Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo
4.1.1 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E
ARQUITETURA
Diretor do Departamento de Engenharia e
Arquitetura 1.0.1 01
Diretor do Adjunto do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 1.0.5 01
Assessor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 2.0 01
Assessor do Departamento de
Engenharia 1.2 03
Diretor De Escola CC 3.1 15
Vice-Diretor De Escola CC 4.1 15
Secretario De Escola CC 6.0 15
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO E
SERVIÇOS DE
PONTES, BUEIROS E
ESTRADAS NA ZONA
URBANA E RURAL
Diretor do Departamento e Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona
Urbana e Rural 3.0 01
Chefe de Equipe de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estrada da Zona Rural e
Urbana 3.2 01
Chefe do Setor de Maquinas e
Equipamentos da SEMINFRA na Zona
Rural 3.1 01
Assistente Serviços de Pontes, Bueiros e
Estrada da Zona Rural e Urbana 6.0 10
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS PÚBLICO
DE CONCESSÃO E
PERMISSÃO
Diretor do Departamento de serviços
público de Concessão e Permissão 3.0 01
Chefe de Equipe do Cemitério 3.2 01
Assistente de Serviços de Cemitérios 3.2 02
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO
Diretor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação 2.0 01
Chefe do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação 3.2 01
Assessor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação 3.0 01
Assistente em Serviços Gerais do
Departamento de Limpeza Pública e
Conservação 4.1.1 01
Assistente do Departamento de Limpeza
e Conservação I 3.1 01
Assistente do Departamento de Limpeza
e Conservação II 6.0 24
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DE
COMBUSTÍVEL
Diretor do Departamento de Controle de
Combustível 1.0.2 01
Assessor do Departamento de Controle
de Combustível 3.2 01
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE CAMPO
Diretor do Departamento de Serviços de
Campo 3.2 01
Assessor do Departamento de Serviços
de Campo 4.1.1 01
Assistente de Serviços Campo 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem 6.0 03
Assistente de Serviços de Poda de
Arvores
6.0 04
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
Diretor do Departamento de Serviços de
Reparos e Manutenção nos Prédios 1.0.3
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SERVIÇOS DE
REPAROS E
MANUTENÇÃO NOS
PRÉDIOS PÚBLICOS
Públicos
Assistente de Serviços de Reparos nos
Prédios Públicos 2.0 3
Assistente de Serviços de Marcenaria 4.1.1 2
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO DO
DISTRITO DE
RONDOMINAS
Diretor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas 3.0 01
Assessor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas 3.1 02
Assistente do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas 3.2 01
COORDENADOR
GERAL DO DISTRITO
DE RONDOMINAS
Coordenador Geral do Distrito de
Rondominas
1.1 01
Assessor do Distrito de Rondominas 3.2 01
COORDENADOR DO
NÚCLEO DO
PROCESSO
Coordenador do Núcleo do Processo 2.0 01
Assistente Administrativo do Núcleo do
Processo SEMINFRA 4.1 02
Assistente Administrativo da SEMINFRA 4.1.1 04
CHEFE DE EQUIPE DE
ILUMINAÇÃO
INSTALAÇÃO DE REDE
ELÉTRICA
Chefe de Equipe de Iluminação
Instalação de Rede Elétrica 3.2 01
Assessor Técnico de Serviços de
Iluminação Pública 4.1.1 02
Assistente de Serviços de Iluminação
Pública 6.0 03
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE
VAGAS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 01
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 01
Diretor Geral do Sistema de Regulação
– SISREG
CC 1.1 01
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 01
Diretor Clínico Médico do Hospital
Municipal
CC 1.2 01
Diretor Técnico Médico do Hospital
Municipal
CC 1.2 01
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSAU
Diretor de Enfermagem do Hospital
Municipal
CC 1.3 01
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica
do Hospital Municipal
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica
Básica
CC 1.3 01
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 01
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e
Ambiental
CC 3.2 01
Diretor do Centro de Vigilância de
Zoonoses
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica do
Almoxarifado - CAF
CC 1.3 01
Diretor Geral de Assistência
Farmacêutica Municipal
CC 1.3 01
Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde
CC 2.0 01
Coordenador da Atenção Básica – ATB CC 2.0 01
Coordenador de Projetos da Atenção
Básica
CC 3.2 01
Coordenador da Vigilância
Epidemiológica
CC 1.3 01
Coordenador de Compras da Secretaria
Municipal de Saúde
CC 3.2 01
Coordenador do CAPS CC 2.0 01
Coordenador do SISREG e TFD CC 1.1 01
Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento do SUS
CC 4.0 01
Coordenador de CCIH do Hospital
Municipal
CC 1.3 01
Coordenador de Enfermagem do Pronto
Socorro
CC 1.3 01
Coordenador Técnico Geral de
Assistência Odontológica da Atenção
Básica
CC 5.0 01
Coordenador Do Setor De Feridas,
Curativos E Estomias (Colostomias)
CC 1.3 01
Coordenador Geral do SAMU CC 1.3 01
Coordenador de Peças e Combustível CC 3.2 01
Chefe do Serviço de Arquivo Médico –
SAME
CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Compras e
Almoxarifado (MAC)
CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do
Hospital Municipal
CC 3.2 01
Chefe da Seção de Apoio Operacional -
Atenção Básica
CC 3.2 01
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde CC 1.2 08
Assessor(a) Administrativo da Rede
Municipal de Saúde
CC 3.2 39
Assistente em Serviços de Saúde CC 5.0 01
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente de Informática da Rede
Básica de Saúde
CC 4.1.1 01
Assistente de Informática do Hospital
Municipal
CC 4.1.1 01
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 07
Assistente de Transporte SEMSAU CC 5.0 01
Assistente de Apoio so Canil Municipal CC 6.0 01
Assistente Administrativo do Conselho
Municipal de Saúde
CC 6.0 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE
VAGAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEMAS
Assessor Especial Da Semas 1.0 1
Assessor Adjunto Especial Da Semas 4.1 1
Gerência Do Fundo Municipal De
Assistência Social-FMAS
3.2 1
Coordenador Do Núcleo De Processos
Administrativos Da Semas
6.0 1
Assessor Do Coordenador Do Núcleo De
Processos Administrativos Da Semas
4.1.1 1
Gerente De Controle Orçamentário E
Financeiro
3.2 1
Assessor Da Gerência De Controle
Orçamentário E Financeiro
4.1.1 1
Assistente Administrativo Da Semas 6.0 1
Chefe De Divisão De Recursos Humanos 6.0 1
Diretor Geral Da Proteção Social
Básica-PSB
4.1 1
Chefe Administrativo Do CRAS 3.2 1
Diretor Do Serviço De Convivência E
Fortalecimento De Vínculos-DSCFV
3.1 1
Assessor Do Diretor Do Serviço De
Convivência E Fortalecimento De
Vínculos-DSCFV
3.2 1
Assessor Socioeducativo Do Serviço
De Convivência E Fortalecimento De
Vínculos
3.2 5
Coordenador Do Programa De
Benefícios Eventuais
3.2 1
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador Do Programa Primeira
Infância No Suas
3.2 1
Assessor Do Programa Primeira Infância
No Suas
3.2 4
Coordenador Do Setor Vigilância
Socioassistecial
3.2 1
Coordenador Do Cadastro Único 3.2 1
Assessor Do Coordenador Do Cadastro
Único
4.2 2
Gerência Do Benefício De Prestação
Continuada
3.2 1
Diretor Geral Da Proteção Social
Especial-PSE
3.1 1
Coordenador Do Serviço De Medidas
Socieducativas-PSE
3.2 1
Chefe Do Setor Administrativo Do
CREAS
3.2 1
Assessor Dos Serviços De Média
Complexidade-PSE
3.2 1
Assessor Socieducativo Do Serviço De
Proteção Social Especial- PSE
3.2 5
Diretor Da Unidade De Acolhimento
Institucional Para Crianças E
Adolescentes
3.1 1
Assessor Da Direção Da Unidade De
Acolhimento Institucional Para Crianças
E Adolescentes
3.2 1
Assessor Socioeducativo Dos Serviços
De Alta Complexidade Na Unidade De
Acolhimento Institucional Para Crianças
E Adolescentes
3.2 9
Assistente Operacional Da Unidade De
Acolhimento Institucional Para Crianças
E Adolescentes
6.1 3
Conselheiro Tutelar 3.0 5
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
Assessor Especial Da SEMCET CC 1.0 1
Diretor Departamento De Cultura E
Turismo
CC.3.2 1
Diretor Do Departamento De Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral Do Esporte CC 1.2 1
Chefe Do Centro De Atendimento Ao
Turista
CC 3.2 1
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
- SEMCET
Coordenador Do Campos E Quadras
Esportivos Do Municípios
CC 3.2 1
Coordenador De Eventos Culturais CC 3.2 1
Chefe Do Setor Administrativo Da
SEMCET
CC 3.2 1
Coordenador Do Projeto De Ballet CC 1.3 1
Coordenador Do Projeto Municipal Da
Escolinha De Futebol
CC 3.2 1
Instrutor Técnico Do Projeto Municipal
De Escolinha De Futebol
CC 3.2 2
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA
Assessor Especial da Meio Ambiente
- SEMMA
CC 1.0 1
Diretor de Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Diretor de Departamento
Administrativo e Financeiro
CC 3.2 1
Assessor de Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Assessor de Departamento
Administrativo e Financeiro
CC 4.1.1 1
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.0.0 500,00 8.400,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.1.1 500,00 3.500,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO:
SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; Acompanhar o
planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa,
jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito; Garantir acesso às informações e aos atos da Administração
Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito
Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a
formulação do planejamento estratégico municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de
gerenciamento dos recursos municipais; Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; Coordenar e gerir
sistemas de planejamento e orçamentos municipais; Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos
para os planos de governo; Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa;
Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os
governos federal e estadual. Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus
departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural,
sempre visando melhorias na prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social,
ambiental, infraestrutura e outros. Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de
governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais; Organizar e
executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos
rotineiros do Prefeito; Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da
gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação
de contas por resultados; Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com lideranças
comunitárias; organizações de base e comunidade em geral; Recepcionar e manter permanentes contatos
com lideranças políticas e parlamentares; Receber e providenciar atendimento as consultas e
requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as
ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal,
mantendo contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins; Organizar e coordenar os
serviços do cerimonial; Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe
do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito,
responsabilizando-se ainda pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e
financeiro deste; Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e
Secretaria Municipal de Administração; Grau de escolaridade nível médio completo.
ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Secretário Geral de Governo e Planejamento do
Poder Executivo, sendo: Assessorar na coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações
governamentais; No acompanhamento do planejamento e a execução dos projetos estratégicos da
Administração; Na gerencia a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
Assessorar no acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao
cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de
interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico
municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos
especiais para a reformulação de políticas; Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais; Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da
Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa; Coordenar a
expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos;
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal
e estadual. Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores,
que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, sempre visando melhorias na
prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, infraestrutura e outros.
Prestar assessoramento a Chefia imediata no desempenho de suas atribuições, em especial nos
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas
atribuições legais; assessorar na organização da agenda especial de tomada de decisões de governo e da
agenda geral de compromissos rotineiros do Prefeito; assessorar no monitoramento e avaliação da gestão
municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de
contas por resultados; assessorar na organização dos serviços do cerimonial; Receber, analisar e dar
encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como
registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; Tramitar, acompanhar processos; assessorar no
planejamento e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e pela execução das
atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro deste; assessorar no recebimento,
registrar, redigir e fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em
coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de
Administração.
3 – ASSESSOR DE GABINETE
Prestar assessoramento organizando eventos e atendendo demandas públicas e internas; Organizando a
agenda diária, reuniões e viagens do gestor; assessorar no recebimento de autoridades, munícipes e
representantes; assessorar na tramitação de processos e documentos; Assessorar no atendimento ao
público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações e encaminhando demandas aos
Setores competentes; Prestar assessoramento ao Prefeito e chefia imediata do Gabinete do Prefeito em
reuniões, eventos e também assessorar na execução de solenidades oficiais, festividades e demais
eventos realizados pela Administração Municipal; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela chefia imediata.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
A Diretoria de Assuntos Estratégicos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente
vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação,
competindo-lhe: Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo
normas, metas e prazos das unidades subordinadas; Prestar apoio direto e imediato ao chefe de gabinete
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ou Secretário de gabinete, no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e
ferramentas que deem suporte à tomada de decisão; Planejar e executar ações estratégicas, articular, em
conjunto com os Órgãos Federativos, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias
dos projetos municipais; Acompanhar as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do
cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à
gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo; Cooperar na formulação, no
planejamento, na execução e no acompanhamento de ações governamentais das políticas públicas;
Coordenar, supervisionar e fomentar projetos necessários à preparação das ações estratégicas de
governo municipal; Propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo
municipal; Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de
suas atribuições, especialmente: Na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes
orçamentárias. Na análise das propostas orçamentárias; Coordenar os trabalhos essenciais à execução
orçamentária e financeira, subsidiar e orientar as secretarias municipais com vista ao planejamento
orçamentário e financeiro. Exercer a direção Do Departamento De Assuntos Estratégicos Do Gabinete,
orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover Atividades de coordenação políticoadministrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os
representem; Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças,
serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal;
Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças, serviços de
manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal; Coordenar junto as secretarias e
departamento municipais no desenvolvimento e implementação de políticas de compras de peças,
serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota; Gestão de estoque e controle de peças e
combustíveis; Análise e resolução de problemas relacionados a compras e serviços de peças e
combustíveis da frota; Desenvolvimento de relatórios e análises sobre compras e suprimentos de serviços,
peças e combustíveis.Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos
do Gabinete do Prefeito, sendo: Assessorar no planejamento, orientação, monitoramento, estabelecendo
normas, metas e prazos das unidades subordinadas;Assessorar na Formalização, acompanhamento e
demais providências relativas aos processos administrativos, garantindo sua adequada instrução e
encaminhamento;Assessorar os trabalhos essenciais à execução orçamentária e financeira;Assessorar no
acompanhamento e as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas
decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações,
programas e projetos estratégicos de governo; Assessorar na formulação, no planejamento, na execução
e no acompanhamento de ações governamentais das políticas públicas;Assessorar na promoção de
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes;Realizar atendimento
ao público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações e encaminhando demandas
ao setor competente;Assessorar na organização e o acompanhamento da agenda oficial do Prefeito
Municipal, especialmente em compromissos externos;Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em
atividades institucionais, tais como visitas técnicas, fiscalizações de obras, reuniões externas, eventos
oficiais, entrevistas e demais compromissos correlatos;Contribuir para a organização e execução de ações
institucionais especiais do Gabinete, quando designado e colaborar na execução de solenidades oficiais,
cerimônias, festividades e demais eventos da Administração Municipal;Executar outras atividades
correlatas.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete do
Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços; Organizar e controlar a tramitação de
documentos e expedientes oficiais no Gabinete; Coordenar o recebimento, análise, registro, distribuição
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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de correspondências e documentos oficiais; Prestar assessoramento administrativo direto ao Prefeito e a
Chefia imediata de Gabinete, subsidiando a tomada de decisões; Supervisionar a elaboração, revisão e
padronização de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios; Gerenciar a agenda
administrativa institucional, no que se refere à organização interna do Gabinete; Promover a integração e
articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da Administração Municipal; Zelar pelo
cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito;
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefe de Gabinete.
ASSESSOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor Administrativo do Gabinete,
sendo: Assessorar no planejamento, coordenação, supervisão e executar as atividades administrativas no
âmbito do Gabinete do Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços; Assessorar na
organização e controlar a tramitação de documentos e expedientes oficiais no Gabinete; Assessorar na
coordenação e recebimento, análise, registro, distribuição e arquivamento de correspondências e
documentos oficiais; Assessorar e Supervisionar a elaboração, revisão e padronização e cumprimento dos
prazos de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios; Assessorar no
gerenciamento da agenda administrativa institucional, no que se refere à organização interna do Gabinete;
Assessorar na integração e articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da
Administração Municipal; Assessorar no zelo pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia imediata de Gabinete.
CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Divulgar as ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos diversos meios de comunicação,
promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações institucionais. Gerir a equipe
multimídia responsável pela produção de conteúdos, receber, organizar e encaminhar demandas de
comunicação oriundas das secretarias e demais setores da administração municipal. Idealizar, planejar e
desenvolver campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública, bem como
elaborar roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à divulgação das atividades,
programas e serviços oferecidos pelo Município. Dirigir gravações de áudio e vídeo em ambientes internos
e externos, coordenar captações fotográficas relacionadas às ações, eventos e atividades oficiais da
administração municipal, observando padrões técnicos de qualidade e adequação comunicacional.
Conhecer e aplicar a legislação específica que rege a comunicação pública institucional, assegurando que
os conteúdos produzidos e divulgados estejam em conformidade com as normas legais e os princípios da
administração pública. Revisar, aprovar e autorizar a publicação de conteúdos captados, produzidos e
editados pela equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos
registros e o alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal. Acompanhar o prefeito em
eventos, gravar vídeos, dentre outras atribuições correlatas relacionadas às atividades de comunicação
oficial da Prefeitura Municipal.
ASSESSOR DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor de Comunicação e Imprensa,
sendo:Assessorar na divulgação das ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos
diversos meios de comunicação, promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações
institucionais. Assessorar, receber, organizar e encaminhar demandas de comunicação oriundas das
secretarias e demais setores da administração municipal.Assessorar na idealização, planejamento e
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desenvolvimento de campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública,
bem como assessorar na elaboração de roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à
divulgação das atividades, programas e serviços oferecidos pelo Município. Assessorar nas gravações de
áudio e vídeo em ambientes internos e externos, assessorando nas captações fotográficas relacionadas
às ações, eventos e atividades oficiais da administração municipal, observando padrões técnicos de
qualidade e adequação comunicacional. Assessorar no conhecimento e aplicação da legislação específica
que rege a comunicação pública institucional, assegurando que os conteúdos produzidos e divulgados
estejam em conformidade com as normas legais e os princípios da administração pública. Assessorar na
revisão, aprovação e autorização na publicação de conteúdos captados, produzidos e editados pela
equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos registros e o
alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal. Assessorar o prefeito e chefe do Setor
de Comunicação e Imprensa em eventos;Outras atribuições conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia
imediata.
ASSISTENTE EXECUTIVO DO GABINETE
Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas da
Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos;
acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos
assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. Cargo exercido exclusivamente
por servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - PROCON
Chefiar, organizar e supervisionar o Setor de Atendimento ao Consumidor, garantindo o adequado
funcionamento das atividades de recepção, orientação e encaminhamento de demandas;
Fiscalizar as relações de consumo, promovendo diligências para verificação do cumprimento das normas
de proteção ao consumidor;
Lavrar autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de condutas que violem as
normas de defesa do consumidor;
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características, garantia, prazos de
validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Instaurar e instruir processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal, assegurando o
contraditório e a ampla defesa;
Encaminhar aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e representações quando
constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de defesa do consumidor;
Solicitar à autoridade policial competente a instauração de procedimentos para apuração de infrações
contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando necessário;
Promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor, em nível
municipal, estadual e federal;
Orientar e supervisionar a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos consumidores;
Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – PROCON
Assessorar no planejamento e execução das ações de proteção e defesa do consumidor no âmbito
municipal, observando a legislação consumerista vigente;
Assessorar na fiscalização das relações de consumo, promovendo diligências para verificação do
cumprimento das normas de proteção ao consumidor;
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Assessorar na lavratura de autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de
condutas que violem as normas de defesa do consumidor;
Assessorar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características,
garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Assessorar na instauração e instrução processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal,
assegurando o contraditório e a ampla defesa;
Assessorar no encaminhamento aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e
representações quando constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de defesa do
consumidor; Assessorar na solicitação à autoridade policial competente a instauração de procedimentos
para apuração de infrações contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando
necessário; Assessorar na promoção a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de
defesa do consumidor, em nível municipal, estadual e federal;
Assessorar na orientação e supervisão a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Assessorar no desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos
consumidores; Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme
determinação da autoridade superior.
SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Ao secretário de JSM, em conformidade com o Artigo 12 Boletim do Exército n° 46, de 18 de novembro de
2011, compete: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas
baixadas pelas RM; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas
vigentes; informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança
de domicílio; providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de
domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet; orientar os brasileiros que não possuam registro civil a
comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento; realizar o
carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMIL na Internet; gerar o relatório contendo as
datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMIL na Internet; realizar as
consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre que julgar necessário; providenciar a retificação dos
dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMIL,
observando as instruções contidas no art. 58 destas Normas;- validar os dados cadastrais dos cidadãos
que realizarem o pré-alistamento pela Internet, conferindo-os com a documentação apresentada;- restituir
aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os
dados necessários;- providenciar a averbação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva
(EXAR) no SERMIL;- fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Ficha Sócio-Econômica;-
fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios;- organizar os
processos de "retificação de dados cadastrais", "arrimo de família","notoriamente incapaz", "adiamento de
incorporação", "preferência de Força Armada", "transferência de Força Armada", "reabilitação", "2a via de
certificado de reservista", "serviço alternativo", "recusa à prestação do serviço militar obrigatório e serviço
alternativo", "anulação de eximição" e "reciprocidade do serviço militar", encaminhando-os à CSM, por
intermédio da Del SM;- revalidar o certificado de alistamento militar (CAM);- averbar, no CAM ou no
SERMIL, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;- determinar o
pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;- informar ao cidadão, por ocasião do
alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;- participar à CSM, por intermédio
da DeI SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento; - organizar e: a) realizar as
cerimônias para entrega de CDI; e b)executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço
militar no município; - recolher à Del SM os certificados militares inutilizados até o dia 5 de cada mês;-
afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os
documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;- receber dos cartórios existentes na jurisdição de
sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, encaminhando-as à
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CSM, por intermédio da Del SM;- confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de
taxa e multas e o mapa de situação estatística, encaminhando-os à DeI SM (Anexos AN e AO);- preencher
os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e certificados de isenção (Cl) encaminhando-os à DeI
SM, para fins de assinatura; e- assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.
1.1.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, dentre os cargos de
procuradores do município que fazem parte do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste, sendo cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em
Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo
menos 02 (dois) anos na advocacia e de reputação ilibada, conforme estabelece a Lei Municipal
nº2031/2014 e suas posteriores alterações.
São atribuições do Procurador Geral do Município:
I – dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar a
sua atuação;
II – despachar com o Prefeito Municipal;
III – a representação processual do Município é exercida exclusivamente e privativamente pelo
Procurador Geral do Município em exercício e pelo Procurador do Município; representando o Município
em qualquer Juízo, Instância Superior, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou fora deles;
IV – defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos da
Administração Direta, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança “Hábeas Datas” e “Hábeas
Corpus” impetrados contra ato ou omissão de autoridade Municipal;
V – desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município, nos
termos da legislação vigente;
VI – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica, elaborando pareceres e
estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito Municipal no controle da legalidade
dos atos administrativos;
VII – fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos
normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração municipal;
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, sendo cidadãos maiores
de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo menos 02 (dois) anos na
advocacia e de reputação ilibada. Cargo subordinado ao Procurador-Geral. São atribuições:
a) atender no âmbito administrativo as consultas que lhe forem solicitadas pelo Executivo,
Secretários e Coordenadores das diversas áreas municipais;
b) emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas; manter a legislação local
atualizada.
c) atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação
do prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário:
d) revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo expedidas e
providenciar a adaptação desta;
e)estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos normativos que se fizerem
necessários a sua legalização;
f) emitir pareceres sobre processo administrativo disciplinar;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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g) exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar para as quais sejam expressamente designados;
h) relatar parecer jurídico dos atos administrativos do Executivo;
i) propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos que
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da
Procuradoria-Geral do Município;
j) é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que deverá ser
exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador do Município;
e
k) demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
CHEFE DO SETOR JURÍDICO DO CONTENCIOSO/JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, dentre os cargos de
procuradores do município que fazem parte do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em
Direito, inscrição na OAB e de reputação ilibada. O Procurador-Chefe do setor judicial municipal é
designado para chefiar a divisão de contencioso/judicial dentro da Procuradoria. Cargo subordinado ao
Procurador Geral.
São atribuições do cargo de Chefe do Setor Jurídico do Contencioso – Judicial da Procuradoria
Geral do Município:
a) Representação Judicial: Responsável por representar o município em juízo (processos judiciais) e
fora dele (extrajudicial); Atua em áreas como tributário, administrativo, fiscal, trabalhista, cível e
responsabilidade civil; representando o município em ações nas quais ele é autor, réu ou terceiro
interessado.
b) Gerencia a equipe de assessores do setor judicial, define estratégias de defesa e controla prazos
processuais;
d) Execuções Fiscais: Orienta a inscrição em dívida ativa e promove a cobrança judicial de tributos;
e) Assessorar o Procurador Geral do Município na execução de outras funções técnicas ou
administravas que lhe forem delegadas;
f) Orientar as diversas unidades setoriais no planejamento, na coordenação e na execução de suas
atividades, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e
utilidade para o interesse público.
g) Exercer outras funções técnicas que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral;
h) Desempenhar outras atribuições afins;
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, sendo cidadãos maiores
de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo menos 02 (dois) anos na
advocacia e de reputação ilibada. Cargo subordinado ao Procurador-Geral. São atribuições:
a) Organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas
básicas e atribuições previstas para sua área de atuação;
b) Dar assistência técnico-jurídica ao Chefe Do Setor Jurídico Do Contencioso/Judicial; auxiliar o
Procurador na apreciação e revisão das defesas e dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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d) Auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município;
e)informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa acerca de
entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
g) Assessor o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto ao
Poder Judiciário; com a elaboração das defesas no âmbito judicial e no âmbito administrativo;
h) Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador, a expedição de atos normativos que
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da
Procuradoria Geral do Município;
i) é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que deverá
ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador do
Município; e
j) demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de
18 (dezoito anos de idade, de reputação ilibada, exige-se formação de nível médio, e, que estejam
cursando curso superior, em áreas como Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
I- São atribuições do cargo Assessor Técnico Administrativo da Procuradoria Geral do Município:
a) auxiliar na recepção e atendimento ao público, encaminhando dúvidas e solicitando informações;
b) organização e gestão de documentos, organizar e arquivar documentos, processos e outros
materiais, garantindo sua organização e fácil acesso
c) apoio administrativo, prestar apoio administrativo aos procuradores, auxiliando em tarefas como
elaboração de minutas, redação de ofícios e acompanhamento de prazos.
d) acompanhamento de processos judiciais e administrativos, garantindo o cumprimento de prazos
e a tramitação adequada.
e) elaboração de pareceres técnicos sobre assuntos administrativos, contribuindo para a tomada de
decisões.
f) gestão de agendas de compromissos de procuradores e outros membros da procuradoria,
garantindo a organização e o cumprimento de prazos.
g) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de
18 (dezoito anos de idade, com grau de escolaridade de nível médio e de reputação ilibada.
São atribuições do cargo de Assessor Administrativo da Procuradoria Geral do Município,
diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
a) executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras,
recursos humanos e custos, junto a Procuradoria;
b) realizar monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas;
c) e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo;
ASSISTENTE EXECUTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo dentre cidadãos maiores de
18 (dezoito anos de idade, com grau de escolaridade de nível médio e de reputação ilibada, destinado aos
cargos efetivos.
São atribuições do cargo de Assistente Executivo da Procuradoria Geral do Município:
a) executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, junto a
Procuradoria Geral, como redigir e arquivar documentos;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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b) efetuar anotações e lançamentos diversos;
c)acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e
equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
1.2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno;
II - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos atos e procedimentos
administrativos;
III - Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública municipal; acompanhar a
execução orçamentária e financeira;
IV - Promover a transparência e a accountability da administração pública municipal;
V - Elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos servidores públicos e na
promoção de ações de prevenção à corrupção e à fraude;
VI - Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da administração com a legislação e as
normas vigentes;
VII - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de licitações e contratos
administrativos;
VIII - Acompanhar a execução de programas e projetos públicos;
IX - Promover a transparência das informações públicas;
X - Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno;
XI - Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUXILIAR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria;
II - Preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato;
III - Preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade;
IV - Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade;
V - Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento;
VI - Manter a ordem e a disciplina da Controladoria;
VII - Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
VIII - Outras atribuições afins relacionadas a Controladoria Geral.
CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos servidores;
II - Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares,
processos administrativos de responsabilização e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir
de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por
agentes e servidores, garantindo ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 174, 175, 176, 177 -
198 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004, quando necessário;
III - Providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais pelo descumprimento
injustificado de recomendações da Controladoria Geral do Município e das decisões do Órgão de Controle
Externo;
IV - Aplicar as penalidades disciplinares nos processos originários da Corregedoria-Geral do Município,
conforme disposto nos arts. 152-156 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004;
V - Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando necessário, com a
finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades, sindicância, processo administrativo
disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica;
VI - Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos municipais no que tange as
atividades correcionais e disciplinares;
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GABINETE DO PREFEITO
VII - Expedir recomendações aos servidores públicos, quando se fizer necessário, para melhoria da gestão
pública; e
VIII - Atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e denúncias e elaborar relatórios
e pareceres.
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir
de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade,
ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios
constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e de demais leis;
II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
III - Representar os órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar
irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; e
IV - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os
meios de se recorrer a este órgão.
COORDENADOR DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA:
I - Disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades desempenhadas pela
Ouvidoria Geral do Município;
II - Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar
providências;
IV - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais
eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a
incidentes.
V - Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas;
VI - Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador e de acordo com as
normas aplicáveis;
VII - Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito;
VIII - Subsidiar o Controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às
recomendações do Encarregado;
IX - Executar outras atribuições correlatas.
X - Aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências;
XI - Orientar os servidores, funcionários e os contratados da administração a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoa;
XII- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; e
XIII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares, em especial ao Decreto
nº 17.795, de 29 de agosto de 2024 que, “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO.
1.2. CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO:
CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e responder tecnicamente pelo Sistema de Contabilidade
Geral do Município – COGEM, abrangendo a administração direta, fundos especiais e administração
indireta, nos termos da legislação vigente;
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II – Exercer a chefia superior da Contabilidade Geral do Município, promovendo a padronização,
consolidação, normatização, execução, supervisão e controle dos atos e fatos contábeis, orçamentários,
financeiros, patrimoniais e fiscais;
III – Coordenar, supervisionar e controlar a movimentação financeira, bancária e tesouraria central do
Município, inclusive acompanhando ingressos, desembolsos, disponibilidade financeira, cronograma de
execução mensal de desembolso e equilíbrio fiscal;
IV – Proceder, supervisionar e validar balanços de tesouraria, boletins diários de caixa, conciliações
bancárias, balancetes mensais, demonstrativos fiscais, balanços anuais, prestação de contas e demais
demonstrativos obrigatórios;
V – Coordenar a elaboração, acompanhamento, controle e consolidação do Plano Plurianual – PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, promovendo compatibilidade entre
planejamento, execução e responsabilidade fiscal;
VI – Promover, supervisionar e controlar a execução orçamentária da receita e despesa pública,
compreendendo empenho, liquidação, pagamento, registros patrimoniais, restos a pagar, dívida pública,
operações contábeis e fechamento contábil mensal e anual;
VII – Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, secretarias, fundos e órgãos municipais em
matérias contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, patrimoniais e de consolidação das contas
públicas;
VIII – Expedir orientações técnicas, normativas internas, manuais, instruções e procedimentos
padronizados relativos à contabilidade pública municipal, observando PCASP, MCASP, LRF, Lei nº
4.320/1964, Decreto nº 10.540/2020, STN e Tribunal de Contas, existentes e que forem instituídas;
IX – Representar tecnicamente o Município perante Tribunal de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional,
Receita Federal, órgãos de fiscalização, auditorias externas, convênios, sistemas estruturantes e demais
instituições correlatas;
X – Coordenar o envio, validação, conformidade e integridade das informações contábeis, fiscais e
orçamentárias aos sistemas oficiais, inclusive SIAFIC, SICONFI, MSC, PCA, RREO, RGF, DCTF, E-Social
e demais plataformas obrigatórias, existentes e que forem instituídas;
XI – Assinar, em conjunto com as autoridades competentes, balancetes, balanços, prestações de contas,
relatórios fiscais, demonstrativos legais e documentos oficiais de natureza contábil como responsável
técnico legal;
XII – Supervisionar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, promovendo sua atualização,
conformidade técnica e aderência aos padrões nacionais e internacionais aplicáveis ao setor público;
XIII – Coordenar o controle da arrecadação, transferências constitucionais, convênios, repasses
intergovernamentais, receitas próprias e demais ingressos financeiros municipais;
XIV – Realizar estudos, análises, diagnósticos, pareceres técnicos e avaliações gerenciais sobre
resultados fiscais, indicadores constitucionais, metas fiscais, limites legais e sustentabilidade econômicofinanceira;
XV – Promover o controle, acompanhamento e conformidade contábil de contratos, convênios, ajustes,
parcerias, obrigações tributárias incidentes e compromissos financeiros;
XVI – Coordenar a tomada de contas, prestação de contas, auditoria contábil, apuração de
inconsistências, regularização de pendências e saneamento de impropriedades técnicas;
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XVII – Gerir, supervisionar e aperfeiçoar os sistemas informatizados contábeis, financeiros, orçamentários
e patrimoniais da administração municipal, assegurando integridade, segurança e conformidade legal;
XVIII – Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente os servidores, departamentos, assessorias e
unidades vinculadas à COGEM, promovendo eficiência, integração sistêmica e modernização
administrativa;
XIX – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, transparência,
responsabilidade fiscal, eficiência e segregação de funções no âmbito da gestão contábil municipal;
XX – Adotar medidas corretivas, preventivas e estruturantes para preservação do equilíbrio orçamentário,
financeiro e patrimonial do Município;
XXI – Exercer outras atribuições correlatas, superiores ou complementares inerentes à função estratégica
de direção superior da Contabilidade Geral do Município, desde que compatíveis com sua formação
técnica e competências legais.
ASSESSOR DA CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO:
I – Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município – COGEM na execução de atividades
complementares, auxiliares e de suporte vinculadas aos serviços contábeis, orçamentários, financeiros,
fiscais e patrimoniais da administração pública municipal;
II – Executar, acompanhar, revisar e controlar rotinas administrativas e operacionais afetas aos fatos
administrativos que produzam reflexos contábeis, financeiros, orçamentários ou patrimoniais, assegurando
conformidade legal e técnica dos registros;
III – Analisar, conferir, instruir, revisar e acompanhar processos administrativos relacionados às fases da
despesa pública, compreendendo empenho, liquidação e pagamento, observando legalidade documental,
disponibilidade orçamentária, classificação contábil e regularidade fiscal de acordo com instrumentos e
normas vigentes;
IV – Proceder à análise técnica de documentos comprobatórios, notas fiscais, certidões, contratos,
convênios, dentre outros instrumentos, folhas de pagamento, processos de compras, aditivos, medições e
demais elementos necessários à adequada formalização contábil da despesa pública;
V – Executar atividades de assessoramento relacionadas à classificação orçamentária, financeira e
patrimonial de despesas e receitas, promovendo vinculação correta entre atos administrativos e seus
respectivos registros contábeis;
VI – Analisar, controlar, revisar e acompanhar retenções tributárias, previdenciárias, consignações,
obrigações acessórias e demais descontos legais incidentes sobre pagamentos, verificando bases de
cálculo, incidências normativas e conformidade legal;
VII – Auxiliar no controle e acompanhamento de impostos retidos na fonte, contribuições legais, encargos
sociais e obrigações correlatas, promovendo conferência técnica e regularidade dos procedimentos
vinculados aos registros contábeis;
VIII – Realizar conferência, organização, controle e validação de documentos e dados produzidos pelos
diversos setores administrativos que gerem repercussão contábil, financeira ou patrimonial, promovendo
sua correta integração aos sistemas oficiais;
IX – Executar e revisar lançamentos contábeis, registros auxiliares, classificações documentais e
procedimentos correlatos, assegurando integridade, consistência e conformidade entre os dados
produzidos e a escrituração oficial, desde que de forma complementar e supervisionada;
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X – Auxiliar na manutenção, controle e regularidade das rotinas de conciliação contábil, bancária e
financeira, verificando saldos, pendências, divergências e consistência entre documentos, sistemas e
registros;
XI – Assessorar na execução, conferência e monitoramento de rotinas relacionadas ao processamento de
pagamentos, ordens bancárias, recolhimentos tributários, guias oficiais, transferências financeiras e
demais procedimentos vinculados à execução financeira;
XII – Realizar controle técnico das rotinas de registros e acompanhamento das obrigações de natureza
contábil, financeira e fiscal, promovendo suporte à conformidade das prestações de contas e obrigações
perante órgãos de controle;
XIII – Organizar, classificar, revisar e manter sob controle técnico a documentação administrativa, contábil
e financeira necessária às atividades da COGEM, garantindo rastreabilidade, segurança documental e
suporte à auditoria;
XIV – Auxiliar no monitoramento e controle das rotinas de execução orçamentária e financeira das
unidades administrativas, verificando adequação dos atos administrativos às normas legais e às
orientações da Contabilidade Geral;
XV – Prestar assessoramento técnico na alimentação, conferência, revisão e validação de dados inseridos
em sistemas contábeis, financeiros, fiscais e estruturantes, garantindo compatibilidade entre informações
processadas e registros oficiais;
XVI – Apoiar a elaboração de relatórios técnicos, demonstrativos auxiliares, planilhas de controle,
levantamentos, pareceres operacionais e informações gerenciais decorrentes das rotinas complementares
ao serviço contábil;
XVII – Identificar inconsistências, impropriedades, falhas documentais ou divergências em processos
sujeitos à análise contábil, propondo correções, ajustes e saneamento técnico das rotinas;
XVIII – Colaborar com estudos, revisões, levantamentos e proposições voltadas ao aprimoramento das
rotinas administrativas e operacionais relacionadas ao serviço contábil municipal;
XIX – Assessorar o Contador-Geral e demais departamentos da COGEM na execução, padronização e
melhoria contínua das rotinas de natureza complementar ao controle contábil;
XX – Exercer controle operacional e técnico sobre procedimentos correlatos às obrigações legais, fiscais e
administrativas que antecedam, subsidiem ou complementem os registros contábeis oficiais;
XXI – Executar outras tarefas, rotinas, análises e procedimentos complementares ou correlatos ao serviço
contábil, especialmente aqueles vinculados ao suporte técnico das fases de empenho, liquidação,
pagamento, retenções legais e controle administrativo de dados com repercussão contábil.
XXII - Executar outras tarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil.
ASSESSOR DE ORÇAMENTO DA CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO:
I – Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município nas atividades relacionadas à elaboração,
organização, consolidação e acompanhamento das peças de planejamento orçamentário municipal,
compreendendo o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária
Anual – LOA;
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II – Auxiliar na coleta, recepção, conferência, análise e consolidação das propostas orçamentárias
encaminhadas pelos órgãos, secretarias, fundos e unidades administrativas, observando as diretrizes
legais e técnicas aplicáveis;
III – Prestar assessoramento técnico na elaboração de estudos, planilhas, quadros demonstrativos,
anexos e relatórios necessários à formulação, estruturação e compatibilização das propostas
orçamentárias municipais;
IV – Assessorar tecnicamente a compatibilização entre programas de governo, ações, metas, prioridades
administrativas e disponibilidade orçamentária, promovendo alinhamento entre planejamento e execução;
V – Auxiliar na análise da evolução da receita e da despesa pública, subsidiando tecnicamente a
formulação de projeções, estimativas e ajustes necessários ao equilíbrio orçamentário;
VI – Acompanhar, analisar e prestar suporte técnico aos processos de reformulação orçamentária,
suplementações, créditos adicionais, remanejamentos e demais alterações orçamentárias legalmente
autorizadas;
VII – Auxiliar na elaboração de minutas técnicas, projetos de lei, demonstrativos fiscais, relatórios e
documentos correlatos à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;
VIII – Fornecer assessoramento técnico na organização e consolidação de informações orçamentárias
necessárias à tomada de decisão administrativa e à definição de prioridades governamentais;
IX – Prestar apoio técnico na elaboração e atualização de informações legais e fiscais relacionadas ao
orçamento municipal, observando as exigências da Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal,
MCASP, PCASP e demais normas aplicáveis;
X – Assessorar o envio, organização, conferência e validação de dados orçamentários, fiscais e legais
destinados aos sistemas oficiais, órgãos de controle e instituições competentes;
XI – Auxiliar tecnicamente na revisão da classificação orçamentária institucional, funcional, programática e
econômica das propostas e alterações orçamentárias;
XII – Acompanhar e assessorar tecnicamente os órgãos municipais quanto às rotinas de planejamento e
orçamento, promovendo suporte na correta instrução e formalização das informações orçamentárias;
XIII – Organizar, revisar e manter controle técnico da documentação, registros, relatórios e dados
relacionados às atividades de planejamento e orçamento da COGEM;
XIV – Assessorar estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da
Administração Municipal, promovendo melhoria contínua dos processos de planejamento;
XV – Auxiliar na produção de subsídios técnicos e informacionais necessários à elaboração de novos
programas, ações, atividades e projetos orçamentários propostos pelos órgãos municipais;
XVI – Assessorar tecnicamente a proposição de adequações e ajustes necessários ao aprimoramento da
execução orçamentária municipal, observando limites legais, fiscais e administrativos;
XVII – Identificar inconsistências, falhas técnicas, divergências ou inadequações nas informações
orçamentárias encaminhadas pelos diversos setores, promovendo suporte à regularização e
conformidade;
XVIII – Prestar apoio técnico e operacional às rotinas de acompanhamento da execução orçamentária,
visando controle, conformidade legal e eficiência da gestão pública;
XIX – Assessorar diretamente o Contador-Geral do Município e a Diretoria de Orçamento na execução das
atividades específicas de planejamento, elaboração, consolidação e acompanhamento orçamentário;
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XX – Desenvolver outras atividades de assessoramento técnico relacionadas ao orçamento público
municipal, à elaboração das peças orçamentárias e ao suporte legal, fiscal, de informações a serem
prestadas a órgãos oficiais e administrativo das rotinas orçamentárias da Contabilidade Geral do
Município.
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAD
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades administrativas da
Secretaria de Administração, garantindo o funcionamento eficiente da Secretaria, a adequada gestão de
recursos humanos, materiais e patrimoniais, bem como o cumprimento da legislação e das políticas
institucionais. De forma mais objetiva, a finalidade pode ser descrita assim: Assegurar a organização e o
bom funcionamento da administração pública municipal, por meio da gestão integrada de pessoas,
processos administrativos, patrimônio, compras e contratos, promovendo eficiência, legalidade,
transparência e economicidade na gestão da Secretaria.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e diretrizes de gestão
administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal; Gerir o sistema de recursos humanos do
Município, compreendendo o recrutamento, seleção, nomeação, cadastro funcional, folha de pagamento,
capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal; Elaborar e implementar políticas
de gestão de pessoas, incluindo planos de cargos, carreiras e remuneração, em conformidade com a
legislação vigente; Coordenar e executar as atividades de serviços gerais, abrangendo protocolo, arquivo,
patrimônio, almoxarifado, transporte administrativo, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
Planejar, coordenar e executar os processos de compras públicas, licitações e contratos administrativos,
observando a legislação aplicável; Administrar e controlar o patrimônio público municipal, promovendo o
registro, inventário, conservação e baixa de bens; Gerir o sistema de materiais e estoques, assegurando o
adequado suprimento das unidades administrativas; Coordenar a padronização de procedimentos
administrativos, promovendo eficiência, economicidade e transparência na gestão pública; Implantar,
manter e aprimorar sistemas administrativos e tecnológicos de gestão; Promover a modernização
administrativa e a desburocratização dos serviços públicos; Coordenar ações de apoio administrativo às
demais secretarias e órgãos municipais; XII – Apoiar a elaboração e execução do planejamento
orçamentário e administrativo do Município, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964; I – Exercer outras
competências correlatas necessárias ao funcionamento da Administração Municipal.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assessor Especial de Administração deverá exercer suas
funções em regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração Pública. O Assessor Especial de Administração responderá diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, atuando de forma integrada com as demais Secretarias, visando à eficiência,
legalidade e economicidade dos atos administrativos. O exercício do cargo exige conduta ética,
responsabilidade, sigilo sobre informações estratégicas e observância aos princípios que regem a
Administração Pública, especialmente os previstos na Constituição Federal. O Assessor Especial de
Administração poderá expedir instruções normativas, portarias e demais atos administrativos necessários
ao bom funcionamento da Secretaria, respeitados os limites legais de sua competência. As atribuições
previstas para o cargo não excluem o desempenho de outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Prefeito Municipal. O ocupante do cargo será responsável pela gestão dos recursos
humanos, materiais e financeiros vinculados à Secretaria de Administração, respondendo por eventuais
irregularidades na forma da lei. O cargo de Assessor Especial de Administração é de livre nomeação e
exoneração, conforme legislação municipal vigente. Esta descrição entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Finalidade Do Cargo: O cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional tem por
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza técnico-administrativa no
âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, assegurando a eficiência, organização e
integração dos processos administrativos, o cumprimento das diretrizes institucionais e a adequada
prestação dos serviços públicos. Compete ao ocupante do cargo atuar como elo estratégico entre a gestão
superior e os setores operacionais, promovendo a melhoria contínua dos fluxos de trabalho, a otimização
de recursos, o controle dos processos administrativos e o suporte à tomada de decisões, em conformidade
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atribuições Do Cargo: Assessorar diretamente o titular da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, prestando suporte técnico, administrativo e operacional na condução das atividades
institucionais; Auxiliar no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações administrativas da
Secretaria, garantindo o cumprimento de metas, prazos e diretrizes estabelecidas, bem como coordenar
os servidores administrativos que atuam diretamente junto à pasta; Elaborar, analisar e revisar
documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, relatórios, portarias e demais atos administrativos;
Acompanhar a tramitação de processos administrativos, promovendo o controle, organização e adequado
encaminhamento, em conformidade com as normas vigentes; Prestar apoio na articulação entre os
diversos setores da Administração Municipal, visando à integração e à eficiência dos serviços públicos;
Assessorar na análise de demandas administrativas, propondo melhorias nos fluxos de trabalho e na
gestão de processos; Auxiliar na supervisão, coordenação e orientação de equipes, quando designado,
contribuindo para a organização e eficiência das atividades do setor; Acompanhar a execução de
contratos, convênios e demais instrumentos administrativos vinculados à SEMAD, auxiliando no controle e
fiscalização; Organizar e manter atualizados arquivos, sistemas e registros administrativos, assegurando a
confiabilidade e integridade das informações; Prestar suporte na elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrativos administrativos, subsidiando a tomada de decisão; Atender às demandas internas e
externas, prestando informações e orientações dentro de sua área de atuação; Zelar pelo cumprimento
das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à gestão pública; Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza do
cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional deverá
exercer suas funções com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal; O exercício do cargo exige conduta ética,
responsabilidade, discrição no trato de informações institucionais e comprometimento com o interesse
público; O servidor deverá manter postura proativa, colaborativa e alinhada às diretrizes da Administração
Municipal, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos; O desempenho das atribuições
poderá exigir dedicação em regime de tempo integral, inclusive com disponibilidade para atendimento a
demandas fora do horário regular, quando necessário e devidamente justificado; O ocupante do cargo
deverá observar as normas internas, regulamentos, instruções normativas e demais atos expedidos pela
Administração Municipal; As atribuições descritas neste cargo não excluem o desempenho de outras
atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza da função e determinadas pelo superior
hierárquico; O servidor deverá zelar pelo uso adequado dos bens públicos, equipamentos e sistemas sob
sua responsabilidade, respondendo por eventual uso indevido, na forma da legislação vigente; Este cargo
poderá ser exercido em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, sempre que
necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Aplicam-se ao ocupante do cargo as
disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como demais normas legais
pertinentes.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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ASSISTENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Finalidade Do Cargo: Zelar pela legalidade, integridade e confidencialidade das informações constantes
nos processos administrativos; Manter organização, controle e atualização dos sistemas e arquivos sob
sua responsabilidade; Atuar com observância às normas da Administração Pública, especialmente
princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência;
Comunicar ao superior imediato quaisquer inconsistências, irregularidades ou necessidades de correção
nos processos.
Atribuições Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo na análise, instrução, organização e
tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
Operar sistemas informatizados de gestão de processos administrativos, realizando autuação,
movimentação, controle de prazos e arquivamento de processos;
Conferir, organizar e instruir documentos necessários à formalização de processos administrativos,
garantindo sua regularidade e conformidade com normas internas e legislação vigente;
Auxiliar na elaboração de despachos, relatórios, informações técnicas e minutas de documentos
administrativos; Controlar o fluxo de processos físicos e eletrônicos, garantindo rastreabilidade e
eficiência na tramitação; Instruir e acompanhar processos de reembolso de despesas com servidores
cedidos a outros órgãos ou entidades, observando os critérios legais, administrativos e financeiros
estabelecidos; Conferir documentação comprobatória referente à cessão de servidores, incluindo atos de
cessão, frequência, folha de pagamento e demais elementos necessários ao ressarcimento;
Verificar e controlar valores de vencimentos, encargos e demais parcelas remuneratórias objeto de
ressarcimento, em conformidade com a legislação vigente e parâmetros definidos pela Secretaria
Municipal de Administração;
Organizar e manter atualizado o controle dos reembolsos efetuados, garantindo transparência, precisão e
conformidade dos registros;
Apoiar a elaboração de relatórios periódicos de reembolso para fins de controle interno e prestação de
contas; Atuar diretamente na operacionalização de processos administrativos da Secretaria de
Administração, assegurando sua correta tramitação entre setores;
Realizar conferência prévia de documentos para instrução processual, evitando devoluções e
inconsistências; Encaminhar processos aos setores competentes conforme fluxo administrativo
estabelecido; Acompanhar a tramitação dos processos até sua conclusão, garantindo o cumprimento de
prazos e orientações superiors; Compete ao servidor controlar, acompanhar e gerenciar os prazos de
vencimento de guias, boletos e demais obrigações financeiras da Administração, assegurando o
pagamento dentro dos prazos estabelecidos, bem como monitorar e manter atualizado o controle das
datas de vigência e vencimento de contratos administrativos, adotando as providências necessárias para
renovações, aditivos ou encerramentos, de modo a garantir a regularidade, a continuidade dos serviços e
o cumprimento das obrigações legais e contratuais do órgão;
Prestar suporte aos demais setores da Secretaria de Administração no que se refere à gestão documental
e processual.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais setores da
Secretaria Municipal de Administração, podendo ser designado para outras atividades correlatas à sua
função, conforme necessidade do serviço público, respeitadas suas atribuições legais e nível de
responsabilidade.
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO – MEDICINA DO TRABALHO
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Finalidade Do Cargo: Auxiliar na execução de rotinas administrativas vinculadas à medicina do trabalho;
Organizar e manter atualizados os registros, prontuários e documentos relacionados à saúde ocupacional
dos servidores; Dar suporte aos processos de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho,
mudança de função e demissionais; Contribuir para o controle de afastamentos, licenças médicas e
readaptações funcionais; Apoiar a elaboração de relatórios, levantamentos e indicadores de saúde
ocupacional; Auxiliar na implementação de programas e ações de prevenção de doenças e promoção da
saúde no ambiente de trabalho; Atuar como apoio entre os setores administrativos, recursos humanos e
serviços de medicina do trabalho, garantindo fluxo adequado de informações.
Atribuições Do Cargo: Executar Atividades Administrativas De Apoio Às Ações De Medicina Do Trabalho
No Âmbito Da Administração pública municipal; Organizar, controlar e arquivar documentos, prontuários e
registros relacionados à saúde ocupacional dos servidores, garantindo sua atualização e integridade;
Auxiliar no agendamento e controle de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança
de função e demissionais; Dar suporte administrativo às atividades de perícia médica, incluindo controle
de agendas, documentos e fluxos processuais; Acompanhar e registrar informações referentes a
afastamentos, licenças médicas, atestados e readaptações funcionais; Elaborar relatórios, planilhas e
levantamentos de dados relacionados à saúde do trabalho, conforme demanda da gestão; Auxiliar na
implementação e acompanhamento de programas de saúde ocupacional, prevenção de doenças e
qualidade de vida no trabalho; Prestar apoio na comunicação entre os servidores, o setor de recursos
humanos e os profissionais de medicina do trabalho; Controlar prazos, fluxos e trâmites administrativos
relacionados aos processos de saúde ocupacional; Zelar pelo sigilo e pela confidencialidade das
informações relativas à saúde dos servidores, em conformidade com a legislação vigente; Auxiliar no
cumprimento das normas legais e regulamentadoras relativas à medicina e segurança do trabalho;
Prestar apoio na elaboração de documentos oficiais, tais como memorandos, relatórios e comunicações
internas; Utilizar sistemas informatizados de gestão de pessoal e saúde ocupacional, mantendo os dados
atualizados; Exercer outras atividades correlatas ao apoio administrativo em medicina do trabalho,
conforme determinação da chefia imediata. Prestar suporte ao médico do trabalho, mediante a coleta,
organização e disponibilização de informações, documentos e históricos funcionais e ocupacionais dos
servidores, necessários à realização de consultas, exames e avaliações periciais;
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assessor de Apoio Administrativo – Medicina do Trabalho
deverá exercer suas atividades com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal; O servidor deverá manter sigilo
sobre informações e dados sensíveis relacionados à saúde dos servidores, respeitando a legislação
vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais; O exercício das funções não
substitui a atuação de profissionais legalmente habilitados na área de saúde, devendo o assessor atuar
exclusivamente no suporte administrativo às atividades de medicina do trabalho; O servidor deverá atuar
de forma integrada com os demais setores da administração pública, especialmente recursos humanos,
segurança do trabalho e perícia médica; Poderá ser designado para auxiliar em comissões, programas e
ações institucionais relacionadas à saúde ocupacional, conforme necessidade da administração; O
desempenho das atribuições do cargo estará sujeito à avaliação periódica, conforme critérios
estabelecidos pela administração municipal; As atribuições poderão ser complementadas por ato do Chefe
do Poder Executivo ou do titular da Secretaria competente, respeitada a natureza do cargo; O servidor
deverá manter-se atualizado quanto às normas, procedimentos e legislações pertinentes à área de
medicina e saúde do trabalho.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E MATERIAIS – DSGM
Finalidade Do Cargo: Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços gerais
da Administração Municipal, assegurando a adequada gestão da frota de veículos, a conservação e
limpeza dos prédios públicos, a manutenção dos bens e equipamentos, bem como o controle eficiente de
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materiais de consumo. O cargo tem como finalidade garantir o pleno funcionamento das atividades
administrativas de apoio, promovendo a organização, economicidade, eficiência e qualidade dos serviços
prestados, além de assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas, contribuindo para a boa
execução das ações da Secretaria Municipal de Administração e o atendimento adequado aos servidores
e à população.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos
serviços gerais no âmbito da Prefeitura, assegurando o bom funcionamento das unidades administrativas;
Gerenciar e controlar a frota de veículos vinculada à Secretaria de Administração, garantindo sua
adequada utilização, conservação e disponibilidade para atendimento das demandas institucionais;
Coordenar os serviços de limpeza, conservação e organização do prédio da Prefeitura e demais unidades
administrativas sob sua responsabilidade; Supervisionar e acompanhar a manutenção preventiva e
corretiva da frota municipal, adotando providências necessárias para garantir a segurança e eficiência dos
veículos; Manter atualizado e sob rigoroso controle o Boletim Diário de Tráfego (BDT) da frota,
assegurando o registro completo de todas as informações exigidas, como deslocamentos,
abastecimentos, condutores e finalidades; Exigir a emissão de autorização formal (RPUV ou equivalente)
sempre que houver deslocamento de veículos para fora do município, garantindo a legalidade e controle
das viagens oficiais; Realizar o controle de infrações de trânsito envolvendo veículos oficiais, identificando
os condutores responsáveis, promovendo sua notificação formal e adotando as medidas administrativas
cabíveis; Alimentar e manter atualizado o sistema ou processo de controle de frota, garantindo a inserção
contínua de informações precisas e confiáveis; Assegurar que todos os veículos da frota estejam com a
documentação regularizada, incluindo licenciamento, seguros obrigatórios e demais exigências legais;
Garantir o abastecimento e funcionamento adequado dos bebedouros da Prefeitura, assegurando água
potável tanto para servidores quanto para contribuintes; Planejar, controlar e acompanhar o consumo de
materiais utilizados nos serviços gerais, promovendo a adequada gestão de estoque e evitando
desperdícios; Solicitar, acompanhar e controlar os empenhos referentes à aquisição de materiais de
consumo e serviços necessários ao funcionamento do setor; Desempenhar atividades administrativas
relacionadas à gestão de serviços gerais, elaborando relatórios, controles internos e prestando
informações à Secretaria de Administração; Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com zelo, responsabilidade, ética e
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da
Administração Pública; O cargo é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação municipal
vigente, devendo o seu ocupante atender às atribuições de confiança e responsabilidade inerentes à
função; O servidor responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados no exercício de suas
funções, especialmente quanto à gestão da frota, controle de bens públicos e uso adequado de recursos
materiais; Deverá manter sigilo sobre informações de caráter administrativo, operacional e estratégico às
quais tiver acesso em razão do cargo; É de responsabilidade do ocupante do cargo manter-se atualizado
quanto às legislações, normas e procedimentos aplicáveis à gestão de serviços gerais, frota e patrimônio
público; O exercício das funções poderá exigir disponibilidade de horário, inclusive para atendimento de
demandas urgentes ou extraordinárias da Administração Municipal; O ocupante do cargo deverá atuar de
forma integrada com os demais setores da Prefeitura, visando a eficiência e continuidade dos serviços
públicos; Outras atribuições correlatas poderão ser determinadas pelo Secretário Municipal de
Administração, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO ATENDIMENTO E TRIAGEM AO PÚBLICO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Finalidade Do Cargo: Prestar atendimento inicial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal,
promovendo a orientação, triagem e encaminhamento adequado dos contribuintes e visitantes,
assegurando a organização do fluxo de pessoas, o bom funcionamento das rotinas de recepção e o apoio
às atividades operacionais básicas do prédio público.
Atribuições Do Cargo: Realizar o atendimento presencial ao público na portaria ou recepção da Prefeitura,
prestando informações básicas sobre serviços, setores e localização das unidades administrativas; Efetuar
a triagem inicial dos contribuintes, identificando suas demandas e promovendo o correto encaminhamento
aos setores competentes; Controlar e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas nas dependências
do prédio público, observando normas internas de acesso; Manter postura adequada, atenção contínua e
comportamento compatível com o atendimento ao público durante todo o expediente; Zelar pela ordem,
organização e bom funcionamento da área de recepção e acesso ao prédio da Prefeitura; Auxiliar na
orientação de visitantes, prestadores de serviço e demais usuários quanto às regras de circulação interna;
Verificar e manter o abastecimento dos bebedouros com água potável, comunicando eventuais
irregularidades ao setor responsável; Realizar o acionamento e desligamento de iluminação nas áreas
comuns do prédio, conforme necessidade e horário de funcionamento; Ligar e desligar aparelhos de arcondicionado nas dependências administrativas, observando orientações superiores e a economicidade no
uso de energia; Comunicar ao setor competente quaisquer problemas estruturais, elétricos ou
operacionais identificados nas áreas sob sua responsabilidade; Colaborar com a segurança patrimonial,
informando movimentações atípicas ou situações que possam comprometer a integridade do prédio e das
pessoas; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico,
compatíveis com a natureza do cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com urbanidade, responsabilidade, ética e respeito
no atendimento ao público; Deverá observar rigorosamente os horários de expediente e manter-se em seu
posto de trabalho durante toda a jornada; O exercício das funções deverá respeitar os princípios da
administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; O
servidor estará subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração ou órgão
equivalente; O cargo poderá exigir disponibilidade para ajustes de horário, conforme a necessidade do
serviço público.
ASSISTENTE DE TELEFONIA
Finalidade Do Cargo: O cargo de Assistente de Telefonia tem por finalidade executar, controlar e dar
suporte às atividades relacionadas à operação da central telefônica do Município, assegurando a
comunicação interna e externa eficiente entre os órgãos da Administração Pública, bem como o adequado
funcionamento dos sistemas de telefonia, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e o bom
atendimento ao cidadão.
Atribuições Do Cargo: Operar a central telefônica (PABX), realizando o atendimento, transferência e
direcionamento de chamadas internas e externas; Efetuar o atendimento telefônico institucional, prestando
informações básicas e encaminhando as ligações aos setores competentes; Controlar o fluxo de ligações
realizadas e recebidas, quando necessário, mantendo registros e relatórios de utilização; Auxiliar na
organização e atualização de ramais e listas telefônicas internas da Prefeitura; Monitorar o funcionamento
dos equipamentos de telefonia, identificando falhas e comunicando ao setor responsável para
manutenção; Apoiar na instalação, configuração básica e remanejamento de aparelhos telefônicos e
ramais, quando solicitado; Zelar pela conservação dos equipamentos de telefonia e infraestrutura
relacionada; Auxiliar no controle de custos com telefonia, comunicando eventuais irregularidades ou uso
indevido; Colaborar com a equipe de Tecnologia da Informação ou setor equivalente na gestão dos
sistemas de comunicação; Manter sigilo sobre informações tratadas nas comunicações institucionais,
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respeitando a legislação vigente; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da
Administração e determinação superior.
Disposições Finais: O cargo de Assistente de Telefonia PABX será exercido no âmbito da Administração
Pública Municipal, vinculado à Secretaria de Administração ou órgão equivalente; O ocupante do cargo
deverá atuar com responsabilidade, ética, cordialidade e eficiência no atendimento ao público e nas
comunicações institucionais; O servidor deverá observar as normas internas, regulamentos administrativos
e legislações pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à comunicação oficial e uso de recursos
públicos; O exercício das funções poderá exigir disponibilidade para atendimento em horários
diferenciados, conforme a necessidade do serviço público; O servidor deverá participar de treinamentos e
capacitações sempre que solicitado, visando ao aprimoramento contínuo de suas atividades; Aplicam-se
ao cargo, no que couber, as disposições da legislação municipal vigente, bem como as normas gerais
aplicáveis aos servidores públicos.
ASSISTENTE DE APOIO EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEMAD
Finalidade Do Cargo: O cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação tem por finalidade
executar atividades de limpeza, higienização, conservação e organização dos prédios públicos municipais,
assegurando condições adequadas de salubridade, segurança e bem-estar aos servidores, autoridades e
munícipes, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos e a adequada manutenção do
patrimônio público.
Atribuições Do Cargo: Executar serviços de limpeza, higienização e conservação nas dependências
internas e externas dos prédios públicos municipais, especialmente no âmbito da Prefeitura Municipal;
Realizar a varrição, lavagem, desinfecção e organização de pisos, paredes, vidros, móveis, equipamentos
e demais instalações; Efetuar a limpeza e higienização de sanitários, copas, corredores, salas
administrativas, recepções, áreas comuns e demais ambientes; Recolher, acondicionar e dar destinação
adequada aos resíduos sólidos, observando as normas ambientais e sanitárias vigentes; Abastecer e
controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e conservação, comunicando a necessidade de reposição
ao setor competente; Zelar pela conservação dos utensílios, equipamentos e materiais utilizados no
desempenho das atividades; Auxiliar na organização e manutenção da ordem dos ambientes de trabalho,
contribuindo para um espaço limpo, seguro e adequado ao atendimento ao público; Realizar a limpeza de
áreas externas, incluindo calçadas, pátios, estacionamentos e demais espaços pertencentes ao patrimônio
público municipal; Apoiar na preparação e organização de ambientes para reuniões, eventos e atividades
institucionais, quando solicitado; Observar e cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizando
corretamente os equipamentos de proteção individual – EPIs; Comunicar à chefia imediata quaisquer
irregularidades, danos estruturais ou necessidades de manutenção identificadas durante a execução dos
serviços; Executar outras atividades correlatas à função, determinadas pela autoridade superior,
compatíveis com o cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação estará
subordinado à Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente, podendo ser lotado em
quaisquer unidades da Administração Pública Municipal, conforme necessidade do serviço; A jornada de
trabalho será definida conforme a legislação municipal vigente, podendo ocorrer em turnos, inclusive em
horários diferenciados, de acordo com a demanda dos serviços públicos; O servidor deverá agir com zelo,
responsabilidade, assiduidade e disciplina, observando os princípios da Administração Pública,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; É obrigatória a utilização
de equipamentos de proteção individual – EPIs, fornecidos pela Administração, conforme as normas de
segurança do trabalho; O servidor responderá administrativamente por danos causados ao patrimônio
público, quando decorrentes de dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente; O exercício das funções
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exige condições físicas compatíveis com as atividades desempenhadas; Aplicam-se ao cargo as demais
normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
DIRETOR INFORMÁTICA – TI
Finalidade Do Cargo: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da
informação no âmbito da Administração Municipal, assegurando o pleno funcionamento da infraestrutura
tecnológica, a continuidade dos serviços digitais e a segurança das informações institucionais. Garantir a
gestão eficiente dos recursos de informática, incluindo redes, sistemas, equipamentos e suporte técnico,
promovendo a modernização administrativa e o atendimento às demandas dos diversos setores da
Prefeitura. Atuar na implementação e no cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, em
conformidade com a legislação vigente, bem como acompanhar e apoiar as ações da Comissão de
Proteção de Dados e do Encarregado de Dados (DPO), visando a integridade, confidencialidade e
transparência no tratamento das informações públicas.Contribuir tecnicamente nos processos de
aquisição, controle e avaliação de bens e serviços de tecnologia da informação, assegurando
economicidade, eficiência e adequação às necessidades da Administração.Prestar suporte estratégico e
operacional às Secretarias Municipais, garantindo a disponibilidade dos serviços de TI e o atendimento
ágil às demandas institucionais, inclusive em situações emergenciais.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal; Administrar, implementar e garantir o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações
institucionais; Fiscalizar, acompanhar e prestar suporte às atividades da Comissão Municipal de Proteção
de Dados, bem como atuar em conjunto com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), zelando pela
adequação do Município às exigências legais; Gerenciar, manter e monitorar a infraestrutura de rede de
computadores, internet, telefonia e demais sistemas tecnológicos da Prefeitura; Executar a instalação,
configuração, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, redes lógicas,
cabeamento estruturado e sistemas de comunicação; Montar, configurar, restaurar, consertar e realizar a
manutenção de computadores, impressoras e demais equipamentos de tecnologia pertencentes ao
Município; Realizar a instalação e organização de redes de dados, incluindo cabeamento, pontos de
acesso à internet e sistemas de telefonia interna; Controlar, acompanhar e zelar pelo uso adequado dos
equipamentos e sistemas de informática, promovendo a segurança e a eficiência dos serviços; Elaborar
especificações técnicas, termos de referência, pareceres e demais documentos necessários à aquisição
de equipamentos, softwares, materiais e serviços de informática; Participar de comissões administrativas,
especialmente da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, contribuindo com pareceres técnicos
sobre equipamentos de informática; Prestar suporte técnico aos diversos setores e secretarias municipais,
mediante deslocamento sempre que necessário e quando solicitado; Promover a padronização de
sistemas, equipamentos e procedimentos de tecnologia da informação no âmbito municipal; Garantir o
funcionamento contínuo dos sistemas e serviços de TI, adotando medidas preventivas e corretivas para
evitar interrupções; Manter registros, relatórios e controles das atividades realizadas, assegurando a
transparência e organização das informações do setor; Permanecer à disposição da Administração
Municipal, inclusive fora do horário de expediente, para atendimento de demandas emergenciais e
eventualidades relacionadas ao setor de tecnologia da informação; Exercer outras atividades correlatas ao
cargo, determinadas pela autoridade superior, compatíveis com sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com responsabilidade, ética, sigilo profissional e zelo
no trato das informações institucionais, especialmente aquelas classificadas como sensíveis ou protegidas
por legislação específica; Deverá observar e cumprir rigorosamente a legislação vigente, em especial as
normas relacionadas à tecnologia da informação, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
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O exercício do cargo poderá exigir dedicação integral, disponibilidade para atendimentos fora do horário
de expediente, inclusive em finais de semana e feriados, em razão de demandas emergenciais do setor; O
servidor deverá manter constante atualização profissional, buscando aprimoramento técnico na área de
tecnologia da informação e proteção de dados; Deverá atuar de forma integrada com os demais setores e
Secretarias Municipais, contribuindo para a eficiência administrativa e o alcance dos objetivos
institucionais; Poderá ser designado para compor comissões, grupos de trabalho e outras atividades
administrativas, conforme necessidade da Administração Pública; O exercício das atribuições do cargo
poderá implicar deslocamentos dentro do território do Município, para atendimento às diversas unidades
administrativas; O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados no
exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente; As atribuições descritas neste cargo não
excluem outras correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade superior, desde que
compatíveis com a natureza do cargo; Este cargo está vinculado à Secretaria Municipal de Administração
ou órgão equivalente, podendo sua estrutura e competências serem ajustadas conforme a organização
administrativa do Município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Finalidade Do Cargo: Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do sistema municipal de trânsito,
promovendo a segurança dos usuários das vias, a fluidez do tráfego e a educação para o trânsito, por
meio da implementação de políticas públicas, ações de fiscalização, engenharia de tráfego e campanhas
educativas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação de trânsito.
Atribuições Do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento
Municipal de Trânsito, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes da política
nacional de trânsito; Gerir e fiscalizar os serviços de trânsito no âmbito municipal, promovendo a
organização, disciplinamento e segurança da circulação de veículos e pedestres; Coordenar, acompanhar
e deliberar sobre os processos administrativos relacionados ao trânsito, incluindo autuações, recursos,
penalidades e demais procedimentos previstos na legislação; Supervisionar e exercer o controle das
atividades de fiscalização de trânsito, garantindo a atuação eficiente dos agentes e o cumprimento das
normas estabelecidas;Determinar e supervisionar a realização de vistorias em veículos, quando
previstas em lei ou regulamento, assegurando que sejam executadas conforme os requisitos técnicos e
legais; Atuar como responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização de concessões,
permissões e autorizações relacionadas aos serviços de trânsito e transporte no âmbito municipal;
Promover, celebrar, coordenar e fiscalizar convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos
congêneres com órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados e de outros Municípios, visando à
integração de ações, compartilhamento de informações, execução de serviços e fortalecimento da gestão
do trânsito; Analisar, autorizar, regulamentar e fiscalizar o uso de vias públicas para a realização de
eventos, obras, intervenções ou atividades que possam interferir na circulação de veículos e pedestres,
estabelecendo condições, restrições e medidas de segurança, nos termos da legislação vigente; Elaborar,
propor e implementar normas, regulamentos e procedimentos internos voltados à melhoria da gestão do
trânsito; Coordenar ações de engenharia de tráfego, sinalização viária e controle de circulação, visando à
segurança e fluidez do trânsito; Promover e apoiar campanhas educativas de trânsito, em consonância
com as diretrizes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; Articular-se com órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, bem como com instituições públicas e privadas, para o
desenvolvimento de ações conjuntas; Controlar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros
vinculados ao departamento; Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e técnicos sobre as atividades do
setor, subsidiando a tomada de decisão da administração municipal; Prestar informações, atender
diligências e responder, dentro dos prazos legais, às solicitações dos órgãos de fiscalização e controle,
tais como Tribunais de Contas, Ministério Público e demais autoridades competentes, garantindo a
transparência e regularidade dos atos administrativos; Zelar pelo cumprimento das normas do Código de
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Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações pertinentes; Exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Diretor Municipal de Trânsito exercerá suas funções em
regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver necessidade do serviço público;
O exercício do cargo exige elevado grau de responsabilidade, ética, sigilo profissional e compromisso com
o interesse público, especialmente no que se refere à segurança viária e à mobilidade urbana; O Diretor
Municipal de Trânsito responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de
suas atribuições, nos termos da legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro; O
desempenho das funções deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme disposto na Constituição Federal de 1988; O ocupante do cargo deverá
promover a integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com as
diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito; O cargo poderá exigir a participação em reuniões,
capacitações, audiências públicas e demais atividades relacionadas à gestão do trânsito, inclusive fora do
horário regular de expediente; As demais competências e situações não previstas nestas disposições
serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Finalidade Do Cargo: Prestar suporte técnico-administrativo ao Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito, contribuindo para a organização, execução e acompanhamento das atividades administrativas e
operacionais do setor, assegurando a eficiência dos processos, o cumprimento das normas legais e a
adequada prestação dos serviços públicos relacionados ao trânsito. Atua no apoio à gestão, no controle
de documentos e informações, na instrução de processos e no atendimento ao público e aos órgãos de
controle, colaborando para o bom funcionamento das ações de planejamento, fiscalização, regulação e
educação para o trânsito no âmbito municipal.
Atribuições Do Cargo: Prestar suporte direto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, auxiliando
na execução, acompanhamento e organização das atividades administrativas e operacionais do setor;
Executar e acompanhar as demandas determinadas pelo Diretor de Trânsito, assegurando o cumprimento
de prazos, normas legais e diretrizes institucionais; Auxiliar na instrução, tramitação e controle de
processos administrativos relacionados às atividades de trânsito, incluindo concessões, autorizações,
fiscalização e demais procedimentos do departamento; Organizar, controlar e manter atualizados arquivos,
documentos, relatórios e registros pertinentes às atividades do setor; Apoiar a elaboração de ofícios,
memorandos, relatórios técnicos, portarias e demais atos administrativos, conforme orientação da chefia
imediata; Auxiliar no acompanhamento de contratos, convênios e parcerias firmados com órgãos e
entidades relacionadas ao trânsito, sob supervisão do Diretor; Prestar suporte administrativo nas ações de
fiscalização, operações de trânsito e cumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente;
Auxiliar no controle e na emissão de autorizações para uso de vias públicas em eventos, conforme
diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Trânsito; Atender contribuintes, usuários e munícipes,
prestando esclarecimentos e informações corretas, com urbanidade, transparência e eficiência;Prestar
informações e apoio aos órgãos de fiscalização e controle, sempre em alinhamento com a chefia imediata;
Acompanhar e auxiliar na organização de agendas, reuniões e atividades institucionais do Diretor de
Trânsito; Colaborar no levantamento de dados e na elaboração de relatórios gerenciais, indicadores e
estatísticas das atividades do departamento; Zelar pela organização, sigilo, integridade e segurança das
informações e documentos sob sua responsabilidade; Atuar com presteza, responsabilidade e eficiência
na condução dos processos administrativos; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Diretor de Trânsito, dentro de sua área de atuação.
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Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Suporte Executivo – Trânsito Municipal deverá
atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que regem a Administração Pública; O exercício das atribuições dar-se-á sob a supervisão
direta do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, a quem o servidor estará subordinado
hierarquicamente; O servidor deverá manter sigilo sobre informações, dados e documentos de natureza
administrativa, técnica ou institucional, cuja divulgação não seja autorizada; É dever do servidor zelar pela
organização, conservação e correta utilização dos bens públicos, equipamentos e documentos sob sua
responsabilidade; O ocupante do cargo deverá manter conduta ética, profissional e compatível com o
exercício da função pública, prezando pelo bom atendimento ao público e pelo respeito às normas
institucionais; O servidor deverá manter-se atualizado quanto à legislação de trânsito, normas
administrativas e demais dispositivos legais aplicáveis à sua área de atuação; O exercício das funções
poderá exigir disponibilidade para participação em atividades externas, operações de trânsito, reuniões e
ações institucionais, conforme necessidade do serviço; As atribuições descritas neste cargo não excluem
o desempenho de outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade
competente, desde que compatíveis com a natureza da função; O desempenho das funções será avaliado
conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal, observando-se a eficiência,
responsabilidade e qualidade na execução das atividades; Esta descrição de cargo poderá ser revisada e
atualizada conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e alterações na legislação vigente.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH
Finalidade Do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão de pessoas no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a correta administração do quadro de servidores,
o cumprimento da legislação vigente e o desenvolvimento institucional, por meio de práticas eficientes de
recrutamento, seleção, lotação, capacitação, acompanhamento funcional e valorização dos recursos
humanos, contribuindo para a qualidade e continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Atribuições Do Cargo: Coordenar e supervisionar as atividades da equipe de Recursos Humanos,
promovendo a adequada distribuição de tarefas e o cumprimento de prazos; Administrar as rotinas do
departamento de RH, garantindo a organização e o funcionamento eficiente dos processos internos;
Acompanhar e controlar processos de admissão, demissão, férias, licenças e movimentações de pessoal;
Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, arquivos e sistemas relacionados à
gestão de pessoas; Orientar os servidores quanto a normas internas, direitos, deveres e procedimentos
administrativos; Controlar frequência, folha de ponto e demais registros de jornada dos servidores; Apoiar
na elaboração de documentos administrativos, como portarias, memorandos, declarações e atos
relacionados à vida funcional; Acompanhar prazos de contratos, estágios, experiências e demais vínculos,
adotando as providências necessárias; Intermediar a comunicação entre os servidores e a administração,
auxiliando na resolução de demandas internas; Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e das
normas internas da instituição, no âmbito de sua atuação; Organizar, manter atualizadas e controlar as
leis, normas, regulamentos e demais atos normativos relacionados à gestão de pessoal, assegurando sua
correta aplicação no âmbito do órgão; Auxiliar na organização de processos seletivos simplificados,
quando necessário; Controlar e organizar benefícios concedidos aos servidores, quando aplicável; Apoiar
a gestão superior com informações e relatórios básicos relacionados ao quadro de pessoal; Promover a
organização do ambiente de trabalho e o bom relacionamento entre os membros da equipe; Executar
outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Disposições Finais: O Diretor de Recursos Humanos exercerá suas funções em conformidade com a
legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como com as normas internas da Administração
Pública Municipal. O ocupante do cargo deverá guardar sigilo sobre informações funcionais,
administrativas e pessoais dos servidores, zelando pela ética, transparência e responsabilidade no trato da
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coisa pública. O Diretor de Recursos Humanos responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos
praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente. Deverá atuar de forma
integrada com as demais Secretarias e setores da Prefeitura, visando à eficiência da gestão pública e ao
bom funcionamento da máquina administrativa. Poderá propor normas, procedimentos e rotinas
administrativas voltadas ao aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito municipal. Exercer outras
atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário
Municipal de Administração. O cargo será exercido em regime de dedicação compatível com a função de
direção, podendo exigir disponibilidade para atendimento às demandas da Administração fora do horário
regular de expediente. Estas disposições poderão ser complementadas por regulamentos internos e atos
normativos específicos da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
elaboração e gestão da folha de pagamento dos servidores municipais, assegurando a exatidão dos
lançamentos, o cumprimento dos prazos legais, a conformidade com a legislação trabalhista e estatutária,
bem como o controle eficiente das despesas com pessoal.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
elaboração, processamento e fechamento da folha de pagamento dos servidores, garantindo a exatidão e
conformidade das informações; Gerenciar os lançamentos de eventos financeiros, tais como vencimentos,
vantagens, adicionais, descontos legais e consignações, assegurando a correta aplicação da legislação
vigente; Acompanhar e controlar a legalidade dos atos de pessoal que impactem na folha de pagamento,
incluindo admissões, exonerações, férias, licenças, afastamentos e aposentadorias;Coordenar a
conferência mensal da folha de pagamento, promovendo a validação dos dados antes do seu fechamento
e envio aos órgãos competentes; Gerenciar e operacionalizar o sistema do eSocial, garantindo o envio
correto, tempestivo e íntegro das informações relativas aos eventos de pessoal, remunerações, vínculos e
encargos trabalhistas e previdenciários; Monitorar e corrigir inconsistências, pendências e rejeições no
eSocial, adotando as providências necessárias para regularização junto aos sistemas governamentais;
Assegurar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, incluindo
encargos sociais, previdenciários e fiscais; Coordenar a geração e disponibilização de relatórios
gerenciais, demonstrativos de folha e documentos como contracheques (holerites), informes de
rendimentos e demais registros funcionais; Manter controle sistemático sobre a evolução da despesa com
pessoal, subsidiando a gestão com informações atualizadas para tomada de decisão; Zelar pela correta
aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária, mantendo-se atualizado quanto às normas
vigentes; Orientar e supervisionar os servidores da equipe, promovendo a adequada distribuição de
tarefas, acompanhamento de prazos e melhoria contínua dos processos; Atuar em conjunto com os
setores de contabilidade, recursos humanos e controle interno, assegurando a integração das informações
da folha de pagamento; Elaborar e implementar rotinas, procedimentos e mecanismos de controle interno
relacionados à folha de pagamento; Atender auditorias internas e externas, prestando informações e
apresentando documentos quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo exercerá suas atribuições com observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a correta gestão dos
recursos públicos; Deverá manter sigilo absoluto sobre informações pessoais, funcionais e financeiras dos
servidores, garantindo a proteção de dados e a confidencialidade das informações sob sua
responsabilidade; O exercício das atividades deverá estar em conformidade com a legislação vigente,
especialmente as normas aplicáveis à administração pública, à gestão de pessoal e à responsabilidade
fiscal;O servidor deverá manter-se continuamente atualizado quanto às alterações na legislação
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trabalhista, previdenciária, estatutária e sistemas de gestão de folha de pagamento; Poderá desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por autoridade competente, desde que compatíveis
com a natureza do cargo; Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que
causem prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere a erros, irregularidades ou
inconsistências na folha de pagamento; Deverá atuar com zelo, precisão e responsabilidade, contribuindo
para a transparência, controle e eficiência na gestão das despesas com pessoal do Município; O
desempenho do cargo deverá estar alinhado às diretrizes da Secretaria de Administração e aos órgãos de
controle interno e externo.
CHEFE DA DIVISÃO DO ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO DRH
Finalidade Do Cargo: Assessorar o Departamento de Recursos Humanos e a Administração Municipal na
organização, controle e atualização da estrutura funcional do Município, garantindo a adequada
distribuição de cargos, conformidade legal e eficiência administrativa na gestão de pessoal.
Atribuições Do Cargo: Assessorar o Departamento de Recursos Humanos na organização, atualização e
controle do organograma funcional da Administração Municipal; Elaborar, manter e atualizar a estrutura
organizacional dos órgãos e unidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente;
Acompanhar a distribuição dos cargos efetivos, comissionados, temporários e funções gratificadas no
âmbito da Prefeitura; Controlar e manter atualizado o quadro de pessoal, incluindo lotação, movimentação,
cessões e demais alterações funcionais dos servidores; Auxiliar na análise e adequação da estrutura
administrativa, propondo melhorias na organização dos setores e na distribuição de pessoal; Verificar a
compatibilidade entre cargos, funções e atribuições exercidas, contribuindo para a prevenção de desvio de
função; Consolidar dados e informações funcionais para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e
a tomada de decisões da gestão; Apoiar a elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos
normativos relacionados à estrutura administrativa e ao quadro de pessoal; Manter integração com os
demais setores e secretarias para coleta, conferência e validação de informações referentes à estrutura
funcional; Organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais relativos ao organograma e à estrutura
administrativa; Acompanhar alterações na legislação pertinente, orientando quanto à sua aplicação na
estrutura organizacional do Município; Prestar suporte técnico à gestão superior em assuntos relacionados
à organização administrativa e à estrutura de pessoal; Manter sob sua guarda, devidamente organizados e
atualizados, os instrumentos normativos que tratem do regime jurídico dos servidores, incluindo leis,
decretos, portarias e atos correlatos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade superior.
Disposições Finais O exercício do cargo exige conhecimento da legislação administrativa e de pessoal,
bem como domínio de sistemas de gestão de recursos humanos; O ocupante do cargo deverá atuar com
zelo, organização, sigilo e responsabilidade no tratamento das informações funcionais; As atividades serão
desenvolvidas em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e demais unidades
administrativas; O cargo poderá exigir dedicação integral, conforme a necessidade da Administração;
Aplicam-se ao cargo, no que couber, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Finalidade Do Cargo: Assessorar na gestão, controle e manutenção dos registros funcionais dos
servidores, promovendo a correta alimentação dos sistemas e arquivos de pessoal, garantindo a
regularidade dos atos administrativos, a transparência das informações e o cumprimento das normas
legais relacionadas à administração de recursos humanos no âmbito da administração pública.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Atribuições Do Cargo: Assessorar a unidade de Recursos Humanos nas atividades de controle e registro
funcional dos servidores, prestando suporte administrativo às rotinas do setor; Receber, conferir e
controlar as folhas de ponto dos servidores, verificando sua regularidade e encaminhando para as
providências cabíveis; Realizar a conferência dos documentos exigidos para posse e exercício de
servidores, assegurando o cumprimento das exigências legais e administrativas; Organizar, manter e
atualizar os arquivos físicos e digitais dos assentamentos funcionais dos servidores, garantindo a
integridade, segurança e fácil acesso às informações; Proceder à entrega de holerites e demais
documentos funcionais, mediante controle e registro; Auxiliar na elaboração, conferência e controle de
registros cadastrais dos servidores, mantendo atualizadas as informações no sistema de gestão de
pessoal; Controlar e registrar movimentações funcionais, tais como admissões, exonerações, licenças e
afastamentos, conforme orientação superior; Apoiar na emissão, tramitação e controle de documentos
administrativos relacionados à vida funcional dos servidores; Prestar informações básicas aos servidores
sobre assuntos relacionados ao registro e controle de pessoal, quando solicitado;Zelar pela organização,
sigilo e confidencialidade das informações funcionais sob sua responsabilidade; Elaborar, encaminhar e
controlar o envio de documentos e comunicações por meio dos canais institucionais, destinados a
servidores e/ou terceiros; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo interesse público e pela boa
gestão administrativa; O servidor deverá manter sigilo sobre as informações funcionais e dados pessoais a
que tiver acesso em razão do cargo, respondendo administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido; O
desempenho das atribuições deverá ocorrer em estrita observância às normas legais, regulamentares e às
orientações da chefia imediata; O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais
setores da Administração Pública, visando à eficiência e à continuidade dos serviços; Poderá ser exigida
do servidor a participação em cursos de capacitação, treinamentos e aperfeiçoamento profissional
relacionados à área de atuação; O servidor deverá utilizar adequadamente os sistemas informatizados e
demais recursos disponibilizados pela Administração, responsabilizando-se pela guarda e uso correto das
informações; As atribuições do cargo poderão ser complementadas por meio de atos normativos internos,
conforme a necessidade da Administração Pública; O exercício do cargo não gera direito adquirido à
permanência em função de confiança ou gratificação, quando houver; O servidor ficará sujeito à jornada
de trabalho definida pela Administração, podendo haver adequações conforme a necessidade do serviço;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração ou órgão equivalente, observada a
legislação vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Finalidade Do Cargo: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades do setor de Recursos Humanos,
contribuindo para a organização, controle e execução dos processos relacionados à gestão de pessoal,
assegurando o cumprimento das normas legais, a eficiência dos serviços e o bom funcionamento da
administração pública municipal.
Atribuições Do Cargo: Prestar atendimento e orientar servidores e colaboradores acerca de assuntos
relacionados à vida funcional, direitos, deveres, benefícios e rotinas administrativas de pessoal; Executar
atividades de apoio nos processos de recrutamento e seleção, incluindo organização de documentos,
apoio logístico e participação em dinâmicas de grupo, quando necessário; Controlar e acompanhar
contratos de trabalho, inclusive contratos temporários, de experiência, voluntários e demais vínculos,
observando prazos de vigência, renovações e encerramentos; Registrar e acompanhar a movimentação
de pessoal, incluindo admissões, exonerações, transferências, lotações e demais alterações funcionais;
Auxiliar na conferência da folha de pagamento, verificando dados funcionais, benefícios, descontos e
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demais lançamentos pertinentes; Apoiar a gestão de benefícios aos servidores, incluindo controle e
concessão de férias, licenças e demais direitos previstos na legislação; Organizar, manter e atualizar
arquivos físicos e digitais de documentos funcionais dos servidores, garantindo a integridade e
confidencialidade das informações; Dar suporte às atividades do Departamento de Pessoal, auxiliando
superiores hierárquicos na execução de rotinas administrativas e operacionais; Elaborar relatórios,
planilhas e controles internos relacionados à gestão de pessoas, quando solicitado; Cumprir normas,
regulamentos e procedimentos administrativos, zelando pela legalidade, eficiência e organização dos
processos de trabalho; Exercer outras atribuições correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço e
por determinação superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Apoio Administrativo – Recursos Humanos
deverá atuar com zelo, responsabilidade, ética e sigilo profissional, especialmente no tratamento de
informações funcionais e pessoais dos servidores; Deverá cumprir as normas legais, regulamentos
internos e orientações superiores, observando os princípios da Administração Pública, em especial
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; O servidor estará sujeito à jornada de
trabalho definida pela Administração Municipal, podendo ser convocado para atender demandas
extraordinárias, conforme a necessidade do serviço; Deverá manter-se atualizado quanto à legislação,
normas e procedimentos relacionados à área de Recursos Humanos; Executará outras atividades
correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas por superior hierárquico, desde que compatíveis com sua
função; O exercício do cargo não gera direito à estabilidade, sendo de livre nomeação e exoneração,
quando se tratar de cargo comissionado; O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente
por atos praticados no exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Finalidade Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo na execução, controle e processamento da
folha de pagamento dos servidores públicos municipais, assegurando a correta aplicação da legislação
vigente, a precisão dos cálculos e a regularidade das informações funcionais e financeiras, contribuindo
para a transparência, eficiência e conformidade dos atos da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Auxiliar na execução das rotinas relacionadas ao processamento da folha de
pagamento dos servidores, observando a legislação vigente e normas internas; Realizar a coleta,
conferência e lançamento de dados funcionais, financeiros e cadastrais necessários à elaboração da folha
de pagamento; Efetuar a conferência de cálculos de vencimentos, vantagens, adicionais, descontos legais
e consignações em folha; Auxiliar no controle e registro de frequência, horas extras, adicionais noturnos,
insalubridade, periculosidade e demais ocorrências funcionais com impacto na remuneração; Apoiar na
inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema de gestão de pessoal, garantindo a atualização
cadastral dos servidores; Auxiliar na geração de relatórios, demonstrativos e arquivos relacionados à folha
de pagamento, para fins de controle interno e atendimento a órgãos de fiscalização; Prestar suporte no
cumprimento das obrigações acessórias, incluindo o envio de informações ao sistema do eSocial, dentro
dos prazos estabelecidos; Auxiliar na apuração e conferência de encargos sociais, previdenciários e
tributários incidentes sobre a folha de pagamento; Colaborar no controle de férias, licenças, afastamentos
e demais eventos funcionais que impactem a remuneração dos servidores; Prestar atendimento e
esclarecimentos aos servidores quanto a dúvidas relacionadas à folha de pagamento, holerites e
descontos; Apoiar na identificação de inconsistências na folha de pagamento, comunicando ao superior
imediato para as devidas correções; Cumprir normas, procedimentos e prazos estabelecidos pela unidade
administrativa, zelando pela confidencialidade das informações; Executar outras atividades correlatas,
conforme a necessidade do setor ou por determinação superior.
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Disposições Finais: O exercício do cargo de Assistente de Gestão da Folha de Pagamento dar-se-á em
estrita observância à legislação vigente, às normas internas da Prefeitura e às orientações da unidade de
Recursos Humanos; O servidor deverá manter sigilo sobre informações funcionais, cadastrais e
financeiras dos servidores, zelando pela ética, responsabilidade e confidencialidade no desempenho de
suas atividades; O ocupante do cargo responderá administrativamente pelos atos praticados no exercício
de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável; O servidor deverá atuar de forma integrada com
os demais setores da Administração, contribuindo para a eficiência, transparência e regularidade dos
processos relacionados à folha de pagamento; Poderão ser atribuídas outras atividades correlatas ao
cargo, conforme necessidade do serviço público e determinação superior, respeitada a natureza de suas
atribuições; O exercício do cargo exige comprometimento com a qualidade, organização e atualização
constante quanto às normas legais e procedimentos relacionados à gestão de pessoal e folha de
pagamento.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Finalidade Do Cargo: Diretor do Departamento de Compras e Licitações é a autoridade administrativa
responsável pela coordenação estratégica, condução técnica do planejamento das contratações públicas e
supervisão administrativa das atividades relacionadas às licitações, assegurando a adequada instrução
processual, a padronização dos procedimentos e a eficiência operacional, sem interferência nos atos
decisórios dos agentes de contratação, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional, bem
como sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito
da organização e articulação administrativa do planejamento.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo, as
atividades do Departamento de Compras e Licitações; Estabelecer procedimentos operacionais, fluxos
administrativos e modelos padronizados de documentos, no âmbito do Departamento, observadas as
orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Município e as diretrizes do sistema de controle interno;
Promover a organização e o funcionamento regular do Departamento, assegurando a eficiência, a
padronização e a racionalização das atividades administrativas; Coordenar tecnicamente a fase
preparatória das contratações, garantindo a adequada elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
(ETP), Termos de Referência (TR), projetos básicos e matrizes de risco; Promover a integração entre as
unidades demandantes e as equipes técnicas, assegurando a consistência, clareza e completude das
informações que instruem os processos; Coordenar a consolidação técnica das demandas administrativas,
assegurando sua compatibilização com o planejamento das contratações públicas e com o Plano de
Contratações Anual (PCA), em articulação com a Comissão de Gestão do PCA, a quem compete a
organização e consolidação administrativa das informações; Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente
administrativo e gerencial, a tramitação dos processos licitatórios, sem interferir nos atos de condução,
julgamento, classificação, habilitação ou decisão de recursos; Zelar pela adequada instrução
administrativa dos processos, quanto à organização documental, completude das informações e
observância dos fluxos internos, sem prejuízo da análise jurídica e do controle de conformidade pelos
órgãos competentes; Promover a padronização operacional dos procedimentos internos do Departamento,
em conformidade com a legislação vigente e com as orientações institucionais aplicáveis; Prestar
assessoramento técnico-administrativo à autoridade superior, limitado aos aspectos operacionais e
procedimentais das licitações, vedada a emissão de manifestações de natureza jurídica; Articular-se com
a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral e demais órgãos institucionais, assegurando a
adequada instrução dos processos e o cumprimento das orientações expedidas; Assegurar a
transparência dos processos licitatórios, promovendo a adequada publicidade dos atos administrativos e o
cumprimento das normas de acesso à informação; Coordenar e supervisionar as atividades das gerências
e equipes subordinadas, promovendo a adequada distribuição de tarefas e a eficiência operacional;
Identificar necessidades de capacitação dos servidores, promovendo o desenvolvimento contínuo das
competências técnicas do Departamento; Expedir atos administrativos internos, tais como memorandos,
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despachos, orientações técnicas e comunicações institucionais de natureza administrativa; Promover
reuniões periódicas de alinhamento e acompanhamento das atividades do Departamento; Exercer, de
forma excepcional e devidamente justificada, as funções de Agente de Contratação ou Pregoeiro,
exclusivamente nos casos de ausência ou impedimento dos titulares; Abster-se de exercer tais funções
em processos nos quais tenha participado da fase preparatória, especialmente na elaboração, revisão ou
validação de documentos técnicos; Assegurar, em qualquer hipótese, a observância do princípio da
segregação de funções; Assegurar a adequada organização, instrução e tramitação dos processos
licitatórios no âmbito do Departamento; Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e
institucionais aplicáveis às licitações públicas; Garantir a separação entre as funções de planejamento,
condução e controle dos processos licitatórios; Não interferir em atos decisórios de competência do
Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação; Não exercer atividades de natureza
jurídica ou de controle interno, respeitando as competências da Procuradoria Geral e da Controladoria
Geral do Município; Orientar a atuação do Departamento no sentido de promover a eficiência, a
economicidade e a padronização dos processos administrativos, assegurando a adoção de rotinas claras
e consistentes; Estimular a melhoria contínua dos procedimentos, fomentando a adoção de boas práticas
administrativas e o aperfeiçoamento permanente das rotinas institucionais; Direcionar a adequada
identificação, avaliação e tratamento dos riscos inerentes à fase preparatória e à organização dos
processos, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade das contratações públicas;
Orientar a atuação do Departamento de modo a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a
transparência das informações relativas aos processos licitatórios, promovendo registros claros, completos
e auditáveis; Direcionar o adequado atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo,
no âmbito de sua competência administrativa, garantindo tempestividade, organização das informações e
conformidade com os requisitos institucionais;
Disposição Final: exercício do cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações deverá
observar permanentemente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções, assegurando a distinção entre a
condução técnica do planejamento das contratações, de competência do Departamento, e a organização
administrativa do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Comissão de Gestão do PCA.
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Finalidade Do Cargo:
A Gerência de Apoio Técnico e Administrativo é a unidade responsável pela organização, suporte técnicooperacional e gestão administrativa dos processos de contratação pública no âmbito do Departamento de
Compras e Licitações, assegurando a adequada instrução documental, a integração entre as unidades
envolvidas e a padronização dos procedimentos, sem interferência na formação de preços, na condução
dos certames, na gestão das Atas de Registro de Preços, nem nas competências jurídicas ou de controle
institucional, bem como sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual
(PCA) no âmbito da organização e consolidação administrativa das demandas.
Atribuições Do Cargo: Recepcionar as demandas encaminhadas pelas unidades administrativas,
promovendo a organização inicial dos processos de contratação; Proceder à formalização administrativa
dos processos, assegurando sua correta autuação, identificação e classificação; Verificar, sob o aspecto
exclusivamente administrativo, a presença dos documentos necessários à fase preparatória, sem análise
de mérito técnico ou jurídico; Promover a organização e padronização dos autos, garantindo clareza,
completude e adequada estruturação documental; Prestar suporte técnico-administrativo às unidades
responsáveis pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR),
projetos básicos e demais artefatos de planejamento; Auxiliar na consolidação interna das informações
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necessárias à instrução dos processos, garantindo consistência e organização documental, sem exercer a
consolidação administrativa do Plano de Contratações Anual, atribuída à Comissão de Gestão do PCA;
Apoiar a elaboração e padronização dos documentos que compõem a fase preparatória, utilizando
modelos institucionais previamente estabelecidos; Desenvolver e manter modelos padronizados de
documentos administrativos utilizados nos processos de contratação; Promover a uniformização dos
procedimentos administrativos no âmbito do Departamento; Assegurar a correta tramitação dos processos,
observando os fluxos institucionais definidos; Acompanhar, sob o aspecto administrativo, a tramitação dos
processos ao longo das fases de planejamento e licitação; Controlar prazos administrativos e etapas
processuais, promovendo o adequado encaminhamento dos autos; Organizar e manter registros
atualizados dos processos em andamento; Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos
processos; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto aos procedimentos
administrativos necessários à instrução dos processos, sem prejuízo da interlocução institucional da
Comissão de Gestão do PCA no âmbito do planejamento global; Promover a integração entre as
gerências do Departamento, assegurando o fluxo contínuo e organizado das informações; Assegurar o
encaminhamento adequado dos processos às unidades competentes, conforme o estágio de tramitação;
Prestar suporte administrativo às atividades do Departamento, garantindo a disponibilidade de
documentos, informações e registros necessários; Auxiliar na preparação dos processos para as fases
subsequentes, assegurando sua adequada organização; Apoiar a execução de rotinas administrativas
internas do Departamento; Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos administrativos e rotinas
operacionais; Promover a padronização e racionalização dos procedimentos internos; Contribuir para o
aprimoramento contínuo dos processos administrativos do Departamento; Assegurar a adequada
organização, formalização e tramitação dos processos administrativos no âmbito do Departamento;
Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais e das rotinas administrativas estabelecidas; Não interferir
na formação de preços, na condução dos procedimentos licitatórios ou na gestão das Atas de Registro de
Preços; Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Limitar sua atuação ao suporte
técnico-administrativo e à organização dos processos; Promover a eficiência, padronização e organização
dos processos administrativos; Identificar riscos operacionais relacionados à instrução e tramitação dos
processos; Contribuir para a melhoria contínua das rotinas administrativas; Assegurar a integridade,
rastreabilidade e organização das informações processuais; Atender às demandas administrativas dos
órgãos de controle, no âmbito de sua competência;
Disposição Final:
A atuação da Gerência de Apoio Técnico e Administrativo deverá observar rigorosamente a segregação
entre as funções de planejamento técnico, organização administrativa do Plano de Contratações Anual,
condução dos procedimentos licitatórios e controle institucional, assegurando que suas atividades se
limitem ao suporte técnico-administrativo interno do Departamento, em conformidade com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação
de funções.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇOS
Finalidade Do Cargo:A Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços é responsável pela
formalização, gestão, acompanhamento e controle administrativo das Atas de Registro de Preços, atuando
exclusivamente após a homologação do processo licitatório, garantindo a correta execução das
contratações delas decorrentes, com eficiência, rastreabilidade e conformidade.
Atribuições Do Cargo: Receber os processos licitatórios homologados que envolvam o Sistema de
Registro de Preços; Promover a formalização administrativa das Atas de Registro de Preços, com base
nos documentos previamente aprovados, incluindo Termo de Referência, minuta de Ata de Registro de
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Preços e resultado do certame; Providenciar a coleta de assinaturas, registros, publicações e demais atos
necessários à validade e eficácia das Atas de Registro de Preços; Gerenciar a execução das Atas de
Registro de Preços, acompanhando sua utilização pelos órgãos participantes; Controlar os quantitativos
registrados, consumidos e remanescentes, mantendo registros atualizados e confiáveis; Acompanhar a
vigência das Atas de Registro de Preços, promovendo o controle de prazos e sinalizando previamente seu
encerramento; Acompanhar, sob o aspecto administrativo, as contratações decorrentes das Atas de
Registro de Preços; Verificar a aderência das contratações às condições estabelecidas nas Atas,
especialmente quanto a quantitativos, prazos e formalização; Manter registros consolidados das
contratações realizadas, assegurando rastreabilidade, transparência e controle das informações; Monitorar
a execução das Atas de Registro de Preços, identificando situações de esgotamento de saldo, baixa
utilização ou necessidade de nova contratação; Sinalizar à autoridade competente e ao Diretor do
Departamento de Compras e Licitações a necessidade de nova licitação, revisão do objeto ou
replanejamento da contratação; Organizar informações administrativas que subsidiem a tomada de
decisão, sem realizar análise técnica de formação de preços; Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente
administrativo, os processos relacionados ao Sistema de Registro de Preços após a homologação; Zelar
pela adequada organização documental das Atas de Registro de Preços e das contratações delas
decorrentes; Promover a padronização dos procedimentos internos relacionados à gestão das Atas de
Registro de Preços; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à correta
utilização das Atas de Registro de Preços; Articular-se com os setores administrativos para assegurar a
adequada execução das contratações decorrentes; Assegurar a transparência das Atas de Registro de
Preços e das contratações delas decorrentes, promovendo a devida publicidade dos atos administrativos;
Assegurar a correta formalização, gestão e controle das Atas de Registro de Preços; Garantir a
integridade, organização e atualização dos registros administrativos; Não participar da fase de
planejamento da contratação; Não interferir na condução da licitação ou nos atos decisórios do Agente de
Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação; Não realizar atividades de formação de preços,
análise jurídica ou de controle interno; Promover a eficiência e a racionalização na utilização das Atas de
Registro de Preços; Identificar e sinalizar riscos operacionais relacionados à execução das Atas de
Registro de Preços; Assegurar a rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações
relacionadas ao Sistema de Registro de Preços; Atender às demandas dos órgãos de controle, no âmbito
de sua atuação administrativa.
Disposição Final: A atuação da Gerência deverá observar rigorosamente a segregação entre
planejamento, licitação e execução do Sistema de Registro de Preços, garantindo a conformidade com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação
de funções.
GERENTE DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Finalidade Do Cargo: A Gerência de Pesquisa e Formação de Preços é a unidade responsável pela
coleta, tratamento, análise e consolidação de dados de mercado, com vistas à formação de estimativas de
preços e referenciais econômicos que subsidiem o planejamento das contratações públicas, bem como à
produção de informações para análise administrativa de reequilíbrio econômico-financeiro e realinhamento
de preços no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), assegurando confiabilidade, rastreabilidade
e aderência às condições de mercado, sem interferência em decisões de natureza jurídica, de julgamento
licitatório ou de controle institucional.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar e executar as atividades de pesquisa de mercado destinadas à
formação de estimativas de preços para instrução dos processos de contratação; Realizar a coleta de
dados de preços por meio de fontes idôneas, assegurando diversidade, atualidade e representatividade
das informações; Tratar, analisar e consolidar os dados coletados, promovendo a construção de
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referenciais de preços compatíveis com as condições de mercado; Elaborar relatórios e demonstrativos de
formação de preços, com indicação das metodologias utilizadas, fontes consultadas e critérios adotados;
Subsidiar tecnicamente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência
(TR), no que se refere aos aspectos econômicos e estimativas de preços; Assegurar a coerência entre os
dados de mercado levantados e os parâmetros econômicos utilizados na definição do objeto; Promover a
padronização das metodologias de pesquisa de preços, observando as normas legais e as orientações
institucionais aplicáveis; Monitorar, de forma sistemática, a variação de preços de mercado dos principais
objetos contratados pela Administração; Organizar e manter base de dados atualizada com informações
de mercado, assegurando sua utilização como referência para novas contratações; Produzir relatórios
comparativos que evidenciem a evolução dos preços, para fins de planejamento e tomada de decisão
administrativa;Realizar a coleta e organização de dados de mercado para subsidiar a análise
administrativa de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos; Realizar a coleta e
organização de dados de mercado para subsidiar pedidos de realinhamento de preços no âmbito do
Sistema de Registro de Preços; Elaborar relatórios técnicos contendo informações comparativas de
mercado, indicando variações de preços e eventuais distorções identificadas; Encaminhar os dados e
relatórios produzidos às unidades competentes, sem emissão de juízo conclusivo quanto ao deferimento
ou indeferimento dos pedidos; Zelar pela adequada instrução dos processos no que se refere aos
elementos de formação de preços; Assegurar a rastreabilidade das informações utilizadas na composição
dos preços estimados; Promover a organização documental dos processos relacionados à pesquisa de
preços; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à necessidade de
informações técnicas para adequada formação de preços; Articular-se com a Gerência de Execução e
Controle de Registro de Preços, fornecendo dados necessários à gestão e atualização das Atas; Articularse com os demais setores do Departamento de Compras e Licitações, garantindo a coerência das
informações econômicas utilizadas nos processos; Assegurar a transparência das informações de
formação de preços, observadas as normas aplicáveis; Assegurar a qualidade, consistência e
confiabilidade das informações utilizadas na formação de preços; Garantir que as pesquisas de mercado
sejam realizadas de forma metodologicamente adequada e documentalmente rastreável; Não interferir na
condução dos procedimentos licitatórios, nem nos atos de julgamento de propostas; Não participar da
formalização, gestão ou execução das Atas de Registro de Preços; Não emitir manifestações de natureza
jurídica, nem realizar atividades típicas de controle interno; Limitar sua atuação à produção e organização
de informações de natureza econômica e de mercado; Promover a padronização das metodologias de
pesquisa de preços; Identificar e sinalizar riscos relacionados à inconsistência ou defasagem de preços
estimados; Promover a melhoria contínua das práticas de coleta e análise de dados de mercado;
Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações de mercado utilizadas nos
processos de contratação; Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua competência
técnica, fornecendo dados e informações de suporte.
Disposição Final: atuação da Gerência de Pesquisa e Formação de Preços deverá observar
rigorosamente a segregação de funções, limitando-se ao planejamento econômico das contratações, sem
interferir na condução dos procedimentos licitatórios, nem na gestão das Atas de Registro de Preços,
tampouco nas atividades de natureza jurídica ou nas funções de controle interno, assegurando, em todas
as suas atividades, a produção de informações técnicas de mercado confiáveis, rastreáveis, transparentes
e adequadas às necessidades da Administração Pública.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO
Finalidade Do Cargo: Gerência de Execução e Controle de Licitação é a unidade responsável pela
organização, acompanhamento e controle administrativo da fase externa dos processos licitatórios,
assegurando a adequada tramitação procedimental, a padronização dos atos administrativos e a eficiência
operacional, sem interferência na condução dos certames, nos atos decisórios do Agente de Contratação
ou Pregoeiro, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Atribuições do cargo: Planejar, organizar e executar, em nível operacional, as atividades administrativas
relacionadas à fase externa dos processos licitatórios; Receber os processos devidamente instruídos pela
fase preparatória, verificando, sob o aspecto exclusivamente administrativo, a presença dos documentos
necessários à continuidade do procedimento; Promover a organização dos autos processuais,
assegurando a adequada estruturação documental para a realização do certame; Providenciar a
publicação dos editais e demais atos obrigatórios, observando os prazos legais e os meios de divulgação
exigidos;Assegurar a correta formalização dos documentos da fase externa, garantindo sua adequada
inserção, registro e organização nos autos; Promover a padronização dos atos administrativos por meio da
utilização de modelos institucionais e rotinas previamente estabelecidas; Prestar apoio técnicoadministrativo ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação, limitado à organização e
operacionalização dos atos do certame; Apoiar a realização das sessões públicas, presenciais ou
eletrônicas, garantindo a disponibilidade de sistemas, documentos e registros necessários; Assegurar o
adequado suporte logístico e administrativo para o regular desenvolvimento dos procedimentos licitatórios;
Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente administrativo e gerencial, a tramitação dos processos
licitatórios; Zelar pela observância dos fluxos internos, prazos e etapas processuais; Organizar e manter
registros atualizados dos processos licitatórios, assegurando integridade, rastreabilidade e acessibilidade
das informações; Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos certames; Articular-se com
as demais unidades do Departamento e com as unidades demandantes, assegurando o fluxo adequado
de informações e documentos; Assegurar a adequada publicidade e transparência dos atos licitatórios;
Atender às demandas administrativas dos órgãos de controle, fornecendo informações no âmbito de sua
competência;– Promover a padronização dos procedimentos administrativos da fase externa; Identificar
oportunidades de melhoria nos fluxos e rotinas operacionais; Contribuir para o aperfeiçoamento contínuo
dos processos licitatórios sob o aspecto administrativo; Assegurar a adequada organização, formalização
e tramitação dos processos licitatórios na fase externa; Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais,
prazos e exigências administrativas aplicáveis; Não interferir nos atos de condução, julgamento,
classificação, habilitação ou decisão de recursos; Não exercer atividades de natureza jurídica, de controle
interno, de formação de preços ou de gestão de Atas de Registro de Preços; Atuar exclusivamente no
âmbito administrativo e operacional da fase externa das licitações; Promover a eficiência, padronização e
racionalização dos procedimentos administrativos; Identificar riscos operacionais relacionados à
tramitação dos processos licitatórios; Assegurar a melhoria contínua das rotinas administrativas da fase
externa; Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações dos processos
licitatórios; Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua competência administrativa.
Disposição Final: A atuação da Gerência de Execução e Controle de Licitação deverá observar
rigorosamente a segregação entre planejamento, condução e controle dos processos licitatórios,
assegurando que suas atividades se limitem ao suporte administrativo e operacional da fase externa, em
conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
planejamento, transparência e segregação de funções.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DCL – SEMAD
Finalidade Do Cargo: O Assessor de Apoio Administrativo é o servidor responsável por prestar assessoria
administrativa e suporte técnico-operacional ao Departamento de Compras e Licitações, contribuindo para
a adequada instrução, organização e acompanhamento dos processos de contratação pública, mediante
atuação orientativa, preventiva e assistiva, com vistas à eficiência, padronização, rastreabilidade e
integridade das informações, sem exercício de competências decisórias, técnicas especializadas, jurídicas
ou de controle institucional.
Atribuições Do Cargo: Assessorar na organização, autuação e formalização dos processos administrativos
de contratação, observando os fluxos institucionais estabelecidos; Prestar apoio na verificação formal da
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documentação que compõe os autos, sinalizando eventuais ausências ou inconsistências à autoridade
competente; Orientar quanto à adequada estruturação e ordenação dos processos, visando à clareza,
integridade e rastreabilidade documental; Assessorar na inserção, registro e atualização de documentos e
informações nos sistemas administrativos utilizados pelo Departamento; Prestar assessoria administrativa
às gerências do Departamento, apoiando a execução das rotinas e o cumprimento dos fluxos
institucionais; Auxiliar, sob orientação superior, na organização e preparação de documentos relacionados
às fases da contratação pública, inclusive fase preparatória, fase externa e gestão de Atas de Registro de
Preços; Orientar a correta utilização dos modelos padronizados de documentos, promovendo a
uniformidade dos procedimentos administrativos; Assessorar a tramitação interna dos processos,
promovendo o adequado encaminhamento às unidades competentes;Apoiar o controle de prazos e etapas
processuais, sinalizando preventivamente situações que demandem atenção gerencial; Manter e orientar a
atualização dos registros processuais, contribuindo para a rastreabilidade e confiabilidade das
informações; Assessorar na organização dos atos administrativos destinados à publicação, observando os
requisitos formais aplicáveis; Apoiar a inserção e conferência de informações nos sistemas de
transparência e nos meios oficiais de divulgação; Orientar a adequada organização dos documentos que
compõem os registros públicos dos processos administrativos; Assessorar a preparação administrativa e
logística das sessões públicas de licitação; Apoiar a disponibilização de documentos e informações
necessários ao regular desenvolvimento das atividades do Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão
de Contratação; Prestar suporte administrativo durante os procedimentos licitatórios, limitado à atuação
assistiva e não decisória; Assessorar o cumprimento dos fluxos institucionais e rotinas administrativas do
Departamento; Contribuir, de forma orientativa, para a padronização dos procedimentos administrativos,
com base nos modelos e diretrizes institucionais; Apoiar a organização, manutenção e racionalização dos
arquivos físicos e digitais; Assegurar, no âmbito de sua atuação, a adequada prestação de assessoria
administrativa às atividades do Departamento; Contribuir para a organização, integridade e atualização
das informações processuais; Atuar estritamente em caráter assessório, sem interferir em atividades de
planejamento, formação de preços, condução de licitações ou gestão contratual; Abster-se da prática de
atos decisórios ou de natureza técnica especializada; Não exercer atribuições de natureza jurídica ou de
controle interno; Desempenhar suas funções com precisão, diligência e observância aos fluxos
administrativos; Identificar e comunicar, de forma preventiva, inconsistências formais nos processos;
Contribuir para a regularidade e continuidade das atividades administrativas do Departamento; Assegurar
a rastreabilidade, organização e confiabilidade das informações administrativas; Atender, no âmbito de sua
atuação, às demandas administrativas internas e externas.
Disposição Final: O exercício das atribuições do Assessor de Apoio Administrativo deverá observar
rigorosamente sua natureza assessória, orientava e assistiva, garantindo o respeito à segregação de
funções e contribuindo para a eficiência, padronização, transparência e regularidade dos processos
administrativos, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções.
Diretor do Departamento de Contratação / Pregoeiro Licitação -
Finalidade Do Cargo: O Agente de Contratação e Pregoeiro é o servidor responsável pela condução dos
procedimentos licitatórios, assegurando o regular desenvolvimento da fase externa, a observância das
normas legais e regulamentares, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa
para a Administração, com atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem interferência
das unidades de apoio administrativo, planejamento, assessoramento jurídico ou controle interno.
Atribuições Do Cargo: Conduzir os procedimentos licitatórios desde a abertura da fase externa até o
encaminhamento para homologação, assegurando o cumprimento das normas legais e dos prazos
estabelecidos; Receber os processos devidamente instruídos pela fase preparatória, verificando, sob o
aspecto de admissibilidade, a regularidade formal necessária ao prosseguimento do certame; Declarar a
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abertura da sessão pública e conduzir os atos necessários ao regular desenvolvimento da licitação,
presencial ou eletrônica; Receber, analisar e classificar as propostas apresentadas, conforme os critérios
estabelecidos no edital; Verificar a conformidade das propostas com as especificações do objeto,
promovendo diligências quando necessário; Realizar negociação com os licitantes, quando cabível,
visando à obtenção da proposta mais vantajosa; Proceder à análise dos documentos de habilitação,
verificando o atendimento às exigências editalícias; Promover diligências para esclarecimento ou
complementação de informações, quando necessário; Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos
licitantes, com base nos critérios estabelecidos; Receber e analisar pedidos de esclarecimentos e
impugnações ao edital, decidindo ou encaminhando à autoridade competente, conforme o caso; Receber,
processar e decidir recursos administrativos interpostos no âmbito do procedimento licitatório,
assegurando o contraditório e a ampla defesa; Fundamentar todas as decisões proferidas, assegurando
sua motivação e registro nos autos; Elaborar atas, relatórios e registros dos atos praticados durante o
procedimento licitatório; Registrar todas as ocorrências relevantes do certame, assegurando transparência
e rastreabilidade; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para
adjudicação e homologação; Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
isonomia, transparência e competitividade; Zelar pela regularidade do procedimento licitatório, adotando
as medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências; Promover o cumprimento das
disposições editalícias e normativas aplicáveis; Atuar em articulação com as unidades administrativas de
apoio, assegurando o fluxo adequado de informações; Solicitar suporte técnico ou administrativo às
unidades competentes, quando necessário, sem delegação de sua competência decisória; Assegurar a
publicidade dos atos do certame, conforme exigências legais; Responder pelos atos decisórios praticados
no âmbito do procedimento licitatório; Assegurar que todas as decisões sejam devidamente motivadas,
fundamentadas e registradas nos autos; Não participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar,
Termo de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase preparatória; Não exercer
atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Manter independência funcional em relação às
unidades de planejamento, apoio administrativo e controle; Conduzir os procedimentos licitatórios com
eficiência, imparcialidade e observância das normas legais; Identificar e corrigir falhas procedimentais,
garantindo a regularidade do certame; Assegurar o cumprimento dos prazos e etapas processuais;
Garantir a transparência, integridade e rastreabilidade dos atos do procedimento licitatório; Atender às
demandas dos órgãos de controle, no âmbito de sua competência, prestando informações e
esclarecimentos.
Disposição Final:
O exercício das atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro deverá observar rigorosamente os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade,
julgamento objetivo e segregação de funções, assegurando a condução regular, transparente e eficiente
dos procedimentos licitatórios.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Finalidade Do Cargo:
O Agente de Contratação Direta é o servidor responsável pela condução dos processos administrativos de
contratação direta, compreendendo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assegurando a
adequada instrução, regularidade procedimental, transparência e conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, com atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem
interferência das unidades de planejamento, apoio administrativo, assessoramento jurídico ou controle
interno, bem como sem participação na fase preparatória dos processos que venha a conduzir, em
observância ao princípio da segregação de funções.
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Atribuições Do Cargo: Conduzir os processos de contratação direta desde o recebimento da fase
preparatória até o encaminhamento à autoridade competente para ratificação; Verificar a admissibilidade
da contratação direta, à luz das hipóteses legais aplicáveis, com base nos elementos constantes dos
autos; Analisar, sob o aspecto técnico-administrativo, a documentação que fundamenta a contratação
direta, assegurando a presença dos requisitos necessários à sua formalização; Avaliar a consistência das
justificativas apresentadas pelas unidades demandantes, no que se refere à caracterização da hipótese de
dispensa ou inexigibilidade, sem prejuízo da análise jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Município;
Promover diligências para complementação de informações, esclarecimentos ou saneamento de falhas
processuais, quando necessário; Verificar a compatibilidade dos valores propostos com os referenciais de
mercado constantes nos autos, com base nas informações produzidas pela unidade competente de
formação de preços; Solicitar a complementação ou atualização de dados de mercado quando
identificadas inconsistências ou insuficiências; Elaborar os atos administrativos necessários à formalização
da contratação direta, incluindo despachos, relatórios e registros processuais;Assegurar o registro
adequado de todos os atos praticados, garantindo a integridade, transparência e rastreabilidade do
processo; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para decisão e
ratificação; Assegurar a adequada publicidade dos atos da contratação direta, conforme exigido pela
legislação vigente; Promover a inserção e atualização das informações nos sistemas oficiais e nos meios
de transparência aplicáveis; Zelar pela regularidade dos processos de contratação direta, adotando as
medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências; Assegurar o cumprimento das normas
legais, regulamentares e institucionais aplicáveis às contratações diretas; Atuar em articulação com as
unidades administrativas envolvidas, assegurando o fluxo adequado de informações e documentos, sem
prejuízo da independência de sua atuação decisória; Solicitar suporte técnico ou administrativo às
unidades competentes, quando necessário, sem delegação de sua competência decisória; Encaminhar os
processos à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica, quando exigido, observando os fluxos
institucionais estabelecidos; Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, motivação e transparência; Não participar da elaboração dos Estudos
Técnicos Preliminares, Termos de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase
preparatória dos processos que venha a conduzir; Não interferir em atividades de competência das
gerências do Departamento, da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do Município;
Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Assegurar a segregação entre as
funções de planejamento, condução e controle das contratações públicas; Garantir que todas as decisões
sejam devidamente motivadas, fundamentadas e registradas nos autos;Identificar e tratar riscos
relacionados à regularidade dos processos de contratação direta; Atender às demandas dos órgãos de
controle interno e externo, no âmbito de sua competência, prestando informações e esclarecimentos;
Disposição Final: O exercício das atribuições do Agente de Contratação Direta deverá observar
rigorosamente a segregação entre as funções de planejamento técnico, organização administrativa,
condução dos processos de contratação e controle institucional, assegurando a independência de sua
atuação decisória e a regularidade dos procedimentos, em conformidade com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, transparência e segregação de funções.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Finalidade Do Cargo:Planejar, coordenar, supervisionar e implementar políticas, programas e ações de
segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando o
cumprimento das normas legais e regulamentadoras, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais,
bem como a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável para servidores e colaboradores.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e
saúde no trabalho no âmbito da administração municipal;Garantir o cumprimento das Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e demais legislações aplicáveis à segurança e
medicina do trabalho; Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção de riscos ambientais,
tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas obrigatórios; Promover ações de prevenção de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio de campanhas educativas, treinamentos e
orientações aos servidores; Coordenar a identificação, análise e controle de riscos nos ambientes de
trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; Supervisionar a correta utilização dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), garantindo seu fornecimento,
controle e substituição; Acompanhar e investigar acidentes de trabalho, elaborando relatórios técnicos e
propondo medidas para evitar sua reincidência; Manter atualizado o registro de acidentes de trabalho,
emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário; Coordenar e acompanhar a
atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; Realizar inspeções
periódicas nos locais de trabalho, identificando irregularidades e orientando quanto às adequações
necessárias; Elaborar laudos técnicos, pareceres e relatórios relacionados à segurança do trabalho;
Assessorar as secretarias e unidades administrativas na adoção de medidas de segurança e saúde
ocupacional; Promover treinamentos obrigatórios conforme as Normas Regulamentadoras, tais como NR06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-18 (Condições na Construção Civil), entre
outras aplicáveis; Controlar e acompanhar a realização de exames médicos ocupacionais em conjunto
com o setor de saúde ocupacional; Atuar na gestão de afastamentos relacionados a acidentes de trabalho
e doenças ocupacionais; Propor melhorias nas condições de trabalho visando à redução de riscos e
aumento da qualidade de vida dos servidores; Garantir o cumprimento das exigências legais junto aos
órgãos fiscalizadores; Manter atualizado o sistema de informações relacionado à segurança do trabalho,
quando existente; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à segurança e saúde
no trabalho; Exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo profissional e
observância aos princípios da administração pública; Deverá manter constante atualização quanto às
normas de gestão documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável; Responderá
administrativa, civil e penalmente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente; O exercício
do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e capacidade de gerenciamento de informações
sensíveis; Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou atividades correlatas
à sua área de atuação; As atribuições poderão ser complementadas por atos normativos internos ou
determinações superiores, conforme a necessidade da Administração Pública. Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no âmbito da administração
municipal;
Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e demais
legislações aplicáveis à segurança e medicina do trabalho; Elaborar, implementar e acompanhar
programas de prevenção de riscos ambientais, tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas
obrigatórios; Promover ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio de
campanhas educativas, treinamentos e orientações aos servidores; Coordenar a identificação, análise e
controle de riscos nos ambientes de trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; Supervisionar a
correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs), garantindo seu fornecimento, controle e substituição; Acompanhar e investigar acidentes de
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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trabalho, elaborando relatórios técnicos e propondo medidas para evitar sua reincidência; Manter
atualizado o registro de acidentes de trabalho, emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
quando necessário; Coordenar e acompanhar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), quando existente; Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando
irregularidades e orientando quanto às adequações necessárias; Elaborar laudos técnicos, pareceres e
relatórios relacionados à segurança do trabalho; Assessorar as secretarias e unidades administrativas na
adoção de medidas de segurança e saúde ocupacional; Promover treinamentos obrigatórios conforme as
Normas Regulamentadoras, tais como NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-18
(Condições na Construção Civil), entre outras aplicáveis; Controlar e acompanhar a realização de exames
médicos ocupacionais em conjunto com o setor de saúde ocupacional; Atuar na gestão de afastamentos
relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Propor melhorias nas condições de trabalho
visando à redução de riscos e aumento da qualidade de vida dos servidores; Garantir o cumprimento das
exigências legais junto aos órgãos fiscalizadores; Manter atualizado o sistema de informações relacionado
à segurança do trabalho, quando existente; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho
relacionados à segurança e saúde no trabalho; Exercer outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior.
ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA TRABALHO
Finalidade Do Cargo:O cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST tem por finalidade prestar
apoio técnico, administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Segurança do
Trabalho, contribuindo para a promoção da saúde e segurança dos servidores municipais, bem como para
a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no âmbito da Administração Pública Municipal.O
ocupante do cargo atua na execução de rotinas de inspeção, controle de documentos, acompanhamento
das Normas Regulamentadoras (NRs), orientação quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) e apoio na implementação de programas e ações voltadas à melhoria das condições de trabalho,
assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes institucionais de segurança do trabalho.
Atribuições Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de Segurança do Trabalho na
execução das políticas, programas e ações de segurança e saúde ocupacional no âmbito da
Administração Pública Municipal; Auxiliar na elaboração, atualização e controle de documentos técnicos
relacionados à segurança do trabalho, tais como laudos, relatórios, planos de prevenção de riscos
ambientais, ordens de serviço e registros de inspeções; Apoiar na implementação e acompanhamento das
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis ao serviço público
municipal; Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho da administração municipal,
identificando condições de risco e propondo medidas corretivas ao Diretor da área; Auxiliar na
investigação de acidentes e incidentes de trabalho, coletando informações, registrando ocorrências e
colaborando na elaboração de relatórios técnicos; Acompanhar a distribuição, uso e controle de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como orientar servidores quanto ao uso adequado;
Apoiar a organização e execução de treinamentos, palestras e campanhas educativas voltadas à
prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional; Manter atualizado o controle de fichas de EPI,
registros de segurança, inspeções e demais documentos exigidos pela legislação vigente; Auxiliar no
cumprimento das determinações do Diretor de Segurança do Trabalho, executando tarefas operacionais e
administrativas necessárias ao bom andamento do setor; Colaborar com a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente, dando suporte técnico e organizacional às suas
atividades; Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Segurança do
Trabalho, dentro de sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST deverá
desempenhar suas funções com zelo, ética, responsabilidade técnica e observância às normas legais,
regulamentares e administrativas aplicáveis à Administração Pública Municipal, especialmente aquelas
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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relativas à segurança e saúde no trabalho; O servidor deverá manter sigilo profissional sobre informações
técnicas, laudos, relatórios, dados funcionais e demais documentos aos quais tiver acesso em razão do
exercício de suas atribuições;– As atividades do cargo deverão ser executadas em conformidade com as
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, legislações correlatas de
segurança do trabalho e demais normativos aplicáveis ao serviço público; O Assistente de Segurança do
Trabalho – AST deverá participar de treinamentos, capacitações e atualizações profissionais sempre que
convocado pela Administração, visando o aprimoramento técnico e a melhoria contínua dos serviços
prestados; O servidor poderá ser designado para realizar atividades externas, visitas técnicas e inspeções
em unidades administrativas do Município, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; O
exercício do cargo não confere à ocupante autonomia decisória técnica final, cabendo-lhe atuar sob
orientação e supervisão direta do Diretor de Segurança do Trabalho ou autoridade superior competente; O
descumprimento das normas de segurança, das ordens de serviço e das disposições legais poderá
sujeitar o servidor às sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente,
observada a legislação vigente e os princípios da administração pública.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA – SEMAD
Finalidade Do Cargo:Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão do Almoxarifado Central do
Município, assegurando a adequada administração, armazenamento, controle e distribuição de materiais e
insumos destinados às unidades administrativas, de forma eficiente, econômica e organizada, garantindo
o abastecimento contínuo dos setores públicos, a correta utilização dos recursos materiais e o
cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Almoxarifado Central do
Município, assegurando a adequada gestão de materiais, bens e insumos; Coordenar o recebimento,
conferência, armazenamento, distribuição e controle de estoque de materiais de consumo e permanentes
destinados às unidades administrativas; Estabelecer normas, rotinas e procedimentos para o
funcionamento eficiente do almoxarifado, observando os princípios da administração pública,
especialmente legalidade, eficiência e economicidade; Controlar os níveis de estoque, promovendo
reposições adequadas e evitando desperdícios, perdas ou desabastecimento dos setores municipais;
Supervisionar a conferência de notas fiscais, requisições e demais documentos relativos à entrada e saída
de materiais; Garantir a correta classificação, codificação e registro dos materiais em sistema próprio de
controle patrimonial e de estoque; Acompanhar e fiscalizar as condições de armazenamento, zelando pela
conservação, segurança e organização dos materiais; Coordenar inventários periódicos de estoque,
promovendo a conciliação física e contábil dos bens armazenados;Elaborar relatórios gerenciais sobre
movimentação de materiais, consumo, saldo de estoque e necessidades de aquisição; Auxiliar os setores
de compras e licitação na definição de especificações técnicas e quantitativos de materiais; Controlar e
acompanhar as requisições de materiais realizadas pelas secretarias e demais órgãos municipais,
garantindo o atendimento conforme disponibilidade e critérios estabelecidos; Orientar e supervisionar a
equipe de servidores lotados no almoxarifado, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional;
Promover a padronização de materiais e racionalização do consumo no âmbito da administração
municipal; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho e prevenção de acidentes no
ambiente do almoxarifado; Manter articulação com os demais setores da Administração para garantir a
eficiência logística e o abastecimento adequado; Atender às exigências dos órgãos de controle interno e
externo, prestando informações e disponibilizando documentos quando solicitado; Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com dedicação, responsabilidade,
ética e observância aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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moralidade, publicidade e eficiência; O cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, conforme legislação municipal vigente; O servidor deverá manter sigilo sobre assuntos de
natureza administrativa, estratégica e operacional que tenha acesso em razão do exercício do cargo; O
exercício da função poderá exigir a participação em reuniões, treinamentos, comissões e atividades
correlatas, inclusive fora do horário regular de expediente, conforme necessidade do serviço público; O
ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de
suas atribuições; Deverá zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, garantindo sua correta
utilização, conservação e controle; O cargo poderá envolver a coordenação de equipes, devendo o
ocupante promover um ambiente de trabalho organizado, produtivo e harmonioso; As atribuições descritas
não excluem o desempenho de outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela
autoridade superior competente; O exercício do cargo estará sujeito às normas e regulamentos internos da
Prefeitura, bem como à legislação municipal, estadual e federal aplicável.
ASSESSOR DO ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento,
armazenamento, distribuição e controle de materiais e bens no âmbito da Administração Pública,
assegurando a adequada gestão de estoques, a economicidade, a transparência e a continuidade dos
serviços públicos, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas.
Atribuições Do Cargo: Assessorar a chefia imediata na gestão das atividades relacionadas ao
almoxarifado, prestando suporte técnico e operacional na organização, controle e distribuição de materiais;
Coordenar e executar as rotinas de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais,
observando normas técnicas e procedimentos administrativos; Controlar a entrada e saída de materiais,
garantindo a adequada escrituração dos estoques em sistemas informatizados ou controles internos;
Organizar o almoxarifado de forma a assegurar a adequada identificação, acondicionamento, conservação
e localização dos materiais; Promover a distribuição de materiais às unidades requisitantes, observando
critérios de controle, economicidade e atendimento às demandas institucionais; Acompanhar os níveis de
estoque, propondo reposição de materiais, evitando faltas ou excessos, em consonância com o
planejamento de consumo; Realizar inventários periódicos e anuais, promovendo a conferência física dos
estoques e a conciliação com os registros administrativos; Elaborar relatórios gerenciais sobre
movimentação de materiais, consumo, estoque mínimo e máximo, subsidiando a tomada de decisão; Zelar
pela correta utilização dos materiais armazenados, orientando servidores quanto aos procedimentos de
requisição e uso adequado; Apoiar na elaboração de termos de referência, especificações técnicas e
demais documentos relacionados à aquisição de materiais; Controlar prazos de validade e condições de
armazenamento, especialmente de materiais sensíveis ou perecíveis; Propor melhorias nos processos de
organização, controle e distribuição de materiais, visando à eficiência e à redução de desperdícios;
Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à gestão de
almoxarifado e patrimônio; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Executivo Gestão de Almoxarifado estará sujeito à jornada de
trabalho estabelecida pela Administração Municipal, podendo exercer suas atividades em horários
diferenciados, conforme a necessidade do serviço público. O servidor deverá observar rigorosamente as
normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à gestão de materiais, patrimônio e controle de
estoque, respondendo administrativa, civil e penalmente por irregularidades decorrentes de sua atuação.
O exercício do cargo exige postura ética, responsabilidade, organização e zelo pelo patrimônio público,
bem como sigilo sobre informações de natureza administrativa e institucional. O servidor poderá ser
designado para desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis
com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente. O ocupante do cargo deverá
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manter-se atualizado quanto à legislação, normas técnicas e procedimentos relacionados à gestão de
almoxarifado e administração pública. As demais condições de exercício do cargo serão definidas em
regulamento próprio ou por atos complementares da Administração.
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Executar atividades de apoio operacional no âmbito do almoxarifado,
compreendendo o controle, recebimento, armazenamento, movimentação e distribuição de materiais, bem
como o registro sistemático das operações em sistemas informatizados, assegurando a correta gestão de
estoques;Atuar, sob supervisão, na instrução e conferência de processos administrativos relacionados à
despesa pública, especialmente na fase de liquidação, nos termos da Lei nº 4.320/1964, mediante
verificação documental que comprove o recebimento de bens, a execução de serviços e, quando for o
caso, o acompanhamento de medições e documentos de obras em andamento, garantindo a regularidade,
legalidade e fidedignidade das informações para fins de pagamento;Contribuir para a transparência,
controle interno e eficiência da administração pública, assegurando a adequada aplicação dos recursos
públicos e o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes.
Atribuições Do Cargo: Auxiliar no recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de
materiais e bens de consumo, observando normas administrativas e de controle interno; Realizar o
controle sistemático de entradas e saídas de materiais, mantendo registros atualizados, físicos e
informatizados; Efetuar o lançamento de documentos fiscais, requisições, entradas e saídas no sistema
informatizado de almoxarifado, assegurando a consistência e fidedignidade das informações; Proceder à
conferência física e documental dos materiais recebidos, confrontando-os com notas fiscais, empenhos,
contratos e ordens de fornecimento; Organizar, identificar e acondicionar os materiais de forma adequada,
zelando por sua conservação e integridade; Executar inventários periódicos, contribuindo para a apuração
de saldos, regularidade dos estoques e identificação de divergências; Instruir e auxiliar, sob supervisão, a
fase de liquidação da despesa relativa à aquisição de materiais, nos termos do art. 63 da Lei nº
4.320/1964, mediante verificação do direito adquirido pelo credor, com base em documentos
comprobatórios do respectivo crédito, especialmente quanto:
a) à origem e objeto do que se deve pagar;
b) à importância exata a pagar;
c) à quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;– Proceder à conferência e validação
de documentos para liquidação, tais como notas fiscais, empenhos, contratos, ordens de fornecimento e
atestos de recebimento, certificando a regular entrega dos materiais; Auxiliar na liquidação de despesas
relacionadas a obras e serviços de engenharia em andamento, mediante análise e conferência de
medições, boletins de medição, relatórios técnicos, notas fiscais e atestos de execução, observando os
contratos administrativos, cronogramas físico-financeiros e normas legais aplicáveis;Registrar, no sistema
competente, as informações necessárias à liquidação da despesa, garantindo rastreabilidade,
transparência e conformidade com os procedimentos contábeis e administrativos; Controlar prazos de
validade, condições de armazenamento e utilização dos materiais, comunicando eventuais irregularidades;
Emitir relatórios gerenciais e operacionais, quando solicitado; Atender às requisições internas,
promovendo a separação e entrega de materiais devidamente autorizados; Manter o ambiente de trabalho
organizado, observando normas de segurança, controle e boas práticas administrativas; Executar outras
atividades correlatas ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Almoxarifado estará subordinado à unidade
administrativa responsável pela gestão de materiais e patrimônio, ou outra que vier a substituí-la na
estrutura organizacional do Município; O exercício das atribuições do cargo observará, obrigatoriamente, a
legislação vigente aplicável à Administração Pública, em especial as normas de direito financeiro,
licitações, contratos administrativos e controle interno, incluindo a Lei nº 4.320/1964; O servidor deverá
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atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como às normas internas e orientações dos órgãos de controle; As atividades relacionadas
à fase de liquidação da despesa serão exercidas sob supervisão da autoridade competente, não
implicando, por si só, competência para ordenação de despesas ou autorização de pagamento; O servidor
poderá ser designado para atuar em comissões, grupos de trabalho ou outras atividades correlatas à sua
área de atuação, conforme necessidade da Administração; O exercício do cargo poderá exigir a utilização
de sistemas informatizados oficiais, bem como capacitação contínua para atualização de procedimentos
técnicos e legais; O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente pelos atos praticados no
exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente; As atribuições do cargo poderão ser
complementadas por meio de regulamento, ato administrativo ou normativas internas, respeitada a
natureza do cargo; Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente,
observada a legislação aplicável.
ASSESSOR DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Assegurar a correta entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades
administrativas do Município, mediante conferência física e documental no local de destino, garantindo a
conformidade com as requisições, a integridade dos itens entregues e a adequada rastreabilidade das
movimentações, contribuindo para a eficiência da gestão de almoxarifado e o controle do patrimônio
público.
Atribuições Do Cargo: Executar a entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades
administrativas requisitantes, conforme solicitações devidamente autorizadas; Realizar a conferência física
dos materiais no ato da entrega, verificando quantidade, especificação, qualidade e integridade dos itens;
Conferir a documentação correspondente às entregas, assegurando a compatibilidade entre requisição,
nota de saída e materiais efetivamente entregues; Colher assinatura e identificação do responsável pelo
recebimento no local da entrega, garantindo a formalização e rastreabilidade do processo; Registrar as
entregas realizadas em sistemas informatizados ou controles internos, mantendo atualizados os dados de
movimentação de estoque; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico quaisquer divergências,
avarias, extravios ou inconsistências identificadas durante a separação ou entrega dos materiais; Auxiliar
na organização e separação prévia dos materiais no almoxarifado, conforme requisições recebidas; Zelar
pelo correto acondicionamento, transporte e manuseio dos bens e materiais, evitando danos e perdas;
Apoiar o controle de estoque, contribuindo com informações relativas à saída de materiais e
movimentação de bens; Cumprir os roteiros e cronogramas de entrega estabelecidos, garantindo
eficiência e pontualidade no atendimento às unidades; Orientar os servidores das unidades requisitantes
quanto aos procedimentos de recebimento, conferência e guarda dos materiais; Colaborar com inventários
físicos periódicos, auxiliando na conferência de bens e materiais armazenados e distribuídos; Manter sigilo
e responsabilidade sobre informações, documentos e movimentações sob sua guarda; Zelar pelos
equipamentos, veículos e instrumentos utilizados no desempenho de suas funções; Cumprir as normas
internas, regulamentos administrativos e legislação aplicável à gestão de materiais e patrimônio público;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, compatíveis com a
natureza do cargo.
Disposições Finais: O exercício do cargo de Assessor de Entrega e Conferência de Materiais exige
responsabilidade, organização, atenção aos detalhes e compromisso com a correta aplicação dos
recursos públicos; O servidor deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; As atividades
serão desenvolvidas em conformidade com as normas internas do Município, especialmente aquelas
relacionadas ao controle de almoxarifado, gestão de materiais e patrimônio; O ocupante do cargo
responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que causem prejuízo ao erário ou
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comprometam a regularidade dos serviços; O desempenho das funções poderá exigir deslocamentos para
entrega de materiais junto às unidades administrativas, bem como esforço físico moderado para carga,
descarga e movimentação de bens; O servidor deverá manter conduta ética, postura profissional e zelo no
trato com servidores e usuários dos serviços públicos; O cargo está vinculado hierarquicamente ao
Departamento de Almoxarifado ou unidade equivalente da Secretaria de Administração; As atribuições
previstas poderão ser complementadas por ato do superior hierárquico, desde que compatíveis com a
natureza do cargo; O ocupante do cargo deverá participar de treinamentos e capacitações sempre que
convocado, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desempenhadas; Esta descrição de
cargo não exclui o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao bom funcionamento do setor.
DIRETOR GERAL DE PATRIMÔNIO – DGP
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar e executar a gestão do patrimônio público municipal, garantindo
o controle eficiente, a correta utilização, conservação e destinação dos bens públicos, assegurando a
transparência, legalidade e integridade das informações patrimoniais.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão
patrimonial do Município, assegurando o adequado controle dos bens móveis e imóveis; Realizar o
tombamento dos bens patrimoniais, promovendo o registro, identificação, classificação e incorporação dos
bens ao acervo público municipal; Manter atualizado o sistema de controle patrimonial, garantindo a
fidedignidade das informações relativas à localização, responsabilidade, estado de conservação e
movimentação dos bens; Coordenar e executar o inventário patrimonial periódico, promovendo a
conferência física dos bens e a conciliação com os registros contábeis e administrativos; Supervisionar o
levantamento, identificação e classificação de bens inservíveis, ociosos, obsoletos ou irrecuperáveis,
propondo sua destinação adequada; Compete ao Diretor de Patrimônio planejar, coordenar e executar os
procedimentos necessários à alienação de bens móveis classificados como ociosos, antieconômicos ou
inservíveis ao serviço público, mediante a realização de leilão público, observando rigorosamente a
legislação vigente aplicável, especialmente quanto à avaliação prévia, instrução processual, publicidade
do certame, designação de leiloeiro oficial ou servidor designado, e demais formalidades legais,
assegurando a transparência, economicidade e a adequada destinação dos bens, bem como a correta
incorporação dos recursos arrecadados aos cofres públicos. Acompanhar e controlar a movimentação de
bens patrimoniais, incluindo transferências, baixas, cessões, doações e incorporações; Estabelecer
normas e procedimentos para o uso, guarda, conservação e responsabilidade sobre os bens públicos
municipais; Orientar as unidades administrativas quanto ao correto uso e controle dos bens patrimoniais
sob sua responsabilidade; Emitir relatórios gerenciais e demonstrativos patrimoniais, subsidiando a
tomada de decisão e a prestação de contas aos órgãos de controle; Garantir o cumprimento das normas
legais, especialmente no que se refere à contabilidade pública e ao controle patrimonial; Articular-se com
os setores de contabilidade, almoxarifado e compras, assegurando a integração das informações
patrimoniais; Promover a identificação física dos bens (plaquetas, etiquetas ou outros meios de controle);
Acompanhar auditorias internas e externas, prestando informações e adotando providências para
regularização de inconsistências; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
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Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Deverá manter sigilo sobre informações estratégicas
e sensíveis relacionadas ao patrimônio público; Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou
omissões no exercício de suas funções; Deverá manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à
gestão patrimonial e à administração pública; Poderá ser convocado para atuar em comissões, grupos de
trabalho ou outras atividades relacionadas à área patrimonial; Executará suas atividades em conformidade
com as normas internas do Município e orientações do órgão ao qual estiver vinculado.
ASSISTENTE PATRIMONIAL
Finalidade Do Cargo: Atuar no controle, organização, registro e acompanhamento dos bens patrimoniais
do Município, assegurando a correta identificação, conservação, movimentação e baixa dos bens públicos,
em conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Executar o controle e registro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do
Município, mantendo atualizado o sistema de patrimônio; Realizar o tombamento, identificação e
etiquetagem dos bens adquiridos pela Administração Pública; Acompanhar a movimentação de bens entre
os setores, promovendo os devidos registros e atualizações; Auxiliar na elaboração e execução de
inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais; Conferir notas fiscais e documentos relacionados à
aquisição de bens, encaminhando para incorporação ao patrimônio; Controlar a localização, o estado de
conservação e a responsabilidade pelos bens públicos; Auxiliar nos processos de baixa patrimonial,
alienação, doação ou descarte de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;– Acompanhar o
processo de recolhimento de bens inservíveis junto às unidades administrativas; Acompanhar a
catalogação, classificação e organização dos bens inservíveis destinados a leilão, observando os
procedimentos legais; Auxiliar na distribuição de equipamentos e materiais permanentes às unidades
administrativas, mediante controle e registro; Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos bens
patrimoniais; Prestar apoio técnico aos demais setores quanto à correta utilização, guarda e controle dos
bens; Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade; Executar outras atividades
correlatas determinadas pela chefia imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência no exercício de suas funções; O servidor responderá administrativa,
civil e penalmente por atos de negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas atribuições; O
exercício do cargo poderá exigir deslocamentos entre unidades administrativas para realização de
inventários e conferências patrimoniais; As atribuições poderão ser complementadas por regulamento
próprio, conforme a necessidade da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar e controlar as atividades do setor de protocolo municipal,
assegurando a correta gestão do fluxo documental, a integridade das informações, o adequado cadastro
de usuários e entidades nos sistemas institucionais, bem como o controle eficiente de acessos ao sistema
eletrônico de processos (EPROC), garantindo transparência, organização e legalidade nos atos
administrativos.
Atribuições Do Cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades do setor de protocolo do
Município, garantindo a correta tramitação de documentos físicos e digitais no âmbito da administração
pública; Gerenciar o fluxo documental, assegurando o recebimento, registro, autuação, distribuição,
movimentação e arquivamento de processos administrativos, conforme normas vigentes; Controlar e
acompanhar a tramitação de processos, zelando pelo cumprimento de prazos e pela integridade das
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informações; Realizar o cadastro, atualização e manutenção de dados de servidores públicos, terceiros e
empresas nos sistemas oficiais do Município, conforme autorização do Secretário da Pasta; Proceder à
conferência de documentos necessários para cadastro, garantindo a veracidade e conformidade das
informações inseridas; Gerenciar e controlar os níveis de acesso e autorizações de servidores no sistema
eletrônico de processos (EPROC), conforme diretrizes estabelecidas pela autoridade competente;
Solicitar, conceder, alterar ou revogar permissões de acesso ao sistema EPROC, mediante autorização
formal; Orientar servidores quanto aos procedimentos de protocolo, tramitação documental e utilização do
sistema eletrônico; Elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento de processos, volume de protocolos
e desempenho do setor; Zelar pela organização, segurança e sigilo dos documentos e informações sob
sua responsabilidade; Implementar melhorias nos fluxos de trabalho, visando maior eficiência,
transparência e controle dos processos administrativos; Atender ao público interno e externo, prestando
informações sobre a tramitação de documentos e processos; Cumprir e fazer cumprir normas legais,
regulamentos e instruções relacionadas ao protocolo e gestão documental; Exercer outras atividades
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Disposições Finais Do Cargo: O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo
profissional e observância aos princípios da administração pública; Deverá manter constante atualização
quanto às normas de gestão documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável;
Responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente;
O exercício do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e capacidade de gerenciamento de
informações sensíveis; Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou
atividades correlatas à sua área de atuação; As atribuições poderão ser complementadas por atos
normativos internos ou determinações superiores, conforme a necessidade da Administração Pública.
4) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMPLAF
Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, competindo-lhe formular,
planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas de planejamento estratégico
municipal, administração tributária, arrecadação de receitas próprias, cadastro técnico imobiliário,
regularização fundiária e desenvolvimento econômico; estabelecer diretrizes estratégicas, normas e
procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria; promover a governança institucional, assegurando
a integração entre os diversos setores da Administração Municipal; coordenar o planejamento estratégico
da Secretaria alinhado aos objetivos do governo municipal; implementar práticas de gestão por resultados,
com definição, monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho, metas institucionais e
eficiência arrecadatória; supervisionar e controlar as atividades dos departamentos vinculados, garantindo
a eficácia, eficiência e efetividade das ações públicas; promover a modernização administrativa, incluindo
a digitalização de processos, simplificação de rotinas e melhoria contínua dos serviços públicos; coordenar
ações de inteligência fiscal, mediante análise de dados, cruzamento de informações, identificação de
inconsistências e combate à evasão tributária; propor políticas de incremento da receita municipal e
aprimoramento da gestão tributária; acompanhar o desempenho da arrecadação e propor medidas
corretivas; articular-se com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como com
instituições públicas e privadas; integrar informações com a COGEM, observando o princípio da
segregação de funções;coordenar a elaboração de estudos técnicos, relatórios gerenciais e diagnósticos
estratégicos; acompanhar programas, projetos e ações prioritárias; representar institucionalmente a
Secretaria; despachar diretamente com o Prefeito Municipal; praticar atos administrativos de gestão; gerir
recursos humanos, materiais e administrativos; promover a transparência e o controle social; assegurar o
cumprimento da legislação, especialmente no que tange à responsabilidade fiscal; implementar práticas de
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gestão de riscos e conformidade administrativa; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMPLAF
Assessorar diretamente o Assessor Especial da Semplaf no desempenho de suas funções institucionais;
coordenar e acompanhar o fluxo de processos administrativos no âmbito da Secretaria, assegurando o
cumprimento de prazos e a adequada tramitação; promover a organização e controle da agenda
institucional, reuniões, despachos e compromissos oficiais; acompanhar a execução de programas,
projetos e ações estratégicas da Secretaria; elaborar, revisar e consolidar relatórios técnicos e
administrativos, notas técnicas, memorandos e demais documentos oficiais; apoiar a implementação de
diretrizes administrativas e operacionais definidas pela gestão superior; promover a articulação e
integração entre os departamentos e setores da Secretaria; monitorar indicadores de desempenho das
atividades administrativas; auxiliar no controle e organização de informações gerenciais para subsidiar a
tomada de decisão; acompanhar demandas oriundas do Gabinete do Prefeito e de outros órgãos da
Administração Municipal; zelar pela padronização e melhoria contínua dos fluxos administrativos; prestar
apoio na supervisão das atividades desenvolvidas pelos setores subordinados; observar e garantir o
cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios da administração pública; e executar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO
Assessorar a Secretaria no planejamento e fazenda na execução e acompanhamento de políticas públicas
voltadas ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico local; prestar orientação técnica a
empreendedores, microempresários e contribuintes quanto à formalização, regularização e funcionamento
de atividades econômicas; atuar diretamente na Sala do Empreendedor, promovendo atendimento,
suporte e acompanhamento de demandas empresariais; auxiliar nos processos de abertura, alteração e
baixa de empresas, em integração com os sistemas e procedimentos administrativos municipais; manter
articulação permanente com o SEBRAE, visando à implementação de programas, capacitações,
consultorias e ações de incentivo ao empreendedorismo; atuar em conjunto com a SEFIN, apoiando a
orientação tributária básica aos contribuintes, o esclarecimento de procedimentos fiscais municipais e a
regularização de pendências relacionadas às atividades empresariais; promover ações de
desburocratização, simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios no Município; apoiar a
implementação de políticas de incentivo fiscal, dentro das diretrizes legais; organizar e executar cursos,
palestras, oficinas e eventos voltados à capacitação de empreendedores; elaborar relatórios,
levantamentos e diagnósticos sobre o desenvolvimento econômico local; acompanhar indicadores de
desempenho relacionados ao empreendedorismo e à atividade econômica; subsidiar a tomada de decisão
da gestão superior com informações técnicas; operar sistemas informatizados relacionados ao
atendimento empresarial; organizar documentos e processos administrativos; acompanhar prazos e
demandas; apoiar auditorias internas e externas quando necessário; zelar pelo cumprimento das normas
legais e princípios da administração pública; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração
tributária municipal; acompanhar o lançamento, revisão, atualização, controle e acompanhamento dos
tributos de competência do Município, incluindo impostos, taxas e contribuições; assegurar a correta
aplicação, interpretação e cumprimento da legislação tributária vigente; coordenar e supervisionar as
ações de arrecadação municipal; estabelecer, monitorar e avaliar metas, indicadores de desempenho e
resultados da receita pública municipal; promover medidas voltadas ao incremento da arrecadação, à
justiça fiscal e à redução da inadimplência; coordenar ações de inteligência fiscal, mediante análise de
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dados, cruzamento de informações, identificação de inconsistências, indícios de evasão, elisão e
sonegação fiscal, observadas as competências legais; supervisionar a instrução de processos
administrativos tributários; acompanhar a constituição, lançamento e cobrança administrativa de créditos
tributários e não tributários; promover a integração das atividades com os setores de cadastro
imobiliário, dívida ativa e demais áreas correlatas; propor, implementar e supervisionar a modernização
dos procedimentos, sistemas e rotinas de gestão tributária, incluindo a digitalização de processos,
automação de rotinas e uso de tecnologias da informação; coordenar a gestão, atualização e integração
dos cadastros tributários municipais; supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos
fiscais, estudos técnicos e diagnósticos estratégicos; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior
com informações técnicas qualificadas; coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos
processos administrativos no âmbito da receita municipal; promover a transparência das informações
fiscais e o atendimento aos princípios da administração pública; acompanhar e apoiar auditorias internas e
externas, inclusive dos órgãos de controle; organizar e disponibilizar informações e documentos para fins
de fiscalização e controle; promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas;
coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a
observância da hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências; promover a
adequação e atualização contínua da administração tributária municipal às normas constitucionais e legais
vigentes, inclusive quanto às alterações no sistema tributário nacional, assegurando a adaptação de
procedimentos, sistemas e rotinas administrativas; manter articulação institucional com órgãos e entidades
das esferas municipal, estadual e federal, bem como com instituições públicas e privadas, no âmbito de
sua competência; prestar informações e suporte técnico à COGEM, observadas as competências legais;
zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Receitas, apoio técnicoadministrativo às atividades relacionadas à administração tributária municipal, observados os limites legais
de atuação e sem exercício de competência decisória ou de lançamento tributário.
Compete ao Assessor do Departamento de Receitas: Assessorar a direção do Departamento de Receitas
na organização, planejamento e acompanhamento das atividades administrativas e tributárias do setor;
Auxiliar na instrução, análise preliminar e tramitação de processos administrativos tributários, garantindo a
adequada formalização e cumprimento de prazos; Elaborar minutas de despachos, relatórios técnicos,
pareceres administrativos não vinculantes, memorandos e demais documentos oficiais; Organizar,
controlar e acompanhar fluxos processuais, contribuindo para a padronização e melhoria dos
procedimentos internos; Apoiar a elaboração de estudos, levantamentos e diagnósticos voltados ao
incremento da arrecadação e à melhoria da gestão tributária; Auxiliar no acompanhamento de indicadores
de desempenho da arrecadação e na consolidação de dados gerenciais para subsidiar a tomada de
decisão; Prestar apoio técnico na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal, mediante
conferência e organização de informações; Acompanhar e apoiar as rotinas relacionadas aos tributos
municipais, inclusive IPTU, ITBI e taxas, sem exercer atividades privativas de lançamento ou decisão
administrativa; Prestar atendimento técnico-administrativo ao contribuinte, orientando quanto a
procedimentos, documentação e regularização de pendências, observado o limite de suas atribuições;
Auxiliar na organização de informações e documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos
órgãos de controle; Apoiar as atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência, sem
prática de atos decisórios; Atuar na organização e controle de arquivos físicos e digitais, assegurando a
integridade, rastreabilidade e sigilo das informações fiscais; Zelar pelo cumprimento das normas legais,
regulamentares e pelos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal; Exercer suas funções em
observância ao Código Tributário Nacional, especialmente quanto à vedação de prática de atos privativos
da autoridade administrativa competente para o lançamento tributário; Executar outras atividades
correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Receitas; auxiliar na instrução e
tramitação de processos administrativos tributários; organizar, conferir e controlar documentos e
informações fiscais; realizar atendimento ao público, prestando orientações básicas aos contribuintes
quanto a tributos municipais, procedimentos administrativos e regularização de pendências; auxiliar nas
atividades de arrecadação, incluindo conferência de informações, acompanhamento de pagamentos e
controle de registros; colaborar na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal; apoiar as
rotinas relacionadas ao ITBI, IPTU e demais tributos municipais, mediante conferência de documentos,
inserção e atualização de dados em sistemas informatizados, sempre sob supervisão da chefia ou direção;
operar sistemas informatizados de gestão tributária; organizar arquivos físicos e digitais; acompanhar
prazos e demandas do setor; auxiliar na elaboração de relatórios administrativos e levantamentos de
dados; apoiar a identificação de inconsistências cadastrais ou fiscais, contribuindo para a melhoria dos
controles internos; prestar suporte às atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência,
sem exercer atribuições de lançamento ou decisão administrativa; auxiliar na organização de informações
e documentos para auditorias internas e externas; zelar pela organização, sigilo e integridade das
informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo
exclusivo para servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades do Setor de Arrecadação; organizar e
controlar os processos relacionados à arrecadação dos tributos municipais; acompanhar a entrada de
receitas, conferindo informações e registros de pagamentos; monitorar o desempenho da arrecadação
municipal; identificar inconsistências, divergências ou falhas nos registros e adotar as providências
necessárias para correção; orientar e supervisionar os servidores do setor quanto à execução das rotinas
administrativas; distribuir tarefas e acompanhar prazos e demandas; controlar e acompanhar os
procedimentos relacionados à emissão de guias, atualização de débitos e regularização de pendências
tributárias, conforme diretrizes superiores; auxiliar na organização e controle das informações relacionadas
aos contribuintes e aos tributos municipais; apoiar a atualização de cadastros e registros; elaborar
relatórios gerenciais e demonstrativos de arrecadação; subsidiar o Diretor do Departamento de Receitas
com informações técnicas e operacionais; prestar atendimento ao público em situações que demandem
análise ou encaminhamento específico; orientar contribuintes quanto à regularização de débitos; apoiar as
atividades de cobrança administrativa, sem exercer atribuições de lançamento tributário ou decisão final;
acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à arrecadação; operar e
supervisionar a utilização de sistemas informatizados de gestão tributária; auxiliar na organização de
documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pela organização, controle e
segurança e sigilo das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
CHEFE DO SETOR DE DÍVIDAATIVA E PROTESTO
Chefiar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Dívida Ativa e Protesto;
organizar e controlar os processos administrativos relacionados à inscrição, gestão e cobrança de créditos
tributários e não tributários do Município; acompanhar a inscrição em dívida ativa dos débitos
regularmente constituídos, observadas as diretrizes superiores e a legislação vigente; manter controle
atualizado dos créditos inscritos; coordenar os procedimentos de encaminhamento de títulos para protesto
extrajudicial junto aos cartórios competentes; acompanhar o retorno dos protestos, pagamentos,
cancelamentos e regularizações; monitorar os índices de inadimplência municipal; elaborar relatórios
gerenciais, demonstrativos e levantamentos de recuperação de crédito; subsidiar o Diretor do
Departamento de Receitas com informações técnicas e estratégicas; orientar, supervisionar e distribuir
tarefas aos servidores lotados no setor; controlar prazos, demandas e fluxos de trabalho; prestar
atendimento ao contribuinte em assuntos relacionados à dívida ativa e protesto, orientando quanto às
formas de regularização de débitos; articular-se com órgãos competentes, inclusive cartórios de protesto,
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para o adequado andamento dos procedimentos administrativos; apoiar a execução de medidas
administrativas de cobrança visando à recuperação de créditos, ressalvadas as atividades de cobrança
judicial, de competência da Procuradoria Geral do Município; organizar e manter atualizados os registros,
cadastros e arquivos de devedores; operar e supervisionar sistemas informatizados de gestão da dívida
ativa; acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à cobrança; auxiliar na
organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; atuar na prevenção de
inconsistências e falhas nos procedimentos de cobrança; zelar pela legalidade, sigilo, controle e
segurança das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
ASSISTENTE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA E PROTESTO
Assistir na execução das atividades administrativas e operacionais do Setor de Dívida Ativa e Protesto;
auxiliar no controle, organização e tramitação de processos relacionados à inscrição e cobrança de
créditos tributários e não tributários; realizar atendimento ao contribuinte, prestando informações sobre
débitos inscritos, parcelamentos, protestos e formas de regularização; auxiliar na conferência de
documentos e dados para inscrição em dívida ativa; emitir relatórios, notificações, guias, certidões e
demais documentos pertinentes ao setor; apoiar os procedimentos de encaminhamento de títulos para
protesto extrajudicial junto aos cartórios competentes; acompanhar retornos de protestos, pagamentos,
baixas e regularizações; atualizar registros, cadastros e arquivos de devedores; operar sistemas
informatizados de gestão tributária e dívida ativa; controlar prazos, expedientes e demandas internas do
setor; auxiliar na elaboração de demonstrativos e levantamentos de recuperação de créditos; prestar apoio
administrativo nas ações de cobrança, observadas as competências legais da Procuradoria Geral do
Município quanto à cobrança judicial; organizar documentos e informações para auditorias internas e
externas; zelar pelo sigilo, controle e segurança das informações fiscais; manter o ambiente de trabalho
organizado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo de
provimento efetivo.
ASSESSOR DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL-PAV
Prestar assessoramento e executar atividades técnicas e administrativas no âmbito do Ponto de
Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, apoiando a gestão, organização e funcionamento do setor,
bem como a prestação de serviços ao cidadão, em conformidade com as normas da Receita Federal do
Brasil.
Compete ao Assessor do PAV: Assessorar a chefia imediata na organização e funcionamento do PAV;
Executar diretamente o atendimento ao público, presencial e/ou remoto, no âmbito dos serviços
disponibilizados pela Receita Federal; Operar sistemas informatizados e plataformas digitais
disponibilizadas pela Receita Federal, observadas as normas e limites de acesso; Recepcionar, conferir e
encaminhar documentos e demandas dos contribuintes; Orientar os usuários quanto aos serviços
disponíveis, procedimentos e exigências legais; Controlar o fluxo de atendimentos, documentos e
processos do setor; Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios e demais documentos administrativos;
Zelar pela segurança, sigilo e integridade das informações fiscais e cadastrais; Observar rigorosamente as
normas, manuais e orientações da Receita Federal; Apoiar a integração do PAV com os demais setores
da Administração Municipal; Contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência do atendimento ao
cidadão; Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública, conforme art. 37 da Constituição
Federal; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao cadastro técnico
imobiliário municipal; promover a atualização permanente dos dados cadastrais dos imóveis urbanos e
rurais, incluindo características físicas, jurídicas e econômicas; assegurar a consistência, integridade e
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confiabilidade das informações cadastrais; coordenar levantamentos de campo, vistorias técnicas e
atividades de georreferenciamento; supervisionar a coleta, organização, tratamento e análise de dados
territoriais e estatísticos; promover a integração do cadastro imobiliário com os sistemas de administração
tributária, especialmente para fins de lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; coordenar a
manutenção e atualização da base cartográfica municipal; propor, implementar e supervisionar a
modernização dos sistemas de cadastro imobiliário, incluindo o uso de tecnologias de geoprocessamento,
sensoriamento remoto, banco de dados geográficos e sistemas informatizados; promover a digitalização e
padronização dos processos cadastrais; coordenar a elaboração de relatórios técnicos, estudos
estatísticos, diagnósticos territoriais e levantamentos de informações socioeconômicas; subsidiar a tomada
de decisão da gestão municipal através da Semplaf com informações qualificadas; apoiar o planejamento
urbano, territorial e fiscal do Município; promover a integração de informações com os demais setores da
Administração Municipal, especialmente com o Departamento de Receitas e com a COGEM, observadas
as competências legais; colaborar na identificação de inconsistências cadastrais que impactem a
arrecadação municipal; coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos procedimentos
cadastrais e estatísticos; supervisionar a tramitação de processos administrativos relacionados ao
cadastro imobiliário; assegurar o atendimento ao público e a prestação de informações cadastrais de
forma eficiente e transparente; acompanhar e apoiar auditorias internas e externas relacionadas à área
cadastral e estatística; organizar e disponibilizar dados e documentos para fins de controle e fiscalização;
promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar, supervisionar e avaliar
o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a observância da hierarquia administrativa
e a adequada distribuição de competências; promover a adequação e atualização contínua das atividades
cadastrais às normas legais e técnicas vigentes; zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas determinadas
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Assessorar o Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística no desempenho de suas
atribuições; analisar, conferir e instruir processos administrativos relacionados ao cadastro imobiliário;
verificar e validar informações cadastrais dos imóveis urbanos e rurais, incluindo dados físicos, territoriais
e econômicos; auxiliar na atualização e manutenção do cadastro técnico imobiliário municipal; apoiar a
coleta,organização e tratamento de dados cadastrais e estatísticos; colaborar na realização de
levantamentos de campo e na conferência de informações obtidas; auxiliar na identificação de
inconsistências cadastrais que possam impactar a arrecadação municipal, promovendo a correção e
atualização das informações; apoiar a integração de dados com o Departamento de Receitas, contribuindo
para o correto lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; elaborar relatórios técnicos,
demonstrativos e levantamentos estatísticos; organizar e manter arquivos físicos e digitais; operar
sistemas informatizados de gestão cadastral; prestar atendimento e orientação ao público quanto a
informações cadastrais; acompanhar a tramitação de processos administrativos; controlar prazos e
demandas do setor; apoiar a padronização e melhoria dos procedimentos administrativos; colaborar na
digitalização e modernização dos processos cadastrais; prestar apoio na organização de informações e
documentos para auditorias internas e externas; zelar pela confiabilidade, integridade e atualização das
informações cadastrais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas à regularização
fundiária urbana no Município; implementar e gerir os processos de Regularização Fundiária Urbana
REURB, nas modalidades de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E), nos termos da
Lei 13.465/2017;coordenar a identificação, delimitação e caracterização de núcleos urbanos informais;
promover o levantamento técnico, jurídico, urbanístico e social das áreas passíveis de regularização;
supervisionar a elaboração de projetos de regularização fundiária, incluindo planta, memorial descritivo e
demais peças técnicas; assegurar a compatibilização dos processos de regularização fundiária com o
plano diretor municipal, legislação de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de planejamento
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urbano; promover o ordenamento territorial e a integração urbana das áreas regularizadas;coordenar a
instrução dos processos administrativos de regularização fundiária; promover a análise técnica e jurídica
dos procedimentos; acompanhar a emissão de Certidão de Regularização Fundiária CRF e demais atos
necessários à titulação; articular com cartórios de registro de imóveis, órgãos públicos e entidades
envolvidas, visando à efetivação dos registros e titulações; promover a integração com os setores de
cadastro imobiliário, arrecadação e planejamento urbano; assegurar a atualização dos cadastros
municipais após a regularização; promover ações voltadas à inclusão social, melhoria das condições
urbanísticas e acesso à infraestrutura básica nas áreas regularizadas; acompanhar e orientar a execução
de medidas urbanísticas, ambientais e sociais decorrentes dos processos de REURB;propor, implementar
e supervisionar a modernização dos procedimentos de regularização fundiária, incluindo a digitalização de
processos, uso de sistemas informatizados e tecnologias de georreferenciamento;coordenar a elaboração
de relatórios técnicos, diagnósticos territoriais e estudos relacionados à regularização fundiária; subsidiar a
formulação e revisão de políticas públicas e legislação correlata;acompanhar e apoiar auditorias internas e
externas; organizar e disponibilizar informações e documentos para fins de controle e
fiscalização;promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar,
supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a observância da
hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências;promover a adequação e atualização
contínua das atividades às normas constitucionais e legais vigentes;zelar pelo cumprimento dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Regularização Fundiária; auxiliar
na instrução, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à regularização
fundiária urbana (REURB); organizar e conferir documentos técnicos, jurídicos e administrativos
necessários aos processos de regularização; auxiliar na coleta, registro e tratamento de informações
cadastrais, territoriais e sociais das áreas em processo de regularização; apoiar a elaboração de relatórios
técnicos, levantamentos e diagnósticos relacionados aos núcleos urbanos informais; colaborar na
organização de plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos; auxiliar no atendimento ao
público, prestando orientações básicas aos interessados quanto aos procedimentos de regularização
fundiária; acompanhar prazos e demandas do setor; operar sistemas informatizados utilizados no
departamento; organizar arquivos físicos e digitais; manter controle das informações e documentos; apoiar
a integração de informações com os setores de cadastro imobiliário e arrecadação, contribuindo para
a atualização dos registros após a regularização; auxiliar na organização de documentos e
informações para auditorias internas e externas; zelar pela organização, integridade e sigilo das
informações; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo
exclusivo para servidor efetivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Projetos e
Convênios; coordenar a captação de recursos junto aos Governos da União, do Estado e à iniciativa
privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; coordenar e supervisionar o
levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, bem como
a elaboração de projetos básicos, observadas as competências dos setores técnicos responsáveis;
gerenciar os convênios e contratos de repasse celebrados pelo Município; acompanhar a celebração,
execução orçamentária e financeira e a prestação de contas dos instrumentos firmados; promover a
articulação institucional com órgãos concedentes e com as Secretarias Municipais; coordenar a
elaboração de planos de trabalho e documentos técnicos, observadas as competências dos servidores
efetivos responsáveis; acompanhar a execução física dos objetos pactuados, em nível gerencial;
supervisionar a regularização documental necessária à formalização dos convênios; acompanhar a
análise e resposta a diligências dos órgãos concedentes; subsidiar a tomada de decisão da gestão
superior; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; exercer outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Projetos e Convênios, atuando no
apoio à gestão, organização, planejamento e acompanhamento das atividades do setor, sem caráter
decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade competente e
observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis.Compete ao Assessor do Departamento
de Projetos e Convênios:
Assessorar a direção do departamento na organização e planejamento das atividades; apoiar o
acompanhamento dos convênios e contratos de repasse, subsidiando a gestão com informações
gerenciais; auxiliar na consolidação de dados e elaboração de relatórios, diagnósticos e demonstrativos;
acompanhar indicadores de desempenho, prazos e metas relacionados aos convênios; apoiar a
articulação institucional entre as secretarias municipais, órgãos concedentes e demais entidades
envolvidas; auxiliar na padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; apoiar a
organização e otimização dos fluxos de trabalho; acompanhar demandas institucionais e administrativas
relacionadas ao departamento; contribuir para o monitoramento da execução dos convênios em nível
gerencial; prestar apoio na organização de informações para auditorias internas e externas; zelar pelo
cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; executar outras atividades
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de
convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e
demais instrumentos congêneres celebrados pelo Município; acompanhar a formalização, execução,
vigência e encerramento dos instrumentos firmados; controlar prazos, obrigações e metas pactuadas;
assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e dos planos de trabalho; coordenar a organização e
instrução dos processos administrativos de prestação de contas; acompanhar a elaboração e conferência
da documentação técnica e administrativa necessária à prestação de contas; garantir a conformidade com
as exigências legais e normativas dos órgãos concedentes; promover o controle e acompanhamento da
execução física e financeira dos convênios, observadas as competências da COGEM quanto aos registros
contábeis; articular com secretarias, órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades
concedentes, visando à correta execução dos convênios e à regularidade das prestações de contas;
orientar tecnicamente os setores responsáveis pela execução dos convênios quanto às exigências legais,
operacionais e documentais; prevenir falhas e inconsistências que possam gerar rejeição de contas ou
responsabilização do Município; coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos e
diagnósticos relativos à execução e prestação de contas dos convênios; subsidiar a tomada de decisão da
gestão superior; propor, implementar e supervisionar a padronização de procedimentos administrativos
relativos à gestão de convênios; promover a melhoria contínua dos fluxos de trabalho; promover a
modernização dos processos, incluindo a digitalização, utilização de sistemas eletrônicos e integração de
informações; acompanhar e apoiar auditorias internas e externas, inclusive dos órgãos de controle,
organizando e disponibilizando informações e documentos necessários; atuar na regularização de
pendências apontadas pelos órgãos fiscalizadores; manter controle sistemático das prestações de contas,
evitando inadimplência do Município perante órgãos concedentes; promover a capacitação e orientação
técnica das equipes envolvidas na gestão de convênios; coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho
dos servidores e unidades vinculadas; promover a transparência na gestão dos recursos públicos
vinculados aos convênios; assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e
regulamentares aplicáveis; zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública; exercer outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
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ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Função gratificada destinada a servidor efetivo para o desempenho de atividades de apoio técnico e
administrativo no âmbito do Departamento de Projetos e Convênios, atuando na organização, controle,
instrução processual e acompanhamento das rotinas relacionadas à elaboração de projetos, captação de
recursos e gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres. Prestar apoio técnico e
administrativo às atividades do Departamento de Projetos e Convênios; auxiliar na organização, instrução
e tramitação de processos administrativos relacionados a convênios, contratos de repasse, termos de
cooperação, emendas parlamentares e demais instrumentos congêneres; organizar, conferir e controlar
documentos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos exigidos para celebração, execução e
prestação de contas de convênios; auxiliar na elaboração de propostas, planos de trabalho, cronogramas
físicos e financeiros, relatórios gerenciais e demais documentos necessários à captação de recursos;
acompanhar prazos de vigência, execução, aditivos, prestações de contas e diligências expedidas pelos
órgãos concedentes; operar sistemas eletrônicos oficiais utilizados para gestão de convênios e
transferências voluntárias, promovendo inserção, atualização e controle de informações; auxiliar no
acompanhamento da execução física e documental dos projetos financiados com recursos externos;
colaborar no controle interno das obrigações assumidas pelo Município; prestar atendimento interno aos
demais departamentos quanto às exigências documentais e procedimentos relativos aos convênios;
organizar arquivos físicos e digitais, mantendo guarda, rastreabilidade e fácil localização dos documentos;
auxiliar na preparação de informações e documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos
órgãos de controle; atuar na prevenção de inconsistências documentais e no cumprimento das normas
legais aplicáveis; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico; prestar
apoio às atividades administrativas da unidade, inclusive em demandas operacionais, logísticas e
organizacionais necessárias ao funcionamento da Secretaria; atuar de forma colaborativa no desempenho
das atividades institucionais, observadas as atribuições do cargo e os princípios da legalidade
administrativa. Cargo de provimento efetivo.
ASSESSOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Setor de Prestação de Contas de Convênios, atuando
no apoio à organização, acompanhamento e melhoria dos processos relacionados à prestação de contas,
sem caráter decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade
competente e observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis. Compete ao Assessor do
Setor de Prestação de Contas de Convênios: Assessorar a chefia do setor na organização e
planejamento das atividades; apoiar o acompanhamento dos prazos, obrigações e metas dos convênios;
auxiliar na consolidação de informações gerenciais e elaboração de relatórios, demonstrativos e
diagnósticos; acompanhar indicadores de desempenho relacionados à prestação de contas; apoiar a
padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; auxiliar na organização de fluxos de
trabalho; apoiar a articulação entre secretarias, unidades executoras e órgãos concedentes; acompanhar
demandas de órgãos de controle; contribuir para a organização de informações necessárias às auditorias
internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública;
executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE ANÁLISES DE PROJETOS
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Análises de Projetos, assegurando a
conformidade técnica, legal e administrativa dos projetos submetidos ao Departamento de Projetos e
Convênios. Compete ao Chefe do Setor de Análises de Projetos: Coordenar e supervisionar a análise
técnica dos projetos, observadas as competências dos profissionais habilitados; organizar e controlar a
tramitação dos projetos e processos administrativos relacionados; distribuir tarefas e acompanhar prazos e
demandas do setor; acompanhar a verificação de conformidade dos projetos com normas técnicas, legais
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e regulamentares; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior com informações técnicas
consolidadas; orientar a equipe quanto aos procedimentos técnicos e administrativos; supervisionar a
elaboração de relatórios técnicos e pareceres não vinculantes; articular com outros setores, secretarias e
órgãos externos para alinhamento de informações; acompanhar o atendimento de diligências
eexigências técnicas; promover a padronização e melhoria dos procedimentos de análise; apoiar a
organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento
das normas legais e técnicas aplicáveis; exercer outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior.
ASSISTENTE DA SEMPLAF
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
SEMPLAF, atuando na organização, controle e execução de rotinas administrativas, bem como no suporte
aos departamentos e setores vinculados, contribuindo para o adequado funcionamento da Secretaria.
Compete ao Assistente da SEMPLAF: Auxiliar na organização, instrução e tramitação de processos
administrativos no âmbito da Secretaria; organizar, conferir e controlar documentos, expedientes e
informações administrativas; prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo orientações
básicas quanto a serviços, procedimentos e demandas da SEMPLAF; apoiar a elaboração de
memorandos, ofícios, relatórios, planilhas e demais documentos administrativos; auxiliar no controle de
prazos, agendas e demandas da Secretaria; operar sistemas informatizados utilizados pela Administração
Municipal, promovendo o registro, atualização e controle de informações; organizar arquivos físicos e
digitais, garantindo a guarda, integridade e fácil localização dos documentos; apoiar os departamentos da
SEMPLAF em atividades administrativas e operacionais, conforme necessidade e orientação superior;
auxiliar na consolidação de dados e informações para subsidiar relatórios gerenciais; colaborar na
padronização e melhoria dos fluxos administrativos; apoiara organização de documentos e informações
para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência; manter sigilo das informações institucionais; executar outras atividades correlatas determinadas
pelo superior hierárquico.
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMED:
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas de recursos
humanos, materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando programas e projetos,
elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controlando o
desempenho organizacional, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo Gestor da Secretaria Municipal Educação.
Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais,
planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para
aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da SEMED; participar da análise e acompanhamento do
orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor,
executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local,
utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de
sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos, no âmbito da SEMED;
elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e
analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar critérios e
normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se
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em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistemas de materiais da SEMED; elaborar
e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais
aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando
dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos da SEMECE;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades da
SEMED; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à Educação Municipal;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos da Educação Municipal; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos à Educação Municipal; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela
guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED:
Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo nos trabalhos e projetos de diversas áreas da
educação Municipal, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e
envolvam coordenação e supervisão; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou
mais aspectos dos diversos setores da administração da SEMED; participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de
trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela
chefia, adotar providências de interesse da SEMED; auxiliar o profissional na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
redigir, e rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior complexidade; orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da SEMED; colaborar com técnico da área na elaboração da manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo no âmbito da SEMED; coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da pasta; executar outras atribuições afins;
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMED:
Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle
interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao
cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; Coordenar e orientar
os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento
da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de recursos; Promover a
maximização dos recursos financeiros da SEMED, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos
para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela
Administração Pública Fazendária; Deliberar e acompanhar as atividades relacionadas formalização de
processos de aquisição de materiais, bens, serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de
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empenhamento da despesa, manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos,
gestão do centro administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução
orçamentária e financeira da SEMED, auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios internos e externos;
exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMED:
Receber materiais de consumo e limpeza, conferindo as quantidades e especificações de acordo com as
notas de entrega; monitorar os níveis de estoque de materiais; organizar as prateleiras e armários;
executar a limpeza e higienização das áreas comuns, salas de trabalho e banheiros; identificar e reportar
imediatamente necessidades de reparos (vazamentos, lâmpadas queimadas, vidros quebrados) para o
chefe imediato; coletar e descartar o lixo de forma adequada; auxiliar na conferência periódica do
mobiliário e equipamentos alocados em cada setor (patrimônio público). São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR:
Elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar, e certificar os projetos de engenharia que envolvam estruturas
físicas da rede de escolas do Sistema Municipal de Ensino, bem como implementar os Projetos de
Proteção Contra Incêndio Pânico — PCIP e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA,
nas unidades escolares. Elaborar projetos e programas para atendimento aos recursos Estadual e
Federal, acompanhar o desenvolvimento dos projetos e/ou programas; fiscalizar quanto ao cumprimento
dos prazos e do regulamento; prestar contas junto à concedente; supervisionar e aprovar as atividades
técnico-administrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de processos; desenvolver outras
atividades de sua área de competência determinadas pelo Executivo; São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira. Para nomeação no cargo é necessário a formação em
engenharia civil, com registro no CREA.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, recepção e zeladoria da
Secretaria, garantindo a eficiência na tramitação de processos internos e externos; gerenciar a
infraestrutura administrativa da sede da SEMED, incluindo o controle de materiais de consumo,
manutenção predial, serviços de limpeza e vigilância; coordenar o registro de frequência, escalas de férias
e demais rotinas de RH dos servidores lotados na sede administrativa, em articulação com o setor de
Recursos Humanos central; supervisionar o tombamento, a conferência periódica e a conservação dos
bens móveis e equipamentos da Secretaria, zelando pela correta utilização do patrimônio público; auxiliar
na elaboração de termos de referência e levantamento de necessidades para aquisição de materiais e
contratação de serviços de apoio administrativo; Implementar modelos de documentos oficiais,
memorandos e circulares, zelando pela qualidade e padronização da redação oficial e dos arquivos
digitais. Coordenar a montagem, instrução e tramitação de processos de pagamento relativos a repasses
financeiros destinados às unidades de ensino; orientar os conselhos escolares e diretores na organização
documental necessária para a liberação de recursos, verificando a regularidade fiscal e administrativa das
unidades beneficiárias;
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Planejar e controlar o quadro de servidores da educação; gerenciar a aplicação do Plano de Carreira e
Remuneração (PCCR) do Magistério, supervisionando progressões, promoções e titulações; supervisionar
a elaboração da folha de pagamento, garantindo a correta aplicação de gratificações, adicionais (tempo de
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serviço, insalubridade);gerenciar o sistema de registro de ponto e as justificativas de faltas, licenças e
afastamentos, mantendo a interlocução com as direções das escolas; Manter atualizados os prontuários
individuais de todos os servidores da secretaria; Elaborar relatórios e fornecer dados técnicos para o
Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público e auditorias internas sobre a folha e o pessoal; montar,
acompanhar e coordenar, junto à perícia médica, os processos de readaptação de servidores com
restrições de saúde; elaborar, receber, conferir e encaminhar as folhas de pagamento para o
Departamento de Recursos da Prefeitura;
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Auxiliar o Diretor do Departamento Administrativo na coordenação e assessoramento das atividades
inerentes ao Departamento. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar
e tramitar processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo.
Organizar e manter o arquivo de documentos diversos, convênios e contratos da Secretaria, garantindo a
rápida localização de informações. Redigir documentos oficiais como comunicações internas, editais
simples e relatórios de atividades do departamento e exercer outras atividades afins de acordo com
determinação da chefia imediata. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED I:
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Auxiliar na análise técnica
dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos, garantindo que a
aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
Preparar relatórios técnicos sobre a regularidade das contas, subsidiando a tomada de decisão do Diretor
Administrativo ou do Secretário. Controlar o cronograma de entrega das prestações de contas (mensais e
anuais) para garantir o cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle. Desempenhar
tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar processos administrativos,
memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer outras atividades afins de
acordo com determinação da chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED II:
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Colaborar na análise e
conferência dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos,
garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e
municipal. Manter bancos de dados e planilhas de controle de prazos e status de processos rigorosamente
atualizados. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Supervisionar a qualidade do serviço prestado, tanto pela frota própria quanto pelas empresas
terceirizadas, validando os relatórios de ocorrências e medições. Gerenciar a equipe de assessores,
motoristas e monitores, definindo escalas de trabalho, metas de fiscalização e padrões de atendimento.
Decidir sobre a ampliação, redução ou substituição de veículos e rotas com base nos relatórios técnicos.
Monitorar o teto de gastos do setor, planejando a aplicação dos recursos do PNATE (Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar) recursos próprios e de convênios. Estabelecer as diretrizes para o
planejamento anual de rotas, garantindo o atendimento dos alunos com direito ao transporte. Promover e
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organizar programas de treinamento para motoristas e monitores. Tramitar processos administrativos do
setor. Coordenar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a
segurança das pessoas e proteger as pessoas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e
limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas
relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e
motoristas, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com motoristas e monitores,
os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos
pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; Conferir as
alterações de itinerário em caso de situações de risco ou emergência; elaborar itinerários; consultar guias
e mapas; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; verificar funcionamento de
equipamentos de sinalização sonora e luminosa da frota; verificar equipamentos de comunicação; utilizar
software de navegação (GPS); conferir avaliar os relatórios de controle; solicitar socorro mecânico e
acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; cumprir e
fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela
conservação e limpeza da frota e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras
atribuições afins.
ASSESSOR TRANSPORTE ESCOLAR:
Manter pastas atualizadas com cópias da CNH, certidões negativas criminais e certificados de cursos
específicos de todos os motoristas (próprios e terceirizados). Organizar a base de dados dos alunos
beneficiários do transporte, cruzando informações com o sistema de matrícula para emissão de
carteirinhas ou listas de embarque. Auxiliar a Coordenação do transporte escolar em redigir ofícios para o
DETRAN, Polícia Militar ou órgãos de trânsito solicitando apoio em vistorias sinalização de pontos de
parada e outros. Formalizar administrativamente qualquer incidente (atrasos, quebras ou reclamações de
pais) através de atas ou relatórios internos para fins de notificação das empresas. Gerenciar os prazos de
pagamento de seguros (DPVAT/Privados) e taxas de licenciamento anual da frota oficial da educação.
Montar e tramitar processos administrativos do setor, incluindo a consolidação de medições mensais para
fins de pagamento, a verificação de regularidade fiscal de fornecedores e a formalização de processos de
manutenção de frota. Coordenação e monitoramento do Transporte Escolar, por setor ou rotas. vistoriar
com o motorista, o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter,
testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com o
motorista, os equipamentos obrigatórios do veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a localização
de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; liberar embarque e
desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência;
consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do veículo; acompanhar prazos ou quilometragem para
revisões periódicas; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial; verificar funcionamento de
equipamentos de sinalização sonora e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software
de navegação (GPS); preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre problemas
mecânicos no veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; cumprir e fazer cumprir horários e
escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza do veículo
e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE MECANICA DA FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Atender as necessidades da SEMED, nas atividades da Oficina; averiguar demandas da parte elétrica dos
veículos e maquinários pertencentes a SEMED, mantendo-os em pleno funcionamento; e, demais
atividades inerentes ao cargo. Especificadamente com manutenções preventivas, concertos e reparos
automotivos da frota dos ônibus escolares, e ao qual destino for designado pelos seus superiores sendo
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na cidade ou onde haver a necessidade de desempenho designado, para manter em pleno funcionamento
os veículos do Transporte Escolar, visando o atendimento aos alunos usuários do Transporte Escolar com
qualidade, cumprindo com o calendário escolar.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
Administrar ambientes computacionais, estabelecer processos operacionais necessários para o tratamento
dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de
métodos e técnicas adequados aos equipamentos e aplicações a que se destinam, bem como executar
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área
de atuação; executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas
relativas a sua área de atuação; coordenar equipes para desenvolvimento de atividades inerentes a banco
de dados; executar atividades de administração de dados, análise funcional, análise de entidades,
arquitetura e modelagem, bem como aquelas ligadas a banco de dados; definir estruturas, geração,
manutenção, características físicas, aspectos de performance, pontos de acesso, tempo de resposta, etc,
visando orientar o usuário no sentido de melhorar a relação recurso-performance; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; criar normas de segurança para ambiente informatizado; zelar pela limpeza e conservação
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de proteção
individual e coletiva; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ASSESSOR DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que diz respeito as atribuições obrigatórias e
complementares, para a clientela de educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino
fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos. Planejar, elaborar, realizar,
acompanhar/supervisionar, avaliar, orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas
práticas higiênico-sanitárias, o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e
distribuição dos alimentos. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com
a direção e com a coordenação pedagógica. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade. Participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros
alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Elaborar e
implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Capacitar e coordenar as ações das
equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
ASSESSOR DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Assessorar o Setor de Nutrição Escolar na entrega de gêneros alimentícios, verificando se a quantidade,
qualidade e prazos de validade estão de acordo com as notas fiscais e editais de licitação; acompanhar
junto aos Gestores Escolares o acondicionamento correto dos itens nas despensas e câmaras frias,
seguindo as normas da Vigilância Sanitária; realizar o levantamento periódico de estoque para evitar
desperdícios ou falta de insumos, reportando a necessidade de reposição ao Setor de Nutrição; Auxiliar as
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nutricionistas na verificação da execução dos cardápios planejados; Colaborar na aplicação de testes de
aceitabilidade junto aos alunos; Fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas
merendeiras e a limpeza das áreas de manipulação de alimentos; dar suporte e preencher as fichas de
controle diário de consumo e os mapas de controle de estoque; Auxiliar no fornecimento de dados e
documentos para as visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); Prestar suporte na organização
das chamadas públicas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar; acompanhar o profissional
de nutrição em visitas periódicas às unidades escolares para supervisionar a rotina da cozinha e coletar
demandas diretas dos diretores e manipuladores; Auxiliar na organização de oficinas e capacitações para
as merendeiras sobre boas práticas de manipulação e novas técnicas culinárias.
ASSISTENTE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, planejar, elaborar, realizar, acompanhar/supervisionar, avaliar,
orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas práticas higiênico-sanitárias; realizar
o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e distribuição dos alimentos;
Acompanhar as ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com a direção e com a
coordenação pedagógica; participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquisição de
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);Elaborar
e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Supervisionar a fiel execução do
cumprimento dos cardápios elaborados pelo Setor; cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do
exercício profissional do nutricionista; assumir a direção técnica, chefia e supervisão na execução das
atividades de sua equipe quando houver, de acordo com atribuições específicas da alimentação escolar
dispostas na Resolução CFN nº 600/2018; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Planejar, coordenar e supervisionar as tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no
âmbito do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua natureza, estejam
inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. Organiza e executa os fluxos de
aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos e materiais de expediente, limpeza e conservação
para as unidades escolares; Receber e coordenar o armazenamento dos gêneros alimentícios e outros
materiais de expediente e limpeza e conservação destinados aos alunos, de acordo com normas e
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Conferir a entrega dos
gêneros alimentícios para verificar quantidades, validades e peso, garantindo dessa forma a qualidade dos
produtos fornecidos à merenda escolar; Verificar o estado de conservação dos alimentos observando o
prazo de validade, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; informa quando há necessidade
de reposição do estoque de alimentos e outros materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a
organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, mantendo a ordem e a
higiene do local; Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados na divisão e nas unidades de
apoio, providenciando baixas ou transferências quando necessário. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenar a prestação de suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de administração escolar,
supervisão escolar, orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores a alunos e ao
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planejamento global; Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo
pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação; acompanhar,
permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação
de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; estimular as atividades da escola,
colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de
soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentivar iniciativas dos educadores e ação livre e
responsável da escola; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;
Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e
avaliar as preparação, execução e avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de estudos;
realizar e coordenar pesquisas educacionais; manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir
padrões mais elevados de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo
Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, nos
demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o processo de
integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação
e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas
quanto a utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses,
habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e
as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução. avaliar o
desempenho das Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar
tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de Ensino;
apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao
alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; coordenar o planejamento de ensino e o
planejamento de currículo; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de
ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas publicas;
coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesiva da
ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas; planejar as atividades do serviço de
Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos
dos docentes e alunos, como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema
Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade
da ação pedagógica; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; assessorar na
definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da
filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais. zelar pela conservação e
limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de
segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; planejar a distribuição
de profissionais, definindo a lotação inicial conforme a demanda das escolas, o número de turmas, etapas
de ensino e diretrizes da política educacional do município, realizar remoções, redistribuições e
substituições, sempre por meio de atos administrativos formais; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino
Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino
Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando
unidade de ação com vistas as finalidades de Educação, no âmbito do Ensino Fundamental; acompanhar,
permanentemente o trabalho das escolas do ensino fundamental, assessorando-as no diagnostico, no
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planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;
respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a elaboração do
Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar; participar e avaliar as preparação, execução e
avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; realizar e coordenar pesquisas
educacionais; manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de
ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de
Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino; assessorar os
superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o processo de integração escolacomunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de
instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a
utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses,
habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e
as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; avaliar o
desempenho das Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar
tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Estadual de
Ensino;apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao
alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a
serem ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos
disponíveis e as políticas públicas; Participar do planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a
participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas;
planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e
das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos, como as comunidades envolvidas; participar
do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de
supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes
cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política
educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnicoadministrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança individual e
coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins; São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do ensino;
Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e na execução de
suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos;
Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar
necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização, letramento, Matemática,
didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da
escola, compartilhando ideias e sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se
atualizado em relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente
aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos
professores oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no
ensino; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outras entidades,
visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e apoio para a formação dos
professores; Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à formação de professores,
contribuindo para a sua atualização profissional e a troca de experiências com outros profissionais da
área; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL II:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do ensino;
Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e na execução de
suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos;
Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar
necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização, letramento, Matemática,
didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da
escola, compartilhando ideias e sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se
atualizado em relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente
aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos
professores oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no
ensino; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor
intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outras entidades,
visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e apoio para a formação dos
professores; Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à formação de professores,
contribuindo para a sua atualização profissional e a troca de experiências com outros profissionais da
área; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange à educação Infantil, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares. Coordenar a
articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação
com vistas as finalidades de Educação, no âmbito da Educação Infantil; acompanhar, permanentemente o
trabalho das escolas de educação infantil, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na
avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo, interdisciplinar e inclusivo; estimular as
atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento
e a busca de soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação
livre e responsável da escolas de educação infantil; Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano
Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação
dos seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; manter-se constantemente atualizado, com
vistas a garantir padrões mais elevados da educação infantil; manter-se atualizado sobre legislação de
ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativopedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do
Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
ativar o processo de integração escola-comunidade; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos
psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de
desenvolvimento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os professores
quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do
aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; avaliar o desempenho das
Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de decisões,
embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de Ensino; apresentar a direção
e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade da educação infantil e ao alcance das
metas estabelecida no âmbito pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem
ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos
disponíveis e as políticas publicas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino,
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica;
assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a
consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e
aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela
conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar
normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar
outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Planejar e ministrar cursos, palestras e oficinas de formação para professores, coordenadores
pedagógicos e outros profissionais da educação infantil; Elaborar material didático e pedagógico para
apoiar o processo de formação dos educadores, como apostilas, slides, atividades e vídeos; Realizar
acompanhamento pedagógico nas escolas, por meio de visitas e observações de aulas, fornecendo
feedback e orientações para a melhoria do trabalho docente; Promover a reflexão e discussão sobre as
práticas pedagógicas, estimulando a criação de espaços de troca de experiências entre os profissionais;
Atualizar-se constantemente sobre as teorias e metodologias mais recentes na área da educação infantil,
para incorporá-las em sua prática formativa; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e
outros órgãos responsáveis pela formação de professores, visando fortalecer a qualidade da formação
inicial; Contribuir para a construção de políticas públicas voltadas para a formação de professores da
educação infantil, participando de fóruns, comissões e grupos de trabalho; Realizar pesquisas e estudos
sobre a formação de professores da educação infantil, com o objetivo de aprimorar as práticas formativas;
Articular-se com outros profissionais da área, como supervisores, gestores e coordenadores pedagógicos,
para promover ações integradas de formação; Zelar pela qualidade e efetividade dos processos de
formação, avaliando e monitorando sua eficácia e realizando ajustes quando necessário; São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange ao Ensino Especial, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares, para implementação
da educação escolar inclusiva; Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao
processo pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação Especial;
acompanhar, permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnóstico, no planejamento e
na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar, que inclua tos os
alunos portadores de deficiências; estimular as atividades da escola, colaborando com todos os
profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de
ensino especial; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola;
propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar no âmbito da educação inclusiva;
participar e avaliar a preparação, execução e avaliação dos seminários, encontros, palestras e sessões de
estudos sobre atendimentos especializados; realizar e coordenar pesquisas educacionais sobre
Atendimento Educacional Especializado – AEE; manter-se atualizado sobre legislação de ensino,
divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativopedagógicas na escola, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do
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Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de instrumentos
básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de
recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de
desenvolvimento dos alunos especiais; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os
professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as
necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; apresentar a
direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino especial e ao alcance
das metas estabelecida no âmbito pedagógico; Participar da elaboração de diretrizes e metas a serem
ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos
disponíveis e as políticas publicas; planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em
função das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos especiais,
como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino,
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica;
assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a
consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e
aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais especializados;
zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação
do ensino; executar outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Oferecer formação específica e contínua para os professores e outros profissionais que atuam na área da
educação especial. Essa capacitação envolve a transmissão de conhecimentos teóricos e práticos,
estratégias de ensino e recursos pedagógicos adaptados; desenvolver ou selecionar materiais didáticos
adequados às necessidades dos alunos com deficiência. Esses materiais podem incluir adaptações de
livros e conteúdo, jogos, atividades e recursos tecnológicos; orientar os professores e outros profissionais
da educação na adoção de práticas inclusivas em sala de aula. Isso envolve a adaptação do currículo, a
realização de avaliações diferenciadas, a organização de recursos e suportes pedagógicos, entre outras
ações; realizar diagnósticos e avaliações psicoeducacionais dos alunos com deficiência, identificando suas
necessidades e potencialidades. Com base nesses diagnósticos, o formador pode orientar a elaboração
de planos de ensino individualizados; estabelecer parcerias e articular-se com outros profissionais da área
da educação especial, como psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, entre outros. Essa colaboração é
fundamental para o sucesso da inclusão escolar; acompanhar de perto o desenvolvimento dos alunos com
deficiência, realizando observações em sala de aula e acompanhando seu progresso acadêmico e social.
Com base nesse acompanhamento, o formador pode propor ajustes de estratégias e intervenções
pedagógicas; incentivar a criação de redes de apoio, envolvendo a família, a escola e a comunidade,
visando a garantir o pleno desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. Isso inclui a promoção
de reuniões, encontros e atividades de sensibilização e conscientização; mediar conflitos entre os
diferentes atores envolvidos no processo educacional, como professores, alunos e pais. Essa mediação
busca garantir o diálogo e a busca por soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos;
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais ofertados pelo MEC,
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a elaboração do Plano de Ação; Coordenar a
execução e o monitoramento das ações, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação das ações, auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de ação
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dos programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas, Monitorar o
progresso físico e financeiro de obras (PAR) e ações financiadas pelo FNDE/MEC. Garantir que as
informações inseridas no sistema pelas equipes técnicas estejam corretas e atualizadas, evitando a
suspensão de repasses. Zelar pelo atendimento aos cronogramas estabelecidos pelo Governo Federal
para a alimentação dos módulos. Desenvolver outras atividades de sua área de competência
determinadas pelo Assessor Especial da SEMED;
ASSISTENTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Auxiliar ao Diretor/a do Departamento de Ensino oferecendo suporte necessário as coordenações do
Departamento Infantil, Fundamental e Especial auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte ao pedagógico
em diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e
lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar microcomputadores,
terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, participar de reuniões e comissões
específicas do Ensino e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenação e assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino e oferendo suporte necessário
as coordenações do Departamento Infantil e do Fundamental, auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte
ao pedagógico em diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar
anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar
microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras
atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSESSOR DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino oferecendo suporte necessário na distribuição
de materiais e equipamentos conferindo de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o
caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; conferir os documentos de
entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada
e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e manter o arquivo
funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios e a atualização de transferências.
Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de conselhos escolares e do Departamento de Ensino.
Operar sistemas de gestão escolar para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de
assistência social.
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Responsável pelo Censo Escolar, coletando os dados da escola, dos alunos e professores, preencher
essas informações no sistema Educacenso, conferindo e informando com veracidade dos dados e enviar
as informações dentro do prazo ao INEP. orientar os Diretores Escolares no preenchimento dos dados do
Censo Escolar; atuar com as características de correição, auditoria, orientação e assistência técnica
administrativa do registro escolar Capacitação dos coordenadores gerais quanto à escrituração escolar;
Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao cumprimento da
legislação em vigor; Assessoramento, acompanhamento e disponibilização de toda documentação escolar
para suporte dos Programas de liberação de matrículas e reordenamento das turmas; Assessoramento
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técnico às Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, orientando e acompanhando as
Instituições que estão em processo de legalização e/ou devidamente legalizadas; Inspeção in loco, nas
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação, acompanhamento, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à administração escolar; Realização do
levantamento de demanda escolar por setor para a construção e ampliação de escolas mediante
solicitação da Administração Superior; Análise das documentações contidas nos processos de solicitações
para autorização, nova autorização, reconhecimentos e renovação de reconhecimento de
estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino com as redes públicas e particulares, com expedição
do laudo técnico; Sugestão para a elaboração do regimento escolar das unidades do Sistema Municipal de
Ensino; Adequação e atualização dos instrumentais utilizados pela secretaria da escola de acordo com a
legislação vigente; Elaboração de planilhas de acordo com a solicitação da administração superior,
coletando, analisando e comparando os dados das escolas; Assessorar as unidades escolares municipais
quanto a elaboração de sugestões de calendário escolar, definindo com os superiores hierárquicos e
encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Assessorar as unidades escolares privadas quanto
a elaboração de calendário escolar e encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação;
Encaminhamento após parecer técnico ao Conselho Municipal de Educação de todas as solicitações das
unidades escolares que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino, quanto aos Atos Autorizativos;
Suporte ao Departamento Ensino,quanto a reclamações, denúncias e solicitações da comunidade escolar
em geral; Atendimento ao público, durante todo o ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino;
Realização de momentos de estudo com os coordenadores-gerais para orientação nas adaptações e/ou
mudanças nos documentos escolares; Diagnosticar problemas quanto ao amparo legal da legislação em
vigor e sugerir alternativas recorrendo à Legislação; Encaminhamento ao Conselho Municipal de
Educação dos casos omissos das resoluções, caso seja necessário; Estudo, análise e proposta de nova
redação nas resoluções que amparam o Sistema Municipal de Ensino; Agilidade do retorno das
solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e Juventude e Juizado da Infância e Juventude;
Assessoramento ao Departamento de Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à
progressão vertical e modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal; estabelecer a comunicação
entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram;
verificar e avaliar as condições de funcionamento das escolas; orientar e dar assistência aos
estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema; promover medidas para a correção de
falhas e irregularidades verificadas nas escolas, visando a regularidade de seu funcionamento e a
melhoria da educação escolar; informar aos órgãos decisórios do sistema sobre as improbidades ou
inadequação de normas relativas ao ensino e sugestões de modificações quando for o caso. Organizar e
guardar com zelo o Arquivo Escolar; desincumbir-se das atividades relativas à Estatística Educacional.
Coordenar o Censo escolar no âmbito do sistema municipal de ensino; zelar pela conservação e limpeza
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança
individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Emitir documentos como certificados de conclusão, históricos escolares, declarações, e outros atestados
necessários para os alunos, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos; Atender e orientar
pais e responsáveis sobre questões relacionadas à escrituração escolar, como processos de matrícula,
transferência, documentação necessária, entre outros assuntos; Prestar suporte administrativo às
secretarias escolares, ajudando no controle e organização de documentos, formulários e processos
burocráticos; Registrar e acompanhar a transferência de alunos para outras instituições e as desistências,
garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente; Fornecer relatórios estatísticos
periódicos sobre o número de alunos matriculados, desistentes, transferidos, aprovações e reprovações,
entre outras informações relevantes para gestão pedagógica e administrativa da escola. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
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CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TECNICO ADM. DO CME:
Coordenação e assessoramento Administrativo no âmbito do Conselho Municipal de Educação – CME;
Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de
competência; a elaboração e implantação de planos, programas, projetos e legislação estabelecidos pelo
presidente do CME e a Política Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos,
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor
medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras tarefas
correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de normas e ações para a
implementação da política de Educação do Município; o desenvolvimento de planos, programas e projetos
educacionais, garantindo ampla participação de diferentes setores e esferas da administração pública e
sociedade civil a eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas curriculares; a avaliação da
aplicação das políticas educacionais no âmbito do município; as unidades subordinadas, executando
outras tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Instruir os processos de regularização de
escolas e de vida escolar, entre outros, submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros
Municipais de Educação, nas análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO PEDAGOGICO DO CME:
Coordenação e assessoramento pedagógico no âmbito do Conselho Municipal de Educação – CME;
Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de
competência; a elaboração e implantação de planos, programas, projetos e legislação estabelecidos pelo
presidente do CME e a Política Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos,
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor
medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras tarefas
correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de normas e ações para a
implementação da política de Educação do Município; o desenvolvimento de planos, programas e projetos
educacionais, garantindo ampla participação de diferentes setores e esferas da administração pública e
sociedade civil a eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas curriculares; a avaliação da
aplicação das políticas educacionais no âmbito do município; as unidades subordinadas, executando
outras tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Instruir os processos de regularização de
escolas e de vida escolar, entre outros, submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros
Municipais de Educação, nas análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
COORDENADOR CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM
AUTISMO:
Realizar a administração pedagógica; coordenar a elaboração do projeto pedagógico ,acompanhar e
avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa, observando as diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal de Educação; manter a articulação com as demais redes de serviços
e com o Sistema Municipal de Ensino; manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e outros
órgãos a fins, tais como Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Promotoria de Justiça,
Defensoria Pública e outros; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação a necessidade de aquisição
de materiais permanentes, de consumo e humanos para melhor atendimento no Centro Educacional;
elaborar regimento interno; elaborar o plano de trabalho da coordenação, indicando metas , formas de
acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Favorecer a viabilização de projetos
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educacionais propostos pelos segmentos do Centro Educacional a luz do projeto pedagógico; prover as
condições necessárias para o atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista –TEA; buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos do Centro Educacional; planejar
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos
pedagógicos do Centro Educacional; articular com as escolas do Sistema Municipal de Ensino ações que
visam melhor atendimento aos alunos com TEA; promover a organização e funcionamento do Centro
Educacional, de forma a atender as demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e
pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades
administrativas, relativas : a) Folha de frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de
matrículas dos alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e
outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade ; f) comunicação as
autoridades competentes e Secretaria Municipal de Educação, casos de doenças contagiosas e
irregularidades graves ocorridas no Centro Educacional; diligenciar para que o prédio educacional e os
bens patrimoniais sejam mantidos e preservados: a) coordenar e orientar toda a equipe de trabalho do
Centro Educacional quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e
conservação dos bens patrimoniais informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos,
reformas e ampliações e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado; b) gerir os
recursos humanos recebidos pelo Centro Educacional; delegar atribuições quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.
Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em
conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o plano de trabalho da direção, indicando
metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Acompanhar,
monitorar e participar sistematicamente do planejamento docente e as formações continuadas, garantindo
a implementação das diretrizes dos programas: Educação Infantil e Ensino Fundamental (Federais,
Estaduais e Municipais). Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio da unidade educacional. Favorecer a viabilização de projetos
educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do
projeto político-pedagógico. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos
administrativos e pedagógicos. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Implementar a
avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Educação. Liderar a análise e o monitoramento dos resultados das
avaliações diagnósticas, formativas e de alfabetização (CNCA e PROALFA) e de outros programas que
venham a acrescentar ou substituir, bem como do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
e Sistema de Avaliação do Estado de Rondônia (SAERO), estabelecendo conexões com o plano de
ensino e o plano de trabalho da direção para o constante aprimoramento da ação educativa. Buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos. Planejar estratégias que
possibilitem a construção de relações de cooperação e parcerias com a comunidade local. Promover a
integração da unidade educacional com a comunidade e programar atividades que favoreçam essa
participação. Coordenar a gestão da unidade, promovendo a efetiva participação da comunidade
educativa na tomada de decisões, visando a melhoria da aprendizagem e das condições de trabalho do
professor. Promover a organização e funcionamento da unidade de forma a atender às demandas
administrativas e pedagógicas de acordo com as determinações legais. Coordenar e acompanhar as
atividades administrativas relativas a: folha de frequência; fluxo de documentos de vida escolar e
funcional; fluxo de matrículas e transferências; fornecimento e atualização de dados nos sistemas
gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; e comunicação às autoridades e ao Conselho de Escola
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sobre doenças contagiosas ou irregularidades graves. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens
patrimoniais sejam mantidos e preservados, coordenando a equipe quanto ao uso de equipamentos e
materiais, realizando inventário anual e informando necessidades de reparos, reformas e ampliações.
Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos juntamente com as instituições auxiliares. Delegar
atribuições, quando se fizer necessário. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA :
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o Diretor, em seus
impedimentos legais, na forma definida em portaria específica; responder pela gestão da escola, nas
ausências do Diretor de Escola; atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas
atribuições específicas. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
SECRETÁRIO DE ESCOLA:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, organiza,
sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no âmbito da Unidade
Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a validade
de seus atos; Atende com prestimosidade os alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a
documentação escolar e outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades
administrativas referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o censo escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do sistema de ensino, quando necessário;
Conhece o Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a
Instrução Normativa; Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e torna acessível à
coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre outros; Organiza e mantém atualizado
o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida
escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes
ao bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e
equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de
Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto
de professores e funcionários; Secretaria os conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas
Atas; Auxilia no recebimento dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e
conferindo a qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias; Zela pelo cumprimento dos horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas
compatíveis com as exigências da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial Da Seminfra
Compete ao Assessor Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
exercer funções estratégicas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento
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superior, garantindo o bom funcionamento da Secretaria, a efetividade das políticas
públicas de infraestrutura e o alinhamento das ações administrativas com o
planejamento governamental do Município. São atribuições do cargo: Exercer a direção
geral das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, promovendo a orientação,
coordenação e fiscalização de suas atividades; Exercer a supervisão técnica e normativa
sobre matérias de competência da Secretaria, ainda que sua execução esteja delegada
a outros órgãos ou entidades; Despachar com o Prefeito Municipal, nos dias e horários
estabelecidos, o expediente das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Coordenar o levantamento, a análise e a avaliação das demandas e problemas públicos
afetos à área de atuação da Secretaria, propondo soluções compatíveis com o
planejamento governamental; Coordenar a elaboração e encaminhar, na forma e prazos
legais, a proposta orçamentária anual da Secretaria; Elaborar, anualmente, relatório
circunstanciado da execução orçamentária e das ações desenvolvidas pela Secretaria,
para fins de prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão final caiba ao Prefeito Municipal e
despachos decisórios nos assuntos de sua competência; Aprovar a escala de férias dos
servidores lotados na Secretaria, observada a legislação vigente; Autorizar, nos termos
da lei, o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços
extraordinários; Propor ao Prefeito Municipal a contratação, nomeação ou exoneração
de servidores necessários ao adequado funcionamento da Secretaria, observada a
legislação aplicável; Determinar a instauração de sindicâncias para apuração de
irregularidades no âmbito da Secretaria, bem como propor ao Prefeito a abertura de
processos administrativos disciplinares, quando cabível;Zelar pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno, expedindo normas complementares e instruções necessárias à
adequada execução dos serviços; Dirimir dúvidas e resolver casos omissos relativos à
aplicação do Regimento Interno, no âmbito de sua competência; Exercer outras
atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal ou previstas em
legislação específica.
Assessor Especial Adjunto Da Seminfra
Compete ao Assessor Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar assistência
direta ao Assessor Especial e ao Secretário Municipal no planejamento, coordenação, supervisão e
acompanhamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria, contribuindo para
a execução das políticas públicas de infraestrutura e para o adequado funcionamento dos serviços sob
sua responsabilidade. São atribuições do cargo: Assessorar o Assessor Especial e o Secretário
Municipal no desempenho de suas atribuições institucionais, prestando suporte técnico e administrativo;
Auxiliar na coordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas vinculadas à Secretaria; Acompanhar a execução de programas, projetos, obras e serviços
de infraestrutura, propondo medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços; Colaborar na
identificação, levantamento e análise de demandas e necessidades relacionadas à área de atuação da
Secretaria; Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, pareceres técnicos e documentos
administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria; Acompanhar a execução orçamentária e
financeira da Secretaria, auxiliando na organização e controle dos recursos disponíveis; Participar da
elaboração da proposta orçamentária anual e do planejamento estratégico da Secretaria; Auxiliar na
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
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supervisão do cumprimento das normas internas, regulamentos e procedimentos administrativos da
Secretaria; Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, acompanhando escalas, distribuição de tarefas e
demandas administrativas relacionadas aos servidores; Subsidiar a tomada de decisões do Assessor
Especial e do Secretário Municipal, mediante levantamento de informações e análises técnicas;
Representar a Secretaria ou o Assessor Especial em reuniões, eventos ou atos administrativos, quando
formalmente designado; Substituir o Assessor Especial em seus impedimentos ou ausências, quando
formalmente designado; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo superior
hierárquico ou previstas em legislação específica.
Diretor Do Departamento De Infraestrutura
Compete ao Diretor do Departamento de Infraestrutura coordenar, dirigir, supervisionar e
avaliar as atividades inerentes ao Departamento, assegurando o cumprimento das
competências institucionais, da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, visando à eficiência administrativa e
à qualidade na execução dos serviços públicos.São atribuições do cargo: Coordenar,
dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e demais atividades
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação
específica; Acompanhar, despachar e emitir pareceres e manifestações referentes a
contratos, processos administrativos, solicitações e demais matérias de competência do
Departamento; Elaborar, com a participação dos servidores representantes das
unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Operativo Anual,
monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando
resultados por meio de indicadores de desempenho; Coordenar o desenvolvimento e a
execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas no
âmbito de sua área de atuação; Administrar de forma eficiente os recursos disponíveis,
promovendo o fortalecimento das equipes, a autonomia funcional e a responsabilidade
gerencial; Solicitar e promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores vinculados
ao Departamento; Realizar as avaliações de desempenho funcional dos servidores sob
sua responsabilidade, observando os critérios legais e administrativos aplicáveis;
Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento;
Supervisionar o controle, uso, conservação e organização dos materiais e bens
patrimoniais sob sua responsabilidade; Elaborar e encaminhar ao Assessor Especial da
SEMINFRA relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas pelo
Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos; Exercer outras atribuições
correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Setor De Oficina Da Seminfra
Compete ao Chefe do Setor de Oficina da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA a coordenação, organização e supervisão das atividades de manutenção,
reparo e conservação da frota de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao
município, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos e a continuidade dos
serviços públicos.São atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e controlar as
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atividades do Setor de Oficina da SEMINFRA; Planejar e organizar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Distribuir e acompanhar as ordens
de serviço referentes a reparos de veículos, máquinas e equipamentos; Controlar a
entrada e saída de veículos e equipamentos da oficina; Acompanhar a execução dos
serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e demais reparos necessários; Garantir o uso
adequado de peças, materiais e ferramentas, controlando o estoque e solicitando
reposição quando necessário; Zelar pela conservação, organização e limpeza do
ambiente da oficina; Elaborar relatórios sobre os serviços executados e o estado de
conservação da frota; Orientar e supervisionar os servidores lotados no setor, garantindo
o bom desempenho das atividades; Controlar o tempo de execução dos serviços,
visando eficiência e redução de custos operacionais; Comunicar ao superior hierárquico
imediato eventuais necessidades de aquisição de peças, serviços terceirizados ou
substituição de equipamentos; Cumprir e fazer cumprir normas de segurança no trabalho
no âmbito da oficina; Executar outras atividades correlatas ao setor, conforme
determinação superior.
Assessor Administrativo Da Secretaria Municipal De Infraestrutura – Seminfra
Compete ao Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA prestar assessoramento administrativo, técnico e operacional às unidades
da Secretaria, auxiliando na organização, execução, acompanhamento e controle das
atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento dos serviços internos e
o cumprimento das normas e procedimentos legais e administrativos.São atribuições do
cargo: Assessorar e orientar a execução dos trabalhos e atividades administrativas do
setor; Manter-se atualizado quanto à aplicação de leis, normas, regulamentos e
procedimentos administrativos, prestando informações e orientações no âmbito da
unidade; Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços
administrativos da unidade; Executar atividades de complexidade mediana, realizando
estudos e análises de processos de interesse geral ou específico do setor,
acompanhando sua tramitação; Participar da elaboração de projetos destinados à
melhoria e aperfeiçoamento dos serviços da unidade; Redigir atos administrativos,
expedientes e demais documentos da unidade; Expedir documentos e conferir suas
transcrições, observando a regularidade formal; Controlar os materiais de consumo e
permanentes da unidade, providenciando sua reposição, manutenção ou aquisição;
Organizar e manter atualizado o material de consulta da unidade, tais como leis,
regulamentos, manuais, livros e demais documentos técnicos e administrativos;
Organizar, manter e atualizar arquivos, fichários e registros administrativos da unidade;
Planejar, propor e executar atividades administrativas de complexidade mediana
relativas à gestão de recursos humanos, financeira e orçamentária; Participar, sob
supervisão e orientação, de procedimentos administrativos relacionados a aquisições,
levantamento de ocorrências e tomada de preços, elaborando atas, termos de ajuste e
contratos correspondentes; Elaborar minutas de contratos para fornecimento de
materiais e prestação de serviços; Auxiliar a chefia em assuntos administrativos de sua
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competência; Auxiliar no controle da frequência e escala de férias dos servidores da
unidade; Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e projetos administrativos
da unidade; Auxiliar na preparação, acompanhamento e controle do orçamento da
unidade; Manter registro, controle e acompanhamento do patrimônio da unidade;
Realizar digitação e formalização de documentos administrativos; Providenciar
levantamento de dados administrativos, financeiros e estatísticos; Participar, direta ou
indiretamente, de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios
administrativos; Efetuar cálculos necessários ao desenvolvimento das atividades
administrativas; Secretariar reuniões, audiências e demais eventos administrativos,
incluindo convocação, elaboração de atas e organização logística; Executar outras
atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e o nível de
responsabilidade administrativa.
Diretor Do Departamento De Veículos Da Secretaria Municipal De Infraestrutura –
Seminfra
Compete ao Diretor do Departamento de Veículos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades
relacionadas à gestão, controle e manutenção da frota municipal, assegurando a
adequada utilização, conservação e operacionalidade dos veículos, em conformidade
com as normas administrativas, técnicas e legais vigentes. São atribuições do cargo:
Administrar e coordenar as atividades do Departamento de Veículos, garantindo o
funcionamento adequado dos serviços sob sua responsabilidade; Gerir, controlar e
supervisionar a frota municipal, promovendo sua utilização de forma eficiente,
econômica e segura; Orientar quanto à adequação, uso correto e estado de
conservação dos veículos pertencentes à frota municipal; Coordenar as atividades de
vistoria, inspeção e avaliação técnica dos veículos, visando assegurar condições
adequadas de funcionamento e segurança; Supervisionar a elaboração de laudos
técnicos referentes às condições mecânicas, estruturais e operacionais dos veículos;
Coordenar os procedimentos de descarte, reaproveitamento e controle de peças e
componentes inservíveis, observando critérios técnicos e legais; Acompanhar e fiscalizar
a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Controlar registros, histórico de
manutenção e utilização dos veículos oficiais; Elaborar relatórios periódicos das
atividades do Departamento, encaminhando-os à chefia superior quando solicitado;
Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Setor De Abastecimento De Veículos E Máquinas Da Secretaria Municipal
De Infraestrutura – Seminfra
Compete ao Chefe do Setor de Abastecimento de Veículos e Máquinas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as
atividades relacionadas ao abastecimento da frota municipal, assegurando o uso
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racional de combustíveis e lubrificantes, a eficiência operacional dos serviços públicos e
o cumprimento das normas legais, administrativas e de segurança. São atribuições do
cargo: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao
abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal; Coordenar e
supervisionar o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à
frota municipal; Controlar, registrar e acompanhar o consumo de combustíveis e
lubrificantes, analisando quilometragem, horímetro e médias de consumo; Fiscalizar o
uso adequado de combustíveis e lubrificantes, prevenindo desperdícios, desvios e
demais irregularidades; Gerenciar o estoque de combustíveis, óleos e lubrificantes,
mantendo controles atualizados de entrada, saída e saldo; Conferir requisições,
autorizações de abastecimento, relatórios operacionais e documentos fiscais
correspondentes; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, normas
ambientais e procedimentos administrativos aplicáveis ao setor; Comunicar à chefia
imediata e ao setor responsável pela manutenção quaisquer irregularidades
identificadas, tais como vazamentos, consumo excessivo ou falhas operacionais;
Orientar, supervisionar e acompanhar os servidores lotados no setor de abastecimento;
Elaborar relatórios periódicos de consumo, custos operacionais e desempenho do
abastecimento da frota municipal; Propor medidas e melhorias voltadas à eficiência,
economia e aprimoramento do controle do abastecimento da frota; Cumprir e fazer
cumprir a legislação municipal e demais normas aplicáveis às atividades do setor;
Responder pelo controle, guarda e correta utilização dos combustíveis e lubrificantes
sob sua responsabilidade; Garantir a confiabilidade, regularidade e transparência das
informações e registros administrativos do setor; Preservar, zelar e manter o patrimônio
público sob sua responsabilidade; Exercer suas atividades em pátios, garagens ou
unidades operacionais do Município, utilizando equipamentos de proteção individual –
EPIs, quando exigido, e cumprindo a jornada de trabalho conforme a legislação
municipal vigente; Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo.
Chefe Do Setor Administrativo Da Secretaria Municipal De Infraestrutura –
Seminfra
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas
relacionadas à gestão orçamentária, planejamento estratégico, instrução processual,
gerenciamento de compras de peças, contratos, licitações, comunicação institucional,
controle interno e suporte administrativo, assegurando o funcionamento eficiente da
Secretaria e o adequado desenvolvimento de suas atividades institucionais.
São atribuições do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
administrativas do setor, assegurando a organização, eficiência e regularidade dos
procedimentos internos; Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do
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planejamento estratégico e operacional no âmbito administrativo da Secretaria;
Acompanhar e auxiliar na gestão orçamentária, financeira e administrativa da unidade,
contribuindo para o controle e execução das despesas; Gerenciar, coordenar e
acompanhar os processos administrativos de aquisição de peças, acessórios e
componentes destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da frota
municipal, observando a legislação aplicável e garantindo o atendimento das
necessidades da Secretaria; Coordenar a elaboração, instrução e tramitação de
processos administrativos para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; Acompanhar e supervisionar os
procedimentos relacionados a contratos administrativos, convênios, licitações e demais
instrumentos administrativos; Coordenar e acompanhar a gestão de projetos
administrativos e operacionais vinculados ao setor; Supervisionar os procedimentos de
controle interno, assegurando conformidade com a legislação vigente e normas
administrativas aplicáveis; Coordenar a comunicação institucional administrativa,
garantindo o fluxo adequado de informações internas e externas; Gerenciar a
infraestrutura administrativa da Secretaria, incluindo o controle de materiais,
equipamentos, patrimônio e suporte operacional; Propor medidas de modernização
administrativa, inovação de processos e melhoria contínua das rotinas do setor; Elaborar
relatórios, pareceres, estudos e documentos administrativos necessários ao
funcionamento da Secretaria; Auxiliar a chefia superior em assuntos administrativos,
orçamentários e estratégicos de competência da unidade; Controlar e acompanhar
prazos, processos e documentos administrativos, assegurando regularidade e eficiência
na tramitação; Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo.
Diretor Do Departamento De Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento Rural
Compete ao Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as ações voltadas ao desenvolvimento
do setor agropecuário no âmbito municipal, promovendo políticas públicas destinadas ao
fortalecimento da produção rural, à garantia do abastecimento e ao incentivo ao
desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e pecuárias. São atribuições do
cargo: Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na formulação, planejamento e
definição de políticas públicas, diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da
agricultura, do abastecimento e da produção agropecuária no Município; Planejar,
coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltadas ao
atendimento dos produtores rurais, com ênfase no fortalecimento da agricultura familiar
e no desenvolvimento sustentável da produção rural; Promover, incentivar e
acompanhar programas de capacitação, profissionalização e assistência técnica aos
agricultores e produtores rurais, visando ao aumento da produtividade, à melhoria das
condições de trabalho e ao fortalecimento do setor agropecuário; Dirigir, coordenar e
acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento, assegurando
o cumprimento das metas estabelecidas e a observância do planejamento institucional,
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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administrativo e orçamentário; Coordenar e supervisionar os serviços de infraestrutura
rural, especialmente aqueles destinados ao atendimento das propriedades rurais e ao
apoio às atividades agropecuárias; Acompanhar, avaliar e propor melhorias nas ações,
programas e políticas públicas implementadas, buscando maior eficiência, eficácia e
efetividade no atendimento às demandas do setor rural; Articular-se com órgãos
públicos, entidades, cooperativas, associações e instituições parceiras, visando ao
desenvolvimento de ações integradas voltadas ao fortalecimento da agricultura, do
abastecimento e do desenvolvimento rural no Município; Incentivar ações voltadas à
melhoria do escoamento da produção rural e ao fortalecimento das cadeias produtivas
locais; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados às atividades
do Departamento, subsidiando a tomada de decisões da Administração Municipal;
Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza e responsabilidades
do cargo.
Assessor Técnico Em Produção Animal Do Departamento De Agricultura,
Abastecimento E Desenvolvimento Rural
Compete ao Assessor Técnico em Produção Animal do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural prestar assessoramento técnico especializado
nas ações voltadas ao desenvolvimento da produção pecuária no âmbito municipal,
contribuindo para o fortalecimento das agroindústrias de produtos de origem animal, a
melhoria da produtividade, a regularização sanitária e a execução das políticas públicas
destinadas ao setor agropecuário.São atribuições do cargo: Exercer atividades
técnicas na área de Medicina Veterinária, exigindo formação superior específica e
registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO,
estando habilitado à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando
necessário; Assessorar e prestar suporte técnico aos programas, projetos e ações
desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural voltados ao fortalecimento da agropecuária, com ênfase na produção animal;
Acompanhar, orientar e prestar assistência técnica às agroindústrias da agricultura
familiar que atuam com produtos de origem animal – POA, assegurando o cumprimento
das normas sanitárias, higiênicas e regulamentares vigentes; Emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART para agroindústrias de produtos de origem animal, em
conformidade com a legislação e diretrizes dos órgãos competentes; Coordenar,
supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à produção animal no âmbito do
Departamento, inclusive aquelas vinculadas ao CISAN Central/RO – Serviço de
Inspeção Municipal Consorciado – SIM; Prestar suporte técnico e administrativo às
agroindústrias de produtos de origem animal, contribuindo para sua regularização,
funcionamento e melhoria dos processos produtivos; Intermediar, junto aos produtores
rurais e empresas fornecedoras, os processos de aquisição de insumos destinados ao
fortalecimento da produção pecuária, incluindo calcário e demais insumos necessários;
Coordenar, acompanhar e executar programas institucionais voltados ao
desenvolvimento da pecuária, incluindo ações de inseminação artificial e melhoramento
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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genético de matrizes bovinas; Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações
voltadas ao melhoramento genético e desenvolvimento do rebanho municipal; Atuar na
articulação com órgãos públicos, entidades, associações, cooperativas e parceiros
institucionais, visando ao fortalecimento das ações do setor pecuário; Prestar assistência
técnica em atividades de campo, por meio de visitas técnicas, orientações e
acompanhamento direto aos produtores rurais; Elaborar relatórios técnicos, pareceres,
laudos e demais documentos necessários ao acompanhamento e desenvolvimento das
ações do setor; Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza técnica
e as responsabilidades do cargo.
Assessor Do Departamento De Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento
Rural
Compete ao Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural prestar assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando
no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das ações voltadas ao
desenvolvimento rural, abastecimento e fortalecimento da produção agrícola no âmbito
municipal. São atribuições do cargo: Prestar assistência direta e imediata ao Diretor do
Departamento no desempenho de suas funções administrativas e técnicas; Assessorar
no atendimento a produtores rurais, associações rurais, chacareiros e demais
representantes do setor agrícola; Acompanhar e auxiliar na manutenção e ampliação da
infraestrutura pública no espaço rural sob responsabilidade da Secretaria; Apoiar na
elaboração, formalização e acompanhamento de processos administrativos relacionados
às atividades do Departamento; Auxiliar na elaboração, execução e supervisão de
programas e projetos voltados ao manejo, conservação do solo e reabilitação ambiental
da área rural; Apoiar a realização, planejamento e coordenação de eventos de interesse
do setor rural promovidos pela Secretaria;
Coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em espaços e eventos
vinculados ao Departamento; Elaborar relatórios, demonstrativos e apropriação de
informações referentes aos serviços executados; Executar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior e necessidade do serviço. Assim fica mais coerente,
organizado e alinhado à estrutura administrativa.
Assessor Técnico Da Agricultura – Seminfra
Compete ao Assessor Técnico da Agricultura prestar assessoramento técnico à chefia
imediata no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao
desenvolvimento agrícola e apoio ao produtor rural no âmbito municipal. São atribuições
do cargo: Assessorar a chefia imediata na execução das atividades inerentes à área de
agricultura e desenvolvimento rural; Prestar informações técnicas e elaborar
demonstrativos sobre os serviços, programas e ações executadas no setor; Acompanhar
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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e orientar ações voltadas ao fortalecimento da produção agrícola e ao atendimento das
demandas do setor rural; Auxiliar no planejamento e na implementação de projetos,
programas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola municipal;
Acompanhar a execução de serviços e atividades desenvolvidas no setor, propondo
melhorias quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Assessor Técnico De Agropecuária E Produção Vegetal
Compete ao Assessor Técnico de Agropecuária e Produção Vegetal prestar
assessoramento técnico ao Departamento de Agricultura no planejamento,
acompanhamento e execução de programas, projetos e serviços voltados ao
fortalecimento da produção agropecuária e vegetal no âmbito municipal.
São atribuições do cargo: Possuir formação em Agronomia e registro regular no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Rondônia, para o exercício das atividades técnicas
inerentes ao cargo; Acompanhar e prestar assistência técnica nos programas e serviços
desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura junto às agroindústrias da agricultura
familiar voltadas aos Produtos de Origem Vegetal (POV); Emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária, para produtores rurais e
agroindústrias de Produtos de Origem Vegetal vinculados à agricultura familiar,
observadas as diretrizes dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores competentes;
Assessorar e acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo
Departamento de Agricultura voltados ao desenvolvimento da agropecuária municipal;
Prestar orientações técnicas aos produtores rurais, visando ao fortalecimento da
produção vegetal e ao cumprimento das normas técnicas e sanitárias aplicáveis;
Elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos necessários ao
acompanhamento das atividades desenvolvidas; Executar outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza da função.
Chefe Do Setor De Equipamentos Agrícolas
Compete ao Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão, organização, conservação
e distribuição de equipamentos, implementos, insumos e materiais agrícolas, visando ao
atendimento das demandas da agricultura familiar e ao fortalecimento das ações de
apoio ao produtor rural no âmbito municipal.São atribuições do cargo: Coordenar e
organizar o controle de equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e
maquinários vinculados ao setor; Recepcionar, conferir, armazenar e providenciar a
entrega de equipamentos, implementos e materiais agrícolas nos locais designados pela
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Secretaria responsável; Controlar a movimentação, utilização e conservação dos
equipamentos e maquinários agrícolas, mantendo registros atualizados; Recepcionar,
conferir, pesar, armazenar e organizar a distribuição de calcário destinado à agricultura
familiar no âmbito do município; Acompanhar e fiscalizar a distribuição de insumos
agrícolas destinados ao atendimento de programas e ações voltadas ao setor rural;
Recepcionar, organizar e destinar adequadamente os resíduos orgânicos oriundos de
podas de árvores, grama e serviços de jardinagem executados pela SEMINFRA, para
fins de reaproveitamento ou destinação adequada; Elaborar relatórios, controles e
demonstrativos das atividades executadas pelo setor; Executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar Em Serviços Agrícolas De Campo
Compete ao Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo prestar apoio operacional na
execução de serviços agrícolas mecanizados e demais atividades de suporte ao
desenvolvimento rural, contribuindo para o atendimento das demandas dos produtores
rurais cadastrados nos programas do Departamento de Agricultura do Município. São
atribuições do cargo: Executar serviços agrícolas mecanizados com tratores de pneus e
seus implementos nas propriedades rurais familiares cadastradas nos programas do
Departamento de Agricultura do Município; Auxiliar e acompanhar a execução dos
serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, garantindo apoio operacional e
eficiência na realização das atividades; Operar e zelar pelo uso adequado de tratores,
implementos e equipamentos agrícolas, observando as normas de segurança e
conservação; Acompanhar e comunicar a necessidade de manutenção preventiva e
corretiva dos tratores e implementos agrícolas, visando assegurar seu pleno
funcionamento; Auxiliar na organização, limpeza e conservação dos equipamentos e
implementos utilizados nos serviços de campo; Prestar suporte às ações, programas e
projetos desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura voltados ao fortalecimento da
agricultura familiar; Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza
da função.
Diretor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura planejar, coordenar,
dirigir e supervisionar as atividades técnicas relacionadas à elaboração de projetos,
execução, fiscalização e acompanhamento de obras públicas, infraestrutura urbana,
habitação, loteamentos e demais ações de engenharia e arquitetura no âmbito
municipal, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Administração
Pública. São atribuições do cargo: Assessorar o Prefeito e a Secretaria Municipal de
Infraestrutura no planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e ações
na área de engenharia, arquitetura e obras públicas; Coordenar a elaboração de projetos
de engenharia, arquitetura e infraestrutura voltados às obras públicas, habitação,
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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loteamentos e serviços urbanos; Elaborar e supervisionar planilhas orçamentárias,
cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e demais documentos técnicos
necessários à execução de obras públicas; Coordenar a elaboração de projetos
executivos e a documentação necessária para formalização, solicitação e aprovação de
convênios junto ao Governo Federal e Estadual; Fiscalizar a execução de obras públicas
municipais e conveniadas, elaborando relatórios técnicos de acompanhamento e
avaliação; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a projetos,
fiscalização e execução de obras públicas, quando necessário; Acompanhar, fiscalizar e
receber obras públicas, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos, legais e de
qualidade exigidos; Analisar processos administrativos relacionados à liberação de
licença de obras, habite-se, aprovação de projetos arquitetônicos, loteamentos,
desmembramentos e construções; Alimentar e manter atualizados os sistemas do
Governo Federal relacionados a projetos e obras públicas, incluindo o Sistema Integrado
de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação, Sistema de
Monitoramento de Obras e Transferegov.br; Controlar e supervisionar o desempenho
das unidades administrativas subordinadas ao Departamento; Decidir sobre matérias
técnicas de sua competência, dando ciência ao Secretário hierarquicamente superior;
Dirigir o Departamento com transparência, eficiência e observância aos princípios da
Administração Pública; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a
natureza do cargo.
Diretor Adjunto Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Diretor Adjunto do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar
assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento,
coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades técnicas e administrativas
relacionadas à elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras públicas,
infraestrutura urbana e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito municipal. São
atribuições do cargo: Auxiliar o Diretor do Departamento na coordenação e supervisão
das atividades técnicas e administrativas da área de engenharia e arquitetura;
Acompanhar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, infraestrutura urbana,
habitação e loteamentos; Auxiliar na elaboração e conferência de planilhas
orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e demais
documentos técnicos; Acompanhar a execução e fiscalização de obras públicas,
verificando o cumprimento das especificações técnicas e prazos estabelecidos; Auxiliar
na análise de processos administrativos relacionados à aprovação de projetos,
licenciamento de obras, habite-se, loteamentos e desmembramentos; Prestar apoio na
formalização de documentos e processos necessários para celebração e
acompanhamento de convênios com os Governos Federal e Estadual; Auxiliar na
alimentação e atualização de sistemas oficiais relacionados a projetos e obras públicas;
Elaborar relatórios técnicos e administrativos de acompanhamento das atividades do
Departamento; Substituir o Diretor do Departamento em suas ausências ou
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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impedimentos legais, quando designado; Executar outras atribuições correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento no planejamento, coordenação,
acompanhamento e supervisão das atividades técnicas e administrativas relacionadas
aos projetos de engenharia, obras públicas, infraestrutura urbana e análise de processos
técnicos, visando ao cumprimento das diretrizes e padrões técnicos exigidos pela
Administração Pública Municipal.São atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do
Departamento no planejamento, organização e coordenação das atividades relacionadas
aos projetos de engenharia, obras públicas e serviços de infraestrutura; Auxiliar no
acompanhamento da elaboração, execução e desenvolvimento de projetos de
engenharia, analisando características técnicas, planos de trabalho, métodos de
execução e demais informações necessárias; Assessorar na supervisão de obras
públicas, manutenção e reparos, visando assegurar o cumprimento dos padrões
técnicos, legais e de qualidade exigidos; Prestar apoio na análise de processos
administrativos relacionados a solicitações diversas na área de engenharia, obras
públicas, loteamentos, desmembramentos e construções; Auxiliar na análise e
acompanhamento de projetos técnicos e documentação necessária para aprovação e
regularização de empreendimentos e obras; Assessorar na elaboração de relatórios,
demonstrativos e informações técnicas referentes ao andamento de obras, projetos e
serviços executados pelo Departamento; Acompanhar e controlar a tramitação de
processos administrativos e técnicos vinculados ao Departamento; Promover suporte
técnico-administrativo ao Diretor do Departamento no desempenho de suas atribuições;
Executar outras atividades de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo.
Assessor Do Departamento De Engenharia
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia prestar assessoramento direto
ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação,
acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e técnicas relacionadas
às obras públicas, infraestrutura e serviços de engenharia no âmbito municipal. São
atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento,
organização e coordenação das atividades da unidade; Auxiliar na definição de
diretrizes, metas e prioridades relacionadas às obras públicas e serviços de
infraestrutura; Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos
vinculados ao Departamento; Prestar apoio no acompanhamento e controle da execução
de obras e serviços de engenharia; Assessorar na elaboração de relatórios,
demonstrativos e informações gerenciais das atividades desenvolvidas pelo
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Departamento; Auxiliar na análise e encaminhamento de demandas técnicas e
administrativas relacionadas à área de engenharia; Promover a articulação entre o
Departamento e demais setores da Administração Municipal, visando à eficiência das
ações e serviços; Executar outras atribuições de assessoramento correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Do Departamento De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona
Urbana E Rural
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da
Zona Urbana e Rural planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas à construção, manutenção, recuperação e conservação de pontes, bueiros
e estradas vicinais e urbanas, assegurando a execução eficiente dos serviços, o
cumprimento das metas estabelecidas e a observância das diretrizes da Secretaria
Municipal de Infraestrutura. São atribuições do cargo: Planejar, coordenar e
supervisionar a execução dos serviços de construção, manutenção, recuperação e
conservação de pontes, bueiros e estradas na zona urbana e rural; Dirigir, orientar e
controlar as atividades das equipes subordinadas, acompanhando a execução dos
trabalhos para garantir eficiência e qualidade nos serviços prestados; Distribuir tarefas e
responsabilidades aos servidores integrantes das equipes sob sua direção, conforme a
necessidade do serviço; Controlar e acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas
e planejamentos estabelecidos para a execução dos serviços; Fiscalizar a correta
utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados nos
serviços do Departamento; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais
sobre as atividades desenvolvidas e os serviços executados; Comunicar ao superior
imediato situações, problemas operacionais ou de pessoal que demandem providências
administrativas; Acompanhar e controlar a frequência e o cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores lotados no Departamento; Propor melhorias nos métodos de
execução dos serviços, visando maior eficiência e economicidade; Cumprir e fazer
cumprir as ordens superiores, observando as diretrizes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura; Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do
cargo.
Chefe De Equipe De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona Rural E
Urbana – Seminfra
Compete ao Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural
e Urbana, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
manutenção, construção, recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e
estradas sob a jurisdição do Município, assegurando a eficiência na prestação dos
serviços e o cumprimento das determinações superiores. São atribuições do cargo:
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção, construção e
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recuperação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais; Organizar e distribuir
as atividades entre os servidores da equipe, visando à eficiência e ao cumprimento das
demandas do setor; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, observando a
qualidade, segurança e cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos; Controlar e
orientar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e máquinas empregados
na execução dos serviços; Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os
serviços executados, encaminhando-os à chefia imediata; Comunicar à autoridade
superior eventuais problemas operacionais ou necessidades de manutenção e melhorias
nos serviços; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da
função. Este cargo é destinado aos servidores efetivos.
Chefe Do Setor De Máquinas E Equipamentos Da Seminfra Na Zona Rural
Compete ao Chefe do Setor de Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA na Zona Rural
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão,
utilização, conservação e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos
destinados à execução de serviços de infraestrutura e apoio às ações desenvolvidas na
zona rural do Município. São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar a
utilização de máquinas, veículos e equipamentos destinados à execução dos serviços da
SEMINFRA na zona rural; Organizar e controlar a distribuição e o uso de máquinas e
equipamentos, conforme a demanda e planejamento dos serviços; Acompanhar e
fiscalizar as condições de funcionamento, conservação e manutenção preventiva e
corretiva das máquinas e equipamentos; Controlar o abastecimento, consumo de
combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários ao funcionamento da frota e
equipamentos; Elaborar e manter atualizados relatórios, registros e demonstrativos de
utilização, manutenção e desempenho das máquinas e equipamentos; Comunicar à
chefia superior a necessidade de reparos, substituições ou aquisição de equipamentos e
peças; Fiscalizar o uso adequado dos equipamentos pelos operadores, visando à
preservação do patrimônio público; Auxiliar no planejamento das ações e serviços
executados na zona rural que dependam da utilização de máquinas e equipamentos;
Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona Rural E Urbana –
Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e
Urbana executar e auxiliar na realização de serviços de construção, manutenção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do
Município, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade urbana e
rural.São atribuições do cargo: Executar serviços de manutenção, construção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais;
Auxiliar na preparação, organização e execução dos serviços de campo, conforme
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orientação da chefia imediata; Realizar atividades de apoio operacional na instalação,
reparo e manutenção de estruturas de drenagem e travessias; Operar ferramentas,
equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, observando as normas
de segurança; Auxiliar no transporte, carregamento e organização de materiais utilizados
nas obras e manutenções; Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e
materiais sob sua utilização; Informar à chefia imediata sobre necessidades de
manutenção, reparos ou problemas identificados durante a execução dos serviços;
Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. Este cargo
é destinado aos servidores efetivos.
Diretor Do Departamento De Serviços Públicos De Concessão E Permissão
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão e Permissão
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços públicos
municipais prestados diretamente ou por meio de concessão e permissão, assegurando
a eficiência, regularidade, continuidade e qualidade dos serviços essenciais à
população, em conformidade com as normas legais e diretrizes da Administração
Pública Municipal.São atribuições do cargo: Fiscalizar e controlar a atuação das
permissionárias e concessionárias, verificando o cumprimento das determinações
técnicas, operacionais e contratuais na prestação dos serviços públicos; Administrar,
supervisionar e fiscalizar os serviços públicos relacionados a cemitérios, feiras,
mercados, matadouros e rodoviárias municipais; Estudar, propor e acompanhar a
aplicação de tarifas relativas aos serviços públicos concedidos ou permitidos, observada
a legislação vigente; Fiscalizar e acompanhar os sistemas de transporte urbano e
intramunicipal, visando à regularidade e eficiência na prestação dos serviços;
Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no âmbito municipal; Planejar, promover e controlar os serviços
de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos; Coordenar e
supervisionar os serviços de limpeza pública, incluindo capinação, varrição, lavagem,
drenagem e irrigação de ruas, praças e demais logradouros públicos; Coordenar e
supervisionar os serviços de arborização, ajardinamento e embelezamento das vias e
espaços públicos; Supervisionar a utilização de produtos químicos destinados ao
combate de pragas urbanas, observando normas ambientais e de saúde pública;
Coordenar a manutenção, ampliação e modernização da rede de iluminação pública
municipal; Promover ações de reflorestamento, proteção ambiental, preservação de
reservas biológicas e defesa do meio ambiente, em articulação com órgãos competentes
das demais esferas governamentais; Desenvolver campanhas educativas voltadas à
preservação ambiental e conservação dos recursos naturais; Acompanhar e controlar
cronogramas físicos e financeiros relacionados à execução de obras e serviços públicos
sob responsabilidade do Departamento; Planejar e propor a implantação e manutenção
de espaços públicos destinados à recreação, lazer e convivência social; Propor
desapropriações de áreas e imóveis necessários à execução de projetos viários,
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urbanísticos e de interesse público; Executar outras atribuições correlatas compatíveis
com a natureza do cargo.
Chefe Da Equipe Do Cemitério
Compete ao Chefe da Equipe do Cemitério coordenar, supervisionar e controlar as
atividades operacionais e administrativas relacionadas ao funcionamento, manutenção,
organização e conservação do cemitério municipal, assegurando a adequada prestação
dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, sanitárias e administrativas
aplicáveis.São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar os serviços de
sepultamento, exumação, traslado e demais atividades relacionadas ao funcionamento
do cemitério municipal; Organizar e distribuir as atividades da equipe de trabalho,
visando à eficiência e continuidade dos serviços; Fiscalizar a manutenção, limpeza,
conservação e organização das dependências do cemitério; Controlar e acompanhar a
ocupação de jazigos, sepulturas e demais espaços destinados aos serviços funerários;
Orientar e acompanhar os servidores na execução de suas atividades, observando
normas de segurança, higiene e respeito às normas sanitárias; Manter registros e
informações atualizadas sobre sepultamentos, exumações, concessões e demais
movimentações do cemitério; Elaborar relatórios e prestar informações à chefia superior
sobre as atividades desenvolvidas; Comunicar à autoridade superior eventuais
irregularidades, necessidades de manutenção ou demandas operacionais do cemitério;
Zelar pelo patrimônio público, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nos
serviços; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente De Serviços De Cemitério
Compete ao Assistente de Serviços de Cemitério executar e auxiliar na realização das
atividades operacionais relacionadas ao funcionamento, manutenção, conservação e
organização do cemitério municipal, contribuindo para a adequada prestação dos
serviços funerários e para a preservação da ordem, limpeza e dignidade do
ambiente.São atribuições do cargo: Executar serviços de abertura, fechamento e
preparo de sepulturas, jazigos e covas, conforme determinação da chefia imediata e
observadas as normas legais e sanitárias; Auxiliar na realização de sepultamentos,
exumações, traslados e demais procedimentos funerários autorizados; Realizar serviços
de limpeza, conservação, capina e manutenção das dependências internas e externas
do cemitério; Auxiliar na organização, identificação e conservação de sepulturas, jazigos
e áreas comuns; Executar atividades de apoio no transporte, manuseio e organização de
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços do cemitério; Zelar pela
guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, ferramentas e materiais
utilizados na execução das atividades; Comunicar à chefia imediata irregularidades,
danos ou necessidades de manutenção identificadas no cemitério; Auxiliar no
atendimento e orientação ao público, quando necessário, no âmbito de suas atribuições;
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Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As
atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação planejar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana,
conservação de vias e logradouros públicos, manejo de resíduos sólidos e manutenção
dos espaços públicos municipais, assegurando a organização, higiene, conservação e
bem-estar da população, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública
Municipal. São atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de
limpeza pública no âmbito municipal, incluindo varrição, capina, roçagem, coleta de
resíduos e conservação de áreas públicas; Dirigir e controlar as equipes responsáveis
pela execução dos serviços de limpeza urbana e conservação dos espaços públicos;
Organizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta, transporte e
destinação de resíduos sólidos, observando a legislação ambiental vigente; Coordenar
os serviços de manutenção, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques,
canteiros e demais logradouros públicos; Supervisionar os serviços de poda, retirada de
resíduos vegetais, conservação de áreas verdes e manutenção de espaços públicos;
Controlar a utilização de máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais
empregados nos serviços do Departamento; Elaborar cronogramas, relatórios,
demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados; Fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes
subordinadas; Propor medidas de melhoria na execução dos serviços, visando maior
eficiência, economicidade e qualidade no atendimento à população; Comunicar à
autoridade superior as demandas, necessidades operacionais e eventuais problemas
relacionados à execução dos serviços; Cumprir e fazer cumprir as determinações
superiores, observando as políticas públicas de limpeza urbana e conservação
municipal; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação coordenar,
organizar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana,
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos municipais,
assegurando a eficiência, regularidade e qualidade dos serviços prestados à
população.São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços
de limpeza pública, conservação e manutenção de vias e espaços públicos municipais;
Organizar e distribuir as atividades das equipes de limpeza, capina, roçagem, varrição,
coleta de resíduos e conservação urbana; Acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, verificando o cumprimento das metas, cronogramas e padrões de qualidade
estabelecidos; Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos
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empregados na execução dos serviços; Auxiliar no planejamento das ações e demandas
relacionadas à limpeza pública e conservação urbana; Elaborar relatórios,
demonstrativos e informações sobre os serviços executados, encaminhando-os à chefia
superior; Comunicar ao superior imediato eventuais problemas operacionais,
necessidades de manutenção ou demandas emergenciais do setor; Fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes sob sua
coordenação; Propor melhorias na execução dos serviços, visando maior eficiência e
qualidade no atendimento à população; Executar outras atribuições correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento,
coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e
operacionais relacionadas aos serviços de limpeza urbana, conservação de vias,
logradouros e espaços públicos municipais. São atribuições do cargo: Assessorar o
Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das atividades
relacionadas à limpeza pública e conservação urbana; Auxiliar na definição de metas,
prioridades e cronogramas de execução dos serviços de limpeza, capina, roçagem,
varrição e conservação de espaços públicos; Acompanhar e supervisionar a tramitação
de processos administrativos e demandas relacionadas ao Departamento; Prestar apoio
no controle e acompanhamento da execução dos serviços de limpeza pública e
conservação, elaborando relatórios e demonstrativos de atividades; Auxiliar na
organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos
empregados nos serviços do Departamento; Assessorar na análise e encaminhamento
de demandas operacionais e administrativas relacionadas à limpeza urbana e
conservação; Promover a articulação entre o Departamento e os demais setores da
Administração Municipal para melhor execução das ações e serviços; Elaborar
relatórios, informações gerenciais e demonstrativos sobre os serviços desenvolvidos
pelo Departamento; Executar outras atribuições de assessoramento correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Em Serviços Gerais Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Urbana – Seminfra
Compete ao Compete ao Assistente em Serviços Gerais do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação Urbana auxiliar na organização operacional, acompanhamento e suporte
às atividades de limpeza pública e conservação urbana, contribuindo para a adequada execução,
controle e manutenção dos serviços prestados nos espaços públicos do Município. São
competências do cargo: Auxiliar na organização operacional das atividades de limpeza pública e
conservação urbana; Apoiar o controle e a distribuição das demandas operacionais do setor;
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Acompanhar a execução dos serviços realizados pelas equipes operacionais; Controlar materiais,
equipamentos e insumos utilizados na execução dos serviços; Prestar informações e elaborar
demonstrativos sobre os serviços executados; Colaborar no monitoramento das atividades de
limpeza pública e conservação urbana; Auxiliar na manutenção da organização e funcionalidade
dos serviços do departamento.São atribuições do cargo: Auxiliar na organização e controle das
atividades operacionais de limpeza pública e conservação urbana; Acompanhar a execução dos
serviços de limpeza, coleta e conservação realizados pelas equipes do setor; Controlar e
acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e ferramentas empregados nos serviços;
Elaborar registros, relatórios e demonstrativos das atividades executadas; Informar à chefia
imediata sobre demandas, irregularidades e necessidades operacionais do setor; Apoiar a
logística e distribuição das equipes e serviços executados pelo departamento; Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta função
serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da
legislação municipal vigente.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Urbana I – Seminfra
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana I apoiar a chefia
na execução das atividades relacionadas à limpeza pública e à conservação dos espaços
públicos do Município, prestando informações e elaborando demonstrativos acerca dos serviços
executados. São competências do cargo: Auxiliar a chefia no acompanhamento da execução
das atividades de limpeza pública e conservação urbana; Prestar informações sobre os serviços
executados no âmbito do departamento; Elaborar demonstrativos e relatórios das atividades
desenvolvidas; Apoiar a organização e o controle das demandas do setor; Colaborar na execução
das atividades relacionadas à limpeza e conservação dos espaços públicos. São atribuições do
cargo: Apoiar a chefia quanto à execução das atividades de limpeza e conservação dos espaços
públicos do Município; Prestar informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
Auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo departamento; Executar outras
tarefas compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta função serão
exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da
legislação municipal vigente.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Ii – Seminfra
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II executar
atividades operacionais de limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e
espaços públicos municipais, contribuindo para a preservação da higiene, organização,
conservação e bem-estar coletivo no âmbito do Município. São atribuições do cargo: Executar
serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas, praças, parques, canteiros,
prédios públicos e demais logradouros municipais; Realizar serviços de varrição, capina, roçagem
e remoção de resíduos sólidos, detritos e materiais descartados em vias e espaços públicos;
Executar atividades de coleta, carregamento, descarregamento e transporte de lixo e resíduos
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sólidos urbanos, auxiliando nas operações de limpeza pública; Proceder à limpeza de oficinas,
depósitos de resíduos, locais de descarte e áreas destinadas ao armazenamento de detritos
orgânicos; Realizar a limpeza, conservação e manutenção de sanitários públicos e demais
espaços de uso coletivo; Executar serviços de pintura, conservação e manutenção de meio-fio,
calçadas e demais estruturas urbanas relacionadas à conservação pública; Auxiliar na remoção
de entulhos, resíduos vegetais e materiais provenientes de podas, capinas e demais serviços de
conservação urbana; Prestar informações e colaborar na elaboração de demonstrativos e
relatórios sobre os serviços executados, quando solicitado pela chefia imediata; Zelar pela
guarda, conservação e utilização adequada de ferramentas, equipamentos e materiais
empregados na execução dos serviços; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Diretor Do Departamento De Controle De Combustível – Seminfra
Compete ao Diretor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao
abastecimento, consumo, fiscalização e gestão de combustíveis utilizados pela frota,
máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como
organizar e formalizar os processos administrativos necessários à aquisição, controle e
prestação de contas dos combustíveis, assegurando economicidade, eficiência e
transparência na aplicação dos recursos públicos. São atribuições do cargo: Planejar,
coordenar e supervisionar o controle do abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos da SEMINFRA; Controlar, analisar, fiscalizar e autorizar os gastos com
combustíveis, observando a necessidade do serviço e a correta aplicação dos recursos
públicos; Elaborar, organizar, instruir e acompanhar processos administrativos
relacionados à aquisição, fornecimento e consumo de combustíveis; Formalizar
requisições, pedidos de abastecimento e demais documentos necessários à gestão do
consumo de combustíveis; Acompanhar contratos de fornecimento de combustíveis,
controlando saldos, quantitativos e execução contratual; Monitorar o consumo da frota e
equipamentos, verificando compatibilidade entre abastecimento, quilometragem, horas
trabalhadas e serviços executados; Elaborar relatórios, demonstrativos e controles
gerenciais de consumo e despesas com combustíveis; Identificar irregularidades,
inconsistências ou desperdícios no consumo, comunicando à autoridade superior para
adoção das medidas cabíveis; Propor medidas de racionalização, economia e melhoria
no controle de abastecimento e consumo; Manter organizados os registros, documentos
e informações referentes à gestão de combustíveis da Secretaria; Executar outras
atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Controle De Combustível – Seminfra
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
Compete ao Assessor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA
prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento,
organização, acompanhamento e controle das atividades relacionadas ao
abastecimento, consumo, fiscalização e formalização de processos administrativos
referentes aos combustíveis utilizados pela frota, máquinas e equipamentos da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento,
organização e acompanhamento das atividades de controle de combustíveis; Auxiliar na
elaboração, instrução, montagem e tramitação de processos administrativos
relacionados à aquisição, fornecimento e controle de combustíveis; Prestar apoio no
controle, análise e acompanhamento dos gastos com combustíveis, observando a
correta aplicação dos recursos públicos; Auxiliar na formalização de requisições,
autorizações de abastecimento e demais documentos relacionados à gestão de
combustíveis; Acompanhar e auxiliar no controle de contratos de fornecimento de
combustíveis, verificando saldos, quantitativos e execução contratual; Organizar
relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre consumo e despesas de
combustíveis; Auxiliar na conferência e controle de registros de abastecimento,
quilometragem, horas de máquinas e demais informações operacionais; Assessorar na
identificação de inconsistências, irregularidades ou desperdícios relacionados ao
consumo de combustíveis; Promover suporte administrativo e operacional ao
Departamento no desempenho de suas atividades; Executar outras atribuições de
assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Do Departamento De Serviços De Campo
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Campo planejar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades operacionais e de manutenção desenvolvidas no
âmbito rural do Município, especialmente relacionadas à limpeza, recuperação de
estradas vicinais, manutenção de pontes e bueiros, visando assegurar a trafegabilidade,
conservação da infraestrutura rural e atendimento às demandas da população. São
atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços executados pelas
equipes do Núcleo Municipal de Limpeza e recuperação das estradas vicinais da zona
rural; Dirigir e acompanhar as ações de manutenção, recuperação e conservação das
estradas rurais, visando garantir condições adequadas de tráfego e acesso; Coordenar
as atividades relacionadas à construção, manutenção e recuperação de pontes, bueiros
e pontilhões na zona rural; Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelas equipes
subordinadas, verificando o cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade
estabelecidos; Distribuir tarefas, orientar e acompanhar os servidores lotados no
Departamento, assegurando a eficiência na execução das atividades; Controlar a
utilização de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas empregados nos
serviços de campo; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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os serviços executados e demandas do setor; Comunicar à autoridade superior
problemas operacionais, necessidades estruturais e demandas emergenciais
relacionadas aos serviços de campo; Propor melhorias na execução dos serviços e no
planejamento das ações voltadas à infraestrutura rural; Executar outras atribuições
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Serviço De Campo
Compete ao Assessor do Departamento de Serviço de Campo prestar assessoramento
direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades operacionais desenvolvidas na zona rural do
Município, especialmente nos serviços de limpeza, recuperação de estradas vicinais,
pontes, bueiros e demais ações de infraestrutura rural. São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e
acompanhamento das atividades de serviços de campo; Auxiliar no controle e
acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e recuperação de estradas
vicinais, pontes e bueiros na zona rural; Prestar apoio na organização das equipes de
trabalho e na distribuição das atividades operacionais do Departamento; Acompanhar a
execução dos serviços em campo, registrando informações e repassando à chefia
imediata; Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais
sobre os serviços executados; Apoiar no controle da utilização de máquinas,
equipamentos, ferramentas e materiais empregados nas atividades de campo;
Comunicar à chefia imediata eventuais problemas operacionais, necessidades de
manutenção ou demandas emergenciais; Auxiliar na articulação entre o Departamento e
demais setores da Administração Municipal para melhor execução dos serviços;
Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza
do cargo.
Assistente De Serviços De Campo – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Campo executar atividades operacionais de
limpeza, conservação, manutenção e apoio às obras e serviços de infraestrutura urbana
e rural, contribuindo para a preservação, melhoria e funcionamento dos espaços
públicos e vias municipais. São atribuições do cargo: Executar serviços de varrição,
capina, roçagem e limpeza de ruas, terrenos, estradas e demais logradouros públicos;
Realizar a coleta, carregamento e transporte de resíduos sólidos, lixo e materiais
diversos para os veículos de coleta; Executar serviços de limpeza de valas, valetas,
bueiros, fossas, córregos e ribeirões, contribuindo para o bom escoamento de águas
pluviais; Auxiliar na construção, manutenção e reparo de pontes, bueiros, mata-burros e
demais estruturas de infraestrutura rural e urbana; Executar serviços de escavação,
aterramento e nivelamento de solo para obras e drenagens, incluindo a implantação de
manilhas; Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais de construção,
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como tijolos, telhas, cimento e outros insumos; Preparar massas à base de cal, cimento
e concreto, quando necessário à execução dos serviços; Auxiliar em serviços de
assentamento de materiais de construção, conforme orientação da chefia imediata; Zelar
pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados no trabalho; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza
da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Assistente De Serviços De Jardinagem – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Jardinagem executar atividades operacionais de
plantio, conservação e manutenção de áreas verdes, jardins, parques, praças e demais
espaços públicos municipais, contribuindo para o embelezamento urbano, preservação
ambiental e qualidade dos espaços públicos. São atribuições do cargo: Executar o
plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais em áreas públicas; Realizar
o plantio, replantio e manutenção de flores, árvores, arbustos, gramíneas e demais
espécies ornamentais; Preparar o solo, realizando limpeza, adubação, irrigação e
demais tratos necessários ao desenvolvimento das plantas; Executar a limpeza,
conservação e manutenção de jardins, parques, praças e canteiros públicos; Realizar
serviços de ornamentação e organização de canteiros e áreas verdes; Auxiliar na
reforma, recuperação e revitalização de jardins e espaços paisagísticos; Zelar pela
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de
jardinagem; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da
função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Assistente De Serviços De Poda De Árvores – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Poda de Árvores executar atividades
operacionais de poda, manutenção, conservação e limpeza de árvores, gramados e
áreas verdes em espaços públicos municipais, contribuindo para a segurança,
organização urbana, preservação ambiental e embelezamento das vias e logradouros
públicos.São atribuições do cargo: Executar serviços de poda, corte e condução de
árvores, arbustos, gramados e demais vegetações em áreas públicas; Realizar a
limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças, canteiros e demais
áreas verdes; Auxiliar na retirada e destinação de galhos, resíduos vegetais e materiais
provenientes dos serviços de poda; Aplicar, quando autorizado e sob orientação da
chefia imediata, inseticidas, fungicidas e herbicidas, observando normas técnicas e de
segurança; Zelar pela conservação, limpeza e guarda de ferramentas, equipamentos e
materiais utilizados nas atividades; Atuar na prevenção de riscos à segurança pública
decorrentes do crescimento inadequado de árvores e vegetações; Auxiliar em atividades
de apoio à manutenção e revitalização de áreas verdes urbanas; Executar outras
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atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo
serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Serviços De Reparos E Manutenção Em Prédios
Públicos
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção em
Prédios Públicos planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas municipais, assegurando a
conservação, funcionalidade, segurança e adequada utilização das instalações e
equipamentos dos prédios sob responsabilidade da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo: Organizar, orientar e supervisionar as atividades das equipes
de manutenção predial, garantindo a execução eficiente dos serviços; Elaborar,
coordenar e acompanhar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das
instalações e equipamentos dos prédios públicos, observando normas técnicas e de
segurança; Liderar, orientar, capacitar e supervisionar as equipes de trabalho,
distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho e cumprimento de prazos;
Assegurar a execução das ordens de serviço com qualidade, eficiência e dentro dos
prazos estabelecidos; Realizar e coordenar inspeções periódicas nos prédios públicos,
identificando necessidades de manutenção nos sistemas elétrico, hidráulico, estrutural,
mecânico, segurança e refrigeração; Implementar medidas técnicas e administrativas
necessárias para garantir o pleno funcionamento e conservação dos prédios e
instalações públicas; Coordenar e supervisionar a montagem, desmontagem e
manutenção das estruturas utilizadas em eventos promovidos pelo Município; Controlar
e acompanhar o uso de materiais, equipamentos, ferramentas e serviços utilizados nas
atividades de manutenção predial; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as
atividades executadas e condições das instalações públicas; Comunicar à autoridade
superior necessidades de reparos, melhorias estruturais ou situações emergenciais
identificadas; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do
cargo.
Assistente De Serviços De Reparos Em Prédios Públicos
Compete ao Assistente de Serviços de Reparos em Prédios Públicos executar
atividades operacionais de manutenção, conservação e pequenos reparos nas
edificações públicas municipais, contribuindo para o adequado funcionamento,
segurança e preservação das instalações da Administração Pública. São atribuições do
cargo: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos,
realizando pequenos reparos em estruturas, instalações e equipamentos; Auxiliar na
execução de serviços elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, carpintaria e demais
reparos prediais, conforme orientação da chefia imediata; Realizar inspeções básicas
nas instalações prediais, identificando e comunicando necessidades de manutenção;
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Auxiliar na montagem, desmontagem e manutenção de estruturas utilizadas em eventos
públicos; Executar serviços de conservação, limpeza técnica e organização de
ambientes internos e externos dos prédios públicos; Transportar, carregar e organizar
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades de manutenção; Zelar
pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais
de trabalho; Comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos mais complexos ou
intervenções especializadas; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
assistente de serviços de marcenaria
Compete ao Assistente de Serviços de Marcenaria executar atividades operacionais de
apoio à fabricação, montagem, reparo e conservação de móveis, estruturas e peças em
madeira, contribuindo para a manutenção e adequação dos bens móveis utilizados pela
Administração Pública Municipal.ão atribuições do cargo: Executar serviços de corte,
montagem, reparo e acabamento de peças e estruturas de madeira; Auxiliar na
fabricação, recuperação e manutenção de móveis, portas, janelas, divisórias e demais
estruturas em madeira utilizadas nos prédios públicos; Preparar, organizar e separar
materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de
marcenaria; Realizar serviços de lixamento, colagem, pintura e acabamento de peças de
madeira; Auxiliar na instalação e ajuste de móveis e estruturas em madeira nos prédios
públicos; Efetuar pequenos reparos em mobiliários e estruturas de madeira danificadas;
Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho; Auxiliar no transporte, carga e descarga de materiais utilizados
nas atividades de marcenaria; Comunicar à chefia imediata a necessidade de reposição
de materiais ou reparos mais complexos; Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De
Rondonominas
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondonominas planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de
limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no
âmbito do Distrito, assegurando a higiene, organização, segurança sanitária e bem-estar
da população.São atribuições do cargo: Chefiar e supervisionar os serviços executados
pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza Urbana do Distrito de Rondonominas;
Coordenar as ações de limpeza e conservação urbana, visando à prevenção da
proliferação de resíduos, insetos e vetores em vias públicas, praças e demais
logradouros; Planejar, organizar e controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos,
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capina, roçagem, poda de árvores e limpeza de áreas públicas; Fiscalizar a execução
das atividades realizadas pelas equipes subordinadas, garantindo o cumprimento das
metas, cronogramas e padrões de qualidade; Controlar a utilização de materiais,
ferramentas, equipamentos e veículos empregados na execução dos serviços de
limpeza pública; Acompanhar a conservação e manutenção das áreas públicas do
Distrito, propondo medidas corretivas quando necessário; Elaborar relatórios e
informações gerenciais sobre os serviços executados no âmbito do Departamento;
Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades operacionais
ou demandas emergenciais; Orientar e acompanhar os servidores sob sua
responsabilidade, zelando pelo cumprimento das normas de trabalho e segurança;
Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De
Rondonominas
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito
de Rondonominas prestar assessoramento direto à chefia do Departamento, auxiliando
no planejamento, organização, acompanhamento e controle das atividades
administrativas e operacionais relacionadas à limpeza urbana, conservação e
manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no âmbito do Distrito.São
atribuições do cargo: Assessorar a chefia do Departamento no planejamento,
organização e acompanhamento das atividades de limpeza pública e conservação
urbana; Auxiliar no controle e acompanhamento das demandas operacionais
relacionadas aos serviços de varrição, capina, roçagem, poda, coleta de resíduos e
conservação de espaços públicos; Acompanhar a execução dos serviços, prestando
apoio na organização de informações e registros das atividades realizadas; Elaborar
relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados no
âmbito do Departamento; Auxiliar na organização e controle da utilização de materiais,
equipamentos, ferramentas e veículos utilizados nas atividades de limpeza pública;
Apoiar na comunicação entre a chefia do Departamento e as equipes operacionais,
garantindo melhor fluxo de informações; Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas
e demandas do setor; Prestar suporte na articulação entre o Departamento e os demais
setores da Administração Municipal; Executar outras atribuições de assessoramento
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De
Rondominas
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito
de Rondonominas executar e auxiliar nas atividades operacionais de limpeza urbana,
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos, contribuindo para a
higiene, organização e bem-estar da população no âmbito do Distrito.São atribuições do
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cargo: Executar e auxiliar nos serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas,
praças, avenidas e demais logradouros públicos; Realizar a coleta, remoção,
carregamento e transporte de resíduos sólidos e materiais diversos oriundos da limpeza
urbana; Auxiliar na conservação e manutenção de áreas públicas, incluindo praças,
canteiros, parques e espaços comunitários; Executar serviços de poda de vegetação,
retirada de entulhos e limpeza de áreas públicas, conforme orientação da chefia
imediata; Auxiliar na utilização, organização e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais utilizados nos serviços de limpeza pública; Apoiar as equipes
operacionais na execução das atividades diárias do Departamento; Comunicar à chefia
imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações que comprometam
a execução dos serviços; Auxiliar na organização e apoio logístico das atividades de
limpeza e conservação urbana; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
Coordenador Geral Do Distrito De Rondonominas
Compete ao Coordenador Geral do Distrito de Rondonominas coordenar, planejar,
organizar, supervisionar e acompanhar a gestão administrativa, operacional e de
serviços públicos no âmbito do Distrito, promovendo a integração entre os setores e
assegurando a execução eficiente das ações governamentais, em conformidade com os
princípios da Administração Pública e as diretrizes da Prefeitura Municipal. São
atribuições do cargo: Coordenar a administração geral do Distrito de Rondonominas,
promovendo a integração entre os setores e serviços públicos locais; Planejar, organizar
e supervisionar a execução das ações administrativas, operacionais e de serviços
públicos no âmbito do Distrito; Acompanhar, controlar e avaliar a execução de
programas, projetos e atividades desenvolvidas no Distrito; Auxiliar na elaboração de
propostas, planos de ação e soluções administrativas voltadas à melhoria dos serviços
públicos distritais; Promover a articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais,
garantindo o alinhamento das políticas públicas e a execução das demandas locais;
Acompanhar a aplicação de recursos, materiais e serviços utilizados no Distrito, zelando
pela eficiência e economicidade; Identificar demandas da comunidade local e
encaminhá-las aos setores competentes da Administração Municipal; Apoiar a tomada
de decisões da Administração Municipal por meio de informações, relatórios e
diagnósticos sobre a realidade do Distrito; Supervisionar o funcionamento das unidades
administrativas e operacionais instaladas no Distrito; Promover ações de melhoria na
gestão pública local, visando eficiência, transparência e qualidade dos serviços
prestados à população; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a
natureza do cargo.
Assessor Do Distrito De Rondonominas
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Compete ao Assessor do Distrito de Rondonominas prestar assessoramento direto à
Coordenação Geral do Distrito, auxiliando no planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades administrativas, operacionais e de serviços
públicos desenvolvidos no âmbito distrital, contribuindo para a eficiência da gestão
pública local e a melhoria do atendimento à população.São atribuições do cargo:
Assessorar a Coordenação Geral do Distrito no planejamento, organização e
acompanhamento das atividades administrativas e operacionais; Auxiliar na articulação
entre o Distrito e as Secretarias Municipais, contribuindo para a integração das ações e
serviços públicos; Acompanhar a execução das atividades e serviços desenvolvidos no
Distrito, registrando informações e elaborando relatórios; Auxiliar na organização,
controle e encaminhamento de demandas administrativas e operacionais do Distrito;
Prestar apoio na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais
sobre as atividades do Distrito; Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e fluxos
de processos administrativos; Apoiar na comunicação interna e externa entre o Distrito e
os demais órgãos da Administração Municipal; Contribuir para a identificação de
demandas locais e encaminhamento aos setores competentes; Executar outras
atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Coordenador do Núcleo de Processos (SEMINFRA)
Compete ao Coordenador do Núcleo de Processos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA a organização, controle e gestão dos fluxos de processos
administrativos, assegurando a correta tramitação das demandas internas, a
observância das competências de cada setor e o cumprimento dos prazos
estabelecidos.O exercício dessa função é fundamental para garantir eficiência,
padronização e transparência na condução dos processos administrativos, contribuindo
para o bom funcionamento da Secretaria e para a adequada prestação dos serviços
públicos.São atribuições do cargo: Organizar, coordenar e controlar o fluxo de processos
administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
Estabelecer e manter a organização das competências administrativas entre os setores
internos, garantindo a correta tramitação dos processos; Receber, analisar e distribuir os
processos administrativos conforme a natureza e competência de cada setor
responsável; Definir, no ato do recebimento dos processos, os prazos de tramitação,
bem como a ordem de prioridade e urgência; Acompanhar o andamento dos processos,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos; Manter controle atualizado dos
processos em tramitação e dos já remetidos, garantindo rastreabilidade e acesso às
informações; Identificar dúvidas, inconsistências ou pendências processuais e
encaminhar à apreciação do Secretário da Pasta e/ou Prefeito Municipal, quando
necessário; Orientar os servidores quanto aos fluxos processuais e procedimentos
administrativos internos; Zelar pela organização, integridade e segurança das
informações constantes nos processos administrativos; Executar outras atividades
correlatas à gestão de processos administrativos, conforme determinação superior;
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Desempenhar demais atribuições inerentes ao cargo, visando a eficiência administrativa
da Secretaria.
Assistente Administrativo Do Núcleo Do Processo - Seminfra
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA assessorar o Coordenador do Núcleo de Processos, com o desenvolvimento
de atividades administrativas de apoio à gestão, planejamento e execução dos serviços
internos da unidade, contribuindo para a organização, controle e eficiência dos
processos administrativos. São atribuições do cargo: Orientar e executar atividades e
rotinas administrativas do setor; Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas
e regulamentos referentes à administração, prestando informações e orientações no
âmbito da unidade; Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos
serviços administrativos da unidade; Executar atividades de complexidade mediana, tais
como estudo e análise de processos de interesse geral ou específico do setor,
acompanhando sua tramitação; Participar da elaboração de projetos voltados à melhoria
dos serviços do setor; Redigir atos administrativos e demais documentos da unidade;
Expedir documentos e verificar suas transcrições; Controlar o material de consumo e
permanente da unidade, providenciando reposição, manutenção ou aquisição; Organizar
material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos, manuais, livros e outros
documentos; Organizar e manter arquivos e fichários da unidade; Planejar, propor e
executar atividades de complexidade mediana relacionadas à administração de recursos
humanos, financeira e orçamentária; Participar, sob supervisão e orientação, dos
trabalhos de ocorrências ou processos de tomada de preços para aquisição de
materiais, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; Minutar
contratos para fornecimento de material; Auxiliar a chefia em assuntos de sua
competência; Auxiliar no controle de frequência e escala de férias do pessoal da
unidade;Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; Auxiliar na
preparação e controle do orçamento geral da unidade; Manter registro e controle do
patrimônio da unidade; Digitar documentos da unidade; Providenciar levantamento de
dados administrativos e estatísticos; Participar direta ou indiretamente de atividades
relacionadas a verbas, processos e convênios; Efetuar cálculos necessários ao
desempenho das atividades; Secretariar reuniões e eventos, incluindo convocação,
redação de atas e organização de salas; Executar outras tarefas correlatas de mesma
natureza e nível de dificuldade. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente
por servidores de carreira.
Assistente Administrativo Da Seminfra
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA exercer atividades de apoio administrativo e assessoramento ao superior
hierárquico imediato, contribuindo para o desenvolvimento, acompanhamento e
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execução das ações, programas e rotinas administrativas da unidade em que estiver
lotado. São atribuições do cargo: Exercer atividades de assistência e apoio ao superior
hierárquico imediato, em assuntos atinentes à área de atuação da unidade em que
estiver lotado; Participar, assessorar e acompanhar o desenvolvimento de programas,
projetos e ações sob responsabilidade do superior hierárquico imediato; Desempenhar
outras atividades de assessoramento correlatas, conforme determinação do superior
hierárquico imediato; Executar funções administrativas diversas, compatíveis com o
cargo, conforme necessidade da Administração Pública; Atuar, quando designado, em
projetos e atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder
Executivo; Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo, bem como aquelas
que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo superior imediato.
As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Chefe De Equipe De Iluminação, Instalação E Manutenção De Rede Elétrica –
Seminfra
Compete ao Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e Manutenção de Rede Elétrica
coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de implantação,
manutenção, ampliação e conservação da rede de iluminação pública e das instalações
elétricas de prédios e unidades públicas municipais, garantindo o funcionamento
adequado, a segurança das instalações e a eficiência da iluminação dos logradouros
públicos no perímetro urbano e nos distritos do Município. São competências do cargo:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de implantação e
manutenção de pontos de energia elétrica e iluminação pública; Organizar e
supervisionar as equipes de trabalho na execução de serviços elétricos em vias públicas,
prédios e unidades administrativas; Fiscalizar a execução de reparos em redes elétricas,
circuitos, quadros de distribuição e equipamentos elétricos; Garantir a manutenção e
melhoria da luminosidade dos logradouros públicos, dentro das condições operacionais
e orçamentárias do Município; Controlar a utilização de materiais, ferramentas,
equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços; Assegurar o
cumprimento das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços
elétricos; Elaborar relatórios e prestar informações técnicas e operacionais sobre os
serviços executados. São atribuições do cargo:• Coordenar a implantação, manutenção
e reparo dos pontos de energia elétrica e da rede de iluminação pública no perímetro
urbano e nos distritos; Acompanhar e coordenar a execução de serviços de instalação
elétrica em prédios e demais unidades públicas municipais; Supervisionar reparos em
redes elétricas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso administrativo e operacional;
Realizar inspeções técnicas para identificar falhas e necessidades de manutenção
preventiva e corretiva; Orientar os servidores quanto à correta execução dos serviços e
utilização dos equipamentos; Garantir o funcionamento adequado e seguro das
instalações elétricas sob responsabilidade do Município; Executar outras atividades
correlatas e compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta
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função serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas
as disposições da legislação municipal vigente.
Assessor Técnico De Serviços De Iluminação – Seminfra
Compete ao Assessor Técnico de Serviços de Iluminação desenvolver atividades
técnicas de planejamento, orientação, acompanhamento, fiscalização e suporte
operacional relacionadas aos serviços de implantação, manutenção, ampliação e
modernização do sistema de iluminação pública municipal, visando assegurar a
eficiência, segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
São competências do cargo: Planejar, acompanhar e orientar tecnicamente a execução
das ações relacionadas à iluminação pública municipal; Monitorar e avaliar os serviços
de instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública; Elaborar
cronogramas, relatórios, levantamentos e demonstrativos técnicos dos serviços
executados; Fiscalizar a execução dos serviços, observando normas técnicas, padrões
de qualidade, segurança e eficiência energética; Identificar demandas de expansão,
manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública; Controlar e
acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e insumos empregados nos
serviços; Analisar projetos, propor melhorias e auxiliar na modernização do sistema de
iluminação pública. São atribuições do cargo: Executar atividades de suporte técnico nos
serviços de iluminação pública no âmbito municipal; Orientar tecnicamente as equipes
responsáveis pela instalação, manutenção e reparação da iluminação pública; Realizar
vistorias, inspeções e levantamentos técnicos em pontos de iluminação pública; Elaborar
relatórios técnicos, pareceres e demonstrativos sobre os serviços executados; Identificar
falhas e propor soluções técnicas para manutenção e melhoria da rede de iluminação
pública; Acompanhar a execução de serviços terceirizados ou conveniados, quando
houver, verificando a conformidade técnica; Executar outras atividades correlatas e
compatíveis com a natureza da função.
Assistente De Serviços De Iluminação Pública – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Iluminação Pública executar atividades de apoio
operacional e técnico relacionadas à implantação, manutenção, reparo e conservação
dos pontos de energia elétrica e do sistema de iluminação pública no perímetro urbano e
nos distritos do Município, contribuindo para a segurança, funcionalidade e adequada
luminosidade dos logradouros públicos e das instalações municipais. São
competências do cargo: Executar serviços de implantação e manutenção de pontos de
energia elétrica e iluminação pública; Realizar serviços de instalação elétrica em prédios
e unidades públicas municipais; Efetuar reparos em redes elétricas, circuitos e
equipamentos elétricos; Auxiliar na identificação de falhas e na execução de
manutenção preventiva e corretiva; Operar ferramentas, equipamentos e materiais
necessários à execução dos serviços; Cumprir normas técnicas e de segurança do
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trabalho aplicáveis às atividades elétricas; Apoiar as equipes técnicas e superiores na
execução das atividades da área. São atribuições do cargo: Executar a implantação e
manutenção de pontos de energia elétrica no perímetro urbano e distritos do Município;
Realizar manutenção e reparos em sistemas de iluminação pública, garantindo a
luminosidade adequada dos logradouros públicos; Executar serviços de instalação
elétrica em prédios públicos e unidades administrativas; Realizar reparos em redes
elétricas e aparelhos elétricos de uso doméstico ou administrativo; Auxiliar na
conservação e manutenção de equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços;
Informar ao superior imediato sobre falhas, necessidades de manutenção e condições
das instalações; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da
função. As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal
vigente.
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSAU
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMSAU:
O Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição apoiar a alta gestão na
coordenação estratégica das políticas, programas, projetos e serviços de saúde do Município,
assegurando a execução das ações em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –
SUS. Compete ao Assessor Especial: I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações e
serviços de saúde nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde,
assistência farmacêutica e investimentos, garantindo a articulação e integração com os demais gestores
do SUS; II – auxiliar no controle, avaliação e regulação dos serviços próprios, contratados ou conveniados,
promovendo a organização e o monitoramento da rede municipal de saúde; III – prestar suporte técnico,
administrativo e institucional ao Conselho Municipal de Saúde, contribuindo para o pleno funcionamento
do controle social; IV – acompanhar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive no que se
refere ao Fundo Municipal de Saúde, apoiando o planejamento, a execução e o monitoramento das
despesas e investimentos do setor; V – propor, orientar e supervisionar a implementação de normas,
fluxos, rotinas, planos e instrumentos de gestão da saúde pública; VI – articular-se com órgãos municipais,
estaduais, federais e demais instituições, visando ao fortalecimento das ações e parcerias estratégicas da
saúde; VII – elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos necessários à tomada de decisão da
Secretaria; VIII – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SEMSAU:
I – Assessorar diretamente o Assessor Especial de Saúde na formulação, planejamento, execução e
avaliação de políticas, programas e projetos de saúde no âmbito municipal; II – Coordenar e articular
ações estratégicas entre os diversos setores da SEMSAU e demais órgãos públicos, visando à eficiência
na gestão da saúde; III – Propor medidas de melhoria e inovação nos serviços de saúde, com foco na
promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento integral à população; IV – Participar da
elaboração de relatórios, pareceres, estudos técnicos e projetos especiais relacionados às políticas de
saúde; V – Auxiliar no agendamento de pacientes, na organização de transporte coletivo e nos
deslocamentos relacionados às atividades da SEMSAU; VI – Acompanhar e colaborar na manutenção de
veículos e equipamentos utilizados em programas e ações de saúde, garantindo a operacionalidade das
atividades; VII – Apoiar o planejamento e a execução de programas de capacitação e desenvolvimento de
recursos humanos no âmbito da SEMSAU; VIII – Acompanhar a implementação de diretrizes, normas e
regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o cumprimento da legislação federal,
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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estadual e municipal; IX – Representar a Secretaria em reuniões, eventos, comitês e grupos de trabalho,
quando designado; X – Assessorar na gestão de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos de
cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à saúde; XI – Acompanhar, apoiar e subsidiar a
gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no planejamento,
execução, monitoramento e avaliação dos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde; XII –
Contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de instrumentos de planejamento e orçamento,
bem como de relatórios gerenciais e demonstrativos relacionados à execução financeira; XIII –
Desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações e serviços de saúde,
fornecendo subsídios à tomada de decisão da Secretaria; XIV – Coordenar e supervisionar a execução de
programas e projetos especiais designados pelo Assessor Especial de Saúde; XV – Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão
administrativa, documental, logística, de recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos
econômico-financeiros da Unidade Hospitalar, observando normas, rotinas e diretrizes técnicoadministrativas vigentes; II – Implantar, acompanhar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos
serviços executados pelas Diretorias, Coordenações e Setores vinculados ao HM; III – Manter articulação
permanente e eficiente entre as diversas Diretorias, Divisões e Chefias de Setor, garantindo a integração e
a interdependência das atividades, visando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão hospitalar; IV –
Controlar, administrar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando sua correta aplicação; V – Promover a integração entre as
áreas administrativas e assistenciais do HM, em especial com a Diretoria Clínica, Diretoria Técnica,
Diretoria de Enfermagem, Diretoria de Assistência Farmacêutica e demais serviços internos e externos de
execução ou assessoramento; VI – Prestar suporte administrativo às áreas finalísticas do Hospital
Municipal, sempre que solicitado ou quando necessário ao bom funcionamento da unidade; VII – Participar
da formulação, acompanhamento e implementação de planos, diretrizes e estratégias de gestão
administrativa e econômica da unidade hospitalar; VIII – Solicitar autorização da chefia imediata e
promover a participação dos servidores em cursos, capacitações, seminários e demais eventos de
atualização profissional, conforme necessidades identificadas; IX – Emitir pareceres, instruções e opiniões
técnicas sobre atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes ou setores, observando
rigorosamente as normas internas, regulamentações vigentes e princípios éticos; X – Assegurar o
cumprimento da jornada de trabalho regulamentar, bem como das disposições normativas emanadas das
instâncias superiores da administração municipal; XI – Delegar competências, sempre que necessário ao
bom andamento dos serviços, informando previamente aos níveis hierárquicos superiores; XII – Informar,
instaurar e acompanhar processos administrativos relacionados a eventuais irregularidades, adotando as
medidas cabíveis no âmbito de sua competência, conforme legislação aplicável; XIII – Elaborar propostas
de inclusão, exclusão ou reorganização de atividades, fluxos e processos de trabalho, buscando a
simplificação, modernização e racionalização da gestão hospitalar; XIV – Analisar relatórios e informações
produzidas pelos setores sob sua responsabilidade, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde os
dados e subsídios necessários à tomada de decisão; XV – Exercer outras atribuições correlatas,
determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou inerentes à natureza do cargo.
DIRETOR ADJUNTO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Diretor Geral, a formulação, planejamento,
execução e avaliação das políticas, diretrizes e ações do Hospital Municipal; II – Substituir e apoiar o
Diretor Geral na supervisão das atividades administrativas, assistenciais, técnicas e operacionais das
diversas áreas da unidade, assegurando o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos
institucionais; III – Coordenar, por delegação, programas, projetos e ações estratégicas relacionados à
gestão hospitalar, com foco na melhoria de processos, na qualidade da assistência e na eficiência
administrativa; IV – Promover a articulação entre os setores do hospital, bem como destes com órgãos e
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entidades externas, visando ao fortalecimento da integração institucional e da comunicação
organizacional; V – Colaborar na elaboração, execução e controle do orçamento da unidade hospitalar,
contribuindo para a adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos; VI – Apoiar a
implementação de políticas e ações nas áreas de gestão de pessoas, educação permanente, tecnologia
da informação, logística e infraestrutura, em consonância com o planejamento institucional; VII –
Representar o Diretor Geral em reuniões, eventos e demais atos institucionais, quando formalmente
designado; VIII – Elaborar, consolidar e analisar relatórios gerenciais, informações técnicas e prestações
de contas das atividades sob sua responsabilidade; IX – Desenvolver, apoiar e monitorar ações voltadas à
melhoria contínua dos serviços hospitalares, com ênfase na qualidade da assistência, segurança do
paciente e eficiência da gestão; X – Substituir o Diretor Geral em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais; XI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
DIRETOR GERAL DO SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de
Regulação; II – Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos
ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, protocolos clínicos, classificação de
risco e ordem cronológica; III – Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera,
garantindo transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; IV – Monitorar a oferta e a
demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do
acesso; V – Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos
serviços regulados; VI – Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do
sistema de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Implementar e revisar protocolos,
fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas voltadas à regulação do acesso; VIII – Supervisionar e
orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo capacitação contínua e padronização dos
procedimentos; IX – Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas
informatizados de regulação; X – Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas
corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas; XI – Articular-se com unidades básicas de saúde,
unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para
organização dos fluxos assistenciais; XII – Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e
priorização dos atendimentos; XIII – Promover auditorias internas nos processos de agendamento e
regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; XIV – Assessorar o
Assessor(a) Especial da SEMSAU em assuntos técnicos relacionados à regulação; XV – Propor
estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida; XVI –
Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições
relacionadas à regulação; XVII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da regulação; XVIII – Desempenhar outras atividades
correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR CLÍNICO MÉDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o Corpo Clínico da instituição, assegurando a adequada execução
das atividades de assistência médica no âmbito do Hospital Municipal; II – Participar da elaboração,
revisão e atualização do Regimento Interno do Corpo Clínico, zelando pelo seu fiel cumprimento; III –
Estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos para a organização, execução e avaliação das atividades
médico-hospitalares, garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada; IV – Acompanhar e
fiscalizar o cumprimento de rotinas, protocolos e normas técnicas da assistência médica, propondo ajustes
e melhorias contínuas; V – Propor à Direção Geral a criação, implantação, ampliação, reorganização ou
desativação de serviços médicos, conforme as necessidades assistenciais e administrativas da unidade;
VI – Assegurar o cumprimento do Código de Ética Médica e das normas legais e regulamentares
aplicáveis às atividades clínicas e assistenciais; VII – Articular-se com as demais diretorias, coordenações
e setores do hospital, visando à integração, resolutividade e eficiência dos serviços de saúde; VIII –
Acompanhar indicadores assistenciais e o desempenho das equipes médicas, propondo estratégias de
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aprimoramento da qualidade e da segurança do paciente; IX – Mediar conflitos de natureza técnicoassistencial entre profissionais do Corpo Clínico, promovendo ambiente organizacional adequado; X –
Representar o Corpo Clínico junto à Direção Geral e demais instâncias administrativas, quando designado;
XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes aplicáveis às
atividades médico-hospitalares; II – Assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e recursos
indispensáveis à prática médica, visando ao adequado desempenho do Corpo Clínico e das equipes
assistenciais; III – Garantir o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, em conformidade com
as normas do Conselho Federal de Medicina e demais legislações aplicáveis; IV – Comunicar à Direção
Geral quaisquer irregularidades relacionadas às boas práticas assistenciais, à ética profissional, à ordem e
à disciplina no âmbito hospitalar; V – Executar e fazer cumprir as diretrizes e orientações administrativas
emanadas da Direção Geral e dos órgãos superiores da gestão municipal de saúde; VI – Representar
tecnicamente a instituição perante autoridades sanitárias, órgãos de fiscalização e demais instâncias
externas, quando necessário ou designado; VII – Manter articulação institucional com o Corpo Clínico e
demais equipes assistenciais, promovendo a integração e o alinhamento das ações de saúde; VIII –
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica, assegurando qualidade, segurança,
eficiência e humanização no atendimento; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo
Clínico e das normas internas da instituição; X – Colaborar com a Direção Geral no planejamento,
organização e avaliação das ações médico-assistenciais; XI – Promover ações de melhoria contínua,
qualificação e aperfeiçoamento dos serviços médicos, em consonância com as políticas públicas de
saúde; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
delegadas pela Direção Geral.
DIRETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Gerenciar as atividades da Central de Material e Esterilização, assegurando o cumprimento das
normas técnicas, sanitárias e de biossegurança aplicáveis; II – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
a assistência de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado, a segurança do paciente e a
conformidade com as normas vigentes; III – Estabelecer, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e
procedimentos de enfermagem, incluindo a Sistematização da Assistência de Enfermagem, em
conformidade com as diretrizes do COFEN; IV – Atuar de forma integrada com a Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar, colaborando na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à
saúde; V – Planejar e coordenar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, assegurando o
adequado funcionamento dos serviços de enfermagem; VI – Participar de reuniões de gestão e articular-se
com a Direção Geral e demais diretorias, garantindo alinhamento institucional e comunicação eficiente; VII
– Assegurar a adequada utilização, conservação e solicitação de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, materiais e insumos utilizados pela enfermagem; VIII – Supervisionar o cumprimento do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e da legislação aplicável, adotando as medidas cabíveis
em caso de irregularidades; IX – Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, férias e dimensionamento de
pessoal de enfermagem, em consonância com as necessidades do serviço e diretrizes institucionais; X –
Promover a integração entre a enfermagem e as demais áreas assistenciais e administrativas, visando à
melhoria contínua dos processos e da qualidade do atendimento; XI – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito hospitalar,
assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos e insumos; II – Planejar e
coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas
judiciais e programas específicos, conforme as necessidades assistenciais e diretrizes institucionais; III –
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Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência
farmacêutica, garantindo adequada análise técnica e encaminhamento às instâncias competentes; IV –
Acompanhar e supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e
controle de estoque de medicamentos e insumos, em conformidade com as normas sanitárias e
regulamentares vigentes; V – Coordenar e supervisionar os fluxos de dispensação de medicamentos e
insumos, assegurando o cumprimento de protocolos, diretrizes clínicas e segurança do paciente; VI –
Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência
Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com o corpo clínico
e equipes multiprofissionais, visando à integração das ações e à efetividade do cuidado em saúde; VIII –
Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de
estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas para as equipes
de saúde, apoiando a padronização e qualificação dos processos assistenciais relacionados à Assistência
Farmacêutica; X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão,
exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na padronização hospitalar, em articulação com
comissões e áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises técnicas, laudos e documentos
relacionados aos medicamentos e insumos utilizados no hospital; XII – Supervisionar a análise técnica de
prescrições, garantindo a conformidade com protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito da
atenção básica, assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos; II – Planejar e
coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas
judiciais e programas específicos, conforme as necessidades da rede e diretrizes do SUS; III –
Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência
farmacêutica, garantindo a adequada análise técnica e o encaminhamento às instâncias competentes; IV –
Supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de
estoque de medicamentos, assegurando conformidade com as normas da ANVISA e demais legislações
vigentes; V – Gerir e acompanhar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o
cumprimento de protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente; VI – Elaborar, validar e
encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica,
subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com equipes da atenção básica e
multiprofissionais, fortalecendo a integração das ações de saúde no âmbito municipal; VIII – Implantar,
monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso
racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas às equipes de saúde,
promovendo a padronização e qualificação dos processos assistenciais; X – Analisar e deliberar, no
âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na
padronização municipal, em articulação com as áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises,
laudos e documentos técnicos relacionados aos medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de
Saúde; XII – Supervisionar a análise farmacêutica de prescrições, assegurando a avaliação de dosagens,
interações medicamentosas e demais aspectos clínicos relevantes; XIII – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS:
I – Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Frotas,
assegurando a eficiência, economicidade e segurança na gestão da frota; II – Estabelecer, implementar e
monitorar políticas, normas e procedimentos relativos à utilização, manutenção, conservação e segurança
dos veículos; III – Promover o planejamento estratégico da gestão da frota, propondo melhorias contínuas,
bem como a renovação, ampliação e modernização dos veículos e dos sistemas utilizados; IV – Gerir o
controle administrativo da frota, abrangendo inventário, registro, documentação, aquisição, incorporação,
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baixa e alienação de veículos, em conformidade com a legislação vigente; V – Gerir e fiscalizar a
execução de contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento, limpeza e
conservação da frota; VI – Dirigir, orientar e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade,
promovendo a capacitação, a definição de metas, a adequada distribuição de atividades e a avaliação de
desempenho; VII – Elaborar, acompanhar e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho,
incluindo consumo de combustível, custos operacionais e manutenção da frota; VIII – Planejar, propor,
acompanhar e controlar a execução orçamentária do departamento, assegurando a adequada aplicação
dos recursos públicos; IX – Representar o departamento perante órgãos internos e externos, promovendo
a articulação institucional e o atendimento às demandas administrativas; X – Promover a modernização e
a inovação tecnológica na gestão da frota, inclusive mediante a implantação de sistemas de rastreamento,
monitoramento e manutenção preventiva e preditiva; XI – Assegurar o cumprimento da legislação de
trânsito, das normas de segurança, ambientais e administrativas, orientando os usuários quanto à correta
utilização dos veículos; XII – Subsidiar a autoridade superior na tomada de decisões estratégicas
relacionadas à gestão de transporte e da frota institucional, mediante a elaboração de estudos, análises e
relatórios técnicos; XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou
que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR GERAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental no
âmbito municipal, visando à prevenção e ao controle de riscos à saúde; II – Propor, implementar e
acompanhar políticas, normas técnicas, diretrizes, rotinas e procedimentos relacionados às ações de
vigilância sanitária e ambiental; III – Dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária,
assegurando o cumprimento da legislação vigente e o exercício do poder de polícia administrativa, no
âmbito de sua competência; IV – Supervisionar e acompanhar os processos relacionados à emissão de
licenças e autorizações sanitárias, conforme normas aplicáveis; V – Dirigir e acompanhar a instauração e
a tramitação de processos administrativos sanitários, garantindo o cumprimento das normas legais e do
devido processo administrativo; VI – Supervisionar a execução de procedimentos técnicos necessários ao
controle sanitário, inclusive a coleta de amostras; VII – Determinar e acompanhar a adoção de medidas
sanitárias, incluindo apreensão, interdição ou inutilização de produtos e bens, quando necessário, nos
termos da legislação vigente; VIII – Supervisionar a lavratura de autos, notificações e demais atos
administrativos, bem como acompanhar a aplicação das medidas e penalidades cabíveis; IX – Assegurar a
produção, o registro e a alimentação de informações em sistemas oficiais de vigilância, conforme diretrizes
do SUS e pactuações institucionais; X – Dirigir, coordenar e orientar as equipes técnicas, garantindo a
adequada execução das ações de vigilância sanitária e ambiental; XI – Promover a articulação com os
demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos de fiscalização, no âmbito de sua
atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO CENTRO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Centro de Vigilância de
Zoonoses, assegurando a adequada execução das atividades de manejo animal, vigilância, controle de
vetores, educação em saúde e áreas correlatas; II – Formular, implementar e monitorar políticas,
diretrizes, planos e programas relacionados às ações de vigilância de zoonoses no âmbito municipal; III –
Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, incluindo
investigação, manejo, recolhimento, observação de animais, vacinação e demais medidas necessárias à
proteção da saúde pública; IV – Planejar, coordenar e apoiar campanhas de educação em saúde,
mobilização social e ações voltadas à prevenção de zoonoses e à promoção da saúde; V – Dirigir,
orientar, supervisionar e avaliar as equipes técnicas e operacionais, assegurando o cumprimento de
normas, protocolos, fluxos e diretrizes institucionais; VI – Assegurar o cumprimento da legislação vigente
relacionada à vigilância de zoonoses, bem-estar e proteção animal; VII – Gerir, controlar e zelar pelos
recursos materiais, patrimoniais, orçamentários e administrativos sob responsabilidade do Centro,
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garantindo sua adequada utilização e conservação; VIII – Monitorar indicadores, analisar resultados,
elaborar relatórios gerenciais e técnicos e propor melhorias contínuas nas ações e serviços desenvolvidos;
IX – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, regulamentos internos e da jornada de
trabalho dos servidores vinculados ao Centro; X – Representar o Centro de Vigilância de Zoonoses junto a
órgãos internos, instituições parceiras e demais instâncias, promovendo a articulação interinstitucional; XI
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem legalmente
atribuídas pela autoridade superior.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ALMOXARIFADO – CAF:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF), assegurando a eficiência, a qualidade e a segurança na gestão de medicamentos e
insumos de saúde; II – Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da CAF, em
conformidade com a legislação vigente e as políticas públicas de saúde; III – Coordenar, em nível
estratégico, as etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica relacionadas à programação, aquisição,
armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos; IV – Supervisionar a gestão de estoques,
garantindo o adequado abastecimento da rede municipal de saúde, bem como a economicidade e o
controle de perdas; V – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho logístico e operacional da CAF,
propondo melhorias e ações corretivas; VI – Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa,
promovendo a organização, a padronização e a qualificação dos serviços; VII – Assegurar o cumprimento
das normas legais, técnicas e sanitárias aplicáveis ao armazenamento, controle e distribuição de
medicamentos e insumos; VIII – Articular-se com todos os setores que compõem a Secretaria Municipal
de Saúde, visando à integração das ações da Assistência Farmacêutica; IX – Assessorar a gestão
superior na elaboração de planejamentos, relatórios, pareceres técnicos e processos administrativos
relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Acompanhar e subsidiar tecnicamente os processos de
aquisição de medicamentos e insumos, contribuindo para o planejamento e a tomada de decisão; XI –
Promover a implementação de políticas, programas e ações estratégicas voltadas à melhoria da
Assistência Farmacêutica no âmbito municipal; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, no âmbito de
toda a rede municipal de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU; II – Atuar junto ao Assessor Especial da SEMSAU na
formulação, definição e implementação de políticas, programas e decisões estratégicas relacionadas à
Assistência Farmacêutica; III – Estabelecer diretrizes, normas e estratégias para a organização,
estruturação e funcionamento da Assistência Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; IV –
Supervisionar, em nível gerencial, o Ciclo da Assistência Farmacêutica, assegurando sua execução
eficiente, segura e em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da rede municipal; V –
Coordenar, de forma estratégica, os processos de seleção, programação, aquisição, armazenamento e
distribuição de medicamentos, garantindo o adequado abastecimento de todas as unidades e serviços da
rede municipal de saúde; VI – Instituir e supervisionar a elaboração, revisão e atualização da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em articulação com as áreas técnicas competentes;
VII – Definir diretrizes para o uso racional de medicamentos, promovendo a implementação de protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas em toda a rede municipal; VIII – Supervisionar e avaliar os serviços de
Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU, assegurando a padronização, qualidade e eficiência dos serviços; IX – Promover a integração
da Assistência Farmacêutica entre os diferentes níveis de atenção à saúde e serviços que compõem a
rede municipal; X – Coordenar a produção, análise e utilização de informações gerenciais e estratégicas,
visando subsidiar o planejamento, monitoramento e a tomada de decisão; XI – Promover e apoiar ações
de educação permanente e qualificação dos profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica em toda
a rede municipal de saúde; XII – Supervisionar as ações relacionadas à farmacovigilância e às queixas
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técnicas, assegurando o cumprimento das normas e o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
XIII – Atuar na articulação institucional com órgãos de controle, instâncias do SUS e demais entidades
relacionadas à sua área de atuação; XIV – Participar da elaboração, implementação e avaliação dos
instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde; XV – Assegurar a gestão
eficiente dos recursos públicos vinculados à Assistência Farmacêutica, observando os princípios da
legalidade, economicidade e transparência; XVI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do
Fundo Municipal de Saúde, garantindo a regular execução dos processos sob sua responsabilidade; II –
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e acompanhamento das ações e
instrumentos de gestão relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; III – Acompanhar a execução
orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, verificando a conformidade dos procedimentos
com a legislação vigente; IV – Coordenar e acompanhar a tramitação de processos administrativos,
convênios, contratos e repasses vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; V – Supervisionar a elaboração
e consolidação de prestações de contas, relatórios gerenciais e demais instrumentos de controle e
avaliação; VI – Gerenciar a utilização dos sistemas de informação relacionados às áreas administrativa,
orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; VII – Acompanhar, em articulação com o
setor de recursos humanos, os registros funcionais e demais informações administrativas dos servidores
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; VIII – Controlar e consolidar as informações relativas à folha de
pagamento dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, assegurando a consistência dos
dados e sua compatibilidade com os registros administrativos, sem prejuízo das atribuições do setor
competente; IX – Coordenar e orientar a execução de procedimentos administrativos relacionados ao
Fundo Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; X – Prestar suporte técnico e
administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados ao Fundo
Municipal de Saúde; XI – Manter articulação com os órgãos internos e externos envolvidos na gestão de
recursos da saúde, no que se refere às atividades do Fundo Municipal de Saúde; XII – Exercer outras
atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA – ATB:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica,
assegurando a qualidade da assistência e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; II –
Organizar e supervisionar o funcionamento dos serviços de enfermagem, incluindo a definição de rotinas,
protocolos, fluxos assistenciais e dimensionamento da equipe, conforme diretrizes institucionais e
normativas profissionais; III – Coordenar a execução das atividades da equipe de enfermagem, garantindo
a adequada distribuição de pessoal e o cumprimento das atribuições de cada categoria profissional; IV –
Assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada em conformidade com a legislação vigente,
resguardando as atribuições privativas do enfermeiro e a atuação regular dos demais profissionais da
equipe; V – Supervisionar a elaboração e o cumprimento de escalas de trabalho, registros assistenciais e
demais instrumentos de organização do serviço de enfermagem; VI – Garantir a regularidade da equipe de
enfermagem junto ao conselho profissional competente, adotando as medidas cabíveis em caso de
irregularidades, em articulação com a gestão; VII – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas
éticas, técnicas e legais aplicáveis à enfermagem, promovendo ações de orientação e melhoria contínua;
VIII – Atuar como referência técnica junto aos órgãos de fiscalização profissional, prestando informações e
acompanhando diligências, quando necessário; IX – Integrar-se aos processos de planejamento,
monitoramento de indicadores, avaliação de desempenho e programas de qualidade e segurança do
paciente; X – Subsidiar a gestão com informações técnicas relacionadas à assistência de enfermagem,
incluindo necessidades de pessoal, capacitação, estrutura e insumos; XI – Participar, em articulação com
o setor competente, dos processos relacionados à gestão de pessoas da equipe de enfermagem; XII –
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Colaborar com auditorias, processos de avaliação institucional e demais atividades de controle e
fiscalização; XIII – Promover e apoiar ações de educação permanente e desenvolvimento profissional da
equipe de enfermagem; XIV – Incentivar a adoção de práticas baseadas em evidências, protocolos
atualizados e ações voltadas à qualidade e segurança da assistência; XV – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE PROJETOS DA ATENÇÃO BÁSICA:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos, programas e ações voltados ao
fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal; II – Planejar, propor, implementar, monitorar e
avaliar projetos estratégicos destinados à organização, qualificação e ampliação da Atenção Básica, em
conformidade com as diretrizes do SUS; III – Prestar apoio técnico às unidades de saúde da Atenção
Básica na execução das atividades relacionadas aos projetos sob sua coordenação; IV – Articular-se com
os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos e instituições externas, visando à
integração e ao fortalecimento das ações; V – Coordenar a elaboração, consolidação e disseminação de
informações técnicas, relatórios e documentos necessários à execução e ao acompanhamento dos
projetos; VI – Acompanhar indicadores, metas e resultados dos projetos da Atenção Básica, promovendo
ajustes e reorientações quando necessário; VII – Incentivar e apoiar estratégias de qualificação da
assistência, com ênfase na organização da Atenção Básica e no fortalecimento das ações prioritárias do
município; VIII – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da
Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação; IX – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito
municipal; II – Desenvolver, implementar e acompanhar medidas de prevenção e controle de riscos à
saúde, com base na análise da situação epidemiológica; III – Atuar de forma integrada com as demais
áreas da Vigilância em Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a articulação e a
intersetorialidade das ações; IV – Monitorar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, assegurando a
detecção oportuna de alterações no perfil de doenças e agravos; V – Recomendar e adotar medidas de
prevenção e controle, conforme evidências e diretrizes técnicas vigentes; VI – Assegurar a alimentação,
atualização e consistência dos sistemas de informação em saúde, conforme normas do SUS; VII –
Organizar e manter fluxos de informações epidemiológicas, garantindo o uso dos dados no planejamento e
na gestão dos serviços de saúde; VIII – Coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pelas ações
de Vigilância Epidemiológica, garantindo o cumprimento de normas, protocolos e diretrizes institucionais;
IX – Promover ações de capacitação e orientação técnica aos profissionais envolvidos nas atividades de
vigilância; X – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas informativas e demais documentos
necessários à gestão; XI – Representar a Vigilância Epidemiológica em reuniões, comitês e demais
instâncias, quando designado; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas relacionadas aos processos de
compras da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a adequada execução dos procedimentos; II –
Coordenar e acompanhar a formalização dos processos de aquisição de bens, materiais, serviços e obras,
desde a fase inicial até a emissão do empenho da despesa, garantindo conformidade com a legislação
vigente; III – Planejar, organizar e controlar os fluxos de solicitações de compras, promovendo eficiência,
economicidade e celeridade nos processos; IV – Gerenciar e acompanhar os trâmites administrativos junto
aos setores envolvidos, assegurando o correto andamento dos processos de aquisição; V – Coordenar a
elaboração de termos de referência, requisições e demais documentos necessários às contratações; VI –
Acompanhar e apoiar a execução orçamentária relacionada às compras da Secretaria Municipal de
Saúde, em articulação com os setores competentes; VII – Orientar e supervisionar servidores e equipes
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quanto aos procedimentos de compras públicas, promovendo padronização e melhoria contínua; VIII –
Assegurar o cumprimento das normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis aos processos de
aquisição pública; IX – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que
lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO CAPS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional do CAPS,
assegurando a qualidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde mental; II – Organizar e
acompanhar a execução das ações assistenciais, garantindo o cumprimento das diretrizes da política de
saúde mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Coordenar o processo de trabalho da
equipe, promovendo a integração entre os profissionais e a adequada organização das atividades
terapêuticas e de reabilitação psicossocial; IV – Acompanhar e supervisionar o atendimento aos usuários,
assegurando o acesso, acolhimento, acompanhamento e continuidade do cuidado; V – Promover a
articulação com a rede de serviços de saúde e demais políticas públicas, visando à integralidade da
atenção e reinserção social dos usuários; VI – Supervisionar o registro, controle e envio de informações,
relatórios e dados assistenciais e administrativos da unidade; VII – Coordenar e acompanhar os
procedimentos administrativos da unidade, incluindo frequência, escalas de trabalho e demais informações
funcionais, em articulação com o setor competente; VIII – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga
horária e das atribuições da equipe, garantindo a regularidade e continuidade dos serviços; IX – Promover
ações de educação permanente e qualificação da equipe multiprofissional; X – Assegurar o cumprimento
das normas institucionais, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e legislação vigente; XI –
Representar a unidade junto à gestão municipal e demais instâncias, quando designado; XII – Exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
COORDENADOR DO SISREG E TFD:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à regulação do acesso aos
serviços de saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS; II –
Coordenar a operacionalização do Sistema de Regulação – SISREG, assegurando o correto registro,
acompanhamento e priorização das solicitações, conforme critérios técnicos e diretrizes vigentes; III –
Organizar, acompanhar e controlar os fluxos de encaminhamento para Tratamento Fora de Domicílio –
TFD, garantindo o cumprimento dos protocolos e a adequada assistência aos usuários; IV – Monitorar e
gerenciar a demanda e a oferta de serviços regulados, incluindo o controle de filas de espera e a análise
de prioridades assistenciais; V – Acompanhar indicadores de desempenho da regulação e do TFD,
elaborando relatórios e propondo medidas para melhoria do acesso e da resolutividade dos serviços; VI –
Coordenar e orientar as equipes envolvidas nas atividades de regulação e TFD, incluindo o
acompanhamento da frequência, assiduidade e desempenho funcional; VII – Prestar suporte técnico e
administrativo às unidades de saúde e aos profissionais envolvidos nos processos de regulação; VIII –
Assegurar a alimentação, atualização e consistência das informações nos sistemas oficiais de regulação;
IX – Promover a articulação com unidades de saúde, prestadores de serviços e demais entes do SUS,
visando à organização dos fluxos assistenciais; X – Assegurar o cumprimento das normas, protocolos e
diretrizes institucionais relacionadas à regulação e ao TFD; XI – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E FATURAMENTO DO SUS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas aos sistemas de informação em
saúde e ao faturamento do SUS, no âmbito municipal; II – Elaborar e acompanhar o plano de trabalho do
setor, bem como relatórios gerenciais, contendo dados de produção, faturamento e indicadores
assistenciais; III – Organizar e supervisionar as rotinas operacionais do setor, garantindo o cumprimento
dos procedimentos, prazos e normas estabelecidas; IV – Assegurar a atualização, consistência e
integridade das informações nos sistemas oficiais do SUS, incluindo cadastros, produção ambulatorial e
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hospitalar e demais bases de dados; V – Coordenar a coleta, consolidação, processamento e envio de
dados de produção aos sistemas oficiais, garantindo a fidedignidade das informações; VI – Planejar,
coordenar e acompanhar o faturamento dos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, assegurando
a conformidade com as normas vigentes; VII – Monitorar a produção assistencial e os dados de
faturamento, elaborando análises e relatórios para subsidiar a gestão; VIII – Promover a integração com
os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e unidades de saúde, visando à correta alimentação
dos sistemas e ao adequado fluxo de informações; IX – Coordenar e orientar a equipe do setor,
promovendo capacitação, padronização de procedimentos e acompanhamento das atividades; X –
Assegurar o cumprimento das normas de sigilo, ética e proteção de dados relacionados às informações
em saúde; XI – Participar de reuniões, capacitações e atividades institucionais relacionadas à área de
atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção e controle das infecções
relacionadas à assistência à saúde no âmbito hospitalar; II – Realizar e coordenar a vigilância
epidemiológica e microbiológica das infecções associadas à assistência à saúde, assegurando o
monitoramento contínuo dos casos; III – Investigar, acompanhar e propor medidas de controle em
situações de surtos e eventos adversos relacionados a infecções; IV – Realizar auditorias técnicas nas
unidades e setores do hospital, identificando não conformidades e propondo medidas corretivas; V –
Elaborar, atualizar e supervisionar a aplicação de normas, protocolos e diretrizes relacionadas à
prevenção e controle de infecções e biossegurança; VI – Orientar e assessorar a equipe multiprofissional
quanto às medidas de precaução, controle de infecção e práticas seguras de assistência; VII – Participar
da padronização de produtos e insumos relacionados à prevenção e controle de infecções, em articulação
com as áreas competentes; VIII – Coordenar ações de educação permanente, capacitação e campanhas
educativas voltadas à prevenção de infecções para profissionais, usuários e acompanhantes; IX –
Monitorar e analisar indicadores de infecção hospitalar, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para
subsidiar a gestão; IX – Assessorar a direção do hospital na tomada de decisões relacionadas à
segurança do paciente e controle de infecções; X – Propor melhorias nos processos assistenciais e
administrativos relacionados à prevenção e controle de infecções; XI – Supervisionar o cumprimento das
normas de biossegurança e das legislações sanitárias aplicáveis; XII – Colaborar com órgãos de
fiscalização, auditoria e controle, prestando informações e suporte técnico quando solicitado; XIII –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem no Pronto Socorro,
assegurando o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes institucionais; II – Coordenar as ações de
assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, garantindo a qualidade, segurança e
resolutividade do atendimento; III – Supervisionar o atendimento aos pacientes, assegurando a adequada
execução dos processos assistenciais e a integração da equipe multiprofissional; IV – Implementar e
monitorar protocolos, rotinas e fluxos de trabalho, incluindo sistemas de classificação de risco, visando à
melhoria contínua do cuidado; V – Coordenar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes,
especialmente em situações críticas, assegurando a organização da equipe e dos recursos necessários;
VI – Coordenar, orientar e avaliar a equipe de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e
o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; VII – Monitorar indicadores assistenciais e de
desempenho da enfermagem, propondo ações de melhoria contínua; VIII – Participar de reuniões e
instâncias de gestão, promovendo a articulação entre os setores e contribuindo para o aprimoramento da
assistência; IX – Gerir recursos humanos, materiais e equipamentos do setor, assegurando sua adequada
utilização e disponibilidade; X – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais relacionados às atividades de
enfermagem; XI – Atuar em articulação com os setores responsáveis pelas ações de vigilância
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epidemiológica, controle de infecção hospitalar e segurança do paciente; XII – Contribuir para a
elaboração, implementação e revisão de normas e políticas institucionais relacionadas à assistência de
enfermagem em urgência e emergência; XIII – Promover ações de educação permanente, treinamentos e
simulações, visando à qualificação da equipe; XIV – Atuar como elo entre a direção, a equipe de
enfermagem e os usuários, garantindo a adequada comunicação institucional; XV – Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
COORDENADOR TÉCNICO GERAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO BÁSICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência odontológica no âmbito da atenção
básica, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS e a qualidade do atendimento; II – Planejar,
elaborar, acompanhar e avaliar programas, projetos e políticas públicas de saúde bucal, propondo
melhorias e aperfeiçoamentos; III – Coordenar, orientar e avaliar as equipes de saúde bucal, promovendo
a qualificação profissional, a integração com as demais equipes da atenção básica e o cumprimento das
normas técnicas; IV – Monitorar, analisar e interpretar indicadores de saúde bucal, elaborando relatórios
técnicos e propondo estratégias de melhoria dos serviços; V – Planejar, coordenar e acompanhar a gestão
de recursos humanos, materiais, insumos e equipamentos odontológicos, assegurando sua adequada
utilização; VI – Implementar, acompanhar e avaliar protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas de
biossegurança, promovendo práticas seguras e baseadas em evidências; VII – Coordenar ações de
promoção, prevenção e atenção à saúde bucal, incluindo campanhas educativas, atividades coletivas e
ações comunitárias; VIII – Promover a articulação com outros serviços de saúde, programas e instituições,
visando à integração das ações de saúde bucal na rede de atenção; IX – Assessorar a gestão da
Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à saúde bucal, elaborando pareceres técnicos e
subsidiando a tomada de decisão; X – Participar de processos de avaliação, monitoramento e auditoria
técnica das unidades de saúde, propondo melhorias nos serviços odontológicos; XI – Promover e apoiar
ações de educação permanente, capacitação e qualificação dos profissionais de saúde bucal; XII –
Contribuir para a integração das ações odontológicas com as demais áreas da atenção básica,
fortalecendo a atenção integral à saúde; XIII – Representar a área técnica em reuniões, comissões e
eventos institucionais, quando designado; XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e
éticas aplicáveis à assistência odontológica; XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO SETOR DE FERIDAS, CURATIVOS E ESTOMIAS (COLOSTOMIAS):
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades do Setor de Feridas, Curativos e Estomias
(incluindo colostomias, ileostomias e urostomias), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando a organização e o funcionamento adequado dos serviços; II – Organizar, normatizar e
monitorar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de feridas e à atenção aos pacientes
estomizados na rede municipal de saúde, garantindo integração entre as unidades; III – Propor, elaborar,
implementar e atualizar protocolos, fluxos e diretrizes técnicas assistenciais voltadas ao tratamento de
feridas e ao manejo de estomias, observando as normativas do Sistema Único de Saúde – SUS e
evidências técnicas vigentes; IV – Coordenar e orientar as equipes multiprofissionais envolvidas na
assistência a pacientes com feridas e estomias, promovendo a padronização das condutas e boas práticas
assistenciais; V – Acompanhar, supervisionar e avaliar continuamente a qualidade da assistência prestada
aos usuários do serviço, propondo medidas corretivas e ações de melhoria dos processos de trabalho; VI
– Planejar, controlar e monitorar a utilização de insumos, materiais de curativos, coberturas especiais e
dispositivos para estomias, incluindo bolsas coletoras de colostomia e seus acessórios, garantindo uso
racional e adequado; VII – Apoiar a gestão na programação, solicitação, distribuição e controle de estoque
dos materiais utilizados no setor, contribuindo para a continuidade da assistência; VIII – Organizar e
supervisionar o fluxo de dispensação de materiais e dispositivos destinados a pacientes estomizados,
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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garantindo registro, controle e acompanhamento dos usuários; IX – Promover ações de educação
permanente, capacitação e atualização das equipes de saúde, com foco no cuidado de feridas, curativos e
estomias; X – Orientar tecnicamente as equipes quanto ao acolhimento, acompanhamento e
encaminhamento de pacientes com feridas complexas e estomias, promovendo a integralidade do
cuidado; XI – Articular-se com as unidades de saúde, atenção básica, atenção especializada e demais
setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e integração da linha de cuidado; XII –
Acompanhar e organizar o fluxo de atendimento e seguimento dos pacientes estomizados, contribuindo
para a redução de complicações e reinternações; XIII – Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e
indicadores de produção do setor, incluindo dados relacionados a atendimentos, consumo de insumos e
perfil dos usuários atendidos; XIV – Assessorar a gestão municipal de saúde na tomada de decisões
relacionadas ao planejamento, organização e avaliação das ações do setor; XV – Participar do
planejamento de ações estratégicas voltadas à melhoria da assistência aos pacientes com feridas e
estomias no município; XVI – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas, administrativas e
sanitárias aplicáveis às atividades do setor; XVII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com
a natureza do cargo em comissão, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
COORDENADOR DE PEÇAS E COMBUSTÍVEL – SEMSAU:
I. Coordenar e controlar o abastecimento de combustível da frota da Secretaria Municipal de Saúde; II.
Monitorar o consumo de combustível por veículo, identificando possíveis inconsistências, desperdícios ou
irregularidades; III. Gerenciar a solicitação, recebimento, armazenamento e distribuição de peças
automotivas destinadas à manutenção da frota; IV. Controlar e registrar todas as requisições de
combustível e peças, assegurando rastreabilidade, organização e transparência dos processos; V.
Acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais; VI.
Manter atualizado o controle da frota, incluindo histórico de abastecimentos, manutenções e substituições
de peças; VII. Elaborar relatórios periódicos sobre consumo de combustível, utilização de peças e custos
operacionais da frota; VIII. Acompanhar e fiscalizar contratos relacionados ao fornecimento de
combustível, peças e serviços mecânicos; IX. Propor medidas de melhoria visando à redução de custos e
ao aumento da eficiência no uso da frota; X. Prestar informações e apoiar auditorias, prestações de contas
e fiscalizações internas e externas; XI. Garantir o cumprimento das normas administrativas e de controle
de bens públicos no âmbito da frota da SEMSAU; XII. Movimentar, instruir e acompanhar processos
administrativos relacionados à aquisição, controle e manutenção de peças e combustíveis, assegurando
sua tramitação regular e conformidade com as normas da administração pública; XIII. Executar suas
atividades em estrita observância às determinações e orientações do chefe imediato, respeitando a
hierarquia administrativa e a organização institucional da Secretaria.
COORDENADOR-GERAL DO SAMU:
I –coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e operacionais do SAMU,
assegurando a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços; II – Coordenar as rotinas administrativas
do serviço, incluindo gestão de pessoal, controle de frequência, jornada de trabalho e demais
procedimentos funcionais, em articulação com o setor competente; III – Planejar e acompanhar a gestão
de materiais, insumos, equipamentos e veículos, assegurando sua disponibilidade, manutenção e
adequada utilização; IV – Organizar e supervisionar os processos administrativos, fluxos operacionais e
diretrizes internas, garantindo conformidade com normas técnicas e regulamentações vigentes; V –
Monitorar indicadores de desempenho do serviço, elaborando relatórios gerenciais e propondo melhorias
para qualificação das ações; VI – Promover a articulação entre as equipes do SAMU, unidades de saúde e
demais serviços da rede de urgência e emergência, visando à integração e continuidade do atendimento;
VII – Apoiar a gestão na elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário e na análise de
custos do serviço; VIII – Coordenar e orientar a equipe administrativa, promovendo a padronização de
procedimentos e o desenvolvimento das atividades; IX – Promover e apoiar ações de capacitação e
educação permanente dos profissionais do serviço; X – Assegurar o cumprimento das normas
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administrativas, legais, sanitárias e de segurança do trabalho aplicáveis ao serviço; XI – Apoiar a
implementação de sistemas de informação e ferramentas de gestão voltadas à melhoria dos processos
administrativos; XII – Participar da elaboração e execução de projetos e ações estratégicas voltadas ao
fortalecimento do SAMU; XIII – Representar o serviço em reuniões e instâncias institucionais, quando
designado; XIV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem determinadas pela autoridade superior.
CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO – SAME:
I – Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à localização, disponibilização,
controle e custódia de prontuários, utilizados para consultas ambulatoriais, internações, auditorias,
estudos, pesquisas e demais demandas institucionais; II – Acompanhar e orientar os procedimentos de
recebimento, conferência, organização e arquivamento dos prontuários de pacientes após a alta
hospitalar, assegurando a correta tramitação e guarda documental; III – Gerenciar o fluxo de saída e
devolução de prontuários médicos, garantindo o controle junto às unidades de internação, setores
administrativos e assistenciais do hospital; IV – Supervisionar o atendimento aos pacientes e familiares,
bem como aos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições, prestando informações devidamente
autorizadas pela Direção Geral do HM, em observância às normas de sigilo e privacidade; V – Coordenar
a execução das atividades de arquivamento, custódia e preservação dos prontuários de internação e
ambulatoriais, assegurando a integridade, segurança e disponibilidade dos documentos; VI – Monitorar e
manter atualizado o registro numérico dos prontuários médicos no sistema informatizado utilizado pelo
HM; VII – Acompanhar o recebimento, a conferência e a atualização do Censo Diário, garantindo a
fidedignidade das informações assistenciais; VIII – Supervisionar o recebimento, controle e consolidação
diária e mensal das informações estatísticas referentes às consultas externas, serviços auxiliares de
diagnóstico e tratamento, bem como aos dados de hospitalização; IX – Elaborar e validar relatórios
estatísticos mensais, trimestrais e anuais de interesse da gestão hospitalar, inclusive para fins de
produção e faturamento junto ao Ministério da Saúde; X – Coordenar o cálculo dos indicadores de saúde
requeridos pela administração hospitalar, assegurando sua conformidade, consistência e periodicidade; XI
– Encaminhar à Seção de Custos as informações e dados estatísticos necessários à apuração dos custos
hospitalares; XII – Providenciar, quando autorizadas pela Direção Geral, as respostas às solicitações de
usuários, órgãos oficiais e demais interessados; XIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal, compatíveis com a natureza de suas funções.
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO (MAC):
I – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática,
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao regular funcionamento dos
serviços de Média e Alta Complexidade; II – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos
materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade compatíveis com as necessidades da
MAC; III – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas unidades atendidas pela MAC,
analisando e encaminhando solicitações de itens não padronizados, desde que devidamente justificadas,
observada a demanda real e a disponibilidade orçamentária; IV – Promover a padronização e
racionalização dos materiais, com vistas à redução da variedade de itens, simplificação dos processos de
aquisição, aprimoramento dos controles internos e facilitação dos inventários; V – Informar e instruir
processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no
âmbito de sua competência; VI – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores
de serviços no sistema informatizado utilizado pela MAC; VII – Emitir e encaminhar Autorizações de
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos
internos; VIII – Planejar e controlar o estoque de materiais padronizados, garantindo níveis adequados de
abastecimento para os serviços que integram a Média e Alta Complexidade; IX – Receber e conferir os
materiais adquiridos, verificando especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários e totais,
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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bem como os dados fiscais da empresa fornecedora, em conformidade com a Nota de Empenho e a Nota
Fiscal; X – Assegurar a manutenção de estoque mínimo necessário ao atendimento contínuo das
demandas das unidades atendidas pela MAC; XI – Providenciar a confecção, aquisição e controle do
consumo de formulários e impressos padronizados utilizados pelos serviços da MAC; XII – Executar outras
atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção Geral da Média e Alta
Complexidade.
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Supervisionar e controlar o acesso de servidores, pacientes e público em geral às dependências do
Hospital Municipal; II – Fiscalizar a entrada e saída de volumes de qualquer natureza, em conformidade
com as normas institucionais; III – Zelar pela organização e eficiência do fluxo de acesso ao Hospital
Municipal; IV – Planejar, supervisionar, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas previstas no Plano de
Trabalho das áreas sob sua responsabilidade, incluindo limpeza e conservação, vigilância e segurança,
lavanderia e pátio; V – Garantir a vigilância contínua em todo o perímetro das instalações do Hospital
Municipal; VI – Realizar a triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, observando as normas de
entrada, saída e circulação na área hospitalar; VII – Orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de
veículos nas dependências do Hospital Municipal; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do
setor e encaminhá-los à Direção Geral; IX – Supervisionar os serviços de lavanderia, compreendendo o
recolhimento, lavagem, passagem, armazenamento, confecção, reparo e distribuição de roupas
hospitalares, em conformidade com os padrões de higienização; X – Realizar o controle e o inventário das
roupas hospitalares, acompanhando sua movimentação; XI – Manter atualizados os registros de entrada e
saída das roupas em estoque; XII – Assegurar o atendimento das requisições de roupas pelas unidades
hospitalares em tempo hábil; XIII – Solicitar ao setor competente a reposição ou ampliação do estoque de
roupas hospitalares; XIV – Requisitar manutenção e reparo das máquinas e equipamentos utilizados nas
atividades de lavanderia e costura; XV – Elaborar escalas de férias e de trabalho da equipe, propondo
ajustes conforme a necessidade do serviço; XVI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal.
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL - ATENÇÃO BÁSICA:
I – Apoiar a Coordenação da Atenção Básica no planejamento, organização e execução das atividades
logísticas e operacionais necessárias ao desenvolvimento das ações e serviços da Política Municipal de
Saúde e das Estratégias da Atenção Básica, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais do
SUS; II – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática,
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao funcionamento dos serviços da
Atenção Básica; III – Distribuir insumos, materiais de consumo e bens permanentes às Unidades de
Saúde da Atenção Básica, assegurando o abastecimento adequado e regular, conforme a demanda e a
disponibilidade orçamentária; IV – Gerir o almoxarifado da Atenção Básica, realizando o controle de
estoque, recebimento, conferência, armazenamento, registro de entradas e saídas, bem como a
manutenção dos níveis mínimos e máximos estabelecidos; V – Cumprir e fazer cumprir as especificações
técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade adequados ao
atendimento da Atenção Básica; VI – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas
Unidades da Atenção Básica, avaliando solicitações de itens não padronizados mediante justificativa
técnica; VII – Promover a padronização de materiais e a racionalização do número de itens utilizados,
visando simplificar os processos de compra, aperfeiçoar os controles internos e facilitar a execução de
inventários; VIII – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços nos
sistemas informatizados utilizados pela Atenção Básica; IX – Emitir e encaminhar Autorizações de
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos
internos; X – Receber os materiais adquiridos, conferindo especificações, marca, qualidade, quantidade,
valores unitários e totais, bem como os dados fiscais, verificando a conformidade com a Nota de Empenho
e a Nota Fiscal; XI – Providenciar a confecção, aquisição, distribuição e controle do consumo de
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formulários, impressos e materiais padronizados utilizados pelos serviços da Atenção Básica; XII – Zelar
pela organização, segurança, conservação e adequado funcionamento da infraestrutura das Unidades da
Atenção Básica, incluindo a Rede de Frio e seus anexos; XIII – Elaborar relatórios periódicos sobre
estoques, consumo, movimentações e demais atividades logísticas, subsidiando a tomada de decisão da
Coordenação da Atenção Básica; XIV – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis
irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência; XV – Executar outras
atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Coordenação da Atenção Básica e
pela autoridade superior.
DIRETOR(A) DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais da Unidade
Básica de Saúde, assegurando a eficiência, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados à
população; II – Gerenciar o funcionamento da Unidade, promovendo a organização dos processos de
trabalho, o planejamento das ações e o monitoramento contínuo dos resultados; III – Garantir o
cumprimento das normas institucionais, diretrizes do Sistema Único de Saúde e orientações da Secretaria
Municipal de Saúde, assegurando a regularidade dos serviços; IV – Coordenar a gestão de pessoas no
âmbito da Unidade, incluindo o acompanhamento da frequência, das escalas de trabalho e do
desempenho dos servidores; V – Promover ambiente organizacional adequado, estimulando a
humanização do atendimento, a integração da equipe e a melhoria contínua dos serviços; VI – Articular-se
com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da administração pública para alinhamento de
ações, fluxos e rotinas administrativas e assistenciais; VII – Zelar pela adequada utilização, conservação e
manutenção da infraestrutura, dos equipamentos, insumos e demais bens patrimoniais da Unidade; VIII –
Acompanhar, subsidiar e responder por processos administrativos, auditorias, avaliações institucionais e
demais instrumentos de gestão; IX – Assegurar o fluxo adequado de informações administrativas,
incluindo o controle, conferência e encaminhamento de documentos, relatórios e registros funcionais aos
setores competentes; X – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela
autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Assessorar a chefia nas atividades administrativas, operacionais e de gestão; II – Subsidiar a tomada
de decisão por meio da coleta, organização, análise e apresentação de dados, relatórios e informações
estratégicas; III – Planejar, organizar, acompanhar e avaliar rotinas de trabalho, propondo melhorias nos
processos; IV – Apoiar o atendimento institucional ao público, garantindo a adequada prestação de
informações sobre serviços e fluxos da Rede Municipal de Saúde; V – Promover a articulação entre
unidades, setores, equipes e instituições parceiras; VI – Apoiar a gestão no controle logístico de materiais,
medicamentos, insumos e equipamentos; VII – Contribuir no planejamento, execução e monitoramento de
programas, projetos e campanhas institucionais; VIII – Assessorar a gestão e utilização de sistemas de
informação em saúde e plataformas digitais, incluindo alimentação, validação e análise de dados; IX –
Operar sistemas oficiais e complementares, assegurando a confiabilidade e atualização das informações;
X – Apoiar os processos de regulação e acesso à saúde, incluindo agendamentos, encaminhamentos e
fluxos assistenciais; XI – Orientar unidades e equipes na organização de fluxos, protocolos e rotinas de
trabalho; XII – Acompanhar indicadores, metas e resultados, contribuindo para o planejamento e avaliação
das ações; XIII – Apoiar a identificação de problemas e a proposição de soluções para melhoria dos
serviços; XIV – Auxiliar na organização de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos institucionais;
XV – Apoiar a interlocução com órgãos, instituições e parceiros; XVI – Assessorar atividades
administrativas da Vigilância em Saúde, incluindo as áreas sanitária, epidemiológica e ambiental; XVII –
Apoiar processos de fiscalização, inspeção, licenciamento e controle sanitário; XVIII – Auxiliar no
acompanhamento de processos administrativos, controle de prazos e cumprimento de exigências legais;
XIX – Apoiar ações educativas, campanhas de saúde pública e atividades de orientação à população; XX
– Contribuir com atividades administrativas relacionadas à assistência farmacêutica e controle de insumos;
XXI – Assessorar serviços e unidades da rede municipal de saúde, conforme sua área de atuação; XXII –
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Apoiar ações e programas de saúde pública, incluindo imunização e controle de zoonoses; XXIII –
Assessorar a área de imunização no monitoramento das informações de vacinação; XXIV – Apoiar a
qualificação e consistência dos dados nos sistemas de informação em saúde; XXV – Auxiliar no
acompanhamento da cobertura e regularidade dos registros de vacinação; XXVI – Apoiar
administrativamente as atividades das salas de vacina; XXVII – Elaborar e apoiar a produção de relatórios
e informações estratégicas; XXVIII – Executar outras atividades de assessoramento e apoio técnicoadministrativo compatíveis com o cargo, conforme a lotação e determinação da chefia.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE:
I – Executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao adequado funcionamento dos
serviços de saúde; II – Prestar suporte técnico-administrativo à equipe de gestão, colaborando com
informações, organização de processos e rotinas internas; III – Auxiliar no controle, organização e
acompanhamento de documentos, registros e fluxos de trabalho relacionados aos serviços de saúde; IV –
Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Administrativa, em
conformidade com sua área de atuação e nível de responsabilidade.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMSAU:
I – Executar atividades administrativas e operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme normas e rotinas estabelecidas; II – Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e
registros administrativos, assegurando sua correta tramitação e conservação; III – Elaborar relatórios,
planilhas, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos, mantendo as informações
atualizadas e fidedignas; IV – Apoiar a execução das atividades orçamentárias e financeiras, incluindo
controle de despesas, conferência de documentos e acompanhamento de processos de pagamento; V –
Atender ao público interno e externo, prestando informações e orientações conforme diretrizes
institucionais; VI – Alimentar, atualizar e monitorar sistemas informatizados e bancos de dados utilizados
pela Secretaria; VII – Acompanhar rotinas administrativas, indicadores e metas, contribuindo para a
organização e eficiência dos serviços; VIII – Executar outras atividades de natureza administrativa
compatíveis com o cargo, conforme necessidade do serviço público.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DA REDE BÁSICA DE SAÚDE:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos de informática e da rede de dados da Rede Básica de Saúde; II – Prestar suporte técnico
especializado aos usuários de sistemas e equipamentos informatizados, assegurando o adequado
funcionamento dos recursos tecnológicos; III – Instalar, configurar, administrar e manter softwares,
sistemas e demais recursos de tecnologia da informação; IV – Organizar e manter atualizada a
documentação técnica relacionada aos equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI; V – Elaborar
relatórios, pareceres técnicos e informações de apoio à tomada de decisão da gestão; VI – Acompanhar e
aplicar normas, diretrizes e boas práticas relacionadas à tecnologia da informação; VII – Acompanhar e
orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação, propondo melhorias para otimização dos
processos; VIII – Colaborar no planejamento e na execução de projetos, programas e ações na área de
tecnologia da informação; IX – Prestar atendimento e orientações técnicas aos usuários internos e
externos; X – Zelar pela segurança da informação, assegurando a confidencialidade, integridade e
disponibilidade dos dados e sistemas; XI – Acompanhar a execução de serviços prestados por
fornecedores de tecnologia da informação; XII – Propor e apoiar ações de capacitação de usuários e
equipes quanto ao uso de sistemas e ferramentas de informática; XIII – Elaborar relatórios gerenciais,
indicadores e análises sobre o desempenho e a utilização dos sistemas; XIV – Sugerir e apoiar a
implementação de soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços; XV – Executar e
acompanhar rotinas de backup, armazenamento e gestão de dados; XVI – Acompanhar a atualização e
manutenção de equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados; XVII – Desempenhar atividades correlatas
e outras tarefas compatíveis com a função.
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ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Executar atividades de suporte técnico aos usuários, realizando instalação, configuração e manutenção
de equipamentos de informática, redes e sistemas utilizados na unidade hospitalar; II – Prestar
atendimento aos profissionais de saúde e administrativos, orientando quanto ao uso adequado de
sistemas, softwares e recursos tecnológicos; III – Realizar manutenção preventiva e corretiva em
computadores, impressoras e demais dispositivos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços; IV –
Apoiar a gestão e o funcionamento dos sistemas de informação em saúde, assegurando a integridade,
disponibilidade e atualização dos dados; V – Monitorar o desempenho de equipamentos e redes,
identificando falhas e propondo soluções para melhoria dos serviços de tecnologia da informação; VI –
Auxiliar na instalação, configuração e atualização de softwares, sistemas operacionais e aplicativos
institucionais; VII – Controlar o inventário de equipamentos de informática, registrando movimentações,
estado de conservação e necessidades de reposição; VIII – Apoiar a implementação de políticas de
segurança da informação, incluindo controle de acessos, backups e proteção de dados; IX – Colaborar
com a equipe na implantação de novos sistemas, tecnologias e processos informatizados no ambiente
hospitalar; X – Executar outras atividades correlatas à área de informática, compatíveis com o cargo e
conforme necessidade do serviço.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS MECÂNICOS DE FROTA DA SEMSAU:
I – Executar serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos veículos da frota da
SEMSAU, conforme orientação superior, garantindo seu funcionamento adequado; II – Realizar inspeções
periódicas nos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de combustível dos veículos; III – Auxiliar no
diagnóstico de falhas e na realização de reparos e substituição de peças; IV – Utilizar e zelar pelas
ferramentas, equipamentos e materiais de oficina, mantendo sua conservação e organização; V –
Registrar informações básicas sobre serviços realizados, ordens de manutenção e histórico dos veículos;
VI – Apoiar na organização da frota, incluindo atividades de limpeza, conservação e verificação de itens
básicos dos veículos; VII – Cumprir normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos
relacionados à manutenção da frota; VIII – Auxiliar na execução da programação de manutenção
preventiva e corretiva dos veículos; IX – Apoiar no controle de consumo de peças, materiais e
combustível, quando solicitado; X – Orientar os usuários da frota quanto a cuidados básicos de uso e
conservação dos veículos; XI – Participar de treinamentos e capacitações voltados ao aperfeiçoamento
das atividades; XII – Auxiliar no acompanhamento de serviços realizados por terceiros, quando
necessário; XIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e sob
supervisão.
ASSISTENTE TÉCNICO EM VACINA:
I – Auxiliar na execução das atividades de imunização, incluindo armazenamento, conservação e controle
de vacinas, conforme protocolos técnicos estabelecidos; II – Preparar e organizar materiais e insumos
necessários para a realização das atividades de vacinação; III – Apoiar a equipe de saúde durante a
aplicação de vacinas, contribuindo para a segurança e o conforto dos pacientes; IV – Registrar, atualizar e
organizar dados e informações relacionados à vacinação, mantendo sistemas e planilhas devidamente
atualizados; V – Orientar a população quanto aos procedimentos de vacinação, cuidados pós-aplicação e
calendário vacinal, conforme diretrizes da equipe de saúde; VI – Zelar pela limpeza, conservação e
organização dos equipamentos, salas e ambientes de vacinação; VII – Colaborar na execução de
campanhas e estratégias de vacinação, incluindo ações educativas e de mobilização comunitária; VIII –
Cumprir e auxiliar na observância das normas de biossegurança, higiene e preservação do ambiente de
trabalho.
ASSISTENTE DE TRANSPORTE SEMSAU:
I – Executar e apoiar atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa da
Secretaria; II – Conduzir veículos oficiais, quando necessário, para o transporte de servidores, pacientes,
materiais, documentos, equipamentos e insumos, no âmbito das demandas institucionais; III – Executar e
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apoiar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao transporte e aos deslocamentos
institucionais; IV – Acompanhar equipes técnicas e representantes da Secretaria Municipal de Saúde em
deslocamentos e atividades institucionais, quando demandado, prestando suporte operacional; V – Zelar
pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos utilizados nas atividades institucionais; VI –
Verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais dos veículos, comunicando irregularidades,
avarias ou necessidade de manutenção; VII – Controlar a utilização da frota, realizando registros de rotas,
horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; VIII – Organizar
itinerários e deslocamentos oficiais, conforme demanda da Secretaria; IX – Apoiar a logística de transporte
de bens, equipamentos e materiais utilizados nas ações institucionais; X – Cumprir a legislação de
trânsito, as normas internas e as orientações da Administração Pública; XI – Manter conduta ética, sigilo
funcional e comportamento compatível com a função exercida; XII – Executar outras atividades correlatas
determinadas pela chefia imediata ou pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
ASSISTENTE DE APOIO DO CANIL MUNICIPAL:
I – Prestar apoio à chefia na execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Canil
Municipal; II – Acompanhar as rotinas de funcionamento do Canil Municipal, auxiliando nas atividades de
manejo de cães abandonados, vítimas de acidentes de via pública ou recolhidos em órgãos públicos; III –
Auxiliar na organização, manutenção, higienização e vigilância das instalações do Canil Municipal; IV –
Apoiar a elaboração de informações, relatórios e registros sobre os serviços realizados, destinados ao
chefe imediato; V – Colaborar com a execução de campanhas, ações de vacinação, resgate e
atendimento ao público, conforme orientação da chefia; VI – Executar outras atividades correlatas à
função, conforme determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas do Conselho Municipal de Saúde,
garantindo suporte técnico e operacional às reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões e câmaras
temáticas; II – Elaborar, organizar e controlar a pauta, agenda, atas, resoluções, relatórios e demais
documentos oficiais do CMS, assegurando sua correta formalização e arquivamento; III – Manter
atualizado o cadastro de conselheiros, suplentes e demais participantes, bem como o registro das
deliberações, decisões e atos do Conselho; IV – Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho na
condução e acompanhamento de suas atividades, assegurando a interface institucional entre a gestão
municipal de saúde, os conselheiros, a sociedade civil e os órgãos de controle; V – Acompanhar a
tramitação de propostas, recomendações e deliberações do Conselho junto aos setores competentes da
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos envolvidos; VI – Promover a comunicação institucional do
Conselho, assegurando a divulgação de informações e o atendimento às demandas de conselheiros,
gestores, profissionais de saúde e comunidade; VII – Coordenar a logística e o apoio operacional de
reuniões, eventos, seminários, capacitações e demais atividades promovidas pelo Conselho; VIII –
Elaborar relatórios periódicos das atividades do CMS, prestando informações à Presidência do Conselho e
à Secretaria Municipal de Saúde; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde, da legislação vigente e das normas éticas aplicáveis ao funcionamento do colegiado;
X – Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, quando designado pela
Presidência do Conselho ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
8)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social implementar a política de assistência
social, formulada em conjunto com a sociedade civil e os conselhos municipais, visando à melhoria da
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qualidade de vida da população e à garantia da proteção social a quem dela necessitar. São atribuições
do cargo:
• Planejar, organizar, coordenar e assessorar a Administração Pública Municipal nas áreas de
gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais recursos necessários ao
pleno funcionamento da Secretaria.
• Implementar serviços, programas e projetos da política de assistência social, assegurando sua
execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as normativas vigentes.
• Elaborar, acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da SEMAS, garantindo
eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas.
• Apoiar tecnicamente os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica (PSB) e da
Proteção Social Especial (PSE), promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a
avaliação contínua dos resultados.
• Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira dos recursos da
assistência social, assegurando a correta aplicação dos fundos, a observância das legislações pertinentes
e a prestação de contas aos órgãos de controle.
• Fomentar o aprimoramento e a qualidade dos serviços ofertados, garantindo sua adequação às
necessidades da população atendida.
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as responsabilidades do
cargo.
ASSESSOR ADJUNTO ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social, apoiar, complementar e dar
continuidade às funções desempenhadas pelo Assessor Especial, contribuindo para a coordenação e o
bom funcionamento das ações estratégicas da SEMAS. São atribuições do cargo:
Auxiliar o Assessor Especial nas atividades de planejamento, organização e articulação das ações
estratégicas da Secretaria.
Acompanhar e apoiar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais, garantindo
alinhamento com as diretrizes da gestão e com as normativas vigentes.
Colaborar na elaboração de relatórios técnicos, documentos institucionais, planos de trabalho e
demais instrumentos necessários ao monitoramento e avaliação das atividades da SEMAS.
Prestar apoio técnico-administrativo na comunicação interna e externa, facilitando o diálogo entre
setores, coordenações, unidades socioassistenciais, conselhos e demais órgãos parceiros.
Contribuir para o acompanhamento das demandas da gestão, identificando necessidades,
organizando informações e subsidiando processos decisórios.
Auxiliar na supervisão de atividades administrativas e operacionais, assegurando a integração, a
fluidez e a eficiência das ações.
Substituir o Assessor Especial em suas ausências, quando designado, garantindo a continuidade
das atividades estratégicas.
Executar outras tarefas correlatas, conforme solicitação da gestão ou decorrentes da natureza do
cargo.
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
A Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é responsável por planejar, coordenar,
supervisionar e controlar a execução financeira, orçamentária e administrativa do fundo, assegurando a
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correta aplicação dos recursos públicos destinados à política de assistência social, em conformidade com
a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão financeira, orçamentária e administrativa do FMAS,
garantindo a aplicação eficiente, legal e transparente dos recursos.
Elaborar, acompanhar e controlar a execução da programação financeira anual do fundo, incluindo
previsão de receitas, programação de despesas e controle de saldos.
Gerir processos de repasse, convênios, contratos e transferências de recursos destinados à
execução de serviços, programas e projetos da assistência social.
Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos relacionados ao FMAS,
assegurando a correta documentação, análise e registro contábil.
Acompanhar a prestação de contas de recursos do fundo, verificando conformidade com normas
legais, regulamentos internos e exigências dos órgãos de controle.
Planejar, acompanhar e garantir a prestação de contas de todos os recursos do FMAS, verificando
conformidade com normas legais, regulamentos internos, exigências do SUAS e dos órgãos de
controle externo, elaborando relatórios detalhados e instruindo processos de auditoria quando
necessário.
Supervisionar a equipe responsável pela administração do fundo, promovendo capacitação,
orientação técnica e avaliação de desempenho.
Articular o FMAS com a Secretaria Municipal de Assistência Social, conselhos municipais, órgãos
parceiros e sociedade civil, garantindo transparência e integração das ações.
Monitorar indicadores de execução financeira e física dos programas e projetos financiados pelo
fundo, elaborando relatórios periódicos e propondo ajustes quando necessário.
Assegurar o cumprimento das normas de governança, controle interno e transparência pública,
promovendo auditorias, inspeções e fiscalizações preventivas.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades de abertura, tramitação e gestão de processos
administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência social , assegurando o cumprimento da
legislação vigente, prazos processuais e a eficiência administrativa. Atribuições:
Abrir, autuar, registrar, protocolar e tramitar processos administrativos, físicos e/ou eletrônicos
Coordenar a distribuição, movimentação e controle dos processos no âmbito da SEMAS
Supervisionar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental, notificações e
recursos administrativos
Padronizar procedimentos, fluxos e rotinas administrativas do núcleo
Emitir despachos, relatórios técnicos e pareceres administrativos (quando não exclusivos de
outras áreas)
Coordenar e orientar a equipe de servidores do núcleo
Controlar o arquivamento físico e digital dos processos
Acompanhar a tramitação até a decisão final, assegurando regularidade e rastreabilidade
Apoiar auditorias internas e externas
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Articular-se com os setores jurídico, fiscalização ambiental e licenciamento
Propor melhorias e modernização dos sistemas de gestão processual
Acompanhar indicadores de desempenho e produtividade
Conhecimento em legislação ambiental e processo administrativo
Experiência em gestão pública ou administrativa
Habilidade em sistemas eletrônicos de processos
Competências Desejáveis:
Organização e gestão de prazos
Liderança e coordenação de equipes
Comunicação institucional
Capacidade analítica e tomada de decisão
Responsabilidades:
Responder pela regularidade, abertura e tramitação dos processos administrativos da SEMAS
Zelar pela legalidade, transparência e eficiência dos atos administrativos
Garantir a integridade e rastreabilidade dos processos
ASSESSOR DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
Assessorar diretamente o Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos no planejamento,
execução, abertura, tramitação e controle de processos administrativos, garantindo o cumprimento das
normas legais, prazos e rotinas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador nas atividades de gestão do núcleo
Auxiliar na abertura, autuação, registro, protocolo e tramitação de processos administrativos,
físicos e/ou eletrônicos
Acompanhar a movimentação e andamento dos processos, garantindo cumprimento de prazos
Apoiar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental, notificações e
recursos administrativos
Elaborar minutas de despachos, ofícios, relatórios e comunicações administrativas
Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais
Auxiliar no controle de entrada e saída de documentos
Prestar suporte na padronização de procedimentos e rotinas administrativas
Atuar como ponto de apoio na comunicação entre o núcleo e outros setores (jurídico, fiscalização,
licenciamento)
Auxiliar no levantamento de dados e elaboração de relatórios gerenciais
Apoiar auditorias internas e externas
Substituir o Coordenador em ausências eventuais, quando designado
Requisitos :
Escolaridade: ensino médio completo (preferencialmente nível superior em andamento ou
concluído em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas)
Conhecimento básico de processo administrativo e rotinas administrativas
Habilidade em informática e sistemas de protocolo/processos
Competências Desejáveis:
Organização e atenção a detalhes
Boa comunicação escrita e verbal
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Proatividade e responsabilidade
Capacidade de trabalhar com prazos
Responsabilidades:
Apoiar a regularidade da abertura e tramitação dos processos administrativos
Zelar pela organização, controle e integridade documental
GERENTE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Responsável pelo planejamento da execução orçamentária e financeira do setor administrativo,
assessorando na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na definição da Programação
Financeira Anual, bem como na preparação e instrução dos pedidos de suplementação de dotações
orçamentárias, garantindo a correta previsão, alocação, execução e controle dos recursos públicos. São
atribuições do cargo:
• Assessorar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto, identificando necessidades,
projetando despesas e auxiliando na definição das metas anuais.
• Participar da elaboração da Programação Financeira Anual, garantindo a compatibilização entre o
planejamento e a disponibilidade de recursos.
• Preparar, instruir e acompanhar os pedidos de suplementação de dotações orçamentárias,
reunindo documentos, justificativas técnicas e pareceres necessários.
• Realizar a abertura, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à
execução orçamentária e financeira, incluindo:
Processos de empenho (NE), liquidação e pagamento;
Processos de contratação, aquisição de materiais e serviços, conforme legislação vigente;
Processos de prestação de contas, conciliação e comprovação dos gastos;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
• Monitorar a execução do orçamento, verificando saldo de dotações, prevenindo insuficiências e
propondo ajustes quando necessários.
• Acompanhar prazos e fluxos processuais, garantindo que toda tramitação administrativa seja
realizada conforme normas legais e procedimentos internos.
• Assegurar a correta alocação dos recursos públicos, zelando pelo cumprimento dos princípios da
legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
ASSESSOR DA GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Compete ao Assessor do Gerente prestar apoio técnico, administrativo e operacional às atividades
desempenhadas pelo Gerente, contribuindo para o planejamento, execução, controle e acompanhamento
das ações orçamentárias, financeiras e administrativas do setor.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar o Gerente no planejamento e na execução orçamentária e financeira, realizando
levantamentos, organizando informações e preparando subsídios técnicos necessários à tomada de
decisões.
• Colaborar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na construção da Programação
Financeira Anual, reunindo dados, projeções e justificativas.
Auxiliar na abertura, organização e tramitação de processos administrativos, incluindo:
Processos de empenho, liquidação e pagamento;
Processos de contratação e aquisição de materiais/serviços;
Processos de prestação de contas e comprovação de despesas;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
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Conferir documentos, solicitar complementações e garantir que cada processo esteja instruído
conforme as normas legais e procedimentos internos.
Monitorar o andamento dos processos e auxiliar no controle dos prazos, mantendo o Gerente
informado sobre pendências, retornos e providências necessárias.
Auxiliar no acompanhamento dos saldos das dotações orçamentárias, preparando relatórios,
planilhas e demonstrativos financeiros.
Apoiar a comunicação interna do setor, articulando informações entre equipes, unidades,
fornecedores e demais áreas da Administração.
Elaborar minutas de ofícios, memorandos, pareceres básicos e outras peças administrativas sob
orientação do Gerente.
Auxiliar no controle de materiais, documentos, arquivos, registros e sistemas informatizados
utilizados pelo setor.
Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza de assessoramento e com as
demandas do setor.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS
O Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é responsável por
prestar suporte administrativo, operacional e financeiro, garantindo o correto funcionamento das atividades
do setor, a organização de processos e a tramitação de documentos internos e externos. São atribuições
do cargo:
Executar atividades de suporte administrativo e financeiro, incluindo controle de documentos,
registros, protocolos e arquivos.
Atender fornecedores, usuários e público em geral, fornecendo informações e orientações sobre
serviços e procedimentos da SEMAS.
Organizar, instruir, protocolar, arquivar e tramitar processos administrativos e documentos
diversos, assegurando o cumprimento das normas internas e legais.
Auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, ofícios e demais instrumentos de controle e
monitoramento das atividades do setor.
Prestar apoio às áreas de execução orçamentária e financeira, colaborando com a conferência de
notas fiscais, pagamentos, empenhos e movimentações de recursos.
Controlar materiais de consumo, equipamentos e patrimônio da Secretaria, mantendo registro
atualizado e assegurando adequada conservação.
Apoiar o Gerente, o Assessor e demais equipes em atividades administrativas e operacionais,
garantindo a eficiência do fluxo de trabalho.
Contribuir para a organização e execução de eventos, reuniões e treinamentos promovidos pela
SEMAS.
Ser servidor efetivo
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria.
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
O chefe de Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é
responsável pela gestão estratégica e operacional das políticas de pessoal, garantindo o funcionamento
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eficiente das rotinas administrativas, funcionais e de desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS). Atua como gestor dos processos de admissão, movimentação, capacitação,
controle funcional e organização do quadro de servidores, assegurando conformidade com a legislação
vigente e as normativas internas.
Esse profissional promove ações voltadas à valorização, qualificação e bem-estar dos servidores,
fortalecendo o desempenho institucional da SEMAS. Também coordena a implementação de normas,
fluxos, registros e sistemas de gestão de pessoas, contribuindo para a eficiência administrativa e a
melhoria da qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população. Principais Atribuições:
Gestão de Pessoas
Coordenar processos de recrutamento, seleção, admissão e desligamento de servidores,
estagiários e colaboradores.
Gerenciar a vida funcional dos servidores (nomeações, progressões, férias, afastamentos,
atualização cadastral).
Acompanhar e implementar políticas internas de gestão de pessoas definidas pela SEMAS.
Administração e Controle
Supervisionar a elaboração de folhas de pagamento, benefícios, gratificações e adicionais,
conforme legislação.
Assegurar a organização e atualização de prontuários funcionais, documentos e sistemas de RH.
Manter interface com setores administrativos, financeiros e técnicos da SEMAS.
Apoiar a gestão superior na tomada de decisões estratégicas envolvendo recursos humanos.
Participar de comissões, grupos de trabalho e processos institucionais relacionados à gestão de
pessoal.
Perfil e Competências Desejáveis
Habilidade em planejamento, resolução de conflitos e comunicação institucional.
Domínio de rotinas de RH, sistemas de gestão e elaboração de documentos administrativos.
Ética, responsabilidade, sigilo profissional e compromisso com a política pública de Assistência
Social.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB
As atribuições do Diretor da proteção Social Básica-PSB incluem a gestão de pessoas e da unidade, o
planejamento de ações anuais, a articulação da rede socioassistencial do território e a garantia do bom
funcionamento dos serviços e do atendimento de qualidade às famílias. Ele deve monitorar indicadores,
elaborar relatórios, promover a qualificação da equipe e garantir que o fluxo de acesso, acompanhamento
e desligamento das famílias ocorra de forma organizada.
Gestão e planejamento
Elaborar e implementar o plano de trabalho anual do CRAS, definindo metas e indicadores.
Gerenciar os recursos financeiros e materiais da unidade.
Garantir que as famílias atendidas recebam os serviços necessários, como acompanhamento e
encaminhamentos.
Monitorar o desempenho do CRAS e elaborar relatórios para a gestão municipal.
Gestão de equipe
Coordenar a equipe, incluindo avaliação da necessidade de capacitação e supervisão do trabalho.
Promover a integração e o trabalho em equipe, organizando reuniões periódicas para discutir
casos e definir estratégias.
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Realizar tarefas administrativas, como organização de escalas, férias e horários de trabalho,
garantindo a cobertura de todos os turnos.
Estimular a qualificação e a formação continuada dos profissionais da área.
Articulação com a rede e território
Organizar e articular a rede de serviços socioassistenciais no território.
Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos.
Promover a integração entre os serviços da rede e de outras políticas públicas, como saúde e
educação.
Realizar mapeamento do território para identificar suas potencialidades e necessidades.
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e
nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração Pública ou áreas afins.
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios.
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades administrativas, operacionais e
de recursos humanos da unidade. Atribuições principais:
Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto, admissões, lotações e
desligamentos.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
CHEFE ADMINISTRATIVO DO CRAS
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades administrativas, operacionais e
de recursos humanos da unidade.
Atribuições principais:
• Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
• Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto, admissões, lotações e
desligamentos.
• Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
• Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
• Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-DSCFV
O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é o responsável pela gestão,
coordenação e qualificação das atividades desenvolvidas no SCFV, assegurando a oferta organizada,
contínua e territorializada de ações socioeducativas voltadas à prevenção de situações de risco, ao
desenvolvimento de potencialidades e ao fortalecimento das relações familiares e comunitárias.
Esse profissional planeja, supervisiona e acompanha os serviços ofertados aos diferentes grupos
(crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos), garantindo que as atividades estejam alinhadas às
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), às normativas nacionais e às necessidades do
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território. Atua como referência técnica e administrativa da equipe, promovendo articulação com a rede
socioassistencial e demais políticas públicas. Principais Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar as ações, oficinas e atividades socioeducativas desenvolvidas
no SCFV.
Organizar e gerir a equipe de trabalho, promovendo reuniões, orientações técnicas e
acompanhamento sistemático.
Realizar o planejamento anual e mensal do serviço, assegurando coerência com o Plano de Ação
da Proteção Social Básica.
Monitorar a frequência, participação e evolução dos usuários, garantindo registros adequados em
prontuários e sistemas oficiais.
Desenvolver estratégias de mobilização, acolhimento e permanência dos usuários nos grupos.
Articular o SCFV com o CRAS, com a rede socioassistencial e com outras políticas setoriais
(educação, saúde, cultura, esporte).
Assegurar a execução correta de recursos, materiais e infraestrutura necessários ao
funcionamento do serviço.
Elaborar relatórios técnicos, avaliações periódicas e documentação exigida pelas instâncias de
gestão.
Zelar pelo cumprimento das normas de proteção, ética profissional e segurança dos usuários.
Promover ações de fortalecimento comunitário, convivência intergeracional e construção de
vínculos solidários.
Identificar situações de risco ou violação de direitos e encaminhar à rede de proteção conforme
fluxos estabelecidos.
Perfil e Competências Desejáveis:
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração Pública ou áreas afins.
Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, SUAS e orientações técnicas do SCFV.
Habilidade em planejamento, coordenação de equipes e liderança.
Boa comunicação, mediação de conflitos e capacidade de articulação comunitária.
Organização, responsabilidade e sensibilidade social.
Domínio de relatórios, registros técnicos e ferramentas administrativas.
ASSESSOR DO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSDSCFV
Cargo de assessoramento, destinado a prestar apoio técnico, administrativo e estratégico ao Diretor do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – DSCFV, colaborando na coordenação,
planejamento, supervisão e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica.
Principais Atribuições:
Assessorar diretamente o Diretor do DSCFV no planejamento, organização e execução das
atividades do serviço;
Auxiliar na coordenação e supervisão das ações desenvolvidas pelos orientadores sociais e
demais profissionais vinculados ao SCFV;
Elaborar minutas, relatórios técnicos, pareceres e documentos administrativos;
Acompanhar o cumprimento de metas, indicadores e cronogramas de atividades;
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GABINETE DO PREFEITO
Prestar apoio na articulação intersetorial com outras políticas públicas e com a rede
socioassistencial;
Auxiliar na organização de reuniões, capacitações e eventos promovidos pelo serviço;
Monitorar registros, frequência e execução das atividades desenvolvidas nos grupos de
convivência;
Assessorar na análise de dados e elaboração de propostas de melhoria dos serviços;
Representar o Diretor do DSCFV quando formalmente designado;
Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento que lhe forem conferidas.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS
Compete:
I – Assessoramento técnico e institucional
Assessorar a coordenação e a gestão da Secretaria de Assistência Social na execução das ações
do SCFV;
Contribuir na elaboração, planejamento e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas
no serviço;
Apoiar a implementação das diretrizes do SCFV conforme orientações do SUAS.
II – Planejamento e organização
Auxiliar na construção de planos de ação, cronogramas e propostas metodológicas para os grupos
atendidos;
Propor estratégias para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Organizar e acompanhar atividades coletivas, oficinas e ações socioeducativas.
III – Acompanhamento e monitoramento
Acompanhar o desenvolvimento dos usuários inseridos no SCFV, observando aspectos sociais,
comportamentais e de convivência;
Apoiar o monitoramento de resultados e indicadores do serviço;
Colaborar na produção de relatórios técnicos e registros das atividades.
IV – Articulação e integração
Promover articulação com a rede socioassistencial e intersetorial (educação, saúde, cultura, entre
outros);
Apoiar e desenvolver ações integradas com outros serviços, programas e projetos sociais;
Contribuir para o fortalecimento do trabalho em equipe.
V – Apoio às ações socioeducativas
Participar do desenvolvimento de atividades voltadas para crianças, adolescentes, idosos e
famílias;
Incentivar a participação dos usuários nas atividades e no convívio comunitário;
Auxiliar na mediação de conflitos e no fortalecimento da convivência social.
VI – Função estratégica
Prestar assessoramento direto à gestão municipal na tomada de decisões relacionadas ao SCFV;
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GABINETE DO PREFEITO
Sugerir melhorias na execução das políticas públicas de convivência e fortalecimento de vínculos;
Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
VII- Conhecimentos desejáveis:
Conhecimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
Noções sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
Habilidade em planejamento e execução de atividades socioeducativas
( artísticas, culturais e outras afins);
Capacidade de articulação comunitária e trabalho em equipe;
Boa comunicação interpessoal.
COORDENADOR DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O coordenador dos Benefícios Eventuais é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execução dos serviços de concessão de benefícios eventuais destinados a atender situações de
vulnerabilidade social temporária, emergencial ou de risco, garantindo a correta aplicação das políticas
públicas de assistência social e a conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à concessão de benefícios
eventuais, assegurando cumprimento das normas legais e regulamentares.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados aos benefícios eventuais,
garantindo correta documentação e registro das solicitações.
Analisar, aprovar e conceder benefícios eventuais, assegurando critérios de elegibilidade e
atendimento às normas do SUAS e de acordo com a Lei Municipal de nº 2675 de 19 de
dezembro de 2019
Gerir equipes responsáveis pelo atendimento ao público, orientação técnica e execução dos
procedimentos administrativos.
Monitorar a execução financeira e orçamentária dos benefícios eventuais, garantindo prestação de
contas adequada e utilização correta dos recursos.
Elaborar relatórios periódicos, indicadores e diagnósticos para subsidiar planejamento, tomada de
decisão e avaliação das políticas de assistência social.
Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e demais serviços
públicos e organizações parceiras.
Acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados, propondo melhorias nos processos e
na metodologia de concessão de benefícios.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, políticas municipais e diretrizes da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da gerência.
Ter formação acadêmica em Serviço Social ou Psicologia
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
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GABINETE DO PREFEITO
O Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável pela gestão, coordenação,
supervisão e articulação das ações voltadas à atenção integral às gestantes, crianças na primeira infância
e suas famílias, assegurando a implementação qualificada e eficiente do Programa no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Programa, garantindo conformidade
com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais.
Elaborar o Plano de Ação Anual do Programa, definindo metas, estratégias, indicadores e
cronogramas, com mecanismos de acompanhamento e avaliação de resultados.
Gerir, orientar e capacitar as equipes de visitadores, promovendo formação continuada e avaliação
de desempenho técnico.
Articular o Programa com os serviços da Proteção Social Básica e Especial, unidades de saúde,
educação, cultura e demais políticas públicas, fortalecendo a rede de proteção à primeira infância.
Coordenar o acompanhamento das famílias atendidas, garantindo registro adequado das visitas
domiciliares e correta utilização dos sistemas oficiais.
Monitorar a execução física e financeira do Programa, elaborando relatórios periódicos, análises
técnicas e prestação de contas de acordo com a legislação vigente.
Representar o Programa em reuniões, comissões, fóruns, conselhos e eventos institucionais.
Promover ações intersetoriais, fortalecendo políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento
integral da criança e o apoio às gestantes.
Zelar pela qualidade técnico-metodológica das ações do Programa, assegurando o alcance dos
objetivos e a eficácia das intervenções.
Executar outras atividades correlatas que contribuam para o funcionamento do Programa e para o
cumprimento das metas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
O Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável por apoiar a coordenação e execução
das ações do programa, garantindo a implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
integral de crianças de zero a seis anos, em articulação com famílias, serviços socioassistenciais e demais
setores da rede de proteção social, de acordo com as diretrizes do SUAS. São atribuições do cargo:
Assessorar a coordenação do Programa na elaboração, execução e acompanhamento das
atividades voltadas à primeira infância, garantindo cumprimento das metas e diretrizes do SUAS.
Acompanhar diretamente crianças, famílias e cuidadores atendidos, promovendo orientação,
acompanhamento socioeducativo e fortalecimento de vínculos familiares.
Colaborar na elaboração e monitoramento de planos individuais ou coletivos de acompanhamento
e desenvolvimento infantil, subsidiando decisões da coordenação.
Apoiar a equipe técnica na execução de atividades socioeducativas, acompanhamento do
desenvolvimento infantil, orientação às famílias e promoção do cuidado integral.
Organizar dados do acompanhamento familiar para subsidiar a o preenchimento das informações
no SISCAB
Elaborar relatórios, indicadores e diagnósticos sobre a execução do programa, contribuindo para
avaliação e aprimoramento das ações.
Promover articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e demais serviços da
rede de proteção, garantindo atendimento integral às crianças e famílias.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Participar de capacitações, reuniões e eventos relacionados à primeira infância, contribuindo para
atualização técnica e metodológica da equipe.
Auxiliar na mobilização e orientação das famílias quanto aos direitos, serviços e políticas públicas
voltadas à primeira infância.
Ter formação acadêmica ou estar cursando com no mínimo 10 % da carga horária em Serviço
Social, Psicologia ou Pedagogia
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto de crianças e famílias no âmbito do programa.
Visitas Domiciliares: Realiza encontros periódicos na casa das famílias, focando no acolhimento e
escuta ativa.
Estímulo ao Desenvolvimento: Orienta pais e cuidadores a realizar atividades lúdicas que
estimulam a coordenação, linguagem e cognição da criança, reforçando que o cuidador é o agente
principal.
Fortalecimento de Vínculos: Promove a interação afetiva entre o cuidador e a criança, sem impor
padrões ou julgar.
Orientação e Monitoramento: Orienta sobre nutrição, higiene, vacinação, prevenção de acidentes e
gravidez.
Identificação de Demandas: Observa o contexto familiar e encaminha situações de risco ou
necessidades específicas para o supervisor do CRAS.
Registro e Planejamento: Preenche formulários técnicos sobre o desenvolvimento infantil e planeja
as atividades da próxima visita.
O assessor atua como uma ponte entre a política pública e a comunidade, respeitando o contexto
cultural de cada família.
COORDENADOR DO SETOR VIGILÂNCIA SOCIOASSISTECIAL
O Coordenador da Vigilância Socioassistencial é responsável por estruturar, organizar e monitorar a
produção, análise e disseminação de informações estratégicas sobre as vulnerabilidades, riscos sociais e
a oferta dos serviços socioassistenciais no território. Atua como suporte técnico para o planejamento,
gestão e tomada de decisão da Política de Assistência Social, garantindo que ações e recursos sejam
direcionados de forma eficaz e transparente. Principais Atribuições
Coordenar a coleta, sistematização, análise e disseminação de dados sobre vulnerabilidades,
riscos e violações de direitos no território.
Monitorar a rede socioassistencial, acompanhando a oferta e a qualidade dos serviços, programas,
projetos e benefícios.
Elaborar diagnósticos socioterritoriais, estudos, relatórios e painéis de monitoramento que
subsidiem o planejamento da gestão.
Responsabilizar-se pela manutenção, atualização e uso qualificado dos sistemas e bases de
dados da assistência social (CadÚnico, Prontuários SUAS, RMA, Censo SUAS, entre outros).
Apoiar tecnicamente as demais áreas da SEMAS no planejamento, monitoramento e avaliação de
ações.
Desenvolver indicadores e metodologias para acompanhamento da política socioassistencial.
Realizar formações e orientações técnicas para equipes dos CRAS, CREAS, unidades de
acolhimento e setores internos.
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GABINETE DO PREFEITO
Articular-se com órgãos de planejamento, estatística e demais instituições para integração de
informações territoriais relevantes.
Garantir a transparência das informações e promover a cultura de gestão baseada em evidências.
Diagnóstico Socioterritorial: Elaborar, atualizar e disseminar o mapeamento territorializado de
riscos, vulnerabilidades, violações de direitos e potencialidades do território.
Monitoramento e Avaliação: Monitorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, avaliando padrões de qualidade.
Gestão da Informação: Alimentar e gerenciar sistemas de informação, incluindo o CadSUAS
(atualização de dados da rede), o prontuário eletrônico e a produção de indicadores.
Apoio ao Planejamento: Utilizar os dados para auxiliar a gestão na tomada de decisões,
planejamento de ações preventivas e organização da rede de atendimento.
Monitoramento da Rede: Analisar o volume e a abrangência dos atendimentos realizados por
CRAS, CREAS e entidades parceiras, comparando-os com as necessidades da população.
Produção de Conhecimento: Disseminar estudos e análises sobre a precarização das condições
de vida e os níveis de proteção social.
Essa coordenação é essencial para garantir que a política de assistência social seja proativa,
preventiva e direcionada às reais necessidades de cada território.
Competências Necessárias:
Domínio das normativas do SUAS e dos instrumentos de gestão.
Conhecimento em análise de dados, indicadores e diagnóstico socioterritorial.
Capacidade de organização, planejamento e visão estratégica.
Habilidade em comunicação técnica e produção de relatórios.
Competências para trabalhar com sistemas e bases de dados.
Postura ética, responsabilidade e sigilo no manejo das informações.
Formação superior em Ciências Sociais, Serviço Social, Administração Pública, Estatística,
Políticas Públicas, Pedagogia, Psicologia e áreas afins
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
A coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) é responsável pela gestão, operacionalização e
monitoramento da ferramenta que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para acesso a
programas sociais federais, estaduais e municipais. O Gerente Municipal é o gestor de organização, sendo
responsável por garantir a qualidade dos dados e a busca ativa. As principais atribuições incluem:
1. Gestão e Operacionalização
Coordenar e Supervisionar: Organizar toda a equipe envolvida nas atividades do Cadastro Único,
garantindo o funcionamento do setor.
Gestão de Acessos (GERID): Conceder e revogar acessos dos entrevistadores e técnicos ao
Portal do Cadastro Único e ao Sistema de Gerenciamento de Identidade e Acesso (GERID).
Treinamento: Capacitar, em parceria com estados e a União, os agentes envolvidos na
operacionalização do cadastro.
2. Cadastro e Atualização de Dados
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Busca Ativa: Coordenar a busca ativa de famílias no território de abrangência, especialmente
aquelas em situação de vulnerabilidade.
Atualização e Revisão: Garantir a atualização cadastral (a cada dois anos ou sempre que houver
mudanças) e o processo de averiguação cadastral para qualificar os dados.
Registros: Assegurar o registro correto dos dados no Sistema do Cadastro Único e a conformidade
com as normas federais.
3. Monitoramento e Controle Social
Qualidade da Informação: Realizar avaliação contínua da qualidade das informações cadastradas.
Gestão do IGD: Monitorar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para assegurar recursos
financeiros do governo federal.
Relatórios: Analisar dados e elaborar relatórios gerenciais para o planejamento de políticas
públicas.
Sigilo e Segurança: Zelar pela guarda, sigilo e segurança dos dados e documentos 4. Articulação
e Atendimento
Parcerias: Estabelecer parcerias com outras instituições (Saúde, Educação, etc.) para a integração
de serviços.
Atendimento ao Público: Garantir o atendimento humanizado, priorizando situações de urgência e
segmentos vulneráveis (pessoas com deficiência, idosos, gestantes).
Acompanhamento: Apoiar os usuários e prestar esclarecimentos sobre a situação do benefício,
especialmente em casos de bloqueio.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do setor responsável pelo Cadastro Único,
garantindo o cumprimento de metas, prazos e indicadores de desempenho.
Organizar, instruir, tramitar e controlar processos administrativos relacionados ao Cadastro Único,
assegurando correta documentação e conformidade legal.
Supervisionar o registro, atualização e manutenção de dados de famílias e indivíduos no sistema
do Cadastro Único.
O papel do coordenador é crucial para a atualização constante, garantindo que o Bolsa Família e outros
benefícios cheguem a quem realmente precisa, em conformidade com as regras federais e o uso correto
do Cadastro Único
ASSESSOR DO COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
O Assessor do coordenador do Cadastro Único é responsável por apoiar a coordenação e execução das
atividades do setor, garantindo organização administrativa, acompanhamento técnico e operacional, bem
como a correta atualização e gestão das informações socioeconômicas das famílias e indivíduos
cadastrados, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos
programas sociais vinculados. São atribuições do cargo:
Assessorar o coordenador do Cadastro Único na execução das atividades administrativas,
técnicas e operacionais, garantindo o cumprimento de metas e prazos.
Acompanhar e orientar equipes de atendimento quanto à coleta, registro, atualização e
conferência de dados no sistema do Cadastro Único.
Apoiar na análise, instrução e tramitação de processos administrativos relacionados aos
cadastros, garantindo correta documentação e conformidade legal.
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GABINETE DO PREFEITO
Contribuir na organização e manutenção dos registros e bases de dados, assegurando a
confiabilidade e segurança das informações.
Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores, diagnósticos e estatísticas sobre os cadastros,
subsidiando planejamento e tomada de decisão.
Apoiar a execução de ações de orientação e mobilização das famílias quanto ao Cadastro Único e
aos programas sociais vinculados.
Colaborar na articulação com CRAS, PSE, programas sociais municipais, órgãos públicos e
entidades parceiras, assegurando integração e eficiência no atendimento.
Apoiar o planejamento, organização e execução das atividades financeiras e administrativas da
Gerência, incluindo prestação de contas, quando necessário.
Promover melhorias nos processos e fluxos de trabalho da Gerência, visando maior eficiência e
qualidade no atendimento.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com as demandas
da Gerência do Cadastro Único.
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
A Gerência do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é responsável por planejar, coordenar,
supervisionar e monitorar a execução das ações relativas ao BPC no âmbito municipal, garantindo a
correta gestão, análise, concessão e acompanhamento dos benefícios, conforme legislação vigente e
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do BPC, garantindo a
observância das normas legais, políticas públicas e procedimentos internos da SEMAS.
Analisar, validar e acompanhar processos de concessão, manutenção, revisão e cancelamento de
benefícios, assegurando conformidade com critérios legais e regulamentares.
Gerir a equipe responsável pelo atendimento, análise e acompanhamento dos beneficiários,
promovendo orientação, capacitação e avaliação de desempenho.
Monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores, elaborando relatórios periódicos sobre a
execução dos serviços e a situação dos beneficiários.
Coordenar a interface com órgãos parceiros, como INSS, CRAS, CREAS, conselhos de direitos e
demais instituições envolvidas no atendimento aos beneficiários.
Promover ações de orientação e esclarecimento aos usuários sobre direitos, critérios de
elegibilidade e procedimentos do BPC.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE
O Diretor Geral da Proteção Social Especial (PSE) é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a execução das ações e serviços da Proteção Social Especial voltados à Média e Alta
Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
assegurando atendimento integral a indivíduos e famílias em situação de risco social grave ou violação de
direitos, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São atribuições do
Diretor:
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas da PSE de Média e Alta
Complexidade, garantindo cumprimento das metas, indicadores e normas do SUAS;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Gerir, orientar e capacitar equipes técnicas do CREAS, incluindo assistentes sociais, psicólogos,
educadores sociais e demais profissionais envolvidos na proteção especial.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos relacionados aos
serviços do CREAS, assegurando conformidade legal e correto fluxo de documentos.
Monitorar a execução financeira e orçamentária das ações da PSE, incluindo repasses, convênios
e prestação de contas de recursos vinculados ao CREAS.
Coordenar a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança pública, justiça e outros
órgãos, fortalecendo a rede de proteção social especializada.
Supervisionar o registro, acompanhamento e monitoramento dos atendimentos e casos atendidos
pelo CREAS, garantindo utilização correta dos sistemas oficiais.
Elaborar relatórios técnicos, indicadores e diagnósticos de atendimento, propondo melhorias nos
processos, metodologias e estratégias de intervenção.
Garantir a qualidade técnico-metodológica dos serviços prestados, zelando pelo cumprimento das
normas do SUAS e das políticas de proteção à população em risco.
Promover integração com conselhos municipais, órgãos parceiros e sociedade civil, fortalecendo a
rede de proteção social especializada e o acesso a serviços de Média e Alta Complexidade.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
do CREAS.
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do
órgão gestor de Assistência Social.
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o
caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das
famílias e indivíduos no CREAS
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração Pública ou áreas afins.
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e
informar o órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
COORDENADOR DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS- PSE
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A coordenador de Serviço Socioeducativo é responsável por coordenar, supervisionar e acompanhar os
programas, projetos e ações voltados à execução de medidas socioeducativas e à proteção integral de
crianças e adolescentes em situação de risco social ou em cumprimento de medidas de
responsabilização, garantindo a efetividade das políticas públicas de assistência social e o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às medidas socioeducativas
aplicadas a crianças e adolescentes, assegurando cumprimento das normas legais e
regulamentares.
Gerir equipes técnicas e administrativas que atuam nos programas socioeducativos, incluindo
acompanhamento, capacitação, orientação técnica e avaliação de desempenho.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados às medidas socioeducativas e
aos programas de apoio, garantindo conformidade legal e correta documentação.
Monitorar o cumprimento das medidas socioeducativas, avaliando resultados, indicadores e o
desenvolvimento dos adolescentes atendidos.
Coordenar a articulação intersetorial com conselhos tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público,
educação, saúde, cultura e demais serviços públicos e organizações parceiras.
Supervisionar a execução financeira e administrativa das ações socioeducativas, incluindo
aquisição de materiais, controle de patrimônio e prestação de contas.
Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de desempenho, subsidiando planejamento,
tomada de decisão e avaliação da política socioeducativa municipal.
Promover ações de prevenção, acompanhamento e reinserção social dos adolescentes atendidos,
garantindo medidas de proteção, acompanhamento familiar e inserção em redes de apoio.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das diretrizes municipais de proteção à
criança e ao adolescente.
Implementar melhorias contínuas nos processos e serviços da gerência, visando eficiência,
humanização e qualidade técnico-metodológica.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CREAS
A Chefe Administrativo do CREAS é responsável pela coordenação dos documentos administrativos,
logísticos e operacionais que garantem o pleno funcionamento do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social. Atua como suporte essencial à gestão técnica do serviço, assegurando organização,
eficiência e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Chefe Administrativo gerencia recursos materiais, financeiros e humanos, acompanha a execução
orçamentária, apoia o planejamento institucional e mantém os fluxos administrativos atualizados para
garantir um atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, conforme
as normativas da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Principais Atribuições
Gestão Administrativa e Operacional
Organizar e coordenar rotinas administrativas do CREAS, garantindo seu adequado
funcionamento.
Controlar o uso de materiais, insumos, equipamentos e patrimônio.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Acompanhar processos de compras, solicitação de materiais, manutenção e serviços.
Gerir documentos, arquivos, correspondências, agendas e fluxos internos.
Apoio à Gestão Técnica
Dar suporte administrativo ao diretor da PSE e à equipe técnica.
Colaborar no monitoramento das metas, indicadores e registros oficiais do serviço.
Gestão de Recursos Humanos
Apoiar a organização da escala de trabalho, férias e demandas da equipe.
Controlar frequência, documentação e atualizações cadastrais dos profissionais.
Promover a comunicação interna e a articulação entre equipe técnica e administrativa.
Atendimento e Articulação Institucional
Realizar atendimento administrativo à população, garantindo acolhida respeitosa.
Assegurar sigilo, ética e cuidado com documentos e informações sensíveis.
Perfil e Competências Desejáveis
Conhecimento das normativas do SUAS e do funcionamento da Proteção Social Especial.
Habilidade em gestão de equipes, organização de processos e resolução de problemas.
Domínio de rotinas administrativas, informática e documentos oficiais.
Boa comunicação, proatividade, ética e capacidade de trabalho em equipe.
Organização, responsabilidade e capacidade de lidar com demandas complexas.
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE-PSE
O Assessor dos Serviços de Média Complexidade é responsável por assessorar a direção e gestão dos
serviços socioassistenciais de média complexidade, garantindo a organização administrativa,
acompanhamento técnico e operacional, bem como a execução das políticas públicas de proteção social
especial voltadas a indivíduos e famílias em situação de risco ou violação de direitos.
São atribuições do cargo:
Assessorar tecnicamente a coordenação dos serviços de média complexidade, garantindo
execução eficiente das atividades e programas.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos relacionados aos
serviços, assegurando correta documentação e conformidade legal.
Auxiliar na supervisão e acompanhamento de equipes técnicas, promovendo orientação
metodológica e acompanhamento do desempenho.
Monitorar o cumprimento das normas do SUAS e das políticas municipais de proteção social
especial.
Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores de desempenho e diagnósticos de
acompanhamento dos atendimentos realizados.
Apoiar a gestão financeira e administrativa dos serviços, incluindo controle de recursos, materiais,
patrimônio e prestação de contas.
Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança, justiça e demais serviços
públicos e organizações parceiras.
Acompanhar e apoiar os processos de planejamento, execução e avaliação dos programas e
ações de média complexidade.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Garantir a correta utilização de sistemas oficiais de registro, acompanhamento e monitoramento de
casos e atendimentos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com as demandas
da gestão dos serviços de média complexidade.
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- PSE
O Assessor Socioeducativo é responsável por apoiar a coordenação e execução das atividades do
serviço, garantindo a organização e efetividade dos atendimentos oferecidos a crianças, adolescentes,
jovens e adultos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, conforme diretrizes do SUAS e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor da Proteção Social Especial PSE- CREAS/PAEFI na execução de serviços
socioassistenciais, garantindo organização, planejamento e qualidade técnica dos atendimentos.
Acompanhar grupos de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos, promovendo proteção,
desenvolvimento socioemocional e orientação quanto aos direitos violados ou ameaçados.
Auxiliar na elaboração, execução e monitoramento de planos de atendimento individualizados ou
coletivos, assegurando acompanhamento adequado das situações de risco ou violação de
direitos.
Apoiar as equipes técnicas, garantindo execução metodológica das atividades e acompanhamento
contínuo dos usuários.
Contribuir na elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento,
subsidiando a coordenação na tomada de decisão.
Promover articulação intersetorial com saúde, educação, justiça, CRAS, PSE e demais serviços da
rede de proteção social, assegurando atendimento integral aos usuários.
Participar da implementação de atividades educativas, socioemocionais e de integração
comunitária voltadas aos atendidos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto dos grupos atendidos pelo CREAS/PAEFI.
DIRETOR DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
O Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar todas as atividades relacionadas à gestão da unidade, assegurando a proteção integral, o bemestar, o desenvolvimento e a segurança de crianças e adolescentes acolhidos, em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
demais legislações pertinentes. São atribuições do cargo:
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de acolhimento,
garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Garantir a implementação de políticas e programas de acolhimento institucional, voltados ao
desenvolvimento integral, proteção e inserção social das crianças e adolescentes.
Gerir recursos humanos da unidade, incluindo contratação, capacitação, orientação técnica,
escalas de trabalho, acompanhamento de desempenho e supervisão direta das equipes técnicas e
administrativas.
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Supervisionar a execução financeira e administrativa da unidade, incluindo compras, controle de
materiais, patrimônio, alimentação, manutenção e despesas operacionais.
Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos internos e externos, garantindo
correta documentação e conformidade legal.
Promover a integração intersetorial com saúde, educação, justiça, conselhos tutelares, rede
socioassistencial e demais órgãos parceiros, fortalecendo a proteção às crianças e adolescentes.
Monitorar e avaliar o desenvolvimento, bem-estar e segurança das crianças e adolescentes
acolhidos, garantindo registro adequado de informações e acompanhamento individual.
Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores de gestão, fornecendo subsídios para
planejamento, tomada de decisão e prestação de contas.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das políticas públicas de proteção à
criança e ao adolescente.
Implementar medidas de melhoria contínua nos processos e serviços da unidade, assegurando
qualidade técnico-metodológica e humanização do acolhimento.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de ensino adequados,
providenciando o respectivo uniforme e material escolar;
Recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas;
Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou programas de
atendimento, quando solicitado;
Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas
previstas no Regimento Interno;
ASSESSOR DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor do Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por apoiar a direção na
organização, supervisão e execução das atividades diárias de cuidado, proteção e desenvolvimento
socioeducativo de crianças e adolescentes acolhidos, garantindo atenção integral, bem-estar e
fortalecimento de vínculos afetivos e sociais, especialmente daqueles com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos. São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor na coordenação e supervisão das rotinas diárias da unidade, garantindo
atenção integral às crianças e adolescentes acolhidos.
Acompanhar diretamente os acolhidos nas atividades de alimentação, higiene, lazer, estudos,
sono e atividades socioeducativas, promovendo cuidado integral.
Orientar e apoiar a equipe técnica e de apoio nos cuidados diários, assegurando cumprimento dos
planos individuais de atenção e proteção.
Contribuir para a elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados de
desenvolvimento, proteção e acompanhamento socioemocional.
Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e educativo dos acolhidos,
subsidiando decisões da direção.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Auxiliar na organização e tramitação de processos administrativos internos relacionados à unidade
e aos acolhidos, garantindo documentação completa e conformidade legal.
Apoiar a articulação com serviços da rede de proteção social, saúde, educação, justiça e demais
órgãos parceiros, garantindo atendimento integral aos acolhidos.
Colaborar para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, promovendo
disciplina positiva e rotina estruturada.
Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento dos acolhidos, subsidiando o
planejamento da unidade.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto das crianças e adolescentes acolhidos.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade da Unidade de Acolhimento Institucional
para crianças e adolescentes é responsável por apoiar a Diretora da unidade no desenvolvimento e
execução dos trabalhos socioeducativos junto às crianças e adolescentes acolhidos, garantindo a
proteção integral, o bem-estar e o desenvolvimento socioemocional dos acolhidos. São atribuições do
cargo:
Assessorar a Diretora da Casa de Acolhimento na execução das atividades socioeducativas,
garantindo atendimento individualizado e fortalecimento de vínculos afetivos e sociais.
Acompanhar diretamente crianças e adolescentes acolhidos, promovendo desenvolvimento
emocional, social e educativo nas atividades diárias ;
Acompanhar diretamente os acolhidos nas rotinas de alimentação, higiene, sono, lazer, estudos e
atividades socioeducativas, garantindo atenção integral às suas necessidades.
Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e educativo das crianças e
adolescentes, subsidiando a Gerência na tomada de decisões.
Contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, promovendo a
rotina organizada e a disciplina positiva.
Acompanhar as atividades de integração social e recreativas, fortalecendo vínculos afetivos e
relacionamentos saudáveis entre os acolhidos.
Apoiar equipes técnicas, garantindo que os planos de atendimento sejam cumpridos de forma
eficaz e humanizada.
Participar da elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados de proteção e
acompanhamento socioeducativo.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto às crianças e adolescentes acolhidos.
ASSISTENTE OPERACIONAL DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assistente em atividades operacionais da unidade de acolhimento destinados a cargos efetivos
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
O cargo de Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento envolve uma série de tarefas de
suporte essenciais para o funcionamento diário da instituição de acolhimento e o bem-estar dos
acolhidos, focando em atividades de manutenção e de apoio direto à equipe técnica.
Atribuições aos servidores efetivos nomeados no cargo poderão prestar serviços como :
Auxiliar na organização e preparação dos espaços, garantindo um ambiente acolhedor e
adequado às necessidades dos usuários (crianças, adolescentes); Realizar pequenos reparos e
manutenção preventiva das instalações e equipamentos, além de zelar pela conservação e
guarda de materiais utilizados; Auxiliar na gestão de estoque e materiais, organização de espaços
de trabalho e suporte na execução de tarefas operacionais e logísticas internas; Realizar o
controle de entrada, saída e estoque de alimentos e materiais de consumo da unidade; aos
servidores efetivos nomeados no cargo terá como atribuição , manter registro organizado e
atualizado dos itens armazenados, garantindo rastreabilidade e uso adequado. Verificar prazos de
validade, condições de armazenamento e integridade das embalagens, assegurando que todos
os produtos estejam próprios para uso. Zelar pela correta organização da despensa, câmaras
frias e almoxarifado, conforme normas de higiene e segurança alimentar. Comunicar à direção a
necessidade de reposição, irregularidades, perdas ou deterioração de materiais e alimentos.
Adotar práticas de segurança e prevenção de desperdícios, garantindo o uso racional dos
insumos. Assegurar que o armazenamento siga as orientações de vigilância sanitária,
preservando a qualidade e segurança dos alimentos oferecidos às crianças e adolescentes.
CONSELHEIRO TUTELAR
O Conselheiro Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes,
conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando de forma autônoma e
em articulação com a rede de proteção social, serviços públicos, órgãos de segurança, saúde e educação.
São atribuições do cargo:
Atender crianças, adolescentes e suas famílias, identificando situações de violação de direitos e
aplicando medidas de proteção previstas no ECA.
Atender e orientar a população sobre direitos da criança e do adolescente e os serviços de
proteção existentes.
Aplicar medidas de proteção individual e coletiva, garantindo acompanhamento e
encaminhamentos adequados, conforme previsto no ECA.
Atuar de forma articulada com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede
de proteção à criança e ao adolescente.
Receber denúncias de violação de direitos e adotar providências imediatas, registrando os casos e
garantindo acompanhamento sistemático.
Participar de conselhos, reuniões e fóruns relacionados à proteção dos direitos de crianças e
adolescentes.
Elaborar relatórios, pareceres e registros de atendimentos, assegurando transparência,
confidencialidade e rastreabilidade das informações.
Encaminhar crianças e adolescentes para serviços de acolhimento institucional, atendimento
psicossocial, saúde, educação ou justiça, quando necessário.
Zelar pela integridade física, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de Conselheiro Tutelar, sempre
respeitando a legislação vigente.
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GABINETE DO PREFEITO
9)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo- SEMCET,
implementar as políticas públicas de esporte, cultura e turismo, formuladas em conjunto com a
sociedade civil e os conselhos municipais, visando à promoção do desenvolvimento social,
cultural, esportivo e turístico, bem como à melhoria da qualidade de vida da população.
Atribuições do Cargo:
I – coordenação geral e assessoramento a Administração Pública Municipal nas áreas de
gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais recursos
necessários ao pleno funcionamento da Secretaria;
II – Implementar serviços, programas e projetos nas áreas de esporte, cultura e turismo,
assegurando sua execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as normativas
vigentes;
III – Acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da Secretaria, garantindo
eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas;
IV – Apoiar tecnicamente as atividades esportivas, culturais e turísticas do município,
promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a avaliação contínua dos
resultados;
V – Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira dos
recursos destinados ao esporte, cultura e turismo, assegurando a correta aplicação dos recursos
públicos e a prestação de contas aos órgãos competentes;
VI – Fomentar o desenvolvimento e a valorização das práticas esportivas, manifestações
culturais e atividades turísticas, incentivando a participação da comunidade;
VII – Promover e apoiar eventos esportivos, culturais e turísticos, fortalecendo a identidade local
e o potencial turístico do município;
VIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as responsabilidades
do cargo.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e TurismoSEMCET, planejar, supervisionar, dirigir e executar as políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a valorização da identidade local
e o fortalecimento das atividades econômicas relacionadas. Atribuições do Cargo:
I – Planejar, executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e do turismo
no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância com as
diretrizes municipais, estaduais e federais;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas, grupos
culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar e apoiar eventos culturais e turísticos, tais como festivais, feiras,
exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando e promovendo potenciais
turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e turísticas e
organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob responsabilidade
do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e turísticos,
assegurando eficiência e resultados;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas
para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar e orientar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da população às
atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e sociais do
município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das ações da
área;
XIV – Assessorar a Secretária Municipal Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em assuntos
relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, garantindo
eficiência, padronização e cumprimento dos prazos estabelecidos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos e
expedientes internos, assegurando a correta instrução e encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e patrimônio vinculados à área de cultura e
turismo, zelando pela conservação e uso adequado dos bens públicos;
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, contribuindo com
o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria, observando
os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios técnicos e
demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades culturais e
turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando à
melhoria contínua dos serviços;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de dados
relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à
gestão pública no âmbito de sua atuação.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e TurismoSEMCET, planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e executar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a valorização da identidade local
e o fortalecimento das atividades econômicas correlatas. Atribuições do Cargo:
I – Planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e
do turismo no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância com as
diretrizes municipais, estaduais e federais;
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas, grupos
culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar, apoiar e supervisionar eventos culturais e turísticos, tais como festivais,
feiras, exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando, estruturando e promovendo os
potenciais turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e turísticas e
organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob responsabilidade
do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e turísticos,
assegurando eficiência, eficácia e efetividade;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas
para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar, orientar e avaliar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da população às
atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e sociais do
município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das ações da
área;
XIV – Assessorar o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em
assuntos relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo;
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, garantindo
eficiência, padronização e cumprimento de prazos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos e
expedientes internos, assegurando sua adequada instrução e encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e bens patrimoniais vinculados à área de
cultura e turismo, zelando por sua conservação e uso adequado;
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GABINETE DO PREFEITO
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, contribuindo para
o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria, observando
os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios técnicos e
demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades culturais e
turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando à
melhoria contínua dos serviços;
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de dados
relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis
à gestão pública no âmbito de sua atuação.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
O cargo de Coordenador Geral de Esporte é Subordinado diretamente ao Diretor do
Departamento de Esporte. Atribuições do Cargo:
I – Coordenar e Assessorar, acompanha e executar, as políticas públicas de esporte no âmbito
municipal;
II – Elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos esportivos;
III – Assessorar o Diretor do Departamento de Esporte nas decisões estratégicas;
IV – Coordenar atividades esportivas, recreativas e de lazer promovidas pelo Município;
V – Organizar e supervisionar eventos esportivos, campeonatos e torneios oficiais;
VI – Gerenciar e supervisionar equipes de trabalho vinculadas ao setor esportivo;
VII – Promover a inclusão social por meio de projetos esportivos;
VIII – Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
IX – Acompanhar a utilização e manutenção dos espaços esportivos públicos;
X – Elaborar relatórios de atividades e avaliar resultados dos programas desenvolvidos;
XI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico;
XII – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do departamento de esporte;
XIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações esportivas;
XIV – Solicitar, controlar e acompanhar processos de compras, contratos e aquisição de
materiais esportivos;
XV – Organizar e manter atualizados arquivos, relatórios, documentos e registros administrativos
do setor;
XVI – Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas das atividades desenvolvidas;
XVII – Zelar pelo cumprimento da legislação, normas administrativas e regulamentos internos;
XVIII – Propor melhorias na gestão administrativa e operacional do setor esportivo.
CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, sendo diretamente subordinado
ao Diretor de Turismo e ao Assessor Especial Municipal. Atribuições do Cargo:
I – Gestão:
a) Chefiar, supervisionar e organizar o funcionamento do Centro de Atendimento ao Turista –
CAT;
b) Gerenciar e orientar a equipe de atendimento, distribuindo tarefas e acompanhando o
desempenho;
c) Garantir a qualidade e eficiência no atendimento aos turistas e visitantes;
II – Atendimento e informação turística:
a) assegurar a prestação de informações atualizadas sobre atrativos turísticos, eventos, serviços
e infraestrutura local;
b) Orientar visitantes quanto a roteiros, pontos turísticos e serviços disponíveis no município;
c) Promover atendimento humanizado e de excelência;
III – Promoção do turismo:
a) Apoiar ações de divulgação turística do município;
b) Colaborar na organização de eventos turísticos e institucionais;
c) Contribuir para o fortalecimento da imagem turística local;
IV – Administração e organização:
a) Controlar materiais informativos, equipamentos e estrutura do CAT;
b) Elaborar e organizar escalas de trabalho da equipe;
c) Supervisionar o uso adequado das instalações e recursos disponíveis;
V – Planejamento e articulação:
a) Propor melhorias nos serviços de atendimento ao turista;
b) Articular parcerias com entidades públicas e privadas do setor turístico;
c) Integrar ações com outros órgãos da administração municipal;
VI – Controle e avaliação:
a) Monitorar o fluxo de atendimento e o perfil dos turistas;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados;
c) Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VII – Atribuições administrativas:
a) Chefiar as atividades administrativas do CAT;
b) manter organizados arquivos, registros e dados estatísticos;
c) Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas;
d) Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e regulamentos.
COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIOS
Compete a Coordenação de Campos e Quadras Esportivas do Município, Organização, gestão e
manutenção dos espaços esportivos públicos municipais. Atribuições do Cargo:
I – Organizar e coordenar a utilização dos campos e quadras esportivas municipais;
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
II – Realizar o controle de agendamento dos espaços esportivos pela comunidade, instituições e
entidades;
III – zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos espaços esportivos e de seus
equipamentos;
IV – Solicitar e acompanhar serviços de manutenção, reparos e melhorias nas estruturas
esportivas
V – Fiscalizar o uso adequado dos espaços públicos esportivos;
VI – Apoiar a realização de eventos esportivos, campeonatos e atividades recreativas;
VII – promover ações de incentivo à prática esportiva e ao lazer
VIII – manter cadastro atualizado dos espaços esportivos e usuários
IX – Elaborar relatórios periódicos sobre as condições e utilização dos espaços
X – Cumprir e fazer cumprir as normas de uso dos equipamentos esportivos municipais.
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS
Compete ao Coordenador de eventos culturais, executar e monitorar eventos culturais
promovidos ou apoiados pelo Município, promovendo a integração entre as políticas públicas de
cultura, visando ao fortalecimento da inclusão social, do lazer, da cidadania e do
desenvolvimento cultural da população. Atribuições do Cargo:
I – Planejamento e gestão de eventos: Organizar e coordenar o calendário anual de eventos
culturais do Município; Elaborar projetos e propostas de eventos integrados entre cultura; Definir
cronogramas, estruturas e necessidades operacionais dos eventos;
II – Execução e coordenação operacional: Coordenar a execução de eventos culturais,
recreativos e comunitários; Supervisionar equipes técnicas, operacionais e de apoio durante os
eventos;
Garantir a correta montagem, realização e desmontagem de estruturas de eventos;
III – Integração institucional: Promover a integração entre as Secretarias ou Departamentos de
Cultura; Articular ações conjuntas com outras áreas da administração pública municipal;
Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
IV – Logística e infraestrutura: Planejar e coordenar a utilização de espaços públicos para
realização de eventos; Solicitar e acompanhar montagem de estruturas, som, iluminação e
demais recursos necessários; Garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e
organização dos eventos;
V – Promoção e divulgação: Apoiar ações de divulgação dos eventos culturais; Contribuir para a
promoção da identidade cultural do Município; Estimular a participação da comunidade nos
eventos realizados;
VI – Controle administrativo: Elaborar relatórios técnicos e administrativos dos eventos
realizados;
Controlar registros, dados estatísticos e resultados dos eventos; Acompanhar execução
orçamentária relacionada aos eventos;
VII – Gestão de equipes; Coordenar equipes de apoio, produção, logística e organização de
eventos; Distribuir funções e supervisionar o desempenho das equipes envolvidas;
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VIII – Avaliação e melhoria; Avaliar os resultados dos eventos realizados; Propor melhorias na
execução e planejamento de eventos futuros; Identificar boas práticas para aprimoramento
contínuo das ações culturais;
IX – Atribuições administrativas e legais; Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e
legislação vigente; Garantir transparência e regularidade na execução dos eventos.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo- SEMCET, garantindo o apoio administrativo, organizacional e operacional às atividades
da Secretaria, assegurando eficiência, controle e regularidade dos processos internos.
Atribuições do Cargo:
I – Chefia e coordenação administrativa
Chefiar as atividades do setor Administrativa da SEMCET;
Organizar e supervisionar as rotinas administrativas da Secretaria;
Distribuir tarefas entre os servidores lotados na divisão;
II – Gestão de processos administrativos
Acompanhar, controlar e tramitar processos administrativos internos;
Zelar pela correta formalização de documentos oficiais;
Garantir o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos;
III – Recursos humanos e apoio operacional
Auxiliar no controle de frequência, escala e organização de servidores;
Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria;
Encaminhar demandas funcionais ao setor competente;
IV – Gestão de materiais e patrimônio
Controlar o uso e a distribuição de materiais administrativos e operacionais;
Acompanhar o patrimônio da SEMCET, zelando por sua conservação;
Solicitar reposição de materiais quando necessário;
V – Apoio orçamentário e financeiro
Apoiar a elaboração e acompanhamento de demandas orçamentárias da Secretaria;
Auxiliar na organização de informações para prestação de contas;
Acompanhar requisições administrativas relacionadas a compras e contratos;
VI – Organização documental
Organizar arquivos físicos e digitais da Secretaria;
Manter registros administrativos atualizados e acessíveis;
Garantir a correta guarda e controle de documentos oficiais;
VII – Apoio às demais Setor da SEMCET
Prestar suporte administrativo aos setores de cultura, esporte e turismo;
Atender demandas administrativas dos coordenadores e diretores da Secretaria;
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VIII – Controle e melhoria administrativa
Propor melhorias nos fluxos e rotinas administrativas;
Promover eficiência e organização dos processos internos;
Auxiliar na padronização de procedimentos administrativos.
COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET
Cargo coordenador do projeto ballet, planejar, coordenar, supervisionar e executar ações
relacionadas ao projeto de ballet no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo-SEMCET, promovendo o acesso à formação artística, cultural e social por meio da
dança, com foco no desenvolvimento técnico, educativo e inclusivo dos participantes. Atribuições
do Cargo:
I-Planejar, organizar e coordenar as atividades do projeto de ballet no município;
II-Elaborar cronogramas de aulas, ensaios, apresentações e eventos culturais;
III-Supervisionar professores, instrutores e demais profissionais vinculados ao projeto;
IV-Acompanhar o desenvolvimento técnico e artístico dos alunos;
V-Promover ações que incentivem a inclusão social por meio da dança; Organizar
apresentações públicas, festivais, mostras culturais e eventos institucionais;
Gerenciar recursos materiais e apoiar na administração de espaços destinados às atividades;
VI-Propor parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais; Elaborar relatórios
periódicos sobre as atividades desenvolvidas e resultados alcançados; Zelar pelo cumprimento
das diretrizes da política cultural do município;
VII-Incentivar a valorização da cultura local e a formação de público para as artes;
Coordenar processos de inscrição, seleção e permanência dos alunos no projeto;
Apoiar a Secretaria na formulação de políticas públicas voltadas à dança e às artes cênicas;
Garantir a disciplina, organização e bom funcionamento das atividades do projeto. Requisitos:
Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em áreas como Artes, Educação
Física, Dança ou afins); Experiência em dança, especialmente ballet.
COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades do projeto
municipal de escolinha de futebol, promovendo a prática esportiva, a inclusão social e o
desenvolvimento físico, educacional e cidadã de crianças e adolescentes, em consonância com
as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET. Atribuições do
Cargo:
I-Planejar, organizar e coordenar as atividades da escolinha de futebol no município;
II-Elaborar cronogramas de treinos, jogos, campeonatos e eventos esportivos;
III-Supervisionar treinadores, monitores e demais profissionais envolvidos no projeto;
IV-Acompanhar o desenvolvimento técnico, físico e disciplinar dos alunos;
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GABINETE DO PREFEITO
Promover a inclusão social por meio da prática esportiva;
V-Organizar e apoiar a realização de torneios, amistosos e competições locais e regionais;
VI-Zelar pelo uso, conservação e organização de materiais esportivos e espaços físicos;
VII-Incentivar valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e cidadania;
VIII-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do projeto;
IX-Controlar frequência, inscrições e permanência dos participantes; Articular parcerias com
escolas, associações e entidades esportivas; Apoiar a Secretaria na formulação de políticas
públicas voltadas ao esporte de base; Garantir o cumprimento das normas de segurança e bemestar dos alunos; Desenvolver ações que incentivem a participação da comunidade nas
atividades esportivas. Requisitos: Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em
Educação Física ou áreas afins); Experiência em atividades esportivas, especialmente futebol;
Conhecimento em treinamento esportivo e trabalho com crianças e adolescentes.
INSTRUTOR TÉCNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo responsável pela execução direta das atividades técnicas e pedagógicas do projeto
municipal de escolinha de futebol, atuando no ensino dos fundamentos do esporte, no
desenvolvimento físico e social dos alunos e na promoção de valores como disciplina, respeito e
trabalho em equipe, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo. Atribuições do Cargo:
Ministrar aulas práticas e teóricas de futebol, conforme planejamento do projeto; Ensinar
fundamentos técnicos e táticos do futebol (passe, domínio, finalização, posicionamento, etc.);
Elaborar planos de aula e treinos adequados às diferentes faixas etárias; Acompanhar o
desenvolvimento físico, técnico e comportamental dos alunos; Promover disciplina, respeito e
espírito esportivo entre os participantes; Auxiliar na organização de treinos, jogos, torneios e
eventos esportivos; Zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante as atividades;
Controlar frequência e desempenho dos participantes; Orientar os alunos quanto à importância
da atividade física e hábitos saudáveis; Apoiar o Coordenador do Projeto nas atividades
administrativas e organizacionais; Zelar pela conservação e uso adequado dos materiais
esportivos; Identificar talentos e incentivar o desenvolvimento esportivo; Cumprir as normas e
diretrizes estabelecidas pela Secretaria
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMMA
São atribuições do Assessor Especial de Meio Ambiente:
Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário,
articulação com outros órgãos de ação ecológica; Propor, coordenar e desenvolver campanhas e
programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e
associações de moradores; Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na
área de preservação ambiental; Desenvolver estudos e pesquisas relativos as técnicas e padrões de
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proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da regido; Acompanhar
a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere e preservação
ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições
ambientais; Auxiliar, no que for cabível, e Secretaria de Obras, na execução dos serviços de controle,
coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de salde, estes, em conjunto
também com a Secretaria de Saúde; Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de
proteção e preservação ambiental no âmbito do Município; Estimular e promover ações na área de
paisagismo e de preservação ambiental; Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de
sua área de atuação; Integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das
potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; Estimular e apoiar, em conjunto com outras
Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como:
feiras, exposições e outros; Buscar parcerias com entidades locais e com outros município no sentido de
desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior
atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência; Tomar a iniciativa de
assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e
relacionados a sua esfera de atuação; Propor convénios de cooperação técnico-cientifica com órgãos e
entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente
e a formação de quadros técnicos especializados; Promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos
parâmetros ambientais nas decisões governamentais; Promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a
capacitar a população para o exercício da cidadania; Realizar o diagnóstico ambiental do município de
forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
Formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela
Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município; Planejar, ordenar e
coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do
uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a
Secretaria de Obras; Realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando
a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais; Realizar o controle e
monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da
paisagem ou da degradação dos recursos naturais; Promover a proteção de áreas de interesse de áreas
degradadas; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Diretor do
Departamento do Meio Ambiente é responsável nas atividades relacionadas com o planejamento,
organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da
área de Sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas
de governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Manter controle
administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela equipe
sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho
que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas dos serviços executados; Executar outras
atribuições semelhantes conforme necessidades. Fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE,
Assessorar no controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Assessorar
o Diretor do Departamento do Meio Ambiente nas atividades relacionadas com o planejamento,
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organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da
área de sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Assessorar no
controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela
equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de
trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas correlatas; Atividade desenvolvido no cargo:
Assessorar na coleta de dados, monitoramento, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação
ambiental, com competência para elaborar laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação.
Gestão de Resíduos e Efluentes: Assessorar na Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS), monitoramento de estações de tratamento e controle de emissões. Licenciamento e
Fiscalização: Apoio em processos de licenciamento ambiental, auditorias e verificação de conformidade
com a legislação federal, estadual e municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de
conscientização e treinamentos para funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental:
Projetos de restauração ecológica e conservação de recursos naturais.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa; prestação de contas; Prestar e fazer prestar
informações aos contribuintes a respeito dos tributos existentes e suas formas de pagamento; Promover
levantamentos de débitos lançados e não pagos; Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo
Assessor Especial da SEMMA; Providenciar estatísticas de arrecadação dos tributos e organizar mapas
demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas; Gerar a emissão de boleto referente as taxas de
licenciamento, multas, outorga onerosa, entre outras, tributos existentes na política de urbanística e de
meio ambiente; Executar outras atividades inerentes ao cargo; Elaborar demonstrativos dos valores
existentes sob sua responsabilidade; Promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento
financeiro, encaminhando-os aos setores competentes semelhantes conforme necessidades. Obedecer às
ordens superiores; fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos pertinentes à
área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, assessorar o desenvolvimento e o
acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras
atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Além das
competências constantes poderão ainda ser atribuídas aos ocupantes dos cargos de auxiliar
administrativo. Outras funções excepcionais, inclusive a designação para atuarem em projetos e
atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder Executivo. Exercer qualquer
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por
seu superior imediato. Atividade desenvolvido no cargo: Assessorar na coleta de dados, monitoramento,
licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação ambiental, com competência para elaborar
laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação. Gestão de Resíduos e Efluentes:
Assessorar Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), monitoramento de
estações de tratamento e controle de emissões. Licenciamento e Fiscalização: Apoio em processos de
licenciamento ambiental, auditorias e verificação de conformidade com a legislação federal, estadual e
municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de conscientização e treinamentos para
funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental: Projetos de restauração ecológica e
conservação de recursos naturais
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº /2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº de de abril de 2026, que
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências”, para que seja submetido à
elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Trata a presente matéria da nova estrutura dos cargos comissionados e
funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, haja vista, a necessidade
de adequação dos cargos com a realidade da estrutura administrativa do Poder
Executivo. Ademais, existe um procedimento junto ao Ministério Público local que diz
respeito aos cargos efetivos e cargos comissionados que se encontram em desvio de
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GABINETE DO PREFEITO
função, inquérito civil nº 2024.0007.007.02664 e Ata de Reunião n.º 27/2026-2ªPJ-OPO,
que deverá apresentar junto ao Ministério Público uma solução com a nova estrutura dos
cargos comissionados e funções gratificadas.
Ressaltarmos que a estrutura atual prevista na Lei nº 2609/2019, em
anexo, contempla cargos comissionados e funções gratificadas. A nova estrutura
contempla cargos comissionados, sendo que alguns cargos são destinados
exclusivamente aos servidores de carreira do quadro efetivo da Prefeitura.
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a alteração na atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, baseado nas informações de cada
secretaria municipal a seguir:
1.0 A Reestruturação do Gabinete do Prefeito do Município, solicitado no
Memorando nº 101/GAB/2026 dispõe:
-O cargo Diretor Geral da Administração Pública, CC 1.0.5, passará para a nomenclatura
de Assessor do Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo, CC
1.0.5;
- O cargo Assessor de Gabinete, CC 3.2, 03 vagas, passará a ter 02 vagas, sendo que
01 vaga será extinta e passará para a nomenclatura de Assessor do Setor de
Comunicações e Imprensa, CC 3.2;
-O cargo Assessor Especial do Prefeito, CC 1.0.0, passará para a nomenclatura de
Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0;
- O cargo Assistente em Serviços Especiais do Gabinete, CC 1.3, 02 vagas e o cargo
Assistente Especial de Fotografia, CC 1.3, 01 vaga, passará para a nomenclatura de
Assessor do Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.3,
03 vagas;
- O cargo Assessor Executivo do Gabinete, CC 1.1, 02 vagas, passará 01 vaga para a
nomenclatura de Chefe do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1, e 01 vaga para a
nomenclatura de Assessor do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1;
- O cargo Assessor Especial de Comunicações e Imprensa, CC 1.3, 01 vaga, passará
para a nomenclatura de Chefe de Comunicações e Imprensa, CC 1.3;
- O cargo Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga,
passará para a nomenclatura de Chefe do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao
Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga;
O cargo Coordenador executivo do PROCON, CC 3.2, 01 vaga, passará para a
nomenclatura de Assessor do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao Consumidor
- PROCON, CC 3.2, 01 vaga;
O cargo de Assessor De Serviços Do Gabinete Do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será
excluído do anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no
anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF, com o objetivo de evitar impacto
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orçamentário na SEMPLAF decorrente da criação de um novo cargo com a mesma
classificação de CC 3.0.
- O cargo Assistente Executivo do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga, passará para 02 vagas,
com a extinção do cargo Assistente em serviços Diversos do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga;
-Os cargos de: Diretor Do Departamento De Projetos E Convênios, Assessor De
Projetos e Convênios E Assistente De Projetos e Convênios, será excluído do Anexo I
da tabela de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no Anexo I da tabela de
cargos da SEMPLAF.
-O cargo Assistente Executivo do Gabinete, será exercido exclusivamente por servidor
efetivo
1.1 A Reestruturação da PGM
Encaminhado ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº...... que, “ Dispõe
sobre a instituição e regulamentação da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto
do Oeste, Estado Rondônia - PGM, sua organização, suas atribuições, suas
competências, seus cargos, a jornada de trabalho, a remuneração e dá outras
providências.
- O cargo Assistente jurídico passará para Chefe do Setor Jurídico do Contencioso -
Judicial – 01 cargo, CC 1.2.
1.2 A Reestruturação da CGM, conforme LC 52/25, solicita no Memorando nº
34/Controladoria Geral /2026, dispõe:
- O cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura
de Controlador Geral do Município.
- O cargo de Auxiliar do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura de
Auxiliar da Controladoria Geral do Município.
- Os cargos de Ouvidor Geral, Corregedor Geral e Coordenador do Portal da
Transparência foram incluídos na estrutura administrativa conforme LC 52/25.
Os cargos de Controlador Geral e Auxiliar da Controladoria Geral são exclusivos a
servidores efetivos.
1.3. A Reestruturação da COGEM, solicitado no Memorando nº 19/CONT
COGEM/2026, em obediência a Lei Complementar nº 51/2025.
Altera a nomenclatura do cargo Assessor da Contabilidade Geral passará para Assessor
da Contabilidade Geral Nível I CC 2.0 , 01 cargo, e Assessor da Contabilidade Geral
Nível II, CC 3.2, 07 cargos, com as alterações nas atribuições dos cargos.
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2.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Administração solicitado a
alteração das nomenclaturas dos cargos, no MEMORANDO Nº 420/SEMAD/2026,
dispõe:
-Coordenador Administrativo passará para Coordenador de Gestão Administrativa e
Operacional CC 1.2 01vaga;
-Assistente em Administração passará para Assistente de Processos Administrativos
CC 3.2 01vaga;
-Assessor Executivo da Administração II Assessor de Apoio Administrativo -
Medicina do Trabalho 6.0 01vaga;
-Assistente de Serviços Diversos da SEMAD - III para Assistente do Atendimento e
Triagem ao Público CC 6.0 02 vagas;
-Auxiliar de Limpeza da SEMAD passará para Assistente de Apoio em Limpeza e
Conservação da - SEMAD CC 8.0 03 vagas;
-Assistente Executivo do Departamento Municipal de Trânsito passará para -
Assistente do Departamento Municipal de Trânsito CC 6.0 01vaga;
-Assessor Do Departamento de Recursos Humanos passará para Chefe da Divisão do -
Organograma Funcional do DRH CC 3.2 01 vaga;
-Gerencia de Contratação Pregoeiro passará para Diretor do Departamento de -
Contratação / Pregoeiro CC1.1.1 01 vaga;
-Diretor de Depart. de Almoxarifado e Compras passará para Diretor do ---
Departamento de Almoxarifado da Prefeitura - SEMAD CC 3.0 01 vaga;
-Assessor Executivo da Administração Ipassará para Assessor de Almoxarifado CC 3.2
01vaga;
-Assessor do Departamento de almoxarifado e Compras passará para Assessor de
Logística de Almoxarifado CC 3.2 01vaga;
-Assistente de Serviços Diversos da SEMAD - III passará para Assistente de -
Almoxarifado CC 6.0 01vaga;
-Chefe da Divisão de Patrimônio passará para Diretor Geral de Patrimônio - DGP CC 3.2
01vaga;
-Assessor Executivo da Administração II passará para Assistente Patrimonial CC
6.0 01 vaga;
-Agente de Apoio Administrativo passará para Assessor de Apoio Administrativo -
DCLCC 2.0 09 vagas;
-Chefe da Divisão de Protocolo passará para Chefe da Divisão de Protocolo da
Prefeitura CC 6.0 01 vaga;
3.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Educação; solicitado no
memorando nº 126/SEMED/ENSINO:
- Assistente Em Serviços Diversos Da Semece Passará Para A Nomenclatura De
Assistente Em Serviços Diversos Da Semed Cc 6.0 , 01 Vaga;
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- Assessor De Proj. De Infraestrutura Escolar Passará Para A Nomenclatura DeChefe
Da Divisão De Projetos De Infraestrutura Escolar Cc 2.0, 01 Vaga;
- Assistente De Recursos Humanos Da Semed Passará Para A Nomenclatura De Chefe
De Divisão De Recursos Humanos, Cc6.0, 01 Vaga;
- Assistente De Programa De Alimentação Escolar Passará Para A Nomenclatura De
Assessor De Programa De Alimentação Escolar, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Chefe Da Divisão De Ensino Fundamental Cc3.2 Passará Para A Nomenclatura De
Chefe Da Divisão De Ensino Fundamental Cc 6.0 ; 01 Vaga;
- Assessor Técnico De Transporte Escolar Passará Para A Nomenclatura De Assistente
Técnico Do Departamento De Ensino, Cc 6.0, 01 Vaga;
- Assistente Da Divisão De Apoio Ao Estudante Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Da Divisão De Apoio Ao Estudante, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Diretor De Escola - Tipo I Passará Para A Nomenclatura De Diretor De Escola, Cc
3.1, 15 Vagas;
- Vice-Diretor De Escola - Tipo I, Passará Para A Nomenclatura De Vice-Diretor De
Escola, Cc 4.1, 15 Vagas;
- Secretario De Escola - Tipo I, Passará Para A Nomenclatura De Secretario De Escola,
Cc 6.0, 15 Vagas.
4.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura;
solicitado no Memorando nº 234/SEMINFRA/2026
- criação do cargo de Assessor Adjunto da SEMINFRA, símbolo 1.0.0, com 01 (uma)
vaga;
- Alteração das nomenclatura dos cargos:
- Diretor Do Setor Administrativo Da Seminfra Lei 3241 Passará Para A Nomenclatura
De Chefe Do Setor Administrativo Da Seminfra 1.3;
-Assessor Administrativo Da Seminfra Passará Para A Nomenclatura De Assistente
Administrativo Do Núcleo Do Processo 4.1;
- Diretor Geral De Engenharia Lei 3252 Passará Para A Nomenclatura De Diretor Do
Departamento De Engenharia E Arquitetura 1.0.1;
- Diretor Do Departamento De Engenharia Passará Para A Nomenclatura De Diretor
Adjunto Do Departamento De Engenharia E Arquitetura 1.0.5;
- Assistente Do Departamento De Engenharia -Lei 3168 Passará Para A Nomenclatura
De Assessor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura 2.0;
- Diretor Do Departamento De Veículos Passará Para A Nomenclatura De Diretor Do
Departamento De Veículos Seminfra 3.1;
- Adminstrador Do Distrito De Rondominas Passará Para A Nomenclatura De
Coordenador Geral Do Distrito De Rondominas 1.1;
- Assessor Executivo De Rondominas Passará Para A Nomenclatura De Assessor Do
Destrito De Rondominas 3.2;
- Assessor Técnico De Oficina (Lei 3148) Passará Para A Nomenclatura De Chefe Do
Setor Da Oficina Da Seminfra 1.3;
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- Assessor Executivo Da Seminfra-Lei 3.177 Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Administrativo Da Seminfra 3.2;
- Chefe Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Lei 3211 E 3330 Passará
Para A Nomenclatura De Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E
Conservação 3.2;
- Assessor Técnico Em Produção Animal-Lei 3241 Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Técnico Em Produção Animal Do Departamento De Agricultura Abastecimento
E Desenvolvimento Rural 3.2;
- Assessor De Serviços De Cemitérios Lei 3.365 Passará Para A Nomenclatura De
Assistente De Serviços De Cemitérios 3.2;
5.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitado no
Memorando nº 190/SEMAS/2026:
- Assessor De Controle Orçamentário E Financeiro, Passará Para A Nomenclatura De
Gerente De Controle Orçamentário E Financeiro, CC 3.2, 01 Vaga;
-Gerencia De Controle Orçamentário E Financeiro Nível I Passará Para A Nomenclatura
De Assessor Da Gerencia De Controle Orçamentário E Financeiro , CC 4.1.1, 01 Vaga;
- Assistente Administrativo Semas, Passará Para A Nomenclatura De Chefe De Divisão
De Recursos Humanos, Cc 6.0 ,01 Vaga;
- Gerência Do Benefício De Prestação Continuada Níveliii, Passará Para A
Nomenclatura De Gerência Do Benefício De Prestação Continuada , Cc 3.2, 01
Vaga;
- Assessor Adjunto Do Sistema Municipal De Assistência Social Passará Para A
Nomenclatura De Assessor Adjunto Especial Da Semas, CC 4.1, 01 Vaga,
- Gerência Do Fundo Municipal Assistência Social-Fmas Nivel I Passará Para A
Nomenclatura De Gerência Do Fundo Municipal De Assistência Social-Fmas, CC 3.2, 01
Vaga;
- Assessor Executivo Do Centro De Referência De Assistência Social- Cras, Passará
Para A Nomenclatura De Assessor Do Diretor Do Serviço De Convivência De
Fortalecimento De Vínculos- Dscfv, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Gerência Administrativa Do Cras – Nivel Ii, Passará Para A Nomenclatura De Chefe Do
Setor Administrativo Do Cras, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Diretoria De Gestão Administrativa E Financeira, Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Do Coordenador Do Núcleo De Processos Administrativos Da Semas, Cc
4.1.1, 01 Vaga.
- Diretoria Da Proteção Social Basica-Psb, Passará Para A Nomenclatura Diretor Geral
Da Proteção Social Basica-Psb, Cc4.1, 01 Vaga;
- Diretoria Proteção Social Da Especial-Pse, Passará Para A Nomenclatura Diretor
Geral Da Proteção Social Especial-Pse, Cc 3.1,01 Vaga;
- Gerencia Do Cadastro Único- Nivel I, Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do
Cadastro Único, Cc3.2, 01 Vaga;
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- Gerência Da Casa De Acolhimento Institucional- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura
Diretor Da Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc 3.1,
01 Vaga;
- Assessor De Serviços Diversos Da Casa De Acolhimento Institucional -Cc 3.2 Passará
Para A Nomenclatura Assistente Operacional Da Unidade De Acolhimento Institucional
Para Crianças E Adolescentes - Cc 6.1, 03 Vagas;
-Assistente De Serviços Diversos Da Casa De Acolhimento Institucional Passará Para A
Nomenclatura Assistente Operacional Da Unidade De Acolhimento Institucional Para
Crianças E Adolescentes, Cc 6.1, 03 Vagas;
-Gerência De Apoio Socioeducativo- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura Coordenador
Do Serviço De Medidas Socieducativas-Pse, Cc3.2, 01 Vaga;
- Gerência Do Serviço De Atendimento A Pessoa Idosa Passará Para A
Nomenclatura Diretor Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De VínculosDscfv, Cc 3.1, 01 Vaga;
- Gerência De Serviço Das Medidas Socieducativas Nivel I, Passará Para A
Nomenclatura Chefe Do Setor Administrativo Do Creas, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Dos Serviços De Média Complexidade- Nivel Ii Passará Para A
Nomenclatura Assessor Dos Serviços De Média Complexidade-Pse , Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Alta Complexidade Passará Para A
Nomenclatura Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Alta Complexidade Na
Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc3.2,09 Vagas;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Proteção E Atendimento Integral Da Familia
/Paif Passará Para A Nomenclatura Assessor Socioeducativo Do Serviço De
Convivência E Fortalecimento De Vínculos, Cc 3.2, 05 Vagas;
-Assistente De Serviços Diversos Da Semas Passará Para A Nomenclatura
Coordenador Do Programa Primeira Infancia No Suas, Cc 3.2, 01 Vaga;
-Assistente De Serviços Diversos Da Semas Passará Para A Nomenclatura Assessor
Socieducativo Do Serviço De Proteção Social Especial- Pse, Cc 3.2, 05 Vagas;
- Assessor Da Gerência Do Cadastro Único Passará Para A Nomenclatura Assessor
Do Coordenador Do Cadastro Único Alterar Nomenclatura, Cc 4.2, 02 Vagas;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Proteção E Atendimento Integral Da
Familia/Paif - Nível I Passará Para A Nomenclatura Assessor Socioeducativo Do Serviço
De Convivência E Fortalecimento De Vínculos, Cc 3.2, 05 Vagas;
- Assessor Da Gerência Da Casa De Acolhimento Institucional Passará Para A
Nomenclatura Assessor Da Direção Da Unidade De Acolhimento Institucional Para
Crianças E Adolescentes, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assistente Do Departamento De Frotas Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do
Núcleo De Processos Administrativos Da Semas, Cc6.0, 01 Vaga;
-Assessor Do Programa Primeira Infância No Suas Passará Para A Nomenclatura
Coordenador Do Setor De Vigilância Socioassistencial, CC 3.2, 01 Vaga.
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6.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde; solicitado no Memorando
nº 401/SEMSAU/2026, dispõe:
-O cargo Diretor de Assistência Farmacêutica - símbolo CC 1.3, passará a ser Diretor(a)
de Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal - símbolo CC 1.3;
-O cargo Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2, passará a
ser Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2;
-O cargo Coordenador do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3, passará a
ser Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3;
-O cargo Coordenador de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - símbolo CC
1.3, passará a ser Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado - CAF - símbolo
CC1.3;
-O cargo Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo
CC 1.3, passará a ser Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo CC
1.3;
-O cargo Diretor Administrativo do FMS - símbolo CC 3.2, passará a ser Coordenador
de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2;
-O cargo Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS - símbolo CC 4.0, passará a ser Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento do SUS - símbolo CC 4.0;
-O cargo Coordenador do Setor de Curativos e Feridas - símbolo CC 1.3, passará a ser
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias (Colostomias) - símbolo CC 1.3;
-O cargo Chefe do SAME do HM - símbolo CC 4.1.1, passará a ser Chefe do Serviço de
Arquivo Médico SAME - símbolo CC 4.1.1;
-O cargo Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM - símbolo CC 4.1.1, passará
a ser Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) - símbolo CC 4.1.1;
-O cargo Administrador de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2, passará a ser
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2;
Ficam extintos os cargos de Assessor de Serviços Diversos na Saúde, Assessor de
Serviços Diversos do Canil Municipal e Assessor de Serviços Diversos do Hospital
Municipal - símbolo CC 3.2, sendo criado o cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede
Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2, devendo o número de vagas do novo cargo
corresponder ao total de vagas dos cargos extintos;
-O cargo Assistente em Serviços de Saúde I - símbolo CC 5.0, passará a ser Assistente
em Serviços de Saúde - símbolo CC 5.0;
-O cargo Secretário Executivo do CMS - símbolo CC 6.0, passará a ser Assistente
Administrativo do Conselho Municipal de Saúde - símbolo CC 6.0;
-O cargo Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas -
símbolo CC 1.3, passará a ser Coordenador-Geral do SAMU - símbolo CC 1.3;
Fica extinto o cargo de Chefe do Centro Radiológico do Hospital Municipal - símbolo CC
3.2, sendo criado o cargo de Coordenador de Peças e Combustível - SEMSAU - símbolo
CC3.2;
-Ficam extintos os cargos de Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU -
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símbolo CC 4.0 e Assessor do SISREG e TFD - símbolo CC 3.0, devendo a extinção
resultar no aumento de 1 (uma) vaga no cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede
Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2.
-Os cargos de Assistente Administrativo da SEMSAU, Assistente Administrativo do
Conselho Municipal de Saúde, Assistente em Serviços de Saúde, Assistente Técnico em
Vacina, Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde, Assistente de Informática
do Hospital Municipal, Assistente de Transporte da SEMSAU e Assistente de Apoio do
Canil Municipal são de provimento exclusivo por servidores efetivos.
7.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitado no
Memorando nº 126/SEMMA/2026:
O cargo Auxiliar Administrativo alterar a nomenclatura para Assessor de Departamento
Administrativo e Financeiro CC 4.1.1;
O cargo Assessor administrativo departamento Meio Ambiente alterar a nomenclatura
para Assessor de Departamento de Meio Ambiente CC 3.2;
O cargo Assessor de Departamento de Meio Ambiente alterar a nomenclatura para
Diretor de Departamento de Meio Ambiente CC 3.2;
8.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, solicitado no
Memorando nº 96/SEMCET/2026:
-O cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET, C.C 1.0, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, C.C 3.2, 01
vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações
vigentes;
-O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, C.C 3.2, 01 vagas, não
mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR GERAL DO ESPORTE, C.C 1.2, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, C.C 3.2,
passará a nomenclatura de CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO
TURISTA, C.C 3.2, 01 vagas foi feito atualização de atribuições conforme legislações
vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO
MUNICIPOS, C.C 3.2, 01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DE EVENTOS CUTURAIS, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E SPORTIVOS C.C 3.2, 01
vagas, foi feito atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
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-O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET C.C 3.2, 01 vagas,
foi feito atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET, C.C 1.3, 01 vagas, não
mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE
FUTEBOL C.C 3.2, 01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de INSTRUTOR TECNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE
FUTEBOL C.C 3.2, 01 vagas, passará para 02 vagas com a exclusão do cargo
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2 não mudará a nomenclatura e foi
atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
9.0. A Reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda,
solicitado no Memorando Nº 70/2026/SEMPLAF, dispõe:
-O cargo de Assessor Especial da SEMPLAF, CC 1.0.0, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor Executivo da SEMPLAF, CC 3.1, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor de Empreendedorismo, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá inalterado,
com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Diretor do Departamento de Receitas, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assistente da SEMPLAF CC 3.2, 01 vaga, passará à nomenclatura de
Assessor do Departamento de Receitas, CC 3.2, permanecendo 01 vaga;
-O cargo de Assistente do Departamento de Receitas, CC 6.0, 03 vagas, passará a
contar com a seguinte reorganização: 01 vaga permanecerá com a mesma
nomenclatura de Assistente do Departamento de Receitas, e 01 vaga passará à
nomenclatura de Assistente do Setor de Dívida Ativa e Protesto, 01 vaga passará a
nomenclatura de Assistente da Semplaf CC 6.0; Cargos de provimento efetivo.
-O cargo de Chefe do Setor de Arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial e Dívida Ativa, CC 4.1, 01 vaga,
passará à nomenclatura de Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto, permanecendo a
mesma referência e quantitativo;
-O cargo de Assessor do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, CC 4.1,
01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente; O cargo de Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística, CC 3.0, 01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e atualização das
atribuições conforme a legislação vigente;
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-O cargo de Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística, CC 4.1.1,
01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente; ;
-O cargo de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, CC 3.2, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente;
-O cargo de Assistente do Departamento de Regularização Fundiária, CC 6.0, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente;
-Cargo de provimento efetivo: O cargo de Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios, CC 1.0.3, 01 vaga, será excluído do Anexo I do quadro de cargos do
Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF;
-O cargo de Assessor do Departamento de Projetos e Convênios, CC 1.1, 01 vaga, será
excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I
do quadro de cargos da SEMPLAF;
-O cargo de Assistente do Departamento de Projetos e Convênios, CC 3.0, 01 vaga,
será excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no
Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF; Cargo de provimento efetivo.
-O cargo de Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será
excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e passará à
nomenclatura de Assessor do Setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 3.0, 01
vaga, sendo incluído no Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF, sem impacto
orçamentário;
-O cargo de Diretor de Prestação de Contas de Convênios CC 1.2, 01 vaga, passará à
nomenclatura de Chefe do setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 1.2, 01
vaga, permanecendo a mesma referência e quantitativo.
-O cargo de Diretor de Análises e Projetos, CC 4.0, 01 vaga, passará à nomenclatura de
Chefe do Setor de Análises de Projetos, permanecendo a mesma referência e
quantitativo.
Para melhores esclarecimentos estamos encaminhando parecer contábil
da CGM com objetivo de demonstrar que as alterações acima mencionadas não
acarretaram aumento da despesa com pessoal. No entanto, quanto a criação do cargo
de Assessor Adjunto da SEMINFRA, CC 1.0.0, 01 (uma) vaga; a contabilidade declara
que ocorrerá impacto orçamentário, autorizando a despesa.
A CGM emitiu parecer no mesmo diapasão.
Vale ressaltar que os cargos comissionados que estão sendo criados,
objetivam atender as necessidades da administração pública municipal, para que os
funcionários contratados possam dar continuidade aos trabalhos administrativos.
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O presente Projeto de Lei, também tem por objetivo regularizar o Anexo
I do quadro de cargos comissionados da administração pública municipal, haja vista que
foi constatado 44 alterações da Lei nº 2609 de 2019, que dificulta o manuseio e
acompanhamento das alterações pela administração pública municipal.
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo a readequação dos cargos comissionados e funções
gratificadas com a realidade funcional da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Nesses termos, Excelentíssimos Senhores Vereadores, é com esse
raciocínio que encaminhamos a presente matéria, contamos com o apoio e sensibilidade
dos mesmo para a aprovação da mesma, aguardando a deliberação de Vossas
Excelências,
Ouro Preto do Oeste, de Maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº /Gab/2026 Em, de Maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto
de Lei nº de de Maio de 2026, que “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, Para o Exercício das Atribuições de
Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro Administrativo Municipal, e Dá
Outras Providências” para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584326 e CRC: 6658B85B ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584326
35DA602181B45372ADD54E512B60E519
6658B85B
MD5:
CRC:
SHA256: E72C725BAA464AD9B03D65ED08D8A7114B625C8AEF9B39CD1EAC4E8C1CE35E2A
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Minuta de Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Stella Souza Freire
Criação: 05/05/2026 13:30:44 Finalização: 05/05/2026 13:31:52
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/05/2026 13:30:44
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 05/05/2026 13:30:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stella Souza Freire Assessor de Gabinete -Gabinete do Prefeito 05/05/2026 13:32:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584326 e o CRC 6658B85B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 1/8
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº de de abril de 2026, que Dispõe sobre
a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências, para que seja submetido à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Trata a presente matéria da nova estrutura dos cargos comissionados e funções
gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, haja vista, a necessidade de adequação dos
cargos com a realidade da estrutura administrativa do Poder Executivo. Ademais, existe um
procedimento junto ao Ministério Público local que diz respeito aos cargos efetivos e cargos
comissionados que se encontram em desvio de função, inquérito civil nº 2024.0007.007.02664 e
Ata de Reunião n.º 27/2026-2ªPJ-OPO, que deverá apresentar junto ao Ministério Público uma
solução com a nova estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas.
Ressaltarmos que a estrutura atual prevista na Lei nº 2609/2019, em anexo,
contempla cargos comissionados e funções gratificadas. A nova estrutura contempla cargos
comissionados, sendo que alguns cargos são destinados exclusivamente aos servidores de
carreira do quadro efetivo da Prefeitura.
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a alteração na atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, baseado nas informações de cada secretaria
municipal a seguir:
1.0 A Reestruturação do Gabinete do Prefeito do Município, solicitado no Memorando nº
101/GAB/2026 dispõe:
-O cargo Diretor Geral da Administração Pública, CC 1.0.5, passará para a nomenclatura de
Assessor do Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo, CC 1.0.5;
- O cargo Assessor de Gabinete, CC 3.2, 03 vagas, passará a ter 02 vagas, sendo que 01 vaga
será extinta e passará para a nomenclatura de Assessor do Setor de Comunicações e Imprensa,
CC 3.2;
-O cargo Assessor Especial do Prefeito, CC 1.0.0, passará para a nomenclatura de Diretor do
Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0;
- O cargo Assistente em Serviços Especiais do Gabinete, CC 1.3, 02 vagas e o cargo Assistente
Especial de Fotografia, CC 1.3, 01 vaga, passará para a nomenclatura de Assessor do
Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.3, 03 vagas;
- O cargo Assessor Executivo do Gabinete, CC 1.1, 02 vagas, passará 01 vaga para a
nomenclatura de Chefe do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1, e 01 vaga para a
nomenclatura de Assessor do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1;
- O cargo Assessor Especial de Comunicações e Imprensa, CC 1.3, 01 vaga, passará para a
nomenclatura de Chefe de Comunicações e Imprensa, CC 1.3;
- O cargo Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga, passará
para a nomenclatura de Chefe do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao Consumidor -
PROCON, CC 3.2, 01 vaga;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 2/8
O cargo Coordenador executivo do PROCON, CC 3.2, 01 vaga, passará para a nomenclatura de
Assessor do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01
vaga;
O cargo de Assessor De Serviços Do Gabinete Do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será excluído do
anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no anexo I do quadro de
cargos da SEMPLAF, com o objetivo de evitar impacto orçamentário na SEMPLAF decorrente da
criação de um novo cargo com a mesma classificação de CC 3.0.
- O cargo Assistente Executivo do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga, passará para 02 vagas, com a
extinção do cargo Assistente em serviços Diversos do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga;
-Os cargos de: Diretor Do Departamento De Projetos E Convênios, Assessor De Projetos e
Convênios E Assistente De Projetos e Convênios, será excluído do Anexo I da tabela de cargos
do Gabinete do Prefeito e será incluído no Anexo I da tabela de cargos da SEMPLAF.
-O cargo Assistente Executivo do Gabinete, será exercido exclusivamente por servidor efetivo
1.1 A Reestruturação da PGM
Encaminhado ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº...... que, Dispõe sobre a
instituição e regulamentação da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto do Oeste, Estado
Rondônia - PGM, sua organização, suas atribuições, suas competências, seus cargos, a jornada
de trabalho, a remuneração e dá outras providências.
- O cargo Assistente jurídico passará para Chefe do Setor Jurídico do Contencioso - Judicial 01
cargo, CC 1.2.
1.2 A Reestruturação da CGM, conforme LC 52/25, solicita no Memorando nº 34/Controladoria
Geral /2026, dispõe:
- O cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura de
Controlador Geral do Município.
- O cargo de Auxiliar do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura de Auxiliar da
Controladoria Geral do Município.
- Os cargos de Ouvidor Geral, Corregedor Geral e Coordenador do Portal da Transparência foram
incluídos na estrutura administrativa conforme LC 52/25.
Os cargos de Controlador Geral e Auxiliar da Controladoria Geral são exclusivos a servidores
efetivos.
1.3. A Reestruturação da COGEM, solicitado no Memorando nº 19/CONT COGEM/2026, em
obediência a Lei Complementar nº 51/2025.
Altera a nomenclatura do cargo Assessor da Contabilidade Geral passará para Assessor da
Contabilidade Geral Nível I CC 2.0 , 01 cargo, e Assessor da Contabilidade Geral Nível II, CC 3.2,
07 cargos, com as alterações nas atribuições dos cargos.
2.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Administração solicitado a alteração das
nomenclaturas dos cargos, no MEMORANDO Nº 420/SEMAD/2026, dispõe:
-Coordenador Administrativo passará para Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional
CC 1.2 01vaga;
-Assistente em Administração passará para Assistente de Processos Administrativos CC 3.2
01vaga;
-Assessor Executivo da Administração II Assessor de Apoio Administrativo - Medicina do Trabalho
6.0 01vaga;
-Assistente de Serviços Diversos da SEMAD - III para Assistente do Atendimento e Triagem ao
Público CC 6.0 02 vagas;
-Auxiliar de Limpeza da SEMAD passará para Assistente de Apoio em Limpeza e Conservação
da - SEMAD CC 8.0 03 vagas;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 3/8
-Assistente Executivo do Departamento Municipal de Trânsito passará para -Assistente do
Departamento Municipal de Trânsito CC 6.0 01vaga;
-Assessor Do Departamento de Recursos Humanos passará para Chefe da Divisão do -
Organograma Funcional do DRH CC 3.2 01 vaga;
-Gerencia de Contratação Pregoeiro passará para Diretor do Departamento de -Contratação /
Pregoeiro CC1.1.1 01 vaga;
-Diretor de Depart. de Almoxarifado e Compras passará para Diretor do ---Departamento de
Almoxarifado da Prefeitura - SEMAD CC 3.0 01 vaga;
-Assessor Executivo da Administração I passará para Assessor de Almoxarifado CC 3.2 01vaga;
-Assessor do Departamento de almoxarifado e Compras passará para Assessor de Logística de
Almoxarifado CC 3.2 01vaga;
-Assistente de Serviços Diversos da SEMAD - III passará para Assistente de -Almoxarifado CC 6.0
01vaga;
-Chefe da Divisão de Patrimônio passará para Diretor Geral de Patrimônio - DGP CC 3.2 01vaga;
-Assessor Executivo da Administração II passará para Assistente Patrimonial CC 6.0 01 vaga;
-Agente de Apoio Administrativo passará para Assessor de Apoio Administrativo - DCLCC 2.0 09
vagas;
-Chefe da Divisão de Protocolo passará para Chefe da Divisão de Protocolo da Prefeitura CC 6.0
01 vaga;
3.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Educação; solicitado no memorando nº
126/SEMED/ENSINO:
- Assistente Em Serviços Diversos Da Semece Passará Para A Nomenclatura De Assistente Em
Serviços Diversos Da Semed Cc 6.0 , 01 Vaga;
- Assessor De Proj. De Infraestrutura Escolar Passará Para A Nomenclatura De Chefe Da Divisão
De Projetos De Infraestrutura Escolar Cc 2.0, 01 Vaga;
- Assistente De Recursos Humanos Da Semed Passará Para A Nomenclatura De Chefe De
Divisão De Recursos Humanos, Cc6.0, 01 Vaga;
- Assistente De Programa De Alimentação Escolar Passará Para A Nomenclatura De Assessor De
Programa De Alimentação Escolar, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Chefe Da Divisão De Ensino Fundamental Cc3.2 Passará Para A Nomenclatura De Chefe Da
Divisão De Ensino Fundamental Cc 6.0 ; 01 Vaga;
- Assessor Técnico De Transporte Escolar Passará Para A Nomenclatura De Assistente Técnico
Do Departamento De Ensino, Cc 6.0, 01 Vaga;
- Assistente Da Divisão De Apoio Ao Estudante Passará Para A Nomenclatura De Assessor Da
Divisão De Apoio Ao Estudante, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Diretor De Escola - Tipo I Passará Para A Nomenclatura De Diretor De Escola, Cc 3.1, 15 Vagas;
- Vice-Diretor De Escola - Tipo I, Passará Para A Nomenclatura De Vice-Diretor De Escola, Cc 4.1,
15 Vagas;
- Secretario De Escola - Tipo I, Passará Para A Nomenclatura De Secretario De Escola, Cc 6.0, 15
Vagas.
4.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura; solicitado no
Memorando nº 234/SEMINFRA/2026
- criação do cargo de Assessor Adjunto da SEMINFRA, símbolo 1.0.0, com 01 (uma) vaga;
- Alteração das nomenclatura dos cargos:
- Diretor Do Setor Administrativo Da Seminfra Lei 3241 Passará Para A Nomenclatura De Chefe
Do Setor Administrativo Da Seminfra 1.3;
-Assessor Administrativo Da Seminfra Passará Para A Nomenclatura De Assistente Administrativo
Do Núcleo Do Processo 4.1;
- Diretor Geral De Engenharia Lei 3252 Passará Para A Nomenclatura De Diretor Do
Departamento De Engenharia E Arquitetura 1.0.1;
- Diretor Do Departamento De Engenharia Passará Para A Nomenclatura De Diretor Adjunto Do
Departamento De Engenharia E Arquitetura 1.0.5;
- Assistente Do Departamento De Engenharia -Lei 3168 Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura 2.0;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 4/8
- Diretor Do Departamento De Veículos Passará Para A Nomenclatura De Diretor Do
Departamento De Veículos Seminfra 3.1;
- Adminstrador Do Distrito De Rondominas Passará Para A Nomenclatura De Coordenador Geral
Do Distrito De Rondominas 1.1;
- Assessor Executivo De Rondominas Passará Para A Nomenclatura De Assessor Do Destrito De
Rondominas 3.2;
- Assessor Técnico De Oficina (Lei 3148) Passará Para A Nomenclatura De Chefe Do Setor Da
Oficina Da Seminfra 1.3;
- Assessor Executivo Da Seminfra-Lei 3.177 Passará Para A Nomenclatura De Assessor
Administrativo Da Seminfra 3.2;
- Chefe Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Lei 3211 E 3330 Passará Para A
Nomenclatura De Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação 3.2;
- Assessor Técnico Em Produção Animal-Lei 3241 Passará Para A Nomenclatura De Assessor
Técnico Em Produção Animal Do Departamento De Agricultura Abastecimento E Desenvolvimento
Rural 3.2;
- Assessor De Serviços De Cemitérios Lei 3.365 Passará Para A Nomenclatura De
Assistente De Serviços De Cemitérios 3.2;
5.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitado no Memorando nº
190/SEMAS/2026:
- Assessor De Controle Orçamentário E Financeiro, Passará Para A Nomenclatura De Gerente De
Controle Orçamentário E Financeiro, CC 3.2, 01 Vaga;
-Gerencia De Controle Orçamentário E Financeiro Nível I Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Da Gerencia De Controle Orçamentário E Financeiro , CC 4.1.1, 01 Vaga;
- Assistente Administrativo Semas, Passará Para A Nomenclatura De Chefe De Divisão De
Recursos Humanos, Cc 6.0 ,01 Vaga;
- Gerência Do Benefício De Prestação Continuada Níveliii, Passará Para A Nomenclatura De
Gerência Do Benefício De Prestação Continuada , Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Adjunto Do Sistema Municipal De Assistência Social Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Adjunto Especial Da Semas, CC 4.1, 01 Vaga,
- Gerência Do Fundo Municipal Assistência Social-Fmas Nivel I Passará Para A Nomenclatura De
Gerência Do Fundo Municipal De Assistência Social-Fmas, CC 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Executivo Do Centro De Referência De Assistência Social- Cras, Passará Para A
Nomenclatura De Assessor Do Diretor Do Serviço De Convivência De Fortalecimento De
Vínculos- Dscfv, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Gerência Administrativa Do Cras Nivel Ii, Passará Para A Nomenclatura De Chefe Do Setor
Administrativo Do Cras, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Diretoria De Gestão Administrativa E Financeira, Passará Para A Nomenclatura De Assessor Do
Coordenador Do Núcleo De Processos Administrativos Da Semas, Cc 4.1.1, 01 Vaga.
- Diretoria Da Proteção Social Basica-Psb, Passará Para A Nomenclatura Diretor Geral Da
Proteção Social Basica-Psb, Cc4.1, 01 Vaga;
- Diretoria Proteção Social Da Especial-Pse, Passará Para A Nomenclatura Diretor Geral Da
Proteção Social Especial-Pse, Cc 3.1,01 Vaga;
- Gerencia Do Cadastro Único- Nivel I, Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do Cadastro
Único, Cc3.2, 01 Vaga;
- Gerência Da Casa De Acolhimento Institucional- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura Diretor
Da Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc 3.1, 01 Vaga;
- Assessor De Serviços Diversos Da Casa De Acolhimento Institucional -Cc 3.2 Passará Para A
Nomenclatura Assistente Operacional Da Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E
Adolescentes - Cc 6.1, 03 Vagas;
-Assistente De Serviços Diversos Da Casa De Acolhimento Institucional Passará Para A
Nomenclatura Assistente Operacional Da Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E
Adolescentes, Cc 6.1, 03 Vagas;
-Gerência De Apoio Socioeducativo- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do
Serviço De Medidas Socieducativas-Pse, Cc3.2, 01 Vaga;
- Gerência Do Serviço De Atendimento A Pessoa Idosa Passará Para A Nomenclatura Diretor Do
Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos- Dscfv, Cc 3.1, 01 Vaga;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 5/8
- Gerência De Serviço Das Medidas Socieducativas Nivel I, Passará Para A Nomenclatura Chefe
Do Setor Administrativo Do Creas, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Dos Serviços De Média Complexidade- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura Assessor
Dos Serviços De Média Complexidade-Pse , Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Alta Complexidade Passará Para A Nomenclatura
Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Alta Complexidade Na Unidade De Acolhimento
Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc3.2,09 Vagas;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Proteção E Atendimento Integral Da Familia /Paif
Passará Para A Nomenclatura Assessor Socioeducativo Do Serviço De Convivência E
Fortalecimento De Vínculos, Cc 3.2, 05 Vagas;
-Assistente De Serviços Diversos Da Semas Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do
Programa Primeira Infancia No Suas, Cc 3.2, 01 Vaga;
-Assistente De Serviços Diversos Da Semas Passará Para A Nomenclatura Assessor
Socieducativo Do Serviço De Proteção Social Especial- Pse, Cc 3.2, 05 Vagas;
- Assessor Da Gerência Do Cadastro Único Passará Para A Nomenclatura Assessor Do
Coordenador Do Cadastro Único Alterar Nomenclatura, Cc 4.2, 02 Vagas;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Proteção E Atendimento Integral Da Familia/Paif -
Nível I Passará Para A Nomenclatura Assessor Socioeducativo Do Serviço De Convivência E
Fortalecimento De Vínculos, Cc 3.2, 05 Vagas;
- Assessor Da Gerência Da Casa De Acolhimento Institucional Passará Para A Nomenclatura
Assessor Da Direção Da Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc
3.2, 01 Vaga;
- Assistente Do Departamento De Frotas Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do Núcleo
De Processos Administrativos Da Semas, Cc6.0, 01 Vaga;
-Assessor Do Programa Primeira Infância No Suas Passará Para A Nomenclatura Coordenador
Do Setor De Vigilância Socioassistencial, CC 3.2, 01 Vaga.
6.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde; solicitado no Memorando nº
401/SEMSAU/2026, dispõe:
-O cargo Diretor de Assistência Farmacêutica - símbolo CC 1.3, passará a ser Diretor(a) de
Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal - símbolo CC 1.3;
-O cargo Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2, passará a ser Diretor
Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2;
-O cargo Coordenador do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3, passará a ser
Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3;
-O cargo Coordenador de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - símbolo CC 1.3, passará
a ser Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado - CAF - símbolo CC1.3;
-O cargo Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo CC 1.3,
passará a ser Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo CC 1.3;
-O cargo Diretor Administrativo do FMS - símbolo CC 3.2, passará a ser Coordenador de
Compras da Secretaria Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2;
-O cargo Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e Hospitalar do
SUS - símbolo CC 4.0, passará a ser Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento
do SUS - símbolo CC 4.0;
-O cargo Coordenador do Setor de Curativos e Feridas - símbolo CC 1.3, passará a ser
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias (Colostomias) - símbolo CC 1.3;
-O cargo Chefe do SAME do HM - símbolo CC 4.1.1, passará a ser Chefe do Serviço de Arquivo
Médico SAME - símbolo CC 4.1.1;
-O cargo Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM - símbolo CC 4.1.1, passará a ser
Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) - símbolo CC 4.1.1;
-O cargo Administrador de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2, passará a ser Diretor(a)
de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2;
Ficam extintos os cargos de Assessor de Serviços Diversos na Saúde, Assessor de Serviços
Diversos do Canil Municipal e Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal - símbolo CC
3.2, sendo criado o cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde - símbolo
CC 3.2, devendo o número de vagas do novo cargo corresponder ao total de vagas dos cargos
extintos;
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 6/8
-O cargo Assistente em Serviços de Saúde I - símbolo CC 5.0, passará a ser Assistente em
Serviços de Saúde - símbolo CC 5.0;
-O cargo Secretário Executivo do CMS - símbolo CC 6.0, passará a ser Assistente Administrativo
do Conselho Municipal de Saúde - símbolo CC 6.0;
-O cargo Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas - símbolo CC
1.3, passará a ser Coordenador-Geral do SAMU - símbolo CC 1.3;
Fica extinto o cargo de Chefe do Centro Radiológico do Hospital Municipal - símbolo CC 3.2,
sendo criado o cargo de Coordenador de Peças e Combustível - SEMSAU - símbolo CC3.2;
-Ficam extintos os cargos de Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU - símbolo
CC 4.0 e Assessor do SISREG e TFD - símbolo CC 3.0, devendo a extinção resultar no aumento
de 1 (uma) vaga no cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede Municipal de Saúde - símbolo
CC 3.2.
-Os cargos de Assistente Administrativo da SEMSAU, Assistente Administrativo do Conselho
Municipal de Saúde, Assistente em Serviços de Saúde, Assistente Técnico em Vacina, Assistente
de Informática da Rede Básica de Saúde, Assistente de Informática do Hospital Municipal,
Assistente de Transporte da SEMSAU e Assistente de Apoio do Canil Municipal são de provimento
exclusivo por servidores efetivos.
7.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitado no Memorando nº
126/SEMMA/2026:
O cargo Auxiliar Administrativo alterar a nomenclatura para Assessor de Departamento
Administrativo e Financeiro CC 4.1.1;
O cargo Assessor administrativo departamento Meio Ambiente alterar a nomenclatura para
Assessor de Departamento de Meio Ambiente CC 3.2;
O cargo Assessor de Departamento de Meio Ambiente alterar a nomenclatura para Diretor de
Departamento de Meio Ambiente CC 3.2;
8.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, solicitado no Memorando nº
96/SEMCET/2026:
-O cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET, C.C 1.0, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, C.C 3.2, 01 vagas,
não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, C.C 3.2, 01 vagas, não mudará
a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR GERAL DO ESPORTE, C.C 1.2, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, C.C 3.2,
passará a nomenclatura de CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, C.C 3.2, 01
vagas foi feito atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO MUNICIPOS,
C.C 3.2, 01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme
legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DE EVENTOS CUTURAIS, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E SPORTIVOS C.C 3.2, 01 vagas, foi feito
atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET C.C 3.2, 01 vagas, foi feito
atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET, C.C 1.3, 01 vagas, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE FUTEBOL C.C
3.2, 01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações
vigentes;
-O cargo de INSTRUTOR TECNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE
FUTEBOL C.C 3.2, 01 vagas, passará para 02 vagas com a exclusão do cargo ASSESSOR
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 7/8
ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2 não mudará a nomenclatura e foi atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
9.0. A Reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, solicitado no
Memorando Nº 70/2026/SEMPLAF, dispõe:
-O cargo de Assessor Especial da SEMPLAF, CC 1.0.0, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor Executivo da SEMPLAF, CC 3.1, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor de Empreendedorismo, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Diretor do Departamento de Receitas, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assistente da SEMPLAF CC 3.2, 01 vaga, passará à nomenclatura de Assessor do
Departamento de Receitas, CC 3.2, permanecendo 01 vaga;
-O cargo de Assistente do Departamento de Receitas, CC 6.0, 03 vagas, passará a contar com a
seguinte reorganização: 01 vaga permanecerá com a mesma nomenclatura de Assistente do
Departamento de Receitas, e 01 vaga passará à nomenclatura de Assistente do Setor de Dívida
Ativa e Protesto, 01 vaga passará a nomenclatura de Assistente da Semplaf CC 6.0; Cargos de
provimento efetivo.
-O cargo de Chefe do Setor de Arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga, permanecerá inalterado, com
revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial e Dívida Ativa, CC 4.1, 01 vaga, passará à
nomenclatura de Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto, permanecendo a mesma referência e
quantitativo;
-O cargo de Assessor do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, CC 4.1, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
O cargo de Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística, CC 3.0, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística, CC 4.1.1, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
;
-O cargo de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assistente do Departamento de Regularização Fundiária, CC 6.0, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-Cargo de provimento efetivo: O cargo de Diretor do Departamento de Projetos e Convênios, CC
1.0.3, 01 vaga, será excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído
no Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF;
-O cargo de Assessor do Departamento de Projetos e Convênios, CC 1.1, 01 vaga, será excluído
do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de
cargos da SEMPLAF;
-O cargo de Assistente do Departamento de Projetos e Convênios, CC 3.0, 01 vaga, será excluído
do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de
cargos da SEMPLAF; Cargo de provimento efetivo.
-O cargo de Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será excluído do
Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e passará à nomenclatura de Assessor do
Setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 3.0, 01 vaga, sendo incluído no Anexo I do
quadro de cargos da SEMPLAF, sem impacto orçamentário;
-O cargo de Diretor de Prestação de Contas de Convênios CC 1.2, 01 vaga, passará à
nomenclatura de Chefe do setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 1.2, 01 vaga,
permanecendo a mesma referência e quantitativo.
-O cargo de Diretor de Análises e Projetos, CC 4.0, 01 vaga, passará à nomenclatura de Chefe do
Setor de Análises de Projetos, permanecendo a mesma referência e quantitativo.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Justificativa 12 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584329 e CRC: 46798B96). Pág: 8/8
Para melhores esclarecimentos estamos encaminhando parecer contábil da CGM
com objetivo de demonstrar que as alterações acima mencionadas não acarretaram aumento da
despesa com pessoal. No entanto, quanto a criação do cargo de Assessor Adjunto da SEMINFRA,
CC 1.0.0, 01 (uma) vaga; a contabilidade declara que ocorrerá impacto orçamentário, autorizando
a despesa.
A CGM emitiu parecer no mesmo diapasão.
Vale ressaltar que os cargos comissionados que estão sendo criados, objetivam
atender as necessidades da administração pública municipal, para que os funcionários
contratados possam dar continuidade aos trabalhos administrativos.
O presente Projeto de Lei, também tem por objetivo regularizar o Anexo I do quadro de
cargos comissionados da administração pública municipal, haja vista que foi constatado 44
alterações da Lei nº 2609 de 2019, que dificulta o manuseio e acompanhamento das alterações
pela administração pública municipal.
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de Lei, que tem por objetivo a
readequação dos cargos comissionados e funções gratificadas com a realidade funcional da
estrutura administrativa do Poder Executivo.
Nesses termos, Excelentíssimos Senhores Vereadores, é com esse raciocínio que
encaminhamos a presente matéria, contamos com o apoio e sensibilidade dos mesmo para a
aprovação da mesma, aguardando a deliberação de Vossas Excelências.
Ouro Preto do Oeste, 05 de Maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stella Souza Freire, Assessor de Gabinete -Gabinete
do Prefeito, em 05/05/2026 às 13:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584329 e o código verificador 46798B96.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584329 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
2ª PROMOTORIA DE OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE/RO
Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil Nº 2023000700337018
ATA DE REUNIÃO Nº 000027/2026 - 2ª PJ - OPO
1. APRESENTAÇÃO
Atendimento a pedido de reunião para tratar das informações solicitadas acerca das alterações na legislação que dispõe sobre os cargos comissionados do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO e sobre a recomendação ministerial expedida sobre destinação dos descartes.
Data: 27 de março de 2026. Horário: 11h30min e 12h (horário de Rondônia) - Presencial.
2. PARTICIPANTES
• Naiara Ames de Castro Lazzari – Promotora de Justiça;
• Juan Alex Testoni – Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste;
• Daiane Alves Stopa – Procuradora do Município;
• Márcio Rozano – Secretário Municipal de Administração;
• Eliabe Leone de Souza – Controlador Interno do Município de Ouro Preto do Oeste;
• Fábio da Silva – Secretário Municipal de Obras
3. RESUMO
3.1 PA 2024.0007.007.02664
Inicialmente, após as saudações de praxe, a Promotora de Justiça concedeu a palavra ao Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, o qual iniciou sua
manifestação destacando o compromisso da gestão municipal em prestar, dentro do prazo, as informações solicitadas pelo Ministério Público.
Ressaltou que a Administração Municipal tem envidado esforços para atender às demandas relacionadas às políticas públicas; contudo, diante do elevado
volume de denúncias recebidas e da sobrecarga de demandas administrativas, não tem sido possível atender integralmente a todas as solicitações no tempo
esperado.
Na sequência, acerca do teor do Ofício n. 000111/2ª PJ-OPO (523681659), expedido no âmbito do Procedimento Administrativo n. 2024000700702664,
a Promotora de Justiça esclareceu a relevância do controle administrativo e os fundamentos do pedido de informações, cujo objetivo consiste em verificar
a natureza jurídica dos cargos existentes, a fim de distinguir os cargos comissionados daqueles de provimento efetivo, verificar se todas as alterações
realizadas na Lei Municipal n. 2.609//2019 estão de acordo com a legislação. A par disso, é necessário levantamento a fim de identificar o quantitativo de
contratações de servidores efetivos e comissionados, além dos temporários.
Destacou que a ausência dessas informações dificulta a adequada verificação dos vínculos funcionais dos servidores do Município e o atendimento da
legislação.
Esclareceu, ainda, que o procedimento foi instaurado em razão da verificação da expressiva alteração promovidas pela Lei Municipal n. 2.609/2019, que
dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e das funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal.
Assim, o feito tramita na forma de procedimento administrativo, destinado a verificar as mudanças e/ou alterações nas nomenclaturas, atribuições e
natureza dos cargos comissionados, bem como a identificar a quantidade atual de cargos comissionados e de funções gratificadas existentes, além da
distribuição dos servidores em cada secretaria municipal.
Na oportunidade, o Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste informou que a legislação municipal sofreu 41 (quarenta e uma) modificações até a
presente data.
Por sua vez, o Secretário Municipal de Administração informou que, diante da situação, para prestar as informações nos termos solicitados pelo Ministério
Público, será necessário prazo adicional, tendo em vista que será elaborado um organograma institucional da estrutura hierárquica e funcional dos cargos
efetivos, comissionados e das funções gratificadas, bem como implementado um sistema próprio de controle, em parceria com a empresa Publica, visando
à organização e controle dos cargos em toda a esfera da Administração Pública Municipal de Ouro Preto do Oeste.
ID: 1584337 e CRC: 90EF630F ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Nesse sentido, a Promotora de Justiça informou que a criação de um sistema para controle das contratações é essencial, visando a transparência e melhoria
na gestão.
Considerando as informações repassadas pelo Município e a relevância do desenvolvimento de um sistema específico, concederá ao Município de Ouro
Preto do Oeste o prazo de 60 (sessenta) dias para envio das informações relativas ao teor do Ofício n. 000111/2ª PJ-OPO (523681659), dispensando-se o
envio das informações atinentes aos itens “c”, “d”, “e” e “f”, já que desnecessários nesse momento para a finalidade do expediente.
3.2. PA 2023.0007.003.37018:
Em seguida, o Prefeito manifestou-se, afirmando que o pedido de reunião para tratar do objeto da RECOMENDAÇÃO – 2ª PJ – OPO 000002
(508361091), voltada à regulamentação do uso de maquinário público em propriedades privadas no Município de Ouro Preto do Oeste e da doação de
materiais de descarte, decorreu da dúvida surgida quanto à utilização da expressão “destinação” e as proibições dela decorrentes.
Esclareceu-se, pela Promotora de Justiça, que a mesma recomendação, com idêntico objeto, foi expedida às demais Prefeituras dos Municípios pertencentes
à Comarca de Ouro Preto do Oeste, a fim de que haja regulamentação adequada e transparente quanto às solicitações de trabalhos e serviços envolvendo
maquinários e servidores públicos, bem como no tocante à destinação de materiais como entulhos, resíduos de construção, restos de demolição, materiais
oriundos de limpeza urbana, cascalhos, pedras, terras etc., geralmente solicitados por particulares.
Dessa forma, busca-se coibir a destinação de materiais a particulares sem interesse público comprovado, bem como vedar qualquer conduta que implique
destinação ambientalmente irregular.
4. DELIBERAÇÕES
4.1 Encaminhe-se cópia desta ata a todos os participantes da reunião, que serve como ofício para decurso do prazo solicitado;
4.2 Aguarde-se a resposta à Recomendação;
4.3 Após, voltem os autos conclusos.
5. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo, a reunião foi encerrada. As partes foram informadas de que a ata seria lavrada, formalizada segundo os padrões institucionais e anexada
aos procedimentos administrativos para seguimento dos trabalhos interinstitucionais.
Assinado eletronicamente por:
Naiara Ames De Castro Lazzari, Promotora de Justiça, cadastro 21857
Documento assinado eletronicamente em 07/04/2026 às 21:01. A autenticidade pode ser conferida em
https://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/c577183b-ea5a-42e2-a938-be87e950aeb6
ID: 1584337 e CRC: 90EF630F ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584337
AAD34D8D31E96491ECB43BF483121BCA
90EF630F
MD5:
CRC:
SHA256: D4BE829C2F92873391974F32386BAB71757496697FCCF4FD77D615E414C56027
Documento
Tipo do Documento
anexo REUNIÃO - 2ª PJ - OPO 000027
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Stella Souza Freire
Criação: 05/05/2026 13:38:09 Finalização: 05/05/2026 13:38:09
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/05/2026 13:38:09
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 05/05/2026 13:38:09
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584337 e o CRC 90EF630F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
2ª PROMOTORIA DE OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE/RO
Ofício nº 000210/2026 - 2ª PJ - OPO
OURO PRETO DO OESTE/RO, 15 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
OURO PRETO DO OESTE/RO
Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil Nº 2024.0007.007.02664
Objetivo: verificar possível vício de constitucionalidade material das legislações municipais que promoveram alterações na Lei Municipal n. 2.609/2019,
de Ouro Preto do Oeste/RO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar cópia da Ata de Reunião n.º 27/2026-2ªPJ-OPO, e reencaminho
o Ofício n. 111/2026-2ªPJ-OPO.
Conforme ajustado na solenidade, concedo a Vossa Excelência o prazo de 60 (sessenta) dias, para envio das informações relativas ao teor do
Ofício n. 000111/2026-2ªPJ-OPO.
Contanto dispensa-se, o envio das informações atinentes aos itens “c”, “d”, “e” e “f”, já que desnecessários nesse momento para a finalidade
do expediente.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente por:
Camyla Figueiredo De Carvalho, Promotora de Justiça, cadastro 21866
Documento assinado eletronicamente em 15/04/2026 às 10:13. A autenticidade pode ser conferida em
https://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/141fb4a0-35f7-4133-92bd-696e398406c6
ID: 1584341 e CRC: 46951331 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
2ª PROMOTORIA DE OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE/RO
Ofício nº 000111/2026 - 2ª PJ - OPO
OURO PRETO DO OESTE/RO, 10 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
OURO PRETO DO OESTE/RO
Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil Nº 2024.0007.007.02664
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, a fim de instruir procedimento extrajudicial em curso nesta Promotoria de Justiça, solicito a Vossa
Excelência que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, em mídia digital, as seguintes informações e documentos:
a) Cópias integrais de todas as portarias/atos de nomeação ou designação relacionados a cargos em comissão (CC) e funções gratificadas
(FG) vinculados à Lei n. 2.609/2019 e suas alterações, indicando
a.1) nome, matrícula, cargo efetivo (se houver), unidade de lotação;
a.2) data de início e término da designação;
a.3) secretaria/setor de exercício.
b) Organogramas completos e atualizados das estruturas administrativa e funcional de todas as Secretarias, destacando a posição
hierárquica dos cargos comissionados e FG.
c) Relatórios detalhados das atividades concretas desempenhadas pelos ocupantes dos cargos em comissão e FG nos últimos 12 meses,
juntando ordens de serviço, despachos, documentos produzidos e demais elementos que permitam caracterizar se o exercício é de
direção/chefia/assessoramento, ou se consiste em funções técnicas/operacionais.
d) Demonstrativos orçamentários e financeiros (2019–2026) relativos ao pagamento de CC e FG, especificando valores mensais,
beneficiários, períodos e impacto global por Secretaria.
e) Mapa de proporcionalidade dos cargos efetivos × comissionados × FG por Secretaria, com série histórica (2018–2026) e metodologia
utilizada para fixação dos quantitativos.
f) Cópias de pareceres, notas técnicas, estudos de impacto e justificativas formais que embasaram os projetos de lei que alteraram a Lei n.
2.609/2019.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente por:
Camyla Figueiredo De Carvalho, Promotora de Justiça, cadastro 21866
Documento assinado eletronicamente em 10/03/2026 às 19:24. A autenticidade pode ser conferida em
https://centraldeassinaturas.mpro.mp.br/verifica/f89bd1a6-a582-4f03-b504-5e7cbbee54f1
ID: 1584341 e CRC: 46951331 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ID: 1584341 e CRC: 46951331 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584341
CE1A40F759E4A980DBDE1B3A703103B6
46951331
MD5:
CRC:
SHA256: 8501E448732B51A07236BEC6118CE0EC38E5124CEC55CCA77CAC1C1984FA160C
Ofício
Tipo do Documento
nº 000210/2026 - 2ª PJ - OPO
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Ofício nº 000210/2026 - 2ª PJ - OPO
Súmula/Objeto:
Usuário: Stella Souza Freire
Criação: 05/05/2026 13:39:04 Finalização: 05/05/2026 13:39:33
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/05/2026 13:39:04
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 05/05/2026 13:39:04
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584341 e o CRC 46951331.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Despacho Integrado 1 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584347 e CRC: 117FFD5F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1547/2026
Data/Hora: 05/05/2026 13:42:57
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para prosseguimento
Encaminho ao DRH para análise, conhecimento e manifestação quanto ao impacto financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/05/2026 às 13:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584347 e o código verificador 117FFD5F.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584347 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ID: 1584559 e CRC: D39DD1D8 ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584559
7F4D023371554416CB4A24B8637AA2BA
D39DD1D8
MD5:
CRC:
SHA256: 96B42321CE5930B7D9C8470428DD05A2AC29A3DDF7648AA6EC20E601057291A5
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/05/2026 16:25:16 Finalização: 05/05/2026 16:26:38
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 05/05/2026 16:25:16
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 05/05/2026 16:25:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/05/2026 16:26:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584559 e o CRC D39DD1D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Despacho Integrado 2 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584560 e CRC: ED6448A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1547/2026
Data/Hora: 05/05/2026 16:29:51
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
As informações juntadas pelo DRH totalizando R$ 11.840,00, são referentes a valores mensais, observando
que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores
mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Conforme esclarecimentos expostos na JUSTIFICATIVA ID Nº1584329, somente referente a criação do cargo
de ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SEMINFRA CC 1.0.0 - 01 (uma) vaga, ocorrerá impacto orçamentário,
quanto as outras alterações mencionadas, objetivam atender as necessidades da administração pública
municipal, com os ajustes que não acarretam aumento de despesa com pessoal permanecendo sem
impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 05/05/2026 às 16:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584560 e o código verificador ED6448A9.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584560 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parecer CONTABILIDADE 93 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584567 e CRC: DF2760C3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL Nº93/CONT COGEM/2026
Assunto: REESTRUTURAÇÃO
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorandos:
Memorando 378 de 27/04/2026 (ID 1575248) Memorando 387 de 28/04/2026 (ID 1576344)
Memorando 401 de 30/04/2026 (ID 1580596) Memorando 126 de 28/04/2026 (ID 1575705)
Memorando 93 de 28/04/2026 (ID 1575990) Memorando 96 de 29/04/2026 (ID 1578164)
Memorando 420 de 29/04/2026 (ID 1577169) Memorando 190 de 29/04/2026 (ID 1577131)
Memorando 70 de 30/04/2026 (ID 1579519) Memorando 101 de 30/04/2026 (ID 1580631)
Memorando 230 de 04/05/2026 (ID 1582861) Memorando 19 de 05/05/2026 (ID 1583744)
Memorando 113 de 27/04/2026 (ID 1575198) Memorando 34 de 30/04/2026 (ID 1578835)
Memorando 234 de 05/05/2026 (ID 1583991), justificativa Justificativa 12 de 05/05/2026 (ID 1584329) e
demais documentos anexos, Parecer de indice de despesa com pessoal conforme Parecer CONTABILIDADE
90 de 29/04/2026 (ID 1578260) de tal modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF /
RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-1547/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
Considerando ainda que conforme consta a reestruturacao, foi criado apenas um cargo conforme calculos
id Planilha COM VALORES PARA IMPACTO de 05/05/2026 (ID 1584559)
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parecer CONTABILIDADE 93 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584567 e CRC: DF2760C3). Pág: 2/3
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se
em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026 (ID 1578260) , e passamos a verificar os indices conforme cálculos do
RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 172.544.311,14 179.687.645,62 186.875.151,45
% Sobre a RCL 54,5002% 52,4212% 52,4981%
DESPESA ACUMULADA 94.036.969,47 94.194.441,47 98.105.931,35
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1578260
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 11.840,00 12.330,18 12.823,38
Anual x 13,3 157.472,00 163.991,34 170.550,99
Despesa Total Anual 94.194.441,47 98.105.931,35 102.042.498,78
% Sobre a RCL 54,5915% 54,5980% 54,6046%
² Calculo conforme Planilha COM VALORES PARA IMPACTO de 05/05/2026 (ID 1584559)
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial, e ao ultimo Parecer em 54,5002% ou seja acima do limite maximo.
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,5915% em 2026, 54,5980% em 2027 e 54,6046% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDADE da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Ressalta-se ainda a ausencia das declarações tipificadas no artigo 16 e 17 da LRF.
5. Conclusão
E assim, em face e exclusivamente ao fato de que a despesa em 31/12/2025 encontra-se abaixo do índice
de 51,30% da despesa conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da LRF, somos pela
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parecer CONTABILIDADE 93 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584567 e CRC: DF2760C3). Pág: 3/3
ADMISSSBILIDADE da despesa, tendo como condicionantes, exigencias e metas a serem perseguidas pelo
gestor maximo a adoção de providências que busque o equilibrio da despesa com pessoal, haja vista os
calculos acima do item 3. demonstrarem o extrapolamento do indice maximo de 54,00%, seja mediante:
a) Aumento da Receita que compoe a Receita Corrente Liquida;
b) Reduçao da despesa com pessoal.
Advertindo-se que enseja que sejam adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da
despesa com pessoal para que nao se ultrapasse o limite maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b
em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF,
Porquanto é discricionário e responsabilidade do gestor máxima(prefeito municipal à a adoção de tais
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de maio de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/05/2026 às 18:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 1584567 e o código verificador DF2760C3.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584567 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Despacho Integrado 3 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584568 e CRC: A5D7ADE8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1547/2026
Data/Hora: 05/05/2026 18:08:27
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 93 de 05/05/2026 (ID 1584567) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/05/2026 às 18:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584568 e o código verificador A5D7ADE8.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584568 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parecer Controladoria Geral 263 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584733 e CRC: 264F27C0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 263/CGM/2026
Processo nº 1547/ 2026
Versa o presente sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, nesse sentido, o Departamento de Contabilidade em análise ao que foi solicitado
sobre a Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
público, conforme Memorandos:
Memorando 387 de 28/04/2026 (ID 1576344) Memorando 401 de 30/04/2026 (ID 1580596) Memorando
126 de 28/04/2026 (ID 1575705) Memorando 93 de 28/04/2026 (ID 1575990) Memorando 96 de
29/04/2026 (ID 1578164) Memorando 420 de 29/04/2026 (ID 1577169) Memorando 190 de 29/04/2026
(ID 1577131) Memorando 70 de 30/04/2026 (ID 1579519) Memorando 101 de 30/04/2026 (ID
1580631) Memorando 230 de 04/05/2026 (ID 1582861) Memorando 19 de 05/05/2026 (ID
1583744) Memorando 113 de 27/04/2026 (ID 1575198) Memorando 34 de 30/04/2026 (ID
1578835) Memorando 234 de 05/05/2026 (ID 1583991), Justificativa 12 de 05/05/2026 (ID 1584329) e
demais documentos anexos, Parecer de índice de despesa com pessoal conforme Parecer CONTABILIDADE
90 de 29/04/2026 (ID 1578260)) de tal modo que houve ajuste na despesa com pessoal conforme RGF /
RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903), apresentou o índice na seguinte
forma: despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se em 51,06%, ou
seja acima do limite de alerta (48,60%) e abaixo do limite prudencial (51,30%) e abaixo limite
máximo (54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
04/02/2026 (ID 1489903), constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo
Parecer CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026 (ID 1578260), e passando a verificar os índices conforme
cálculos do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903), seja no índice de
despesa e na Receita Corrente Liquida.
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima
do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade concluiu que em 31/12/2025 o índice
encontra-se abaixo do 51,30% da despesa conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da
LRF, sendo pela ADMISSIBILIDADE da despesa, tendo como condicionantes e metas a serem
perseguidas pelo gestor máximo a adoção de providências que busque o equilíbrio da despesa
com pessoal para que não se extrapole o índice máximo de 54,00%, seja mediante:
a) Aumento da Receita que compõe a Receita Corrente Liquida;
b) Redução da despesa com pessoal.
Advertindo-se, que enseja que sejam adotadas as medidas necessárias para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo
definido pelo artigo 20, inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF, porquanto
é discricionário e responsabilidade do gestor máxima (prefeito municipal) à a adoção de tais
medidas que devem ser constantemente adotadas a devida manutenção da despesa.
Conforme o exposto, e considerando que o aumento da despesa com pessoal trata-se de
uma decisão exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, essa CGM, manifesta no mesmo
sentido do Departamento de Contabilidade pela ADMISSIBILIDADE da despesa,
CONDICIONADA as providencias acima descritas a serem realizadas pelo gestor máximo
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Parecer Controladoria Geral 263 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584733 e CRC: 264F27C0). Pág: 2/2
(Prefeito Municipal), advertindo assim, que seja adotada as medidas necessárias para
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 06 de maio de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 06/05/2026 às 08:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584733 e o código verificador 264F27C0.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584733 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Despacho Integrado 4 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584810 e CRC: 5D360AF3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1547/2026
Data/Hora: 06/05/2026 08:49:05
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 263/CGM/2026
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 06/05/2026 às 08:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584810 e o código verificador 5D360AF3.
Referência: Processo nº 1-1547/2026. Docto ID: 1584810 v1
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 180/2026
DATA: 06/05/2026
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n. 56 de 06 de maio de 2026, que
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”
Trata o presente Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo a nova estrutura
dos cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, tendo em
vista, a necessidade de adequação dos cargos com a realidade da estrutura administrativa do Poder
Executivo.
Por outro lado, conforme consta no Processo Administrativo nº 1547/2026, existe um
procedimento junto ao Ministério Público, que diz respeito aos cargos efetivos e cargos comissionados
que encontram-se em desvio de função, inquérito civil nº 2024.0007.007.02664 e Ata de Reunião n.º
27/2026-2ªPJ-OPO, que deverá apresentar junto ao Ministério Público uma solução com a nova
estrutura dos cargos comissionados e funções gratificadas.
Ressaltarmos que a estrutura atual prevista na Lei nº 2609/2019, em anexo, contempla
cargos comissionados e funções gratificadas. A nova estrutura contempla cargos comissionados,
sendo que alguns cargos são destinados exclusivamente aos servidores de carreira do quadro efetivo
da Prefeitura.
A nova estrutura, de conformidade com o art. 37, inciso V da CF, bem como a
regularização dos cargos de confiança que deverão ser ocupados por servidor efetivo, em obediência
ao artigo 19 da Lei Municipal nº 2435/2018, conforme cópia em anexo.
Por outro lado, vale salientar, que acompanha o Projeto de Lei parecer contábil, o
qual demonstra que as alterações acima mencionadas acarretaram aumento da despesa com pessoal,
todavia, a contabilidade declara que poderá conceder, vez que o índice encontra-se atualmente em
51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%), em
conformidade com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2001).
Dessa forma, o Departamento de Contabilidade concluiu que em 31/12/2025 o índice
encontra-se abaixo do 51,30% da despesa conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da LRF,
sendo pela ADMISSIBILIDADE da despesa, tendo como condicionantes e metas a serem perseguidas
pelo gestor máximo a adoção de providências que busque o equilíbrio da despesa com pessoal para
que não se extrapole o índice máximo de 54,00%, seja mediante:
a) Aumento da Receita que compõe a Receita Corrente Liquida;
b) Redução da despesa com pessoal.
Advertindo-se, que enseja que sejam adotadas as medidas necessárias para a
manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo definido
pelo artigo 20, inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF, porquanto é discricionário
e responsabilidade do gestor máxima (prefeito municipal) à a adoção de tais medidas que devem ser
constantemente adotadas a devida manutenção da despesa.
ID: 1584923 e CRC: 9FEDBB6F ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
Conforme o exposto, e considerando que o aumento da despesa com pessoal trata-se
de uma decisão exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, essa PGM, manifesta no mesmo
sentido do Departamento de Contabilidade pela ADMISSIBILIDADE da despesa, CONDICIONADA as
providências acima descritas a serem realizadas pelo gestor máximo (Prefeito Municipal), advertindo
assim, que seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com
pessoal.
Por essa razão, entendemos que a pretensão é validade, atende a legalidade e o projeto
de lei proposto atende a técnica legislativa, preenchendo os requisitos legais.
SMJ, este é o parecer.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 1584923 e CRC: 9FEDBB6F ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584923
5E401B777D195F1F0CE0ACA64F7EA49B
9FEDBB6F
MD5:
CRC:
SHA256: B088DC40780B1C0A04D60276D433898BFCB80A3B3AB4C66DFCAF392D47314674
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
180
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 180/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/05/2026 09:25:27 Finalização: 06/05/2026 09:26:31
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 09:25:27
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 06/05/2026 09:25:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 06/05/2026 09:26:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584923 e o CRC 9FEDBB6F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 56 06 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. As atribuições de direção, chefia e assessoramento
do quadro administrativo municipal, exercidas por ocupantes de cargos comissionados,
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, e por servidores de carreira
nomeados em funções gratificadas, são regidos pela presente lei.
Art. 2°. Ficam reestruturadas os cargos comissionados e as
funções de confiança destinadas aos servidores de carreira, conforme disposto no anexo
I desta lei. A descrição e respectiva lotação dos cargos em comissão e das funções
gratificadas previstas nesta lei estão definidas também no Anexo I da presente Lei.
Art. 3°. Os níveis de remuneração dos cargos em comissão e
das funções de confiança gratificadas previstas nesta lei estão definidos no anexo II da
presente Lei.
Art. 4°. As atribuições dos cargos em comissão e das
funções gratificadas previstas nesta lei estão definidas no Anexo III da presente Lei.
Art. 5°. Os requisitos para a nomeação nos cargos e funções
previstos nesta lei obedecerão ao disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 6°. A organização administrativa, constituição e formação
das secretarias serão reguladas por esta lei, mantida as seguintes disposições:
I - Gabinete Do Prefeito (GP):
A) - Procuradoria Geral Do Município-PGM;
B) - Controladoria Geral Do Município-CGM;
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
C) - Contabilidade Geral Do Município-COGEM;
II- Secretaria Municipal Da Administração -SEMAD;
III - Secretaria Municipal De Planejamento E Fazenda -
SEMPLAF;
IV - Secretaria Municipal De Educação - SEMED;
V- Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Agricultura -
SEMINFRA;
VI - Secretaria Municipal Da Saúde - SEMSAU;
VII- Secretaria Municipal De Assistência Social -SEMAS;
VIII- Secretaria Municipal De Turismo, Cultura E Esporte -
SEMCET;
IX - Secretaria Municipal Do Meio Ambiente -SEMA;
§ 1º. Cada secretaria poderá ter disposições através de
departamentos, divisões e setores.
§ 2º. As secretarias serão dirigidas pelos assessores
especiais com atribuições dos cargos e remuneração fixados por esta lei no Anexo II.
Art. 7°. O plano de carreira dos servidores do quadro
administrativo de carreira é regulado por lei específica.
Art. 8º. Os cargos em comissão/cargos de confiança que
serão destinados aos servidores públicos municipais de carreira são:
I-Gabinete do Prefeito: Assistente Executivo do Gabinete
II- Procuradoria Geral Do Município: Procurador Geral Do
Município, Chefe do Setor Jurídico Contencioso /Judicial e Assistente Executivo;
III-Controladoria Geral Do Município: Controlador Geral Do
Município e auxiliar da Controladoria Geral Do Município;
IV- Secretaria Municipal Da Administração: Assistente de
Processos Administrativos, Assistente do Atendimento e Triagem ao Público, Assistente
do Atendimento e Triagem ao Público, Assistente de Telefonia, Assistente de Apoio em
Limpeza e Conservação da SEMAD, Assistente do Departamento Municipal de Trânsito,
Assistente do Departamento de Recursos Humanos, Assistente da Divisão de Folha de
Pagamento, Assistente Técnico em Segurança do Trabalho, Assistente Patrimonial.
V- Secretaria Municipal De Planejamento e Fazenda:
Assistente do Departamento de Receitas, Assistente do Setor de Dívida Ativa e Protesto
Assistente da SEMPLAF, Assistente do Departamento de Regularização Fundiária,
Assistente do Departamento de Projetos e Convênios;
VI - Secretaria Municipal De Educação: Assistente Em
Serviços Diversos Da Semed; Chefe Da Divisão De Projetos De Infraestrutura Escolar;
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente Do Departamento Administrativo Da Semed; Chefe Da Divisão De Ensino
Fundamental; Coordenador De Formação Do Ensino Fundamental I; Coordenador De
Formação Do Ensino Fundamental II; Chefe Da Divisão De Educação Infantil;
Coordenador De Formação Da Educação Infantil; Chefe Da Divisão De Ensino Especial;
. Coordenador De Formação Da Educação Especial; Assistente Técnico Do
Departamento De Ensino; Assistente Da Divisão De Inspeção Escolar; Diretor De
Escola; Vice-Diretor De Escola; Secretário De Escola;
VII- Secretaria Municipal De Infra Estrutura E Agricultura:
Auxiliar Em Serviços Agrícolas De Campo; Assistente De Serviços De Pontes, Bueiros E
Estradas Da Zona Rural E Urbana; Assistente De Serviços De Cemitérios; Assistente
Em Serviços Gerais Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação; Assistente
Do Departamento De Limpeza E Conservação I; Assistente Do Departamento De
Limpeza E Conservação II; Assistente De Serviços De Campo; Assistente De Serviços
De Jardinagem; Assistente De Serviços De Poda De Árvores; Assistente De Serviços De
Reparos Nos Prédios Públicos; Assistente De Serviços De Marcenaria; Assistente Do
Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De Rondominas;
Assistente Administrativo Do Núcleo Do Processo; E Assistente Administrativo Da
Seminfra, Assistente De Serviços De Iluminação Pública; Chefe Do Departamento De
Limpeza Pública E Conservação; Assessor Do Departamento De Serviços De Campo;
Chefe De Equipe De Iluminação Instalação De Rede Elétrica; Chefe De Equipe De
Serviços De Pontes, Bueiros E Estrada Da Zona Rural E Urbana. São Destinados
Exclusivamente Aos Servidores Do Quadro Efetivo;
VIII - Secretaria Municipal Da Saúde: Assistente Administrativo
da SEMSAU, Assistente Administrativo do Conselho Municipal de Saúde, Assistente em
Serviços de Saúde, Assistente Técnico em Vacina, Assistente de Informática da Rede
Básica de Saúde, Assistente de Informática do Hospital Municipal, Assistente em
Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU, Assistente de Transporte da SEMSAU e
Assistente de Apoio do Canil Municipal;
IX - Secretaria Municipal De Assistência Social: Assistente
Administrativo da SEMAS e Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes;
Art.9º. Os cargos que compõem a estrutura da Procuradoria
Geral do Município são os mesmos previstos na Lei nº 2032 de 26 de fevereiro de 2014,
e suas posteriores alterações.
Art.10. As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar serão suportadas pelas previsões orçamentárias da legislação
específica.
Art.11. Ficam mantidos os efeitos da Lei nº 2609 de 16 de
Maio de 2019 e suas posteriores alterações, nas atuais nomeações dos cargo
comissionados que tiveram tão somente alterações das nomenclaturas e das
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
atribuições. Nos casos de extinção de cargos na presente Lei, as Portarias de
nomeações na Lei anterior serão revogadas.
Art.12. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação. Fica revogada a Lei nº 2609 de 16 de maio de 2019 e suas posteriores
alterações.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo
remuneratório mensal dos servidores nomeados para o exercício de funções
gratificadas, obedecerá ao disposto na tabela abaixo:
CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO
DE
VAGAS
GABINETE
DO
PREFEITO
Secretário Geral de Governo e Planejamento do
Poder Executivo
CC 1.0.0 01
Assessor do Secretário Geral de Governo e
Planejamento do Poder Executivo
CC 1.0.5 01
Assessor de Gabinete CC 3.2 02
Diretor do Departamento de Assuntos
Estratégicos do Gabinete do Prefeito
CC.1.0.0 01
Assessor do Departamento de Assuntos
Estratégicos do Gabinete do Prefeito
CC 1.3 03
Chefe do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 01
Assessor do Setor Administrativo do Gabinete CC 1.1 01
Chefe do Setor de Comunicações e Imprensa C C 1.3 01
Assessor do Setor de Comunicações e
Imprensa
CC 3.2 01
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 02
Chefe do Setor de Proteção, Defesa e
Atendimento ao Consumidor - PROCON
CC 3.2 01
Assessor do Setor de Proteção, Defesa e
Atendimento ao Consumidor - PROCON
CC 3.2 01
Secretario da Junta de Serviço Militar CC 3.2 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
PROCURADORIA
GERAL
MUNICÍPIO
Procurador Geral Do Município CC 1.0.3 01
Assessor Jurídico –Setor Administrativo CC 1.1 02
Chefe do Setor Jurídico do
Contencioso/Judicial
CC 1.2 01
Assessor Jurídico –Setor Judicial CC 1.1 01
Assessor Técnico Administrativo CC 1.1 01
Assessor Administrativo CC 3.0 01
Assistente Executivo CC 3.2 01
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE VAGAS
CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município CC 1.1 01
Auxiliar da Controladoria Geral do
Município
CC 3 03
Corregedor Geral do Município CC 3 01
Ouvidor Geral do Município CC 3 01
Coordenador do Portal de Transparência CC 3 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE VAGAS
CONTABILIDADE GERAL
DO MUNICÍPIO
Contador Geral do Município C.C 1.0.0.0 01
Assessor da Contabilidade Geral Nivel I C.C 2.0 01
Assessor da Contabilidade Geral Nivel II C.C 3.2 07
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO
DE VAGAS
SEMAD
Assessor Especial da SEMAD 1.0.0 01
Coordenador de Gestão Administrativa e
Operacional 1.2 01
Assistente de Processos Administrativos 3.2 01
Assessor de Apoio Administrativo –
Medicina do Trabalho 6.0 02
Diretor do Departamento de Serviços
Gerais e Materiais - DSGM 3.2 01
Assistente do Atendimento e Triagem ao
Público 6.0 02
Assistente de Telefonia 4.1.1 01
Assistente de Apoio em Limpeza e
Conservação da SEMAD 8.0 03
Diretor Informática - TI 1.3 01
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito 1.3 01
Assistente do Departamento Municipal de
Trânsito 6.0 01
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos - DRH 1.1 01
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento 2.0 01
Chefe da Divisão do Organograma
Funcional do DRH 3.2 01
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Recursos
Humanos 3.2 02
Assistente do Departamento de Recursos
Humanos 4.1 03
Assistente da Divisão de Folha de
Pagamento 3.1 01
Diretor do Departamento de Compras e
Licitações 1.0.2 01
Gerencia de Apoio Técnico e
Administrativo 1.3 01
Gerencia de Execução e Controle de
Registro de Preços 2.0 01
Gerencia de Pesquisa e Formação de
Preços 1.3 01
Gerente de Execução e Controle de
Licitação 2.0 01
Assessor Administrativo da DCL - SEMAD 2.0 09
Diretor de Contratação / Pregoeiro 1.1.1 01
Agente de Contratação Direta 2.0 01
Diretor do Departamento de Segurança
do Trabalho 3.2 01
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho 4.2 02
Diretor do Departamento de Almoxarifado
da Prefeitura - SEMAD 3.0 01
Assessor do Almoxarifado 3.2 01
Assistente De Almoxarifado 6.0 01
Assessor de Logística do Departamento
de Almoxarifado 3.2 01
Diretor geral de Patrimônio - DGP 3.2 01
Assistente Patrimonial 3.2 01
Chefe da Divisão de Protocolo da
Prefeitura 6.0 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE
VAGAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA-SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Receitas CC 6.0 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto CC 4.1 1
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Setor de Dívida Ativa e
Protesto
CC 6.0 1
Assessor do Ponto de Atendimento
Virtual da Receita
Federal (PAV)
CC 4.1 1
Diretor do Departamento de
Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 3.0 1
Assessor do Departamento de
Cadastro Imobiliário eEstatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de
Regularização Fundiária
CC 3.2 1
Assistente do Departamento de
Regularização Fundiária
CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios
CC 1.0.3 1
Assessor do Departamento de Projetos e
Convênios
CC 1.1 1
Chefe do Setor de Prestação de Contas
de Convênios
CC 1.2 1
Assistente do Departamento de Projetos
e Convênios
CC .3.0 1
Assessor do Setor de Prestação de
Contas de Convênios
CC 3.0 1
Chefe do Setor de Análises de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NUMERO
DE
VAGAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED
Assessor Especial Da SEMED CC 1.0.0 1
Diretor Do Dep. Adm. Da Semed CC 3.0 1
Assessor Executivo Da Semed CC 2.0 1
Assistente Em Serviços Diversos Da
Semed
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Projetos De
Infraestrutura Escolar
CC 2.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio
Administrativo Da Semed
CC 6.0 1
Chefe De Divisão De Recursos Humanos CC 6.0 1
Assistente Do Departamento
Administrativo Da Semed
CC 6.0 1
Assessor Técnico Do Departamento
Administrativo Da Semed I
CC 3.2 1
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Do Departamento
Administrativo Da Semed II
CC 3.2 1
Coordenador De Transporte Escolar CC 3.2 1
Assessor Transporte Escolar CC 3.2 2
Chefe Da Divisão De Mecânica Da Frota
De Veículos De Transporte Escolar
CC 2.0 1
Chefe Da Divisão De Serviços De
Informática
CC 3.2 1
Assessor De Nutrição E Alimentação
Escolar
CC 3.2 1
Assessor De Programa De Alimentação
Escolar
CC 3.2 1
Assistente Técnico De Nutrição E
Alimentação Escolar
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio Ao
Estudante
CC 3.2 1
Diretor Do Departamento De Ensino CC 1.2 1
Chefe Da Divisão De Ensino
Fundamental
CC 6.0 1
Coordenador De Formação Do Ensino
Fundamental I
CC 6.0 1
Coordenador De Formação Do Ensino
Fundamental II
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador De Formação Da Educação
Infantil
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Ensino Especial CC 6.0 1
Coordenador De Formação Da Educação
Especial
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Programas
Federais Do Departamento De Ensino
CC 3.2 1
Assistente Técnico Do Departamento De
Ensino
CC 6.0 1
Assessor Técnico Do Departamento De
Ensino
CC 3.2 1
Assessor Da Divisão De Apoio Ao
Estudante
CC 3.2 1
Chefe Da Divisão De Inspeção Escolar CC 3.2 1
Assistente Da Divisão De Inspeção
Escolar
CC 6.0 1
Chefe Da Divisão De Apoio Técnico
Adm. Do CME
CC 3.2 1
Chefe Da Divisão De Apoio Pedagógico
Do CME
CC 8.0 1
Coordenador Centro Municipal De
Atendimento Educacional Especializado
Em Autismo
CC 1.3 1
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO REFERÊNCIA
NÚMERO
DE
VAGAS
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMINFRA 1.0.0 01
Diretor do Departamento de
Infraestrutura 2.0 01
Assessor Administrativo da SEMINFRA 3.2 07
Diretor do Departamento de Veículos da
SEMINFRA 3.1 1
Chefe do Setor de Oficina da SEMINFRA 1.3 1
Chefe do Setor de Abastecimento de
Veículos e Maquinas da SEMINFRA 4.1 01
Chefe do Setor Administrativo da
SEMINFRA 1.3 01
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
ABASTECIMENTO E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
Diretor do Departamento de Agricultura
Abastecimento e Desenvolvimento Rural 1.0.0 01
Assessor Técnico em produção Animal
do Departamento de Agricultura
Abastecimento e Desenvolvimento Rural 3.2 01
Assessor do Departamento de
Agricultura Abastecimento e
Desenvolvimento Rural 3.0 01
Assessor Técnico da Agricultura
3.2 01
Assessor Técnico de Agropecuária e
Produção Vegetal 4.1.1 01
Chefe do Setor de Equipamentos
Agrícolas 3.0 01
Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo
4.1.1 01
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA E
ARQUITETURA
Diretor do Departamento de Engenharia e
Arquitetura 1.0.1 01
Diretor do Adjunto do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 1.0.5 01
Assessor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura 2.0 01
Assessor do Departamento de
Engenharia 1.2 03
Diretor De Escola CC 3.1 15
Vice-Diretor De Escola CC 4.1 15
Secretario De Escola CC 6.0 15
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTAMENTO E
SERVIÇOS DE
PONTES, BUEIROS E
ESTRADAS NA ZONA
URBANA E RURAL
Diretor do Departamento e Serviços de
Pontes, Bueiros e Estradas na Zona
Urbana e Rural 3.0 01
Chefe de Equipe de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estrada da Zona Rural e
Urbana 3.2 01
Chefe do Setor de Maquinas e
Equipamentos da SEMINFRA na Zona
Rural 3.1 01
Assistente Serviços de Pontes, Bueiros e
Estrada da Zona Rural e Urbana 6.0 10
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS PÚBLICO
DE CONCESSÃO E
PERMISSÃO
Diretor do Departamento de serviços
público de Concessão e Permissão 3.0 01
Chefe de Equipe do Cemitério 3.2 01
Assistente de Serviços de Cemitérios 3.2 02
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO
Diretor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação 2.0 01
Chefe do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação 3.2 01
Assessor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação 3.0 01
Assistente em Serviços Gerais do
Departamento de Limpeza Pública e
Conservação 4.1.1 01
Assistente do Departamento de Limpeza
e Conservação I 3.1 01
Assistente do Departamento de Limpeza
e Conservação II 6.0 24
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE DE
COMBUSTÍVEL
Diretor do Departamento de Controle de
Combustível 1.0.2 01
Assessor do Departamento de Controle
de Combustível 3.2 01
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE CAMPO
Diretor do Departamento de Serviços de
Campo 3.2 01
Assessor do Departamento de Serviços
de Campo 4.1.1 01
Assistente de Serviços Campo 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem 6.0 03
Assistente de Serviços de Poda de
Arvores
6.0 04
DEPARTAMENTO DE
SERVIÇOS DE
REPAROS E
Diretor do Departamento de Serviços de
Reparos e Manutenção nos Prédios
Públicos 1.0.3
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO NOS
PRÉDIOS PÚBLICOS
Assistente de Serviços de Reparos nos
Prédios Públicos 2.0 3
Assistente de Serviços de Marcenaria 4.1.1 2
DEPARTAMENTO DE
LIMPEZA PÚBLICA E
CONSERVAÇÃO DO
DISTRITO DE
RONDOMINAS
Diretor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas 3.0 01
Assessor do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas 3.1 02
Assistente do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação do Distrito de
Rondominas 3.2 01
COORDENAÇÃO
GERAL DO DISTRITO
DE RONDOMINAS
Coordenador Geral do Distrito de
Rondominas
1.1 01
Assessor do Distrito de Rondominas 3.2 01
COORDENAÇÃO DO
NÚCLEO DO
PROCESSO
Coordenador do Núcleo do Processo 2.0 01
Assistente Administrativo do Núcleo do
Processo SEMINFRA 4.1 02
Assistente Administrativo da SEMINFRA 4.1.1 04
EQUIPE DE
ILUMINAÇÃO
INSTALAÇÃO DE REDE
ELÉTRICA
Chefe de Equipe de Iluminação
Instalação de Rede Elétrica 3.2 01
Assessor Técnico de Serviços de
Iluminação Pública 4.1.1 02
Assistente de Serviços de Iluminação
Pública 6.0 03
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE
VAGAS
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 01
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 01
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 01
Diretor Geral do Sistema de Regulação
– SISREG
CC 1.1 01
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 01
Diretor Clínico Médico do Hospital
Municipal
CC 1.2 01
Diretor Técnico Médico do Hospital
Municipal
CC 1.2 01
Diretor de Enfermagem do Hospital
Municipal
CC 1.3 01
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSAU
Diretor(a) de Assistência Farmacêutica
do Hospital Municipal
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica
Básica
CC 1.3 01
Diretor do Departamento de Frotas CC 3.0 01
Diretor Geral da Vigilância Sanitária e
Ambiental
CC 3.2 01
Diretor do Centro de Vigilância de
Zoonoses
CC 1.3 01
Diretor de Assistência Farmacêutica do
Almoxarifado - CAF
CC 1.3 01
Diretor Geral de Assistência
Farmacêutica Municipal
CC 1.3 01
Coordenador do Fundo Municipal de
Saúde
CC 2.0 01
Coordenador da Atenção Básica – ATB CC 2.0 01
Coordenador de Projetos da Atenção
Básica
CC 3.2 01
Coordenador da Vigilância
Epidemiológica
CC 1.3 01
Coordenador de Compras da Secretaria
Municipal de Saúde
CC 3.2 01
Coordenador do CAPS CC 2.0 01
Coordenador do SISREG e TFD CC 1.1 01
Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento do SUS
CC 4.0 01
Coordenador de CCIH do Hospital
Municipal
CC 1.3 01
Coordenador de Enfermagem do Pronto
Socorro
CC 1.3 01
Coordenador Técnico Geral de
Assistência Odontológica da Atenção
Básica
CC 5.0 01
Coordenador Do Setor De Feridas,
Curativos E Estomias (Colostomias)
CC 1.3 01
Coordenador Geral do SAMU CC 1.3 01
Coordenador de Peças e Combustível CC 3.2 01
Chefe do Serviço de Arquivo Médico –
SAME
CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Compras e
Almoxarifado (MAC)
CC 4.1.1 01
Chefe do Setor de Serviços Gerais do
Hospital Municipal
CC 3.2 01
Chefe da Seção de Apoio Operacional -
Atenção Básica
CC 3.2 01
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde CC 1.2 08
Assessor(a) Administrativo da Rede CC 3.2 39
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Municipal de Saúde
Assistente em Serviços de Saúde CC 5.0 01
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 01
Assistente de Informática da Rede
Básica de Saúde
CC 4.1.1 01
Assistente de Informática do Hospital
Municipal
CC 4.1.1 01
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 07
Assistente de Transporte SEMSAU CC 5.0 01
Assistente de Apoio so Canil Municipal CC 6.0 01
Assistente Administrativo do Conselho
Municipal de Saúde
CC 6.0 01
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE
VAGAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SEMAS
Assessor Especial Da Semas 1.0 1
Assessor Adjunto Especial Da Semas 4.1 1
Gerência Do Fundo Municipal De
Assistência Social-FMAS
3.2 1
Coordenador Do Núcleo De Processos
Administrativos Da Semas
6.0 1
Assessor Do Coordenador Do Núcleo De
Processos Administrativos Da Semas
4.1.1 1
Gerente De Controle Orçamentário E
Financeiro
3.2 1
Assessor Da Gerência De Controle
Orçamentário E Financeiro
4.1.1 1
Assistente Administrativo Da Semas 6.0 1
Chefe De Divisão De Recursos Humanos 6.0 1
Diretor Geral Da Proteção Social
Básica-PSB
4.1 1
Chefe Administrativo Do CRAS 3.2 1
Diretor Do Serviço De Convivência E
Fortalecimento De Vínculos-DSCFV
3.1 1
Assessor Do Diretor Do Serviço De
Convivência E Fortalecimento De
Vínculos-DSCFV
3.2 1
Assessor Socioeducativo Do Serviço
De Convivência E Fortalecimento De
Vínculos
3.2 5
Coordenador Do Programa De
Benefícios Eventuais
3.2 1
Coordenador Do Programa Primeira 3.2 1
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Infância No Suas
Assessor Do Programa Primeira Infância
No Suas
3.2 4
Coordenador Do Setor Vigilância
Socioassistecial
3.2 1
Coordenador Do Cadastro Único 3.2 1
Assessor Do Coordenador Do Cadastro
Único
4.2 2
Gerência Do Benefício De Prestação
Continuada
3.2 1
Diretor Geral Da Proteção Social
Especial-PSE
3.1 1
Coordenador Do Serviço De Medidas
Socieducativas-PSE
3.2 1
Chefe Do Setor Administrativo Do
CREAS
3.2 1
Assessor Dos Serviços De Média
Complexidade-PSE
3.2 1
Assessor Socieducativo Do Serviço De
Proteção Social Especial- PSE
3.2 5
Diretor Da Unidade De Acolhimento
Institucional Para Crianças E
Adolescentes
3.1 1
Assessor Da Direção Da Unidade De
Acolhimento Institucional Para Crianças
E Adolescentes
3.2 1
Assessor Socioeducativo Dos Serviços
De Alta Complexidade Na Unidade De
Acolhimento Institucional Para Crianças
E Adolescentes
3.2 9
Assistente Operacional Da Unidade De
Acolhimento Institucional Para Crianças
E Adolescentes
6.1 3
Conselheiro Tutelar 3.0 5
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
Assessor Especial Da SEMCET CC 1.0 1
Diretor Departamento De Cultura E
Turismo
CC.3.2 1
Diretor Do Departamento De Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral Do Esporte CC 1.2 1
Chefe Do Centro De Atendimento Ao
Turista
CC 3.2 1
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
- SEMCET
Coordenador Do Campos E Quadras
Esportivos Do Municípios
CC 3.2 1
Coordenador De Eventos Culturais CC 3.2 1
Chefe Do Setor Administrativo Da
SEMCET
CC 3.2 1
Coordenador Do Projeto De Ballet CC 1.3 1
Coordenador Do Projeto Municipal Da
Escolinha De Futebol
CC 3.2 1
Instrutor Técnico Do Projeto Municipal
De Escolinha De Futebol
CC 3.2 2
ÓRGÃO CARGOS REFERÊNCIA NÚMERO
DE VAGAS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA
Assessor Especial da Meio Ambiente
- SEMMA
CC 1.0 1
Diretor de Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Diretor de Departamento
Administrativo e Financeiro
CC 3.2 1
Assessor de Departamento de Meio
Ambiente
CC 3.2 1
Assessor de Departamento
Administrativo e Financeiro
CC 4.1.1 1
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.0.0 500,00 8.400,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.1.1 500,00 3.500,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GABINETE DO PREFEITO:
SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais; Acompanhar o
planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração; gerenciar a rotina administrativa,
jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito; Garantir acesso às informações e aos atos da Administração
Pública por meio do atendimento ao cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito
Municipal, outras atribuições de interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a
formulação do planejamento estratégico municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de
gerenciamento dos recursos municipais; Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do
governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; Coordenar e gerir
sistemas de planejamento e orçamentos municipais; Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos
para os planos de governo; Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa;
Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os
governos federal e estadual. Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus
departamentos e setores, que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural,
sempre visando melhorias na prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social,
ambiental, infraestrutura e outros. Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo
Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de
governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais; Organizar e
executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos
rotineiros do Prefeito; Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da
gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação
de contas por resultados; Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com lideranças
comunitárias; organizações de base e comunidade em geral; Recepcionar e manter permanentes contatos
com lideranças políticas e parlamentares; Receber e providenciar atendimento as consultas e
requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste; Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as
ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal,
mantendo contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins; Organizar e coordenar os
serviços do cerimonial; Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe
do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência ofic ial;
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito,
responsabilizando-se ainda pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e
financeiro deste; Redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e
Secretaria Municipal de Administração; Grau de escolaridade nível médio completo.
ASSESSOR DO SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO PODER EXECUTIVO
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Secretário Geral de Governo e Planejamento do
Poder Executivo, sendo: Assessorar na coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações
governamentais; No acompanhamento do planejamento e a execução dos projetos estratégicos da
Administração; Na gerencia a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
Assessorar no acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do atendimento ao
cidadão e da gestão documental; Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de
interesse da Administração Pública. Responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico
municipal; Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos
especiais para a reformulação de políticas; Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais; Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da
Administração Direta e Indireta; Coordenar as ações de descentralização administrativa; Coordenar a
expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos;
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal
e estadual. Coordenar e executar ações junto as secretarias municipais e seus departamentos e setores,
que vise melhorias na estrutura administrativa organizacional e estrutural, sempre visando melhorias na
prestação de serviços na área da saúde, educação, assistência social, ambiental, infraestrutura e outros.
Prestar assessoramento a Chefia imediata no desempenho de suas atribuições, em especial nos
assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas
atribuições legais; assessorar na organização da agenda especial de tomada de decisões de governo e da
agenda geral de compromissos rotineiros do Prefeito; assessorar no monitoramento e avaliação da gestão
municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de
contas por resultados; assessorar na organização dos serviços do cerimonial; Receber, analisar e dar
encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como
registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial; Tramitar, acompanhar processos; assessorar no
planejamento e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito e pela execução das
atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro deste; assessorar no recebimento,
registrar, redigir e fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em
coordenação com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal de
Administração.
3 – ASSESSOR DE GABINETE
Prestar assessoramento organizando eventos e atendendo demandas públicas e internas; Organizando a
agenda diária, reuniões e viagens do gestor; assessorar no recebimento de autoridades, munícipes e
representantes; assessorar na tramitação de processos e documentos; Assessorar no atendimento ao
público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações e encaminhando demandas aos
Setores competentes; Prestar assessoramento ao Prefeito e chefia imediata do Gabinete do Prefeito em
reuniões, eventos e também assessorar na execução de solenidades oficiais, festividades e demais
eventos realizados pela Administração Municipal; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela chefia imediata.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
A Diretoria de Assuntos Estratégicos tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente
vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação,
competindo-lhe: Planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo
normas, metas e prazos das unidades subordinadas; Prestar apoio direto e imediato ao chefe de gabinete
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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ou Secretário de gabinete, no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e
ferramentas que deem suporte à tomada de decisão; Planejar e executar ações estratégicas, articular, em
conjunto com os Órgãos Federativos, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias
dos projetos municipais; Acompanhar as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do
cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à
gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo; Cooperar na formulação, no
planejamento, na execução e no acompanhamento de ações governamentais das políticas públicas;
Coordenar, supervisionar e fomentar projetos necessários à preparação das ações estratégicas de
governo municipal; Propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo
municipal; Prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de
suas atribuições, especialmente: Na coordenação, no planejamento e na execução das diretrizes
orçamentárias. Na análise das propostas orçamentárias; Coordenar os trabalhos essenciais à execução
orçamentária e financeira, subsidiar e orientar as secretarias municipais com vista ao planejamento
orçamentário e financeiro. Exercer a direção Do Departamento De Assuntos Estratégicos Do Gabinete,
orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover Atividades de coordenação políticoadministrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os
representem; Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças,
serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal;
Assessoria ao prefeito em assuntos relacionados a compras e suprimentos de peças, serviços de
manutenção de veículos e combustíveis da frota municipal; Coordenar junto as secretarias e
departamento municipais no desenvolvimento e implementação de políticas de compras de peças,
serviços de manutenção de veículos e combustíveis da frota; Gestão de estoque e controle de peças e
combustíveis; Análise e resolução de problemas relacionados a compras e serviços de peças e
combustíveis da frota; Desenvolvimento de relatórios e análises sobre compras e suprimentos de serviços,
peças e combustíveis.Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DO GABINETE DO PREFEITO
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos
do Gabinete do Prefeito, sendo: Assessorar no planejamento, orientação, monitoramento, estabelecendo
normas, metas e prazos das unidades subordinadas;Assessorar na Formalização, acompanhamento e
demais providências relativas aos processos administrativos, garantindo sua adequada instrução e
encaminhamento;Assessorar os trabalhos essenciais à execução orçamentária e financeira;Assessorar no
acompanhamento e as deliberações estratégicas, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas
decisões nas áreas técnicas, colaborando com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações,
programas e projetos estratégicos de governo; Assessorar na formulação, no planejamento, na execução
e no acompanhamento de ações governamentais das políticas públicas;Assessorar na promoção de
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes;Realizar atendimento
ao público com urbanidade, cordialidade e eficiência, prestando informações e encaminhando demandas
ao setor competente;Assessorar na organização e o acompanhamento da agenda oficial do Prefeito
Municipal, especialmente em compromissos externos;Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em
atividades institucionais, tais como visitas técnicas, fiscalizações de obras, reuniões externas, eventos
oficiais, entrevistas e demais compromissos correlatos;Contribuir para a organização e execução de ações
institucionais especiais do Gabinete, quando designado e colaborar na execução de solenidades oficiais,
cerimônias, festividades e demais eventos da Administração Municipal;Executar outras atividades
correlatas.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete do
Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços; Organizar e controlar a tramitação de
documentos e expedientes oficiais no Gabinete; Coordenar o recebimento, análise, registro, distribuição
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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de correspondências e documentos oficiais; Prestar assessoramento administrativo direto ao Prefeito e a
Chefia imediata de Gabinete, subsidiando a tomada de decisões; Supervisionar a elaboração, revisão e
padronização de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios; Gerenciar a agenda
administrativa institucional, no que se refere à organização interna do Gabinete; Promover a integração e
articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da Administração Municipal; Zelar pelo
cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito;
Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefe de Gabinete.
ASSESSOR DO SETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor Administrativo do Gabinete,
sendo: Assessorar no planejamento, coordenação, supervisão e executar as atividades administrativas no
âmbito do Gabinete do Prefeito, assegurando o regular funcionamento dos serviços; Assessorar na
organização e controlar a tramitação de documentos e expedientes oficiais no Gabinete; Assessorar na
coordenação e recebimento, análise, registro, distribuição e arquivamento de correspondências e
documentos oficiais; Assessorar e Supervisionar a elaboração, revisão e padronização e cumprimento dos
prazos de atos oficiais, tais como ofícios, memorandos, despachos e relatórios; Assessorar no
gerenciamento da agenda administrativa institucional, no que se refere à organização interna do Gabinete;
Assessorar na integração e articulação do Gabinete com as demais Secretarias e unidades da
Administração Municipal; Assessorar no zelo pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas no âmbito do Gabinete do Prefeito; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia imediata de Gabinete.
CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Divulgar as ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos diversos meios de comunicação,
promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações institucionais. Gerir a equipe
multimídia responsável pela produção de conteúdos, receber, organizar e encaminhar demandas de
comunicação oriundas das secretarias e demais setores da administração municipal. Idealizar, planejar e
desenvolver campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública, bem como
elaborar roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à divulgação das atividades,
programas e serviços oferecidos pelo Município. Dirigir gravações de áudio e vídeo em ambientes internos
e externos, coordenar captações fotográficas relacionadas às ações, eventos e atividades oficiais da
administração municipal, observando padrões técnicos de qualidade e adequação comunicacional.
Conhecer e aplicar a legislação específica que rege a comunicação pública institucional, assegurando que
os conteúdos produzidos e divulgados estejam em conformidade com as normas legais e os princípios da
administração pública. Revisar, aprovar e autorizar a publicação de conteúdos captados, produzidos e
editados pela equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos
registros e o alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal. Acompanhar o prefeito em
eventos, gravar vídeos, dentre outras atribuições correlatas relacionadas às atividades de comunicação
oficial da Prefeitura Municipal.
ASSESSOR DO SETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Assessorar em todas as atividades desenvolvidas pelo Chefe do Setor de Comunicação e Imprensa,
sendo:Assessorar na divulgação das ações desenvolvidas pelo Município na imprensa oficial e nos
diversos meios de comunicação, promovendo a transparência e a ampla disseminação das informações
institucionais. Assessorar, receber, organizar e encaminhar demandas de comunicação oriundas das
secretarias e demais setores da administração municipal.Assessorar na idealização, planejamento e
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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desenvolvimento de campanhas institucionais e informativas alinhadas às diretrizes da gestão pública,
bem como assessorar na elaboração de roteiros para vídeos informativos e institucionais destinados à
divulgação das atividades, programas e serviços oferecidos pelo Município. Assessorar nas gravações de
áudio e vídeo em ambientes internos e externos, assessorando nas captações fotográficas relacionadas
às ações, eventos e atividades oficiais da administração municipal, observando padrões técnicos de
qualidade e adequação comunicacional. Assessorar no conhecimento e aplicação da legislação específica
que rege a comunicação pública institucional, assegurando que os conteúdos produzidos e divulgados
estejam em conformidade com as normas legais e os princípios da administração pública. Assessorar na
revisão, aprovação e autorização na publicação de conteúdos captados, produzidos e editados pela
equipe, garantindo a qualidade das informações, a clareza da comunicação, a fidelidade dos registros e o
alinhamento com as diretrizes institucionais da gestão municipal. Assessorar o prefeito e chefe do Setor
de Comunicação e Imprensa em eventos;Outras atribuições conferidas pelo Prefeito ou pelo Chefia
imediata.
ASSISTENTE EXECUTIVO DO GABINETE
Executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, em diferentes áreas da
Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e lançamentos diversos;
acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos
assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. Cargo exercido exclusivamente
por servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - PROCON
Chefiar, organizar e supervisionar o Setor de Atendimento ao Consumidor, garantindo o adequado
funcionamento das atividades de recepção, orientação e encaminhamento de demandas;
Fiscalizar as relações de consumo, promovendo diligências para verificação do cumprimento das normas
de proteção ao consumidor;
Lavrar autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de condutas que violem as
normas de defesa do consumidor;
Fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características, garantia, prazos de
validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Instaurar e instruir processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal, assegurando o
contraditório e a ampla defesa;
Encaminhar aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e representações quando
constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de defesa do consumidor;
Solicitar à autoridade policial competente a instauração de procedimentos para apuração de infrações
contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando necessário;
Promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor, em nível
municipal, estadual e federal;
Orientar e supervisionar a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos consumidores;
Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme determinação da
autoridade superior.
ASSESSOR DO SETOR DE PROTEÇÃO, DEFESA E ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR – PROCON
Assessorar no planejamento e execução das ações de proteção e defesa do consumidor no âmbito
municipal, observando a legislação consumerista vigente;
Assessorar na fiscalização das relações de consumo, promovendo diligências para verificação do
cumprimento das normas de proteção ao consumidor;
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Assessorar na lavratura de autos de infração e adotar medidas administrativas cabíveis em face de
condutas que violem as normas de defesa do consumidor;
Assessorar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, origem, composição, características,
garantia, prazos de validade e segurança de produtos e serviços disponibilizados ao consumidor;
Assessorar na instauração e instrução processos administrativos no âmbito do PROCON Municipal,
assegurando o contraditório e a ampla defesa;
Assessorar no encaminhamento aos órgãos competentes, inclusive ao Ministério Público, relatórios e
representações quando constatadas infrações administrativas, civis ou penais às normas de defesa do
consumidor; Assessorar na solicitação à autoridade policial competente a instauração de procedimentos
para apuração de infrações contra as relações de consumo e contra a ordem econômica, quando
necessário; Assessorar na promoção a articulação institucional com órgãos públicos e entidades de
defesa do consumidor, em nível municipal, estadual e federal;
Assessorar na orientação e supervisão a equipe técnica e administrativa do PROCON Municipal;
Assessorar no desenvolvimento de ações educativas e preventivas voltadas à proteção e orientação dos
consumidores; Exercer outras atividades correlatas à proteção e defesa do consumidor, conforme
determinação da autoridade superior.
SECRETARIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Ao secretário de JSM, em conformidade com o Artigo 12 Boletim do Exército n° 46, de 18 de novembro de
2011, compete: Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas
baixadas pelas RM; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas
vigentes; informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança
de domicílio; providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de
domicílio, no Portal do SERMIL, via Internet; orientar os brasileiros que não possuam registro civil a
comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento; realizar o
carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMIL na Internet; gerar o relatório contendo as
datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMIL na Internet; realizar as
consultas de cidadão no Portal do SERMIL, sempre que julgar necessário; providenciar a retificação dos
dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no Portal do SERMIL,
observando as instruções contidas no art. 58 destas Normas;- validar os dados cadastrais dos cidadãos
que realizarem o pré-alistamento pela Internet, conferindo-os com a documentação apresentada;- restituir
aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os
dados necessários;- providenciar a averbação dos dados dos exercícios de apresentação da reserva
(EXAR) no SERMIL;- fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e da multa
correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s), por meio de Ficha Sócio-Econômica;-
fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios;- organizar os
processos de "retificação de dados cadastrais", "arrimo de família","notoriamente incapaz", "adiamento de
incorporação", "preferência de Força Armada", "transferência de Força Armada", "reabilitação", "2a via de
certificado de reservista", "serviço alternativo", "recusa à prestação do serviço militar obrigatório e serviço
alternativo", "anulação de eximição" e "reciprocidade do serviço militar", encaminhando-os à CSM, por
intermédio da Del SM;- revalidar o certificado de alistamento militar (CAM);- averbar, no CAM ou no
SERMIL, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;- determinar o
pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso;- informar ao cidadão, por ocasião do
alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;- participar à CSM, por intermédio
da DeI SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento; - organizar e: a) realizar as
cerimônias para entrega de CDI; e b)executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço
militar no município; - recolher à Del SM os certificados militares inutilizados até o dia 5 de cada mês;-
afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários para alistamento e aviso de que os
documentos não retirados em 90 dias serão eliminados;- receber dos cartórios existentes na jurisdição de
sua área as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 a 45 anos, encaminhando-as à
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CSM, por intermédio da Del SM;- confeccionar mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de
taxa e multas e o mapa de situação estatística, encaminhando-os à DeI SM (Anexos AN e AO);- preencher
os certificados de dispensa de incorporação (CDI) e certificados de isenção (Cl) encaminhando-os à DeI
SM, para fins de assinatura; e- assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL.
1.1.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, dentre os cargos de
procuradores do município que fazem parte do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste, sendo cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em
Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo
menos 02 (dois) anos na advocacia e de reputação ilibada, conforme estabelece a Lei Municipal
nº2031/2014 e suas posteriores alterações.
São atribuições do Procurador Geral do Município:
I – dirigir a Procuradoria Geral do Município, supervisionar e coordenar suas atividades e orientar a
sua atuação;
II – despachar com o Prefeito Municipal;
III – a representação processual do Município é exercida exclusivamente e privativamente pelo
Procurador Geral do Município em exercício e pelo Procurador do Município; representando o Município
em qualquer Juízo, Instância Superior, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou fora deles;
IV – defender e propor ações Judiciais de direito ou interesse do Município, órgãos da
Administração Direta, inclusive nas hipóteses do Mandado de Segurança “Hábeas Datas” e “Hábeas
Corpus” impetrados contra ato ou omissão de autoridade Municipal;
V – desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município, nos
termos da legislação vigente;
VI – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de natureza Jurídica, elaborando pareceres e
estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o Prefeito Municipal no controle da legalidade
dos atos administrativos;
VII – fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos
normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração municipal;
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, sendo cidadãos maiores
de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo menos 02 (dois) anos na
advocacia e de reputação ilibada. Cargo subordinado ao Procurador-Geral. São atribuições:
a) atender no âmbito administrativo as consultas que lhe forem solicitadas pelo Executivo,
Secretários e Coordenadores das diversas áreas municipais;
b) emitir pareceres e interpretações de textos legais, confeccionar minutas; manter a legislação local
atualizada.
c) atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação
do prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário:
d) revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo expedidas e
providenciar a adaptação desta;
e)estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos normativos que se fizerem
necessários a sua legalização;
f) emitir pareceres sobre processo administrativo disciplinar;
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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g) exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar para as quais sejam expressamente designados;
h) relatar parecer jurídico dos atos administrativos do Executivo;
i) propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador-Geral, a expedição de atos normativos que
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da
Procuradoria-Geral do Município;
j) é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que deverá ser
exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador do Município;
e
k) demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
CHEFE DO SETOR JURÍDICO DO CONTENCIOSO/JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, dentre os cargos de
procuradores do município que fazem parte do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Ouro Preto do
Oeste, dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em
Direito, inscrição na OAB e de reputação ilibada. O Procurador-Chefe do setor judicial municipal é
designado para chefiar a divisão de contencioso/judicial dentro da Procuradoria. Cargo subordinado ao
Procurador Geral.
São atribuições do cargo de Chefe do Setor Jurídico do Contencioso – Judicial da Procuradoria
Geral do Município:
a) Representação Judicial: Responsável por representar o município em juízo (processos judiciais) e
fora dele (extrajudicial); Atua em áreas como tributário, administrativo, fiscal, trabalhista, cível e
responsabilidade civil; representando o município em ações nas quais ele é autor, réu ou terceiro
interessado.
b) Gerencia a equipe de assessores do setor judicial, define estratégias de defesa e controla prazos
processuais;
d) Execuções Fiscais: Orienta a inscrição em dívida ativa e promove a cobrança judicial de tributos ;
e) Assessorar o Procurador Geral do Município na execução de outras funções técnicas ou
administravas que lhe forem delegadas;
f) Orientar as diversas unidades setoriais no planejamento, na coordenação e na execução de suas
atividades, verificando a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e
utilidade para o interesse público.
g) Exercer outras funções técnicas que lhe forem delegadas pelo Procurador Geral;
h) Desempenhar outras atribuições afins;
ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR JUDICIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, sendo cidadãos maiores
de 21 (vinte e um) anos de idade, com curso superior de bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, de notável saber jurídico com militância de pelo menos 02 (dois) anos na
advocacia e de reputação ilibada. Cargo subordinado ao Procurador-Geral. São atribuições:
a) Organizar o trabalho, objetivando assegurar o cumprimento de políticas, diretrizes, premissas
básicas e atribuições previstas para sua área de atuação;
b) Dar assistência técnico-jurídica ao Chefe Do Setor Jurídico Do Contencioso/Judicial; auxiliar o
Procurador na apreciação e revisão das defesas e dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos;
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d) Auxiliar na integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município;
e)informar e assessorar o Procurador-Geral sobre casos de não observância administrativa acerca de
entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria Jurídica;
g) Assessor o Procurador-Geral e procuradores do município no ajuizamento de ações junto ao
Poder Judiciário; com a elaboração das defesas no âmbito judicial e no âmbito administrativo;
h) Propor e assessorar, motivadamente, ao Procurador, a expedição de atos normativos que
tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da
Procuradoria Geral do Município;
i) é vedado aos assessores jurídicos a representação judicial processual do Município, que deverá
ser exclusivamente exercida pelo Procurador Geral do Município em exercício e por Procurador do
Município; e
j) demais atribuições que o Procurador Geral do Município determinar.
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de
18 (dezoito anos de idade, de reputação ilibada, exige-se formação de nível médio, e, que estejam
cursando curso superior, em áreas como Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
I- São atribuições do cargo Assessor Técnico Administrativo da Procuradoria Geral do Município:
a) auxiliar na recepção e atendimento ao público, encaminhando dúvidas e solicitando informações;
b) organização e gestão de documentos, organizar e arquivar documentos, processos e outros
materiais, garantindo sua organização e fácil acesso
c) apoio administrativo, prestar apoio administrativo aos procuradores, auxiliando em tarefas como
elaboração de minutas, redação de ofícios e acompanhamento de prazos.
d) acompanhamento de processos judiciais e administrativos, garantindo o cumprimento de prazos
e a tramitação adequada.
e) elaboração de pareceres técnicos sobre assuntos administrativos, contribuindo para a tomada de
decisões.
f) gestão de agendas de compromissos de procuradores e outros membros da procuradoria,
garantindo a organização e o cumprimento de prazos.
g) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, dentre cidadãos maiores de
18 (dezoito anos de idade, com grau de escolaridade de nível médio e de reputação ilibada.
São atribuições do cargo de Assessor Administrativo da Procuradoria Geral do Município,
diretamente subordinados ao (à) Procurador (a) Geral:
a) executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras,
recursos humanos e custos, junto a Procuradoria;
b) realizar monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas;
c) e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo;
ASSISTENTE EXECUTIVO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo dentre cidadãos maiores de
18 (dezoito anos de idade, com grau de escolaridade de nível médio e de reputação ilibada, destinado aos
cargos efetivos.
São atribuições do cargo de Assistente Executivo da Procuradoria Geral do Município:
a) executar tarefas rotineiras, de suporte à gestão dos processos administrativos, junto a
Procuradoria Geral, como redigir e arquivar documentos;
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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b) efetuar anotações e lançamentos diversos;
c)acompanhar processos; operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e
equipamentos assemelhados e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
1.2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Planejar, coordenar e executar atividades de controle interno;
II - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência dos atos e procedimentos
administrativos;
III - Avaliar o cumprimento das metas e objetivos da administração pública municipal; acompanhar a
execução orçamentária e financeira;
IV - Promover a transparência e a accountability da administração pública municipal;
V - Elaboração de políticas públicas de controle interno, na capacitação dos servidores públicos e na
promoção de ações de prevenção à corrupção e à fraude;
VI - Realizar auditorias e inspeções para verificar a conformidade da administração com a legislação e as
normas vigentes;
VII - Emitir pareceres sobre a legalidade, a economicidade e a eficiência de licitações e contratos
administrativos;
VIII - Acompanhar a execução de programas e projetos públicos;
IX - Promover a transparência das informações públicas;
X - Promover a capacitação dos servidores públicos sobre controle interno;
XI - Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
AUXILIAR DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Controladoria;
II - Preparar programas de trabalho da unidade e submetê-los ao superior imediato;
III - Preparar informações e pareceres em processos e despachar o expediente da unidade;
IV - Promover o aperfeiçoamento dos serviços próprios da unidade;
V - Transmitir instruções e orientar os servidores na execução das tarefas relativas ao Departamento;
VI - Manter a ordem e a disciplina da Controladoria;
VII - Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
VIII - Outras atribuições afins relacionadas a Controladoria Geral.
CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Promover o controle dos processos administrativos disciplinares relativos aos servidores;
II - Instaurar ou requisitar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares,
processos administrativos de responsabilização e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir
de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por
agentes e servidores, garantindo ampla defesa e o contraditório, nos termos dos arts. 174, 175, 176, 177 -
198 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004, quando necessário;
III - Providenciar a apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais pelo descumprimento
injustificado de recomendações da Controladoria Geral do Município e das decisões do Órgão de Controle
Externo;
IV - Aplicar as penalidades disciplinares nos processos originários da Corregedoria-Geral do Município,
conforme disposto nos arts. 152-156 da Lei Municipal nº 1030, de 02 de julho de 2004;
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V - Realizar correição em qualquer órgão da Administração Municipal, quando necessário, com a
finalidade de verificar processos de apuração de irregularidades, sindicância, processo administrativo
disciplinar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica;
VI - Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos municipais no que tange as
atividades correcionais e disciplinares;
VII - Expedir recomendações aos servidores públicos, quando se fizer necessário, para melhoria da gestão
pública; e
VIII - Atuar de ofício ou a pedido do interessado, receber representações e denúncias e elaborar relatórios
e pareceres.
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I - Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir
de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade,
ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios
constitucionais, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto do Oeste e de demais leis;
II - Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
III - Representar os órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar
irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária; e
IV - Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os
meios de se recorrer a este órgão.
COORDENADOR DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA:
I - Disponibilizar canal de atendimento ao titular do dado, considerando as atividades desempenhadas pela
Ouvidoria Geral do Município;
II - Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar
providências;
IV - Informar à Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pessoais
eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, dentro da execução de um plano de respostas a
incidentes.
V - Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que forem realizadas;
VI - Realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador e de acordo com as
normas aplicáveis;
VII - Adotar, em conformidade às instruções fornecidas pelo controlador, medidas de segurança, técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito;
VIII - Subsidiar o Controlador no intuito de dar cumprimento às solicitações, orientações e às
recomendações do Encarregado;
IX - Executar outras atribuições correlatas.
X - Aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos e adotar providências;
XI - Orientar os servidores, funcionários e os contratados da administração a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoa;
XII- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; e
XIII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares, em especial ao Decreto
nº 17.795, de 29 de agosto de 2024 que, “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da administração municipal de
Ouro Preto do Oeste/RO.
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1.2. CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO:
CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e responder tecnicamente pelo Sistema de Contabilidade
Geral do Município – COGEM, abrangendo a administração direta, fundos especiais e administração
indireta, nos termos da legislação vigente;
II – Exercer a chefia superior da Contabilidade Geral do Município, promovendo a padronização,
consolidação, normatização, execução, supervisão e controle dos atos e fatos contábeis, orçamentários,
financeiros, patrimoniais e fiscais;
III – Coordenar, supervisionar e controlar a movimentação financeira, bancária e tesouraria central do
Município, inclusive acompanhando ingressos, desembolsos, disponibilidade financeira, cronograma de
execução mensal de desembolso e equilíbrio fiscal;
IV – Proceder, supervisionar e validar balanços de tesouraria, boletins diários de caixa, conciliações
bancárias, balancetes mensais, demonstrativos fiscais, balanços anuais, prestação de contas e demais
demonstrativos obrigatórios;
V – Coordenar a elaboração, acompanhamento, controle e consolidação do Plano Plurianual – PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, promovendo compatibilidade entre
planejamento, execução e responsabilidade fiscal;
VI – Promover, supervisionar e controlar a execução orçamentária da receita e despesa pública,
compreendendo empenho, liquidação, pagamento, registros patrimoniais, restos a pagar, dívida pública,
operações contábeis e fechamento contábil mensal e anual;
VII – Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, secretarias, fundos e órgãos municipais em
matérias contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, patrimoniais e de consolidação das contas
públicas;
VIII – Expedir orientações técnicas, normativas internas, manuais, instruções e procedimentos
padronizados relativos à contabilidade pública municipal, observando PCASP, MCASP, LRF, Lei nº
4.320/1964, Decreto nº 10.540/2020, STN e Tribunal de Contas, existentes e que forem instituídas;
IX – Representar tecnicamente o Município perante Tribunal de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional,
Receita Federal, órgãos de fiscalização, auditorias externas, convênios, sistemas estruturantes e demais
instituições correlatas;
X – Coordenar o envio, validação, conformidade e integridade das informações contábeis, fiscais e
orçamentárias aos sistemas oficiais, inclusive SIAFIC, SICONFI, MSC, PCA, RREO, RGF, DCTF, E-Social
e demais plataformas obrigatórias, existentes e que forem instituídas;
XI – Assinar, em conjunto com as autoridades competentes, balancetes, balanços, prestações de contas,
relatórios fiscais, demonstrativos legais e documentos oficiais de natureza contábil como res ponsável
técnico legal;
XII – Supervisionar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, promovendo sua atualização,
conformidade técnica e aderência aos padrões nacionais e internacionais aplicáveis ao setor público;
XIII – Coordenar o controle da arrecadação, transferências constitucionais, convênios, repasses
intergovernamentais, receitas próprias e demais ingressos financeiros municipais;
XIV – Realizar estudos, análises, diagnósticos, pareceres técnicos e avaliações gerenciais sobre
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resultados fiscais, indicadores constitucionais, metas fiscais, limites legais e sustentabilidade econômicofinanceira;
XV – Promover o controle, acompanhamento e conformidade contábil de contratos, convênios, ajustes,
parcerias, obrigações tributárias incidentes e compromissos financeiros;
XVI – Coordenar a tomada de contas, prestação de contas, auditoria contábil, apuração de
inconsistências, regularização de pendências e saneamento de impropriedades técnicas;
XVII – Gerir, supervisionar e aperfeiçoar os sistemas informatizados contábeis, financeiros, orçamentários
e patrimoniais da administração municipal, assegurando integridade, segurança e conformidade legal;
XVIII – Coordenar, orientar e supervisionar tecnicamente os servidores, departamentos, assessorias e
unidades vinculadas à COGEM, promovendo eficiência, integração sistêmica e modernização
administrativa;
XIX – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, transparência,
responsabilidade fiscal, eficiência e segregação de funções no âmbito da gestão contábil municipal;
XX – Adotar medidas corretivas, preventivas e estruturantes para preservação do equilíbrio orçamentário,
financeiro e patrimonial do Município;
XXI – Exercer outras atribuições correlatas, superiores ou complementares inerentes à função estratégica
de direção superior da Contabilidade Geral do Município, desde que compatíveis com sua formação
técnica e competências legais.
ASSESSOR DA CONTABILIDADE GERAL –COGEM NIVEL I DO MUNICÍPIO:
I – Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município nas atividades relacionadas à elaboração,
organização, consolidação e acompanhamento das peças de planejamento orçamentário municipal,
compreendendo o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária
Anual – LOA;
II – Auxiliar na coleta, recepção, conferência, análise e consolidação das propostas orçamentárias
encaminhadas pelos órgãos, secretarias, fundos e unidades administrativas, observando as diretrizes
legais e técnicas aplicáveis;
III – Prestar assessoramento técnico na elaboração de estudos, planilhas, quadros demonstrativos,
anexos e relatórios necessários à formulação, estruturação e compatibilização das propostas
orçamentárias municipais;
IV – Assessorar tecnicamente a compatibilização entre programas de governo, ações, metas, prioridades
administrativas e disponibilidade orçamentária, promovendo alinhamento entre planejamento e execução;
V – Auxiliar na análise da evolução da receita e da despesa pública, subsidiando tecnicamente a
formulação de projeções, estimativas e ajustes necessários ao equilíbrio orçamentário;
VI – Acompanhar, analisar e prestar suporte técnico aos processos de reformulação orçamentária,
suplementações, créditos adicionais, remanejamentos e demais alterações orç amentárias legalmente
autorizadas;
VII – Auxiliar na elaboração de minutas técnicas, projetos de lei, demonstrativos fiscais, relatórios e
documentos correlatos à abertura de créditos adicionais especiais e suplementares;
VIII – Fornecer assessoramento técnico na organização e consolidação de informações orçamentárias
necessárias à tomada de decisão administrativa e à definição de prioridades governamentais;
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IX – Prestar apoio técnico na elaboração e atualização de informações legais e fiscais relacionadas ao
orçamento municipal, observando as exigências da Lei nº 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal,
MCASP, PCASP e demais normas aplicáveis;
X – Assessorar o envio, organização, conferência e validação de dados orçamentários, fiscais e legais
destinados aos sistemas oficiais, órgãos de controle e instituições competentes;
XI – Auxiliar tecnicamente na revisão da classificação orçamentária institucional, funcional, programática e
econômica das propostas e alterações orçamentárias;
XII – Acompanhar e assessorar tecnicamente os órgãos municipais quanto às rotinas de planejamento e
orçamento, promovendo suporte na correta instrução e formalização das informações orçamentárias;
XIII – Organizar, revisar e manter controle técnico da documentação, registros, relatórios e dados
relacionados às atividades de planejamento e orçamento da COGEM;
XIV – Assessorar estudos e pesquisas voltados ao aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias da
Administração Municipal, promovendo melhoria contínua dos processos de planejamento;
XV – Auxiliar na produção de subsídios técnicos e informacionais necessários à elaboração de novos
programas, ações, atividades e projetos orçamentários propostos pelos órgãos municipais;
XVI – Assessorar tecnicamente a proposição de adequações e ajustes necessários ao aprimoramento da
execução orçamentária municipal, observando limites legais, fiscais e administrativos;
XVII – Identificar inconsistências, falhas técnicas, divergências ou inadequações nas informações
orçamentárias encaminhadas pelos diversos setores, promovendo suporte à regularização e
conformidade;
XVIII – Prestar apoio técnico e operacional às rotinas de acompanhamento da execução orçamentária,
visando controle, conformidade legal e eficiência da gestão pública;
XIX – Assessorar diretamente o Contador-Geral do Município e a Diretoria de Orçamento na execução das
atividades específicas de planejamento, elaboração, consolidação e acompanhamento orçamentário;
XX – Desenvolver outras atividades de assessoramento técnico relacionadas ao orçamento público
municipal, à elaboração das peças orçamentárias e ao suporte legal, fiscal, de informações a serem
prestadas a órgãos oficiais por meio de sistemas oficiais, SIGAP Obras e emendas, bem como outros e
administrativo das rotinas orçamentárias da Contabilidade Geral do Município.
ASSESSOR DA CONTABILIDADE GERAL-COGEM NIVEL II:
I – Assessorar tecnicamente a Contabilidade Geral do Município – COGEM na execução de atividades
complementares, auxiliares e de suporte vinculadas aos serviços contábeis, orçamentários, financeiros,
fiscais e patrimoniais da administração pública municipal;
II – Executar, acompanhar, revisar e controlar rotinas administrativas e operacionais afetas aos fatos
administrativos que produzam reflexos contábeis, financeiros, orçamentários ou patrimoniais, assegurando
conformidade legal e técnica dos registros;
III – Analisar, conferir, instruir, revisar e acompanhar processos administrativos relacionados às fases da
despesa pública, compreendendo empenho, liquidação e pagamento, observando legalidade documental,
disponibilidade orçamentária, classificação contábil e regularidade fiscal de acordo com instrumentos e
normas vigentes;
IV – Proceder à análise técnica de documentos comprobatórios, notas fiscais, certidões, contratos,
convênios, dentre outros instrumentos, folhas de pagamento, processos de compras, aditivos, medições e
demais elementos necessários à adequada formalização contábil da despesa pública;
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V – Executar atividades de assessoramento relacionadas à classificação orçamentária, financeira e
patrimonial de despesas e receitas, promovendo vinculação correta entre atos administrativos e seus
respectivos registros contábeis;
VI – Analisar, controlar, revisar e acompanhar retenções tributárias, previdenciárias, consignações,
obrigações acessórias e demais descontos legais incidentes sobre pagamentos, verificando bases de
cálculo, incidências normativas e conformidade legal;
VII – Auxiliar no controle e acompanhamento de impostos retidos na fonte, contribuições legais, encargos
sociais e obrigações correlatas, promovendo conferência técnica e regularidade dos procedimentos
vinculados aos registros contábeis;
VIII – Realizar conferência, organização, controle e validação de documentos e dados produzidos pelos
diversos setores administrativos que gerem repercussão contábil, financeira ou patrimonial, promovendo
sua correta integração aos sistemas oficiais;
IX – Executar e revisar lançamentos contábeis, registros auxiliares, classificações documentais e
procedimentos correlatos, assegurando integridade, consistência e conformidade entre os dados
produzidos e a escrituração oficial, desde que de forma complementar e supervisionada;
X – Auxiliar na manutenção, controle e regularidade das rotinas de conciliação contábil, bancária e
financeira, verificando saldos, pendências, divergências e consistência entre documentos, sistemas e
registros;
XI – Assessorar na execução, conferência e monitoramento de rotinas relacionadas ao processamento de
pagamentos, ordens bancárias, recolhimentos tributários, guias oficiais, transferências financeiras e
demais procedimentos vinculados à execução financeira;
XII – Realizar controle técnico das rotinas de registros e acompanhamento das obrigações de natureza
contábil, financeira e fiscal, promovendo suporte à conformidade das prestações de contas e obrigações
perante órgãos de controle;
XIII – Organizar, classificar, revisar e manter sob controle técnico a documentação administrativa, contábil
e financeira necessária às atividades da COGEM, garantindo rastreabilidade, segurança documental e
suporte à auditoria;
XIV – Auxiliar no monitoramento e controle das rotinas de execução orçamentária e financeira das
unidades administrativas, verificando adequação dos atos administrativos às normas legais e às
orientações da Contabilidade Geral;
XV – Prestar assessoramento técnico na alimentação, conferência, revisão e validação de dados inseridos
em sistemas contábeis, financeiros, fiscais e estruturantes, garantindo compatibilidade entre informações
processadas e registros oficiais;
XVI – Apoiar a elaboração de relatórios técnicos, demonstrativos auxiliares, planilhas de controle,
levantamentos, pareceres operacionais e informações gerenciais decorrentes das rotinas complementares
ao serviço contábil;
XVII – Identificar inconsistências, impropriedades, falhas documentais ou divergências em processos
sujeitos à análise contábil, propondo correções, ajustes e saneamento técnico das rotinas;
XVIII – Colaborar com estudos, revisões, levantamentos e proposições voltadas ao aprimoramento das
rotinas administrativas e operacionais relacionadas ao serviço contábil municipal;
XIX – Assessorar o Contador-Geral e demais departamentos da COGEM na execução, padronização e
melhoria contínua das rotinas de natureza complementar ao controle contábil;
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XX – Exercer controle operacional e técnico sobre procedimentos correlatos às obrigações legais, fiscais e
administrativas que antecedam, subsidiem ou complementem os registros contábeis oficiais;
XXI – Executar outras tarefas, rotinas, análises e procedimentos complementares ou correlatos ao serviço
contábil, especialmente aqueles vinculados ao suporte técnico das fases de empenho, liquidação,
pagamento, retenções legais e controle administrativo de dados com repercussão contábil.
XXII - Executar outras tarefas e rotinas afins a serviço do departamento contábil.
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAD
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar, normatizar e executar as atividades administrativas da
Secretaria de Administração, garantindo o funcionamento eficiente da Secretaria, a adequada gestão de
recursos humanos, materiais e patrimoniais, bem como o cumprimento da legislação e das políticas
institucionais. De forma mais objetiva, a finalidade pode ser descrita assim: Assegurar a organização e o
bom funcionamento da administração pública municipal, por meio da gestão integrada de pessoas,
processos administrativos, patrimônio, compras e contratos, promovendo eficiência, legalidade,
transparência e economicidade na gestão da Secretaria.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas e diretrizes de gestão
administrativa no âmbito da Administração Pública Municipal; Gerir o sistema de recursos humanos do
Município, compreendendo o recrutamento, seleção, nomeação, cadastro funcional, folha de pagamento,
capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento de pessoal; Elaborar e implementar políticas
de gestão de pessoas, incluindo planos de cargos, carreiras e remuneração, em conformidade com a
legislação vigente; Coordenar e executar as atividades de serviços gerais, abrangendo protocolo, arquivo,
patrimônio, almoxarifado, transporte administrativo, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
Planejar, coordenar e executar os processos de compras públicas, licitações e contratos administrativos,
observando a legislação aplicável; Administrar e controlar o patrimônio público municipal, promovendo o
registro, inventário, conservação e baixa de bens; Gerir o sistema de materiais e estoques, assegurando o
adequado suprimento das unidades administrativas; Coordenar a padronização de procedimentos
administrativos, promovendo eficiência, economicidade e transparência na gestão pública; Implantar,
manter e aprimorar sistemas administrativos e tecnológicos de gestão; Promover a modernização
administrativa e a desburocratização dos serviços públicos; Coordenar ações de apoio administrativo às
demais secretarias e órgãos municipais; XII – Apoiar a elaboração e execução do planejamento
orçamentário e administrativo do Município, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964; I – Exercer outras
competências correlatas necessárias ao funcionamento da Administração Municipal.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assessor Especial de Administração deverá exercer suas
funções em regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração Pública. O Assessor Especial de Administração responderá diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, atuando de forma integrada com as demais Secretarias, visando à eficiência,
legalidade e economicidade dos atos administrativos. O exercício do cargo exige conduta ética,
responsabilidade, sigilo sobre informações estratégicas e observância aos princípios que regem a
Administração Pública, especialmente os previstos na Constituição Federal. O Assessor Especial de
Administração poderá expedir instruções normativas, portarias e demais atos administrativos necessários
ao bom funcionamento da Secretaria, respeitados os limites legais de sua competência. As atribuições
previstas para o cargo não excluem o desempenho de outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Prefeito Municipal. O ocupante do cargo será responsável pela gestão dos recursos
humanos, materiais e financeiros vinculados à Secretaria de Administração, respondendo por eventuais
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irregularidades na forma da lei. O cargo de Assessor Especial de Administração é de livre nomeação e
exoneração, conforme legislação municipal vigente. Esta descrição entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
Finalidade Do Cargo: O cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional tem por finalidade
planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza técnico-administrativa no âmbito da
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, assegurando a eficiência, organização e integração dos
processos administrativos, o cumprimento das diretrizes institucionais e a adequada prestação dos
serviços públicos. Compete ao ocupante do cargo atuar como elo estratégico entre a gestão superior e os
setores operacionais, promovendo a melhoria contínua dos fluxos de trabalho, a otimização de recursos, o
controle dos processos administrativos e o suporte à tomada de decisões, em conformidade com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atribuições Do Cargo: Assessorar diretamente o titular da Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, prestando suporte técnico, administrativo e operacional na condução das atividades
institucionais; Auxiliar no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações administrativas da
Secretaria, garantindo o cumprimento de metas, prazos e diretrizes estabelecidas, bem como coordenar
os servidores administrativos que atuam diretamente junto à pasta; Elaborar, analisar e revisar
documentos oficiais, tais como ofícios, memorandos, relatórios, portarias e demais atos administrativos;
Acompanhar a tramitação de processos administrativos, promovendo o controle, organização e adequado
encaminhamento, em conformidade com as normas vigentes; Prestar apoio na articulação entre os
diversos setores da Administração Municipal, visando à integração e à eficiência dos s erviços públicos;
Assessorar na análise de demandas administrativas, propondo melhorias nos fluxos de trabalho e na
gestão de processos; Auxiliar na supervisão, coordenação e orientação de equipes, quando designado,
contribuindo para a organização e eficiência das atividades do setor; Acompanhar a execução de
contratos, convênios e demais instrumentos administrativos vinculados à SEMAD, auxiliando no controle e
fiscalização; Organizar e manter atualizados arquivos, sistemas e registros administrativos, as segurando a
confiabilidade e integridade das informações; Prestar suporte na elaboração de relatórios gerenciais e
demonstrativos administrativos, subsidiando a tomada de decisão; Atender às demandas internas e
externas, prestando informações e orientações dentro de sua área de atuação; Zelar pelo cumprimento
das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à gestão pública; Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico, compatíveis com a natureza do
cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Coordenador de Gestão Administrativa e Operacional deverá
exercer suas funções com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal; O exercício do cargo exige conduta ética,
responsabilidade, discrição no trato de informações institucionais e comprometimento com o interesse
público; O servidor deverá manter postura proativa, colaborativa e alinhada às diretrizes da Administração
Municipal, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos; O desempenho das atribuições
poderá exigir dedicação em regime de tempo integral, inclusive com disponibilidade para atendimento a
demandas fora do horário regular, quando necessário e devidamente justificado; O ocupante do cargo
deverá observar as normas internas, regulamentos, instruções normativas e demais atos expedidos pela
Administração Municipal; As atribuições descritas neste cargo não excluem o desempenho de outras
atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza da função e determinadas pelo superior
hierárquico; O servidor deverá zelar pelo uso adequado dos bens públicos, equipamentos e sistemas sob
sua responsabilidade, respondendo por eventual uso indevido, na forma da legislação vigente; Este cargo
poderá ser exercido em articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública, sempre que
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necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Aplicam-se ao ocupante do cargo as
disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como demais normas legais
pertinentes.
ASSISTENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Finalidade Do Cargo: Zelar pela legalidade, integridade e confidencialidade das informações constantes
nos processos administrativos; Manter organização, controle e atualização dos sistemas e arquivos sob
sua responsabilidade; Atuar com observância às normas da Administração Pública, especialmente
princípios da legalidade, eficiência, moralidade e transparência;
Comunicar ao superior imediato quaisquer inconsistências, irregularidades ou necessidades de correção
nos processos.
Atribuições Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo na análise, instrução, organização e
tramitação de processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração;
Operar sistemas informatizados de gestão de processos administrativos, realizando autuação,
movimentação, controle de prazos e arquivamento de processos;
Conferir, organizar e instruir documentos necessários à formalização de processos administrativos,
garantindo sua regularidade e conformidade com normas internas e legislação vigente;
Auxiliar na elaboração de despachos, relatórios, informações técnicas e minutas de documentos
administrativos; Controlar o fluxo de processos físicos e eletrônicos, garantindo rastreabilidade e
eficiência na tramitação; Instruir e acompanhar processos de reembolso de despesas com servidores
cedidos a outros órgãos ou entidades, observando os critérios legais, administrativos e financeiros
estabelecidos; Conferir documentação comprobatória referente à cessão de servidores, incluindo atos de
cessão, frequência, folha de pagamento e demais elementos necessários ao ressarcimento;
Verificar e controlar valores de vencimentos, encargos e demais parcelas remuneratórias objeto de
ressarcimento, em conformidade com a legislação vigente e parâmetros definidos pela Secretaria
Municipal de Administração;
Organizar e manter atualizado o controle dos reembolsos efetuados, garantindo transparência, precisão e
conformidade dos registros;
Apoiar a elaboração de relatórios periódicos de reembolso para fins de controle interno e prestação de
contas; Atuar diretamente na operacionalização de processos administrativos da Secretaria de
Administração, assegurando sua correta tramitação entre setores;
Realizar conferência prévia de documentos para instrução processual, evitando devoluções e
inconsistências; Encaminhar processos aos setores competentes conforme fluxo administrativo
estabelecido; Acompanhar a tramitação dos processos até sua conclusão, garantindo o cumprimento de
prazos e orientações superiors; Compete ao servidor controlar, acompanhar e gerenciar os prazos de
vencimento de guias, boletos e demais obrigações financeiras da Administração, assegurando o
pagamento dentro dos prazos estabelecidos, bem como monitorar e manter atualizado o controle das
datas de vigência e vencimento de contratos administrativos, adotando as providências necessárias para
renovações, aditivos ou encerramentos, de modo a garantir a regularidade, a continuidade dos serviços e
o cumprimento das obrigações legais e contratuais do órgão;
Prestar suporte aos demais setores da Secretaria de Administração no que se refere à gestão documental
e processual.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais setores da
Secretaria Municipal de Administração, podendo ser designado para outras atividades correlatas à sua
função, conforme necessidade do serviço público, respeitadas suas atribuições legais e nível de
responsabilidade.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO – MEDICINA DO TRABALHO
Finalidade Do Cargo: Auxiliar na execução de rotinas administrativas vinculadas à medicina do trabalho;
Organizar e manter atualizados os registros, prontuários e documentos relacionados à saúde ocupacional
dos servidores; Dar suporte aos processos de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho,
mudança de função e demissionais; Contribuir para o controle de afastamentos, licenças médicas e
readaptações funcionais; Apoiar a elaboração de relatórios, levantamentos e indicadores de saúde
ocupacional; Auxiliar na implementação de programas e ações de prevenção de doenças e promoção da
saúde no ambiente de trabalho; Atuar como apoio entre os setores administrativos, recursos humanos e
serviços de medicina do trabalho, garantindo fluxo adequado de informações.
Atribuições Do Cargo: Executar Atividades Administrativas De Apoio Às Ações De Medicina Do Trabalho
No Âmbito Da Administração pública municipal; Organizar, controlar e arquivar documentos, prontuários e
registros relacionados à saúde ocupacional dos servidores, garantindo sua atualização e integridade;
Auxiliar no agendamento e controle de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança
de função e demissionais; Dar suporte administrativo às atividades de perícia médica, incluindo controle
de agendas, documentos e fluxos processuais; Acompanhar e registrar informações referentes a
afastamentos, licenças médicas, atestados e readaptações funcionais; Elaborar relatórios, planilhas e
levantamentos de dados relacionados à saúde do trabalho, conforme demanda da gestão; Auxiliar na
implementação e acompanhamento de programas de saúde ocupacional, prevenção de doenças e
qualidade de vida no trabalho; Prestar apoio na comunicação entre os servidores, o setor de recursos
humanos e os profissionais de medicina do trabalho; Controlar prazos, fluxos e trâmites administrativos
relacionados aos processos de saúde ocupacional; Zelar pelo sigilo e pela confidencialidade das
informações relativas à saúde dos servidores, em conformidade com a legislação vigente; Auxiliar no
cumprimento das normas legais e regulamentadoras relativas à medicina e segurança do trabalho;
Prestar apoio na elaboração de documentos oficiais, tais como memorandos, relatórios e comunicações
internas; Utilizar sistemas informatizados de gestão de pessoal e saúde ocupacional, mantendo os dados
atualizados; Exercer outras atividades correlatas ao apoio administrativo em medicina do trabalho,
conforme determinação da chefia imediata. Prestar suporte ao médico do trabalho, mediante a coleta,
organização e disponibilização de informações, documentos e históricos funcionais e ocupacionais dos
servidores, necessários à realização de consultas, exames e avaliações periciais;
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assessor de Apoio Administrativo – Medicina do Trabalho
deverá exercer suas atividades com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal; O servidor deverá manter sigilo
sobre informações e dados sensíveis relacionados à saúde dos servidores, respeitando a legislação
vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais; O exercício das funções não
substitui a atuação de profissionais legalmente habilitados na área de saúde, devendo o assessor atuar
exclusivamente no suporte administrativo às atividades de medicina do trabalho; O servidor deverá atuar
de forma integrada com os demais setores da administração pública, especialmente recursos humanos,
segurança do trabalho e perícia médica; Poderá ser designado para auxiliar em comissões, programas e
ações institucionais relacionadas à saúde ocupacional, conforme necessidade da administração; O
desempenho das atribuições do cargo estará sujeito à avaliação periódica, conforme critérios
estabelecidos pela administração municipal; As atribuições poderão ser complementadas por ato do Chefe
do Poder Executivo ou do titular da Secretaria competente, respeitada a natureza do cargo; O servidor
deverá manter-se atualizado quanto às normas, procedimentos e legislações pertinentes à área de
medicina e saúde do trabalho.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E MATERIAIS – DSGM
Finalidade Do Cargo: Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços gerais
da Administração Municipal, assegurando a adequada gestão da frota de veículos, a conservação e
limpeza dos prédios públicos, a manutenção dos bens e equipamentos, bem como o controle eficiente de
materiais de consumo. O cargo tem como finalidade garantir o pleno funcionamento das atividades
administrativas de apoio, promovendo a organização, economicidade, eficiência e qualidade dos serviços
prestados, além de assegurar o cumprimento das normas legais e administrativas, contribuindo para a boa
execução das ações da Secretaria Municipal de Administração e o atendimento adequado aos servidores
e à população.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos
serviços gerais no âmbito da Prefeitura, assegurando o bom funcionamento das unidades administrativas;
Gerenciar e controlar a frota de veículos vinculada à Secretaria de Administração, garantindo sua
adequada utilização, conservação e disponibilidade para atendimento das demandas institucionais;
Coordenar os serviços de limpeza, conservação e organização do prédio da Prefeitura e demais unidades
administrativas sob sua responsabilidade; Supervisionar e acompanhar a manutenção preventiva e
corretiva da frota municipal, adotando providências necessárias para garantir a segurança e eficiência dos
veículos; Manter atualizado e sob rigoroso controle o Boletim Diário de Tráfego (BDT) da frota,
assegurando o registro completo de todas as informações exigidas, como deslocamentos,
abastecimentos, condutores e finalidades; Exigir a emissão de autorização formal (RPUV ou equivalente)
sempre que houver deslocamento de veículos para fora do município, garantindo a legalidade e controle
das viagens oficiais; Realizar o controle de infrações de trânsito envolvendo veículos oficiais, identificando
os condutores responsáveis, promovendo sua notificação formal e adotando as medidas administrativas
cabíveis; Alimentar e manter atualizado o sistema ou processo de controle de frota, garantindo a inserção
contínua de informações precisas e confiáveis; Assegurar que todos os veículos da frota estejam com a
documentação regularizada, incluindo licenciamento, seguros obrigatórios e demais exigências legais;
Garantir o abastecimento e funcionamento adequado dos bebedouros da Prefeitura, assegurando água
potável tanto para servidores quanto para contribuintes; Planejar, controlar e acompanhar o consumo de
materiais utilizados nos serviços gerais, promovendo a adequada gestão de estoque e evitando
desperdícios; Solicitar, acompanhar e controlar os empenhos referentes à aquisição de materiais de
consumo e serviços necessários ao funcionamento do setor; Desempenhar atividades administrativas
relacionadas à gestão de serviços gerais, elaborando relatórios, controles internos e prestando
informações à Secretaria de Administração; Zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
administrativas aplicáveis às atividades sob sua responsabilidade; Exercer outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com zelo, responsabilidade, ética e
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da
Administração Pública; O cargo é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação municipal
vigente, devendo o seu ocupante atender às atribuições de confiança e responsabilidade inerentes à
função; O servidor responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados no exercício de suas
funções, especialmente quanto à gestão da frota, controle de bens públicos e uso adequado de recursos
materiais; Deverá manter sigilo sobre informações de caráter administrativo, operacional e estratégico às
quais tiver acesso em razão do cargo; É de responsabilidade do ocupante do cargo manter-se atualizado
quanto às legislações, normas e procedimentos aplicáveis à gestão de serviços gerais, frota e patrimônio
público; O exercício das funções poderá exigir disponibilidade de horário, inclusive para atendimento de
demandas urgentes ou extraordinárias da Administração Municipal; O ocupante do cargo deverá atuar de
forma integrada com os demais setores da Prefeitura, visando a eficiência e continuidade dos serviços
públicos; Outras atribuições correlatas poderão ser determinadas pelo Secretário Municipal de
Administração, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
ASSISTENTE DO ATENDIMENTO E TRIAGEM AO PÚBLICO
Finalidade Do Cargo: Prestar atendimento inicial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal,
promovendo a orientação, triagem e encaminhamento adequado dos contribuintes e visitantes,
assegurando a organização do fluxo de pessoas, o bom funcionamento das rotinas de recepção e o apoio
às atividades operacionais básicas do prédio público.
Atribuições Do Cargo: Realizar o atendimento presencial ao público na portaria ou recepção da Prefeitura,
prestando informações básicas sobre serviços, setores e localização das unidades administrativas; Efetuar
a triagem inicial dos contribuintes, identificando suas demandas e promovendo o correto encaminhamento
aos setores competentes; Controlar e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas nas dependências
do prédio público, observando normas internas de acesso; Manter postura adequada, atenção contínua e
comportamento compatível com o atendimento ao público durante todo o expediente; Zelar pela ordem,
organização e bom funcionamento da área de recepção e acesso ao prédio da Prefeitura; Auxiliar na
orientação de visitantes, prestadores de serviço e demais usuários quanto às regras de circulação interna;
Verificar e manter o abastecimento dos bebedouros com água potável, comunicando eventuais
irregularidades ao setor responsável; Realizar o acionamento e desligamento de iluminação nas áreas
comuns do prédio, conforme necessidade e horário de funcionamento; Ligar e desligar aparelhos de arcondicionado nas dependências administrativas, observando orientações superiores e a economicidade no
uso de energia; Comunicar ao setor competente quaisquer problemas estruturais, elétricos ou
operacionais identificados nas áreas sob sua responsabilidade; Colaborar com a segurança patrimonial,
informando movimentações atípicas ou situações que possam comprometer a integridade do prédio e das
pessoas; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por superior hierárquico,
compatíveis com a natureza do cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com urbanidade, responsabilidade, ética e respeito
no atendimento ao público; Deverá observar rigorosamente os horários de expediente e manter-se em seu
posto de trabalho durante toda a jornada; O exercício das funções deverá respeitar os princípios da
administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; O
servidor estará subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração ou órgão
equivalente; O cargo poderá exigir disponibilidade para ajustes de horário, conforme a necessidade do
serviço público.
ASSISTENTE DE TELEFONIA
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GABINETE DO PREFEITO
Finalidade Do Cargo: O cargo de Assistente de Telefonia tem por finalidade executar, controlar e dar
suporte às atividades relacionadas à operação da central telefônica do Município, assegurando a
comunicação interna e externa eficiente entre os órgãos da Administração Pública, bem como o adequado
funcionamento dos sistemas de telefonia, contribuindo para a continuidade dos serviços públicos e o bom
atendimento ao cidadão.
Atribuições Do Cargo: Operar a central telefônica (PABX), realizando o atendimento, transferência e
direcionamento de chamadas internas e externas; Efetuar o atendimento telefônico institucional, prestando
informações básicas e encaminhando as ligações aos setores competentes; Controlar o fluxo de ligações
realizadas e recebidas, quando necessário, mantendo registros e relatórios de utilização; Auxiliar na
organização e atualização de ramais e listas telefônicas internas da Prefeitura; Monitorar o funcionamento
dos equipamentos de telefonia, identificando falhas e comunicando ao setor responsável para
manutenção; Apoiar na instalação, configuração básica e remanejamento de aparelhos telefônicos e
ramais, quando solicitado; Zelar pela conservação dos equipamentos de telefonia e infraestrutura
relacionada; Auxiliar no controle de custos com telefonia, comunicando eventuais irregularidades ou uso
indevido; Colaborar com a equipe de Tecnologia da Informação ou setor equivalente na gestão dos
sistemas de comunicação; Manter sigilo sobre informações tratadas nas comunicações institucionais,
respeitando a legislação vigente; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade da
Administração e determinação superior.
Disposições Finais: O cargo de Assistente de Telefonia PABX será exercido no âmbito da Administração
Pública Municipal, vinculado à Secretaria de Administração ou órgão equivalente; O ocupante do cargo
deverá atuar com responsabilidade, ética, cordialidade e eficiência no atendimento ao público e nas
comunicações institucionais; O servidor deverá observar as normas internas, regulamentos administrativos
e legislações pertinentes, especialmente aquelas relacionadas à comunicação oficial e uso de recursos
públicos; O exercício das funções poderá exigir disponibilidade para atendimento em horários
diferenciados, conforme a necessidade do serviço público; O servidor deverá participar de treinamentos e
capacitações sempre que solicitado, visando ao aprimoramento contínuo de suas atividades; Aplic am-se
ao cargo, no que couber, as disposições da legislação municipal vigente, bem como as normas gerais
aplicáveis aos servidores públicos.
ASSISTENTE DE APOIO EM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA SEMAD
Finalidade Do Cargo: O cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação tem por finalidade
executar atividades de limpeza, higienização, conservação e organização dos prédios públicos municipais,
assegurando condições adequadas de salubridade, segurança e bem-estar aos servidores, autoridades e
munícipes, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos e a adequada manutenção do
patrimônio público.
Atribuições Do Cargo: Executar serviços de limpeza, higienização e conservação nas dependências
internas e externas dos prédios públicos municipais, especialmente no âmbito da Prefeitura Municipal;
Realizar a varrição, lavagem, desinfecção e organização de pisos, paredes, vidros, móveis, equipamentos
e demais instalações; Efetuar a limpeza e higienização de sanitários, copas, corredores, salas
administrativas, recepções, áreas comuns e demais ambientes; Recolher, acondicionar e dar destinação
adequada aos resíduos sólidos, observando as normas ambientais e sanitárias vigentes; Abastecer e
controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e conservação, comunicando a necessidade de reposição
ao setor competente; Zelar pela conservação dos utensílios, equipamentos e materiais utilizados no
desempenho das atividades; Auxiliar na organização e manutenção da ordem dos ambientes de trabalho,
contribuindo para um espaço limpo, seguro e adequado ao atendimento ao público; Realizar a limpeza de
áreas externas, incluindo calçadas, pátios, estacionamentos e demais espaços pertencentes ao patrimônio
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público municipal; Apoiar na preparação e organização de ambientes para reuniões, eventos e atividades
institucionais, quando solicitado; Observar e cumprir as normas de segurança do trabalho, utilizando
corretamente os equipamentos de proteção individual – EPIs; Comunicar à chefia imediata quaisquer
irregularidades, danos estruturais ou necessidades de manutenção identificadas durante a execução dos
serviços; Executar outras atividades correlatas à função, determinadas pela autoridade superior,
compatíveis com o cargo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Técnico de Apoio em Limpeza e Conservação estará
subordinado à Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente, podendo ser lotado em
quaisquer unidades da Administração Pública Municipal, conforme necessidade do serviço; A jornada de
trabalho será definida conforme a legislação municipal vigente, podendo ocorrer em turnos, inclusive em
horários diferenciados, de acordo com a demanda dos serviços públicos; O servidor deverá agir com zelo,
responsabilidade, assiduidade e disciplina, observando os princípios da Administração Pública,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; É obrigatória a utilização
de equipamentos de proteção individual – EPIs, fornecidos pela Administração, conforme as normas de
segurança do trabalho; O servidor responderá administrativamente por danos causados ao patrimônio
público, quando decorrentes de dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente; O exercício das funções
exige condições físicas compatíveis com as atividades desempenhadas; Aplicam-se ao cargo as demais
normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
DIRETOR INFORMÁTICA – TI
Finalidade Do Cargo: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da
informação no âmbito da Administração Municipal, assegurando o pleno funcionamento da infraestrutura
tecnológica, a continuidade dos serviços digitais e a segurança das informações institucionais. Garantir a
gestão eficiente dos recursos de informática, incluindo redes, sistemas, equipamentos e suporte técnico,
promovendo a modernização administrativa e o atendimento às demandas dos diversos setores da
Prefeitura. Atuar na implementação e no cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, em
conformidade com a legislação vigente, bem como acompanhar e apoiar as ações da Comissão de
Proteção de Dados e do Encarregado de Dados (DPO), visando a integridade, confidencialidade e
transparência no tratamento das informações públicas.Contribuir tecnicamente nos processos de
aquisição, controle e avaliação de bens e serviços de tecnologia da informação, assegurando
economicidade, eficiência e adequação às necessidades da Administração.Prestar suporte estratégico e
operacional às Secretarias Municipais, garantindo a disponibilidade dos serviços de TI e o atendimento
ágil às demandas institucionais, inclusive em situações emergenciais.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal; Administrar, implementar e garantir o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações
institucionais; Fiscalizar, acompanhar e prestar suporte às atividades da Comissão Municipal de Proteção
de Dados, bem como atuar em conjunto com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), zelando pela
adequação do Município às exigências legais; Gerenciar, manter e monitorar a infraestrutura de rede de
computadores, internet, telefonia e demais sistemas tecnológicos da Prefeitura; Executar a instalação,
configuração, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, redes lógicas,
cabeamento estruturado e sistemas de comunicação; Montar, configurar, restaurar, consertar e realizar a
manutenção de computadores, impressoras e demais equipamentos de tecnologia pertencentes ao
Município; Realizar a instalação e organização de redes de dados, incluindo cabeamento, pontos de
acesso à internet e sistemas de telefonia interna; Controlar, acompanhar e zelar pelo uso adequado dos
equipamentos e sistemas de informática, promovendo a segurança e a eficiência dos serviços; Elaborar
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especificações técnicas, termos de referência, pareceres e demais documentos necessários à aquisição
de equipamentos, softwares, materiais e serviços de informática; Participar de comissões administrativas,
especialmente da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, contribuindo com pareceres técnicos
sobre equipamentos de informática; Prestar suporte técnico aos diversos setores e secretarias municipais,
mediante deslocamento sempre que necessário e quando solicitado; Promover a padronização de
sistemas, equipamentos e procedimentos de tecnologia da informação no âmbito municipal; Garantir o
funcionamento contínuo dos sistemas e serviços de TI, adotando medidas preventivas e corretivas para
evitar interrupções; Manter registros, relatórios e controles das atividades realizadas, assegurando a
transparência e organização das informações do setor; Permanecer à disposição da Administração
Municipal, inclusive fora do horário de expediente, para atendimento de demandas emergenciais e
eventualidades relacionadas ao setor de tecnologia da informação; Exercer outras atividades correlatas ao
cargo, determinadas pela autoridade superior, compatíveis com sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com responsabilidade, ética, sigilo profissional e zelo
no trato das informações institucionais, especialmente aquelas classificadas como sensíveis ou protegidas
por legislação específica; Deverá observar e cumprir rigorosamente a legislação vigente, em especial as
normas relacionadas à tecnologia da informação, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
O exercício do cargo poderá exigir dedicação integral, disponibilidade para atendimentos fora do horário
de expediente, inclusive em finais de semana e feriados, em razão de demandas emergenciais do setor; O
servidor deverá manter constante atualização profissional, buscando aprimoramento técnico na área de
tecnologia da informação e proteção de dados; Deverá atuar de forma integrada com os demais setores e
Secretarias Municipais, contribuindo para a eficiência administrativa e o alcance dos objetivos
institucionais; Poderá ser designado para compor comissões, grupos de trabalho e outras atividades
administrativas, conforme necessidade da Administração Pública; O exercício das atribuições do cargo
poderá implicar deslocamentos dentro do território do Município, para atendimento às diversas unidades
administrativas; O ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados no
exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente; As atribuições descritas neste cargo não
excluem outras correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade superior, desde que
compatíveis com a natureza do cargo; Este cargo está vinculado à Secretaria Municipal de Administração
ou órgão equivalente, podendo sua estrutura e competências serem ajustadas conforme a organização
administrativa do Município.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Finalidade Do Cargo: Dirigir, organizar e supervisionar as atividades do sistema municipal de trânsito,
promovendo a segurança dos usuários das vias, a fluidez do tráfego e a educação para o trânsito, por
meio da implementação de políticas públicas, ações de fiscalização, engenharia de tráfego e campanhas
educativas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação de trânsito.
Atribuições Do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento
Municipal de Trânsito, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes da política
nacional de trânsito; Gerir e fiscalizar os serviços de trânsito no âmbito municipal, promovendo a
organização, disciplinamento e segurança da circulação de veículos e pedestres; Coordenar, acompanhar
e deliberar sobre os processos administrativos relacionados ao trânsito, incluindo autuações, recursos,
penalidades e demais procedimentos previstos na legislação; Supervisionar e exercer o controle das
atividades de fiscalização de trânsito, garantindo a atuação eficiente dos agentes e o cumprimento das
normas estabelecidas;Determinar e supervisionar a realização de vistorias em veículos, quando
previstas em lei ou regulamento, assegurando que sejam executadas conforme os requisitos técnicos e
legais; Atuar como responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização de concessões,
permissões e autorizações relacionadas aos serviços de trânsito e transporte no âmbito municipal;
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GABINETE DO PREFEITO
Promover, celebrar, coordenar e fiscalizar convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos
congêneres com órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados e de outros Municípios, visando à
integração de ações, compartilhamento de informações, execução de serviços e fortalecimento da gestão
do trânsito; Analisar, autorizar, regulamentar e fiscalizar o uso de vias públicas para a realização de
eventos, obras, intervenções ou atividades que possam interferir na circulação de veículos e pedestres,
estabelecendo condições, restrições e medidas de segurança, nos termos da legislação vigente; Elaborar,
propor e implementar normas, regulamentos e procedimentos internos voltados à melhoria da gestão do
trânsito; Coordenar ações de engenharia de tráfego, sinalização viária e controle de circulação, visando à
segurança e fluidez do trânsito; Promover e apoiar campanhas educativas de trânsito, em consonância
com as diretrizes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; Articular-se com órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, bem como com instituições públicas e privadas, para o
desenvolvimento de ações conjuntas; Controlar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros
vinculados ao departamento; Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e técnicos sobre as atividades do
setor, subsidiando a tomada de decisão da administração municipal; Prestar informações, atender
diligências e responder, dentro dos prazos legais, às solicitações dos órgãos de fiscalização e controle,
tais como Tribunais de Contas, Ministério Público e demais autoridades competentes, garantindo a
transparência e regularidade dos atos administrativos; Zelar pelo cumprimento das normas do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações pertinentes; Exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Diretor Municipal de Trânsito exercerá suas funções em
regime de dedicação integral, podendo ser convocado sempre que houver necessidade do serviço público;
O exercício do cargo exige elevado grau de responsabilidade, ética, sigilo profissional e compromisso com
o interesse público, especialmente no que se refere à segurança viária e à mobilidade urbana; O Diretor
Municipal de Trânsito responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de
suas atribuições, nos termos da legislação vigente, em especial o Código de Trânsito Brasileiro; O
desempenho das funções deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, conforme disposto na Constituição Federal de 1988; O ocupante do cargo deverá
promover a integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em conformidade com as
diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito; O cargo poderá exigir a participação em reuniões,
capacitações, audiências públicas e demais atividades relacionadas à gestão do trânsito, inclusive fora do
horário regular de expediente; As demais competências e situações não previstas nestas disposições
serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Finalidade Do Cargo: Prestar suporte técnico-administrativo ao Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito, contribuindo para a organização, execução e acompanhamento das atividades administrativas e
operacionais do setor, assegurando a eficiência dos processos, o cumprimento das normas legais e a
adequada prestação dos serviços públicos relacionados ao trânsito. Atua no apoio à gestão, no controle
de documentos e informações, na instrução de processos e no atendimento ao público e aos órgãos de
controle, colaborando para o bom funcionamento das ações de planejamento, fiscalização, regulação e
educação para o trânsito no âmbito municipal.
Atribuições Do Cargo: Prestar suporte direto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, auxiliando
na execução, acompanhamento e organização das atividades administrativas e operacionais do setor;
Executar e acompanhar as demandas determinadas pelo Diretor de Trânsito, assegurando o cumprimento
de prazos, normas legais e diretrizes institucionais; Auxiliar na instrução, tramitação e controle de
processos administrativos relacionados às atividades de trânsito, incluindo concessões, autorizações,
fiscalização e demais procedimentos do departamento; Organizar, controlar e manter atualizados arquivos,
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
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documentos, relatórios e registros pertinentes às atividades do setor; Apoiar a elaboração de ofícios,
memorandos, relatórios técnicos, portarias e demais atos administrativos, conforme orientação da chefia
imediata; Auxiliar no acompanhamento de contratos, convênios e parcerias firmados com órgãos e
entidades relacionadas ao trânsito, sob supervisão do Diretor; Prestar suporte administrativo nas ações de
fiscalização, operações de trânsito e cumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente;
Auxiliar no controle e na emissão de autorizações para uso de vias públicas em eventos, conforme
diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Trânsito; Atender contribuintes, usuários e munícipes,
prestando esclarecimentos e informações corretas, com urbanidade, transparência e eficiência;Prestar
informações e apoio aos órgãos de fiscalização e controle, sempre em alinhamento com a chefia imediata;
Acompanhar e auxiliar na organização de agendas, reuniões e atividades institucionais do Diretor de
Trânsito; Colaborar no levantamento de dados e na elaboração de relatórios gerenciais, indicadores e
estatísticas das atividades do departamento; Zelar pela organização, sigilo, integridade e segurança das
informações e documentos sob sua responsabilidade; Atuar com presteza, responsabilidade e eficiência
na condução dos processos administrativos; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Diretor de Trânsito, dentro de sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Suporte Executivo – Trânsito Municipal deverá
atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que regem a Administração Pública; O exercício das atribuições dar-se-á sob a supervisão
direta do Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, a quem o servidor estará subordinado
hierarquicamente; O servidor deverá manter sigilo sobre informações, dados e documentos de natureza
administrativa, técnica ou institucional, cuja divulgação não seja autorizada; É dever do servidor zelar pela
organização, conservação e correta utilização dos bens públicos, equipamentos e documentos sob sua
responsabilidade; O ocupante do cargo deverá manter conduta ética, profissional e compatível com o
exercício da função pública, prezando pelo bom atendimento ao público e pelo respeito às normas
institucionais; O servidor deverá manter-se atualizado quanto à legislação de trânsito, normas
administrativas e demais dispositivos legais aplicáveis à sua área de atuação; O exercício das funções
poderá exigir disponibilidade para participação em atividades externas, operações de trânsito, reuniões e
ações institucionais, conforme necessidade do serviço; As atribuições descritas neste cargo não excluem
o desempenho de outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela autoridade
competente, desde que compatíveis com a natureza da função; O desempenho das funções será avaliado
conforme critérios estabelecidos pela Administração Municipal, observando-se a eficiência,
responsabilidade e qualidade na execução das atividades; Esta descrição de cargo poderá ser revisada e
atualizada conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e alterações na legislação vigente.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH
Finalidade Do Cargo: Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão de pessoas no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a correta administração do quadro de servidores,
o cumprimento da legislação vigente e o desenvolvimento institucional, por meio de práticas eficientes de
recrutamento, seleção, lotação, capacitação, acompanhamento funcional e valorização dos recursos
humanos, contribuindo para a qualidade e continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Atribuições Do Cargo: Coordenar e supervisionar as atividades da equipe de Recursos Humanos,
promovendo a adequada distribuição de tarefas e o cumprimento de prazos; Administrar as rotinas do
departamento de RH, garantindo a organização e o funcionamento eficiente dos processos internos;
Acompanhar e controlar processos de admissão, demissão, férias, licenças e movimentações de pessoal;
Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, arquivos e sistemas relacionados à
gestão de pessoas; Orientar os servidores quanto a normas internas, direitos, deveres e procedimentos
administrativos; Controlar frequência, folha de ponto e demais registros de jornada dos servidores; Apoiar
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
na elaboração de documentos administrativos, como portarias, memorandos, declarações e atos
relacionados à vida funcional; Acompanhar prazos de contratos, estágios, experiências e demais vínculos,
adotando as providências necessárias; Intermediar a comunicação entre os servidores e a administração,
auxiliando na resolução de demandas internas; Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e das
normas internas da instituição, no âmbito de sua atuação; Organizar, manter atualizadas e controlar as
leis, normas, regulamentos e demais atos normativos relacionados à gestão de pessoal, assegurando sua
correta aplicação no âmbito do órgão; Auxiliar na organização de processos seletivos simplificados,
quando necessário; Controlar e organizar benefícios concedidos aos servidores, quando aplicável; Apoiar
a gestão superior com informações e relatórios básicos relacionados ao quadro de pessoal; Promover a
organização do ambiente de trabalho e o bom relacionamento entre os membros da equipe; Executar
outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Disposições Finais: O Diretor de Recursos Humanos exercerá suas funções em conformidade com a
legislação federal, estadual e municipal aplicável, bem como com as normas internas da Administração
Pública Municipal. O ocupante do cargo deverá guardar sigilo sobre informações funcionais,
administrativas e pessoais dos servidores, zelando pela ética, transparência e responsabilidade no trato da
coisa pública. O Diretor de Recursos Humanos responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos
praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente. Deverá atuar de forma
integrada com as demais Secretarias e setores da Prefeitura, visando à eficiência da gestão pública e ao
bom funcionamento da máquina administrativa. Poderá propor normas, procedimentos e rotinas
administrativas voltadas ao aprimoramento da gestão de pessoas no âmbito municipal. Exercer outras
atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário
Municipal de Administração. O cargo será exercido em regime de dedicação compatível com a função de
direção, podendo exigir disponibilidade para atendimento às demandas da Administração fora do horário
regular de expediente. Estas disposições poderão ser complementadas por regulamentos internos e atos
normativos específicos da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
elaboração e gestão da folha de pagamento dos servidores municipais, assegurando a exatidão dos
lançamentos, o cumprimento dos prazos legais, a conformidade com a legislação trabalhista e estatutária,
bem como o controle eficiente das despesas com pessoal.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à
elaboração, processamento e fechamento da folha de pagamento dos servidores, garantindo a exatidão e
conformidade das informações; Gerenciar os lançamentos de eventos financeiros, tais como vencimentos,
vantagens, adicionais, descontos legais e consignações, assegurando a correta aplicação da legislação
vigente; Acompanhar e controlar a legalidade dos atos de pessoal que impactem na folha de pagamento,
incluindo admissões, exonerações, férias, licenças, afastamentos e aposentadorias;Coordenar a
conferência mensal da folha de pagamento, promovendo a validação dos dados antes do seu fechamento
e envio aos órgãos competentes; Gerenciar e operacionalizar o sistema do eSocial, garantindo o envio
correto, tempestivo e íntegro das informações relativas aos eventos de pessoal, remunerações, vínculos e
encargos trabalhistas e previdenciários; Monitorar e corrigir inconsistências, pendências e rejeições no
eSocial, adotando as providências necessárias para regularização junto aos sistemas governamentais;
Assegurar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento, incluindo
encargos sociais, previdenciários e fiscais; Coordenar a geração e disponibilização de relatórios
gerenciais, demonstrativos de folha e documentos como contracheques (holerites), informes de
rendimentos e demais registros funcionais; Manter controle sistemático sobre a evolução da despesa com
pessoal, subsidiando a gestão com informações atualizadas para tomada de decisão; Zelar pela correta
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária, mantendo-se atualizado quanto às normas
vigentes; Orientar e supervisionar os servidores da equipe, promovendo a adequada distribuição de
tarefas, acompanhamento de prazos e melhoria contínua dos processos; Atuar em conjunto com os
setores de contabilidade, recursos humanos e controle interno, assegurando a integração das informações
da folha de pagamento; Elaborar e implementar rotinas, procedimentos e mecanismos de controle interno
relacionados à folha de pagamento; Atender auditorias internas e externas, prestando informações e
apresentando documentos quando solicitado; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo exercerá suas atribuições com observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a correta gestão dos
recursos públicos; Deverá manter sigilo absoluto sobre informações pessoais, funcionais e financeiras dos
servidores, garantindo a proteção de dados e a confidencialidade das informações sob sua
responsabilidade; O exercício das atividades deverá estar em conformidade com a legislação vigente,
especialmente as normas aplicáveis à administração pública, à gestão de pessoal e à responsabilidade
fiscal;O servidor deverá manter-se continuamente atualizado quanto às alterações na legislação
trabalhista, previdenciária, estatutária e sistemas de gestão de folha de pagamento; Poderá desempenhar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas por autoridade competente, desde que compatíveis
com a natureza do cargo; Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que
causem prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere a erros, irregularidades ou
inconsistências na folha de pagamento; Deverá atuar com zelo, precisão e responsabilidade, contribuindo
para a transparência, controle e eficiência na gestão das despesas com pessoal do Município; O
desempenho do cargo deverá estar alinhado às diretrizes da Secretaria de Administração e aos órgãos de
controle interno e externo.
CHEFE DA DIVISÃO DO ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO DRH
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Finalidade Do Cargo: Assessorar o Departamento de Recursos Humanos e a Administração Municipal na
organização, controle e atualização da estrutura funcional do Município, garantindo a adequada
distribuição de cargos, conformidade legal e eficiência administrativa na gestão de pessoal.
Atribuições Do Cargo: Assessorar o Departamento de Recursos Humanos na organização, atualização e
controle do organograma funcional da Administração Municipal; Elaborar, manter e atualizar a estrutura
organizacional dos órgãos e unidades administrativas, em conformidade com a legislação vigente;
Acompanhar a distribuição dos cargos efetivos, comissionados, temporários e funções gratific adas no
âmbito da Prefeitura; Controlar e manter atualizado o quadro de pessoal, incluindo lotação, movimentação,
cessões e demais alterações funcionais dos servidores; Auxiliar na análise e adequação da estrutura
administrativa, propondo melhorias na organização dos setores e na distribuição de pessoal; Verificar a
compatibilidade entre cargos, funções e atribuições exercidas, contribuindo para a prevenção de desvio de
função; Consolidar dados e informações funcionais para subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e
a tomada de decisões da gestão; Apoiar a elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos
normativos relacionados à estrutura administrativa e ao quadro de pessoal; Manter integração com os
demais setores e secretarias para coleta, conferência e validação de informações referentes à estrutura
funcional; Organizar e manter atualizados arquivos físicos e digitais relativos ao organograma e à estrutura
administrativa; Acompanhar alterações na legislação pertinente, orientando quanto à sua aplicação na
estrutura organizacional do Município; Prestar suporte técnico à gestão superior em assuntos relacionados
à organização administrativa e à estrutura de pessoal; Manter sob sua guarda, devidamente organizados e
atualizados, os instrumentos normativos que tratem do regime jurídico dos servidores, incluindo leis,
decretos, portarias e atos correlatos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
autoridade superior.
Disposições Finais O exercício do cargo exige conhecimento da legislação administrativa e de pessoal,
bem como domínio de sistemas de gestão de recursos humanos; O ocupante do cargo deverá atuar com
zelo, organização, sigilo e responsabilidade no tratamento das informações funcionais; As atividades serão
desenvolvidas em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e demais unidades
administrativas; O cargo poderá exigir dedicação integral, conforme a necessidade da Administração;
Aplicam-se ao cargo, no que couber, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos municipais;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Finalidade Do Cargo: Assessorar na gestão, controle e manutenção dos registros funcionais dos
servidores, promovendo a correta alimentação dos sistemas e arquivos de pessoal, garantindo a
regularidade dos atos administrativos, a transparência das informações e o cumprimento das normas
legais relacionadas à administração de recursos humanos no âmbito da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Assessorar a unidade de Recursos Humanos nas atividades de controle e registro
funcional dos servidores, prestando suporte administrativo às rotinas do setor; Receber, conferir e
controlar as folhas de ponto dos servidores, verificando sua regularidade e encaminhando para as
providências cabíveis; Realizar a conferência dos documentos exigidos para posse e exercício de
servidores, assegurando o cumprimento das exigências legais e administrativas; Organizar, manter e
atualizar os arquivos físicos e digitais dos assentamentos funcionais dos servidores, garantindo a
integridade, segurança e fácil acesso às informações; Proceder à entrega de holerites e demais
documentos funcionais, mediante controle e registro; Auxiliar na elaboração, conferência e controle de
registros cadastrais dos servidores, mantendo atualizadas as informações no sistema de gestão de
pessoal; Controlar e registrar movimentações funcionais, tais como admissões, exonerações, licenças e
afastamentos, conforme orientação superior; Apoiar na emissão, tramitação e controle de documentos
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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administrativos relacionados à vida funcional dos servidores; Prestar informações básicas aos servidores
sobre assuntos relacionados ao registro e controle de pessoal, quando solicitado;Zelar pela organização,
sigilo e confidencialidade das informações funcionais sob sua responsabilidade; Elaborar, encaminhar e
controlar o envio de documentos e comunicações por meio dos canais institucionais, destinados a
servidores e/ou terceiros; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, zelando pelo interesse público e pela boa
gestão administrativa; O servidor deverá manter sigilo sobre as informações funcionais e dados pessoais a
que tiver acesso em razão do cargo, respondendo administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido; O
desempenho das atribuições deverá ocorrer em estrita observância às normas legais, regulamentares e às
orientações da chefia imediata; O ocupante do cargo deverá atuar de forma integrada com os demais
setores da Administração Pública, visando à eficiência e à continuidade dos serviços; Poderá ser exigida
do servidor a participação em cursos de capacitação, treinamentos e aperfeiçoamento profissional
relacionados à área de atuação; O servidor deverá utilizar adequadamente os sistemas informatizados e
demais recursos disponibilizados pela Administração, responsabilizando-se pela guarda e uso correto das
informações; As atribuições do cargo poderão ser complementadas por meio de atos normativos internos,
conforme a necessidade da Administração Pública; O exercício do cargo não gera direito adquirido à
permanência em função de confiança ou gratificação, quando houver; O servidor ficará sujeito à jornada
de trabalho definida pela Administração, podendo haver adequações conforme a necessidade do serviço;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração ou órgão equivalente, observada a
legislação vigente.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Finalidade Do Cargo: Prestar suporte técnico-administrativo às atividades do setor de Recursos Humanos,
contribuindo para a organização, controle e execução dos processos relacionados à gestão de pessoal,
assegurando o cumprimento das normas legais, a eficiência dos serviços e o bom funcionamento da
administração pública municipal.
Atribuições Do Cargo: Prestar atendimento e orientar servidores e colaboradores acerca de assuntos
relacionados à vida funcional, direitos, deveres, benefícios e rotinas administrativas de pessoal; Executar
atividades de apoio nos processos de recrutamento e seleção, incluindo organização de documentos,
apoio logístico e participação em dinâmicas de grupo, quando necessário; Controlar e acompanhar
contratos de trabalho, inclusive contratos temporários, de experiência, voluntários e demais vínculos,
observando prazos de vigência, renovações e encerramentos; Registrar e acompanhar a movimentação
de pessoal, incluindo admissões, exonerações, transferências, lotações e demais alterações funcionais;
Auxiliar na conferência da folha de pagamento, verificando dados funcionais, benefíc ios, descontos e
demais lançamentos pertinentes; Apoiar a gestão de benefícios aos servidores, incluindo controle e
concessão de férias, licenças e demais direitos previstos na legislação; Organizar, manter e atualizar
arquivos físicos e digitais de documentos funcionais dos servidores, garantindo a integridade e
confidencialidade das informações; Dar suporte às atividades do Departamento de Pessoal, auxiliando
superiores hierárquicos na execução de rotinas administrativas e operacionais; Elaborar relatórios,
planilhas e controles internos relacionados à gestão de pessoas, quando solicitado; Cumprir normas,
regulamentos e procedimentos administrativos, zelando pela legalidade, eficiência e organização dos
processos de trabalho; Exercer outras atribuições correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço e
por determinação superior.
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Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Apoio Administrativo – Recursos Humanos
deverá atuar com zelo, responsabilidade, ética e sigilo profissional, especialmente no tratamento de
informações funcionais e pessoais dos servidores; Deverá cumprir as normas legais, regulamentos
internos e orientações superiores, observando os princípios da Administração Pública, em especial
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; O servidor estará sujeito à jornada de
trabalho definida pela Administração Municipal, podendo ser convocado para atender demandas
extraordinárias, conforme a necessidade do serviço; Deverá manter-se atualizado quanto à legislação,
normas e procedimentos relacionados à área de Recursos Humanos; Executará outras atividades
correlatas ao cargo ou que lhe forem atribuídas por superior hierárquico, desde que compatíveis com sua
função; O exercício do cargo não gera direito à estabilidade, sendo de livre nomeação e exoneração,
quando se tratar de cargo comissionado; O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente
por atos praticados no exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Finalidade Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo na execução, controle e processamento da
folha de pagamento dos servidores públicos municipais, assegurando a correta aplicação da legislação
vigente, a precisão dos cálculos e a regularidade das informações funcionais e financeiras, contribuindo
para a transparência, eficiência e conformidade dos atos da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Auxiliar na execução das rotinas relacionadas ao processamento da folha de
pagamento dos servidores, observando a legislação vigente e normas internas; Realizar a coleta,
conferência e lançamento de dados funcionais, financeiros e cadastrais necessários à elaboração da folha
de pagamento; Efetuar a conferência de cálculos de vencimentos, vantagens, adicionais, descontos legais
e consignações em folha; Auxiliar no controle e registro de frequência, horas extras, adicionais noturnos,
insalubridade, periculosidade e demais ocorrências funcionais com impacto na remuneração; Apoiar na
inclusão, alteração e exclusão de dados no sistema de gestão de pessoal, garantindo a atualização
cadastral dos servidores; Auxiliar na geração de relatórios, demonstrativos e arquivos relacionados à folha
de pagamento, para fins de controle interno e atendimento a órgãos de fiscalização; Prestar suporte no
cumprimento das obrigações acessórias, incluindo o envio de informações ao sistema do eSocial, dentro
dos prazos estabelecidos; Auxiliar na apuração e conferência de encargos sociais, previdenciários e
tributários incidentes sobre a folha de pagamento; Colaborar no controle de férias, licenças, afastamentos
e demais eventos funcionais que impactem a remuneração dos servidores; Prestar atendimento e
esclarecimentos aos servidores quanto a dúvidas relacionadas à folha de pagamento, holerites e
descontos; Apoiar na identificação de inconsistências na folha de pagamento, comunicando ao superior
imediato para as devidas correções; Cumprir normas, procedimentos e prazos estabelecidos pela unidade
administrativa, zelando pela confidencialidade das informações; Executar outras atividades correlatas,
conforme a necessidade do setor ou por determinação superior.
Disposições Finais: O exercício do cargo de Assistente de Gestão da Folha de Pagamento dar-se-á em
estrita observância à legislação vigente, às normas internas da Prefeitura e às orientações da unidade de
Recursos Humanos; O servidor deverá manter sigilo sobre informações funcionais, cadastrais e
financeiras dos servidores, zelando pela ética, responsabilidade e confidencialidade no desempenho de
suas atividades; O ocupante do cargo responderá administrativamente pelos atos praticados no exercício
de suas atribuições, nos termos da legislação aplicável; O servidor deverá atuar de forma integrada com
os demais setores da Administração, contribuindo para a eficiência, transparência e regularidade dos
processos relacionados à folha de pagamento; Poderão ser atribuídas outras atividades correlatas ao
cargo, conforme necessidade do serviço público e determinação superior, respeitada a natureza de suas
atribuições; O exercício do cargo exige comprometimento com a qualidade, organização e atualização
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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constante quanto às normas legais e procedimentos relacionados à gestão de pessoal e folha de
pagamento.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Finalidade Do Cargo: Diretor do Departamento de Compras e Licitações é a autoridade administrativa
responsável pela coordenação estratégica, condução técnica do planejamento das contratações públicas e
supervisão administrativa das atividades relacionadas às licitações, assegurando a adequada instrução
processual, a padronização dos procedimentos e a eficiência operacional, sem interferência nos atos
decisórios dos agentes de contratação, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional, bem
como sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito
da organização e articulação administrativa do planejamento.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico e administrativo, as
atividades do Departamento de Compras e Licitações; Estabelecer procedimentos operacionais, fluxos
administrativos e modelos padronizados de documentos, no âmbito do Departamento, observadas as
orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Município e as diretrizes do sistema de controle interno;
Promover a organização e o funcionamento regular do Departamento, assegurando a eficiência, a
padronização e a racionalização das atividades administrativas; Coordenar tecnicamente a fase
preparatória das contratações, garantindo a adequada elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares
(ETP), Termos de Referência (TR), projetos básicos e matrizes de risco; Promover a integração entre as
unidades demandantes e as equipes técnicas, assegurando a consistência, clareza e completude das
informações que instruem os processos; Coordenar a consolidação técnica das demandas administrativas,
assegurando sua compatibilização com o planejamento das contratações públicas e com o Plano de
Contratações Anual (PCA), em articulação com a Comissão de Gestão do PCA, a quem compete a
organização e consolidação administrativa das informações; Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente
administrativo e gerencial, a tramitação dos processos licitatórios, sem interferir nos atos de condução,
julgamento, classificação, habilitação ou decisão de recursos; Zelar pela adequada instrução
administrativa dos processos, quanto à organização documental, completude das informações e
observância dos fluxos internos, sem prejuízo da análise jurídica e do controle de conformidade pelos
órgãos competentes; Promover a padronização operacional dos procedimentos internos do Departamento,
em conformidade com a legislação vigente e com as orientações institucionais aplicáveis; Prestar
assessoramento técnico-administrativo à autoridade superior, limitado aos aspectos operacionais e
procedimentais das licitações, vedada a emissão de manifestações de natureza jurídica; Articular-se com
a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral e demais órgãos institucionais, assegurando a
adequada instrução dos processos e o cumprimento das orientações expedidas; Assegurar a
transparência dos processos licitatórios, promovendo a adequada publicidade dos atos administrativos e o
cumprimento das normas de acesso à informação; Coordenar e supervisionar as atividades das gerências
e equipes subordinadas, promovendo a adequada distribuição de tarefas e a eficiência operacional;
Identificar necessidades de capacitação dos servidores, promovendo o desenvolvimento contínuo das
competências técnicas do Departamento; Expedir atos administrativos internos, tais como memorandos,
despachos, orientações técnicas e comunicações institucionais de natureza administrativa; Promover
reuniões periódicas de alinhamento e acompanhamento das atividades do Departamento; Exercer, de
forma excepcional e devidamente justificada, as funções de Agente de Contratação ou Pregoeiro,
exclusivamente nos casos de ausência ou impedimento dos titulares; Abster-se de exercer tais funções
em processos nos quais tenha participado da fase preparatória, especialmente na elaboração, revisão ou
validação de documentos técnicos; Assegurar, em qualquer hipótese, a observância do princípio da
segregação de funções; Assegurar a adequada organização, instrução e tramitação dos processos
licitatórios no âmbito do Departamento; Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e
institucionais aplicáveis às licitações públicas; Garantir a separação entre as funções de planejamento,
condução e controle dos processos licitatórios; Não interferir em atos decisórios de competência do
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Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação; Não exercer atividades de natureza
jurídica ou de controle interno, respeitando as competências da Procuradoria Geral e da Controladoria
Geral do Município; Orientar a atuação do Departamento no sentido de promover a eficiência, a
economicidade e a padronização dos processos administrativos, assegurando a adoção de rotinas claras
e consistentes; Estimular a melhoria contínua dos procedimentos, fomentando a adoção de boas práticas
administrativas e o aperfeiçoamento permanente das rotinas institucionais; Direcionar a adequada
identificação, avaliação e tratamento dos riscos inerentes à fase preparatória e à organiz ação dos
processos, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade das contratações públicas;
Orientar a atuação do Departamento de modo a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a
transparência das informações relativas aos processos licitatórios, promovendo registros claros, completos
e auditáveis; Direcionar o adequado atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo,
no âmbito de sua competência administrativa, garantindo tempestividade, organização das informações e
conformidade com os requisitos institucionais;
Disposição Final: exercício do cargo de Diretor do Departamento de Compras e Licitações deverá
observar permanentemente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, planejamento, transparência e segregação de funções, assegurando a distinção entre a
condução técnica do planejamento das contratações, de competência do Departamento, e a organização
administrativa do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Comissão de Gestão do PCA.
GERENCIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Finalidade Do Cargo:
A Gerência de Apoio Técnico e Administrativo é a unidade responsável pela organização, suporte técnicooperacional e gestão administrativa dos processos de contratação pública no âmbito do Departamento de
Compras e Licitações, assegurando a adequada instrução documental, a integração entre as unidades
envolvidas e a padronização dos procedimentos, sem interferência na formação de preços, na condução
dos certames, na gestão das Atas de Registro de Preços, nem nas competências jurídicas ou de controle
institucional, bem como sem prejuízo da atuação da Comissão de Gestão do Plano de Contratações Anual
(PCA) no âmbito da organização e consolidação administrativa das demandas.
Atribuições Do Cargo: Recepcionar as demandas encaminhadas pelas unidades administrativas,
promovendo a organização inicial dos processos de contratação; Proceder à formalização administrativa
dos processos, assegurando sua correta autuação, identificação e classificação; Verificar, sob o aspecto
exclusivamente administrativo, a presença dos documentos necessários à fase preparatória, sem análise
de mérito técnico ou jurídico; Promover a organização e padronização dos autos, garantindo clareza,
completude e adequada estruturação documental; Prestar suporte técnico-administrativo às unidades
responsáveis pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR),
projetos básicos e demais artefatos de planejamento; Auxiliar na consolidação interna das informações
necessárias à instrução dos processos, garantindo consistência e organização documental, sem exercer a
consolidação administrativa do Plano de Contratações Anual, atribuída à Comissão de Gestão do PCA;
Apoiar a elaboração e padronização dos documentos que compõem a fase preparatória, utilizando
modelos institucionais previamente estabelecidos; Desenvolver e manter modelos padronizados de
documentos administrativos utilizados nos processos de contratação; Promover a uniformização dos
procedimentos administrativos no âmbito do Departamento; Assegurar a correta tramitação dos processos,
observando os fluxos institucionais definidos; Acompanhar, sob o aspecto administrativo, a tramitação dos
processos ao longo das fases de planejamento e licitação; Controlar prazos administrativos e etapas
processuais, promovendo o adequado encaminhamento dos autos; Organizar e manter registros
atualizados dos processos em andamento; Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos
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processos; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto aos procedimentos
administrativos necessários à instrução dos processos, sem prejuízo da interlocução institucional da
Comissão de Gestão do PCA no âmbito do planejamento global; Promover a integração entre as
gerências do Departamento, assegurando o fluxo contínuo e organizado das informações; Assegurar o
encaminhamento adequado dos processos às unidades competentes, conforme o estágio de tramitação;
Prestar suporte administrativo às atividades do Departamento, garantindo a disponibilidade de
documentos, informações e registros necessários; Auxiliar na preparação dos processos para as fases
subsequentes, assegurando sua adequada organização; Apoiar a execução de rotinas administrativas
internas do Departamento; Identificar oportunidades de melhoria nos fluxos administrativos e rotinas
operacionais; Promover a padronização e racionalização dos procedimentos internos; Contribuir para o
aprimoramento contínuo dos processos administrativos do Departamento; Assegurar a adequada
organização, formalização e tramitação dos processos administrativos no âmbito do Departamento;
Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais e das rotinas administrativas estabelecidas; Não interferir
na formação de preços, na condução dos procedimentos licitatórios ou na gestão das Atas de Registro de
Preços; Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Limitar sua atuação ao suporte
técnico-administrativo e à organização dos processos; Promover a eficiência, padronização e organização
dos processos administrativos; Identificar riscos operacionais relacionados à instrução e tramitação dos
processos; Contribuir para a melhoria contínua das rotinas administrativas; Assegurar a integridade,
rastreabilidade e organização das informações processuais; Atender às demandas administrativas dos
órgãos de controle, no âmbito de sua competência;
Disposição Final:
A atuação da Gerência de Apoio Técnico e Administrativo deverá observar rigorosamente a segregação
entre as funções de planejamento técnico, organização administrativa do Plano de Contratações Anual,
condução dos procedimentos licitatórios e controle institucional, assegurando que suas atividades se
limitem ao suporte técnico-administrativo interno do Departamento, em conformidade com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e segregação
de funções.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇOS
Finalidade Do Cargo:A Gerência de Execução e Controle de Registro de Preços é responsável pela
formalização, gestão, acompanhamento e controle administrativo das Atas de Registro de Preços, atuando
exclusivamente após a homologação do processo licitatório, garantindo a correta execução das
contratações delas decorrentes, com eficiência, rastreabilidade e conformidade.
Atribuições Do Cargo: Receber os processos licitatórios homologados que envolvam o Sistema de
Registro de Preços; Promover a formalização administrativa das Atas de Registro de Preços, com base
nos documentos previamente aprovados, incluindo Termo de Referência, minuta de Ata de Registro de
Preços e resultado do certame; Providenciar a coleta de assinaturas, registros, publicações e demais atos
necessários à validade e eficácia das Atas de Registro de Preços; Gerenciar a execução das Atas de
Registro de Preços, acompanhando sua utilização pelos órgãos participantes; Controlar os quantitativos
registrados, consumidos e remanescentes, mantendo registros atualizados e confiáveis; Acompanhar a
vigência das Atas de Registro de Preços, promovendo o controle de prazos e sinalizando previamente seu
encerramento; Acompanhar, sob o aspecto administrativo, as contratações decorrentes das Atas de
Registro de Preços; Verificar a aderência das contratações às condições estabelecidas nas Atas,
especialmente quanto a quantitativos, prazos e formalização; Manter registros consolidados das
contratações realizadas, assegurando rastreabilidade, transparência e controle das informações; Monitorar
a execução das Atas de Registro de Preços, identificando situações de esgotamento de saldo, baixa
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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utilização ou necessidade de nova contratação; Sinalizar à autoridade competente e ao Diretor do
Departamento de Compras e Licitações a necessidade de nova licitação, revisão do objeto ou
replanejamento da contratação; Organizar informações administrativas que subsidiem a tomada de
decisão, sem realizar análise técnica de formação de preços; Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente
administrativo, os processos relacionados ao Sistema de Registro de Preços após a homologação; Zelar
pela adequada organização documental das Atas de Registro de Preços e das contratações delas
decorrentes; Promover a padronização dos procedimentos internos relacionados à gestão das Atas de
Registro de Preços; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à correta
utilização das Atas de Registro de Preços; Articular-se com os setores administrativos para assegurar a
adequada execução das contratações decorrentes; Assegurar a transparência das Atas de Registro de
Preços e das contratações delas decorrentes, promovendo a devida publicidade dos atos administrativos;
Assegurar a correta formalização, gestão e controle das Atas de Registro de Preços; Garantir a
integridade, organização e atualização dos registros administrativos; Não participar da fase de
planejamento da contratação; Não interferir na condução da licitação ou nos atos decisórios do Agente de
Contratação, Pregoeiro ou Comissão de Contratação; Não realizar atividades de formação de preços,
análise jurídica ou de controle interno; Promover a eficiência e a racionalização na utilização das Atas de
Registro de Preços; Identificar e sinalizar riscos operacionais relacionados à execução das Atas de
Registro de Preços; Assegurar a rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações
relacionadas ao Sistema de Registro de Preços; Atender às demandas dos órgãos de controle, no âmbito
de sua atuação administrativa.
Disposição Final: A atuação da Gerência deverá observar rigorosamente a segregação entre
planejamento, licitação e execução do Sistema de Registro de Preços, garantindo a conformidade com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação
de funções.
GERENTE DE PESQUISA E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Finalidade Do Cargo: A Gerência de Pesquisa e Formação de Preços é a unidade responsável pela
coleta, tratamento, análise e consolidação de dados de mercado, com vistas à formação de estimativas de
preços e referenciais econômicos que subsidiem o planejamento das contratações públicas, bem como à
produção de informações para análise administrativa de reequilíbrio econômico-financeiro e realinhamento
de preços no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP), assegurando confiabilidade, rastreabilidade
e aderência às condições de mercado, sem interferência em decisões de natureza jurídica, de julgamento
licitatório ou de controle institucional.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar e executar as atividades de pesquisa de mercado destinadas à
formação de estimativas de preços para instrução dos processos de contratação; Realizar a coleta de
dados de preços por meio de fontes idôneas, assegurando diversidade, atualidade e representatividade
das informações; Tratar, analisar e consolidar os dados coletados, promovendo a construção de
referenciais de preços compatíveis com as condições de mercado; Elaborar relatórios e demonstrativos de
formação de preços, com indicação das metodologias utilizadas, fontes consultadas e critérios adotados;
Subsidiar tecnicamente a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos de Referência
(TR), no que se refere aos aspectos econômicos e estimativas de preços; Assegurar a coerência entre os
dados de mercado levantados e os parâmetros econômicos utilizados na definição do objeto; Promover a
padronização das metodologias de pesquisa de preços, observando as normas legais e as orientações
institucionais aplicáveis; Monitorar, de forma sistemática, a variação de preços de mercado dos principais
objetos contratados pela Administração; Organizar e manter base de dados atualizada com informações
de mercado, assegurando sua utilização como referência para novas contratações; Produzir relatórios
comparativos que evidenciem a evolução dos preços, para fins de planejamento e tomada de decisão
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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administrativa;Realizar a coleta e organização de dados de mercado para subsidiar a análise
administrativa de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos; Realizar a coleta e
organização de dados de mercado para subsidiar pedidos de realinhamento de preços no âmbito do
Sistema de Registro de Preços; Elaborar relatórios técnicos contendo informações comparativas de
mercado, indicando variações de preços e eventuais distorções identificadas; Encaminhar os dados e
relatórios produzidos às unidades competentes, sem emissão de juízo conclusivo quanto ao deferimento
ou indeferimento dos pedidos; Zelar pela adequada instrução dos processos no que se refere aos
elementos de formação de preços; Assegurar a rastreabilidade das informações utilizadas na composição
dos preços estimados; Promover a organização documental dos processos relacionados à pesquisa de
preços; Atuar em articulação com as unidades demandantes, orientando quanto à necessidade de
informações técnicas para adequada formação de preços; Articular-se com a Gerência de Execução e
Controle de Registro de Preços, fornecendo dados necessários à gestão e atualização das Atas; Articularse com os demais setores do Departamento de Compras e Licitações, garantindo a coerência das
informações econômicas utilizadas nos processos; Assegurar a transparência das informações de
formação de preços, observadas as normas aplicáveis; Assegurar a qualidade, consistência e
confiabilidade das informações utilizadas na formação de preços; Garantir que as pesquisas de mercado
sejam realizadas de forma metodologicamente adequada e documentalmente rastreável; Não interferir na
condução dos procedimentos licitatórios, nem nos atos de julgamento de propostas; Não partic ipar da
formalização, gestão ou execução das Atas de Registro de Preços; Não emitir manifestações de natureza
jurídica, nem realizar atividades típicas de controle interno; Limitar sua atuação à produção e organização
de informações de natureza econômica e de mercado; Promover a padronização das metodologias de
pesquisa de preços; Identificar e sinalizar riscos relacionados à inconsistência ou defasagem de preços
estimados; Promover a melhoria contínua das práticas de coleta e análise de dados de mercado;
Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações de mercado utilizadas nos
processos de contratação; Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua competência
técnica, fornecendo dados e informações de suporte.
Disposição Final: atuação da Gerência de Pesquisa e Formação de Preços deverá observar
rigorosamente a segregação de funções, limitando-se ao planejamento econômico das contratações, sem
interferir na condução dos procedimentos licitatórios, nem na gestão das Atas de Registro de Preços,
tampouco nas atividades de natureza jurídica ou nas funções de controle interno, assegurando, em todas
as suas atividades, a produção de informações técnicas de mercado confiáveis, rastreáveis, transparentes
e adequadas às necessidades da Administração Pública.
GERENTE DE EXECUÇÃO E CONTROLE DE LICITAÇÃO
Finalidade Do Cargo: Gerência de Execução e Controle de Licitação é a unidade responsável pela
organização, acompanhamento e controle administrativo da fase externa dos processos lic itatórios,
assegurando a adequada tramitação procedimental, a padronização dos atos administrativos e a eficiência
operacional, sem interferência na condução dos certames, nos atos decisórios do Agente de Contratação
ou Pregoeiro, nem nas competências jurídicas ou de controle institucional.
Atribuições do cargo: Planejar, organizar e executar, em nível operacional, as atividades administrativas
relacionadas à fase externa dos processos licitatórios; Receber os processos devidamente instruídos pela
fase preparatória, verificando, sob o aspecto exclusivamente administrativo, a presença dos documentos
necessários à continuidade do procedimento; Promover a organização dos autos processuais,
assegurando a adequada estruturação documental para a realização do certame; Providenciar a
publicação dos editais e demais atos obrigatórios, observando os prazos legais e os meios de divulgação
exigidos;Assegurar a correta formalização dos documentos da fase externa, garantindo sua adequada
inserção, registro e organização nos autos; Promover a padronização dos atos administrativos por meio da
utilização de modelos institucionais e rotinas previamente estabelecidas; Prestar apoio técnicoID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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administrativo ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação, limitado à organização e
operacionalização dos atos do certame; Apoiar a realização das sessões públicas, presenciais ou
eletrônicas, garantindo a disponibilidade de sistemas, documentos e registros necessários; Assegurar o
adequado suporte logístico e administrativo para o regular desenvolvimento dos procedimentos licitatórios;
Acompanhar, sob o aspecto exclusivamente administrativo e gerencial, a tramitação dos processos
licitatórios; Zelar pela observância dos fluxos internos, prazos e etapas processuais; Organizar e manter
registros atualizados dos processos licitatórios, assegurando integridade, rastreabilidade e acessibilidade
das informações; Elaborar relatórios administrativos de acompanhamento dos certames; Articular-se com
as demais unidades do Departamento e com as unidades demandantes, assegurando o fluxo adequado
de informações e documentos; Assegurar a adequada publicidade e transparência dos atos licitatórios;
Atender às demandas administrativas dos órgãos de controle, fornecendo informações no âmbito de sua
competência;– Promover a padronização dos procedimentos administrativos da fase externa; Identificar
oportunidades de melhoria nos fluxos e rotinas operacionais; Contribuir para o aperfeiçoamento contínuo
dos processos licitatórios sob o aspecto administrativo; Assegurar a adequada organização, formalização
e tramitação dos processos licitatórios na fase externa; Garantir o cumprimento dos fluxos institucionais,
prazos e exigências administrativas aplicáveis; Não interferir nos atos de condução, julgamento,
classificação, habilitação ou decisão de recursos; Não exercer atividades de natureza jurídica, de controle
interno, de formação de preços ou de gestão de Atas de Registro de Preços; Atuar exclusivamente no
âmbito administrativo e operacional da fase externa das licitações; Promover a eficiência, padronização e
racionalização dos procedimentos administrativos; Identificar riscos operacionais relacionados à
tramitação dos processos licitatórios; Assegurar a melhoria contínua das rotinas administrativas da fase
externa; Assegurar a integridade, rastreabilidade e transparência das informações dos processos
licitatórios; Atender às demandas dos órgãos de controle no âmbito de sua competência administrativa.
Disposição Final: A atuação da Gerência de Execução e Controle de Licitação deverá observar
rigorosamente a segregação entre planejamento, condução e controle dos processos licitatórios,
assegurando que suas atividades se limitem ao suporte administrativo e operacional da fase externa, em
conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
planejamento, transparência e segregação de funções.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA DCL – SEMAD
Finalidade Do Cargo: O Assessor de Apoio Administrativo é o servidor responsável por prestar assessoria
administrativa e suporte técnico-operacional ao Departamento de Compras e Licitações, contribuindo para
a adequada instrução, organização e acompanhamento dos processos de contratação pública, mediante
atuação orientativa, preventiva e assistiva, com vistas à eficiência, padronização, rastreabilidade e
integridade das informações, sem exercício de competências decisórias, técnicas especializadas, jurídicas
ou de controle institucional.
Atribuições Do Cargo: Assessorar na organização, autuação e formalização dos processos administrativos
de contratação, observando os fluxos institucionais estabelecidos; Prestar apoio na verificação formal da
documentação que compõe os autos, sinalizando eventuais ausências ou inconsistências à autori dade
competente; Orientar quanto à adequada estruturação e ordenação dos processos, visando à clareza,
integridade e rastreabilidade documental; Assessorar na inserção, registro e atualização de documentos e
informações nos sistemas administrativos utilizados pelo Departamento; Prestar assessoria administrativa
às gerências do Departamento, apoiando a execução das rotinas e o cumprimento dos fluxos
institucionais; Auxiliar, sob orientação superior, na organização e preparação de documentos relacionados
às fases da contratação pública, inclusive fase preparatória, fase externa e gestão de Atas de Registro de
Preços; Orientar a correta utilização dos modelos padronizados de documentos, promovendo a
uniformidade dos procedimentos administrativos; Assessorar a tramitação interna dos processos,
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promovendo o adequado encaminhamento às unidades competentes;Apoiar o controle de prazos e etapas
processuais, sinalizando preventivamente situações que demandem atenção gerencial; Manter e orientar a
atualização dos registros processuais, contribuindo para a rastreabilidade e confiabilidade das
informações; Assessorar na organização dos atos administrativos destinados à publicação, observando os
requisitos formais aplicáveis; Apoiar a inserção e conferência de informações nos sistemas de
transparência e nos meios oficiais de divulgação; Orientar a adequada organização dos documentos que
compõem os registros públicos dos processos administrativos; Assessorar a preparação administrativa e
logística das sessões públicas de licitação; Apoiar a disponibilização de documentos e informações
necessários ao regular desenvolvimento das atividades do Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão
de Contratação; Prestar suporte administrativo durante os procedimentos licitatórios, limitado à atuação
assistiva e não decisória; Assessorar o cumprimento dos fluxos institucionais e rotinas administrativas do
Departamento; Contribuir, de forma orientativa, para a padronização dos procedimentos administrativos,
com base nos modelos e diretrizes institucionais; Apoiar a organização, manutenção e racionalização dos
arquivos físicos e digitais; Assegurar, no âmbito de sua atuação, a adequada prestação de assessoria
administrativa às atividades do Departamento; Contribuir para a organização, integridade e atualização
das informações processuais; Atuar estritamente em caráter assessório, sem interferir em atividades de
planejamento, formação de preços, condução de licitações ou gestão contratual; Abster-se da prática de
atos decisórios ou de natureza técnica especializada; Não exercer atribuições de natureza jurídica ou de
controle interno; Desempenhar suas funções com precisão, diligência e observância aos fluxos
administrativos; Identificar e comunicar, de forma preventiva, inconsistências formais nos processos;
Contribuir para a regularidade e continuidade das atividades administrativas do Departamento; Assegurar
a rastreabilidade, organização e confiabilidade das informações administrativas; Atender, no âmbito de sua
atuação, às demandas administrativas internas e externas.
Disposição Final: O exercício das atribuições do Assessor de Apoio Administrativo deverá observar
rigorosamente sua natureza assessória, orientava e assistiva, garantindo o respeito à segregação de
funções e contribuindo para a eficiência, padronização, transparência e regularidade dos processos
administrativos, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções.
Diretor do Departamento de Contratação / Pregoeiro Licitação -
Finalidade Do Cargo: O Agente de Contratação e Pregoeiro é o servidor responsável pela condução dos
procedimentos licitatórios, assegurando o regular desenvolvimento da fase externa, a observância das
normas legais e regulamentares, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa
para a Administração, com atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem interferência
das unidades de apoio administrativo, planejamento, assessoramento jurídico ou controle interno.
Atribuições Do Cargo: Conduzir os procedimentos licitatórios desde a abertura da fase externa até o
encaminhamento para homologação, assegurando o cumprimento das normas legais e dos prazos
estabelecidos; Receber os processos devidamente instruídos pela fase preparatória, verificando, sob o
aspecto de admissibilidade, a regularidade formal necessária ao prosseguimento do certame; Declarar a
abertura da sessão pública e conduzir os atos necessários ao regular desenvolvimento da licitação,
presencial ou eletrônica; Receber, analisar e classificar as propostas apresentadas, conforme os critérios
estabelecidos no edital; Verificar a conformidade das propostas com as especificações do objeto,
promovendo diligências quando necessário; Realizar negociação com os licitantes, quando cabível,
visando à obtenção da proposta mais vantajosa; Proceder à análise dos documentos de habilitação,
verificando o atendimento às exigências editalícias; Promover diligências para esclarecimento ou
complementação de informações, quando necessário; Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos
licitantes, com base nos critérios estabelecidos; Receber e analisar pedidos de esclarecimentos e
impugnações ao edital, decidindo ou encaminhando à autoridade competente, conforme o caso; Receber,
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processar e decidir recursos administrativos interpostos no âmbito do procedimento licitatório,
assegurando o contraditório e a ampla defesa; Fundamentar todas as decisões proferidas, assegurando
sua motivação e registro nos autos; Elaborar atas, relatórios e registros dos atos praticados durante o
procedimento licitatório; Registrar todas as ocorrências relevantes do certame, assegurando transparência
e rastreabilidade; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para
adjudicação e homologação; Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
isonomia, transparência e competitividade; Zelar pela regularidade do procedimento licitatório, adotando
as medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências; Promover o cumprimento das
disposições editalícias e normativas aplicáveis; Atuar em articulação com as unidades administrativas de
apoio, assegurando o fluxo adequado de informações; Solicitar suporte técnico ou administrativo às
unidades competentes, quando necessário, sem delegação de sua competência decisória; Assegurar a
publicidade dos atos do certame, conforme exigências legais; Responder pelos atos decisórios praticados
no âmbito do procedimento licitatório; Assegurar que todas as decisões sejam devidamente motivadas,
fundamentadas e registradas nos autos; Não participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar,
Termo de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase preparatória; Não exercer
atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Manter independência funcional em relação às
unidades de planejamento, apoio administrativo e controle; Conduzir os procedimentos licitatórios com
eficiência, imparcialidade e observância das normas legais; Identificar e corrigir falhas procedimentais,
garantindo a regularidade do certame; Assegurar o cumprimento dos prazos e etapas processuais;
Garantir a transparência, integridade e rastreabilidade dos atos do procedimento licitatório; Atender às
demandas dos órgãos de controle, no âmbito de sua competência, prestando informações e
esclarecimentos.
Disposição Final:
O exercício das atribuições do Agente de Contratação e Pregoeiro deverá observar rigorosamente os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, competitividade,
julgamento objetivo e segregação de funções, assegurando a condução regular, transparente e eficiente
dos procedimentos licitatórios.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Finalidade Do Cargo:
O Agente de Contratação Direta é o servidor responsável pela condução dos processos administrativos de
contratação direta, compreendendo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assegurando a
adequada instrução, regularidade procedimental, transparência e conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, com atuação decisória própria, independente e fundamentada, sem
interferência das unidades de planejamento, apoio administrativo, assessoramento jurídico ou controle
interno, bem como sem participação na fase preparatória dos processos que venha a conduzir, em
observância ao princípio da segregação de funções.
Atribuições Do Cargo: Conduzir os processos de contratação direta desde o recebimento da fase
preparatória até o encaminhamento à autoridade competente para ratificação; Verificar a admissibilidade
da contratação direta, à luz das hipóteses legais aplicáveis, com base nos elementos constantes dos
autos; Analisar, sob o aspecto técnico-administrativo, a documentação que fundamenta a contratação
direta, assegurando a presença dos requisitos necessários à sua formalização; Avaliar a consistência das
justificativas apresentadas pelas unidades demandantes, no que se refere à caracterização da hipótese de
dispensa ou inexigibilidade, sem prejuízo da análise jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Município;
Promover diligências para complementação de informações, esclarecimentos ou saneamento de falhas
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processuais, quando necessário; Verificar a compatibilidade dos valores propostos com os referenciais de
mercado constantes nos autos, com base nas informações produzidas pela unidade competente de
formação de preços; Solicitar a complementação ou atualização de dados de mercado quando
identificadas inconsistências ou insuficiências; Elaborar os atos administrativos necessários à formalização
da contratação direta, incluindo despachos, relatórios e registros processuais;Assegurar o registro
adequado de todos os atos praticados, garantindo a integridade, transparência e rastreabilidade do
processo; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para decisão e
ratificação; Assegurar a adequada publicidade dos atos da contratação direta, conforme exigido pela
legislação vigente; Promover a inserção e atualização das informações nos sistemas ofic iais e nos meios
de transparência aplicáveis; Zelar pela regularidade dos processos de contratação direta, adotando as
medidas necessárias à correção de falhas ou inconsistências; Assegurar o cumprimento das normas
legais, regulamentares e institucionais aplicáveis às contratações diretas; Atuar em articulação com as
unidades administrativas envolvidas, assegurando o fluxo adequado de informações e documentos, sem
prejuízo da independência de sua atuação decisória; Solicitar suporte técnico ou administrativo às
unidades competentes, quando necessário, sem delegação de sua competência decisória; Encaminhar os
processos à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica, quando exigido, observando os fluxos
institucionais estabelecidos; Assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, motivação e transparência; Não participar da elaboração dos Estudos
Técnicos Preliminares, Termos de Referência, formação de preços ou demais atividades da fase
preparatória dos processos que venha a conduzir; Não interferir em atividades de competência das
gerências do Departamento, da Procuradoria Geral do Município ou da Controladoria Geral do Município;
Não exercer atividades de natureza jurídica ou de controle interno; Assegurar a segregação entre as
funções de planejamento, condução e controle das contratações públicas; Garantir que todas as decisões
sejam devidamente motivadas, fundamentadas e registradas nos autos;Identificar e tratar riscos
relacionados à regularidade dos processos de contratação direta; Atender às demandas dos órgãos de
controle interno e externo, no âmbito de sua competência, prestando informações e esclarecimentos;
Disposição Final: O exercício das atribuições do Agente de Contratação Direta deverá observar
rigorosamente a segregação entre as funções de planejamento técnico, organização administrativa,
condução dos processos de contratação e controle institucional, assegurando a independência de sua
atuação decisória e a regularidade dos procedimentos, em conformidade com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, transparência e segregação de funções.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Finalidade Do Cargo:Planejar, coordenar, supervisionar e implementar políticas, programas e ações de
segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando o
cumprimento das normas legais e regulamentadoras, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais,
bem como a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável para servidores e colaboradores.
Atribuições Do Cargo: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança e
saúde no trabalho no âmbito da administração municipal;Garantir o cumprimento das Normas
Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e demais legislações aplicáveis à segurança e
medicina do trabalho; Elaborar, implementar e acompanhar programas de prevenção de riscos ambientais,
tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas obrigatórios; Promover ações de prevenção de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio de campanhas educativas, treinamentos e
orientações aos servidores; Coordenar a identificação, análise e controle de riscos nos ambientes de
trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; Supervisionar a correta utilização dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), garantindo seu fornecimento,
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controle e substituição; Acompanhar e investigar acidentes de trabalho, elaborando relatórios técnicos e
propondo medidas para evitar sua reincidência; Manter atualizado o registro de acidentes de trabalho,
emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando necessário; Coordenar e acompanhar a
atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente; Realizar inspeções
periódicas nos locais de trabalho, identificando irregularidades e orientando quanto às adequações
necessárias; Elaborar laudos técnicos, pareceres e relatórios relacionados à segurança do trabalho;
Assessorar as secretarias e unidades administrativas na adoção de medidas de segurança e saúde
ocupacional; Promover treinamentos obrigatórios conforme as Normas Regulamentadoras, tais como NR06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-18 (Condições na Construção Civil), entre
outras aplicáveis; Controlar e acompanhar a realização de exames médicos ocupacionais em conjunto
com o setor de saúde ocupacional; Atuar na gestão de afastamentos relacionados a acident es de trabalho
e doenças ocupacionais; Propor melhorias nas condições de trabalho visando à redução de riscos e
aumento da qualidade de vida dos servidores; Garantir o cumprimento das exigências legais junto aos
órgãos fiscalizadores; Manter atualizado o sistema de informações relacionado à segurança do trabalho,
quando existente; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho relacionados à segurança e saúde
no trabalho; Exercer outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo profissional e
observância aos princípios da administração pública; Deverá manter constante atualização quanto às
normas de gestão documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável; Responderá
administrativa, civil e penalmente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente; O exercício
do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e capacidade de gerenciamento de informações
sensíveis; Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou atividades correlatas
à sua área de atuação; As atribuições poderão ser complementadas por atos normativos internos ou
determinações superiores, conforme a necessidade da Administração Pública. Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no âmbito da administração
municipal;
Garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e demais
legislações aplicáveis à segurança e medicina do trabalho; Elaborar, implementar e acompanhar
programas de prevenção de riscos ambientais, tais como PPRA (ou PGR), PCMSO e demais programas
obrigatórios; Promover ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, por meio de
campanhas educativas, treinamentos e orientações aos servidores; Coordenar a identificação, análise e
controle de riscos nos ambientes de trabalho, propondo medidas corretivas e preventivas; Supervisionar a
correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs), garantindo seu fornecimento, controle e substituição; Acompanhar e investigar acidentes de
trabalho, elaborando relatórios técnicos e propondo medidas para evitar sua reincidência; Manter
atualizado o registro de acidentes de trabalho, emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
quando necessário; Coordenar e acompanhar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), quando existente; Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, identificando
irregularidades e orientando quanto às adequações necessárias; Elaborar laudos técnicos, pareceres e
relatórios relacionados à segurança do trabalho; Assessorar as secretarias e unidades administrativas na
adoção de medidas de segurança e saúde ocupacional; Promover treinamentos obrigatórios conforme as
Normas Regulamentadoras, tais como NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas), NR-18
(Condições na Construção Civil), entre outras aplicáveis; Controlar e acompanhar a realização de exames
médicos ocupacionais em conjunto com o setor de saúde ocupacional; Atuar na gestão de afastamentos
relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; Propor melhorias nas condições de trabalho
visando à redução de riscos e aumento da qualidade de vida dos servidores; Garantir o cumprimento das
exigências legais junto aos órgãos fiscalizadores; Manter atualizado o sistema de informações relacionado
à segurança do trabalho, quando existente; Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho
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relacionados à segurança e saúde no trabalho; Exercer outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior.
ASSISTENTE TÉCNICO EM SEGURANÇA TRABALHO
Finalidade Do Cargo:O cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST tem por finalidade prestar
apoio técnico, administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Segurança do
Trabalho, contribuindo para a promoção da saúde e segurança dos servidores municipais, bem como para
a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no âmbito da Administração Pública Municipal.O
ocupante do cargo atua na execução de rotinas de inspeção, controle de documentos, acompanhamento
das Normas Regulamentadoras (NRs), orientação quanto ao uso de Equipamentos de Proteç ão Individual
(EPIs) e apoio na implementação de programas e ações voltadas à melhoria das condições de trabalho,
assegurando o cumprimento da legislação vigente e das diretrizes institucionais de segurança do trabalho.
Atribuições Do Cargo: Prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor de Segurança do Trabalho na
execução das políticas, programas e ações de segurança e saúde ocupacional no âmbito da
Administração Pública Municipal; Auxiliar na elaboração, atualização e controle de documentos técnicos
relacionados à segurança do trabalho, tais como laudos, relatórios, planos de prevenção de riscos
ambientais, ordens de serviço e registros de inspeções; Apoiar na implementação e acompanhamento das
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis ao serviço público
municipal; Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho da administração municipal,
identificando condições de risco e propondo medidas corretivas ao Diretor da área; Auxiliar na
investigação de acidentes e incidentes de trabalho, coletando informações, registrando ocorrências e
colaborando na elaboração de relatórios técnicos; Acompanhar a distribuição, uso e controle de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como orientar servidores quanto ao uso adequado;
Apoiar a organização e execução de treinamentos, palestras e campanhas educativas voltadas à
prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional; Manter atualizado o controle de fichas de EPI,
registros de segurança, inspeções e demais documentos exigidos pela legislação vigente; Auxiliar no
cumprimento das determinações do Diretor de Segurança do Trabalho, executando tarefas operacionais e
administrativas necessárias ao bom andamento do setor; Colaborar com a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente, dando suporte técnico e organizacional às suas
atividades; Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Segurança do
Trabalho, dentro de sua área de atuação.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Segurança do Trabalho – AST deverá
desempenhar suas funções com zelo, ética, responsabilidade técnica e observância às normas legais,
regulamentares e administrativas aplicáveis à Administração Pública Municipal, especialmente aquelas
relativas à segurança e saúde no trabalho; O servidor deverá manter sigilo profissional sobre informações
técnicas, laudos, relatórios, dados funcionais e demais documentos aos quais tiver acesso em razão do
exercício de suas atribuições;– As atividades do cargo deverão ser executadas em conformidade com as
Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, legislações correlatas de
segurança do trabalho e demais normativos aplicáveis ao serviço público; O Assistente de Segurança do
Trabalho – AST deverá participar de treinamentos, capacitações e atualizações profissionais sempre que
convocado pela Administração, visando o aprimoramento técnico e a melhoria contínua dos serviços
prestados; O servidor poderá ser designado para realizar atividades externas, visitas técnicas e inspeções
em unidades administrativas do Município, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; O
exercício do cargo não confere à ocupante autonomia decisória técnica final, cabendo-lhe atuar sob
orientação e supervisão direta do Diretor de Segurança do Trabalho ou autoridade superior competente; O
descumprimento das normas de segurança, das ordens de serviço e das disposições legais poderá
sujeitar o servidor às sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
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Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente,
observada a legislação vigente e os princípios da administração pública.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO DA PREFEITURA – SEMAD
Finalidade Do Cargo:Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a gestão do Almoxarifado Central do
Município, assegurando a adequada administração, armazenamento, controle e distribuição de materiais e
insumos destinados às unidades administrativas, de forma eficiente, econômica e organizada, garantindo
o abastecimento contínuo dos setores públicos, a correta utilização dos recursos materiais e o
cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Almoxarifado Central do
Município, assegurando a adequada gestão de materiais, bens e insumos; Coordenar o recebimento,
conferência, armazenamento, distribuição e controle de estoque de materiais de consumo e permanentes
destinados às unidades administrativas; Estabelecer normas, rotinas e procedimentos para o
funcionamento eficiente do almoxarifado, observando os princípios da administração pública,
especialmente legalidade, eficiência e economicidade; Controlar os níveis de estoque, promovendo
reposições adequadas e evitando desperdícios, perdas ou desabastecimento dos setores municipais;
Supervisionar a conferência de notas fiscais, requisições e demais documentos relativos à entrada e saída
de materiais; Garantir a correta classificação, codificação e registro dos materiais em sistema próprio de
controle patrimonial e de estoque; Acompanhar e fiscalizar as condições de armazenamento, zelando pela
conservação, segurança e organização dos materiais; Coordenar inventários periódicos de estoque,
promovendo a conciliação física e contábil dos bens armazenados;Elaborar relatórios gerenciais sobre
movimentação de materiais, consumo, saldo de estoque e necessidades de aquisição; Auxiliar os setores
de compras e licitação na definição de especificações técnicas e quantitativos de materiais; Controlar e
acompanhar as requisições de materiais realizadas pelas secretarias e demais órgãos municipais,
garantindo o atendimento conforme disponibilidade e critérios estabelecidos; Orientar e supervisionar a
equipe de servidores lotados no almoxarifado, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional;
Promover a padronização de materiais e racionalização do consumo no âmbito da administração
municipal; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho e prevenção de acidentes no
ambiente do almoxarifado; Manter articulação com os demais setores da Administração para garantir a
eficiência logística e o abastecimento adequado; Atender às exigências dos órgãos de controle interno e
externo, prestando informações e disponibilizando documentos quando solicitado; Exercer outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Administração.
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Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá exercer suas funções com dedicação, responsabilidade,
ética e observância aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência; O cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, conforme legislação municipal vigente; O servidor deverá manter sigilo sobre assuntos de
natureza administrativa, estratégica e operacional que tenha acesso em razão do exercício do cargo; O
exercício da função poderá exigir a participação em reuniões, treinamentos, comissões e atividades
correlatas, inclusive fora do horário regular de expediente, conforme necessidade do serviço público; O
ocupante do cargo responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício de
suas atribuições; Deverá zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, garantindo sua correta
utilização, conservação e controle; O cargo poderá envolver a coordenação de equipes, devendo o
ocupante promover um ambiente de trabalho organizado, produtivo e harmonioso; As atribuições descritas
não excluem o desempenho de outras atividades correlatas que venham a ser determinadas pela
autoridade superior competente; O exercício do cargo estará sujeito às normas e regulamentos internos da
Prefeitura, bem como à legislação municipal, estadual e federal aplicável.
ASSESSOR DO ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento,
armazenamento, distribuição e controle de materiais e bens no âmbito da Administração Pública,
assegurando a adequada gestão de estoques, a economicidade, a transparência e a continuidade dos
serviços públicos, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas.
Atribuições Do Cargo: Assessorar a chefia imediata na gestão das atividades relacionadas ao
almoxarifado, prestando suporte técnico e operacional na organização, controle e distribuição de materiais;
Coordenar e executar as rotinas de recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais,
observando normas técnicas e procedimentos administrativos; Controlar a entrada e saída de materiais,
garantindo a adequada escrituração dos estoques em sistemas informatizados ou controles internos;
Organizar o almoxarifado de forma a assegurar a adequada identificação, acondicionamento, conservação
e localização dos materiais; Promover a distribuição de materiais às unidades requisitantes, observando
critérios de controle, economicidade e atendimento às demandas institucionais; Acompanhar os níveis de
estoque, propondo reposição de materiais, evitando faltas ou excessos, em consonância com o
planejamento de consumo; Realizar inventários periódicos e anuais, promovendo a conferência física dos
estoques e a conciliação com os registros administrativos; Elaborar relatórios gerenciais s obre
movimentação de materiais, consumo, estoque mínimo e máximo, subsidiando a tomada de decisão; Zelar
pela correta utilização dos materiais armazenados, orientando servidores quanto aos procedimentos de
requisição e uso adequado; Apoiar na elaboração de termos de referência, especificações técnicas e
demais documentos relacionados à aquisição de materiais; Controlar prazos de validade e condições de
armazenamento, especialmente de materiais sensíveis ou perecíveis; Propor melhorias nos processos de
organização, controle e distribuição de materiais, visando à eficiência e à redução de desperdícios;
Cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à gestão de
almoxarifado e patrimônio; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Executivo Gestão de Almoxarifado estará sujeito à jornada de
trabalho estabelecida pela Administração Municipal, podendo exercer suas atividades em horários
diferenciados, conforme a necessidade do serviço público. O servidor deverá observar rigorosamente as
normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à gestão de materiais, patrimônio e controle de
estoque, respondendo administrativa, civil e penalmente por irregularidades decorrentes de sua atuação.
O exercício do cargo exige postura ética, responsabilidade, organização e zelo pelo patrimônio público,
bem como sigilo sobre informações de natureza administrativa e institucional. O servidor poderá ser
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designado para desempenhar outras atividades correlatas à sua área de atuação, desde que compatíveis
com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente. O ocupante do cargo deverá
manter-se atualizado quanto à legislação, normas técnicas e procedimentos relacionados à gestão de
almoxarifado e administração pública. As demais condições de exercício do cargo serão definidas em
regulamento próprio ou por atos complementares da Administração.
ASSISTENTE DE ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Executar atividades de apoio operacional no âmbito do almoxarifado,
compreendendo o controle, recebimento, armazenamento, movimentação e distribuição de materiais, bem
como o registro sistemático das operações em sistemas informatizados, assegurando a correta gest ão de
estoques;Atuar, sob supervisão, na instrução e conferência de processos administrativos relacionados à
despesa pública, especialmente na fase de liquidação, nos termos da Lei nº 4.320/1964, mediante
verificação documental que comprove o recebimento de bens, a execução de serviços e, quando for o
caso, o acompanhamento de medições e documentos de obras em andamento, garantindo a regularidade,
legalidade e fidedignidade das informações para fins de pagamento;Contribuir para a transparência,
controle interno e eficiência da administração pública, assegurando a adequada aplicação dos recursos
públicos e o cumprimento das normas legais e administrativas vigentes.
Atribuições Do Cargo: Auxiliar no recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de
materiais e bens de consumo, observando normas administrativas e de controle interno; Realizar o
controle sistemático de entradas e saídas de materiais, mantendo registros atualizados, físicos e
informatizados; Efetuar o lançamento de documentos fiscais, requisições, entradas e saídas no sistema
informatizado de almoxarifado, assegurando a consistência e fidedignidade das informações; Proceder à
conferência física e documental dos materiais recebidos, confrontando-os com notas fiscais, empenhos,
contratos e ordens de fornecimento; Organizar, identificar e acondicionar os materiais de forma adequada,
zelando por sua conservação e integridade; Executar inventários periódicos, contribuindo para a apuração
de saldos, regularidade dos estoques e identificação de divergências; Instruir e auxiliar, sob supervisão, a
fase de liquidação da despesa relativa à aquisição de materiais, nos termos do art. 63 da Lei nº
4.320/1964, mediante verificação do direito adquirido pelo credor, com base em documentos
comprobatórios do respectivo crédito, especialmente quanto:
a) à origem e objeto do que se deve pagar;
b) à importância exata a pagar;
c) à quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação;– Proceder à conferência e validação
de documentos para liquidação, tais como notas fiscais, empenhos, contratos, ordens de fornecimento e
atestos de recebimento, certificando a regular entrega dos materiais; Auxiliar na liquidação de despesas
relacionadas a obras e serviços de engenharia em andamento, mediante análise e conferência de
medições, boletins de medição, relatórios técnicos, notas fiscais e atestos de execução, observando os
contratos administrativos, cronogramas físico-financeiros e normas legais aplicáveis;Registrar, no sistema
competente, as informações necessárias à liquidação da despesa, garantindo rastreabilidade,
transparência e conformidade com os procedimentos contábeis e administrativos; Controlar prazos de
validade, condições de armazenamento e utilização dos materiais, comunicando eventuais irregularidades;
Emitir relatórios gerenciais e operacionais, quando solicitado; Atender às requisições internas,
promovendo a separação e entrega de materiais devidamente autorizados; Manter o ambiente de trabalho
organizado, observando normas de segurança, controle e boas práticas administrativas; Executar outras
atividades correlatas ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo de Assistente de Almoxarifado estará subordinado à unidade
administrativa responsável pela gestão de materiais e patrimônio, ou outra que vier a substituí-la na
estrutura organizacional do Município; O exercício das atribuições do cargo observará, obrigatoriamente, a
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legislação vigente aplicável à Administração Pública, em especial as normas de direito financeiro,
licitações, contratos administrativos e controle interno, incluindo a Lei nº 4.320/1964; O servidor deverá
atuar em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como às normas internas e orientações dos órgãos de controle; As atividades relacionadas
à fase de liquidação da despesa serão exercidas sob supervisão da autoridade competente, não
implicando, por si só, competência para ordenação de despesas ou autorização de pagamento; O servidor
poderá ser designado para atuar em comissões, grupos de trabalho ou outras atividades correlatas à sua
área de atuação, conforme necessidade da Administração; O exercício do cargo poderá exigir a utilização
de sistemas informatizados oficiais, bem como capacitação contínua para atualização de procedimentos
técnicos e legais; O servidor responderá administrativamente, civil e penalmente pelos atos praticados no
exercício de suas atribuições, nos termos da legislação vigente; As atribuições do cargo poderão ser
complementadas por meio de regulamento, ato administrativo ou normativas internas, respeitada a
natureza do cargo; Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente,
observada a legislação aplicável.
ASSESSOR DE LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Finalidade Do Cargo: Assegurar a correta entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades
administrativas do Município, mediante conferência física e documental no local de destino, garantindo a
conformidade com as requisições, a integridade dos itens entregues e a adequada rastreabilidade das
movimentações, contribuindo para a eficiência da gestão de almoxarifado e o controle do patrimônio
público.
Atribuições Do Cargo: Executar a entrega de bens móveis e materiais de consumo às unidades
administrativas requisitantes, conforme solicitações devidamente autorizadas; Realizar a conferência física
dos materiais no ato da entrega, verificando quantidade, especificação, qualidade e integridade dos itens;
Conferir a documentação correspondente às entregas, assegurando a compatibilidade entre requisição,
nota de saída e materiais efetivamente entregues; Colher assinatura e identificação do responsável pelo
recebimento no local da entrega, garantindo a formalização e rastreabilidade do processo; Registrar as
entregas realizadas em sistemas informatizados ou controles internos, mantendo atualizados os dados de
movimentação de estoque; Comunicar imediatamente ao superior hierárquico quaisquer divergências,
avarias, extravios ou inconsistências identificadas durante a separação ou entrega dos materiais; Auxiliar
na organização e separação prévia dos materiais no almoxarifado, conforme requisições recebidas; Zelar
pelo correto acondicionamento, transporte e manuseio dos bens e materiais, evitando danos e perdas;
Apoiar o controle de estoque, contribuindo com informações relativas à saída de materiais e
movimentação de bens; Cumprir os roteiros e cronogramas de entrega estabelecidos, garantindo
eficiência e pontualidade no atendimento às unidades; Orientar os servidores das unidades requisitantes
quanto aos procedimentos de recebimento, conferência e guarda dos materiais; Colaborar com inventários
físicos periódicos, auxiliando na conferência de bens e materiais armazenados e distribuídos; Manter sigilo
e responsabilidade sobre informações, documentos e movimentações sob sua guarda; Zelar pelos
equipamentos, veículos e instrumentos utilizados no desempenho de suas funções; Cumprir as normas
internas, regulamentos administrativos e legislação aplicável à gestão de materiais e patrimônio público;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, compatíveis com a
natureza do cargo.
Disposições Finais: O exercício do cargo de Assessor de Entrega e Conferência de Materiais exige
responsabilidade, organização, atenção aos detalhes e compromisso com a correta aplicação dos
recursos públicos; O servidor deverá atuar em estrita observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; As atividades
serão desenvolvidas em conformidade com as normas internas do Município, especialmente aquelas
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relacionadas ao controle de almoxarifado, gestão de materiais e patrimônio; O ocupante do cargo
responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou omissões que causem prejuízo ao erário ou
comprometam a regularidade dos serviços; O desempenho das funções poderá exigir deslocamentos para
entrega de materiais junto às unidades administrativas, bem como esforço físico moderado para carga,
descarga e movimentação de bens; O servidor deverá manter conduta ética, postura profissional e zelo no
trato com servidores e usuários dos serviços públicos; O cargo está vinculado hierarquicamente ao
Departamento de Almoxarifado ou unidade equivalente da Secretaria de Administração; As atribuições
previstas poderão ser complementadas por ato do superior hierárquico, desde que compatíveis com a
natureza do cargo; O ocupante do cargo deverá participar de treinamentos e capacitações sempre que
convocado, visando ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desempenhadas; Esta descrição de
cargo não exclui o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao bom funcionamento do setor.
DIRETOR GERAL DE PATRIMÔNIO – DGP
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar e executar a gestão do patrimônio público municipal, garantindo
o controle eficiente, a correta utilização, conservação e destinação dos bens públicos, assegurando a
transparência, legalidade e integridade das informações patrimoniais.
Atribuições Do Cargo: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à gestão
patrimonial do Município, assegurando o adequado controle dos bens móveis e imóveis; Realizar o
tombamento dos bens patrimoniais, promovendo o registro, identificação, classificação e incorporação dos
bens ao acervo público municipal; Manter atualizado o sistema de controle patrimonial, garantindo a
fidedignidade das informações relativas à localização, responsabilidade, estado de conservação e
movimentação dos bens; Coordenar e executar o inventário patrimonial periódico, promovendo a
conferência física dos bens e a conciliação com os registros contábeis e administrativos; Supervisionar o
levantamento, identificação e classificação de bens inservíveis, ociosos, obsoletos ou irrecuperáveis,
propondo sua destinação adequada; Compete ao Diretor de Patrimônio planejar, coordenar e executar os
procedimentos necessários à alienação de bens móveis classificados como ociosos , antieconômicos ou
inservíveis ao serviço público, mediante a realização de leilão público, observando rigorosamente a
legislação vigente aplicável, especialmente quanto à avaliação prévia, instrução processual, publicidade
do certame, designação de leiloeiro oficial ou servidor designado, e demais formalidades legais,
assegurando a transparência, economicidade e a adequada destinação dos bens, bem como a correta
incorporação dos recursos arrecadados aos cofres públicos. Acompanhar e controlar a movimentaç ão de
bens patrimoniais, incluindo transferências, baixas, cessões, doações e incorporações; Estabelecer
normas e procedimentos para o uso, guarda, conservação e responsabilidade sobre os bens públicos
municipais; Orientar as unidades administrativas quanto ao correto uso e controle dos bens patrimoniais
sob sua responsabilidade; Emitir relatórios gerenciais e demonstrativos patrimoniais, subsidiando a
tomada de decisão e a prestação de contas aos órgãos de controle; Garantir o cumprimento das normas
legais, especialmente no que se refere à contabilidade pública e ao controle patrimonial; Articular-se com
os setores de contabilidade, almoxarifado e compras, assegurando a integração das informações
patrimoniais; Promover a identificação física dos bens (plaquetas, etiquetas ou outros meios de controle);
Acompanhar auditorias internas e externas, prestando informações e adotando providências para
regularização de inconsistências; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Deverá manter sigilo sobre informações estratégicas
e sensíveis relacionadas ao patrimônio público; Responderá administrativa, civil e penalmente por atos ou
omissões no exercício de suas funções; Deverá manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à
gestão patrimonial e à administração pública; Poderá ser convocado para atuar em comissões, grupos de
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trabalho ou outras atividades relacionadas à área patrimonial; Executará suas atividades em conformidade
com as normas internas do Município e orientações do órgão ao qual estiver vinculado.
ASSISTENTE PATRIMONIAL
Finalidade Do Cargo: Atuar no controle, organização, registro e acompanhamento dos bens patrimoniais
do Município, assegurando a correta identificação, conservação, movimentação e baixa dos bens públicos,
em conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Atribuições Do Cargo: Executar o controle e registro dos bens patrimoniais móveis e imóveis do
Município, mantendo atualizado o sistema de patrimônio; Realizar o tombamento, identificação e
etiquetagem dos bens adquiridos pela Administração Pública; Acompanhar a movimentação de bens entre
os setores, promovendo os devidos registros e atualizações; Auxiliar na elaboração e execução de
inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais; Conferir notas fiscais e documentos relacionados à
aquisição de bens, encaminhando para incorporação ao patrimônio; Controlar a localização, o estado de
conservação e a responsabilidade pelos bens públicos; Auxiliar nos processos de baixa patrimonial,
alienação, doação ou descarte de bens inservíveis, conforme a legislação vigente;– Acompanhar o
processo de recolhimento de bens inservíveis junto às unidades administrativas; Acompanhar a
catalogação, classificação e organização dos bens inservíveis destinados a leilão, observando os
procedimentos legais; Auxiliar na distribuição de equipamentos e materiais permanentes às unidades
administrativas, mediante controle e registro; Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos bens
patrimoniais; Prestar apoio técnico aos demais setores quanto à correta utilização, guarda e controle dos
bens; Zelar pela guarda e conservação dos bens sob sua responsabilidade; Executar outras atividades
correlatas determinadas pela chefia imediata.
Disposições Finais: O ocupante do cargo deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência no exercício de suas funções; O servidor responderá administrativa,
civil e penalmente por atos de negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas atribuições; O
exercício do cargo poderá exigir deslocamentos entre unidades administrativas para realização de
inventários e conferências patrimoniais; As atribuições poderão ser complementadas por regulamento
próprio, conforme a necessidade da Administração Municipal.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO DA PREFEITURA
Finalidade Do Cargo: Planejar, coordenar e controlar as atividades do setor de protocolo municipal,
assegurando a correta gestão do fluxo documental, a integridade das informações, o adequado cadastro
de usuários e entidades nos sistemas institucionais, bem como o controle eficiente de acessos ao sistema
eletrônico de processos (EPROC), garantindo transparência, organização e legalidade nos atos
administrativos.
Atribuições Do Cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades do setor de protocolo do
Município, garantindo a correta tramitação de documentos físicos e digitais no âmbito da administração
pública; Gerenciar o fluxo documental, assegurando o recebimento, registro, autuação, distribuição,
movimentação e arquivamento de processos administrativos, conforme normas vigentes; Controlar e
acompanhar a tramitação de processos, zelando pelo cumprimento de prazos e pela integridade das
informações; Realizar o cadastro, atualização e manutenção de dados de servidores públicos, terceiros e
empresas nos sistemas oficiais do Município, conforme autorização do Secretário da Pasta; Proceder à
conferência de documentos necessários para cadastro, garantindo a veracidade e conformidade das
informações inseridas; Gerenciar e controlar os níveis de acesso e autorizações de servidores no sistema
eletrônico de processos (EPROC), conforme diretrizes estabelecidas pela autoridade competente;
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Solicitar, conceder, alterar ou revogar permissões de acesso ao sistema EPROC, mediante autorização
formal; Orientar servidores quanto aos procedimentos de protocolo, tramitação documental e utilização do
sistema eletrônico; Elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento de processos, volume de protocolos
e desempenho do setor; Zelar pela organização, segurança e sigilo dos documentos e informações sob
sua responsabilidade; Implementar melhorias nos fluxos de trabalho, visando maior eficiência,
transparência e controle dos processos administrativos; Atender ao público interno e externo, prestando
informações sobre a tramitação de documentos e processos; Cumprir e fazer cumprir normas legais,
regulamentos e instruções relacionadas ao protocolo e gestão documental; Exercer outras atividades
correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Disposições Finais Do Cargo: O ocupante do cargo deverá agir com ética, responsabilidade, sigilo
profissional e observância aos princípios da administração pública; Deverá manter constante atualização
quanto às normas de gestão documental, sistemas eletrônicos de processos e legislação aplicável;
Responderá administrativa, civil e penalmente por atos praticados em desacordo com a legislação vigente;
O exercício do cargo exige organização, atenção, responsabilidade e capacidade de gerenciamento de
informações sensíveis; Poderá ser designado para participar de comissões, grupos de trabalho ou
atividades correlatas à sua área de atuação; As atribuições poderão ser complementadas por atos
normativos internos ou determinações superiores, conforme a necessidade da Administração Pública.
4) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMPLAF
Exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, competindo-lhe formular,
planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas de planejamento estratégico
municipal, administração tributária, arrecadação de receitas próprias, cadastro técnico imobiliário,
regularização fundiária e desenvolvimento econômico; estabelecer diretrizes estratégicas, normas e
procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria; promover a governança institucional, assegurando
a integração entre os diversos setores da Administração Municipal; coordenar o planejamento estratégico
da Secretaria alinhado aos objetivos do governo municipal; implementar práticas de gestão por resultados,
com definição, monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho, metas institucionais e
eficiência arrecadatória; supervisionar e controlar as atividades dos departamentos vinculados, garantindo
a eficácia, eficiência e efetividade das ações públicas; promover a modernização administrativa, incluindo
a digitalização de processos, simplificação de rotinas e melhoria contínua dos serviços públicos; coordenar
ações de inteligência fiscal, mediante análise de dados, cruzamento de informações, identificaç ão de
inconsistências e combate à evasão tributária; propor políticas de incremento da receita municipal e
aprimoramento da gestão tributária; acompanhar o desempenho da arrecadação e propor medidas
corretivas; articular-se com órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como com
instituições públicas e privadas; integrar informações com a COGEM, observando o princípio da
segregação de funções;coordenar a elaboração de estudos técnicos, relatórios gerenciais e diagnósticos
estratégicos; acompanhar programas, projetos e ações prioritárias; representar institucionalmente a
Secretaria; despachar diretamente com o Prefeito Municipal; praticar atos administrativos de gestão; gerir
recursos humanos, materiais e administrativos; promover a transparência e o controle social; assegurar o
cumprimento da legislação, especialmente no que tange à responsabilidade fiscal; implementar práticas de
gestão de riscos e conformidade administrativa; e executar outras atividades correlatas determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo.
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ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMPLAF
Assessorar diretamente o Assessor Especial da Semplaf no desempenho de suas funções institucionais;
coordenar e acompanhar o fluxo de processos administrativos no âmbito da Secretaria, assegurando o
cumprimento de prazos e a adequada tramitação; promover a organização e controle da agenda
institucional, reuniões, despachos e compromissos oficiais; acompanhar a execução de programas,
projetos e ações estratégicas da Secretaria; elaborar, revisar e consolidar relatórios técnicos e
administrativos, notas técnicas, memorandos e demais documentos oficiais; apoiar a implementação de
diretrizes administrativas e operacionais definidas pela gestão superior; promover a articulação e
integração entre os departamentos e setores da Secretaria; monitorar indicadores de desempenho das
atividades administrativas; auxiliar no controle e organização de informações gerenciais para subsidiar a
tomada de decisão; acompanhar demandas oriundas do Gabinete do Prefeito e de outros órgãos da
Administração Municipal; zelar pela padronização e melhoria contínua dos fluxos administrativos; prestar
apoio na supervisão das atividades desenvolvidas pelos setores subordinados; observar e garantir o
cumprimento das normas legais, regulamentares e princípios da administração pública; e executar outras
atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
ASSESSOR DE EMPREENDEDORISMO
Assessorar a Secretaria no planejamento e fazenda na execução e acompanhamento de políticas públicas
voltadas ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico local; prestar orientação técnica a
empreendedores, microempresários e contribuintes quanto à formalização, regularização e funcionamento
de atividades econômicas; atuar diretamente na Sala do Empreendedor, promovendo atendimento,
suporte e acompanhamento de demandas empresariais; auxiliar nos processos de abertura, alteração e
baixa de empresas, em integração com os sistemas e procedimentos administrativos municipais; manter
articulação permanente com o SEBRAE, visando à implementação de programas, capacitações,
consultorias e ações de incentivo ao empreendedorismo; atuar em conjunto com a SEFIN, apoiando a
orientação tributária básica aos contribuintes, o esclarecimento de procedimentos fiscais municipais e a
regularização de pendências relacionadas às atividades empresariais; promover ações de
desburocratização, simplificação de processos e melhoria do ambiente de negócios no Município; apoiar a
implementação de políticas de incentivo fiscal, dentro das diretrizes legais; organizar e executar cursos,
palestras, oficinas e eventos voltados à capacitação de empreendedores; elaborar relatórios,
levantamentos e diagnósticos sobre o desenvolvimento econômico local; acompanhar indicadores de
desempenho relacionados ao empreendedorismo e à atividade econômica; subsidiar a tomada de decisão
da gestão superior com informações técnicas; operar sistemas informatizados relacionados ao
atendimento empresarial; organizar documentos e processos administrativos; acompanhar prazos e
demandas; apoiar auditorias internas e externas quando necessário; zelar pelo cumprimento das normas
legais e princípios da administração pública; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA MUNICIPAL
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas à administração
tributária municipal; acompanhar o lançamento, revisão, atualização, controle e acompanhamento dos
tributos de competência do Município, incluindo impostos, taxas e contribuições; assegurar a correta
aplicação, interpretação e cumprimento da legislação tributária vigente; coordenar e supervisionar as
ações de arrecadação municipal; estabelecer, monitorar e avaliar metas, indicadores de desempenho e
resultados da receita pública municipal; promover medidas voltadas ao incremento da arrecadação, à
justiça fiscal e à redução da inadimplência; coordenar ações de inteligência fiscal, mediante análise de
dados, cruzamento de informações, identificação de inconsistências, indícios de evasão, elisão e
sonegação fiscal, observadas as competências legais; supervisionar a instrução de processos
administrativos tributários; acompanhar a constituição, lançamento e cobrança administrativa de créditos
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tributários e não tributários; promover a integração das atividades com os setores de cadastro
imobiliário, dívida ativa e demais áreas correlatas; propor, implementar e supervisionar a modernização
dos procedimentos, sistemas e rotinas de gestão tributária, incluindo a digitalização de processos,
automação de rotinas e uso de tecnologias da informação; coordenar a gestão, atualização e integração
dos cadastros tributários municipais; supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos
fiscais, estudos técnicos e diagnósticos estratégicos; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior
com informações técnicas qualificadas; coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos
processos administrativos no âmbito da receita municipal; promover a transparência das informações
fiscais e o atendimento aos princípios da administração pública; acompanhar e apoiar auditorias internas e
externas, inclusive dos órgãos de controle; organizar e disponibilizar informações e documentos para fins
de fiscalização e controle; promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas;
coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a
observância da hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências; promover a
adequação e atualização contínua da administração tributária municipal às normas constitucionais e legais
vigentes, inclusive quanto às alterações no sistema tributário nacional, assegurando a adaptação de
procedimentos, sistemas e rotinas administrativas; manter articulação institucional com órgãos e entidades
das esferas municipal, estadual e federal, bem como com instituições públicas e privadas, no âmbito de
sua competência; prestar informações e suporte técnico à COGEM, observadas as competências legais;
zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Receitas, apoio técnicoadministrativo às atividades relacionadas à administração tributária municipal, observados os limites legais
de atuação e sem exercício de competência decisória ou de lançamento tributário.
Compete ao Assessor do Departamento de Receitas: Assessorar a direção do Departamento de Receitas
na organização, planejamento e acompanhamento das atividades administrativas e tributárias do setor;
Auxiliar na instrução, análise preliminar e tramitação de processos administrativos tributários, garantindo a
adequada formalização e cumprimento de prazos; Elaborar minutas de despachos, relatórios técnicos,
pareceres administrativos não vinculantes, memorandos e demais documentos oficiais; Organizar,
controlar e acompanhar fluxos processuais, contribuindo para a padronização e melhoria dos
procedimentos internos; Apoiar a elaboração de estudos, levantamentos e diagnósticos voltados ao
incremento da arrecadação e à melhoria da gestão tributária; Auxiliar no acompanhamento de indicadores
de desempenho da arrecadação e na consolidação de dados gerenciais para subsidiar a tomada de
decisão; Prestar apoio técnico na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal, mediante
conferência e organização de informações; Acompanhar e apoiar as rotinas relacionadas aos tributos
municipais, inclusive IPTU, ITBI e taxas, sem exercer atividades privativas de lançamento ou decisão
administrativa; Prestar atendimento técnico-administrativo ao contribuinte, orientando quanto a
procedimentos, documentação e regularização de pendências, observado o limite de suas atribuições;
Auxiliar na organização de informações e documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos
órgãos de controle; Apoiar as atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência, sem
prática de atos decisórios; Atuar na organização e controle de arquivos físicos e digitais, assegurando a
integridade, rastreabilidade e sigilo das informações fiscais; Zelar pelo cumprimento das normas legais,
regulamentares e pelos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal; Exercer suas funções em
observância ao Código Tributário Nacional, especialmente quanto à vedação de prática de atos privativos
da autoridade administrativa competente para o lançamento tributário; Executar outras atividades
correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
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GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Receitas; auxiliar na instrução e
tramitação de processos administrativos tributários; organizar, conferir e controlar documentos e
informações fiscais; realizar atendimento ao público, prestando orientações básicas aos contribuintes
quanto a tributos municipais, procedimentos administrativos e regularização de pendências; auxiliar nas
atividades de arrecadação, incluindo conferência de informações, acompanhamento de pagamentos e
controle de registros; colaborar na atualização e manutenção do cadastro tributário municipal; apoiar as
rotinas relacionadas ao ITBI, IPTU e demais tributos municipais, mediante conferência de documentos,
inserção e atualização de dados em sistemas informatizados, sempre sob supervisão da chefia ou direção;
operar sistemas informatizados de gestão tributária; organizar arquivos físicos e digitais; acompanhar
prazos e demandas do setor; auxiliar na elaboração de relatórios administrativos e levantamentos de
dados; apoiar a identificação de inconsistências cadastrais ou fiscais, contribuindo para a melhoria dos
controles internos; prestar suporte às atividades de cobrança administrativa e controle de inadimplência,
sem exercer atribuições de lançamento ou decisão administrativa; auxiliar na organização de informações
e documentos para auditorias internas e externas; zelar pela organização, sigilo e integridade das
informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo
exclusivo para servidor efetivo.
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades do Setor de Arrecadação; organizar e
controlar os processos relacionados à arrecadação dos tributos municipais; acompanhar a entrada de
receitas, conferindo informações e registros de pagamentos; monitorar o desempenho da arrecadação
municipal; identificar inconsistências, divergências ou falhas nos registros e adotar as providências
necessárias para correção; orientar e supervisionar os servidores do setor quanto à execução das rotinas
administrativas; distribuir tarefas e acompanhar prazos e demandas; controlar e acompanhar os
procedimentos relacionados à emissão de guias, atualização de débitos e regularização de pendências
tributárias, conforme diretrizes superiores; auxiliar na organização e controle das informações relacionadas
aos contribuintes e aos tributos municipais; apoiar a atualização de cadastros e registros; elaborar
relatórios gerenciais e demonstrativos de arrecadação; subsidiar o Diretor do Departamento de Receitas
com informações técnicas e operacionais; prestar atendimento ao público em situações que demandem
análise ou encaminhamento específico; orientar contribuintes quanto à regularização de débitos; apoiar as
atividades de cobrança administrativa, sem exercer atribuições de lançamento tributário ou decisão final;
acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à arrecadação; operar e
supervisionar a utilização de sistemas informatizados de gestão tributária; auxiliar na organização de
documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pela organização, controle e
segurança e sigilo das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo
superior hierárquico.
CHEFE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA E PROTESTO
Chefiar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Dívida Ativa e Protesto;
organizar e controlar os processos administrativos relacionados à inscrição, gestão e cobrança de créditos
tributários e não tributários do Município; acompanhar a inscrição em dívida ativa dos débitos
regularmente constituídos, observadas as diretrizes superiores e a legislação vigente; manter controle
atualizado dos créditos inscritos; coordenar os procedimentos de encaminhamento de títulos para protesto
extrajudicial junto aos cartórios competentes; acompanhar o retorno dos protestos, pagamentos,
cancelamentos e regularizações; monitorar os índices de inadimplência municipal; elaborar relatórios
gerenciais, demonstrativos e levantamentos de recuperação de crédito; subsidiar o Diretor do
Departamento de Receitas com informações técnicas e estratégicas; orientar, supervisionar e distribuir
tarefas aos servidores lotados no setor; controlar prazos, demandas e fluxos de trabalho; prestar
atendimento ao contribuinte em assuntos relacionados à dívida ativa e protesto, orientando quanto às
formas de regularização de débitos; articular-se com órgãos competentes, inclusive cartórios de protesto,
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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para o adequado andamento dos procedimentos administrativos; apoiar a execução de medidas
administrativas de cobrança visando à recuperação de créditos, ressalvadas as atividades de cobrança
judicial, de competência da Procuradoria Geral do Município; organizar e manter atualizados os registros,
cadastros e arquivos de devedores; operar e supervisionar sistemas informatizados de gestão da dívida
ativa; acompanhar a tramitação de processos administrativos relacionados à cobrança; auxiliar na
organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; atuar na prevenção de
inconsistências e falhas nos procedimentos de cobrança; zelar pela legalidade, sigilo, controle e
segurança das informações fiscais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
ASSISTENTE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA E PROTESTO
Assistir na execução das atividades administrativas e operacionais do Setor de Dívida Ativa e Protesto;
auxiliar no controle, organização e tramitação de processos relacionados à inscrição e cobrança de
créditos tributários e não tributários; realizar atendimento ao contribuinte, prestando informações sobre
débitos inscritos, parcelamentos, protestos e formas de regularização; auxiliar na conferência de
documentos e dados para inscrição em dívida ativa; emitir relatórios, notificações, guias, certidões e
demais documentos pertinentes ao setor; apoiar os procedimentos de encaminhamento de títulos para
protesto extrajudicial junto aos cartórios competentes; acompanhar retornos de protestos, pagamentos,
baixas e regularizações; atualizar registros, cadastros e arquivos de devedores; operar sistemas
informatizados de gestão tributária e dívida ativa; controlar prazos, expedientes e demandas internas do
setor; auxiliar na elaboração de demonstrativos e levantamentos de recuperação de créditos; prestar apoio
administrativo nas ações de cobrança, observadas as competências legais da Procuradoria Geral do
Município quanto à cobrança judicial; organizar documentos e informações para auditorias internas e
externas; zelar pelo sigilo, controle e segurança das informações fiscais; manter o ambiente de trabalho
organizado; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo de
provimento efetivo.
ASSESSOR DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL-PAV
Prestar assessoramento e executar atividades técnicas e administrativas no âmbito do Ponto de
Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, apoiando a gestão, organização e funcionamento do setor,
bem como a prestação de serviços ao cidadão, em conformidade com as normas da Receita Federal do
Brasil.
Compete ao Assessor do PAV: Assessorar a chefia imediata na organização e funcionamento do PAV;
Executar diretamente o atendimento ao público, presencial e/ou remoto, no âmbito dos serviços
disponibilizados pela Receita Federal; Operar sistemas informatizados e plataformas digitais
disponibilizadas pela Receita Federal, observadas as normas e limites de acesso; Recepcionar, conferir e
encaminhar documentos e demandas dos contribuintes; Orientar os usuários quanto aos serviços
disponíveis, procedimentos e exigências legais; Controlar o fluxo de atendimentos, documentos e
processos do setor; Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios e demais documentos administrativos;
Zelar pela segurança, sigilo e integridade das informações fiscais e cadastrais; Observar rigorosamente as
normas, manuais e orientações da Receita Federal; Apoiar a integração do PAV com os demais setores
da Administração Municipal; Contribuir para a melhoria da qualidade e eficiência do atendimento ao
cidadão; Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração pública, conforme art. 37 da Constituição
Federal; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao cadastro técnico
imobiliário municipal; promover a atualização permanente dos dados cadastrais dos imóveis urbanos e
rurais, incluindo características físicas, jurídicas e econômicas; assegurar a consistência, integridade e
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confiabilidade das informações cadastrais; coordenar levantamentos de campo, vistorias técnicas e
atividades de georreferenciamento; supervisionar a coleta, organização, tratamento e análise de dados
territoriais e estatísticos; promover a integração do cadastro imobiliário com os sistemas de administração
tributária, especialmente para fins de lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; coordenar a
manutenção e atualização da base cartográfica municipal; propor, implementar e supervisionar a
modernização dos sistemas de cadastro imobiliário, incluindo o uso de tecnologias de geoprocessamento,
sensoriamento remoto, banco de dados geográficos e sistemas informatizados; promover a digitalização e
padronização dos processos cadastrais; coordenar a elaboração de relatórios técnicos, estudos
estatísticos, diagnósticos territoriais e levantamentos de informações socioeconômicas; subsidiar a tomada
de decisão da gestão municipal através da Semplaf com informações qualificadas; apoiar o planejamento
urbano, territorial e fiscal do Município; promover a integração de informações com os demais setores da
Administração Municipal, especialmente com o Departamento de Receitas e com a COGEM, observadas
as competências legais; colaborar na identificação de inconsistências cadastrais que impactem a
arrecadação municipal; coordenar a padronização, normatização e melhoria contínua dos procedimentos
cadastrais e estatísticos; supervisionar a tramitação de processos administrativos relacionados ao
cadastro imobiliário; assegurar o atendimento ao público e a prestação de informações cadastrais de
forma eficiente e transparente; acompanhar e apoiar auditorias internas e externas relacionadas à área
cadastral e estatística; organizar e disponibilizar dados e documentos para fins de controle e fiscalização;
promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar, supervisionar e avaliar
o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a observância da hierarquia administrativa
e a adequada distribuição de competências; promover a adequação e atualização contínua das atividades
cadastrais às normas legais e técnicas vigentes; zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas determinadas
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E ESTATÍSTICA
Assessorar o Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística no desempenho de suas
atribuições; analisar, conferir e instruir processos administrativos relacionados ao cadastro imobiliário;
verificar e validar informações cadastrais dos imóveis urbanos e rurais, incluindo dados físicos, territoriais
e econômicos; auxiliar na atualização e manutenção do cadastro técnico imobiliário municipal; apoiar a
coleta,organização e tratamento de dados cadastrais e estatísticos; colaborar na realização de
levantamentos de campo e na conferência de informações obtidas; auxiliar na identificação de
inconsistências cadastrais que possam impactar a arrecadação municipal, promovendo a correção e
atualização das informações; apoiar a integração de dados com o Departamento de Receitas, contribuindo
para o correto lançamento e atualização de tributos como IPTU e ITBI; elaborar relatórios técnicos,
demonstrativos e levantamentos estatísticos; organizar e manter arquivos físicos e digitais; operar
sistemas informatizados de gestão cadastral; prestar atendimento e orientação ao público quanto a
informações cadastrais; acompanhar a tramitação de processos administrativos; controlar prazos e
demandas do setor; apoiar a padronização e melhoria dos procedimentos administrativos; colaborar na
digitalização e modernização dos processos cadastrais; prestar apoio na organização de informações e
documentos para auditorias internas e externas; zelar pela confiabilidade, integridade e atualização das
informações cadastrais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas à regularização
fundiária urbana no Município; implementar e gerir os processos de Regularização Fundiária Urbana
REURB, nas modalidades de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E), nos termos da
Lei 13.465/2017;coordenar a identificação, delimitação e caracterização de núcleos urbanos informais;
promover o levantamento técnico, jurídico, urbanístico e social das áreas passíveis de regularização;
supervisionar a elaboração de projetos de regularização fundiária, incluindo planta, memorial descritivo e
demais peças técnicas; assegurar a compatibilização dos processos de regularização fundiária com o
plano diretor municipal, legislação de uso e ocupação do solo e demais instrumentos de planejamento
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urbano; promover o ordenamento territorial e a integração urbana das áreas regularizadas;coordenar a
instrução dos processos administrativos de regularização fundiária; promover a análise técnica e jurídica
dos procedimentos; acompanhar a emissão de Certidão de Regularização Fundiária CRF e demais atos
necessários à titulação; articular com cartórios de registro de imóveis, órgãos públicos e entidades
envolvidas, visando à efetivação dos registros e titulações; promover a integração com os setores de
cadastro imobiliário, arrecadação e planejamento urbano; assegurar a atualização dos cadastros
municipais após a regularização; promover ações voltadas à inclusão social, melhoria das condições
urbanísticas e acesso à infraestrutura básica nas áreas regularizadas; acompanhar e orientar a execução
de medidas urbanísticas, ambientais e sociais decorrentes dos processos de REURB;propor, implementar
e supervisionar a modernização dos procedimentos de regularização fundiária, incluindo a digitalização de
processos, uso de sistemas informatizados e tecnologias de georreferenciamento;coordenar a elaboração
de relatórios técnicos, diagnósticos territoriais e estudos relacionados à regularização fundiária; subsidiar a
formulação e revisão de políticas públicas e legislação correlata;acompanhar e apoiar auditorias internas e
externas; organizar e disponibilizar informações e documentos para fins de controle e
fiscalização;promover a capacitação e orientação técnica das equipes subordinadas; coordenar,
supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e unidades vinculadas; garantir a observância da
hierarquia administrativa e a adequada distribuição de competências;promover a adequação e atualização
contínua das atividades às normas constitucionais e legais vigentes;zelar pelo cumprimento dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; exercer outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade superior.
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de Regularização Fundiária; auxiliar
na instrução, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à regularização
fundiária urbana (REURB); organizar e conferir documentos técnicos, jurídicos e administrativos
necessários aos processos de regularização; auxiliar na coleta, registro e tratamento de informações
cadastrais, territoriais e sociais das áreas em processo de regularização; apoiar a elaboração de relatórios
técnicos, levantamentos e diagnósticos relacionados aos núcleos urbanos informais; colaborar na
organização de plantas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos; auxiliar no atendimento ao
público, prestando orientações básicas aos interessados quanto aos procedimentos de regularização
fundiária; acompanhar prazos e demandas do setor; operar sistemas informatizados utilizados no
departamento; organizar arquivos físicos e digitais; manter controle das informações e documentos; apoiar
a integração de informações com os setores de cadastro imobiliário e arrecadação, contribuindo para
a atualização dos registros após a regularização; auxiliar na organização de documentos e
informações para auditorias internas e externas; zelar pela organização, integridade e sigilo das
informações; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Cargo
exclusivo para servidor efetivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Projetos e
Convênios; coordenar a captação de recursos junto aos Governos da União, do Estado e à iniciativa
privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; coordenar e supervisionar o
levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, bem como
a elaboração de projetos básicos, observadas as competências dos setores técnicos responsáveis;
gerenciar os convênios e contratos de repasse celebrados pelo Município; acompanhar a celebração,
execução orçamentária e financeira e a prestação de contas dos instrumentos firmados; promover a
articulação institucional com órgãos concedentes e com as Secretarias Municipais; coordenar a
elaboração de planos de trabalho e documentos técnicos, observadas as competências dos servidores
efetivos responsáveis; acompanhar a execução física dos objetos pactuados, em nível gerencial;
supervisionar a regularização documental necessária à formalização dos convênios; acompanhar a
análise e resposta a diligências dos órgãos concedentes; subsidiar a tomada de decisão da gestão
superior; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; exercer outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
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GABINETE DO PREFEITO
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Departamento de Projetos e Convênios, atuando no
apoio à gestão, organização, planejamento e acompanhamento das atividades do setor, sem caráter
decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade competente e
observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis.Compete ao Assessor do Departamento
de Projetos e Convênios:
Assessorar a direção do departamento na organização e planejamento das atividades; apoiar o
acompanhamento dos convênios e contratos de repasse, subsidiando a gestão com informações
gerenciais; auxiliar na consolidação de dados e elaboração de relatórios, diagnósticos e demonstrativos;
acompanhar indicadores de desempenho, prazos e metas relacionados aos convênios; apoiar a
articulação institucional entre as secretarias municipais, órgãos concedentes e demais entidades
envolvidas; auxiliar na padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; apoiar a
organização e otimização dos fluxos de trabalho; acompanhar demandas institucionais e administrativas
relacionadas ao departamento; contribuir para o monitoramento da execução dos convênios em nível
gerencial; prestar apoio na organização de informações para auditorias internas e externas; zelar pelo
cumprimento das normas legais e princípios da administração pública; executar outras atividades
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de
convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e
demais instrumentos congêneres celebrados pelo Município; acompanhar a formalização, ex ecução,
vigência e encerramento dos instrumentos firmados; controlar prazos, obrigações e metas pactuadas;
assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e dos planos de trabalho; coordenar a organização e
instrução dos processos administrativos de prestação de contas; acompanhar a elaboração e conferência
da documentação técnica e administrativa necessária à prestação de contas; garantir a conformidade com
as exigências legais e normativas dos órgãos concedentes; promover o controle e acompanhamento da
execução física e financeira dos convênios, observadas as competências da COGEM quanto aos registros
contábeis; articular com secretarias, órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades
concedentes, visando à correta execução dos convênios e à regularidade das prestações de contas;
orientar tecnicamente os setores responsáveis pela execução dos convênios quanto às exigências legais,
operacionais e documentais; prevenir falhas e inconsistências que possam gerar rejeição de contas ou
responsabilização do Município; coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos e
diagnósticos relativos à execução e prestação de contas dos convênios; subsidiar a tomada de decisão da
gestão superior; propor, implementar e supervisionar a padronização de procedimentos administrativos
relativos à gestão de convênios; promover a melhoria contínua dos fluxos de trabalho; promover a
modernização dos processos, incluindo a digitalização, utilização de sistemas eletrônicos e integração de
informações; acompanhar e apoiar auditorias internas e externas, inclusive dos órgãos de controle,
organizando e disponibilizando informações e documentos necessários; atuar na regularização de
pendências apontadas pelos órgãos fiscalizadores; manter controle sistemático das prestações de contas,
evitando inadimplência do Município perante órgãos concedentes; promover a capacitação e orientação
técnica das equipes envolvidas na gestão de convênios; coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho
dos servidores e unidades vinculadas; promover a transparência na gestão dos recursos públicos
vinculados aos convênios; assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e
regulamentares aplicáveis; zelar pelo cumprimento dos princípios da administração públic a; exercer outras
atividades correlatas determinadas pela autoridade superior.
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ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Função gratificada destinada a servidor efetivo para o desempenho de atividades de apoio técnico e
administrativo no âmbito do Departamento de Projetos e Convênios, atuando na organização, controle,
instrução processual e acompanhamento das rotinas relacionadas à elaboração de projetos, captação de
recursos e gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres. Prestar apoio técnico e
administrativo às atividades do Departamento de Projetos e Convênios; auxiliar na organização, instrução
e tramitação de processos administrativos relacionados a convênios, contratos de repasse, termos de
cooperação, emendas parlamentares e demais instrumentos congêneres; organizar, conferir e controlar
documentos técnicos, administrativos, financeiros e jurídicos exigidos para celebração, execução e
prestação de contas de convênios; auxiliar na elaboração de propostas, planos de trabalho, cronogramas
físicos e financeiros, relatórios gerenciais e demais documentos necessários à captação de recursos;
acompanhar prazos de vigência, execução, aditivos, prestações de contas e diligências expedidas pelos
órgãos concedentes; operar sistemas eletrônicos oficiais utilizados para gestão de convênios e
transferências voluntárias, promovendo inserção, atualização e controle de informações; auxiliar no
acompanhamento da execução física e documental dos projetos financiados com recursos externos;
colaborar no controle interno das obrigações assumidas pelo Município; prestar atendimento interno aos
demais departamentos quanto às exigências documentais e procedimentos relativos aos convênios;
organizar arquivos físicos e digitais, mantendo guarda, rastreabilidade e fácil localização dos documentos;
auxiliar na preparação de informações e documentos para auditorias internas e externas, inclusive dos
órgãos de controle; atuar na prevenção de inconsistências documentais e no cumprimento das normas
legais aplicáveis; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico; prestar
apoio às atividades administrativas da unidade, inclusive em demandas operacionais, logísticas e
organizacionais necessárias ao funcionamento da Secretaria; atuar de forma colaborativa no desempenho
das atividades institucionais, observadas as atribuições do cargo e os princípios da legalidade
administrativa. Cargo de provimento efetivo.
ASSESSOR DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Setor de Prestação de Contas de Convênios, atuando
no apoio à organização, acompanhamento e melhoria dos processos relacionados à prestação de contas,
sem caráter decisório e sem execução direta de atividades operacionais, sob supervisão da autoridade
competente e observadas as atribuições dos servidores efetivos responsáveis. Compete ao Assessor do
Setor de Prestação de Contas de Convênios: Assessorar a chefia do setor na organização e
planejamento das atividades; apoiar o acompanhamento dos prazos, obrigações e metas dos convênios;
auxiliar na consolidação de informações gerenciais e elaboração de relatórios, demonstrativos e
diagnósticos; acompanhar indicadores de desempenho relacionados à prestação de contas; apoiar a
padronização e melhoria dos procedimentos administrativos do setor; auxiliar na organização de fluxos de
trabalho; apoiar a articulação entre secretarias, unidades executoras e órgãos concedentes; acompanhar
demandas de órgãos de controle; contribuir para a organização de informações necessárias às auditorias
internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais e princípios da administração pública;
executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
CHEFE DO SETOR DE ANÁLISES DE PROJETOS
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Setor de Análises de Projetos, assegurando a
conformidade técnica, legal e administrativa dos projetos submetidos ao Departamento de Projetos e
Convênios. Compete ao Chefe do Setor de Análises de Projetos: Coordenar e supervisionar a análise
técnica dos projetos, observadas as competências dos profissionais habilitados; organizar e controlar a
tramitação dos projetos e processos administrativos relacionados; distribuir tarefas e acompanhar prazos e
demandas do setor; acompanhar a verificação de conformidade dos projetos com normas técnicas, legais
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e regulamentares; subsidiar a tomada de decisão da gestão superior com informações técnicas
consolidadas; orientar a equipe quanto aos procedimentos técnicos e administrativos; supervisionar a
elaboração de relatórios técnicos e pareceres não vinculantes; articular com outros setores, secretarias e
órgãos externos para alinhamento de informações; acompanhar o atendimento de diligências
eexigências técnicas; promover a padronização e melhoria dos procedimentos de análise; apoiar a
organização de documentos e informações para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento
das normas legais e técnicas aplicáveis; exercer outras atividades correlatas determinadas pela
autoridade superior.
ASSISTENTE DA SEMPLAF
Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
SEMPLAF, atuando na organização, controle e execução de rotinas administrativas, bem como no suporte
aos departamentos e setores vinculados, contribuindo para o adequado funcionamento da Secretaria.
Compete ao Assistente da SEMPLAF: Auxiliar na organização, instrução e tramitação de processos
administrativos no âmbito da Secretaria; organizar, conferir e controlar documentos, expedientes e
informações administrativas; prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo orientações
básicas quanto a serviços, procedimentos e demandas da SEMPLAF; apoiar a elaboração de
memorandos, ofícios, relatórios, planilhas e demais documentos administrativos; auxiliar no controle de
prazos, agendas e demandas da Secretaria; operar sistemas informatizados utilizados pela Administração
Municipal, promovendo o registro, atualização e controle de informações; organizar arquivos físicos e
digitais, garantindo a guarda, integridade e fácil localização dos documentos; apoiar os departamentos da
SEMPLAF em atividades administrativas e operacionais, conforme necessidade e orientação superior;
auxiliar na consolidação de dados e informações para subsidiar relatórios gerenciais; colaborar na
padronização e melhoria dos fluxos administrativos; apoiara organização de documentos e informações
para auditorias internas e externas; zelar pelo cumprimento das normas legais, regulamentares e
princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência; manter sigilo das informações institucionais; executar outras atividades correlatas determinadas
pelo superior hierárquico.
5) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMED:
Planejar, organizar, controlar e assessorar a Administração Pública Municipal, nas áreas de recursos
humanos, materiais, patrimônio, de informações e tecnologia, implementando programas e projetos,
elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controlando o
desempenho organizacional, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo Gestor da Secretaria Municipal Educação.
Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais,
planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para
aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da SEMED; participar da análise e acompanhamento do
orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação; propor,
executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local,
utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de
sistemas e métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos, no âmbito da SEMED;
elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções e manuais de procedimentos, coletando e
analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos; elaborar c ritérios e
normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se
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em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistemas de materiais da SEMED; elaborar
e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais
aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando
dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos da SEMECE;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades da
SEMED; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à Educação Municipal;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos da Educação Municipal; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos à Educação Municipal; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela
guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED:
Executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo nos trabalhos e projetos de diversas áreas da
educação Municipal, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de aut onomia e
envolvam coordenação e supervisão; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou
mais aspectos dos diversos setores da administração da SEMED; participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de
trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela
chefia, adotar providências de interesse da SEMED; auxiliar o profissional na realização de estudos de
simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
redigir, e rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondência que tratem de assuntos de maior complexidade; orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da SEMED; colaborar com técnico da área na elaboração da manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo no âmbito da SEMED; coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da pasta; executar outras atribuições afins;
ASSESSOR EXECUTIVO DA SEMED:
Planejar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de controle
interno, observadas a orientação e supervisão técnica dos órgãos centrais do Município, visando ao
cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesas públicas; Coordenar e orientar
os assuntos relativos ao controle financeiro da execução orçamentária, das modificações do detalhamento
da despesa, dos processos de créditos adicionais e a movimentação de recursos; Promover a
maximização dos recursos financeiros da SEMED, elaborar fluxos de caixa e normatizar procedimentos
para cumprimento das obrigações pecuniárias, obedecidas as normas gerais estabelecidas pela
Administração Pública Fazendária; Deliberar e acompanhar as atividades relacionadas formalização de
processos de aquisição de materiais, bens, serviços e obras, desde a sua fase inicial até a fase de
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empenhamento da despesa, manter o controle, a guarda, a distribuição de materiais e equipamentos,
gestão do centro administrativo, serviços de comunicação, além do acompanhamento da execução
orçamentária e financeira da SEMED, auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios internos e externos;
exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMED:
Receber materiais de consumo e limpeza, conferindo as quantidades e especificações de acordo com as
notas de entrega; monitorar os níveis de estoque de materiais; organizar as prateleiras e armários;
executar a limpeza e higienização das áreas comuns, salas de trabalho e banheiros; identificar e reportar
imediatamente necessidades de reparos (vazamentos, lâmpadas queimadas, vidros quebrados) para o
chefe imediato; coletar e descartar o lixo de forma adequada; auxiliar na conferência periódica do
mobiliário e equipamentos alocados em cada setor (patrimônio público). São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR:
Elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar, e certificar os projetos de engenharia que envolvam estruturas
físicas da rede de escolas do Sistema Municipal de Ensino, bem como implementar os Projetos de
Proteção Contra Incêndio Pânico — PCIP e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA,
nas unidades escolares. Elaborar projetos e programas para atendimento aos recursos Estadual e
Federal, acompanhar o desenvolvimento dos projetos e/ou programas; fiscalizar quanto ao cumprimento
dos prazos e do regulamento; prestar contas junto à concedente; supervisionar e aprovar as atividades
técnico-administrativas, o registro da tramitação e encaminhamento de processos; desenvolver outras
atividades de sua área de competência determinadas pelo Executivo; São atividades exercidas
exclusivamente por servidores de carreira. Para nomeação no cargo é necessário a formação em
engenharia civil, com registro no CREA.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, recepção e zeladoria da
Secretaria, garantindo a eficiência na tramitação de processos internos e externos; gerenciar a
infraestrutura administrativa da sede da SEMED, incluindo o controle de materiais de consumo,
manutenção predial, serviços de limpeza e vigilância; coordenar o registro de frequência, escalas de férias
e demais rotinas de RH dos servidores lotados na sede administrativa, em articulação com o setor de
Recursos Humanos central; supervisionar o tombamento, a conferência periódica e a conservação dos
bens móveis e equipamentos da Secretaria, zelando pela correta utilização do patrimônio público; auxiliar
na elaboração de termos de referência e levantamento de necessidades para aquisição de materiais e
contratação de serviços de apoio administrativo; Implementar modelos de documentos oficiais,
memorandos e circulares, zelando pela qualidade e padronização da redação oficial e dos arquivos
digitais. Coordenar a montagem, instrução e tramitação de processos de pagamento relativos a repasses
financeiros destinados às unidades de ensino; orientar os conselhos escolares e diretores na organização
documental necessária para a liberação de recursos, verificando a regularidade fiscal e administrativa das
unidades beneficiárias;
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Planejar e controlar o quadro de servidores da educação; gerenciar a aplicação do Plano de Carreira e
Remuneração (PCCR) do Magistério, supervisionando progressões, promoções e titulações; supervisionar
a elaboração da folha de pagamento, garantindo a correta aplicação de gratificações, adicionais (tempo de
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serviço, insalubridade);gerenciar o sistema de registro de ponto e as justificativas de faltas, licenças e
afastamentos, mantendo a interlocução com as direções das escolas; Manter atualizados os prontuários
individuais de todos os servidores da secretaria; Elaborar relatórios e fornecer dados técnicos para o
Tribunal de Contas (TCE), Ministério Público e auditorias internas sobre a folha e o pessoal; montar,
acompanhar e coordenar, junto à perícia médica, os processos de readaptação de servidores com
restrições de saúde; elaborar, receber, conferir e encaminhar as folhas de pagamento para o
Departamento de Recursos da Prefeitura;
ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED
Auxiliar o Diretor do Departamento Administrativo na coordenação e assessoramento das atividades
inerentes ao Departamento. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar
e tramitar processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo.
Organizar e manter o arquivo de documentos diversos, convênios e contratos da Secretaria, garantindo a
rápida localização de informações. Redigir documentos oficiais como comunicações internas, editais
simples e relatórios de atividades do departamento e exercer outras atividades afins de acordo com
determinação da chefia imediata. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED I:
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Auxiliar na análise técnica
dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos, garantindo que a
aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
Preparar relatórios técnicos sobre a regularidade das contas, subsidiando a tomada de decisão do Diretor
Administrativo ou do Secretário. Controlar o cronograma de entrega das prestações de contas (mensais e
anuais) para garantir o cumprimento dos prazos legais perante os órgãos de controle. Desempenhar
tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar processos administrativos,
memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer outras atividades afins de
acordo com determinação da chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEMED II:
Assessorar o Diretor de Departamento Administrativo nos trabalhos do setor. Colaborar na análise e
conferência dos processos de prestação de contas das unidades escolares e setores administrativos,
garantindo que a aplicação das verbas esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e
municipal. Manter bancos de dados e planilhas de controle de prazos e status de processos rigorosamente
atualizados. Desempenhar tarefas administrativas próprias da SEMED. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos, memorandos e ofícios internos e externos via sistema de protocolo e exercer
outras atividades afins de acordo com determinação da chefia imediata
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Supervisionar a qualidade do serviço prestado, tanto pela frota própria quanto pelas empresas
terceirizadas, validando os relatórios de ocorrências e medições. Gerenciar a equipe de assessores,
motoristas e monitores, definindo escalas de trabalho, metas de fiscalização e padrões de atendimento.
Decidir sobre a ampliação, redução ou substituição de veículos e rotas com base nos relatórios técnicos.
Monitorar o teto de gastos do setor, planejando a aplicação dos recursos do PNATE (Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar) recursos próprios e de convênios. Estabelecer as diretrizes para o
planejamento anual de rotas, garantindo o atendimento dos alunos com direito ao transporte. Promover e
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organizar programas de treinamento para motoristas e monitores. Tramitar processos administrativos do
setor. Coordenar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a
segurança das pessoas e proteger as pessoas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e
limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas
relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; vistoriar a frota, com os monitores e
motoristas, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e
parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com motoristas e monitores,
os equipamentos obrigatórios do veículo; fazer cumprir as ordens de serviço, verificando a localização dos
pontos de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; Conferir as
alterações de itinerário em caso de situações de risco ou emergência; elaborar itinerários; consultar guias
e mapas; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas; verificar funcionamento de
equipamentos de sinalização sonora e luminosa da frota; verificar equipamentos de comunicação; utilizar
software de navegação (GPS); conferir avaliar os relatórios de controle; solicitar socorro mecânico e
acionar empresa seguradora; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; cumprir e
fazer cumprir horários e escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela
conservação e limpeza da frota e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras
atribuições afins.
ASSESSOR TRANSPORTE ESCOLAR:
Manter pastas atualizadas com cópias da CNH, certidões negativas criminais e certificados de cursos
específicos de todos os motoristas (próprios e terceirizados). Organizar a base de dados dos alunos
beneficiários do transporte, cruzando informações com o sistema de matrícula para emissão de
carteirinhas ou listas de embarque. Auxiliar a Coordenação do transporte escolar em redigir ofícios para o
DETRAN, Polícia Militar ou órgãos de trânsito solicitando apoio em vistorias sinalização de pontos de
parada e outros. Formalizar administrativamente qualquer incidente (atrasos, quebras ou reclamações de
pais) através de atas ou relatórios internos para fins de notificação das empresas. Gerenciar os prazos de
pagamento de seguros (DPVAT/Privados) e taxas de licenciamento anual da frota oficial da educação.
Montar e tramitar processos administrativos do setor, incluindo a consolidação de medições mensais para
fins de pagamento, a verificação de regularidade fiscal de fornecedores e a formalização de processos de
manutenção de frota. Coordenação e monitoramento do Transporte Escolar, por setor ou rotas. vistoriar
com o motorista, o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter,
testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; conferir com o
motorista, os equipamentos obrigatórios do veículo; cumprir as ordens de serviço, verificando a localização
de embarque e desembarque, para dar cumprimento à programação estabelecida; liberar embarque e
desembarque em local seguro e permitido; alterar itinerário em caso de situações de risco ou emergência;
consultar guias e mapas; acondicionar a lotação do veículo; acompanhar prazos ou quilometragem para
revisões periódicas; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial; verificar funcionamento de
equipamentos de sinalização sonora e luminosa; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software
de navegação (GPS); preencher relatórios de controle; informar aos responsáveis sobre problemas
mecânicos no veículo; zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; cumprir e fazer cumprir horários e
escalas de trabalho; demonstrar capacidade visual espacial; zelar pela conservação e limpeza do veículo
e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE MECANICA DA FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Atender as necessidades da SEMED, nas atividades da Oficina; averiguar demandas da parte elétrica dos
veículos e maquinários pertencentes a SEMED, mantendo-os em pleno funcionamento; e, demais
atividades inerentes ao cargo. Especificadamente com manutenções preventivas, concertos e reparos
automotivos da frota dos ônibus escolares, e ao qual destino for designado pelos seus superiores sendo
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na cidade ou onde haver a necessidade de desempenho designado, para manter em pleno funcionamento
os veículos do Transporte Escolar, visando o atendimento aos alunos usuários do Transporte Escolar com
qualidade, cumprindo com o calendário escolar.
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
Administrar ambientes computacionais, estabelecer processos operacionais necessários para o tratamento
dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de
métodos e técnicas adequados aos equipamentos e aplicações a que se destinam, bem como executar
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área
de atuação; executar trabalhos individuais de estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas
relativas a sua área de atuação; coordenar equipes para desenvolvimento de atividades inerentes a banco
de dados; executar atividades de administração de dados, análise funcional, análise de entidades,
arquitetura e modelagem, bem como aquelas ligadas a banco de dados; definir estruturas, geração,
manutenção, características físicas, aspectos de performance, pontos de acesso, tempo de resposta, etc,
visando orientar o usuário no sentido de melhorar a relação recurso-performance; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; criar normas de segurança para ambiente informatizado; zelar pela limpeza e conservação
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de proteção
individual e coletiva; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ASSESSOR DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no que diz respeito as atribuições obrigatórias e
complementares, para a clientela de educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino
fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos. Planejar, elaborar, realizar,
acompanhar/supervisionar, avaliar, orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas
práticas higiênico-sanitárias, o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e
distribuição dos alimentos. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com
a direção e com a coordenação pedagógica. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade. Participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquis ição de gêneros
alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Elaborar e
implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Capacitar e coordenar as ações das
equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
ASSESSOR DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Assessorar o Setor de Nutrição Escolar na entrega de gêneros alimentícios, verificando se a quantidade,
qualidade e prazos de validade estão de acordo com as notas fiscais e editais de licitação; acompanhar
junto aos Gestores Escolares o acondicionamento correto dos itens nas despensas e câmaras frias,
seguindo as normas da Vigilância Sanitária; realizar o levantamento periódico de estoque para evitar
desperdícios ou falta de insumos, reportando a necessidade de reposição ao Setor de Nutrição; Auxiliar as
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nutricionistas na verificação da execução dos cardápios planejados; Colaborar na aplicação de testes de
aceitabilidade junto aos alunos; Fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelas
merendeiras e a limpeza das áreas de manipulação de alimentos; dar suporte e preencher as fichas de
controle diário de consumo e os mapas de controle de estoque; Auxiliar no fornecimento de dados e
documentos para as visitas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); Prestar suporte na organização
das chamadas públicas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar; acompanhar o profissional
de nutrição em visitas periódicas às unidades escolares para supervisionar a rotina da cozinha e coletar
demandas diretas dos diretores e manipuladores; Auxiliar na organização de oficinas e capacitações para
as merendeiras sobre boas práticas de manipulação e novas técnicas culinárias.
ASSISTENTE TÉCNICO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Exercer atividades de acordo com as leis e resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do Programa
Nacional de Alimentação Escolar PNAE, planejar, elaborar, realizar, acompanhar/supervisionar, avaliar,
orientar o cardápio da alimentação escolar sempre observando boas práticas higiênico-sanitárias; realizar
o diagnóstico do estado nutricional para atendimento da clientela, aquisição e distribuição dos alimentos;
Acompanhar as ações de educação alimentar e nutricional, articulando-se com a direção e com a
coordenação pedagógica; participar do processo de compra direta da agricultura familiar para aquisição de
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);Elaborar
e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN
Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Supervisionar a fiel execução do
cumprimento dos cardápios elaborados pelo Setor; cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do
exercício profissional do nutricionista; assumir a direção técnica, chefia e supervisão na execução das
atividades de sua equipe quando houver, de acordo com atribuições específicas da alimentação escolar
dispostas na Resolução CFN nº 600/2018; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Planejar, coordenar e supervisionar as tarefas inerentes à distribuição de materiais e serviços diversos, no
âmbito do sistema Municipal de Ensino, bem como exerce outras atividades que por sua natureza, estejam
inseridas nos âmbitos das atribuições de cargo e da área de atuação. Organiza e executa os fluxos de
aquisição e armazenamento e distribuição de alimentos e materiais de expediente, limpeza e conservação
para as unidades escolares; Receber e coordenar o armazenamento dos gêneros alimentícios e outros
materiais de expediente e limpeza e conservação destinados aos alunos, de acordo com normas e
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Conferir a entrega dos
gêneros alimentícios para verificar quantidades, validades e peso, garantindo dessa forma a qualidade dos
produtos fornecidos à merenda escolar; Verificar o estado de conservação dos alimentos observando o
prazo de validade, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de
assegurar a qualidade dos produtos adquiridos para alimentação escolar; informa quando há necessidade
de reposição do estoque de alimentos e outros materiais, requisitando-os quando preciso; Avalia a
organização e conservação do local de trabalho, sua limpeza e dos seus utensílios, mantendo a ordem e a
higiene do local; Coordenar o levantamento patrimonial dos bens alocados na divisão e nas unidades de
apoio, providenciando baixas ou transferências quando necessário. Receber, registrar e tramitar
processos administrativos.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenar a prestação de suporte técnico pedagógico nas áreas de atuação de administração escolar,
supervisão escolar, orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores a alunos e ao
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planejamento global; Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo
pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação; acompanhar,
permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na avaliação
de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; estimular as atividades da escola,
colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de
soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentivar iniciativas dos educadores e ação livre e
responsável da escola; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;
Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e
avaliar as preparação, execução e avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de estudos;
realizar e coordenar pesquisas educacionais; manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir
padrões mais elevados de ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo
Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola, nos
demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino;
assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o processo de
integração escola-comunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação
e analise de instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas
quanto a utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses,
habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e
as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução. avaliar o
desempenho das Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar
tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de Ensino;
apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao
alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; coordenar o planejamento de ensino e o
planejamento de currículo; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem ativadas no processo de
ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos disponíveis e as políticas publicas;
coordenar o planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a participação atuante e coesiva da
ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas; planejar as atividades do serviço de
Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos
dos docentes e alunos, como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema
Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade
da ação pedagógica; estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; assessorar na
definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo adminis trativo, que levam a consecução da
filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os
conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais. zelar pela conservação e
limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de
segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; planejar a distribuição
de profissionais, definindo a lotação inicial conforme a demanda das escolas, o número de turmas, etapas
de ensino e diretrizes da política educacional do município, realizar remoções, redistribuições e
substituições, sempre por meio de atos administrativos formais; executar outras atividades afins.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino
Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar e executar as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que tange ao Ensino
Fundamental, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares
Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando
unidade de ação com vistas as finalidades de Educação, no âmbito do Ensino Fundamental; acompanhar,
permanentemente o trabalho das escolas do ensino fundamental, assessorando-as no diagnostico, no
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planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar;
respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola; propor medidas
visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a elaboração do
Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar; participar e avaliar as preparação, execução e
avaliação do seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; realizar e coordenar pesquisas
educacionais; manter-se constantemente atualizado, com vistas a garantir padrões mais elevados de
ensino; manter-se atualizado sobre legislação de ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de
Ensino; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da
Secretaria de Educação e nas demais instituições do Sistema Estadual de Ensino; asses sorar os
superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação; ativar o processo de integração escolacomunidade; planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de
instrumentos básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a
utilização de recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses,
habilitações e nível de aproveitamento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das
escolas e os professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e
as necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; avaliar o
desempenho das Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e
necessidades, seus níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar
tomada de decisões, embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Estadual de
Ensino;apresentar a direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e ao
alcance das metas estabelecida no âmbito pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a
serem ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sist ema, os recursos
disponíveis e as políticas públicas; Participar do planejamento de ensino, buscando formas de assegurar a
participação atuante e coesiva da ação docente na consecução dos objetivos propostos pelas escolas;
planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em função das necessidades a suprir e
das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos, como as comunidades envolvidas; participar
do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino, identificando e aplicando princípios de
supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica; assessorar na definição de diretrizes
cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a consecução da filosofia e da política
educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e aplicar os conhecimentos técnicoadministrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela conservação e limpeza do ambiente de
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança individual e
coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins; São
atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do ensino;
Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e na execução de
suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos;
Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar
necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização, letramento, Matemática,
didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da
escola, compartilhando ideias e sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se
atualizado em relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente
aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos
professores oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no
ensino; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor
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intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outras entidades,
visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e apoio para a formação dos
professores; Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à formação de professores,
contribuindo para a sua atualização profissional e a troca de experiências com outros profissionais da
área; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL II:
Planejar e ministrar cursos de formação continuada aos professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, com o objetivo de aprimorar suas práticas pedagógicas e promover a melhoria do ensino;
Desenvolver materiais e recursos didáticos para auxiliar os professores no planejamento e na execução de
suas aulas, levando em consideração as diretrizes curriculares e as necessidades específicas dos alunos;
Realizar observações e orientações pedagógicas nas salas de aula, com o objetivo de identificar
necessidades de formação e oferecer suporte aos professores; Promover discussões e reflexões sobre
temas relevantes para o ensino fundamental anos iniciais, como alfabetização, letramento, Matemática,
didática, avaliação, entre outros; Participar de reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe gestora da
escola, compartilhando ideias e sugestões para o aprimoramento do trabalho pedagógico; Manter-se
atualizado em relação às políticas educacionais e às tendências pedagógicas, buscando constantemente
aperfeiçoar suas práticas e conhecimentos; Promover a integração entre teoria e prática, oferecendo aos
professores oportunidades para refletirem sobre suas ações e experimentarem novas estratégias no
ensino; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, por meio da análise de registros pedagógicos e da
aplicação de instrumentos de avaliação, para identificar possíveis dificuldades de aprendizagem e propor
intervenções adequadas; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e outras entidades,
visando compartilhar conhecimentos e experiências, além de buscar recursos e apoio para a formação dos
professores; Participar de eventos, seminários e congressos relacionados à formação de professores,
contribuindo para a sua atualização profissional e a troca de experiências com outros profissionais da
área; São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange à educação Infantil, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares. Coordenar a
articulação das diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação
com vistas as finalidades de Educação, no âmbito da Educação Infantil; acompanhar, permanentemente o
trabalho das escolas de educação infantil, assessorando-as no diagnostico, no planejamento e na
avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo, interdisciplinar e inclusivo; estimular as
atividades da escola, colaborando com todos os profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento
e a busca de soluções aos problemas de ensino; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação
livre e responsável da escolas de educação infantil; Acompanhar e avaliar a elaboração do Plano
Integrado da Escola e do Regimento Escolar ; participar e avaliar as preparação, execução e avaliação
dos seminários, encontros, palestras e sessões de estudos; manter-se constantemente atualizado, com
vistas a garantir padrões mais elevados da educação infantil; manter-se atualizado sobre legislação de
ensino, divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativopedagógicas nas escolas, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituições do
Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
ativar o processo de integração escola-comunidade; subsidiar as escolas quanto a utilização de recursos
psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de
desenvolvimento dos alunos; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os professores
quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as necessidades do
aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; avaliar o desempenho das
Escolas, vistas como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus
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níveis de desempenho nos processos de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomada de decisões,
embasadas na realidade, em nível escolar e outros do Sistema Municipal de Ensino; apresentar a direção
e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade da educação infantil e ao alcance das
metas estabelecida no âmbito pedagógico; participar da elaboração de diretrizes e metas a serem
ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos
disponíveis e as políticas publicas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino,
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica;
assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a
consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e
aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais; zelar pela
conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar
normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar
outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Planejar e ministrar cursos, palestras e oficinas de formação para professores, coordenadores
pedagógicos e outros profissionais da educação infantil; Elaborar material didático e pedagógico para
apoiar o processo de formação dos educadores, como apostilas, slides, atividades e vídeos; Realizar
acompanhamento pedagógico nas escolas, por meio de visitas e observações de aulas, fornecendo
feedback e orientações para a melhoria do trabalho docente; Promover a reflexão e discussão sobre as
práticas pedagógicas, estimulando a criação de espaços de troca de experiências entre os profissionais;
Atualizar-se constantemente sobre as teorias e metodologias mais recentes na área da educação infantil,
para incorporá-las em sua prática formativa; Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e
outros órgãos responsáveis pela formação de professores, visando fortalecer a qualidade da formação
inicial; Contribuir para a construção de políticas públicas voltadas para a formação de professores da
educação infantil, participando de fóruns, comissões e grupos de trabalho; Realizar pesquisas e estudos
sobre a formação de professores da educação infantil, com o objetivo de aprimorar as práticas formativas;
Articular-se com outros profissionais da área, como supervisores, gestores e coordenadores pedagógicos,
para promover ações integradas de formação; Zelar pela qualidade e efetividade dos processos de
formação, avaliando e monitorando sua eficácia e realizando ajustes quando necessário; São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL:
Coordenar e executar as atividades as atividades do Departamento de Ensino, prioritariamente no que
tange ao Ensino Especial, oferecendo o suporte necessário às unidades escolares, para implementação
da educação escolar inclusiva; Coordenar a articulação das diferentes tendências relacionadas ao
processo pedagógico, buscando unidade de ação com vistas as finalidades de Educação Especial;
acompanhar, permanentemente o trabalho da escola, assessorando-as no diagnóstico, no planejamento e
na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar, que inclua tos os
alunos portadores de deficiências; estimular as atividades da escola, colaborando com todos os
profissionais que nela atuam, visando ao aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas de
ensino especial; respeitar e incentiva iniciativas dos educadores e ação livre e responsável da escola;
propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; Acompanhar e avaliar a
elaboração do Plano Integrado da Escola e do Regimento Escolar no âmbito da educação inclusiva;
participar e avaliar a preparação, execução e avaliação dos seminários, encontros, palestras e sessões de
estudos sobre atendimentos especializados; realizar e coordenar pesquisas educacionais sobre
Atendimento Educacional Especializado – AEE; manter-se atualizado sobre legislação de ensino,
divulgando-a em todo Sistema Municipal de Ensino; participar de reuniões técnico-administrativopedagógicas na escola, nos demais órgãos da Secretaria de Educação e nas demais instituiç ões do
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Sistema Estadual de Ensino; assessorar os superiores hierárquicos em assuntos de sua área de atuação;
planejar e Coordenar o desenvolvimento de ações que levem a aplicação e analise de instrumentos
básicos a caracterização do perfil da comunidade escolar; subsidiar as escolas quanto a utilização de
recursos psicopedagógicos, tendo em vista a coleta de dados aptidões, interesses, habilitações e nível de
desenvolvimento dos alunos especiais; instrumentalizar a coordenação pedagógica das escolas e os
professores quanto ao perfil da comunidade escolar, com vista a adequação dos interesses e as
necessidades do aluno, na definição das propostas curriculares bem como na sua execução; apresentar a
direção e a comunidade propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino especial e ao alcance
das metas estabelecida no âmbito pedagógico; Participar da elaboração de diretrizes e metas a serem
ativadas no processo de ensino, considerando a realidade educacional do Sistema, os recursos
disponíveis e as políticas publicas; planejar as atividades do serviço de Coordenação Pedagógica, em
função das necessidades a suprir e das necessidades a explorar, tantos dos docentes e alunos especiais,
como as comunidades envolvidas; participar do Planejamento global do Sistema Municipal de Ensino,
identificando e aplicando princípios de supervisão tendo em vista garantir a unidade da ação pedagógica;
assessorar na definição de diretrizes cientificas e unificadoras do processo administrativo, que levam a
consecução da filosofia e da política educacional; oportunizar a introdução de inovações significativas e
aplicar os conhecimentos técnico-administrativos na condução de assuntos educacionais especializados;
zelar pela conservação e limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados; observar normas de segurança individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação
do ensino; executar outras atividades afins. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
COORDENADOR DE FORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Oferecer formação específica e contínua para os professores e outros profissionais que atuam na área da
educação especial. Essa capacitação envolve a transmissão de conhecimentos teóricos e práticos,
estratégias de ensino e recursos pedagógicos adaptados; desenvolver ou selecionar materiais didáticos
adequados às necessidades dos alunos com deficiência. Esses materiais podem incluir adaptações de
livros e conteúdo, jogos, atividades e recursos tecnológicos; orientar os professores e outros profissionais
da educação na adoção de práticas inclusivas em sala de aula. Isso envolve a adaptação do currículo, a
realização de avaliações diferenciadas, a organização de recursos e suportes pedagógicos, entre outras
ações; realizar diagnósticos e avaliações psicoeducacionais dos alunos com deficiência, identificando suas
necessidades e potencialidades. Com base nesses diagnósticos, o formador pode orientar a elaboração
de planos de ensino individualizados; estabelecer parcerias e articular-se com outros profissionais da área
da educação especial, como psicólogos, terapeutas, fonoaudiólogos, entre outros. Essa colaboração é
fundamental para o sucesso da inclusão escolar; acompanhar de perto o desenvolvimento dos alunos com
deficiência, realizando observações em sala de aula e acompanhando seu progresso acadêmico e social.
Com base nesse acompanhamento, o formador pode propor ajustes de estratégias e intervenções
pedagógicas; incentivar a criação de redes de apoio, envolvendo a família, a escola e a comunidade,
visando a garantir o pleno desenvolvimento e inclusão dos alunos com deficiência. Isso inclui a promoção
de reuniões, encontros e atividades de sensibilização e conscientização; mediar conflitos entre os
diferentes atores envolvidos no processo educacional, como professores, alunos e pais. Essa mediação
busca garantir o diálogo e a busca por soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos;
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos programas federais ofertados pelo MEC,
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, coordenar a elaboração do Plano de Ação; Coordenar a
execução e o monitoramento das ações, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação das ações, auxiliar as equipes das escolas no preenchimento de informações e planos de ação
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dos programas; manter o diálogo e garantir a participação das instituições nos programas, Monitorar o
progresso físico e financeiro de obras (PAR) e ações financiadas pelo FNDE/MEC. Garantir que as
informações inseridas no sistema pelas equipes técnicas estejam corretas e atualizadas, evitando a
suspensão de repasses. Zelar pelo atendimento aos cronogramas estabelecidos pelo Governo Federal
para a alimentação dos módulos. Desenvolver outras atividades de sua área de competência
determinadas pelo Assessor Especial da SEMED;
ASSISTENTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Auxiliar ao Diretor/a do Departamento de Ensino oferecendo suporte necessário as coordenações do
Departamento Infantil, Fundamental e Especial auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte ao pedagógico
em diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar anotações e
lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar microcomputadores,
terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, participar de reuniões e comissões
específicas do Ensino e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO:
Coordenação e assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino e oferendo suporte necessário
as coordenações do Departamento Infantil e do Fundamental, auxiliando nas tarefas rotineiras de suporte
ao pedagógico em diferentes áreas da Administração Pública, como redigir e arquivar documentos; efetuar
anotações e lançamentos diversos; acompanhar processos inerentes aos servidores; operar
microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados e exercer outras
atividades correlatas à natureza do cargo.
ASSESSOR DA DIVISÃO DE APOIO AO ESTUDANTE:
Assessoramento ao departamento Pedagógico de Ensino oferecendo suporte necessário na distribuição
de materiais e equipamentos conferindo de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o
caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; conferir os documentos de
entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; controlar e manter os registros de entrada
e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo; organizar o almoxarifado de forma a garantir o
armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; Organizar e manter o arquivo
funcional dos alunos, garantindo a guarda de documentos obrigatórios e a atualização de transferências.
Redigir ofícios, memorandos e atas de reuniões de conselhos escolares e do Departamento de Ensino.
Operar sistemas de gestão escolar para lançamento de matrículas, dados de rendimento e indicadores de
assistência social.
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Responsável pelo Censo Escolar, coletando os dados da escola, dos alunos e professores, preencher
essas informações no sistema Educacenso, conferindo e informando com veracidade dos dados e enviar
as informações dentro do prazo ao INEP. orientar os Diretores Escolares no preenchimento dos dados do
Censo Escolar; atuar com as características de correição, auditoria, orientação e assistência técnica
administrativa do registro escolar Capacitação dos coordenadores gerais quanto à escrituração escolar;
Fortalecimento da gestão democrática nas unidades escolares, dando suporte quanto ao cumprimento da
legislação em vigor; Assessoramento, acompanhamento e disponibilização de toda documentação escolar
para suporte dos Programas de liberação de matrículas e reordenamento das turmas; Assessoramento
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técnico às Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, orientando e acompanhando as
Instituições que estão em processo de legalização e/ou devidamente legalizadas; Inspeção in loco, nas
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para orientação, acompanhamento, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas no que se referem à administração escolar; Realização do
levantamento de demanda escolar por setor para a construção e ampliação de escolas mediante
solicitação da Administração Superior; Análise das documentações contidas nos processos de solicitações
para autorização, nova autorização, reconhecimentos e renovação de reconhecimento de
estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino com as redes públicas e particulares, com expedição
do laudo técnico; Sugestão para a elaboração do regimento escolar das unidades do Sistema Municipal de
Ensino; Adequação e atualização dos instrumentais utilizados pela secretaria da escola de acordo com a
legislação vigente; Elaboração de planilhas de acordo com a solicitação da administração superior,
coletando, analisando e comparando os dados das escolas; Assessorar as unidades escolares municipais
quanto a elaboração de sugestões de calendário escolar, definindo com os superiores hierárquicos e
encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação; Assessorar as unidades escolares privadas quanto
a elaboração de calendário escolar e encaminhamento ao C.M.E para análise e aprovação;
Encaminhamento após parecer técnico ao Conselho Municipal de Educação de todas as solicitações das
unidades escolares que fazem parte do Sistema Municipal de Ensino, quanto aos Atos Autorizativos;
Suporte ao Departamento Ensino,quanto a reclamações, denúncias e solicitações da comunidade escolar
em geral; Atendimento ao público, durante todo o ano, que solicitam vagas na rede municipal de ensino;
Realização de momentos de estudo com os coordenadores-gerais para orientação nas adaptações e/ou
mudanças nos documentos escolares; Diagnosticar problemas quanto ao amparo legal da legislação em
vigor e sugerir alternativas recorrendo à Legislação; Encaminhamento ao Conselho Municipal de
Educação dos casos omissos das resoluções, caso seja necessário; Estudo, análise e proposta de nova
redação nas resoluções que amparam o Sistema Municipal de Ensino; Agilidade do retorno das
solicitações do Conselho Tutelar, Promotor da Infância e Juventude e Juizado da Infância e Juventude;
Assessoramento ao Departamento de Recursos Humanos quanto a análise de documentos em relação à
progressão vertical e modulação da equipe escolar, quanto ao amparo legal; estabelecer a comunicação
entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram;
verificar e avaliar as condições de funcionamento das escolas; orientar e dar assistência aos
estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema; promover medidas para a correção de
falhas e irregularidades verificadas nas escolas, visando a regularidade de seu funcionamento e a
melhoria da educação escolar; informar aos órgãos decisórios do sistema sobre as improbidades ou
inadequação de normas relativas ao ensino e sugestões de modificações quando for o caso. Organizar e
guardar com zelo o Arquivo Escolar; desincumbir-se das atividades relativas à Estatística Educacional.
Coordenar o Censo escolar no âmbito do sistema municipal de ensino; zelar pela conservação e limpeza
do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; observar normas de segurança
individual e coletiva; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins.
ASSISTENTE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR:
Emitir documentos como certificados de conclusão, históricos escolares, declarações, e outros atestados
necessários para os alunos, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos; Atender e orientar
pais e responsáveis sobre questões relacionadas à escrituração escolar, como processos de matrícula,
transferência, documentação necessária, entre outros assuntos; Prestar suporte administrativo às
secretarias escolares, ajudando no controle e organização de documentos, formulários e processos
burocráticos; Registrar e acompanhar a transferência de alunos para outras instituições e as desistências,
garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente; Fornecer relatórios estatísticos
periódicos sobre o número de alunos matriculados, desistentes, transferidos, aprovações e reprovações,
entre outras informações relevantes para gestão pedagógica e administrativa da escola. São atividades
exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
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CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO TECNICO ADM. DO CME:
Coordenação e assessoramento Administrativo no âmbito do Conselho Municipal de Educação – CME;
Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de
competência; a elaboração e implantação de planos, programas, projetos e legislação estabelecidos pelo
presidente do CME e a Política Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos,
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor
medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras tarefas
correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de normas e ações para a
implementação da política de Educação do Município; o desenvolvimento de planos, programas e projetos
educacionais, garantindo ampla participação de diferentes setores e esferas da administração pública e
sociedade civil a eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas curriculares; a avaliação da
aplicação das políticas educacionais no âmbito do município; as unidades subordinadas, executando
outras tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Instruir os processos de regularização de
escolas e de vida escolar, entre outros, submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros
Municipais de Educação, nas análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO PEDAGOGICO DO CME:
Coordenação e assessoramento pedagógico no âmbito do Conselho Municipal de Educação – CME;
Gerenciar: o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de
competência; a elaboração e implantação de planos, programas, projetos e legislação estabelecidos pelo
presidente do CME e a Política Educacional do Município; a elaboração de diagnósticos, estudos,
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na área das ações técnico-pedagógicas; propor
medidas visando a melhoria da qualidade e produtividade do setor de Educação; executar outras tarefas
correlatas, a critério do Presidente do CME; Supervisionar: o desenvolvimento de normas e ações para a
implementação da política de Educação do Município; o desenvolvimento de planos, programas e projetos
educacionais, garantindo ampla participação de diferentes setores e esferas da administração pública e
sociedade civil a eles relacionados; o intercâmbio permanente com instituições de pesquisa e
universidades para aprimoramento das políticas educacionais e das propostas curriculares; a avaliação da
aplicação das políticas educacionais no âmbito do município; as unidades subordinadas, executando
outras tarefas correlatas, a critério do Presidente do CME; Instruir os processos de regularização de
escolas e de vida escolar, entre outros, submetidos à análise do CME; Assessorar os Conselheiros
Municipais de Educação, nas análises e pareceres sobre processos submetidos ao CME;
COORDENADOR CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM
AUTISMO:
Realizar a administração pedagógica; coordenar a elaboração do projeto pedagógico ,acompanhar e
avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa, observando as diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal de Educação; manter a articulação com as demais redes de serviços
e com o Sistema Municipal de Ensino; manter o fluxo de informações entre o Centro Educacional e outros
órgãos a fins, tais como Justiça da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Promotoria de Justiça,
Defensoria Pública e outros; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação a necessidade de aquisição
de materiais permanentes, de consumo e humanos para melhor atendimento no Centro Educacional;
elaborar regimento interno; elaborar o plano de trabalho da coordenação, indicando metas , formas de
acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Favorecer a viabilização de projetos
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educacionais propostos pelos segmentos do Centro Educacional a luz do projeto pedagógico; prover as
condições necessárias para o atendimento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista –TEA; buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos do Centro Educacional; planejar
estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de
parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local em consonância com os propósitos
pedagógicos do Centro Educacional; articular com as escolas do Sistema Municipal de Ensino ações que
visam melhor atendimento aos alunos com TEA; promover a organização e funcionamento do Centro
Educacional, de forma a atender as demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e
pedagógica, de acordo com as determinações legais; coordenar e acompanhar as atividades
administrativas, relativas : a) Folha de frequência; b) fluxo de documentos da vida escolar; c) fluxo de
matrículas dos alunos; d) fluxo de documentos de vida funcional; e) fornecimento e atualização de dados e
outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade ; f) comunicação as
autoridades competentes e Secretaria Municipal de Educação, casos de doenças contagiosas e
irregularidades graves ocorridas no Centro Educacional; diligenciar para que o prédio educacional e os
bens patrimoniais sejam mantidos e preservados: a) coordenar e orientar toda a equipe de trabalho do
Centro Educacional quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e
conservação dos bens patrimoniais informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos,
reformas e ampliações e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado; b) gerir os
recursos humanos recebidos pelo Centro Educacional; delegar atribuições quando se fizer necessário.
DIRETOR DE ESCOLA
Representação administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.
Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em
conjunto com a comunidade educativa e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política
educacional da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o plano de trabalho da direção, indicando
metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão. Acompanhar,
monitorar e participar sistematicamente do planejamento docente e as formações continuadas, garantindo
a implementação das diretrizes dos programas: Educação Infantil e Ensino Fundamental (Federais,
Estaduais e Municipais). Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio da unidade educacional. Favorecer a viabilização de projetos
educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do
projeto político-pedagógico. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos
administrativos e pedagógicos. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Implementar a
avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Educação. Liderar a análise e o monitoramento dos resultados das
avaliações diagnósticas, formativas e de alfabetização (CNCA e PROALFA) e de outros programas que
venham a acrescentar ou substituir, bem como do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
e Sistema de Avaliação do Estado de Rondônia (SAERO), estabelecendo conexões com o plano de
ensino e o plano de trabalho da direção para o constante aprimoramento da ação educativa. Buscar
alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos. Planejar estratégias que
possibilitem a construção de relações de cooperação e parcerias com a comunidade local. Promover a
integração da unidade educacional com a comunidade e programar atividades que favoreçam essa
participação. Coordenar a gestão da unidade, promovendo a efetiva participação da comunidade
educativa na tomada de decisões, visando a melhoria da aprendizagem e das condições de trabalho do
professor. Promover a organização e funcionamento da unidade de forma a atender às demandas
administrativas e pedagógicas de acordo com as determinações legais. Coordenar e acompanhar as
atividades administrativas relativas a: folha de frequência; fluxo de documentos de vida escolar e
funcional; fluxo de matrículas e transferências; fornecimento e atualização de dados nos sistemas
gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; e comunicação às autoridades e ao Conselho de Escola
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sobre doenças contagiosas ou irregularidades graves. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens
patrimoniais sejam mantidos e preservados, coordenando a equipe quanto ao uso de equipamentos e
materiais, realizando inventário anual e informando necessidades de reparos, reformas e ampliações.
Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos juntamente com as instituições auxiliares. Delegar
atribuições, quando se fizer necessário. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA :
Representação da Unidade escolar nas ausências e impedimentos do Diretor; substituir o Diretor, em seus
impedimentos legais, na forma definida em portaria específica; responder pela gestão da escola, nas
ausências do Diretor de Escola; atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas
atribuições específicas. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
SECRETÁRIO DE ESCOLA:
Assiste à direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, organiza,
sistematiza, registra e documenta todos os fenômenos que se processam no âmbito da Unidade
Educacional, tornando viável seu funcionamento administrativo e garantindo sua legalidade e a validade
de seus atos; Atende com prestimosidade os alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a
documentação escolar e outras informações pertinentes; Auxilia na coordenação das atividades
administrativas referente à processos de matrícula, transferência e conclusão de curso; Informa e
preenche o censo escolar, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos; Consulta e presta esclarecimentos aos órgãos do sistema de ensino, quando necessário;
Conhece o Projeto Político-Pedagógico e Regimento Interno do estabelecimento de ensino bem como a
Instrução Normativa; Recebe, redige e expede a correspondência que lhe for confiada, encaminhando à
direção em tempo hábil, os documentos que devem ser assinados; Organiza, atualiza e torna acessível à
coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas dentre outros; Organiza e mantém atualizado
o arquivo escolar ativo, conservando o inativo de forma a permitir em qualquer época, a verificação da vida
escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares, ofícios e demais documentos pertinentes
ao bom funcionamento da Unidade Educativa; Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e
equipamentos da secretaria; Orienta os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de
Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos; Organiza o livro-ponto
de professores e funcionários; Secretaria os conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas
Atas; Auxilia no recebimento dos materiais e equipamentos, verificando a quantidade dos materiais e
conferindo a qualidade dos mesmos; Comunica imediatamente à direção toda irregularidade que venha
ocorrer na secretaria da Unidade Educativa; Participa de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento
profissional de sua função; Zela pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e
famílias; Zela pelo cumprimento dos horários de atendimento da Unidade Escolar; Executa outras tarefas
compatíveis com as exigências da função. São atividades exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial Da Seminfra
Compete ao Assessor Especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA
exercer funções estratégicas de direção, coordenação, supervisão e assessoramento
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superior, garantindo o bom funcionamento da Secretaria, a efetividade das políticas
públicas de infraestrutura e o alinhamento das ações administrativas com o
planejamento governamental do Município. São atribuições do cargo: Exercer a direção
geral das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, promovendo a orientação,
coordenação e fiscalização de suas atividades; Exercer a supervisão técnica e normativa
sobre matérias de competência da Secretaria, ainda que sua execução esteja delegada
a outros órgãos ou entidades; Despachar com o Prefeito Municipal, nos dias e horários
estabelecidos, o expediente das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Coordenar o levantamento, a análise e a avaliação das demandas e problemas públicos
afetos à área de atuação da Secretaria, propondo soluções compatíveis com o
planejamento governamental; Coordenar a elaboração e encaminhar, na forma e prazos
legais, a proposta orçamentária anual da Secretaria; Elaborar, anualmente, relatório
circunstanciado da execução orçamentária e das ações desenvolvidas pela Secretaria,
para fins de prestação de contas e avaliação do Plano de Ação Governamental; Proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão final caiba ao Prefeito Municipal e
despachos decisórios nos assuntos de sua competência; Aprovar a escala de férias dos
servidores lotados na Secretaria, observada a legislação vigente; Autorizar, nos termos
da lei, o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços
extraordinários; Propor ao Prefeito Municipal a contratação, nomeação ou exoneração
de servidores necessários ao adequado funcionamento da Secretaria, observada a
legislação aplicável; Determinar a instauração de sindicâncias para apuração de
irregularidades no âmbito da Secretaria, bem como propor ao Prefeito a abertura de
processos administrativos disciplinares, quando cabível;Zelar pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno, expedindo normas complementares e instruções necessárias à
adequada execução dos serviços; Dirimir dúvidas e resolver casos omissos relativos à
aplicação do Regimento Interno, no âmbito de sua competência; Exercer outras
atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal ou previstas em
legislação específica.
Assessor Especial Adjunto Da Seminfra
Compete ao Assessor Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA prestar assistência
direta ao Assessor Especial e ao Secretário Municipal no planejamento, coordenação, supervisão e
acompanhamento das atividades administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria, contribuindo para
a execução das políticas públicas de infraestrutura e para o adequado funcionamento dos serviços sob
sua responsabilidade. São atribuições do cargo: Assessorar o Assessor Especial e o Secretário
Municipal no desempenho de suas atribuições institucionais, prestando suporte técnico e administrativo;
Auxiliar na coordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas unidades
administrativas vinculadas à Secretaria; Acompanhar a execução de programas, projetos, obras e serviços
de infraestrutura, propondo medidas para melhoria da eficiência e qualidade dos serviços; Colaborar na
identificação, levantamento e análise de demandas e necessidades relacionadas à área de atuação da
Secretaria; Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, pareceres técnicos e documentos
administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria; Acompanhar a execução orçamentária e
financeira da Secretaria, auxiliando na organização e controle dos recursos disponíveis; Participar da
elaboração da proposta orçamentária anual e do planejamento estratégico da Secretaria; Auxiliar na
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supervisão do cumprimento das normas internas, regulamentos e procedimentos administrativos da
Secretaria; Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, acompanhando escalas, distribuição de tarefas e
demandas administrativas relacionadas aos servidores; Subsidiar a tomada de decisões do Assessor
Especial e do Secretário Municipal, mediante levantamento de informações e análises técnicas;
Representar a Secretaria ou o Assessor Especial em reuniões, eventos ou atos administrativos, quando
formalmente designado; Substituir o Assessor Especial em seus impedimentos ou ausências, quando
formalmente designado; Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo superior
hierárquico ou previstas em legislação específica.
Diretor Do Departamento De Infraestrutura
Compete ao Diretor do Departamento de Infraestrutura coordenar, dirigir, supervisionar e
avaliar as atividades inerentes ao Departamento, assegurando o cumprimento das
competências institucionais, da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA, visando à eficiência administrativa e
à qualidade na execução dos serviços públicos.São atribuições do cargo: Coordenar,
dirigir e avaliar o exercício das competências do Departamento e demais atividades
compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação
específica; Acompanhar, despachar e emitir pareceres e manifestações referentes a
contratos, processos administrativos, solicitações e demais matérias de competência do
Departamento; Elaborar, com a participação dos servidores representantes das
unidades organizacionais vinculadas ao Departamento, o Plano Operativo Anual,
monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando
resultados por meio de indicadores de desempenho; Coordenar o desenvolvimento e a
execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas no
âmbito de sua área de atuação; Administrar de forma eficiente os recursos disponíveis,
promovendo o fortalecimento das equipes, a autonomia funcional e a responsabilidade
gerencial; Solicitar e promover capacitação e aperfeiçoamento dos servidores vinculados
ao Departamento; Realizar as avaliações de desempenho funcional dos servidores sob
sua responsabilidade, observando os critérios legais e administrativos aplicáveis;
Supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento;
Supervisionar o controle, uso, conservação e organização dos materiais e bens
patrimoniais sob sua responsabilidade; Elaborar e encaminhar ao Assessor Especial da
SEMINFRA relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas pelo
Departamento, nos prazos e modelos estabelecidos; Exercer outras atribuições
correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Setor De Oficina Da Seminfra
Compete ao Chefe do Setor de Oficina da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA a coordenação, organização e supervisão das atividades de manutenção,
reparo e conservação da frota de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao
município, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos e a continuidade dos
serviços públicos.São atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e controlar as
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atividades do Setor de Oficina da SEMINFRA; Planejar e organizar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Distribuir e acompanhar as ordens
de serviço referentes a reparos de veículos, máquinas e equipamentos; Controlar a
entrada e saída de veículos e equipamentos da oficina; Acompanhar a execução dos
serviços mecânicos, elétricos, de funilaria e demais reparos necessários; Garantir o uso
adequado de peças, materiais e ferramentas, controlando o estoque e solicitando
reposição quando necessário; Zelar pela conservação, organização e limpeza do
ambiente da oficina; Elaborar relatórios sobre os serviços executados e o estado de
conservação da frota; Orientar e supervisionar os servidores lotados no setor, garantindo
o bom desempenho das atividades; Controlar o tempo de execução dos serviços,
visando eficiência e redução de custos operacionais; Comunicar ao superior hierárquico
imediato eventuais necessidades de aquisição de peças, serviços terceirizados ou
substituição de equipamentos; Cumprir e fazer cumprir normas de segurança no trabalho
no âmbito da oficina; Executar outras atividades correlatas ao setor, conforme
determinação superior.
Assessor Administrativo Da Secretaria Municipal De Infraestrutura – Seminfra
Compete ao Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA prestar assessoramento administrativo, técnico e operacional às unidades
da Secretaria, auxiliando na organização, execução, acompanhamento e controle das
atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento dos serviços internos e
o cumprimento das normas e procedimentos legais e administrativos.São atribuições do
cargo: Assessorar e orientar a execução dos trabalhos e atividades administrativas do
setor; Manter-se atualizado quanto à aplicação de leis, normas, regulamentos e
procedimentos administrativos, prestando informações e orientações no âmbito da
unidade; Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos serviços
administrativos da unidade; Executar atividades de complexidade mediana, realizando
estudos e análises de processos de interesse geral ou específico do setor,
acompanhando sua tramitação; Participar da elaboração de projetos destinados à
melhoria e aperfeiçoamento dos serviços da unidade; Redigir atos administrativos,
expedientes e demais documentos da unidade; Expedir documentos e conferir suas
transcrições, observando a regularidade formal; Controlar os materiais de consumo e
permanentes da unidade, providenciando sua reposição, manutenção ou aquisição;
Organizar e manter atualizado o material de consulta da unidade, tais como leis,
regulamentos, manuais, livros e demais documentos técnicos e administrativos;
Organizar, manter e atualizar arquivos, fichários e registros administrativos da unidade;
Planejar, propor e executar atividades administrativas de complexidade mediana
relativas à gestão de recursos humanos, financeira e orçamentária; Participar, sob
supervisão e orientação, de procedimentos administrativos relacionados a aquisições,
levantamento de ocorrências e tomada de preços, elaborando atas, termos de ajuste e
contratos correspondentes; Elaborar minutas de contratos para fornecimento de
materiais e prestação de serviços; Auxiliar a chefia em assuntos administrativos de sua
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competência; Auxiliar no controle da frequência e escala de férias dos servidores da
unidade; Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e projetos administrativos
da unidade; Auxiliar na preparação, acompanhamento e controle do orçamento da
unidade; Manter registro, controle e acompanhamento do patrimônio da unidade;
Realizar digitação e formalização de documentos administrativos; Providenciar
levantamento de dados administrativos, financeiros e estatísticos; Participar, direta ou
indiretamente, de atividades relacionadas a verbas, processos e convênios
administrativos; Efetuar cálculos necessários ao desenvolvimento das atividades
administrativas; Secretariar reuniões, audiências e demais eventos administrativos,
incluindo convocação, elaboração de atas e organização logística; Executar outras
atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e o nível de
responsabilidade administrativa.
Diretor Do Departamento De Veículos Da Secretaria Municipal De Infraestrutura –
Seminfra
Compete ao Diretor do Departamento de Veículos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades
relacionadas à gestão, controle e manutenção da frota municipal, assegurando a
adequada utilização, conservação e operacionalidade dos veículos, em conformidade
com as normas administrativas, técnicas e legais vigentes. São atribuições do cargo:
Administrar e coordenar as atividades do Departamento de Veículos, garantindo o
funcionamento adequado dos serviços sob sua responsabilidade; Gerir, controlar e
supervisionar a frota municipal, promovendo sua utilização de forma eficiente,
econômica e segura; Orientar quanto à adequação, uso correto e estado de
conservação dos veículos pertencentes à frota municipal; Coordenar as atividades de
vistoria, inspeção e avaliação técnica dos veículos, visando assegurar condições
adequadas de funcionamento e segurança; Supervisionar a elaboração de laudos
técnicos referentes às condições mecânicas, estruturais e operacionais dos veículos;
Coordenar os procedimentos de descarte, reaproveitamento e controle de peças e
componentes inservíveis, observando critérios técnicos e legais; Acompanhar e fiscalizar
a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; Controlar registros, histórico de
manutenção e utilização dos veículos oficiais; Elaborar relatórios periódicos das
atividades do Departamento, encaminhando-os à chefia superior quando solicitado;
Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Setor De Abastecimento De Veículos E Máquinas Da Secretaria Municipal
De Infraestrutura – Seminfra
Compete ao Chefe do Setor de Abastecimento de Veículos e Máquinas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as
atividades relacionadas ao abastecimento da frota municipal, assegurando o uso
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racional de combustíveis e lubrificantes, a eficiência operacional dos serviços públicos e
o cumprimento das normas legais, administrativas e de segurança. São atribuições do
cargo: Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao
abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal; Coordenar e
supervisionar o abastecimento dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à
frota municipal; Controlar, registrar e acompanhar o consumo de combustíveis e
lubrificantes, analisando quilometragem, horímetro e médias de consumo; Fiscalizar o
uso adequado de combustíveis e lubrificantes, prevenindo desperdícios, desvios e
demais irregularidades; Gerenciar o estoque de combustíveis, óleos e lubrificantes,
mantendo controles atualizados de entrada, saída e saldo; Conferir requisições,
autorizações de abastecimento, relatórios operacionais e documentos fiscais
correspondentes; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, normas
ambientais e procedimentos administrativos aplicáveis ao setor; Comunicar à chefia
imediata e ao setor responsável pela manutenção quaisquer irregularidades
identificadas, tais como vazamentos, consumo excessivo ou falhas operacionais;
Orientar, supervisionar e acompanhar os servidores lotados no setor de abastecimento;
Elaborar relatórios periódicos de consumo, custos operacionais e desempenho do
abastecimento da frota municipal; Propor medidas e melhorias voltadas à eficiência,
economia e aprimoramento do controle do abastecimento da frota; Cumprir e fazer
cumprir a legislação municipal e demais normas aplicáveis às atividades do setor;
Responder pelo controle, guarda e correta utilização dos combustíveis e lubrificantes
sob sua responsabilidade; Garantir a confiabilidade, regularidade e transparência das
informações e registros administrativos do setor; Preservar, zelar e manter o patrimônio
público sob sua responsabilidade; Exercer suas atividades em pátios, garagens ou
unidades operacionais do Município, utilizando equipamentos de proteção individual –
EPIs, quando exigido, e cumprindo a jornada de trabalho conforme a legislação
municipal vigente; Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo.
Chefe Do Setor Administrativo Da Secretaria Municipal De Infraestrutura –
Seminfra
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas
relacionadas à gestão orçamentária, planejamento estratégico, instrução processual,
gerenciamento de compras de peças, contratos, licitações, comunicação institucional,
controle interno e suporte administrativo, assegurando o funcionamento eficiente da
Secretaria e o adequado desenvolvimento de suas atividades institucionais.
São atribuições do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
administrativas do setor, assegurando a organização, eficiência e regularidade dos
procedimentos internos; Coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do
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planejamento estratégico e operacional no âmbito administrativo da Secretaria;
Acompanhar e auxiliar na gestão orçamentária, financeira e administrativa da unidade,
contribuindo para o controle e execução das despesas; Gerenciar, coordenar e
acompanhar os processos administrativos de aquisição de peças, acessórios e
componentes destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da frota
municipal, observando a legislação aplicável e garantindo o atendimento das
necessidades da Secretaria; Coordenar a elaboração, instrução e tramitação de
processos administrativos para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; Acompanhar e supervisionar os
procedimentos relacionados a contratos administrativos, convênios, licitações e demais
instrumentos administrativos; Coordenar e acompanhar a gestão de projetos
administrativos e operacionais vinculados ao setor; Supervisionar os procedimentos de
controle interno, assegurando conformidade com a legislação vigente e normas
administrativas aplicáveis; Coordenar a comunicação institucional administrativa,
garantindo o fluxo adequado de informações internas e externas; Gerenciar a
infraestrutura administrativa da Secretaria, incluindo o controle de materiais,
equipamentos, patrimônio e suporte operacional; Propor medidas de modernização
administrativa, inovação de processos e melhoria contínua das rotinas do setor; Elaborar
relatórios, pareceres, estudos e documentos administrativos necessários ao
funcionamento da Secretaria; Auxiliar a chefia superior em assuntos administrativos,
orçamentários e estratégicos de competência da unidade; Controlar e acompanhar
prazos, processos e documentos administrativos, assegurando regularidade e eficiência
na tramitação; Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo.
Diretor Do Departamento De Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento Rural
Compete ao Diretor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as ações voltadas ao desenvolvimento
do setor agropecuário no âmbito municipal, promovendo políticas públicas destinadas ao
fortalecimento da produção rural, à garantia do abastecimento e ao incentivo ao
desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e pecuárias. São atribuições do
cargo: Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais na formulação, planejamento e
definição de políticas públicas, diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da
agricultura, do abastecimento e da produção agropecuária no Município; Planejar,
coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltadas ao
atendimento dos produtores rurais, com ênfase no fortalecimento da agricultura familiar
e no desenvolvimento sustentável da produção rural; Promover, incentivar e
acompanhar programas de capacitação, profissionalização e assistência técnica aos
agricultores e produtores rurais, visando ao aumento da produtividade, à melhoria das
condições de trabalho e ao fortalecimento do setor agropecuário; Dirigir, coordenar e
acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento, assegurando
o cumprimento das metas estabelecidas e a observância do planejamento institucional,
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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administrativo e orçamentário; Coordenar e supervisionar os serviços de infraestrutura
rural, especialmente aqueles destinados ao atendimento das propriedades rurais e ao
apoio às atividades agropecuárias; Acompanhar, avaliar e propor melhorias nas ações,
programas e políticas públicas implementadas, buscando maior eficiência, eficácia e
efetividade no atendimento às demandas do setor rural; Articular-se com órgãos
públicos, entidades, cooperativas, associações e instituições parceiras, visando ao
desenvolvimento de ações integradas voltadas ao fortalecimento da agricultura, do
abastecimento e do desenvolvimento rural no Município; Incentivar ações voltadas à
melhoria do escoamento da produção rural e ao fortalecimento das cadeias produtivas
locais; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados às atividades
do Departamento, subsidiando a tomada de decisões da Administração Municipal;
Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza e responsabilidades
do cargo.
Assessor Técnico Em Produção Animal Do Departamento De Agricultura,
Abastecimento E Desenvolvimento Rural
Compete ao Assessor Técnico em Produção Animal do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural prestar assessoramento técnico especializado
nas ações voltadas ao desenvolvimento da produção pecuária no âmbito municipal,
contribuindo para o fortalecimento das agroindústrias de produtos de origem animal, a
melhoria da produtividade, a regularização sanitária e a execução das políticas públicas
destinadas ao setor agropecuário.São atribuições do cargo: Exercer atividades
técnicas na área de Medicina Veterinária, exigindo formação superior específica e
registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO,
estando habilitado à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando
necessário; Assessorar e prestar suporte técnico aos programas, projetos e ações
desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural voltados ao fortalecimento da agropecuária, com ênfase na produção animal;
Acompanhar, orientar e prestar assistência técnica às agroindústrias da agricultura
familiar que atuam com produtos de origem animal – POA, assegurando o cumprimento
das normas sanitárias, higiênicas e regulamentares vigentes; Emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART para agroindústrias de produtos de origem animal, em
conformidade com a legislação e diretrizes dos órgãos competentes; Coordenar,
supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à produção animal no âmbito do
Departamento, inclusive aquelas vinculadas ao CISAN Central/RO – Serviço de
Inspeção Municipal Consorciado – SIM; Prestar suporte técnico e administrativo às
agroindústrias de produtos de origem animal, contribuindo para sua regularização,
funcionamento e melhoria dos processos produtivos; Intermediar, junto aos produtores
rurais e empresas fornecedoras, os processos de aquisição de insumos destinados ao
fortalecimento da produção pecuária, incluindo calcário e demais insumos necessários;
Coordenar, acompanhar e executar programas institucionais voltados ao
desenvolvimento da pecuária, incluindo ações de inseminação artificial e melhoramento
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genético de matrizes bovinas; Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações
voltadas ao melhoramento genético e desenvolvimento do rebanho municipal; Atuar na
articulação com órgãos públicos, entidades, associações, cooperativas e parceiros
institucionais, visando ao fortalecimento das ações do setor pecuário; Prestar assistência
técnica em atividades de campo, por meio de visitas técnicas, orientações e
acompanhamento direto aos produtores rurais; Elaborar relatórios técnicos, pareceres,
laudos e demais documentos necessários ao acompanhamento e desenvolvimento das
ações do setor; Exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza técnica
e as responsabilidades do cargo.
Assessor Do Departamento De Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento
Rural
Compete ao Assessor do Departamento de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural prestar assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando
no planejamento, coordenação, acompanhamento e execução das ações voltadas ao
desenvolvimento rural, abastecimento e fortalecimento da produção agrícola no âmbito
municipal. São atribuições do cargo: Prestar assistência direta e imediata ao Diretor do
Departamento no desempenho de suas funções administrativas e técnicas; Assessorar
no atendimento a produtores rurais, associações rurais, chacareiros e demais
representantes do setor agrícola; Acompanhar e auxiliar na manutenção e ampliação da
infraestrutura pública no espaço rural sob responsabilidade da Secretaria; Apoiar na
elaboração, formalização e acompanhamento de processos administrativos relacionados
às atividades do Departamento; Auxiliar na elaboração, execução e supervisão de
programas e projetos voltados ao manejo, conservação do solo e reabilitação ambiental
da área rural; Apoiar a realização, planejamento e coordenação de eventos de interesse
do setor rural promovidos pela Secretaria;
Coordenar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em espaços e eventos
vinculados ao Departamento; Elaborar relatórios, demonstrativos e apropriação de
informações referentes aos serviços executados; Executar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior e necessidade do serviço. Assim fica mais coerente,
organizado e alinhado à estrutura administrativa.
Assessor Técnico Da Agricultura – Seminfra
Compete ao Assessor Técnico da Agricultura prestar assessoramento técnico à chefia
imediata no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao
desenvolvimento agrícola e apoio ao produtor rural no âmbito municipal. São atribuições
do cargo: Assessorar a chefia imediata na execução das atividades inerentes à área de
agricultura e desenvolvimento rural; Prestar informações técnicas e elaborar
demonstrativos sobre os serviços, programas e ações executadas no setor; Acompanhar
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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e orientar ações voltadas ao fortalecimento da produção agrícola e ao atendimento das
demandas do setor rural; Auxiliar no planejamento e na implementação de projetos,
programas e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola municipal;
Acompanhar a execução de serviços e atividades desenvolvidas no setor, propondo
melhorias quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da
função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Assessor Técnico De Agropecuária E Produção Vegetal
Compete ao Assessor Técnico de Agropecuária e Produção Vegetal prestar
assessoramento técnico ao Departamento de Agricultura no planejamento,
acompanhamento e execução de programas, projetos e serviços voltados ao
fortalecimento da produção agropecuária e vegetal no âmbito municipal.
São atribuições do cargo: Possuir formação em Agronomia e registro regular no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Rondônia, para o exercício das atividades técnicas
inerentes ao cargo; Acompanhar e prestar assistência técnica nos programas e serviços
desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura junto às agroindústrias da agricultura
familiar voltadas aos Produtos de Origem Vegetal (POV); Emitir Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária, para produtores rurais e
agroindústrias de Produtos de Origem Vegetal vinculados à agricultura familiar,
observadas as diretrizes dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores competentes;
Assessorar e acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelo
Departamento de Agricultura voltados ao desenvolvimento da agropecuária municipal;
Prestar orientações técnicas aos produtores rurais, visando ao fortalecimento da
produção vegetal e ao cumprimento das normas técnicas e sanitárias aplicáveis;
Elaborar relatórios, pareceres técnicos e demais documentos necessários ao
acompanhamento das atividades desenvolvidas; Executar outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza da função.
Chefe Do Setor De Equipamentos Agrícolas
Compete ao Chefe do Setor de Equipamentos Agrícolas planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão, organização, conservação
e distribuição de equipamentos, implementos, insumos e materiais agrícolas, visando ao
atendimento das demandas da agricultura familiar e ao fortalecimento das ações de
apoio ao produtor rural no âmbito municipal.São atribuições do cargo: Coordenar e
organizar o controle de equipamentos agrícolas, materiais agrícolas, implementos e
maquinários vinculados ao setor; Recepcionar, conferir, armazenar e providenciar a
entrega de equipamentos, implementos e materiais agrícolas nos locais designados pela
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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Secretaria responsável; Controlar a movimentação, utilização e conservação dos
equipamentos e maquinários agrícolas, mantendo registros atualizados; Recepcionar,
conferir, pesar, armazenar e organizar a distribuição de calcário destinado à agricultura
familiar no âmbito do município; Acompanhar e fiscalizar a distribuição de insumos
agrícolas destinados ao atendimento de programas e ações voltadas ao setor rural;
Recepcionar, organizar e destinar adequadamente os resíduos orgânicos oriundos de
podas de árvores, grama e serviços de jardinagem executados pela SEMINFRA, para
fins de reaproveitamento ou destinação adequada; Elaborar relatórios, controles e
demonstrativos das atividades executadas pelo setor; Executar outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
Auxiliar Em Serviços Agrícolas De Campo
Compete ao Auxiliar em Serviços Agrícolas de Campo prestar apoio operacional na
execução de serviços agrícolas mecanizados e demais atividades de suporte ao
desenvolvimento rural, contribuindo para o atendimento das demandas dos produtores
rurais cadastrados nos programas do Departamento de Agricultura do Município. São
atribuições do cargo: Executar serviços agrícolas mecanizados com tratores de pneus e
seus implementos nas propriedades rurais familiares cadastradas nos programas do
Departamento de Agricultura do Município; Auxiliar e acompanhar a execução dos
serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, garantindo apoio operacional e
eficiência na realização das atividades; Operar e zelar pelo uso adequado de tratores,
implementos e equipamentos agrícolas, observando as normas de segurança e
conservação; Acompanhar e comunicar a necessidade de manutenção preventiva e
corretiva dos tratores e implementos agrícolas, visando assegurar seu pleno
funcionamento; Auxiliar na organização, limpeza e conservação dos equipamentos e
implementos utilizados nos serviços de campo; Prestar suporte às ações, programas e
projetos desenvolvidos pelo Departamento de Agricultura voltados ao fortalecimento da
agricultura familiar; Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza
da função.
Diretor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura planejar, coordenar,
dirigir e supervisionar as atividades técnicas relacionadas à elaboração de projetos,
execução, fiscalização e acompanhamento de obras públicas, infraestrutura urbana,
habitação, loteamentos e demais ações de engenharia e arquitetura no âmbito
municipal, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Administração
Pública. São atribuições do cargo: Assessorar o Prefeito e a Secretaria Municipal de
Infraestrutura no planejamento, organização e definição de políticas, diretrizes e ações
na área de engenharia, arquitetura e obras públicas; Coordenar a elaboração de projetos
de engenharia, arquitetura e infraestrutura voltados às obras públicas, habitação,
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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loteamentos e serviços urbanos; Elaborar e supervisionar planilhas orçamentárias,
cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e demais documentos técnicos
necessários à execução de obras públicas; Coordenar a elaboração de projetos
executivos e a documentação necessária para formalização, solicitação e aprovação de
convênios junto ao Governo Federal e Estadual; Fiscalizar a execução de obras públicas
municipais e conveniadas, elaborando relatórios técnicos de acompanhamento e
avaliação; Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a projetos,
fiscalização e execução de obras públicas, quando necessário; Acompanhar, fiscalizar e
receber obras públicas, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos, legais e de
qualidade exigidos; Analisar processos administrativos relacionados à liberação de
licença de obras, habite-se, aprovação de projetos arquitetônicos, loteamentos,
desmembramentos e construções; Alimentar e manter atualizados os sistemas do
Governo Federal relacionados a projetos e obras públicas, incluindo o Sistema Integrado
de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação, Sistema de
Monitoramento de Obras e Transferegov.br; Controlar e supervisionar o desempenho
das unidades administrativas subordinadas ao Departamento; Decidir sobre matérias
técnicas de sua competência, dando ciência ao Secretário hierarquicamente superior;
Dirigir o Departamento com transparência, eficiência e observância aos princípios da
Administração Pública; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a
natureza do cargo.
Diretor Adjunto Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Diretor Adjunto do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar
assistência direta ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento,
coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades técnicas e administrativas
relacionadas à elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras públicas,
infraestrutura urbana e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito municipal. São
atribuições do cargo: Auxiliar o Diretor do Departamento na coordenação e supervisão
das atividades técnicas e administrativas da área de engenharia e arquitetura;
Acompanhar a elaboração de projetos de engenharia, arquitetura, infraestrutura urbana,
habitação e loteamentos; Auxiliar na elaboração e conferência de planilhas
orçamentárias, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos e demais
documentos técnicos; Acompanhar a execução e fiscalização de obras públicas,
verificando o cumprimento das especificações técnicas e prazos estabelecidos; Auxiliar
na análise de processos administrativos relacionados à aprovação de projetos,
licenciamento de obras, habite-se, loteamentos e desmembramentos; Prestar apoio na
formalização de documentos e processos necessários para celebração e
acompanhamento de convênios com os Governos Federal e Estadual; Auxiliar na
alimentação e atualização de sistemas oficiais relacionados a projetos e obras públicas;
Elaborar relatórios técnicos e administrativos de acompanhamento das atividades do
Departamento; Substituir o Diretor do Departamento em suas ausências ou
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impedimentos legais, quando designado; Executar outras atribuições correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia e Arquitetura prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento no planejamento, coordenação,
acompanhamento e supervisão das atividades técnicas e administrativas relacionadas
aos projetos de engenharia, obras públicas, infraestrutura urbana e análise de processos
técnicos, visando ao cumprimento das diretrizes e padrões técnicos exigidos pela
Administração Pública Municipal.São atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do
Departamento no planejamento, organização e coordenação das atividades relacionadas
aos projetos de engenharia, obras públicas e serviços de infraestrutura; Auxiliar no
acompanhamento da elaboração, execução e desenvolvimento de projetos de
engenharia, analisando características técnicas, planos de trabalho, métodos de
execução e demais informações necessárias; Assessorar na supervisão de obras
públicas, manutenção e reparos, visando assegurar o cumprimento dos padrões
técnicos, legais e de qualidade exigidos; Prestar apoio na análise de processos
administrativos relacionados a solicitações diversas na área de engenharia, obras
públicas, loteamentos, desmembramentos e construções; Auxiliar na análise e
acompanhamento de projetos técnicos e documentação necessária para aprovação e
regularização de empreendimentos e obras; Assessorar na elaboração de relatórios,
demonstrativos e informações técnicas referentes ao andamento de obras, projetos e
serviços executados pelo Departamento; Acompanhar e controlar a tramitação de
processos administrativos e técnicos vinculados ao Departamento; Promover suporte
técnico-administrativo ao Diretor do Departamento no desempenho de suas atribuições;
Executar outras atividades de assessoramento correlatas, compatíveis com a natureza
do cargo.
Assessor Do Departamento De Engenharia
Compete ao Assessor do Departamento de Engenharia prestar assessoramento direto
ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, coordenação,
acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e técnicas relacionadas
às obras públicas, infraestrutura e serviços de engenharia no âmbito municipal. São
atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento,
organização e coordenação das atividades da unidade; Auxiliar na definição de
diretrizes, metas e prioridades relacionadas às obras públicas e serviços de
infraestrutura; Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos
vinculados ao Departamento; Prestar apoio no acompanhamento e controle da execução
de obras e serviços de engenharia; Assessorar na elaboração de relatórios,
demonstrativos e informações gerenciais das atividades desenvolvidas pelo
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Departamento; Auxiliar na análise e encaminhamento de demandas técnicas e
administrativas relacionadas à área de engenharia; Promover a articulação entre o
Departamento e demais setores da Administração Municipal, visando à eficiência das
ações e serviços; Executar outras atribuições de assessoramento correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Do Departamento De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona
Urbana E Rural
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da
Zona Urbana e Rural planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas à construção, manutenção, recuperação e conservação de pontes, bueiros
e estradas vicinais e urbanas, assegurando a execução eficiente dos serviços, o
cumprimento das metas estabelecidas e a observância das diretrizes da Secretaria
Municipal de Infraestrutura. São atribuições do cargo: Planejar, coordenar e
supervisionar a execução dos serviços de construção, manutenção, recuperação e
conservação de pontes, bueiros e estradas na zona urbana e rural; Dirigir, orientar e
controlar as atividades das equipes subordinadas, acompanhando a execução dos
trabalhos para garantir eficiência e qualidade nos serviços prestados; Distribuir tarefas e
responsabilidades aos servidores integrantes das equipes sob sua direção, conforme a
necessidade do serviço; Controlar e acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas
e planejamentos estabelecidos para a execução dos serviços; Fiscalizar a correta
utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados nos
serviços do Departamento; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais
sobre as atividades desenvolvidas e os serviços executados; Comunicar ao superior
imediato situações, problemas operacionais ou de pessoal que demandem providências
administrativas; Acompanhar e controlar a frequência e o cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores lotados no Departamento; Propor melhorias nos métodos de
execução dos serviços, visando maior eficiência e economicidade; Cumprir e fazer
cumprir as ordens superiores, observando as diretrizes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura; Exercer outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do
cargo.
Chefe De Equipe De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona Rural E
Urbana – Seminfra
Compete ao Chefe de Equipe de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural
e Urbana, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
manutenção, construção, recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e
estradas sob a jurisdição do Município, assegurando a eficiência na prestação dos
serviços e o cumprimento das determinações superiores. São atribuições do cargo:
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção, construção e
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recuperação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais; Organizar e distribuir
as atividades entre os servidores da equipe, visando à eficiência e ao cumprimento das
demandas do setor; Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, observando a
qualidade, segurança e cumprimento dos padrões técnicos estabelecidos; Controlar e
orientar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e máquinas empregados
na execução dos serviços; Prestar informações e elaborar demonstrativos sobre os
serviços executados, encaminhando-os à chefia imediata; Comunicar à autoridade
superior eventuais problemas operacionais ou necessidades de manutenção e melhorias
nos serviços; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da
função. Este cargo é destinado aos servidores efetivos.
Chefe Do Setor De Máquinas E Equipamentos Da Seminfra Na Zona Rural
Compete ao Chefe do Setor de Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA na Zona Rural
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão,
utilização, conservação e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos
destinados à execução de serviços de infraestrutura e apoio às ações desenvolvidas na
zona rural do Município. São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar a
utilização de máquinas, veículos e equipamentos destinados à execução dos serviços da
SEMINFRA na zona rural; Organizar e controlar a distribuição e o uso de máquinas e
equipamentos, conforme a demanda e planejamento dos serviços; Acompanhar e
fiscalizar as condições de funcionamento, conservação e manutenção preventiva e
corretiva das máquinas e equipamentos; Controlar o abastecimento, consumo de
combustíveis, lubrificantes e demais insumos necessários ao funcionamento da frota e
equipamentos; Elaborar e manter atualizados relatórios, registros e demonstrativos de
utilização, manutenção e desempenho das máquinas e equipamentos; Comunicar à
chefia superior a necessidade de reparos, substituições ou aquisição de equipamentos e
peças; Fiscalizar o uso adequado dos equipamentos pelos operadores, visando à
preservação do patrimônio público; Auxiliar no planejamento das ações e serviços
executados na zona rural que dependam da utilização de máquinas e equipamentos;
Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente De Serviços De Pontes, Bueiros E Estradas Da Zona Rural E Urbana –
Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas da Zona Rural e
Urbana executar e auxiliar na realização de serviços de construção, manutenção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas sob a jurisdição do
Município, contribuindo para a melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade urbana e
rural.São atribuições do cargo: Executar serviços de manutenção, construção,
recuperação e conservação de pontes, bueiros, pontilhões e estradas municipais;
Auxiliar na preparação, organização e execução dos serviços de campo, conforme
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orientação da chefia imediata; Realizar atividades de apoio operacional na instalação,
reparo e manutenção de estruturas de drenagem e travessias; Operar ferramentas,
equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, observando as normas
de segurança; Auxiliar no transporte, carregamento e organização de materiais utilizados
nas obras e manutenções; Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e
materiais sob sua utilização; Informar à chefia imediata sobre necessidades de
manutenção, reparos ou problemas identificados durante a execução dos serviços;
Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. Este cargo
é destinado aos servidores efetivos.
Diretor Do Departamento De Serviços Públicos De Concessão E Permissão
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos de Concessão e Permissão
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços públicos
municipais prestados diretamente ou por meio de concessão e permissão, assegurando
a eficiência, regularidade, continuidade e qualidade dos serviços essenciais à
população, em conformidade com as normas legais e diretrizes da Administração
Pública Municipal.São atribuições do cargo: Fiscalizar e controlar a atuação das
permissionárias e concessionárias, verificando o cumprimento das determinações
técnicas, operacionais e contratuais na prestação dos serviços públicos; Administrar,
supervisionar e fiscalizar os serviços públicos relacionados a cemitérios, feiras,
mercados, matadouros e rodoviárias municipais; Estudar, propor e acompanhar a
aplicação de tarifas relativas aos serviços públicos concedidos ou permitidos, observada
a legislação vigente; Fiscalizar e acompanhar os sistemas de transporte urbano e
intramunicipal, visando à regularidade e eficiência na prestação dos serviços;
Coordenar, supervisionar e acompanhar os serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no âmbito municipal; Planejar, promover e controlar os serviços
de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos; Coordenar e
supervisionar os serviços de limpeza pública, incluindo capinação, varrição, lavagem,
drenagem e irrigação de ruas, praças e demais logradouros públicos; Coordenar e
supervisionar os serviços de arborização, ajardinamento e embelezamento das vias e
espaços públicos; Supervisionar a utilização de produtos químicos destinados ao
combate de pragas urbanas, observando normas ambientais e de saúde pública;
Coordenar a manutenção, ampliação e modernização da rede de iluminação pública
municipal; Promover ações de reflorestamento, proteção ambiental, preservação de
reservas biológicas e defesa do meio ambiente, em articulação com órgãos competentes
das demais esferas governamentais; Desenvolver campanhas educativas voltadas à
preservação ambiental e conservação dos recursos naturais; Acompanhar e controlar
cronogramas físicos e financeiros relacionados à execução de obras e serviços públicos
sob responsabilidade do Departamento; Planejar e propor a implantação e manutenção
de espaços públicos destinados à recreação, lazer e convivência social; Propor
desapropriações de áreas e imóveis necessários à execução de projetos viários,
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urbanísticos e de interesse público; Executar outras atribuições correlatas compatíveis
com a natureza do cargo.
Chefe Da Equipe Do Cemitério
Compete ao Chefe da Equipe do Cemitério coordenar, supervisionar e controlar as
atividades operacionais e administrativas relacionadas ao funcionamento, manutenção,
organização e conservação do cemitério municipal, assegurando a adequada prestação
dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, sanitárias e administrativas
aplicáveis.São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar os serviços de
sepultamento, exumação, traslado e demais atividades relacionadas ao funcionamento
do cemitério municipal; Organizar e distribuir as atividades da equipe de trabalho,
visando à eficiência e continuidade dos serviços; Fiscalizar a manutenção, limpeza,
conservação e organização das dependências do cemitério; Controlar e acompanhar a
ocupação de jazigos, sepulturas e demais espaços destinados aos serviços funerários;
Orientar e acompanhar os servidores na execução de suas atividades, observando
normas de segurança, higiene e respeito às normas sanitárias; Manter registros e
informações atualizadas sobre sepultamentos, exumações, concessões e demais
movimentações do cemitério; Elaborar relatórios e prestar informações à chefia superior
sobre as atividades desenvolvidas; Comunicar à autoridade superior eventuais
irregularidades, necessidades de manutenção ou demandas operacionais do cemitério;
Zelar pelo patrimônio público, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nos
serviços; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente De Serviços De Cemitério
Compete ao Assistente de Serviços de Cemitério executar e auxiliar na realização das
atividades operacionais relacionadas ao funcionamento, manutenção, conservação e
organização do cemitério municipal, contribuindo para a adequada prestação dos
serviços funerários e para a preservação da ordem, limpeza e dignidade do
ambiente.São atribuições do cargo: Executar serviços de abertura, fechamento e
preparo de sepulturas, jazigos e covas, conforme determinação da chefia imediata e
observadas as normas legais e sanitárias; Auxiliar na realização de sepultamentos,
exumações, traslados e demais procedimentos funerários autorizados; Realizar serviços
de limpeza, conservação, capina e manutenção das dependências internas e externas
do cemitério; Auxiliar na organização, identificação e conservação de sepulturas, jazigos
e áreas comuns; Executar atividades de apoio no transporte, manuseio e organização de
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços do cemitério; Zelar pela
guarda, conservação e uso adequado dos equipamentos, ferramentas e materiais
utilizados na execução das atividades; Comunicar à chefia imediata irregularidades,
danos ou necessidades de manutenção identificadas no cemitério; Auxiliar no
atendimento e orientação ao público, quando necessário, no âmbito de suas atribuições;
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Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As
atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação planejar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana,
conservação de vias e logradouros públicos, manejo de resíduos sólidos e manutenção
dos espaços públicos municipais, assegurando a organização, higiene, conservação e
bem-estar da população, em conformidade com as diretrizes da Administração Pública
Municipal. São atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de
limpeza pública no âmbito municipal, incluindo varrição, capina, roçagem, coleta de
resíduos e conservação de áreas públicas; Dirigir e controlar as equipes responsáveis
pela execução dos serviços de limpeza urbana e conservação dos espaços públicos;
Organizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de coleta, transporte e
destinação de resíduos sólidos, observando a legislação ambiental vigente; Coordenar
os serviços de manutenção, limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças, parques,
canteiros e demais logradouros públicos; Supervisionar os serviços de poda, retirada de
resíduos vegetais, conservação de áreas verdes e manutenção de espaços públicos;
Controlar a utilização de máquinas, veículos, equipamentos, ferramentas e materiais
empregados nos serviços do Departamento; Elaborar cronogramas, relatórios,
demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados; Fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes
subordinadas; Propor medidas de melhoria na execução dos serviços, visando maior
eficiência, economicidade e qualidade no atendimento à população; Comunicar à
autoridade superior as demandas, necessidades operacionais e eventuais problemas
relacionados à execução dos serviços; Cumprir e fazer cumprir as determinações
superiores, observando as políticas públicas de limpeza urbana e conservação
municipal; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Chefe Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Chefe do Departamento de Limpeza Pública e Conservação coordenar,
organizar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza urbana,
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos municipais,
assegurando a eficiência, regularidade e qualidade dos serviços prestados à
população.São atribuições do cargo: Coordenar e supervisionar a execução dos serviços
de limpeza pública, conservação e manutenção de vias e espaços públicos municipais;
Organizar e distribuir as atividades das equipes de limpeza, capina, roçagem, varrição,
coleta de resíduos e conservação urbana; Acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, verificando o cumprimento das metas, cronogramas e padrões de qualidade
estabelecidos; Controlar a utilização de materiais, ferramentas, equipamentos e veículos
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empregados na execução dos serviços; Auxiliar no planejamento das ações e demandas
relacionadas à limpeza pública e conservação urbana; Elaborar relatórios,
demonstrativos e informações sobre os serviços executados, encaminhando-os à chefia
superior; Comunicar ao superior imediato eventuais problemas operacionais,
necessidades de manutenção ou demandas emergenciais do setor; Fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança, higiene e organização pelas equipes sob sua
coordenação; Propor melhorias na execução dos serviços, visando maior eficiência e
qualidade no atendimento à população; Executar outras atribuições correlatas
compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação prestar
assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento,
coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades administrativas e
operacionais relacionadas aos serviços de limpeza urbana, conservação de vias,
logradouros e espaços públicos municipais. São atribuições do cargo: Assessorar o
Diretor do Departamento no planejamento, organização e coordenação das atividades
relacionadas à limpeza pública e conservação urbana; Auxiliar na definição de metas,
prioridades e cronogramas de execução dos serviços de limpeza, capina, roçagem,
varrição e conservação de espaços públicos; Acompanhar e supervisionar a tramitação
de processos administrativos e demandas relacionadas ao Departamento; Prestar apoio
no controle e acompanhamento da execução dos serviços de limpeza pública e
conservação, elaborando relatórios e demonstrativos de atividades; Auxiliar na
organização e controle da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos
empregados nos serviços do Departamento; Assessorar na análise e encaminhamento
de demandas operacionais e administrativas relacionadas à limpeza urbana e
conservação; Promover a articulação entre o Departamento e os demais setores da
Administração Municipal para melhor execução das ações e serviços; Elaborar
relatórios, informações gerenciais e demonstrativos sobre os serviços desenvolvidos
pelo Departamento; Executar outras atribuições de assessoramento correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Em Serviços Gerais Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação
Urbana – Seminfra
Compete ao Compete ao Assistente em Serviços Gerais do Departamento de Limpeza
Pública e Conservação Urbana auxiliar na organização operacional, acompanhamento e suporte
às atividades de limpeza pública e conservação urbana, contribuindo para a adequada execução,
controle e manutenção dos serviços prestados nos espaços públicos do Município. São
competências do cargo: Auxiliar na organização operacional das atividades de limpeza pública e
conservação urbana; Apoiar o controle e a distribuição das demandas operacionais do setor;
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Acompanhar a execução dos serviços realizados pelas equipes operacionais; Controlar materiais,
equipamentos e insumos utilizados na execução dos serviços; Prestar informações e elaborar
demonstrativos sobre os serviços executados; Colaborar no monitoramento das atividades de
limpeza pública e conservação urbana; Auxiliar na manutenção da organização e funcionalidade
dos serviços do departamento.São atribuições do cargo: Auxiliar na organização e controle das
atividades operacionais de limpeza pública e conservação urbana; Acompanhar a execução dos
serviços de limpeza, coleta e conservação realizados pelas equipes do setor; Controlar e
acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e ferramentas empregados nos serviços;
Elaborar registros, relatórios e demonstrativos das atividades executadas; Informar à chefia
imediata sobre demandas, irregularidades e necessidades operacionais do setor; Apoiar a
logística e distribuição das equipes e serviços executados pelo departamento; Executar outras
tarefas correlatas e compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta função
serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da
legislação municipal vigente.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Urbana I – Seminfra
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação Urbana I apoiar a chefia
na execução das atividades relacionadas à limpeza pública e à conservação dos espaços
públicos do Município, prestando informações e elaborando demonstrativos acerca dos serviços
executados. São competências do cargo: Auxiliar a chefia no acompanhamento da execução
das atividades de limpeza pública e conservação urbana; Prestar informações sobre os serviços
executados no âmbito do departamento; Elaborar demonstrativos e relatórios das atividades
desenvolvidas; Apoiar a organização e o controle das demandas do setor; Colaborar na execução
das atividades relacionadas à limpeza e conservação dos espaços públicos. São atribuições do
cargo: Apoiar a chefia quanto à execução das atividades de limpeza e conservação dos espaços
públicos do Município; Prestar informações e demonstrativos sobre os serviços executados;
Auxiliar no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo departamento; Executar outras
tarefas compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta função serão
exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da
legislação municipal vigente.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Ii – Seminfra
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação II executar
atividades operacionais de limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e
espaços públicos municipais, contribuindo para a preservação da higiene, organização,
conservação e bem-estar coletivo no âmbito do Município. São atribuições do cargo: Executar
serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas, praças, parques, canteiros,
prédios públicos e demais logradouros municipais; Realizar serviços de varrição, capina, roçagem
e remoção de resíduos sólidos, detritos e materiais descartados em vias e espaços públicos;
Executar atividades de coleta, carregamento, descarregamento e transporte de lixo e resíduos
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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sólidos urbanos, auxiliando nas operações de limpeza pública; Proceder à limpeza de oficinas,
depósitos de resíduos, locais de descarte e áreas destinadas ao armazenamento de detritos
orgânicos; Realizar a limpeza, conservação e manutenção de sanitários públicos e demais
espaços de uso coletivo; Executar serviços de pintura, conservação e manutenção de meio-fio,
calçadas e demais estruturas urbanas relacionadas à conservação pública; Auxiliar na remoção
de entulhos, resíduos vegetais e materiais provenientes de podas, capinas e demais serviços de
conservação urbana; Prestar informações e colaborar na elaboração de demonstrativos e
relatórios sobre os serviços executados, quando solicitado pela chefia imediata; Zelar pela
guarda, conservação e utilização adequada de ferramentas, equipamentos e materiais
empregados na execução dos serviços; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Diretor Do Departamento De Controle De Combustível – Seminfra
Compete ao Diretor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA
planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao
abastecimento, consumo, fiscalização e gestão de combustíveis utilizados pela frota,
máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, bem como
organizar e formalizar os processos administrativos necessários à aquisição, controle e
prestação de contas dos combustíveis, assegurando economicidade, eficiência e
transparência na aplicação dos recursos públicos. São atribuições do cargo: Planejar,
coordenar e supervisionar o controle do abastecimento de veículos, máquinas e
equipamentos da SEMINFRA; Controlar, analisar, fiscalizar e autorizar os gastos com
combustíveis, observando a necessidade do serviço e a correta aplicação dos recursos
públicos; Elaborar, organizar, instruir e acompanhar processos administrativos
relacionados à aquisição, fornecimento e consumo de combustíveis; Formalizar
requisições, pedidos de abastecimento e demais documentos necessários à gestão do
consumo de combustíveis; Acompanhar contratos de fornecimento de combustíveis,
controlando saldos, quantitativos e execução contratual; Monitorar o consumo da frota e
equipamentos, verificando compatibilidade entre abastecimento, quilometragem, horas
trabalhadas e serviços executados; Elaborar relatórios, demonstrativos e controles
gerenciais de consumo e despesas com combustíveis; Identificar irregularidades,
inconsistências ou desperdícios no consumo, comunicando à autoridade superior para
adoção das medidas cabíveis; Propor medidas de racionalização, economia e melhoria
no controle de abastecimento e consumo; Manter organizados os registros, documentos
e informações referentes à gestão de combustíveis da Secretaria; Executar outras
atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Controle De Combustível – Seminfra
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
Compete ao Assessor do Departamento de Controle de Combustível da SEMINFRA
prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento,
organização, acompanhamento e controle das atividades relacionadas ao
abastecimento, consumo, fiscalização e formalização de processos administrativos
referentes aos combustíveis utilizados pela frota, máquinas e equipamentos da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São atribuições do cargo: Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento,
organização e acompanhamento das atividades de controle de combustíveis; Auxiliar na
elaboração, instrução, montagem e tramitação de processos administrativos
relacionados à aquisição, fornecimento e controle de combustíveis; Prestar apoio no
controle, análise e acompanhamento dos gastos com combustíveis, observando a
correta aplicação dos recursos públicos; Auxiliar na formalização de requisições,
autorizações de abastecimento e demais documentos relacionados à gestão de
combustíveis; Acompanhar e auxiliar no controle de contratos de fornecimento de
combustíveis, verificando saldos, quantitativos e execução contratual; Organizar
relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre consumo e despesas de
combustíveis; Auxiliar na conferência e controle de registros de abastecimento,
quilometragem, horas de máquinas e demais informações operacionais; Assessorar na
identificação de inconsistências, irregularidades ou desperdícios relacionados ao
consumo de combustíveis; Promover suporte administrativo e operacional ao
Departamento no desempenho de suas atividades; Executar outras atribuições de
assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Diretor Do Departamento De Serviços De Campo
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Campo planejar, coordenar, dirigir,
supervisionar e controlar as atividades operacionais e de manutenção desenvolvidas no
âmbito rural do Município, especialmente relacionadas à limpeza, recuperação de
estradas vicinais, manutenção de pontes e bueiros, visando assegurar a trafegabilidade,
conservação da infraestrutura rural e atendimento às demandas da população. São
atribuições do cargo: Planejar, coordenar e supervisionar os serviços executados pelas
equipes do Núcleo Municipal de Limpeza e recuperação das estradas vicinais da zona
rural; Dirigir e acompanhar as ações de manutenção, recuperação e conservação das
estradas rurais, visando garantir condições adequadas de tráfego e acesso; Coordenar
as atividades relacionadas à construção, manutenção e recuperação de pontes, bueiros
e pontilhões na zona rural; Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelas equipes
subordinadas, verificando o cumprimento das metas, prazos e padrões de qualidade
estabelecidos; Distribuir tarefas, orientar e acompanhar os servidores lotados no
Departamento, assegurando a eficiência na execução das atividades; Controlar a
utilização de materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas empregados nos
serviços de campo; Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre
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os serviços executados e demandas do setor; Comunicar à autoridade superior
problemas operacionais, necessidades estruturais e demandas emergenciais
relacionadas aos serviços de campo; Propor melhorias na execução dos serviços e no
planejamento das ações voltadas à infraestrutura rural; Executar outras atribuições
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Serviço De Campo
Compete ao Assessor do Departamento de Serviço de Campo prestar assessoramento
direto ao Diretor do Departamento, auxiliando no planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades operacionais desenvolvidas na zona rural do
Município, especialmente nos serviços de limpeza, recuperação de estradas vicinais,
pontes, bueiros e demais ações de infraestrutura rural. São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento, organização e
acompanhamento das atividades de serviços de campo; Auxiliar no controle e
acompanhamento da execução dos serviços de manutenção e recuperação de estradas
vicinais, pontes e bueiros na zona rural; Prestar apoio na organização das equipes de
trabalho e na distribuição das atividades operacionais do Departamento; Acompanhar a
execução dos serviços em campo, registrando informações e repassando à chefia
imediata; Auxiliar na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais
sobre os serviços executados; Apoiar no controle da utilização de máquinas,
equipamentos, ferramentas e materiais empregados nas atividades de campo;
Comunicar à chefia imediata eventuais problemas operacionais, necessidades de
manutenção ou demandas emergenciais; Auxiliar na articulação entre o Departamento e
demais setores da Administração Municipal para melhor execução dos serviços;
Executar outras atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza
do cargo.
Assistente De Serviços De Campo – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Campo executar atividades operacionais de
limpeza, conservação, manutenção e apoio às obras e serviços de infraestrutura urbana
e rural, contribuindo para a preservação, melhoria e funcionamento dos espaços
públicos e vias municipais. São atribuições do cargo: Executar serviços de varrição,
capina, roçagem e limpeza de ruas, terrenos, estradas e demais logradouros públicos;
Realizar a coleta, carregamento e transporte de resíduos sólidos, lixo e materiais
diversos para os veículos de coleta; Executar serviços de limpeza de valas, valetas,
bueiros, fossas, córregos e ribeirões, contribuindo para o bom escoamento de águas
pluviais; Auxiliar na construção, manutenção e reparo de pontes, bueiros, mata-burros e
demais estruturas de infraestrutura rural e urbana; Executar serviços de escavação,
aterramento e nivelamento de solo para obras e drenagens, incluindo a implantação de
manilhas; Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais de construção,
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como tijolos, telhas, cimento e outros insumos; Preparar massas à base de cal, cimento
e concreto, quando necessário à execução dos serviços; Auxiliar em serviços de
assentamento de materiais de construção, conforme orientação da chefia imediata; Zelar
pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais
utilizados no trabalho; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza
da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Assistente De Serviços De Jardinagem – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Jardinagem executar atividades operacionais de
plantio, conservação e manutenção de áreas verdes, jardins, parques, praças e demais
espaços públicos municipais, contribuindo para o embelezamento urbano, preservação
ambiental e qualidade dos espaços públicos. São atribuições do cargo: Executar o
plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais em áreas públicas; Realizar
o plantio, replantio e manutenção de flores, árvores, arbustos, gramíneas e demais
espécies ornamentais; Preparar o solo, realizando limpeza, adubação, irrigação e
demais tratos necessários ao desenvolvimento das plantas; Executar a limpeza,
conservação e manutenção de jardins, parques, praças e canteiros públicos; Realizar
serviços de ornamentação e organização de canteiros e áreas verdes; Auxiliar na
reforma, recuperação e revitalização de jardins e espaços paisagísticos; Zelar pela
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades de
jardinagem; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da
função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira.
Assistente De Serviços De Poda De Árvores – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Poda de Árvores executar atividades
operacionais de poda, manutenção, conservação e limpeza de árvores, gramados e
áreas verdes em espaços públicos municipais, contribuindo para a segurança,
organização urbana, preservação ambiental e embelezamento das vias e logradouros
públicos.São atribuições do cargo: Executar serviços de poda, corte e condução de
árvores, arbustos, gramados e demais vegetações em áreas públicas; Realizar a
limpeza, conservação e manutenção de jardins, parques, praças, canteiros e demais
áreas verdes; Auxiliar na retirada e destinação de galhos, resíduos vegetais e materiais
provenientes dos serviços de poda; Aplicar, quando autorizado e sob orientação da
chefia imediata, inseticidas, fungicidas e herbicidas, observando normas técnicas e de
segurança; Zelar pela conservação, limpeza e guarda de ferramentas, equipamentos e
materiais utilizados nas atividades; Atuar na prevenção de riscos à segurança pública
decorrentes do crescimento inadequado de árvores e vegetações; Auxiliar em atividades
de apoio à manutenção e revitalização de áreas verdes urbanas; Executar outras
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atividades correlatas compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo
serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Serviços De Reparos E Manutenção Em Prédios
Públicos
Compete ao Diretor do Departamento de Serviços de Reparos e Manutenção em
Prédios Públicos planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva das edificações públicas municipais, assegurando a
conservação, funcionalidade, segurança e adequada utilização das instalações e
equipamentos dos prédios sob responsabilidade da Administração Pública Municipal.
São atribuições do cargo: Organizar, orientar e supervisionar as atividades das equipes
de manutenção predial, garantindo a execução eficiente dos serviços; Elaborar,
coordenar e acompanhar planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das
instalações e equipamentos dos prédios públicos, observando normas técnicas e de
segurança; Liderar, orientar, capacitar e supervisionar as equipes de trabalho,
distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho e cumprimento de prazos;
Assegurar a execução das ordens de serviço com qualidade, eficiência e dentro dos
prazos estabelecidos; Realizar e coordenar inspeções periódicas nos prédios públicos,
identificando necessidades de manutenção nos sistemas elétrico, hidráulico, estrutural,
mecânico, segurança e refrigeração; Implementar medidas técnicas e administrativas
necessárias para garantir o pleno funcionamento e conservação dos prédios e
instalações públicas; Coordenar e supervisionar a montagem, desmontagem e
manutenção das estruturas utilizadas em eventos promovidos pelo Município; Controlar
e acompanhar o uso de materiais, equipamentos, ferramentas e serviços utilizados nas
atividades de manutenção predial; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as
atividades executadas e condições das instalações públicas; Comunicar à autoridade
superior necessidades de reparos, melhorias estruturais ou situações emergenciais
identificadas; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do
cargo.
Assistente De Serviços De Reparos Em Prédios Públicos
Compete ao Assistente de Serviços de Reparos em Prédios Públicos executar
atividades operacionais de manutenção, conservação e pequenos reparos nas
edificações públicas municipais, contribuindo para o adequado funcionamento,
segurança e preservação das instalações da Administração Pública. São atribuições do
cargo: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos,
realizando pequenos reparos em estruturas, instalações e equipamentos; Auxiliar na
execução de serviços elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, carpintaria e demais
reparos prediais, conforme orientação da chefia imediata; Realizar inspeções básicas
nas instalações prediais, identificando e comunicando necessidades de manutenção;
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Auxiliar na montagem, desmontagem e manutenção de estruturas utilizadas em eventos
públicos; Executar serviços de conservação, limpeza técnica e organização de
ambientes internos e externos dos prédios públicos; Transportar, carregar e organizar
materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades de manutenção; Zelar
pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e materiais
de trabalho; Comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos mais complexos ou
intervenções especializadas; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
assistente de serviços de marcenaria
Compete ao Assistente de Serviços de Marcenaria executar atividades operacionais de
apoio à fabricação, montagem, reparo e conservação de móveis, estruturas e peças em
madeira, contribuindo para a manutenção e adequação dos bens móveis utilizados pela
Administração Pública Municipal.ão atribuições do cargo: Executar serviços de corte,
montagem, reparo e acabamento de peças e estruturas de madeira; Auxiliar na
fabricação, recuperação e manutenção de móveis, portas, janelas, divisórias e demais
estruturas em madeira utilizadas nos prédios públicos; Preparar, organizar e separar
materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de
marcenaria; Realizar serviços de lixamento, colagem, pintura e acabamento de peças de
madeira; Auxiliar na instalação e ajuste de móveis e estruturas em madeira nos prédios
públicos; Efetuar pequenos reparos em mobiliários e estruturas de madeira danificadas;
Zelar pela guarda, conservação e uso adequado das ferramentas, equipamentos e
materiais de trabalho; Auxiliar no transporte, carga e descarga de materiais utilizados
nas atividades de marcenaria; Comunicar à chefia imediata a necessidade de reposição
de materiais ou reparos mais complexos; Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas
exclusivamente por servidores de carreira.
Diretor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De
Rondonominas
Compete ao Diretor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito de
Rondonominas planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades de
limpeza urbana, conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no
âmbito do Distrito, assegurando a higiene, organização, segurança sanitária e bem-estar
da população.São atribuições do cargo: Chefiar e supervisionar os serviços executados
pelos servidores do Núcleo Municipal de Limpeza Urbana do Distrito de Rondonominas;
Coordenar as ações de limpeza e conservação urbana, visando à prevenção da
proliferação de resíduos, insetos e vetores em vias públicas, praças e demais
logradouros; Planejar, organizar e controlar os serviços de coleta de resíduos sólidos,
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capina, roçagem, poda de árvores e limpeza de áreas públicas; Fiscalizar a execução
das atividades realizadas pelas equipes subordinadas, garantindo o cumprimento das
metas, cronogramas e padrões de qualidade; Controlar a utilização de materiais,
ferramentas, equipamentos e veículos empregados na execução dos serviços de
limpeza pública; Acompanhar a conservação e manutenção das áreas públicas do
Distrito, propondo medidas corretivas quando necessário; Elaborar relatórios e
informações gerenciais sobre os serviços executados no âmbito do Departamento;
Comunicar à autoridade superior eventuais irregularidades, necessidades operacionais
ou demandas emergenciais; Orientar e acompanhar os servidores sob sua
responsabilidade, zelando pelo cumprimento das normas de trabalho e segurança;
Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assessor Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De
Rondonominas
Compete ao Assessor do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito
de Rondonominas prestar assessoramento direto à chefia do Departamento, auxiliando
no planejamento, organização, acompanhamento e controle das atividades
administrativas e operacionais relacionadas à limpeza urbana, conservação e
manutenção de vias, logradouros e espaços públicos no âmbito do Distrito.São
atribuições do cargo: Assessorar a chefia do Departamento no planejamento,
organização e acompanhamento das atividades de limpeza pública e conservação
urbana; Auxiliar no controle e acompanhamento das demandas operacionais
relacionadas aos serviços de varrição, capina, roçagem, poda, coleta de resíduos e
conservação de espaços públicos; Acompanhar a execução dos serviços, prestando
apoio na organização de informações e registros das atividades realizadas; Elaborar
relatórios, demonstrativos e informações gerenciais sobre os serviços executados no
âmbito do Departamento; Auxiliar na organização e controle da utilização de materiais,
equipamentos, ferramentas e veículos utilizados nas atividades de limpeza pública;
Apoiar na comunicação entre a chefia do Departamento e as equipes operacionais,
garantindo melhor fluxo de informações; Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas
e demandas do setor; Prestar suporte na articulação entre o Departamento e os demais
setores da Administração Municipal; Executar outras atribuições de assessoramento
correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Do Distrito De
Rondominas
Compete ao Assistente do Departamento de Limpeza Pública e Conservação do Distrito
de Rondonominas executar e auxiliar nas atividades operacionais de limpeza urbana,
conservação e manutenção de vias, logradouros e espaços públicos, contribuindo para a
higiene, organização e bem-estar da população no âmbito do Distrito.São atribuições do
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cargo: Executar e auxiliar nos serviços de varrição, capina, roçagem e limpeza de ruas,
praças, avenidas e demais logradouros públicos; Realizar a coleta, remoção,
carregamento e transporte de resíduos sólidos e materiais diversos oriundos da limpeza
urbana; Auxiliar na conservação e manutenção de áreas públicas, incluindo praças,
canteiros, parques e espaços comunitários; Executar serviços de poda de vegetação,
retirada de entulhos e limpeza de áreas públicas, conforme orientação da chefia
imediata; Auxiliar na utilização, organização e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais utilizados nos serviços de limpeza pública; Apoiar as equipes
operacionais na execução das atividades diárias do Departamento; Comunicar à chefia
imediata irregularidades, necessidades de manutenção ou situações que comprometam
a execução dos serviços; Auxiliar na organização e apoio logístico das atividades de
limpeza e conservação urbana; Executar outras atividades correlatas compatíveis com a
natureza da função. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por
servidores de carreira.
Coordenador Geral Do Distrito De Rondonominas
Compete ao Coordenador Geral do Distrito de Rondonominas coordenar, planejar,
organizar, supervisionar e acompanhar a gestão administrativa, operacional e de
serviços públicos no âmbito do Distrito, promovendo a integração entre os setores e
assegurando a execução eficiente das ações governamentais, em conformidade com os
princípios da Administração Pública e as diretrizes da Prefeitura Municipal. São
atribuições do cargo: Coordenar a administração geral do Distrito de Rondonominas,
promovendo a integração entre os setores e serviços públicos locais; Planejar, organizar
e supervisionar a execução das ações administrativas, operacionais e de serviços
públicos no âmbito do Distrito; Acompanhar, controlar e avaliar a execução de
programas, projetos e atividades desenvolvidas no Distrito; Auxiliar na elaboração de
propostas, planos de ação e soluções administrativas voltadas à melhoria dos serviços
públicos distritais; Promover a articulação entre o Distrito e as Secretarias Municipais,
garantindo o alinhamento das políticas públicas e a execução das demandas locais;
Acompanhar a aplicação de recursos, materiais e serviços utilizados no Distrito, zelando
pela eficiência e economicidade; Identificar demandas da comunidade local e
encaminhá-las aos setores competentes da Administração Municipal; Apoiar a tomada
de decisões da Administração Municipal por meio de informações, relatórios e
diagnósticos sobre a realidade do Distrito; Supervisionar o funcionamento das unidades
administrativas e operacionais instaladas no Distrito; Promover ações de melhoria na
gestão pública local, visando eficiência, transparência e qualidade dos serviços
prestados à população; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com a
natureza do cargo.
Assessor Do Distrito De Rondonominas
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Compete ao Assessor do Distrito de Rondonominas prestar assessoramento direto à
Coordenação Geral do Distrito, auxiliando no planejamento, organização,
acompanhamento e controle das atividades administrativas, operacionais e de serviços
públicos desenvolvidos no âmbito distrital, contribuindo para a eficiência da gestão
pública local e a melhoria do atendimento à população.São atribuições do cargo:
Assessorar a Coordenação Geral do Distrito no planejamento, organização e
acompanhamento das atividades administrativas e operacionais; Auxiliar na articulação
entre o Distrito e as Secretarias Municipais, contribuindo para a integração das ações e
serviços públicos; Acompanhar a execução das atividades e serviços desenvolvidos no
Distrito, registrando informações e elaborando relatórios; Auxiliar na organização,
controle e encaminhamento de demandas administrativas e operacionais do Distrito;
Prestar apoio na elaboração de relatórios, demonstrativos e informações gerenciais
sobre as atividades do Distrito; Auxiliar no acompanhamento de prazos, rotinas e fluxos
de processos administrativos; Apoiar na comunicação interna e externa entre o Distrito e
os demais órgãos da Administração Municipal; Contribuir para a identificação de
demandas locais e encaminhamento aos setores competentes; Executar outras
atribuições de assessoramento correlatas compatíveis com a natureza do cargo.
Coordenador do Núcleo de Processos (SEMINFRA)
Compete ao Coordenador do Núcleo de Processos da Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEMINFRA a organização, controle e gestão dos fluxos de processos
administrativos, assegurando a correta tramitação das demandas internas, a
observância das competências de cada setor e o cumprimento dos prazos
estabelecidos.O exercício dessa função é fundamental para garantir eficiência,
padronização e transparência na condução dos processos administrativos, contribuindo
para o bom funcionamento da Secretaria e para a adequada prestação dos serviços
públicos.São atribuições do cargo: Organizar, coordenar e controlar o fluxo de processos
administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
Estabelecer e manter a organização das competências administrativas entre os setores
internos, garantindo a correta tramitação dos processos; Receber, analisar e distribuir os
processos administrativos conforme a natureza e competência de cada setor
responsável; Definir, no ato do recebimento dos processos, os prazos de tramitação,
bem como a ordem de prioridade e urgência; Acompanhar o andamento dos processos,
assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos; Manter controle atualizado dos
processos em tramitação e dos já remetidos, garantindo rastreabilidade e acesso às
informações; Identificar dúvidas, inconsistências ou pendências processuais e
encaminhar à apreciação do Secretário da Pasta e/ou Prefeito Municipal, quando
necessário; Orientar os servidores quanto aos fluxos processuais e procedimentos
administrativos internos; Zelar pela organização, integridade e segurança das
informações constantes nos processos administrativos; Executar outras atividades
correlatas à gestão de processos administrativos, conforme determinação superior;
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Desempenhar demais atribuições inerentes ao cargo, visando a eficiência administrativa
da Secretaria.
Assistente Administrativo Do Núcleo Do Processo - Seminfra
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA assessorar o Coordenador do Núcleo de Processos, com o desenvolvimento
de atividades administrativas de apoio à gestão, planejamento e execução dos serviços
internos da unidade, contribuindo para a organização, controle e eficiência dos
processos administrativos. São atribuições do cargo: Orientar e executar atividades e
rotinas administrativas do setor; Manter-se atualizado sobre a aplicação de leis, normas
e regulamentos referentes à administração, prestando informações e orientações no
âmbito da unidade; Assistir a chefia no levantamento, organização e distribuição dos
serviços administrativos da unidade; Executar atividades de complexidade mediana, tais
como estudo e análise de processos de interesse geral ou específico do setor,
acompanhando sua tramitação; Participar da elaboração de projetos voltados à melhoria
dos serviços do setor; Redigir atos administrativos e demais documentos da unidade;
Expedir documentos e verificar suas transcrições; Controlar o material de consumo e
permanente da unidade, providenciando reposição, manutenção ou aquisição; Organizar
material de consulta da unidade, tais como leis, regulamentos, manuais, livros e outros
documentos; Organizar e manter arquivos e fichários da unidade; Planejar, propor e
executar atividades de complexidade mediana relacionadas à administração de recursos
humanos, financeira e orçamentária; Participar, sob supervisão e orientação, dos
trabalhos de ocorrências ou processos de tomada de preços para aquisição de
materiais, redigindo atas, termos de ajuste e contratos correspondentes; Minutar
contratos para fornecimento de material; Auxiliar a chefia em assuntos de sua
competência; Auxiliar no controle de frequência e escala de férias do pessoal da
unidade;Auxiliar na elaboração de relatórios e projetos da unidade; Auxiliar na
preparação e controle do orçamento geral da unidade; Manter registro e controle do
patrimônio da unidade; Digitar documentos da unidade; Providenciar levantamento de
dados administrativos e estatísticos; Participar direta ou indiretamente de atividades
relacionadas a verbas, processos e convênios; Efetuar cálculos necessários ao
desempenho das atividades; Secretariar reuniões e eventos, incluindo convocação,
redação de atas e organização de salas; Executar outras tarefas correlatas de mesma
natureza e nível de dificuldade. As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente
por servidores de carreira.
Assistente Administrativo Da Seminfra
Compete ao Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA exercer atividades de apoio administrativo e assessoramento ao superior
hierárquico imediato, contribuindo para o desenvolvimento, acompanhamento e
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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execução das ações, programas e rotinas administrativas da unidade em que estiver
lotado. São atribuições do cargo: Exercer atividades de assistência e apoio ao superior
hierárquico imediato, em assuntos atinentes à área de atuação da unidade em que
estiver lotado; Participar, assessorar e acompanhar o desenvolvimento de programas,
projetos e ações sob responsabilidade do superior hierárquico imediato; Desempenhar
outras atividades de assessoramento correlatas, conforme determinação do superior
hierárquico imediato; Executar funções administrativas diversas, compatíveis com o
cargo, conforme necessidade da Administração Pública; Atuar, quando designado, em
projetos e atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder
Executivo; Exercer quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo, bem como aquelas
que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo superior imediato.
As atividades do cargo serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
Chefe De Equipe De Iluminação, Instalação E Manutenção De Rede Elétrica –
Seminfra
Compete ao Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e Manutenção de Rede Elétrica
coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de implantação,
manutenção, ampliação e conservação da rede de iluminação pública e das instalações
elétricas de prédios e unidades públicas municipais, garantindo o funcionamento
adequado, a segurança das instalações e a eficiência da iluminação dos logradouros
públicos no perímetro urbano e nos distritos do Município. São competências do cargo:
Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de implantação e
manutenção de pontos de energia elétrica e iluminação pública; Organizar e
supervisionar as equipes de trabalho na execução de serviços elétricos em vias públicas,
prédios e unidades administrativas; Fiscalizar a execução de reparos em redes elétricas,
circuitos, quadros de distribuição e equipamentos elétricos; Garantir a manutenção e
melhoria da luminosidade dos logradouros públicos, dentro das condições operacionais
e orçamentárias do Município; Controlar a utilização de materiais, ferramentas,
equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços; Assegurar o
cumprimento das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços
elétricos; Elaborar relatórios e prestar informações técnicas e operacionais sobre os
serviços executados. São atribuições do cargo:• Coordenar a implantação, manutenção
e reparo dos pontos de energia elétrica e da rede de iluminação pública no perímetro
urbano e nos distritos; Acompanhar e coordenar a execução de serviços de instalação
elétrica em prédios e demais unidades públicas municipais; Supervisionar reparos em
redes elétricas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso administrativo e operacional;
Realizar inspeções técnicas para identificar falhas e necessidades de manutenção
preventiva e corretiva; Orientar os servidores quanto à correta execução dos serviços e
utilização dos equipamentos; Garantir o funcionamento adequado e seguro das
instalações elétricas sob responsabilidade do Município; Executar outras atividades
correlatas e compatíveis com a natureza da função. As atividades inerentes a esta
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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função serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, observadas
as disposições da legislação municipal vigente.
Assessor Técnico De Serviços De Iluminação – Seminfra
Compete ao Assessor Técnico de Serviços de Iluminação desenvolver atividades
técnicas de planejamento, orientação, acompanhamento, fiscalização e suporte
operacional relacionadas aos serviços de implantação, manutenção, ampliação e
modernização do sistema de iluminação pública municipal, visando assegurar a
eficiência, segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
São competências do cargo: Planejar, acompanhar e orientar tecnicamente a execução
das ações relacionadas à iluminação pública municipal; Monitorar e avaliar os serviços
de instalação, manutenção e reparos no sistema de iluminação pública; Elaborar
cronogramas, relatórios, levantamentos e demonstrativos técnicos dos serviços
executados; Fiscalizar a execução dos serviços, observando normas técnicas, padrões
de qualidade, segurança e eficiência energética; Identificar demandas de expansão,
manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública; Controlar e
acompanhar a utilização de materiais, equipamentos e insumos empregados nos
serviços; Analisar projetos, propor melhorias e auxiliar na modernização do sistema de
iluminação pública. São atribuições do cargo: Executar atividades de suporte técnico nos
serviços de iluminação pública no âmbito municipal; Orientar tecnicamente as equipes
responsáveis pela instalação, manutenção e reparação da iluminação pública; Realizar
vistorias, inspeções e levantamentos técnicos em pontos de iluminação pública; Elaborar
relatórios técnicos, pareceres e demonstrativos sobre os serviços executados; Identificar
falhas e propor soluções técnicas para manutenção e melhoria da rede de iluminação
pública; Acompanhar a execução de serviços terceirizados ou conveniados, quando
houver, verificando a conformidade técnica; Executar outras atividades correlatas e
compatíveis com a natureza da função.
Assistente De Serviços De Iluminação Pública – Seminfra
Compete ao Assistente de Serviços de Iluminação Pública executar atividades de apoio
operacional e técnico relacionadas à implantação, manutenção, reparo e conservação
dos pontos de energia elétrica e do sistema de iluminação pública no perímetro urbano e
nos distritos do Município, contribuindo para a segurança, funcionalidade e adequada
luminosidade dos logradouros públicos e das instalações municipais. São
competências do cargo: Executar serviços de implantação e manutenção de pontos de
energia elétrica e iluminação pública; Realizar serviços de instalação elétrica em prédios
e unidades públicas municipais; Efetuar reparos em redes elétricas, circuitos e
equipamentos elétricos; Auxiliar na identificação de falhas e na execução de
manutenção preventiva e corretiva; Operar ferramentas, equipamentos e materiais
necessários à execução dos serviços; Cumprir normas técnicas e de segurança do
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trabalho aplicáveis às atividades elétricas; Apoiar as equipes técnicas e superiores na
execução das atividades da área. São atribuições do cargo: Executar a implantação e
manutenção de pontos de energia elétrica no perímetro urbano e distritos do Município;
Realizar manutenção e reparos em sistemas de iluminação pública, garantindo a
luminosidade adequada dos logradouros públicos; Executar serviços de instalação
elétrica em prédios públicos e unidades administrativas; Realizar reparos em redes
elétricas e aparelhos elétricos de uso doméstico ou administrativo; Auxiliar na
conservação e manutenção de equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços;
Informar ao superior imediato sobre falhas, necessidades de manutenção e condições
das instalações; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da
função. As atividades inerentes a esta função serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos de carreira, observadas as disposições da legislação municipal
vigente.
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSAU
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMSAU:
O Assessor Especial da Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuição apoiar a alta gestão na
coordenação estratégica das políticas, programas, projetos e serviços de saúde do Município,
assegurando a execução das ações em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –
SUS. Compete ao Assessor Especial: I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações e
serviços de saúde nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde,
assistência farmacêutica e investimentos, garantindo a articulação e integração com os demais gestores
do SUS; II – auxiliar no controle, avaliação e regulação dos serviços próprios, contratados ou conveniados,
promovendo a organização e o monitoramento da rede municipal de saúde; III – prestar suporte técnico,
administrativo e institucional ao Conselho Municipal de Saúde, contribuindo para o pleno funcionamento
do controle social; IV – acompanhar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive no que se
refere ao Fundo Municipal de Saúde, apoiando o planejamento, a execução e o monitoramento das
despesas e investimentos do setor; V – propor, orientar e supervisionar a implementação de normas,
fluxos, rotinas, planos e instrumentos de gestão da saúde pública; VI – articular-se com órgãos municipais,
estaduais, federais e demais instituições, visando ao fortalecimento das ações e parcerias estratégicas da
saúde; VII – elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos necessários à tomada de decisão da
Secretaria; VIII – exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL ADJUNTO DA SEMSAU:
I – Assessorar diretamente o Assessor Especial de Saúde na formulação, planejamento, execução e
avaliação de políticas, programas e projetos de saúde no âmbito municipal; II – Coordenar e articular
ações estratégicas entre os diversos setores da SEMSAU e demais órgãos públicos, visando à eficiência
na gestão da saúde; III – Propor medidas de melhoria e inovação nos serviços de saúde, com foco na
promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento integral à população; IV – Participar da
elaboração de relatórios, pareceres, estudos técnicos e projetos especiais relacionados às políticas de
saúde; V – Auxiliar no agendamento de pacientes, na organização de transporte coletivo e nos
deslocamentos relacionados às atividades da SEMSAU; VI – Acompanhar e colaborar na manutenção de
veículos e equipamentos utilizados em programas e ações de saúde, garantindo a operacionalidade das
atividades; VII – Apoiar o planejamento e a execução de programas de capacitação e desenvolvimento de
recursos humanos no âmbito da SEMSAU; VIII – Acompanhar a implementação de diretrizes, normas e
regulamentos do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo o cumprimento da legislação federal,
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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estadual e municipal; IX – Representar a Secretaria em reuniões, eventos, comitês e grupos de trabalho,
quando designado; X – Assessorar na gestão de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos de
cooperação com entidades públicas e privadas voltadas à saúde; XI – Acompanhar, apoiar e subsidiar a
gestão orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde, colaborando no planejamento,
execução, monitoramento e avaliação dos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde; XII –
Contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de instrumentos de planejamento e orçamento,
bem como de relatórios gerenciais e demonstrativos relacionados à execução financeira; XIII –
Desenvolver e acompanhar indicadores de desempenho e resultados das ações e serviços de saúde,
fornecendo subsídios à tomada de decisão da Secretaria; XIV – Coordenar e supervisionar a execução de
programas e projetos especiais designados pelo Assessor Especial de Saúde; XV – Executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão
administrativa, documental, logística, de recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos
econômico-financeiros da Unidade Hospitalar, observando normas, rotinas e diretrizes técnicoadministrativas vigentes; II – Implantar, acompanhar e gerir mecanismos de garantia da qualidade dos
serviços executados pelas Diretorias, Coordenações e Setores vinculados ao HM; III – Manter articulação
permanente e eficiente entre as diversas Diretorias, Divisões e Chefias de Setor, garantindo a integração e
a interdependência das atividades, visando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão hospitalar; IV –
Controlar, administrar e prestar contas dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando sua correta aplicação; V – Promover a integração entre as
áreas administrativas e assistenciais do HM, em especial com a Diretoria Clínica, Diretoria Técnica,
Diretoria de Enfermagem, Diretoria de Assistência Farmacêutica e demais serviços internos e externos de
execução ou assessoramento; VI – Prestar suporte administrativo às áreas finalísticas do Hospital
Municipal, sempre que solicitado ou quando necessário ao bom funcionamento da unidade; VII – Participar
da formulação, acompanhamento e implementação de planos, diretrizes e estratégias de gestão
administrativa e econômica da unidade hospitalar; VIII – Solicitar autorização da chefia imediata e
promover a participação dos servidores em cursos, capacitações, seminários e demais eventos de
atualização profissional, conforme necessidades identificadas; IX – Emitir pareceres, instruções e opiniões
técnicas sobre atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes ou setores, observando
rigorosamente as normas internas, regulamentações vigentes e princípios éticos; X – Assegurar o
cumprimento da jornada de trabalho regulamentar, bem como das disposições normativas emanadas das
instâncias superiores da administração municipal; XI – Delegar competências, sempre que necessário ao
bom andamento dos serviços, informando previamente aos níveis hierárquicos superiores; XII – Informar,
instaurar e acompanhar processos administrativos relacionados a eventuais irregularidades, adotando as
medidas cabíveis no âmbito de sua competência, conforme legislação aplicável; XIII – Elaborar propostas
de inclusão, exclusão ou reorganização de atividades, fluxos e processos de trabalho, buscando a
simplificação, modernização e racionalização da gestão hospitalar; XIV – Analisar relatórios e informações
produzidas pelos setores sob sua responsabilidade, encaminhando à Secretaria Municipal de Saúde os
dados e subsídios necessários à tomada de decisão; XV – Exercer outras atribuições correlatas,
determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde ou inerentes à natureza do cargo.
DIRETOR ADJUNTO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar, em conjunto com o Diretor Geral, a formulação, planejamento,
execução e avaliação das políticas, diretrizes e ações do Hospital Municipal; II – Substituir e apoiar o
Diretor Geral na supervisão das atividades administrativas, assistenciais, técnicas e operacionais das
diversas áreas da unidade, assegurando o cumprimento das normas, rotinas e procedimentos
institucionais; III – Coordenar, por delegação, programas, projetos e ações estratégicas relacionados à
gestão hospitalar, com foco na melhoria de processos, na qualidade da assistência e na eficiência
administrativa; IV – Promover a articulação entre os setores do hospital, bem como destes com órgãos e
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entidades externas, visando ao fortalecimento da integração institucional e da comunicação
organizacional; V – Colaborar na elaboração, execução e controle do orçamento da unidade hospitalar,
contribuindo para a adequada gestão dos recursos financeiros, materiais e humanos; VI – Apoiar a
implementação de políticas e ações nas áreas de gestão de pessoas, educação permanente, tecnologia
da informação, logística e infraestrutura, em consonância com o planejamento institucional; VII –
Representar o Diretor Geral em reuniões, eventos e demais atos institucionais, quando formalmente
designado; VIII – Elaborar, consolidar e analisar relatórios gerenciais, informações técnicas e prestações
de contas das atividades sob sua responsabilidade; IX – Desenvolver, apoiar e monitorar ações voltadas à
melhoria contínua dos serviços hospitalares, com ênfase na qualidade da assistência, segurança do
paciente e eficiência da gestão; X – Substituir o Diretor Geral em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais; XI – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.
DIRETOR GERAL DO SISTEMA DE REGULAÇÃO – SISREG:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de
Regulação; II – Gerenciar, organizar e regular os agendamentos de consultas, exames, procedimentos
ambulatoriais, cirurgias e internações, observando critérios técnicos, protocolos clínicos, classificação de
risco e ordem cronológica; III – Coordenar o controle, organização e atualização das filas de espera,
garantindo transparência, equidade e cumprimento das normas vigentes; IV – Monitorar a oferta e a
demanda de serviços de saúde, promovendo ajustes estratégicos para redução de filas e otimização do
acesso; V – Acompanhar a execução de pactuações, contratos e credenciamentos relacionados aos
serviços regulados; VI – Elaborar relatórios gerenciais, estatísticos e indicadores de desempenho do
sistema de regulação, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Implementar e revisar protocolos,
fluxos, normas técnicas e rotinas administrativas voltadas à regulação do acesso; VIII – Supervisionar e
orientar a equipe técnica do setor de regulação, promovendo capacitação contínua e padronização dos
procedimentos; IX – Garantir a correta alimentação, monitoramento e utilização dos sistemas
informatizados de regulação; X – Acompanhar e analisar o índice de absenteísmo, propondo medidas
corretivas para melhoria do aproveitamento das vagas; XI – Articular-se com unidades básicas de saúde,
unidades hospitalares, centros especializados, prestadores credenciados e demais entes do sistema para
organização dos fluxos assistenciais; XII – Fiscalizar o cumprimento dos critérios de regulação e
priorização dos atendimentos; XIII – Promover auditorias internas nos processos de agendamento e
regulação, visando prevenir inconsistências e garantir lisura administrativa; XIV – Assessorar o
Assessor(a) Especial da SEMSAU em assuntos técnicos relacionados à regulação; XV – Propor
estratégias para ampliação da oferta de serviços conforme análise de demanda reprimida; XVI –
Acompanhar e responder demandas de órgãos de controle, Ministério Público e demais instituições
relacionadas à regulação; XVII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da regulação; XVIII – Desempenhar outras atividades
correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo.
DIRETOR CLÍNICO MÉDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, coordenar e supervisionar o Corpo Clínico da instituição, assegurando a adequada execução
das atividades de assistência médica no âmbito do Hospital Municipal; II – Participar da elaboração,
revisão e atualização do Regimento Interno do Corpo Clínico, zelando pelo seu fiel cumprimento; III –
Estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos para a organização, execução e avaliação das atividades
médico-hospitalares, garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada; IV – Acompanhar e
fiscalizar o cumprimento de rotinas, protocolos e normas técnicas da assistência médica, propondo ajustes
e melhorias contínuas; V – Propor à Direção Geral a criação, implantação, ampliação, reorganização ou
desativação de serviços médicos, conforme as necessidades assistenciais e administrativas da unidade;
VI – Assegurar o cumprimento do Código de Ética Médica e das normas legais e regulamentares
aplicáveis às atividades clínicas e assistenciais; VII – Articular-se com as demais diretorias, coordenações
e setores do hospital, visando à integração, resolutividade e eficiência dos serviços de saúde; VIII –
Acompanhar indicadores assistenciais e o desempenho das equipes médicas, propondo estratégias de
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aprimoramento da qualidade e da segurança do paciente; IX – Mediar conflitos de natureza técnicoassistencial entre profissionais do Corpo Clínico, promovendo ambiente organizacional adequado; X –
Representar o Corpo Clínico junto à Direção Geral e demais instâncias administrativas, quando designado;
XI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR TÉCNICO MÉDICO DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes aplicáveis às
atividades médico-hospitalares; II – Assegurar condições adequadas de trabalho, infraestrutura e recursos
indispensáveis à prática médica, visando ao adequado desempenho do Corpo Clínico e das equipes
assistenciais; III – Garantir o pleno funcionamento das Comissões de Ética Médica, em conformidade com
as normas do Conselho Federal de Medicina e demais legislações aplicáveis; IV – Comunicar à Direção
Geral quaisquer irregularidades relacionadas às boas práticas assistenciais, à ética profissional, à ordem e
à disciplina no âmbito hospitalar; V – Executar e fazer cumprir as diretrizes e orientações administrativas
emanadas da Direção Geral e dos órgãos superiores da gestão municipal de saúde; VI – Representar
tecnicamente a instituição perante autoridades sanitárias, órgãos de fiscalização e demais instâncias
externas, quando necessário ou designado; VII – Manter articulação institucional com o Corpo Clínico e
demais equipes assistenciais, promovendo a integração e o alinhamento das ações de saúde; VIII –
Supervisionar a execução das atividades de assistência médica, assegurando qualidade, segurança,
eficiência e humanização no atendimento; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo
Clínico e das normas internas da instituição; X – Colaborar com a Direção Geral no planejamento,
organização e avaliação das ações médico-assistenciais; XI – Promover ações de melhoria contínua,
qualificação e aperfeiçoamento dos serviços médicos, em consonância com as políticas públicas de
saúde; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
delegadas pela Direção Geral.
DIRETOR DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Gerenciar as atividades da Central de Material e Esterilização, assegurando o cumprimento das
normas técnicas, sanitárias e de biossegurança aplicáveis; II – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar
a assistência de enfermagem, garantindo a qualidade do cuidado, a segurança do paciente e a
conformidade com as normas vigentes; III – Estabelecer, implementar e supervisionar protocolos, rotinas e
procedimentos de enfermagem, incluindo a Sistematização da Assistência de Enfermagem, em
conformidade com as diretrizes do COFEN; IV – Atuar de forma integrada com a Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar, colaborando na prevenção e controle de infecções relac ionadas à assistência à
saúde; V – Planejar e coordenar as atividades das unidades sob sua responsabilidade, assegurando o
adequado funcionamento dos serviços de enfermagem; VI – Participar de reuniões de gestão e articular-se
com a Direção Geral e demais diretorias, garantindo alinhamento institucional e comunicação eficiente; VII
– Assegurar a adequada utilização, conservação e solicitação de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos, materiais e insumos utilizados pela enfermagem; VIII – Supervisionar o cumprimento do
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e da legislação aplicável, adotando as medidas cabíveis
em caso de irregularidades; IX – Elaborar e gerenciar escalas de trabalho, férias e dimensionamento de
pessoal de enfermagem, em consonância com as necessidades do serviço e diretrizes institucionais; X –
Promover a integração entre a enfermagem e as demais áreas assistenciais e administrativas, visando à
melhoria contínua dos processos e da qualidade do atendimento; XI – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito hospitalar,
assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos e insumos; II – Planejar e
coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas
judiciais e programas específicos, conforme as necessidades assistenciais e diretrizes institucionais; III –
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Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência
farmacêutica, garantindo adequada análise técnica e encaminhamento às instâncias competentes; IV –
Acompanhar e supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e
controle de estoque de medicamentos e insumos, em conformidade com as normas sanitárias e
regulamentares vigentes; V – Coordenar e supervisionar os fluxos de dispensação de medicamentos e
insumos, assegurando o cumprimento de protocolos, diretrizes clínicas e segurança do paciente; VI –
Elaborar, validar e encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência
Farmacêutica, subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com o corpo clínico
e equipes multiprofissionais, visando à integração das ações e à efetividade do cuidado em saúde; VIII –
Implantar, monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de
estoque e uso racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas para as equipes
de saúde, apoiando a padronização e qualificação dos processos assistenciais relacionados à Assistência
Farmacêutica; X – Analisar e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão,
exclusão ou substituição de medicamentos e insumos na padronização hospitalar, em articulação com
comissões e áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises técnicas, laudos e documentos
relacionados aos medicamentos e insumos utilizados no hospital; XII – Supervisionar a análise técnica de
prescrições, garantindo a conformidade com protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente;
XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela Direção Geral.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Assistência Farmacêutica no âmbito da
atenção básica, assegurando o acesso, a qualidade e o uso racional de medicamentos; II – Planejar e
coordenar a programação, aquisição e reposição de medicamentos e insumos, incluindo demandas
judiciais e programas específicos, conforme as necessidades da rede e diretrizes do SUS; III –
Supervisionar o acompanhamento das demandas de medicamentos dos componentes da assistência
farmacêutica, garantindo a adequada análise técnica e o encaminhamento às instâncias competentes; IV –
Supervisionar os processos de recebimento, conferência, armazenamento, conservação e controle de
estoque de medicamentos, assegurando conformidade com as normas da ANVISA e demais legislações
vigentes; V – Gerir e acompanhar os fluxos de dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o
cumprimento de protocolos, diretrizes terapêuticas e segurança do paciente; VI – Elaborar, validar e
encaminhar relatórios gerenciais, indicadores e informações técnicas da Assistência Farmacêutica,
subsidiando a tomada de decisão da gestão; VII – Promover articulação com equipes da atenção básica e
multiprofissionais, fortalecendo a integração das ações de saúde no âmbito municipal; VIII – Implantar,
monitorar e aprimorar programas de controle de qualidade, farmacovigilância, gestão de estoque e uso
racional de medicamentos; IX – Emitir orientações técnicas e normativas às equipes de saúde,
promovendo a padronização e qualificação dos processos assistenciais; X – Analisar e deliberar, no
âmbito de sua competência, sobre propostas de inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos na
padronização municipal, em articulação com as áreas técnicas; XI – Acompanhar e validar análises,
laudos e documentos técnicos relacionados aos medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de
Saúde; XII – Supervisionar a análise farmacêutica de prescrições, assegurando a avaliação de dosagens,
interações medicamentosas e demais aspectos clínicos relevantes; XIII – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS:
I – Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento de Frotas,
assegurando a eficiência, economicidade e segurança na gestão da frota; II – Estabelecer, implementar e
monitorar políticas, normas e procedimentos relativos à utilização, manutenção, conservação e segurança
dos veículos; III – Promover o planejamento estratégico da gestão da frota, propondo melhorias contínuas,
bem como a renovação, ampliação e modernização dos veículos e dos sistemas utilizados; IV – Gerir o
controle administrativo da frota, abrangendo inventário, registro, documentação, aquisição, incorporação,
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baixa e alienação de veículos, em conformidade com a legislação vigente; V – Gerir e fiscalizar a
execução de contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento, limpeza e
conservação da frota; VI – Dirigir, orientar e supervisionar as equipes sob sua responsabilidade,
promovendo a capacitação, a definição de metas, a adequada distribuição de atividades e a avaliação de
desempenho; VII – Elaborar, acompanhar e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho,
incluindo consumo de combustível, custos operacionais e manutenção da frota; VIII – Planejar, propor,
acompanhar e controlar a execução orçamentária do departamento, assegurando a adequada aplicação
dos recursos públicos; IX – Representar o departamento perante órgãos internos e externos, promovendo
a articulação institucional e o atendimento às demandas administrativas; X – Promover a modernização e
a inovação tecnológica na gestão da frota, inclusive mediante a implantação de sistemas de rastreamento,
monitoramento e manutenção preventiva e preditiva; XI – Assegurar o cumprimento da legislação de
trânsito, das normas de segurança, ambientais e administrativas, orientando os usuários quanto à correta
utilização dos veículos; XII – Subsidiar a autoridade superior na tomada de decisões estratégicas
relacionadas à gestão de transporte e da frota institucional, mediante a elaboração de estudos, análises e
relatórios técnicos; XIII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou
que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR GERAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental no
âmbito municipal, visando à prevenção e ao controle de riscos à saúde; II – Propor, implementar e
acompanhar políticas, normas técnicas, diretrizes, rotinas e procedimentos relacionados às ações de
vigilância sanitária e ambiental; III – Dirigir e supervisionar as atividades de fiscalização sanitária,
assegurando o cumprimento da legislação vigente e o exercício do poder de polícia administrativa, no
âmbito de sua competência; IV – Supervisionar e acompanhar os processos relacionados à emissão de
licenças e autorizações sanitárias, conforme normas aplicáveis; V – Dirigir e acompanhar a instauração e
a tramitação de processos administrativos sanitários, garantindo o cumprimento das normas legais e do
devido processo administrativo; VI – Supervisionar a execução de procedimentos técnicos necessários ao
controle sanitário, inclusive a coleta de amostras; VII – Determinar e acompanhar a adoção de medidas
sanitárias, incluindo apreensão, interdição ou inutilização de produtos e bens, quando necessário, nos
termos da legislação vigente; VIII – Supervisionar a lavratura de autos, notificações e demais atos
administrativos, bem como acompanhar a aplicação das medidas e penalidades cabíveis; IX – Assegurar a
produção, o registro e a alimentação de informações em sistemas oficiais de vigilância, conforme diretrizes
do SUS e pactuações institucionais; X – Dirigir, coordenar e orientar as equipes técnicas, garantindo a
adequada execução das ações de vigilância sanitária e ambiental; XI – Promover a articulação com os
demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos de fiscalização, no âmbito de sua
atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR DO CENTRO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Centro de Vigilância de
Zoonoses, assegurando a adequada execução das atividades de manejo animal, vigilância, controle de
vetores, educação em saúde e áreas correlatas; II – Formular, implementar e monitorar políticas,
diretrizes, planos e programas relacionados às ações de vigilância de zoonoses no âmbito munic ipal; III –
Coordenar, supervisionar e avaliar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, incluindo
investigação, manejo, recolhimento, observação de animais, vacinação e demais medidas necessárias à
proteção da saúde pública; IV – Planejar, coordenar e apoiar campanhas de educação em saúde,
mobilização social e ações voltadas à prevenção de zoonoses e à promoção da saúde; V – Dirigir,
orientar, supervisionar e avaliar as equipes técnicas e operacionais, assegurando o cumprimento de
normas, protocolos, fluxos e diretrizes institucionais; VI – Assegurar o cumprimento da legislação vigente
relacionada à vigilância de zoonoses, bem-estar e proteção animal; VII – Gerir, controlar e zelar pelos
recursos materiais, patrimoniais, orçamentários e administrativos sob responsabilidade do Centro,
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garantindo sua adequada utilização e conservação; VIII – Monitorar indicadores, analisar resultados,
elaborar relatórios gerenciais e técnicos e propor melhorias contínuas nas ações e serviços desenvolvidos;
IX – Assegurar o cumprimento das normas administrativas, regulamentos internos e da jornada de
trabalho dos servidores vinculados ao Centro; X – Representar o Centro de Vigilância de Zoonoses junto a
órgãos internos, instituições parceiras e demais instâncias, promovendo a articulação interinstitucional; XI
– Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem legalmente
atribuídas pela autoridade superior.
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO ALMOXARIFADO – CAF:
I – Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Central de Abastecimento
Farmacêutico (CAF), assegurando a eficiência, a qualidade e a segurança na gestão de medicamentos e
insumos de saúde; II – Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da CAF, em
conformidade com a legislação vigente e as políticas públicas de saúde; III – Coordenar, em nível
estratégico, as etapas do Ciclo da Assistência Farmacêutica relacionadas à programação, aquisição,
armazenamento e distribuição de medicamentos e insumos; IV – Supervisionar a gestão de estoques,
garantindo o adequado abastecimento da rede municipal de saúde, bem como a economicidade e o
controle de perdas; V – Monitorar e avaliar indicadores de desempenho logístico e operacional da CAF,
propondo melhorias e ações corretivas; VI – Coordenar e supervisionar a equipe técnica e administrativa,
promovendo a organização, a padronização e a qualificação dos serviços; VII – Assegurar o cumprimento
das normas legais, técnicas e sanitárias aplicáveis ao armazenamento, controle e distribuição de
medicamentos e insumos; VIII – Articular-se com todos os setores que compõem a Secretaria Municipal
de Saúde, visando à integração das ações da Assistência Farmacêutica; IX – Assessorar a gestão
superior na elaboração de planejamentos, relatórios, pareceres técnicos e processos administrativos
relacionados à Assistência Farmacêutica; X – Acompanhar e subsidiar tecnicamente os processos de
aquisição de medicamentos e insumos, contribuindo para o planejamento e a tomada de decisão; XI –
Promover a implementação de políticas, programas e ações estratégicas voltadas à melhoria da
Assistência Farmacêutica no âmbito municipal; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis
com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
DIRETOR GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL:
I – Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica, no âmbito de
toda a rede municipal de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU; II – Atuar junto ao Assessor Especial da SEMSAU na
formulação, definição e implementação de políticas, programas e decisões estratégicas relacionadas à
Assistência Farmacêutica; III – Estabelecer diretrizes, normas e estratégias para a organização,
estruturação e funcionamento da Assistência Farmacêutica em toda a rede municipal de saúde; IV –
Supervisionar, em nível gerencial, o Ciclo da Assistência Farmacêutica, assegurando sua execução
eficiente, segura e em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da rede municipal; V –
Coordenar, de forma estratégica, os processos de seleção, programação, aquisição, armazenamento e
distribuição de medicamentos, garantindo o adequado abastecimento de todas as unidades e serviços da
rede municipal de saúde; VI – Instituir e supervisionar a elaboração, revisão e atualização da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, em articulação com as áreas técnicas competentes;
VII – Definir diretrizes para o uso racional de medicamentos, promovendo a implementação de protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas em toda a rede municipal; VIII – Supervisionar e avaliar os serviços de
Assistência Farmacêutica nas unidades de saúde e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU, assegurando a padronização, qualidade e eficiência dos serviços; IX – Promover a integração
da Assistência Farmacêutica entre os diferentes níveis de atenção à saúde e serviços que compõem a
rede municipal; X – Coordenar a produção, análise e utilização de informações gerenciais e estratégicas,
visando subsidiar o planejamento, monitoramento e a tomada de decisão; XI – Promover e apoiar ações
de educação permanente e qualificação dos profissionais envolvidos na Assistência Farmacêutica em toda
a rede municipal de saúde; XII – Supervisionar as ações relacionadas à farmacovigilância e às queixas
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técnicas, assegurando o cumprimento das normas e o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
XIII – Atuar na articulação institucional com órgãos de controle, instâncias do SUS e demais entidades
relacionadas à sua área de atuação; XIV – Participar da elaboração, implementação e avaliação dos
instrumentos de planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde; XV – Assegurar a gestão
eficiente dos recursos públicos vinculados à Assistência Farmacêutica, observando os princípios da
legalidade, economicidade e transparência; XVI – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo ou que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis do
Fundo Municipal de Saúde, garantindo a regular execução dos processos sob sua responsabilidade; II –
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde no planejamento e acompanhamento das ações e
instrumentos de gestão relacionados ao Fundo Municipal de Saúde; III – Acompanhar a execução
orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde, verificando a conformidade dos procedimentos
com a legislação vigente; IV – Coordenar e acompanhar a tramitação de processos administrativos,
convênios, contratos e repasses vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; V – Supervisionar a elaboração
e consolidação de prestações de contas, relatórios gerenciais e demais instrumentos de controle e
avaliação; VI – Gerenciar a utilização dos sistemas de informação relacionados às áreas administrativa,
orçamentária, financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde; VII – Acompanhar, em articulação com o
setor de recursos humanos, os registros funcionais e demais informações administrativas dos servidores
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde; VIII – Controlar e consolidar as informações relativas à folha de
pagamento dos servidores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, assegurando a consistência dos
dados e sua compatibilidade com os registros administrativos, sem prejuízo das atribuições do setor
competente; IX – Coordenar e orientar a execução de procedimentos administrativos relacionados ao
Fundo Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; X – Prestar suporte técnico e
administrativo às unidades da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados ao Fundo
Municipal de Saúde; XI – Manter articulação com os órgãos internos e externos envolvidos na gestão de
recursos da saúde, no que se refere às atividades do Fundo Municipal de Saúde; XII – Exercer outras
atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA – ATB:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de enfermagem no âmbito da Atenção Básica,
assegurando a qualidade da assistência e o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; II –
Organizar e supervisionar o funcionamento dos serviços de enfermagem, incluindo a definição de rotinas,
protocolos, fluxos assistenciais e dimensionamento da equipe, conforme diretrizes institucionais e
normativas profissionais; III – Coordenar a execução das atividades da equipe de enfermagem, garantindo
a adequada distribuição de pessoal e o cumprimento das atribuições de cada categoria profissional; IV –
Assegurar que a assistência de enfermagem seja prestada em conformidade com a legislação vigente,
resguardando as atribuições privativas do enfermeiro e a atuação regular dos demais profissionais da
equipe; V – Supervisionar a elaboração e o cumprimento de escalas de trabalho, registros assistenciais e
demais instrumentos de organização do serviço de enfermagem; VI – Garantir a regularidade da equipe de
enfermagem junto ao conselho profissional competente, adotando as medidas cabíveis em caso de
irregularidades, em articulação com a gestão; VII – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas
éticas, técnicas e legais aplicáveis à enfermagem, promovendo ações de orientação e melhoria contínua;
VIII – Atuar como referência técnica junto aos órgãos de fiscalização profissional, prestando informações e
acompanhando diligências, quando necessário; IX – Integrar-se aos processos de planejamento,
monitoramento de indicadores, avaliação de desempenho e programas de qualidade e segurança do
paciente; X – Subsidiar a gestão com informações técnicas relacionadas à assistência de enfermagem,
incluindo necessidades de pessoal, capacitação, estrutura e insumos; XI – Participar, em articulação com
o setor competente, dos processos relacionados à gestão de pessoas da equipe de enfermagem; XII –
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Colaborar com auditorias, processos de avaliação institucional e demais atividades de controle e
fiscalização; XIII – Promover e apoiar ações de educação permanente e desenvolvimento profissional da
equipe de enfermagem; XIV – Incentivar a adoção de práticas baseadas em evidências, protocolos
atualizados e ações voltadas à qualidade e segurança da assistência; XV – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE PROJETOS DA ATENÇÃO BÁSICA:
I – Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução de projetos, programas e ações voltados ao
fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal; II – Planejar, propor, implementar, monitorar e
avaliar projetos estratégicos destinados à organização, qualificação e ampliação da Atenção Básica, em
conformidade com as diretrizes do SUS; III – Prestar apoio técnico às unidades de saúde da Atenção
Básica na execução das atividades relacionadas aos projetos sob sua coordenação; IV – Articular-se com
os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e com órgãos e instituições externas, visando à
integração e ao fortalecimento das ações; V – Coordenar a elaboração, consolidação e disseminação de
informações técnicas, relatórios e documentos necessários à execução e ao acompanhamento dos
projetos; VI – Acompanhar indicadores, metas e resultados dos projetos da Atenção Básica, promovendo
ajustes e reorientações quando necessário; VII – Incentivar e apoiar estratégias de qualificação da
assistência, com ênfase na organização da Atenção Básica e no fortalecimento das ações prioritárias do
município; VIII – Integrar-se aos processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da
Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de sua área de atuação; IX – Exercer outras atribuições
correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de Vigilância Epidemiológica no âmbito
municipal; II – Desenvolver, implementar e acompanhar medidas de prevenção e controle de riscos à
saúde, com base na análise da situação epidemiológica; III – Atuar de forma integrada com as demais
áreas da Vigilância em Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a articulação e a
intersetorialidade das ações; IV – Monitorar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, assegurando a
detecção oportuna de alterações no perfil de doenças e agravos; V – Recomendar e adotar medidas de
prevenção e controle, conforme evidências e diretrizes técnicas vigentes; VI – Assegurar a alimentação,
atualização e consistência dos sistemas de informação em saúde, conforme normas do SUS; VII –
Organizar e manter fluxos de informações epidemiológicas, garantindo o uso dos dados no planejamento e
na gestão dos serviços de saúde; VIII – Coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pelas ações
de Vigilância Epidemiológica, garantindo o cumprimento de normas, protocolos e diretrizes institucionais;
IX – Promover ações de capacitação e orientação técnica aos profissionais envolvidos nas atividades de
vigilância; X – Elaborar relatórios técnicos, pareceres, notas informativas e demais documentos
necessários à gestão; XI – Representar a Vigilância Epidemiológica em reuniões, comitês e demais
instâncias, quando designado; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do
cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas relacionadas aos processos de
compras da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a adequada execução dos procedimentos; II –
Coordenar e acompanhar a formalização dos processos de aquisição de bens, materiais, serviços e obras,
desde a fase inicial até a emissão do empenho da despesa, garantindo conformidade com a legislação
vigente; III – Planejar, organizar e controlar os fluxos de solicitações de compras, promovendo eficiência,
economicidade e celeridade nos processos; IV – Gerenciar e acompanhar os trâmites administrativos junto
aos setores envolvidos, assegurando o correto andamento dos processos de aquisição; V – Coordenar a
elaboração de termos de referência, requisições e demais documentos necessários às contratações; VI –
Acompanhar e apoiar a execução orçamentária relacionada às compras da Secretaria Municipal de
Saúde, em articulação com os setores competentes; VII – Orientar e supervisionar servidores e equipes
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quanto aos procedimentos de compras públicas, promovendo padronização e melhoria contínua; VIII –
Assegurar o cumprimento das normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis aos processos de
aquisição pública; IX – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que
lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO CAPS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe multiprofissional do CAPS,
assegurando a qualidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde mental; II – Organizar e
acompanhar a execução das ações assistenciais, garantindo o cumprimento das diretrizes da política de
saúde mental e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); III – Coordenar o processo de trabalho da
equipe, promovendo a integração entre os profissionais e a adequada organização das atividades
terapêuticas e de reabilitação psicossocial; IV – Acompanhar e supervisionar o atendimento aos usuários,
assegurando o acesso, acolhimento, acompanhamento e continuidade do cuidado; V – Promover a
articulação com a rede de serviços de saúde e demais políticas públicas, visando à integralidade da
atenção e reinserção social dos usuários; VI – Supervisionar o registro, controle e envio de informações,
relatórios e dados assistenciais e administrativos da unidade; VII – Coordenar e acompanhar os
procedimentos administrativos da unidade, incluindo frequência, escalas de trabalho e demais informações
funcionais, em articulação com o setor competente; VIII – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da carga
horária e das atribuições da equipe, garantindo a regularidade e continuidade dos serviços; IX – Promover
ações de educação permanente e qualificação da equipe multiprofissional; X – Assegurar o cumprimento
das normas institucionais, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e legislação vigente; XI –
Representar a unidade junto à gestão municipal e demais instâncias, quando designado; XII – Exercer
outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
COORDENADOR DO SISREG E TFD:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à regulação do acesso aos
serviços de saúde, incluindo consultas, exames, procedimentos e internações no âmbito do SUS; II –
Coordenar a operacionalização do Sistema de Regulação – SISREG, assegurando o correto registro,
acompanhamento e priorização das solicitações, conforme critérios técnicos e diretrizes vigentes; III –
Organizar, acompanhar e controlar os fluxos de encaminhamento para Tratamento Fora de Domicílio –
TFD, garantindo o cumprimento dos protocolos e a adequada assistência aos usuários; IV – Monitorar e
gerenciar a demanda e a oferta de serviços regulados, incluindo o controle de filas de espera e a análise
de prioridades assistenciais; V – Acompanhar indicadores de desempenho da regulação e do TFD,
elaborando relatórios e propondo medidas para melhoria do acesso e da resolutividade dos serviços; VI –
Coordenar e orientar as equipes envolvidas nas atividades de regulação e TFD, incluindo o
acompanhamento da frequência, assiduidade e desempenho funcional; VII – Prestar suporte técnico e
administrativo às unidades de saúde e aos profissionais envolvidos nos processos de regulação; VIII –
Assegurar a alimentação, atualização e consistência das informações nos sistemas oficiais de regulação;
IX – Promover a articulação com unidades de saúde, prestadores de serviços e demais entes do SUS,
visando à organização dos fluxos assistenciais; X – Assegurar o cumprimento das normas, protocolos e
diretrizes institucionais relacionadas à regulação e ao TFD; XI – Exercer outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E FATURAMENTO DO SUS:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas aos sistemas de informação em
saúde e ao faturamento do SUS, no âmbito municipal; II – Elaborar e acompanhar o plano de trabalho do
setor, bem como relatórios gerenciais, contendo dados de produção, faturamento e indicadores
assistenciais; III – Organizar e supervisionar as rotinas operacionais do setor, garantindo o cumprimento
dos procedimentos, prazos e normas estabelecidas; IV – Assegurar a atualização, consistência e
integridade das informações nos sistemas oficiais do SUS, incluindo cadastros, produção ambulatorial e
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hospitalar e demais bases de dados; V – Coordenar a coleta, consolidação, processamento e envio de
dados de produção aos sistemas oficiais, garantindo a fidedignidade das informações; VI – Planejar,
coordenar e acompanhar o faturamento dos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, assegurando
a conformidade com as normas vigentes; VII – Monitorar a produção assistencial e os dados de
faturamento, elaborando análises e relatórios para subsidiar a gestão; VIII – Promover a integração com
os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e unidades de saúde, visando à correta alimentação
dos sistemas e ao adequado fluxo de informações; IX – Coordenar e orientar a equipe do setor,
promovendo capacitação, padronização de procedimentos e acompanhamento das atividades; X –
Assegurar o cumprimento das normas de sigilo, ética e proteção de dados relacionados às informações
em saúde; XI – Participar de reuniões, capacitações e atividades institucionais relacionadas à área de
atuação; XII – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE CCIH DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção e controle das infecções
relacionadas à assistência à saúde no âmbito hospitalar; II – Realizar e coordenar a vigilância
epidemiológica e microbiológica das infecções associadas à assistência à saúde, assegurando o
monitoramento contínuo dos casos; III – Investigar, acompanhar e propor medidas de controle em
situações de surtos e eventos adversos relacionados a infecções; IV – Realizar auditorias técnicas nas
unidades e setores do hospital, identificando não conformidades e propondo medidas corretivas; V –
Elaborar, atualizar e supervisionar a aplicação de normas, protocolos e diretrizes relacionadas à
prevenção e controle de infecções e biossegurança; VI – Orientar e assessorar a equipe multiprofissional
quanto às medidas de precaução, controle de infecção e práticas seguras de assistência; VII – Participar
da padronização de produtos e insumos relacionados à prevenção e controle de infecções, em articulação
com as áreas competentes; VIII – Coordenar ações de educação permanente, capacitação e campanhas
educativas voltadas à prevenção de infecções para profissionais, usuários e acompanhantes; IX –
Monitorar e analisar indicadores de infecção hospitalar, elaborando relatórios técnicos e gerenciais para
subsidiar a gestão; IX – Assessorar a direção do hospital na tomada de decisões relacionadas à
segurança do paciente e controle de infecções; X – Propor melhorias nos processos assistenciais e
administrativos relacionados à prevenção e controle de infecções; XI – Supervisionar o cumprimento das
normas de biossegurança e das legislações sanitárias aplicáveis; XII – Colaborar com órgãos de
fiscalização, auditoria e controle, prestando informações e suporte técnico quando solicitado; XIII –
Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem
determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem no Pronto Socorro,
assegurando o cumprimento das normas, protocolos e diretrizes institucionais; II – Coordenar as ações de
assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência, garantindo a qualidade, segurança e
resolutividade do atendimento; III – Supervisionar o atendimento aos pacientes, assegurando a adequada
execução dos processos assistenciais e a integração da equipe multiprofissional; IV – Implementar e
monitorar protocolos, rotinas e fluxos de trabalho, incluindo sistemas de classificação de risco, visando à
melhoria contínua do cuidado; V – Coordenar o transporte intra e extra-hospitalar de pacientes,
especialmente em situações críticas, assegurando a organização da equipe e dos recursos necessários;
VI – Coordenar, orientar e avaliar a equipe de enfermagem, promovendo o desenvolvimento profissional e
o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais; VII – Monitorar indicadores assistenciais e de
desempenho da enfermagem, propondo ações de melhoria contínua; VIII – Participar de reuniões e
instâncias de gestão, promovendo a articulação entre os setores e contribuindo para o aprimoramento da
assistência; IX – Gerir recursos humanos, materiais e equipamentos do setor, assegurando sua adequada
utilização e disponibilidade; X – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais relacionados às atividades de
enfermagem; XI – Atuar em articulação com os setores responsáveis pelas ações de vigilância
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epidemiológica, controle de infecção hospitalar e segurança do paciente; XII – Contribuir para a
elaboração, implementação e revisão de normas e políticas institucionais relacionadas à assistência de
enfermagem em urgência e emergência; XIII – Promover ações de educação permanente, treinamentos e
simulações, visando à qualificação da equipe; XIV – Atuar como elo entre a direção, a equipe de
enfermagem e os usuários, garantindo a adequada comunicação institucional; XV – Exercer outras
atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela
autoridade superior.
COORDENADOR TÉCNICO GERAL DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DA ATENÇÃO BÁSICA:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência odontológica no âmbito da atenção
básica, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS e a qualidade do atendimento; II – Planejar,
elaborar, acompanhar e avaliar programas, projetos e políticas públicas de saúde bucal, propondo
melhorias e aperfeiçoamentos; III – Coordenar, orientar e avaliar as equipes de saúde bucal, promovendo
a qualificação profissional, a integração com as demais equipes da atenção básica e o cumprimento das
normas técnicas; IV – Monitorar, analisar e interpretar indicadores de saúde bucal, elaborando relatórios
técnicos e propondo estratégias de melhoria dos serviços; V – Planejar, coordenar e acompanhar a gestão
de recursos humanos, materiais, insumos e equipamentos odontológicos, assegurando sua adequada
utilização; VI – Implementar, acompanhar e avaliar protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas de
biossegurança, promovendo práticas seguras e baseadas em evidências; VII – Coordenar ações de
promoção, prevenção e atenção à saúde bucal, incluindo campanhas educativas, atividades coletivas e
ações comunitárias; VIII – Promover a articulação com outros serviços de saúde, programas e instituições,
visando à integração das ações de saúde bucal na rede de atenção; IX – Assessorar a gestão da
Secretaria Municipal de Saúde em assuntos relacionados à saúde bucal, elaborando pareceres técnicos e
subsidiando a tomada de decisão; X – Participar de processos de avaliação, monitoramento e auditoria
técnica das unidades de saúde, propondo melhorias nos serviços odontológicos; XI – Promover e apoiar
ações de educação permanente, capacitação e qualificação dos profissionais de saúde bucal; XII –
Contribuir para a integração das ações odontológicas com as demais áreas da atenção básica,
fortalecendo a atenção integral à saúde; XIII – Representar a área técnica em reuniões, comissões e
eventos institucionais, quando designado; XIV – Assegurar o cumprimento das normas legais, técnicas e
éticas aplicáveis à assistência odontológica; XV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a
natureza do cargo ou que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
COORDENADOR DO SETOR DE FERIDAS, CURATIVOS E ESTOMIAS (COLOSTOMIAS):
I – Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades do Setor de Feridas, Curativos e Estomias
(incluindo colostomias, ileostomias e urostomias), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
assegurando a organização e o funcionamento adequado dos serviços; II – Organizar, normatizar e
monitorar os fluxos de atendimento relacionados ao cuidado de feridas e à atenção aos pacientes
estomizados na rede municipal de saúde, garantindo integração entre as unidades; III – Propor, elaborar,
implementar e atualizar protocolos, fluxos e diretrizes técnicas assistenciais voltadas ao tratamento de
feridas e ao manejo de estomias, observando as normativas do Sistema Único de Saúde – SUS e
evidências técnicas vigentes; IV – Coordenar e orientar as equipes multiprofissionais envolvidas na
assistência a pacientes com feridas e estomias, promovendo a padronização das condutas e boas práticas
assistenciais; V – Acompanhar, supervisionar e avaliar continuamente a qualidade da assistência prestada
aos usuários do serviço, propondo medidas corretivas e ações de melhoria dos processos de trabalho; VI
– Planejar, controlar e monitorar a utilização de insumos, materiais de curativos, coberturas especiais e
dispositivos para estomias, incluindo bolsas coletoras de colostomia e seus acessórios, garantindo uso
racional e adequado; VII – Apoiar a gestão na programação, solicitação, distribuição e controle de estoque
dos materiais utilizados no setor, contribuindo para a continuidade da assistência; VIII – Organizar e
supervisionar o fluxo de dispensação de materiais e dispositivos destinados a pacientes estomizados,
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garantindo registro, controle e acompanhamento dos usuários; IX – Promover ações de educação
permanente, capacitação e atualização das equipes de saúde, com foco no cuidado de feridas, curativos e
estomias; X – Orientar tecnicamente as equipes quanto ao acolhimento, acompanhamento e
encaminhamento de pacientes com feridas complexas e estomias, promovendo a integralidade do
cuidado; XI – Articular-se com as unidades de saúde, atenção básica, atenção especializada e demais
setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à continuidade e integração da linha de cuidado; XII –
Acompanhar e organizar o fluxo de atendimento e seguimento dos pacientes estomizados, contribuindo
para a redução de complicações e reinternações; XIII – Elaborar relatórios técnicos, gerenciais e
indicadores de produção do setor, incluindo dados relacionados a atendimentos, consumo de insumos e
perfil dos usuários atendidos; XIV – Assessorar a gestão municipal de saúde na tomada de decisões
relacionadas ao planejamento, organização e avaliação das ações do setor; XV – Participar do
planejamento de ações estratégicas voltadas à melhoria da assistênc ia aos pacientes com feridas e
estomias no município; XVI – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, éticas, administrativas e
sanitárias aplicáveis às atividades do setor; XVII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com
a natureza do cargo em comissão, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde.
COORDENADOR DE PEÇAS E COMBUSTÍVEL – SEMSAU:
I. Coordenar e controlar o abastecimento de combustível da frota da Secretaria Municipal de Saúde; II.
Monitorar o consumo de combustível por veículo, identificando possíveis inconsistências, desperdícios ou
irregularidades; III. Gerenciar a solicitação, recebimento, armazenamento e distribuição de peças
automotivas destinadas à manutenção da frota; IV. Controlar e registrar todas as requisiç ões de
combustível e peças, assegurando rastreabilidade, organização e transparência dos processos; V.
Acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais; VI.
Manter atualizado o controle da frota, incluindo histórico de abastecimentos, manutenções e substituições
de peças; VII. Elaborar relatórios periódicos sobre consumo de combustível, utilização de peças e custos
operacionais da frota; VIII. Acompanhar e fiscalizar contratos relacionados ao fornecimento de
combustível, peças e serviços mecânicos; IX. Propor medidas de melhoria visando à redução de custos e
ao aumento da eficiência no uso da frota; X. Prestar informações e apoiar auditorias, prestações de contas
e fiscalizações internas e externas; XI. Garantir o cumprimento das normas administrativas e de controle
de bens públicos no âmbito da frota da SEMSAU; XII. Movimentar, instruir e acompanhar processos
administrativos relacionados à aquisição, controle e manutenção de peças e combustíveis, assegurando
sua tramitação regular e conformidade com as normas da administração pública; XIII. Executar suas
atividades em estrita observância às determinações e orientações do chefe imediato, respeitando a
hierarquia administrativa e a organização institucional da Secretaria.
COORDENADOR-GERAL DO SAMU:
I –coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas e operacionais do SAMU,
assegurando a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços; II – Coordenar as rotinas administrativas
do serviço, incluindo gestão de pessoal, controle de frequência, jornada de trabalho e demais
procedimentos funcionais, em articulação com o setor competente; III – Planejar e acompanhar a gestão
de materiais, insumos, equipamentos e veículos, assegurando sua disponibilidade, manutenção e
adequada utilização; IV – Organizar e supervisionar os processos administrativos, fluxos operacionais e
diretrizes internas, garantindo conformidade com normas técnicas e regulamentações vigentes; V –
Monitorar indicadores de desempenho do serviço, elaborando relatórios gerenciais e propondo melhorias
para qualificação das ações; VI – Promover a articulação entre as equipes do SAMU, unidades de saúde e
demais serviços da rede de urgência e emergência, visando à integração e continuidade do atendimento;
VII – Apoiar a gestão na elaboração e acompanhamento do planejamento orçamentário e na análise de
custos do serviço; VIII – Coordenar e orientar a equipe administrativa, promovendo a padronização de
procedimentos e o desenvolvimento das atividades; IX – Promover e apoiar ações de capacitação e
educação permanente dos profissionais do serviço; X – Assegurar o cumprimento das normas
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administrativas, legais, sanitárias e de segurança do trabalho aplicáveis ao serviço; XI – Apoiar a
implementação de sistemas de informação e ferramentas de gestão voltadas à melhoria dos processos
administrativos; XII – Participar da elaboração e execução de projetos e ações estratégicas voltadas ao
fortalecimento do SAMU; XIII – Representar o serviço em reuniões e instâncias institucionais, quando
designado; XIV – Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza do cargo ou que lhe
forem determinadas pela autoridade superior.
CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO – SAME:
I – Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à localização, disponibilização,
controle e custódia de prontuários, utilizados para consultas ambulatoriais, internações, auditorias,
estudos, pesquisas e demais demandas institucionais; II – Acompanhar e orientar os procedimentos de
recebimento, conferência, organização e arquivamento dos prontuários de pacientes após a alta
hospitalar, assegurando a correta tramitação e guarda documental; III – Gerenciar o fluxo de saída e
devolução de prontuários médicos, garantindo o controle junto às unidades de internação, setores
administrativos e assistenciais do hospital; IV – Supervisionar o atendimento aos pacientes e familiares,
bem como aos órgãos do Poder Judiciário e demais instituições, prestando informações devidamente
autorizadas pela Direção Geral do HM, em observância às normas de sigilo e privacidade; V – Coordenar
a execução das atividades de arquivamento, custódia e preservação dos prontuários de internação e
ambulatoriais, assegurando a integridade, segurança e disponibilidade dos documentos; VI – Monitorar e
manter atualizado o registro numérico dos prontuários médicos no sistema informatizado utilizado pelo
HM; VII – Acompanhar o recebimento, a conferência e a atualização do Censo Diário, garantindo a
fidedignidade das informações assistenciais; VIII – Supervisionar o recebimento, controle e consolidação
diária e mensal das informações estatísticas referentes às consultas externas, serviços auxiliares de
diagnóstico e tratamento, bem como aos dados de hospitalização; IX – Elaborar e validar relatórios
estatísticos mensais, trimestrais e anuais de interesse da gestão hospitalar, inclusive para fins de
produção e faturamento junto ao Ministério da Saúde; X – Coordenar o cálculo dos indicadores de saúde
requeridos pela administração hospitalar, assegurando sua conformidade, consistência e periodicidade; XI
– Encaminhar à Seção de Custos as informações e dados estatísticos necessários à apuração dos custos
hospitalares; XII – Providenciar, quando autorizadas pela Direção Geral, as respostas às solicitações de
usuários, órgãos oficiais e demais interessados; XIII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal, compatíveis com a natureza de suas funções.
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO (MAC):
I – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática,
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao regular funcionamento dos
serviços de Média e Alta Complexidade; II – Cumprir e fazer cumprir as especificações técnicas dos
materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade compatíveis com as necessidades da
MAC; III – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas unidades atendidas pela MAC,
analisando e encaminhando solicitações de itens não padronizados, desde que devidamente justificadas,
observada a demanda real e a disponibilidade orçamentária; IV – Promover a padronização e
racionalização dos materiais, com vistas à redução da variedade de itens, simplificação dos processos de
aquisição, aprimoramento dos controles internos e facilitação dos inventários; V – Informar e instruir
processos administrativos relativos a possíveis irregularidades, adotando as providências cabíveis no
âmbito de sua competência; VI – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores
de serviços no sistema informatizado utilizado pela MAC; VII – Emitir e encaminhar Autorizações de
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos
internos; VIII – Planejar e controlar o estoque de materiais padronizados, garantindo níveis adequados de
abastecimento para os serviços que integram a Média e Alta Complexidade; IX – Receber e conferir os
materiais adquiridos, verificando especificações, marca, qualidade, quantidade, valores unitários e totais,
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bem como os dados fiscais da empresa fornecedora, em conformidade com a Nota de Empenho e a Nota
Fiscal; X – Assegurar a manutenção de estoque mínimo necessário ao atendimento contínuo das
demandas das unidades atendidas pela MAC; XI – Providenciar a confecção, aquisição e controle do
consumo de formulários e impressos padronizados utilizados pelos serviços da MAC; XII – Executar outras
atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Direção Geral da Média e Alta
Complexidade.
CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Supervisionar e controlar o acesso de servidores, pacientes e público em geral às dependências do
Hospital Municipal; II – Fiscalizar a entrada e saída de volumes de qualquer natureza, em conformidade
com as normas institucionais; III – Zelar pela organização e eficiência do fluxo de acesso ao Hospital
Municipal; IV – Planejar, supervisionar, manter atualizadas e fazer cumprir as rotinas previstas no Plano de
Trabalho das áreas sob sua responsabilidade, incluindo limpeza e conservação, vigilância e segurança,
lavanderia e pátio; V – Garantir a vigilância contínua em todo o perímetro das instalações do Hospital
Municipal; VI – Realizar a triagem, o registro e o encaminhamento de veículos, observando as normas de
entrada, saída e circulação na área hospitalar; VII – Orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de
veículos nas dependências do Hospital Municipal; VIII – Elaborar relatórios periódicos das atividades do
setor e encaminhá-los à Direção Geral; IX – Supervisionar os serviços de lavanderia, compreendendo o
recolhimento, lavagem, passagem, armazenamento, confecção, reparo e distribuição de roupas
hospitalares, em conformidade com os padrões de higienização; X – Realizar o controle e o inventário das
roupas hospitalares, acompanhando sua movimentação; XI – Manter atualizados os registros de entrada e
saída das roupas em estoque; XII – Assegurar o atendimento das requisições de roupas pelas unidades
hospitalares em tempo hábil; XIII – Solicitar ao setor competente a reposição ou ampliação do estoque de
roupas hospitalares; XIV – Requisitar manutenção e reparo das máquinas e equipamentos utilizados nas
atividades de lavanderia e costura; XV – Elaborar escalas de férias e de trabalho da equipe, propondo
ajustes conforme a necessidade do serviço; XVI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela Direção Geral do Hospital Municipal.
CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL - ATENÇÃO BÁSICA:
I – Apoiar a Coordenação da Atenção Básica no planejamento, organização e exec ução das atividades
logísticas e operacionais necessárias ao desenvolvimento das ações e serviços da Política Municipal de
Saúde e das Estratégias da Atenção Básica, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais do
SUS; II – Garantir o suprimento contínuo de materiais de consumo em geral, gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, materiais médico-hospitalares, laboratoriais, de expediente, informática,
manutenção, limpeza, gases medicinais e demais itens necessários ao funcionamento dos serviços da
Atenção Básica; III – Distribuir insumos, materiais de consumo e bens permanentes às Unidades de
Saúde da Atenção Básica, assegurando o abastecimento adequado e regular, conforme a demanda e a
disponibilidade orçamentária; IV – Gerir o almoxarifado da Atenção Básica, realizando o controle de
estoque, recebimento, conferência, armazenamento, registro de entradas e saídas, bem como a
manutenção dos níveis mínimos e máximos estabelecidos; V – Cumprir e fazer cumprir as especificações
técnicas dos materiais e produtos adquiridos, assegurando padrões de qualidade adequados ao
atendimento da Atenção Básica; VI – Contribuir para a padronização dos materiais utilizados nas
Unidades da Atenção Básica, avaliando solicitações de itens não padronizados mediante justificativa
técnica; VII – Promover a padronização de materiais e a racionalização do número de itens utilizados,
visando simplificar os processos de compra, aperfeiçoar os controles internos e facilitar a execução de
inventários; VIII – Organizar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços nos
sistemas informatizados utilizados pela Atenção Básica; IX – Emitir e encaminhar Autorizações de
Fornecimento aos fornecedores contratados, observando a legislação vigente e os procedimentos
internos; X – Receber os materiais adquiridos, conferindo especificações, marca, qualidade, quantidade,
valores unitários e totais, bem como os dados fiscais, verificando a conformidade com a Nota de Empenho
e a Nota Fiscal; XI – Providenciar a confecção, aquisição, distribuição e controle do consumo de
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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formulários, impressos e materiais padronizados utilizados pelos serviços da Atenção Básica; XII – Zelar
pela organização, segurança, conservação e adequado funcionamento da infraestrutura das Unidades da
Atenção Básica, incluindo a Rede de Frio e seus anexos; XIII – Elaborar relatórios periódicos sobre
estoques, consumo, movimentações e demais atividades logísticas, subsidiando a tomada de decisão da
Coordenação da Atenção Básica; XIV – Informar e instruir processos administrativos relativos a possíveis
irregularidades, adotando as providências cabíveis no âmbito de sua competência; XV – Executar outras
atividades correlatas à natureza do cargo que lhe forem atribuídas pela Coordenação da Atenção Básic a e
pela autoridade superior.
DIRETOR(A) DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:
I – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e assistenciais da Unidade
Básica de Saúde, assegurando a eficiência, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados à
população; II – Gerenciar o funcionamento da Unidade, promovendo a organização dos processos de
trabalho, o planejamento das ações e o monitoramento contínuo dos resultados; III – Garantir o
cumprimento das normas institucionais, diretrizes do Sistema Único de Saúde e orientações da Secretaria
Municipal de Saúde, assegurando a regularidade dos serviços; IV – Coordenar a gestão de pessoas no
âmbito da Unidade, incluindo o acompanhamento da frequência, das escalas de trabalho e do
desempenho dos servidores; V – Promover ambiente organizacional adequado, estimulando a
humanização do atendimento, a integração da equipe e a melhoria contínua dos serviços; VI – Articular-se
com a Secretaria Municipal de Saúde e demais setores da administração pública para alinhamento de
ações, fluxos e rotinas administrativas e assistenciais; VII – Zelar pela adequada utilização, conservação e
manutenção da infraestrutura, dos equipamentos, insumos e demais bens patrimoniais da Unidade; VIII –
Acompanhar, subsidiar e responder por processos administrativos, auditorias, avaliações institucionais e
demais instrumentos de gestão; IX – Assegurar o fluxo adequado de informações administrativas,
incluindo o controle, conferência e encaminhamento de documentos, relatórios e registros funcionais aos
setores competentes; X – Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pela
autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Assessorar a chefia nas atividades administrativas, operacionais e de gestão; II – Subsidiar a tomada
de decisão por meio da coleta, organização, análise e apresentação de dados, relatórios e informações
estratégicas; III – Planejar, organizar, acompanhar e avaliar rotinas de trabalho, propondo melhorias nos
processos; IV – Apoiar o atendimento institucional ao público, garantindo a adequada prestação de
informações sobre serviços e fluxos da Rede Municipal de Saúde; V – Promover a articulação entre
unidades, setores, equipes e instituições parceiras; VI – Apoiar a gestão no controle logístico de materiais,
medicamentos, insumos e equipamentos; VII – Contribuir no planejamento, execução e monitoramento de
programas, projetos e campanhas institucionais; VIII – Assessorar a gestão e utilização de sistemas de
informação em saúde e plataformas digitais, incluindo alimentação, validação e análise de dados; IX –
Operar sistemas oficiais e complementares, assegurando a confiabilidade e atualização das informações;
X – Apoiar os processos de regulação e acesso à saúde, incluindo agendamentos, encaminhamentos e
fluxos assistenciais; XI – Orientar unidades e equipes na organização de fluxos, protocolos e rotinas de
trabalho; XII – Acompanhar indicadores, metas e resultados, contribuindo para o planejamento e avaliação
das ações; XIII – Apoiar a identificação de problemas e a proposição de soluções para melhoria dos
serviços; XIV – Auxiliar na organização de reuniões, capacitações, treinamentos e eventos institucionais;
XV – Apoiar a interlocução com órgãos, instituições e parceiros; XVI – Assessorar atividades
administrativas da Vigilância em Saúde, incluindo as áreas sanitária, epidemiológica e ambiental; XVII –
Apoiar processos de fiscalização, inspeção, licenciamento e controle sanitário; XVIII – Auxiliar no
acompanhamento de processos administrativos, controle de prazos e cumprimento de exigências legais;
XIX – Apoiar ações educativas, campanhas de saúde pública e atividades de orientação à população; XX
– Contribuir com atividades administrativas relacionadas à assistência farmacêutica e controle de insumos;
XXI – Assessorar serviços e unidades da rede municipal de saúde, conforme sua área de atuação; XXII –
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Apoiar ações e programas de saúde pública, incluindo imunização e controle de zoonoses; XXIII –
Assessorar a área de imunização no monitoramento das informações de vacinação; XXIV – Apoiar a
qualificação e consistência dos dados nos sistemas de informação em saúde; XXV – Auxiliar no
acompanhamento da cobertura e regularidade dos registros de vacinação; XXVI – Apoiar
administrativamente as atividades das salas de vacina; XXVII – Elaborar e apoiar a produção de relatórios
e informações estratégicas; XXVIII – Executar outras atividades de assessoramento e apoio técnicoadministrativo compatíveis com o cargo, conforme a lotação e determinação da chefia.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE:
I – Executar atividades de apoio administrativo e operacional necessárias ao adequado funcionamento dos
serviços de saúde; II – Prestar suporte técnico-administrativo à equipe de gestão, colaborando com
informações, organização de processos e rotinas internas; III – Auxiliar no controle, organização e
acompanhamento de documentos, registros e fluxos de trabalho relacionados aos serviços de saúde; IV –
Cumprir outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Administrativa, em
conformidade com sua área de atuação e nível de responsabilidade.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMSAU:
I – Executar atividades administrativas e operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme normas e rotinas estabelecidas; II – Organizar, controlar e arquivar documentos, processos e
registros administrativos, assegurando sua correta tramitação e conservação; III – Elaborar relatórios,
planilhas, ofícios, memorandos e demais documentos administrativos, mantendo as informações
atualizadas e fidedignas; IV – Apoiar a execução das atividades orçamentárias e financeiras, incluindo
controle de despesas, conferência de documentos e acompanhamento de processos de pagamento; V –
Atender ao público interno e externo, prestando informações e orientações conforme diretrizes
institucionais; VI – Alimentar, atualizar e monitorar sistemas informatizados e bancos de dados utilizados
pela Secretaria; VII – Acompanhar rotinas administrativas, indicadores e metas, contribuindo para a
organização e eficiência dos serviços; VIII – Executar outras atividades de natureza administrativa
compatíveis com o cargo, conforme necessidade do serviço público.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DA REDE BÁSICA DE SAÚDE:
I – Planejar, organizar e acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos de informática e da rede de dados da Rede Básica de Saúde; II – Prestar suporte técnico
especializado aos usuários de sistemas e equipamentos informatizados, assegurando o adequado
funcionamento dos recursos tecnológicos; III – Instalar, configurar, administrar e manter softwares,
sistemas e demais recursos de tecnologia da informação; IV – Organizar e manter atualizada a
documentação técnica relacionada aos equipamentos, sistemas e infraestrutura de TI; V – Elaborar
relatórios, pareceres técnicos e informações de apoio à tomada de decisão da gestão; VI – Acompanhar e
aplicar normas, diretrizes e boas práticas relacionadas à tecnologia da informação; VII – Acompanhar e
orientar a execução dos serviços de tecnologia da informação, propondo melhorias para otimização dos
processos; VIII – Colaborar no planejamento e na execução de projetos, programas e ações na área de
tecnologia da informação; IX – Prestar atendimento e orientações técnicas aos usuários internos e
externos; X – Zelar pela segurança da informação, assegurando a confidencialidade, integridade e
disponibilidade dos dados e sistemas; XI – Acompanhar a execução de serviços prestados por
fornecedores de tecnologia da informação; XII – Propor e apoiar ações de capacitação de usuários e
equipes quanto ao uso de sistemas e ferramentas de informática; XIII – Elaborar relatórios gerenciais,
indicadores e análises sobre o desempenho e a utilização dos sistemas; XIV – Sugerir e apoiar a
implementação de soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria dos serviços; XV – Executar e
acompanhar rotinas de backup, armazenamento e gestão de dados; XVI – Acompanhar a atualização e
manutenção de equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados; XVII – Desempenhar atividades correlatas
e outras tarefas compatíveis com a função.
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ASSISTENTE DE INFORMÁTICA DO HOSPITAL MUNICIPAL:
I – Executar atividades de suporte técnico aos usuários, realizando instalação, configuração e manutenção
de equipamentos de informática, redes e sistemas utilizados na unidade hospitalar; II – Prestar
atendimento aos profissionais de saúde e administrativos, orientando quanto ao uso adequado de
sistemas, softwares e recursos tecnológicos; III – Realizar manutenção preventiva e corretiva em
computadores, impressoras e demais dispositivos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços; IV –
Apoiar a gestão e o funcionamento dos sistemas de informação em saúde, assegurando a integridade,
disponibilidade e atualização dos dados; V – Monitorar o desempenho de equipamentos e redes,
identificando falhas e propondo soluções para melhoria dos serviços de tecnologia da informação; VI –
Auxiliar na instalação, configuração e atualização de softwares, sistemas operacionais e aplicativos
institucionais; VII – Controlar o inventário de equipamentos de informática, registrando movimentações,
estado de conservação e necessidades de reposição; VIII – Apoiar a implementação de políticas de
segurança da informação, incluindo controle de acessos, backups e proteção de dados; IX – Colaborar
com a equipe na implantação de novos sistemas, tecnologias e processos informatizados no ambiente
hospitalar; X – Executar outras atividades correlatas à área de informática, compatíveis com o cargo e
conforme necessidade do serviço.
ASSISTENTE EM SERVIÇOS MECÂNICOS DE FROTA DA SEMSAU:
I – Executar serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos veículos da frota da
SEMSAU, conforme orientação superior, garantindo seu funcionamento adequado; II – Realizar inspeções
periódicas nos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos e de combustível dos veículos; III – Auxiliar no
diagnóstico de falhas e na realização de reparos e substituição de peças; IV – Utilizar e zelar pelas
ferramentas, equipamentos e materiais de oficina, mantendo sua conservação e organização; V –
Registrar informações básicas sobre serviços realizados, ordens de manutenção e histórico dos veículos;
VI – Apoiar na organização da frota, incluindo atividades de limpeza, conservação e verificação de itens
básicos dos veículos; VII – Cumprir normas de segurança do trabalho e procedimentos técnicos
relacionados à manutenção da frota; VIII – Auxiliar na execução da programação de manutenção
preventiva e corretiva dos veículos; IX – Apoiar no controle de consumo de peças, materiais e
combustível, quando solicitado; X – Orientar os usuários da frota quanto a cuidados básicos de uso e
conservação dos veículos; XI – Participar de treinamentos e capacitações voltados ao aperfeiçoamento
das atividades; XII – Auxiliar no acompanhamento de serviços realizados por terceiros, quando
necessário; XIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e sob
supervisão.
ASSISTENTE TÉCNICO EM VACINA:
I – Auxiliar na execução das atividades de imunização, incluindo armazenamento, conservação e controle
de vacinas, conforme protocolos técnicos estabelecidos; II – Preparar e organizar materiais e insumos
necessários para a realização das atividades de vacinação; III – Apoiar a equipe de saúde durante a
aplicação de vacinas, contribuindo para a segurança e o conforto dos pacientes; IV – Registrar, atualizar e
organizar dados e informações relacionados à vacinação, mantendo sistemas e planilhas devidamente
atualizados; V – Orientar a população quanto aos procedimentos de vacinação, cuidados pós-aplicação e
calendário vacinal, conforme diretrizes da equipe de saúde; VI – Zelar pela limpeza, conservação e
organização dos equipamentos, salas e ambientes de vacinação; VII – Colaborar na execução de
campanhas e estratégias de vacinação, incluindo ações educativas e de mobilização comunitária; VIII –
Cumprir e auxiliar na observância das normas de biossegurança, higiene e preservação do ambiente de
trabalho.
ASSISTENTE DE TRANSPORTE SEMSAU:
I – Executar e apoiar atividades relacionadas ao transporte institucional e à logística administrativa da
Secretaria; II – Conduzir veículos oficiais, quando necessário, para o transporte de servidores, pacientes,
materiais, documentos, equipamentos e insumos, no âmbito das demandas institucionais; III – Executar e
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apoiar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas ao transporte e aos deslocamentos
institucionais; IV – Acompanhar equipes técnicas e representantes da Secretaria Municipal de Saúde em
deslocamentos e atividades institucionais, quando demandado, prestando suporte operacional; V – Zelar
pela guarda, conservação, limpeza e segurança dos veículos utilizados nas atividades institucionais; VI –
Verificar, antes e após os deslocamentos, as condições gerais dos veículos, comunicando irregularidades,
avarias ou necessidade de manutenção; VII – Controlar a utilização da frota, realizando registros de rotas,
horários, quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes; VIII – Organizar
itinerários e deslocamentos oficiais, conforme demanda da Secretaria; IX – Apoiar a logística de transporte
de bens, equipamentos e materiais utilizados nas ações institucionais; X – Cumprir a legislação de
trânsito, as normas internas e as orientações da Administração Pública; XI – Manter conduta ética, sigilo
funcional e comportamento compatível com a função exercida; XII – Executar outras atividades correlatas
determinadas pela chefia imediata ou pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde.
ASSISTENTE DE APOIO DO CANIL MUNICIPAL:
I – Prestar apoio à chefia na execução das atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Canil
Municipal; II – Acompanhar as rotinas de funcionamento do Canil Municipal, auxiliando nas atividades de
manejo de cães abandonados, vítimas de acidentes de via pública ou recolhidos em órgãos públicos; III –
Auxiliar na organização, manutenção, higienização e vigilância das instalações do Canil Municipal; IV –
Apoiar a elaboração de informações, relatórios e registros sobre os serviços realizados, destinados ao
chefe imediato; V – Colaborar com a execução de campanhas, ações de vacinação, resgate e
atendimento ao público, conforme orientação da chefia; VI – Executar outras atividades correlatas à
função, conforme determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – Planejar, organizar e coordenar as atividades administrativas do Conselho Municipal de Saúde,
garantindo suporte técnico e operacional às reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões e câmaras
temáticas; II – Elaborar, organizar e controlar a pauta, agenda, atas, resoluções, relatórios e demais
documentos oficiais do CMS, assegurando sua correta formalização e arquivamento; III – Manter
atualizado o cadastro de conselheiros, suplentes e demais participantes, bem como o registro das
deliberações, decisões e atos do Conselho; IV – Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho na
condução e acompanhamento de suas atividades, assegurando a interface institucional entre a gestão
municipal de saúde, os conselheiros, a sociedade civil e os órgãos de controle; V – Acompanhar a
tramitação de propostas, recomendações e deliberações do Conselho junto aos setores competentes da
Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos envolvidos; VI – Promover a comunicação institucional do
Conselho, assegurando a divulgação de informações e o atendimento às demandas de conselheiros,
gestores, profissionais de saúde e comunidade; VII – Coordenar a logística e o apoio operacional de
reuniões, eventos, seminários, capacitações e demais atividades promovidas pelo Conselho; VIII –
Elaborar relatórios periódicos das atividades do CMS, prestando informações à Presidência do Conselho e
à Secretaria Municipal de Saúde; IX – Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde, da legislação vigente e das normas éticas aplicáveis ao funcionamento do colegiado;
X – Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo, quando designado pela
Presidência do Conselho ou pela Secretaria Municipal de Saúde.
8)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social implementar a política de assistência
social, formulada em conjunto com a sociedade civil e os conselhos municipais, visando à melhoria da
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qualidade de vida da população e à garantia da proteção social a quem dela necessitar. São atribuições
do cargo:
• Planejar, organizar, coordenar e assessorar a Administração Pública Municipal nas áreas de
gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais recursos necessários ao
pleno funcionamento da Secretaria.
• Implementar serviços, programas e projetos da política de assistência social, assegurando sua
execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as normativas vigentes.
• Elaborar, acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da SEMAS, garantindo
eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas.
• Apoiar tecnicamente os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica (PSB) e da
Proteção Social Especial (PSE), promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a
avaliação contínua dos resultados.
• Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira dos recursos da
assistência social, assegurando a correta aplicação dos fundos, a observância das legislações pertinentes
e a prestação de contas aos órgãos de controle.
• Fomentar o aprimoramento e a qualidade dos serviços ofertados, garantindo sua adequação às
necessidades da população atendida.
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as responsabilidades do
cargo.
ASSESSOR ADJUNTO ESPECIAL DA SEMAS
Compete ao Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência Social, apoiar, complementar e dar
continuidade às funções desempenhadas pelo Assessor Especial, contribuindo para a coordenação e o
bom funcionamento das ações estratégicas da SEMAS. São atribuições do cargo:
Auxiliar o Assessor Especial nas atividades de planejamento, organização e articulação das ações
estratégicas da Secretaria.
Acompanhar e apoiar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais , garantindo
alinhamento com as diretrizes da gestão e com as normativas vigentes.
Colaborar na elaboração de relatórios técnicos, documentos institucionais, planos de trabalho e
demais instrumentos necessários ao monitoramento e avaliação das atividades da SEMAS.
Prestar apoio técnico-administrativo na comunicação interna e externa, facilitando o diálogo entre
setores, coordenações, unidades socioassistenciais, conselhos e demais órgãos parceiros.
Contribuir para o acompanhamento das demandas da gestão, identificando necessidades,
organizando informações e subsidiando processos decisórios.
Auxiliar na supervisão de atividades administrativas e operacionais, assegurando a integração, a
fluidez e a eficiência das ações.
Substituir o Assessor Especial em suas ausências, quando designado, garantindo a continuidade
das atividades estratégicas.
Executar outras tarefas correlatas, conforme solicitação da gestão ou decorrentes da natureza do
cargo.
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
A Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é responsável por planejar, coordenar,
supervisionar e controlar a execução financeira, orçamentária e administrativa do fundo, assegurando a
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correta aplicação dos recursos públicos destinados à política de assistência social, em conformidade com
a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar a gestão financeira, orçamentária e administrativa do FMAS,
garantindo a aplicação eficiente, legal e transparente dos recursos.
Elaborar, acompanhar e controlar a execução da programação financeira anual do fundo, incluindo
previsão de receitas, programação de despesas e controle de saldos.
Gerir processos de repasse, convênios, contratos e transferências de recursos destinados à
execução de serviços, programas e projetos da assistência social.
Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos relacionados ao FMAS,
assegurando a correta documentação, análise e registro contábil.
Acompanhar a prestação de contas de recursos do fundo, verificando conformidade com normas
legais, regulamentos internos e exigências dos órgãos de controle.
Planejar, acompanhar e garantir a prestação de contas de todos os recursos do FMAS, verificando
conformidade com normas legais, regulamentos internos, exigências do SUAS e dos órgãos de
controle externo, elaborando relatórios detalhados e instruindo processos de auditoria quando
necessário.
Supervisionar a equipe responsável pela administração do fundo, promovendo capacitação,
orientação técnica e avaliação de desempenho.
Articular o FMAS com a Secretaria Municipal de Assistência Social, conselhos municipais, órgãos
parceiros e sociedade civil, garantindo transparência e integração das ações.
Monitorar indicadores de execução financeira e física dos programas e projetos financiados pelo
fundo, elaborando relatórios periódicos e propondo ajustes quando necessário.
Assegurar o cumprimento das normas de governança, controle interno e transparência pública,
promovendo auditorias, inspeções e fiscalizações preventivas.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
Coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades de abertura, tramitação e gestão de processos
administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência social , assegurando o cumprimento da
legislação vigente, prazos processuais e a eficiência administrativa. Atribuições:
Abrir, autuar, registrar, protocolar e tramitar processos administrativos, físicos e/ou eletrônicos
Coordenar a distribuição, movimentação e controle dos processos no âmbito da SEMAS
Supervisionar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental, notificações e
recursos administrativos
Padronizar procedimentos, fluxos e rotinas administrativas do núcleo
Emitir despachos, relatórios técnicos e pareceres administrativos (quando não exclusivos de
outras áreas)
Coordenar e orientar a equipe de servidores do núcleo
Controlar o arquivamento físico e digital dos processos
Acompanhar a tramitação até a decisão final, assegurando regularidade e rastreabilidade
Apoiar auditorias internas e externas
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Articular-se com os setores jurídico, fiscalização ambiental e licenciamento
Propor melhorias e modernização dos sistemas de gestão processual
Acompanhar indicadores de desempenho e produtividade
Conhecimento em legislação ambiental e processo administrativo
Experiência em gestão pública ou administrativa
Habilidade em sistemas eletrônicos de processos
Competências Desejáveis:
Organização e gestão de prazos
Liderança e coordenação de equipes
Comunicação institucional
Capacidade analítica e tomada de decisão
Responsabilidades:
Responder pela regularidade, abertura e tramitação dos processos administrativos da SEMAS
Zelar pela legalidade, transparência e eficiência dos atos administrativos
Garantir a integridade e rastreabilidade dos processos
ASSESSOR DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SEMAS
Assessorar diretamente o Coordenador do Núcleo de Processos Administrativos no planejamento,
execução, abertura, tramitação e controle de processos administrativos, garantindo o c umprimento das
normas legais, prazos e rotinas administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atribuições:
Assessorar o Coordenador nas atividades de gestão do núcleo
Auxiliar na abertura, autuação, registro, protocolo e tramitação de processos administrativos,
físicos e/ou eletrônicos
Acompanhar a movimentação e andamento dos processos, garantindo cumprimento de prazos
Apoiar a instrução processual de autos de infração, licenciamento ambiental, notificações e
recursos administrativos
Elaborar minutas de despachos, ofícios, relatórios e comunicações administrativas
Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais
Auxiliar no controle de entrada e saída de documentos
Prestar suporte na padronização de procedimentos e rotinas administrativas
Atuar como ponto de apoio na comunicação entre o núcleo e outros setores (jurídico, fiscalização,
licenciamento)
Auxiliar no levantamento de dados e elaboração de relatórios gerenciais
Apoiar auditorias internas e externas
Substituir o Coordenador em ausências eventuais, quando designado
Requisitos :
Escolaridade: ensino médio completo (preferencialmente nível superior em andamento ou
concluído em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas)
Conhecimento básico de processo administrativo e rotinas administrativas
Habilidade em informática e sistemas de protocolo/processos
Competências Desejáveis:
Organização e atenção a detalhes
Boa comunicação escrita e verbal
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Proatividade e responsabilidade
Capacidade de trabalhar com prazos
Responsabilidades:
Apoiar a regularidade da abertura e tramitação dos processos administrativos
Zelar pela organização, controle e integridade documental
GERENTE DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Responsável pelo planejamento da execução orçamentária e financeira do setor administrativo,
assessorando na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na definição da Programação
Financeira Anual, bem como na preparação e instrução dos pedidos de suplementação de dotações
orçamentárias, garantindo a correta previsão, alocação, execução e controle dos recursos públicos. São
atribuições do cargo:
• Assessorar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto, identificando necessidades,
projetando despesas e auxiliando na definição das metas anuais.
• Participar da elaboração da Programação Financeira Anual, garantindo a compatibilização entre o
planejamento e a disponibilidade de recursos.
• Preparar, instruir e acompanhar os pedidos de suplementação de dotações orçamentárias,
reunindo documentos, justificativas técnicas e pareceres necessários.
• Realizar a abertura, organização e tramitação de processos administrativos relacionados à
execução orçamentária e financeira, incluindo:
Processos de empenho (NE), liquidação e pagamento;
Processos de contratação, aquisição de materiais e serviços, conforme legislação vigente;
Processos de prestação de contas, conciliação e comprovação dos gastos;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
• Monitorar a execução do orçamento, verificando saldo de dotações, prevenindo insuficiências e
propondo ajustes quando necessários.
• Acompanhar prazos e fluxos processuais, garantindo que toda tramitação administrativa seja
realizada conforme normas legais e procedimentos internos.
• Assegurar a correta alocação dos recursos públicos, zelando pelo cumprimento dos princípios da
legalidade, economicidade, eficiência e transparência.
ASSESSOR DA GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Compete ao Assessor do Gerente prestar apoio técnico, administrativo e operacional às atividades
desempenhadas pelo Gerente, contribuindo para o planejamento, execução, controle e acompanhamento
das ações orçamentárias, financeiras e administrativas do setor.
São atribuições do cargo:
• Auxiliar o Gerente no planejamento e na execução orçamentária e financeira, realizando
levantamentos, organizando informações e preparando subsídios técnicos necessários à tomada de
decisões.
• Colaborar na elaboração da Proposta Orçamentária do Projeto e na construção da Programação
Financeira Anual, reunindo dados, projeções e justificativas.
Auxiliar na abertura, organização e tramitação de processos administrativos, incluindo:
Processos de empenho, liquidação e pagamento;
Processos de contratação e aquisição de materiais/serviços;
Processos de prestação de contas e comprovação de despesas;
Processos de remanejamento, anulação e suplementação orçamentária.
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Conferir documentos, solicitar complementações e garantir que cada processo esteja instruído
conforme as normas legais e procedimentos internos.
Monitorar o andamento dos processos e auxiliar no controle dos prazos, mantendo o Gerente
informado sobre pendências, retornos e providências necessárias.
Auxiliar no acompanhamento dos saldos das dotações orçamentárias, preparando relatórios,
planilhas e demonstrativos financeiros.
Apoiar a comunicação interna do setor, articulando informações entre equipes, unidades,
fornecedores e demais áreas da Administração.
Elaborar minutas de ofícios, memorandos, pareceres básicos e outras peças administrativas sob
orientação do Gerente.
Auxiliar no controle de materiais, documentos, arquivos, registros e sistemas informatizados
utilizados pelo setor.
Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza de assessoramento e com as
demandas do setor.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS
O Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é responsável por
prestar suporte administrativo, operacional e financeiro, garantindo o correto funcionamento das atividades
do setor, a organização de processos e a tramitação de documentos internos e externos. São atribuições
do cargo:
Executar atividades de suporte administrativo e financeiro, incluindo controle de documentos,
registros, protocolos e arquivos.
Atender fornecedores, usuários e público em geral, fornecendo informações e orientações sobre
serviços e procedimentos da SEMAS.
Organizar, instruir, protocolar, arquivar e tramitar processos administrativos e documentos
diversos, assegurando o cumprimento das normas internas e legais.
Auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, ofícios e demais instrumentos de controle e
monitoramento das atividades do setor.
Prestar apoio às áreas de execução orçamentária e financeira, colaborando com a conferência de
notas fiscais, pagamentos, empenhos e movimentações de recursos.
Controlar materiais de consumo, equipamentos e patrimônio da Secretaria, mantendo registro
atualizado e assegurando adequada conservação.
Apoiar o Gerente, o Assessor e demais equipes em atividades administrativas e operacionais,
garantindo a eficiência do fluxo de trabalho.
Contribuir para a organização e execução de eventos, reuniões e treinamentos promovidos pela
SEMAS.
Ser servidor efetivo
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria.
CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
O chefe de Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) é
responsável pela gestão estratégica e operacional das políticas de pessoal, garantindo o funcionamento
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eficiente das rotinas administrativas, funcionais e de desenvolvimento dos trabalhadores do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS). Atua como gestor dos processos de admissão, movimentação, capacitação,
controle funcional e organização do quadro de servidores, assegurando conformidade com a legislação
vigente e as normativas internas.
Esse profissional promove ações voltadas à valorização, qualificação e bem-estar dos servidores,
fortalecendo o desempenho institucional da SEMAS. Também coordena a implementação de normas,
fluxos, registros e sistemas de gestão de pessoas, contribuindo para a eficiência administrativa e a
melhoria da qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados à população. Principais Atribuições:
Gestão de Pessoas
Coordenar processos de recrutamento, seleção, admissão e desligamento de servidores,
estagiários e colaboradores.
Gerenciar a vida funcional dos servidores (nomeações, progressões, férias, afastamentos,
atualização cadastral).
Acompanhar e implementar políticas internas de gestão de pessoas definidas pela SEMAS.
Administração e Controle
Supervisionar a elaboração de folhas de pagamento, benefícios, gratificações e adicionais,
conforme legislação.
Assegurar a organização e atualização de prontuários funcionais, documentos e sistemas de RH.
Manter interface com setores administrativos, financeiros e técnicos da SEMAS.
Apoiar a gestão superior na tomada de decisões estratégicas envolvendo recursos humanos.
Participar de comissões, grupos de trabalho e processos institucionais relacionados à gestão de
pessoal.
Perfil e Competências Desejáveis
Habilidade em planejamento, resolução de conflitos e comunicação institucional.
Domínio de rotinas de RH, sistemas de gestão e elaboração de documentos administrativos.
Ética, responsabilidade, sigilo profissional e compromisso com a política pública de Assistência
Social.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB
As atribuições do Diretor da proteção Social Básica-PSB incluem a gestão de pessoas e da unidade, o
planejamento de ações anuais, a articulação da rede socioassistencial do território e a garantia do bom
funcionamento dos serviços e do atendimento de qualidade às famílias. Ele deve monitorar indicadores,
elaborar relatórios, promover a qualificação da equipe e garantir que o fluxo de acesso, acompanhamento
e desligamento das famílias ocorra de forma organizada.
Gestão e planejamento
Elaborar e implementar o plano de trabalho anual do CRAS, definindo metas e indicadores.
Gerenciar os recursos financeiros e materiais da unidade.
Garantir que as famílias atendidas recebam os serviços necessários, como acompanhamento e
encaminhamentos.
Monitorar o desempenho do CRAS e elaborar relatórios para a gestão municipal.
Gestão de equipe
Coordenar a equipe, incluindo avaliação da necessidade de capacitação e supervisão do trabalho.
Promover a integração e o trabalho em equipe, organizando reuniões periódicas para discutir
casos e definir estratégias.
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Realizar tarefas administrativas, como organização de escalas, férias e horários de trabalho,
garantindo a cobertura de todos os turnos.
Estimular a qualificação e a formação continuada dos profissionais da área.
Articulação com a rede e território
Organizar e articular a rede de serviços socioassistenciais no território.
Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos.
Promover a integração entre os serviços da rede e de outras políticas públicas, como saúde e
educação.
Realizar mapeamento do território para identificar suas potencialidades e necessidades.
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e
nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração Pública ou áreas afins.
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios.
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades administrativas, operacionais e
de recursos humanos da unidade. Atribuições principais:
Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto, admissões, lotações e
desligamentos.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
CHEFE ADMINISTRATIVO DO CRAS
Responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades administrativas, operacionais e
de recursos humanos da unidade.
Atribuições principais:
• Planejar e supervisionar atividades administrativas e operacionais do CRAS.
• Gerir recursos humanos, incluindo escalas, frequência, folhas de ponto, admissões, lotações e
desligamentos.
• Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos.
• Supervisionar patrimônio, materiais e equipamentos.
• Apoiar e orientar equipes de atendimento conforme diretrizes do SUAS.
DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-DSCFV
O Diretor do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é o responsável pela gestão,
coordenação e qualificação das atividades desenvolvidas no SCFV, assegurando a oferta organizada,
contínua e territorializada de ações socioeducativas voltadas à prevenção de situações de risco, ao
desenvolvimento de potencialidades e ao fortalecimento das relações familiares e comunitárias.
Esse profissional planeja, supervisiona e acompanha os serviços ofertados aos diferentes grupos
(crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos), garantindo que as atividades estejam alinhadas às
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), às normativas nacionais e às necessidades do
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território. Atua como referência técnica e administrativa da equipe, promovendo articulação com a rede
socioassistencial e demais políticas públicas. Principais Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar as ações, oficinas e atividades socioeducativas desenvolvidas
no SCFV.
Organizar e gerir a equipe de trabalho, promovendo reuniões, orientações técnicas e
acompanhamento sistemático.
Realizar o planejamento anual e mensal do serviço, assegurando coerência com o Plano de Ação
da Proteção Social Básica.
Monitorar a frequência, participação e evolução dos usuários, garantindo registros adequados em
prontuários e sistemas oficiais.
Desenvolver estratégias de mobilização, acolhimento e permanência dos usuários nos grupos.
Articular o SCFV com o CRAS, com a rede socioassistencial e com outras políticas setoriais
(educação, saúde, cultura, esporte).
Assegurar a execução correta de recursos, materiais e infraestrutura necessários ao
funcionamento do serviço.
Elaborar relatórios técnicos, avaliações periódicas e documentação exigida pelas instâncias de
gestão.
Zelar pelo cumprimento das normas de proteção, ética profissional e segurança dos usuários.
Promover ações de fortalecimento comunitário, convivência intergeracional e construção de
vínculos solidários.
Identificar situações de risco ou violação de direitos e encaminhar à rede de proteção conforme
fluxos estabelecidos.
Perfil e Competências Desejáveis:
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração Pública ou áreas afins.
Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, SUAS e orientações técnicas do SCFV.
Habilidade em planejamento, coordenação de equipes e liderança.
Boa comunicação, mediação de conflitos e capacidade de articulação comunitária.
Organização, responsabilidade e sensibilidade social.
Domínio de relatórios, registros técnicos e ferramentas administrativas.
ASSESSOR DO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSDSCFV
Cargo de assessoramento, destinado a prestar apoio técnico, administrativo e estratégico ao Diretor do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – DSCFV, colaborando na coordenação,
planejamento, supervisão e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica.
Principais Atribuições:
Assessorar diretamente o Diretor do DSCFV no planejamento, organização e execução das
atividades do serviço;
Auxiliar na coordenação e supervisão das ações desenvolvidas pelos orientadores sociais e
demais profissionais vinculados ao SCFV;
Elaborar minutas, relatórios técnicos, pareceres e documentos administrativos;
Acompanhar o cumprimento de metas, indicadores e cronogramas de atividades;
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Prestar apoio na articulação intersetorial com outras políticas públicas e com a rede
socioassistencial;
Auxiliar na organização de reuniões, capacitações e eventos promovidos pelo serviço;
Monitorar registros, frequência e execução das atividades desenvolvidas nos grupos de
convivência;
Assessorar na análise de dados e elaboração de propostas de melhoria dos serviços;
Representar o Diretor do DSCFV quando formalmente designado;
Exercer outras atribuições correlatas de assessoramento que lhe forem conferidas.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS
Compete:
I – Assessoramento técnico e institucional
Assessorar a coordenação e a gestão da Secretaria de Assistência Social na execução das ações
do SCFV;
Contribuir na elaboração, planejamento e avaliação das atividades socioeducativas desenvolvidas
no serviço;
Apoiar a implementação das diretrizes do SCFV conforme orientações do SUAS.
II – Planejamento e organização
Auxiliar na construção de planos de ação, cronogramas e propostas metodológicas para os grupos
atendidos;
Propor estratégias para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Organizar e acompanhar atividades coletivas, oficinas e ações socioeducativas.
III – Acompanhamento e monitoramento
Acompanhar o desenvolvimento dos usuários inseridos no SCFV, observando aspectos sociais,
comportamentais e de convivência;
Apoiar o monitoramento de resultados e indicadores do serviço;
Colaborar na produção de relatórios técnicos e registros das atividades.
IV – Articulação e integração
Promover articulação com a rede socioassistencial e intersetorial (educação, saúde, cultura, entre
outros);
Apoiar e desenvolver ações integradas com outros serviços, programas e projetos sociais;
Contribuir para o fortalecimento do trabalho em equipe.
V – Apoio às ações socioeducativas
Participar do desenvolvimento de atividades voltadas para crianças, adolescentes, idosos e
famílias;
Incentivar a participação dos usuários nas atividades e no convívio comunitário;
Auxiliar na mediação de conflitos e no fortalecimento da convivência social.
VI – Função estratégica
Prestar assessoramento direto à gestão municipal na tomada de decisões relacionadas ao SCFV;
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Sugerir melhorias na execução das políticas públicas de convivência e fortalecimento de vínculos;
Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.
VII- Conhecimentos desejáveis:
Conhecimento das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
Noções sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
Habilidade em planejamento e execução de atividades socioeducativas
( artísticas, culturais e outras afins);
Capacidade de articulação comunitária e trabalho em equipe;
Boa comunicação interpessoal.
COORDENADOR DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O coordenador dos Benefícios Eventuais é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a
execução dos serviços de concessão de benefícios eventuais destinados a atender situações de
vulnerabilidade social temporária, emergencial ou de risco, garantindo a correta aplicação das políticas
públicas de assistência social e a conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à concessão de benefícios
eventuais, assegurando cumprimento das normas legais e regulamentares.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados aos benefícios eventuais,
garantindo correta documentação e registro das solicitações.
Analisar, aprovar e conceder benefícios eventuais, assegurando critérios de elegibilidade e
atendimento às normas do SUAS e de acordo com a Lei Municipal de nº 2675 de 19 de
dezembro de 2019
Gerir equipes responsáveis pelo atendimento ao público, orientação técnica e execução dos
procedimentos administrativos.
Monitorar a execução financeira e orçamentária dos benefícios eventuais, garantindo prestação de
contas adequada e utilização correta dos recursos.
Elaborar relatórios periódicos, indicadores e diagnósticos para subsidiar planejamento, tomada de
decisão e avaliação das políticas de assistência social.
Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e demais serviços
públicos e organizações parceiras.
Acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados, propondo melhorias nos processos e
na metodologia de concessão de benefícios.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, políticas municipais e diretrizes da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da gerência.
Ter formação acadêmica em Serviço Social ou Psicologia
COORDENADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
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GABINETE DO PREFEITO
O Coordenador do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável pela gestão, coordenação,
supervisão e articulação das ações voltadas à atenção integral às gestantes, crianças na primeira infância
e suas famílias, assegurando a implementação qualificada e eficiente do Programa no âmbito municipal.
São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Programa, garantindo conformidade
com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais.
Elaborar o Plano de Ação Anual do Programa, definindo metas, estratégias, indicadores e
cronogramas, com mecanismos de acompanhamento e avaliação de resultados.
Gerir, orientar e capacitar as equipes de visitadores, promovendo formação continuada e avaliação
de desempenho técnico.
Articular o Programa com os serviços da Proteção Social Básica e Especial, unidades de saúde,
educação, cultura e demais políticas públicas, fortalecendo a rede de proteção à primeira infância.
Coordenar o acompanhamento das famílias atendidas, garantindo registro adequado das visitas
domiciliares e correta utilização dos sistemas oficiais.
Monitorar a execução física e financeira do Programa, elaborando relatórios periódicos, análises
técnicas e prestação de contas de acordo com a legislação vigente.
Representar o Programa em reuniões, comissões, fóruns, conselhos e eventos institucionais.
Promover ações intersetoriais, fortalecendo políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento
integral da criança e o apoio às gestantes.
Zelar pela qualidade técnico-metodológica das ações do Programa, assegurando o alcance dos
objetivos e a eficácia das intervenções.
Executar outras atividades correlatas que contribuam para o funcionamento do Programa e para o
cumprimento das metas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ASSESSOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
O Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS é responsável por apoiar a coordenação e execução
das ações do programa, garantindo a implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
integral de crianças de zero a seis anos, em articulação com famílias, serviços socioassistenciais e demais
setores da rede de proteção social, de acordo com as diretrizes do SUAS. São atribuições do cargo:
Assessorar a coordenação do Programa na elaboração, execução e acompanhamento das
atividades voltadas à primeira infância, garantindo cumprimento das metas e diretrizes do SUAS.
Acompanhar diretamente crianças, famílias e cuidadores atendidos, promovendo orientação,
acompanhamento socioeducativo e fortalecimento de vínculos familiares.
Colaborar na elaboração e monitoramento de planos individuais ou coletivos de acompanhamento
e desenvolvimento infantil, subsidiando decisões da coordenação.
Apoiar a equipe técnica na execução de atividades socioeducativas, acompanhamento do
desenvolvimento infantil, orientação às famílias e promoção do cuidado integral.
Organizar dados do acompanhamento familiar para subsidiar a o preenchimento das informações
no SISCAB
Elaborar relatórios, indicadores e diagnósticos sobre a execução do programa, contribuindo para
avaliação e aprimoramento das ações.
Promover articulação intersetorial com saúde, educação, CRAS, PSE, SCFV e demais serviços da
rede de proteção, garantindo atendimento integral às crianças e famílias.
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GABINETE DO PREFEITO
Participar de capacitações, reuniões e eventos relacionados à primeira infância, contribuindo para
atualização técnica e metodológica da equipe.
Auxiliar na mobilização e orientação das famílias quanto aos direitos, serviços e políticas públicas
voltadas à primeira infância.
Ter formação acadêmica ou estar cursando com no mínimo 10 % da carga horária em Serviço
Social, Psicologia ou Pedagogia
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto de crianças e famílias no âmbito do programa.
Visitas Domiciliares: Realiza encontros periódicos na casa das famílias, focando no acolhimento e
escuta ativa.
Estímulo ao Desenvolvimento: Orienta pais e cuidadores a realizar atividades lúdicas que
estimulam a coordenação, linguagem e cognição da criança, reforçando que o cuidador é o agente
principal.
Fortalecimento de Vínculos: Promove a interação afetiva entre o cuidador e a criança, sem impor
padrões ou julgar.
Orientação e Monitoramento: Orienta sobre nutrição, higiene, vacinação, prevenção de acidentes e
gravidez.
Identificação de Demandas: Observa o contexto familiar e encaminha situações de risco ou
necessidades específicas para o supervisor do CRAS.
Registro e Planejamento: Preenche formulários técnicos sobre o desenvolvimento infantil e planeja
as atividades da próxima visita.
O assessor atua como uma ponte entre a política pública e a comunidade, respeitando o contexto
cultural de cada família.
COORDENADOR DO SETOR VIGILÂNCIA SOCIOASSISTECIAL
O Coordenador da Vigilância Socioassistencial é responsável por estruturar, organizar e monitorar a
produção, análise e disseminação de informações estratégicas sobre as vulnerabilidades, riscos sociais e
a oferta dos serviços socioassistenciais no território. Atua como suporte técnico para o planejamento,
gestão e tomada de decisão da Política de Assistência Social, garantindo que ações e recursos sejam
direcionados de forma eficaz e transparente. Principais Atribuições
Coordenar a coleta, sistematização, análise e disseminação de dados sobre vulnerabilidades,
riscos e violações de direitos no território.
Monitorar a rede socioassistencial, acompanhando a oferta e a qualidade dos serviços, programas,
projetos e benefícios.
Elaborar diagnósticos socioterritoriais, estudos, relatórios e painéis de monitoramento que
subsidiem o planejamento da gestão.
Responsabilizar-se pela manutenção, atualização e uso qualificado dos sistemas e bases de
dados da assistência social (CadÚnico, Prontuários SUAS, RMA, Censo SUAS, entre outros).
Apoiar tecnicamente as demais áreas da SEMAS no planejamento, monitoramento e avaliaç ão de
ações.
Desenvolver indicadores e metodologias para acompanhamento da política socioassistencial.
Realizar formações e orientações técnicas para equipes dos CRAS, CREAS, unidades de
acolhimento e setores internos.
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GABINETE DO PREFEITO
Articular-se com órgãos de planejamento, estatística e demais instituições para integração de
informações territoriais relevantes.
Garantir a transparência das informações e promover a cultura de gestão baseada em evidências.
Diagnóstico Socioterritorial: Elaborar, atualizar e disseminar o mapeamento territorializado de
riscos, vulnerabilidades, violações de direitos e potencialidades do território.
Monitoramento e Avaliação: Monitorar a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, avaliando padrões de qualidade.
Gestão da Informação: Alimentar e gerenciar sistemas de informação, incluindo o CadSUAS
(atualização de dados da rede), o prontuário eletrônico e a produção de indicadores.
Apoio ao Planejamento: Utilizar os dados para auxiliar a gestão na tomada de decisões ,
planejamento de ações preventivas e organização da rede de atendimento.
Monitoramento da Rede: Analisar o volume e a abrangência dos atendimentos realizados por
CRAS, CREAS e entidades parceiras, comparando-os com as necessidades da população.
Produção de Conhecimento: Disseminar estudos e análises sobre a precarização das condições
de vida e os níveis de proteção social.
Essa coordenação é essencial para garantir que a política de assistência social seja proativa,
preventiva e direcionada às reais necessidades de cada território.
Competências Necessárias:
Domínio das normativas do SUAS e dos instrumentos de gestão.
Conhecimento em análise de dados, indicadores e diagnóstico socioterritorial.
Capacidade de organização, planejamento e visão estratégica.
Habilidade em comunicação técnica e produção de relatórios.
Competências para trabalhar com sistemas e bases de dados.
Postura ética, responsabilidade e sigilo no manejo das informações.
Formação superior em Ciências Sociais, Serviço Social, Administração Pública, Estatística,
Políticas Públicas, Pedagogia, Psicologia e áreas afins
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
A coordenador do Cadastro Único (CadÚnico) é responsável pela gestão, operacionalização e
monitoramento da ferramenta que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda para acesso a
programas sociais federais, estaduais e municipais. O Gerente Municipal é o gestor de organização, sendo
responsável por garantir a qualidade dos dados e a busca ativa. As principais atribuições incluem:
1. Gestão e Operacionalização
Coordenar e Supervisionar: Organizar toda a equipe envolvida nas atividades do Cadastro Único,
garantindo o funcionamento do setor.
Gestão de Acessos (GERID): Conceder e revogar acessos dos entrevistadores e técnicos ao
Portal do Cadastro Único e ao Sistema de Gerenciamento de Identidade e Acesso (GERID).
Treinamento: Capacitar, em parceria com estados e a União, os agentes envolvidos na
operacionalização do cadastro.
2. Cadastro e Atualização de Dados
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GABINETE DO PREFEITO
Busca Ativa: Coordenar a busca ativa de famílias no território de abrangência, especialmente
aquelas em situação de vulnerabilidade.
Atualização e Revisão: Garantir a atualização cadastral (a cada dois anos ou sempre que houver
mudanças) e o processo de averiguação cadastral para qualificar os dados.
Registros: Assegurar o registro correto dos dados no Sistema do Cadastro Único e a conformidade
com as normas federais.
3. Monitoramento e Controle Social
Qualidade da Informação: Realizar avaliação contínua da qualidade das informações cadastradas.
Gestão do IGD: Monitorar o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para assegurar recursos
financeiros do governo federal.
Relatórios: Analisar dados e elaborar relatórios gerenciais para o planejamento de políticas
públicas.
Sigilo e Segurança: Zelar pela guarda, sigilo e segurança dos dados e documentos 4. Articulação
e Atendimento
Parcerias: Estabelecer parcerias com outras instituições (Saúde, Educação, etc.) para a integração
de serviços.
Atendimento ao Público: Garantir o atendimento humanizado, priorizando situações de urgência e
segmentos vulneráveis (pessoas com deficiência, idosos, gestantes).
Acompanhamento: Apoiar os usuários e prestar esclarecimentos sobre a situação do benefício,
especialmente em casos de bloqueio.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do setor responsável pelo Cadastro Único,
garantindo o cumprimento de metas, prazos e indicadores de desempenho.
Organizar, instruir, tramitar e controlar processos administrativos relacionados ao Cadastro Único,
assegurando correta documentação e conformidade legal.
Supervisionar o registro, atualização e manutenção de dados de famílias e indivíduos no sistema
do Cadastro Único.
O papel do coordenador é crucial para a atualização constante, garantindo que o Bolsa Família e outros
benefícios cheguem a quem realmente precisa, em conformidade com as regras federais e o uso correto
do Cadastro Único
ASSESSOR DO COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO
O Assessor do coordenador do Cadastro Único é responsável por apoiar a coordenação e execução das
atividades do setor, garantindo organização administrativa, acompanhamento técnico e operacional, bem
como a correta atualização e gestão das informações socioeconômicas das famílias e indivíduos
cadastrados, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos
programas sociais vinculados. São atribuições do cargo:
Assessorar o coordenador do Cadastro Único na execução das atividades administrativas,
técnicas e operacionais, garantindo o cumprimento de metas e prazos.
Acompanhar e orientar equipes de atendimento quanto à coleta, registro, atualização e
conferência de dados no sistema do Cadastro Único.
Apoiar na análise, instrução e tramitação de processos administrativos relacionados aos
cadastros, garantindo correta documentação e conformidade legal.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Contribuir na organização e manutenção dos registros e bases de dados, assegurando a
confiabilidade e segurança das informações.
Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores, diagnósticos e estatísticas sobre os cadastros,
subsidiando planejamento e tomada de decisão.
Apoiar a execução de ações de orientação e mobilização das famílias quanto ao Cadastro Único e
aos programas sociais vinculados.
Colaborar na articulação com CRAS, PSE, programas sociais municipais, órgãos públicos e
entidades parceiras, assegurando integração e eficiência no atendimento.
Apoiar o planejamento, organização e execução das atividades financeiras e administrativas da
Gerência, incluindo prestação de contas, quando necessário.
Promover melhorias nos processos e fluxos de trabalho da Gerência, visando maior eficiência e
qualidade no atendimento.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com as demandas
da Gerência do Cadastro Único.
GERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
A Gerência do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é responsável por planejar, coordenar,
supervisionar e monitorar a execução das ações relativas ao BPC no âmbito municipal, garantindo a
correta gestão, análise, concessão e acompanhamento dos benefícios, conforme legislação vigente e
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão do BPC, garantindo a
observância das normas legais, políticas públicas e procedimentos internos da SEMAS.
Analisar, validar e acompanhar processos de concessão, manutenção, revisão e cancelamento de
benefícios, assegurando conformidade com critérios legais e regulamentares.
Gerir a equipe responsável pelo atendimento, análise e acompanhamento dos beneficiários,
promovendo orientação, capacitação e avaliação de desempenho.
Monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores, elaborando relatórios periódicos sobre a
execução dos serviços e a situação dos beneficiários.
Coordenar a interface com órgãos parceiros, como INSS, CRAS, CREAS, conselhos de direitos e
demais instituições envolvidas no atendimento aos beneficiários.
Promover ações de orientação e esclarecimento aos usuários sobre direitos, critérios de
elegibilidade e procedimentos do BPC.
DIRETOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-PSE
O Diretor Geral da Proteção Social Especial (PSE) é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar a execução das ações e serviços da Proteção Social Especial voltados à Média e Alta
Complexidade, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
assegurando atendimento integral a indivíduos e famílias em situação de risco social grave ou violação de
direitos, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). São atribuições do
Diretor:
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas da PSE de Média e Alta
Complexidade, garantindo cumprimento das metas, indicadores e normas do SUAS;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Gerir, orientar e capacitar equipes técnicas do CREAS, incluindo assistentes sociais, psicólogos,
educadores sociais e demais profissionais envolvidos na proteção especial.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos relacionados aos
serviços do CREAS, assegurando conformidade legal e correto fluxo de documentos.
Monitorar a execução financeira e orçamentária das ações da PSE, incluindo repasses, convênios
e prestação de contas de recursos vinculados ao CREAS.
Coordenar a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança pública, justiça e outros
órgãos, fortalecendo a rede de proteção social especializada.
Supervisionar o registro, acompanhamento e monitoramento dos atendimentos e casos atendidos
pelo CREAS, garantindo utilização correta dos sistemas oficiais.
Elaborar relatórios técnicos, indicadores e diagnósticos de atendimento, propondo melhorias nos
processos, metodologias e estratégias de intervenção.
Garantir a qualidade técnico-metodológica dos serviços prestados, zelando pelo cumprimento das
normas do SUAS e das políticas de proteção à população em risco.
Promover integração com conselhos municipais, órgãos parceiros e sociedade civil, fortalecendo a
rede de proteção social especializada e o acesso a serviços de Média e Alta Complexidade.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
do CREAS.
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do
órgão gestor de Assistência Social.
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o
caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das
famílias e indivíduos no CREAS
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
Formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais,
Administração Pública ou áreas afins.
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações
sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e
informar o órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
COORDENADOR DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS- PSE
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A coordenador de Serviço Socioeducativo é responsável por coordenar, supervisionar e acompanhar os
programas, projetos e ações voltados à execução de medidas socioeducativas e à proteção integral de
crianças e adolescentes em situação de risco social ou em cumprimento de medidas de
responsabilização, garantindo a efetividade das políticas públicas de assistência social e o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às medidas socioeducativas
aplicadas a crianças e adolescentes, assegurando cumprimento das normas legais e
regulamentares.
Gerir equipes técnicas e administrativas que atuam nos programas socioeducativos, incluindo
acompanhamento, capacitação, orientação técnica e avaliação de desempenho.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos relacionados às medidas socioeducativas e
aos programas de apoio, garantindo conformidade legal e correta documentação.
Monitorar o cumprimento das medidas socioeducativas, avaliando resultados, indicadores e o
desenvolvimento dos adolescentes atendidos.
Coordenar a articulação intersetorial com conselhos tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público,
educação, saúde, cultura e demais serviços públicos e organizações parceiras.
Supervisionar a execução financeira e administrativa das ações socioeducativas, incluindo
aquisição de materiais, controle de patrimônio e prestação de contas.
Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de desempenho, subsidiando planejamento,
tomada de decisão e avaliação da política socioeducativa municipal.
Promover ações de prevenção, acompanhamento e reinserção social dos adolescentes atendidos,
garantindo medidas de proteção, acompanhamento familiar e inserção em redes de apoio.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das diretrizes municipais de proteção à
criança e ao adolescente.
Implementar melhorias contínuas nos processos e serviços da gerência, visando eficiência,
humanização e qualidade técnico-metodológica.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DO CREAS
A Chefe Administrativo do CREAS é responsável pela coordenação dos documentos administrativos,
logísticos e operacionais que garantem o pleno funcionamento do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social. Atua como suporte essencial à gestão técnica do serviço, assegurando organização,
eficiência e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Chefe Administrativo gerencia recursos materiais, financeiros e humanos, acompanha a execução
orçamentária, apoia o planejamento institucional e mantém os fluxos administrativos atualizados para
garantir um atendimento qualificado às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, conforme
as normativas da Proteção Social Especial de Média Complexidade. Principais Atribuições
Gestão Administrativa e Operacional
Organizar e coordenar rotinas administrativas do CREAS, garantindo seu adequado
funcionamento.
Controlar o uso de materiais, insumos, equipamentos e patrimônio.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Acompanhar processos de compras, solicitação de materiais, manutenção e serviços.
Gerir documentos, arquivos, correspondências, agendas e fluxos internos.
Apoio à Gestão Técnica
Dar suporte administrativo ao diretor da PSE e à equipe técnica.
Colaborar no monitoramento das metas, indicadores e registros oficiais do serviço.
Gestão de Recursos Humanos
Apoiar a organização da escala de trabalho, férias e demandas da equipe.
Controlar frequência, documentação e atualizações cadastrais dos profissionais.
Promover a comunicação interna e a articulação entre equipe técnica e administrativa.
Atendimento e Articulação Institucional
Realizar atendimento administrativo à população, garantindo acolhida respeitosa.
Assegurar sigilo, ética e cuidado com documentos e informações sensíveis.
Perfil e Competências Desejáveis
Conhecimento das normativas do SUAS e do funcionamento da Proteção Social Especial.
Habilidade em gestão de equipes, organização de processos e resolução de problemas.
Domínio de rotinas administrativas, informática e documentos oficiais.
Boa comunicação, proatividade, ética e capacidade de trabalho em equipe.
Organização, responsabilidade e capacidade de lidar com demandas complexas.
ASSESSOR DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE-PSE
O Assessor dos Serviços de Média Complexidade é responsável por assessorar a direção e gestão dos
serviços socioassistenciais de média complexidade, garantindo a organização administrativa,
acompanhamento técnico e operacional, bem como a execução das políticas públicas de proteção social
especial voltadas a indivíduos e famílias em situação de risco ou violação de direitos.
São atribuições do cargo:
Assessorar tecnicamente a coordenação dos serviços de média complexidade, garantindo
execução eficiente das atividades e programas.
Organizar, instruir e tramitar processos administrativos internos e externos relacionados aos
serviços, assegurando correta documentação e conformidade legal.
Auxiliar na supervisão e acompanhamento de equipes técnicas, promovendo orientação
metodológica e acompanhamento do desempenho.
Monitorar o cumprimento das normas do SUAS e das políticas municipais de proteção social
especial.
Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores de desempenho e diagnósticos de
acompanhamento dos atendimentos realizados.
Apoiar a gestão financeira e administrativa dos serviços, incluindo controle de recursos, materiais,
patrimônio e prestação de contas.
Promover a articulação intersetorial com saúde, educação, segurança, justiça e demais serviços
públicos e organizações parceiras.
Acompanhar e apoiar os processos de planejamento, execução e avaliação dos programas e
ações de média complexidade.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Garantir a correta utilização de sistemas oficiais de registro, acompanhamento e monitoramento de
casos e atendimentos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com as demandas
da gestão dos serviços de média complexidade.
ASSESSOR SOCIEDUCATIVO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL- PSE
O Assessor Socioeducativo é responsável por apoiar a coordenação e execução das atividades do
serviço, garantindo a organização e efetividade dos atendimentos oferecidos a crianças, adolescentes,
jovens e adultos que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, conforme diretrizes do SUAS e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor da Proteção Social Especial PSE- CREAS/PAEFI na execução de serviços
socioassistenciais, garantindo organização, planejamento e qualidade técnica dos atendimentos.
Acompanhar grupos de crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos, promovendo proteção,
desenvolvimento socioemocional e orientação quanto aos direitos violados ou ameaçados.
Auxiliar na elaboração, execução e monitoramento de planos de atendimento individualizados ou
coletivos, assegurando acompanhamento adequado das situações de risco ou violação de
direitos.
Apoiar as equipes técnicas, garantindo execução metodológica das atividades e acompanhamento
contínuo dos usuários.
Contribuir na elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento,
subsidiando a coordenação na tomada de decisão.
Promover articulação intersetorial com saúde, educação, justiça, CRAS, PSE e demais serviços da
rede de proteção social, assegurando atendimento integral aos usuários.
Participar da implementação de atividades educativas, socioemocionais e de integração
comunitária voltadas aos atendidos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto dos grupos atendidos pelo CREAS/PAEFI.
DIRETOR DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
O Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e
avaliar todas as atividades relacionadas à gestão da unidade, assegurando a proteção integral, o bemestar, o desenvolvimento e a segurança de crianças e adolescentes acolhidos, em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
demais legislações pertinentes. São atribuições do cargo:
Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de acolhimento,
garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Garantir a implementação de políticas e programas de acolhimento institucional, voltados ao
desenvolvimento integral, proteção e inserção social das crianças e adolescentes.
Gerir recursos humanos da unidade, incluindo contratação, capacitação, orientação técnica,
escalas de trabalho, acompanhamento de desempenho e supervisão direta das equipes técnicas e
administrativas.
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GABINETE DO PREFEITO
Supervisionar a execução financeira e administrativa da unidade, incluindo compras, controle de
materiais, patrimônio, alimentação, manutenção e despesas operacionais.
Organizar, instruir, protocolar e tramitar processos administrativos internos e externos, garantindo
correta documentação e conformidade legal.
Promover a integração intersetorial com saúde, educação, justiça, conselhos tutelares, rede
socioassistencial e demais órgãos parceiros, fortalecendo a proteção às crianças e adolescentes.
Monitorar e avaliar o desenvolvimento, bem-estar e segurança das crianças e adolescentes
acolhidos, garantindo registro adequado de informações e acompanhamento individual.
Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores de gestão, fornecendo subsídios para
planejamento, tomada de decisão e prestação de contas.
Garantir o cumprimento das normas do SUAS, do ECA e das políticas públicas de proteção à
criança e ao adolescente.
Implementar medidas de melhoria contínua nos processos e serviços da unidade, assegurando
qualidade técnico-metodológica e humanização do acolhimento.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e com as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Providenciar a matrículas das crianças/adolescentes em estabelecimentos de ensino adequados,
providenciando o respectivo uniforme e material escolar;
Recepção e controle de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas;
Desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou programas de
atendimento, quando solicitado;
Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas
previstas no Regimento Interno;
ASSESSOR DA DIREÇÃO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor do Diretor da Unidade de Acolhimento Institucional é responsável por apoiar a direção na
organização, supervisão e execução das atividades diárias de cuidado, proteção e desenvolvimento
socioeducativo de crianças e adolescentes acolhidos, garantindo atenção integral, bem-estar e
fortalecimento de vínculos afetivos e sociais, especialmente daqueles com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos. São atribuições do cargo:
Assessorar o Diretor na coordenação e supervisão das rotinas diárias da unidade, garantindo
atenção integral às crianças e adolescentes acolhidos.
Acompanhar diretamente os acolhidos nas atividades de alimentação, higiene, lazer, estudos,
sono e atividades socioeducativas, promovendo cuidado integral.
Orientar e apoiar a equipe técnica e de apoio nos cuidados diários, assegurando cumprimento dos
planos individuais de atenção e proteção.
Contribuir para a elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados de
desenvolvimento, proteção e acompanhamento socioemocional.
Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e educativo dos acolhidos,
subsidiando decisões da direção.
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GABINETE DO PREFEITO
Auxiliar na organização e tramitação de processos administrativos internos relacionados à unidade
e aos acolhidos, garantindo documentação completa e conformidade legal.
Apoiar a articulação com serviços da rede de proteção social, saúde, educação, justiça e demais
órgãos parceiros, garantindo atendimento integral aos acolhidos.
Colaborar para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, promovendo
disciplina positiva e rotina estruturada.
Elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de acompanhamento dos acolhidos, subsidiando o
planejamento da unidade.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto das crianças e adolescentes acolhidos.
ASSESSOR SOCIOEDUCATIVO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta Complexidade da Unidade de Acolhimento Institucional
para crianças e adolescentes é responsável por apoiar a Diretora da unidade no desenvolvimento e
execução dos trabalhos socioeducativos junto às crianças e adolescentes acolhidos, garantindo a
proteção integral, o bem-estar e o desenvolvimento socioemocional dos acolhidos. São atribuições do
cargo:
Assessorar a Diretora da Casa de Acolhimento na execução das atividades socioeducativas,
garantindo atendimento individualizado e fortalecimento de vínculos afetivos e sociais.
Acompanhar diretamente crianças e adolescentes acolhidos, promovendo desenvolvimento
emocional, social e educativo nas atividades diárias ;
Acompanhar diretamente os acolhidos nas rotinas de alimentação, higiene, sono, lazer, estudos e
atividades socioeducativas, garantindo atenção integral às suas necessidades.
Observar, registrar e relatar o desenvolvimento físico, emocional, social e educativo das crianças e
adolescentes, subsidiando a Gerência na tomada de decisões.
Contribuir para a manutenção de um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, promovendo a
rotina organizada e a disciplina positiva.
Acompanhar as atividades de integração social e recreativas, fortalecendo vínculos afetivos e
relacionamentos saudáveis entre os acolhidos.
Apoiar equipes técnicas, garantindo que os planos de atendimento sejam cumpridos de forma
eficaz e humanizada.
Participar da elaboração, execução e monitoramento de planos individualizados de proteção e
acompanhamento socioeducativo.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de assessor e com o
acompanhamento direto às crianças e adolescentes acolhidos.
ASSISTENTE OPERACIONAL DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assistente em atividades operacionais da unidade de acolhimento destinados a cargos efetivos
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GABINETE DO PREFEITO
O cargo de Assistente Operacional da Unidade de Acolhimento envolve uma série de tarefas de
suporte essenciais para o funcionamento diário da instituição de acolhimento e o bem-estar dos
acolhidos, focando em atividades de manutenção e de apoio direto à equipe técnica.
Atribuições aos servidores efetivos nomeados no cargo poderão prestar serviços como :
Auxiliar na organização e preparação dos espaços, garantindo um ambiente acolhedor e
adequado às necessidades dos usuários (crianças, adolescentes); Realizar pequenos reparos e
manutenção preventiva das instalações e equipamentos, além de zelar pela conservação e
guarda de materiais utilizados; Auxiliar na gestão de estoque e materiais, organização de espaços
de trabalho e suporte na execução de tarefas operacionais e logísticas internas; Realizar o
controle de entrada, saída e estoque de alimentos e materiais de consumo da unidade; aos
servidores efetivos nomeados no cargo terá como atribuição , manter registro organizado e
atualizado dos itens armazenados, garantindo rastreabilidade e uso adequado. Verificar prazos de
validade, condições de armazenamento e integridade das embalagens, assegurando que todos
os produtos estejam próprios para uso. Zelar pela correta organização da despensa, câmaras
frias e almoxarifado, conforme normas de higiene e segurança alimentar. Comunicar à direção a
necessidade de reposição, irregularidades, perdas ou deterioração de materiais e alimentos.
Adotar práticas de segurança e prevenção de desperdícios, garantindo o uso racional dos
insumos. Assegurar que o armazenamento siga as orientações de vigilância sanitária,
preservando a qualidade e segurança dos alimentos oferecidos às crianças e adolescentes.
CONSELHEIRO TUTELAR
O Conselheiro Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes,
conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atuando de forma autônoma e
em articulação com a rede de proteção social, serviços públicos, órgãos de segurança, saúde e educação.
São atribuições do cargo:
Atender crianças, adolescentes e suas famílias, identificando situações de violação de direitos e
aplicando medidas de proteção previstas no ECA.
Atender e orientar a população sobre direitos da criança e do adolescente e os serviços de
proteção existentes.
Aplicar medidas de proteção individual e coletiva, garantindo acompanhamento e
encaminhamentos adequados, conforme previsto no ECA.
Atuar de forma articulada com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede
de proteção à criança e ao adolescente.
Receber denúncias de violação de direitos e adotar providências imediatas, registrando os casos e
garantindo acompanhamento sistemático.
Participar de conselhos, reuniões e fóruns relacionados à proteção dos direitos de crianças e
adolescentes.
Elaborar relatórios, pareceres e registros de atendimentos, assegurando transparência,
confidencialidade e rastreabilidade das informações.
Encaminhar crianças e adolescentes para serviços de acolhimento institucional, atendimento
psicossocial, saúde, educação ou justiça, quando necessário.
Zelar pela integridade física, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos.
Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a função de Conselheiro Tutelar, sempre
respeitando a legislação vigente.
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9)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET
Compete ao Assessor da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo- SEMCET,
implementar as políticas públicas de esporte, cultura e turismo, formuladas em conjunto com a
sociedade civil e os conselhos municipais, visando à promoção do desenvolvimento social,
cultural, esportivo e turístico, bem como à melhoria da qualidade de vida da população.
Atribuições do Cargo:
I – coordenação geral e assessoramento a Administração Pública Municipal nas áreas de
gestão de pessoas, materiais, patrimônio, tecnologia da informação e demais recursos
necessários ao pleno funcionamento da Secretaria;
II – Implementar serviços, programas e projetos nas áreas de esporte, cultura e turismo,
assegurando sua execução, monitoramento, avaliação e conformidade com as normativas
vigentes;
III – Acompanhar e aperfeiçoar o planejamento organizacional da Secretaria, garantindo
eficiência, eficácia e efetividade nas ações desenvolvidas;
IV – Apoiar tecnicamente as atividades esportivas, culturais e turísticas do município,
promovendo o planejamento, a programação, a coordenação e a avaliação contínua dos
resultados;
V – Realizar o planejamento, a gestão, o acompanhamento e a execução financeira dos
recursos destinados ao esporte, cultura e turismo, assegurando a correta aplicação dos recursos
públicos e a prestação de contas aos órgãos competentes;
VI – Fomentar o desenvolvimento e a valorização das práticas esportivas, manifestações
culturais e atividades turísticas, incentivando a participação da comunidade;
VII – Promover e apoiar eventos esportivos, culturais e turísticos, fortalecendo a identidade local
e o potencial turístico do município;
VIII – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza e as responsabilidades
do cargo.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e TurismoSEMCET, planejar, supervisionar, dirigir e executar as políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a valorização da identidade local
e o fortalecimento das atividades econômicas relacionadas. Atribuições do Cargo:
I – Planejar, executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e do turismo
no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância com as
diretrizes municipais, estaduais e federais;
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas, grupos
culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar e apoiar eventos culturais e turísticos, tais como festivais, feiras,
exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando e promovendo potenciais
turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e turísticas e
organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob responsabilidade
do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e turísticos,
assegurando eficiência e resultados;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas
para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar e orientar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da população às
atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e sociais do
município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das ações da
área;
XIV – Assessorar a Secretária Municipal Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em assuntos
relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo.
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, garantindo
eficiência, padronização e cumprimento dos prazos estabelecidos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos e
expedientes internos, assegurando a correta instrução e encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e patrimônio vinculados à área de cultura e
turismo, zelando pela conservação e uso adequado dos bens públicos;
XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, contribuindo com
o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria, observando
os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios técnicos e
demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades culturais e
turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando à
melhoria contínua dos serviços;
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GABINETE DO PREFEITO
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de dados
relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à
gestão pública no âmbito de sua atuação.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Compete ao Diretor de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e TurismoSEMCET, planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e executar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento cultural e turístico do município, promovendo a valorização da identidade local
e o fortalecimento das atividades econômicas correlatas. Atribuições do Cargo:
I – Planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações voltados à promoção da cultura e
do turismo no âmbito municipal;
II – Desenvolver e implementar políticas públicas culturais e turísticas em consonância com as
diretrizes municipais, estaduais e federais;
III – Promover a valorização das manifestações culturais locais, incentivando artistas, grupos
culturais e produtores independentes;
IV – Planejar, organizar, apoiar e supervisionar eventos culturais e turísticos, tais como festivais,
feiras, exposições e celebrações tradicionais;
V – Fomentar o desenvolvimento do turismo local, identificando, estruturando e promovendo os
potenciais turísticos do município;
VI – Articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, entidades culturais e turísticas e
organizações da sociedade civil;
VII – Coordenar a gestão de equipamentos culturais e espaços turísticos sob responsabilidade
do município;
VIII – Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos culturais e turísticos,
assegurando eficiência, eficácia e efetividade;
IX – Apoiar a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e instituições privadas
para financiamento de projetos culturais e turísticos;
X – Supervisionar, orientar e avaliar equipes técnicas e administrativas vinculadas à Diretoria;
XI – Incentivar ações de educação cultural e turística, promovendo o acesso da população às
atividades culturais e ao patrimônio local;
XII – Promover o turismo sustentável, valorizando os aspectos ambientais, culturais e sociais do
município;
XIII – Elaborar relatórios, prestar contas e acompanhar a execução orçamentária das ações da
área;
XIV – Assessorar o(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET em
assuntos relacionados à cultura e ao turismo;
XV – Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo;
XVI – Planejar, organizar e supervisionar os processos administrativos da Diretoria, garantindo
eficiência, padronização e cumprimento de prazos;
XVII – Controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos e
expedientes internos, assegurando sua adequada instrução e encaminhamento;
XVIII – Gerenciar o uso de materiais, equipamentos e bens patrimoniais vinculados à área de
cultura e turismo, zelando por sua conservação e uso adequado;
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XIX – Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, contribuindo para
o planejamento financeiro das ações de cultura e turismo;
XX – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos da Diretoria, observando
os princípios da legalidade, economicidade e transparência;
XXI – Auxiliar na elaboração de termos de referência, planos de trabalho, relatórios técnicos e
demais documentos administrativos necessários à execução das ações;
XXII – Supervisionar contratos, convênios e parcerias relacionados às atividades culturais e
turísticas, acompanhando sua execução e resultados;
XXIII – Implementar rotinas administrativas e instrumentos de controle interno, visando à
melhoria contínua dos serviços;
XXIV – Promover a organização e atualização de arquivos, cadastros e bancos de dados
relacionados à cultura e ao turismo do município;
XXV – Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis
à gestão pública no âmbito de sua atuação.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
O cargo de Coordenador Geral de Esporte é Subordinado diretamente ao Diretor do
Departamento de Esporte. Atribuições do Cargo:
I – Coordenar e Assessorar, acompanha e executar, as políticas públicas de esporte no âmbito
municipal;
II – Elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos esportivos;
III – Assessorar o Diretor do Departamento de Esporte nas decisões estratégicas;
IV – Coordenar atividades esportivas, recreativas e de lazer promovidas pelo Município;
V – Organizar e supervisionar eventos esportivos, campeonatos e torneios oficiais;
VI – Gerenciar e supervisionar equipes de trabalho vinculadas ao setor esportivo;
VII – Promover a inclusão social por meio de projetos esportivos;
VIII – Articular parcerias com entidades públicas e privadas;
IX – Acompanhar a utilização e manutenção dos espaços esportivos públicos;
X – Elaborar relatórios de atividades e avaliar resultados dos programas desenvolvidos;
XI – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico;
XII – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do departamento de esporte;
XIII – Acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações esportivas;
XIV – Solicitar, controlar e acompanhar processos de compras, contratos e aquisição de
materiais esportivos;
XV – Organizar e manter atualizados arquivos, relatórios, documentos e registros administrativos
do setor;
XVI – Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas das atividades desenvolvidas;
XVII – Zelar pelo cumprimento da legislação, normas administrativas e regulamentos internos;
XVIII – Propor melhorias na gestão administrativa e operacional do setor esportivo.
CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
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GABINETE DO PREFEITO
O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Turista – CAT, sendo diretamente subordinado
ao Diretor de Turismo e ao Assessor Especial Municipal. Atribuições do Cargo:
I – Gestão:
a) Chefiar, supervisionar e organizar o funcionamento do Centro de Atendimento ao Turista –
CAT;
b) Gerenciar e orientar a equipe de atendimento, distribuindo tarefas e acompanhando o
desempenho;
c) Garantir a qualidade e eficiência no atendimento aos turistas e visitantes;
II – Atendimento e informação turística:
a) assegurar a prestação de informações atualizadas sobre atrativos turísticos, eventos, serviços
e infraestrutura local;
b) Orientar visitantes quanto a roteiros, pontos turísticos e serviços disponíveis no município;
c) Promover atendimento humanizado e de excelência;
III – Promoção do turismo:
a) Apoiar ações de divulgação turística do município;
b) Colaborar na organização de eventos turísticos e institucionais;
c) Contribuir para o fortalecimento da imagem turística local;
IV – Administração e organização:
a) Controlar materiais informativos, equipamentos e estrutura do CAT;
b) Elaborar e organizar escalas de trabalho da equipe;
c) Supervisionar o uso adequado das instalações e recursos disponíveis;
V – Planejamento e articulação:
a) Propor melhorias nos serviços de atendimento ao turista;
b) Articular parcerias com entidades públicas e privadas do setor turístico;
c) Integrar ações com outros órgãos da administração municipal;
VI – Controle e avaliação:
a) Monitorar o fluxo de atendimento e o perfil dos turistas;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados;
c) Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VII – Atribuições administrativas:
a) Chefiar as atividades administrativas do CAT;
b) manter organizados arquivos, registros e dados estatísticos;
c) Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais e prestação de contas;
d) Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e regulamentos.
COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIOS
Compete a Coordenação de Campos e Quadras Esportivas do Município, Organização, gestão e
manutenção dos espaços esportivos públicos municipais. Atribuições do Cargo:
I – Organizar e coordenar a utilização dos campos e quadras esportivas municipais;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
II – Realizar o controle de agendamento dos espaços esportivos pela comunidade, instituições e
entidades;
III – zelar pela conservação, manutenção e limpeza dos espaços esportivos e de seus
equipamentos;
IV – Solicitar e acompanhar serviços de manutenção, reparos e melhorias nas estruturas
esportivas
V – Fiscalizar o uso adequado dos espaços públicos esportivos;
VI – Apoiar a realização de eventos esportivos, campeonatos e atividades recreativas;
VII – promover ações de incentivo à prática esportiva e ao lazer
VIII – manter cadastro atualizado dos espaços esportivos e usuários
IX – Elaborar relatórios periódicos sobre as condições e utilização dos espaços
X – Cumprir e fazer cumprir as normas de uso dos equipamentos esportivos municipais.
COORDENADOR DE EVENTOS CULTURAIS
Compete ao Coordenador de eventos culturais, executar e monitorar eventos culturais
promovidos ou apoiados pelo Município, promovendo a integração entre as políticas públicas de
cultura, visando ao fortalecimento da inclusão social, do lazer, da cidadania e do
desenvolvimento cultural da população. Atribuições do Cargo:
I – Planejamento e gestão de eventos: Organizar e coordenar o calendário anual de eventos
culturais do Município; Elaborar projetos e propostas de eventos integrados entre cultura; Definir
cronogramas, estruturas e necessidades operacionais dos eventos;
II – Execução e coordenação operacional: Coordenar a execução de eventos culturais,
recreativos e comunitários; Supervisionar equipes técnicas, operacionais e de apoio durante os
eventos;
Garantir a correta montagem, realização e desmontagem de estruturas de eventos;
III – Integração institucional: Promover a integração entre as Secretarias ou Departamentos de
Cultura; Articular ações conjuntas com outras áreas da administração pública municipal;
Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
IV – Logística e infraestrutura: Planejar e coordenar a utilização de espaços públicos para
realização de eventos; Solicitar e acompanhar montagem de estruturas, som, iluminação e
demais recursos necessários; Garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e
organização dos eventos;
V – Promoção e divulgação: Apoiar ações de divulgação dos eventos culturais; Contribuir para a
promoção da identidade cultural do Município; Estimular a participação da comunidade nos
eventos realizados;
VI – Controle administrativo: Elaborar relatórios técnicos e administrativos dos eventos
realizados;
Controlar registros, dados estatísticos e resultados dos eventos; Acompanhar execução
orçamentária relacionada aos eventos;
VII – Gestão de equipes; Coordenar equipes de apoio, produção, logística e organização de
eventos; Distribuir funções e supervisionar o desempenho das equipes envolvidas;
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VIII – Avaliação e melhoria; Avaliar os resultados dos eventos realizados; Propor melhorias na
execução e planejamento de eventos futuros; Identificar boas práticas para aprimoramento
contínuo das ações culturais;
IX – Atribuições administrativas e legais; Zelar pelo cumprimento das normas administrativas e
legislação vigente; Garantir transparência e regularidade na execução dos eventos.
CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Compete ao Chefe do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo- SEMCET, garantindo o apoio administrativo, organizacional e operacional às atividades
da Secretaria, assegurando eficiência, controle e regularidade dos processos internos.
Atribuições do Cargo:
I – Chefia e coordenação administrativa
Chefiar as atividades do setor Administrativa da SEMCET;
Organizar e supervisionar as rotinas administrativas da Secretaria;
Distribuir tarefas entre os servidores lotados na divisão;
II – Gestão de processos administrativos
Acompanhar, controlar e tramitar processos administrativos internos;
Zelar pela correta formalização de documentos oficiais;
Garantir o cumprimento de prazos e procedimentos administrativos;
III – Recursos humanos e apoio operacional
Auxiliar no controle de frequência, escala e organização de servidores;
Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria;
Encaminhar demandas funcionais ao setor competente;
IV – Gestão de materiais e patrimônio
Controlar o uso e a distribuição de materiais administrativos e operacionais;
Acompanhar o patrimônio da SEMCET, zelando por sua conservação;
Solicitar reposição de materiais quando necessário;
V – Apoio orçamentário e financeiro
Apoiar a elaboração e acompanhamento de demandas orçamentárias da Secretaria;
Auxiliar na organização de informações para prestação de contas;
Acompanhar requisições administrativas relacionadas a compras e contratos;
VI – Organização documental
Organizar arquivos físicos e digitais da Secretaria;
Manter registros administrativos atualizados e acessíveis;
Garantir a correta guarda e controle de documentos oficiais;
VII – Apoio às demais Setor da SEMCET
Prestar suporte administrativo aos setores de cultura, esporte e turismo;
Atender demandas administrativas dos coordenadores e diretores da Secretaria;
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VIII – Controle e melhoria administrativa
Propor melhorias nos fluxos e rotinas administrativas;
Promover eficiência e organização dos processos internos;
Auxiliar na padronização de procedimentos administrativos.
COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET
Cargo coordenador do projeto ballet, planejar, coordenar, supervisionar e executar ações
relacionadas ao projeto de ballet no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo-SEMCET, promovendo o acesso à formação artística, cultural e social por meio da
dança, com foco no desenvolvimento técnico, educativo e inclusivo dos participantes. Atribuições
do Cargo:
I-Planejar, organizar e coordenar as atividades do projeto de ballet no município;
II-Elaborar cronogramas de aulas, ensaios, apresentações e eventos culturais;
III-Supervisionar professores, instrutores e demais profissionais vinculados ao projeto;
IV-Acompanhar o desenvolvimento técnico e artístico dos alunos;
V-Promover ações que incentivem a inclusão social por meio da dança; Organizar
apresentações públicas, festivais, mostras culturais e eventos institucionais;
Gerenciar recursos materiais e apoiar na administração de espaços destinados às atividades;
VI-Propor parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais; Elaborar relatórios
periódicos sobre as atividades desenvolvidas e resultados alcançados; Zelar pelo cumprimento
das diretrizes da política cultural do município;
VII-Incentivar a valorização da cultura local e a formação de público para as artes;
Coordenar processos de inscrição, seleção e permanência dos alunos no projeto;
Apoiar a Secretaria na formulação de políticas públicas voltadas à dança e às artes cênicas;
Garantir a disciplina, organização e bom funcionamento das atividades do projeto. Requisitos:
Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em áreas como Artes, Educação
Física, Dança ou afins); Experiência em dança, especialmente ballet.
COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades do projeto
municipal de escolinha de futebol, promovendo a prática esportiva, a inclusão social e o
desenvolvimento físico, educacional e cidadã de crianças e adolescentes, em consonância com
as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMCET. Atribuições do
Cargo:
I-Planejar, organizar e coordenar as atividades da escolinha de futebol no município;
II-Elaborar cronogramas de treinos, jogos, campeonatos e eventos esportivos;
III-Supervisionar treinadores, monitores e demais profissionais envolvidos no projeto;
IV-Acompanhar o desenvolvimento técnico, físico e disciplinar dos alunos;
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Promover a inclusão social por meio da prática esportiva;
V-Organizar e apoiar a realização de torneios, amistosos e competições locais e regionais;
VI-Zelar pelo uso, conservação e organização de materiais esportivos e espaços físicos;
VII-Incentivar valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e cidadania;
VIII-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do projeto;
IX-Controlar frequência, inscrições e permanência dos participantes; Articular parcerias com
escolas, associações e entidades esportivas; Apoiar a Secretaria na formulação de políticas
públicas voltadas ao esporte de base; Garantir o cumprimento das normas de segurança e bemestar dos alunos; Desenvolver ações que incentivem a participação da comunidade nas
atividades esportivas. Requisitos: Ensino médio completo (preferencialmente ensino superior em
Educação Física ou áreas afins); Experiência em atividades esportivas, especialmente futebol;
Conhecimento em treinamento esportivo e trabalho com crianças e adolescentes.
INSTRUTOR TÉCNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE FUTEBOL
Cargo responsável pela execução direta das atividades técnicas e pedagógicas do projeto
municipal de escolinha de futebol, atuando no ensino dos fundamentos do esporte, no
desenvolvimento físico e social dos alunos e na promoção de valores como disciplina, respeito e
trabalho em equipe, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo. Atribuições do Cargo:
Ministrar aulas práticas e teóricas de futebol, conforme planejamento do projeto; Ensinar
fundamentos técnicos e táticos do futebol (passe, domínio, finalização, posicionamento, etc.);
Elaborar planos de aula e treinos adequados às diferentes faixas etárias; Acompanhar o
desenvolvimento físico, técnico e comportamental dos alunos; Promover disciplina, respeito e
espírito esportivo entre os participantes; Auxiliar na organização de treinos, jogos, torneios e
eventos esportivos; Zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante as atividades;
Controlar frequência e desempenho dos participantes; Orientar os alunos quanto à importância
da atividade física e hábitos saudáveis; Apoiar o Coordenador do Projeto nas atividades
administrativas e organizacionais; Zelar pela conservação e uso adequado dos materiais
esportivos; Identificar talentos e incentivar o desenvolvimento esportivo; Cumprir as normas e
diretrizes estabelecidas pela Secretaria
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ASSESSOR ESPECIAL DA SEMMA
São atribuições do Assessor Especial de Meio Ambiente:
Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário,
articulação com outros órgãos de ação ecológica; Propor, coordenar e desenvolver campanhas e
programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e
associações de moradores; Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na
área de preservação ambiental; Desenvolver estudos e pesquisas relativos as técnicas e padrões de
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proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e da regido; Acompanhar
a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere e preservação
ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condições
ambientais; Auxiliar, no que for cabível, e Secretaria de Obras, na execução dos serviços de controle,
coleta e destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços de salde, estes, em conjunto
também com a Secretaria de Saúde; Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislaç ão de
proteção e preservação ambiental no âmbito do Município; Estimular e promover ações na área de
paisagismo e de preservação ambiental; Prestar assessoria técnica a escolas e entidades no âmbito de
sua área de atuação; Integrar esforços, junto a outras Secretarias, para a melhoria e aproveitamento das
potencialidades turísticas do Município e da sua infraestrutura; Estimular e apoiar, em conjunto com outras
Secretarias, iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos , tais como:
feiras, exposições e outros; Buscar parcerias com entidades locais e com outros município no sentido de
desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior
atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa de permanência; Tomar a iniciativa de
assessorar e de informar a Coordenação Geral em assuntos de interesse do governo municipal e
relacionados a sua esfera de atuação; Propor convénios de cooperação técnico-cientifica com órgãos e
entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente
e a formação de quadros técnicos especializados; Promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos
parâmetros ambientais nas decisões governamentais; Promover eventos e ações de educação e
conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a
capacitar a população para o exercício da cidadania; Realizar o diagnóstico ambiental do município de
forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
Formar um banco de dados ambientais que dê suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos pela
Secretaria e por outras instituições de ensino e pesquisa existentes no município; Planejar, ordenar e
coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do
uso e ocupação do solo, sistema de áreas verdes e gestão de resíduos urbanos, este, em conjunto com a
Secretaria de Obras; Realizar o licenciamento de atividades urbanas potencialmente impactantes visando
a minimização de seus efeitos e a racionalização do uso dos recursos naturais; Realizar o controle e
monitorização ambiental das atividades urbanas que causem poluição do solo, do ar, da água e da
paisagem ou da degradação dos recursos naturais; Promover a proteção de áreas de interesse de áreas
degradadas; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Manter controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Diretor do
Departamento do Meio Ambiente é responsável nas atividades relacionadas com o planejamento,
organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da
área de Sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas
de governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Manter controle
administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela equipe
sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho
que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas dos serviços executados; Executar outras
atribuições semelhantes conforme necessidades. Fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE,
Assessorar no controle e acompanhamento de prestação de contas de convênios e contratos; Assessorar
o Diretor do Departamento do Meio Ambiente nas atividades relacionadas com o planejamento,
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organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da
área de sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo; Obedecer às ordens superiores; Controlar administrativamente a secretaria; Assessorar no
controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela
equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de
trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas correlatas; Atividade desenvolvido no cargo:
Assessorar na coleta de dados, monitoramento, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação
ambiental, com competência para elaborar laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação.
Gestão de Resíduos e Efluentes: Assessorar na Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS), monitoramento de estações de tratamento e controle de emissões. Licenciamento e
Fiscalização: Apoio em processos de licenciamento ambiental, auditorias e verificação de conformidade
com a legislação federal, estadual e municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de
conscientização e treinamentos para funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental:
Projetos de restauração ecológica e conservação de recursos naturais.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Examinar, conferir e registrar os atos originários de despesa; prestação de contas; Prestar e fazer prestar
informações aos contribuintes a respeito dos tributos existentes e suas formas de pagamento; Promover
levantamentos de débitos lançados e não pagos; Executar as atividades que lhes forem determinadas pelo
Assessor Especial da SEMMA; Providenciar estatísticas de arrecadação dos tributos e organizar mapas
demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas; Gerar a emissão de boleto referente as taxas de
licenciamento, multas, outorga onerosa, entre outras, tributos existentes na política de urbanística e de
meio ambiente; Executar outras atividades inerentes ao cargo; Elaborar demonstrativos dos valores
existentes sob sua responsabilidade; Promover a elaboração dos balancetes mensais do movimento
financeiro, encaminhando-os aos setores competentes semelhantes conforme necessidades. Obedecer às
ordens superiores; fazer relatórios das atividades realizadas;
ASSESSOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos pertinentes à
área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, assessorar o desenvolvimento e o
acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras
atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Além das
competências constantes poderão ainda ser atribuídas aos ocupantes dos cargos de auxiliar
administrativo. Outras funções excepcionais, inclusive a designação para atuarem em projetos e
atividades especiais da Administração Municipal, por ato do Chefe do Poder Executivo. Exercer qualquer
outra atribuição inerente ao cargo ou que lhes sejam determinadas pelo chefe do poder executivo ou por
seu superior imediato. Atividade desenvolvido no cargo: Assessorar na coleta de dados, monitoramento,
licenciamento ambiental, gestão de resíduos e educação ambiental, com competência para elaborar
laudos, aplicar normas e garantir o cumprimento da legislação. Gestão de Resíduos e Efluentes:
Assessorar Elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), monitoramento de
estações de tratamento e controle de emissões. Licenciamento e Fiscalização: Apoio em processos de
licenciamento ambiental, auditorias e verificação de conformidade com a legislação federal, estadual e
municipal. Educação Ambiental: Desenvolvimento de programas de conscientização e treinamentos para
funcionários sobre sustentabilidade. Recuperação Ambiental: Projetos de restauração ecológica e
conservação de recursos naturais
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 3284/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 56 de 06 de
maio de 2026, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências”,
para que seja submetido à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Trata a presente matéria da nova estrutura dos cargos comissionados e
funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, haja vista, a necessidade
de adequação dos cargos com a realidade da estrutura administrativa do Poder
Executivo. Ademais, existe um procedimento junto ao Ministério Público local que diz
respeito aos cargos efetivos e cargos comissionados que se encontram em desvio de
função, inquérito civil nº 2024.0007.007.02664 e Ata de Reunião n.º 27/2026-2ªPJ-OPO,
que deverá apresentar junto ao Ministério Público uma solução com a nova estrutura dos
cargos comissionados e funções gratificadas.
Ressaltarmos que a estrutura atual prevista na Lei nº 2609/2019, em
anexo, contempla cargos comissionados e funções gratificadas. A nova estrutura
contempla cargos comissionados, sendo que alguns cargos são destinados
exclusivamente aos servidores de carreira do quadro efetivo da Prefeitura.
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a alteração na atual estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, baseado nas informações de cada
secretaria municipal a seguir:
1.0 A Reestruturação do Gabinete do Prefeito do Município, solicitado no
Memorando nº 101/GAB/2026 dispõe:
-O cargo Diretor Geral da Administração Pública, CC 1.0.5, passará para a nomenclatura
de Assessor do Secretário Geral de Governo e Planejamento do Poder Executivo, CC
1.0.5;
- O cargo Assessor de Gabinete, CC 3.2, 03 vagas, passará a ter 02 vagas, sendo que
01 vaga será extinta e passará para a nomenclatura de Assessor do Setor de
Comunicações e Imprensa, CC 3.2;
-O cargo Assessor Especial do Prefeito, CC 1.0.0, passará para a nomenclatura de
Diretor do Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.0.0;
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- O cargo Assistente em Serviços Especiais do Gabinete, CC 1.3, 02 vagas e o cargo
Assistente Especial de Fotografia, CC 1.3, 01 vaga, passará para a nomenclatura de
Assessor do Departamento de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Prefeito, CC 1.3,
03 vagas;
- O cargo Assessor Executivo do Gabinete, CC 1.1, 02 vagas, passará 01 vaga para a
nomenclatura de Chefe do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1, e 01 vaga para a
nomenclatura de Assessor do Setor Administrativo do Gabinete, CC 1.1;
- O cargo Assessor Especial de Comunicações e Imprensa, CC 1.3, 01 vaga, passará
para a nomenclatura de Chefe de Comunicações e Imprensa, CC 1.3;
- O cargo Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga,
passará para a nomenclatura de Chefe do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao
Consumidor - PROCON, CC 3.2, 01 vaga;
O cargo Coordenador executivo do PROCON, CC 3.2, 01 vaga, passará para a
nomenclatura de Assessor do Setor de Proteção, Defesa e Atendimento ao Consumidor
- PROCON, CC 3.2, 01 vaga;
O cargo de Assessor De Serviços Do Gabinete Do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será
excluído do anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no
anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF, com o objetivo de evitar impacto
orçamentário na SEMPLAF decorrente da criação de um novo cargo com a mesma
classificação de CC 3.0.
- O cargo Assistente Executivo do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga, passará para 02 vagas,
com a extinção do cargo Assistente em serviços Diversos do Gabinete, CC 6.0, 01 vaga;
-Os cargos de: Diretor Do Departamento De Projetos E Convênios, Assessor De
Projetos e Convênios E Assistente De Projetos e Convênios, será excluído do Anexo I
da tabela de cargos do Gabinete do Prefeito e será incluído no Anexo I da tabela de
cargos da SEMPLAF.
-O cargo Assistente Executivo do Gabinete, será exercido exclusivamente por servidor
efetivo
1.1 A Reestruturação da PGM
Encaminhado ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº...... que, “ Dispõe
sobre a instituição e regulamentação da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto
do Oeste, Estado Rondônia - PGM, sua organização, suas atribuições, suas
competências, seus cargos, a jornada de trabalho, a remuneração e dá outras
providências.
- O cargo Assistente jurídico passará para Chefe do Setor Jurídico do Contencioso -
Judicial – 01 cargo, CC 1.2.
1.2 A Reestruturação da CGM, conforme LC 52/25, solicita no Memorando nº
34/Controladoria Geral /2026, dispõe:
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- O cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura
de Controlador Geral do Município.
- O cargo de Auxiliar do Sistema de Controle Interno passará para a nomenclatura de
Auxiliar da Controladoria Geral do Município.
- Os cargos de Ouvidor Geral, Corregedor Geral e Coordenador do Portal da
Transparência foram incluídos na estrutura administrativa conforme LC 52/25.
Os cargos de Controlador Geral e Auxiliar da Controladoria Geral são exclusivos a
servidores efetivos.
1.3. A Reestruturação da COGEM, solicitado no Memorando nº 19/CONT
COGEM/2026, em obediência a Lei Complementar nº 51/2025.
Alterar a nomenclatura do cargo Assessor da Contabilidade Geral passará para Assessor
da Contabilidade Geral Nível I CC 2.0 , 01 cargo, e Assessor da Contabilidade Geral
Nível II, CC 3.2, 07 cargos, com as alterações nas atribuições dos cargos.
2.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Administração solicitado a
alteração das nomenclaturas dos cargos, no Memorando Nº 420/SEMAD/2026,
dispõe:
-Coordenador Administrativo passará para Coordenador de Gestão Administrativa e
Operacional CC 1.2 01vaga;
-Assistente em Administração passará para Assistente de Processos Administrativos
CC 3.2 01vaga;
-Assessor Executivo da Administração II Assessor de Apoio Administrativo -
Medicina do Trabalho 6.0 01vaga;
-Assistente de Serviços Diversos da SEMAD - III para Assistente do Atendimento e
Triagem ao Público CC 6.0 02 vagas;
-Auxiliar de Limpeza da SEMAD passará para Assistente de Apoio em Limpeza e
Conservação da - SEMAD CC 8.0 03 vagas;
-Assistente Executivo do Departamento Municipal de Trânsito passará para -
Assistente do Departamento Municipal de Trânsito CC 6.0 01vaga;
-Assessor Do Departamento de Recursos Humanos passará para Chefe da Divisão do -
Organograma Funcional do DRH CC 3.2 01 vaga;
-Gerencia de Contratação Pregoeiro passará para Diretor do Departamento de -
Contratação / Pregoeiro CC1.1.1 01 vaga;
-Diretor de Depart. de Almoxarifado e Compras passará para Diretor do ---
Departamento de Almoxarifado da Prefeitura - SEMAD CC 3.0 01 vaga;
-Assessor Executivo da Administração Ipassará para Assessor de Almoxarifado CC 3.2
01vaga;
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-Assessor do Departamento de almoxarifado e Compras passará para Assessor de
Logística de Almoxarifado CC 3.2 01vaga;
-Assistente de Serviços Diversos da SEMAD - III passará para Assistente de -
Almoxarifado CC 6.0 01vaga;
-Chefe da Divisão de Patrimônio passará para Diretor Geral de Patrimônio - DGP CC 3.2
01vaga;
-Assessor Executivo da Administração II passará para Assistente Patrimonial CC
6.0 01 vaga;
-Agente de Apoio Administrativo passará para Assessor de Apoio Administrativo -
DCLCC 2.0 09 vagas;
-Chefe da Divisão de Protocolo passará para Chefe da Divisão de Protocolo da
Prefeitura CC 6.0 01 vaga;
3.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Educação, solicitado no
memorando nº 126/SEMED/ENSINO:
- Assistente Em Serviços Diversos Da Semece Passará Para A Nomenclatura De
Assistente Em Serviços Diversos Da Semed Cc 6.0 , 01 Vaga;
- Assessor De Proj. De Infraestrutura Escolar Passará Para A Nomenclatura DeChefe
Da Divisão De Projetos De Infraestrutura Escolar Cc 2.0, 01 Vaga;
- Assistente De Recursos Humanos Da Semed Passará Para A Nomenclatura De Chefe
De Divisão De Recursos Humanos, Cc6.0, 01 Vaga;
- Assistente De Programa De Alimentação Escolar Passará Para A Nomenclatura De
Assessor De Programa De Alimentação Escolar, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Chefe Da Divisão De Ensino Fundamental Cc3.2 Passará Para A Nomenclatura De
Chefe Da Divisão De Ensino Fundamental Cc 6.0 ; 01 Vaga;
- Assessor Técnico De Transporte Escolar Passará Para A Nomenclatura De Assistente
Técnico Do Departamento De Ensino, Cc 6.0, 01 Vaga;
- Assistente Da Divisão De Apoio Ao Estudante Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Da Divisão De Apoio Ao Estudante, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Diretor De Escola - Tipo I Passará Para A Nomenclatura De Diretor De Escola, Cc
3.1, 15 Vagas;
- Vice-Diretor De Escola - Tipo I, Passará Para A Nomenclatura De Vice-Diretor De
Escola, Cc 4.1, 15 Vagas;
- Secretario De Escola - Tipo I, Passará Para A Nomenclatura De Secretario De Escola,
Cc 6.0, 15 Vagas.
4.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura;
solicitado no Memorando nº 234/SEMINFRA/2026
- Criação do cargo de Assessor Adjunto da SEMINFRA, símbolo 1.0.0, com 01 (uma)
vaga;
- Alteração das nomenclatura dos cargos:
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- Diretor Do Setor Administrativo Da Seminfra Lei 3241 Passará Para A Nomenclatura
De Chefe Do Setor Administrativo Da Seminfra 1.3;
-Assessor Administrativo Da Seminfra Passará Para A Nomenclatura De Assistente
Administrativo Do Núcleo Do Processo 4.1;
- Diretor Geral De Engenharia Lei 3252 Passará Para A Nomenclatura De Diretor Do
Departamento De Engenharia E Arquitetura 1.0.1;
- Diretor Do Departamento De Engenharia Passará Para A Nomenclatura De Diretor
Adjunto Do Departamento De Engenharia E Arquitetura 1.0.5;
- Assistente Do Departamento De Engenharia -Lei 3168 Passará Para A Nomenclatura
De Assessor Do Departamento De Engenharia E Arquitetura 2.0;
- Diretor Do Departamento De Veículos Passará Para A Nomenclatura De Diretor Do
Departamento De Veículos Seminfra 3.1;
- Adminstrador Do Distrito De Rondominas Passará Para A Nomenclatura De
Coordenador Geral Do Distrito De Rondominas 1.1;
- Assessor Executivo De Rondominas Passará Para A Nomenclatura De Assessor Do
Destrito De Rondominas 3.2;
- Assessor Técnico De Oficina (Lei 3148) Passará Para A Nomenclatura De Chefe Do
Setor Da Oficina Da Seminfra 1.3;
- Assessor Executivo Da Seminfra-Lei 3.177 Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Administrativo Da Seminfra 3.2;
- Chefe Do Departamento De Limpeza Pública E Conservação Lei 3211 E 3330 Passará
Para A Nomenclatura De Assistente Do Departamento De Limpeza Pública E
Conservação 3.2;
- Assessor Técnico Em Produção Animal-Lei 3241 Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Técnico Em Produção Animal Do Departamento De Agricultura Abastecimento
E Desenvolvimento Rural 3.2;
- Assessor De Serviços De Cemitérios Lei 3.365 Passará Para A Nomenclatura De
Assistente De Serviços De Cemitérios 3.2;
5.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitado no
Memorando nº 190/SEMAS/2026:
- Assessor De Controle Orçamentário E Financeiro, Passará Para A Nomenclatura De
Gerente De Controle Orçamentário E Financeiro, CC 3.2, 01 Vaga;
-Gerencia De Controle Orçamentário E Financeiro Nível I Passará Para A Nomenclatura
De Assessor Da Gerencia De Controle Orçamentário E Financeiro , CC 4.1.1, 01 Vaga;
- Assistente Administrativo Semas, Passará Para A Nomenclatura De Chefe De Divisão
De Recursos Humanos, Cc 6.0 ,01 Vaga;
- Gerência Do Benefício De Prestação Continuada Níveliii, Passará Para A
Nomenclatura De Gerência Do Benefício De Prestação Continuada , Cc 3.2, 01
Vaga;
- Assessor Adjunto Do Sistema Municipal De Assistência Social Passará Para A
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Nomenclatura De Assessor Adjunto Especial Da Semas, CC 4.1, 01 Vaga,
- Gerência Do Fundo Municipal Assistência Social-Fmas Nivel I Passará Para A
Nomenclatura De Gerência Do Fundo Municipal De Assistência Social-Fmas, CC 3.2, 01
Vaga;
- Assessor Executivo Do Centro De Referência De Assistência Social- Cras, Passará
Para A Nomenclatura De Assessor Do Diretor Do Serviço De Convivência De
Fortalecimento De Vínculos- Dscfv, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Gerência Administrativa Do Cras – Nivel Ii, Passará Para A Nomenclatura De Chefe Do
Setor Administrativo Do Cras, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Diretoria De Gestão Administrativa E Financeira, Passará Para A Nomenclatura De
Assessor Do Coordenador Do Núcleo De Processos Administrativos Da Semas, Cc
4.1.1, 01 Vaga.
- Diretoria Da Proteção Social Basica-Psb, Passará Para A Nomenclatura Diretor Geral
Da Proteção Social Basica-Psb, Cc4.1, 01 Vaga;
- Diretoria Proteção SocialDa Especial-Pse, Passará Para A Nomenclatura Diretor
Geral Da Proteção Social Especial-Pse, Cc 3.1,01 Vaga;
- Gerencia Do Cadastro Único- Nivel I, Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do
Cadastro Único, Cc3.2, 01 Vaga;
- Gerência Da Casa De Acolhimento Institucional- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura
Diretor Da Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc 3.1,
01 Vaga;
- Assessor De Serviços Diversos Da Casa De Acolhimento Institucional -Cc 3.2 Passará
Para A Nomenclatura Assistente Operacional Da Unidade De Acolhimento Institucional
Para Crianças E Adolescentes - Cc 6.1, 03 Vagas;
-Assistente De Serviços Diversos Da Casa De Acolhimento Institucional Passará Para A
Nomenclatura Assistente Operacional Da Unidade De Acolhimento Institucional Para
Crianças E Adolescentes, Cc 6.1, 03 Vagas;
-Gerência De Apoio Socioeducativo- Nivel Ii Passará Para A Nomenclatura Coordenador
Do Serviço De Medidas Socieducativas-Pse, Cc3.2, 01 Vaga;
- Gerência Do Serviço De Atendimento A Pessoa Idosa Passará Para A
Nomenclatura Diretor Do Serviço De Convivência E Fortalecimento De VínculosDscfv, Cc 3.1, 01 Vaga;
- Gerência De Serviço Das Medidas Socieducativas Nivel I, Passará Para A
Nomenclatura Chefe Do Setor Administrativo Do Creas, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Dos Serviços De Média Complexidade- Nivel Ii Passará Para A
Nomenclatura Assessor Dos Serviços De Média Complexidade-Pse , Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Alta Complexidade Passará Para A
Nomenclatura Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Alta Complexidade Na
Unidade De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes, Cc3.2,09 Vagas;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Proteção E Atendimento Integral Da Familia
/Paif Passará Para A Nomenclatura Assessor Socioeducativo Do Serviço De
Convivência E Fortalecimento De Vínculos, Cc 3.2, 05 Vagas;
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
-Assistente De Serviços Diversos Da Semas Passará Para A Nomenclatura
Coordenador Do Programa Primeira Infancia No Suas, Cc 3.2, 01 Vaga;
-Assistente De Serviços Diversos Da Semas Passará Para A Nomenclatura Assessor
Socieducativo Do Serviço De Proteção Social Especial- Pse, Cc 3.2, 05 Vagas;
- Assessor Da Gerência Do Cadastro Único Passará Para A Nomenclatura Assessor
Do Coordenador Do Cadastro Único Alterar Nomenclatura, Cc 4.2, 02 Vagas;
- Assessor Socioeducativo Dos Serviços De Proteção E Atendimento Integral Da
Familia/Paif - Nível I Passará Para A Nomenclatura Assessor Socioeducativo Do Serviço
De Convivência E Fortalecimento De Vínculos, Cc 3.2, 05 Vagas;
- Assessor Da Gerência Da Casa De Acolhimento Institucional Passará Para A
Nomenclatura Assessor Da Direção Da Unidade De Acolhimento Institucional Para
Crianças E Adolescentes, Cc 3.2, 01 Vaga;
- Assistente Do Departamento De Frotas Passará Para A Nomenclatura Coordenador Do
Núcleo De Processos Administrativos Da Semas, Cc6.0, 01 Vaga;
-Assessor Do Programa Primeira Infância No Suas Passará Para A Nomenclatura
Coordenador Do Setor De Vigilância Socioassistencial, CC 3.2, 01 Vaga.
6.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde; solicitado no Memorando
nº 401/SEMSAU/2026, dispõe:
-O cargo Diretor de Assistência Farmacêutica - símbolo CC 1.3, passará a ser Diretor(a)
de Assistência Farmacêutica do Hospital Municipal - símbolo CC 1.3;
-O cargo Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2, passará a
ser Diretor Geral da Vigilância Sanitária e Ambiental - símbolo CC 3.2;
-O cargo Coordenador do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3, passará a
ser Diretor do Centro de Vigilância de Zoonoses - símbolo CC 1.3;
-O cargo Coordenador de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - símbolo CC
1.3, passará a ser Diretor de Assistência Farmacêutica do Almoxarifado - CAF - símbolo
CC1.3;
-O cargo Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo
CC 1.3, passará a ser Diretor Geral de Assistência Farmacêutica Municipal - símbolo CC
1.3;
-O cargo Diretor Administrativo do FMS - símbolo CC 3.2, passará a ser Coordenador
de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2;
-O cargo Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS - símbolo CC 4.0, passará a ser Coordenador dos Sistemas de
Informações e Faturamento do SUS - símbolo CC 4.0;
-O cargo Coordenador do Setor de Curativos e Feridas - símbolo CC 1.3, passará a ser
Coordenador do Setor de Feridas, Curativos e Estomias (Colostomias) - símbolo CC 1.3;
-O cargo Chefe do SAME do HM - símbolo CC 4.1.1, passará a ser Chefe do Serviço de
Arquivo Médico SAME - símbolo CC 4.1.1;
-O cargo Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado do HM - símbolo CC 4.1.1, passará
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a ser Chefe do Setor de Compras e Almoxarifado (MAC) - símbolo CC 4.1.1;
-O cargo Administrador de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2, passará a ser
Diretor(a) de Unidade Básica de Saúde - símbolo CC 1.2;
Ficam extintos os cargos de Assessor de Serviços Diversos na Saúde, Assessor de
Serviços Diversos do Canil Municipal e Assessor de Serviços Diversos do Hospital
Municipal - símbolo CC 3.2, sendo criado o cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede
Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2, devendo o número de vagas do novo cargo
corresponder ao total de vagas dos cargos extintos;
-O cargo Assistente em Serviços de Saúde I - símbolo CC 5.0, passará a ser Assistente
em Serviços de Saúde - símbolo CC 5.0;
-O cargo Secretário Executivo do CMS - símbolo CC 6.0, passará a ser Assistente
Administrativo do Conselho Municipal de Saúde - símbolo CC 6.0;
-O cargo Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas -
símbolo CC 1.3, passará a ser Coordenador-Geral do SAMU - símbolo CC 1.3;
Fica extinto o cargo de Chefe do Centro Radiológico do Hospital Municipal - símbolo CC
3.2, sendo criado o cargo de Coordenador de Peças e Combustível - SEMSAU - símbolo
CC3.2;
-Ficam extintos os cargos de Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU -
símbolo CC 4.0 e Assessor do SISREG e TFD - símbolo CC 3.0, devendo a extinção
resultar no aumento de 1 (uma) vaga no cargo de Assessor(a) Administrativo da Rede
Municipal de Saúde - símbolo CC 3.2.
-Os cargos de Assistente Administrativo da SEMSAU, Assistente Administrativo do
Conselho Municipal de Saúde, Assistente em Serviços de Saúde, Assistente Técnico em
Vacina, Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde, Assistente de Informática
do Hospital Municipal, Assistente de Transporte da SEMSAU e Assistente de Apoio do
Canil Municipal são de provimento exclusivo por servidores efetivos.
7.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitado no
Memorando nº 126/SEMMA/2026:
-O cargo Auxiliar Administrativo alterar a nomenclatura para Assessor de Departamento
Administrativo e Financeiro CC 4.1.1;
-O cargo Assessor administrativo departamento Meio Ambiente alterar a nomenclatura
para Assessor de Departamento de Meio Ambiente CC 3.2;
-O cargo Assessor de Departamento de Meio Ambiente alterar a nomenclatura para
Diretor de Departamento de Meio Ambiente CC 3.2;
8.0.A Reestruturação da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, solicitado no
Memorando nº 96/SEMCET/2026:
-O cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET, C.C 1.0, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
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-O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, C.C 3.2, 01
vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações
vigentes;
-O cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, C.C 3.2, 01 vagas, não
mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR GERAL DO ESPORTE, C.C 1.2, 01 vaga, não mudará a
nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, C.C 3.2,
passará a nomenclatura de CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO
TURISTA, C.C 3.2, 01 vagas foi feito atualização de atribuições conforme legislações
vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVOS DO
MUNICIPOS, C.C 3.2, 01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DE EVENTOS CUTURAIS, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E SPORTIVOS C.C 3.2, 01
vagas, foi feito atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2, 01vaga, passará a
nomenclatura CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET C.C 3.2, 01 vagas,
foi feito atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO PROJETO DE BALLET, C.C 1.3, 01 vagas, não
mudará a nomenclatura e foi atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de COORDENADOR DO PROJETO MUNICIPAL DA ESCOLINHA DE
FUTEBOL C.C 3.2, 01 vagas, não mudará a nomenclatura e foi atualização de
atribuições conforme legislações vigentes;
-O cargo de INSTRUTOR TECNICO DO PROJETO MUNICIPAL DE ESCOLINHA DE
FUTEBOL C.C 3.2, 01 vagas, passará para 02 vagas com a exclusão do cargo
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, C.C 3.2 não mudará a nomenclatura e foi
atualização de atribuições conforme legislações vigentes;
9.0. A Reestruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda,
solicitado no Memorando Nº 70/2026/SEMPLAF, dispõe:
-O cargo de Assessor Especial da SEMPLAF, CC 1.0.0, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor Executivo da SEMPLAF, CC 3.1, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor de Empreendedorismo, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá inalterado,
com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Diretor do Departamento de Receitas, CC 3.2, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assistente da SEMPLAF CC 3.2, 01 vaga, passará à nomenclatura de
Assessor do Departamento de Receitas, CC 3.2, permanecendo 01 vaga;
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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GABINETE DO PREFEITO
-O cargo de Assistente do Departamento de Receitas, CC 6.0, 03 vagas, passará a
contar com a seguinte reorganização: 01 vaga permanecerá com a mesma
nomenclatura de Assistente do Departamento de Receitas, e 01 vaga passará à
nomenclatura de Assistente do Setor de Dívida Ativa e Protesto, 01 vaga passará a
nomenclatura de Assistente da Semplaf CC 6.0; Cargos de provimento efetivo.
-O cargo de Chefe do Setor de Arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga, permanecerá
inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial e Dívida Ativa, CC 4.1, 01 vaga,
passará à nomenclatura de Chefe do Setor de Dívida Ativa e Protesto, permanecendo a
mesma referência e quantitativo;
-O cargo de Assessor do Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal PAV, CC 4.1,
01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente; O cargo de Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística, CC 3.0, 01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e atualização das
atribuições conforme a legislação vigente;
-O cargo de Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e Estatística, CC 4.1.1,
01 vaga, permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente; ;
-O cargo de Diretor do Departamento de Regularização Fundiária, CC 3.2, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente;
-O cargo de Assistente do Departamento de Regularização Fundiária, CC 6.0, 01 vaga,
permanecerá inalterado, com revisão e atualização das atribuições conforme a
legislação vigente;
-Cargo de provimento efetivo: O cargo de Diretor do Departamento de Projetos e
Convênios, CC 1.0.3, 01 vaga, será excluído do Anexo I do quadro de cargos do
Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF;
-O cargo de Assessor do Departamento de Projetos e Convênios, CC 1.1, 01 vaga, será
excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no Anexo I
do quadro de cargos da SEMPLAF;
-O cargo de Assistente do Departamento de Projetos e Convênios, CC 3.0, 01 vaga,
será excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e incluído no
Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF; Cargo de provimento efetivo.
-O cargo de Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito, CC 3.0, 01 vaga, será
excluído do Anexo I do quadro de cargos do Gabinete do Prefeito e passará à
nomenclatura de Assessor do Setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 3.0, 01
vaga, sendo incluído no Anexo I do quadro de cargos da SEMPLAF, sem impacto
orçamentário;
-O cargo de Diretor de Prestação de Contas de Convênios CC 1.2, 01 vaga, passará à
nomenclatura de Chefe do setor de Prestação de Contas de Convênios, CC 1.2, 01
vaga, permanecendo a mesma referência e quantitativo.
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
-O cargo de Diretor de Análises e Projetos, CC 4.0, 01 vaga, passará à nomenclatura de
Chefe do Setor de Análises de Projetos, permanecendo a mesma referência e
quantitativo.
Para melhores esclarecimentos estamos encaminhando parecer contábil
da CGM com objetivo de demonstrar que as alterações acima mencionadas não
acarretaram aumento da despesa com pessoal. No entanto, quanto a criação do cargo
de Assessor Adjunto da SEMINFRA, CC 1.0.0, 01 (uma) vaga; a contabilidade declara
que ocorrerá impacto orçamentário, autorizando a despesa.
A CGM emitiu parecer no mesmo diapasão.
Vale ressaltar que os cargos comissionados que estão sendo criados,
objetivam atender as necessidades da administração pública municipal, para que os
funcionários contratados possam dar continuidade aos trabalhos administrativos.
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o Projeto de
Lei, que tem por objetivo a readequação dos cargos comissionados e funções
gratificadas com a realidade funcional da estrutura administrativa do Poder Executivo.
Nesses termos, Excelentíssimos Senhores Vereadores, é com esse
raciocínio que encaminhamos a presente matéria, contamos com o apoio e sensibilidade
dos mesmo para a aprovação da mesma, aguardando a deliberação de Vossas
Excelências,
Ouro Preto do Oeste, 06 de Maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 142/Gab/2026 Em, 06 de Maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
Senhor Presidente,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto
de Lei Complementar nº 56 de 06 de Maio de 2026, que “Dispõe Sobre a
Reestruturação dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, Para o
Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro
Administrativo Municipal, e Dá Outras Providências” para a devida apreciação por
esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1584948 e CRC: A6D8562E ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584948
44BDB19AE96ED4337CD61BFEB69C8C69
A6D8562E
MD5:
CRC:
SHA256: 2824CFCD0B2BFC7DABE0042F7D470BE787F0451FF8F22CBE8A96FBC2FA32E2E8
Projeto de Lei Complementar
Tipo do Documento
56
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar nº 56 de 06 de Maio de 2026, que “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, Para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro
Administrativo Municipal, e Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/05/2026 09:31:19 Finalização: 06/05/2026 09:33:16
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 09:31:19
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 06/05/2026 09:31:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/05/2026 09:36:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584948 e o CRC A6D8562E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585111 e CRC: A20EE1A6
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1585111
AE5FD2A17D56DE72155564C71FCF81DF
A20EE1A6
MD5:
CRC:
SHA256: A77517D86BD4ACBD1E8880348CE04FC2FB2EB76FC0CAE62DC69B76C6864F6EE7
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1547
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1547/2026
Processo Documento
Projeto de Lei Complementar nº 56 de 06 de Maio de 2026, que “Dispõe Sobre a Reestruturação dos Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, Para o Exercício das Atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento do Quadro
Administrativo Municipal, e Dá Outras Providências”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/05/2026 10:16:28 Finalização: 06/05/2026 10:16:53
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 10:16:28
ASSUNTOS
REESTRUTURAÇÃO 06/05/2026 10:16:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei Complementar 56 06/05/2026 1584948
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1585111 e o CRC A20EE1A6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.