ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 3.469, DE 06 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS
SERVIDORES QUE COMPÕEM A
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo nº 1.264/2026.
Art. 1º. Fica instituído o abono de participação aos servidores que
compõem a Comissão Permanente Processo Administrativo Disciplinar
(CPPAD), pelos serviços extraordinários prestados, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) para Presidente e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para Secretário e
Membro.
Parágrafo Primeiro: O quantitativo e requisitos dos integrantes
encontra-se definido na legislação especifica de criação do CPPAD.
Art. 2º. O abono será pago mensalmente durante o período em que
a comissão estiver realizando os trabalhos inerentes a Processo Administrativo
Disciplinar do Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro: O abono será devido aos servidores que
participarem efetivamente da Comissão.
Parágrafo Segundo: Eventuais substitutos dos membros da
Comissão, em casos de ausência ou impedimento, terão direito à percepção do
abono de forma proporcional ao período da substituição.
Art. 3º. O abono não será incorporável ao vencimento ou salário,
nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 4º. As despesas correrão à conta da dotação própria.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM N° 3285/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3469 de 06 de
maio de 2026 que: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE
PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por criação de gratificação de
natureza indenizatória ou pro labore faciendo, vinculada ao efetivo exercício das
atribuições na CPPAD, a ser regulamentada por lei municipal específica.
A criação da Lei ora proposta representa investimento
estratégico na integridade institucional, na eficiência administrativa e na
valorização do servidor público.
A proposta consiste na criação de gratificação de natureza
indenizatória ou pro labore faciendo, vinculada ao efetivo exercício das
atribuições na CPPAD, com caráter:
Cumulativo com cargos comissionados ou funções gratificadas;
Não incorporável à remuneração;
Não caracterizada como jeton, por não se tratar de pagamento por
sessão, mas sim por encargo contínuo e permanente.
A nomenclatura tecnicamente mais adequada, adotada por
diversos entes públicos, é:
Gratificação por Encargo de Participação em Comissão de
Processo Administrativo ou Gratificação por Atividade Correcional.
No âmbito deste Município, tem-se verificado dificuldade
recorrente na composição e manutenção da comissão, uma vez que os
servidores designados frequentemente solicitam desligamento, justificando
sobrecarga, complexidade das atividades e ausência de incentivo compatível
com a responsabilidade assumida.
Importante destacar que, para compor a CPPAD, exige-se
que o servidor seja efetivo, sendo comum que tais servidores já exerçam,
cumulativamente, funções comissionadas, o que intensifica a carga de trabalho
e a responsabilidade funcional.
Portanto, a criação desta lei representa investimento
estratégico na integridade institucional, na eficiência administrativa e na
valorização do servidor público.
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria,
à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste, em 06 de maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 143/GP/Ouro Preto do Oeste – RO, 06 de maio de 2026.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem
encaminhar o Projeto de Lei nº 3469 de 06 de maio de 2026, que: “DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES
QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584676
FE2087AC7B27769E53EC4B62098D2CB6
1B2D7DF4
MD5:
CRC:
SHA256: 84D87D5EF66A8164419BD2F1AD54886C75E051256B71431FCB9A559E372BD39D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3469
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1264/2026
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/05/2026 08:20:30 Finalização: 06/05/2026 08:27:50
INTERESSADOS
Controladoria Geral do Município OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 08:20:30
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 06/05/2026 08:20:30
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1264 06/05/2026 1585036
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/05/2026 09:12:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584676 e o CRC 1B2D7DF4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1264/2026
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO/CPPAD
Súmula/Objeto:
Interessado: Controladoria Geral do Município
Assunto: CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
Abertura: 31 de março de 2026 (terça-feira) às 11:23:01 hs
Unidade: Controladoria Geral do Municipio
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 Controladoria Geral do Municipio GABINETE DO PREFEITO 31/03/2026
12:04:50
01/04/2026
11:00:54
2 GABINETE DO PREFEITO Controladoria Geral do Municipio 01/04/2026
11:00:59
01/04/2026
11:53:24
3 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/04/2026
11:07:08
06/04/2026
13:03:25
4 PJ - PROCURADORIA JURIDICA COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO 06/04/2026
13:03:31
07/04/2026
09:18:18
5 COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 07/04/2026
09:18:30
12/04/2026
15:27:26
6 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO SEMAD 12/04/2026
15:27:32
13/04/2026
10:45:26
7 SEMAD Controladoria Geral do Municipio 13/04/2026
10:46:02
22/04/2026
11:31:56
8 Controladoria Geral do Municipio SEMAD 22/04/2026
12:17:55
27/04/2026
08:39:40
9 SEMAD Controladoria Geral do Municipio 27/04/2026
08:39:53
27/04/2026
13:00:17
10 Controladoria Geral do Municipio GABINETE DO PREFEITO 27/04/2026
13:01:02
27/04/2026
13:24:36
11 GABINETE DO PREFEITO Controladoria Geral do Municipio 27/04/2026
13:24:42
28/04/2026
07:53:33
12 Controladoria Geral do Municipio SEMAD 28/04/2026
08:09:06
28/04/2026
08:27:18
13 SEMAD DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/04/2026
09:17:50
28/04/2026
11:27:39
14 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS SEMAD 28/04/2026
11:31:06
28/04/2026
11:54:50
15 SEMAD COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 28/04/2026
13:35:16
29/04/2026
10:30:25
16 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 29/04/2026
10:35:30
29/04/2026
10:37:32
17 Controladoria Geral do Municipio COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO 29/04/2026
10:41:53
29/04/2026
15:11:30
18 COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO Controladoria Geral do Municipio 29/04/2026
15:29:27
30/04/2026
07:55:07
19 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 30/04/2026
08:42:00
05/05/2026
07:55:34
20 PJ - PROCURADORIA JURIDICA GABINETE DO PREFEITO 05/05/2026
07:57:41
05/05/2026
08:26:06
21 GABINETE DO PREFEITO Controladoria Geral do Municipio 05/05/2026
08:26:10
05/05/2026
10:08:57
22 Controladoria Geral do Municipio PJ - PROCURADORIA JURIDICA 05/05/2026
10:09:07
06/05/2026
08:19:22
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1264 31/03/2026 1 3 1548084
2 Memorando 25 31/03/2026 3 4 1548416
3 Despacho Integrado 1 31/03/2026 1 7 1548468
4 Despacho Integrado 2 01/04/2026 1 8 1550384
5 Projeto de Emenda Constitucional 01 01/04/2026 2 9 1550700
6 Despacho Integrado 3 06/04/2026 1 11 1553638
7 Despacho Integrado 4 06/04/2026 1 12 1554255
8 Despacho Integrado 5 07/04/2026 1 13 1555011
9 Despacho Integrado 6 12/04/2026 1 14 1561221
10 Despacho Integrado 7 13/04/2026 1 15 1562121
11 Projeto de Emenda Constitucional 02 22/04/2026 3 16 1569844
12 Despacho Integrado 8 22/04/2026 1 19 1570037
13 Despacho Integrado 9 27/04/2026 1 20 1573891
14 Despacho Integrado 10 27/04/2026 1 21 1575130
15 Minuta de Projeto de Lei 01 28/04/2026 3 22 1575387
16 Despacho Integrado 12 28/04/2026 1 25 1575451
17 Memorando 414 28/04/2026 1 26 1575526
18 Despacho Integrado 13 28/04/2026 1 27 1575794
19 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO 28/04/2026 2 28 1576203
20 Despacho Integrado 14 28/04/2026 1 30 1576219
21 Declaração de Adequação Financeira 01 28/04/2026 2 31 1576276
22 Despacho Integrado 15 28/04/2026 1 33 1576614
23 Despacho Integrado 16 29/04/2026 1 34 1577486
24 Minuta de Projeto de Lei 02 29/04/2026 2 35 1577492
25 Despacho Integrado 17 29/04/2026 1 37 1577504
26 Parecer CONTABILIDADE 90 29/04/2026 3 38 1578260
27 Despacho Integrado 18 29/04/2026 1 41 1578278
28 Parecer Controladoria Geral 260 30/04/2026 1 42 1578856
29 Despacho Integrado 19 30/04/2026 1 43 1578997
30 Parecer 178 05/05/2026 3 44 1583143
31 Despacho Integrado 20 05/05/2026 1 47 1583146
32 Despacho Integrado 21 05/05/2026 1 48 1583263
33 Despacho Integrado 22 05/05/2026 1 49 1583656
34 Projeto de Lei 3469 06/05/2026 5 50 1584676
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Termo de Abertura Integrado 1264 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548084 e CRC: 6376B009). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1264/2026
No dia 31 de março de 2026 às 11:23 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1264/2026 o presente processo, através de Controladoria Geral do Município, referente a CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
(1325) com a finalidade de:
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO/CPPAD
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Cleide Lombardo Meirelis Rabelo
Controladoria Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 31/03/2026 às 12:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1548084 e o código verificador 6376B009.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1548084 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Memorando 25 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548416 e CRC: BB080743). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando 25/Controladoria Geral do Município/2026
Ao Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de autorização para instituição de Gratificação por Encargo em Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD)
Em 31 de março, nesta.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Controladoria Geral do Município, no exercício de suas atribuições institucionais e
considerando a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno, correição e
responsabilização administrativa, vem, respeitosamente, solicitar autorização para a instituição
de Gratificação por Encargo de Participação em Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar (CPPAD), a ser regulamentada por lei municipal específica.
1. Fundamentação e Justificativa
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) exerce
função essencial à Administração Pública, sendo responsável pela condução de procedimentos
que visam à apuração de infrações funcionais, garantindo o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Entretanto, a atuação na CPPAD demanda:
· Elevado grau de responsabilidade técnica e jurídica;
· Imparcialidade e sigilo;
· Dedicação contínua e acúmulo de atribuições;
· Resistência emocional, diante do desgaste psicológico inerente à apuração de
condutas irregulares envolvendo colegas de trabalho.
No âmbito deste Município, tem-se verificado dificuldade recorrente na composição e
manutenção da comissão, uma vez que os servidores designados frequentemente solicitam
desligamento, justificando sobrecarga, complexidade das atividades e ausência de incentivo
compatível com a responsabilidade assumida.
Importante destacar que, para compor a CPPAD, exige-se que o servidor seja efetivo,
sendo comum que tais servidores já exerçam, cumulativamente, funções comissionadas, o que
intensifica a carga de trabalho e a responsabilidade funcional.
2. Natureza da Gratificação
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Memorando 25 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548416 e CRC: BB080743). Pág: 2/3
A proposta consiste na criação de gratificação de natureza indenizatória ou pro labore
faciendo, vinculada ao efetivo exercício das atribuições na CPPAD, com caráter:
· Cumulativo com cargos comissionados ou funções gratificadas;
· Não incorporável à remuneração;
· Não caracterizada como jeton, por não se tratar de pagamento por sessão, mas sim
por encargo contínuo e permanente.
A nomenclatura tecnicamente mais adequada, adotada por diversos entes públicos, é:
· Gratificação por Encargo de Participação em Comissão de Processo Administrativo
ou
· Gratificação por Atividade Correcional.
3. Proposta de Valores
Sugere-se a fixação dos seguintes valores mensais:
· Presidente da CPPAD: R$ 1.000,00;
· Secretário: R$ 600,00;
· Membro: R$ 600,00.
Tais valores são compatíveis com a complexidade das atribuições e seguem
parâmetros adotados por outros municípios.
4. Base Legal
A instituição da gratificação encontra respaldo nos seguintes dispositivos:
· Art. 37, caput, da Constituição Federal Princípios da legalidade, eficiência e
moralidade administrativa;
· Art. 39, §1º, CF Possibilidade de fixação de remuneração compatível com a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos;
· Art. 41, CF Regime disciplinar dos servidores públicos;
· Lei nº 8.112/1990 (aplicação subsidiária como referência) Arts. 143 a 182 (processo
administrativo disciplinar);
· Entendimentos do Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas Estaduais:
admitem a criação de gratificações específicas para encargos extraordinários, desde que
previstas em lei e devidamente justificadas pelo interesse público;
· Diretrizes da Controladoria-Geral da União, que reforçam a importância da
estruturação adequada das atividades correcionais como instrumento de governança e
integridade pública.
5. Benefícios para a Administração Pública
A instituição da referida gratificação proporcionará:
· Maior estabilidade e continuidade da CPPAD;
· Aprimoramento da qualidade técnica dos processos disciplinares;
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Memorando 25 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548416 e CRC: BB080743). Pág: 3/3
· Redução de nulidades processuais;
· Celeridade na apuração de irregularidades;
· Fortalecimento do controle interno e da governança pública;
· Valorização dos servidores efetivos, reconhecendo a complexidade e o desgaste
inerentes à função;
· Conformidade com boas práticas administrativas adotadas em outros entes
federativos.
6. Conclusão
Diante do exposto, solicita-se a autorização de Vossa Excelência para:
1. Elaboração de projeto de lei instituindo a Gratificação por Encargo de Participação
em CPPAD;
2. Encaminhamento do referido projeto ao Poder Legislativo;
3. Regulamentação posterior por ato do Executivo, se necessário.
A medida ora proposta representa investimento estratégico na integridade institucional,
na eficiência administrativa e na valorização do servidor público.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Respeitosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 31/03/2026 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1548416 e o código verificador BB080743.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Stella Souza Freire ***.619.362-** 01/04/2026 11:00
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1548416 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 1 de 31/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1548468 e CRC: E51AE11F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1264/2026
Data/Hora: 31/03/2026 12:04:50
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para deliberação do chefe do executivo referente à solicitação conforme Memorando 25 de
31/03/2026 (ID 1548416).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 31/03/2026 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1548468 e o código verificador E51AE11F.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1548468 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 2 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1550384 e CRC: 37E20745). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1264/2026
Data/Hora: 01/04/2026 11:00:59
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo AUTORIZADO para instituição de Gratificação por Encargo em Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
01/04/2026 às 11:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1550384 e o código verificador 37E20745.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1550384 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Projeto de Emenda Constitucional 01 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1550700 e CRC: D2540EA0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a instituição da Gratificação por Encargo de Participação em Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), no âmbito do Município de Ouro Preto do
Oeste/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Gratificação por Encargo
de Participação em Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD),
devida aos servidores públicos efetivos formalmente designados para compor a referida
comissão.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida em razão do exercício de encargos de
natureza especial, decorrentes da atuação em atividades correcionais permanentes,
caracterizadas por:
I - Elevada responsabilidade funcional;
II - Necessidade de conhecimento técnico e observância do devido processo legal;
III - Exigência de imparcialidade, sigilo e rigor procedimental;
IV - Sobrecarga de atribuições e desgaste psicológico inerente à atividade correcional.
Art. 3º Os valores mensais da gratificação serão:
I - Presidente da CPPAD: R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Secretário: R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Membro: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 4º A gratificação:
I - Possui natureza pro labore faciendo, sendo devida mensalmente, enquanto o servidor estiver
formalmente designado para compor a comissão;
II - Decorre do exercício de encargo permanente, não se vinculando à quantidade de reuniões
realizadas nem à existência de processo administrativo disciplinar específico em andamento;
III - Não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito;
IV - Não integra base de cálculo para férias, décimo terceiro salário ou contribuição previdenciária;
V - Poderá ser percebida cumulativamente com cargos em comissão e funções gratificadas,
desde que haja compatibilidade de horários;
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Projeto de Emenda Constitucional 01 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1550700 e CRC: D2540EA0). Pág: 2/2
VI - Não será devida nos períodos de afastamento, licença ou ausência de efetivo exercício das
atribuições na comissão.
Art. 5º A designação dos membros da CPPAD será realizada por ato do Chefe do Poder
Executivo, observando-se que:
I - Os membros deverão ser servidores públicos efetivos e estáveis;
II - A comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros;
III - Deverá ser assegurada a independência funcional da comissão;
IV - A designação terá natureza contínua, enquanto perdurar a necessidade administrativa da
comissão permanente.
Art. 6º O pagamento da gratificação está condicionado:
I - À formal designação do servidor por ato administrativo;
II - Ao efetivo exercício das atribuições inerentes à comissão;
III - À inexistência de afastamento legal que impeça o desempenho das funções;
IV - À existência de dotação orçamentária própria.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente,
especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, especialmente
quanto:
I - À forma de controle da atuação dos membros da comissão;
II - Aos critérios de substituição e afastamento;
III - Aos procedimentos administrativos internos da CPPAD.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 06/04/2026 às 11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1550700 e o código verificador D2540EA0.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1550700 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 3 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1553638 e CRC: 8C264780). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1264/2026
Data/Hora: 06/04/2026 11:07:08
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com minuta de projeto de lei para criação de gratificação para providências cabíveis,
conforme autorização do chefe do executivo no (ID 1550384).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 06/04/2026 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1553638 e o código verificador 8C264780.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1553638 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 4 de 06/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1554255 e CRC: BEE67221). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1264/2026
Data/Hora: 06/04/2026 13:03:31
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO (118)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para analise de impacto financeiro a respeito da solicitação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 06/04/2026 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1554255 e o código verificador BEE67221.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1554255 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 5 de 07/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1555011 e CRC: F8D3BA9C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-1264/2026
Data/Hora: 07/04/2026 09:18:30
Origem: COGEM-DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO (118)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para correção de fluxo - atendendo ao despacho ID Despacho Integrado 4 de 06/04/2026 (ID
1554255)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Diretor do Departamento de
Orcamento - COGEM, em 07/04/2026 às 09:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1555011 e o código verificador F8D3BA9C.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1555011 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 6 de 12/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1561221 e CRC: CC8A1CE9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-1264/2026
Data/Hora: 12/04/2026 15:27:32
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para ajustes no projeto de Lei, em que pese onde consta comissão com no "...
minimo tres pessoas....", deve ser ".. no maximo tres pessoas....", alem de outro ponto que queriam ser
revisados, tais como pagamento proporcional mensal à designação, criterios de aferiação de ilibade
reputa~]ap para compor a comissao, dentre outros que entenderem sejam pertinnetes.
Alem disso por se tratar de despesas de caarater continuado, deve atender os preceitos do artigo 16 e 17 da
LRF de tal modo a fim de se estabelcer o equilibrio fiscal, indicar a reducao da despesa ou aumento da
receita, inclusive vinculacao e compatibilidade das lei que seja o planejmento publico, PPA, LDO e LOA.
Nesse sentido necesario que haja ainda manifestação do Departamento de recursos humanos quanto ao
impacto da despesa.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 12/04/2026 às 15:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1561221 e o código verificador CC8A1CE9.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1561221 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 7 de 13/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1562121 e CRC: 198F4311). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-1264/2026
Data/Hora: 13/04/2026 10:46:02
Origem: SEMAD (89)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para correção de fluxo ,para atender Despacho Integrado 6 de 12/04/2026 (ID 1561221)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 13/04/2026 às
10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1562121 e o código verificador 198F4311.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1562121 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Projeto de Emenda Constitucional 02 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1569844 e CRC: 231FDB89). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a instituição da Gratificação por Encargo de Participação na Comissão Permanente
de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, no âmbito do Município de Ouro Preto do
Oeste/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Gratificação por Encargo
de Participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, devida
aos servidores públicos efetivos designados para compor a referida comissão.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida em razão do exercício de encargos de
natureza especial decorrentes da atuação em processos administrativos disciplinares,
caracterizados por:
I - elevada responsabilidade funcional;
II - necessidade de conhecimento técnico e observância do devido processo legal;
III - exigência de imparcialidade, sigilo e rigor procedimental;
IV - sobrecarga de atribuições e desgaste psicológico inerente à atividade correcional;
V - relevante interesse público no fortalecimento da integridade administrativa e da
responsabilização funcional.
Art. 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD será composta por
03 (três) membros titulares, todos servidores públicos efetivos estáveis, designados por ato do
Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O Presidente e o Secretário da Comissão deverão possuir formação de nível superior, além
de reconhecida capacidade técnica, idoneidade funcional e reputação ilibada compatíveis com o
exercício das atribuições correcionais.
§ 2º Poderão ser designados servidores suplentes, em número necessário à continuidade dos
trabalhos, para atuação nos casos de impedimento, suspeição, afastamento legal, licença, férias,
vacância ou necessidade excepcional devidamente justificada.
§ 3º Considera-se requisito para composição da Comissão:
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Projeto de Emenda Constitucional 02 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1569844 e CRC: 231FDB89). Pág: 2/3
I - inexistência de penalidade disciplinar grave nos últimos 05 (cinco) anos;
II - ausência de condenação por ato de improbidade administrativa, crime contra a Administração
Pública ou decisão administrativa definitiva incompatível com o exercício da função;
III - inexistência de impedimento ou suspeição em relação ao processo ou às partes envolvidas;
IV - conduta funcional compatível com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e
probidade administrativa.
§ 4º É vedada a designação de servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar, sindicância acusatória ou investigação que possa comprometer sua imparcialidade e
credibilidade institucional.
§ 5º A atuação na CPPAD exige independência técnica, sendo vedada qualquer interferência
externa indevida na condução dos trabalhos, sem prejuízo da supervisão legal da autoridade
competente e da atuação correicional.
Art. 4º Os valores da gratificação serão os seguintes:
I - Presidente da CPPAD: R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Secretário da CPPAD: R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Membro da CPPAD: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 5º A gratificação possui natureza transitória, pro labore faciendo e propter laborem, sendo
devida exclusivamente durante o efetivo exercício das atribuições da Comissão.
§ 1º A gratificação:
I - não se incorpora à remuneração para qualquer efeito;
II - não integra base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, licença-prêmio, aposentadoria
ou quaisquer vantagens permanentes;
III - poderá ser percebida cumulativamente com cargo em comissão ou função gratificada;
IV - não se caracteriza como jeton, por não decorrer de pagamento por sessão, mas sim pelo
exercício contínuo de encargo especial.
§ 2º O pagamento será devido proporcionalmente ao período de efetivo exercício na Comissão,
cessando automaticamente em caso de:
I - desligamento;
II - substituição;
III - afastamento superior a 15 (quinze) dias;
IV - encerramento da designação;
V - perda dos requisitos legais para permanência na comissão.
Art. 6º O pagamento da gratificação fica condicionado:
I - à formal designação do servidor por ato administrativo próprio;
II - à efetiva participação e atuação nos trabalhos da comissão;
III - à certificação da atividade desempenhada pela autoridade competente;
IV- à existência de dotação orçamentária própria;
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Projeto de Emenda Constitucional 02 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1569844 e CRC: 231FDB89). Pág: 3/3
V - à observância dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA, podendo ser suplementadas, se necessário,
na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A implementação da gratificação dependerá da prévia estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e da demonstração da origem dos recursos para seu custeio, nos termos
da legislação fiscal aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto,
especialmente quanto aos procedimentos de designação, substituição, certificação das atividades
e controle administrativo da gratificação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Batista Izato Cardoso, Corregedor Geral do
Município , em 22/04/2026 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1569844 e o código verificador 231FDB89.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1569844 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 8 de 22/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1570037 e CRC: 6B75D660). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-1264/2026
Data/Hora: 22/04/2026 12:17:55
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com minuta atualizada de Projeto de Lei para indicação da dotação orçamentária.
Posterior, encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos para cálculo de impacto orçamentáriofinanceiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Joao Batista Izato Cardoso, Corregedor Geral do
Município , em 22/04/2026 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1570037 e o código verificador 6B75D660.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1570037 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 9 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1573891 e CRC: 84124E70). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-1264/2026
Data/Hora: 27/04/2026 08:39:53
Origem: SEMAD (89)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para a secretaria de origem, para prosseguir com o que se pede.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 27/04/2026 às
08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1573891 e o código verificador 84124E70.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1573891 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 10 de 27/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575130 e CRC: 2AD31221). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-1264/2026
Data/Hora: 27/04/2026 13:01:02
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com minuta atualizada de Projeto de Lei para indicação da dotação orçamentária.
Posterior, encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos para cálculo de impacto orçamentáriofinanceiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleide Lombardo Meirelis Rabelo, Ouvidor Geral do
Municipio , em 27/04/2026 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575130 e o código verificador 2AD31221.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1575130 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Minuta de Projeto de Lei 01 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575387 e CRC: 13942206). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a instituição da Gratificação por Encargo de Participação na Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, no âmbito do Município de
Ouro Preto do Oeste/RO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Gratificação por
Encargo de Participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
CPPAD, devida aos servidores públicos efetivos designados para compor a referida
comissão.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será concedida em razão do exercício de
encargos de natureza especial decorrentes da atuação em processos administrativos
disciplinares, caracterizados por:
I - elevada responsabilidade funcional;
II - necessidade de conhecimento técnico e observância do devido processo legal;
III - exigência de imparcialidade, sigilo e rigor procedimental;
IV - sobrecarga de atribuições e desgaste psicológico inerente à atividade correcional;
V - relevante interesse público no fortalecimento da integridade administrativa e da
responsabilização funcional.
Art. 3º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar CPPAD será
composta por 03 (três) membros titulares, todos servidores públicos efetivos estáveis,
designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º O Presidente e o Secretário da Comissão deverão possuir formação de nível superior.
§ 2º Poderão ser designados servidores suplentes, em número necessário à continuidade dos
trabalhos, para atuação nos casos de impedimento, suspeição, afastamento legal, licença, férias,
vacância ou necessidade excepcional devidamente justificada.
Art. 4º Os valores da gratificação serão os seguintes:
I - Presidente da CPPAD: R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Secretário da CPPAD: R$ 600,00 (seiscentos reais);
III - Membro da CPPAD: R$ 600,00 (seiscentos reais).
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Minuta de Projeto de Lei 01 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575387 e CRC: 13942206). Pág: 2/3
Art. 5º A gratificação possui natureza transitória, pro labore faciendo e propter laborem,
sendo devida exclusivamente durante o efetivo exercício das atribuições da Comissão.
§ 1º A gratificação:
I - não se incorpora à remuneração para qualquer efeito;
II - não integra base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, licença-prêmio, aposentadoria
ou quaisquer vantagens permanentes;
III - poderá ser percebida cumulativamente com cargo em comissão ou função gratificada;
IV - não se caracteriza como jeton, por não decorrer de pagamento por sessão, mas sim pelo
exercício contínuo de encargo especial.
§ 2º O pagamento será devido proporcionalmente ao período de efetivo exercício na Comissão,
cessando automaticamente em caso de:
I - desligamento;
II - substituição;
III - afastamento superior a 15 (quinze) dias;
IV - encerramento da designação;
V - perda dos requisitos legais para permanência na comissão.
Art. 6º O pagamento da gratificação fica condicionado:
I - à formal designação do servidor por ato administrativo próprio;
II - à efetiva participação e atuação nos trabalhos da comissão;
III - à certificação da atividade desempenhada pela autoridade competente;
IV - à existência de dotação orçamentária própria;
V - à observância dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A implementação da gratificação dependerá da prévia estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e da demonstração da origem dos recursos para seu custeio, nos termos
da legislação fiscal aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de
decreto, especialmente quanto aos procedimentos de designação, substituição,
certificação das atividades e controle administrativo da gratificação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Minuta de Projeto de Lei 01 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575387 e CRC: 13942206). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Cleide Lombardo Meirelis Rabelo, Ouvidor Geral do
Municipio , em 28/04/2026 às 08:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575387 e o código verificador 13942206.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1575387 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 12 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575451 e CRC: CE7FE469). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 12)
1-1264/2026
Data/Hora: 28/04/2026 08:09:06
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com minuta atualizada de Projeto de Lei para indicação da dotação orçamentária.
Posterior, encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos para cálculo de impacto orçamentáriofinanceiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleide Lombardo Meirelis Rabelo, Ouvidor Geral do
Municipio , em 28/04/2026 às 08:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575451 e o código verificador CE7FE469.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1575451 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Memorando 414 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575526 e CRC: B2548B52). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MEMORANDO Nº 414/SEMAD/2026
UNIDADE: 020300
PROC: 1264/2026
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
Programação Ficha Elemento de Despesa
04.122.2013.0000 057 31.90.11.00- Vencimentos E Vantagens Fixas
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2026.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 28/04/2026 às
09:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/04/2026 às 11:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575526 e o código verificador B2548B52.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1575526 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 13 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1575794 e CRC: 967E5A05). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 13)
1-1264/2026
Data/Hora: 28/04/2026 09:17:50
Origem: SEMAD (89)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para cálculo de impacto orçamentário financeiro.
Informações Orçamentárias Memorando 414 de 28/04/2026 (ID 1575526)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 28/04/2026 às
09:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1575794 e o código verificador 967E5A05.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1575794 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Secretaria Municipal de
Administração/SEMAD Departamento de Recursos Humanos/DRH
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER PROPOSTA DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA PARA MEMBROS DESIGNADOS PARA COMPOR A CPPAD,
CONFORME O PROCESSO Nº 1264/2026:
AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DESIGNADOS NOS
CARGOS ABAIXO DESCRITOS:
QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NA CPPAD
VALOR MENSAL
PRESIDENTE DA CPPAD 01 R$ 1.000,00
SECRETÁRIO DA CPPAD 01 R$ 600,00
MEMBRO DA CPPAD 01 R$ 600,00
VALOR TOTAL MENSAL A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTO, COM AS GRATIFICAÇÕES
INFORMADAS R$ 2.200,00
A DIFERENÇA MENSAL A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTO COM A PROPOSTA NÃO INCIDE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VALORES
APRESENTADOS.
OBS: As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício, não há incidência sobre o 1/3
férias NC ou 13º Salário.
ID: 1576203 e CRC: 04896B6C ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1576203
B0F6A40DD5403B54AE1882D43E7E55C4
04896B6C
MD5:
CRC:
SHA256: 713F8224A3F97368C171510222731CEAEE3FFB49233688D1E1866B48B192CA9A
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
Identificação/Número
28/04/2026
Data
Processo: 1-1264/2026
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/04/2026 11:27:46 Finalização: 28/04/2026 11:28:50
INTERESSADOS
Controladoria Geral do Município OURO PRETO DO OESTE RO 28/04/2026 11:27:46
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 28/04/2026 11:27:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/04/2026 11:29:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1576203 e o CRC 04896B6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 14 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576219 e CRC: A37E115F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 14)
1-1264/2026
Data/Hora: 28/04/2026 11:31:06
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para anexar a declaração de adequação financeira necessária para o prosseguimento do
tramite do processo, conforme o valor constante na planilha com os valores informados pelo DRH para o
impacto orçamentário, posterior encaminhar a COGEM para os procedimentos referentes ao impacto
orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 28/04/2026 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1576219 e o código verificador A37E115F.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1576219 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Declaração de Adequação Financeira 01 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576276 e CRC: 91AA5F94). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: IMPACTO PARA ATENDER PROPOSTA DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA PARA MEMBROS
DESIGNADOS PARA COMPOR A CPPAD, CONFORME O PROCESSO Nº 1264/2026:
Critérios: Arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme a seguir:
A) Estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto, (LRF, art. 16, I);
1. Exercício inicial (2026):
Valor estimado para o exercício de 2026 é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos
reais)
2. Exercícios subsequentes (3 anos seguintes):
Impacto total nos próximos três anos:
Ano 1: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais)
Ano 2:R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Ano 3:R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais)
Premissas E Metodologia:
O valor estimado para o exercício esta de acordo com as despesas dos cargos vigentes de
exercício corrente à media de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, por
participação na CPPAD e atuação nos trabalhos da comissão , tendo em vista que será composta
por, Presidente Da CPPAD, Secretário Da CPPAD E O Membro DA CPPAD .
B) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, (LRF, art. 16, §2º);
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que
a despesa para contratação de pessoal efetivo mediante concurso publico, possui adequação
orçamentária e financeira no exercício de 2026, e que a despesa identificada está adequada à Lei
4.320 de 17 de março de 1964, portanto está inclusa Orçamento de 2026 e ao Plano Plurianual
PPA de 2026 a 2029 (Lei Municipal nº 2910/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/vigente
(Lei Municipal nº 3403/2024 e suas alterações) e na Lei Orçamentária Anual LOA (Lei Municipal nº
3452/2024 e suas alterações) e nos demais Planos orçamentários para os exercícios vindouros.
C) A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o
exercício (LRF, art. 16, II);
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Declaração de Adequação Financeira 01 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576276 e CRC: 91AA5F94). Pág: 2/2
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa
será custeada com recurso conforme descrito abaixo:
Órgão/Unidade: 020300 Secretaria Municipal de Administração
04.122.0001.2013.0000 - 3.1.90.11
A administração reserva-se o direito de realizar a adequação orçamentária e financeira necessária
para a execução do objeto, podendo alocar e utilizar recursos provenientes de outras fontes ou
programações de despesas
D) Compatibilidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições (LRF, art. 16, §1º, I);
Declaramos sob as penas da Lei que a despesa possui compatibilidade com LDO e PPA, e não
comprometerá as metas fiscais.
E) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio (LRF, art. 17, §1º);
Declaramos que a despesa será custeada com recurso próprios com recursos livres fontes 500,
501 ou 502 conforme portaria 163/2001 SFO STN, MCASP e PCASP
F) Necessário que o ato esteja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetou as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente de despesa (LRF, art. 17, §2º);
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
declaramos que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de
Metas Fiscais, e que os seus efeitos financeiros serão de acordo Planilha DE VALORES PARA
IMPACTO de 28/04/2026 (ID 1576203).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 28/04/2026 às
13:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Ordenador de Despesa, em
28/04/2026 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1576276 e o código verificador 91AA5F94.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1576276 v3
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 15 de 28/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1576614 e CRC: 12ACE70C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 15)
1-1264/2026
Data/Hora: 28/04/2026 13:35:16
Origem: SEMAD (89)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para analise e impacto Orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 28/04/2026 às
13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1576614 e o código verificador 12ACE70C.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1576614 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 16 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577486 e CRC: 7B1ADE08). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 16)
1-1264/2026
Data/Hora: 29/04/2026 10:35:30
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para revisao do Projeto de lei
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 29/04/2026 às 10:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1577486 e o código verificador 7B1ADE08.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1577486 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Minuta de Projeto de Lei 02 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577492 e CRC: AF0589EE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº , DE DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE
PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo nº 1.264/2026.
Art. 1º. Fica instituído o abono de participação aos servidores que compõem a Comissão
Permanente Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), pelos serviços extraordinários
prestados, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para Presidente e de R$ 600,00 (seiscentos reais)
para Secretário e Membro.
Parágrafo Primeiro: O quantitativo e requisitos dos integrantes encontra-se definido na legislação
especifica de criação do CPPAD.
Art. 2º. O abono será pago mensalmente durante o período em que a comissão estiver realizando
os trabalhos inerentes a Processo Administrativo Disciplinar do Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro: O abono será devido aos servidores que participarem efetivamente da
Comissão.
Parágrafo Segundo: Eventuais substitutos dos membros da Comissão, em casos de ausência ou
impedimento, terão direito à percepção do abono de forma proporcional ao período da
substituição.
Art. 3º. O abono não será incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção
previdenciária.
Art. 4º. As despesas correrão à conta da dotação própria.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 29 de abril de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Minuta de Projeto de Lei 02 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577492 e CRC: AF0589EE). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 29/04/2026 às 10:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1577492 e o código verificador AF0589EE.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1577492 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 17 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1577504 e CRC: E84F314B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 17)
1-1264/2026
Data/Hora: 29/04/2026 10:41:53
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com minuta de projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Controlador Geral do
Município , em 29/04/2026 às 10:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1577504 e o código verificador E84F314B.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1577504 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Parecer CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578260 e CRC: BB8A8AA9). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE ÍNDICE DE DESPESA COM PESSOAL Nº90/CONT COGEM/2026
Assunto: CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO para COMISAO PERMANENTE PAD
1. Introdução, informações de base
Em analise e manifestação quanto aos índices de despesa de caráter continuado na forma da LRF, somos de
parecer.
Analise e Manifestação de Despesa de Caráter Continuado, de contratação de pessoal mediante concurso
publico, conforme Memorando 25 de 31/03/2026 (ID 1548416) e demais documentos anexos, declarações
em atendimento ao artigo 16 e 17 da LRF conforme id Declaração de Adequação Financeira 01 de
28/04/2026 (ID 1576276) a este e ainda o que foi de indice de despesa com pessoal conforme Parecer
CONTABILIDADE 84 de 20/04/2026 (ID 1568856) e despesa com pessoal conforme RGF RGF / RREO RGF 3º
QUADRIMESTRE DE 2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
Em face aos documentos anexos ao Processo 1-1264/2026, somos pela exigência legal e observância aos
limites da LRF.
Em face ao que se solicita à analise do processo, nos manifestamos dos termos e fundamentos dos limites
da LRF e ainda os preceitos legais
2. Instrumentos e base legal
Tendo em vista os documentos conforme Memorandos citado acima, que trata da execução de despesas
continuadas de analise de índices decorrentes de contratação de pessoal de aprovados em concurso
publico, nos termos do artigo 16 e 17 da LRF, não identificamos neste pedido e ainda nos demais, os quais
apresentamos parecer, os atos declaratórios e fundamentos tipificados, quais sejam a atender as seguintes
regras:
a) REGRA 1: Caso exista a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, há a demonstração das premissas e a metodologia de cálculo utilizadas
para tanto? (LRF, art. 16, I)
b) REGRA 2: Existe declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO? (LRF, art. 16, §2º)
c) REGRA 3: A despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que está abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício? (LRF, art. 16, II)
d) REGRA 4: A despesa é compatível com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nos
instrumentos de planejamento e não infringe qualquer de suas disposições? (LRF, art. 16, §1º, I)
e) REGRA 5: Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram
instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, art. 17, §1º)
f) REGRA 6: O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as
metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
despesa? (LRF, art. 17, §2º)
Porquanto apresentamos anexo de despesa com pessoal em que pese em 31/12/2025 em que encontra-se
em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta(48,60%) e abaixo do limite prudencial(51,30%) e abaixo limite
máximo(54,00%) de despesa com pessoal conforme RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE 2025 de
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Parecer CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578260 e CRC: BB8A8AA9). Pág: 2/3
04/02/2026 (ID 1489903) constante no anexo I da LRF em face as despesas conforme ultimo Parecer
CONTABILIDADE 84 de 20/04/2026 (ID 1568856) , e passamos a verificar os indices conforme cálculos do
RGF do 3º Quadrimestre de 2025, seja no indice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
3. Base e analise de calculo e impactos
Cálculos de impacto conforme demonstrado abaixo.
ANO 2026 2027 2028
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,14 4,00
Rcl em R$¹ 172.544.311,14 179.687.645,62 186.875.151,45
% Sobre a RCL 54,4832% 52,3336% 52,4052%
DESPESA ACUMULADA 94.007.709,47 94.036.969,47 97.932.300,01
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$ Ultimo Parecer ID 1568856
Ajustes Reducao - - -
Despesa Mensal² 2.200,00 2.291,08 2.382,72
Anual x 13,3 29.260,00 30.471,36 31.690,22
Despesa Total Anual 94.036.969,47 97.932.300,01 101.851.883,09
% Sobre a RCL 54,5002% 54,5014% 54,5026%
4. Manifestação
Adverte-se que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,03%, ou seja, acima do limite de
alerta e abaixo do limite prudencial e ao ultimo Parecer em 54,4832% ou seja acima do limite prudencial.
Conforme demonstrativo acima chegara em 54,5002% em 2026, 54,5014% em 2027 e 54,5026% em 2028,
em que pese deve ser considerado as despesas com pessoal do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903)
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Por fim, tendo em vista as prerrogativas legais nos termos da LRF, ainda que compete a este departamento
apenas a analise dos dados com a arrecadação e limites legais imputados, por estar acima do limite de
alerta 48,60% e acima do limite prudencial de 51,30% somos de parecer pela NAO ADMISSIBILIDADE da
despesas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000, advertindo-se que a autoridade
competente deve zelar sempre pelo equilibrio das despesas.
Presente aos autos a declaração tipificadas no artigo 16 e 17 da LRF conforme id Declaração de Adequação
Financeira 01 de 28/04/2026 (ID 1576276)
Em face a analise especifica e vinculada a Minuta ao Projeto de Lei id Minuta de Projeto de Lei 02 de
29/04/2026 (ID 1577492)
5. Conclusão
5. Conclusão
E assim, em face e exclusivamente ao fato de que a despesa em 31/12/2025 encontra-se abaixo do índice
de 51,30% da despesa conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da LRF, somos pela
ADMISSSBILIDADE da despesa, tendo como condicionantes, exigencias e metas a serem perseguidas pelo
gestor maximo a adoção de providências que busque o equilibrio da despesa com pessoal, haja vista os
calculos acima do item 3. demonstrarem o extrapolamento do indice maximo de 54,00%, seja mediante:
a) Aumento da Receita que compoe a Receita Corrente Liquida;
b) Reduçao da despesa com pessoal.
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Parecer CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578260 e CRC: BB8A8AA9). Pág: 3/3
Advertindo-se que enseja que sejam adotada as medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio da
despesa com pessoal para que nao se ultrapasse o limite maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b
em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF,
Porquanto é discricionário e responsabilidade do gestor máxima(prefeito municipal à a adoção de tais
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da despesa.
Apos encaminhe-se ao Controle Interno para analise e manifestação.
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de abril de 2026.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 29/04/2026 às 15:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1578260 e o código verificador BB8A8AA9.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1578260 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 18 de 29/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578278 e CRC: A16904D5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 18)
1-1264/2026
Data/Hora: 29/04/2026 15:29:27
Origem: COGEM-CONTABILIDADE GERAL DO MUNICIPIO (41)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer id Parecer CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026 (ID 1578260) para
analise e manifestação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 29/04/2026 às 15:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1578278 e o código verificador A16904D5.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1578278 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Parecer Controladoria Geral 260 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578856 e CRC: 98180703). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 260/CGM/2026
Nesse sentido, a Contabilidade Geral em análise ao solicitado no conforme Memorando 25 de
31/03/2026 (ID 1548416) e demais documentos anexos, declarações em atendimento ao artigo 16 e 17 da
LRF conforme Declaração de Adequação Financeira 01 de 28/04/2026 (ID 1576276) a este e ainda o que foi
de índice de despesa com pessoal, apresentou o índice na seguinte forma: despesa com pessoal em que
pese em 31/12/2025 em que encontra-se em 51,06%, ou seja acima do limite de alerta (48,60%) e abaixo
do limite prudencial (51,30%) e abaixo limite máximo (54,00%) de despesa com pessoal, constante no
anexo I da LRF em face as despesas conforme último Parecer CONTABILIDADE 90 de 29/04/2026 (ID
1578260), e passamos a verificar os índices conforme cálculos do RGF / RREO RGF 3º QUADRIMESTRE DE
2025 de 04/02/2026 (ID 1489903), seja no índice de despesa e na Receita Corrente Liquida.
Advertindo que a despesa com pessoal em 31/12/2025 encontra-se em 51,06%, ou seja, acima do
limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Dessa forma, a Contabilidade Geral concluiu que em 31/12/2025 o índice encontra-se abaixo do
51,30% da despesa conforme preceitua o parágrafo único do art. 22 da LRF, sendo pela ADMISSIBILIDADE
da despesa, tendo como condicionantes e metas a serem perseguidas pelo gestor máximo a adoção de
providências que busque o equilíbrio da despesa com pessoal para que não se extrapole o índice máximo
de 54,00%, seja mediante:
a) Aumento da Receita que compõe a Receita Corrente Liquida;
b) Redução da despesa com pessoal.
Advertindo-se, que enseja que sejam adotadas as medidas necessárias para a manutenção do
equilíbrio da despesa com pessoal para que não se ultrapasse o limite máximo definido pelo artigo 20,
inciso III alínea b em face ao que prescreve o artigo 23 da LRF, porquanto é discricionário e responsabilidade
do gestor máxima (prefeito municipal) à a adoção de tais medidas que devem ser constantemente adotadas
a devida manutenção da despesa.
Conforme o exposto, e considerando que o aumento da despesa com pessoal trata-se de uma
decisão exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, essa CGM, manifesta no mesmo sentido da
Contabilidade Geral pela ADMISSIBILIDADE da despesa, CONDICIONADA as providencias acima descritas a
serem realizadas pelo gestor máximo (Prefeito Municipal), advertindo assim, que seja adotada as medidas
necessárias para manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 30/04/2026 às 08:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1578856 e o código verificador 98180703.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1578856 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 19 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1578997 e CRC: BB8AFBE4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 19)
1-1264/2026
Data/Hora: 30/04/2026 08:42:00
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 260/CGM/2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 30/04/2026 às 08:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1578997 e o código verificador BB8AFBE4.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1578997 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 178/2026
PROCESSO Nº 1264/2026
ASSUNTO: PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO
DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DATA: 05/05/2026
DOS FATOS
Trata o presente processo administrativo nº 1264/2026, sobre Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO
AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
No id. 1578260, consta analise contábil demonstrando que a despesa
em 31/12/2025 encontra-se abaixo do índice de 51,30% da despesa conforme
preceitua o parágrafo único do art. 22 da LRF, somos pela ADMISSSBILIDADE
da despesa, tendo como condicionantes, exigencias e metas a serem
perseguidas pelo gestor maximo a adoção de providências que busque o
equilibrio da despesa com pessoal, haja vista os calculos acima do item 3.
demonstrarem o extrapolamento do indice maximo de 54,00%, seja mediante: a)
Aumento da Receita que compoe a Receita Corrente Liquida; b) Reduçao da
despesa com pessoal. Advertindo-se que enseja que sejam adotada as medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio da despesa com pessoal para que
nao se ultrapasse o limite maximo definido pelo artigo 20, inciso III alinea b em
face ao que prescreve o artigo 23 da LRF, Porquanto é discricionário e
responsabilidade do gestor máxima(prefeito municipal à a adoção de tais
medidas que devem ser constantemente ser adotadas a devida manutenção da
despesa.
No id. 1578856 , consta parecer da Coordenadoria do SCI emite
parecer no mesmo sentido do Departamento de Contabilidade, opinando pela
pela ADMISSIBILIDADE da despesa, CONDICIONADA as providencias acima
descritas a serem realizadas pelo gestor máximo (Prefeito Municipal), advertindo
ID: 1583143 e CRC: 04F65F24 ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
assim, que seja adotada as medidas necessárias para manutenção do equilíbrio
da despesa com pessoal.
Diante do exposto, em consonância com o parecer do
Departamento de Contabilidade e da Controladoria Interna, com a
demonstração dos índices de gasto concluiu que em 31/12/2025 o índice
encontra-se abaixo do 51,30% da despesa conforme preceitua o parágrafo único
do art. 22 da LRF, sendo pela ADMISSIBILIDADE da despesa, tendo como
condicionantes e metas a serem perseguidas pelo gestor máximo a adoção de
providências que busque o equilíbrio da despesa com pessoal para que não se
extrapole o índice máximo de 54,00%, seja mediante: a) Aumento da Receita
que compõe a Receita Corrente Liquida; b) Redução da despesa com pessoal.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra
impedimento para emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a os
requisitos legais da técnica legislativa.
Segue para conhecimento e deliberação do Excelentíssimo
Senhor Prefeito.
É o Parecer, s.m.j.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 1583143 e CRC: 04F65F24 ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1583143
B04AFAC41252BC12E897C88334DE8234
04F65F24
MD5:
CRC:
SHA256: B4437D2CCB8DB185E21EE9F69E0BFF3B770531DFFEE53F518411F2A4D8EB5B5A
Parecer
Tipo do Documento
178
Identificação/Número
05/05/2026
Data
Processo: 1-1264/2026
Processo Documento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE
COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 05/05/2026 07:55:50 Finalização: 05/05/2026 07:56:53
INTERESSADOS
Controladoria Geral do Município OURO PRETO DO OESTE RO 05/05/2026 07:55:50
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 05/05/2026 07:55:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 05/05/2026 07:57:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1583143 e o CRC 04F65F24.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 20 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583146 e CRC: 02545083). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 20)
1-1264/2026
Data/Hora: 05/05/2026 07:57:41
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
segue com parecer para conhecimento e deliberação
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juliana Vieira Kogiso Masioli, Asses. Juridico do
Setor Adm. da P.J., em 05/05/2026 às 07:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1583146 e o código verificador 02545083.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1583146 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 21 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583263 e CRC: 33C7C79A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 21)
1-1264/2026
Data/Hora: 05/05/2026 08:26:10
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: Controladoria Geral do Municipio (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista as manifestações exaradas ao processo, DECLARO que serão adotadas as providencias
necessárias, as quais possam produzir os efeitos para o equilíbrio, econômico, financeiro de limite de
despesa continuada, seja com o aumento de receita ou redução da despesa, ate o fim do exercício fiscal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
05/05/2026 às 10:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1583263 e o código verificador 33C7C79A.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1583263 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
Despacho Integrado 22 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1583656 e CRC: BD68CB99). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 22)
1-1264/2026
Data/Hora: 05/05/2026 10:09:07
Origem: Controladoria Geral do Municipio (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo autorizado pelo prefeito municipal conforme Despacho Integrado 21 de 05/05/2026 (ID
1583263).
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 05/05/2026 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1583656 e o código verificador BD68CB99.
Referência: Processo nº 1-1264/2026. Docto ID: 1583656 v1
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 3.469, DE 06 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS
SERVIDORES QUE COMPÕEM A
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o Processo nº 1.264/2026.
Art. 1º. Fica instituído o abono de participação aos servidores que
compõem a Comissão Permanente Processo Administrativo Disciplinar
(CPPAD), pelos serviços extraordinários prestados, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) para Presidente e de R$ 600,00 (seiscentos reais) para Secretário e
Membro.
Parágrafo Primeiro: O quantitativo e requisitos dos integrantes
encontra-se definido na legislação especifica de criação do CPPAD.
Art. 2º. O abono será pago mensalmente durante o período em que
a comissão estiver realizando os trabalhos inerentes a Processo Administrativo
Disciplinar do Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro: O abono será devido aos servidores que
participarem efetivamente da Comissão.
Parágrafo Segundo: Eventuais substitutos dos membros da
Comissão, em casos de ausência ou impedimento, terão direito à percepção do
abono de forma proporcional ao período da substituição.
Art. 3º. O abono não será incorporável ao vencimento ou salário,
nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 4º. As despesas correrão à conta da dotação própria.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto do Oeste, em 06 de maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4 ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MENSAGEM N° 3285/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3469 de 06 de
maio de 2026 que: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE
PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por criação de gratificação de
natureza indenizatória ou pro labore faciendo, vinculada ao efetivo exercício das
atribuições na CPPAD, a ser regulamentada por lei municipal específica.
A criação da Lei ora proposta representa investimento
estratégico na integridade institucional, na eficiência administrativa e na
valorização do servidor público.
A proposta consiste na criação de gratificação de natureza
indenizatória ou pro labore faciendo, vinculada ao efetivo exercício das
atribuições na CPPAD, com caráter:
Cumulativo com cargos comissionados ou funções gratificadas;
Não incorporável à remuneração;
Não caracterizada como jeton, por não se tratar de pagamento por
sessão, mas sim por encargo contínuo e permanente.
A nomenclatura tecnicamente mais adequada, adotada por
diversos entes públicos, é:
Gratificação por Encargo de Participação em Comissão de
Processo Administrativo ou Gratificação por Atividade Correcional.
No âmbito deste Município, tem-se verificado dificuldade
recorrente na composição e manutenção da comissão, uma vez que os
servidores designados frequentemente solicitam desligamento, justificando
sobrecarga, complexidade das atividades e ausência de incentivo compatível
com a responsabilidade assumida.
Importante destacar que, para compor a CPPAD, exige-se
que o servidor seja efetivo, sendo comum que tais servidores já exerçam,
cumulativamente, funções comissionadas, o que intensifica a carga de trabalho
e a responsabilidade funcional.
Portanto, a criação desta lei representa investimento
estratégico na integridade institucional, na eficiência administrativa e na
valorização do servidor público.
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4 ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria,
à apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste, em 06 de maio de 2026.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4 ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 143/GP/Ouro Preto do Oeste – RO, 06 de maio de 2026.
À Sua Excelência
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem
encaminhar o Projeto de Lei nº 3469 de 06 de maio de 2026, que: “DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES
QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 1584676 e CRC: 1B2D7DF4 ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584676
FE2087AC7B27769E53EC4B62098D2CB6
1B2D7DF4
MD5:
CRC:
SHA256: 84D87D5EF66A8164419BD2F1AD54886C75E051256B71431FCB9A559E372BD39D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3469
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1264/2026
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/05/2026 08:20:30 Finalização: 06/05/2026 08:27:50
INTERESSADOS
Controladoria Geral do Município OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 08:20:30
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 06/05/2026 08:20:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/05/2026 09:12:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 1584676 e o CRC 1B2D7DF4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 1585036 e CRC: CB04CDC2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1585036
AF645AB618CB5D4DE377DFCF51DA37B9
CB04CDC2
MD5:
CRC:
SHA256: 0CF52649EB421428448C6E6EDD4361303FE29B093B3DF83CFFD5523B67C9B4CB
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1264
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1264/2026
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE ABONO DE PARTICIPAÇÃO AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (CPPAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/05/2026 09:54:03 Finalização: 06/05/2026 09:54:24
INTERESSADOS
Controladoria Geral do Município OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 09:54:03
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO 06/05/2026 09:54:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3469 06/05/2026 1584676
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1585036 e o CRC CB04CDC2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.