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materia nº 3470/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3470 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providência
native_id7380

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:33:18.256770-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-25T12:23:11.024187-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-19T09:48:39.833750-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-19T09:42:08.115401-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Ofício 17 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1585750 e CRC: 35C0E04F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 17/COGEM-ORC/2026
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Gilvane Fernandes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhor Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3470/2026;
Mensagem nº 3286/2026 de 06 de maio de 2026 que "Abre no orçamento vigente crédito adicional
Suplementar por Superavit Financeiro e da outras providências", para atender a SEMINFRA.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
ID Projeto de Lei 3470 de 06/05/2026 (ID 1585731)
ID Mensagem 3286 de 06/05/2026 (ID 1585740)
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Ofício 17 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1585750 e CRC: 35C0E04F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/05/2026 às 13:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1585750 e o código verificador 35C0E04F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Kelle Aparecida Lucas dos Santos ***.698.422-** 07/05/2026 08:04
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 226 30/04/2026 1581036
2 Parecer CONTABILIDADE 94 05/05/2026 1584569
3 Parecer Controladoria Geral 264 06/05/2026 1584749
4 Parecer 181 06/05/2026 1584935
5 Projeto de Lei 3470 06/05/2026 1585731
6 Mensagem 3286 06/05/2026 1585740
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 1585750 v1
Memorando 226 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1581036 e CRC: 770876DC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 226/SEMINFRA/2026
Senhor(a)
Representante do COGEM-DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de vossa senhoria,
abertura de credito suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), destinado a aquisição de aduelas, manilhas em concreto e pranchas em madeiras.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 26.782.0026.2075.0000 4.4.90.30.00 A criar R$ 600.000,00 0.2.500.0000 002.033
020801 26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 A criar R$ 400.000,00 0.2.500.0000 002.033
 Valor Total ---------------------------------à R$ 1.000.000,00
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de Maio de 2026.
Memorando 226 de 30/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1581036 e CRC: 770876DC). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 04/05/2026 às 12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1581036 e o código verificador 770876DC.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 04/05/2026 12:38
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 06/05/2026 1585750
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 1581036 v1
Parecer CONTABILIDADE 94 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584569 e CRC: 22417F3B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER CONTABILIDADE Nº. 94/CONT COGEM/2026 - ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data: 05/05/2026
Origem: COGEM - CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO (41)
Destino: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (107)
Finalidade:  ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERAVIT FINANCEIRO(23)
Em análise ao Processo nº 1587/2026, verifica-se que a Secretaria Municipal de infraestrutura -
SEMINFRA, conforme Memorando 226 de 30/04/2026 (ID 1581036) e seus conforme pedido
de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor  R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a atender as necessidades da SEMINFRA
referente apara aquisição de aduelas, manilhas em concreto e pranchas em madeiras, a ser
aberta na seguinte programática:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
órgão/
unidade
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
020801 26.782.0026.2075.0000 4.4.90.30.00 619 R$ 600.000,00 0.2.500.0 002.033
020801 26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 620 R$ 400.000,00 0.2.500.0 002.033
Valor Total ----------------------------------------> R$ 1.000.000,00
=======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos
dos créditos ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERÁVIT FINANCEIRO conforme
anexos aos memorandos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente
demonstrado nos documentos anexos, conforme Memorando 226 de 30/04/2026 (ID
1581036) e seus anexos e demais pecas constantes aos autos, conforme Minuta de Mensagem
001 de 04/05/2026 (ID 1582651). demonstrado o saldo de disponibilidade conforme 
RELATORIO saldo credito superavit financeiro em 05.05.2026 de 05/05/2026 (ID 1584570)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo. 
  Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de maio de 2026.
Parecer CONTABILIDADE 94 de 05/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584569 e CRC: 22417F3B). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contador Geral do Municipio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Contador
Geral do Municipio, em 05/05/2026 às 18:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584569 e o código verificador 22417F3B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 RELATORIO saldo credito superavit financeiro em 05.05.2026 05/05/2026 1584570
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 06/05/2026 1585750
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 1584569 v1
Parecer Controladoria Geral 264 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584749 e CRC: BBE26DE8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 264/CGM/2026
Considerando o Memorando 226 de 30/04/2026 (ID 1581036) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Credito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura, objetivando a aquisição de
aduelas, manilhas em concreto e pranchas em madeiras.
O Parecer CONTABILIDADE 94 de 05/05/2026 (ID 1584569) da Contabilidade Geral, quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme RELATORIO saldo credito
superavit financeiro em 05.05.2026 de 05/05/2026 (ID 1584570).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3603 de 04 de novembro de 2025 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2026", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de
dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência,
incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura
programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos
créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Parecer Controladoria Geral 264 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1584749 e CRC: BBE26DE8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle M. dos Santos, Auxiliar da Controladoria
Geral do Municipio, em 06/05/2026 às 08:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1584749 e o código verificador BBE26DE8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 06/05/2026 1585750
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 1584749 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
PARECER JURÍDICO Nº 181/2026
AUTOS Nº 1587/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
DATA: 06/05/2026
 
Ementa: Direito Financeiro. Projeto de lei. Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Superávit em 
conformidade com o que dispõe a Lei federal n. 4.320/64. 
Necessidade de prévia autorização legislativa. Indicação 
dos recursos correspondentes. Parecer favorável. 
Considerando o Memorando 226 de 30/04/2026 (ID 1581036) que se trata 
de Projeto de Lei para Abertura de Credito Suplementar por Superávit Financeiro no 
valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Agricultura, objetivando a aquisição de aduelas, manilhas 
em concreto e pranchas em madeiras.
O Parecer CONTABILIDADE 94 de 05/05/2026 (ID 1584569) da Contabilidade 
Geral, quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, 
conforme RELATORIO saldo credito superavit financeiro em 05.05.2026 de 
05/05/2026 (ID 1584570).
 A Contabilidade Geral-COGEM e a Controladoria Geral emitiram parecer técnico e 
orçamentário, conforme constam nos ids. 1584569 e 1584749.
É o relatório
 A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de créditos 
adicionais é do Poder Executivo Municipal, vez que tal operação implica alteração da peça 
orçamentária referente ao exercício financeiro em curso.
 É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência 
de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa 
(art. 43, caput, da LF 4.320/64). 
 
 Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão legal está 
contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito 
financeiro. 
 A propósito, reza o artigo 41, II, da Lei Federal: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ID: 1584935 e CRC: 2701ED77
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II -
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica;”. 
 
 O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para a realização de 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais para suprir gastos desprovidos da 
correspondente dotação orçamentária ou reforçar dotação orçamentária já existente, 
respectivamente
 
 Todavia, importante colacionar as palavras dos professores J. Teixeira Machado 
Júnior e Heraldo da Costa Reis que comentam sobre os créditos adicionais especiais: 
“O crédito especial cria novo programa para atender a objetivo não previsto 
no orçamento. Destarte, à medida que melhora o processo de planejamento 
e que seus resultados são expressos em programas no orçamento, tendem 
a desaparecer os créditos especiais.” 
 O comentário acima alerta para a necessidade de desenvolver um processo de 
planejamento eficiente que reduza o elevado número de operações desta natureza. 
Prosseguindo em análise técnica, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso 
em tela, vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa.” 
 Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos 
(art. 43, § 1º, da LF 4.320/64)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida 
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 
05/05/1964). 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no 
D.O. 05/05/1964). 
 
 Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legais, 
informando que o valor do crédito a que se refere a proposta será sobre abertura de 
crédito SUPLEMENTAR referente ao Superavit Financeiro no valor de no valor R$ 
1.000.000,00 (um milhão) ,conforme demonstrado, para atender a Secretaria 
ID: 1584935 e CRC: 2701ED77
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURIDICA
Municipal de Infraestrutura e Agricultura, objetivando a aquisição de aduelas, manilhas 
em concreto e pranchas em madeiras.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à 
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 1584935 e CRC: 2701ED77
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1584935
2635BFDCDA8086702C8A01D8C201A036
2701ED77
MD5:
CRC:
SHA256: 6F45D5BDFD348D53A8CF7934915695A4E5A865E3DD68FE7B306B0F9670387F9A
Parecer
Tipo do Documento
181
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1587/2026
Processo Documento
AUTOS Nº 1587/2026
ORIGEM: COGEM
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO 
DATA: 06/05/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 06/05/2026 09:26:14 Finalização: 06/05/2026 09:28:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 09:26:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2026 09:26:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 17 06/05/2026 1585750
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 06/05/2026 09:28:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1584935 e o CRC 2701ED77.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2026 Página 1
PROJETO Nº 3470, DE 06 DE MAIO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA - SEMINFRA
619 26.782.0026.2075.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 600.000,00
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
620 26.782.0026.2075.0000 Manutenção e Recuperação das Estradas Vicinais 400.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Superavit Financeiro: 1.000.000,00
Fontes de Recurso
2 500 1.000.000,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
OURO PRETO DO OESTE, 06 de maio de 2026
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal
PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA ATENDER A SEMINFRA, CONFORME 
MEMORANDO nº 226/SEMINFRA/2026 ID 1581036
ID: 1585731 e CRC: 82D93B1A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1585731
F24C396D5689A725125B3D247ABE94BE
82D93B1A
MD5:
CRC:
SHA256: FD444B1F42A41E0B49C61B32C2C4512B7182ECD51E204F4E9068FA19F79BCF26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3470
Identificação/Número
06/05/2026
Data
Processo: 1-1587/2026
Processo Documento
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar por superavit financeiro e da outras providências - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 06/05/2026 13:23:45 Finalização: 06/05/2026 13:25:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/05/2026 13:23:45
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/05/2026 13:23:45
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 17 06/05/2026 1585750
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/05/2026 13:31:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1585731 e o CRC 82D93B1A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 3286 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1585740 e CRC: 353FD06B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 3286/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3470/2026 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a atender as necessidades da SEMINFRA referente
apara aquisição de aduelas, manilhas em concreto e pranchas em madeiras, a ser aberta na seguinte
programática:
A) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
órgão/
unidade
Programação
Elem.
Despesa
Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec
Cód.
Aplic
020801 26.782.0026.2075.0000 4.4.90.30.00 619 R$ 600.000,00 0.2.500.0 002.033
020801 26.782.0026.2075.0000 3.3.90.30.00 620 R$ 400.000,00 0.2.500.0 002.033
 Valor Total ----------------------------------------> R$ 1.000.000,00
======================================================================
Segue anexo, Memorando nº 226/SEMINFRA/2026 ID Memorando 226 de 30/04/2026 (ID
1581036) e seus respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da
Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 06 de maio de 2026.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em
06/05/2026 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Mensagem 3286 de 06/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 1585740 e CRC: 353FD06B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 1585740 e o código verificador 353FD06B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 06/05/2026 1585750
Referência: Processo nº 1-1587/2026. Docto ID: 1585740 v1

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