ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3471 11 DE MAIO DE DE 2026.
Institui a Comissão Especial para Proceder o Levantamento,
Identificação, Avaliação e Classificação de Bens Móveis Inservíveis
Pertencentes ao Município de Ouro Preto Do Oeste/RO e a
Comissão Especial de Leilão, e dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pelo
levantamento, identificação, avaliação, classificação e elaboração de relatório dos bens móveis inservíveis
pertencentes ao Município de Ouro Preto do Oeste/RO, bem como a Comissão de Leilão destinada ao
acompanhamento, fiscalização e suporte administrativo dos procedimentos de alienação dos referidos
bens.
Art. 2º A Comissão Especial de Levantamento será composta por 04
(quatro) membros, designadas por ato do Poder Executivo.
§1º Os membros das comissões serão designados dentre servidores
efetivos, comissionados ou cedidos, observada a conveniência e a necessidade da Administração Pública.
§2º O ato de designação deverá identificar nominalmente os
membros, suas respectivas funções e o procedimento administrativo ao qual a comissão estará vinculada.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Levantamento:
I -Proceder ao levantamento e identificação dos bens considerados
inservíveis;
II -Realizar a classificação, organização e conferência dos bens;
III -Elaborar relatório detalhado dos bens passíveis de alienação;
IV -Acompanhar ou auxiliar os procedimentos de avaliação
patrimonial dos bens;
V -Auxiliar nos atos preparatórios necessários à realização do leilão,
nos termos da legislação vigente;
VI -Elaborar relatórios, registros e demais documentos necessários à
formalização dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º A Comissão Especial de Leilão será composta por 03 (três)
membros, designadas por ato do Poder Executivo.
Art. 5º Compete à Comissão de Leilão:
I- Auxiliar nos procedimentos administrativos preparatórios
relacionados à alienação dos bens móveis inservíveis;
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II- Promover a conferência, organização e agrupamento dos bens em
lotes;
III -Acompanhar e validar os relatórios e laudos de avaliação dos bens
destinados à alienação;
IV- Auxiliar na elaboração das informações técnicas e patrimoniais
necessárias à instrução do edital de leilão;
V- Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a realização das sessões
públicas conduzidas pelo leiloeiro oficial regularmente contratado ou credenciado;
VI- Acompanhar os atos relacionados à entrega dos bens aos
arrematantes e aos procedimentos de baixa patrimonial;
VII -Lavrar atas, relatórios e demais registros administrativos
necessários à formalização e rastreabilidade dos atos relacionados ao leilão;
VIII- Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades
verificadas durante a execução do leilão;
IX- Auxiliar na elaboração do relatório final de alienação dos bens
públicos.
Parágrafo único. A Comissão de Leilão exercerá funções de natureza
administrativa, patrimonial, fiscalizatória e de acompanhamento operacional do leilão, sem prejuízo das
competências do Departamento de Compras e Licitações DCL relativas à condução do procedimento
licitatório destinado à a seleção do leiloeiro oficial, contratação ou credenciamento.
Art. 6º Compete ao Departamento de Compras e Licitações DCL a
instauração, a condução e a formalização do procedimento licitatório destinado a seleção do leiloeiro oficial
e contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Fica instituído abono em pecúnia no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), a ser paga mensalmente aos membros das comissões instituídas por esta Lei durante o período de
vigência da designação e do efetivo exercício das atribuições inerentes às respectivas comissões.
§ 1º O abono previsto no caput não se incorpora ao vencimento do
servidor, não gera reflexos trabalhistas, previdenciários ou remuneratórios e será devida exclusivamente
durante o período de vigência da designação e mediante comprovação do efetivo ex ercício das atribuições
da respectiva comissão pelo gestor da SEMAD.
§ 2º O pagamento do abono fica condicionado à comprovação do
efetivo exercício das atribuições da respectiva comissão, mediante participação documentada em reuniões,
atas, relatórios, diligências, manifestações, fiscalizações, despachos, atos administrativos ou demais
atividades diretamente relacionadas aos trabalhos desenvolvidos e autorização do gestor da SEMAD.
§ 3º O gestor da SEMAD que é a autoridade competente deverá
atestar mensalmente a efetiva atuação dos membros das comissões, com base na documentação
comprobatória das atividades desempenhadas.
Art. 8º A Comissão Especial de Levantamento será designada para
realização dos trabalhos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de designação,
podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada da comissão
designada e autorizada pelo gestor da SEMAD.
Art. 9º A Comissão de Leilão será designada pelo prazo de até 06
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(seis) meses para conclusão dos trabalhos, contados da publicação do ato de designação, podendo ser
prorrogado uma única vez, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias, mediante justificativa
fundamentada pela comissão designada e autorizada pelo Gestor da SEMAD.
§1º A prorrogação deverá estar devidamente motivada na necessidade
de continuidade dos trabalhos relacionados ao procedimento de alienação em andamento.
§2º Encerrado o prazo da designação e concluídos os trabalhos da
comissão, cessará automaticamente o pagamento do abono previsto nesta Lei.
§3º A Administração Pública poderá promover nova designação para
procedimentos futuros de alienação mediante novo ato formal.
Art. 10. As comissões poderão solicitar apoio técnico de outros
servidores, unidades administrativas ou setores especializados da Administração Pública Municipal sempre
que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 3287 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho o Projeto de Lei nº 3471 de 11 de Maio de 2026 que, “Institui a Comissão
Especial para Proceder o Levantamento, Identificação, Avaliação e Classificação de Bens Móveis
Inservíveis Pertencentes ao Município de Ouro Preto Do Oeste/RO e a Comissão Especial de
Leilão, e dá Outras Providências”, para apreciação de Vossas Excelências.
A definição do número de integrantes das comissões responsáveis pelo levantamento,
classificação e alienação de bens móveis inservíveis do Município de Ouro Preto do Oeste/RO
fundamenta-se nos princípios da eficiência, da segregação de funções, do controle administrativo
e na necessidade operacional inerente às atividades a serem desempenhadas.
A Comissão de Levantamento e Classificação de Bens Inservíveis 4 (quatro) membros. O
quantitativo de quatro membros mostra-se adequado diante da complexidade das atribuições a
serem executadas, as quais envolvem:
Vistoria física dos bens distribuídos em diversas unidades administrativas;
Análise do estado de conservação, utilidade e possibilidade de reaproveitamento;
Classificação dos bens quanto à condição de uso (ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou
irrecuperáveis);
Elaboração de relatório técnico detalhado, contendo registro fotográfico e identificação
patrimonial.
A composição com quatro integrantes possibilita:
Divisão equilibrada das atividades entre trabalho de campo e análise documental;
Maior segurança e confiabilidade nas avaliações, evitando decisões unilaterais;
Continuidade dos trabalhos em caso de eventual ausência de membro;
Observância do princípio da colegialidade, conferindo maior legitimidade, transparência e
controle aos atos praticados.
A Comissão de Leilão de Bens Inservíveis será composto por 3 (três) membros.
Para a Comissão de Leilão, o quantitativo de três membros revela-se suficiente e
adequado, considerando que suas atribuições concentram-se na organização, administração e
fiscalização de todo o processo administrativo de alienação, garantindo a legalidade,
transparência, eficiência e a correta destinação dos bens públicos. Compete à Comissão:
I Planejar, organizar e coordenar o leilão, definindo cronograma, etapas e procedimentos ;
II Agrupar os bens em lotes e conferir os bens classificados como inservíveis;
III validar ou acompanhar os laudos de avaliação e elaborar relatório descritivo dos itens;
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IV Elaborar e providenciar a publicação do edital, garantindo ampla publicidade e transparência ;
V Acompanhar ou conduzir a sessão do leilão, assegurando sua legalidade, competitividade e
transparência;
VI Fiscalizar a atuação do leiloeiro oficial, quando houver;
VII Lavrar atas, formalizar os atos do leilão e encaminhar a documentação necessária à conc lusão
da alienação;
VIII Acompanhar a retirada dos bens pelos arrematantes e promover os procedimentos de baixa
patrimonial;
IX Fiscalizar todo o processo, prevenindo irregularidades e elaborando relatórios finais.
A composição com três integrantes é suficiente para:
Assegurar decisões colegiadas e imparciais;
Garantir quórum mínimo para deliberação e formalização dos atos;
Proporcionar maior celeridade ao procedimento, evitando excessiva burocratização.
Ademais, tal quantitativo encontra respaldo nas práticas administrativas consolidadas e
na legislação correlata aos procedimentos licitatórios e de alienação de bens públicos, que
usualmente adotam comissões compostas por, no mínimo, três membros.
Diante do exposto, o quantitativo de quatro membros para a Comissão de Levantamento
e Classificação e de três membros para a Comissão de Leilão foi definido de forma proporcional à
complexidade e à natureza das atividades desempenhadas por cada colegiado, garantindo:
Eficiência na execução dos trabalhos;
Adequado controle e transparência dos atos administrativos;
Segurança jurídica nas avaliações e na alienação dos bens públicos;
Atendimento ao interesse público e às boas práticas de gestão patrimonial.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do
projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.147 /GAB/2026 Ouro Preto do Oeste-RO, 11 de maio 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
GILVANE FERNANDES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal Ouro
Preto do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3471 de 11 de maio de 2026, que
“Institui a Comissão Especial para Proceder o Levantamento, Identificação, Avaliação e Classificação de
Bens Móveis Inservíveis Pertencentes ao Município de Ouro Preto Do Oeste/RO e a Comissão Especial de
Leilão, e dá Outras Providências”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa
de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 1589380 e CRC: C6F50533
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 1589380
10EF975210AA0D67541D90CBB8E81D13
C6F50533
MD5:
CRC:
SHA256: F1DFFF072C7D552EDEEE3CDB6CB899B712DCFC3B4965AC140C2A80A82432012B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3471
Identificação/Número
11/05/2026
Data
Processo: 1-1077/2026
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3471 de 11 de maio de 2026, que “Institui a Comissão Especial para Proceder o Levantamento,
Identificação, Avaliação e Classificação de Bens Móveis Inservíveis Pertencentes ao Município de Ouro Preto Do Oeste/RO
e a Comissão Especial de Leilão, e dá Outras Providências”,
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/05/2026 10:08:32 Finalização: 11/05/2026 10:09:46
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 11/05/2026 10:08:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 11/05/2026 10:08:32
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1077 12/05/2026 1591064
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/05/2026 13:18:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 1589380 e o CRC C6F50533.
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